Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
- Data
- 2026-04-27
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
Texto integral (5238 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027.
Dando continuidade ao trabalho iniciado pelo XXIV Governo Constitucional, em cumprimento do
Programa do XXV Governo Constitucional e implementando o «Acordo Tripartido sobre a Valoriza-
ção Salarial e o Crescimento Económico 2025-2028» na matéria de segurança e saúde no trabalho,
a presente Resolução aprova a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
(ENSST2026-2027), na sequência do trabalho desenvolvido com todos os parceiros sociais, na Comis-
são Permanente de Concertação Social (CPCS).
Do contexto da União Europeia (UE), mormente da Comissão Europeia, resulta um instrumento
fundamental nesta área: o «Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027»
sobre o tema «Saúde e segurança num mundo do trabalho em evolução». Este instrumento, que teve
por base o contributo de um vasto leque de partes interessadas e o trabalho preparatório realizado
pela Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), define as principais priori-
dades e ações necessárias à melhoria da saúde e segurança dos trabalhadores na UE, em resposta
às rápidas mutações na economia, na demografia (em consequência da elevada mobilidade laboral)
e nos padrões de trabalho.
O êxito do Quadro Estratégico e a sua aplicação efetiva dependem da sua implementação a vários
níveis — ao nível da UE, ao nível nacional, setorial e empresarial. A Comissão Europeia apelou, assim,
aos Estados-Membros para que atualizassem o seu quadro jurídico nacional, em estreita articulação
com os parceiros sociais.
Neste contexto, o Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho da
Autoridade para as Condições do Trabalho, órgão colegial, de natureza consultiva, previsto no artigo 5.º
do Decreto Regulamentar n.º 47/2012, de 31 de julho, que integra o inspetor-geral, os subinspetores-
-gerais, o diretor de serviços da Direção de Serviços para a Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho
e representantes de cada uma das confederações patronais e sindicais com assento na CPCS, levou
a cabo um processo de reflexão, discussão e diálogo, que se materializou na aprovação, por unanimi-
dade, da proposta ENSST2026-2027, que se apresenta.
Apesar da evolução verificada ao longo dos últimos anos, Portugal continua a registar índices de
sinistralidade laboral acima da média da UE. Segundo os dados mais recentes, tratados e publicados pelo
Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, a 30 de
junho de 2025, registaram-se 184 607 acidentes de trabalho, dos quais 136 foram acidentes mortais.
A ocorrência de acidentes de trabalho e doenças profissionais constitui um indicador expressivo da
existência de disfunções nos locais de trabalho e no ambiente envolvente. Haverá, consequentemente,
que redobrar esforços para a rápida diminuição de acidentes de trabalho e doenças profissionais, cami-
nhando desejavelmente para uma taxa de sinistralidade zero e minimizando o impacto destes eventos
na vida dos trabalhadores e das suas famílias.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
Trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde é, antes de mais, um direito funda-
mental de todos os trabalhadores, previsto em vários diplomas da UE e no Pilar Europeu dos Direitos
Sociais. Adicionalmente, trabalhar em condições de segurança e de proteção da saúde tem reflexos
no bem-estar, motivação, desempenho e produtividade do trabalhador e produz um relevante impacto
na competitividade e sustentabilidade das empresas, contribuindo para o crescimento económico.
Os recentes desenvolvimentos económicos, demográficos e tecnológicos têm contribuído signifi-
cativamente para a alteração dos padrões de trabalho e para a emergência de novos riscos acidentários
e profissionais, que colocam novos desafios à segurança e saúde no trabalho (SST). Simultaneamente,
a pandemia da COVID-19 tornou evidente a evolução do mundo laboral em resultado da implementação
de novas tecnologias e, portanto, a necessidade de adaptar os sistemas de SST a esta nova realidade.
A gestão preventiva e adaptativa dos riscos, associada à adoção de medidas eficazes, é essencial para
lidar com os novos desafios digitais potenciados pela automação, a robótica e a inteligência artificial.
