Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022
- Data
- 2022-09-12
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (48 849 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2022
Sumário: Aprova o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição para Portugal continental.
O Programa do XXIII Governo Constitucional estabelece como um dos desafios estratégicos
para a década a necessidade de enfrentar as alterações climáticas, garantindo uma transição
justa, constituindo o apoio à aquicultura inovadora e sustentável uma das medidas previstas para
o alcançar. A aquicultura constitui, de igual modo, uma das 13 áreas de intervenção prioritárias
identificadas na Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, aprovada pela Resolução do Conse-
lho de Ministros n.º 68/2021, de 4 de junho, a qual está assente nos princípios da preservação e
utilização sustentável dos recursos e serviços dos ecossistemas marinhos, em harmonia com o
desenvolvimento económico, social e ambiental que se pretende para Portugal até 2030.
A atividade aquícola tem vindo a ser considerada, nos últimos anos, um setor estratégico e
de crescimento económico, assistindo-se, atualmente, à procura, por parte de investidores priva-
dos, de áreas para a instalação de novos estabelecimentos para o exercício desta atividade, que
integra, entre outras, a produção de bivalves, crustáceos, peixes, algas, equinodermes, e é, por
si só, impulsionadora de um conjunto de atividades conexas, como são o caso das unidades de
acondicionamento, dos centros de depuração e expedição e das unidades de cozedura.
A prática aquícola em águas de transição apresenta elevado potencial, sendo por isso impor-
tante avaliar os recursos naturais a partir do seu grau de proteção e dos diferentes graus de valo-
rização e a sua complementaridade com atividades de aproveitamento aquícola compatíveis com
a conservação da natureza e biodiversidade.
O Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual, que desenvolve a Lei
n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do
Espaço Marítimo Nacional, prevê no seu artigo 97.º a elaboração de um plano para a aquicultura em
águas de transição (PAqAT), que deve observar o Plano Estratégico da Aquicultura, o qual assume
como um dos seus objetivos fundamentais a identificação dos recursos hídricos e das áreas de
maior potencial aquícola e o crescimento da produção aquícola em Portugal.
A adoção do PAqAT constitui, desta forma, o instrumento indispensável para a execução da
estratégia de desenvolvimento da aquicultura, contribuindo para o ordenamento desta atividade e
para o seu crescimento.
Como decorre do já citado Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação atual,
o PAqAT deve identificar a distribuição espacial e temporal, existente e potencial, da utilização
das águas de transição para fins aquícolas, estabelecendo os fundamentos legais, técnicos e
científicos das respetivas indicações e determinações, bem como as medidas de articulação e de
coordenação com os planos e programas territoriais em vigor para a área, nomeadamente com os
planos de gestão de região hidrográfica (PGRH), promovendo a gestão integrada e sustentável da
atividade aquícola.
Devem, assim, ser abrangidas pelo âmbito do PAqAT as águas superficiais na proximidade
da foz dos rios, que têm um caráter parcialmente salgado em resultado da proximidade de águas
costeiras, mas que são significativamente influenciadas por cursos de água doce, designadas por
águas de transição, e também, dada a sua importância para a aquicultura, as lagoas costeiras da
ria Formosa, ria do Alvor, lagoa de Santo André, lagoa de Albufeira, lagoa de Óbidos e barrinhas
de Esmoriz.
A elaboração do PAqAT resulta de um trabalho conjunto levado a cabo pela Direção-Geral
de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e pelo Instituto Português do Mar e da
Atmosfera, I. P., em estreita colaboração com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento
Regional, a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., o Instituto da Conservação da Natureza e das
Florestas, I. P., e a APP — Associação dos Portos de Portugal, entidades com competências téc-
nicas e científicas consideradas adequadas, em razão da matéria.
De notar ainda que, em cumprimento do Despacho n.º 1608/2018, publicado no Diário da Repú-
blica, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018, o PAqAT foi objeto de apreciação pela comissão
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consultiva designada para apoiar e acompanhar o desenvolvimento do Plano, tendo ainda sido
assegurado, quer durante a sua elaboração, quer em sede de discussão pública, o amplo direito
de participação de todos os cidadãos, bem como das associações científicas, profissionais, sindi-
cais e empresariais, direta ou indiretamente associadas às atividades aquícolas, cujas sugestões
e pedidos de esclarecimento foram tidos em consideração na versão final do Plano.
Importa sublinhar que o PAqAT introduz o recurso a informação georreferenciada e digitali-
zada, que permite a desmaterialização total da cartografia, sendo que a representação cartográfica
proposta para as áreas potenciais tem em consideração o modelo territorial e os instrumentos de
gestão territorial em vigor, de modo a não criar situações de conflito ou de interpretação dúbia.
Para o efeito, deve ter-se em consideração o Sistema Nacional de Informação Geográfica (SNIG)
e o Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT), desde que tecnologicamente interoperáveis.
O conjunto de dados geográficos a constar no Geoportal Espaço Aquicultura (e-aquicultura) são
integrados em serviços disponibilizados pelo SNIG e pelo SNIT, ficando desta forma permanen-
temente atualizados cabendo às entidades produtoras o registo no SNIG dos conjuntos de dados
geográficos que não constem ainda deste sistema.
Por fim, faz-se notar que o PAqAT acautela e acomoda a concretização dos vários programas
e planos territoriais preexistentes com incidência sobre a área a que respeitem, em particular com
os planos elaborados no âmbito da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água,
na sua redação atual, designadamente os PGRH, não tendo sido identificadas quaisquer normas
incompatíveis com os referidos programas e planos territoriais.
Tendo sido identificadas algumas incompatibilidades ou desconformidades do Plano de Orde-
namento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António (POOCVV), aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho, na sua redação atual, com o PAqAT,
designadamente no que diz respeito aos regimes aplicáveis ao espaço lagunar, considera-se neces-
sário proceder à alteração por adaptação do POOCVV, nos termos do artigo 121.º do Decreto-Lei
n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico dos instrumentos
de gestão territorial, no estrito âmbito da atividade aquícola em espaço lagunar.
O PAqAT foi submetido a consulta pública através do portal ConsultaLEX, entre 31 de maio
e 17 de junho de 2022.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano para a Aquicultura em Águas de Transição (PAqAT) para Portugal con-
tinental, constante do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, que identifica a
distribuição espacial e temporal, existente e potencial, da utilização das águas de transição para
fins aquícolas, estabelece os fundamentos normativos, técnicos e científicos das respetivas indi-
cações e determinações, bem como as medidas de articulação e de coordenação com os planos e
programas territoriais em vigor para cada área abrangida, nomeadamente com os planos de gestão
de região hidrográfica, promovendo a gestão integrada e sustentável da atividade aquícola.
2 — Determinar que as áreas geográficas da atividade aquícola, existente e potencial, constam
dos mapas identificados no capítulo ඞඑඑඑ do PAqAT, identificando-se também as restrições e as con-
dicionantes existentes à prática da atividade aquícola, as interações da prática aquícola com outras
atividades e os espaços potenciais de utilização pela aquicultura em cada área geográfica.
3 — Determinar que, sem prejuízo da delimitação espacial da atividade aquícola, o PAqAT sal-
vaguarda as atividades recreativas de turismo e a pequena pesca exercida em águas de transição,
atenta a relevância socioeconómica destas atividades, especialmente para as populações dessas
áreas, bem como os usos e os regimes jurídicos em vigor que estabelecem as bases e o quadro
institucional para uma gestão sustentável, incluindo os relativos à adoção de medidas adequadas
à proteção e promoção dos valores e dos recursos naturais na sua área de intervenção, designa-
damente o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e o regime jurídico da
Rede Natura 2000.
4 — Estabelecer que os regimes do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila
Real de Santo António, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de
junho, na sua redação atual, incompatíveis ou desconformes com o PAqAT, especificamente o
regime aplicável ao espaço lagunar de uso restrito, ao espaço lagunar de uso condicionado e ao
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espaço lagunar de uso sustentável dos recursos, às áreas complementares de conservação da
natureza e às dunas, devem ser revistos através de procedimento de alteração por adaptação nos
termos do artigo 121.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, no prazo
de 60 dias a contar da data da entrada em vigor da presente resolução.
5 — Estabelecer que o PAqAT fica depositado na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segu-
rança e Serviços Marítimos (DGRM), podendo ser consultado neste local ou no sítio na Internet
deste organismo, responsável pela sua gestão.
6 — Estabelecer que:
a) A informação geoespacial associada ao PAqAT é divulgada através do Geoportal da Aqui-
cultura gerido pela DGRM, doravante designado por Geoportal, sendo para o efeito disponibilizado
um manual de utilização;
b) O Geoportal disponibiliza uma componente geoespacial de informação georreferenciada
com as valências de vista, edição e complementaridade aos processos de licenciamento aquícola
da competência da DGRM, por forma a assegurar a operacionalidade do PAqAT;
c) O Geoportal contempla informação atualizada relativa à atividade aquícola, aos instrumentos
territoriais estratégicos que enquadram as políticas e a gestão das águas de transição, rias e lagoas
costeiras, bem como à classificação sanitária das zonas de produção de bivalves, que influem na
atividade aquícola;
d) Os dados geográficos associados ao PAqAT e divulgados através do Geoportal são da
responsabilidade de cada uma das entidades produtoras dos mesmos;
e) As entidades produtoras de informação georreferenciada com incidência no espaço marí-
timo nacional, incluindo as águas de transição, facultam à DGRM as informações necessárias à
permanente atualização do Geoportal;
f) A informação georreferenciada utilizada na representação esquemática deve obedecer
às formalidades previstas no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de julho, na sua
redação atual.
7 — Determinar que os serviços e organismos competentes devem estabelecer entre si meca-
nismos expeditos e céleres que permitam o aproveitamento de instrumentos existentes, garantindo
uma participação ativa das comunidades aquícolas e das comunidades locais, colaborando na
criação de instrumentos estratégicos operacionais, facilitando os processos de decisão, promo-
vendo a concertação entre as entidades e os utilizadores das atividades em águas de transição,
procurando sinergias e estabelecendo plataformas de diálogo entre o setor aquícola e outras ati-
vidades socioeconómicas.
8 — Criar uma Comissão de Acompanhamento do PAqAT, doravante designada por Comissão,
com o objetivo de avaliar as melhores soluções para a prática de uma aquicultura sustentável e
promover a articulação com a área da conservação da natureza e biodiversidade, considerando as
áreas atualmente ocupadas por estabelecimentos aquícolas, as condições sanitárias prevalecentes
nessas áreas e os estatutos de conservação ali existentes, apresentando, sempre que adequado,
propostas de alteração ao PAqAT.
9 — Estabelecer que a Comissão tem a seguinte composição:
a) Um representante da DGRM, que coordena;
b) Um representante da Direção-Geral da Autoridade Marítima;
c) Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
d) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
e) Um representante da Associação Portuguesa de Aquacultores.
10 — Prever que a Comissão funciona de acordo com as seguintes regras:
a) Os representantes que compõem a Comissão são designados no prazo de 10 dias após a
entrada em vigor da presente resolução, podendo fazer-se acompanhar por técnicos das entidades
que representam;
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b) A Comissão reúne, de forma ordinária, uma vez por ano, podendo reunir de forma extraor-
dinária sempre que o coordenador entenda necessário;
c) Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nas reuniões da
Comissão outras pessoas ou entidades com competência reconhecida na matéria;
d) O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado
pela DGRM;
e) A constituição e funcionamento da Comissão não confere aos seus membros ou a quem
com os mesmos colabore o direito ao pagamento de qualquer remuneração ou compensação.
11 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 28 de julho de 2022. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
PLANO PARA A AQUICULTURA EM ÁGUAS DE TRANSIÇÃO
I — Objeto e enquadramento
1 — Objetivo do plano para a aquicultura em águas de transição:
A atividade aquícola tem vindo, nos últimos anos, a ser considerada como setor estratégico e
de crescimento económico, assistindo-se atualmente à procura por parte de investidores privados
de áreas para a instalação de novos estabelecimentos para produção aquícola.
O conceito de aquicultura engloba a produção de bivalves, crustáceos, peixes, algas, equi-
nodermes, etc., estando também relacionada com um conjunto de atividades conexas como são
o caso das unidades de acondicionamento, centros de depuração e expedição, unidades de
cozedura, entre outros.
O plano para a aquicultura em águas de transição (PAqAT) constitui um instrumento indis-
pensável na execução da estratégia de desenvolvimento da aquicultura, contribuindo para o
ordenamento desta atividade e o seu crescimento.
O PAqAT tem como âmbito espacial todas as áreas geográficas abrangidas pelas águas
superficiais na proximidade da foz dos rios, que têm um caráter parcialmente salgado em
resultado da proximidade de águas costeiras, mas que são significativamente influenciadas por
cursos de água doce, denominadas por águas de transição e, ainda, as lagoas costeiras da ria
Formosa, ria do Alvor, lagoa de Santo André, lagoa de Albufeira, lagoa de Óbidos e barrinhas
de Esmoriz.
A elaboração do PAqAT compete à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM), nos termos do disposto no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de
março, na sua redação atual, em colaboração com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
(IPMA, I. P.), e com outras entidades com competências técnicas e científicas consideradas ade-
quadas, em razão da matéria.
O PAqAT observa o Plano Estratégico para a Aquicultura Portuguesa 2014-2020 (PEAP
2014-2020), que define num dos seus objetivos operacionais a identificação dos recursos hídricos
bem como as áreas de maior potencial aquícola. A implementação do presente PAqAT enquadra-
-se, assim, no 2.º eixo do PEAP 2014-2020, o qual, tem por principal objetivo o crescimento da
produção aquícola em Portugal.
O PAqAT visa a identificação espacial, existente e potencial, da utilização das águas de tran-
sição para fins aquícolas, estabelecendo os fundamentos normativos, técnicos e científicos, bem
como as medidas de articulação com os planos e programas territoriais em vigor para as áreas,
nomeadamente planos de gestão de região hidrográfica (PGRH).
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2 — Disposições legais aplicáveis:
Através do Despacho n.º 1608/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de
15 de fevereiro, e considerando o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, que aprova o regime
jurídico da instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, nelas
se incluindo as águas de transição, e em águas interiores, no uso da autorização legislativa con-
cedida pela Lei n.º 37/2016, de 15 de dezembro, e as Portarias n.os 276/2017, de 18 de setembro,
279/2017, de 19 de setembro, e 280/2017, de 19 de setembro, foi determinado, ao abrigo do n.º 1
do artigo 22.º e do n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, na sua redação
atual, a elaboração do PAqAT.
3 — Entidades envolvidas:
A DGRM, como entidade responsável pela elaboração do PAqAT, em colaboração com o
IPMA, I. P., convidou outras entidades com competências técnicas e científicas consideradas
adequadas, em razão da matéria, para a elaboração do referido PAqAT, nomeadamente:
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDR Centro);
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (CCDRLVT);
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve;
Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), com a indicação das suas Administrações
de Região Hidrográfica, I. P. (ARH, I. P.), nomeadamente:
APA, I. P. — ARH Norte, I. P.;
APA, I. P. — ARH Centro, I. P.;
APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.;
APA, I. P. — ARH Alentejo, I. P.;
APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.;
APP — Associação dos Portos de Portugal (APP);
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.).
Foram criados três subgrupos de trabalho por regiões, considerando o conhecimento que as
entidades neles representadas têm das especificidades locais. O primeiro subgrupo abrangeu a
região norte e a região centro; o segundo subgrupo, a região de Lisboa e Vale do Tejo e a região
Alentejo; o terceiro subgrupo, a região do Algarve. Em cada um dos subgrupos estiveram presentes
representantes da DGRM, do IPMA, I. P., e do ICNF, I. P.
As entidades acima referidas participam, entre outras, no procedimento de licenciamento
dos estabelecimentos de culturas em águas marinhas, de acordo com o artigo 6.º do Decreto-Lei
n.º 40/2017, de 4 de abril, emitindo parecer obrigatório e vinculativo, no âmbito das respetivas
competências.
4 — Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública que enquadram
as políticas e a gestão das águas de transição, rias e lagoas costeiras:
O Despacho n.º 1608/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de
fevereiro de 2018, determina a elaboração do PAqAT, assim como as entidades competentes e
a composição e regras de funcionamento da Comissão Consultiva, prevendo, designadamente,
que o PAqAT deve estabelecer uma articulação deste com os programas e planos territoriais
preexistentes.
Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional acautelam a programação e
a implementação dos programas e planos territoriais preexistentes com incidência sobre a área a
que respeitam, por forma a assegurar a necessária articulação, identificando expressamente as
normas incompatíveis dos programas e planos territoriais preexistentes que devem ser revogadas
ou alteradas.
Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional devem ainda articular-se com
os planos elaborados no âmbito da Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, que aprova a Lei da Água,
na sua redação atual (Lei da Água), nomeadamente com os PGRH.
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Em termos de ordenamento, foram considerados como instrumentos estratégicos que enqua-
dram as políticas e a gestão das águas de transição, rias e lagoas costeiras, os seguintes:
Programas de Orla Costeira
Em 2014, com a publicação da Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, que aprova as Bases Gerais
de Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, os planos especiais
[onde se incluem os planos de ordenamento da orla costeira (POOC)] passaram a ser designados
programas especiais, mantendo o seu âmbito nacional, mas estabelecendo exclusivamente regi-
mes de salvaguarda de recursos e valores naturais, através de princípios e normas orientadores
e de gestão.
Os programas vinculam as entidades públicas e prevalecem sobre os planos territoriais de
âmbito intermunicipal e municipal. À data, encontram-se publicados três programas de orla costeira
(POC), conforme se indica no quadro 1: POC Caminha-Espinho, POC Ovar-Marinha Grande e POC
Alcobaça-Cabo Espichel. Estão em elaboração os POC para os troços entre Espichel-Odeceixe
e Odeceixe-Vilamoura.
A Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, foi desenvolvida pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de
maio, que aprova o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT).
De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 44.º do RJIGT, de 14 de maio, na sua redação
atual, as normas de gestão das áreas abrangidas pelos POC podem ser desenvolvidas em regu-
lamento próprio a aprovar pela Autoridade Nacional da Água, enquanto entidade competente para
a elaboração do programa.
O POC Ovar-Marinha Grande foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 112/2017, de 10 de agosto, tendo o respetivo regulamento de gestão das praias marítimas,
publicado no Diário da República através do Aviso n.º 11506/2017, de 29 de setembro.
O POC Alcobaça-Cabo Espichel (POC-ACE) foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril, tendo os respetivos regulamento de gestão das praias
marítimas e do domínio hídrico do troço Alcobaça-Cabo Espichel e regulamento de gestão das
lagoas de Óbidos e Albufeira aprovados pela Autoridade Nacional da Água, publicados no Diário
da República através do Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto. Mais recentemente, foi aprovado o
POC Caminha-Espinho, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021, de 11 de agosto.
Encontra-se atualmente a decorrer a elaboração dos restantes POC, assim como dos res-
petivos regulamentos de gestão do domínio hídrico, conforme apresentados no quadro seguinte:
QUADRO 1
POC e regulamentos de gestão do domínio hídrico
Regulamentos de gestão
Administração Região Hidrográfica Programa da Orla Costeira
do domínio hídrico
Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . Caminha-Espinho, Resolução do Conselho de Ministros
n.º 111/2021, de 11 de agosto.
Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . Ovar-Marinha Grande, Resolução do Conselho de Ministros Aviso n.º 11506/2017, de 29 de
n.º 112/2017, de 10 de agosto. setembro.
Tejo e Oeste . . . . . . . . . . . . Alcobaça-Cabo Espichel, Resolução do Conselho de Mi- Aviso n.º 12492/2019, de 6 de
nistros n.º 66/2019, de 11 de abril. agosto.
Alentejo. . . . . . . . . . . . . . . . Espichel-Odeceixe (em desenvolvimento).
Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . Odeceixe-Vilamoura (em desenvolvimento).
Vilamoura-Vila Real Santo António (em desenvolvimento).
Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Os POOC surgem como um instrumento enquadrador para a melhoria e gestão dos recursos
presentes no litoral. Estes POOC refletem e estabelecem, em especial, opções estratégicas espe-
cialmente sobre a proteção e integridade biofísica do espaço, a valorização dos recursos naturais
existentes e a conservação dos valores ambientais e paisagísticos.
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Constituem objetivos dos POOC a definição de regimes de salvaguarda, proteção e gestão
da orla costeira, estabelecendo usos preferenciais, condicionados e interditos nas respetivas áreas
de intervenção e a articulação, no âmbito destas, com os regimes e medidas constantes doutros
instrumentos de gestão territorial e de planeamento das águas.
Os POOC são instrumentos de natureza regulamentar da competência da administração cen-
tral, tendo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei da Água, como objeto as águas
marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, bem como as faixas de proteção
marítima e terrestre, definidas em legislação específica ou no âmbito de cada plano. Os POOC
abrangem, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho, na sua
redação atual, uma faixa ao longo do litoral, a qual se designa por «zona terrestre de proteção»,
com a largura máxima de 500 metros contados para a terra a partir do limite das águas do mar,
a qual pode ser ajustada até uma largura máxima de 1000 metros, quando tal se justifique para
acautelar a integração de sistemas biofísicos fundamentais no contexto territorial objeto do plano,
e uma faixa marítima designada como «zona marítima de proteção», até à batimétrica dos 30 me-
tros, e identificam e definem, nomeadamente:
O regime de salvaguarda e proteção para a orla costeira, com o objetivo de garantir um desen-
volvimento equilibrado e compatível com os valores naturais, sociais, culturais e económicos, com
a identificação de atividades proibidas, condicionadas e permitidas na área emersa e na área
imersa, em função dos níveis de proteção definidos;
As medidas de proteção, conservação e valorização da orla costeira, com incidência nas
faixas terrestre e marítima de proteção e ecossistemas associados;
As propostas de intervenção referentes a soluções de defesa costeira, transposição de se-
dimentos e reforço do cordão dunar;
As propostas e especificações técnicas de eventuais ações e medidas de emergência para
as áreas vulneráveis e de risco;
O plano de monitorização da sua implementação.
QUADRO 2
Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Planos de Ordenamento da Orla Costeira
Aprovação (Resolução do Conselho de Ministros)
de Portugal continental
Caminha-Espinho . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/99, de 7 de abril, na sua
redação atual.
Ovar-Marinha Grande. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2000, de 20 de outubro
(revogado).
Alcobaça-Mafra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2019, de 11 de abril.
Cidadela-S. Julião da Barra . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/98, de 19 de outubro, na
sua redação atual.
Sintra-Sado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003, de 25 de junho.
Sado-Sines . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99, de 29 de outubro.
Sines-Burgau . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro.
Burgau-Vilamoura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de abril.
Vilamoura-Vila Real de Santo António . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho,
na sua redação atual.
Planos de Ordenamento dos Estuários
Os Planos de Ordenamento dos Estuários (POE) constituem planos especiais de ordenamento
do território que visam a proteção das águas, leitos e margens dos estuários e dos ecossistemas
que as habitam, bem como a valorização social, económica e ambiental da orla terrestre envol-
vente, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º da Lei da Água.
Os POE incidem sobre os estuários, que são constituídos pelas águas de transição e pelos
seus leitos e margens, e sobre a orla estuarina, que corresponde a uma zona terrestre de proteção
com uma largura máxima de 500 metros contados a partir da margem.
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Os POE visam a proteção das suas águas, leitos e margens e dos ecossistemas que os
compõem, na perspetiva da sua gestão integrada, assim como a valorização ambiental, social,
económica e cultural da orla estuarina e a sua elaboração tem como objetivos gerais:
Proteger e valorizar as características ambientais dos estuários, garantindo a utilização sus-
tentável dos recursos hídricos, assim como dos valores naturais associados;
Assegurar a gestão integrada das águas de transição com as águas interiores e costeiras
confinantes, bem como dos respetivos sedimentos;
Assegurar o funcionamento sustentável dos ecossistemas estuarinos;
Preservar e recuperar as espécies aquáticas e ribeirinhas protegidas ou ameaçadas e os
respetivos habitats;
Garantir a articulação com os instrumentos de gestão territorial, planos e programas de inte-
resse local, regional e nacional, aplicáveis na área abrangida.
A elaboração dos POE é da competência da APA, I. P., estando prevista no anexo එ do
Decreto-Lei n.º 129/2008, de 21 de julho (que aprova o regime dos POE), a elaboração de planos
de ordenamento para os seguintes estuários:
Estuário do rio Douro;
Estuário do rio Mondego;
Estuário do rio Vouga;
Estuário do rio Tejo.
Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território
O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) é um instrumento
de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com
relevância para a organização do território nacional.
O PNPOT articula-se com o Plano Nacional de Investimentos, o Programa de Valorização do
Interior e o Plano de Situação de Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, mas é funcional e
estruturalmente independente destes, constituindo a referência territorial orientadora da Estratégia
Portugal 2030, bem como do Programa Nacional de Investimentos 2030, no âmbito do qual serão
concretizados os projetos estruturantes que servem de base às opções estratégicas e modelo
territorial do PNPOT e detalhada a programação operacional dos investimentos a realizar.
Conforme previsto no n.º 1 do artigo 38.º do RJIGT, cabe à Assembleia da República a apro-
vação do PNPOT, cabendo ao Governo o desenvolvimento e a concretização do programa de
ação. Nestes termos, a Assembleia da República aprovou, em 2007, o PNPOT de 2007, através
da Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, entretanto revogado pela Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro,
que aprovou a primeira revisão ao PNPOT.
O PNPOT aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das
regiões autónomas, e constitui o quadro de referência para a elaboração de estratégias, de pro-
gramas e de planos territoriais ou com incidência territorial de ordenamento do território.
Tal como resulta do relatório do PNPOT, a biodiversidade, os ecossistemas que a suportam,
o solo e os recursos hídricos são encarados, no seu âmbito, como ativos estratégicos essenciais
para os objetivos da coesão territorial, a nível nacional e regional. Num quadro de alterações
climáticas e sustentabilidade ambiental, são também realçados os impactos esperados sobre os
recursos, bem como os riscos associados à zona costeira e à ocorrência de cheias.
Ademais, em consequência da subida do nível médio do mar, o ambiente, os habitats, os ecos-
sistemas e as paisagens estarão sob pressão crescente. A alteração dos padrões de precipitação e
o aumento da temperatura poderão tornar evidentes as tendências para a alteração da distribuição
geográfica e das condições de desenvolvimento de espécies vegetais e animais. Poderá haver
alterações na disponibilidade e na qualidade da água, sendo de atender às pressões decorrentes
da agricultura, indústria, áreas urbanas e áreas de turismo, tendendo o processo de desertifica-
ção do solo a intensificar-se. Em 2030, a gestão da escassez de água e de alimentos (agrícolas
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e pesca) será, previsivelmente, um grande desafio, podendo o aprovisionamento alimentar estar
comprometido.
A estrutura de governação para a execução do PNPOT, aprovada pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 48/2020, de 24 de junho, é constituída pelo Fórum Intersetorial e por uma comissão
de acompanhamento que funciona junto deste.
Aplica-se a todo o território nacional, sem prejuízo das competências próprias das regiões
autónomas, e constitui o quadro de referência para a elaboração de estratégias, de programas e
de planos territoriais ou com incidência territorial.
Programas Regionais de Ordenamento do Território
Os Programas Regionais de Ordenamento do Território (PROT) são enquadrados pela Lei
n.º 31/2014, de 20 de maio, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio,
na sua redação atual.
Os PROT definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções
estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias sub-regionais e municipais de desen-
volvimento local, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos programas e dos planos
intermunicipais e dos planos municipais, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 52.º do RJIGT.
Os PROT têm como objetivos essenciais:
a) Desenvolver, no âmbito regional, as opções constantes do PNPOT, dos programas setoriais
e dos programas especiais;
b) Traduzir, em termos espaciais, os grandes objetivos de desenvolvimento económico e
social sustentável à escala regional;
c) Equacionar as medidas tendentes à atenuação das assimetrias de desenvolvimento
intrarregionais;
d) Servir de base à formulação da estratégia nacional de ordenamento territorial e de qua-
dro de referência para a elaboração dos programas e dos planos intermunicipais e dos planos
municipais;
e) Estabelecer, a nível regional, as grandes opções de investimento público, com impacto
territorial significativo, as suas prioridades e a respetiva programação, em articulação com as
estratégias definidas para a aplicação dos fundos comunitários e nacionais.
Planos Municipais de Ordenamento do Território
Os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) são instrumentos de cariz regula-
mentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem, nos termos do disposto no artigo 69.º do
RJIGT, o regime do uso do solo, através da sua classificação e qualificação, seguindo as diretrizes
estabelecidas pelo PNPOT e pelos PROT e planos intermunicipais, caso existam. Encontra-se
prevista, no n.º 5 do artigo 2.º do RJIGT, a existência de três tipos de PMOT: o Plano Diretor Muni-
cipal (PDM), o Plano de Urbanização e o Plano de Pormenor (PP).
Os instrumentos de gestão territorial em vigor para cada município poderão ser consultados
no SNIT, através do link: https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor.
Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas
Os Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas (POAP), previstos no n.º 2 do artigo 42.º do
RJIGT, estabelecem a política de salvaguarda e conservação que se pretende instituir em cada uma
das áreas protegidas da Rede Nacional de Áreas Protegidas, sujeitas a processo de planeamento,
através do estabelecimento de regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e do regime
de gestão compatível com a utilização sustentável do território, o que se traduz em diferentes regi-
mes de proteção e respetivo zonamento (usos e atividades a interditar, a condicionar e a promover
por regime de proteção), bem como num conjunto de áreas de intervenção específica.
Estes Planos, enquanto cada área protegida não proceder à aplicação dos Programas Especiais
das Áreas Protegidas (PEAP), são vinculativos para as entidades públicas e privadas.
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Programas Especiais das Áreas Protegidas
O RJIGT dispõe, no seu artigo 198.º, que o conteúdo dos planos especiais em vigor, incluindo
as normas que, em função da sua incidência territorial urbanística, condicionam a ocupação, uso
e transformação do solo, deve ser integrado nos planos municipais e intermunicipais, devendo
ser assegurada a conformidade entre planos ao nível dos regulamentos e das respetivas plantas.
Nos termos do RJIGT e do regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade,
os PEAP constituem um meio de intervenção do Governo, visando a prossecução de objetivos
considerados indispensáveis à tutela de interesses públicos e de recursos de relevância nacional
com repercussão territorial e estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores natu-
rais, através da previsão de ações permitidas, condicionadas ou interditas, em prevalência sobre
os planos territoriais de âmbito intermunicipal ou municipal.
O regulamento de gestão da área protegida é o instrumento vinculativo para as entidades
públicas e privadas que integram as normas de gestão dos PEAP conforme previsto no RJIGT.
Visando dar início ao cumprimento ao disposto nos referidos regimes jurídicos foram publicados
os despachos que determinam o início dos procedimentos de elaboração dos PEAP, os quais se
encontram em curso.
Rede Natura 2000 e Plano Sectorial da Rede Natura 2000
A Rede Natura 2000 é uma rede ecológica europeia que resulta da aplicação de duas direti-
vas: a Diretiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009
(Diretiva Aves), que procedeu à codificação e revogação da Diretiva n.º 79/409/CEE do Conselho,
de 2 de abril de 1979, e Diretiva n.º 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à
preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Diretiva Habitats), transpostas
para o direito interno pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Nestas áreas de importância comunitária para a conservação de determinados habitats e
espécies, as atividades humanas deverão ser compatíveis com a preservação destes valores,
visando uma gestão sustentável do ponto de vista ecológico, económico e social.
As áreas que compõem esta rede englobam territórios atualmente classificados como zonas
especiais de conservação (ZEC) e zonas de proteção especial (ZPE).
