Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2019

Data
2019-04-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (14 373 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2019 vel na aplicação IASIST; unidade de tratamento estatístico de informação de atividade hospitalar; unidade hospitalar Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- de gestão de inscritos para cirurgia e unidade de gestão de tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos consulta a tempo e horas. Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II Entre 2011 e 2014, foi responsável pelo gabinete de ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados planeamento e controlo de gestão do Hospital Garcia de com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de Orta, destacando-se a implementação do modelo de BSC outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º para a contratualização interna em suporte informático. do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação Entre 2008 e 2010 exerceu funções como gestora de atual, resulta que os membros do conselho de administra- clientes no Hospital dos Lusíadas em Lisboa, tendo a ção do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E. são responsabilidade das áreas de atendimento ao cliente de designados por resolução do Conselho de Ministros, sob faturação e orçamentação da atividade. proposta dos membros do Governo responsáveis pelas Entre 2001 e 2008 exerceu funções como diretora de áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três sistemas de informação do Hospital Particular de Lisboa, anos, renovável uma única vez. destacando-se o desenvolvimento, implementação e ma- Atendendo a que os atuais membros do conselho de ad- nutenção de um ERP para toda a organização. ministração do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa, E. P. E., Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2067 cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2018, Naturalidade: Grijó — V. N. Gaia e Residente: Alvarelhos- torna-se necessário proceder à designação dos mem- -Trofa bros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, Formação académica e profissional: assegurando-se a continuidade de funções de três dos ele- mentos deste órgão. Bacharelato em Contabilidade e Administração pelo A remuneração dos membros do conselho de admi- ISCAP, Licenciatura em Economia pela Faculdade de nistração desta entidade pública empresarial obedece ao Economia do Porto, Ciclo Europeu de Management Su- disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros perior pelo Institut Français de Géstion, Mastering the New n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída Challenges of Health Care pela Universidade de Lausanne pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de e Harvard Medical International, Mastering Health Care 26 de março, na sua redação atual. Finance pela Universidade de Lausanne e Harvard Medical Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º International (fui também coorganizador); PADIS dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Ins- titutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Experiência profissional: anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, Auditor da empresa Ernst & Whinney; Responsável tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal exe- pela Auditoria Interna da Companhia de Seguros Garan- cutivo André da Fonseca Silva. tia; Auditor Interno da equipa internacional do Grupo de Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- bebidas canadiano SEAGRAM (integrava em Portugal -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a as marcas SANDEMAN, RAPOSEIRA, MACIEIRA); Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- Diretor Financeiro da empresa SGO Electrodomésticos; ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as Diretor Administrativo e Financeiro da CHAMPCORK designações constantes da presente resolução. (Grupo Amorim); Vogal do Conselho de Administração Assim: da RARO (Grupo Amorim); Consultor da Administra- Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hos- pitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de ção e formador de várias empresas (ex: Têxtil Nortenha); Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei Administrador Delegado do Hospital Conde de S. Bento n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, da (Santo Tirso); Administrador Delegado do Hospital da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, Trofa; Responsável pelo Serviço de Planeamento e Apoio de 27 de março, na sua redação atual, e da alínea d) do ar- à Gestão do Hospital Padre Américo — Vale do Sousa; tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Diretor de Zona dos CTT — Correios de Portugal; Vogal 1 — Designar, sob proposta do Ministro das Finan- do Conselho de Administração do Hospital Geral de Santo ças e da Ministra da Saúde, para exercer funções no con- António; Vogal do Conselho de Administração do Centro selho de administração do Centro Hospitalar Tâmega e Hospitalar do Porto; Diretor Geral da empresa ELNOR; Sousa, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, Diretor Administrativo e Financeiro da empresa SADO- experiência e competências profissionais para o desem- TEL (operações do Grupo ALTICE na República Domi- penho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas nicana); Diretor Administrativo e Financeiro da TNORD curriculares, que constam do anexo à presente resolução, (operações do Grupo ALTICE em Portugal); Presidente dela fazendo parte integrante: do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa a) Carlos Alberto Couto da Silva para o cargo de pre- sidente do conselho de administração; Outros: b) Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro para o cargo de vogal executiva com funções de diretora clínica; Presidência e Direção de diversas Coletividades; mem- c) André da Fonseca e Silva para o cargo de vogal exe- bro da Direção das Ligas de Amigos dos Hospitais de Santo cutivo; Tirso e Santo António, entre outros. d) Augusta Maria Pires Fernandes Morgado para o cargo de vogal executiva; e Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro — Data de nas- e) José Ribeiro da Costa Nunes para o cargo de vogal cimento 26-10-1968 executivo com funções de enfermeiro diretor. Habilitações Literárias: 2 — Autorizar os designados Carlos Alberto Couto da Licenciatura em Medicina (1997) e Medicina Dentária Silva, Cármen Filipa Ribeiro Dias Carneiro, André da (1992) pela Universidade do Porto. Mestrado em Patologia Fonseca e Silva, Augusta Maria Pires Fernandes Morgado Mamária e Senologia pela Universidade Autónoma de e José Ribeiro da Costa Nunes a exercer a atividade de Barcelona (2013), Pós-Graduação em Gestão para Médi- docência em estabelecimentos de ensino superior público cos pela Universidade Católica Portuguesa (2003) e Pós- ou de interesse público. -Graduação em Controlo e Melhoria de Qualidade nas Uni- 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos dades de Saúde da Universidade Fernando Pessoa (2009). no dia seguinte ao da sua aprovação. Habilitações Profissionais: Presidência do Conselho de Ministros, 4 de abril de Competência em Gestão de Serviços de Saúde (2005) e 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Competência em Emergência Médica (2006) pela Ordem Costa. dos Médicos. ANEXO Desde 2016 — Assistente Graduada de Cirurgia Geral. Cursos: Formação em Project Management for Exe- Notas curriculares cutive, Advanced Course on Breast Cancer Surgery Carlos Alberto Couto da Silva ESSO; Gestão de Catástrofe; Codificação e Auditoria de Data de nascimento: 25 de abril de 1964 Codificação Clínica; Auditoria Clínica da Direção-Ge- 2068 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 ral de Saúde e Viatura Médica de Emergência Médica/ auditorias financeiras, temáticas e de desempenho a enti- INEM — VMER. dades públicas e privadas. De 1994 a 1996: Quadro superior do Banco Nacional Experiência Profissional: Ultramarino (Grupo Caixa Geral de Depósitos) na área Desde 2017 — Diretora de Departamento de Ambula- de empresas. tório e Ligação Funcional do CHTS. Augusta Maria Pires Fernandes Morgado, nascida em Desde 2016 — Coordenadora de Informatização Clínica 16 de novembro de 1979 em Lisboa. e Promotora de Telessaúde do CHTS Habilitações Académicas Desde 2014 — Docente de Especialidades Médicas do Mestrado de Medicina Dentária da CESPU, Monitora de Licenciatura em Economia pela Universidade Autónoma Prescrição de Medicamentos e MCDT’S e Coordenadora de Lisboa. da Unidade de Cirurgia Endócrina e Patologia Mamária Pós-Graduada em Gestão Hospitalar pelo Instituto Pia- do Serviço de Cirurgia Geral do CHTS. get Lisboa. Desde 2010 — Coordenadora da Unidade de Estoma- Frequentou o Curso Avançado de Gestão Hospitalar da tologia e Medicina Dentária do CHTS. Porto Business Scholl. De 2009 a 2016 — Direção do Serviço das Consultas Externas, Hospital de dia e MCDT`S do CHTS. Experiência Profissional: De 2009 a 2012 — Coordenadora do Conselho Diretivo Diretora dos Serviços Hoteleiros na Unidade Local de do Colégio de Competência de Gestão de Serviços de Saúde de Matosinhos desde 2016. Gestora do Departa- Saúde da Ordem dos Médicos. mento de meios Complementares e de Diagnósticos entre De 2013 a 2016 — Adjunta da Direção Clínica do CHTS. janeiro de 2017 e março de 2019. Membro de várias Comissões Hospitalares nomeada- Vogal Executivo do Conselho de Administração do mente, Comissão Oncológica, Qualidade e Segurança, Hospital Santa Maria Maior, E. P. E., entre maio de 2013 Risco Clínico e Gestão de Camas. Pertence ainda a várias e março de 2016. Sociedades Médicas e Científicas e publicou vários tra- Auditora Interna no Centro Hospitalar de Lisboa Oci- balhos científicos. dental, E. P. E. entre 2011 e 2013. Diretora do Serviço de Gestão Hoteleira, também no Centro Hospitalar de Lisboa André da Fonseca e Silva Ocidental, E. P. E. entre 2008 e 2011. Técnica Superior no Data de Nascimento: 5 de outubro de 1970 Serviço de Gestão Estratégica de Recursos Humanos entre Naturalidade: África do Sul e Residente: Rio Mau — Pe- 2006 e 2008. Técnica Superior no Serviço Financeiro do nafiel Hospital de Egas Moniz, S. A., entre 2003 e 2006. Técnica Habilitação académica e profissional: Superior no Alto Comissariado da Saúde em 2008 para a Licenciado em Gestão pela Universidade do Porto, Pós- implementação do Programa de Apoios Financeiros do -graduado em economia financeira pela Universidade do Ministério da Saúde. Porto, Curso de Revisor Oficial de Contas pela Ordem dos Outras Atividades: Revisores Oficiais de Contas, Programa de Alta Direção na Administração Pública (CEFA) e Programa de Alta Membro da Ordem dos Economistas. Direção em Instituições da Saúde (AESE). Membro fundador da Associação Portuguesa de Hote- laria Hospitalar, criada em 2009. Experiência profissional: Integrou o Processo Negocial do Ministério da Saúde De 2016 (agosto) ao presente Vogal do Conselho como segundo negociador, para a revisão da carreira de de Administração do Centro Hospitalar do Tâmega e Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica por indicação da Sousa, E. P. E., com a tutela das áreas Financeira, Jurí- ARS Norte em 