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Para que essa adaptação e fortalecimento dos sistemas de SST seja possível, é necessária a ado-
ção de uma abordagem sistémica e integrada, envolvendo diferentes áreas governativas, bem como
o compromisso e atuação concertada de todos aqueles que têm um papel ativo no desenvolvimento
de ambientes de trabalho seguros: Governo, parceiros sociais e institucionais, trabalhadores, empre-
gadores e sociedade civil.
A ENSST2026-2027 visa alcançar ambientes de trabalho seguros e saudáveis, que assegurem
a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, contribuindo para o progresso das empresas, das organi-
zações e da sociedade.
Para este efeito, a ENSST2026-2027 identifica um conjunto de eixos de intervenção prioritários
destinados a reforçar a prevenção, a proteção e a promoção da segurança, da saúde (física e mental)
e do bem-estar no trabalho.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar a Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
(ENSST2026-2027), a qual consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Determinar que as obrigações e compromissos a contrair no âmbito da execução das medidas
previstas na ENSST2026-2027 dependem da existência de dotação orçamental por parte das entidades
públicas competentes.
3 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de abril de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
A Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027 (ENSST2026-2027)
estabelece as prioridades e ações na área da segurança e saúde no trabalho (SST), em alinhamento
com o Quadro Estratégico da União Europeia (UE) para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027,
tomando em consideração as necessidades de promoção de SST identificadas para Portugal.
Para o desenho da ENSST2026-2027, foi determinante o conhecimento do panorama da SST em
Portugal que se obteve através da caracterização estatística de padrões e tendências, da identificação de
vulnerabilidades e desafios e do necessário alinhamento com estratégias e boas práticas internacionais.
No conjunto de países da UE, Portugal continua a registar elevados índices de sinistralidade labo-
ral. Ainda que nos últimos anos se tenham vindo a registar alguns progressos, os dados evidenciam
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a persistência de condições de trabalho inseguras e insalubres.
O diagnóstico da SST, os resultados das avaliações das anteriores estratégias e as rápidas altera-
ções económicas, climáticas, demográficas e dos padrões de trabalho, tornam inadiável o investimento
em ambientes de trabalho seguros, saudáveis e promotores de bem-estar.
Para além do alinhamento com o Quadro Estratégico Europeu para a SST 2021-2027,
a ENSST2026-2027 pretende contribuir para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da Agenda 2030 das Nações Unidas — nomeadamente o ODS 3 e o ODS 8 —, bem
como assegurar o direito a um ambiente de trabalho saudável, seguro e bem-adaptado, em consonância
com o 10.º princípio do Pilar Europeu dos Direitos Sociais.
A ENSST2026-2027 identifica, entre outros pontos, oportunidades objetivas de melhoria na for-
mação em SST da comunidade educativa, no sistema estatístico com dados integrados ao nível dos
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acidentes de trabalho e doenças profissionais nos setores público e privado, no incremento da oferta
formativa, financeiramente apoiada, em matéria de SST através do Instituto do Emprego e da Formação
Profissional, I. P., e na revisão e consolidação da legislação e das boas práticas nesta área.
O número de acidentes de trabalho e doenças profissionais apresenta uma tendência de redução,
mas ainda com valores preocupantes, acima da média da UE. Os dados recolhidos apontam claramente
os setores de atividade, as faixas etárias, o género do trabalhador e os fatores de risco que mais con-
tribuem para esta realidade, o que permite um planeamento mais eficaz das ações de promoção de
SST e de prevenção da sinistralidade laboral.
Atualmente, a estrutura dos serviços de SST no tecido empresarial nacional é desadequada, com
reduzido número de empresas a adotar soluções de serviços internos e de trabalhadores designados
para o exercício das atividades de segurança no trabalho. É, pois, necessário enquadrar as soluções
mais adequadas nesta matéria.
