Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2022

Data
2022-01-26
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1076 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2022 Sumário: Autoriza a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar no âmbito da Biblioteca do Conhecimento Online. A Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) proporciona à comunidade de ensino e investiga- ção nacional, desde 2004, o acesso a um muito relevante acervo de conteúdos científicos, dispo- nibilizados por algumas das mais reputadas editoras e titulares de bases de dados internacionais. O projeto b-on é, desde o seu início, promovido e dinamizado pelo Governo, sendo gerido pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a qual, entre outros aspetos, é res- ponsável pela condução dos processos aquisitivos dos conteúdos disponibilizados à comunidade de ensino e investigação. A agregação da procura realizada através de uma compra centralizada destes conteúdos cria economias de escala, geradoras de poupanças significativas. Tendo terminado a vigência dos contratos com os fornecedores de conteúdos no final do ano transato, importa assegurar a continuidade deste projeto, durante o triénio de 2022-2024. Prevê-se que na vigência dos contratos a celebrar sejam realizados acima de 40 000 000,00 de downloads de conteúdos disponibilizados pelos fornecedores de conteúdos da b-on, o que atesta a relevância do projeto b-on para o desenvolvimento da atividade académica e científica da comunidade de docentes, investigadores e alunos que integram as instituições utilizadoras da mesma. Este número de downloads representa um aumento de 36 % em relação ao número registado na vigência dos contratos anteriores, que se explica, não só pelo aumento de conte- údos disponibilizados através dos contratos b-on, como também pela melhor acessibilidade a conteúdos, designadamente via autenticação federada, assim como pelo crescimento da própria b-on, através da entrada de novos membros e subscrição de conteúdos adicionais suportados a 100 % pelas instituições. Com os contratos a celebrar, a b-on entra num novo ciclo. Acompanhando o movimento inter- nacional no sentido de promover a publicação em acesso aberto, os referidos contratos passarão a contemplar, não apenas a possibilidade de acesso a um conjunto muito relevante de publicações científicas de grande prestígio, mas também a possibilidade de publicação em acesso aberto de artigos de autores afiliados a instituições integradas na b-on, estimando-se uma cobertura de perto de 60 % do output científico das instituições que constituem a b-on. Dessa forma promove-se uma muito maior disseminação da ciência e dá-se uma visibilidade acrescida à ciência produzida em Portugal. Neste contexto, a presente resolução visa autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar com os fornecedores de conteúdos, no âmbito da b-on, para o triénio 2022-2024. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), a realizar a despesa inerente à execução dos contratos a celebrar com os fornecedores de conteúdos no âmbito do projeto Biblioteca do Conhecimento Online (b-on) Association for Computing Machinery, American Chemical Society, American Institute of Physics, Annual Reviews, Clarivate Analytics Ltd, EBSCO, Elsevier, Emerald Group Publishing, IEEE, Institute of Physics Publishing, Royal Society of Che- mistry, Sage, Society for Industrial and Applied Mathematics, Springer Nature Customer Service Center GmbH, Taylor & Francis Group, Wiley, para o triénio 2022-2024, até ao montante global de € 42 096 531,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. Diário da República, 1.ª série N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 13 2 — Determinar que o montante global referido no número anterior não pode exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2022: € 13 755 238,00; b) 2023: € 14 030 343,00; c) 2024: € 14 310 950,00. 3 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são supor- tados da seguinte forma: a) Em 2022, por verbas a inscrever no orçamento da FCT, I. P., no valor de: i) € 12 319 143,00, provenientes do Orçamento do Estado; ii) € 1 436 095,00, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras; b) Em 2023, por verbas a inscrever no orçamento da FCT, I. P., no valor de: i) € 12 557 615,00, provenientes do Orçamento do Estado; ii) € 1 472 728,00, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras; c) Em 2024, por verbas a inscrever no orçamento da FCT, I. P., no valor de: i) € 12 803 757,00, provenientes do Orçamento do Estado; ii) € 1 507 193,00, correspondente a receitas próprias cobradas pela FCT, I. P., no âmbito da prestação de serviços a entidades terceiras. 4 — Estabelecer que o montante fixado nos n.os 2 e 3 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 — Autorizar a FCT, I. P., a realizar a despesa decorrente da eventual adesão de novas instituições ao projeto b-on, bem como de aquisição de conteúdos adicionais cujos custos sejam suportados integralmente pelas instituições que deles pretenderem beneficiar. 6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da ciência a competência para a prática de todos os atos subsequentes no âmbito da presente resolução. 7 — Mandatar o membro do Governo responsável pela área da ciência para, através da FCT, I. P., acompanhar, monitorizar e avaliar a execução dos contratos referidos na presente re- solução. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de janeiro de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114938007 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 18 26 de janeiro de 2022 Pág. 14 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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