Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2009
- Data
- 2009-01-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (2518 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2009
a sua origem na Covina, criada em 1936, e é considerada
A COVILIS — Companhia do Vidro de Lisboa, L.da, uma referência de qualidade e de valia técnica no seio do
constituída em 1998, está integrada no Grupo Saint-Gobain, Grupo Saint-Gobain, que é uma multinacional de origem
multinacional de origem francesa que é o primeiro pro- francesa, sendo o primeiro produtor europeu e o terceiro
dutor europeu e o terceiro produtor mundial no sector do produtor mundial no sector do vidro plano.
vidro plano, é directamente detida pela Saint-Gobain Glass A entrada do Grupo Saint-Gobain no capital da empresa
Portugal, Vidro Plano, S. A., e está vocacionada para a pro- portuguesa implicou a sua internacionalização, essencial-
dução e distribuição de todos os tipos de vidro destinados mente numa estratégia ibérica que, articulada com outras
à construção e ao sector das energias renováveis. fábricas europeias do Grupo, lhe permitiu passar a realizar
Dentro de uma estratégia de inovação e de antecipação cerca de 25 % das suas vendas para o mercado externo,
do desenvolvimento de mercados emergentes, a COVILIS tendo como destinos principais Espanha, França e Itália.
iniciou em 2001 a transformação de vidro plano para pai- A Saint-Gobain Glass Portugal decidiu realizar um pro-
néis solares e fotovoltaicos, destinando a sua produção, jecto de investimento que consiste na instalação, na sua
maioritariamente, à exportação. unidade industrial em Santa Iria da Azoia, de um novo
A COVILIS decidiu realizar, na sua unidade industrial de forno float que permitirá o aumento da capacidade de pro-
Vila Franca de Xira, um projecto de investimento que consiste dução de vidro para 650 t dia, com o desenvolvimento de
no aumento da sua capacidade de produção de vidro temperado processos de elevada eficiência energética e baixa emissão
para painéis térmicos e fotovoltaicos e na criação de capacidade de de efluentes gasosos, a introdução de gás natural e investi-
produção de espelhos cilíndricos de alto rendimento (CSP — Con- mentos na melhoria dos processos organizativo e de gestão,
centrate Solar Power), destinados ao mercado termosolar. do rendimento energético, produtivo e ambiental.
Este investimento ascende a um montante total de cerca de O investimento em causa ascende a um montante total
19,5 milhões de euros, envolve a criação de 20 postos de trabalho, de cerca de 48,4 milhões de euros, envolve a manutenção
bem como a manutenção dos actuais 108, e permitirá atingir em de 125 postos de trabalho e permitirá atingir em 2017, ano
2017, ano do termo da vigência do contrato, um volume de ven- do termo da vigência do contrato, um volume de vendas e
das e de prestação de serviços de cerca de 661,5 milhões de euros de prestação de serviços de aproximadamente 1067,73 mi-
e um valor acrescentado de aproximadamente 159,1 milhões de lhões de euros e um valor acrescentado de aproximada-
euros, em valores acumulados desde o ano de 2008. mente 53,7 milhões de euros, em valores acumulados desde
O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços o ano de 2008.
transaccionáveis, envolve importantes efeitos de arrastamento O projecto em causa destina-se à produção de bens e
em actividades a montante e a jusante, contribuindo para o serviços transaccionáveis e envolve importantes efeitos
desenvolvimento e dinamização da economia nacional. de arrastamento em actividades a montante e a jusante,
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu contribuindo para o desenvolvimento e dinamização da
mérito, demonstra especial interesse para a economia na- economia nacional, dado tratar-se da única fábrica de vidro
cional e reúne as condições necessárias à admissão ao plano existente em Portugal.
regime contratual e à concessão de incentivos fiscais pre- Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu
vistos para grandes projectos de investimento. mérito, demonstra especial interesse para a economia na-
Assim: cional e reúne as condições necessárias à admissão ao
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, regime contratual e à concessão de incentivos fiscais pre-
o Conselho de Ministros resolve: vistos para grandes projectos de investimento.
