Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015
- Data
- 2015-02-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- ÍNDICE SUPLEMENTO
Texto integral (4320 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015
A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo re-
O princípio da liberdade de circulação de pessoas no presenta um compromisso de mobilização, coordenação
espaço Schengen, em conjugação com uma política co- e cooperação de todas as estruturas nacionais com res-
mum em matéria de asilo, de imigração e de controlo das ponsabilidade direta e indireta no domínio do combate à
fronteiras externas, baseado no respeito e garantia dos ameaça terrorista e uma concretização, ao nível nacional,
direitos fundamentais, na solidariedade entre os Estados- dos imperativos de natureza interna, europeia e interna-
-Membros e nos princípios da subsidiariedade e da partilha cional de combate ao terrorismo.
de responsabilidades, constitui um importante avanço na Assim:
construção europeia que importa preservar, constituindo Nos termos das alíneas d), f) e g) do artigo 199.º e da
o terrorismo uma das mais sérias ameaças à subsistência alínea a) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Con-
do espaço europeu de liberdade, de segurança e de justiça selho de Ministros resolve:
e do Estado de Direito democrático. 1 — Aprovar a Estratégia Nacional de Combate ao Ter-
A atividade terrorista há muito que deixou de ser ex- rorismo que consta do anexo à presente resolução e da qual
clusiva de organizações centralizadas, hierarquizadas e faz parte integrante.
organizadas. É uma ameaça difusa que, nos últimos anos, 2 — Revogar a deliberação do Conselho de Ministros
tem registado um aumento preocupante ao nível mundial n.º 347/2010, de 26 de agosto.
e que encontra, na Europa, um terreno fértil para even- 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
tuais manifestações extremistas, radicais e de agressões à data da sua aprovação.
violentas. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro
A Estratégia Antiterrorista da União Europeia, comple- de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
mentada pela Estratégia da União Europeia de Combate
à Radicalização e ao Recrutamento para o Terrorismo e ANEXO
pelos planos de ação relativos à sua implementação e da
Estratégia revista sobre o financiamento do terrorismo, Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
representam marcos importantes no combate integrado
ao terrorismo, promovendo a abordagem coesa e concer- 1 — A Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo
tada do fenómeno, bem como o seu acompanhamento e funda-se no compromisso de combate ao terrorismo em
avaliação permanentes. todas as suas manifestações.
Integrada na Estratégia de Segurança Interna da União 2 — O compromisso respeita a Convenção Europeia
Europeia, a luta contra o terrorismo requer igualmente, no dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais do
território europeu, uma intensa e aprofundada cooperação Conselho da Europa, o direito originário da União Euro-
transfronteiriça, assumindo particular destaque, neste con- peia, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Euro-
texto, a abordagem estratégica com que a Europa procura peia, os princípios constitucionais do Estado Português,
responder ao aumento dos fluxos migratórios e à alteração a política de luta contra o terrorismo da União Europeia
de rotas de acesso à União Europeia. e desenvolve-se na estrita observância dos princípios da
A necessidade de uma resposta integrada e proporcio- necessidade, da adequação, da proporcionalidade e da
nada à atividade terrorista é desenvolvida pelas autorida- eficácia, das liberdades cívicas, do Estado de Direito e de
des competentes dos Estados-Membros que, para tanto, liberdade de escrutínio.