Do ponto de vista legal, é reconhecida a complexidade e dispersão das normas aplicáveis à SST,
o que dificulta a sua aplicação e as ações de fiscalização. A simplificação deste quadro normativo
deve, assim, ser equacionada.
Finalmente, a ENSST2026-2027 deve garantir e concorrer para a concretização do Quadro Estra-
tégico da UE para a saúde e segurança no trabalho 2021-2027 — «Saúde e segurança no trabalho num
mundo do trabalho em evolução», apoiando-se nas boas práticas internacionais identificadas.
É a esta conjuntura que os vetores de ação e as medidas na ENSST2026-2027 atendem, direcio-
nando ações concretas para os desafios que o tema da Segurança e Saúde no Trabalho coloca em
Portugal e definindo indicadores e metas que permitam atingir os resultados desejados.
Em suma, a ENSST2026-2027 resulta de um alinhamento com os quadros estratégicos e boas
práticas ao nível europeu e internacional, da reflexão sobre a experiência e avaliação do percurso
e resultados obtidos nacionalmente, e do forte contributo dos parceiros sociais. Esta Estratégia sub-
divide-se em quatro eixos de intervenção interatuantes, que se desdobram em objetivos estratégicos
e específicos. O cumprimento destes objetivos exige a adoção de medidas concretas, a definição de
indicadores para a avaliação da sua execução e a definição de metas.
No primeiro eixo, «Capacitação», são incluídas medidas que permitem ampliar a assimilação da SST
no sistema educativo e de formação profissional, reforçando a necessidade de criação de uma cultura
de prevenção e de «Visão Zero». Preconiza-se, também, a revisão do atual quadro legislativo e técnico
para a SST, cuja complexidade é reconhecida como um obstáculo ao seu cumprimento pelas micro,
pequenas e médias empresas (PME). Complementarmente, este eixo inclui medidas de informação e cria-
ção de materiais informativos para a difusão das boas práticas nacionais e internacionais, nesta área.
O segundo eixo, dedicado ao «Acompanhamento que estimula a criação de ferramentas técni-
cas, apoiadas em novos paradigmas tecnológicos», tem como objetivo conferir maior autonomia aos
sistemas de segurança e saúde nas empresas. Pretende-se, simultaneamente, aumentar as ações
de promoção da segurança e de ambientes de trabalho saudáveis com o foco no bem-estar dos tra-
balhadores, e reforçar a ação inspetiva pública, que é essencial ao cumprimento das normas de SST.
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O terceiro eixo, denominado «Conhecimento para melhor preparar o sistema e atores nacionais
de SST», alicerça-se na melhoria das fontes de informação e da análise de dados, vulnerabilidade iden-
tificada nas ENSST anteriores, no estímulo à investigação nesta área e na implementação de novos
instrumentos de recolha de informação, privilegiando-se a realização de um levantamento nacional
sobre o estado da SST nos vários setores económicos.
Finalmente, a ENSST2026-2027 gravita em torno de um quarto eixo de «Diálogo Social», que privilegia
a concertação dos parceiros sociais e institucionais em todos os níveis de intervenção na área da SST.
Através destes eixos pretende-se alcançar uma cultura sustentável de prevenção da sinistrali-
dade laboral e de doenças profissionais, assimilada por todos, afirmando o direito do trabalhador a um
ambiente de trabalho seguro, saudável e produtivo, bem como a diminuição sustentada dos aciden-
tes e doenças profissionais e a concretização da Visão Zero de mortes relacionadas com o trabalho.
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Será ainda necessário um melhor trabalho coletivo, que contribua para:
1 — O desenvolvimento de políticas eficazes de prevenção dos Acidentes de Trabalho e Doenças
Profissionais e a promoção de ambientes de trabalho seguros, que assegurem a saúde e o bem-estar
dos trabalhadores;
2 — O desenvolvimento de sistemas de segurança e saúde no trabalho mais robustos e resilien-
tes, que sejam capazes de garantir respostas às mudanças no mundo do trabalho, a potenciais crises
sanitárias e a situações de emergência.