A Rede Natura 2000, que também se aplica ao meio marinho, é composta por:
ZPE, estabelecidas ao abrigo da Diretiva Aves, que se destinam essencialmente a garantir a
conservação das espécies de aves listadas no anexo එ da Diretiva e seus habitats, bem como das
espécies de aves migratórias não referidas no anexo එ e cuja ocorrência seja regular;
ZEC, criadas ao abrigo da Diretiva Habitats, com o objetivo expresso de contribuir para
assegurar a biodiversidade, através da conservação dos habitats naturais (referidos no anexo එ
da Diretiva) e dos habitats de espécies da flora e da fauna selvagens (referidos no anexo එඑ da
Diretiva), considerados ameaçados no espaço da União Europeia.
No âmbito da Rede Natura 2000 aplica-se o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 (PSRN2000)
relativo ao território continental, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008,
de 21 de julho.
O PSRN2000 é um instrumento de gestão territorial, que visa a salvaguarda e valorização
dos sítios da Lista Nacional e das ZPE do território continental, bem como a manutenção das
espécies e habitats num estado de conservação favorável nestas áreas. Na sua essência, é um
instrumento para a gestão da biodiversidade.
O PSRN2000 vincula as entidades públicas, dele se extraindo orientações estratégicas e nor-
mas programáticas para a atuação da administração central e local. É enquadrado pelo artigo 8.º
do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Neste âmbito, a legislação nacional aplicável é a seguinte:
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho;
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Decreto Regulamentar n.º 1/2020, de 16 de março, que classifica como ZEC os sítios de
importância comunitária (SIC) do território nacional.
Reserva Agrícola Nacional
O regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2009,
de 31 de março. A RAN é o conjunto de terras que em termos agroclimáticos, geomorfológicos
e pedológicos apresentam maior aptidão para a atividade agrícola. Assim, esta reserva é um
instrumento de gestão territorial, que se consubstancia numa restrição de utilidade pública pelo
estabelecimento de um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo e que
desempenha um papel fundamental na preservação do solo e da sua afetação à agricultura.
Os objetivos da RAN são:
Proteger o recurso solo, elemento fundamental das terras, como suporte do desenvolvimento
da atividade agrícola;
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da atividade agrícola;
Promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o ordenamento do território;
Contribuir para a preservação dos recursos naturais;
Assegurar que a atual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma diversidade
e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo menos análogos aos herdados
das gerações anteriores;
Contribuir para a conexão e coerência ecológica da rede fundamental de conservação da
natureza;
Adotar medidas cautelares de gestão que tenham em devida conta a necessidade de prevenir
situações que se revelem inaceitáveis para a perenidade do recurso solo.
Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional (REN) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 321/83, de 5 de julho,
com o objetivo de proteger os recursos naturais, especialmente a água e o solo, de salvaguardar
processos indispensáveis a uma boa gestão do território e de favorecer a conservação da natureza
e a biodiversidade, componentes essenciais do suporte biofísico do nosso país. Este diploma foi
revogado pelo Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de março, que reviu o regime jurídico da REN e sofreu
sucessivas alterações, até à sua revogação.
O atual regime jurídico da REN é estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto,
na sua redação atual.
Aí se define a REN como uma estrutura biofísica que integra o conjunto das áreas que pela
sensibilidade, função e valor ecológicos ou pela exposição e suscetibilidade perante riscos naturais,
são objeto de proteção especial.
Neste regime estão identificadas as áreas de proteção do litoral, as áreas relevantes para a
sustentabilidade do ciclo hidrológico e as áreas de prevenção de riscos naturais.
Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira
A Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira (ENGIZC), aprovada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de setembro, merece destaque entre os
diversos documentos estratégicos enquadradores do PAqAT. Esta estratégia dá corpo à Recomen-
dação n.º 2002/413/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2002, a respeito
da gestão integrada da zona costeira e dirigida ao desenvolvimento ambiental, social, económico e
cultural equilibrado; são considerados quatro objetivos de carácter horizontal, complementados por
quatro objetivos de carácter temático, que refletem a especificidade e identidade da zona costeira
e que permitem concretizar a visão e as opções estratégicas de articulação e sustentabilidade,
por oposição à gestão sectorial da zona costeira no passado, causadora de graves situações de
insustentabilidade económica, social e ambiental.
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Objetivos transversais definidos pela ENGIZC:
Desenvolver a cooperação internacional;
Reforçar e promover a articulação institucional e a coordenação de políticas e instrumentos;
Desenvolver mecanismos e redes de monitorização e observação;
Promover a informação e a participação pública.
Objetivos temáticos:
Conservar e valorizar os recursos e o património natural, cultural e paisagístico;
Antecipar, prevenir e gerir situações de risco e de impactos de natureza ambiental, social e
económica;
Promover o desenvolvimento sustentável de atividades geradoras de riqueza e que contribuam
para a valorização de recursos específicos da zona costeira;
Aprofundar o conhecimento científico sobre os sistemas, os ecossistemas e as paisagens
costeiros.
Estes objetivos concretizam-se através de um conjunto de 20 medidas, cuja descrição é
ordenada em função de indicadores fundamentais para a sua operacionalidade. A ENGIZC tem
como objetivo promover uma zona costeira harmoniosamente desenvolvida e sustentável, baseada
numa abordagem sistémica e de valorização dos seus recursos e valores identitários, suportada
no conhecimento e gerida segundo um modelo que articula instituições, políticas e instrumentos
e assegura a participação dos diferentes atores intervenientes.
Para a aquicultura, cuja expansão em contexto estuarino, lagunar e em mar aberto se pode
prever, exige-se uma avaliação e planeamento no quadro global das ocupações e utilizações da
zona costeira mercê dos impactos ambientais que pode gerar.
Lei da Água
A Lei da Água transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2000/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000 (Diretiva Quadro da Água). Estabelece como
objetivos ambientais o bom estado ou o bom potencial das massas de água, através da aplicação
dos programas de medidas especificados nos PGRH.
Os objetivos ambientais definidos na Lei da Água são:
Evitar a degradação, proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquáticos e dos ecos-
sistemas terrestres e zonas húmidas diretamente associados;
Promover um consumo de água sustentável;
Reforçar e melhorar o ambiente aquático através da redução gradual ou a cessação de des-
cargas, emissões e perdas de substâncias prioritárias;
Assegurar a redução gradual e evitar o agravamento da poluição das águas subterrâneas;
Contribuir para mitigar os efeitos das inundações e secas;
Garantir em quantidade suficiente água de origem superficial e subterrânea de boa qualidade,
visando uma utilização sustentável, equilibrada e equitativa da água;
Proteger as águas marinhas e contribuir para o cumprimento dos objetivos estabelecidos na
Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho de 2008, que estabe-
lece um quadro de ação comunitária no domínio da política para o meio marinho, na sua redação
atual (Diretiva Quadro Estratégia Marinha), dos acordos internacionais pertinentes, incluindo os
que se destinam à prevenção e eliminação da poluição em ambiente marinho.
No contexto da Diretiva Quadro da Água e da Lei da Água, as zonas protegidas são definidas
como zonas que requerem proteção especial ao abrigo da legislação comunitária, no que respeita
à proteção das águas superficiais e subterrâneas ou à conservação dos habitats e das espécies
diretamente dependentes da água. A identificação e o registo destas zonas são efetuados de acordo
com as definições e procedimentos que constam da Diretiva Quadro da Água e da Lei da Água.
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A Lei da Água define na alínea jjj) do artigo 4.º como zonas protegidas as:
Zonas designadas para a captação de água destinada ao consumo humano;
Zonas designadas para a proteção de espécies aquáticas de interesse económico;
Zonas designadas como águas de recreio, incluindo águas balneares;
Zonas designadas como zonas vulneráveis;
Zonas designadas como zonas sensíveis em termos de nutrientes;
Zonas designadas para a proteção de habitats e da fauna e flora selvagens e a conservação
das aves selvagens;
Zonas de máxima infiltração.
Planos de Gestão de Região Hidrográfica
Os objetivos ambientais estabelecidos na Diretiva Quadro da Água e na Lei da Água devem
ser atingidos através da execução de programas de medidas especificados em PGRH e devem
ser alcançados de forma equilibrada, atendendo, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas
que têm de ser aplicadas, ao trabalho técnico e científico a realizar, à eficácia dessas medidas e
aos custos operacionais envolvidos.
A unidade de planeamento é a região hidrográfica, constituída por uma ou mais bacias hidrográficas
e respetivas águas costeiras, que constitui a unidade principal de planeamento e gestão das águas.
O planeamento das águas visa fundamentar e orientar a proteção e a gestão das águas em
Portugal, bem como a compatibilização das utilizações deste recurso com as suas disponibilidades,
de forma a responder aos seguintes objetivos:
Garantir a sua utilização sustentável, assegurando a satisfação das necessidades das ge-
rações atuais sem comprometer a possibilidade de as gerações futuras satisfazerem as suas
próprias necessidades;
Proporcionar critérios de afetação aos vários tipos de usos pretendidos, tendo em conta o valor
económico de cada um deles, bem como assegurar a harmonização da gestão das águas com
o desenvolvimento regional e as políticas setoriais, os direitos individuais e os interesses locais;
Fixar as normas de qualidade ambiental e os critérios relativos ao estado das águas.
O planeamento de gestão das águas está estruturado em ciclos de seis anos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, na sua redação atual,
aprova os PGRH de Portugal Continental para o período 2016-2021. Está em curso a revisão e
atualização dos referidos planos para o período 2022-2027.
O estado das massas de água e as pressões significativas identificadas em cada região hidro-
gráfica constitui informação essencial para a gestão dos estabelecimentos aquícolas existentes,
bem como para a instalação de novos estabelecimentos.
Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos
A Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, na sua redação atual, estabelece a titularidade dos
recursos hídricos (Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos) e aplica-se às águas e aos respetivos
leitos e margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração máxima e zonas protegidas. De acordo
com o seu artigo 9.º, a autoridade nacional da água identifica e torna acessíveis e públicas as
faixas do território que, de acordo com a legislação em vigor, correspondem aos leitos ou margens
das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis que integram a sua jurisdição,
procedendo igualmente à sua permanente atualização.
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, aprova a Estratégia Nacional
de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030 (ENCNB 2030), é um instrumento fundamental
da prossecução da política de ambiente e de resposta às responsabilidades nacionais e interna-
cionais de reduzir a perda de biodiversidade.
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A concretização das medidas da ENCNB 2030 assenta num plano geral de mobilização de
investimento e despesa, designado como Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodi-
versidade XXI, no qual são refletidas as opções estratégicas e políticas em matéria de conservação
da natureza e biodiversidade, assim como identificadas e priorizadas as medidas de concretização
a desenvolver, estimados os montantes financeiros a envolver, referidas as fontes de financiamento
a usar e definidos os indicadores e as entidades responsáveis pela sua concretização.
O Plano de Ação para a Conservação da Natureza e Biodiversidade XXI está a ser elaborado
pelo ICNF, I. P., em estreita concertação com os demais intervenientes, e em colaboração com o
fórum intersectorial para a ENCNB 2030. Este plano tem como base o conjunto de intervenções
que incidem na melhoria do estado de conservação do património natural, na promoção do reco-
nhecimento do valor do património natural e na apropriação dos valores naturais e da biodiversi-
dade pela sociedade, assumindo-se como o instrumento plurianual de referência e de atuação no
âmbito da conservação da natureza e da biodiversidade de Portugal.
Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de 2 de agosto, aprova o Programa de
Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC), visando concretizar o segundo objetivo
da Estratégia Nacional para Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (implementar medidas de
adaptação), através da identificação das intervenções físicas com impacto direto no território. Para
o efeito, estabelece as linhas de ação e as medidas prioritárias de adaptação, identificando as
entidades envolvidas, os indicadores de acompanhamento e as potenciais fontes de financiamento.
No horizonte de execução do P-3AC, com objetivos de curto e médio prazo para 2020 e
2030, respetivamente, pretende-se usar os instrumentos de financiamento existentes e apoiar os
exercícios de definição de políticas transversais e setoriais, de instrumentos de política e/ou de
financiamento futuros, no sentido de orientar a implementação de ações de caráter mais estru-
tural que contribuam para reduzir a vulnerabilidade do território e da economia aos impactos das
alterações climáticas, diminuindo esses impactos.
II — Caracterização por região
1 — Norte:
1.1 — Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 1
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
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Na área geográfica Norte as águas de transição correspondem aos estuários do Minho, do
Lima, do Cávado, do Ave e do Douro, abrangendo os seguintes municípios: Caminha, Viana do
Castelo, Esposende, Vila do Conde, Porto, Vila Nova de Gaia e Gondomar.
Região Hidrográfica do Minho e Lima
A Região Hidrográfica do Minho e Lima — RH1 é uma região hidrográfica internacional com
uma área total em território português de 2464 km2, integrando as bacias hidrográficas dos rios
Minho e Lima e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas sub-
terrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de
19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas oito massas de água da categoria águas de
transição que se listam no quadro seguinte. Existem quatro massas de água identificadas e clas-
sificadas como fortemente modificadas.
QUADRO 3
Massas de água da Região Hidrográfica do Minho e Lima
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH1 PT01LIM0046 Lima-WB4 . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01LIM0056 Lima-WB3 . . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01LIM0057 Lima-WB2 . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01LIM0059 Lima-WB1 . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01MIN0018 Minho-WB2 . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01MIN0019 Minho-WB5 . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01MIN0023 Minho-WB1 . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH1 PT01NOR0724 Neiva . . . . . . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça
A Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça — RH2, com uma área total de 3585 km2,
integra as bacias hidrográficas dos rios Cávado, Ave e Leça e as bacias hidrográficas das ribeiras
de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme
estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas seis massas de água da categoria águas de
transição que se listam no quadro seguinte. Apenas uma massa de água foi identificada e classi-
ficada como fortemente modificada.
QUADRO 4
Massas de água da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH2 PT02AVE0124 Ave-WB3 . . . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH2 PT02AVE0129 Ave-WB2 . . . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH2 PT02AVE0135 Ave-WB1 . . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH2 PT02CAV0096 Cavado-WB1 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH2 PT02CAV0102 Cavado-WB2 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH2 PT02LEC0139 Leça. . . . . . . . . . . . Artificial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
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N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 17
Região Hidrográfica do Douro
A Região Hidrográfica do Douro — RH3 é uma região hidrográfica internacional com uma
área total em território nacional de 19 218 km2. Integra a bacia hidrográfica do rio Douro e as
bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas
costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na
sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas quatro massas de água da categoria águas
de transição que se listam no quadro seguinte. Duas das massas de água foram identificadas e
classificadas como fortemente modificadas.
QUADRO 5
Massas de água da Região Hidrográfica do Douro
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH3 PT03DOU0364 Douro-WB2 . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH3 PT03DOU0366 Douro-WB1 . . . . . . . Fortemente modificada. . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH3 PT03DOU0370 Douro-WB3 . . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal estratificado.
PTRH3 PT03NOR0732 Barrinha de Esmoriz Natural . . . . . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal semifechada.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
1.2 — Legislação aplicável:
POC de Caminha-Espinho, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2021,
de 11 de agosto;
Restrições de utilidade pública, designadamente da REN;
PSRN2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de julho,
estando referidos no anexo එ os sítios da Lista Nacional e as ZPE existentes em cada município.
Estuário do Minho:
PDM de Caminha (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 158/95, de 21 de
setembro, e cuja alteração foi divulgada pelo Aviso n.º 18188/2020, de 10 de novembro) e Vila
Nova de Cerveira (cuja aprovação é divulgada pelo Aviso n.º 7785/2012, de 4 de junho, conforme
retificado pela Declaração de Retificação n.º 408/2019, de 8 de maio).
Estuário do Lima:
PDM de Viana do Castelo (Aviso n.º 5203/2021, de 19 de março).
Estuário do Cávado:
Parque Natural do Litoral Norte — o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral
Norte foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 175/2008, de 24 de novembro;
o Despacho n.º 4270/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de
2017, determina o início do procedimento do programa especial do Parque Natural do Litoral Norte,
o qual se encontra em fase de elaboração; o PDM de Esposende revisto (Aviso n.º 10643/2015,
de 18 de setembro).
Zonas classificadas:
O Plano de Ordenamento do Parque Natural do Litoral Norte. Este Parque estende-se ao longo
de 16 km da costa litoral norte, entre a foz do rio Neiva e a zona da Apúlia, em área administrada
pelo município de Esposende e que abrange parte das freguesias Antas, União das Freguesias de
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 18
Belinho e Mar, União das Freguesias de Esposende, Marinhas e Gandra e União das Freguesias
de Apúlia e Fão. A superfície deste Parque Natural é de 8887 hectares, sendo 7653 hectares de
área marinha e os restantes 1237 hectares de área terrestre. Está rodeada pelos concelhos de
Viana do Castelo e Póvoa do Varzim, nos limites norte e sul, respetivamente e integra a NUT 3
Cávado.
A orla costeira com orientação geral N-S estende-se desde a foz do rio Neiva ao sul de Apúlia,
abrangendo também a área marinha correspondente às primeiras 2,5 milhas marítimas. A costa
é arenosa e aplanada, consistindo num cordão de praias e num sistema dunar, apenas rompidos
por pequenos cursos de água e pelos estuários dos rios Cávado e Neiva. Em muitos locais a
areia das praias tem vindo a ser substituída por cascalhos que nos últimos anos têm aumentado
de extensão.
O domínio marinho do Parque, cuja profundidade não ultrapassa os 50 metros, é caracteri-
zado essencialmente por um substrato rochoso com afloramentos que podem atingir os 18 metros
de altura, formando uma vasta área de baixios (recifes rochosos). A maior parte destes recifes
situam-se na primeira milha marítima, apresentando uma orientação NO-SE, sendo de assinalar
os afloramentos rochosos de Cavalos de Fão (visíveis na baixa-mar), Pena (visíveis na baixa-mar),
Forcadinho, Foz, Roncador, Calas, Robaleira, Mateus, Polveiras e Peralto.
A presença do litoral, elemento dominante do Parque, determina que a atividade piscatória
apresente, também, fortes tradições na área, marcando a paisagem através dos portos de Espo-
sende, Fão e Apúlia, e fazendo-se representar como valor paisagístico e etnográfico. O litoral do
concelho de Esposende constitui, face à sua riqueza paisagística e natural, e, sobretudo face à
presença das suas praias, um importante polo de atração de turistas e visitantes.
Instrumentos de gestão territorial que incidem sobre o território do PNLN:
a) PNPOT, aprovado originalmente pela Lei n.º 58/2007, de 4 de setembro, e revisto pela Lei
n.º 99/2019, de 5 de setembro, que revogou aquela;
b) Plano Rodoviário Nacional — PRN 2000, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de
junho, na sua redação atual;
c) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Baixo Minho, aprovado pelo Decreto Regula-
mentar n.º 17/2007, de 28 de março (plano setorial);
d) PSRN2000, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de
julho (plano setorial);
e) Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro (plano setorial);
f) PDM, os quais, consoante o município em questão, poderão ser consultados em
https://www.dgterritorio.gov.pt/ordenamento/sgt/igt-vigor.
1.3 — Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
QUADRO 6
Usos da água por área geográfica da região norte
Região Hidrográfica Uso
Estuário do Minho. . . . . . . Navegação, pesca, prática balnear, recreio e lazer, desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Lima. . . . . . . . Navegação associada ao porto comercial, porto de pesca, marina e transporte de pessoas
entre margens; pesca e apanha de bivalves; desportos e provas desportivas náuticas;
atividades de recreio e lazer (jetsurf, motas de água, canoas, ski náutico, wakesurfing e
wakeboard); observação de avifauna; aquicultura; uso balnear.
Estuário do Cavado . . . . . Recreio e lazer, pesca, desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Ave . . . . . . . . Recreio e lazer, desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Leça. . . . . . . . Atividade portuária, navegação, desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Douro. . . . . . . Pesca, atividades de animação turística, desportos e provas desportivas náuticas.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
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N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 19
Estuário do Minho
A sua bacia hidrográfica tem uma área de 17 080 km2, sendo que apenas 5 % se localiza em
Portugal. O estuário tem cerca de 38 km de comprimento, 2 km de largura junto à embocadura e
uma área total de 23 km2.
A região central do estuário é caracterizada por uma constante acumulação de sedimentos,
formando pequenos bancos de areia temporários e ilhas.
O estuário do Minho integra uma zona húmida de grande valor ecológico, estando listada na
Convenção sobre Zonas Húmidas de Importância Internacional (Convenção de RAMSAR) para a
conservação de zonas húmidas, com uma área total de 3,4 km2, que compreende o estuário do
rio Minho e a embocadura do rio Coura.
Presentemente, não existem unidades aquícolas neste estuário.
Estuário do Lima
O estuário estende-se por aproximadamente 20 km, com uma área aproximada de 6 km2.
O baixo estuário é constituído por uma bacia larga, pouco profunda, com extensas áreas de des-
cobertura em ambos os lados do canal principal.
Embora o estuário do Lima tenha um histórico de atividade de aquicultura, atualmente apenas
se encontram dois estabelecimentos aquícolas em atividade.
FIGURA 2
Localização dos viveiros no estuário do Lima
Fonte: DGRM.
De referir ainda que na região norte, designadamente na zona da Póvoa do Varzim, encontra-
-se em atividade um estabelecimento de aquicultura intensiva em sistema de recirculação de água.
Os restantes estuários desta região não apresentam atividade aquícola.
Diário da República, 1.ª série
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QUADRO 7
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Lima N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos) (inclui estabelecimentos em recirculação
com captação em águas marinhas):
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 6,7
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 1,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 8,2
Fonte: DGRM.
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1.4 — Caraterização física, técnica e científica:
Região Hidrográfica do Minho e Lima
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH vigente. Apenas duas
das oito massas de água estão classificadas como bom estado. As restantes seis têm estado inferior a bom.
QUADRO 8
Caracterização das massas de água
Código da massa Nome da massa
Área geográfica Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água de água
Estuário do Lima. . . . PT01LIM0046 Lima-WB4 . . . . Bom . . . . . . . . . Desconhecido.
12 de setembro de 2022
PT01LIM0056 Lima-WB3 . . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
PT01LIM0057 Lima-WB2 . . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana; hidromorfológica . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de restauro ecológico.
PT01LIM0059 Lima-WB1 . . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana; hidromorfológica . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Intervenções nos sistemas de saneamento.
Medidas de restauro ecológico.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
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Diário da República, 1.ª série
Código da massa Nome da massa
Área geográfica Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água de água
Estuário do Minho. . . PT01MIN0018 Minho-WB2 . . . Mau . . . . . . . . . Bom . . . . . . . . . Hidromorfológica . . . . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de restauro ecológico.
Articulação com Espanha.
PT01MIN0019 Minho-WB5 . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Articulação com Espanha.
12 de setembro de 2022
PT01MIN0023 Minho-WB1 . . . Mau . . . . . . . . . Insuficiente . . . Urbana; hidromorfológica . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Articulação com Espanha.
Estudo para conhecimento das causas do estado
químico inferior a bom — articulação com a Diretiva
Quadro Estratégia Marinha (DQEM).
Estuário do Neiva . . . PT01NOR0724 Neiva . . . . . . . . Bom . . . . . . . . . Bom.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam no mesmo quadro.
As pressões urbanas e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
O Estuário do Lima é classificado como uma zona estuarino-lagunar, com estatuto sanitário B para a produção de ostra-portuguesa.
Região Hidrográfica do Cávado, Ave e Leça
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Apenas
uma massa de água apresenta classificação de bom estado, quatro com estado inferior a bom e uma delas não foi possível classificar.
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QUADRO 9
Caracterização das massas de água
Código da massa Nome da massa
Área geográfica Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água de água
Estuário do Ave . . . . PT02AVE0124 Ave-WB3 . . . . . Desconhecido Desconhecido Urbana; agrícola; pecuária . . . . Programa Ação Zona Vulnerável.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de restauro ecológico.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT02AVE0129 Ave-WB2 . . . . . Bom . . . . . . . . Desconhecido Urbana, agrícola; pecuária.
12 de setembro de 2022
PT02AVE0135 Ave-WB1 . . . . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Hidromorfológica . . . . . . . . . . . Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de restauro ecológico.
Estuário do Cávado. . . PT02CAV0096 Cavado-WB1. . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; agrícola; pecuária; Intervenções nos sistemas de saneamento.
hidromorfológica. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Programa Ação Zona Vulnerável.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT02CAV0102 Cavado-WB2. . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; agrícola; pecuária; Intervenções nos sistemas de saneamento.
industrial.
Estuário do Leça. . . . PT02LEC0139 Leca. . . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Hidromorfológica . . . . . . . . . . . Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de controlo da poluição.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
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As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam do quadro. As pressões
urbanas, industriais, agrícolas, pecuária e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom. Não existe
classificação em termos de zonas de produção de moluscos bivalves.
Região Hidrográfica do Douro
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Apenas
uma massa de água foi classificada com bom estado, duas com estado inferior a bom e uma delas não foi possível classificar.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam no quadro seguinte.
As pressões urbanas e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
QUADRO 10
Caracterização das massas de água
12 de setembro de 2022
Código da massa Nome da massa
Área geográfica Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água de água
Estuário do Douro. . . PT03DOU0364 Douro-WB2 . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana; hidromorfológica . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de restauro ecológico.
PT03DOU0366 Douro-WB1 . . . Bom . . . . . . . . . Bom.
PT03DOU0370 Douro-WB3 . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana; hidromorfológica . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de restauro ecológico.
Barrinha de Esmoriz PT03NOR0732 Barrinha de Es- Desconhecido Bom . . . . . . . . . Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
moriz. Medidas de minimização de risco de erosão cos-
teira.
Articulação com a implementação da DQEM.
Fonte: APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
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Diário da República, 1.ª série
1.5 — Ficha de síntese Norte:
QUADRO 11
Síntese por áreas de produção na região norte
Estuário do Minho Estuário do Lima Estuário do Neiva Estuário do Cávado Estuário do Ave Estuário do Leça Estuário do Douro
Área total (km2). . . . . . . . 17,03 11,32 0,29 4,25 1,74 1,45 7,29
Área ocupada por esta- 0 8,2 0 0 0 0 0
belecimentos aquíco-
las (ha).
12 de setembro de 2022
Designação da massa de Minho — WB1. Lima — WB1. Neiva. Cavado — WB1. Ave — WB1. Leça.
água. Minho — WB2. Lima — WB2. Cavado — WB2. Ave — WB2.
Minho — WB3. Lima — WB3. Ave — WB3.
Lima — WB4.
Caraterização da massa Estuário mesotidal estra- Estuário mesotidal estra- Estuário mesotidal estra- Estuário mesotidal Estuário mesotidal Estuário mesotidal estratifi- Estuário mesotidal estratificado.
de água. tificado. tificado. tificado. estratificado. estratificado. cado.
Plano/legislação aplicável PGRH Minho e Lima. PGRH Minho e Lima. PGRH Minho e Lima. PGRH Cávado, Ave PGRH Cávado, Ave PGRH Cávado, Ave e Leça. PGRH Douro.
e Leça. e Leça.
Jurisdição . . . . . . . . . . . . APA, I. P./ARH Norte, I. P.; APA, I. P./ARH Norte, I. P.; APA, I. P./ARH Norte, I. P.; APA, I. P./ARHN; Ca- APA, I. P./ARH APA, I. P./ARH Norte, I. P.; APA, I. P./ARH Norte, I. P.; Administração
Capitania de Cami- Administração do Porto Capitania de Viana do pitania de Viana Norte, I. P.; Capi- Administração do Porto do do Porto do Douro e Leixões, Capitania
nha. do Douro e Leixões, Castelo. do Castelo. tania de Vila do Douro e Leixões, Capitania do Porto do Douro.
Capitania de Viana do Conde. do Porto de Leixões.
Castelo.
Fonte: Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb) — APA, I. P. — ARH Norte, I. P.
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2 — Centro:
2.1 — Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 3
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis
A Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis — RH4, com uma área total de 12 144 km2,
integra as bacias hidrográficas dos rios Vouga, Mondego e Lis e as bacias hidrográficas das ribei-
ras de costa, incluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme
estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas 10 massas de água da categoria águas de
transição que se listam no quadro seguinte. Quatro massas de água foram identificadas e classi-
ficadas como fortemente modificadas.
QUADRO 12
Massas de água da Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis
Código massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH4A PT04LIS0704 Lis . . . . . . . . . . . . . . . .
Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04MON0681 Mondego-WB1 . . . . . . Fortemente modificada. . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04MON0682 Mondego-WB2 . . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04MON0685 Mondego-WB1-HMWB Fortemente modificada. . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04MON0688 Mondego-WB3 . . . . . . Fortemente modificada. . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04VOU0514 Ria Aveiro-WB5 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
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Código massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH4A PT04VOU0536 Ria Aveiro-WB4 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04VOU0547 Ria Aveiro-WB2 . . . . . Fortemente modificada. . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04VOU0550 Ria Aveiro-WB3 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH4A PT04VOU0552 Ria Aveiro-WB1 . . . . . Natural . . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
A bacia hidrográfica do rio Vouga engloba uma área de 3677 km2. Este rio desagua na ria de
Aveiro, uma laguna costeira de pequena profundidade, separada do mar por um cordão litoral e
comunicando com ele apenas num ponto com cerca de 400 metros.
Ria de Aveiro
A ria de Aveiro é uma laguna costeira de águas pouco profundas, ligada ao oceano Atlântico
através de uma única embocadura e com uma rede de canais de maré permanentemente ligados.
Tem uma área variável entre 83 km2 (na preia-mar) e 66 km2 (na baixa-mar), uma largura máxima de
8,5 km na sua zona central e um comprimento de 45 km. Nesta laguna desaguam diversas linhas
de água, das quais se destacam os rios Vouga, Antuã e Boco, e uma zona terminal de esteiros
com canais estreitos e de baixas profundidades que circundam inúmeras ilhas e ilhotas. A ligação
ao mar é estabelecida através de uma barra existente no cordão litoral.
A ria de Aveiro encerra valores naturais de elevada relevância que justificaram a sua de-
signação ao abrigo da Diretiva Aves, como ZPE através do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de
setembro, na sua redação atual.
Para além da importância desta área para a alimentação e reprodução de diversas espécies
da fauna, são também reconhecidos os tipos de habitats estuarinos e costeiros. Neste sentido,
através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2014, de 8 de julho, foi a ria de Aveiro
incluída na Lista Nacional de Sítios (atual ZEC PTCON0061), lista esta que já integra os sítios
aprovados pelas Resoluções do Conselho Ministros n.os 142/97, de 28 de agosto, e 76/2000, de
5 de julho, na sua redação atual. Todos os tipos de habitats naturais e fauna identificados estão
incluídos nos anexos B-එ e B-එඑ do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual
e ocorrem na ZEC ria de Aveiro, constante do anexo එඑ da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
A atual ZEC Ria de Aveiro envolve 33 130 hectares, dos quais 2332 hectares em área mari-
nha e 30 798 hectares em área terrestre, diferindo em apenas cerca de 4 % da área já designada
como ZPE.
Abrange 11 concelhos: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Mira,
Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar e Vagos. Através do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na
sua redação atual, foram identificados 25 habitats naturais, que estão incluídos nos anexos එ e B-එ
da Diretiva Habitats.
Através do PSRN2000, a ria de Aveiro foi considerada ZPE — PTZPE0004. É uma área de
importância comunitária no território nacional, onde são aplicadas as medidas necessárias para a
manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações de aves selvagens
inscritas no anexo A-එ do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual, e dos seus
habitats, bem como das espécies de aves migratórias não referidas neste anexo e cuja ocorrência
no território nacional seja regular.
Esta área foi considerada muito importante para a alimentação e reprodução de diversas
espécies de aves e é também reconhecido o seu interesse para a conservação de comunidades
ictiofaunísticas, nomeadamente espécies de peixes migradores diádromos, e de tipos de habitats
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 28
estuarinos e costeiros, designadamente os habitats naturais referidos no anexo B-එ e as espécies da
flora e fauna constantes do anexo B-එඑ do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
A Reserva Natural das Dunas de São Jacinto criada pelo Decreto-Lei n.º 41/79, de 6 de março,
foi reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 46/97, de 17 de novembro, que revogou aquele
diploma com exceção dos artigos 3.º e 5.º Nele são definidos os limites territoriais, os objetivos a
atingir e os atos ou atividades que são interditos ou sujeitos a autorização.
