Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021
- Data
- 2021-06-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (15 785 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2021
Sumário: Aprova o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro.
A Organização Mundial da Saúde classificou, a 11 de março de 2020, a doença COVID-19,
causada pelo vírus SARS-CoV-2, como uma pandemia.
Os efeitos em todas as atividades económicas atingiram uma dimensão que naquela data não
era possível antecipar, mas que hoje, volvidos mais de 12 meses, podemos verificar que originaram
impactos sem precedentes e severas consequências de ordem económica e social à escala mundial,
havendo alguma indefinição e incerteza quanto à evolução da doença e, consequentemente, aos
reais efeitos da mesma em todos os setores de atividade.
No plano nacional, verificaram-se, igualmente, impactos sem precedentes, considerando as
restrições e limitações que houve necessidade de impor para controlar a doença e mitigar o con-
tágio, que desencadearam uma retração generalizada ao normal desenvolvimento de quase todas
as atividades económicas e produtivas, abrangendo os mais variados setores.
De entre os setores mais afetados surge o turismo, tendo ao longo deste período vindo o Go-
verno a encontrar respostas estruturadas para mitigar a primeira vaga da pandemia, que foram sendo
prolongadas, aprofundadas e complementadas por novas medidas, de modo a conter os efeitos da
segunda e terceira vagas e que obrigaram, uma vez mais, à imposição de fortes medidas restritivas.
O turismo é reconhecidamente um setor prioritário para a estratégia de desenvolvimento do
país, tendo um forte impacto na economia nacional, designadamente ao nível da geração de riqueza
e emprego pelo que, neste momento, deve merecer uma especial atenção no contexto das medidas
de apoio à retoma, tendo em consideração o contributo significativo da atividade para o equilíbrio
da balança de transações correntes, contributo esse que pode e deve ser ampliado.
Neste contexto, torna-se agora necessário corporizar as ações e as medidas que o Governo
pretende adotar, estando algumas já a ser aplicadas e outras em fase de estruturação, que permi-
tam, no imediato, dar resposta às necessidades do setor, assegurando a sobrevivência do tecido
empresarial, em muitos casos composto por microempresas com uma capacidade quase nula de
suportar dificuldades de tesouraria, mas, simultaneamente, que permitam vir a apoiar na fase de
retoma que se seguirá, projetando o setor para o futuro e potenciando ainda mais o valor que o
turismo pode aportar para a economia nacional, apoiando a execução da Estratégia Portugal 2030.
Pretende-se desenvolver um plano para estimular a economia e a atividade turística, e que per-
mita superar os objetivos e as metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas
na Estratégia Turismo 27, promovendo o turismo ao longo de todo o ano e em todo o território,
destacando-se os temas do apoio ao investimento, da capacitação das empresas e da qualificação
dos recursos humanos, os programas de promoção e venda para a colocação dos seus produtos
nos mercados. Simultaneamente, o Governo dará prioridade à temática da acessibilidade aérea e
da mobilidade, áreas fundamentais para a competitividade do destino.
Este desiderato é, assim, alcançado com o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro que
agora é aprovado, definindo-se igualmente as fontes de financiamento que permitem dar-lhe execução.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro, adiante designado por Plano,
que constitui o anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Definir que o Plano se estrutura nos seguintes quatro pilares de atuação, com os seguin-
tes objetivos:
a) Pilar 1: Apoiar as empresas — visa adotar medidas que preservem o potencial produtivo
e o emprego no setor do turismo, apoiando ainda as empresas no processo de consolidação da
respetiva estratégia operacional;
b) Pilar 2: Fomentar segurança — visa criar as condições que permitam reforçar a confiança
das empresas e dos turistas, bem como reforçar a confiança dos residentes no turismo e na capa-
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cidade de este contribuir de forma significativa para o seu bem-estar e para a melhoria da respetiva
qualidade de vida;
c) Pilar 3: Gerar negócio — visa gerar negócio para as empresas, globalmente, num cenário
de forte concorrência internacional, no contexto do qual Portugal pode e deve assumir um papel
de liderança; e
d) Pilar 4: Construir futuro — visa criar as condições para, a médio e longo prazo, se promover
uma verdadeira transformação do setor do turismo e posicioná-lo num patamar superior de desen-
volvimento, mais sustentável, mais responsável e capaz de gerar mais valor acrescentado.
3 — Determinar que os quatro pilares de atuação referidos no número anterior são decompostos
em eixos e medidas programáticas que correspondem a ações específicas, devidamente identificadas
no anexo I à presente resolução, as quais, no curto, médio e longo prazo, vão permitir transformar
o setor do turismo, criando mais valor e contribuindo de forma expressiva para o crescimento do
produto interno bruto e para uma distribuição mais justa da riqueza, e reposicionando o país como
um destino internacionalmente reconhecido pelos seus elevados padrões de sustentabilidade e de
coesão territorial e social.
4 — Estabelecer que a execução das ações e medidas específicas constantes do Plano se
desenvolvem ao longo dos próximos sete anos (2021-2027), em alinhamento com a Estratégia para o
Turismo 2027, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro.
5 — Orçamentar as ações e as medidas integradas no Plano e definir as respetivas fontes de fi-
nanciamento, nos termos que constam do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.
6 — Determinar que o modelo de governação do Plano é composto por três níveis:
a) Um nível de coordenação política estratégica assegurado por uma comissão interministerial
integrada pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, do planeamento, da
cultura, do trabalho, solidariedade e segurança social, do ambiente e da ação climática, da coesão
territorial, da agricultura e do mar;
b) Um nível de acompanhamento e monitorização da implementação assegurado por uma
comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:
i) Um representante do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), que
preside;
ii) Um representante da Confederação do Turismo de Portugal;
iii) Um representante do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
iv) Um representante de cada Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR);
v) Um representante de cada entidade regional de turismo;
vi) Um representante do membro do Governo responsável pela área do turismo;
vii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;
viii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da administração interna;
ix) Um representante do membro do Governo responsável pela área do planeamento;
x) Um representante do membro do Governo responsável pela área da cultura;
xi) Um representante do membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade
e segurança social;
xii) Um representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e da ação
climática;
xiii) Um representante do membro do Governo responsável pela área da coesão territorial;
xiv) Um representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura;
xv) Um representante do membro do Governo responsável pela área do mar;
c) Um nível operacional, assegurado, em articulação conjunta, pelo Turismo de Portugal, I. P.,
pelas entidades regionais de turismo e pelas CCDR, no âmbito das competências próprias de cada
uma destas entidades, de modo a garantir o apoio à operacionalização do Plano e uma intervenção
territorial coerente.
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7 — Estabelecer que podem participar nas reuniões da comissão de acompanhamento re-
ferida na alínea b) do número anterior outras entidades a convite do Turismo de Portugal, I. P.,
designadamente, a Secretaria Regional do Turismo e Cultura da Madeira e a Secretaria Regional
dos Transportes, Turismo e Energia dos Açores.
8 — Definir que são igualmente articulados, entre as entidades referidas na alínea c) do n.º 6,
os modelos de financiamento das ações e das medidas do Plano, visando a sua operacionalização,
sem prejuízo da autonomia do Turismo de Portugal, I. P., das entidades regionais de turismo, dos
órgãos de governo próprios das regiões autónomas, das autoridades de gestão dos programas
operacionais e dos respetivos enquadramentos regulamentares e programáticos.
9 — Determinar que no final do ano de 2023 a comissão de acompanhamento deve proceder a
uma avaliação intermédia da execução do Plano, apresentando, ao membro do Governo responsável
pela área do turismo, até 31 de janeiro de 2024, um relatório com eventuais propostas de revisão.
10 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de maio de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 3)
Reativar o Turismo | Construir o Futuro
I — Enquadramento
A Estratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020,
de 13 de novembro, consubstancia a visão do Governo para a próxima década e propõe-se cons-
tituir no elemento enquadrador e estruturador dos grandes programas de modernização que, com
o financiamento de fundos da União Europeia (UE), serão executados nos próximos anos — o
Plano de Recuperação e de Resiliência (PRR), o Acordo de Parceria e os Programas Operacionais
no âmbito dos fundos da Política de Coesão e o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.
Esta estratégia consubstancia a visão da próxima década de recuperação e convergência de
Portugal com a Europa, entretanto interrompida com a pandemia da doença COVID-19, assegurando
simultaneamente a coesão e a resiliência social e económica interna e contribuindo para:
1) Uma Europa mais inteligente, graças à inovação, à digitalização, à transformação económica
e ao apoio às pequenas e médias empresas (PME);
2) Uma Europa mais «verde», sem emissões de carbono, aplicando o Acordo de Paris e in-
vestindo na transição energética, nas energias renováveis e na luta contra as alterações climáticas;
3) Uma Europa mais conectada, com redes de transportes e digitais estratégicas;
4) Uma Europa mais social, concretizando o Pilar Europeu dos Direitos Sociais e apoiando o
emprego de qualidade, a educação, as competências, a inclusão social e a igualdade de acesso
aos cuidados de saúde;
5) Uma Europa mais próxima dos cidadãos, graças ao apoio a estratégias de desenvolvimento
a nível local e ao desenvolvimento urbano sustentável na UE.
Enquadrado pela Estratégia Portugal 2030, e em face dos efeitos avassaladores causados
pela pandemia, o Governo desenhou um PRR com base no Mecanismo de Recuperação e Resi-
liência da Comissão Europeia, refletindo, nestes documentos, metas, agendas e roteiros funda-
mentais para assegurar a saída da crise pandémica e garantir um futuro resiliente para Portugal.
O turismo, que é reconhecidamente um setor prioritário para a estratégia de desenvolvimento do
país, foi também aquele que sofreu um maior impacto com a pandemia. Este setor, que se mostrou vital
para a recuperação e crescimento do país na década passada, pode contribuir de forma única não só
para a recuperação, como também para a modernização e para o cumprimento das metas elencadas
para o país para esta década, reforçando a sua competitividade internacional no médio e longo prazo.
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Simultaneamente, inicia-se um novo ciclo de financiamento europeu, através do Quadro Fi-
nanceiro Plurianual 2021-2027.
Justifica-se, portanto, a elaboração e aprovação de um plano que possa colocar novamente o
setor na senda do crescimento pré-COVID-19, ao mesmo tempo dotando-o de mecanismos para
o tornar mais sustentável, mais responsável, mais competitivo e ainda mais resiliente, que permita
superar os objetivos e as metas definidas na Estratégia para o Turismo 2027, aprovada pela Reso-
lução do Conselho de Ministros n.º 134/2017, de 27 de setembro (ET27), projetando-o para o futuro.
II — O turismo na economia portuguesa
É amplamente reconhecido que a atividade turística desempenha um papel central na economia
portuguesa, enquanto principal atividade exportadora do país e geradora de emprego e riqueza.
De acordo os dados da Conta Satélite do Turismo (figura 1), divulgados pelo Instituto Nacional
de Estatística, I. P. (INE, I. P.), em dezembro último, o valor acrescentado bruto (VAB) gerado pelo
turismo representou 8,5 % do total do VAB da economia nacional, em 2019, registando um aumento
superior ao da economia nacional face ao ano anterior (10,3 % e 4,0 %, respetivamente). No mesmo
período, a procura turística (Consumo do Turismo no Território Económico) foi equivalente a 15,4 %
do produto interno bruto (PIB), aumentando 7,6 % relativamente a 2018.
Figura 1 — Principais resultados da Conta Satélite do Turismo
Fonte: INE, I. P.