1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento e res- Assim:
pectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, representado Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Por- o Conselho de Ministros resolve:
tugal, E. P. E., e a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-Gobain 1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento e
Glass Portugal, Vidro Plano, S. A., e a COVILIS — Companhia respectivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, repre-
do Vidro de Lisboa, L.da, que tem por objecto o desenvolvi- sentado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo
mento de um projecto de investimento na unidade industrial de Portugal, E. P. E., e a Compagnie de Saint-Gobain, a Saint-
desta última sociedade, localizada em Vila Franca de Xira. -Gobain Cristaleria, S. A., e a Saint-Gobain Glass Portugal,
2 — Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC e de Vidro Plano, S. A., que tem por objecto o desenvolvimento
imposto do selo que constam do contrato de investimento e de um projecto de investimento na unidade industrial desta
do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta última sociedade, localizada em Santa Iria da Azoia.
do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no 2 — Conceder o benefício fiscal em sede de IRC que
n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, apro- consta do contrato de investimento e do contrato de con-
vado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, na redacção cessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro
que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do
Junho, e no Decreto-Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro. artigo 41.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado
3 — Determinar que o original do contrato referido no pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e no Decreto-
n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e -Lei n.º 409/99, de 15 de Outubro, sendo, em sede de
Comércio Externo de Portugal, E. P. E.
IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
de relevância excepcional do projecto para a economia
a partir da data da sua aprovação.
nacional, na percentagem de 5 %.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro 3 — Decidir que o original do contrato referido no n.º 1
de 2008. — Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques fique arquivado na Agência para o Investimento e Comér-
Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. cio Externo de Portugal, E. P. E.
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4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
a partir da data da sua aprovação. DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Dezembro
de 2008. — Pelo Primeiro-Ministro, Luís Filipe Marques Portaria n.º 25/2009
Amado, Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros. de 15 de Janeiro
Pela Portaria n.º 1037-N/2004, de 12 de Agosto, foi
renovada a zona de caça turística de Parchanas (processo
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉ- n.º 918-AFN), englobando vários prédios rústicos si-
RIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, tos no município de Alcácer do Sal e concessionada à
DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO A. T. — Exploração Agro-Pecuária, L.da
E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DAS OBRAS Pela Portaria n.º 990/2005, de 6 de Outubro, foi a con-
PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES. cessão da zona de caça referida transmitida para a Alcaçar
Grupo Amigo — Comércio de Caça, L.da
Portaria n.º 24/2009 A concessionária requereu agora a anexação à referida
zona de caça de outro prédio rústico.
de 15 de Janeiro Assim:
A realização de vistorias aos imóveis locados para efeitos Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do
de determinação do seu nível de conservação, ao abrigo da artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com
Portaria n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, que regula- as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24
mentou o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, e a Lei de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, que aprovou o Novo Regime Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
do Arrendamento Urbano (NRAU), tem sido efectuada por Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
técnicos inscritos nas ordens ou associações profissionais com 1.º É anexado à presente zona de caça um prédio rústico
experiência profissional não inferior a cinco anos, incluindo o sito na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal,
tempo de estágio, mas sem formação acreditada na aplicação com a área de 206 ha, ficando a mesma com a área total
do método de avaliação do estado de conservação dos edifí- de 1633 ha, conforme planta anexa à presente portaria e
cios (MAEC) concebido pelo Laboratório Nacional de Enge- que dela faz parte integrante.
nharia Civil, porquanto o prazo da norma transitória prevista 2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente
no artigo 19.º da referida portaria foi prorrogado por um ano, a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
ao abrigo da Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março. Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
Tendo em vista assegurar a validade jurídica das visto- e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
rias agendadas e conceder um prazo suplementar para a Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5
realização da formação acreditada na aplicação do MAEC, de Janeiro de 2009.