Eixo de Intervenção 1 — Capacitação
Objetivo Estratégico 1:
Reforçar a integração da SST nos sistemas educativos e de formação profissional e consolidar
o conhecimento, participação e comunicação, com vista a elevar o nível de literacia em SST, criando
uma geração de trabalhadores e empregadores mais informada relativamente aos benefícios de uma
cultura de prevenção, ambientes e locais de trabalho seguros e saudáveis.
Objetivo Específico 1.1 — Assegurar a literacia em SST ao longo da vida, promovendo uma melhor
perceção dos riscos e a adoção de comportamentos seguros e saudáveis.
Medida 1.1.1: Revisão do quadro legislativo, elaborando uma Lei Geral da SST.
Indicador: Data de publicação da Lei Geral da SST.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: Governo; Parceiros Sociais.
Medida 1.1.2: Incentivar a abordagem às matérias da SST nas escolas, através do desenvolvimento
de ações de informação e sensibilização junto dos agrupamentos escolares, escolas não agrupadas
e dos estabelecimentos escolares privados.
Indicador: Número de ações de informação/sensibilização realizadas.
Meta: 100 ações de informação/sensibilização.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins-
titucionais.
Indicador: Número de docentes abrangidos.
Meta: 300 docentes abrangidos em ações de informação/sensibilização.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; MECI; AGSE, I. P.; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins-
titucionais.
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Indicador: Aumentar a percentagem de agrupamentos escolares, estabelecimentos escolares priva-
dos e escolas não agrupadas que integram a abordagem às matérias da segurança e saúde no trabalho.
Meta: 100 %.
Entidades envolvidas: ACT; AGSE, I. P.; DGS; MECI; EduQA, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros ins-
titucionais.
Indicador: Criação e distribuição de jogo didático SST para o 1.º, 2.º e 3.º ciclos.
Meta: Durante o ano letivo 2026/2027.
Entidades envolvidas: ACT.
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Medida 1.1.3: Promover o desenvolvimento de UFCD na área da SST e reforçar a sua inclusão nos
diferentes perfis de qualificação profissional.
Indicador: Número de UFCD desenvolvidas/atualizadas na área da SST.
Meta: 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par-
ceiros sociais.
Indicador: Atualização dos conteúdos de SST nos perfis de qualificação profissional.
Meta: 100 % das 10 UFCD desenvolvidas/atualizadas.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par-
ceiros sociais.
Indicador: Aumentar a percentagem de perfis de qualificação profissional que integram conteúdos
de SST.
Meta: 20 % dos perfis atuais de qualificação profissional que integram conteúdos de SST.
Entidades envolvidas: ACT; Conselho Coordenador do SNQ; DGERT; DGS; EduQA; IEFP, I. P.; Par-
ceiros Sociais.
Medida 1.1.4: Incentivar a integração de conteúdos de SST nas licenciaturas, mestrados e pro-
gramas de doutoramento.
Indicador: Número de estabelecimentos de ensino superior abrangidos por ações de sensibilização.
Meta: 20 estabelecimentos de ensino superior.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; IES, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.5: Capacitar trabalhadores e empregadores em matéria de SST através do desen-
volvimento de programas de formação e requalificação profissional orientados para novas formas de
organização do trabalho (v.g. teletrabalho, plataformas digitais), empregos verdes (v.g. construção
e remodelação de edifícios, energias renováveis, silvicultura, agricultura, gestão de resíduos e recicla-
gem), e digitalização da economia.
Indicador: Número de programas de formação criados.
Meta: 6 programas.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.6: Produzir e disseminar conteúdos informativos e materiais pedagógicos de apoio
à sensibilização em SST.
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Indicador: Aumento do número de conteúdos e materiais de sensibilização em SST partilhados
(Portais da ACT, da DGS e dos parceiros sociais e institucionais).