implementam ações concertadas, internas e transnacionais 3 — O compromisso assenta nos seguintes objetivos
e impõe a alocação crescente de meios humanos e de equi- estratégicos: detetar, prevenir, proteger, perseguir e res-
pamentos ao acompanhamento do fenómeno, preocupação ponder:
operacionalizada pela União Europeia no Regulamento a) Detetar — Identificar precocemente potenciais amea-
(UE) n.º 513/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, ças terroristas, mediante a aquisição do conhecimento
de 16 de abril de 2014, que cria, no âmbito do Fundo para essencial para um combate eficaz, tanto na perspetiva do
a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro seu desmantelamento isolado, quanto da deteção de outros
à cooperação policial, à prevenção e luta contra a crimi- focos de ação terrorista. A recolha, tratamento e análise
nalidade e à gestão de crises. de dados e informações e a sua disponibilização recíproca
Este contexto conferiu a Portugal a obrigação de fazer entre entidades responsáveis neste domínio, no território
convergir os recursos disponíveis para objetivos comuns, nacional e no estrangeiro, permite antecipar o conheci-
tendo em vista a otimização de meios na luta contra o mento e a avaliação de ofensivas em preparação;
terrorismo, quer em execução de compromissos que vin- b) Prevenir — Conhecer e identificar as causas que
culam internacionalmente o Estado Português, quer em determinam o surgimento de processos de radicalização,
observância da política de luta contra o terrorismo da União de recrutamento e de atos terroristas. O domínio dos factos
Europeia, quer ainda em cumprimento da legislação na- que potenciam a sua expansão permite a adoção de medidas
cional, em especial, a Lei de Combate ao Terrorismo, a que obstem ao seu surgimento e desenvolvimento;
Lei de Combate ao Branqueamento de Capitais e do Fi- c) Proteger — Fortalecer a segurança dos alvos prioritá-
nanciamento do Terrorismo, a Lei de Segurança Interna e rios, reduzindo quer a sua vulnerabilidade, quer o impacto
a Lei de Defesa Nacional. de potenciais ameaças terroristas. A proteção concretiza-se
Assume, portanto, particular relevância a Estratégia no aumento da segurança das pessoas, das fronteiras, da
Nacional de Combate ao Terrorismo, enquanto instrumento circulação de capitais, das mercadorias, dos transportes,
primordial da luta contra um fenómeno de extrema gravi- da energia e das infraestruturas críticas, nacionais e ou
dade para o Estado de Direito democrático e cada vez mais europeias;
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d) Perseguir — Desmantelar ou neutralizar as inicia- vi) Combater as situações de exclusão social, em es-
tivas terroristas, projetadas ou em execução, e as suas pecial aquelas que se manifestam em zonas mais proble-
redes de apoio, impedir as deslocações e as comunicações máticas, como sucede com as situadas nas periferias das
e o acesso ao financiamento e aos materiais utilizáveis grandes urbes;
em atentados e submeter os fenómenos terroristas à ação vii) Intervir, analisar e debater o fenómeno do terro-
da justiça; rismo e da radicalização, baseados na colaboração e na
e) Responder — Gerir operacionalmente todos os experiência entre as diferentes entidades;
meios a utilizar na reação a ocorrências terroristas. A viii) Estimular o aprofundamento do diálogo inter-
capacidade de resposta permite limitar as suas conse- -religioso e intercultural entre as comunidades;
quências, quer ao nível humano, quer ao nível das infra- ix) Manter atualizado e em efetividade de aplicação o
estruturas. A resposta incide ainda na assistência, tendo Plano de Ação Nacional contra Ataques Nucleares, Bio-
em consideração as necessidades especiais das vítimas lógicos, Químicos e Radiológicos;
e das testemunhas. x) Intensificar a cooperação entre as entidades e forças
e serviços de segurança com competências em matéria
4 — A prossecução dos objetivos estratégicos é con- antiterrorista, incluindo a prevenção de crimes relaciona-
cretizada mediante a adoção das seguintes linhas de ação: dos com a comercialização e posse de armas, munições
a) Detetar: e explosivos;
xi) Defender a sociedade de conteúdos de apologia da
i) Robustecer as estruturas responsáveis pela produção violência e do terrorismo publicamente acessíveis pela
e coordenação e partilha de informações relevantes na Internet, promovendo a sua remoção ou bloqueio;
identificação da ameaça terrorista; xii) Robustecer os instrumentos de luta contra o bran-
ii) Intensificar a cooperação, no plano operacional, entre queamento de capitais e o financiamento do terrorismo;
todas as entidades competentes, explorando em toda a sua