Fica situada quase no extremo da península que se estende entre Ovar e a povoação de
São Jacinto, sendo limitada a poente pelo oceano Atlântico e a nascente por um dos braços da
ria de Aveiro. Abrange um cordão dunar consolidado por vegetação espontânea e uma área que
foi florestada em finais do século චඑච, com o objetivo de fixar aquele cordão dunar.
Esta área serve de barreira ao avanço do mar, impedindo por isso que ocorram alterações
significativas no equilíbrio ecológico da ria de Aveiro e proporcionando características físicas e
biológicas particulares para o refúgio de muitas espécies de aves migratórias, com destaque para
a colónia de garças mais setentrional do país. No entanto, as formações dunares são zonas alta-
mente sensíveis, devido à sua constituição arenosa, de onde resulta a necessidade de estabelecer
mecanismos de controlo das atividades antrópicas, objetivo principal da classificação daquela área
como Reserva Natural.
A elaboração do Plano de Ordenamento de Reserva Natural das Dunas de São Jacinto
foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/2001, de 11 de maio, e foi
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2005, de 21 de março. Foram esta-
belecidos novos limites para a Reserva Natural, através do Decreto Regulamentar n.º 24/2004,
de 12 de julho.
São objetivos específicos do Plano a promoção e a conservação do ecossistema dunar e dos
seus habitats e espécies; a conservação e promoção do património natural da área protegida e da
zona de proteção especial em que se encontra integrada; a promoção da investigação científica
e o conhecimento sobre o património natural da zona em que insere; o acompanhamento de es-
pécies, habitats e ecossistemas, a informação, formação e participação do público e o incentivo à
sociedade civil para a conservação dos ecossistemas dunares e zonas húmidas litorais.
Pese embora não incluídas em bacias hidrográficas nem em águas de transição, importa
fazer referência, na região centro, às seguintes áreas:
a) Barrinha de Mira, que sendo de água doce tem potencialidade para aquicultura;
b) ZEC Dunas de Mira, Gândara e Gafanhas — PTCON0055, onde se encontram instaladas
pisciculturas de regime de cultura intensiva;
c) ZEC Aveiro Nazaré e ZPE-PTZPE0060;
d) Praia da Tocha onde existem estabelecimentos identificados como aquiculturas com sistema
de recirculação (água salgada);
e) Barrinha de Esmoriz/lagoa de Paramos, parcialmente em Ovar.
Estuário do Mondego
O estuário do Mondego localiza-se na zona costeira do centro de Portugal e é caraterizado
por baixas altitudes e de formação muito recente. Tem uma área de cerca de 3,4 km2.
Nos últimos 7,5 km do seu troço divide-se em dois braços (norte e sul) que se voltam a juntar
a cerca de 1 km da embocadura, na cidade da Figueira da Foz. A área formada por estes dois
braços, cerca de 830 hectares de aluvião, denomina-se ilha da Morraceira.
Esta ilha, constituída por lodos que testemunham originalmente uma planície lodosa interma-
real, e progressivamente ocupada pela vegetação halófita, foi em tempos históricos aproveitada
para pastagens e campos de milho, a partir do século චඞඑ para salinas (Arroteia, 1985) e, nas
últimas décadas, para instalações de aquicultura.
Trata-se de uma área classificada como zona húmida de importância internacional (Sítio
RAMSAR) e área importante para as aves (Código PT039), que inclui cerca de 1518 hectares.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 29
2.2 — Legislação aplicável:
A legislação aplicável a estas áreas no âmbito do ordenamento do território, além das men-
cionadas anteriormente, compreende ainda:
Os programas especiais — designadamente o POC Ovar-Marinha Grande;
Os PMOT, em especial os PDM;
As restrições de utilidade pública, designadamente da REN.
Merecem ainda referência as áreas abrangidas pelo PSRN2000.
Em matéria de conservação da natureza e biodiversidade destaca-se:
ZEC Ria de Aveiro PTCON0061 e ZPE PTZPE0004:
Diretiva Aves;
Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, na sua redação atual;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2014, de 8 de julho;
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142/97, de 28 de agosto, e 76/2000, de 5 de julho,
nas suas redações atuais;
Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, na sua redação atual.
Reserva Natural das Dunas de São Jacinto:
Resoluções do Conselho de Ministros n.os 49/2001, de 11 de maio, e 76/2005, de 21 de
março;
Decreto Regulamentar n.º 24/2004, de 12 de julho;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro.
2.3 — Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
As principais áreas para a atividade de aquicultura, utilizando águas de transição, correspon-
dem aos estuários do Vouga (ria de Aveiro) e do Mondego. Presentemente não existe atividade
aquícola no rio Lis.
QUADRO 13
Usos da água por área geográfica
Região Hidrográfica Usos
Ria de Aveiro . . . . . . . . . . Aquicultura, agricultura, indústria, pesca, apanha de animais marinhos, salinicultura, nave-
gação, atividades de animação turística, desportos e provas desportivas náuticas e recreio
e lazer.
Estuário do Mondego . . . . Aquicultura, agricultura, indústria, pesca, apanha de animais marinhos, salinicultura, nave-
gação, atividades de animação turística, desportos e provas desportivas náuticas e recreio
e lazer.
Estuário do Lis . . . . . . . . . Aquicultura, agropecuária, indústria, atividades de animação turística e desportos e provas
desportivas náuticas.
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Ria de Aveiro
No século චඑඑඑ o sal de Aveiro atingiu a plenitude, transformando esta região num grande centro
abastecedor europeu. Nessa altura, a paisagem modelou-se pela rígida geometria das salinas e
pelo branco encadeante dos montes de sal.
Diário da República, 1.ª série
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Foi este o início claro das profundas alterações dos processos e da evolução natural que
viriam a caraterizar a laguna de Aveiro. Por exemplo, o assoreamento, ainda que resultado de
processos naturais, começou na altura a ser fortemente ampliado pela geometria das salinas,
afetando-as funcionalmente.
A abertura artificial da barra, em 1808, proporcionou amplas trocas hídricas entre o meio
lagunar e o oceano. Consequentemente, como o volume de água salgada que entrava para a la-
guna aumentou bastante e a circulação interna foi reativada, verificou-se a recuperação da indústria
salineira. Esta, que entrara em colapso com os problemas derivados do fecho da barra, registou um
crescimento notável: na safra de 1965, as 268 salinas ativas produziram 95 500 toneladas de sal.
A partir da década de 80, e devido à disponibilidade de fundos comunitários, constatou-se a
conversão de muitas marinhas entretanto inundadas, por falta de manutenção, em pisciculturas.
A tendência de reconversão de antigas marinhas em pisciculturas mantém-se. Mais recentemente,
verifica-se também a conversão de marinhas em áreas para a criação de bivalves e macroalgas.
Nesta laguna desenvolve-se a prática da atividade salícola e aquícola, constatando-se após
a georreferenciação dos estabelecimentos que dos 202 hectares em atividade, 35,8 hectares
correspondem a viveiros associados à cultura de bivalves e cerca de 155 hectares à produção
de peixe e de bivalves. Relativamente à salicultura, constata-se que, atualmente, apenas existem
10 marinhas de sal ativas, correspondendo a aproximadamente 86 hectares, quando num passado
recente praticamente todo o salgado de Aveiro era constituído por marinhas de sal.
Outras atividades ligadas à exploração dos recursos naturais da ria de Aveiro são a apanha
do moliço e a pesca lagunar.
QUADRO 14
Estabelecimentos aquícolas existentes
Ria de Aveiro N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos) (inclui estabelecimentos em recirculação
com captação em águas marinhas que não fazem parte do salgado):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 236,7
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 59 40,9
Flutuantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 12,7
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 91 290,3
Fonte: DGRM.
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FIGURA 4
Representação das áreas dos estabelecimentos ativos na ria de Aveiro
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P., DGRM.
FIGURA 5
Representação dos lotes de cultura de bivalves no canal de Mira — ria de Aveiro
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P., DGRM.
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Estuário do Mondego
As condições naturais fizeram da bacia inferior do Mondego uma zona propícia à cultura e à
extração do sal. As freguesias de S. Julião, à qual pertence a ilhota da Morraceira e a de Lavos
constituíam, no século චඑච, as únicas zonas de produção de sal no distrito de Coimbra.
A partir da década de 1970, as alterações drásticas no mercado e nos circuitos de comércio
levaram a uma depreciação progressiva do sal produzido artesanalmente, iniciando-se um longo
processo de abandono e, a partir da década de 80, de conversão de salinas em pisciculturas.
A tendência de reconversão de antigas marinhas em pisciculturas mantém-se. Mais recente-
mente, verifica-se também a conversão de marinhas em áreas para a criação de bivalves.
Fazendo uma análise específica às áreas para a atividade aquícola neste estuário, verifica-
-se que 180,6 hectares correspondem a estabelecimentos de aquicultura ativos, maioritariamente
associados à piscicultura. Relativamente à atividade salícola neste estuário, verifica-se que cerca
de 85 hectares correspondem a 29 estabelecimentos que continuam em exploração.
QUADRO 15
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Mondego N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos) (inclui estabelecimentos em recirculação
com captação em águas marinhas que não fazem parte do salgado):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 204,4
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 204,4
Fonte: DGRM.
FIGURA 6
Representação das áreas associadas à prática aquícola e salícola em atividade
ou parcialmente ativas no estuário do Mondego
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
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Diário da República, 1.ª série
2.4 — Caraterização física, técnica e científica:
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Todas as
massas de água apresentam estado inferior a bom.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam no mesmo quadro. As
pressões urbanas, industriais, agrícolas, pecuárias e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
QUADRO 16
Caracterização das massas de água
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Estuário do Lis . . . . . PT04LIS0704 Lis . . . . . . . . . . . . . . . . Mau . . . . . . . . Insuficiente . . Agrícola; urbana; pecuária . . . Intervenções nos sistemas de tratamento de efluen-
tes pecuários.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
12 de setembro de 2022
agrícola.
Estudo para conhecimento das causas do estado
químico inferior a bom — articulação com a
DQEM.
Estuário do Mondego PT04MON0681 Mondego-WB1 . . . . . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; industrial; Intervenções nos sistemas de saneamento.
pecuária. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de minimização dos impactes de draga-
gens necessárias à navegação.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT04MON0682 Mondego-WB2 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; industrial; aquicultura; Intervenções nos sistemas de saneamento.
pecuária. Medidas de minimização dos impactes de draga-
gens necessárias à navegação.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo de poluição agrícola.
PT04MON0685 Mondego-WB1-HMWB Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Medidas de controlo de poluição agrícola.
PT04MON0688 Mondego-WB3 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo de poluição agrícola.
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Diário da República, 1.ª série
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Ria de Aveiro . . . . . . PT04VOU0514 Ria Aveiro-WB5 . . . . . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; industrial; Intervenções nos sistemas de saneamento.
pecuária; aquicultura. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo de poluição agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
PT04VOU0536 Ria Aveiro-WB4 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; industrial; Intervenções nos sistemas de saneamento.
pecuária. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo de poluição agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
12 de setembro de 2022
PT04VOU0547 Ria Aveiro-WB2 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; aquicultura; hidromor- Intervenções nos sistemas de saneamento.
fológica. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
PT04VOU0550 Ria Aveiro-WB3 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; industrial; aquicultura Intervenções nos sistemas de saneamento urbano
e industrial.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de restauro ecológico.
PT04VOU0552 Ria Aveiro-WB1 . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana; industrial; pecuária . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de minimização dos impactes de draga-
gens necessárias à navegação.
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Pág. 34
Diário da República, 1.ª série
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Ria de Aveiro
Esta laguna reúne as condições favoráveis para o desenvolvimento de desfasamentos acen-
tuados da maré. O amortecimento da propagação da maré ocorre devido à perda de amplitude
decorrente do atrito lateral, dos ressaltos no leito e do efeito de convergência das margens e de
outros fenómenos que proporcionam a formação de um sistema complexo de ínsuas e canais.
Os principais fatores da dinâmica desta laguna são a maré oceânica, que se propaga de
sul para norte ao longo da costa oeste de Portugal, penetrando na laguna através do canal de
embocadura e fazendo sentir os seus efeitos mesmo na extremidade montante dos vários canais,
o caudal dos rios Antuã (desagua na bacia no Laranjo), Boco (desagua no canal de Ílhavo), Fon-
tela (desagua no canal de S. Jacinto-Ovar), e diversos ribeiros e cursos de água que desaguam
na extremidade montante do canal de Mira e rio Vouga (desagua no canal do Espinheiro), com
formação de um sistema complexo de ínsuas e canais onde estão situadas a maior parte das
salinas e pisciculturas.
Atualmente, a própria hidrodinâmica da laguna de Aveiro associada às alterações climáticas
concorre fortemente para a destruição de inúmeras marinhas. Com efeito, as fortes correntes
de maré que penetram no interior da laguna têm uma capacidade destrutiva sobre os muros de
proteção das marinhas (motas) e escavam o fundo dos canais.
A ria de Aveiro é definida por quatro zonas de produção de moluscos bivalves: canal de
S. Jacinto, canal de Mira, zona central e entrada do canal de Ílhavo. As três primeiras são clas-
sificadas como zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves de classe B (onde
os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou transformação em
unidade industrial), sendo a quarta zona de classe C para todas as espécies, à exceção da ostra-
-japonesa/gigante, para a qual se mantém a classe B.
Na ZEC Ria de Aveiro PTCON0061 e ZPE — PTZPE0004 destaca-se a existência de extensas
áreas de sapal, salinas, áreas significativas de caniço e importantes áreas de bocage, associadas
a áreas agrícolas, onde se incluem as abrangidas pelo Aproveitamento Hidroagrícola do Vouga.
Estas áreas apresentam-se como importantes locais de alimentação e reprodução para diversas
espécies de aves, albergando regularmente mais de 20 000 aves aquáticas, e um total de cerca
de 173 espécies, com particular destaque para o elevado número de aves limícolas.
A zona correspondente à ZEC Ria de Aveiro PTCON0061 e ZPE — PTZPE0004 é a zona
húmida portuguesa mais importante a norte do rio Tejo. Classificada no âmbito da Diretiva Aves e
inserida na Rede Natura 2000, alberga mais de duas centenas de espécies de aves, muitas delas
de elevado valor conservacionista. O gradiente salino existente nesta zona estuarina permite a
presença de uma enorme diversidade de habitats naturais de onde se destacam os sapais, os
juncais, os caniçais e as importantes galerias ripícolas. Este conjunto de habitats e espécies as-
sociados fornece à Humanidade um conjunto de serviços (serviços ecossistémicos) essenciais à
sua sobrevivência.
Importa realçar que esta área suporta regularmente mais de 1 % da população biogeográfica
de alfaiate (Recurvirostra avosetta), de negrola (Melanitta nigra), de borrelho-grande-de-coleira
(Charadrius hiaticula) e de borrelho-de-coleira-interrompida (Charadrius alexandrinus), albergando
ainda concentrações significativas de espécies de importância comunitária (anexo එ da Diretiva
Aves). É de destacar que nesta ZPE se situa cerca de 60 % da população nidificante em Portugal
de garça-vermelha (Ardea purpurea) e de várias espécies de passeriformes migradoras.
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FIGURA 7
Representação da situação atual das áreas de estabelecimentos de aquicultura
e salicultura no Salgado da Ria de Aveiro
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Estuário do Mondego
Nos dois braços do estuário do Mondego formam-se regimes hidrodinâmicos completamente
distintos. Enquanto a hidrodinâmica do braço norte é influenciada pela ação conjunta do caudal
fluvial e da maré, a circulação no braço sul é fundamentalmente condicionada pelo regime de
marés, que apresenta um comportamento muito semelhante ao de uma lagoa costeira (Martins et
al., 2001). Tratando-se de um braço estuarino pouco profundo, a hidrodinâmica deste é fortemente
influenciada pela batimetria, ação da maré e pelo escoamento sazonal e intermitente do rio Pranto.
Como consequência destas diferenças morfológicas, a propagação da maré é muito diferente nos
dois canais, com consequências para as atividades de aquicultura e salicultura.
A zona correspondente ao braço sul é classificada como uma zona estuarino-lagunar de produ-
ção de moluscos bivalves de classe C, aplicada a todas as espécies. O braço norte não se encontra
classificado estando interdita a captura de moluscos bivalves por insuficiência de dados.
Diário da República, 1.ª série
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FIGURA 8
Representação da situação atual das áreas de estabelecimentos de aquicultura
e salicultura no estuário do Mondego
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
2.5 — Ficha de síntese Centro:
QUADRO 17
Síntese por áreas de produção na região centro
Ria de Aveiro Estuário do Mondego
Área total (km2). . . . . . . . . . . . . . . 120,78 8,57
Área ocupada por estabelecimen- 290,3 204,4
tos aquícolas (ha).
Designação da massa de água . . . Ria Aveiro-WB1. Mondego-WB1.
Ria Aveiro-WB2. Mondego-WB2.
Ria Aveiro-WB3. Mondego-WB3.
Ria Aveiro-WB4. Mondego-WB1-HMWB.
Ria Aveiro-WB5.
Caracterização da massa de Estuário mesotidal homogéneo com des- Estuário mesotidal homogéneo com des-
água. cargas irregulares de rio. cargas irregulares de rio.
Plano/legislação aplicável . . . . . . PGRH Vouga, Mondego e Lis. PGRH Vouga, Mondego e Lis.
Jurisdição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P./ARH Centro, I. P. APA, I. P./ARH Centro, I. P.
Administração do Porto de Aveiro, S. A. Administração do Porto da Figueira da
Capitania do Porto de Aveiro. Foz, S. A.
Capitania do Porto da Figueira da Foz.
Fonte: SNIAmb — APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Diário da República, 1.ª série
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3 — Tejo e Oeste:
3.1 — Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 9
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
A área geográfica identificada no âmbito territorial da CCDRLVT, com base nos dados cons-
tantes do Geoportal dos estabelecimentos de culturas marinhas (e-aquicultura), integra-se na
Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste (Região Hidrográfica 5), sob jurisdição da res-
petiva administração, e corresponde ao estuário do Tejo, que abrange os municípios do Barreiro,
Seixal, Montijo, Lisboa, Almada, Alcochete, Vila Franca de Xira, Loures, Benavente, Alenquer,
Oeiras, Moita e Azambuja.
Além das águas de transição atrás mencionadas, importa ainda fazer referência às seguintes
lagoas costeiras: lagoa de Óbidos (concelho de Óbidos e Caldas da Rainha) e lagoa de Albufeira
(concelho de Sesimbra), que igualmente integram a CCDRLVT e a Região Hidrográfica do Tejo e
Ribeiras do Oeste.
Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste
A Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste é uma região hidrográfica internacional
com uma área total em território português de 30 502 km2 e integra a bacia hidrográfica do rio
Tejo e ribeiras adjacentes, as bacias hidrográficas das ribeiras do oeste, as respetivas águas
subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007,
de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica, e nos termos da Diretiva Quadro da Água, foram identificadas
quatro massas de água da categoria águas de transição, correspondentes às massas de água do
estuário do Tejo, e três massas de água da categoria águas costeiras, listadas no quadro seguinte.
Não foram identificadas massas de água fortemente modificadas.
Diário da República, 1.ª série
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QUADRO 18
Massas de água da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH5A PT05TEJ1075A Tejo-WB4. . . . . . . . . Natural. . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH5A PT05TEJ1100A Tejo-WB3. . . . . . . . . Natural. . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH5A PT05TEJ1116A Tejo-WB2. . . . . . . . . Natural. . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH5A PT05TEJ1139A Tejo-WB1. . . . . . . . . Natural. . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH5A PT05RDW1165 Lagoa Óbidos WB1 Natural. . . . . . Lagoa mesotidal semifechada.
PTRH5A PT05RDW1166 Lagoa Óbidos WB2 Natural. . . . . . Lagoa mesotidal semifechada.
PTRH5A PT05SUL1635 Lagoa Albufeira . . . . Natural. . . . . . Lagoa mesotidal semifechada.
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
Estuário do Tejo
O estuário do Tejo é a zona húmida mais importante e extensa de Portugal e um dos maiores
estuários da Europa. Ocupa uma área de cerca de 320 km2 e tem um comprimento de cerca de
80 km desde o seu limite superior até à embocadura.
A parte superior do estuário caracteriza-se por ser uma zona pouco profunda que consiste num
delta interior, com extensas áreas de espraiado de maré e de sapal. A região central compreende a
parte mais larga do estuário, com uma profundidade média de 7 metros. O troço terminal contrasta
por ser um canal profundo e estreito que faz a ligação com o oceano Atlântico.
O Estado Português reconheceu a importância excecional desta área em termos de património
natural pela criação da Reserva Natural do Estuário do Tejo através do Decreto-Lei n.º 565/76, de
19 de julho. Permitiu, desta forma, iniciar uma gestão racional do estuário de modo a não com-
prometer irreversivelmente as suas incontestáveis potencialidades biológicas.
Esta Reserva abrange uma área de 14 416,14 hectares, que inclui uma extensa superfície de
águas estuarinas, campos de vasas recortados por esteiros, mouchões, sapais, salinas e terrenos
aluvionares agrícolas (lezírias). Insere-se na zona mais a montante do estuário, distribuindo-se
pelos concelhos de Alcochete, Benavente e Vila Franca de Xira e não excedendo os 11 metros
de altitude e 10 metros de profundidade.
Nas margens do estuário desenvolve-se o sapal, cuja comunidade florística vive sob a influên-
cia das águas trazidas pela maré. Região de grande produtividade a nível de poliquetas, moluscos
e crustáceos, constitui autêntica maternidade para várias espécies de peixes, como é o caso do
linguado e do robalo. Por esta razão, nas áreas de sapal a atividade aquícola é interdita. Dentre as
espécies sedentárias tipicamente estuarinas salientam-se o caboz-de-areia e o camarão-mouro.
Para peixes migradores como a lampreia, a savelha e a enguia o Tejo é local de transição entre
o meio marinho e o fluvial.
No entanto, é a avifauna aquática que atribui ao estuário do Tejo o estatuto da mais importante
zona húmida do país e uma das mais importantes de Europa. Com efeito, os efetivos de espécies
invernantes chegam a atingir cerca de 120 000 indivíduos.
Lagoa de Albufeira
A lagoa de Albufeira encontra-se localizada na orla ocidental da península de Setúbal, no
concelho de Sesimbra. Ocupa atualmente em média uma superfície de aproximadamente 1,3 km2
e apresenta uma geometria alongada com o eixo maior oblíquo relativamente à linha de costa,
orientado a SO-NE, tendo um comprimento máximo de 3,5 km e uma largura máxima de 625 metros.
Genericamente, a lagoa de Albufeira é composta por dois corpos de água contíguos — a lagoa
Pequena e a lagoa Grande — ligados por um canal estreito, sinuoso e pouco profundo. A lagoa
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 40
Pequena, localizada a montante, apresenta-se menos profunda que a lagoa Grande, que ocupa
a maior parte da zona húmida e atinge profundidades máximas da ordem dos 15 metros. À se-
melhança do que se verifica com vários sistemas de transição, a evolução da lagoa de Albufeira é
marcada pelo assoreamento da embocadura que a isola do exterior, com repercussões nas con-
dições hidrodinâmicas, na biodiversidade e na qualidade da água interior. Há várias centenas de
anos que são periodicamente realizadas operações de abertura da barra para estabelecimento da
comunicação da lagoa com o mar, assegurando, deste modo, as trocas sedimentares e a renovação
de água. A manutenção da barra fechada pode ser um entrave e um condicionamento à viabilidade
da atividade da miticultura, que depende da boa renovação da água e da sua oxigenação, bem
como à diversidade e abundância de espécies bentónicas, particularmente o berbigão, as ostras
e a ameijoa, entre outras. Além disso, trata-se de uma zona de desova e crescimento de peixes,
constituindo, a par da atividade da miticultura, um recurso económico importante da região.
De acordo com os dados existentes, desde 2015 verificou-se um incremento no número de
operações de abertura e fecho da barra. Só em 2017, entre abril e setembro, foram feitas cinco
operações de abertura da barra, uma vez que a mesma no espaço de poucos dias acabou por
fechar naturalmente (sobretudo em setembro).
Mais informação sobre esta matéria pode ser consultada no relatório final do projeto de «Cria-
ção e implementação de um sistema de monitorização no litoral abrangido pela área de jurisdição
da Administração da Região Hidrográfica do Tejo» (FCUL et al., 2013).
De referir ainda que a lagoa de Albufeira é abrangida total ou parcialmente por diversas áreas
sensíveis:
ZEC PTCON0054 «Fernão Ferro/Lagoa de Albufeira», inserido na Rede Natura 2000; ZPE
PTZPE0049 «Lagoa Pequena», igualmente inserida na Rede Natura 2000; Sítio RAMSAR 3PT006
«Lagoa de Albufeira». É ainda de referir a classificação Important Bird Area «Lagoa Pequena»
PT040, que, apesar de não apresentar enquadramento jurídico, reitera a importância da área para
a conservação dos valores biológicos existentes.
FIGURA 10
Localização da lagoa de Albufeira
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
Lagoa de Óbidos
A lagoa de Óbidos é uma zona húmida de baixa profundidade (a profundidade média são
2 metros e a máxima 5 metros), que ocupa uma área total na ordem dos 6 km2 e um perímetro
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 41
de aproximadamente 22 km, apresentando um comprimento e uma largura máxima de 4,5 km e
1,8 km, respetivamente.
Este sistema lagunar integra-se no cordão litoral compreendido entre Nazaré e Peniche,
estando parte abrangido pelo concelho das Caldas da Rainha (lado norte) e parte pelo concelho
de Óbidos (lado sul). Possui dois braços: Barrosa e Bom Sucesso.
A lagoa de Óbidos tem como afluentes o rio Arnóia/Vala Real, entre o braço da Barrosa e o
Bom Sucesso, o rio da Cal, braço da Barrosa, a Vala do Ameal, braço do Bom Sucesso, a linha
de água da Foz do Arelho e a ribeira das Ferrarias — Poça das Ferrarias.
A evolução natural da lagoa de Óbidos é essencialmente determinada pela maré, verificando-
-se um predomínio da maré cheia sobre a maré baixa, situação que favorece o aprisionamento de
sedimentos no seu interior. Essa acumulação de sedimentos conduz ao progressivo assoreamento
da lagoa o qual é evidenciado pela exposição, em maré baixa, dos bancos de areia da zona inferior
e de várias zonas lodosas adjacentes às margens, na zona superior.
A Lagoa de Óbidos tem uma grande importância ecológica e conservacionista, apresentando
elevada biodiversidade de plantas e animais. Destacam-se, pela diversidade e abundância, muitas
espécies bentónicas particularmente o berbigão, ameijoa e cadelinhas, entre outros, cuja apanha
é uma das principais atividades económicas da região. A lagoa de Óbidos é ainda uma zona de
desova e crescimento de peixes, constituindo, a par da apanha de bivalves, um recurso económico
importante.
Pese embora não incluídas em bacias hidrográficas nem em águas de transição, importa
fazer referência, na Região Tejo e Oeste, às seguintes áreas:
a) Porto de pesca da Nazaré sob jurisdição da Docapesca, Portos e Lotas, S. A., onde já
existe uma maternidade de bivalves e outras áreas com potencial aquícola;
b) Porto de pesca de Peniche sob jurisdição da Docapesca, Portos e Lotas, S. A., onde exis-
tem áreas com potencial aquícola.
3.2 — Legislação aplicável:
Os instrumentos de gestão territorial em vigor aplicáveis na área da administração da Região
Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste são:
Plano de Gestão da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras Oeste, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
POC-ACE, Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio Hídrico do Troço
Alcobaça-Cabo Espichel e Regulamento de Gestão das Lagoas de Óbidos e Albufeira aprovados
pela Autoridade Nacional da Água, por deliberação do conselho diretivo da APA, I. P., de 19 de
julho de 2019 e publicados no Diário da República pelo Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto;
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário do Tejo (PORNET), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2008, de 24 de novembro, e o Regulamento do Plano
de Gestão da Zona de Proteção Especial do Estuário do Tejo, aprovado pela Portaria n.º 670-A/99,
de 30 de junho;
Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Arriba Fóssil da Costa da Caparica, apro-
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2008, de 24 de novembro;
PSRN2000, sendo coincidente com as ZEC suprarreferidas;
Plano Regional de Ordenamento Florestal da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado pelo
Decreto Regulamentar n.º 15/2006, de 19 de outubro;
Plano Regional de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de Lisboa, aprovado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2002, de 8 de abril, e que estabelece como uma
das prioridades essenciais a sustentabilidade ambiental, encarando a preservação e valorização
ambiental como premissas fundamentais de criação de oportunidade de desenvolvimento;
Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 6 de agosto, na sua redação atual.
Diário da República, 1.ª série
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Orla Costeira Alcobaça-Espichel:
A zona costeira da Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste, e que se estende desde a
praia de Água de Madeiros, no concelho de Alcobaça, até ao cabo Espichel, concelho de Sesimbra,
está abrangida pelo POC-ACE. Este instrumento de política estabelece regimes de salvaguarda de
recursos e valores naturais, e inclui o Regulamento de Gestão das Praias Marítimas e do Domínio
Hídrico da Orla Costeira Alcobaça-Cabo Espichel e o Regulamento de Gestão da Lagoa de Óbidos
e Lagoa de Albufeira. Os regulamentos desenvolvem em detalhe as regras de gestão aplicáveis
quer às praias marítimas, quer às lagoas costeiras referidas.
A restante zona marítima ainda pertencente a esta região hidrográfica está contemplada no
POC Espichel-Odeceixe.
3.3 — Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
A APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P., apresentou as massas de água, e os usos que lhes
estão associados, para cada área geográfica. As três áreas geográficas estão designadas como
áreas de proteção de espécies aquáticas de interesse económico.
QUADRO 19
Usos da água por área geográfica
Região Hidrográfica Usos
Estuário do Tejo . . . . . . . . . . . . . . . . Aquicultura, pesca e apanha de animais marinhos, salinicultura, navegação, prática
balnear, recreio e lazer, desportos e provas desportivas náuticas.
Lagoa de Albufeira . . . . . . . . . . . . . . Aquicultura, pesca e apanha de animais marinhos, prática balnear, atividades de
animação turística, recreio e lazer, desportos e provas desportivas náuticas.
Lagoa de Óbidos . . . . . . . . . . . . . . . Pesca e apanha de animais marinhos, prática balnear, recreio e lazer, desportos
e provas desportivas náuticas.
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
Estuário do Tejo
O estuário do Tejo inclui na sua área valores fundamentais para a conservação da natureza e
da biodiversidade, relevantes para a classificação de uma área como reserva natural, bem como
para as classificações previstas na Diretiva Habitats, na Diretiva Aves, e na Rede Natura 2000.
Desempenha um papel fundamental na promoção da área metropolitana de Lisboa e das suas
frentes ribeirinhas, sendo espaço de desenvolvimento de atividades socioeconómicas, turísticas,
desportivas e de recreio e lazer, quer no plano de água, quer no da orla estuarina. É um espaço de
implantação de uma importante área portuária no contexto europeu de orientação atlântica, com
estatuto de relevo nas cadeias logísticas do comércio internacional e nos circuitos de cruzeiros; é
ainda um local onde se desenvolvem atividades de cariz tradicional, como a pesca, aquicultura,
agricultura e extração de sal, bem como o transporte fluvial.
Em termos da atividade aquícola, no estuário do Tejo apenas se encontravam em atividade
dois estabelecimentos de culturas marinhas localizados no rio Judeu e na Quinta da Bomba, Seixal
(produção de peixe).
QUADRO 20
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Tejo N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 33,4
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 33,4
Fonte: DGRM.
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Lagoa de Albufeira
Para além do interesse conservacionista, a lagoa de Albufeira está abrangida por várias áreas
sensíveis (ver ponto 3.1) desenvolvendo-se na lagoa e na sua envolvente direta diversas atividades
de relevante importância económica, como a prática balnear (a lagoa está identificada como água
balnear e terá futuramente concessões de praia na margem sul), a aquicultura (15 instalações de
miticultura), o mergulho, desportos náuticos e turismo de natureza.