2013/2014. dica, Serviço Social, Higiene e Segurança no Trabalho, Integrou o grupo de trabalho, liderado pela Unidade Hoteleiros, Serviço Social, Ativos e Financiamento Co- Missão, para a formulação do processo de avaliação e munitário, Arquivo Clínico, Gabinete do Cidadão e Depar- Desempenho, para os Hospitais S. A. em 2003. tamento de Urgência, Emergência e Cuidados Intensivos, José Ribeiro da Costa Nunes Departamento Médico e Departamento de Ambulatório e Data de nascimento: 16 de abril de 1965 Ligação Funcional. Naturalidade: Travanca — Amarante e Residente: Pa- De 2001 a 2016 Diretor do Departamento de Auditoria ranhos — Porto Interna, primeiro departamento do género a obter certifi- Formação profissional: cado de Qualidade pela APCER a nível nacional e primeira unidade orgânica da C. M. Porto a obter certificação da Obteve a Licenciatura em Enfermagem, Curso de es- qualidade, no âmbito de competências de sistematização tudos superiores especializados em Enfermagem Médico- e verificação do sistema de controlo interno da autarquia. -Cirúrgica, pós-graduação em gestão e Administração De 2011 a 2013 Administrador da Porto Lazer, EEM, Hospitalar e pós-graduação em Bioética, o programa de com responsabilidade na área financeira e de recursos hu- alta direção de instituições de saúde, Curso de formação manos, em acumulação com o cargo de Diretor de Departa- de formadores e o título de especialista na docência atri- mento de Auditoria Interna da Câmara Municipal do Porto. buído pela UFP. De 2001 a 2002, Chefe de Divisão Municipal de Com- Experiência profissional: pras da Câmara Municipal do Porto com a responsabilidade pela sua organização e operacionalização. Atualmente exerce funções de Enfermeiro Diretor no De 1996 a 2001: Inspetor de Finanças do Quadro da Centro Hospitalar Tâmega (CHTS), preside a Associa- Inspeção-Geral de Finanças com a responsabilidade por ção dos Diretores de Enfermagem (2018-2019), integra Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2069 a equipa de apoio para a reforma do SNS na área dos tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal exe- cuidados de saúde Hospitalares (2016-2019) e integrou cutivo Luís Carlos Fontoura Porto Gomes. e coordenou o grupo de enfermeiros para as políticas de Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- gestão R. H. de enfermagem, no M. S. (2018). Foi Enfer- -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a meiro Diretor no Centro Hospitalar do Alto Ave, E. P. E. Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administra- (2010/2012) e do Hospital de Nossa Senhora da Conceição ção Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as de Valongo, SPA (2006/2010), bem como Vogal do conse- designações constantes da presente resolução. lho de Administração da Administração Regional de Saúde Assim: do Norte (2000/2002). Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hos- Atualmente, no CHTS, gere Enfermeiros e Assistentes pitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Operacionais, a qualidade e humanização, inovação e in- Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei vestigação em Enfermagem, gestão de risco clínico e es- n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, terilização, preside a Comissão Executiva de Enfermagem da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º e o Conselho Coordenador de avaliação SIADAP. do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua reda- Foi docente, em regime de prestação de serviços, na ção atual, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, UFP, ESE, CESPU, ESECVP e ESEIG, em Licenciaturas o Conselho de Ministros resolve: e Pós-Graduações, onde leciona nas disciplinas: Políticas 1 — Designar, sob proposta do Ministro das Finanças de saúde, Estratégias em Saúde, Gestão em Saúde e En- e da Ministra da Saúde, para exercer funções no conselho fermagem. de administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., os seguintes membros, cuja idoneidade, Outras atividades: experiência e competências profissionais para o desem- Integrou o conselho geral do H. P. A. V. S. e do H. S. penho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas Gonçalo, a comissão de acompanhamento da construção do curriculares, que constam do anexo à presente resolução, novo hospital H. P. A. V. S, foi presidente da A. E. Escola dela fazendo parte integrante: Superior de Enfermagem Cidade do Porto e integrou, mais a) Fernando Manuel Ferreira Araújo para o cargo de tarde, o seu Conselho Consultivo. Integrou, ainda, várias presidente do conselho de administração; comissões de escolha, científicas e júris de concursos de b) Maria João Ribeiro Leite Baptista para o cargo de enfermagem. Tem experiência no âmbito da gestão Autár- vogal executiva com funções de diretora clínica; quica (desempenhou as funções de 1.º Secretário da As- c) Luís Carlos Fontoura Porto Gomes para o cargo de sembleia. Municipal de Amarante — 2001/09 e Presidente vogal executivo; da Junta de Freguesia de Mancelos (2006/09). d) Carla Sofia Sales Leal Araújo para o cargo de vogal 112215248 executiva; e e) Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso para o cargo Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2019 de vogal executiva com funções de enfermeira diretora. Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- 2 — Autorizar os designados Fernando Manuel Ferreira tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Araújo, Maria João Ribeiro Leite Baptista, Luís Carlos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II Fontoura Porto Gomes, Carla Sofia Sales Leal Araújo e ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, a exercer a ativi- com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de dade de docência em estabelecimentos de ensino superior outubro, na sua redação atual, e com o n.º 2 do artigo 13.º público ou de interesse público. do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação 3 — Autorizar o designado Fernando Manuel Ferreira atual, resulta que os membros do conselho de administração Araújo a optar pelo vencimento do lugar de origem. do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos são designados por resolução do Conselho de Ministros, no dia seguinte ao da sua aprovação. sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três Presidência do Conselho de Ministros, 4 de abril de anos, renovável uma única vez. 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Atendendo a que os atuais membros do conselho de Costa. administração do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de de- ANEXO zembro de 2018, torna-se necessário proceder à designação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de Notas curriculares três anos, assegurando-se a continuidade de funções de Fernando Manuel Ferreira Araújo, licenciado em Me- dois dos elementos deste órgão. dicina pela Faculdade de Medicina do Porto e Doutorado A remuneração dos membros do conselho de admi- em Medicina pela Faculdade de Medicina do Porto. Pós- nistração desta entidade pública empresarial obedece ao -graduado em Gestão pela Universidade Católica Portu- disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros guesa. n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída Especialista em Imuno-Hemoterapia, com o Grau de pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de Consultor e a Categoria de Assistente Graduado Sénior. 26 de março, na sua redação atual. Possui a Competência em Gestão de Serviços de Saúde Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º pela Ordem dos Médicos. dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Ins- Professor Auxiliar Convidado da Faculdade de Medicina titutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do do Porto, integrou o corpo docente dos Cursos de Mestrado anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, em Medicina Molecular e em Medicina e Oncologia Mo- 2070 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 lecular organizados pela Faculdade de Medicina do Porto Centro de Referência de Cardiopatias Congénitas, CHSJ. e ainda o Corpo Docente dos Ciclos de Estudos Especiais Assistente Hospitalar Graduada de Cardiologia Pediátrica, da Faculdade de Medicina do Porto. CHSJ. Professora Auxiliar Convidada de Pediatria, na Fa- Exerceu múltiplas responsabilidades ao nível da ges- culdade de Medicina da Universidade do Porto (FMUP). tão intermédia e gestão de topo em instituições locais, Docente do Programa de Doutoramento em Ciências Car- nomeadamente no Centro Hospitalar São João, E. P. E. diovasculares, FMUP. (Diretor do Serviço de Imuno-hemoterapia, Diretor do Centro de Medicina Laboratorial, Coordenador do Centro Formação: de Biologia Molecular, Adjunto da Direção Clínica, Gestor dos Projetos do Saúde XXI, Presidente da Comissão de Licenciatura em Medicina, Instituto de Ciências Bio- Avaliação Clínica dos Sistemas de Informação), regionais, médicas Abel Salazar, 1994. Especialidade Cardiologia nomeadamente da Administração Regional de Saúde do Pediátrica, Serviço de Cardiologia Pediátrica, CHUSJ, Norte, I. P. (Presidente, Vice-Presidente e Vogal do Con- 2002. Mestrado em Medicina e Oncologia, Faculdade de selho de Administração) e nacionais (Secretário de Estado Medicina, Universidade do Porto, 2003. Doutoramento em Adjunto e da Saúde do XXI Governo Constitucional) da Ciências da Saúde, Escola de Ciências da Saúde, Universi- dade do Minho, 2008. Pós-graduação em Medicina Despor- saúde. tiva, Faculdade de Medicina, Universidade do Porto, 2016. Foi ainda Presidente da Comissão Nacional para o De- Programa de Governação Clínica e Gestão para Diretores senvolvimento da Cirurgia de Ambulatório, Presidente Clínicos, Governação Clínica, NOVA School of Business da Comissão Regional de Saúde da Mulher, da Criança e and Economics, Universidade Nova de Lisboa, 2018. do Adolescente da Região Norte, Presidente da Comissão Técnica Regional do Diagnóstico Pré-natal da Região Norte, Coordenador do Grupo de Trabalho responsável Cronologia Profissional: pela elaboração do Perfil Assistencial e do Programa Fun- 1995-1996 Interna Geral, Hospital Geral de Santo An- cional do Hospital de Amarante, Coordenador do processo tónio. 1997-2002 Interna complementar de Cardiologia do Centro Materno-Infantil do Norte, Coordenador do Pediátrica, CHUSJ. 2002-2015 Assistente hospitalar de processo do Centro de Reabilitação do Norte, Represen- Cardiologia Pediátrica, CHUSJ. 2011-2014 Coordenadora tante do Ministério da Saúde na definição da estratégia da do Transporte Inter-hospitalar Pediátrico do Norte (TIP política de saúde na Região Norte, no âmbito do Programa Norte). 