plenitude o potencial das tecnologias de informação e de c) Proteger:
comunicação;
iii) Reforçar os meios de produção, tratamento e análise i) Robustecer os sistemas de controlo de entrada, per-
de informações; manência e saída de pessoas em território nacional e eu-
iv) Reforçar a eficiência na partilha da informação entre ropeu;
as forças e serviços de segurança ou outras entidades, no ii) Reduzir vulnerabilidades na segurança das fronteiras,
âmbito das respetivas competências, ao nível nacional, incrementando a interoperabilidade entre todos os sistemas
europeu e internacional; de controlo;
v) Reforçar os mecanismos adequados à cooperação iii) Aumentar a eficácia dos mecanismos de coopera-
institucional entre o Sistema de Informações da República ção transfronteiriça, especialmente quanto aos centros de
Portuguesa e o Sistema de Segurança Interna, de modo a cooperação policial e aduaneira;
garantir a partilha de informação; iv) Promover, melhorar e facilitar a partilha de infor-
mação entre as diferentes estruturas nacionais, europeias
b) Prevenir: e internacionais;
v) Promover, melhorar e facilitar a cooperação e a coor-
i) Defender os valores da justiça, da segurança, da de- denação entre diferentes estruturas nacionais, europeias e
mocracia, da liberdade e da igualdade; internacionais, em matérias relacionadas com o asilo, a
ii) Adotar um Plano de Ação de Prevenção da Radi- imigração e a gestão integrada das fronteiras externas da
calização e do Recrutamento para o Terrorismo que pro- União Europeia;
mova: vi) Desenvolver um registo central de identificação de
A monitorização das condições propensas à adesão de infraestruturas críticas, em todos os setores de atividade
indivíduos para a prática de atividades terroristas; económica e social, e prover à sua atualização;
«Estratégias de saída», concretizadas no apoio a pessoas vii) Desenvolver o Plano de Ação para a Proteção
que pretendam abandonar o extremismo violento, mediante e Aumento da Resiliência das Infraestruturas Críticas,
abordagem interdisciplinar, alicerçada na colaboração in- nacionais e europeias, com os respetivos planos de se-
tersetorial entre todas as autoridades competentes; gurança da responsabilidade dos operadores e planos
«Estratégias de inclusão», dos cidadãos na sociedade, de segurança externos da responsabilidade das forças
mediante estimulação do sentimento de pertença, que re- e serviços de segurança e da Autoridade Nacional de
duzam e ou impeçam os ideais radicais, o aparecimento Proteção Civil;
dos designados «lobos solitários», envolvendo a sociedade viii) Implementar o Plano de Ação Nacional para a Pro-
civil na luta contra a radicalização; teção contra as Ciberameaças, integrado numa estratégia
nacional de cibersegurança;
iii) Consciencializar os operadores públicos e privados ix) Atualizar o plano de coordenação, controlo e co-
da natureza crítica da segurança informática; mando operacional das forças e serviços de segurança;
iv) Intensificar a cooperação entre todos os setores da x) Avaliar periodicamente as vulnerabilidades resultan-
sociedade civil, por forma a responder aos desafios que a tes de infraestruturas essenciais, nacionais e europeias,
utilização da Internet coloca no domínio da radicalização para transportes e energia;
e do recrutamento para o terrorismo; xi) Avaliar as vulnerabilidades dos sistemas de informa-
v) Desenvolver o sentido crítico entre os jovens, envol- ção críticos e manter e acompanhar a adoção das medidas
vendo os setores da educação, da formação e da animação de correção face a ciberataques;
juvenil e dinamizando uma orientação pedagógica no sen- xii) Manter, implementar e incrementar medidas de
tido de educação para a cidadania; controlo para a circulação dos serviços postais;
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xiii) Intensificar a cooperação entre a Autoridade Tribu- 5 — Compete à Unidade de Coordenação Antiterro-
tária e Aduaneira e as forças e serviços de segurança, num rismo a coordenação dos planos e das ações previstas da
contexto de entrada, circulação e saída de mercadorias; presente Estratégia:
xiv) Desenvolver o Plano para a Proteção das Comu- a) Quer no que respeita aos objetivos estratégicos e
nidades Portuguesas e Interesses Nacionais no Exterior; correspondentes linhas de ação a adotar;
b) Quer em matéria de cooperação internacional, quanto
d) Perseguir: à articulação e coordenação relativa à rede de pontos de
i) Reforçar os meios necessários e adequados ao exer- contacto para as diversas áreas de intervenção em matéria
cício das responsabilidades de todas as autoridades e en- de terrorismo.