QUADRO 21
Estabelecimentos aquícolas existentes
Lagoa de Albufeira N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Flutuantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 0,36
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15 0,36
Fonte: DGRM.
FIGURA 11
Plano de intervenção na zona balnear da lagoa de Albufeira.
Localização das frentes concessionáveis
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
A figura 11 mostra o plano de intervenção na zona da lagoa de Albufeira, onde estão definidas
as frentes balneares (a Atlântica e a da lagoa de Albufeira).
Lagoa de Óbidos
Para além do interesse conservacionista, a lagoa de Óbidos apresenta vários habitats de
interesse comunitário, como os bancos de areia permanentemente cobertos por água pouco
profundos, os lodaçais, os areais entre marés. A lagoa de Óbidos apresenta alguma atividade re-
lacionada com a pesca artesanal, sobretudo na zona mais próxima da foz, assim como a apanha
de bivalves. Além disso, devido às suas características naturais, a lagoa de Óbidos apresenta
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 44
condições ideais para a prática da canoagem, da vela, do windsurf e do remo, destacando-se
ainda o uso balnear.
Com efeito, a lagoa apresenta zonas balneares classificadas, quer no seu interior, quer na
frente atlântica. Por essa razão e conforme já referido, o POC-ACE e respetivo Regulamento de
Gestão das Lagoas de Albufeira e Óbidos apresentam algumas restrições relacionadas com os
usos deste plano de água, essencialmente durante o período da época balnear.
A figura 12 mostra o plano de intervenção na zona balnear da Foz do Arelho, onde estão
definidas as frentes balneares, do lado norte da lagoa, concelho das Caldas da Rainha (praia da
Foz do Arelho-Lagoa), e no lado sul, no concelho de Óbidos (praia do Bom Sucesso).
FIGURA 12
Plano de intervenção na zona balnear da Foz do Arelho.
Localização das frentes concessionáveis
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
De referir ainda que na Região Tejo e Oeste, designadamente no Porto de Abrigo da Nazaré,
encontra-se licenciada uma maternidade de bivalves.
3.4 — Caraterização física, técnica e científica:
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte
as que constam no PGRH em vigor. Apenas duas massas de água foram classificadas com estado
bom. As restantes cinco apresentam estado inferior a bom.
As pressões e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são os
que constam no quadro seguinte. As pressões urbanas, industriais, agrícolas, pecuária e hidro-
morfológicas são as que contribuem mais significativamente para o estado inferior a bom.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
QUADRO 22
Caracterização da situação existente
Código da massa Nome da massa
Área geográfica Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água de água
Estuário do Tejo . . . . PT05TEJ1075A Tejo-WB4. . . . . . . Razoável . . . . . Insuficiente . . . Urbana; industrial; hidromorfo- Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
lógica. mento.
Estudo para conhecimento das causas do estado
químico inferior a bom.
Medidas de restauro ecológico.
PT05TEJ1100A Tejo-WB3. . . . . . . Bom . . . . . . . . . Bom.
PT05TEJ1116A Tejo-WB2. . . . . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária; hi- Intervenções nos sistemas de saneamento.
12 de setembro de 2022
dromorfológica. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT05TEJ1139A Tejo-WB1. . . . . . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Urbana; industrial; hidromorfo- Intervenções nos sistemas de saneamento.
lógica. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de melhoria da qualidade das águas bal-
neares.
Recuperação de passivo ambiental.
Medidas de restauro ecológico.
Lagoa de Óbidos . . . PT05RDW1165 Lagoa Óbidos WB1 Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Agrícola; hidromorfológica; pe- Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
cuária. mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
PT05RDW1166 Lagoa Óbidos WB2 Bom . . . . . . . . . Bom.
Lagoa de Albufeira . . . PT05SUL1635 Lagoa Albufeira. . . Razoável . . . . . Bom . . . . . . . . . Agrícola; hidromorfológica . . . . Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
Dragagens.
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
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Diário da República, 1.ª série
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Estuário do Tejo
O estuário do Tejo tem um papel fundamental do ponto de vista ecológico e económico, uma
vez que nele se concentra todo o material biológico arrastado ao longo do curso do rio, o que
transforma o estuário numa zona extremamente rica em seres vivos e de importância fundamental
no povoamento da costa marítima.
O valor biológico do estuário traduz-se na produção de nutrientes minerais e orgânicos de
que depende grande parte da vida nas águas adjacentes, estuarinas e costeiras, na assimilação
de detritos resultante da sua capacidade de autodepuração, por tratamento terciário, que atua na
remoção e reciclagem de nutrientes inorgânicos e na manutenção dos ciclos do azoto e do enxofre.
Além de todos estes valores, há ainda a assinalar a sua importância como habitat de aves
migradoras, que, por sua vez, são um precioso valor natural indicador das condições do ambiente
e fatores importantes no equilíbrio dos ecossistemas agrícolas de maior produtividade. A este
respeito, importa dizer que o estuário do Tejo recebe durante o inverno cerca de 75 % de toda
a população de alfaiate (Recurvirostra avosetta) invernante na Europa, além de concentrações
internacionalmente importantes de outras espécies de aves aquáticas.
Lagoa de Óbidos
A comunicação da lagoa de Óbidos com o mar faz-se através de uma barra móvel, cuja evo-
lução (fecho e abertura) é condicionada pela hidrodinâmica local, tal como a maioria dos sistemas
lagunares costeiros de Portugal.
Com a implementação do Projeto de Saneamento dos Aglomerados Urbanos da Bacia Hidro-
gráfica da Lagoa de Óbidos, em agosto de 2005, os efluentes tratados nas Estações de Tratamento
de Águas Residuais das Caldas da Rainha, Óbidos, Carregal, Charneca e Foz do Arelho, passa-
ram a ser lançados no mar ao largo da Foz do Arelho, através de emissário submarino. Apesar da
melhoria da qualidade da água, continuaram a verificar-se alguns problemas relacionados com o
assoreamento, havendo menor hidrodinamismo na zona superior do que na zona inferior da lagoa
onde a água é mais renovada, e consequentemente onde há menos problemas de qualidade.
Em anos recentes ocorreram intervenções de dragagens da barra e dos canais interiores da Lagoa,
encontrando-se atualmente em curso a dragagem da zona superior da lagoa de Óbidos.
FIGURA 13
Representação da lagoa de Óbidos
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
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FIGURA 14
Representação da lagoa de Óbidos
Fonte: APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
A lagoa de Óbidos, à semelhança da maioria das lagoas costeiras, é alvo de processos de
assoreamento permanentemente, sentindo-se este problema em praticamente toda a área da
lagoa.
A lagoa de Óbidos é classificada como zona estuarino-lagunar de produção de moluscos
bivalves de classe B, aplicado a todas as espécies.
Lagoa de Albufeira
A lagoa de Albufeira é formada por dois corpos contíguos, a lagoa Pequena e lagoa Grande,
estando ambos ligados por um canal estreito e sinuoso designado por Bico dos Corvos.
A lagoa Grande é o corpo lagunar principal sendo constituída por dois corpos elípticos sepa-
rados por duas cúspides arenosas aproximadamente simétricas. Está separada do mar por uma
barreira arenosa.
No equinócio da primavera é habitualmente aberta artificialmente uma barra única, já que a
lagoa costuma fechar, fruto do forte hidrodinamismo e dinâmica sedimentar que este troço costeiro
apresenta. De igual forma acontece também que no inverno, durante temporais fortes, a barra
pode abrir naturalmente.
A lagoa de Albufeira é classificada como zona estuarino-lagunar de produção de moluscos
bivalves de classe B, aplicado a todas as espécies.
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Diário da República, 1.ª série
3.5 — Ficha de síntese Tejo e Oeste:
QUADRO 23
Síntese por áreas de produção na região Tejo e Oeste
Estuário do Tejo Lagoa de Albufeira Lagoa de Óbidos Ribeiras do Oeste
Área total (km2). . . . . . . . . . . . . . . . . 399,17 1 8,37 —
Área ocupada por estabelecimentos 33,4 0,36 0,0 1,5
aquícolas (ha) . . . . . . . . . . . . . . . .
Designação da massa de água . . . . PT05TEJ1075A. PT05SUL1635. PT05RDW1165. n.a.
Tejo — WB4. Lagoa de Albufeira. Lagoa Óbidos — WB1.
12 de setembro de 2022
PT05TEJ1100A. PT05RDW1166.
Tejo — WB3. Lagoa Óbidos — WB2.
PT05TEJ1116A.
Tejo — WB2.
PT05TEJ1139A.
Tejo — WB1.
Caraterização da massa de água. . . Estuário mesotidal homogéneo com Lagoa mesotidal semifechada. Lagoa mesotidal semifechada. n.a.
descargas irregulares de rio.
Plano/legislação aplicável . . . . . . . . PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste. PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste. PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste. PGRH do Tejo e Ribeiras do
Oeste.
POC-ACE (Resolução do Conselho POC-ACE (Resolução do Conselho POC-ACE (Resolução do Con-
de Ministros n.º 66/2019, de 11 de Ministros n.º 66/2019, de 11 selho de Ministros n.º 66/2019,
de abril). de abril). de 11 de abril).
Regulamento de Gestão das La- Regulamento de Gestão das La-
goas de Óbidos e Albufeira goas de Óbidos e Albufeira
(Aviso n.º 12492/2019, de 6 de (Aviso n.º 12492/2019, de 6 de
agosto). agosto).
Jurisdição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P./ ARH Tejo e Oeste, I. P.; APA, I. P./ ARH Tejo e Oeste, I. P.; APA, I. P./ ARH Tejo e Oeste, I. P.; APA, I. P./ ARH Tejo e
Administração do Porto de Porto de Sesimbra. Porto de Peniche. Oeste, I. P.; Porto de Peniche
Lisboa, S. A. Capitania do Porto de Setúbal. Capitania do Porto de Peniche. e Porto da Nazaré.
Capitania do Porto de Lisboa. Capitania do Porto de Peniche
e do Porto da Nazaré.
Fonte: SNIAmb — APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P.
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4 — Alentejo:
4.1 — Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 15
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
A área geográfica abrangida inclui o estuário do Sado, o estuário do Mira e a lagoa de Santo
André.
Região Hidrográfica do Sado e Mira
A Região Hidrográfica do Sado e Mira — RH6, com uma área total de 12 149 km2, integra
as bacias hidrográficas dos rios Sado e Mira e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, in-
cluindo as respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido
no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas 10 massas de água da categoria águas de
transição e lagoas costeiras que se listam no quadro seguinte. Duas massas de água foram iden-
tificadas e classificadas como fortemente modificadas.
QUADRO 24
Massas de água da Região Hidrográfica do Sado e Mira
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH6 PT06MIR1367 Mira-WB2 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06MIR1368 Mira-WB1 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06MIR1374 Mira-WB3 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SAD1207 Sado-WB3 . . . . . . . Fortemente modificada . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
Diário da República, 1.ª série
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Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH6 PT06SAD1210 Sado-WB2 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SAD1211 Sado-WB1 . . . . . . . Fortemente modificada . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SAD1217 Sado-WB6 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SAD1219 Sado-WB5 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SAD1222 Sado-WB4 . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des-
cargas irregulares de rio.
PTRH6 PT06SUL1638 Lagoa Santo André Natural. . . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal semifechada.
Fonte: APA, I. P. — ARH Alentejo, I. P.
Estuário do Sado
Este sistema estuarino pode ser dividido em duas zonas com características distintas: o
estuário e o Canal de Alcácer. A região do estuário apresenta uma topografia complexa, com
extensas zonas de espraiados de maré e sapais a montante e dois canais a jusante separados
por bancos de areia.
As áreas intertidais ocupam cerca de um terço do estuário e estão na sua grande maioria
integradas na Reserva Natural do Estuário do Sado (RNES), bem como a maioria do canal de
Alcácer e região envolvente, a qual é constituída essencialmente por zonas agrícolas e florestais.
A RNES situa-se no distrito de Setúbal e abrange os concelhos de Setúbal, Palmela, Alcácer
do Sal e Grândola. No concelho de Setúbal compreende as freguesias da Gâmbia, Pontes e Alto
da Guerra e Sado. Em Palmela, a freguesia da Marateca. Em Alcácer do Sal, as freguesias da
Comporta e União das Freguesias de Alcácer do Sal e Santa Susana. Finalmente, no concelho
de Grândola, a freguesia do Carvalhal.
Estende-se desde a linha de caminho-de-ferro do vale do Sado a norte até à estrada nacional
n.º 253, a sul.
Abrange a área metropolitana de Lisboa e Alentejo. Tem uma área de 23 160 hectares e uma
altitude máxima de 40 metros.
A APSS — Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A. (APSS, S. A.), tem juris-
dição na zona a montante do porto de Setúbal, relativa às zonas de áreas líquidas com vocação
para a instalação de atividade aquícola (peixes, ameijoas e ostras).
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FIGURA 16
Localização de estabelecimentos aquícolas no estuário do Sado
Fonte: DGRM.
Estuário do Mira
O estuário do Mira tem aproximadamente 32 km de comprimento e uma largura máxima de
150 metros, sendo o maior da costa alentejana. A profundidade média é de 6 metros e a máxima
de 11 metros. Na zona mais a jusante, já próximo da embocadura, a batimetria é complexa ao
longo de cerca de 2 km, apresentando diversos bancos de areia que descobrem durante períodos
de baixa-mar e formam canais.
O Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) estende-se por uma
faixa estreita do litoral, entre S. Torpes e Burgau, com 110 km, sendo a área total de cerca de
131 000 hectares. A Costa Sudoeste, como é por vezes denominada esta zona, corresponde a uma
zona de interface mar-terra com características muito específicas que lhe conferem uma elevada
diversidade paisagística, incluindo alguns habitats que suportam uma elevada biodiversidade,
tanto florística como faunística.
Lagoa de Santo André
O corpo lagunar de Santo André é particularmente bem desenvolvido, ocupando uma super-
fície alagada de 150 hectares a 250 hectares, a qual pode duplicar durante o período invernal.
A lagoa está isolada do mar por um cordão dunar de largura e desenvolvimento variáveis, sendo,
em geral, a ligação ao mar estabelecida artificialmente durante o mês de março, através de um
canal que, tipicamente, permanece aberto durante cerca de um mês.
Este processo promove a renovação das águas da lagoa e a exportação de matéria orgânica e
nutrientes para a faixa costeira adjacente, diminuindo a velocidade dos processos de assoreamento
e eutrofização e crescimento excessivo de plantas e algas, e também os riscos de anoxia.
4.2 — Legislação aplicável:
POOC Sintra-Sado, Sado-Sines e Sines-Burgau, que abrangem o troço compreendido entre
o cabo Espichel e Odeceixe sob jurisdição da APA, I. P. — ARH Alentejo, I. P., e foram aprova-
dos, respetivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 86/2003, de 25 de junho,
Diário da República, 1.ª série
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136/99, de 29 de outubro, e 152/98, de 30 de dezembro. O Despacho n.º 7734/2011, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2011, determinou a revisão dos referidos
POOC, passando a constituir o agora POC Espichel-Odeceixe, que abrange um setor do Município
de Sesimbra e a totalidade dos Municípios de Grândola, Santiago do Cacém, Sines e Odemira;
POC Espichel-Odeceixe, que irá substituir os POOC acima referidos e que se encontra em
fase de ponderação das participações apresentadas em sede de discussão pública e articulando
com o disposto no Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa
Vicentina (POPNSACV), nomeadamente considerando o potencial para esta atividade nos con-
celhos de Santiago do Cacém, Sines e Odemira. Neste trecho costeiro e em relação à matéria
em apreço, merece especial enfoque a zona marítima correspondente àqueles municípios e o
estuário do rio Mira, embora atualmente a atividade seja inexistente na área abrangida por estes
instrumentos de gestão territorial;
PGRH do Sado e Mira, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de
20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de
novembro;
PROT Alentejo, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2010, de 2 de
agosto, na sua redação atual.
Estuário do Sado:
Plano de Ordenamento da RNES, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros
n.º 182/2008, de 24 de novembro;
Decreto-Lei n.º 338/98, de 3 de novembro, que aprova os estatutos da APSS, S. A., incluindo
o estabelecimento da competência de administração do domínio público na sua área de jurisdi-
ção. É feita referência à APSS, S. A., por ter fornecido informação sobre zonas disponíveis para
a aquicultura na sua área de jurisdição.
Estuário do Mira:
POPNSACV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2001, de 4 de fe-
vereiro. O Despacho n.º 6850/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de
agosto de 2017, determinou o início do procedimento do programa especial do PNSACV, o qual
se encontra em fase de elaboração.
4.3 — Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
QUADRO 25
Usos da água por área geográfica
Região Hidrográfica Usos
Estuário do Sado . . . . . . . . . . . . . . . Aquicultura, agricultura, indústria, pesca, apanha de animais marinhos, navega-
ção, atividades de animação turística, desportos e provas desportivas náuticas
e recreio e lazer.
Estuário do Mira . . . . . . . . . . . . . . . . Aquicultura, apanha de animais marinhos, atividades de animação turística, des-
portos e provas desportivas náuticas e recreio e lazer.
Fonte: DGRM.
Estuário do Sado
Nesta zona, a pesca e a aquicultura são atividades económicas importantes. A aquicultura
assume atualmente algum relevo no estuário do Sado, com a produção de peixe em tanques de
terra (reconversão de antigas salinas) e produção de moluscos bivalves igualmente em tanques
e em zonas intertidais.
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De acordo com os últimos processos concluídos respeitantes à atribuição de títulos de utili-
zação privativa, bem como de informações transmitidas por vários interessados que têm estabe-
lecido contacto com a APSS, S. A., verifica-se que as parcelas líquidas que são disponibilizadas
destinar-se-ão, preferencialmente, à criação de ameijoas e ostras.
QUADRO 26
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Sado N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50 381,6
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27 241,4
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77 623,0
Fonte: DGRM.
Na área sob jurisdição da APSS, S. A., existem atualmente 19 estabelecimentos aquícolas,
que representam uma área de 250,1 hectares. Estes estabelecimentos desenvolvem, para além
da criação de bivalves, a atividade piscícola e a atividade de exploração de sal.
O estuário do Sado, o segundo maior em Portugal e que ocupa uma área de aproximadamente
24 000 hectares, constitui um recurso natural de notável importância pelo alto nível de produtividade
primária que evidencia e pela capacidade de produção em termos aquícolas.
Dentro do estuário, pratica-se a atividade aquícola em tanques de terra e em zonas intertidais.
Uma grande parte da área do estuário está classificada como Reserva Natural e está internacio-
nalmente protegida pela Convenção de RAMSAR.
Atualmente existem 27 viveiros para a produção de ostra, ocupando uma área de 241,4 hectares.
FIGURA 17
Localização de estabelecimentos aquícolas em Alcácer do Sal
Fonte: CCDR Alentejo.
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FIGURA 18
Localização de estabelecimentos aquícolas em Alcácer do Sal
Fonte: CCDR Alentejo.
FIGURA 19
Localização de estabelecimento aquícola em Sines (Porto de Sines)
Fonte: CCDR Alentejo.
No que se refere à cultura de espécies marinhas em estruturas flutuantes, existe um estabe-
lecimento com uma área de 5,1 hectares no Porto de Sines.
Estuário do Mira
Em águas de transição, estão em atividade dois estabelecimentos no estuário do Mira.
As áreas assinaladas correspondem aos locais onde estão instalados os estabelecimentos
de culturas marinhas.
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QUADRO 27
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Mira N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 28,1
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 28,1
Fonte: DGRM.
FIGURA 20
Localização de estabelecimentos aquícolas em Odemira
Fonte: CCDR Alentejo.
Lagoa de Santo André
Neste local, não existem estabelecimentos aquícolas licenciados.
4.4 — Caraterização física, técnica e científica:
Região Hidrográfica do Sado e Mira
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte
as que constam no PGRH em vigor. Três massas de água foram classificadas com estado bom,
seis com estado inferior a bom e uma não foi possível classificar.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificadas por cada uma das massas de
água são os que constam do mesmo quadro. As pressões urbanas, industriais, agrícolas e pecuária
são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
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QUADRO 28
Caracterização das massas de água
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Estuário do Mira . . . . PT06MIR1367 Mira-WB2 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana . . . . . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT06MIR1368 Mira-WB1 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; aquicultura. . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
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PT06MIR1374 Mira-WB3 . . . . . . . Bom . . . . . . . . Bom.
Estuário do Sado . . . PT06SAD1207 Sado-WB3 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
PT06SAD1210 Sado-WB2 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Pecuária . . . . . . . . . . . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT06SAD1211 Sado-WB1 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Urbana . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
PT06SAD1217 Sado-WB6 . . . . . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária; in- Intervenções nos sistemas de saneamento.
dustrial; aquicultura. Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
PT06SAD1219 Sado-WB5 . . . . . . . Bom . . . . . . . . Bom.
PT06SAD1222 Sado-WB4 . . . . . . . Bom . . . . . . . . Bom.
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Diário da República, 1.ª série
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Lagoa de Santo André PT06SUL1638 Lagoa Santo André Desconhecido Insuficiente. . . Urbano; agrícola . . . . . . . . . . . . Intervenções nos sistemas de saneamento.
Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Fonte: APA, I. P. — ARH Alentejo, I. P.
12 de setembro de 2022
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Diário da República, 1.ª série
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Estuário do Sado
A região do estuário apresenta uma topografia complexa, com extensas zonas de espraiados
de maré e sapais a montante e dois canais a jusante separados por bancos de areia.
Apresenta uma grande variabilidade interanual dos caudais de água doce, sendo um estuário
mesomareal de morfologia e batimetria complexas, encontrando-se geralmente bem misturado
devido às amplitudes de maré e exposição aos ventos.
A RNES foi criada pelo Decreto-Lei n.º 430/80, de 1 de outubro, visando fundamentalmente
assegurar a manutenção da vocação natural do estuário, o desenvolvimento de atividades com-
patíveis com o equilíbrio do ecossistema estuarino, a correta exploração dos recursos, a defesa
de valores de ordem cultural ou científica, bem como a promoção do recreio ao ar livre.
A RNES tem um reconhecível valor científico que ultrapassa as fronteiras do nosso país
tendo sido classificada internacionalmente como ZPE para as Aves (PTZPE0011 — Estuário do
Sado), ao abrigo da Diretiva Aves, PTCON0011 — ZEC Estuário do Sado, ao abrigo da Diretiva
Habitats, Sítio RAMSAR, ao abrigo da Convenção de RAMSAR, Área Importante para as Aves
Europeias (designação da Comissão Europeia) e Biótopo CORINE (C14100013), ao abrigo do
programa CORINE 85/338/CEE.
Com a criação da Reserva em 1980, foi simultaneamente criada, dentro dos seus limites, a
Reserva Botânica das Dunas de Troia, atendendo ao estado de conservação da vegetação natural
das formações dunares, nela se encontrando espécies endémicas, aromáticas e emblemáticas,
todas elas protegidas pela Diretiva Habitats.
O estuário do Sado é definido por duas zonas de produção de moluscos bivalves, esteiro da
Marateca e canal de Alcácer. O esteiro da Marateca é classificado com estatuto sanitário A para
a ostra-plana, estatuto sanitário B para a ostra-portuguesa e com estatuto sanitário C para as
restantes espécies. O canal de Alcácer é classificado como B para a amêijoa-boa, como C para
as restantes espécies, excetuando a ostra-portuguesa cuja produção é proibida.
Estuário do Mira
A rede hidrográfica da Costa Sudoeste é constituída por cursos de água pertencentes à
bacia hidrográfica do rio Mira e à bacia hidrográfica do Barlavento Algarvio, contendo alguns sis-
temas atípicos temporários, com um elevado número de espécies da flora e da fauna, incluindo
algumas espécies de peixes prioritárias e endémicas. As suas galerias ripícolas constituem um
habitat relevante para a migração de passeriformes transarianos bem como para a alimentação
e refúgio de várias espécies de mamíferos. Alguns estuários, com as suas zonas de reprodução
de várias espécies de peixes, são habitats privilegiados para alimentação, repouso e nidificação
de aves migradoras.
O estuário do Mira é classificado com uma zona estuarino-lagunar de produção de moluscos
bivalves de classe B, aplicada a todas as espécies.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.5 — Ficha de síntese Alentejo
QUADRO 29
Síntese por áreas de produção na região Alentejo
Estuário do Sado Estuário do Mira Lagoa de Santo André
Área total (km2). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 212,35 4,68 2,17
Área ocupada por estabelecimentos aquícolas (ha) 623,0 28,1 0,0
Designação da massa de água . . . . . . . . . . . . . . Sado-WB1. Mira-WB1. Lagoa Santo André.
Sado-WB2. Mira-WB2.
12 de setembro de 2022
Sado-WB3. Mira-WB3.
Sado-WB4.
Sado-WB5.
Sado-WB6.
Caraterização da massa de água. . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com des- Estuário mesotidal homogéneo com des- Lagoa mesotidal pouco profunda.
cargas irregulares de rio. cargas irregulares de rio.
Plano/legislação aplicável . . . . . . . . . . . . . . . . . . PGRH do Sado e Mira (RH6). PGRH do Sado e Mira (RH6). PGRH do Sado e Mira (RH6).
Plano de Ordenamento da Reserva Natural
das Lagoas de Santo André e da Sancha
(Resolução do Conselho de Ministros
n.º 117/2007, de 23 de agosto).
Jurisdição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P./ARH Alentejo, I. P. APA, I. P./ARH Alentejo, I. P. APA, I. P./ARH Alentejo, I. P.
Capitania do Porto de Setúbal e Capitania do Porto de Sines. Capitania do Porto de Sines.
APSS, S. A.
Fonte: SNIAmb — APA, I. P. — ARH Alentejo, I. P.
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5 — Algarve:
5.1 — Bacias hidrográficas abrangidas:
FIGURA 21
Bacias hidrográficas abrangidas
Fonte: DGRM.
A área geográfica abrangida inclui o estuário do Guadiana, o estuário do Arade, o estuário
da Ribeira de Aljezur, a ria Formosa e a ria do Alvor.
Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
A Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve — RH8, com uma área total de 5511 km2, in-
tegra as bacias hidrográficas das ribeiras do Algarve incluindo as respetivas águas subterrâneas e
águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro,
na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas 10 massas de água da categoria águas de
transição e lagoas costeiras que se listam no quadro seguinte. Apenas uma massa de água foi
identificada e classificada como fortemente modificada.
QUADRO 30
Massas de água da Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH8 PT08RDA1657B Aljezur . . . . . . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH8 PT08RDA1684 Arade-WB2-HMWB. . . Fortemente modificada . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH8 PT08RDA1686 Arade-WB2 . . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH8 PT08RDA1701 Arade-WB1 . . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com
descargas irregulares de rio.
PTRH8 PT08RDA1700 Ria Alvor . . . . . . . . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
PTRH8 PTRF1 Ria Formosa WB1 . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
PTRH8 PTRF2 Ria Formosa WB2 . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
PTRH8 PTRF3 Ria Formosa WB3 . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
PTRH8 PTRF4 Ria Formosa WB4 . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
PTRH8 PTRF5 Ria Formosa WB5 . . . Natural. . . . . . . . . . . . . . . Lagoa mesotidal pouco profunda.
Fonte: APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
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Ria de Alvor
A ria de Alvor é uma laguna costeira de águas pouco profundas localizada no Barlavento
Algarvio, entre as cidades de Lagos e Portimão. Este sistema lagunar, com uma área húmida
de 330 hectares, é constituído por uma bacia principal e por dois braços que se prolongam para
o interior onde recebem no braço oeste as ribeiras de Odiáxere e do Arão e no braço leste as
ribeiras do Farelo e da Torre. A ria está separada do oceano por um cordão dunar relativamente
robusto, interrompido por uma barra fixada artificialmente que faz a ligação ao oceano. Tem uma
profundidade máxima de apenas 2 metros, excluindo o canal da embocadura.
Ria Formosa
A ria Formosa é uma zona de sapal com múltiplas conexões com o oceano Atlântico, loca-
lizada no Sotavento Algarvio, com uma área de 11 000 hectares de zona húmida, apresentando
um comprimento máximo de 55 km e uma largura máxima que atinge os 6 km. Caracteriza-se
por uma complexa geometria com inúmeros canais e estreitos e é uma área de intensa e variada
utilização, incluindo o turismo, pesca, extração de sal e aquicultura.
Região Hidrográfica do Guadiana (1)
A Região Hidrográfica do Guadiana — RH7 é uma região hidrográfica internacional com
uma área total em território português de 11 611 km2. Integra a bacia hidrográfica do rio Guadiana
localizada em território português e as bacias hidrográficas das ribeiras de costa, incluindo as
respetivas águas subterrâneas e águas costeiras adjacentes, conforme estabelecido no Decreto-
-Lei n.º 347/2007, de 19 de outubro, na sua redação atual.
Nesta Região Hidrográfica foram identificadas cinco massas de água da categoria águas de
transição que se listam no quadro seguinte. Não foi identificada nenhuma massa de água como
fortemente modificada.
QUADRO 31
Massas de água da Região Hidrográfica do Guadiana
Código da massa
RH Designação Natureza Tipologia
de água
PTRH7 PT07GUA1603I Guadiana-WB3F . . . Natural. . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH7 PT07GUA1603N Guadiana-WB3 . . . . Natural. . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH7 PT07GUA1629I Guadiana-WB2 . . . . Natural. . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH7 PT07GUA1631 Guadiana-WB4 . . . . Natural. . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
PTRH7 PT07GUA1632I Guadiana-WB1 . . . . Natural. . . . . . . . . Estuário mesotidal homogéneo com descargas
irregulares de rio.
Fonte: APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
5.2 — Legislação aplicável:
Plano Regional de Ordenamento do Algarve, aprovado pela Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 102/2007, de 3 de agosto, na sua redação atual;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica das Ribeiras do Algarve, aprovado pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração
de Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro;
Plano de Gestão de Região Hidrográfica do Guadiana, aprovado pela Resolução do Con-
selho de Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada pela Declaração de
Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro.
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N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 62
Ribeira de Aljezur:
Plano de Ordenamento da Orla Costeira Sines-Burgau, aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 152/98, de 30 de dezembro. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC,
passando a constituir o Programa da Orla Costeira para o Troço Odeceixe-Vilamoura (POC-OV),
abrangendo áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão, Lagoa,
Silves e Albufeira. O POC-OV encontra-se em fase final de desenvolvimento que precede nova
consulta pública;
ZPE PTZPE0015 da Costa Sudoeste, delimitada no anexo චඑඞ do Decreto-Lei n.º 384-B/99,
de 23 de setembro, na sua redação atual;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON0012 — Costa Sudoeste), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 24 de agosto;
POPNSACV, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 11-B/2011, de 4 de fe-
vereiro. O Despacho n.º 6850/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de
agosto de 2017, determina o início do procedimento do programa especial do PNSACV, o qual se
encontra em fase de elaboração.
Ria de Alvor:
POOC Burgau-Vilamoura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de
27 de abril. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC, passando a constituir o POC-
-OV, abrangendo as áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos, Portimão,
Lagoa, Silves e Albufeira;
POC-OV, que irá substituir o POOC acima referido, que abrange a ria de Alvor na sua
totalidade, encontra-se em fase final de desenvolvimento que precede nova consulta pública;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC n.º PTCON0058 — Ria de Alvor), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
Sítio RAMSAR (área de incidência n.º 3PT009 — Ria de Alvor), nos termos da Convenção so-
bre Zonas Húmidas de Importância Internacional, aprovada pelo Decreto n.º 101/80, de 9 de outubro;
Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da
jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos
Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca, Portos e Lotas, S. A.