2015-presente Assistente hospitalar graduada de Operacional ON.2 «O Novo Norte» QREN 2007-2013, Cardiologia Pediátrica, CHSJ. 2002-2008 Assistente de membro da Comissão para a Avaliação dos Conselhos Fisiologia da ECS, UM. 2008-2016 Professora Auxiliar de de Administração dos Hospitais EPE, Coordenador da Fisiologia da ECS, UM. 2016-presente Professora Auxiliar Comissão para o Reordenamento Hospitalar da Área Me- convidada de Pediatria, FMUP. tropolitana do Porto, membro do Conselho Consultivo do Instituto Português do Sangue, I. P., membro do Conselho Atividade Clínica e de Investigação: Consultivo da Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA, Atividade como Cardiologista Pediátrica no CHUSJ, Presidente da Comissão Regional de Farmácia e Terapêu- Centro de Referência em Cardiopatias Congénitas. Ati- tica da Região Norte, Presidente da Comissão Oncológica vidade regular no Serviço de Cuidados Intensivos Pediá- Regional do Norte e Presidente do Grupo de Trabalho tricos bem como no TIP Norte. Responsável por ativi- responsável pela elaboração da Carta dos Equipamentos dade de orientação de internos de formação específica de de Saúde Primários do Município do Porto. Cardiologia Pediátrica. Participação regular em júris de Foi coautor das normas da DGS «Diagnóstico e Rastreio especialidade. Participação regular como moderadora ou Laboratorial da Infeção pelo Vírus da Imunodeficiência palestrante em cursos, reuniões e congressos nacionais Humana» e da «Utilização Clínica de Concentrado Eri- e internacionais. Autora ou coautora de comunicações trocitário no Adulto» e Coordenador Nacional do Ensaio orais apresentadas em reuniões nacionais e internacionais. Clínico RE-VERSE-AD. Organização de cursos e congressos nas áreas de cardio- Foi membro do Conselho Nacional para o Serviço Na- logia, pediatria e intensivismo. Premiada como autora cional de Saúde da Ordem dos Médicos, Presidente da Di- ou coautora em dez trabalhos de investigação na área da reção do Colégio da Especialidade de Imuno-hemoterapia saúde. Autora em 24 artigos publicados em revistas in- da Ordem dos Médicos, Membro da Direção da Com- dexadas (índice H 10). Investigadora principal e coorde- petência de Gestão de Serviços de Saúde da Ordem dos nadora nacional de estudos multicêntricos em Pediatria: Médicos. i) FUTURE-5. Actelion (2011-2012), ii) TOMORROW- Membro do Centro de Investigação em Tecnologias e -AC-055-312, iii) EINSTEIN Jr. Investigadora respon- Sistemas de Informação em Saúde. sável pelo projeto da FCT EXPL/BBB-BMD/2473/2013. Foi coautor de mais de 200 originais (incluindo artigos Navegação Inteligente em Intervenção Cardíaca através da originais e trabalhos sob a forma de resumos, bem como interpretação de dados Ecocardiográficos 3D em Tempo capítulos de livros), editados em revistas científicas inde- Real com Modelos Personalizados de RM. Área: Explora- xadas internacionalmente e Revisor de trabalhos científicos tórios 2013 *COMPETE* Bioengenharia, Biotecnologia e (Expert Review of Molecular Diagnostics, Transfusion, Bioquímica — Engenharia Biomédica. 2014-2015. Finan- Vox Sanguinis, ABO, Acta Médica Portuguesa, Arquivos ciamento 49.618,00 €. Orientadora de estudantes de teses de Medicina). de Mestrado e de Doutoramento em Medicina. Maria João Ribeiro Leite Baptista Reconhecimento científico: Cargos clínicos e académicos: Revisora de revistas científicas. Revisora das Guideli- Diretora do Centro Materno Pediátrico, Centro Hos- nes da European Society of Cardiology em Hipertensão pitalar Universitário S. João (CHUSJ). Coordenadora do Pulmonar. Membro do grupo de peritos responsáveis por Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2071 consensos da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Parti- Setembro de 2006 a janeiro de 2008 — Assessor do cipação em júris de Prémios de investigação científica Conselho Diretivo do IGIF (atual, ACSS) para os pro- (SPC, Universidade do Porto e Universidade de Coimbra). cessos de empresarialização, planeamento estratégico e Elemento de comissões para definição de Normas de Orien- acompanhamento e monitorização mensal do desempenho tação Clínica em pediatria. Elemento do Grupo técnico de dos Hospitais do SNS acompanhamento de Hipertensão Pulmonar da Direção- Setembro de 2001 a janeiro de 2006 — Consultor na -Geral de Saúde nomeado por Despacho n.º 12/2010. Andersen (atual, Deloitte) na área de incentivos e na área fiscal. Cargos em Sociedades Cientificas e Órgãos da Ordem dos Médicos: Carla Sofia Sales Leal Araújo Vogal do Grupo de Estudos Cardiopatia Congénitas Atividade profissional atual: da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, 2007-2009 e Diretora Executiva para o Agrupamento de Centros 2009-2011. Coordenadora do Grupo de Estudos de Hi- de Saúde do Cávado III — Barcelos/Esposende (desde pertensão Pulmonar da Sociedade Portuguesa de Cardio- agosto de 2016). logia, 2013-2014. Vogal do Grupo de Estudos de Hiper- tensão Pulmonar da Sociedade Portuguesa de Cardiologia, Formação académica: 2015-2016. Membro do Colégio de Especialidade de Car- Mestrado em Gestão dos Serviços de Saúde, pelo Ins- diologia Pediátrica da Ordem dos Médicos, 2015-2017 e tituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa 2018-2020. Presidente da Sociedade Portuguesa de Car- (2004); diologia Pediátrica no triénio 2017-2019. Especialização em Administração Hospitalar, pela Es- cola Nacional de Saúde Pública — Universidade Nova de Luís Carlos Fontoura Porto Gomes Lisboa (2004); Habilitações Académicas: Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia Enfermagem de Francisco Gentil (2000). da Universidade do Porto Outras formações relevantes: Formação Profissional: Como formação complementar: em 2015 o Programa Pós-Graduação em Controlo de Gestão e Avaliação de de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) Escola Desempenho — Porto Business School, em 2015 Direção e Negócios AESE e, em 2008 o Curso para Alta Análise Financeira de Empresas — EGP University of Direção da Administração Pública (CADAP) pelo Insti- Porto Business School, em 2009 tuto Nacional de Administração. Em 2006, Pós-graduação European Health Leadership Programme — Executive em Gestão de Lares, Centros e Serviços para a Terceira Education organizado pelo INSEAD, em França, em 2009 Idade, na Universidade de Alcalá de Henares, Espanha. Em PADIS, organizado pela AESE — Escola de Direção e 2001, Curso de Hemodiálise para Enfermeiros e Curso de Negócios, em 2008 Formação de Formadores. Em 2015, 2000 e 1999 realizou Mastering Health Care Finance — International Execu- cursos de reanimação e ressuscitação. tive Program, organizado pelo IEMS — Institute of Health Economics and Management da Université Lausanne, em Atividade profissional passada: parceria com a Harvard Medical School e o Hospital Geral A atividade profissional teve início em 2000, como En- de Santo António, em 2007 fermeira na Unidade de Cuidados Intensivos Pneumológi- cos, do Hospital Pulido Valente, onde se manteve até 2005. Atividade Profissional: Em 2001, foi Professora Convidada na Escola Superior Fevereiro de 2016 a fevereiro de 2019 — Vogal Execu- de Enfermagem de Francisco Gentil. De 2004 até 2006 foi tivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar equiparada a Assistente quer na Universidade Atlântica de São João, E. P. E. (CHSJ) quer na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Fevereiro de 2014 a fevereiro de 2016 — Auditor para Gentil. Em 2011/2012 foi Professora Adjunta Convidada o Investimento do Centro Hospitalar de São João, E. P. E. no Instituto Politécnico de Saúde do Norte. (CHSJ) Desde 2006 a 2016 cargos de administração como Vo- Outubro de 2011 a janeiro de 2014 — Vogal Executivo gal do Conselho Diretivo do Centro de Imagiologia e do do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Centro de Medicina Laboratorial, desde 2012; bem como Porto, E. P. E. (CHP) Vogal do Conselho Diretivo da Unidade Autónoma de Dezembro de 2009 a outubro de 2011 — Vogal Execu- Gestão da Mulher e Criança e Vogal do Conselho Diretivo tivo do Conselho Diretivo da Administração Regional de da Unidade Autónoma de Gestão da Saúde Mental, entre Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte) 2009 e 2012; e ainda como Vogal do Conselho Diretivo da Abril de 2008 a dezembro de 2009 — Diretor da Uni- Unidade Autónoma de Gestão dos Meios Complementares dade Operacional de Estudos e Planeamento da Adminis- de Diagnóstico e Terapêutica, entre 2006 e 2009, todos do tração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS) Centro Hospitalar de São João E. P. E. Janeiro de 2008 a abril de 2008 — Assessor do Conse- lho Diretivo da ARS Norte para os processos das Parceria Maria Filomena Passos Teixeira Cardoso, casada, filha Público-Privadas (PPP) do Hospital de Braga e dos Centros de Adriano Júlio Teixeira da Silva Cardoso e Carmen Mo- Hospitalares de Vila Nova de Gaia/Espinho e Póvoa do reira de Passos, nascida a 20 de agosto de 1959, no Porto. Varzim/Vila do Conde, bem como, dos processos de empre- 1980 Conclui o Curso de Enfermagem Geral na Escola sarialização e monitorização do desempenho dos Hospitais de Enfermagem D. Ana Guedes 2072 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 1985 Conclui Curso de Especialização em Enfermagem Assim: de Saúde Infantil e Pediátrica Ao abrigo dos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, 1993 Conclui Curso de Administração de Serviços de de 15 de janeiro, na sua redação atual, e considerando o Enfermagem Despacho n.º 1754/2019, publicado no Diário da Repú- 1997 Mestre em Ciências de Enfermagem pelo ICBAS blica, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2019, manda 2004 Pós-Graduação em Gestão de Serviços de Saúde o Governo, pelo Ministro das Finanças e pelo Secretário na Universidade Lusíada de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte: 2012 Título de Especialista na Universidade Fernando Pessoa Artigo 1.º 2017 Pós-Graduação em Perda e Luto na Universidade Estrutura nuclear da Autoridade para a Prevenção Católica e o Combate à Violência no Desporto Iniciou a sua carreira, como enfermeira, no serviço de Neonatologia, na Maternidade Júlio Dinis — Porto, a 15 de 1 — A Autoridade para a Prevenção e o Combate à setembro de 1980 tendo em novembro de 1987 tomado Violência no Desporto, abreviadamente designada por posse como Enfermeira Graduada. Autoridade, estrutura-se na unidade orgânica nuclear De- Faz concurso, ao Hospital de S. João, para enfermeira partamento de Segurança dos Eventos Desportivos. especialista tomando posse a 26 de julho de 1990, exer- 2 — A unidade referida no número anterior é dirigida cendo funções na Unidade de Hemato-Oncologia Pediá- por um diretor de departamento, cargo de direção inter- trica. média de 1.º grau. A 03 de junho de 1993, inicia funções na Direção de Artigo 2.