Meta: 200 %.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de acessos à informação (Portais da ACT, da DGS e dos parceiros
sociais e institucionais).
Meta: 100 %.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
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Medida 1.1.7: Promover a partilha de experiências, testemunhos e boas práticas, sensibilizando
para a importância de locais de trabalho seguros e saudáveis, com atenção às problemáticas estatis-
ticamente mais relevantes (lesões musculoesqueléticas, saúde mental, cancro, substâncias perigosas,
agentes biológicos e outros fatores de risco).
Indicador: Número de fóruns setoriais.
Meta: 8 fóruns setoriais.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de boas práticas em SST divulgadas nos portais da ACT e da DGS.
Meta: 100 % de todas as boas práticas.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.8: Difundir informação sobre SST nos meios de comunicação social.
Indicador: Número de publicações na comunicação social (livros, jornais, revistas, rádio e televisão).
Meta: 25 publicações.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Aumento do número de visualizações nas redes sociais (ACT, DGS, parceiros sociais
e institucionais).
Meta: 60 % do número de visualizações.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.9: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das atividades
de segurança no trabalho pelo Empregador/Trabalhador Designado/Representante do Empregador.
Indicador: Número de cursos/ações realizados.
Meta: 100 cursos/ações realizados.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de pessoas formadas.
Meta: 600 pessoas formadas.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de empresas abrangidas.
Meta: 480 empresas abrangidas.
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Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.10: Disponibilizar gratuitamente cursos de formação para o exercício das funções de
representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho.
Indicador: Número de cursos/ações realizados.
Meta: 30 cursos/ações realizados.
Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de formandos.
Meta: 150 formandos.
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Entidades envolvidas: ACT; IEFP, I. P.; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 1.1.11: Criação de ferramentas digitais para apoiar a assunção da Visão Zero.
Indicador: Disponibilização de autoavaliações interativas.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT.
Eixo de Intervenção 2 — Acompanhamento
Objetivo Estratégico 2:
Promover a gestão dos riscos (conhecidos, novos e emergentes), a segurança, a saúde, o bem-
-estar no trabalho e o reforço da aplicação das regras e orientações vigentes junto das organizações
públicas e privadas e dos trabalhadores.
Objetivo Específico 2.1 — Apoiar o desenvolvimento da capacidade técnica das organizações
públicas e privadas, no domínio da segurança e saúde no trabalho, privilegiando as micro, pequenas
e médias empresas.
Medida 2.1.1: Disponibilizar ferramentas interativas de gestão de riscos, guias técnicos e material
informativo de fácil compreensão, e apoiar as micro, pequenas e médias empresas na aplicação do
quadro legislativo de SST.
Indicador: Número de novas Ferramentas OiRA [desenvolvidas pela Agência Europeia para a Segu-
rança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA)] concebidas.
Meta: 4 novas ferramentas.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de guias técnicos e de materiais informativos desenvolvidos/produzidos.
Meta: 4 guias técnicos e de materiais informativos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Número de acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos.
Meta: 50 000 acessos aos materiais desenvolvidos/produzidos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 2.1.2: Providenciar a tradução de documentos orientadores em várias línguas (de acordo
com as principais nacionalidades dos trabalhadores).
Indicador: Percentagem de documentos traduzidos nos portais da ACT e da DGS.
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Meta: 35 % de documentos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 2.1.3: Criação de um microsite para fomentar e apoiar o exercício das atividades de segu-
rança no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado nas microempresas que não exerçam
atividades de risco elevado.
Indicador: Criação de microsite de apoio à prevenção de riscos profissionais pelo empregador ou
por trabalhador designado.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: ACT; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
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Medida 2.1.4: Promover a vigilância da saúde através do Serviço Nacional de Saúde (SNS) nas
situações previstas no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na atual redação, garantindo
as condições necessárias para a sua efetiva implementação.
Indicador: Aumento da percentagem de médicos com especialidade de medicina do trabalho.
Meta: 10 % de aumento de médicos.
Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; ACT; Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
(DE-SNS, I. P.), I. P.; MTSSS; Ministério da Saúde (MS); DGS; Ordem dos Médicos.
Indicador: Regulamentação da organização e funcionamento dos Serviços de Saúde Ocupacional
nas Unidades Locais de Saúde e demais estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACSS, I. P.; MS; DGS; DE-SNS.
Medida 2.1.5: Reforçar o quadro de efetivos para a promoção da SST, do organismo competente
para a promoção da segurança no trabalho, e aumentar a percentagem de postos de trabalho previstos
nos mapas de pessoal afetos à promoção da saúde do trabalho, dos ministérios responsáveis pelas
áreas laboral (MTSSS) e da saúde (MS), respetivamente.
Indicador: Percentagem de postos de trabalho preenchidos nos Mapas de Pessoal.
Meta: 45 % de postos de trabalho da ACT e 10 % de postos de trabalho da DGS.
Entidades envolvidas: MTSSS; MS.
Medida 2.1.6: Reformulação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2019, de 13 de fevereiro.
Indicador: Publicação de novo Plano de Ação para a Administração Pública.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: Governo.
Objetivo Específico 2.2 — Melhorar continuamente a capacidade de resposta às mudanças do
mundo do trabalho.
Medida 2.2.1: Promover campanhas de sensibilização sobre riscos atuais e emergentes e respeti-
vas medidas a adotar, nomeadamente, lesões musculoesqueléticas, exposição a condições climáticas
extremas (vagas de frio e de calor, incêndios, inundações, secas, etc.), digitalização, empregos verdes,
situações epidémicas (p.e. doenças transmitidas por vetores), exposição a produtos químicos e saúde
mental.
Indicador: Número de ações de sensibilização/workshops, por temática.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
Meta: 4 ações de sensibilização/workshops, por temática.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico-
-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB)
e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos.
Indicador: Número médio de destinatários por ação.
Meta: 50 destinatários por ação.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; Parceiros sociais; Parceiros institucionais; Comunidade técnico-
-científica, designadamente, Centros de tecnologia e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB)
e outras entidades de interface tecnológico; Centros Tecnológicos.
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Objetivo Específico 2.3 — Incrementar e reforçar a promoção da saúde e do bem-estar nos locais
de trabalho.
Medida 2.3.1: Apoiar o desenvolvimento de programas que visem o bem-estar e a adoção de
estilos de vida saudáveis nas organizações do setor público e privado.
Indicador: Programas desenvolvidos.
Meta: 2 programas.
Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia
e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS.
Indicador: Número de entidades empregadoras envolvidas.
Meta: 8000.
Entidades envolvidas: Comunidade técnico-científica, designadamente, Centros de tecnologia
e inovação (CTI), laboratórios colaborativos (CoLAB) e outras entidades de interface tecnológico; DGS.
Eixo de Intervenção 3 — Diálogo social
Objetivo Estratégico 3:
Fomentar uma cultura de prevenção em SST baseada na participação e no diálogo social entre
os atores com diferentes interesses, perspetivas e pontos de vista, aos mais diversos níveis — local,
regional, nacional e internacional.
Objetivo Específico 3.1 — Reforçar a cooperação e o diálogo na melhoria efetiva e contínua da
segurança e saúde no trabalho
Medida 3.1.1: Dinamizar a cooperação, a partilha e intercâmbio de experiências, metodologias
e recursos em matéria de prevenção de riscos profissionais e o reforço das relações entre organizações
a nível nacional e internacional.
Indicador: Número de eventos realizados.
Meta: 6 eventos.
Entidades envolvidas: ACT; DGS; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 3.1.2: Apoiar o desenvolvimento de planos de boas práticas de participação em SST, que
fomentem a negociação, a comunicação e a cultura de prevenção nas empresas e outras organizações.
Indicador: Número de Planos de Participação implementados.
Meta: 60 planos.