tidades com competência para reprimir atividades terro-
ristas; 6 — Tendo em vista os objetivos da presente Estratégia, a
ii) Reforçar a colaboração e cooperação entre os órgãos cooperação entre as Forças Armadas e as forças e serviços de
segurança é aprofundada, no quadro constitucional e legal:
de polícia criminal e as autoridades judiciárias, no âmbito
das respetivas competências e nos termos da Constituição a) Em situações de intervenção perante agressões ter-
e da lei; roristas:
iii) Reforçar a colaboração e articulação ente os vários i) De acordo com o Plano de Articulação Operacional,
intervenientes e responsáveis nas áreas da cibersegurança, que contempla medidas de coordenação e a interoperabili-
ciberespionagem, ciberdefesa e ciberterrorismo, nos termos dade de sistemas e de equipamentos, serviços de proteção
da Constituição e da lei; civil, emergência médica e Forças Armadas;
iv) Reforçar os procedimentos de recolha de prova; ii) De acordo com o Programa Nacional de Proteção de
v) Robustecer o Sistema Integrado de Informação Cri- Infraestruturas Críticas, atribuindo ainda especial atenção
minal, designadamente através do reforço da utilização da à vigilância e ao controlo das acessibilidades marítima,
Plataforma para Intercâmbio de Informação Criminal e da aérea e terrestre ao território nacional;
clarificação do direito de a ela aceder;
vi) Reforçar a articulação entre as autoridades judiciá- b) Em permanência, relativamente aos mecanismos de
rias, as entidades bancárias e financeiras e as forças e cooperação no âmbito da segurança interna, no quadro
serviços de segurança, envolvidas no combate ao finan- das competências do Secretário-Geral do Sistema de Se-
ciamento do terrorismo; gurança Interna e do Chefe do Estado-Maior-General das
vii) Executar exercícios regulares no âmbito da coor- Forças Armadas.
denação, controlo e comando operacional das forças e
serviços de segurança, sobre incidentes tático-policiais 7 — A cooperação internacional e europeia assumem
que envolvam ações de natureza terrorista; uma importância fundamental na perspetiva do desenvol-
viii) Reforçar a cooperação policial e judiciária entre vimento de ações conjuntas que canalizem esforços no
serviços e autoridades nacionais e estrangeiros, diretamente combate ao terrorismo. O aumento de sinergias resultantes
e através das diferentes estruturas nacionais, europeias e dessa ligação internacional e europeia é dirigido, no que
internacionais; respeita às forças e serviços de segurança, a:
a) Intensificar a sua articulação com os organismos
e) Responder: nacionais, representados em organizações internacionais
ou europeias, quanto às matérias relacionadas com o ter-
i) Robustecer uma abordagem integrada na resposta,
rorismo;
operacionalizando um efetivo sistema nacional de gestão b) Intensificar a sua articulação, no domínio da coope-
de crises; ração, com serviços congéneres estrangeiros;
ii) Executar ações que permitam exercitar os procedi- c) Assegurar a sua representação em organismos inter-
mentos e a articulação entre os diversos atores e desen- nacionais e europeus.
volver os mecanismos de interoperabilidade que permitam
uma resposta pronta e eficaz a ocorrências terroristas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-B/2015
incluindo sistemas de informação críticos face a cibera-
taques; Através da Resolução do Conselho de Ministros
iii) Avaliar e testar, em exercícios, os procedimentos de n.º 50/2012, de 22 de maio, alterada pela Resolução do
resposta das forças e serviços de segurança a incidentes Conselho de Ministros n.º 66/2012, de 6 de agosto, e
tático-policiais de natureza terrorista; em conformidade com o disposto no artigo 99.º da Lei
iv) Avaliar e testar os sistemas de proteção civil e de n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, Lei das Comunicações Ele-
emergência médica e o cumprimento de normas de gestão trónicas, o Estado Português decidiu contratar a prestação
de crises adequadas ao terrorismo; do serviço universal de comunicações eletrónicas, tendo
v) Promover um plano de ação de comunicação com os lançado para o efeito três procedimentos de concurso para a
media, que harmonize procedimentos e utilize um léxico seleção do prestador ou prestadores do referido serviço nas
comum; suas várias componentes, incluindo a de disponibilização
vi) Reforçar a cooperação e a colaboração com todos os de uma lista telefónica completa e de um serviço completo
agentes de proteção civil e de emergência médica; de informações de listas.