º Enfermagem, do Hospital de S. João — Porto. Em março Departamento de Segurança dos Eventos Desportivos de 1994 é nomeada adjunta da Enfermeira Diretora. Após concursos é nomeada Enfermeira Chefe, em junho Ao Departamento de Segurança dos Eventos Desporti- de 1994 e em setembro de 1995, nomeada na categoria de vos (DSED) compete: Enfermeira Supervisora. Em 26 de maio de 1998, inicia funções como Enfermeira a) Promover a instrução de processos contraordena- cionais; Diretora na Maternidade Júlio Dinis, funções que manteve b) Estudar e propor instruções técnicas e recomendações até 30 de setembro de 2007. destinadas ao exercício das atribuições de fiscalização da Em 01 de outubro de 2007 exerce funções de Enfermeira Autoridade; Supervisora no Conselho de Gestão da Unidade da Mulher c) Exercer, relativamente às infraestruturas e recintos des- e Neonatal, na Maternidade Júlio Dinis — CHP, tendo as portivos, as atribuições legalmente conferidas à Autoridade; mesmas cessado, por licença sem vencimento, usufruída d) Auxiliar na determinação da qualificação do nível de de 01 de setembro de 2008 a 15 de dezembro de 2009, para risco dos espetáculos desportivos; exercício de funções de docente na Universidade Fernando e) Avaliar e processar os pedidos de registo de regula- Pessoa, instituição com que colabora desde do início do mentos de prevenção da violência; Curso de Licenciatura em Enfermagem. f) Avaliar e processar os pedidos de registo de regulamentos De 16 de dezembro de 2009 a 07 de outubro de 2011 é de segurança e de utilização dos espaços de acesso público; Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional g) Garantir a prossecução das atribuições da Autoridade de Saúde do Norte. relativas ao registo dos grupos organizados de adeptos; Desde 07 de fevereiro de 2012 a 14 de fevereiro de h) Emitir pareceres científicos e técnicos, nomeada- 2016, exerce funções de Enfermeira Supervisora no Cen- mente de índole jurídica, bem como recomendações e tro Hospitalar de S. João, tendo sido vogal do Conselho avisos, no âmbito das atribuições da Autoridade; Diretivo da Unidade Autónoma de Gestão da Urgência e i) Assegurar a organização sistemática de legislação, Medicina Intensiva, da Clínica da Mulher e do Hospital jurisprudência e doutrina, nacional e estrangeira, de inte- Pediátrico Integrado. resse para a atividade; Desde 15 de fevereiro de 2016 à presente data exerce j) Executar as demais tarefas que lhe sejam superior- funções de Enfermeira Diretora do Centro Hospitalar Uni- mente determinadas. versitário de S. João. Artigo 3.º 112215256 Unidades orgânicas flexíveis 1 — O número máximo de unidades orgânicas flexíveis FINANÇAS E EDUCAÇÃO da Autoridade é fixado em duas. 2 — As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Portaria n.º 108/2019 chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau. de 11 de abril Artigo 4.º O Decreto Regulamentar n.º 10/2018, de 3 de outu- Entrada em vigor bro, criou a Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto, abreviadamente designada por A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao Autoridade, e definiu a sua natureza, missão e atribuições, da sua publicação. determinando, ainda, que a organização interna obedece O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas ao modelo de estrutura hierarquizada. Centeno, em 8 de abril de 2019. — O Secretário de Estado Na sequência do referido decreto regulamentar, cumpre da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Re- definir a estrutura nuclear da Autoridade, bem como o belo, em 5 de abril de 2019. número máximo de unidades orgânicas flexíveis. 112216293 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2073 AGRICULTURA, FLORESTAS Artigo 2.º E DESENVOLVIMENTO RURAL Alteração à Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro Portaria n.º 109/2019 Os artigos 3.º e 10.º e os anexos I, III e IV da Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, passam a ter a se- de 11 de abril guinte redação: A Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, esta- «Artigo 3.º belece o regime de aplicação das operações n.os 2.2.1, [...] «Apoio ao fornecimento de serviços aconselhamento [...] agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de servi- ços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio à formação de a) [...] conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de b) [...] aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselha- c) [...] mento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na d) [...] área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de e) [...] Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente f) [...] designado por PDR2020. g) [...] O Regulamento (UE) n.º 1305/2013, do Parlamento h) ‘Conteúdo base agrícola’, a tipologia de serviço de Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante; Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabe- i) ‘Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra’, a tipologia lecia que a seleção de candidaturas aos apoios previstos de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além na citada portaria fosse sujeita às regras da contratação das áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das pública. áreas temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do Posteriormente, com a entrada em vigor do Regula- anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante; mento (UE) 2017/2393, do Parlamento Europeu e do Con- j) ‘Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra’, a tipo- selho, de 13 de dezembro de 2017, impôs-se a alteração logia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui do procedimento de seleção dos prestadores de serviços todas as áreas temáticas previstas no anexo I à presente de aconselhamento, previsto na Portaria n.º 324A/2016, de portaria, da qual faz parte integrante; 19 de dezembro, deixando de ser aplicáveis as regras de k) ‘Conteúdo base florestal’, a tipologia de serviço de contratação pública no âmbito da seleção de candidaturas aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas das operações n.os 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3 e uniformizando-se previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente os procedimentos de seleção de candidaturas com os das portaria, da qual faz parte integrante; restantes medidas do PDR2020. l) ‘Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra — flores- De acordo com a experiência adquirida durante a exe- tal’, a tipologia de serviço de aconselhamento florestal cução do PDR2020, importa introduzir medidas de sim- que inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea an- plificação no processo de decisão e execução das candi- terior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), daturas, designadamente, através da utilização de custos d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz simplificados na modalidade de tabela normalizada de parte integrante. custos unitários. Artigo 10.º Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Flo- [...] restas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do 1 — [...] n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de 2 — O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 215/2015, de 6 ‘Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento de outubro, e 88/2018, de 6 de novembro, o seguinte: agrícola e florestal’, é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a modalidade de tabela normalizada de cus- Artigo 1.º tos unitários, por tipologia de serviço organizada por Objeto área temática, de acordo com o anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. A presente portaria procede à quarta alteração à Por- 3 — [...] taria n.º 324-A/2016, de 19 de dezembro, alterada pelas 4 — [...] Portarias n.os 343/2017, de 10 de novembro, 92/2018, de 5 — [...] 2 de abril, e 303/2018, de 26 de novembro, retificada pela 6 — [...] Declaração de Retificação n.º 40/2018, de 12 de dezem- 7 — [...] bro, que estabelece o regime de aplicação das operações ANEXO I n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços aconselha- mento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à criação de Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento agrícola serviços de aconselhamento» e 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros das entidades prestadoras dos serviços de [a que se refere a subalínea ii) da alínea a) aconselhamento», inseridas na ação n.º 2.2, «Aconselha- do n.º 2 do artigo 7.º] mento», da medida n.º 2, «Conhecimento», integrada na a) ‘Condicionalidade’, que abrange os requisitos legais área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do Programa de de gestão e as normas em matéria de boas condições agríco- Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente las e ambientais, em conformidade o despacho normativo designado por PDR2020. n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterada pelo despacho nor- 2074 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 mativo n.º 16/2015, de 25 de agosto, em aplicação do ar- tigo 93.º e o anexo II do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, Despesas elegíveis Despesas não elegíveis do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; b) [...] 3 — Espaços, bens e equipamen- 10 — IVA recuperável nos c) [...] tos — Despesas com o aluguer dos termos da legislação fis- espaços onde decorrem as ações de cal. d) [...] formação, bem como dos bens ou e) [...] equipamentos necessários à reali- f) [...] zação das mesmas. g) [...] 4 — Bens e serviços técnicos especia- lizados — Despesas com serviços h) [...] técnicos especializados ou bens i) [...] necessários à realização da ação ANEXO III de formação, designadamente, produção e aquisição de material Despesas elegíveis e não elegíveis de pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da ação (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) de formação, bibliografia técnica e materiais consumíveis. I — Operação n.º 2.2.2, ‘Apoio à criação de serviços 5 — Despesas gerais decorrentes da de aconselhamento’ organização e realização da ação de formação, designadamente, despesas Despesas elegíveis Despesas não elegíveis com comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das instalações. Custos diretamente relacionados com 6 — Contribuições em es- a criação e desenvolvimento de ser- pécie. ANEXO IV viços de aconselhamento: 7 — Amortização de bens 1 — Remunerações ou partes de remu- móveis. Tabela normalizada de custos unitários nerações e respetivos encargos asso- 8 — Aquisição de bens em ciados, em condições a definir em estado de uso. (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º) OTE, dos conselheiros, outro pessoal 9 — IVA recuperável nos ter- técnico afetos à criação e desenvolvi- mos da legislação fiscal. Montante Nível mento de serviços de aconselhamento. Tipologia por área temática de apoio (€) de apoio (%) 2 — Deslocações, alojamento e aju- das de custo — Despesas com des- locações, alojamento e ajudas de Conteúdo base agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . 416,79€ custo, nos termos e até aos limites Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra . . . 631,06€ legais fixados para os trabalhadores Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra . . . 813,58€ 100 % que exercem funções públicas. Conteúdo base florestal . . . . . . . . . . . . . . . . 416,79€ 3 — Bens e equipamentos — Despe- Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra . . . 813,58€ sas com a aquisição ou aluguer de » equipamento de escritório, infor- Artigo 3.º mático, de telecomunicações ou au- diovisual e materiais consumíveis. Republicação 4 — Bens e serviços técnicos especia- lizados — Despesas com aquisição É republicada em anexo à presente portaria, da qual de bens e serviços especializados, faz parte integrante, a Portaria n.º 324-A/2016, de 19 de designadamente, desenvolvimento e produção de programas informá- dezembro. ticos, manuais técnicos, folhetos, Artigo 4.º páginas da Internet dedicadas ao serviço de aconselhamento. Entrada em vigor 5 — Despesas gerais de funciona- mento, designadamente, despesas A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao com serviços administrativos co- da sua publicação. municações, eletricidade, água, hi- giene e segurança das instalações. Pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvi- mento Rural, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado II — Operação n.