Por outro lado, o emprego nas atividades caraterísticas do turismo, medido em equivalente a
tempo completo, representou 9,4 % do total nacional, em 2018. O emprego nas atividades carac-
terísticas do turismo aumentou 7,4 %, superando o crescimento do emprego na economia nacional
(3,1 %) nesse mesmo ano.
Estes dados permitem constatar o crescimento registado pelo turismo em termos de valor
acrescentado e do seu contributo para a economia e para o emprego, assim como permitem con-
cluir, consequentemente, que sob o turismo incide uma responsabilidade acrescida no processo de
recuperação da economia portuguesa da atual situação de crise económica e financeira, tal como,
aliás, sucedeu após a crise de 2008, motivada por fatores totalmente distintos, mas que encontrou no
setor do turismo um dos principais motores da retoma e do crescimento da economia e do emprego.
O ano de 2019 foi o melhor ano turístico de sempre, com crescimentos significativos na gene-
ralidade dos indicadores turísticos, reforçando o seu contributo para o crescimento da economia
portuguesa e para o equilíbrio das contas externas.
Com efeito, as receitas turísticas (representando os gastos dos não residentes em Portugal)
atingiram um máximo histórico de 18,4 mil milhões de euros em 2019, o equivalente a 52,3 % das
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exportações de serviços e a 8,6 % do PIB. Importa ainda sublinhar que o saldo da balança turística
(diferença entre as receitas e as despesas turísticas) ascendeu a 13,2 mil milhões de euros, o que
corresponde ao contributo expressivo positivo do setor do turismo para a balança de pagamentos.
Importa, ainda, salientar que Portugal é, de acordo com o Fórum Económico Mundial, o
12.º destino turístico mais competitivo do Mundo, acima da posição que a economia portuguesa
ocupa no ranking de competitividade da mesma organização (34.º) e do lugar que Portugal ocupa
na generalidade dos rankings turísticos da Organização Mundial do Turismo (OMT) (15.º número
de turistas; 20.º receitas do turismo), constituindo a segurança interna e a ausência de ameaças
externas fatores determinantes para este posicionamento do destino.
Aquela posição traduz de uma forma clara a capacidade e a potencialidade que Portugal tem de,
na dimensão da atividade turística, competir ao mais alto nível, com qualquer país do mundo, numa das
maiores indústrias do Mundo que, em 2019, valia perto de 1500 mil milhões de dólares americanos (1).
É igualmente evidente e incontornável o contributo do turismo para o desenvolvimento trans-
versal da economia portuguesa. Trata-se de um setor que, pelas suas caraterísticas e relações com
outras dimensões da economia (e.g. imobiliário, saúde, agricultura, vinho, indústria, transportes,
comércio, serviços), se encontra especialmente dotado para alavancar e acrescentar valor a um
conjunto alargado de outras atividades económicas.
Veja-se o papel que o turismo tem tido no reforço substancial da imagem internacional e de
perceção de qualidade da marca Portugal, do que tem inequivocamente resultado um aumento do
valor acrescentado para o conjunto das empresas exportadoras nacionais.
Note-se que, de acordo com a Comissão Europeia (2020), por cada euro gerado no turismo,
são gerados € 0,56 de valor acrescentado na economia. No caso português, a Organização para a
Cooperação e Desenvolvimento Económico estima que cada € 1 de gastos turísticos de não resi-
dentes (o equivalente às exportações do turismo) gera € 0,79 de valor acrescentado na economia
portuguesa, acima dos € 0,59 gerados pelas exportações em termos globais.
Acresce que o turismo tem vindo a afirmar-se como uma atividade especialmente vocacio-
nada para a revitalização da atividade económica nas regiões do interior, valorizando os recursos
endógenos, criando polos de atração e fixação de população e construindo novas oportunidades
de negócio e, consequentemente, de desenvolvimento regional.
Os níveis de consumo turístico registados em 2020 em algumas regiões do interior, segundo
a SIBS, acima da média nacional no mesmo período, são claramente demonstrativos do potencial
que o turismo tem de impulsionar a atividade económica nesses territórios, posicionando-se como
um dos setores que melhor valorizará os recursos dessas regiões e, com isso, melhor contribuirá
para o aumento da qualidade de vida das respetivas populações.
Torna-se evidente que um Portugal mais próspero, que consiga atingir elevados níveis de cria-
ção de riqueza, e cada vez mais justo, com menores desigualdades sociais e menores assimetrias
regionais, não ocorrerá, definitivamente, sem o setor do turismo.
III — O impacto da pandemia COVID-19 no turismo
A pandemia da doença COVID-19 teve um impacte brutal na atividade turística a nível global,
afetando a generalidade dos países a nível mundial. De acordo com a OMT, estima-se que a procura
turística internacional tenha registado uma quebra na ordem dos 74 %, correspondendo ao cenário
mais pessimista que havia sido perspetivado pela Agência das Nações Unidas.
Portugal foi fortemente afetado de forma significativa pela pandemia, em linha com a tendência
verificada nos países do Sul da Europa.
De acordo com os dados divulgados pelo INE, I. P., as dormidas no alojamento turístico regis-
taram uma quebra na ordem dos 63 %, particularmente marcante no que toca ao mercado externo,
em que a quebra ascendeu a 74,9 % (em linha com os resultados globais do setor).
Esta tendência repercutiu-se igualmente de forma significativa em termos dos gastos de não
residentes, que recuaram 57,6 %, correspondendo a uma perda global superior a 10,5 mil milhões
de euros, reduzindo de forma significativa o contributo do turismo para o equilíbrio da balança de
pagamentos da economia portuguesa em 2020.
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A recuperação dos volumes de procura pré-COVID-19 irá depender, no essencial, de dois
fatores: da capacidade de controlo da pandemia por via da administração massiva de vacinas, que
garanta a minimização do risco e a recuperação da confiança do consumidor, e, por outro lado,
da capacidade de transformação e de antecipação do setor do turismo em face das alterações da
procura turística internacional e da crescente concorrência que enfrenta nesse domínio.
Nesta matéria, importa recordar que a procura turística global recuperou muito rapidamente
na sequência da crise económico-financeira de 2008/2009 (quebra de 4,0 %) e desde então tem
crescido a um ritmo anual na ordem dos 5-6 % ao ano, em linha com as previsões de longo prazo
que apontam para um número de chegadas de turistas internacionais superior a 1,8 mil milhões
em 2030 (1,4 mil milhões em 2019).
Significa isto que, resolvidas as questões relativas à pandemia e restrições às viagens inter-
nacionais, a procura turística deverá recuperar de forma rápida, particularmente no que concerne
a viagens intracontinentais. Nesta matéria, importa sublinhar que a Europa é a maior região emis-
sora de turistas a nível mundial e 78,7 % das dormidas em Portugal têm a sua origem na Europa.
Importa, assim, garantir que Portugal dispõe de todas as condições para estar na primeira
linha no processo de retoma da atividade turística internacional.
IV — O contributo do turismo para a Estratégia Portugal 2030 e o Plano de Recuperação e de Resiliência
É neste contexto, e tendo presente a caraterização do setor já efetuada neste documento, que
importa refletir sobre o contributo específico que o turismo pode ter e, a exemplo do que ocorreu
na crise de 2008/2009, assumir um papel central na recuperação da economia portuguesa e seu
crescimento no futuro.
Contudo, para que a economia nacional possa aproveitar cada unidade de valor acrescentado
que o turismo gera e pode gerar, importa reconhecer a imperiosa necessidade de, por um lado,
acelerar alterações ao próprio setor, que lhe permita continuar a competir internacionalmente ao
mais alto nível, e, por outro lado, de intensificar a interconexão e interseção com os demais setores
de atividade económica em todo o território.
Estas iniciativas correspondem a um esforço financeiro significativo, pelo que o PRR e o
futuro Quadro Comunitário de Apoio para o período de 2021-2027 entre outros, representam opor-
tunidades irrepetíveis de transportar o turismo para outro patamar de desenvolvimento. Mas são,
sobretudo, oportunidades irrepetíveis de, com isso, gerar efeitos multiplicadores na economia e de
a fazer crescer do modo sustentável e para os níveis de riqueza e de justiça social que Portugal e
os portugueses ambicionam e merecem.
A agenda de retoma do turismo deverá estar alinhada e contribuir para as grandes metas
nacionais para a década.
A Estratégia Portugal 2030 está estruturada em torno de quatro agendas temáticas centrais
para o desenvolvimento da economia, da sociedade e do território de Portugal no horizonte de 2030:
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Por seu lado, o PRR, enquanto instrumento de operacionalização da Estratégia, inclui nove
roteiros em três dimensões prioritárias de atuação: Resiliência, Transição Climática e Transição
Digital (figura 2).
Figura 2 — Roteiros do Plano de Recuperação e Resiliência
Fonte: Plano de Recuperação e Resiliência. A versão preliminar do PRR foi apresentada à Comissão Europeia em
15 de outubro de 2020, tendo o documento sido densificado e consolidado desde essa data, culminando numa versão
atualizada em 15 de fevereiro de 2021, que esteve em consulta pública até ao dia 1 de março de 2021 e que constitui a
base de trabalho para este documento.
Já a ET27, define qual a estratégia para o futuro do Turismo. Baseada em cinco eixos estraté-
gicos (valorizar o território e as comunidades, impulsionar a economia, potenciar o conhecimento,
gerar redes e conectividade e projetar Portugal) com as Pessoas no centro da Estratégia: os Tu-
ristas (a quem deve ser prestada a melhor experiência), os Residentes (para que reconheçam o
Turismo como uma «força para o bem» geradora de riqueza e bem estar para as populações) e
os Colaboradores (assegurando que a força de trabalho dedicada ao setor — 10 % da força de
trabalho nacional — possui as qualificações que lhes permita progredir na carreira).
O turismo desempenhou um papel fundamental na recuperação da economia portuguesa no
pós-crise económico-financeira de 2008/2009 e na sequência da intervenção externa, reforçando
consecutivamente o seu peso no emprego nacional. De acordo com a Conta Satélite do Turismo,
o emprego no setor ascendeu a 444 117 pessoas, passando de 8,6 % da força de trabalho total
para 9,4 % em 2018.
Tradicionalmente visto como uma atividade com baixas qualificações, a ET27 elegeu a elevação
dessas qualificações como objetivo estratégico. Verificou-se uma redução no número pessoas em-
pregadas com formação apenas ao nível do ensino básico. Em 2019, o valor baixou para os 53 %,
sendo que em 2013 situava-se nos 68 % (em 2016 estava nos 62 % e em 2018 estava nos 56 %).
De acordo com o INE, I. P., os postos de trabalho com formação superior cresceram 19 %
entre 2017 e 2019, bastante acima da média de crescimento do emprego no setor, o que confirma
uma tendência para alteração do padrão de emprego no turismo. Mesmo em 2020, com um impacto
expressivo da pandemia no setor, a população empregada no turismo decresceu apenas 9 %,
encontrando-se ainda 4,6 % acima do emprego existente em 2016, o que demonstra a resiliência
do setor e o seu potencial de criação de postos de trabalho.
Esta tendência, aliada ao forte investimento na geração de procura ao longo de todo o ano e
em regiões com menos desenvolvimento, e que se tem traduzido numa redução estável da taxa de
sazonalidade da procura, tem um potencial de reforço da importância do setor em termos de geração
de emprego de qualidade e de fixação das populações mais jovens no interior, contribuindo para
o modelo de desenvolvimento territorial que se pretende mais equilibrado e inclusivo. O potencial
de criação de pequenos negócios no interior tem sido amplamente demonstrado nos últimos anos.