importa prorrogar por mais um ano a possibilidade de
realização de vistorias pelos técnicos inscritos nas ordens
ou associações profissionais com experiência profissional
não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de estágio.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das
Finanças, do Ambiente, do Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Trans-
portes e Comunicações e pelo Secretário de Estado Adjunto
e da Administração Local, o seguinte:
1.º O prazo previsto no artigo 19.º da Portaria
n.º 1192-B/2006, de 3 de Novembro, prorrogado por um ano
ao abrigo do n.º 1 da Portaria n.º 246/2008, de 27 de Março,
durante o qual podem realizar vistorias técnicos sem a for-
mação acreditada na aplicação do MAEC exigida pelo ar-
tigo 12.º daquela portaria, desde que inscritos nas respecti-
vas ordens ou associações profissionais, e com experiência
profissional não inferior a cinco anos, incluindo o tempo de
estágio, é prorrogado por mais um ano.
2.º A presente portaria produz efeitos desde 4 de No-
vembro de 2008.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte
ao da sua publicação.
Em 20 de Outubro de 2008.
O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos. — O Ministro do Ambiente, do Ordenamento
do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Portaria n.º 26/2009
Carlos da Graça Nunes Correia. — O Ministro das Obras de 15 de Janeiro
Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares
Correia. — O Secretário de Estado Adjunto e da Adminis- Por requerimento dirigido ao Ministro da Agricultura, do
tração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita. Desenvolvimento Rural e das Pescas, um grupo de proprie-
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tários e produtores florestais, para o efeito constituído em Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de San-
núcleo fundador, veio apresentar um pedido de criação de tiago do Cacém e Grândola:
uma zona de intervenção florestal (ZIF) abrangendo vários Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do
prédios rústicos das freguesias de Vila Maior, Pinho e Pin- Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
delo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul. 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça muni-
Foram cumpridas todas as formalidades legais previstas cipal do Malhadal (processo n.º 5129-AFN), pelo período
nos artigos 6.º a 9.º do Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação
Agosto, que estabelece o regime de criação das ZIF, bem de Caça e Pesca Os Grandolenses, com o número de iden-
como os princípios reguladores da sua constituição, fun- tificação fiscal 507306740 e sede na Rua de Maria Helena
cionamento e extinção, e observado o disposto na Portaria Vieira da Silva, lote 41-A, 7570-288 Grândola.
n.º 222/2006, de 8 de Março, que estabelece os requisitos 2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos ci-
das entidades gestoras das ZIF.
A Autoridade Florestal Nacional emitiu parecer favo- negéticos cujos limites constam da planta anexa à presente
rável à criação da ZIF. portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia
Assim: de São Francisco da Serra, município de Santiago do Ca-
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto- cém, com uma área de 1880 ha, e na freguesia de Santa
-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto: Margarida da Serra, município de Grândola, com uma área
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do de 45 ha, perfazendo uma área total de 1925 ha.
Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-
1.º É criada a zona de intervenção florestal de Vila Maior -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu-
(ZIF n.º 39, processo n.º 107/07-AFN), com uma área de zidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os
1581 ha, cujos limites constam da planta anexa à presente critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta
portaria e que dela faz parte integrante, englobando vários zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
prédios rústicos das freguesias de Vila Maior, Pinho e Pin-
delo dos Milagres, do concelho de São Pedro do Sul. a) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Vila nea a) do citado artigo 15.º;
Maior é assegurada pela VerdeLafões — Associação de b) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
Produtores Florestais, com o número de pessoa colectiva nea b) do citado artigo 15.º;
505313618 e sede social no Centro Coordenador de Trans- c) 10 % relativamente aos caçadores referidos na alí-
portes, 3670-242 Vouzela. nea c) do citado artigo 15.º;
d) 40 % aos demais caçadores, conforme é referido na
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural alínea d) do citado artigo 15.º
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5
4.º As restantes condições de transferência de gestão
de Janeiro de 2009.
encontram-se definidas no plano de gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz
efeitos relativamente a terceiros com a instalação da res-
pectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural
e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de
Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 5
de Janeiro de 2009.