º 2.2.3, ‘Apoio à formação de conselheiros’ da Agricultura e Alimentação, em 8 de abril de 2019. Despesas elegíveis Despesas não elegíveis ANEXO (a que se refere o artigo 3.º) Custos diretamente relacionados 6 — Despesas com os parti- com a organização e realização cipantes das ações de for- Republicação da Portaria n.º 324-A/2016, das ações de formação: mação, designadamente, de 19 de dezembro 1 — Remunerações ou partes de re- deslocações, alojamento munerações e respetivos encargos e alimentação, incluindo associados, em condições a definir ajudas de custo. CAPÍTULO I em OTE, dos formadores internos 7 — Aquisição ou locação ou externos e outro pessoal técnico, financeira de bens móveis Disposições gerais afetos às ações de formação. ou equipamentos, novos 2 — Deslocações, alojamento e ajudas ou em segunda mão, pas- Artigo 1.º de custo — Despesas com desloca- síveis de amortização nos ções, alojamento e ajudas de custo termos da legislação fiscal. Objeto dos formadores, nos termos e até aos 8 — Contribuições em espécie. limites legais fixados para os trabalha- 9 — Amortizações de bens e A presente portaria estabelece o regime de aplicação das dores que exercem funções públicas. equipamentos. operações n.os 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2075 de aconselhamento agrícola e florestal», 2.2.2, «Apoio à áreas temáticas previstas no anexo I à presente portaria, criação de serviços de aconselhamento», e 2.2.3, «Apoio da qual faz parte integrante; à formação de conselheiros», inseridas na ação n.º 2.2, k) «Conteúdo base florestal», a tipologia de serviço «Aconselhamento», da medida n.º 2, «Conhecimento», de aconselhamento florestal que inclui as áreas temáticas integrada na área n.º 1, «Inovação e conhecimento», do previstas nas alíneas a), b), f) e h) do anexo II à presente Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abre- portaria, da qual faz parte integrante; viadamente designado por PDR2020. l) «Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra — florestal», a tipologia de serviço de aconselhamento florestal que Artigo 2.º inclui, além das áreas temáticas referidas na alínea ante- Objetivos rior, três das áreas temáticas previstas nas alíneas c), d), e) e g) do anexo II à presente portaria, da qual faz parte Os apoios previstos na presente portaria destinam-se integrante. promover o Sistema de Aconselhamento Agrícola e Flo- restal (SAAF), criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 Artigo 4.º de maio, e a utilização dos serviços de aconselhamento Auxílios de Estado agrícola e florestal por parte das pessoas singulares ou coletivas que exerçam atividade agrícola ou que detenham 1 — Os apoios previstos na presente portaria para a espaços florestais. operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e florestal» são concedidos Artigo 3.º nas condições constantes do artigo 39.º do Regulamento Definições (UE) n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho de 2014, Para efeitos de aplicação da presente portaria, e para que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por: comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado. 2 — Os apoios previstos na presente portaria para a a) «Atividade agrícola», a produção, a criação ou o cul- operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de acon- tivo de produtos agrícolas, incluindo a colheita, a ordenha, selhamento» são concedidos nas condições previstas no a criação de animais e a detenção de animais para fins de Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de produção ou a manutenção de uma superfície agrícola dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º num estado que a torne adequada para pastoreio ou cultivo e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Eu- sem ação preparatória especial para além dos métodos e ropeia aos auxílios de minimis. máquinas agrícolas habituais; 3 — Os apoios previstos na presente portaria para a b) «Conselheiros», os recursos humanos afetos aos ser- operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros» viços de aconselhamento; são concedidos nas condições constantes da parte II, sec- c) «Detentor de espaços florestais», o proprietário, usu- ção 3.6, «Auxílios à transferência de conhecimentos e frutuário, superficiário, arrendatário ou quem, a qualquer tí- ações de informações nas zonas rurais», das Orientações da tulo, for possuidor ou detenha a administração dos terrenos União Europeia para os auxílios estatais no setor agrícola, que integram os espaços florestais, incluindo as entidades gestoras de zonas de intervenção florestal; florestal e nas zonas rurais 2014-2020 e após aprovação d) «Exploração agrícola», o conjunto de unidades pro- pela Comissão Europeia do presente regime. dutivas utilizadas para o exercício de atividades agrícolas 4 — Os apoios concedidos são divulgados no portal submetidos a uma gestão única; do Gabinete de Planeamento Políticas e Administração e) «Exploração florestal», o prédio ou conjunto de pré- Geral, em www.gpp.pt, através de hiperligações às páginas dios, contíguos ou não, ocupados total ou parcialmente por eletrónicas das entidades relevantes. espaços florestais, submetidos a uma gestão única; f) «Serviço de aconselhamento agrícola ou florestal», o CAPÍTULO II serviço técnico especializado prestado por uma entidade reconhecida no âmbito do Sistema de Aconselhamento Apoios à criação e desenvolvimento de serviços, Agrícola e Florestal, que abrange o diagnóstico e análise formação de conselheiros dos problemas concretos e oportunidades de uma explo- e prestação de aconselhamento agrícola e florestal ração agrícola ou florestal e a elaboração de um plano de ação com as recomendações a implementar; Artigo 5.º g) «Sistema de Aconselhamento Agrícola e Florestal (SAAF)», o sistema de aconselhamento agrícola e florestal Beneficiários criado pela Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio; 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente h) «Conteúdo base agrícola», a tipologia de serviço portaria as entidades prestadoras de serviços de aconse- de aconselhamento agrícola que inclui as áreas temáticas lhamento reconhecidas no âmbito do SAAF. previstas nas alíneas a), b), c) e d) do anexo I à presente 2 — São excluídas dos apoios previstos na presente portaria, da qual faz parte integrante; portaria as entidades: i) «Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra», a tipologia de serviço de aconselhamento agrícola que inclui, além das a) Que sejam consideradas empresas em dificuldade áreas temáticas referidas na alínea anterior, três das áreas na aceção do ponto 14 do artigo 2.º do Regulamento (UE) temáticas previstas nas alíneas e), f), g), h) e i) do anexo I n.º 702/2014, da Comissão, de 25 de junho de 2014, que à presente portaria, da qual faz parte integrante; declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e j) «Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra», a tipologia florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado de serviço de aconselhamento agrícola que inclui todas as comum, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado; 2076 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 b) Sobre as quais impenda um processo de recuperação v) O número de serviços prestados ao mesmo destinatá- de auxílios de estado, declarados incompatíveis com o rio esteja limitado a dois serviços de aconselhamento por mercado interno, pela Comissão Europeia. um período máximo de cinco anos, contado a partir da data de celebração do contrato de serviço de aconselhamento, Artigo 6.º sendo que, um serviço de aconselhamento que incida, Critérios de elegibilidade dos beneficiários simultaneamente, sobre áreas temáticas agrícolas e áreas temáticas florestais, é considerado, para efeitos de apoio, 1 — Os candidatos aos apoios previstos na presente como dois serviços de aconselhamento distintos; portaria, sem prejuízo dos critérios de elegibilidade pre- vistos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 b) Quando respeite à operação n.º 2.2.2, «Apoio à cria- de outubro, devem reunir as seguintes condições à data de ção de serviços de aconselhamento», apresentem um plano apresentação da candidatura: de criação e desenvolvimento, com uma duração máxima a) Terem a situação tributária e contributiva regularizada de 36 meses, cujo investimento represente, no primeiro perante a administração fiscal e a segurança social, sem ano, pelo menos, 40 % do seu valor total, e identificando, prejuízo do disposto no n.º 2; designadamente, os seguintes elementos: b) Terem a situação regularizada em matéria de re- i) A estrutura a criar ou desenvolver; posições no âmbito do financiamento do FEADER e do ii) Áreas temáticas a criar e desenvolver; FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Ins- tituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. iii) Tipos de destinatários dos serviços de aconselha- (IFAP, I. P.); mento propostos; c) Não terem sido condenados em processo-crime por iv) Objetivos e metas a alcançar; factos que envolvam disponibilidades financeiras no âm- v) Descrição, calendarização e âmbito territorial das bito do FEADER e do FEAGA; atividades a empreender, incluindo ações de divulgação d) Deterem um sistema de contabilidade organizada ou dos serviços de aconselhamento disponíveis; simplificada, que contemple um centro de custos específico vi) Identificação dos recursos humanos e materiais en- para a operação, nos termos da legislação em vigor. volvidos; 2 — A condição prevista na alínea a) do n.º 1 pode ser c) Quando respeite à operação n.º 2.2.3, «Apoio à for- aferida até à data de apresentação do primeiro pedido de mação de conselheiros», apresentem um plano de formação pagamento. com uma duração máxima de 36 meses, que desenvolva, Artigo 7.º designadamente, os seguintes elementos relativos às ações de formação previstas: Critérios de elegibilidade das operações i) Objetivos e metas a alcançar; 1 — Podem beneficiar dos apoios previstos na presente ii) Domínio temático e duração; portaria as operações que se enquadrem nos objetivos do iii) Identificação dos perfis dos destinatários; artigo 2.º e que reúnam as seguintes condições: iv) Identificação dos recursos humanos e materiais en- a) Apresentem coerência técnica e financeira; volvidos. b) Demonstrem estarem asseguradas as fontes de fi- nanciamento; Artigo 8.º c) Tenham início após a data de apresentação da can- Despesas elegíveis e não elegíveis didatura. 1 — As despesas elegíveis e não elegíveis são, desig- 2 — Para além do disposto no número anterior, as ope- nadamente, as constantes do anexo III à presente portaria, rações devem reunir as seguintes condições: da qual faz parte integrante. 2 — Não são considerados como despesa elegível os a) Quando respeite à operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e bens e equipamentos que à data de entrada em vigor da florestal»: presente portaria já tenham sido objeto de apoio. i) Identifiquem as metodologias a serem utilizadas na Artigo 8.