Estuário do Arade:
POOC Burgau-Vilamoura. O Estuário do Arade, enquanto área portuária, não era abrangido
por este plano. De acordo com o Despacho n.º 7172/2010, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2010, foi decidida a revisão deste POOC, passando a constituir
o POC-OV, abrangendo as áreas pertencentes aos Municípios de Aljezur, Vila do Bispo, Lagos,
Portimão, Lagoa, Silves e Albufeira e parte da área do estuário do Arade, o qual se encontra em
fase final de desenvolvimento, que precede nova consulta pública;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON0052 — Arade/Odelouca), aprovado pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2000, de 5 de julho;
Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da
jurisdição portuária direta dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos
Transportes Marítimos, I. P., para a Docapesca, Portos e Lotas, S. A.
Ria Formosa:
POOC Vilamoura/Vila Real de Santo António. Plano desenvolvido e aprovado pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho. Foi determinada, pelo Despacho
n.º 1128/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro de 2014, a al-
teração do Plano. A alteração foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2016,
de 19 de outubro;
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 63
Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF), aprovado pela Re-
solução do Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro. O Despacho n.º 4844/2017,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2017, determina o início do
procedimento do programa especial do Parque Natural da Ria Formosa, o qual se encontra em
fase de elaboração;
ZPE PTZPE0017 da Ria Formosa, delimitada no anexo චඞඑ do Decreto-Lei n.º 384-B/99, de
23 de setembro;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON00013 — Ria Formosa-Castro Marim), apro-
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
Sítio RAMSAR, área de incidência n.º 3PT002 — Ria Formosa.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim:
Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo
António (PORNSCMVRSA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2008, de
24 de novembro;
ZPE PTZPE0018 dos Sapais de Castro Marim, delimitada no anexo චඞඑඑ do Decreto-Lei
n.º 384-B/99, de 23 de setembro;
PSRN2000 (área de incidência da ZEC PTCON00013 — Ria Formosa-Castro Marim), apro-
vado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto;
Sítio RAMSAR, área de incidência n.º 3PT010 — Sapal de Castro Marim.
5.3 — Atividades e usos existentes, privativos e comuns, aquícolas e outros:
Devido às condições ambientais e de localização, nomeadamente, pela grande extensão de
zonas lagunares, como a ria Formosa e a ria de Alvor, e zonas costeiras com ótimas condições de
renovação de água e de produtividade primária, desenvolveu-se a cultura extensiva de bivalves
e semi-intensiva de peixe (dourada, robalo, sargo, etc.).
QUADRO 32
Usos da água por área geográfica
Região Hidrográfica Usos
Ribeira de Aljezur . . . . . . . . . . . . . . . Apanha de animais marinhos, aquicultura, prática balnear, atividades de animação
turística, recreio e lazer e desportos e provas desportivas náuticas.
Ria de Alvor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Navegação, apanha de animais marinhos, aquicultura, prática balnear, atividades
de animação turística, recreio e lazer e desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Arade . . . . . . . . . . . . . . Navegação, infraestruturas portuárias, pesca e apanha de animais marinhos,
aquicultura, prática balnear, atividades de animação turística, recreio e lazer e
desportos e provas desportivas náuticas.
Ria Formosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . Navegação, infraestruturas portuárias, pesca e apanha de animais marinhos, sa-
licultura, aquicultura, prática balnear, atividades de animação turística, recreio
e lazer e desportos e provas desportivas náuticas.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Navegação, pesca e apanha de animais marinhos, salicultura, aquicultura, ativi-
Marim. dades de animação turística, recreio e lazer e desportos e provas desportivas
náuticas.
Fonte: APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 64
Ria de Alvor
QUADRO 33
Estabelecimentos aquícolas existentes
Vale da Lama e Odiáxere N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 50,0
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33 29,4
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 79,4
Fonte: DGRM.
Estuário do Arade
QUADRO 34
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Arade N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 21,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 21,5
Fonte: DGRM.
Ria Formosa
QUADRO 35
Estabelecimentos aquícolas existentes
Ria Formosa N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 112,4
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 065 406,7
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 075 519,1
Fonte: DGRM.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim
QUADRO 36
Estabelecimentos aquícolas existentes
Estuário do Guadiana N.º Área (ha)
Área ocupada por aquicultura (estabelecimentos ativos):
Tanques . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 33,5
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 33,5
Fonte: DGRM.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
A ribeira de Aljezur não apresenta atividade aquícola, tendo existido no passado um estabelecimento aquícola de produção de peixe.
Ainda na região algarvia, e apesar de não se localizar em águas de transição, existe um estabelecimento de produção de microalgas com
uso de águas salobras.
5.4 — Caraterização física, técnica e científica:
QUADRO 37
Caracterização das massas de água
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Ribeira de Aljezur . . . PT08RDA1657B Aljezur . . . . . . . . . . Desconhecido . . . Desconhecido . . . Hidromorfológica . . . . . . . . Monitorização.
Medidas de restauro ecológico.
12 de setembro de 2022
Estuário do Arade . . . PT08RDA1684 Arade-WB2-HMWB Bom . . . . . . . . . . . Desconhecido.
PT08RDA1686 Arade-WB2 . . . . . . Bom . . . . . . . . . . . Bom.
PT08RDA1701 Arade-WB1 . . . . . . Bom . . . . . . . . . . . Bom . . . . . . . . . . . Infraestruturas portuárias; Problemas microbiológicos na zona de pro-
navegação; urbana. dução de moluscos bivalves para consumo
humano.
Definição de condicionantes a aplicar no licen-
ciamento
Ria de Alvor . . . . . . . PT08RDA1700 Ria Alvor . . . . . . . . Razoável . . . . . . . Bom . . . . . . . . . . . Agrícola; aquicultura; hidro- Definição de condicionantes a aplicar no licen-
morfológica. ciamento.
Medidas de controlo da poluição difusa de ori-
gem agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
Ria Formosa . . . . . . . PTRF1 Ria Formosa WB1 Bom . . . . . . . . . . . Bom.
PTRF2 Ria Formosa WB2 Bom . . . . . . . . . . . Insuficiente . . . . . Agrícola; urbana; industrial; Definição de condicionantes a aplicar no licen-
infraestruturas portuárias; ciamento.
navegação. Estudo para conhecimento das causas do es-
tado químico inferior a bom — articulação com
a DQEM.
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N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
PTRF3 Ria Formosa WB3 Excelente. . . . . . . Bom.
PTRF4 Ria Formosa WB4 Excelente. . . . . . . Bom.
PTRF5 Ria Formosa WB5 Excelente. . . . . . . Bom.
Fonte: APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
Ribeira de Aljezur, Ria de Alvor, Estuário do Arade
A caraterização física, técnica e científica destas áreas encontra-se disponível no relatório de caraterização geral do POC-OV, bem como na
12 de setembro de 2022
cartografia do PSRN2000.
A ria de Alvor é dividida em duas zonas de produção de bivalves, uma do lado de Lagos e uma do lado de Portimão, ambas classificadas como
zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves de classe B, aplicável a todas as espécies.
Ria Formosa
A caracterização física, técnica e científica da ria Formosa encontra-se disponível nos relatórios de diagnóstico e caraterização geral dos Plano
de Ordenamento Costeiro de Vilamoura-Vila Real de Santo António e POPNRF, bem como na cartografia do PSRN2000 (fonte: ICNF, I. P.).
Na ria Formosa, a maré é o forçamento dominante no controlo das trocas de água através das seis embocaduras (Ancão, Faro-Olhão, Armona,
Fuseta, Tavira e Cacela) na maioria do ano hidrológico. A área inundada varia entre os 14 km2 e os 43 km2 dependendo da situação da maré.
O IPMA, I. P., define na ria Formosa 10 zonas estuarino-lagunares de produção de bivalves. Sete zonas encontram-se classificadas como
classe B, duas zonas classificadas como classe C e uma zona está proibida. A zona atualmente proibida (zona de produção de bivalves OLH3),
ficará no presente PAqAT como área de produção aquícola suspensa enquanto se mantiver a classificação sanitária de proibida. Esta zona de
produção poderá voltar a ter uma classificação que permita a retoma da atividade aquícola, sem prejuízo da possibilidade de relocalização dos
viveiros em OLH3 para outras zonas de produção.
Estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim
Em termos de classificação do estado das massas de água, apresenta-se no quadro seguinte as que constam no PGRH em vigor. Apenas
uma massa de água foi classificada com estado bom, sendo que as restantes quatro foram classificadas com estado inferior a bom.
As pressões identificadas e os tipos de medidas identificados por cada uma das massas de água são as que constam no mesmo quadro.
As pressões urbanas, agrícolas, pecuária e hidromorfológicas são as que mais significativamente contribuem para o estado inferior a bom.
Pág. 66
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
QUADRO 38
Caracterização das massas de água
Código da massa
Área geográfica Nome da massa de água Estado ecológico Estado químico Pressões Principais medidas
de água
Estuário do Guadiana PT07GUA1603I Guadiana-WB3F . . Bom . . . . . . . . Bom.
PT07GUA1603N Guadiana-WB3 . . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; hidromorfo- Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
lógica. mento.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Articulação com Espanha.
12 de setembro de 2022
PT07GUA1629I Guadiana-WB2 . . . Medíocre . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
Articulação com as medidas implementadas em
Espanha.
PT07GUA1631 Guadiana-WB4 . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; hidromorfológica . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de minimização dos impactes de dragagens
necessárias à navegação.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Articulação com Espanha.
PT07GUA1632I Guadiana-WB1 . . . Razoável . . . . Bom . . . . . . . . Agrícola; urbana; pecuária . . . Definição de condicionantes a aplicar no licencia-
mento.
Medidas de controlo da poluição difusa de origem
agrícola.
Medidas de restauro ecológico.
Articulação com as medidas implementadas em
Espanha.
Fonte: APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
Pág. 67
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
A caraterização física, técnica e científica destas áreas está disponível no relatório de caracterização geral do PORNSCMVRSA, bem como
na cartografia do PSRN2000 (fonte: ICNF, I. P.).
5.5 — Ficha de síntese Algarve:
QUADRO 39
Síntese por áreas de produção na região Algarve
Ribeira de Aljezur Ria de Alvor Estuário do Arade Ria Formosa Estuário do Guadiana
Área total (km2). . . . . 1,69 3,52 8,51 88,19 25,44
Área ocupada por 0,0 79,4 21,5 519,1 33,5
12 de setembro de 2022
estabelecimentos
aquícolas (ha).
Designação da massa Aljezur. Ria de Alvor. Arade-WB1. Ria Formosa — WB1. Guadiana — WB1.
de água. Ria Formosa — WB2. Guadiana — WB2.
Ria Formosa — WB3. Guadiana — WB3.
Ria Formosa — WB4. Guadiana — WB4.
Ria Formosa — WB5.
Caraterização da Estuário mesotidal homogéneo Lagoa mesotidal pouco pro- Estuário mesotidal homogéneo Lagoa mesotidal pouco pro- Estuário mesotidal homogé-
massa de água. com descargas irregulares funda. com descargas irregulares funda. neo com descargas irregula-
de rio. de rio. res de rio.
Plano/legislação apli- PGRH das Ribeiras do Algarve PGRH das Ribeiras do Algarve PGRH das Ribeiras do Algarve PGRH das Ribeiras do Algarve PGRH do Guadiana (Resolu-
cável. (Resolução do Conselho de (Resolução do Conselho de (Resolução do Conselho de (Resolução do Conselho de ção do Conselho de Minis-
Ministros n.º 16-E/2013, de Ministros n.º 16-E/2013, de Ministros n.º 16-E/2013, de Ministros n.º 16-E/2013, de tros n.º 16-G/2013, de 22 de
22 de março). 22 de março). 22 de março). 22 de março). março).
Jurisdição . . . . . . . . . APA, I. P. — ARH Algarve, I. P. APA, I. P. — ARH Algarve, I. P. APA, I. P. — ARH Algarve, I. P. APA, I. P. — ARH Algarve, I. P. APA, I. P. — ARH Algarve, I. P.
Capitania do Porto de Lagos. Capitania do Porto de Lagos. Capitania do Porto de Porti- Capitania do Porto de Faro, Capitania do Porto de Vila Real
Capitania do Porto de Porti- mão. Capitania do Porto de Olhão de Santo António.
mão. e Capitania do Porto de Ta-
vira.
Fonte: SNIAmb — APA, I. P — ARH Algarve, I. P.
Pág. 68
Diário da República, 1.ª série
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III — Construção de um portal com a informação georreferenciada do plano
para a aquicultura em águas de transição por área geográfica
1 — Extensão do Sistema de Informação Geográfica desenvolvido no âmbito do Espaço
Aquicultura:
O Espaço Aquicultura (e-aquicultura) visa ajudar na operação do PAqAT, colocando à dispo-
sição uma componente geoespacial de informação georreferenciada.
Para tal, está a ser desenvolvida uma proposta em termos de ordenamento, com recurso
a software de sistemas de informação geográfica que permite dar respostas através de análise
espacial de informação relativa ao tema. As ilações consideradas relevantes para a atividade
aquícola, depois de aprovadas e sujeitas a discussão pública, serão disponibilizadas através do
Geoportal.
Com o desenvolvimento deste plano faz-se a divulgação atualizada de todos os instrumen-
tos territoriais estratégicos que enquadram as políticas e a gestão das águas de transição, rias
e lagoas costeiras, bem como a classificação sanitária das zonas de produção de bivalves, que
influem na atividade aquícola. Em ambiente do Sistema de Informação Geográfica, e sobrepondo
toda a informação adicionada ao projeto, será possível ver as áreas aquícolas existentes e as
áreas com potencial aquícola, permitindo desta forma uma tomada de decisão mais consistente
a nível espacial geográfico.
O Geoportal permite a apresentação detalhada da informação geográfica necessária à ati-
vidade e a componente geoespacial permite captar coordenadas, ver os limites geográficos e as
áreas dos espaços aquícolas bem como a demais informação que comporta.
O e-aquicultura terá uma atualização tão assídua quanto a alteração da informação.
2 — Identificação de espaços utilizados ou potenciais para a prática aquícola:
A informação no Geoportal está dividida por temas e áreas de responsabilidade dos organis-
mos competentes, sendo cada um destes temas apresentado no Geoportal como uma camada
de informação a que estão associados os dados descritivos passiveis de consultar numa tabela
de atributos ou com recurso a janelas pop-up. A representação espacial obedece a regras que,
por definição, constituem um sistema de informação geográfico, tais como um sistema de coor-
denadas comum a toda a informação disponível, unidades de medida, símbolos diferentes por
tema e outros pormenores. O quadro de atributos de cada uma das camadas contém informação
considerada relevante pela instituição responsável.
2.1 — Características das camadas de informação:
A informação disponibilizada pela DGRM através do e-aquicultura, está descrita no quadro 40,
por ordem de associação à atividade aquícola, conjugada com a sobreposição das camadas de
informação.
Alguma desta informação é acedida através de serviços OGC/WMS disponibilizados pelos
parceiros, sendo que este tipo de serviço permite ver a informação, mas não recorrer a uma análise
que dê origem a nova informação. Para efetuar uma análise que permita como resultado uma nova
área geográfica é necessário que o acesso à informação seja efetuado através de um serviço do
tipo OGC/WFS ou que a entidade disponibilize a informação em formato vetorial.
QUADRO 40
Informação disponível no e-aquicultura
Camadas Fonte Sub - camadas
DGRM Vários estados da Informação
Estabelecimentos Aquícolas
APA Viveiros – APA/ARH Algarve
Jurisdição da Autoridade Marítima Nacional AMN Limites de Jurisdição por Capitania
Jurisdição Portuária Administração Portuária Limites de Jurisdição por Porto
Jurisdição da Doca Pesca Doca Pesca Limites de Jurisdição por Doca Pesca
Complexos Recifais ao largo da costa portuguesa
Complexos Recifais ao largo da costa
IPMA Complexos Recifais ao largo da costa sul do Algarve
portuguesa
Complexos Recifais ao largo da Nazaré
Diário da República, 1.ª série
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Camadas Fonte Sub - camadas
Zonas de produção de moluscos bivalves
Zonas de produção de moluscos bivalves IPMA
Águas Conquícolas litorais portuguesas
Massa de água superficial Transição
Massa de água superficial Rio
Rede Hidrográfica APA Massa de água superficial Rio Albufeira
Massa de água superficial Costeira
Massa de água subterrânea
APA / Autoridade
Dominio Publico Maritimo Limites de áreas
Portuária
Limites Costeiros AMN Vários limites relevantes à atividade aquícola
Plano de Ordenamento da Orla Costeira APA Vários planos com implicações à atividade aquícola
Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas ICNF Vários Planos com Influência nas zonas costeiras
Parques Naturais ICNF Vários com implicações à atividade aquícola
Reservas Naturais ICNF Vários com implicações à atividade aquícola
Sítios de Importância Comunitária marinhos e costeiros
Rede Natura 2000 ICNF
Zonas de proteção especial marinhas e costeiras
Reservas da Biosfera ICNF Limites de áreas e atributos
Áreas Protegidas e áreas classificadas ICNF Limites de áreas e atributos
Zonas Húmidas RAMSAR ICNF Limites de áreas e atributos
Instrumentos de Gestão Territorial Vários (DGT) Vários planos com implicações à atividade aquícola
Carta Administrativa de Oficial Portugal DGT Limites administrativos
3 — Novas camadas de informação georreferenciada de acordo com a aptidão para a prática
aquícola (espaços existentes e novos):
Na plataforma e-aquicultura estão já identificados os espaços que são utilizados pela aqui-
cultura.
Para além de uma atualização das áreas existentes pretende-se que o Geoportal, através
da vista espacial de zonas com características propícias à prática da atividade aquícola, promova
a identificação de novas áreas que não integrem as que estão ativas. Numa primeira fase e sem
antes proceder a uma análise ponderada de vários parâmetros (e. g., condicionantes ambientais
e legais) apenas será possível mostrar espaços que se encontram inativos, mas que já apresen-
taram utilização aquícola.
No plano constam espaços potenciais, em termos de ocupação de área (ha), que estão inte-
grados na plataforma e-aquicultura. Deste modo para além da informação descrita no quadro 40,
surgem novas camadas respeitantes a áreas potenciais para a prática da aquicultura, nomeada-
mente as seguintes:
QUADRO 41
Novas camadas de informação
Novas camadas Fonte
Áreas potenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . DGRM.
Novas áreas potenciais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APSS, S. A.
Áreas potenciais Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . APA, I. P./DGRM/ICNF, I. P. (*)
(*) A articular com o POPNRF.
4 — Novas camadas de informação georreferenciada sobre outras atividades desenvolvidas
no mesmo espaço:
Existe o conhecimento da prática de atividades em que a sua sobreposição geográfica não é
compatível com o desenvolvimento de uma delas ou até de ambas. Uma vez reunidas num mesmo
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 71
espaço de manipulação de informação geográfica, neste caso no e-aquicultura, é possível, com a
análise da sua sobreposição, definir áreas de acesso restrito a uma só atividade. É comum poder
surgir esta dualidade de restrições quando as atividades são da responsabilidade de diferentes
instituições.
Com a colaboração dos parceiros envolvidos torna-se viável georreferenciar áreas que apenas
estão identificadas através de uma área geográfica muito abrangente e com um valor de área sem
qualquer ponto coordenado associado.
Esta informação pode ser trabalhada com as diferentes instituições cuja atividade incida so-
bre o mesmo espaço territorial (e. g., APA, I. P., Docapesca, Portos e Lotas, S. A., Administrações
Portuárias, AdP — Águas de Portugal, SGPS, S. A., Direções Regionais de Agricultura e Pesca,
Instituto de Financiamento da Agricultura e Pesca, I. P., Direção-Geral das Atividades Económicas,
Autoridade Marítima Nacional, CCDR, ICNF, I. P., e IPMA, I. P.).
A gestão da sobreposição de atividades no mesmo espaço geográfico será facilitada com a
consulta da informação espacial no Geoportal, contribuindo, desta forma, na utilização sustentável
do espaço e na programação e concretização dos planos territoriais.
5 — Novas camadas de informação georreferenciada sobre restrições e condicionantes à
atividade aquícola:
Os instrumentos de gestão territorial podem sofrer alterações ao longo do prazo de vigência
de uma licença de atividade aquícola. Nos casos em que o espaço com licença esteja inativo é
possível pertencer ao conjunto de áreas potenciais para a atividade, no entanto é fundamental
reavaliar as restrições e condicionamentos antes de autorizar a sua reativação. Um geoportal com
toda esta informação reunida e com a sobreposição espacial da informação em causa vai permitir
uma reavaliação dessas condições com um maior rigor.
À semelhança do processo anterior para a reativação de atividade em espaços inativos,
pretende-se a inscrição de novos espaços aquícolas, devendo ser previamente consultados os
POOC/POC, os POAP, a Rede Natura 2000 e as áreas protegidas, que permita uma melhor com-
paração das áreas com restrições e condicionantes para apoiar uma tomada de decisão de forma
mais célere e fundamentada.
6 — Distribuição espacial e eventuais prioridades em termos de atividade aquícola, bem como
de condicionantes/restrições a aplicar às diferentes atividades:
Como referido atrás, no Geoportal devem constar as áreas relacionadas com a atividade
aquícola, os espaços existentes, ativos ou inativos, referentes à aquicultura, e as análises es-
paciais efetuadas, com identificação das restrições e condicionantes impostas pelos diferentes
instrumentos de gestão territorial e demais informação que ateste a capacidade do espaço para
o bom desenvolvimento da atividade aquícola. O Geoportal deverá também permitir observar e
perceber a distribuição espacial dos diferentes tipos de informação e prioridades ao longo das
zonas costeiras e estuarinas do território nacional.
7 — Outros desenvolvimentos e parcerias:
A integração de informação geoespacial proveniente de outras entidades será feita através
de serviços de mapas disponibilizados pelas mesmas (OGC/WMS, OGC/WFS). A visão dos da-
dos nestes formatos é dinâmica e permite uma atualização da informação de forma remota e com
a periodicidade definida pela entidade responsável. No entanto, para a criação de novas áreas
provenientes de análise espacial será imperativo o uso do formato WFS, ou a disponibilização da
informação por parte da entidade em formato vetorial.
O e-aquicultura identifica áreas aquícolas licenciadas pela DGRM e também as identificadas
pelos serviços da APA, I. P., devendo ser definido um procedimento de atuação entre estas duas
instituições por forma a servir os interesses de ambas.
A Direção-Geral do Território, através de serviços OGC/WMS, permite o acesso a ortofoto-
cartografia de Portugal continental, com uma resolução espacial de 25 cm, e da orla costeira de
Portugal continental, com uma resolução espacial de 10 centímetros (https://www.dgterritorio.gov.
pt/cartografia/cartografia-topografica/ortofotos/ortofotos-digitais).
Deverá ser considerado o seu uso uma vez que, com esta precisão, parte da revisão das
áreas em causa poderá ser efetuada através de vectorização. Futuramente, poderá inclusive haver
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 72
um reconhecimento sobre esta cartografia por parte do proprietário no ato de pedido de licencia-
mento/revisão, sem que com isso se substitua a deslocação ao terreno para validar essa área.
Dada a necessidade da identificação das unidades territoriais para fins estatísticos (NUTS),
foi incluída no Geoportal a informação respeitante à Carta Administrativa Oficial de Portugal.
IV — Caracterização dos espaços potenciais suscetíveis de utilização
pela aquicultura em cada área geográfica
O PEAP 2014-2020 estabelece de forma clara as orientações para o setor, tendo por objetivo
aumentar e diversificar a oferta de produtos da aquicultura nacional, tendo por base princípios de
sustentabilidade, qualidade e segurança alimentar, para satisfazer as necessidades de consumo
e contribuir para o desenvolvimento local e para o fomento do emprego.
Presentemente, os estabelecimentos aquícolas, localizados em águas marinhas, incluindo
as águas de transição, classificam-se em:
Unidades de reprodução: instalações destinadas a produzirem, por métodos artificiais, as
diferentes fases de desenvolvimento embrionário de determinada espécie — gâmetas, ovos,
larvas, pós-larvas, juvenis e esporos;
Unidades de crescimento/engorda: instalações onde se promove o crescimento e engorda
dos espécimes, independentemente dos tipos de estrutura e locais utilizados.
Relativamente ao tipo de estrutura e locais de cultivo, distinguem-se as seguintes instalações
de crescimento e engorda:
Tanques: instalações localizadas em terra, constituídas por materiais diversos, desde terra
a betão ou fibra;
Estruturas flutuantes (para peixe e bivalves): estruturas localizadas na massa de água, acima
do fundo, constituídas por jaulas flutuantes ou submersíveis, jangadas ou cabos em suspensão;
Viveiros de moluscos bivalves: unidades localizadas em zonas entre marés de estuários, rias
e outros locais.
A identificação de espaços potenciais não substitui o bom maneio da exploração e a sua
adequada regulamentação, bem como a observação de uma estratégia de desenvolvimento,
respeitando as condições a seguir enumeradas.
1 — Condições edafoclimáticas:
Em termos de condições edáficas e climáticas para a aquicultura marino-estuarina, Portugal,
situado na zona temperada do Atlântico Norte, é considerado uma das zonas mais produtivas em
termos biológicos, quer pelas características das suas águas, quer pela variedade das espécies
nelas existentes.
Em zonas lagunares costeiras, alguns estuários, rias e algumas baías mais expostas a sul,
têm vindo a ser instaladas estruturas produtivas de bivalves, quer em estruturas flutuantes, quer
com assentamento no fundo.
Em termos de dados edafoclimáticos da zona, importa definir a qualidade da água, correntes,
vento e fundos.
2 — Recursos naturais:
Os estuários e as lagunas costeiras constituem as zonas tradicionais onde se desenvolveu
a aquicultura. Estas regiões apresentam um maior potencial para o desenvolvimento da atividade
uma vez que são ricas em nutrientes e fitoplâncton e que favorecem o crescimento e a produtivi-
dade de espécies com elevada procura e significativo valor comercial. Acresce ainda que estas
regiões costeiras apresentam condições de salinidade, temperatura e oxigénio que favorecem a
produção de espécies aquícolas.
A riqueza dos recursos naturais das nossas águas é, assim, um excelente fator de promoção
do setor. De entre as espécies comuns da nossa fauna marinha (peixes, moluscos e crustáceos),
existe um grande número delas que já é utilizado e cultivado em aquicultura, havendo muitas outras
que apresentam boas características para poderem vir a sê-lo. Essas características passam, entre
outros, pelos seguintes pressupostos: abundância nas nossas águas, adaptabilidade ao cativeiro,
perspetivas do domínio do seu ciclo biológico e valor comercial.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 73
3 — Ordenamento:
A localização geográfica e as condições em que as unidades do setor se podem instalar
depende da capacidade da produção, da extensão e número total das unidades, e da capacidade
de receção da bacia recetora. Deve igualmente considerar-se as zonas de propriedade privada de
antigas salinas, bem como as zonas artificializadas do domínio público e a zona costeira.
No que diz respeito à produção feita em tanques de terra, considera-se que o setor tem todas
as condições técnicas, económicas e naturais para o seu desenvolvimento.
Estas unidades terão de ser essencialmente instaladas nas zonas húmidas e devem, por
isso, cumprir normas que não ponham em causa o equilíbrio ecológico dessas zonas. Estas zo-
nas estão maioritariamente situadas nos estuários e nas rias existentes no nosso país e possuem
um elevado interesse ambiental. Considera-se, por isso, que deverá haver um desenvolvimento
sustentado em que se tenha em conta o bem-estar das populações, procurando o equilíbrio entre
o desenvolvimento económico e a preservação ambiental. Embora as áreas classificadas não
excluam a atividade económica na sua zona de influência, demonstra-se ao longo deste plano
que a aquicultura é compatível com a preservação das características ecológicas das referidas
áreas. Julga-se também ser possível pôr em prática os princípios orientadores definidos pela União
Europeia para o desenvolvimento sustentável da aquicultura em águas de transição.
No caso concreto do nosso país, a maior parte da zona húmida está integrada no domínio
hídrico, nos termos da Lei da Titularidade dos Recursos Hídricos. Pode, porém, fazer-se prova
documental de que determinadas parcelas de terreno eram, por título legítimo, objeto de proprie-
dade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864.
A maior parte da área de propriedade privada terá sofrido intervenção humana, essencial-
mente para a instalação de salinas, que em alguns casos foram posteriormente adaptadas para
a atividade aquícola.
No essencial, estamos na presença dos seguintes tipos de solos e respetiva ocupação:
Solos de propriedade privada e que foram sujeitos a intervenção humana para a instalação
de salinas ou aquiculturas (cerca de 15 %);
Solos do domínio público marítimo que sofreram intervenção humana (5 %);
Solos do domínio público marítimo sem intervenção humana (80 %).
Em termos de ordenamento teremos ainda de considerar:
Proximidade/necessidade de base de apoio em terra, distância e instalações mínimas;
Dimensão da área concessionada/licenciada;
Número de unidades por cada zona/polígono destinado a esta atividade;
Distância mínima entre unidades;
Segurança sanitária;
Corredores de acesso.
4 — Distribuição espacial e temporal dos espaços:
A distribuição dos espaços a atribuir para a atividade aquícola deve atender ao seguinte:
Regras de conduta:
Tipos de estruturas, de espécies e de métodos de cultura autorizados, consoante as condições,
sensibilidade e potencialidades da zona;
Boas práticas de cultura;
Segurança das estruturas, dos trabalhos no local e da produção.
Conflitos com:
Navegação;
Pesca;
Recursos naturais biológicos (bancos de pesca);
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 74
Jazidas (prospeção e exploração) e património arqueológico;
Valores naturais e valores paisagísticos;
Outros usos (energia eólica, das ondas, etc.);
Defesa.
As áreas geográficas da atividade aquícola existente e potencial podem ser consultadas nos
mapas em anexo no capítulo ඞඑඑඑ.
4.1 — Norte:
4.1.1 — Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
As águas de transição que atualmente poderiam apresentar alguma aptidão para o desenvol-
vimento de atividade aquícola localizam-se nos rios Lima e Cávado e, eventualmente, na margem
esquerda do rio Minho, sendo que neste último caso, poderão vir a ocorrer eventuais obstáculos a
nível procedimental, por se tratar de um rio transfronteiriço e por isso estar abrangido pelo Tratado
de Limites. No caso do Douro, considera-se que não é viável a prática da atividade aquícola, por
conflituar com a intensa navegação marítimo-turística existente.
Na região norte têm jurisdição a APA, I. P., os municípios, a administração do Porto do Douro
e Leixões e as Capitanias dos Portos de Caminha, de Viana do Castelo e de Vila do Conde, no
que se refere à gestão do domínio público marítimo. A CCDR Norte tem jurisdição no âmbito da
REN, e o ICNF, I. P., em tudo o que se refere à conservação da natureza e da biodiversidade.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.1.2 — Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 42
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
PDM (PU ou PP)
Bacias Perímetro
Área geográfica Município REN RAN Área classificada http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/ POOC
hidrográficas de rega
snit/igt_em_vigor__snit_/acesso_simples/
Estuário do Minho Caminha . . . . . . Portaria n.º 175/2016, Ver planta de con- ZEC Rio Minho. Aviso n.º 1712/2017, de 14 de fevereiro Caminha-Espinho.
de 22 de junho, com dicionantes do ZEC Litoral Norte. (espaços naturais e paisagísticos). Resolução do Conselho de Ministros
as alterações entre- PDM. ZPE do estuário dos rios n.º 25/99, de 7 de abril.
tanto introduzidas. Minho e Coura.
Estuário do Lima Viana do Castelo Resolução do Con- Ver planta de con- ZEC Rio Lima. Aviso n.º 10601/2008, de 4 de abril, Caminha-Espinho.
12 de setembro de 2022
selho de Ministros dicionantes do Monumento natural local na sua redação atual (espaços na- Resolução do Conselho de Ministros
n.º 109/2008, de 11 PDM. das ínsuas do Lima. turais). n.º 25/99, de 7 de abril.
de julho, com as al- ZEC Litoral Norte.
terações entretanto
introduzidas.
