Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2020
- Data
- 2020-09-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (857 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2020
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de
2020-2023.
O Programa do XXI Governo Constitucional veio prever o desenvolvimento de uma agenda
de valorização do ensino profissional, que aposta na expansão e centralidade das suas ofertas
educativas e formativas, bem como na valorização social e no reconhecimento desta via, tendo
como premissa base o papel insubstituível da educação como um meio privilegiado de promover
a justiça social e a igualdade de oportunidades.
Nesse sentido, previa o alargamento da oferta formativa no âmbito do ensino profissional,
importando salientar o ajustamento da oferta de qualificações às necessidades da economia e do
mercado de trabalho, permitindo, por um lado, alcançar um objetivo estratégico para o desenvolvi-
mento económico e social do País e, por outro, fomentar uma crescente valorização das ofertas de
ensino profissional, aumentando a motivação dos jovens, incentivando-os a ingressar em cursos
profissionais e potenciando, deste modo, o seu sucesso educativo, bem como a sua qualificação
profissionalizante.
O processo de planeamento e concertação das redes de ofertas de dupla certificação, que
contou com a racionalização da oferta através da mobilização do Sistema de Antecipação de Ne-
cessidades de Qualificações, enquanto instrumento estratégico que enquadra as necessidades
de qualificações a nível regional/sub-regional, foi instrumental para a valorização destas ofertas
formativas, desenvolvendo a rede em coerência com a capacidade instalada e a oferta de cursos
profissionais existente, procurando evitar redundâncias na oferta dos diversos operadores e as-
segurando a intervenção direta das comunidades intermunicipais e das áreas metropolitanas, no
quadro das suas atribuições.
A comparticipação pública destinada às escolas profissionais privadas da Região de Lisboa
e Vale do Tejo e do Algarve é regulada pela Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, na sua redação
atual. Importa ainda salientar o Despacho n.º 8327/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 164, de 27 de agosto de 2018, e o Despacho n.º 8653/2018, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2018, que fixam os valores anuais dos subsídios por turma
e por curso a atribuir aos cursos ministrados nas escolas profissionais privadas, que funcionem
nas referidas regiões.
A necessidade de assegurar o financiamento público das referidas ofertas decorre da inexis-
tência de quaisquer redundâncias com a oferta da rede de estabelecimentos de ensino públicos,
como resultado dos critérios de ordenamento das redes de ofertas de dupla certificação, bem como
da procura verificada pelos alunos.
Torna-se necessário assegurar a assunção dos compromissos plurianuais, no âmbito dos
contratos-programa a celebrar com as entidades proprietárias das escolas profissionais privadas,
referentes ao ciclo de formação de 2020-2023, permitindo englobar a totalidade das ofertas educati-
vas e formativas promovidas por aquelas entidades, necessária ao cumprimento dos compromissos
assumidos no Programa Nacional de Reformas e junto dos parceiros europeus, designadamente o
de ter, em 2021, 55 % dos alunos do ensino secundário a frequentar vias profissionalizantes.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de ju-
nho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação de 2020-2023, até
ao montante global de € 55 425 731,46.
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2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an-
terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2020 — € 7 634 001,42;
b) 2021 — € 17 015 089,80;
c) 2022 — € 18 321 001,94;
d) 2023 — € 12 455 638,30.
3 — Determinar que os encargos financeiros que resultam dos apoios referidos no n.º 1 são
satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas ou a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares.
4 — Estabelecer que o montante fixado no n.º 2 para cada ano económico pode ser acrescido
do saldo que se apurar no ano anterior.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da educação a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito dos contratos-
-programa referidos no n.º 1.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 10 de setembro de 2020. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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