º-A prestação do serviço de aconselhamento, o qual deverá Critérios de seleção das candidaturas incluir, pelo menos, uma visita à exploração; ii) Em caso de aconselhamento agrícola, incidam so- 1 — Para efeitos de seleção de candidaturas aos apoios bre as áreas temáticas previstas no anexo I da presente previstos na presente portaria, são considerados, designa- portaria, da qual faz parte integrante, devendo o primeiro damente, os seguintes critérios: serviço incluir, no mínimo, as áreas temáticas previstas nas alíneas a), b), c) e d) do referido anexo; a) Proposta apresentada por uma parceria; iii) Em caso do aconselhamento florestal, incidam so- b) Número de áreas temáticas disponibilizadas no ser- bre as áreas temáticas previstas no anexo II da presente viço de aconselhamento; portaria, da qual faz parte integrante, devendo o primeiro c) Abrangência territorial das operações, expressa por serviço incluir, no mínimo, as áreas temáticas previstas NUT III nos termos do Regulamento (UE) n.º 868/2014, nas alíneas a), b), f) e h) do referido anexo; da Comissão, de 8 de agosto de 2014; iv) Incluam, em caso de segundo serviço de aconse- d) Adequação das áreas temáticas a desenvolver face lhamento, as áreas temáticas não abrangidas no primeiro aos objetivos e metas a alcançar; serviço, exceto em casos devidamente justificados; e) Preço; Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2077 f) Características técnicas, metodologia utilizada e grau l) Concluir a prestação de cada serviço de aconselha- de utilização das tecnologias de informação dos serviços mento agrícola ou florestal no prazo de um ano após a propostos; celebração do respetivo contrato de aconselhamento; g) Adequação das metodologias de prestação do serviço m) Comprovar o início da execução física da operação aos destinatários propostos; no prazo definido para o efeito, através da apresentação, h) Adequação dos recursos humanos e materiais; no mesmo prazo, de pedido de pagamento, não incluindo i) Experiência e qualificação técnica dos formadores; o pedido de pagamento a título de adiantamento. j) Relevância das atividades propostas no plano de for- mação, face aos domínios temáticos previstos. 2 — Em casos excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido 2 — A hierarquização dos critérios constantes do nú- na alínea m) do número anterior. mero anterior, bem como os respetivos fatores, fórmulas, ponderação e critérios de desempate são definidos pela Artigo 10.º autoridade de gestão e divulgados no portal do PDR2020 Forma, nível e limites do apoio em www.pdr-2020.pt, no respetivo anúncio do período de apresentação de candidaturas. 1 — O apoio previsto na presente portaria é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável. Artigo 9.º 2 — O nível de apoio para a operação n.º 2.2.1, «Apoio ao fornecimento de serviços de aconselhamento agrícola e flo- Obrigações dos beneficiários restal» é de 100 % das despesas elegíveis, assumindo a mo- 1 — Os beneficiários dos apoios previstos na presente dalidade de tabela normalizada de custos unitários, por tipo- portaria, além das obrigações enunciadas no artigo 24.º logia de serviço organizada por área temática, de acordo com do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são obri- o anexo IV à presente portaria, da qual faz parte integrante. gados a: 3 — O nível de apoio para a operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de aconselhamento» é de 60 % das a) Executar a operação nos termos e condições apro- despesas elegíveis e conforme os seguintes limites mínimos vados; de investimento: b) Cumprir a legislação e normas obrigatórias relacio- nadas com a atividade a desenvolver; a) 1.º ano — 40 % do valor total do investimento; c) Cumprir os normativos legais em matéria de con- b) 2.º ano — valor de investimento inferior ao executado tratação pública relativamente à execução das atividades, no 1.º ano; quando aplicável; c) 3.º ano — valor de investimento inferior ao executado d) Proceder à publicitação dos apoios que lhes forem no 2.º ano. atribuídos, nos termos da legislação comunitária aplicável e das orientações técnicas do PDR2020; 4 — O valor do apoio aprovado para cada ano nos ter- e) Manter a situação tributária e contributiva regulari- mos do número anterior não transita para o ano seguinte zada perante a administração fiscal e a segurança social, em caso de não execução. a qual é aferida em cada pedido de pagamento; 5 — O apoio à operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação de f) Manter um sistema de contabilidade organizada ou serviços de aconselhamento», está sujeito aos seguintes simplificada, que contemple um centro de custos específico montantes máximos: para a operação, nos termos da legislação em vigor; a) Caso o beneficiário seja uma entidade reconhecida g) Garantir que todos os pagamentos e recebimentos re- ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria ferentes à operação são efetuados através de conta bancária n.º 151/2016, de 25 de maio, 200.000 euros, por triénio; única do beneficiário, ainda que não exclusiva, exceto em b) Em caso de candidatura em parceria, para cada enti- situações devidamente justificadas; dade parceira que não se inclua no disposto na alínea an- h) Permitir o acesso aos locais de realização da operação e terior, 40.000 euros, por triénio. àqueles onde se encontrem os elementos e documentos neces- sários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado; 6 — O nível de apoio para a operação n.º 2.2.3, «Apoio i) Conservar os documentos relativos à realização da à formação de conselheiros» é de 75 % da despesa total operação, sob a forma de documentos originais ou de có- elegível, até ao montante máximo de 150.000 euros, por pias autenticadas, em suporte digital, quando legalmente beneficiário, por um período não superior a três anos. admissível, ou em papel, durante o prazo de três anos, a 7 — No caso da operação n.º 2.2.2 «Apoio à criação contar da data do encerramento ou da aceitação da Co- de serviços de aconselhamento», o apoio a conceder é missão Europeia sobre a declaração de encerramento do cumulável com outros auxílios de minimis enquadrados no PDR, consoante a fase em que o encerramento da operação Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de tenha sido concluído, ou pelo prazo fixado na legislação dezembro de 2013, desde que o respetivo montante acumu- nacional aplicável ou na legislação específica em matéria lado, durante o período de três exercícios financeiros con- de Auxílios de Estado, se estas fixarem prazo superior; secutivos, não exceda 200.000 euros por beneficiário. j) Manter o reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento no âmbito do SAAF, para as áreas temáticas em que se propõe intervir, até ao termo da operação; CAPÍTULO III k) Não locar ou alienar os equipamentos cofinanciados, Procedimento durante o período de cinco anos a contar da data da aceita- ção da concessão do apoio, ou até ao termo da perenidade Artigo 11.º da operação, definida no termo de aceitação, sem prévia autorização da autoridade de gestão; (Revogado.) 2078 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 Artigo 12.º Artigo 21.º Anúncios Análise e decisão das candidaturas 1 — Os anúncios dos períodos de apresentação das 1 — A autoridade de gestão analisa e emite parecer candidaturas são aprovados pelo gestor, após audição da sobre as candidaturas, do qual consta a apreciação do cum- comissão de gestão, e indicam, nomeadamente, o seguinte: primento dos critérios de elegibilidade da operação, e do a) Os objetivos e as prioridades visadas; beneficiário, bem como a aplicação dos critérios referidos b) A tipologia das operações a apoiar; no artigo 8.º-A, o apuramento do montante do custo total c) A dotação orçamental a atribuir; elegível e o nível de apoio previsional. d) O número máximo de candidaturas admitidas por 2 — Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do beneficiário; Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são solicita- e) Os critérios de seleção e respetivos fatores, fórmu- dos aos candidatos, quando se justifique, os documentos las, ponderação e critério de desempate, em função dos exigidos no formulário de candidatura ou elementos com- objetivos e prioridades fixados, bem como a pontuação plementares, constituindo a falta de entrega dos mesmos ou mínima para seleção; a ausência de resposta, fundamento para a não aprovação f) A forma, o nível e os limites dos apoios a conceder, da candidatura. respeitando o disposto no artigo 10.º 3 — O parecer referido no n.º 1 é emitido num prazo máximo de 45 dias úteis contados a partir da data limite 2 — Os anúncios são divulgados pela autoridade de ges- para apresentação das candidaturas. tão, no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt e 4 — O secretariado técnico aplica os critérios de sele- no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt e publicitados ção, em função do princípio da coesão territorial e da do- em dois órgãos de comunicação social. tação orçamental referida no respetivo anúncio e submete à decisão do gestor a aprovação das candidaturas. Artigo 13.º 5 — Antes de ser adotada a decisão final os candidatos são ouvidos, nos termos do Código do Procedimento Ad- (Revogado.) ministrativo, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento total ou parcial e respetivos fundamentos. Artigo 14.º 6 — As candidaturas são objeto de decisão pelo gestor (Revogado.) no prazo de 60 dias úteis contados a partir da data limite para a respetiva apresentação, após audição da comissão Artigo 15.º de gestão, sendo a mesma comunicada aos candidatos pela autoridade de gestão, no prazo máximo de cinco dias úteis Apresentação das candidaturas a contar da data da sua emissão. 1 — São estabelecidos períodos para apresentação de candidaturas de acordo com o plano de abertura de Artigo 22.º candidaturas previsto na alínea m) do n.º 1 do artigo 31.º (Revogado.) do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, cuja publicitação se efetua no portal do Portugal 2020, em Artigo 23.º www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt e em dois órgãos de comunicação (Revogado.) social. 2 — A apresentação das candidaturas efetua-se através Artigo 24.º da submissão de formulário eletrónico disponível no portal (Revogado.) do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, ou no por- tal do PDR2020, em www.pdr-2020.pt, e estão sujeitas a Artigo 25.º confirmação por via eletrónica, a efetuar pela autoridade (Revogado.) de gestão, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação da candidatura. Artigo 26.º Artigo 16.º (Revogado.) Artigo 27.º (Revogado.) Termo de aceitação Artigo 17.º (Revogado.) 1 — A aceitação do apoio é efetuada mediante submis- são eletrónica e autenticação de termo de aceitação, nos Artigo 18.º termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, de acordo com os procedimentos aprovados pelo (Revogado.) IFAP, I. P., e divulgados no seu portal, em www.ifap.pt. 2 — O beneficiário dispõe de 30 dias úteis para a sub- Artigo 19.º missão eletrónica do termo de aceitação, sob pena de ca- ducidade da decisão de aprovação da candidatura, nos (Revogado.) termos do disposto no n.º 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, salvo motivo justificado Artigo 20.