Estuário do Cávado Esposende . . . . Portaria n.º 331/2015, Ver planta de con- Resolução do Con- Aviso n.º 10643/2015, de 18 de setembro Caminha-Espinho.
de 5 de outubro. dicionantes do selho de Ministros (espaços naturais). Resolução do Conselho de Ministros
PDM. n.º 175/2008, de 24 de n.º 25/99, de 7 de abril.
novembro, «Aprova o
Plano de Ordenamento
do Parque Natural do
Litoral Norte».
Estuário do Ave . . . Vila do Conde. . . Resolução do Con- Ver planta de con- Paisagem Protegida Re- Resolução do Conselho de Ministros Caminha-Espinho.
selho de Ministros dicionantes do gional do Litoral de Vila n.º 166/95, de 12 de dezembro, na Resolução do Conselho de Ministros
n.º 149/98, de 22 de PDM. do Conde e Reserva sua redação atual (sem categoria de n.º 25/99, de 7 de abril.
dezembro, com as Ornitológica de Min- espaço).
alterações entretanto delo: deliberação da
introduzidas. Assembleia Metropo-
litana do Porto (Aviso
n.º 17821/2009, de 12
de outubro).
Douro . . . . . . . . . Estuário do Douro Gondomar. . . . . Portaria n.º 230/2015, Ver planta de con- Não. . . . . . . . . . . . . . . . . Aviso n.º 13057/2015, de 9 de novembro,
de 5 de agosto. dicionantes do na sua redação atual.
PDM.
Pág. 75
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
PDM (PU ou PP)
Bacias Perímetro
Área geográfica Município REN RAN Área classificada http://www.dgterritorio.pt/sistemas_de_informacao/ POOC
hidrográficas de rega
snit/igt_em_vigor__snit_/acesso_simples/
Porto . . . . . . . . Portaria n.º 1041/91, Não possui . . . . . . Não. . . . . . . . . . . . . . . . . Resolução do Conselho de Ministros
de 11 de outubro, n.º 19/2006, de 3 de fevereiro, na
determina que para sua redação atual (sem categoria de
o concelho do Porto espaço).
não haja áreas a in-
tegrar a REN).
Vila Nova de Gaia Portaria n.º 788/2009, Ver planta de con- Reserva Natural Local do Aviso n.º 14327/2009, de 12 de agosto, Caminha-Espinho.
de 28 de julho, com dicionantes do Estuário do Douro: na sua redação atual (sem categoria Resolução do Conselho de Ministros
as alterações entre- PDM. (Regulamento. n.º 82/2009, de espaço). n.º 25/99, de 7 de abril.
tanto introduzidas. publicado no Diário da
República, 2.ª série,
12 de setembro de 2022
n.º 30, de 12 de feve-
reiro de 2009).
Espinho. . . . . . . . . Espinho. . . . . . . Portaria n.º 185/2016, Ver planta de con- Plano Sectorial da Aviso n.º 10906/2016, de 1 de setembro. Caminha-Espinho.
de 12 de julho, na dicionantes do RN2000 — ZECda Resolução do Conselho de Ministros
sua redação atual. PDM. Barrinha de Esmoriz. n.º 25/99, de 7 de abril.
ZPE Barrinha de Esmo-
riz.
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Pág. 76
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 77
4.1.3 — Áreas potenciais:
Após auscultação dos órgãos envolvidos, apenas se apresentam áreas potenciais para a
prática da aquicultura no estuário do Lima.
Estuário do Minho
O troço internacional do rio Minho (TIRM) foi delimitado através da Resolução da Assembleia
da República n.º 124/2018, de 11 de maio. No TIRM a jurisdição é partilhada entre Portugal e
Espanha, existindo uma série de tratados e regulamentos que obrigam a parecer/autorização de
ambos os Estados, no caso de alguma intervenção, projeto ou alteração à lei em vigor.
Quando se fala na aquicultura no estuário do Minho, é importante perceber que se pode estar
a considerar área onde o reino de Espanha também tem jurisdição, pelo que qualquer projeto que
envolva o TIRM, o seu leito e as suas margens terá de ser submetido a parecer obrigatório das
autoridades espanholas.
Estuário do Lima
QUADRO 43
Áreas potenciais
Estuário do Lima
Área potencial
Tipos de Zonas de
estabelecimento Espécies
estabelecimen (*) Produção Principais constrangimentos
s inativos autorizadas
to (Bivalves)
(ha)
Robalo, Dourada,
Pregado, Linguado,
Enguia
Macroalgas,
Microalgas
Tanques 4,8 Equinodermes ELM
Amêijoa-boa
Amêijoa-macha
Ostra-
japonesa/gigante
(1)
Ostra-portuguesa
Área Total 4,8
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
Fonte: DGRM.
Atualmente encontram-se licenciados dois estabelecimentos no rio Lima. Para além destes
estabelecimentos, foram identificadas como áreas potenciais dois estabelecimentos que se en-
contram inativos e que totalizam 3,7 hectares.
Estuário do Cávado
Atualmente o rio Cávado apresenta um quadro de grande preocupação em matéria de inter-
penetração da água salgada com a água doce. A barra do Cávado encontra-se profundamente
assoreada estando em marcha um plano de dragagem para recuperar as condições naturais
anteriores.
Estuário do Ave
Embora o seu estuário seja considerado como água de transição, não existe registo de que
tenha havido, haja ou venha a haver condições para a implantação desta atividade comercial, não
se tendo igualmente conhecimento de que haja agentes económicos com esta intenção.
Acresce ainda que se trata de uma zona com elevada pressão urbanística e industrial, o que
põe em causa a boa qualidade das águas para utilização na aquicultura.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 78
Estuário do Douro
Como já foi referido, dificilmente haverá viabilidade para implementar qualquer tipo de ativi-
dade aquícola.
4.2 — Centro:
4.2.1 — Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
A zona centro, pela tradição e localização natural de excelência, poderá constituir um enorme
potencial de exploração, contribuindo para o aumento da produção aquícola nacional, através
da valorização do potencial produtivo existente e da recuperação e reativação das zonas com
apetência para a atividade.
As áreas com maior aptidão correspondem à ria de Aveiro (estuário do Vouga) e ao estuário
do Mondego na Figueira da Foz.
Face à proximidade da linha de costa, torna-se possível a atividade na zona terrestre, desde
que feita com base na recirculação de água.
As principais entidades envolvidas são a Administração do Porto de Aveiro, S. A., a Adminis-
tração do Porto da Figueira da Foz, os Municípios, a APA, I. P., a CCDR Centro, particularmente
no que respeita à REN, e o ICNF, I. P., em tudo o que se refere à conservação da natureza e da
biodiversidade, em particular à Rede Natura 2000, especificamente a ZP — PTZPE0004 e a ZEC
da Ria de Aveiro — PTCON0061.
Ria de Aveiro
A ria de Aveiro é uma área de especial interesse para a conservação, pela diversidade das
espécies que alberga e de habitats que encerra, que lhe confere estatutos conservacionistas de
importância nacional, comunitária e internacional. É também um espaço fortemente moldado pelo
Homem, refletindo formas de aproveitamento de recursos naturais consentâneas e equilibradas
com os ecossistemas presentes (salinas e aquiculturas), que proporcionam a instalação de novas
comunidades e espécies, contribuindo para a riqueza e diversidade do sistema.
Um dos objetivos do PEAP 2014-2020 é a reativação de zonas inativas. Na ria de Aveiro
existem várias áreas de estabelecimentos inativos, conforme se identifica na figura seguinte.
FIGURA 22
Representação das áreas de estabelecimentos inativos com potencialidade
para aquicultura e salicultura na ria de Aveiro
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 79
Estuário do Mondego
No estuário do Mondego existem estabelecimentos inativos, com potencial de exploração
imediata, necessitando apenas de pequenas obras de reativação, como por exemplo obras de
nivelamento de motas, trabalhos de limpeza ou reparação dos circuitos hidráulicos.
FIGURA 23
Representação das áreas de estabelecimentos inativos com potencialidade
para aquicultura e salicultura no estuário do Mondego
Fonte: APA, I. P. — ARH Centro, I. P.
Realça-se que, tanto na ria de Aveiro como no estuário do Mondego, muitas marinhas de sal
existentes foram inundadas, por falta de manutenção de motas e do sistema hidráulico, perdendo
caraterísticas de marinhas, podendo apresentar apetência para se converter em estabelecimentos
aquícolas.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.2.2 — Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
As restrições existentes à prática da atividade aquícola, bem como à instalação dos respetivos estabelecimentos, resultam de estarem abran-
gidos por área de REN.
QUADRO 44
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Perímetro
Bacias hidrográficas Área geográfica Município REN RAN Área classificada PDM (PU ou PP) POC
de rega
Vouga/Mondego/Lis . . . Ria de Aveiro . . . Albergaria-a-Velha Portaria n.º 61/2015, de ZEC Rio Vouga. Aviso n.º 2536/2015, de
3 de março. ZEC Ria de Aveiro. 9 de março.
ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria Aviso n.º 1518/2018, de
de Aveiro. 22 de outubro.
12 de setembro de 2022
Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 115-A/2008, de
21 de julho, e Resolução
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Aveiro . . . . . . . . . . . Portaria n.º 401/2009, ZEC Ria de Aveiro. Resolução do Conselho de Ovar-Marinha Grande.
de 14 de abril. Resolução do Conselho de Ministros n.º 165/95, de Resolução do Conselho de
Ministros n.º 76/2005, de 11 de dezembro. Ministros n.º 112/2017,
21 de março — Reserva Aviso n.º 1357/2018, de de 10 de agosto.
Natural das Dunas de 29 de janeiro. Aviso n.º 11506/2017, de
S. Jacinto. 29 de setembro.
ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria
de Aveiro.
Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 115-A/2008, de
21 de julho, e Resolução
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Estarreja . . . . . . . . . Portaria n.º 84/2014, de ZEC Ria de Aveiro. Aviso n.º 8186/2014, de
11 de abril. ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria 14 de julho.
de Aveiro. Aviso n.º 14950/2018, de
Resolução do Conselho de Mi- 17 de outubro.
nistros n.º 115-A/2008, de
21 de julho, e Resolução
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Pág. 80
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Perímetro
Bacias hidrográficas Área geográfica Município REN RAN Área classificada PDM (PU ou PP) POC
de rega
Ílhavo . . . . . . . . . . . Portaria n.º 70/2014, de ZEC Ria de Aveiro. Aviso n.º 5423/2014, de Ovar-Marinha Grande.
17 de março, com as ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria 29 de abril. Resolução do Conselho de
alterações entretanto de Aveiro. Aviso n.º 14034/2018, de Ministros n.º 112/2017,
introduzidas. Resolução do Conselho de Mi- 1 de outubro. de 10 de agosto.
nistros n.º 115-A/2008, de Aviso n.º 11506/2017, de
21 de julho, e Resolução 29 de setembro.
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Murtosa. . . . . . . . . . Portaria n.º 16/2016, de ZEC Ria de Aveiro. Aviso n.º 7246/2015, de Ovar-Marinha Grande.
1 de fevereiro. ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria 30 de junho. Resolução do Conselho de
de Aveiro. Aviso n.º 4066/2018, de Ministros n.º 112/2017,
Resolução do Conselho de Mi- 26 de março. de 10 de agosto.
12 de setembro de 2022
nistros n.º 115-A/2008, de Aviso n.º 11506/2017, de
21 de julho, e Resolução 29 de setembro.
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Ovar . . . . . . . . . . . . Portaria n.º 126/2016, ZEC Barrinha de Esmoriz. Aviso n.º 9622/2015, de Ovar-Marinha Grande.
de 6 de maio. ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria 26 de agosto. Resolução do Conselho de
de Aveiro. Aviso n.º 12490/2018, de Ministros n.º 112/2017,
Resolução do Conselho de Mi- 30 de agosto. de 10 de agosto.
nistros n.º 115-A/2008, de Aviso n.º 11506/2017, de
21 de julho, e Resolução 29 de setembro.
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Vagos . . . . . . . . . . . Portaria n.º 247/2009, ZEC Ria de Aveiro. Aviso n.º 8076/2009, de Ovar-Marinha Grande.
de 9 de março. ZPE Ria de Aveiro e ZEC Ria 14 de abril. Resolução do Conselho de
de Aveiro. Aviso n.º 8230/2018, de Ministros n.º 112/2017,
Resolução do Conselho de Mi- 18 de junho. de 10 de agosto.
nistros n.º 115-A/2008, de Aviso n.º 11506/2017, de
21 de julho, e Resolução 29 de setembro.
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
ZEC Dunas de Mira, Gândara
e Gafanhas.
Resolução do Conselho de
Ministros n.º 76/2000, de 5
de julho.
Pág. 81
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Perímetro
Bacias hidrográficas Área geográfica Município REN RAN Área classificada PDM (PU ou PP) POC
de rega
Estuário do Mon- Cantanhede . . . . . . Portaria n.º 72/2016, ZEC Dunas de Mira, Gândara Aviso n.º 14904/2015, de Ovar-Marinha Grande.
dego. de 5 de abril, com as e Gafanhas. 21 de dezembro. Resolução do Conselho de
alterações entretanto Resolução do Conselho de Aviso n.º 6512/2018, de Ministros n.º 112/2017,
introduzidas. Ministros n.º 76/2000, de 5 11 de dezembro. de 10 de agosto.
de julho. Aviso n.º 11506/2017, de
29 de setembro.
Figueira da Foz. . . . Portaria n.º 1046/93, de ZEC Dunas de Mira, Gândara Aviso n.º 10633/2017, de Ovar-Marinha Grande.
18 de outubro, na sua e Gafanhas. 15 de setembro. Resolução do Conselho de
redação atual. Resolução do Conselho de Aviso n.º 13434/2018, de Ministros n.º 112/2017,
Ministros n.º 76/2000, de 5 21 de setembro. de 10 de agosto.
12 de setembro de 2022
de julho. Aviso n.º 11506/2017, de
Sítios da Convenção de RA- 29 de setembro.
MSAR.
Mira. . . . . . . . . . . . . Resolução do Con- ZEC Ria de Aveiro. Resolução do Conselho de Ovar-Marinha Grande.
selho de Ministros ZEC Dunas de Mira, Gândara Ministros n.º 83/94, de Resolução do Conselho de
n.º 131/95, de 9 de e Gafanhas. 16 de setembro. Ministros n.º 112/2017,
novembro, na sua Resolução do Conselho de Aviso n.º 23793/2011, de de 10 de agosto.
redação atual. Ministros n.º 76/2000, de 12 de dezembro. Aviso n.º 11506/2017, de
5 de julho. 29 de setembro.
ZPE e ZEC da Ria de Aveiro.
Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 115-A/2008, de
21 de julho, e Resolução
do Conselho de Ministros
n.º 45/2014, de 8 de julho.
Montemor-o-Velho Portaria n.º 33/2016, de Reserva Natural do Paul de Aviso n.º 10379/2015, de
25 de fevereiro. Arzila (RNPA). 11 de setembro.
Resolução do Conselho de Aviso n.º 888/2017, de
Ministros n.º 75/2004, de 28 de dezembro.
19 de junho.
ZPE do Paul de Arzila.
ZEC Paúl de Arzila.
ZPE do Paul do Taipal.
Pág. 82
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Perímetro
Bacias hidrográficas Área geográfica Município REN RAN Área classificada PDM (PU ou PP) POC
de rega
Estário do Lis . . . Leiria. . . . . . . . . . . . Portaria n.º 26/2016, de ZEC Azabuxo — Leiria. Aviso n.º 9343/2015, de Ovar-Marinha Grande.
15 de fevereiro. Resolução do Conselho de 21 de agosto. Resolução do Conselho de
Ministros n.º 76/2000, de 5 Aviso n.º 8881/2018, de Ministros n.º 112/2017,
de julho. 29 de junho. de 10 de agosto.
Aviso n.º 11506/2017, de
29 de setembro.
Marinha Grande . . . Resolução do Con- Resolução do Conselho de Ovar-Marinha Grande.
selho de Ministros Ministros n.º 37/95, de Resolução do Conselho de
n.º 38/96, de 13 de 21 de abril. Ministros n.º 112/2017,
abril. Aviso n.º 4419/2018, de de 10 de agosto.
4 de abril. Aviso n.º 11506/2017, de
12 de setembro de 2022
29 de setembro.
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Pág. 83
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 84
Ainda quanto à prática ou instalação de estabelecimentos destinados à aquicultura, os
mesmos estão regulados nos respetivos PDM e no POC Ovar-Marinha Grande, podendo existir
condicionalismos em matéria de localização.
FIGURA 24
Municípios abrangidos em águas de transição
Fonte: CCDR Centro.
Dada a natureza da atividade da aquicultura, desenvolvida essencialmente nas águas de
transição (plano de água), esta é uma competência da APA, I. P. — ARH, I. P., respetiva e tam-
bém da Administração do Porto de Aveiro, S. A., e da Administração do Porto da Figueira da Foz.
Deve considerar-se ainda as restrições em zonas com habitats prioritários para a conservação
ou risco de degradação e em zonas importantes para alimentação e reprodução bem como as
condicionantes em zonas com tanques com atividades de salicultura e outras atividades como a
caça, a pesca, a agricultura e a observação de aves.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 85
4.2.3 — Áreas potenciais:
QUADRO 45
Áreas potenciais
Ria de Aveiro
Área potencial Área potencial
Zonas de
Tipos de estabelecimentos APA ARH-Centro
Espécies autorizadas(*) Produção Principais constrangimentos
estabelecimento inativos e Adm. do Porto
(Bivalves)
(ha) de Aveiro (ha)
Robalo, Dourada,
Pregado, Linguado,
Enguia
Macroalgas, Microalgas
Tanques 477,3 Equinodermes
Amêijoa-boa
RIAV1 e RIAV2: Ocorrência de biotoxinas
Amêijoa-macha
marinhas frequentes
Berbigão RIAV1
Ostra-japonesa/gigante
RIAV3: Episódios recorrentes de E.coli
RIAV2
Amêijoa-boa
Amêijoa-macha RIAV3
Viveiros 52,4 16,4
Berbigão
Ostra-japonesa/gigante RIAV4
Mexilhão
Ostra-japonesa/gigante
Flutuantes 24,0
Ostra-portuguesa
Ostra-plana
Área Total 553,7
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
Fonte: DGRM.
Na ria de Aveiro salienta-se que o processo de abandono pode ser irreversível se nada for
feito para a recuperação e a reativação de antigas salinas e áreas aquícolas, levando ao desapa-
recimento de uma paisagem moldada pelo Homem de grande valor e de um espaço identitário da
região. De facto, a lenta mas progressiva destruição das «motas» tem levado ao alagamento das
salinas e à sua submersão, o que já é evidente em vários grupos do salgado.
Outros locais como o canal de Ovar e o canal da Murtosa apresentam algum potencial para
o desenvolvimento da atividade aquícola, nomeadamente para a produção de bivalves. Devem
ser acautelados e assegurados os valores de biodiversidade e o bom estado ambiental das águas
de transição, assim como a máxima coexistência de usos e atividades possíveis, procurando as
maiores vantagens sociais e económicas para o país.
Neste contexto, deve ainda ser convenientemente ponderado o modelo de possível ocupação
de margens ou áreas adjacentes para instalação de unidades de maneio para apoiar a atividade
aquícola.
QUADRO 46
Áreas potenciais
Estuário do Mondego
Área potencial
Zonas de produção Principais
Tipo de estabelecimento estabelecimentos inativos Espécies autorizadas (*)
(bivalves) constrangimentos
(ha)
Tanques . . . . . . . . . . . . 96,8 Dourada, robalo, macroalgas, microalgas, EMN
ostra-japonesa/gigante.
Área total . . . 96,8
(*) Comprovar a proveniência dos juvenis.
Fonte: DGRM.
Neste estuário existe uma área inativa de 96,8 hectares, referentes a estabelecimentos inativos
não degradados, com grande potencial para a reativação da exploração aquícola.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 86
4.3 — Tejo e Oeste:
4.3.1 — Aptidão de cada área para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão:
De acordo com o PGRH do Tejo e Ribeiras do Oeste, todas as áreas geográficas referidas
têm aptidão para a aquicultura, estando as três áreas designadas como áreas de proteção de
espécies aquáticas de interesse económico (produção de moluscos bivalves).
O território correspondente à Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste oferece um
conjunto de situações diversas.
Na orla costeira, para além do estuário do Tejo, com condições de renovação de água que
permitem reduzir o risco de poluição proveniente das indústrias instaladas, é ainda de considerar a
lagoa de Albufeira, embora com o condicionamento resultante do fecho recorrente da embocadura
que liga a lagoa ao mar e que obriga a aberturas artificiais frequentes.
No estuário do Tejo, de acordo com a informação constante dos estudos do Plano de Ordena-
mento do Estuário do Tejo (POE Tejo) estão reunidas as condições para a expansão da atividade
aquícola nomeadamente para a produção de bivalves, reconhecendo-se a importância da salva-
guarda das marinhas através de novos usos onde se incluem as culturas marinhas.
Por outro lado, a existência no Estuário do Tejo de uma área protegida do ponto de vista
ambiental condiciona a instalação de pisciculturas em regimes de cultura mais intensivos.
Os estudos do estuário o POE Tejo procederam à divisão do estuário em oito setores de
acordo com planta anexa (planta de síntese do diagnóstico), identificando como tendo especial
aptidão para a aquicultura dois destes oito setores, um localizado na zona da Moita e outro a
montante da ponte Vasco da Gama onde se localizam áreas de concentração e habitat de juvenis
de algumas espécies de peixes, sendo igualmente aqui que se localizam as aquiculturas, bem
como as salinas, ativas ou não.
Na escolha dos locais deve-se considerar o seguinte:
A transformação de antigas marinhas em explorações de culturas marinhas;
A instalação de viveiros de bivalves no estuário nas zonas intertidais (áreas de proteção e
valorização);
A possibilidade de instalação de estabelecimentos conexos de apoio à atividade aquícola na
área de intervenção do POE Tejo.
Para além da CCDRLVT, que tem jurisdição no âmbito da REN em toda a Região Hidrográfica
do Tejo e Ribeiras do Oeste, existem outras entidades envolvidas na gestão, consoante a zona:
Na lagoa de Óbidos, têm jurisdição a APA, I. P., e a Capitania do Porto de Peniche, no que
se refere à gestão do domínio público marítimo, para além dos Municípios das Caldas da Rainha
e Óbidos;
Na lagoa de Albufeira, têm jurisdição a APA, I. P., e a Capitania do Porto de Setúbal, no que
se refere à gestão do domínio público marítimo, para além do Município de Sesimbra, assim como
o ICNF, I. P., neste caso na lagoa Pequena e na gestão das ZEC da Rede Natura 2000;
No estuário do Tejo, têm jurisdição a APA, I. P., a Administração do Porto de Lisboa, S. A., e
o ICNF, I. P., nas áreas classificadas (Reserva Natural do Estuário do Tejo) e Rede Natura 2000.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.3.2 — Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 47
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POC
hidrográficas
Tejo . . . . . . . . Estuário do Tejo Alcochete . . . . . Não possui REN publi- Reserva Natural do Resolução do Con-
cada. Estuário do Tejo. selho de Ministros
ZEC Tejo. n.º 141/97, de 22 de
ZPE Tejo. agosto.
Almada . . . . . . Resolução do Conselho ZEC Tejo. Resolução do Conselho
12 de setembro de 2022
de Ministros n.º 34/96, ZPE Tejo. de Ministros n.º 5/97,
de 6 de abril. de 14 de janeiro.
Barreiro. . . . . . . Resolução do Con- ZEC Tejo. Resolução do Conselho
selho de Ministros ZPE Tejo. de Ministros n.º 26/94,
n.º 116/97, de 9 de de 4 de maio.
julho.
Lisboa . . . . . . . . Não possui áreas sujei- ZEC Tejo. Aviso n.º 1622/2012, de
tas ao regime REN. ZPE Tejo. 30 de agosto.
Moita. . . . . . . . . Portaria n.º 289/2010, de ZEC Tejo. Aviso n.º 10488/2010,
27 de maio. ZPE Tejo. de 26 de maio.
Montijo . . . . . . . Não possui REN publi- ZEC Tejo. Resolução do Conselho
cada. ZPE Tejo. de Ministros n.º 15/97,
de 1 de fevereiro.
Seixal . . . . . . . . Portaria n.º 3/2016, de ZEC Tejo. Aviso n.º 388/2015, de
18 de janeiro. ZPE Tejo. 4 de março.
Vila Franca de Portaria n.º 1374/2009, Aproveitamento Hidro- ZEC Tejo. Aviso n.º 20905/2009,
Xira. de 29 de outubro. agrícola da Lezíria V. ZPE Tejo. de 18 de novembro.
F. Xira.
Pág. 87
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POC
hidrográficas
Lagoa de Óbidos Caldas da Rai- Resolução do Con- Resolução do Con- Alcobaça-Cabo Espi-
nha. selho de Ministros selho de Ministros chel.
n.º 158/03, de 6 de n.º 101/2002, de 18 Resolução do Con-
outubro. de junho. selho de Ministros
n.º 66/2019, de 11
de abril.
Óbidos . . . . . . . Resolução do Con- Aproveitamento Hidro- Resolução do Con- Alcobaça-Cabo Espi-
selho de Ministros agrícola da Baixa de selho de Ministros chel.
n.º 186/97, de 28 de Óbidos e Bloco da n.º 187/96, de 28 de Resolução do Con-
outubro. Amoreira. novembro. selho de Ministros
n.º 66/2019, de 11
12 de setembro de 2022
de abril.
Lagoa de Albu- Sesimbra . . . . . Resolução do Con- ZEC Fernão Ferro La- Resolução do Conselho Alcobaça-Cabo Espi-
feira. selho de Ministros goa Albufeira. de Ministros n.º 15/98, chel.
n.º 194/97, de 3 de ZPE Lagoa Pequena. de 2 de fevereiro. Resolução do Con-
novembro. selho de Ministros
n.º 66/2019, de 11
de abril.
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Pág. 88
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 89
O quadro 47 visa evidenciar a situação da informação base atual ou futura, nos concelhos
que possuem territórios que intersectam a área de intervenção do plano aquícola, constituído pelas
«águas de transição e lagoas costeiras de Albufeira e Óbidos».
No curto/médio prazo vão existir oito concelhos com novas delimitações de REN, de acordo
com a atual legislação, devendo o PAqAT atender a esta circunstância.
Em termos de condicionamentos normativos aplicáveis, há a referir como mais importantes
os decorrentes do POC-ACE que estabelece um conjunto de princípios e critérios para a gestão
das áreas inseridas em domínio hídrico e das zonas contíguas à margem, nomeadamente das
áreas de recreio e lazer, necessárias à proteção e valorização dos recursos hídricos, e onde estão
incluídas, enquanto áreas abrangidas pelo domínio público marítimo, as lagoas de Óbidos e Albu-
feira. De salientar o desenvolvimento de um regulamento próprio, o Regulamento de Gestão das
Lagoas de Óbidos e Albufeira (Aviso n.º 12492/2019, de 6 de agosto) que estabelece as normas
para a gestão das áreas abrangidas por estas lagoas. No referido Regulamento estabelece-se,
no seu artigo 9.º, o seguinte quanto à atividade aquícola:
«Tendo como objetivo a salvaguarda de recursos e valores naturais numa perspetiva de
compatibilização e sustentabilidade de utilizações e usos, no plano de água encontram-se repre-
sentadas as seguintes zonas sujeitas a regime de proteção, delimitadas no Modelo Territorial do
POC-ACE:
a) Zona de utilização interdita;
b) Zona de utilização condicionada;
c) Zona de utilização livre.»
Por outro lado, prescreve-se no n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento que nas zonas
de utilização interdita são proibidas quaisquer atividades, designadamente a prática balnear, a
navegação recreativa e estacionamento de embarcações, a pesca, a apanha de animais marinhos
e a aquicultura.
Nas zonas de utilização condicionada permanente são interditas quaisquer atividades que
afetem a sensibilidade ecológica destas áreas, designadamente, a pesca profissional e lúdica,
a navegação com embarcações a motor, a aquicultura, com exceção da miticultura na lagoa de
Albufeira e desde que observadas as seguintes condições:
O número de estabelecimentos instalados não pode ser superior a 15 jangadas;
Cada estabelecimento pode dispor de uma área máxima de utilização do plano de água de
225 m2;
As áreas de utilização dos estabelecimentos devem dispor-se no plano de água de forma
contígua.
Nas zonas de utilização condicionada temporária, a vigorar anualmente durante a época
balnear, são interditas quaisquer atividades que afetem potencialmente a segurança da prá-
tica balnear, designadamente a pesca profissional e lúdica, a navegação recreativa a remo, à
vela e com embarcações motorizadas, a aquicultura e o estacionamento de embarcações de
recreio.
As restrições existentes à prática da atividade aquícola, bem como à instalação dos respetivos
estabelecimentos resultam da aplicação do Plano Sectorial da Rede Natura e do POAP, nomea-
damente da Reserva Natural do Estuário do Tejo.
Outra restrição respeita à circulação de embarcações de pesca, recreio e marítimo-
-turísticas.
As restrições legais existentes nas áreas geográficas da ARH do Tejo e Oeste resultam, em
matéria de localização, do disposto no Regulamento de Gestão da Lagoa de Óbidos e Lagoa de
Albufeira, onde se define um regime de utilização do plano de água.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 90
Lagoa de Albufeira
O uso balnear que ocorre na lagoa de Albufeira não parece ser uma condicionante que impeça
a atividade da miticultura, dada a localização das frentes balneares identificadas no POC-ACE
(ver figura 11).
Os estudos desenvolvidos pela Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, no âmbito
do projeto de criação e implementação de um sistema de monitorização no litoral abrangido pela
área de jurisdição da APA, I. P. — ARH do Tejo e Oeste, I. P., concluíram que a capacidade de
renovação da água nas zonas jusantes da lagoa ocorre de forma rápida enquanto, nas zonas
mais interiores, nomeadamente na zona profunda da lagoa Grande e lagoa Pequena, a reno-
vação é baixa e demorada, o que representa uma restrição à instalação da atividade aquícola
neste local.
A lagoa todos os anos fecha naturalmente ao mar e assim permanece até a um ponto em que
é necessário proceder à sua abertura artificial, normalmente por altura da Páscoa. Associado ao
assoreamento e à deficiente renovação da água aquando do encerramento da comunicação entre
a lagoa de Albufeira e o oceano, nos últimos anos verificaram-se diversas situações de afetação da
atividade da miticultura (e também da atividade balnear devido à exposição ao risco para a saúde
pública) que aqui é desenvolvida, obrigando inclusivamente a aberturas de emergência devido às
condições de eutrofização. Por esse motivo, o PGRH aponta como medida para manter o bom
estado da lagoa a sua abertura periódica.
Num contexto de esforço permanente de dragagem para assegurar a abertura da barra, a
APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P., estabeleceu a necessidade de desenvolvimento de um pro-
jeto destinado a identificar, definir e projetar uma solução sustentável para a gestão da abertura
da lagoa de Albufeira ao mar, no contexto da necessidade da execução de aberturas pontuais de
manutenção dessa solução.
Constituem objetivos específicos da intervenção na lagoa de Albufeira:
a) A melhoria da comunicação entre a lagoa de Albufeira e o mar e o aumento do período em
que a embocadura se mantém aberta, de modo a garantir uma maior sustentabilidade da qualidade
da água da lagoa, tendo presente as atividades humanas/económicas que aí se desenvolvem e
que dependem da qualidade deste sistema natural;
b) A identificação das zonas preferenciais a desassorear, dos volumes a movimentar e do
destino final dos sedimentos de acordo com as suas características físico-químicas;
c) O estabelecimento de um plano de monitorização que permita avaliar a evolução do
assoreamento no interior da lagoa de Albufeira e acompanhar o sucesso das intervenções a
realizar.
Lagoa de Óbidos
A lagoa de Óbidos tem características diferentes da lagoa de Albufeira. Desde logo, apresenta
cotas menos profundas (a profundidade média é de 2 metros e a máxima de 5 metros). Estas
características dar-lhe-ão aptidão, por exemplo, para a aquicultura em viveiros, mas não para
a aquicultura em estruturas flutuantes (cabos). Eventuais restrições à instalação de outros tipos
de estruturas, tais como tanques ou outras estruturas que venham a surgir, decorrerão do seu
enquadramento no regime da REN.