vii) Promover e desenvolver medidas, salvaguardas, No âmbito do concurso relativo à componente de dispo-
mecanismos e boas práticas de identificação precoce e de nibilização de uma lista telefónica completa e de um serviço
apoio a vítimas e testemunhas de terrorismo, em especial completo de informações de listas não foram apresentadas
crianças. quaisquer propostas, o que determinou a decisão de não ad-
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judicação deste procedimento, e o recurso, no seguimento e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, apro-
desta decisão, a um procedimento de ajuste direto ao abrigo vado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da
da alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contra- alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de
tos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de Ministros resolve:
29 de janeiro. Findo este procedimento, foi determinada 1 — Autorizar a despesa relativa à contratação da pres-
a adjudicação da prestação daquela componente do ser- tação do serviço universal de disponibilização de uma lista
viço universal à então PT Comunicações, S. A., através telefónica completa e de um serviço completo de informa-
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-B/2013, ções de listas, no montante máximo de 7 500 000 EUR, sem
de 8 de novembro. IVA incluído, com recurso ao procedimento pré-contratual
Atendendo a que o contrato ao abrigo do qual está a ser de concurso público, com publicação no Jornal Oficial da
assegurada a prestação da referida componente do serviço União Europeia.
universal cessa os seus efeitos no corrente ano, importa 2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto
promover um novo procedimento tendo em vista a seleção no número anterior não podem exceder, em cada ano eco-
da entidade para a celebração de um novo contrato. nómico, os seguintes montantes, sem IVA incluído:
Para este efeito, entende o Governo, ouvido o ICP- a) 2017 — 917 808 EUR;
-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM), b) 2018 — 2 500 000 EUR;
em conformidade com o artigo 99.º da Lei das Comuni- c) 2019 — 2 500 000 EUR;
cações Eletrónicas — que estabelece a necessidade de d) 2020 — 1 582 192 EUR.
designar o prestador do serviço universal por concur-
so — proceder ao lançamento de um concurso público com 3 — Determinar que o montante fixado para cada ano,
publicação no Jornal Oficial da União Europeia, tendente nos termos do número anterior, pode ser acrescido do saldo
à seleção da entidade a quem cabe assegurar a prestação apurado no ano que antecede.
do referido serviço, na componente de disponibilização de 4 — Definir que, em conformidade com o disposto no
uma lista telefónica completa e de um serviço completo n.º 3 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro,
de informações de listas. cabe à Ministra de Estado e das Finanças e ao Ministro da
O lançamento do concurso foi precedido de uma reavalia- Economia, com a faculdade de subdelegação, a aprovação,
ção, conduzida pelo ICP-ANACOM a pedido do Governo, por portaria, do programa do concurso e do caderno de
sobre a necessidade de manter a referida componente do encargos do procedimento a que se refere o n.º 1.
serviço universal e sobre a forma como a mesma deve ser 5 — Delegar no Ministro da Economia, com a facul-
assegurada, tendo em conta as necessidades da população e a dade de subdelegação, a competência para a prática dos
evolução do mercado. Esta reavaliação incluiu uma consulta demais atos a realizar no âmbito do procedimento referido
pública e culminou com um conjunto de recomendações no n.º 1, incluindo a designação do júri do procedimento,
apresentadas pelo regulador, nomeadamente, a designação a aprovação da minuta do contrato e a outorga, em nome
de um único prestador para assegurar a disponibilização de do Estado Português, do respetivo contrato.
uma lista telefónica completa e de um serviço completo de 6 — Determinar que os encargos decorrentes do pro-
informações de listas e a manutenção da disponibilização cedimento referido no n.º 1 são suportados pelo fundo
da lista telefónica em suporte papel, embora seguindo um de compensação do serviço universal de comunicações
modelo opt-in, isto é, a disponibilização da lista a pedido, eletrónicas.
conjugada com a disponibilização de uma lista em formato 7 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos
eletrónico via internet, através de um acesso online perma- desde a data da sua aprovação.
nentemente acessível.
