Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2021

Data
2021-06-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (572 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2021 Sumário: Procede à alteração dos prazos de duração dos contratos-programa com as federações representativas de baldios. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, que aprova os projetos de instalação e beneficiação de Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível, autorizou o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), através do Fundo Florestal Permanente, a assumir os encargos financeiros decorrentes da celebração de contratos-programa com as federações representativas de baldios até ao montante global de € 3 600 000, repartido igualmente pelos anos de 2019, 2020 e 2021. No sentido de dar cumprimento ao disposto na referida Resolução do Conselho de Ministros, foram celebrados, a 1 de fevereiro de 2019, contratos-programa entre o ICNF, I. P., e cada uma das federações representativas de baldios, Baladi — Federação Nacional de Baldios e Forestis — As- sociação Florestal de Portugal, com a identificação de indicadores e metas a cumprir em cada um dos três anos de vigência dos contratos. Contudo, durante o processo de acompanhamento da execução dos referidos contratos- -programa, foi identificado um atraso na sua concretização, o que impossibilita a execução física e financeira dos prazos inicialmente estabelecidos. Este atraso deve-se fundamentalmente à situação causada pela pandemia da doença COVID-19 e às sucessivas restrições impostas pelos estados de emergência, que impuseram, entre outras, medidas de confinamento dos cidadãos e a paragem de várias atividades económicas. Torna-se, por isso, necessário proceder à reprogramação dos encargos financeiros, bem como ao alargamento do prazo de execução dos contratos-programa, que passam de 36 para 76 meses, mantendo o valor dos encargos inicialmente previstos, sem afetar o montante máximo global da despesa autorizada. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o cronograma financeiro correspondente à celebração de contratos-programa com as federações representativas de baldios do anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2019, de 14 de janeiro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de maio de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 1) «ANEXO [...] I — [...] 1 — [...]. 2 — [...]. Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 13 3 — [...]. 4 — Cronograma financeiro: Ano 2019 2020 2021 2022 2023 2024 Valor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 266 853,41 € 441 146,59 € 950 000 € 950 000 € 950 000 € 42 000 5 — [...]. 6 — [...]. II — [...] III — [...] IV — [...] V — [...]» 114282652 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 106 1 de junho de 2021 Pág. 14 CULTURA E AGRICULTURA
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.