Em termos de restrições normativas resultantes do proposto no projeto de POC-ACE — Regulamento
de Gestão da Lagoa de Óbidos e Lagoa de Albufeira, nas zonas de utilização condicionada temporária,
nomeadamente as zonas balneares, não é permitida, entre outras, a aquicultura. A figura 11 mostra
a localização das frentes balneares.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 91
4.3.3 — Áreas potenciais:
QUADRO 48
Área potencial
Lagoa de Óbidos
Tipo de Área potencial Zonas de
estabeleciment Espécies autorizadas(*) Produção Principais constrangimentos
o (ha) (Bivalves)
Ainda não
Tanques 24,5
classificada
Área Total 24,5
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis
Fonte: DGRM.
QUADRO 49
Área potencial
Estuário do Tejo
Tipo de Área potencial
Espécies Zona de
estabelecimentos
estabelecimen (*)
Produção Principais constrangimentos
inativos autorizadas
to (Bivalves)
(ha)
Dorada, Robalo,
Pregado, Linguado, ETJ1
Enguia, Camarinha,
Tanques 1115,8 Bivalves,
ETJ2 Níveis de contaminantes metais elevados em
Macroalgas, certas zonas
Microalgas
Área Total 1115,8
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
Fonte: DGRM.
Na Região Hidrográfica do Tejo e Ribeiras do Oeste têm aptidão aquícola o estuário do Tejo,
a lagoa de Albufeira e a lagoa de Óbidos. No estuário do Tejo existem cerca de 1115 hectares
correspondentes a áreas já intervencionadas anteriormente e que representam a área potencial
para a aquicultura. Na lagoa de Albufeira foi atingida a capacidade de produção instalada, não
se perspetivando a atribuição de mais licenças. Na área circundante à lagoa de Óbidos existe
uma área de tanques que poderá vir a ter potencial para exploração aquícola, que tem cerca de
24,5 hectares.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 92
FIGURA 25
Vista de satélite sobre o lado poente da lagoa de Albufeira. Localização
das jangadas e uma possível localização para 15 jangadas
A figura 25 mostra a localização das jangadas de produção de mexilhão, na lagoa de Albu-
feira, encontrando-se estas relativamente afastadas da frente balnear concessionável que está
prevista no POC-ACE.
A implantação agora definida pretende, por um lado, manter as jangadas na zona mais pro-
funda da lagoa e, por outro, garantir uma distância de segurança entre as estruturas que permita,
simultaneamente, uma cultura produtiva do mexilhão. Além disso, o ordenamento da atividade
permitirá articulá-la com os outros usos já previstos e autorizados para a lagoa: a prática balnear
e outras atividades de recreio e lazer (como, por exemplo, os desportos de deslize), o que implica
não só uma colocação mais agregada das jangadas como também dotá-las, ao nível do projeto,
de características que evitem danos maiores em caso de embate por desportistas que utilizem o
plano de água.
4.4 — Alentejo:
4.4.1 — Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
Na sua generalidade, a área abrangida pela região do Alentejo apresenta boas condições
de clima e água para a prática da aquicultura, devido à ausência de poluição industrial e urbana
significativa. Acresce a este facto a circunstância de haver boas condições de renovação e circu-
lação de água, assim como de produtividade na zona oceânica.
O estuário do Sado apresenta condições de renovação de água que permitem reduzir o risco
de poluição proveniente das indústrias instaladas.
A existência de uma área protegida do ponto de vista ambiental condiciona a instalação de
pisciculturas em regimes de cultura mais intensivos. Relativamente à RNES, foi feita uma inves-
tigação sobre os antigos processos, tendo sido identificadas espacialmente todas as zonas que,
nas décadas de 60 e 70 do século passado, foram ocupadas por atividades aquícolas (salicultura,
moluscicultura e piscicultura) e que, posteriormente, foram abandonadas. Relativamente a estes
processos, a APSS, S. A., pretende avaliar, junto das entidades competentes, a adequabilidade
para a instalação de novos estabelecimentos de culturas marinhas, tendo por base o histórico
existente, conforme a figura 26 («Planta histórica de zonas húmidas do estuário do Sado»).
No que se refere à cultura em estruturas flutuantes, existe um estabelecimento numa área
abrigada no Porto de Sines. A atividade tem potencial e poderá apresentar expansão nos conce-
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 93
lhos de Santiago do Cacém, Sines e Odemira, muito embora, atualmente só exista exploração em
atividade no estuário do rio Mira e no Porto de Sines.
Nos pedidos de instalação de estabelecimentos aquícolas, devem ser tomados em atenção os
instrumentos de gestão territorial aplicáveis, designadamente, o regime jurídico da REN, o regime
jurídico da RAN, planos especiais de áreas protegidas, PSRN2000, perímetros de rega e PDM.
FIGURA 26
Planta histórica de zonas húmidas do estuário do Sado
Fonte: APSS, S. A.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.4.2 — Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 50
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POOC
hidrográficas
Sado/Mira . . . Estuário do rio Setúbal . . . . . . Portaria n.º 147/2015, de Sim . . . RNES. Resolução do Conselho Sintra-Sado.
Sado. 25 de maio. ZEC Sado. de Ministros n.º 65/94, Resolução do Con-
Zonas ameaçadas pe- ZPE Sado. de 10 de agosto. selho de Ministros
las cheias, sapal e Espaços agrícolas de n.º 86/2003, de 25
margem das águas produção. de junho.
de transição. Espaços naturais e pai-
sagísticos.
12 de setembro de 2022
Palmela. . . . . . Resolução do Conselho Resolução do Con-
de Ministros n.º 36/96, selho de Ministros
de 13 de abril. n.º 115/97, de 9 de
julho.
Sines. . . . . . . . Resolução do Con- Sim . . . ZEC Costa Sudoeste. Portaria n.º 623/90, de Sado-Sines.
selho de Ministros 4 de agosto. Resolução do Con-
n.º 115/2008, de 21 Áreas industriais exis- selho de Ministros
de julho. tentes exteriores aos n.º 136/99, de 2 de
Zonas ameaçadas pelas aglomerados. outubro.
cheias e margem de
cursos de água.
Estuário do rio Odemira . . . . . Despacho PNSACV Aviso n.º 26665/2010, Sines- Burgau.
Mira. n.º 12765/2014, de ZEC Costa Sudoeste. de 20 de dezembro. Resolução do Con-
20 de outubro ZPE Costa Sudoeste. Espaços de valoriza- selho de Ministros
Sapal e ção e proteção am- n.º 152/98, de 30 de
Margem das águas de biental. dezembro.
transição.
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
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Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 95
Nos estuários do Sado e do Mira, as restrições existentes à prática da atividade aquícola,
bem como à instalação dos respetivos estabelecimentos resultam, em matéria de localização, de
estarem abrangidos por áreas classificadas, nomeadamente do Plano Sectorial da Rede Natura
e dos POAP, particularmente da RNES e do PNSACV (estuário do Mira).
No estuário do Sado, uma das grandes restrições é a inexistência de construções, em áreas
confinantes ou adjacentes às parcelas disponibilizadas, que se destinam a apoiar a atividade bem
como a impossibilidade legal de novas construções ou ampliação das existentes com dimensões
adequadas à exploração da atividade.
Outra restrição respeita à circulação de embarcações de pesca, recreio e marítimo-turísticas.
4.4.3 — Áreas potenciais:
A APSS, S. A., realizou um trabalho de reconhecimento de sedimentos, em 17 parcelas iden-
tificadas, numa área total de aproximadamente 1758 hectares, na zona do esteiro da Marateca e
áreas adjacentes, através da recolha de 300 amostras distribuídas pelas respetivas parcelas, à
exceção das zonas de mouchão, com o objetivo de, faseadamente:
1) Aprofundar o conhecimento das características dos solos;
2) Identificar junto das entidades competentes a viabilidade e condições dos referidos solos
para a produção de culturas marinhas;
3) Cadastrar delimitando cada uma das parcelas disponíveis e divulgá-las publicamente, com
vista à atribuição dos respetivos títulos.
FIGURA 27
Áreas potenciais para ocupação de estabelecimentos destinados à criação de bivalves
Fonte: APSS, S. A.
Existem várias parcelas disponíveis na zona denominada de Sapal do Moinho Novo, perto
da EN 10-4, em frente aos estaleiros da Lisnave, estando, inclusive, previsto num ordenamento
elaborado pela APSS, S. A., espaços para construção de áreas cobertas com 1200 m2 e desco-
bertas de 300 m2.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 96
FIGURA 28
Áreas potenciais terrestres para instalações (cobertas e descobertas)
de apoio à atividade no estuário do Sado
Fonte: APSS, S. A.
QUADRO 51
Áreas potenciais
Estuário do Sado
Área potencial Área potencial Zonas de
Tipos de estabelecimentos Espécies
APSS (*) Produção Principais constrangimentos
estabelecimento inativos autorizadas
(ha) (ha) (Bivalves)
Robalo, Dourada,
Linguado, Sargo,
Enguia
Macroalgas, Microalgas
Equinodermes
Tanques 396,2 Amêijoa-boa
ESD2: Restos de contaminação de origem
Amêijoa-macha ESD1 das minas. Ostra-portuguesa proibida
Berbigão ESD2 devido a elevados teores de cádmio.
Ostra-portuguesa Adequado para a produção de amêijoa-
Ostra-plana)
boa
Amêijoa-boa
Amêijo-macha
Viveiros 146,8 1 758
Ostra-portuguesa
Ostra-plana
Área Total 543,0 1 758
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
Fonte: DGRM.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 97
QUADRO 52
Áreas potenciais
Estuário do Mira
Área potencial Zonas de
Tipos de estabelecimentos Espécies
Produção Principais constrangimentos
estabelecimento inativos autorizadas(*)
(ha) (Bivalves)
Robalo, Dourada
Macroalgas,
Microalgas
Tanques 61,0 Equinodermes
Amêijoa-boa Sem grandes episódios de contaminação
EMR
Amêijoa-macha Potencial para mais produção
Berbigão
Mexilhão
Flutuantes 9 Ostra-portuguesa
Ostra-plana
Área Total 70,0
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
Fonte: DGRM.
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
4.5 — Algarve:
4.5.1 — Aptidão para a prática aquícola e entidades envolvidas na gestão da área:
O Algarve é a região que apresenta as melhores condições para a prática de aquicultura das espécies indígenas de água marinhas e de
transição, condições essas que se podem considerar excecionais mesmo no contexto da União Europeia.
4.5.2 — Restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e interações da prática aquícola com outras atividades:
QUADRO 53
Instrumentos estratégicos, servidões e restrições de utilidade pública
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POOC
hidrográficas
Ribeiras do Al- Ribeira de Alje- Aljezur. . . . . . . Resolução do Con- PNSACV/ZEC Costa Aviso n.º 3571/2008, de Sines-Burgau.
garve. zur. selho de Ministros Sudoeste PT- 13 de fevereiro. Resolução do Con-
12 de setembro de 2022
n.º 162/96, de 19 de CON00012/ZPE selho de Ministros
setembro, com as al- Costa Sudoeste n.º 152/98, de 30 de
terações entretanto PTZPE0015. dezembro.
introduzidas.
Ria de Alvor . . . Lagos . . . . . . . Portaria n.º 24/2016, de Aproveitamento Hidroa- ZEC Ria de Alvor PT- Aviso n.º 9904/2015, de Burgau-Vilamoura.
11 de fevereiro. grícola do Alvor. CON00058. 31 de agosto. Resolução do Conselho
de Ministros n.º 33/99,
de 27 de abril.
Estuário do Arade Portimão . . . . . Resolução do Con- Aproveitamento Hidro- ZEC Ria de Alvor PT- Aviso n.º 14572/2010, Burgau-Vilamoura.
selho de Ministros agrícola de Silves, CON00058 ZEC de 22 de julho. Resolução do Conselho
n.º 47/2000, de 7 de Lagoa e Portimão/ Arade/Odelouca de Ministros n.º 33/99,
junho, com as altera- Aproveitamento Hi- PTCON0052. de 27 de abril.
ções entretanto intro- droagrícola do Alvor.
duzidas.
Lagoa . . . . . . . Resolução do Con- Aproveitamento Hidro- ZEC Arade/Odelouca Aviso n.º 3872/2012, de Burgau-Vilamoura.
selho de Ministros agrícola de Silves, PTCON0052 ZPE 12 de março. Resolução do Conselho
n.º 67/2000, de 1 de Lagoa e Portimão. Leixão da Gaivota de Ministros n.º 33/99,
julho. PTZPE0016. de 27 de abril.
Pág. 98
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POOC
hidrográficas
Ria Formosa . . . Loulé. . . . . . . . Resolução do Conselho Parque Natural da Aviso n.º 7430/2017, de Vilamoura-Vila Real de
de Ministros n.º 92/95, Ria Formosa/ZEC 3 de julho. Santo António.
de 22 de novembro, Ria Formosa- Resolução do Con-
com as alterações en- -Castro Marim selho de Ministros
tretanto introduzidas. PTCON0013/ZPE n.º 103/2005, de 27 de
Ria Formosa PT- junho.
ZPE0017.
Faro . . . . . . . . Resolução do Con- Parque Natural da Aviso n.º 4970/2012, de Vilamoura-Vila Real de
selho de Ministros Ria Formosa/ZEC 30 de março. Santo António.
n.º 162/2000, de 20 de Ria Formosa- Resolução do Con-
novembro. -Castro Marim selho de Ministros
12 de setembro de 2022
PTCON0013/ZPE n.º 103/2005, de 27 de
Ria Formosa PT- junho.
ZPE0017.
Olhão . . . . . . . Resolução do Con- Aproveitamento Hidroa- Parque Natural da Regulamento n.º 15/2008, Vilamoura-Vila Real de
selho de Ministros grícola do Sotavento Ria Formosa/ZEC de 10 de janeiro. Santo António.
n.º 84/2000, de 14 de Algarvio. Ria Formosa- Resolução do Con-
julho, com as altera- -Castro Marim selho de Ministros
ções entretanto intro- PTCON0013/ZPE n.º 103/2005, de 27 de
duzidas. Ria Formosa PT- junho.
ZPE0017.
Tavira . . . . . . . Resolução do Conselho Aproveitamento Hidroa- Parque Natural da Aviso n.º 25861/2007, Vilamoura-Vila Real de
de Ministros n.º 20/97, grícola do Sotavento Ria Formosa/ZEC de 26 de dezembro. Santo António.
de 8 de fevereiro, com Algarvio. Ria Formosa- Resolução do Con-
as alterações entre- -Castro Marim selho de Ministros
tanto introduzidas. PTCON0013/ZPE n.º 103/2005, de 27 de
Ria Formosa PT- junho.
ZPE0017.
Pág. 99
N.º 176
Diário da República, 1.ª série
Bacias
Área geográfica Município REN RAN Perímetro de rega Área classificada PDM (PU ou PP) POOC
hidrográficas
Guadiana . . . Estuário do Gua- Vila Real Aviso n.º 11495/2017, de Aproveitamento Hidroa- Parque Natural da Aviso n.º 11231/2009, Vilamoura-Vila Real de
diana. de Santo 29 de setembro. grícola do Sotavento Ria Formosa/Re- de 22 de junho. Santo António.
António. Algarvio. serva Natural do Resolução do Con-
Sapal de Castro selho de Ministros
Marim e Vila Real n.º 103/2005, de 27 de
de Santo António/ junho.
ZEC Ria Formosa-
-Castro Marim PT-
CON0013.
Castro Marim. . Portaria n.º 143/2015, de Aproveitamento Hidroa- Reserva Natural do Aviso n.º 3048/2009, de Vilamoura-Vila Real de
12 de setembro de 2022
22 de maio. grícola do Sotavento Sapal de Castro 4 de fevereiro. Santo António.
Algarvio/Aproveita- Marim e Vila Real Resolução do Con-
mento Hidroagrícola de Santo António/ selho de Ministros
da Caroucha/Aprovei- ZEC Ria Formosa- n.º 103/2005, de 27 de
tamento Hidroagrícola -Castro Marim PT- junho.
de Almada d’Ouro. CON0013/ZPE Sa-
pais de Castro Marim
PTZPE0018/ZEC
Rio Guadiana PT-
CON0036.
Fonte: APA, I. P., CCDR, ICNF, I. P., e APP.
Pág. 100
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 101
As condicionantes a considerar poderão ser agrupadas nas categorias que se descrevem:
Qualidade do meio hídrico: proximidade a pontos conhecidos de contaminação orgânica e
química;
Conservação das pradarias marinhas e de bancos naturais de bivalves;
Zonas de extração de inertes (ria de Alvor, estuário do Arade, ria Formosa);
Conflitos com outros tipos de uso:
Uso balnear e recreativo (embarcações, kitesurf, windsurf, etc.) — ria de Alvor e ria Formosa;
Atividade marítimo-turística e circulação de embarcações — ria de Alvor, ria Formosa e es-
tuário do Arade;
Zonas em evolução (proximidade das barras) — ria Formosa e ria de Alvor;
Tipo dos canais de navegação — ria Formosa.
Foram identificados um total de 2036,4 hectares de áreas de salgado modificadas para o
desenvolvimento de atividades aquícolas (salinas e pisciculturas ou molusciculturas), que es-
tejam presentemente ativas, inativas ou abandonadas. Destas áreas, 1889,7 hectares (92,8 %)
encontram-se dentro da Rede Nacional de Áreas Protegidas, 120,85 hectares (5,9 %) abrangidas
no âmbito territorial da Rede Natura 2000, e apenas 25,86 hectares (1,3 %) não estão protegidas
por qualquer instrumento de conservação.
Tendo em conta esta distribuição, aplicam-se os POAP. Neste âmbito, deve considerar-se
especialmente o disposto no artigo 76.º do POPNSACV, no artigo 37.º do POPNRF e no artigo 42.º
do PORNSCMVRSA.
Relativamente às restrições e condicionantes existentes à prática da atividade aquícola e
interações com outras atividades, destaca-se:
As atividades de aquicultura marinha (em meio oceânico e lagunar/estuarino) aplicáveis às
situações identificadas no Geoportal dos estabelecimentos de culturas marinas, para a região do
Algarve, têm enquadramento genérico no título එඞ.1 do anexo එඑ do regime jurídico da REN/RJREN
(Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual) — que estabelece o quadro de
usos e ações compatíveis em áreas de REN.
Alterações ao nível do hidrodinamismo e sedimentação impossibilitam a manutenção dos
viveiros em alguns locais, designadamente na barra de S. Luís (Faro), barra da Fuzeta (Olhão) e
na totalidade da zona de produção aquícola em Cacela.
Na zona de Fortaleza, foi identificada uma área com cerca de 32 hectares colonizada por
uma pradaria de fanerogâmicas marinhas em bom estado de conservação. Dado que a referida
área não possui histórico de existência de estabelecimentos aquícolas e estando assinalada como
área de banco natural, constitui um ambiente a preservar pelos inúmeros serviços prestados no
que diz respeito à manutenção do sistema estuarino-lagunar em bom estado ecológico e com
elevada produtividade. Considera-se, deste modo, que a atividade aquícola é incompatível com
a vocação da área referida.
O licenciamento da maioria dos viveiros da ria Formosa tem validade até 30 de junho de 2022,
podendo ser equacionada a extinção de licenças de exploração em locais em que o sedimento
evidencia sinais de degradação, não sendo possível prever a sua recuperação, o que condicionará
a produção em áreas lagunares de proteção parcial tipo එ e ainda em áreas onde possa ser vulne-
rada a saúde pública. Salienta-se que a zona de produção de bivalves OLH3 encontra-se suspensa
como área de produção aquícola enquanto se mantiver a classificação sanitária de «proibido».
Para além das anteriores restrições/condicionantes, devem ainda ser tidas em conta as as-
sociadas às áreas de jurisdição da APS — Administração dos Portos de Sines e do Algarve, S. A.,
nos portos comerciais de Faro e Portimão, que se inserem respetivamente na Ria Formosa e no
estuário do Arade, onde não está prevista a instalação de aquiculturas.
4.5.3 — Áreas potenciais:
Mantendo-se suspensa a área de produção de OLH3 identificam-se, desde já, novas áreas
consideradas como sendo adequadas à relocalização de viveiros incluídos na zona de produção
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 102
OLH3, atualmente detendo estatuto sanitário «proibido», tendo por base os seguintes critérios,
assumidos de forma sequencial:
a) Proximidade geográfica à zona de produção OLH3;
b) Existência de espaço disponível na faixa intertidal (lodaçais e areais a descoberto na
baixa-mar, habitat adequado à instalação de viveiros) contígua a áreas onde tradicionalmente se
instalaram viveiros e onde estes permanecem produtivos;
c) Ausência de conflito de uso com as atividades de apanha de ameijoa-semente e de ma-
risqueio (bancos naturais de moluscos bivalves);
d) Conformidade com as classes de espaço do POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António
(POOCVV), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de junho,
na sua redação atual, e com as classes de espaço do POPNRF, aprovado pela Resolução do
Conselho de Ministros n.º 78/2009, de 2 de setembro.
As áreas avaliadas integram, ainda, as indicações do IPMA, I. P., e do setor da aquicultura,
através da Cooperativa Formosa, relativas à identificação de áreas no Lameirão e Areais, as quais
foram reconfiguradas (Lameirão) ou eliminadas (Areais) para acomodar as informações técnicas
dos respetivos pareceres.
No que diz respeito à área designada por Marchil, trata-se de um local apropriado à instalação
de viveiros para cultivo de ameijoa-boa, desde que sejam efetuadas operações de distribuição da
areia acumulada em cabeços na margem sul do banco intermareal.
Deste modo, foram selecionadas as áreas na zona de produção de OLH5 que se apresentam
na figura 27 e no quadro 54, contemplando-se um total de área de 15,2 hectares.
QUADRO 54
Áreas consideradas adequadas para a relocalização de viveiros da zona de produção OLH3 (*)
Área Zona Conformidade
Designação Conformidade com POPNRF Possíveis constrangimentos
(ha) de produção com POOC VV (**)
Alcorão . . . . . 6,5 OLH5 Sim Sim — área lagunar de pro- Observa-se alguma ocupação ilegal
teção parcial tipo එඑ. nesta área; custos de investimento
em areia.
Lameirão. . . . 4,7 OLH5 Sim Sim — área lagunar de pro-
teção parcial tipo එඑ.
Marchil . . . . . 4,0 OLH5 Sim Sim — área lagunar de pro-
teção parcial tipo එඑ.
(*) A articular com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF).
(**) Resultante da alteração do POOCVV.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 103
FIGURA 29
Proposta de áreas para relocalização dos viveiros de Olhão 3, Faro e Olhão
O total de viveiros na zona de produção OLH3 conta com 63,5 hectares de área. Se todos
os viveiros cumprissem condições para a sua relocalização e mantendo o total de área licenciada
para cada titular, seria necessário demarcar mais 48,3 hectares de área para relocalização.
No entanto, tendo em conta que nem todos os viveiros terão condições para a sua continui-
dade e/ou relocalização, admite-se que a área correspondente ao número de viveiros a relocalizar
poderá diminuir em, pelo menos, 14 %, situando-se nos 56,7 hectares.
Como alternativa de recurso, excluindo-se agora a proximidade à zona OLH3, demarcou-se
a seguinte área na zona de produção FUZ, no total de 3,4 hectares (quadro 55 e figura 28):
QUADRO 55
Áreas consideradas adequadas para a relocalização de viveiros da zona de produção OLH3 (*)
Área Zona Conformidade
Designação Conformidade com POPNRF Possíveis constrangimentos
(ha) de produção com POOC VV (**)
Fuzeta 1 . . . . 3,4 FUZ Sim Sim — área lagunar de pro- Custos de investimento em areia.
teção parcial tipo එඑ.
(*) A articular com o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa (POPNRF).
(**) Resultante da alteração do POOCVV.
Esta área é atrativa para titulares com residência entre Olhão e Fuzeta, ou com possibilidade
de trabalhar a partir da Fuzeta, bem como para produtores que possam comportar as deslocações
sem perda de rendimentos.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 104
FIGURA 30
Proposta de áreas para relocalização dos viveiros de Olhão 3, Fuseta
No futuro, a ocupação, por titulares de viveiros em OLH3, e ao abrigo de um programa de re-
localização, de novas áreas na ria Formosa até agora não afetas à produção de moluscos bivalves
poderá ser compensada pela renaturalização de toda a área de OLH3 (no caso da sua extinção
enquanto zona de produção), bem como resultar em benefícios ecológicos para o sistema lagunar
através da criação de uma área de amortecimento e retenção dos efluentes urbanos e industriais
da frente ribeirinha da cidade de Olhão.
Nesse caso, os serviços ecossistémicos prestados pelas espécies com capacidade para
colonizar celeremente os cerca de 90 hectares de área abandonada de viveiros, como a Zostera
noltii (espécie que forma pradarias marinhas) e a Spartina maritima (espécie do baixo sapal),
seriam relevantes. Foram computadas, para estas duas espécies na ria Formosa, percentagens
de armazenamento de carbono orgânico nos sedimentos na ordem dos 0,80 de carbono orgânico
por metro quadrado.
As estratégias de sequestro do chamado carbono azul (referindo-se aos habitats marinhos,
em contraponto com o carbono verde, relativo aos ecossistemas terrestres) têm vindo a ganhar
visibilidade, existindo consenso na comunidade científica quanto à relevância das áreas marinhas
enquanto sumidouros particularmente eficientes de carbono (Martins, 2017), especialmente a
vegetação da franja costeira (sapais e pradarias marinhas), a qual é responsável por sequestrar
mais de metade do carbono armazenado nos sedimentos oceânicos apesar de ocupar menos de
0,5 % do leito oceânico (Duarte et al., 2013; Nellemann et al., 2009).
No caso em particular, se for considerada a relocalização dos produtores de OLH3, os cerca
de 94,5 hectares de área recuperada de sapal e pradarias poderiam corresponder, grosso modo
e por estimativas mundiais, a cerca de 63 toneladas de carbono sequestrado por ano (Duarte et
al., 2011).
4.5.3.1 — Áreas delimitadas sem atividade aquícola:
Para além das áreas referidas no ponto anterior, a relocalização dos estabelecimentos loca-
lizados em OLH3 poderá efetuar-se em áreas anteriormente delimitadas para a aquicultura e que
se encontram atualmente inativas e identificadas no capítulo IV — Caracterização dos espaços
potenciais suscetíveis de utilização pela atividade aquícola por área geográfica.
Quanto a estas áreas que já foram autorizadas para o uso aquícola, mas atualmente se en-
contram sem atividade licenciada, foram avaliadas no local, tendo-se constatado que mantêm as
condições necessárias para a reativação da exploração.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 105
A relocalização dos estabelecimentos aquícolas em novas áreas, bem como em áreas atu-
almente inativas, deve observar os seguintes princípios:
a) Demarcação dos viveiros nas novas áreas propostas para a relocalização, com o apoio
da APA, I. P. — ARH Algarve, I. P., do ICNF, I. P., e do IPMA, I. P.;
b) Aquando do procedimento, deverá ter associado um valor mínimo de produção por viveiro,
com uma estimativa de produção por metro quadrado;
c) Os estabelecimentos sujeitos a relocalização, bem como os novos títulos para as zonas
que atualmente se encontram inativas, devem ser autorizados preferencialmente para a produção
de amêijoa-boa (Ruditapes decussatus).
QUADRO 56
Áreas potenciais
Ria Formosa
Área potencial Área potencial (**) Estatuto
Tipos de estabelecimentos (Marchil, Lameirão,
inativos Alcorão e Fuzeta) Espécies autorizadas(*) sanitário Principais constrangimentos
estabelecimento
(ha) (ha) (Bivalves)
Robalo, Dourada, Linguado, FAR1, FAR2, OLH1, OLH2, OLH4, FUZ,
FAR1
Enguia TAV e VT: Episódios de biotoxinas recorrentes,
Macroalgas, Microalgas FAR2
especialmente no Verão
Equinodermes OLH1
Tanques 378,3
Amêijoa-boa OLH2
Amêijoa-macha FAR1 e FAR2: Falhas nas ETAR ou inexistência
OLH3 (Proibido)
Berbigão de nº suficiente
Ostra-japonesa/gigante
OLH4
OLH5
OLH1, OLH2, OLH3, OLH4 e OLH5: Falta
Amêijoa-boa FUZ
Amêijoa-macha de tratamento adequado de esgotos
Viveiros 85 18,6 TAV
Berbigão
VT
Ostra-japonesa/gigante FUZ e TAV: Muita pressão urbana sazonal
Área Total 463,3 18,6
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes
(**)
A articular com o Palno de Ordenamento do Parque da Ria Formosa (PO-PNRF)
Fonte: DGRM.
Estão também definidas áreas potenciais para a ribeira de Aljezur e rio Arade considerando
o seguinte:
a) As orientações para o cultivo de moluscos bivalves;
b) A existência de viveiros em situação precária por se localizarem em zonas em evolução
do espaço lagunar;
c) A necessidade de preservação de bancos naturais e de pradarias marinhas consolidadas.
QUADRO 57
Áreas potenciais
Ribeira de Aljezur
Área potencial Estatuto
Tipos de estabelecimentos
inativos
Espécies autorizadas(*) sanitário Principais constrangimentos
estabelecimento
(ha) (Bivalves)
Robalo, Dourada, Linguado, Enguia
Tanques 11,6 Macroalgas, Microalgas - -
Equinodermes
Área Total 11,6
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis
Fonte: DGRM.
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 106
QUADRO 58
Áreas potenciais
Estuário do Arade
Área potencial
Principais
Tipos de estabelecimentos Espécies Zonas de Produção
constrangiment
estabelecimento inativos autorizadas(*) (Bivalves)
os
(ha)
Robalo, Dourada,
Linguado, Enguia
Tanques 16,8 Macroalgas, - -
Microalgas
Equinodermes
Área Total 16,8
(*)
Comprovar a proveniência dos juvenis/sementes .
Fonte: DGRM.
Não estão incluídas nesta relação as unidades conexas — depósitos e depuradoras, as uni-
dades em mar aberto (offshore) e as unidades localizadas fora de zonas húmidas e de salgados.
4.6 — Síntese de áreas ativas/potenciais:
As áreas ativas correspondem a todos os estabelecimentos licenciados e em atividade, isto
é, que apresentem anualmente registo da produção aquícola.
As áreas identificadas como potenciais são zonas que se encontram desativadas, mas que
já tiveram uma entidade particular a explorar, independentemente do seu domínio público ou
privado.
O tipo de domínio determina posteriormente o procedimento em termos de licenciamento.
Em regra, os procedimentos a adotar, de acordo com o Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, na
sua redação atual, serão de autorização ou de licenciamento geral.
QUADRO 59
Áreas ativas/potenciais
Estabelecimentos Área potencial (*)
Continente Tipo de estabelecimento
ativos (ha) (ha)
Norte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,5 4,8
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,7 0,0
Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 441,0 574,1
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 40,9 52,4
Flutuantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12,7 24,0
Tejo e Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 34,9 1 115,8
Flutuantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,36 0,0
Alentejo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 409,7 457,2
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 241,4 146,8
Flutuantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2,8 9,0
Algarve . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Tanques. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 217,3 406,7
Viveiros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 436,0 85,0
Área total . . . . . . . . . . . . 1 845,3 2 875,8
(*) Soma das áreas dos estabelecimentos inativos e das áreas avaliadas na ria Formosa para relocalização, a articular com o PO-PNRF.
Fonte: DGRM.
No estuário do Tejo foi identificada pela APA, I. P. — ARH Tejo e Oeste, I. P., uma área de
cerca de 520 hectares correspondente a antigas salinas e que, de acordo com o PORNET, poderão
ser convertidas para uso aquícola.
Para além das áreas acima referidas, a APSS, S. A., a DGRM e a APA, I. P. — ARH Centro, I. P.,
apresentaram novas áreas potenciais, com vocação para a instalação da atividade aquícola (nomea-
damente bivalves).