Os encargos associados a este concurso, correspon- Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro
dentes ao valor do financiamento dos custos líquidos de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
associados à prestação do serviço, são suportados pelo
fundo de compensação do serviço universal de comunica- Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-C/2015
ções eletrónicas, em conformidade com o disposto na Lei
A aposta na inovação e na qualificação tecnológica
n.º 35/2012, de 23 de agosto, destinado ao financiamento
para uma prestação de serviços públicos de excelência,
dos custos líquidos decorrentes da prestação do serviço
universal, não implicando assim qualquer despesa para o bem como a definição de políticas e estratégias comuns de
orçamento do Estado. utilização das tecnologias de informação e comunicação,
A presente resolução autoriza a despesa e determina constituem uma prioridade da Administração Pública.
a abertura do procedimento para a seleção da entidade Neste sentido, aliado à necessidade de implementar
adjudicatária da prestação do serviço universal de dis- programas que garantam a continuidade e a disponibilidade
ponibilização de uma lista telefónica completa e de um da informação (dados) de todos os serviços do Ministério
serviço completo de informações de listas, pelo período da Administração Interna (MAI) e as especiais exigências
de três anos, tendo em conta a necessidade de alcançar um de segurança que importa assegurar, o MAI procedeu às al-
equilíbrio entre o período mínimo considerado adequado terações necessárias para garantir uma gestão centralizada
para a recuperação do investimento associado à prestação dos meios tecnológicos, de forma a promover a eliminação
do serviço e a necessidade de se reavaliar a curto ou médio das disfunções, da dispersão de recursos e da replicação
prazo as condições desta prestação. de meios tecnológicos.
Assim: Na sequência da caducidade do contrato celebrado com
Nos termos do artigo 99.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de a Microsoft procedeu-se à atualização do licenciamento
fevereiro, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- para todos os serviços e organismos do MAI, nos termos
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do ar- da Resolução do Conselho de Ministros n.º 57/2012, de
tigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do artigo 36.º 6 de julho.
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Atendendo à necessidade de garantir a continuidade da relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento
atualização do software para todos os serviços e organismos Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e
do MAI e dado que não existe acordo-quadro de licenciamento da respetiva assistência pós-venda, pelo período de três
de software em vigor na Entidade de Serviços Partilhados da anos, até ao montante máximo de 7 444 908,36 EUR, ao
Administração Pública, I. P., a presente resolução autoriza a qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso
despesa relativa à aquisição, por subscrição, do licenciamento ao procedimento pré-contratual de concurso público,
Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da res- com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União
petiva assistência pós-venda, pelo período de três anos, com Europeia.
recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, 2 — Determinar que os encargos resultantes do disposto
com publicação no Jornal Oficial da União Europeia. no número anterior não podem exceder, em cada ano eco-
A secretaria-geral do MAI é a entidade competente nómico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA
para promover o lançamento do referido procedimento pré- à taxa legal em vigor:
-contratual, nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do
n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 126-B/2011, de 29 de a) 2015 — 2.481.636,12 EUR;
dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 161-A/2013, b) 2016 — 2.481.636,12 EUR;
de 2 de dezembro, 112/2014, de 11 de julho, e 163/2014, c) 2017 — 2.481.636,12 EUR.
de 31 de outubro.
A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., 3 — Estabelecer que o montante fixado no número ante-
emitiu parecer favorável à aquisição do licenciamento rior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
Microsoft «Servidores e Core Cal» ou equivalente, e da apurado no ano que antecede.
respetiva assistência pós-venda, nos termos do Decreto-Lei 4 — Determinar que os encargos financeiros com a
n.º 107/2012, de 18 de maio. aquisição referida no n.º 1 são suportados pelas verbas
Assim: inscritas e a inscrever no orçamento da SGMAI.
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do 5 — Delegar na Ministra da Administração Interna, com
Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do a faculdade de subdelegação, a competência para a prática
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) do n.º 1 referido no n.º 1.
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e da 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de a partir da data da sua aprovação.
Ministros resolve:
1 — Autorizar a secretaria-geral do Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de fevereiro
Administração Interna (SGMAI) a realizar a despesa de 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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