Por exemplo, o número de empresas de animação turística com sede nas NUTS II Norte, Centro e
Alentejo quase duplicou entre 2016 e 2020 e a atividade turística nestas regiões demonstrou uma
enorme resiliência mesmo em contexto de pandemia, com diversos municípios a registarem gastos
de turistas acima da média de anos anteriores.
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De referir ainda o peso do emprego jovem (menores de 24 anos) no setor (15 %) quando
comparado com a média nacional (de 6 %) bem como o grau de empreendedorismo em que 22 %
das pessoas trabalham por conta própria quando a média nacional é de 17 %.
Ainda no domínio da inclusão, refira-se que 6 em cada 10 colaboradores do setor são do sexo
feminino (mais 9 % que a média nacional) ainda que concentradas em funções que não são de
gestão e, consequentemente, com salários inferiores. Importa sublinhar que o turismo tem apos-
tado ainda de forma significativa na integração dos imigrantes, desenvolvendo oferta formativa que
permita a integração dos imigrantes na força de trabalho, contribuindo para fazer de Portugal um
país ainda mais inclusivo.
Pelo exposto, verifica-se que o turismo é um setor não só alinhado como prioritário para a
estratégia de desenvolvimento do país. Este setor mostrou-se vital para a recuperação e cresci-
mento do país na década passada e pode contribuir de forma única não só para a recuperação,
como também para a modernização e para o cumprimento das metas elencadas para o país para
esta década, reforçando a sua competitividade internacional no médio e longo prazo. Este setor
foi, também, aquele que sofreu um maior impacto com a pandemia.
Justifica-se, portanto, a elaboração e aprovação de um plano que possa colocar novamente
o setor na senda do crescimento, dotando-o simultaneamente de mecanismos que o tornem mais
sustentável, mais responsável, mais competitivo e ainda mais resiliente, e que permitam superar os
objetivos e as metas definidas na ET27, acelerando a sua transformação, preparando-o para o futuro.
Com efeito, o impacto avassalador da pandemia sobre a estrutura financeira das empresas
torna imperativo assegurar mecanismos financeiros que promovam a capitalização das empresas,
tendo em vista a sua sustentabilidade financeira, que agilizem a entrada de novos investidores
(nomeadamente através do mercado de capitais) e que incentivem processos de concentração de
empresas, que permita ganhos de escala e de maior resiliência. São ainda necessários instrumentos
que apoiem o investimento e processos de internacionalização, alargando o alcance e os mercados
de expansão das nossas empresas turísticas.
Gerar negócio num cenário de forte concorrência internacional exige uma posição reforçada e
de liderança na comunicação do destino, incluindo o reconhecimento de um destino seguro. Impera,
também, abordar as reconhecidas debilidades ao nível das infraestruturas, sobretudo as que dizem
respeito à conectividade aérea e à conectividade/mobilidade interna, nomeadamente da via-férrea,
fatores basilares na geração de negócio.
Concomitantemente, é essencial colmatar algumas vulnerabilidades existentes e robustecer
a oferta, promovendo a inovação, a eficiência e a produtividade, transportando-a para patamares
mais elevados de criação de riqueza. Para tal, é vital adotar uma política particularmente forte e
ativa que promova a transformação digital e a transição para um setor mais sustentável. O desen-
volvimento do setor poderá ainda ser potenciado por uma agenda de clusterização, que permita
pensar de forma global, mas atuar de modo focado e integrado em produtos com maior potencial
de inovação e de crescimento e com maior efeito de arrastamento (termas, saúde, desporto, são
apenas alguns exemplos). O reforço internacional do setor assegurará um ambiente de negócios
internacional mais favorável para as empresas exportadoras nacionais.
Torna-se ainda indispensável desenvolver as competências e robustecer as qualificações dos
recursos humanos do setor, promover a captação e atração de talento, assim como revigorar as
competências de gestão das empresas, tornando-as mais competitivas e mais resilientes para gerir
situações de crise como a atual.
Estas transformações implicam uma administração pública eficiente, que promova o trabalho
em rede e a participação de todos no processo de construção do turismo do futuro.
Posto isto, dando resposta às necessidades de curto e longo prazo, integrando-as com os ob-
jetivos do PRR e da Estratégia Portugal 2030, é essencial um Plano de Ação para o setor turístico,
público e privado, que seja um guião orientador para o relançamento pós-COVID-19 do turismo.
Um Plano para estimular a economia e a atividade turística, e que permita superar os objetivos
e as metas de sustentabilidade económica, ambiental e social definidas na ET27.
Um Plano que mantenha as pessoas — profissionais, turistas e residentes — no centro da
Estratégia e da Ação.
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V — Plano de ação
O plano que agora se estabelece incide em quatro pilares de atuação — apoiar empresas,
fomentar segurança, gerar negócio e construir futuro — e é composto por ações específicas que,
a curto, médio e longo prazo, permitirão transformar o setor e posicioná-lo num patamar superior
de criação de valor, contribuindo de forma expressiva para o crescimento do PIB e para uma dis-
tribuição mais justa da riqueza.
Este plano que permitirá ultrapassar os € 27 mil milhões de euros de receitas turísticas em
2027 de uma forma sustentável, gerando riqueza e bem-estar em todo o território, ao longo de todo
o ano e apostando na diversificação de mercados e segmentos.
Pilar 1: Apoiar as empresas
A primeira prioridade do Plano «Reativar o Turismo | Construir o Futuro» passa por, no imediato,
apoiar as empresas através de medidas que preservem o seu potencial produtivo e o emprego no
setor, apoiando-as ainda no processo de consolidação da respetiva estratégia operacional.
P1.1 — Preservação do potencial produtivo e emprego
A primeira intervenção relevante prende-se, assim, com a criação de instrumentos de apoio
à capitalização das empresas, enquanto condição necessária para robustecer a capacidade com-
petitiva das empresas do setor.
Muito embora os últimos anos tivessem sido caraterizados por uma redução constante do nível
de endividamento das empresas do setor e, ao mesmo tempo, por um reforço do nível de capitais
próprios, a verdade é que é expectável que a nova dívida gerada diretamente pela pandemia da
doença COVID-19 possa atingir os 1,5 mil milhões de euros até ao final do primeiro semestre do
ano, o que representa um crescimento de cerca de 17 %, num só ano, face à dimensão do endivi-
damento das empresas do turismo registada em 2019.
A este valor soma-se o valor da dívida preexistente a 2019, a qual se encontra agora subordi-
nada ao regime das moratórias, mas cujo reembolso passará a ser exigível no futuro.
Para além disso, importa ter em atenção as perdas de valor das empresas do turismo, geradas pelos
resultados líquidos negativos de 2020 e que irão gerar uma redução dos respetivos capitais próprios.
A solução que venha a ser criada deve ser articulada com as regras específicas que venham a
ser desenvolvidas para o conjunto dos setores mais afetados pela pandemia da doença COVID-19,
designadamente no que respeita ao final das moratórias bancárias em setembro deste ano — de que
o setor do turismo é grande beneficiário — e quanto à forma como se pode apoiar a capitalização
das empresas, seja pela mobilização de verbas do PRR destinadas à capitalização de empresas
sob gestão do Banco Português de Fomento, seja ainda pela possibilidade de conceder soluções
de quase capital que possam contribuir para a redução da dívida contraída depois de março de
2020 com garantia pública (a dívida COVID-19).
P1.1.1 — Soluções para a capitalização das empresas
Pelas razões enunciadas, preconiza-se a criação de soluções para a capitalização das empre-
sas, que assegurem, nomeadamente, mecanismos de capital e quase capital, que permita assegurar
condições para, por um lado, reduzir o impacte das perdas geradas nas empresas desde março
de 2020 e, por outro lado, permitir efetuar uma gestão da dívida COVID-19 de forma comportável
e sustentável para as empresas, que não colida com as necessidades de investimento e de cres-
cimento das mesmas.
P1.1.2 — Garantia pública para refinanciamento/reescalonamento da dívida pré-COVID-19
Ainda no contexto da gestão da dívida, neste caso da dívida contraída antes da eclosão da pan-
demia da doença COVID-19, preconiza-se a necessidade de gerar mecanismos de refinanciamento/
reescalonamento, que permitam dar maiores maturidades a essa dívida (incluindo carências) e, com
isso, permitir uma gestão exequível da mesma por parte das empresas. Essas soluções, de alcance
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geral, conhecerão uma particular incidência no setor turístico, dado que proporcionalmente é um dos
setores com maior peso de dívida pré-COVID-19 sob moratória. Essas soluções poderão incluir a
prestação de uma garantia pública a parte da dívida pré-COVID-19 que venha a ser reescalonada.
P1.1.3 — Linha de crédito com garantia para financiamento de necessidades de tesouraria
Neste domínio mais premente da preservação da capacidade produtiva e emprego, preconiza-
-se ainda a criação de uma nova linha de crédito com garantia aplicável ao setor do turismo e que
permita fazer face a necessidades de tesouraria ainda existentes.
P1.2 — Estratégia operacional
Tendo em vista apoiar as empresas neste contexto particularmente difícil, onde se cruza a
necessidade de gerir o impacto da pandemia da doença COVID-19 com a necessidade de retomar a
sua atividade num contexto de forte concorrência internacional, importa criar mecanismos de apoio
ao desenvolvimento e consolidação da estratégia operacional das empresas.
P1.2.1 — Rede Integrada de Apoio ao Empresário
O presente plano preconiza, assim, a criação de uma rede integrada de apoio ao empresário,
que conecte digitalmente o Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), as
entidades regionais de turismo, as secretarias regionais com tutela do turismo, as associações
empresariais do setor e as equipas de turismo no estrangeiro, assente numa plataforma comum.
Tendo em vista prestar mais e melhor informação às empresas, assim como atingir o maior
número de empresas, esta rede irá promover a capacitação dos respetivos parceiros, a disseminação
mais eficiente do conhecimento e a criação de uma rede colaborativa entre os mesmos.
Paralelamente, nesta dimensão de apoio às empresas, preconiza-se, também, o desenvolvi-
mento de ferramentas digitais interativas de apoio à tomada de decisão das empresas e o desen-
volvimento de áreas especializadas de conhecimento mais relevantes para as empresas do setor.
P1.2.2 — Programa Mentoria
Neste contexto, preconiza-se a criação do Programa Mentoria, o qual, com recurso a meios pró-
prios do Turismo de Portugal, I. P., e envolvendo os parceiros da Rede Integrada de Apoio ao Empre-
sário, pretende disponibilizar um mecanismo de curadoria às empresas para esta área em concreto.
Pilar 2: Fomentar segurança
A segunda prioridade do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro consiste em criar
condições que permitam reforçar a confiança no turismo por parte das empresas, dos turistas e
dos residentes, bem como na capacidade desta atividade contribuir de forma significativa para o
bem-estar e para a melhoria da respetiva qualidade de vida.
P2.1 — Atividade turística
A pandemia criou novas necessidades do lado da procura, muito focadas nas questões sani-
tárias e de resposta à segurança pessoal no destino. Torna-se, pois, essencial ter em conta estas
(novas) necessidades dos turistas e preparar as empresas para as mesmas, transferir conhecimento
e estimular a comunicação com o objetivo de aumentar a segurança por parte das empresas, quer
na atividade, quer no comportamento de quem trabalha no setor.
P2.1.1 — Selo Clean & Safe 2.0
O selo Clean & Safe foi criado em abril de 2020 pelo Turismo de Portugal, I. P., com o objetivo
de apoiar as empresas na identificação das medidas a adotar na contenção da pandemia da doença
COVID-19 e reforçar a confiança em Portugal enquanto destino turístico, seja por parte dos turis-
tas — nacionais e estrangeiros —, dos colaboradores das empresas, ou da população em geral.
