Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2025
- Data
- 2025-04-03
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão
Texto integral (828 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2025
Sumário: Autoriza a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação com a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa para prestação de cuidados de saúde especializados pelo Centro de
Medicina de Reabilitação de Alcoitão.
As estruturas existentes de medicina física e reabilitação, na Região de Saúde de Lisboa e Vale do
Tejo (RSLVT), têm sido insuficientes para responder à continuidade da prestação de cuidados de saúde
aos utentes que obtiveram altas hospitalares, em situações graves mas com potencial de recuperação
e de reabilitação, quer seja em regime de internamento ou em ambulatório, razão pela qual têm vindo
a ser celebrados acordos de cooperação para a prestação de cuidados de saúde pelo Centro de Medicina
de Reabilitação de Alcoitão (CMRA), na estrita medida das necessidades identificadas.
O CMRA, instituição de saúde integrada na Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), está
vocacionado para a reabilitação pós-aguda de pessoas portadoras de incapacidades de predomínio
motor, de qualquer idade, apresentando um histórico de capacidade instalada no que diz respeito
à prestação de cuidados de saúde nessa área, da medicina física e de reabilitação, que o torna um
parceiro relevante na resposta às necessidades não supridas pelo SNS naquela área, tendo em conta
a inexistência na RSLVT de qualquer outra estrutura de reabilitação com as características de centro
especializado.
A contratualização da prestação de cuidados de saúde com o CMRA, que se mantém formalmente
integrado na Rede de Referenciação Hospitalar de Medicina Física e de Reabilitação, contribui deste
modo para um aumento significativo de ganhos em saúde na área da medicina física e de reabilitação,
justificando-se, assim, a celebração de novo acordo de cooperação com a SCML para a prestação de
cuidados de saúde especializados pelo CMRA no montante máximo de € 36 721 656, a repartir pelos
anos económicos de 2025, 2026 e 2027.
Torna-se, assim, necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo de cooperação
a celebrar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SCML, para a prestação de cui-
dados de saúde pelo CMRA, bem como a repartição dos encargos pelos anos económicos de vigência
desse acordo.
A aprovação da presente medida é inadiável e indispensável, porquanto estão em causa doentes
com necessidades diferenciadas e específicas a quem cumpre assegurar a prestação de cuidados de
saúde agudas e urgentes, nomeadamente nas áreas da saúde mental e reabilitação clínica. Por outro
lado, urge garantir a eficiência dos compromissos plurianuais assumidos, através da manutenção da
oferta assistencial de cuidados abrangida, a qual representa uma assinalável poupança para o Serviço
Nacional de Saúde.
Assim:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2025
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na
sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em
anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º
da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a realizar despesa e proceder
à repartição dos encargos decorrentes da celebração de acordo de cooperação com a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa, para prestação de cuidados de saúde especializados de medicina física e de
reabilitação pelo Centro de Medicina Física e de Reabilitação de Alcoitão, no montante máximo de
€ 36 721 656, isento do imposto sobre o valor acrescentado.
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2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da prestação de serviços referidos no
número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2025 — € 12 240 552;
b) 2026 — € 12 240 552;
c) 2027 — € 12 240 552.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros objeto da presente resolução são satisfeitos por
verbas adequadas inscritas e a inscrever na fonte de financiamento 311 — Receitas gerais não afetas
a projetos cofinanciados da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
saúde a competência para a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito previsto na presente
resolução.
5 — Convalidar os atos praticados com efeitos à data da sua prática, e em conformidade com
a presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim
Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
118890208
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