º não imputável ao beneficiário e aceite pela autoridade de (Revogado.) gestão. Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2079 Artigo 28.º 5 — Os critérios de realização das visitas ao local da operação durante o seu período de execução são defi- Execução das operações nidos de acordo com o disposto no Regulamento (UE) 1 — O prazo máximo para os beneficiários iniciarem n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de a execução física dos planos de criação e de formação e 17 de dezembro de 2013. a prestação do serviço de aconselhamento é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do Artigo 31.º termo de aceitação. Pagamentos 2 — Em caso excecionais e devidamente justificados, 1 — Os pagamentos são efetuados pelo IFAP, I. P., de o gestor pode autorizar a prorrogação dos prazos estabe- acordo com o calendário anual definido antes do início lecidos no número anterior. de cada ano civil, o qual é divulgado no respetivo portal, em www.ifap.pt. Artigo 29.º 2 — Os pagamentos dos apoios são efetuados por trans- Apresentação dos pedidos de pagamento ferência bancária para a conta referida na alínea g) do artigo 9.º da presente portaria. 1 — A apresentação dos pedidos de pagamento efetua-se através de submissão de formulário eletrónico disponível Artigo 32.º no portal do Portugal 2020, em www.portugal2020.pt, e no Controlo portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, considerando-se a data de submissão como a data de apresentação do pedido As operações, incluindo a candidatura e os pedidos de de pagamento. pagamento, estão sujeita a ações de controlo administrativo 2 — Pode ser apresentado um pedido de pagamento a e in loco a partir da data de submissão autenticada do termo título de adiantamento sobre o valor do investimento, no de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) máximo até 50 % da despesa pública aprovada, mediante n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de a constituição de garantia a favor do IFAP, I. P., correspon- 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) dente a 100 % do montante do adiantamento. n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Re- 3 — Podem ser apresentados, anualmente, até quatro gulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, pedidos de pagamento, não incluindo o pedido de paga- de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável. mento a título de adiantamento. 4 — O último pedido de pagamento deve ser sub- Artigo 33.º metido no prazo máximo de 90 dias a contar da data de Reduções, suspensões e exclusões conclusão do plano de formação ou do plano de criação ou desenvolvimento, sendo o pagamento efetuado após 1 — Os apoios objeto da presente portaria estão sujeitos aprovação pela autoridade de gestão do relatório final de às reduções, suspensões e exclusões previstas no Regula- execução, sob pena de indeferimento, devendo, no caso mento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do da operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação dos serviços de Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento aconselhamento», corresponder ao montante estabelecido Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março na alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, 5 — Em casos excecionais e devidamente justificados, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação o IFAP, I. P., pode autorizar a prorrogação do prazo esta- aplicável. belecido no número anterior. 2 — A aplicação de reduções, suspensões e exclusões 6 — No ano do encerramento do PDR2020, o último dos apoios concedidos ou a conceder, em caso de incum- primento das obrigações dos beneficiários previstas no pedido de pagamento deve ser submetido até seis meses artigo 9.º da presente portaria e no artigo 24.º do Decreto- antes da respetiva data de encerramento, a qual é divulgada -Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na redação dada pelo no portal do IFAP, I. P., em www.ifap.pt, e no portal do Decreto-Lei n.º 215/2015, de 6 de outubro, é efetuada de PDR2020, em www.pdr-2020.pt. acordo com o previsto no anexo V à presente portaria, que dela faz parte integrante. Artigo 30.º 3 — O incumprimento dos critérios de elegibilidade Análise e decisão dos pedidos de pagamento constitui fundamento suscetível de determinar a devolução da totalidade dos apoios recebidos. 1 — O IFAP, I. P., ou as entidades a quem este delegar 4 — À recuperação dos montantes indevidamente rece- poderes para o efeito, analisam os pedidos de pagamento bidos, designadamente por incumprimento dos critérios de e emitem parecer. elegibilidade ou de obrigações dos beneficiários, aplica-se 2 — Podem ser solicitados aos beneficiários elemen- o disposto no artigo 7.º do Regulamento de Execução (UE) tos complementares, constituindo a falta de entrega dos n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, no ar- mesmos ou a ausência de resposta, fundamento para a não tigo 26.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, no aprovação do pedido. artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 195/2012, de 13 de agosto, 3 — Do parecer referido no n.º 1 resulta o apuramento e na demais legislação aplicável. da despesa elegível, o montante a pagar ao beneficiário e 5 — A omissão ou prestação de falsas informações, para a validação da despesa constante do respetivo pedido de efeitos da aplicação dos critérios de seleção nas condições pagamento. definidas no aviso de abertura do concurso, determina a 4 — O IFAP, I. P., após a receção do parecer referido nos exclusão da candidatura ou a anulação administrativa da números anteriores, adota os procedimentos necessários decisão de aprovação e respetiva devolução da totalidade ao respetivo pagamento. dos apoios recebidos. 2080 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 6 — O incumprimento, à data da apresentação do úl- tário do aconselhamento em matérias de modernização timo pedido de pagamento, de um ou mais dos critérios das explorações agrícolas, tendo em vista a eficiência na de seleção contratualmente fixados como condicionantes utilização da energia ou na utilização da água ou outros fins de verificação obrigatória, determina a redução dos paga- relevantes para o setor agrícola, de melhoria da competiti- mentos efetuados ou a pagar em 25 %, incluindo a perda vidade, de integração setorial, inovação, orientação para o de majoração associada, quando aplicável. mercado e promoção do empreendedorismo, definidas no 7 — A não comprovação do início da execução física anexo II da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio; da operação no prazo previsto na alínea m) do n.º 1 do h) «Primeira instalação de jovens agricultores», de- artigo 9.º ou no n.º 2 do artigo 9.º, quando aplicável, cons- signadamente no que respeita às obrigações inerentes ao titui fundamento suscetível de determinar a revogação do cumprimento do plano empresarial; apoio à operação. i) «Requisitos mínimos das medidas agroambientais», estabelecidos no direito nacional a que se referem o n.º 3 Artigo 34.º do artigo 28.º e o n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013, designadamente o requisito legal de gestão Entrada em vigor e produção de efeitos constante do despacho normativo n.º 6/2015, de 20 de A presente portaria entra em vigor no décimo segundo fevereiro, definidos no anexo III da Portaria n.º 151/2016, dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos de 25 de maio. relativamente à operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros», após publicação da decisão de aprova- ANEXO II ção pela Comissão Europeia no Jornal Oficial da União Europeia e sua divulgação no portal do Portugal 2020, Áreas temáticas incluídas nos serviços de aconselhamento florestal em www.portugal2020.pt, e no portal do PDR2020, www.pdr-2020.pt. [a que se refere a subalínea iii) da alínea a) do n.º 2 do artigo 7.º] ANEXO I a) «Segurança no trabalho», que abrange as normas Áreas temáticas incluídas nos serviços definidas na legislação comunitária e nacional relevante de aconselhamento agrícola aplicável; b) «Medidas de proteção à qualidade da água», que [a que se refere a subalínea ii) da alínea a) integram os requisitos previstos nos programas de medidas do n.º 2 do artigo 7.º] que constam dos planos de gestão de bacia hidrográfica a) «Condicionalidade», que abrange os requisitos le- regulados pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei gais de gestão e as normas em matéria de boas condi- da Água), que transpõe para o direito nacional a Diretiva ções agrícolas e ambientais, em conformidade o despacho 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de normativo n.º 6/2015, de 20 de fevereiro, alterada pelo 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), definidas no despacho normativo n.º 16/2015, de 25 de agosto, em apli- anexo I da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio, e que cação do artigo 93.º e o anexo II do Regulamento (UE) incidam no controlo de espécies invasoras e de pragas, n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de previstas como critérios de elegibilidade das operações 17 de dezembro; relativas às operações n.os 8.1.3, «Prevenção da floresta b) «Segurança no trabalho», que abrange as normas contra agentes bióticos e abióticos», e 8.1.4, «Restabele- definidas na legislação comunitária e nacional relevante cimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos aplicável; ou por acontecimentos catastróficos», integradas na ação c) «Práticas agrícolas benéficas para o clima e o am- n.º 8.1 «Silvicultura sustentável» do PDR2020; biente (Greening)», estabelecidas no capítulo IV da Portaria c) «Utilização sustentável de produtos fitofarmacêuti- n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, em aplicação do capítulo 3 cos», que abrange as normas definidas nos artigos 16.º a do título III do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parla- 18.º da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril; mento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro; d) «Medidas ao nível da exploração florestal» que visam d) «Manutenção da superfície agrícola», conforme dar resposta a necessidades identificadas pelo destinatá- definida na Portaria n.º 57/2015, de 27 de fevereiro, em rio do aconselhamento no âmbito da implementação das aplicação do previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º, do ações ou operações do PDR2020, nas matérias previstas Regulamento (UE) n.º 1307/2013, do Parlamento Europeu nas alíneas a) e b) do anexo II da Portaria n.º 151/2016, e do Conselho, de 17 de dezembro; de 25 de maio; e) «Medidas de proteção à qualidade da água», que in- e) «Plano de gestão florestal», que integra matéria de tegram os requisitos previstos nos programas de medidas aconselhamento para efeitos de implementação do plano que constam dos planos de gestão de bacia hidrográfica de gestão florestal; regulados pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro (Lei f) «Defesa da floresta», que integra matérias de acon- da Água), que transpõe para o direito nacional a Diretiva selhamento relativas a fitossanidade florestal e a defesa 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de da floresta contra incêndios, previstas nos planos especí- 23 de outubro (Diretiva Quadro da Água), definidas no ficos de intervenção florestal enquadrados nos princípios anexo I da Portaria n.