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Aderiram mais de 22 000 empresas, de áreas e atividades abrangendo empreendimentos turís-
ticos e alojamento local, passando pelas empresas de animação turística, restaurantes, agências de
viagens e turismo, empresas organizadoras de eventos, termas, rent-a-car, e também pelos postos
de turismo, campos de golfe, museus, palácios, monumentos e sítios arqueológicos, bibliotecas,
centros Ciência Viva, geoparques, recintos de espetáculos, casinos e bingos, áreas de serviço de
autocaravanas e aeroportos.
Um ano após a sua criação, procedeu-se à atualização, numa parceria com a Direção-Geral da
Saúde (DGS) e a NOVA Medical School, dos requisitos para adesão ao selo Clean & Safe, que conti-
nua opcional e gratuito, mas agora ainda mais simples e ágil, com conteúdos informativos reforçados.
Válido por um ano, até abril de 2022, o selo atualizado resulta da evolução natural do conhe-
cimento adquirido nos últimos meses, adaptando-se às exigências atuais no domínio da saúde
pública, com o propósito de continuar a fomentar a segurança e a confiança em Portugal como
destino turístico, principalmente no momento da retoma da atividade. Será dada continuidade a
este projeto, que se relevou de muito sucesso.
P2.1.2 — Programa Seamless Travel
A pandemia da doença COVID-19 veio colocar novos desafios na relação com o turista/consu-
midor que privilegia a informalidade e a fluidez, em benefício de maior segurança que é garantida
através de formas de contacto mais ágeis, mais sustentáveis e desmaterializadas. Reflete uma
aposta no digital e é composto por diversas iniciativas com o intuito de tornar a experiência de
quem nos visita ainda mais fluida a nível de circulação, pagamentos, informação e conhecimento.
P2.1.3 — ADAPTAR 2.0
Proceder à evolução do Programa ADAPTAR para dar resposta, no momento atual, a novas
necessidades específicas das empresas do setor turístico, muito direcionadas para a manutenção
do negócio e de molde a permitir-lhes sustentabilidade na retoma.
O ADAPTAR 2.0 dará resposta financeira às necessidades de melhoria/alteração e redimensio-
namento de espaços, privilegiando a segurança e o bem-estar do consumidor/turista, como sejam,
nomeadamente infraestruturas para novos espaços ao ar livre.
P2.2 — Comportamento dos consumidores
O comportamento de quem nos visita ou utiliza os nossos equipamentos é, cada vez mais,
parte da solução no controle desta pandemia, bem como na gestão de crise decorrente desta e de
outras situações. Torna-se, pois, importante apelar às responsabilidades dos turistas no cumpri-
mento das regras definidas pelas autoridades nacionais.
P2.2.1 — Campanha de estímulo à adoção de comportamentos seguros
Promover comportamentos seguros do ponto de vista sanitário, reforçando a necessidade de
cumprimento das orientações da DGS no combate à pandemia da doença COVID-19 pelos turistas,
colaboradores das empresas e população residente, através de campanha a ser declinada por cada
uma das atividades turísticas, considerando as suas especificidades.
P2.2.2 — Health Passport 2.0
Medida que visa garantir a circulação segura. Envolve o desenvolvimento de uma ferramenta
que identifique os casos de vacinação, testes certificados da COVID-19 e casos positivos recentes,
garantindo um baixo risco de possibilidade de contaminação do e pelo passageiro.
Pilar 3: Gerar negócio
A terceira prioridade do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro consiste em gerar negócio
para as empresas, globalmente, num cenário de forte concorrência internacional, no contexto do
qual Portugal pode e deve assumir um papel de liderança.
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P3.1 — Competitividade do destino
Portugal afirmou-se nos últimos anos como uma das marcas mais fortes do ponto de vista
do turismo, reconhecido como o melhor destino turístico do mundo e trazendo notoriedade para o
país e para os seus produtos.
A pandemia da doença COVID-19, com o impacte em termos de alteração do potencial de
preferências do consumidor e dos canais de distribuição do setor, veio exigir uma aposta significa-
tiva no reforço do reconhecimento e posicionamento internacional da imagem de Portugal. Importa
igualmente não esquecer a fortíssima concorrência que o país e as empresas vão ter no momento
da retoma por parte dos países que atuam nos mesmos mercados.
O apoio à promoção do país, a fim de estimular e repor a imagem de Portugal, e o apoio ao
esforço redobrado de venda internacional por parte das empresas do setor, que lhes permita con-
solidar mercados mais tradicionais (sem os quais a retoma não acontecerá), apostar em segmentos
diversificados e alargar a novos mercados de maior valor acrescentado, é, assim, incontornável.
P3.1.1 — Programa Internacionalizar Turismo
Trata-se de um programa que visa o apoio ao esforço de promoção internacional das empre-
sas do turismo.
Neste contexto, torna-se essencial assegurar uma base de informação e conhecimento que
permita orientar as empresas nacionais no seu caminho de internacionalização.
A presença em eventos que potenciem a imagem de Portugal enquanto destino turístico, a
participação em redes de distribuição ou de reconhecimento/classificação internacional de maior
valor acrescentado, a captação de negócio internacional ou a internacionalização de marcas do
setor, nas diversas áreas de atuação, integra também o âmbito deste programa.
P3.1.2 — Programa de reforço da capacitação do trade internacional
Dar a conhecer a nova oferta em todo o território nacional, as redes colaborativas dispersas
pelo país, bem como as diversas temáticas de aposta para a valorização do destino constitui a base
de um sistema mais eficiente e flexível de informação e capacitação do trade internacional.
Nesse sentido, estimulado pelas equipas de turismo localizadas em mercados externos, este pro-
grama permitirá aumentar essa capacitação, dirigindo-a para os segmentos de interesse para o país.
Com o intuito de dotar estas delegações de maior flexibilidade, agilidade e autonomia, devem
as mesmas ser convertidas em serviços descentralizados do Turismo de Portugal, I. P., no estran-
geiro e integrados nas respetivas representações diplomáticas.
P3.1.3 — Portugal Events
A captação de eventos internacionais para Portugal tem permitido melhorar o posicionamento
do país e de muitas das suas cidades, enquanto destino reconhecido para a realização deste tipo
de eventos (veja-se a inclusão no TOP 10 de países organizadores de eventos pela International
Congress and Convention Association.
Tendo também em vista a prossecução desta missão de captação de eventos que possam
ser determinantes para a imagem internacional de Portugal, importa reforçar a aposta na captação
dos mesmos com um programa que identifique e, proativamente, possa concretizar a captação dos
mesmos para o nosso país.
P3.1.4 — Reforço de parcerias — contratualização da promoção externa
O modelo de contratualização externa da promoção, celebrado entre Turismo de Portugal, I. P.,
Agências Regionais de Promoção Turística e Secretarias Regionais de Turismo, com a participação
da Confederação do Turismo de Portugal e de privados, tem constituído um dos melhores e mais
concretos exemplos de parcerias público-privadas no setor.
Considerando a oportunidade de celebração de novo contrato para o triénio 2022-2024 e ainda a
experiência positiva da Contratualização da Promoção Externa com as agências regionais de promo-
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ção externa, será definido como objetivo o reforço desta mesma parceria público-privada, envolvendo
os atores públicos regionais competentes, no âmbito das respetivas competências, consolidando-a
nos próximos anos e reforçando-a com verbas decorrentes do quadro comunitário de apoio.
P3.2 — Mobilidade
Atendendo ao facto de que a grande maioria dos turistas internacionais chega a Portugal por
via aérea, importa dar continuidade à política de reforço das acessibilidades aéreas internacionais
junto dos nossos aeroportos com dimensão internacional, promovendo uma maior diversificação
de mercados emissores e de parceiros.
P3.2.1 — Repor capacidade aérea e aumentar continuidade territorial — Programa VIP
O Programa VIP tem sido essencial na mitigação da dependência de alguns destinos regionais
de um reduzido número de mercados emissores e na diversificação de parceiros de transporte aéreo.
É importante prosseguir este processo de diversificação de mercados que se tem refletido nos
crescentes aumentos de passageiros desembarcados nos cinco aeroportos internacionais localiza-
dos em território nacional. Igualmente, a continuidade territorial e as sinergias entre os aeroportos
nacionais devem ser reforçadas.
P3.2.2 — Promover e estimular a adoção de mobilidade sustentável
Estimular a mobilidade sustentável constitui não apenas uma oportunidade para contribuir para
as metas definidas na ET27 como permitirá atrair segmentos e mercados com maior enfoque nas
questões ambientais. Torna-se por isso relevante o fortalecimento da competitividade e da atratividade
do nosso país enquanto destino que investe e promove meios de transporte mais verde (ferroviário,
rodoviário e marítimo), estimula a mobilidade urbana sustentável bem como disponibiliza soluções
de visitação, em parceria com os parceiros privados nacionais, com o objetivo de desconcentrar
fluxos turísticos, aumentar a estadia média e gerar maior receita para o destino.
P3.3 — Estimular procura
Do mesmo modo, importa assegurar o reforço do esforço em matéria de promoção interna-
cional da marca Portugal enquanto destino turístico, que garanta a reposição dos fluxos turísticos
para o país, a recuperação do setor e, por arrasto, da economia nacional, atenta a exposição do
turismo aos mercados internacionais.
Neste domínio, pretende-se reforçar a competitividade da indústria turística nacional (12.ª indústria
turística mais competitiva para o World Economic Forum), nos mercados de proximidade e de média
distância, sem descurar a relevância dos mercados de longa distância, contribuindo igualmente para
aumento da competitividade da Europa e da marca Visit Europe, objetivos estratégicos definidos
pela Comissão Europeia.
P3.3.1 — Campanha Internacional de Promoção Destino Portugal
É inegável que a contínua promoção internacional de Portugal enquanto destino é um dos
eixos centrais na captação de fluxos turísticos. Neste sentido a campanha internacional assume
particular relevo, tendo em conta o objetivo de aumentar a notoriedade do destino, mas também
como instrumento de aquisição de turistas.
A campanha terá o foco nos meios online, o que permite um alcance elevado e transversal a
todos os mercados emissores e também a implementação de uma estratégia dinâmica de seleção de
targets variados. Deste modo, é possível atingir turistas mais exigentes, potenciando o crescimento
em valor e a dinamização do setor em todo o território, contribuindo para a coesão territorial. Será
realizada a monitorização permanente do contexto e do comportamento dos mercados, o que irá
determinar a cada momento os mercados a atingir. Pretende-se vir a veicular a campanha inicial-
mente em 14 mercados, ainda que exista um potencial de expansão para mais de 100, através de
esforços orgânicos e da «viralização» das mensagens difundidas.
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Enquadrada na ET27, no eixo «Projetar Portugal», tem como principais linhas de atuação o
reforço da internacionalização de Portugal enquanto destino turístico para visitar, investir, viver e
estudar e o posicionamento do turismo como fator de competitividade e de alavanca económica
do país e das empresas.
P3.3.2 — Campanha de Turismo Interno
O turismo interno representa cerca de 30 % das dormidas turísticas em Portugal, havendo um
inegável espaço de crescimento, que é reforçado no atual contexto de pandemia e de abertura da
indústria turística após o confinamento. De facto, perspetiva-se que o turismo de proximidade seja
o primeiro a recuperar, com destaque para o turismo interno. Nesta medida, a atenção a este seg-
mento da procura constituirá uma das medidas a prosseguir neste plano com uma campanha que
será um dos instrumentos basilares. Esta visa incentivar os portugueses à realização de férias e de
miniférias em Portugal, utilizando a oferta turística instalada nos diferentes destinos regionais e os
serviços turísticos, designadamente, alojamento, agências, restaurantes ou empresas de animação
turística. No curto e médio prazo, a mobilização dos portugueses para a fruição da diversidade da
oferta turística nacional terá a capacidade de reanimar as economias regionais e impactar toda a
cadeia de valor do turismo.