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Entidades envolvidas: Parceiros sociais.
Indicador: Número de empresas abrangidas.
Meta: 3000 empresas.
Entidades envolvidas: Parceiros sociais.
Eixo de Intervenção 4 — Conhecimento
Objetivo Estratégico 4:
Melhorar e impulsionar a investigação, a recolha, a análise de dados e as informações sobre
SST, contribuindo para a tomada de decisão e construção de políticas de SST baseadas na evidência.
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Objetivo Específico 4.1 — Assegurar e melhorar a recolha, análise e divulgação de dados em
matéria de SST.
Medida 4.1.1: Melhorar os sistemas nacionais de notificação, recolha, tratamento e divulgação de
informação das doenças profissionais e relacionadas com o trabalho.
Indicador: Reduzir prazo de conclusão de processos de certificação de doença profissional.
Meta: 25 % do prazo.
Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP.
Medida 4.1.2: Revisão do modelo nacional de registo e monitorização das doenças profissionais
e doenças relacionadas com o trabalho e promoção faseada da interoperabilidade entre sistemas de
informação.
Indicador: Publicação de um Mapa Nacional de Doenças Profissionais.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ISS, I. P.; DGS; DGCP; SPMS, E. P. E.
Medida 4.1.3: Concretizar a digitalização e desmaterialização da Ficha de Aptidão para o Trabalho
e promover, de forma faseada, a interoperabilidade com os sistemas de informação clínica dos cuidados
de saúde primários, incluindo o registo estruturado da informação sobre a vida profissional.
Indicador: Implementação.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: MS; DGS; SPMS, E. P. E.
Medida 4.1.4: Disponibilizar Balanço da Sinistralidade Laboral (BdSL).
Indicador: Proposta de BdSL.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Adaptação e desenvolvimento da plataforma de recolha do Relatório Único, de forma
a permitir a disponibilização dos BdSL.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Entrada em produção (para consulta das entidades).
Meta: 2027.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Medida 4.1.5: Disponibilizar Barómetro da Sinistralidade Laboral.
Indicador: Proposta de Barómetro da Sinistralidade Laboral.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
Indicador: Disponibilização no site da DGCP.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; Parceiros sociais; Parceiros institucionais.
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Objetivo Específico 4.2 — Promover e apoiar a investigação científica no âmbito da segurança
e saúde no trabalho, com ampla divulgação dos resultados.
Medida 4.2.1: Realizar Inquérito Nacional às Condições de Trabalho.
Indicador: Realização do inquérito.
Meta: 2026.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; INE; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades.
Indicador: Concretização do estudo e divulgação de resultados.
Meta: 2027.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Universidades.
Medida 4.2.2: Criar parcerias, com as instituições de ensino superior e outros organismos, para
a realização de estudos de investigação na área da SST.
Indicador: Número de parcerias estabelecidas em áreas da SST prioritárias.
Meta: 4.
Entidades envolvidas: ACT; DGCP; DGS; ISS, I. P.; Parceiros sociais; Centros Tecnológicos; Uni-
versidades.
Medida 4.2.3: Divulgar, através de meios multimédia, os resultados da investigação em SST.
Indicador: Número de meios elaborados e divulgados.
Meta: 8 meios elaborados e divulgados.
Entidades envolvidas: MTSSS.
Indicador: Número de visualizações.
Meta: 1200 visualizações.
Entidades envolvidas: MTSSS.
Indicadores de resultado
As 29 macromedidas referenciadas no ponto anterior possuem um conjunto de 51 indicado-
res de desempenho que permitirão a monitorização e correção de desvios inerentes à execução da
ENSST2026-2027.
Conforme resulta da avaliação da ENSST anterior, e também preconizado na Visão Zero, importa ir
além de indicadores de desempenho e identificar indicadores de resultado que, embora não diretamente
correlacionáveis com medida ou ação específica, sumarizam de forma mais ampla o fim último que
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
se pretende alcançar na sociedade com a implementação da ENSST2026-2027 — melhores condições
de trabalho.
