Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2021
- Data
- 2021-06-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (572 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2021
Sumário: Procede à alteração dos prazos de duração dos contratos-programa com as federações
representativas de baldios.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, que aprova os projetos
de instalação e beneficiação de Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível, autorizou o
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), através do Fundo Florestal
Permanente, a assumir os encargos financeiros decorrentes da celebração de contratos-programa
com as federações representativas de baldios até ao montante global de € 3 600 000, repartido
igualmente pelos anos de 2019, 2020 e 2021.
No sentido de dar cumprimento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros,
foram celebrados, a 1 de fevereiro de 2019, contratos-programa entre o ICNF, I. P., e cada uma das
federações representativas de baldios, Baladi — Federação Nacional de Baldios e Forestis — As-
sociação Florestal de Portugal, com a identificação de indicadores e metas a cumprir em cada um
dos três anos de vigência dos contratos.
Contudo, durante o processo de acompanhamento da execução dos referidos contratos-
-programa, foi identificado um atraso na sua concretização, o que impossibilita a execução física
e financeira dos prazos inicialmente estabelecidos.
Este atraso deve-se fundamentalmente à situação causada pela pandemia da doença COVID-19
e às sucessivas restrições impostas pelos estados de emergência, que impuseram, entre outras,
medidas de confinamento dos cidadãos e a paragem de várias atividades económicas.
Torna-se, por isso, necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros, bem como
ao alargamento do prazo de execução dos contratos-programa, que passam de 36 para 76 meses,
mantendo o valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da
despesa autorizada.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21
de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de
junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Alterar o cronograma financeiro correspondente à celebração de contratos-programa
com as federações representativas de baldios do anexo à Resolução do Conselho de Ministros
n.º 9/2019, de 14 de janeiro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante.
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de maio de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
«ANEXO
[...]
I — [...]
1 — [...].
2 — [...].
Diário da República, 1.ª série
N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 13
3 — [...].
4 — Cronograma financeiro:
Ano
2019 2020 2021 2022 2023 2024
Valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 266 853,41 € 441 146,59 € 950 000 € 950 000 € 950 000 € 42 000
5 — [...].
6 — [...].
II — [...]
III — [...]
IV — [...]
V — [...]»
114282652
www.dre.pt
Diário da República, 1.ª série
N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 14
CULTURA E AGRICULTURA