P3.3.3 — Novo portal Visitportugal — reforço do ecossistema digital de promoção do destino
Em matéria de marketing digital destaca-se a atualização e o reforço do impacto internacional
do ecossistema Visitportugal. Este irá implicar a integração e o desenvolvimento de novas funciona-
lidades, conteúdos e abordagens. Referir que o ecossistema Visitportugal é o hub de informação,
comunicação e interação com os turistas, que inclui um portal disponível em 11 idiomas e as pági-
nas nas principais redes sociais ao nível global. Nesta medida, importa estar dotado de tecnologia
que facilite o acesso à oferta turística nacional, que apresentada em contexto permite uma grande
visibilidade dentro de conteúdos relevantes, aumentando assim o potencial de negócio para as
empresas portuguesas e a capacidade de resposta às necessidades dos diferentes segmentos de
turistas. Será ainda alargada a penetração nos mercados externos, designadamente pelo aumento
de idiomas que passará a 15 idiomas.
P3.3.4 — Programa de Conversação com o Turista através de inteligência artificial (Conversational AI Tools)
A implementação de um programa de conversação que utilize inteligência artificial tem com
principais objetivos a melhoria e otimização dinâmica do conteúdo fornecido ao turista e o acesso
rápido a informação sobre as experiências e oferta turística do Destino Portugal.
A introdução destas ferramentas irá permitir esclarecer dúvidas, interagir com o potencial
turista sugerindo oferta de acordo com as suas necessidades e melhorar a acessibilidade dos
conteúdos trabalhando o vetor inclusão (all for all). Permitirá ainda um atendimento ao turista,
realizado 24 h/7 dias semana, através de processos mais automatizados, com menor tempo gasto
por operação e maior aproximação às necessidades de cada cliente.
A otimização das interações do turista terá como resultado uma viagem com mais valor traba-
lhando os eixos da sazonalidade e aumentando o consumo de produtos turísticos. Estas ferramen-
tas de conversação impactam de forma positiva a experiência turística do destino antes da visita,
durante e depois da visita, acrescentando valor e potenciando a fidelização.
P3.3.5 — Fomentar a oferta comercial de produtos diferenciados
Uma linha de atuação que visa a criação de uma carteira de oferta comercial de produtos di-
ferenciadores, que permite novos motivos de visita, que agrega mais valor à viagem, aos destinos
regionais e às empresas.
Destaca-se a comercialização de uma nova oferta, sustentável, responsável e distinta que
nos últimos anos tem surgido em todo o território, em particular nos territórios do interior, através
das redes colaborativas, a par de ofertas associadas a novos produtos de aposta como é o caso
do enoturismo, turismo literário, desportivo, industrial, entre outros.
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P3.3.6 — Desenvolvimento de novas plataformas de negócio e reforço do posicionamento nos media
A presença qualificada junto dos media, da operação turística e do restante trade são de ele-
vada importância na criação de notoriedade e recomendação para o Destino Portugal e conversão
desta notoriedade em negócio.
Neste sentido, importa criar novas plataformas que alimentem esta presença, nomeadamente
um Portal onde seja possível ao trade obter toda a informação necessária para a programação do
Destino e usufruir de programas de e-learning que permitam a capacitação contínua dos operadores
sobre a crescente e cada vez mais qualificada oferta do Destino Portugal.
Importa ainda criar momentos de interação entre as empresas nacionais e o trade através de
plataformas digitais de negócio que permitam a maximização dos contactos qualificados com o
tecido empresarial nacional e manter a dinamização contínua de negócios que será feita através
dos Portugal Trade Talks, webinars desenvolvidos para divulgação da oferta nacional.
P3.3.7 — IVAucher
Pretende-se estimular, sobretudo junto do consumidor nacional, a utilização de produtos
turísticos nacionais. Neste sentido, o programa IVAucher tem por objetivo permitir que o valor do
IVA constante em faturas de restaurantes, equipamentos de alojamento e espaços de cultura, seja
descontado, durante o trimestre seguinte, em consumos nesses mesmos setores.
Pilar 4: Construir futuro
A quarta prioridade do Plano «Reativar o Turismo | Construir o Futuro» consiste no desen-
volvimento de medidas e iniciativas que permitam criar condições para, a médio e longo prazo,
se promover uma verdadeira transformação do setor e posicioná-lo num patamar superior de
desenvolvimento, mais sustentável, mais responsável e capaz de gerar mais valor acrescentado.
P4.1 — Financiamento das empresas
Em paralelo com as medidas de cariz financeiro preconizadas no pilar 1 do presente Plano,
importa assegurar o desenvolvimento de novos mecanismos de financiamento para as empresas,
que, por um lado, permitam alargar o leque de investidores no setor, por outro lado, garantam o
acesso das empresas a financiamento em condições sustentáveis e, por fim, assegurem as con-
dições necessárias para o crescimento do investimento inteligente no setor.
P4.1.1 — Reforço do Fundo Imobiliário Especial de Apoio às Empresas
Entende-se importante assegurar um mecanismo que permita tornar líquidos os ativos das
empresas do setor, através de operações de sale & leaseback, proporcionadas por fundos de in-
vestimento imobiliários geridos pela Turismo Fundos — SGOIC, S. A., sociedade gestora integrante
do grupo Banco Português de Fomento.
Com estas operações, criam-se condições para o financiamento das empresas com elevado
nível de liquidez. Cumulativamente, pretende-se que estes fundos possam eles próprios captar
investimento de investidores, sobretudo institucionais, garantindo níveis de liquidez substanciais
e associando, para este efeito, o mecanismo de garantia mútua e a capacidade de alavancagem
que o carateriza.
P4.1.2 — Obrigações Turismo
No domínio do financiamento das empresas, importa procurar novas formas de financiamento
e novos investidores. É o caso do financiamento das PME junto do mercado de capitais.
Preconiza-se aqui a necessidade de criar condições para a conclusão do projeto do lançamento
das obrigações de turismo, com recurso ao mecanismo de garantia mútua, interrompido em março
de 2020 por força do impacto da pandemia da doença COVID-19 no nível de risco das empresas.
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P4.1.3 — Programa para acesso PME ao mercado de Capitais
Ainda no que toca a novas formas de financiamento, este Plano preconiza a criação regu-
lamentar de um veículo que permita fazer a intermediação entre as PME, nomeadamente as do
turismo, e o mercado de capitais.
Este veículo permite gerir de forma mais eficiente os custos de contexto deste tipo de operação,
deslocando-os para fora das PME, e pressupõe o envolvimento do mecanismo de garantia mútua,
que assegure níveis de risco das obrigações compatíveis, quer com as expectativas de investimento
dos investidores, quer com a capacidade de pagamento das próprias PME.
P4.1.4 — Fundo para a concentração de empresas
A atual situação de pandemia veio evidenciar ainda mais a excessiva atomização do tecido
empresarial do setor, com efeitos na sua massa crítica e no nível de resiliência das empresas.
Torna-se, por isso, importante a criação de um fundo para a concentração de empresas, que
incentive processos de fusão ou de cooperação empresarial.
P4.1.5 — Fundo para a internacionalização das empresas do turismo
No atual estádio de desenvolvimento do setor do turismo, torna-se crítico assegurar condições
para alargar os espaços e os mercados de atuação das empresas do turismo, através de processos
de internacionalização.
Esta dimensão é importante para o ganho de escala das empresas do setor, mas é também
particularmente importante para a própria internacionalização da economia nacional, porquanto
permitirá aumentar a notoriedade da marca Portugal, assim como utilizar estas unidades produtivas
no estrangeiro (como é o exemplo da hotelaria e da restauração) como novos canais de distribuição
para um conjunto alargado de outros setores de atividade.
P4.2 — Conhecimento e qualificações
O domínio das qualificações é reconhecidamente uma das áreas prioritárias de investimento
no setor.
Como se referiu, se durante muitos anos a atividade turística assentou num modelo de baixas
qualificações e, como consequência, baixos salários, as transformações estruturais do setor nos
últimos anos e as que se esperam para os próximos anos, exigem uma alteração profunda dos
níveis de qualificações do setor.
Foi com esse objetivo que a elevação da qualificação dos trabalhadores do setor foi inscrita
como prioridade estratégica na ET27, aprovada em 2017.
P4.2.1 — Programa Centros de Conhecimento e Especialização Formativa
Para esse efeito torna-se essencial apostar em equipamentos inovadores, infraestruturas que
permitam posicionar o ensino do Turismo em Portugal num patamar superior e permitam adaptar
a formação às novas necessidades e exigências dos consumidores.
Esta aposta no desenvolvimento e centros de especialização formativa constitui um elemento
essencial, elencando-se, por isso, alguns projetos que serão emblemáticos na ótica da formação
e em diversos pontos do país, nomeadamente o Centro de Excelência do Turismo e Centro de
Incubação Base Tecnológica no Estoril, o Centro de Gastronomia em Lamego, o Centro de Pas-
telaria em Óbidos, o Hotel do Futuro em Setúbal, a implementação do Projeto TIA no Estoril, em
articulação com a Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, ou o Centro de Recursos
Didáticos e Digitais no Algarve.
P4.2.2 — Programa de Market Inteligence para o Destino Portugal
Num contexto de enorme incerteza na retoma do mercado, torna-se fundamental e crítico
investir num programa de market intelligence de apoio à retoma do setor, que acompanhe em
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contínuo o sentimento dos potenciais turistas para Portugal e as suas preferências de consumo
turístico, e que, deste modo, permita apoiar as empresas e as entidades públicas na tomada das
melhores decisões.
P4.2.3 — Programa Formação Migrantes e Pessoas em Dificuldades Financeiras Severas
A situação vivida no nosso país no ano recente afetou de maneira dramática a estabilidade
dos recursos humanos do setor, sobretudo numa camada populacional de migrantes que viram
desaparecer, num curto período de tempo, a sua base.
É nesse sentido que se justifica um programa de formação específico e dirigido a desemprega-
dos, bem como migrantes, que os possa recolocar no mercado de trabalho ou oferecer alternativas
consistentes e mais sustentáveis para o futuro.
P4.2.4 — Programa de Captação de Talento
A pandemia da doença COVID-19 veio acelerar a urgência de transformação do paradigma
da formação, exigindo uma aposta decisiva na qualificação dos recursos humanos no setor e de
atração de talento para o setor, como condições necessárias para aumentar a qualidade de ser-
viço prestado e a capacidade de fazer face aos desafios da digitalização e da sustentabilidade.
Este programa parte da necessidade de valorizar as profissões do setor dotando as empresas
do conhecimento e instrumentos necessários para o efeito.
Deverá ainda ser considerada a possibilidade de captar recursos humanos com formação em
outras áreas de conhecimento, como História, Biologia, Arquitetura, Literatura entre outras, e que
poderão acrescentar valor em termos de experiência para o turista que nos visita.
P4.2.5 — Formação dos trabalhadores do turismo (75 000 trabalhadores) — Formação Mais Próxima
Este programa tem como intuito capacitar, massivamente, os colaboradores do setor, de uma
forma mais próxima e de acordo com as metodologias utilizadas ao longo do último ano: formação
digital e presencial, com conteúdos adaptados às necessidades de futuro do setor, ao longo de
todo o território nacional e adaptada à diversidade das empresas de turismo.
P4.2.6 — Capacitação dos gestores para a gestão (30 000 empresas) — BEST 2.0
Esta aposta exige igualmente um esforço de qualificação dos cargos de gestão das em-
presas do setor em termos gerais, capaz de suportar a transformação digital das empresas, a
inevitabilidade da gestão suportada por dados e agilidade e inovação como elementos essenciais
da gestão.
P4.3 — Inovação nas empresas e nos destinos
A inovação e a digitalização constituem fatores absolutamente críticos no reforço da competi-
tividade do setor e, consequentemente, no processo de crescimento das empresas e do setor para
o turismo capaz de gerar mais valor acrescentado.
Ao nível da digitalização concretamente, importa ter em conta que se trata de uma área onde
existem fortes lacunas no setor, quer em termos de adoção de ferramentas digitais por parte das
empresas, de utilização efetiva dos dados gerados por essas ferramentas, quer da capacidade de
os utilizar na criação de valor ou no desenvolvimento de novos negócios.
De facto, de acordo com o INE, I. P., em 2020, apenas 46,9 % das empresas do setor do alo-
jamento e restauração em Portugal tinham website e a utilização de dados por parte das empresas
do setor encontra-se abaixo da média nacional.
Por outro lado, o setor do turismo já era um dos setores mais expostos à digitalização, situação
que veio a ser acelerada pela pandemia da doença COVID-19, que forçou a rápida adoção de no-
vas ferramentas digitais, especialmente na relação com os consumidores, que ficará para o futuro.
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P4.3.1 — Programa Turismo + Digital (Empresas Digitais e Territórios Digitais)
Neste contexto, importa pôr em prática um programa dedicado a apoiar fortemente a trans-
formação digital das empresas do setor, bem como dos destinos turísticos, induzindo a utilização
de tecnologia e estimulando a utilização de dados nos processos de decisão. Torna-se essencial
estimular as empresas do setor a adaptarem o seu hardware e software, modernizando a estrutura
produtiva, os processos, a comunicação e os conteúdos.
P4.3.2 — Programa Upgrade Tomorrow — Reforçar competências no digital
A transformação digital do setor exige igualmente um esforço de apoio às empresas, princi-
palmente às de menor dimensão, para adquirirem competências e ferramentas que lhes permitam
preparar o futuro, estruturar os seus negócios com novas propostas de valor, capazes de responder
às exigências futuras do setor.
O novo programa de formação Upgrade tem a capacitação para o digital como uma das suas
áreas prioritárias, justificando-se um reforço do investimento nesta medida, de modo a acelerar os
níveis de capacitação dos recursos humanos em termos de competências digitais.
P4.3.3 — Programa de Requalificação e Reposicionamento da Oferta Turística
No que toca ainda à inovação, a capacidade competitiva de Portugal enquanto destino turístico
tem vindo a assentar também na capacidade do setor de modernizar a sua oferta, de introduzir
novas propostas de consumo e de chegar a novos segmentos da procura turística.
Esta dinâmica foi essencial no momento pós-crise financeira de 2008/2009 e permitiu que o
turismo ganhasse consecutivamente competitividade nos rankings internacionais, passando de 20.º
para 12.º destino no Travel & Tourism Competitiveness Index.
Num momento em que o setor é sujeito a um teste da magnitude da pandemia da doença
COVID-19, a capacidade do setor para se adaptar às novas tendências da procura e a um cenário
futuro de maior incerteza é, assim, absolutamente decisiva para manter e reforçar esta competiti-
vidade em termos internacionais.
Importa reconhecer que, apesar do esforço que tem vindo a ser feito neste domínio, a oferta
turística nacional, sobretudo ao nível do alojamento, apresenta ainda assimetrias de qualidade muito
significativas face ao seu nível médio, impedindo que um conjunto vasto de ativos que já existem
consigam gerar o valor acrescentado que poderiam gerar se esses mesmos ativos tivessem hoje
níveis superiores de qualidade.
A dimensão de valor potencial a gerar para o país em resultado de um processo de requali-
ficação e reposicionamento global desta oferta turística, que apenas vai ao encontro das exigên-
cias atuais dos turistas, seria absolutamente grandioso, face ao custo de investimento exigido.
Preconiza-se, assim, a criação de um programa global de requalificação e reposicionamento
da oferta turística nacional, projetando a oferta para o futuro, modernizando infraestruturas e
introduzindo novos processos e modelos de negócio, capazes de responder às grandes trans-
formações na procura, à forte concorrência internacional, bem como às grandes tendências
mundiais.
P4.3.4 — Programa de captação de investimento direto estrangeiro e de marcas internacionais
Pretende-se, com este programa, criar condições para atração de investimento direto estrangeiro
no turismo em Portugal, aumentando o investimento no setor, alargando os seus agentes, sobre-
tudo dos que operem em segmentos de mercado que tragam mais valor acrescentado ao destino.
Ao mesmo tempo, criam-se melhores condições para a atração de marcas turísticas interna-
cionais para Portugal, precisamente as que operem naquele tipo de segmentos de mercado, assim
contribuindo para o crescimento em valor da marca Portugal e, em consequência, para o reforço
da competitividade do setor como um todo, com vantagens para todas as empresas.
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P4.3.5 — Transformação do Cluster do Turismo em veículo para Estratégias de Eficiência Coletiva no Turismo
Importa, ainda, fortalecer e aprofundar a abordagem da «clusterização» do setor, que permita e
determine uma atuação integrada e em rede, ultrapassando as limitações do subdimensionamento, em
torno de dimensões que, pelas suas caraterísticas, se podem traduzir em áreas de forte crescimento
e de elevado valor acrescentado, de que a saúde, as termas ou o desporto são alguns dos exemplos.
Para além disso, importa aprofundar ainda mais a interconexão e interseção do cluster do turismo,
nas suas dimensões, com os demais clusters nacionais que atuam em setores que com o turismo
podem e devem interagir (agricultura, vinho, serviços de suporte, mobilidade, indústrias criativas,
tecnologias da informação e comunicação, habitação, termas, têxtil, saúde, desporto, entre outros).
A aposta num upgrade do Cluster Turismo, focado em segmentos com elevado potencial de
geração de valor acrescentado, tem, assim, o potencial para posicionar Portugal nestas áreas,
dinamizando a atração de investimento no setor e em todo o território, ao passo que pretende
contribuir igualmente para a internacionalização da cadeia de produção do setor do turismo, tanto
das empresas do setor (gestão hoteleira, franchising restauração, prestação de serviços), como
das atividades económicas a montante (bens, serviços, equipamentos, etc.).
P4.3.6 — Programa de incentivo à criação de novos negócios turísticos
Importa assegurar a contínua inovação do setor, criando também condições adequadas para o
surgimento de novos negócios, que densifiquem e que melhor estruturem o produto turístico. Pretende-
-se assegurar assim a ampliação da capacidade produtiva do setor, uma ampliação que se pretende
inteligente, inclusiva e promotora da coesão, preferencialmente assente em dimensões capazes
de afirmar a nossa diferença, como o património, a natureza, a cultura ou as indústrias criativas.
P4.3.7 — Programa Fostering Innovation in Tourism 2.0
Importa reforçar a atuação na geração da inovação, promovendo programas adequados ao
nascimento de novas ideias de negócio, e na transformação das empresas do setor, através da
adoção de novas soluções incrementais ou disruptivas, que permitam aumentar a sua produtividade
e elevar o valor acrescentado gerado.
Este programa continuará a ser desenvolvido em parceria estreita com a rede de incubadoras
e aceleradoras espalhada pelo país com programas que promovam a inovação no setor, mas tam-
bém o papel de Portugal na liderança da inovação em turismo, potenciando a internacionalização.
P4.3.8 — NEST — Hub do digital no turismo e veículo de inovação no setor
O papel do NEST, enquanto verdadeiro hub do digital no turismo, é absolutamente crítico
para a criação e disseminação da componente inovação nas suas vertentes de sustentabilidade,
experiência fluida e utilização de big data na tomada de decisões.
O trabalho desenvolvido pelo NEST desde a sua criação pelo Turismo de Portugal, I. P., em
parceria com a NOS, Google, Microsoft, Banco BPI, Banco MillenniumBCP, Brisa-Via Verde e ANA
Aeroportos, justifica a aposta neste veículo de inovação, dotando-o dos meios necessários para
essa mesma missão.
P4.3.9 — Programa de Capacitação de startups «Rising Stars»
Ainda no contexto do fomento do empreendedorismo no turismo, é fundamental garantir a
consolidação do ecossistema de inovação no turismo, apoiando as startups no seu processo de
nascimento e crescimento, nomeadamente as participantes no programa Fostering Innovation in
Tourism, tornando-as capazes de vencer no mercado, influenciar as dinâmicas de mercado e de
criar novos modelos de negócio.
Para isso, preconiza-se a criação de um programa de capacitação e de curadoria específica
para as startups que desenvolvem ou pretendem desenvolver a sua atividade no turismo ou com
o turismo, através do programa de startups «Rising Stars».
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P4.4 — Sustentabilidade nas empresas e nos destinos
A transição climática constitui outro dos grandes desafios identificados na ET27 e que a pan-
demia da doença COVID-19 veio acelerar a necessidade de resposta.
Com efeito, a ambição de ter 90 % das empresas do setor com gestão eficiente da energia, água
e resíduos constituíram metas ambiciosas da ET27, cuja implementação importa agora acelerar.
O setor do turismo posiciona-se como domínio de atividade económica em que este processo
de transição climática pode ser mais facilmente implementado, considerando que o setor já assumiu
coletivamente este objetivo em 2017, mas igualmente porque a dinâmica de adoção se tem mantido
constante. Para além de iniciativas das associações empresariais no sentido desta transição, o
objetivo político foi agora intensificado com o lançamento do Plano Turismo + Sustentável por parte
do Turismo de Portugal, I. P., que pretende acelerar este processo.
Por fim, Portugal tem-se afirmado internacionalmente nesta matéria, sendo referência inter-
nacional nesta matéria, tanto na área de boas práticas internacionais neste domínio, mas igual-
mente em termos de monitorização, dispondo de três observatórios regionais de sustentabilidade
reconhecidos pela OMT e pretendendo instalar um em cada região NUTS II até ao final do ano.
Desde o lançamento da ET27, tem-se registado um progresso da adoção de boas práticas
ambientais, sobretudo na área da utilização eficiente da energia e da água. Com efeito, de acordo
com o Inquérito ao Desempenho Ambiental dos Empreendimentos Turístico, realizado pelo Turismo
de Portugal, I. P., em 2019, 66 % das empresas demonstraram utilização de boas práticas na área
da energia e 70 % na área da gestão eficiente da água, representando um progresso face à base
(60 % em 2015). Registou-se também uma forte adesão a certificações internacionais na área
da gestão ambiental, tendo 47 % das empresas reportado certificações internacionais em 2019
(31 % em 2017).
Por outro lado, sem prejuízo do crescimento da procura turística registado nos últimos anos,
o consumo de energia e as emissões de CO2 cresceram a uma média anual de 2 % entre 2017
e 2019, cerca de metade do crescimento médio anual do número de dormidas.
P4.4.1 — Programa Turismo + Sustentável
O Turismo de Portugal, I. P., lançou a discussão sobre o «Plano Turismo + Sustentável 20-23»,
um projeto que contempla ações como reeducar para uma restauração circular e sustentável,
desenvolver práticas para uma economia circular, neutralidade carbónica nos empreendimentos
turísticos, construção sustentável em empreendimentos turísticos, eficiência hídrica nos campos
de golfe em Portugal e a redução do plástico na hotelaria.
Inclui, igualmente, o propósito de desenvolvimento da rede de observatórios regionais na área
da sustentabilidade.
Alinhado com os objetivos da ET27 e da política de retoma do setor pós-COVID-19, o pro-
grama tem presente a importância de Portugal reforçar o seu posicionamento e competitividade
enquanto destino turístico sustentável e seguro, conseguindo acomodar também as exigências de
novas diretrizes e orientações nacionais e comunitárias que ocorrerão no curto e médio prazo, no
âmbito da economia circular e da sustentabilidade ambiental.
P4.4.2 — Portugal Upgrade Tomorrow — Reforçar competências em sustentabilidade
Esta transformação exige um reforço no apoio às empresas, incluindo, como se referiu supra,
a capacitação, neste caso focada nos desafios e potencialidades de futuro da sustentabilidade.
Este novo programa de formação do Turismo de Portugal, I. P., tem como temas o digital, acima
referido, e também a sustentabilidade. O contexto atual demonstra que ambas são essenciais para
o turismo do futuro, pelo que o seu desenvolvimento adiciona valor às pessoas e aos territórios
onde estão integradas. Ambas as vertentes contribuem para a relevância do setor do turismo na
dinâmica da economia local e nacional bem como para a preservação e regeneração dos recursos
e também para a criação de modelos de trabalho mais justos e inclusivos.
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P4.4.3 — Programa de monitorização integrada de consumo de recursos
Com o objetivo de monitorizar esta evolução, será criado um programa de monitorização inte-
grada de recursos que permita avaliar a evolução das empresas nas metas de sustentabilidade am-
biental, assim como promover o desenvolvimento das ações adequadas à melhoria do seu desempe-
nho neste âmbito, e assegurar uma monitorização próxima e em tempo real do impacto dessas ações.
P4.4.4 — Programa Incentivo à Mobilidade Elétrica
Considerando a evolução de fontes de energia na mobilidade automóvel e a necessidade de
aceleração da sua adoção, a oferta turística deve estar adaptada para responder a este tipo de
necessidade e procura.
Por outro lado, o incentivo à deslocação no território e à fruição de grande diversidade de oferta
existente no país, implica também a adoção de medidas que incentivem e promovam a mobilidade
sustentável.
Por isso, preconiza-se a criação do programa de incentivo à mobilidade elétrica que passará,
sobretudo, pela disseminação de carregadores elétricos em equipamentos e infraestruturas turís-
ticas espalhadas pelo território.
P4.4.5 — Programa de Incentivo à Mobilidade Responsável — Ferroviária, marítima
Considerando ainda a aposta na ferrovia, ao abrigo de diversos instrumentos serão também
desenvolvidas campanhas de promoção que motivem os turistas a viajar em Portugal através do
fomento da mobilidade assente na via-férrea. Esta aposta deve ser complementada com o asse-
gurar de uma oferta de transportes públicos adequada junto das principais ofertas turísticas, a qual
deverá ser devidamente promovida e incentivada a sua utilização.
Ao nível da navegação fluvial, e atendendo à crescente procura de utilização de embarca-
ções nos nossos rios e albufeiras, será prioritário promover a melhoria de cais fluviais, bem como
a criação de plataformas de acostagem de embarcações de recreio e de outras infraestruturas e
serviços de apoio ao turismo nos rios e águas interiores do país.
A atuação no campo da mobilidade será reforçada com iniciativas que promovam a intermodali-
dade e a interoperabilidade entre diferentes serviços de transporte, proporcionando dessa forma um
leque de opções diversificado ao nível da mobilidade e uma maior competitividade do destino turístico.
Será igualmente estimulado o desenvolvimento de projetos que promovam a mobilidade sus-
tentável nos destinos turísticos, designadamente, a mobilidade suave.
P4.4.6 — Programa de Apoio a Projetos Transfronteiriços e a Projetos Integrados de Base Regional
A Estratégia Portugal 2030 tem uma dimensão de competitividade e coesão territorial relevante
e constitui a agenda 4 desta estratégia. Considera-se que o turismo, enquanto atividade económica
transversal que se alimenta e potencia uma cadeia de valor muito alargada em termos regionais,
tem um enorme potencial para funcionar como hub de desenvolvimento económico, social e am-
biental dos territórios.
Esse foi, aliás, o desígnio de base da ET27 e que justificou um claro investimento no desen-
volvimento da oferta turística em regiões menos desenvolvidas do território, com o propósito de
desconcentrar a procura turística para territórios menos procurados e de alargar a prática turística
durante todo o ano.
A pandemia da doença COVID-19 veio valorizar esta aposta no interior, na medida em que
uma franja importante dos turistas passou a procurar destinos menos massificados e atividades
de fruição ativa da natureza, tudo indicando que se torne uma tendência para o futuro. A procura
significativa ocorrida em 2020 foi demonstrativa do potencial que as regiões do interior têm neste
domínio, justificando uma intensificação desta aposta.
Por outro lado, ainda no interior, são indiscutíveis as oportunidades de mercado geradas por
projetos transfronteiriços, tal como preconizado na Estratégia Comum de Desenvolvimento Trans-
fronteiriço, que permitam valorizar os recursos existentes e introduzir as regiões do interior em
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circuitos de procura internacional, particularmente os oriundos de Espanha, que será provavelmente
o mercado emissor com maior potencial de crescimento nos próximos anos.
Acresce uma dimensão de aposta no mercado interno para que, a exemplo do que sucedeu
em 2020, continue a privilegiar as viagens em Portugal e ao longo de todo o ano, contribuindo para
esbater a sazonalidade, manter, aumentar e valorizar os postos de trabalho no interior, e promover
o consumo de produtos nacionais. Importa desenvolver mecanismos específicos que permitam
apoiar o fomento de projetos transfronteiriços e de projetos integrados (numa lógica turismo/outros
setores de atividade).
Para além das medidas definidas em matéria de competitividade e coesão territorial, importa
sublinhar que se prevê uma discriminação positiva dos territórios do interior em todos os instru-
mentos a lançar no âmbito deste Plano.
P4.4.7 — Programa Valorizar 2.0
O Programa Valorizar 2.0 que traduz uma evolução face ao Programa Valorizar, criado em 2016,
tem por objetivo qualificar o território e permitir que, desse modo, se valorizem, de forma sustentável,
as suas potencialidades de atração turística.
Pretende-se reforçar o apoio a projetos, sobretudo integrados e supramunicipais, que permitam
estruturar produto turístico nas regiões e que suportem o processo de crescimento de produtos como
o cycling & walking, o autocaravanismo, os caminhos da Fé, o turismo literário ou o enoturismo.
P4.4.8 — Programa + Algarve
A maior região turística do país deve ser exemplo e líder da transformação do turismo do futuro.
Este programa tem como objetivo reforçar o posicionamento do Algarve enquanto destino de
qualidade, que pode ser visitado ao longo de todo o ano e em toda a região, valorizando os seus
aspetos naturais e culturais. Além de se posicionar como principal destino de sol e praia do país, o
Algarve possui características únicas para o turismo de saúde e bem-estar, o envelhecimento ativo,
o desporto e o turismo náutico sustentável, a valorização das áreas naturais e a aposta reforçada
no cycling & walking.
Deverá ser estimulada, entre outras ações, a adaptação e requalificação de equipamentos
atualmente existentes com foco na projeção da região, a regeneração urbana do território, a requa-
lificação de frentes mar e frentes ribeirinhas, de empreendimentos turísticos mais antigos, reforço
da rede ecológica/Estratégia Regional Proteção e Valorização Ambiental, com um programa inter-
municipal de aumento de espaços verdes e vias cicláveis, a capacitação e formação dos agentes,
o desenvolvimento de estratégias colaborativas com os demais setores de atividade, que permita
às empresas desta região e à própria região, como um todo, o reforço da respetiva competitividade.
P4.4.9 — Programa Empresas Turismo 360°
A par deste processo de transformação do setor, importa evoluir na visão quanto à respon-
sabilidade das empresas do setor enquanto agente de criação de valor, não apenas para os seus
acionistas, mas também para os trabalhadores, para os seus fornecedores, para a comunidade,
para o território e para o ambiente.
Um setor mais inteligente, que crie mais valor, mais sustentável e mais responsável, depende,
naturalmente, de empresas mais focadas em crescimentos inteligentes, assentes na inovação e na
qualificação, mais responsáveis perante a sociedade e mais sustentáveis.
A empresa do turismo no centro do processo de transformação do setor, um ator que deve ser
visto enquanto membro da comunidade, numa visão de 360°
Isso envolve um trabalho de transformação cultural, numa estreita parceria público-privada,
de curadoria, de capacitação, e, a final, na consagração de um modo de reconhecimento público
das empresas, assente nas dimensões económica, social e ambiental.
(1) https://www.e-unwto.org/doi/epdf/10.18111/wtobarometereng.2020.18.1.6.
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 5)
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REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 27/2021/A
Sumário: Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da
Região Autónoma dos Açores.
Cria a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores
As últimas alterações ao atual Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores foram introduzidas pela Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores n.º 3/2009/A, de 14 de janeiro. O quadro parlamentar, nas últimas legislaturas, densificou-
-se. Foi necessário, em consequência desse facto, tomar decisões casuísticas para responder a
um número crescente de novas dinâmicas e exigências.
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores foi, no final da anterior legislatura e
no início da atual, confrontada com a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos parla-
mentares no excecional quadro pandémico que ainda persiste, algo que obrigou ao funcionamento do
Plenário por meios telemáticos. Trata-se de uma solução que importa integrar nas normas regimentais.
Entretanto, a composição parlamentar da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores voltou, na XII Legislatura, a sofrer um novo reforço no âmbito da sua diversidade partidária,
integrando atualmente oito forças políticas. Trata-se da mais vasta representação partidária de
sempre na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a necessidade de revisão do Regimento assume particular urgência nas presentes cir-
cunstâncias. É essencial adequar o Regimento às atuais exigências de funcionamento da Assembleia
Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nomeadamente as que resultam da consolidação de um
quadro parlamentar partidariamente mais diversificado, da harmonização das normas regimentais
com as alterações estatutárias que resultaram da aprovação da Lei n.º 2/2009, de 12 de janeiro, e
da avaliação da inclusão formal de um grande número de práticas, entretanto, consensualizadas
no âmbito do funcionamento dos trabalhos parlamentares.
Dada a complexidade do trabalho a realizar, que exige a obtenção de um amplo consenso, uma
vez que a aprovação de alterações ao atual Regimento está dependente de uma maioria qualificada
de 2/3, considera-se que a opção mais eficaz e adequada, para obter a necessária modernização,
estabilidade e eficácia dos trabalhos parlamentares, passa pela criação de uma Comissão Even-
tual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos do n.º 1 do
artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do
disposto no n.º 3 do artigo 44.º e no n.º 1 do artigo 73.º, ambos do Estatuto Político-Administrativo da
Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
É constituída a Comissão Eventual para a Reforma do Regimento da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma dos Açores, doravante designada por «Comissão para a Reforma do Regi-
mento».
Artigo 2.º
A Comissão para a Reforma do Regimento tem por objeto:
a) Melhorar a eficácia e eficiência do funcionamento parlamentar;
b) Avaliar a integração no Regimento do conjunto de práticas parlamentares consensualizadas
desde a última revisão do Regimento (2009);
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c) Compatibilizar o Regimento com as normas do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores;
d) Estabelecer um enquadramento regimental próprio para o funcionamento do Plenário por
meios telemáticos.
Artigo 3.º
1 — A Comissão para a Reforma do Regimento é composta por treze deputados, sendo quatro
do PS, três do PSD, um do CDS-PP, um do CH, um do BE, um do PPM, um do IL e um do PAN.