Assumem-se, assim, os seguintes indicadores de resultado da ENSST2026-2027, a monitorizar
anualmente até ao final de 2027:
Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho — Valor 2021: 3637,5; Meta 2027: 3200
Taxa de incidência de Acidentes de Trabalho Mortais — Valor 2021: 2,8; Meta 2027: ≤ 2,5
Número de doenças profissionais certificadas — Valor 2021: 14 417; Meta 2027: não é definida
meta atendendo a que os dados estatísticos existentes correspondem a doenças profissionais certifi-
cadas e não ao total de doenças profissionais. Neste contexto, o aumento do número de certificações
poderá corresponder a um aproximar da realidade e não necessariamente a um aumento efetivo de
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casos. Por outro lado, o indicador pode ser influenciado pela capacidade administrativa do ISS, I. P.,
em processar as respetivas certificações.
Percentagem de serviços de segurança no trabalho internos — Valor 2021: 7,8 %; Meta 2027: 8 %.
Percentagem de serviços internos de saúde no trabalho — Valor …; Meta 2027: … (da responsa-
bilidade do Ministério da Saúde)
Em falta por parte do MS — Encontra-se em curso a recolha de informação junto da DGS para
definição do valor base e da meta a considerar.
Acompanhamento, Monitorização, Avaliação e Revisão
A ACT, enquanto entidade coordenadora, assegurará o acompanhamento, a monitorização e a ava-
liação da ENSST2026-2027, por forma a, por um lado, permitir aferir do grau de prossecução dos
objetivos estabelecidos e, por outro, assegurar a sua revisão e atualização, sempre que se verifiquem
alterações de contexto que o justifiquem e, em especial, nas metas condicionadas à melhor recolha
de dados estatísticos.
A avaliação da ENSST2026-2027 é efetuada nos seguintes momentos:
Avaliação inicial — até ao final de outubro de 2026;
Avaliação intermédia — até ao final do 1.º semestre de 2027;
Avaliação final — até ao final do 1.º semestre de 2028.
A ENSST2026-2027 poderá ser revista anualmente, em função dos resultados da avaliação a ser
efetuada nesse ano. Além disso, poderão ser revistos os indicadores que requerem que seja efetuado
levantamento inicial de ponto de situação, assim que efetuado o mesmo.
Para o efeito, os resultados da avaliação da ENSST2026-2027, bem como das avaliações inicial
e intermédia, serão analisados em reunião do Conselho Consultivo para a Promoção da Segurança
e Saúde no Trabalho da ACT, o qual pondera e analisa a eventual necessidade de proposta de revisão da
ENSST2026-2027, a submeter ao membro do Governo responsável pela área governativa do trabalho,
solidariedade e segurança social.
Siglas
ACSS, I. P. — Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho
AGSE, I. P. — Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
DE-SNS, I. P. — Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde
DGCP — Direção-Geral de Coordenação e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade
Resolução do Conselho de Ministros n.º 75-A/2026
e Segurança Social
DGERT — Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho
DGS — Direção-Geral da Saúde
EduQA — Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.
ENSST 2015-2020 — Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015-2020
ENSST2026-2027 — Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2026-2027
EU-OSHA — Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho
GEP — Gabinete de Estratégia e Planeamento
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IEFP, I. P. — Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.
IES — Instituto para o Ensino Superior, I. P.
INE — Instituto Nacional de Estatística, I. P.
ISS, I. P. — Instituto da Segurança Social, I. P.
MECI — Ministério da Educação, Ciência e Inovação
MS — Ministério da Saúde
MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
ODS — Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
OiRA — Online interactive Risk Assessment
SNQ — Sistema Nacional de Qualificações
SNS — Serviço Nacional de Saúde
SPMS, E. P. E. — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
SST — Segurança e Saúde no Trabalho
UFCD — Unidades de Formação de Curta Duração
UE — União Europeia
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