º 151/2016, de 25 de maio; orientadores do programa operacional de sanidade flores- f) «Utilização sustentável de produtos fitofarmacêu- tal, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros ticos», que abrange as normas definidas nos artigos 16.º n.º 28/2014, de 7 de abril, e planos municipais de defesa a 18.º e anexo II da Lei n.º 26/2013, de 11 de abril; da floresta contra incêndios; g) «Medidas ao nível da exploração agrícola ou flores- g) «Certificação florestal», que integra os requisitos tal», previstas no programa de desenvolvimento rural que necessários à manutenção da certificação florestal, in- deem resposta a necessidades identificadas pelo destina- cluindo certificações de grupo ou regionais; «Segurança no Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 2081 trabalho», que abrange as normas definidas na legislação II — Operação n.º 2.2.3, «Apoio à formação de conselheiros» comunitária e nacional relevante aplicável; h) «Conservação da natureza», que integra as obrigações Despesas elegíveis Despesas não elegíveis previstas na Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio (Diretiva Habitats), e na Diretiva n.º 2009/147/CE, Custos diretamente relacionados 6 — Despesas com os participantes do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novem- com a organização e realização das ações de formação, desig- bro (Diretiva Aves), transpostas para o direito nacional das ações de formação: nadamente, deslocações, aloja- 1 — Remunerações ou partes de mento e alimentação, incluindo pelo Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo remunerações e respetivos en- ajudas de custo. Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto- cargos associados, em condições 7 — Aquisição ou locação finan- -Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro, designadamente a definir em OTE, dos formado- ceira de bens móveis ou equi- res internos ou externos e outro pamentos, novos ou em segunda as que decorrem da aplicação das alíneas a) a g) do n.º 2 pessoal técnico, afetos às ações mão, passíveis de amortização do artigo 9.º, quando a exploração esteja localizada em de formação. nos termos da legislação fiscal. áreas designadas Zonas de Proteção Especial e Sítios de 2 — Deslocações, alojamento e 8 — Contribuições em espécie. ajudas de custo — Despesas com 9 — Amortizações de bens e equi- Importância Comunitária no âmbito dos referidos diplo- deslocações, alojamento e aju- pamentos. mas, bem como do n.º 1 do artigo 11.º, os n.os 1 e 2 do das de custo dos formadores, nos 10 — IVA recuperável nos termos artigo 12.º e o artigo 20.º, para o território nacional, não termos e até aos limites legais da legislação fiscal. fixados para os trabalhadores incluindo obrigações previstas e aplicáveis às superfícies que exercem funções públicas. agrícolas no âmbito da condicionalidade. 3 — Espaços, bens e equipamen- tos — Despesas com o aluguer ANEXO III dos espaços onde decorrem as ações de formação, bem como dos bens ou equipamentos neces- Despesas elegíveis e não elegíveis sários à realização das mesmas. 4 — Bens e serviços técnicos espe- (a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º) cializados — Despesas com servi- ços técnicos especializados ou bens necessários à realização da ação I — Operação n.º 2.2.2, «Apoio à criação de serviços de formação, designadamente, de aconselhamento» produção e aquisição de material de pedagógico, em suporte físico ou eletrónico, publicitação da Despesas elegíveis Despesas não elegíveis ação de formação, bibliografia técnica e materiais consumíveis. 5 — Despesas gerais decorrentes Custos diretamente relacionados 6 — Contribuições em espécie. da organização e realização da com a criação e desenvolvi- 7 — Amortização de bens móveis. ação de formação, designada- mento de serviços de aconse- 8 — Aquisição de bens em estado mente, despesas com comunica- lhamento: de uso. ções, eletricidade, água, higiene 1 — Remunerações ou partes 9 — IVA recuperável nos termos e segurança das instalações. de remunerações e respetivos da legislação fiscal. encargos associados, em con- ANEXO IV dições a definir em OTE, dos conselheiros, outro pessoal Tabela normalizada de custos unitários técnico afetos à criação e de- senvolvimento de serviços de (a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º) aconselhamento. 2 — Deslocações, alojamento e Montante Nível ajudas de custo — Despesas Tipologia por área temática de apoio (€) de apoio (%) com deslocações, alojamento e ajudas de custo, nos termos e até aos limites legais fixados para Conteúdo base agrícola . . . . . . . . . . . . . . . . 416,79€ os trabalhadores que exercem Conteúdo base agrícola + 3 Áreas extra . . . 631,06€ funções públicas. Conteúdo base agrícola + 5 Áreas extra . . . 813,58€ 100 % 3 — Bens e equipamentos — Des- Conteúdo base florestal . . . . . . . . . . . . . . . . 416,79€ pesas com a aquisição ou aluguer Conteúdo base florestal + 3 Áreas extra . . . 813,58€ de equipamento de escritório, informático, de telecomunica- ANEXO V ções ou audiovisual e materiais consumíveis. Reduções e exclusões 4 — Bens e serviços técnicos es- pecializados — Despesas com (a que se refere o n.º 2 do artigo 33.º) aquisição de bens e serviços es- pecializados, designadamente, 1 — O incumprimento das obrigações dos beneficiários, desenvolvimento e produção de programas informáticos, manu- previstas nos artigos 9.º da presente portaria e no artigo 24.º ais técnicos, folhetos, páginas da do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, determina Internet dedicadas ao serviço de a aplicação das seguintes reduções ou exclusões: aconselhamento. 5 — Despesas gerais de funciona- mento, designadamente, despe- Obrigações dos beneficiários Consequências do incumprimento sas com serviços administrati- vos comunicações, eletricidade, água, higiene e segurança das a) Executar a operação nos termos Redução dos pagamentos dos apoios, instalações. e condições aprovados. já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 % a 100 %. 2082 Diário da República, 1.ª série — N.º 72 — 11 de abril de 2019 Obrigações dos beneficiários Consequências do incumprimento Obrigações dos beneficiários Consequências do incumprimento b) Cumprir a legislação e normas Redução dos pagamentos dos apoios, j) Manter o reconhecimento como Redução dos pagamentos dos apoios, obrigatórias relacionadas com a já realizados ou a realizar, numa entidade prestadora de serviços já realizados ou a realizar, numa atividade a desenvolver. percentagem de 2 % a 100 %. de aconselhamento no âmbito do percentagem de 2 % a 100 %. c) Cumprir os normativos legais Redução dos pagamentos dos apoios, SAAF, para as áreas temáticas em matéria de contratação pú- já realizados ou a realizar, de em que se propõe intervir, até blica relativamente à execução acordo com as orientações da ao termo da operação. das atividades quando aplicável. Comissão para determinação k) Não locar ou alienar equipa- Redução dos pagamentos dos apoios, das correções a aplicar às des- mentos cofinanciados, durante já realizados ou a realizar, numa pesas cofinanciadas em caso de o período de cinco anos a contar percentagem de 5 % a 100 %. incumprimento das regras de da data de aceitação da conces- contratos públicos. são do apoio, ou até ao termo d) Proceder à publicitação dos Redução dos pagamentos dos apoios, da perenidade da operação, defi- apoios que lhe forem atribuídos, já realizados ou a realizar, numa nida no termo de aceitação, sem nos termos da legislação comu- percentagem de 5 %. prévia autorização da autoridade nitária e das orientações técnicas de gestão. do PDR2020. l) Concluir a prestação do serviço Redução dos pagamentos dos apoios, e) Manter a situação tributária e Redução dos pagamentos dos apoios, de aconselhamento agrícola ou já realizados ou a realizar, numa contributiva regularizada pe- já realizados ou a realizar, numa florestal no prazo de um ano percentagem de 2 % a 100 %. rante a administração fiscal e a percentagem de 5 % a 100 %. após a contratação, contado a segurança social, a qual é aferida partir da data de celebração do em cada pedido de pagamento. contrato com o destinatário do f) Manter um sistema de contabi- Redução dos pagamentos dos apoios, serviço de aconselhamento. lidade organizada ou simplifi- já realizados ou a realizar, numa cada, nos termos da legislação percentagem de 5 % a 100 %. (*) Na aceção do n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da em vigor, que contemple um Comissão, de 11 de março de 2014. centro de custos específico para a operação. 2 — O disposto no número anterior não prejudica, de- g) Garantir que todos os pagamen- Exclusão dos pagamentos dos signadamente, a aplicação: tos e recebimentos referentes à apoios, já realizados, relativos operação são efetuados através à operação, pagos por uma conta a) Do mecanismo de suspensão do apoio, previsto no de conta bancária única, ainda que não a conta única e não ex- artigo 36.º do Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, que não exclusiva, do benefi- clusiva, em situações não devi- da Comissão, de 11 de março de 2014; ciário, exceto em situações de- damente justificadas (*). vidamente justificadas. b) Da exclusão prevista, designadamente, nas alíneas a) a f) h) Permitir o acesso aos locais de Exclusão dos pagamentos dos do n.º 2 do artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013, realização da operação e àqueles apoios já realizados ou a realizar. do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro onde se encontrem os elemen- de 2013; tos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do c) Dos n.os 1, 5 e 6 do artigo 35.º do Regulamento De- projeto aprovado. legado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março i) Conservar os documentos rela- Redução dos pagamentos dos apoios, de 2014; tivos à realização da operação, já realizados ou a realizar, numa d) Do artigo 63.º do Regulamento de Execução (UE) sob a forma de documentos ori- percentagem de 2 % a 100 %. n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014; ginais ou de cópias autenticadas, em suporte digital, quando legal- e) De outras cominações, designadamente de natureza mente admissível, ou em papel, penal, que ao caso couberem. durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento 3 — A medida concreta das reduções previstas no n.º 1 ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração é determinada em função da gravidade, extensão, duração de encerramento do PDR, con- e recorrência do incumprimento, nos termos previstos soante a fase em que o encerra- no n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Delegado (UE) mento da operação tenha sido n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, com concluído, ou pelo prazo fixado na legislação nacional aplicável base em grelha de ponderação, a divulgar no portal do ou na legislação específica em PDR2020, em www.pdr-2020.pt, e no portal do IFAP, em matéria de auxílios de Estado, www.ifap.pt. se estas fixarem prazo superior. 112213003 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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