2 — A Comissão para a Reforma do Regimento pode funcionar em Subcomissão, designada-
mente ao nível da prossecução de tarefas mais técnicas.
Artigo 4.º
No prazo de seis meses a contar da data da sua constituição, a Comissão para a Reforma do
Regimento apresenta ao Plenário o respetivo relatório.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 21 de
maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 21/2021/M
Sumário: Recomenda que o Governo da República concretize, através da Navegação Aérea
de Portugal, a aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira — Cris-
tiano Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no «Wind Study
Group».
Para que o Governo da República concretize, através da Navegação Aérea de Portugal, a aquisição
e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira — Cristiano
Ronaldo, dos equipamentos identificados, em março de 2019, no «Wind Study Group»
As condições meteorológicas adversas têm provocado diversos problemas de inoperaciona-
lidade no Aeroporto Internacional da Madeira — Cristiano Ronaldo.
Entre 2000 e 2020, foram afetados 933 774 passageiros. O problema agravou-se a partir de
2015, sendo que, até 2020, essa inoperacionalidade registou-se em quase todos os meses do ano,
alcançando mais de 50 % dos passageiros.
Sabe-se que 72,85 % do tempo de inoperacionalidade deve-se a fenómenos de ventos com
intensidade e rajada fora dos limites impostos pela ANAC — Autoridade Nacional da Aviação Civil
(fenómenos de windshear).
Nas situações em que a intensidade do vento se encontra fora dos limites definidos, os co-
mandantes das aeronaves ficam impedidos de prosseguir para a aproximação, vendo-se obrigados
a entrar em espera, divergir para aeroportos alternativos ou regressar à origem.
Por outro lado, 27,15 % do tempo de inoperacionalidade está relacionado com situações de
falta de visibilidade, que é requerida para a concretização de uma aproximação visual, sem recurso
a instrumentos.
Estes problemas de inoperacionalidade, que afetam a mobilidade dos passageiros, acarretam
inúmeros prejuízos diretos e indiretos à economia regional, particularmente para o turismo.
Por essa razão, em 2017, o Governo Regional da Madeira despoletou a criação de um grupo
de trabalho, com alcance nacional — o «Wind Study Group» — para análise e discussão desta
matéria, cuja coordenação coube à ANAC.
Neste âmbito, para esclarecimento dos meios necessários para dotar o Aeroporto Interna-
cional da Madeira, foi auscultado um conjunto de entidades com conhecimento técnico e com-
petências na área do transporte aéreo, nomeadamente a ANA — Aeroportos de Portugal, a NAV
Portugal, E. P. E. — Navegação Aérea de Portugal, o IPMA — Instituto Português do Mar e da At-
mosfera, a APPLA — Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea, a TAP — Transportadora
Aérea Portuguesa, a EasyJet e o LNEC — Laboratório Nacional de Engenharia Civil.
Foram realizadas 11 reuniões ou visitas, entre novembro de 2017 e maio de 2019.
Em abril de 2019, no seio deste grupo de trabalho, a NAV Portugal assumiu o compromisso do
lançamento urgente do concurso internacional de aquisição, já em junho desse ano, dos equipa-
mentos identificados pelo IPMA (um LIDAR, um radar de banda X e anemómetros complementares
aos já existentes no Aeroporto da Madeira).
Esses equipamentos seriam os mais adequados e permitiriam uma melhoria na aferição da
intensidade e direção do vento em diversos pontos da envolvente ao Aeroporto, bem como poten-
ciariam melhorias na operação sob visibilidade reduzida, o que conduziria a uma revisão aos atuais
limites impostos à operação e a uma melhoria inequívoca dos índices de operacionalidade.
Até hoje, apesar das diversas diligências permanentes adotadas pelo Executivo Regional, o
assunto não evoluiu. O caderno de encargos foi concluído em maio de 2019, mas o concurso não
foi lançado.
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Mais recentemente, o Despacho n.º 137/2021, do Gabinete do Secretário Adjunto e das Comu-
nicações, publicado a 6 de janeiro de 2021, no Diário da República, comunicou a criação de «um
grupo de trabalho para o estudo dos problemas da operação aérea no arquipélago da Madeira»,
«tendo em vista a proposta de soluções para os mesmos».
Este grupo contemplaria, além da Secretaria Regional do Turismo e Cultura, o Ministério das
Infraestruturas e da Habitação, a Secretaria de Estado Adjunta e das Comunicações, a NAV Por-
tugal, a ANAC, a Câmara Municipal de Santa Cruz e a Câmara Municipal do Porto Santo.
A sua primeira reunião teve lugar a 24 de fevereiro de 2021.
Acontece que os objetivos que servem de base à criação deste último grupo de trabalho, pro-
movido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e das Comunicações, nomeadamente «a)
Identificar os principais constrangimentos da operação aeroportuária no arquipélago da Madeira,
relacionados com os ventos e a implicação que têm na operação aeroportuária»; e «b) Identificar
possíveis soluções, técnica e economicamente viáveis [...]», já foram respondidos com o trabalho
do «Wind Study Group».
Também em 2018, decorriam os trabalhos do «Wind Study Group», o Grupo Parlamentar do
Partido Social Democrata apresentou, nesta mesma Assembleia, uma recomendação ao, então,
Ministro do Planeamento e das Infraestruturas e ao Presidente do Conselho de Administração da
ANAC (que deu origem à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira
n.º 26/2018/M, de 17 de agosto).
O objetivo, devidamente fundamentado, era instar a ANAC a «converter, de imediato, os atuais
limites de vento para as operações aéreas no Aeroporto da Madeira — Cristiano Ronaldo de ‘obri-
gatórios/mandatórios’, com caráter sancionatório, para ‘recomendações/alertas’, por conseguinte,
proceder à eliminação da referência no AIP Portugal: ‘Compliance with operating limitations is
mandatory’; e ‘decidir, no prazo de um ano, sobre a revisão dos limites de vento para as operações
aéreas no Aeroporto da Madeira — Cristiano Ronaldo’».
Também a esta diligência nenhuma resposta foi dada.
Hoje, mais do que nunca, urge proceder à aquisição e instalação dos equipamentos, nos
termos do que havia sido concluído em abril de 2019, por ser essa, objetivamente, a solução que
permitirá, à Região Autónoma da Madeira, ultrapassar os constrangimentos operacionais que se
verificam, quase todos os meses, no Aeroporto Internacional da Madeira.
O assunto foi já profundamente analisado e debatido por entidades com conhecimento técnico
e competências na área do transporte aéreo, pelo que um novo grupo de trabalho apenas adia
soluções que prejudicam a operacionalidade do Aeroporto, a mobilidade dos cidadãos e, conse-
quentemente, a economia regional.
Aliás, a manifesta urgência e interesse na aquisição dos referidos equipamentos ganha par-
ticular enfâse nesta fase de crise pandémica.
Aquilo que se impõe é, por isso, que o Estado, através da NAV Portugal, E. P. E., concretize
e operacionalize o investimento já referenciado, dotando esta entidade do orçamento necessário
para aquele efeito e que não prejudique, uma vez mais, a Região Autónoma da Madeira.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do
n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado
pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000,
de 21 de junho, instar o Governo da República a concretizar, através da NAV Portugal, E. P. E., a
aquisição e instalação, no Aeroporto Internacional da Madeira — Cristiano Ronaldo, dos equipa-
mentos identificados, em março de 2019, no seio do grupo de trabalho «Wind Study Group».
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
21 de abril de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa
Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 22/2021/M
Sumário: Recomenda ao Governo da República a consagração da igualdade de direitos no «Pro-
grama Regressar», para que os emigrantes que regressem às Regiões Autónomas da
Madeira e dos Açores também possam beneficiar dos respetivos apoios nas mesmas
condições que os demais cidadãos residentes no território continental.
Pela consagração da igualdade de direitos no «Programa Regressar»
No dia 23 de fevereiro, deu entrada, na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira,
uma petição com 427 assinaturas, que pede a inclusão das Regiões Autónomas no «Programa
Regressar».
Esta petição foi lançada a 5 de fevereiro, por um grupo de cidadãos, com o objetivo primordial
de peticionar ao Governo da República a alteração das regras daquele programa nacional, de modo
a que todos os portugueses e lusodescendentes possam usufruir dos seus benefícios.
A apresentação desta petição, perante esta situação de injustiça, eleva a noção de cidadania
e a participação cívica deste grupo de cidadãos que quiseram reforçar os seus direitos perante a
casa da democracia.
A própria Constituição da República Portuguesa, aliás, permite que todos os cidadãos apre-
sentem «individual ou coletivamente, aos órgãos de soberania, aos órgãos de governo próprio das
regiões autónomas ou a quaisquer autoridades petições, representações, reclamações ou queixas
para defesa dos seus direitos».
É sobejamente relevante que a população se faça ouvir, pois só desta forma se pode garantir
a prossecução e a construção de um país mais justo e de uma sociedade mais coesa, baseada na
soberania popular e no pluralismo democrático.
O Programa Regressar, em concreto, que deu origem à suprarreferida petição, foi criado em
2019, pelo Governo da República, com o intuito de apoiar os emigrantes que tenham saído de Por-
tugal antes de 2015, bem como os seus descendentes e outros familiares, de modo a que tivessem
melhores condições para voltar ao seu país.
O incentivo ao regresso e à fixação desses emigrantes em Portugal é feito através de um
apoio financeiro, de uma comparticipação nos custos da viagem para Portugal dos destinatários
e respetivos membros do agregado familiar, dos custos de transporte de bens e dos custos com o
reconhecimento de qualificações académicas ou profissionais dos destinatários.
Contudo, a concessão deste apoio financeiro está condicionada à celebração de um contrato
de trabalho em Portugal Continental.
Portanto, qualquer emigrante que escolha a Região Autónoma da Madeira ou a Região Autó-
noma dos Açores para se fixar está impedido de aceder ao apoio a que os restantes portugueses
têm direito.
Neste âmbito, importa lembrar que a nossa Constituição, nomeadamente, no seu artigo 13.º
«Princípio da igualdade», reitera que «todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são
iguais perante a lei».
Esta situação agrava-se se considerarmos que, além da desigualdade que é imposta entre
cidadãos, pelo próprio Estado, é também promovido um tratamento diferenciado entre regiões do
mesmo país. Aqui, este facto ganha maior ênfase por ser do conhecimento público o número ele-
vado de emigrantes que regressam à Madeira e aos Açores.
Não pode a autonomia destas Regiões ser utilizada como uma forma do Estado se desres-
ponsabilizar de uma obrigação que é, essencialmente, sua, ou, ainda mais grave, para permitir um
tratamento injustamente discriminatório dos portugueses das ilhas.
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Torna-se inaceitável, injustificável e, até, inconstitucional, que uma legislação nacional, criada
pelo Estado, que defende a «valorização das pessoas» e que declara que Portugal quer «contar
com todos os portugueses e lusodescendentes que trabalham e vivem fora do país, valorizando
o potencial das suas qualificações» (Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019, de 28 de
março, que «Aprova o Programa Regressar»), deixe de fora milhares de portugueses.
Pelo exposto, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do n.º 3
do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de
junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, reco-
menda ao Governo da República a consagração da igualdade de direitos no «Programa Regressar»,
através de uma retificação imediata que elimine a necessidade de que a atividade laboral seja
apenas realizada em Portugal Continental, permitindo assim que os emigrantes que regressem às
Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, também possam beneficiar dos respetivos apoios
nas mesmas condições que os demais cidadãos residentes no território continental.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em
5 de maio de 2021.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel de Sousa Rodrigues.
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