Diário da República, 1.ª série
N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 107
QUADRO 60
Novas áreas potenciais
Novas áreas (ha)
Alentejo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área indicada APSS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 758,0
Centro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área indicada DGRM e APA — ARH Centro . . . . . . . . . . . . 16,4
Tejo e Oeste . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Área indicada DGRM . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33,7
Área total . . . . . . . . . 1 808,1
Fonte: DGRM.
5 — Normas de utilização na gestão dos espaços:
Em primeiro lugar, salienta-se que a atividade de produção aquícola é uma atividade econó-
mica que depende profundamente das qualidades ecológicas do meio aquático, sendo que a
degradação dos ecossistemas aquáticos afeta a atividade aquícola de forma negativa. Este facto
é particularmente evidente no que respeita à qualidade da água que constitui um dos principais
fatores de produção. Nesta atividade, os organismos encontram-se em íntimo contacto com o meio
líquido, pelo que se tornam muito vulneráveis a alterações da sua composição.
Sendo a aquicultura um processo controlado de produção animal ou vegetal, o seu principal
objetivo é a produção de um produto de elevada qualidade e que deverá obedecer ao seguinte
perfil: produto saudável feito nas melhores condições; fonte de proteína de elevada qualidade;
disponível ao longo de todo o ano; com boas características organolépticas.
Como questão prévia, o aquicultor de espécies marinhas deverá ter em conta uma série de
princípios orientadores na implementação de normas de autocontrolo, tais como:
Colaborar com as entidades oficiais reguladoras da atividade;
Colaborar e cooperar com os outros aquicultores seus parceiros;
Planear as operações de forma a reduzir os impactos sobre o meio, poupar recursos e atender
às condições do bem-estar animal;
Tomar as medidas adequadas de forma a evitar surtos de doenças e, quando ocorrem, acionar
as medidas programadas para a sua contenção;
Usar fármacos e métodos terapêuticos de acordo com as disposições legais e os princípios
das boas práticas;
Unir esforços para produzir produtos de elevada qualidade durante todas as etapas da pro-
dução.
Em termos de ações concretas, salienta-se:
Repovoamento com espécimes provenientes de estabelecimentos autorizados e maneio do
efetivo;
Não usar espécies exóticas invasoras ou animais geneticamente modificados;
O transporte dos espécimes deverá ser rápido e deverá obedecer a normas estritas quando
se trate de transferências entre pisciculturas ou distintas áreas de produção;
Tomar as medidas adequadas para evitar a dispersão de doenças e contaminações entre
aquiculturas próximas e do meio, aquando do aparecimento de surtos epidémicos;
Os espécimes mortos deverão ser removidos, por forma a não afetar o meio ambiente ou
outras unidades.
Em termos de alimentação, dever-se-á fornecer aos animais uma ração equilibrada e ajustada
à espécie, à sua fase de crescimento e às condições de cultura e época do ano.
As doses diárias, as quantidades e a periodicidade com que é fornecido o alimento têm uma
importância relevante no caso concreto das unidades oceânicas, pelo que para além das condições
de flutuabilidade do alimento, há que atender à sua rápida dispersão no meio de acordo com os
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ventos, correntes e estado do mar, os quais são fundamentais para obtermos a maior eficácia e
evitar desperdícios.
Relativamente à densidade, abate, monitorização e registo de dados destaca-se o seguinte:
A densidade a adotar deverá atender à média do peso vivo e ao estado sanitário dos espé-
cimes, bem como às exigências da espécie a cultivar;
O abate dos peixes deverá ser precedido de um período de jejum de pelo menos 24 horas;
O método de abate deverá ser indolor;
As unidades aquícolas, individualmente ou no seu conjunto, deverão desenvolver um sistema
próprio de monitorização e registo de dados e informação para prevenir situações de risco para
a produção e para o ambiente;
O registo dessa informação deverá passar pelo registo dos parâmetros do meio (qualidade
física, química e biológica) dentro da própria exploração e da área próxima circundante.
De entre as principais fontes de poluição responsáveis pela degradação da qualidade da
água com impactos na aquicultura, destacam-se:
Descarga de águas residuais urbanas, caracterizadas pela contaminação do meio com carga
orgânica, nutrientes e substâncias químicas;
Descarga de águas residuais industriais caracterizadas pela contaminação do meio com subs-
tâncias químicas muito diversas, dependentes da atividade específica da indústria, mas em que
frequentemente, além da carga orgânica e de nutrientes, se incluem substâncias tóxicas (metais
pesados, compostos aromáticos e outros);
Contaminação com substâncias químicas com origem na atividade agrícola, nomeadamente
fertilizantes (azoto, fósforo e outros) e pesticidas em que se incluem numerosos compostos tóxicos
e biocidas;
Contaminação com material em suspensão e metais pesados com origem na extração de
inertes e na exploração de minas ou, de uma forma geral, em resultado de obras e movimentação
de terras que incrementam a erosão;
Construção de marinas e centros de recreio à beira-mar, com a consequente redução dos
habitats costeiros disponíveis para a aquicultura e aumento das fontes de poluição;
Efluentes das próprias aquiculturas.
A instalação de estabelecimentos de aquicultura em sistemas estuarino-lagunares é um pro-
cesso que tem vindo a desenvolver-se em Portugal, devido sobretudo à existência de condições
naturais favoráveis ao desenvolvimento da atividade aquícola nesses sistemas. Se esta atividade
económica depende profundamente das qualidades ecológicas do meio aquático onde se exerce,
então terá também de ser feita uma reflexão séria sobre a degradação atual (ao nível de sedimen-
tos, água e organismos vivos) dos nossos principais estuários, rias e lagoas costeiras.
Até há relativamente poucos anos, a produção em sistemas aquáticos recorria apenas, e de
um modo geral, às características do meio natural, provocando dessa forma impactos de pequena
dimensão, normalmente temporários e reversíveis.
A aquicultura e o meio ambiente influenciam-se mutuamente. A aquicultura utiliza recursos do
meio ambiente e produz alterações ambientais. Por outro lado, depende das qualidades ecológicas
do meio aquático, pelo que a degradação da qualidade da água tem um impacto muito negativo
para a produção aquícola. É importante reconhecer que a própria aquicultura se vê afetada por
mudanças ecológicas derivadas da prática de cultivo.
O desenvolvimento planificado e adequado da aquicultura deverá ser abordado e trabalhado
em planos de ordenamento do território bem como em planos de ordenamento integrado das
zonas costeiras, segundo os objetivos económicos e metas nacionais para um desenvolvimento
sustentável e em harmonia com as obrigações internacionais (FAO, 1994).
Relativamente ao cultivo de bivalves, por se tratar de organismos sedentários, necessitam de
um substrato para a desova e subsequente crescimento. A deposição de partículas resultantes da
atividade orgânica dos mesmos pode provocar mudanças físico-químicas do substrato, sobretudo
Diário da República, 1.ª série
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nas imediações do lugar de cultivo. O enriquecimento do sedimento com materiais orgânicos
estimula a atividade microbiana produzindo a desoxigenação do substrato e das águas do fundo,
devido à redução das concentrações de oxigénio.
Deve, no entanto, acrescentar-se que sendo os bivalves organismos filtradores, também têm
uma ação natural na chamada biodeposição de partículas em suspensão (azoto, fósforo, etc.) que
não constituindo alimento são rejeitados após aglomeração e depositados por gravidade, contri-
buindo para uma acumulação de nutrientes nos ecossistemas estuarino-lagunares.
No que concerne à moluscicultura, praticada desde há longos anos e com êxitos confirma-
dos — como são os casos das ostras (ostreicultura) e dos mexilhões (mitilicultura) — ela assenta
no princípio da viabilização do maior número de larvas (em termos de prosseguimento do seu ciclo
vital) quando, após a fase planctónica, transitam e iniciam a fase de fixação. Os coletores de larvas
de ostra dos mais diversos tipos (rosários de cascas, berços de telhas, etc.) disseminados pelas
ostreiras, assim como as cordas suspensas das jangadas flutuantes para mexilhões, constituem
suportes rígidos e artificiais utilizados pelo homem para propiciar e alargar as condições de fixação
da maior quantidade de larvas, muitas das quais se perdem na natureza quando não encontram
um substrato adequado para prosseguirem o seu desenvolvimento.
A produção e comércio de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes ma-
rinhos vivos está sujeita a adoção de regras de higiene específicas previstas nos Regulamentos
(CE) n.os 852/2004 e 853/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, no
Regulamento (UE) 2017/627 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2017, os
quais estabelecem, respetivamente, regras relativas à higiene dos géneros alimentícios, regras
específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal e regras relativas
aos controlos oficiais e outras atividades oficiais que visam assegurar a aplicação da legislação
em matéria de géneros alimentícios e alimentos para animais e das regras sobre saúde e bem-
-estar animal, fitossanidade e produtos fitofarmacêuticos, e na Portaria n.º 1421/2006, de 21 de
dezembro, na sua redação atual.
Conforme previsto no artigo 52.º e seguintes do Regulamento de Execução 2019/627 da Co-
missão, de 15 de março de 2019, que estabelece disposições práticas uniformes para a realização
dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano, em conjuga-
ção com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1421/2006, de 21 de dezembro, e
tendo em conta os resultados das ações de monitorização microbiológica e química, o sistema de
classificação sanitária consiste no seguinte:
Classe A — os bivalves podem ser apanhados e comerciados para consumo humano direto;
Classe B — os bivalves podem ser apanhados e destinados a depuração, transposição ou
transformação em unidade industrial;
Classe C — os bivalves podem ser apanhados e destinados a transposição prolongada ou
transformação em unidade industrial;
Proibida — não é autorizada a apanha de bivalves.
V — Recomendações referidas na Declaração Ambiental — Análise de forças,
fraquezas, oportunidades e ameaças
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) relativa à avaliação ex-ante do Programa Opera-
cional do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (PO FEAMP) para o período de
programação 2014-2020 foi iniciada em março de 2014, desde o início do ciclo de programação,
e em estreita relação com a avaliação ex-ante, e foi desenvolvida de acordo com um método que
inclui os requisitos definidos na Diretiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de
27 de junho de 2001, no Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, e no
Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, o «Guidelines for the ex evalu-
ation of 2014-2020 EMFF OPs», de março de 2014, e ainda o «Guia de melhores práticas para
Avaliação Ambiental Estratégica» (Partidário, M. R., 2012).
Os aspetos ambientais chave abordados nesta avaliação tiveram por base um conjunto de
fatores ambientais que refletem os problemas e oportunidades identificados a partir da proposta
Diário da República, 1.ª série
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de PO FEAMP — População e Saúde, Biodiversidade e Recursos Naturais, Alterações Climáticas
e Riscos, Qualidade do Ambiente e Desenvolvimento do Território — e foram expressos através
de fatores críticos para a decisão (FCD) e respetivos critérios e indicadores: FCD 1 — Competi-
tividade, Geração de Riqueza e Emprego; FCD 2 — Biodiversidade e Recursos Naturais Vivos;
FCD 3 — Alterações Climáticas e Riscos; FCD 4 — Valorização dos Produtos e das Comunidades
Piscatórias; FCD 5 — Conhecimento, Inovação e Governança.
A análise e a proposta de recomendações foram efetuadas em três registos diferentes:
i) a análise da influência por medida e do conjunto de medidas sobre os indicadores identificados
e os fatores ambientais; ii) a comparação entre a situação de referência e a evolução perante
as duas alternativas possíveis — não implementação versus implementação do PO FEAMP; e
iii) a identificação, tendo por base as análises SWOT resultantes da avaliação da situação de
referência e tendências, dos aspetos que não eram melhorados tendo presente o conjunto de
medidas e ações do PO FEAMP.
Considerando os comentários recebidos durante a consulta pública relativos ao procedimento
de AAE do PO FEAMP, foi elaborada a Declaração Ambiental, dela constando o seguinte:
i) A forma como as considerações ambientais (e o relatório ambiental) foram integradas no
PO FEAMP (incluindo uma súmula sobre o processo de avaliação ambiental);
ii) As observações apresentadas durante a consulta pública e institucional (elaborada sobre
o Relatório Ambiental e correspondente proposta de PO FEAMP) e os resultados da respetiva
ponderação (devendo ser justificado o não acolhimento dessas observações);
iii) As razões que fundamentaram a aprovação do PO FEAMP (à luz de outras alternativas
razoáveis abordadas durante a sua elaboração).
Os resultados da AAE do PO FEAMP traduzem essencialmente uma identificação de potenciais
impactos do programa operacional, ou seja, uma identificação dos principais riscos e oportunida-
des para a sustentabilidade associados aos tipos de intervenção aí previstos. A generalidade das
medidas propostas permite concluir que, durante a sua execução, o programa operacional será
coerente com os princípios e objetivos do desenvolvimento sustentável e da proteção e melhoria
do ambiente.
A última versão do PO FEAMP, acompanhada do relatório ambiental preliminar, foi submetida
a parecer das entidades com responsabilidade ambiental específica e objeto de consulta pública,
conforme previsto no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual,
e no artigo 11.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2010/A, de 15 de novembro, entre 23 de
janeiro e 20 de fevereiro de 2015.
O PEAP 2014-2020 foi condição para a aprovação do PO FEAMP para o período de progra-
mação 2014-2020, tendo sido ainda objeto de divulgação através da consulta pública do relatório
preliminar relativo à AAE do Programa Operacional Mar 2020, durante o mesmo período.
O PEAP 2014-2020 previa numa das suas ações a elaboração do PAqAT, razão pela qual se
considera que este está abrangido pela AAE já efetuada ao PO Mar2020. Neste contexto, elencamos
as recomendações para a aquicultura referidas nesta avaliação, identificando os constrangimentos
e as oportunidades a tomar em consideração no PAqAT e na definição dos objetivos e principais
intervenções, na seguinte análise SWOT:
Ambiente interno
Pontos fortes Pontos fracos
Existência de condições naturais favoráveis ao desenvolvi- Insuficiente ordenamento com consequente dificuldade de
mento da aquicultura em áreas classificadas. identificação das áreas destinadas à atividade aquícola.
Domínio da produção de espécies bem adaptadas às con- Insuficiência de maternidades para a reprodução de espécies
dições naturais. marinhas.
Potencial para o aumento da produção de elevada qualidade
e de espécies muito valorizadas.
Disponibilidade de mão-de-obra qualificada. Insuficiente capacidade de autofinanciamento das empresas
do setor.
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Ambiente interno
Pontos fortes Pontos fracos
Produtos suscetíveis de diferenciação através de processos
de certificação do produto ou da atividade produtiva.
Revitalização de espaços inativos. Baixos níveis de associativismo e de parcerias com a in-
dústria de transformação e com as instituições científicas
e técnicas.
Sustentabilidade ambiental da aquicultura garantindo a ma- Probabilidade de ocorrência de surtos de poluição ou de
nutenção da qualidade da água. redução esporádica da qualidade da água decorrente de
fatores climatéricos.
Ambiente Externo
Oportunidades Ameaças
Apetência para produtos certificados nomeadamente os Forte concorrência por parte de países terceiros.
provenientes da produção biológica e/ou multitrófica.
Desenvolvimento socioeconómico e ambiental das regiões.
Potencial de inovação e valorização dos recursos humanos. Conflito de interesses nas áreas com potencial aquícola.
Aposta, conjuntamente com a indústria, na transformação
do pescado da aquicultura tendo em vista apresentações
apetecíveis aos consumidores.
Apetência crescente pelo consumo de pescado no mercado Encarecimento de alguns fatores de produção, nomeada-
nacional e europeu. mente a energia e as rações.
Investimento em novas áreas aquícolas para fins alimenta-
res e não alimentares.
Existência e conhecimento científico e tecnológico para Dificuldades de financiamento decorrente de avaliações muito
apoiar o setor no processo produtivo e na inovação do precaucionárias das entidades financeiras.
produto.
Novo regime de licenciamento aquícola.
Ordenamento e identificação das áreas com potencial para Alterações climáticas.
a atividade aquícola.
Insuficiente ordenamento com consequente dificuldade
Probabilidade de ocorrência de surtos de poluição ou
Existência de condições naturais favoráveis ao Sustentabilidade ambiental da aquicultura garantindo a
Produtos suscetíveis de diferenciação através de
Domínio da produção de espécies bem adaptadas às
Baixos níveis de associativismo e de parcerias com a
Insuficiência de maternidades para a reprodução de Insufuciente capacidade de autofinanciamento das Potencial para o aumento da produção de elevada
Disponibilidade de mão-de-obra qualificada
Ambiente Externo indústria de transformação e com as instituições de redução esporádica da qualidade da água decorrente processos de certificação do produto ou da atividade
Revitalização de espaços inativos
SÍNTESE DA ANÁLISE SWOT
de identificação das áreas destinadas à atividade aquícola espécies marinhas empresas do setor desenvolvimento da aquicultura em áreas classificadas condições naturais qualidade e de espécies muito valorizadas manutenção da qualidade da água
científicas e técnicas de fatores climatéricos produtiva
Forte concorrência por parte de países terceiros Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ + + + +
Conflito de interesses nas áreas com potencial aquícola Ɇ Ɇ + +
Ameaças
Encarecimento de alguns fatores de produção,
Ɇ +
nomeadamente a energia e as rações
Dificuldades de financiamento decorrente de avaliações
Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ +
muito precaucionarias das entidades financeiras
Alterações climáticas Ɇ
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Insuficiente ordenamento com consequente dificuldade
Probabilidade de ocorrência de surtos de poluição ou
Existência de condições naturais favoráveis ao Sustentabilidade ambiental da aquicultura garantindo a
Produtos suscetíveis de diferenciação através de
Domínio da produção de espécies bem adaptadas às
Baixos níveis de associativismo e de parcerias com a
Insuficiência de maternidades para a reprodução de Insufuciente capacidade de autofinanciamento das Potencial para o aumento da produção de elevada
Disponibilidade de mão-de-obra qualificada
Ambiente Externo indústria de transformação e com as instituições de redução esporádica da qualidade da água decorrente processos de certificação do produto ou da atividade
Revitalização de espaços inativos
SÍNTESE DA ANÁLISE SWOT
de identificação das áreas destinadas à atividade aquícola espécies marinhas empresas do setor desenvolvimento da aquicultura em áreas classificadas condições naturais qualidade e de espécies muito valorizadas manutenção da qualidade da água
científicas e técnicas de fatores climatéricos produtiva
Apetência para produtos certificados nomeadamente os
+ + + + +
provenientes da produção biológica e/ou multitrófica
Desenvolvimento socioeconómico e ambiental das
Ɇ Ɇ Ɇ + + + + + + +
regiões
Potencial de inovação e valorização dos recursos
+
humanos
Aposta, conjuntamente com a indústria, na
transformação do pescado da aquicultura tendo em vista Ɇ + + +
apresentações apetecíveis aos consumidores
Oportunidades
Apetência crescente pelo consumo de pescado no
Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ + + + +
mercado nacional e europeu
Investimento em novas áreas aquícolas para fins
Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ Ɇ + + + + + +
alimentares e não alimentares
Existência e conhecimento científico e tecnológico para
apoiar o setor no processo produtivo e na inovação do Ɇ + + + + + +
produto
Novo regime de licenciamento aquícola Ɇ +
Ordenamento e identificação das áreas compotencial para
Ɇ Ɇ + + + + + +
a atividade aquícola
VI — Constrangimentos ou dificuldades na elaboração do plano para a aquicultura
em águas de transição para Portugal continental
Num projeto com esta diversidade de informação e com proveniência de várias instituições
surgiram alguns constrangimentos, nomeadamente a articulação entre as entidades administrativas
no que diz respeito à ausência de disponibilização de elementos.
Outra preocupação será a atualização da informação constante do Geoportal e a sua dis-
ponibilização assídua por parte do proprietário da mesma, através de serviços OGC/WMS e/ou
OGC/WFS, devendo definir-se procedimentos de comunicação entre os parceiros e restantes
instituições envolvidas.
VII — Recomendações e vulnerabilidades
O atual trabalho permite fazer um primeiro arrolamento das diversas regiões do país e da
diversa legislação aplicável. Teve o contributo de várias entidades que colaboraram com a DGRM,
em articulação com o IPMA, I. P., nomeadamente a APA, I. P., as CCDR, a APP e o ICNF, I. P.
Este documento, considerando os objetivos definidos para o incremento da aquicultura em
Portugal (Plano Estratégico da Aquicultura 2014-2020), pode servir de base para um estudo mais
aprofundado por parte da área governativa responsável pela aquicultura, através da DGRM e do
IPMA, I. P., no sentido de definir áreas e zonas com mais aptidão para cultivos de peixes, bivalves,
crustáceos, outros organismos, microalgas, macroalgas, e respetivos sistemas de cultivo.
A prática aquícola em águas de transição apresenta elevado potencial, sendo por isso im-
portante avaliar os recursos naturais a partir do seu grau de proteção, dos diferentes graus de
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valorização e a sua complementaridade com atividades de aproveitamento aquícola compatíveis
com as atividades de conservação da biodiversidade.
A instalação de estabelecimentos de culturas em águas de transição quase sempre implica
a localização de unidades de maneio ou de suporte à atividade em terra, pelo que, de acordo
com o regime jurídico plasmado no Decreto-Lei n.º 40/2017, de 4 de abril, na sua redação atual,
impõe-se que sejam licenciados em simultâneo.
Usualmente, estas ocupações situam-se na margem, em domínio público marítimo ou em
domínio privado, e em áreas inundáveis. Tais infraestruturas de apoio à atividade aquícola deverão
ser do tipo amovível e sazonais, quando justificável, não podendo servir de habitação ou comércio.
A utilização de sistemas de produção biológicos para estas áreas podem aumentar a sua
rentabilidade, pela valorização da qualidade da produção, permitindo a manutenção, conservação
e proteção da mesma.
O sistema multitrófico integrado é exemplo deste tipo de produção, ao ser projetado para
diminuir a dependência de produtos externos e aumentar a eficiência do sistema, melhorando o
uso de nutrientes e de energia no ciclo de produção; para diminuir os impactos de efluentes e de
resíduos orgânicos, limitando a perda de nutrientes na água, nos sedimentos e no ar; para diversi-
ficar os produtos cultivados e gerar uma fonte de rendimento mais sólida, com menos dependência
dos mercados decorrente da produção de um único produto; para gerar e usar diferentes tipos e
níveis de serviços do ecossistema; para produzir espécies ligadas aos sistemas intertidais que
possuam compostos biológicos ativos importantes.
A produção aquícola sustentável é exigente quanto ao controlo da qualidade do produto final
já que se trata da produção de alimentos frescos, de consumo mais ou menos imediato. Para tal,
é necessário melhorar a qualidade dos métodos e técnicas de produção, o controlo das condições
de cultivo e a qualidade da água de suporte, para defesa do consumidor.
Os títulos de atividade aquícola são emitidos por um período máximo de 25 anos, podendo
ser prorrogáveis até 50 anos nos casos do licenciamento azul, e máximo de 25 anos, com pror-
rogação única e por igual período, nos casos de licenciamento geral.
Deveria ser considerada a hipótese de os titulares dos estabelecimentos aquícolas terem
o título por um período mínimo de 18 meses, correspondente a um ciclo de produção, salvo em
situações de força maior.
A relocalização dos estabelecimentos identificados em áreas onde não é viável a atividade
aquícola, e uma vez verificadas as condições legais e jurídicas, por exemplo para os estabeleci-
mentos licenciados em áreas de proteção parcial do tipo එ (PPI), será realizada num prazo máximo
de seis anos.
Prever um horizonte temporal para a relocalização dos estabelecimentos localizados em
áreas onde futuramente não é viável a atividade aquícola.
Considerando as alterações climáticas e as suas implicações no território, deverão ser equa-
cionadas, numa próxima revisão do plano, a localização de áreas preferenciais, com níveis de
ocupação prioritárias consoante o método produtivo, reservando algumas áreas para relocalização
futura.
Para a exequibilidade do PAqAT, devem ser realizados futuramente estudos técnicos e cien-
tíficos que avaliem a capacidade de carga assim como o aconselhamento de quais as espécies
permitidas à exploração (introdução de espécies exóticas solicitadas no licenciamento), de modo
a não comprometer o bom estado ecológico e sustentabilidade do sistema, bem como qual o tra-
tamento adequado quando se detetem espécies não indígenas invasoras no meio aquático.
Dado o caráter dinâmico da aquicultura, decorrente da adaptação às exigências de mercado
(espécies produzidas, quantidades, valor unitário, etc.), da transmissão e cessação dos títulos por
razões diversas, bem como das próprias características do meio biofísico, particularmente nos
viveiros intertidais, a atualização do limite das áreas de proteção e da informação espacial, por
parte das entidades competentes, é um aspeto que consideramos relevante. Nesse sentido os
diferentes organismos devem estabelecer, entre si, mecanismos expeditos e céleres que permitam
o aproveitamento de instrumentos existentes.
A disponibilização da informação deverá ser efetuada da forma acordada e seguindo sempre
o procedimento definido pelas instituições envolvidas. Será do interesse de todos que o Geoportal
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mantenha uma dinâmica que resulte numa atualização sempre que necessário. Por outro lado,
considerando que a sua construção foi resultado de várias parcerias, a sua manutenção também
o deverá ser.
As abordagens recomendadas para o PAqAT, em resultado da AAE, bem como dos objetivos
explanados no PEAP 2014-2020, pretendem contribuir ativamente para o desenvolvimento de uma
aquicultura sustentável em termos ambientais e de biodiversidade, no que respeita a:
Governança:
Garantir uma participação ativa das comunidades aquícolas e das comunidades locais;
Criar instrumentos estratégicos operacionais, com participação dos agentes principais do
mercado nacional e internacional;
Facilitar os processos de decisão associados às águas de transição;
Promover a concertação entre as entidades e os utilizadores das atividades em águas de
transição;
Procurar sinergias e estabelecer plataformas de diálogo entre o setor aquícola e outras ativi-
dades socioeconómicas;
Contribuir para a resolução de potenciais conflitos;
Promover e acompanhar a implementação do PAqAT.
Desenvolvimento humano:
Integrar população ativa na atividade aquícola;
Promover medidas de proteção ambiental das populações;
Identificar os locais de incidência das medidas com base em critérios que consubstanciem
as preocupações inerentes ao desenvolvimento humano.
Ordenamento do território:
Assegurar o adequado planeamento espacial dos estabelecimentos aquícolas;
Promover a instalação dos estabelecimentos aquícolas, privilegiando o cumprimento das
normas ambientais na implementação de estruturas físicas, bem como a utilização de métodos
produtivos compatíveis com a proteção e melhoria do estado ambiental;
Identificar nos planos de pormenor as áreas de apoio à atividade aquícola em terra.
Sistemas aquáticos em águas de transição e águas costeiras:
Implementar medidas que visem a recuperação de zonas húmidas que se encontram desa-
tivadas, mas que apresentam potencial para a atividade aquícola.
Biodiversidade:
Contribuir para a inversão global da perda de biodiversidade, desenvolvendo a aquicultura
para aliviar a pressão sobre os recursos naturais;
Potenciar a utilização de espécies autóctones na aquicultura, nomeadamente, a amêijoa-boa
na ria Formosa;
Garantir a utilização sustentável dos recursos marinhos, reduzindo o risco de utilização de
espécies exóticas ou transgénicas na aquicultura;
Implementar medidas relevantes para a prossecução das metas do «Bom estado ambiental»
em termos da qualidade das águas de transição e das lagoas costeiras;
Ter em conta as áreas de distribuição, alimentação e refúgio das aves selvagens, particular-
mente em áreas classificadas, e garantir a compatibilização das áreas ocupadas pela aquicultura
com a proteção dos valores naturais.
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Qualidade do ambiente:
Promover a utilização sustentável dos recursos naturais e boas práticas de gestão ambiental
à escala local;
Articular o desenvolvimento das áreas de potencial aquícola, em águas de transição e nas
lagoas costeiras, com os objetivos de proteção ambiental, no que respeita aos planos de ordena-
mento e gestão existentes e ao princípio da precaução;
Implementar a Estratégia Europeia para os Plásticos na Economia Circular, onde a União
Europeia assume um papel de liderança numa dinâmica mundial com vista a travar o fluxo de
plásticos para os oceanos. O lixo marinho proveniente de fontes marítimas (navios, pesca e
aquicultura) deverá ser reduzido de forma significativa. Neste contexto, a Comissão Europeia irá
aprofundar o estudo da contribuição da aquicultura para o lixo marinho e analisará uma série de
medidas destinadas a minimizar as perdas de plástico na aquicultura;
Promover, em futuros procedimentos concursais, da iniciativa da administração para atribuição
de concessões aquícolas, a valorização das ações que permitam a implementação das medidas
destinadas a limitar a perda de plásticos na aquicultura, nomeadamente a utilização de materiais
biodegradáveis. No caso de estabelecimentos já instalados, estabelecer uma política de gestão
de resíduos, respeitadora do ambiente, impondo a remoção de estruturas e equipamentos inativos
e obsoletos.
Alterações climáticas:
Incrementar a eficiência hídrica;
Melhorar a resiliência e produtividade das espécies;
Remodelar as infraestruturas aquícolas para otimização dos consumos hídricos e diminuição
das perdas;
Contribuir para a redução da utilização de espécies exóticas em aquicultura, com vista ao
cumprimento das metas apresentadas na Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/2019, de
2 de agosto, isto é, de menos 10 % em 2030, tendo como referência o valor de 2019.
Certificação e segurança alimentar:
Adotar, critérios relacionados com a garantia de certificação dos produtos ou dos métodos
de produção em termos de qualidade e segurança alimentar.
Para acompanhamento e avaliação do PAqAT, propõe-se um sistema de monitorização,
que permita estabelecer a ligação entre as ações e os resultados, bem como procedimentos de
atualização e divulgação da informação. Desse modo, importa dar continuidade a este trabalho,
divulgando-o junto das principais comunidades aquícolas e organizações de interesse para o se-
tor, de modo a sensibilizá-las, incentivá-las e motivá-las no sentido da utilização, preservação e
melhoria da qualidade das massas de água, dando-lhes a conhecer, de forma acessível, as áreas
potenciais previstas no PAqAT.
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N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 116
VIII — Representação geográfica da área existente e da área potencial
Região Hidrográfica do Norte
Ativos (bacia hidrográfica do Minho e Lima)
Potenciais (bacia hidrográfica do Minho e Lima)
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Ativo (bacia hidrográfica do Cávado, Ave e Leça)
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Região Hidrográfica do Centro
Ativos (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis — ria de Aveiro)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis — ria de Aveiro)
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N.º 176 12 de setembro de 2022 Pág. 120
Ativos (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis — estuário do Mondego)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Vouga, Mondego e Lis — estuário do Mondego)
Região Hidrográfica do Tejo e Oeste
Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — Porto de Abrigo da Nazaré)
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Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — estuário do Tejo)
Ativos (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — lagoa de Albufeira)
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Potencial (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — Porto de Abrigo da Nazaré)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — Peniche)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — estuário do Tejo)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — lagoa de Óbidos)
Potenciais (bacia hidrográfica do Tejo e ribeiras do Oeste — nova localização
dos estabelecimentos na lagoa de Albufeira)
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Região Hidrográfica do Alentejo
Ativos (bacia hidrográfica do Sado e Mira — estuário do Sado)
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Ativos (bacia hidrográfica do Sado e Mira — Sines)
Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e Mira — estuário do Sado)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e do Mira — Sines)
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Potenciais (bacia hidrográfica do Sado e do Mira — estuário do Mira)
Região Hidrográfica do Algarve
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve — ria de Alvor)
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Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve — estuário do Arade)
Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve — ria Formosa)
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Ativos (bacia hidrográfica das ribeiras do Algarve — estuário do Guadiana/sapal de Castro Marim)
(1) A Região Hidrográfica do Guadiana pertence à NUT Alentejo. Dado que este Plano apenas se refere a águas
de transição, só foi considerado o seu estuário e o sapal de Castro Marim localizados no Algarve.
115617654
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ADMINISTRAÇÃO INTERNA, FINANÇAS E INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO