Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009

Data
2009-08-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
ÍNDICE SUPLEMENTO

Texto integral (118 916 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64-A/2009 e convergente. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2006, de A aprovação do PROTOVT dá cumprimento ao previsto 23 de Março, determinou a elaboração do Plano Regional no quadro legal aplicável, contribuindo para a construção de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo do edifício jurídico e regulamentar que a lei de bases es- (PROTOVT) para a área territorial integrada nos municí- tipula em matéria de instrumentos de desenvolvimento pios do Oeste, da Lezíria e do Médio Tejo. territorial da competência do Estado. Neste quadro, o PRO- A determinação de elaboração do PROTOVT obedeceu TOVT fornece o referencial e as orientações estratégicas ao estabelecido na lei de bases da política de ordenamento para os trabalhos de revisão dos planos directores muni- do território e de urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, cipais dos concelhos da Região, cujos tempos médios de de 11 de Agosto, e no regime jurídico dos instrumentos de vigência aconselham uma actualização generalizada, bem gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, como para a elaboração e alteração de planos de natureza de 22 de Setembro, no que se refere aos instrumentos sectorial e especial. de desenvolvimento de âmbito regional, e inscreveu-se A aprovação do PROTOVT oferece, também, funda- num contexto alargado de iniciativas de planeamento de mento de decisão no âmbito da aplicação do Quadro de base territorial, que envolveu a conclusão, aprovação e Referência Estratégico Nacional 2007-2013, constituindo- entrada em vigor do Programa Nacional da Política de -se o PROT como um instrumento essencial para enqua- Ordenamento do Território (PNPOT), aprovado pela Lei drar a gestão desconcentrada de subvenções financeiras n.º 58/2007, de 4 de Setembro, a elaboração simultânea de e para fundamentar a validade e o mérito, em matéria de planos regionais de ordenamento do território para todas desenvolvimento regional, das acções candidatas a finan- as regiões do continente que não dispunham ainda deste ciamento comunitário, aspectos com especial pertinência instrumento e, ainda, a elaboração de planos e a tomada na área geográfica da Região de Lisboa e Vale do Tejo, de decisões de natureza sectorial com forte repercussão onde prevalecem responsabilidades repartidas de gestão no território. de fundos. A elaboração do PROTOVT teve como referência as O PROTOVT explicita uma visão de desenvolvimento orientações emanadas do PNPOT e do Plano Regional ambiciosa para a Região do Oeste e Vale do Tejo, ancorada de Ordenamento do Território da Área Metropolitana de numa forte sinergia de acção com a Área Metropolitana Lisboa, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros de Lisboa, no quadro da grande região de polarização me- n.º 68/2002, de 8 de Abril, e articulou-se com os trabalhos tropolitana, e numa potenciação da posição geográfica de de elaboração dos Planos Regionais de Ordenamento do charneira, no contexto nacional e internacional, sustentada Território do Alentejo e do Centro. pelas diversidades e especificidades sub-regionais. Neste A elaboração do PROTOVT foi acompanhada por uma quadro, o PROTOVT define as grandes opções estratégi- comissão integrada por entidades e agentes nacionais, cas de base territorial para o desenvolvimento regional, o regionais e locais diversificados e correspondeu a um pe- modelo organizativo espacial e as orientações estratégicas ríodo privilegiado de reflexão estratégica multisectorial e e normativas conducentes a esse desenvolvimento. de ponderação de várias esferas de interesses no âmbito Constituem opções estratégicas de desenvolvimento da regional. Região, consagradas no PROTOVT: A elaboração do PROTOVT foi complementada pelo a) Ganhar a aposta da inovação, competitividade e desenrolar, em paralelo, de um processo de avaliação am- internacionalização através da renovação do modelo de biental estratégica, realizado nos termos do Decreto-Lei crescimento económico, da qualificação da base territorial, n.º 232/2007, de 15 de Junho, e do regime jurídico dos da utilização eficiente das infra-estruturas, do fomento instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto- da iniciativa empresarial e da qualificação dos recursos -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, tendo o respectivo humanos; relatório ambiental sido divulgado conjuntamente com a b) Potenciar as vocações territoriais num quadro de proposta de plano. sustentabilidade ambiental através da protecção e valori- Durante a elaboração do PROTOVT foi tomada pelo zação dos recursos naturais, patrimoniais e culturais, do Governo a decisão de localização do novo aeroporto de desenvolvimento sustentável das actividades de turismo e Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete. Nessa medida, lazer, da potenciação das actividades agrícolas e florestais, foi efectuada uma revisão dos cenários de desenvolvi- da produção e gestão da energia e da gestão dos perigos mento inicialmente considerados e uma recontextuali- e riscos; zação dos efeitos do aeroporto e actividades conexas c) Concretizar a visão policêntrica e valorizar a quali- no modelo territorial da região, em particular no que se dade de vida urbana através do reforço dos subsistemas refere às acessibilidades e mobilidade, ao acolhimento urbanos regionais, da qualificação dos centros urbanos, da empresarial, ao sistema urbano e ao sistema ambiental, dinamização do turismo e lazer alternativos e da qualifi- conseguindo-se, assim, garantir a plena actualidade e cação dos recursos humanos; eficácia do plano. d) Descobrir as novas ruralidades através do reforço da É ainda de salientar que o PROTOVT teve em consi- competitividade das fileiras da produção agrícola, florestal deração a elaboração e aprovação do Programa de Acção e agro-florestal, da consolidação da agricultura de regadio para os Municípios do Oeste (Alcobaça, Alenquer, Arruda e da inovação na articulação urbano-rural. dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lou- rinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço A entrada em vigor do PROTOVT implica a revisão e e Torres Vedras) e Municípios da Lezíria do Tejo (Azam- alteração generalizada dos planos directores municipais em buja, Cartaxo, Rio Maior e Santarém), a Realizar entre vigor, para efeitos de incorporação coerente e integrada Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(3) das suas orientações e directrizes, bem como a alteração mentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei dos planos especiais de ordenamento do território e demais n.º 380/99, de 22 de Setembro, com os resultados e efeitos planos naquilo que não cumpram o preconizado pelo Plano registados no relatório da participação pública. Regional. Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 59.º do Foram tidas em conta as opções estratégicas de de- Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na sua redac- senvolvimento enunciadas e as principais fragilidades de ção actual, foram acordados com as Câmaras Municipais organização e utilização do território, nomeadamente em de Abrantes, Alenquer, Alcanena, Alcobaça, Almeirim, matéria de construção indiscriminada no solo rural ou Alpiarça, Azambuja, Benavente, Bombarral, Caldas de construção na faixa costeira de 500 m, bem como as da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, alterações de fundo preconizadas para os regimes de ocu- Entroncamento, Golegã, Ferreira do Zêzere, Lourinhã, pação e uso do solo em domínios específicos, como o do Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra turismo. Com base nessa ponderação, considera-se que de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, a manutenção das disposições dos planos vinculativos Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha as formas e os dos particulares, no que concerne a estas matérias, gera prazos de adequação dos planos municipais de ordena- incompatibilidades objectivas com o PROTOVT. Por isso, mento do território. devem ser desde já adaptadas ou suprimidas as disposições Foram ouvidos, para efeitos da alínea a) do n.º 2 do que lhes dão origem, no âmbito do disposto na alínea c) do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de ges- artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão tão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 22 de Setembro, os municípios de Abrantes, Alcanena, de Setembro. Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Nessa medida, considerando a importância estratégica Benavente, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Car- da implementação da estratégia regional de ordena- taxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, mento constante do PROTOVT, são identificadas as Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, incompatibilidades manifestas com o PROTOVT. Neste Ourém, Peniche, Rio Maior, Salvaterra de Magos, San- âmbito, tendo em conta o reconhecido interesse nacional tarém, Sardoal, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e e regional na completa e efectiva implementação do Vila Nova da Barquinha, tendo-se promovido a audição PROTOVT, estabelece-se que, caso os municípios não dos municípios de Arruda dos Vinhos e de Sobral de procedam à adequação referida, prevista no artigo 97.º Monte Agraço. do regime jurídico dos instrumentos de gestão territo- Assim: rial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Nos termos do n.º 1 do artigo 59.º do regime jurídico Setembro, os preceitos identificados como incompa- dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo tíveis são suspensos, nos termos da alínea a) do n.º 2 Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e da alínea g) do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, resolve: de 22 de Setembro. 1 — Aprovar o Plano Regional de Ordenamento do Ter- O PROTOVT incorpora indicadores de realização e ritório do Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), cujas opções de resultados destinados a aferir a implementação do estratégicas, normas orientadoras e modelo territorial se próprio plano e a inerente evolução do desempenho da publicam no anexo I à presente resolução, que dela faz Região e preconiza novos modelos de governação, de- parte integrante. signadamente a instauração de uma estrutura de moni- 2 — Determinar que o PROTOVT enquadra, de torização, avaliação e gestão. Esta estrutura integra uma acordo com as respectivas fichas, os projectos integran- comissão de acompanhamento consultiva, de composição tes do Programa de Acção para os Municípios do Oeste similar à que efectivou o acompanhamento da elaboração (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, do Plano, e comissões de gestão operacional especiali- Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, zadas e flexíveis, formadas a partir de um núcleo base Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras) e restrito de entidades que garante o funcionamento de um Municípios da Lezíria do Tejo (Azambuja, Cartaxo, observatório regional. Rio Maior e Santarém), a Realizar entre 2008 e 2017, Pretende-se com a estrutura de monitorização, ava- adoptado pela Resolução do Conselho de Ministros liação e gestão garantir não só a observação sistemática n.º 135/2008, de 9 de Setembro, e objecto de protocolo e abalizada das dinâmicas de desenvolvimento de base de colaboração institucional celebrado entre o Governo, territorial mas, sobretudo, dar continuidade ao envolvi- a Associação de Municípios do Oeste e os municípios mento dos parceiros interessados, conseguido desde a fase envolvidos em 10 de Setembro de 2008. de elaboração à fase de implementação do PROTOVT, e 3 — Decidir que o município da Azambuja é abrangido fomentar as condições propícias a um exercício continuado pelo PROTOVT, não se aplicando, no território desse mu- de planeamento e concertação. nicípio, o Plano Regional de Ordenamento do Território O presente Plano Regional tem em consideração o da Área Metropolitana de Lisboa. interesse público regional da implementação de um 4 — Estabelecer que a adaptação e incorporação das modelo de ordenamento para a Região do Oeste e Vale orientações e directrizes ao modelo territorial e às normas do Tejo coerente e alicerçado em estudos técnicos fun- orientadoras do PROTOVT por parte dos planos directores damentados. municipais e planos especiais de ordenamento do território O PROTOVT foi objecto de intensa participação pública em vigor na data de entrada em vigor da presente reso- durante a sua elaboração e alvo de discussão pública no lução é efectuada através de procedimento de alteração período que decorreu de 2 de Junho a 4 de Agosto de 2008, ou revisão, nos termos dos artigos 96.º e 98.º do regime bem como de avaliação crítica e parecer de instituições jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado universitárias, nos termos do regime jurídico dos instru- pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. 5118-(4) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5 — Determinar que o procedimento referido no nú- c) Obtiveram declaração de impacte ambiental favorável mero anterior se deve iniciar no prazo máximo de um ou favorável condicionada antes da entrada em vigor da ano contado a partir da entrada em vigor da presente presente resolução. resolução. 6 — Excepcionar do disposto no n.º 4 e no número an- 12 — Estabelecer que quando a suspensão prevista no terior os planos directores municipais e os planos especiais n.º 9 incida sobre disposições de plano director municipal de ordenamento do território que tenham entrado em vigor que se encontrem suspensas, por outro motivo, esta apenas há menos de três anos, salvo nas matérias identificadas no produz efeitos após a caducidade da suspensão que se número seguinte. encontrar em vigor. 7 — Declarar que são incompatíveis com o PROTOVT 13 — Decidir que, concluído o prazo de 90 dias úteis as disposições constantes dos planos especiais de ordena- referido no n.º 8, a Comissão de Coordenação e Desenvol- mento do território e dos planos directores municipais que vimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo publicita, na admitam a construção de: 2.ª série do Diário da República, a listagem dos municípios que procederam à adaptação e a listagem dos municípios a) Edificações dispersas ou isoladas destinadas a habi- que não procederam à adaptação e nos quais opera a sus- tação, nos termos do tipificado nas directrizes 1.1 e 1.2 do pensão referida no n.º 9. item «qualificação do solo rural» constante do ponto 3.1 14 — Estabelecer que, para efeitos de incorporação das Normas Específicas de Ordenamento do Território, do modelo e das normas orientadoras do PROTOVT para em áreas classificadas como solo rural, com excepção o sector do turismo, nomeadamente a delimitação das dos aglomerados rurais delimitados, se a área mínima áreas de vocação turística e respectivo regime de incom- do prédio não for igual ou superior a 4 ha, mantendo-se patibilidades ou a regulamentação do número máximo de no demais as regras, parâmetros e índices estabelecidos camas e demais regras, parâmetros e índices a adoptar nesses planos; pelos empreendimentos turísticos, os municípios podem b) Empreendimentos turísticos fora das áreas urbanas iniciar de imediato um procedimento de alteração do e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos plano director municipal em vigor, independentemente existentes, com excepção do turismo em espaço rural e do do procedimento de alteração ou revisão a encetar nos turismo de habitação; termos do n.º 4. c) Edificações fora das áreas urbanas e urbanizáveis que 15 — Indicar que, para efeitos dos procedimentos de al- correspondem a aglomerados urbanos existentes na faixa teração referidos no número anterior, os municípios podem costeira dos 500 m, excepto infra-estruturas e equipamen- associar-se em processos de estudo, planeamento e concer- tos colectivos de reconhecido interesse público que devam tação supramunicipal no que se refere à delimitação das localizar-se nessa faixa e as infra-estruturas e equipamentos áreas de vocação turística e respectiva avaliação ambien- balneares e marítimos previstos em POOC e desde que não tal, visando-se garantir celeridade, integração e coerência se verifiquem situações de risco. global aos processos, sem prejuízo da necessária indivi- dualização das propostas de alteração para a formalização 8 — Determinar que as disposições constantes dos pla- dos procedimentos indispensáveis previstos no regime nos especiais de ordenamento do território e dos planos jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado directores municipais referidas no número anterior devem pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro. ser objecto de alteração por adaptação, nos termos do 16 — Excluir da necessidade de adaptação às orienta- artigo 97.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão ções do PROTOVT a elaboração, alteração ou revisão em territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de curso de planos de urbanização e de planos de pormenor, Setembro, no prazo de 90 dias úteis. que incidam na faixa dos 500 m referida na alínea c) do 9 — Suspender, caso não se tenha procedido à altera- n.º 7, fora das áreas urbanas e urbanizáveis, que correspon- ção por adaptação referida no número anterior no prazo dam a aglomerados urbanos e que admitam a construção de 90 dias úteis, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do ar- de edificações, caso: tigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de ges- tão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de a) Tenham merecido parecer favorável, ao abrigo do 22 de Setembro, as disposições dos planos especiais de artigo 75.º-C do regime jurídico dos instrumentos de gestão ordenamento do território e dos planos directores muni- territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de cipais identificadas e reproduzidas no anexo II à presente Setembro, há menos de seis meses; e resolução, que dela faz parte integrante, até à alteração ou b) Sejam aprovados pela assembleia municipal no prazo revisão do plano em causa. máximo de seis meses após a entrada em vigor do PROTOVT. 10 — Fundamentar a suspensão referida no número anterior no reconhecido interesse regional e nacional da 17 — Declarar que o número anterior não se aplica adaptação dos instrumentos de gestão territorial vincula- aos planos de urbanização e os planos de pormenor tivos dos particulares ao PROTOVT. que apenas prevejam a localização de infra-estruturas 11 — Excluir do âmbito da suspensão referida no n.º 9 e equipamentos colectivos de reconhecido interesse as acções, nomeadamente operações de loteamento, que, público que devam localizar-se na faixa dos 500 m e de sendo compatíveis com plano municipal e plano especial infra-estruturas e equipamentos balneares e marítimos de ordenamento do território: previstos em POOC, porque os mesmos são compatíveis com o PROTOVT. a) Foram validamente autorizadas antes da entrada em 18 — Excepcionar da necessidade de adaptação às vigor da presente resolução; orientações do PROTOVT a elaboração, alteração ou b) Obtiveram informações prévias favoráveis válidas revisão em curso de planos de urbanização e de planos antes da entrada em vigor da presente resolução; de pormenor, nomeadamente os que enquadrem empre- Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(5) endimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbani- se pretendem mais estratégicos, os PROT fornecem um záveis, caso: quadro de referência estratégica de longo prazo que per- a) O procedimento de formação de contrato que tenha mite aos municípios estabelecerem as suas opções de por objecto a elaboração de um projecto de plano já se desenvolvimento e definirem regras de gestão territorial tenha iniciado com a deliberação prevista no n.º 4 do ar- compatíveis com o modelo consagrado para a região. tigo 6.º-A do regime jurídico dos instrumentos de gestão Os PROT, além de um pilar da política de desenvol- territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 vimento territorial, são documentos fundamentais para de Setembro; ou a definição dos programas de acção das intervenções co- b) A sua elaboração tenha sido determinada até 31 de -financiadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão da Dezembro de 2008 e sejam aprovados pela assembleia União Europeia. municipal no prazo de 12 meses após a entrada em vigor Os PROT são instrumentos de desenvolvimento terri- da presente resolução. torial e de natureza estratégica. Em matéria de conteúdo, estabelecem a estrutura regional do sistema urbano, das 19 — Determinar que, nos termos do acordo estabele- redes de infra-estruturas e dos equipamentos de interesse cido com as Câmaras Municipais de Abrantes, Alenquer, regional e definem os objectivos e princípios quanto à Alcanena, Alcobaça, Almeirim, Alpiarça, Azambuja, Bena- localização das actividades e os grandes investimentos vente, Bombarral, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, públicos; as suas normas fixam o quadro estratégico, as Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, orientações de carácter genérico e as directrizes para o Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio ordenamento do território regional. Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Tomar, Tor- O PROT do Oeste e Vale do Tejo (PROT OVT) visa, neste contexto, a espacialização de estratégias de desen- res Novas, Torres Vedras e Vila Nova da Barquinha, previsto volvimento territorial nos territórios das NUTS III do na alínea a) do n.º 2 do artigo 59.º do regime jurídico dos Oeste, Médio Tejo e Lezíria do Tejo. Por isso, ocupa, entre instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei o nível nacional e o nível municipal, uma posição chave n.º 380/99, de 22 de Setembro, a Comissão de Coordena- para a definição das estratégias e das opções de desenvol- ção e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo vimento e de ordenamento regional. O PROT OVT é pois deve iniciar, no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da um instrumento privilegiado para promover a reflexão presente resolução, as diligências necessárias para a contra- estratégica do desenvolvimento do Oeste e do Vale do tualização com os referidos municípios os cronogramas de Tejo e acolher a tomada de decisão quanto às opções de elaboração e acompanhamento dos planos que permitem as- desenvolvimento territorial. segurar o cumprimento dos prazos previstos nos n.os 14 e 15. De acordo com as Orientações para a elaboração dos 20 — Estabelecer que a Comissão de Coordenação e Instrumentos de Gestão Territorial, definidas no PNPOT, Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo as- e as Orientações Gerais para a Elaboração dos PROT, ao segura toda a colaboração técnica necessária à conclusão PROT OVT cumprirá as seguintes funções principais: dos procedimentos de alteração por adaptação nos prazos estabelecidos no artigo 97.º do regime jurídico dos instru- a) Definir directrizes para o uso, ocupação e transfor- mentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei mação do território, num quadro de opções estratégicas n.º 380/99, de 22 de Setembro. estabelecidas; 21 — Decidir que a presente resolução entra em vigor b) Promover a integração das políticas sectoriais e am- no dia 1 de Novembro de 2009. bientais no ordenamento do território e a coordenação das intervenções; e Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Junho de c) Orientar a elaboração dos respectivos PMOT abran- 2009. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho gidos. Pinto de Sousa. A observância destas funções traduzir-se-á no cumpri- CAPÍTULO I mento dos objectivos: a) Desenvolver, no âmbito regional, as opções do PN- Introdução POT e dos planos sectoriais; b) Traduzir, em termos espaciais, os grandes objectivos 1 — Enquadramento de desenvolvimento económico e social sustentável for- Os princípios, objectivos e orientações consagrados mulados no plano de desenvolvimento regional; no Programa Nacional da Política de Ordenamento do c) Definir medidas e intervenções com vista à atenuação Território (PNPOT), aprovado pela Lei n.º 58/2007, de 4 das assimetrias de desenvolvimento intra-regionais; de Setembro, são desenvolvidos nos vários planos regio- d) Servir de quadro de referência para a elaboração nais de ordenamento do território (PROT) que, por sua dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento vez, constituem um quadro de referência estratégico para do território. os planos directores municipais (PDM). No processo de A conciliação destas funções e objectivos reflecte um elaboração e revisão articulada destes três pilares funda- equilíbrio entre o planeamento estratégico, as interven- mentais do sistema de gestão territorial, em que assenta a ções sectoriais e a regulamentação do uso, ocupação e política de ordenamento do território e do urbanismo, cabe transformação do solo, resultando num referencial de aos PROT uma posição de charneira fundamental. planeamento regional suficientemente eficaz. Verificada O significado e as potencialidades dos PROT são ainda sobretudo pela forma como orienta os planos municipais significativamente ampliados pela articulação com a re- de ordenamento do território (PMOT), esta eficácia não visão dos PDM. Face a uma nova geração de PDM, que está associada a especificações de carácter regulamentar, 5118-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 as quais pertencem ao âmbito dos instrumentos vincula- de Ministros n.º 30/2006, de 23 de Março, no seu n.º 2, tivos dos particulares. salienta que o PROT OVT deve contemplar: a) A concretização das opções constantes dos instru- 1.1 — Enquadramento Legal mentos de gestão territorial de âmbito nacional, no res- Em termos jurídicos o PROT OVT é enquadrado pela peito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território competitividade, da sustentabilidade dos recursos naturais e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, de 11 de e da qualificação ambiental, urbanística e paisagística do Agosto, nomeadamente o seu artigo 31.º, e pelo regime território; jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado b) A inserção destes territórios nas dinâmicas de afir- pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, desig- mação da região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto das nadamente nos artigos 51.º a 59.º grandes regiões capitais europeias e de valorização do seu No enquadramento legal o PNPOT é o instrumento potencial de interface entre a Europa e o mundo; central de referência porque: c) A integração, do ponto de vista estratégico, funcional e territorial, do novo aeroporto de Lisboa, enquanto plata- a) Constitui a cúpula estratégica do sistema de gestão forma de mobilidade e motor de desenvolvimento da acti- territorial; vidade económica e social, numa perspectiva de afirmação, b) Assegura a ponte com os outros instrumentos estra- valorização e estruturação do conjunto da região; tégicos transversais; e d) O desenvolvimento das actividades logísticas e o c) Integra e sistematiza os contributos das diversas reforço dos factores de atracção e acolhimento de activi- políticas de incidência territorial para a concretização dos dades empresariais, da indústria ou dos serviços; objectivos estratégicos e específicos do ordenamento do e) A preservação da competitividade da agricultura e território nacional (desenvolvidos no ponto 3 — interacção das explorações agrícolas; com as Políticas Sectoriais — Capítulo III). f) A definição de um modelo sustentável de desenvolvi- mento turístico que tire partido das singulares condições A Resolução de Conselho de Ministros n.º 30/2006, de naturais do Oeste, do Tejo requalificado e da rede urbana 23 de Março, determinou a elaboração do Plano Regional valorizada. de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo. Esta resolução estabelece o ponto de partida para a definição Os instrumentos de gestão territorial (IGT) com especial da visão, objectivos estratégicos e modelo de desenvolvi- incidência territorial em vigor na região Oeste e Vale do mento territorial para a região. A Resolução de Conselho Tejo são os seguintes (Quadro 1): QUADRO 1 IGT em vigor na região Data Tipo Planos Designação de publicação PROT Plano Regional de Ordenamento do Ter- PROT — Área Metropolitana de Lisboa 08/04/2002 ritório Plano de Ordenamento da Orla Costeira POOC — Alcobaça-Mafra 17/01/2002 POAAP — Albufeira de Castelo de Bode 10/05/2003 Planos de Ordenamento de Albufeiras de Águas Públicas POAAP — Albufeira de Magos 21/11/2008 POAAP — Albufeira de S. Domingos 14/05/2009 Planos Especiais de Ordena- mento do Território POAP — Parque Natural das Serras de Aire e Can- 12/01/1988 deeiros Planos de Ordenamento de Áreas Prote- POAP — Reserva Natural do Estuário do Tejo 24/11/2008 gidas POAP — Reserva Natural do Paul do Boquilobo 19/03/2008 POAP — Reserva Natural das Berlengas 24/11/2008 Planos Regionais de Ordenamento Flo- PROF — Oeste 17/10/2006 restal PROF — Ribatejo 19/10/2006 Planos Sectoriais PBH — Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo 07/12/2001 Planos de Bacias Hidrográficas PBH — Plano de Bacia Hidrográfica das Ribeiras 05/04/2002 do Oeste PBH — Plano de Bacia Hidrográfica do Lis 03/04/2002 Planos Directores Municipais PDM — todos municípios de 01/06/1993 a 26/09/2007 PMOT Planos de Urbanização (PU) e Planos de Lista evolutiva disponível no sítio internet da DGO- – Pormenor (PP) TDU Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(7) O Plano de Ordenamento do Parque Natural das Serras O conjunto de orientações estabelecidas a nível de de Aire e Candeeiros encontra-se em revisão (fase de pon- estratégias e políticas nacionais, nomeadamente no Pro- deração dos resultados do período de discussão pública) e grama Nacional da Política de Ordenamento do Território o Plano de Ordenamento da Paisagem Protegida da Serra (PNPOT), na Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Montejunto encontra-se em fase de elaboração. Sustentável (ENDS), no Plano Nacional para a Alterações É também de referir que 26 dos 33 PDM estão em vigor Climáticas (PNAC), bem como nos planos e estratégias há mais de 10 anos, sendo o mais antigo o de Almeirim sectoriais que estejam formalmente em vigor ou em ela- (01/06/1993), e o mais recente o de Torres Vedras (revisto boração, constituem um quadro de referência ao nível em 26/09/2007). nacional para os PROT. Acresce o Programa Nacional O PROT AML, na sua área de intervenção, abrange de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) e o o município de Azambuja que à data da sua elaboração Plano Tecnológico, entre outros documentos de referência integrava a Área Metropolitana de Lisboa. que não podem ser ignorados no PROT OVT já que procu- ram impulsionar o conhecimento científico e tecnológico 1.2 — Enquadramento Estratégico e requalificar os recursos humanos. O PROT OVT integra as Estratégias, Políticas, Progra- Para a concretização duma estratégia nacional de refor- mas e Planos de índole nacional com incidência territorial, mas e modernização, concebida no quadro das referências nomeadamente, estratégias e políticas nacionais e estraté- e prioridades da Estratégia de Lisboa, o Programa Nacio- gias e programas nacionais de âmbito sectorial (Figura 1). nal de Acção para o Crescimento e o Emprego (PNACE) O programa do Governo bem como as Grandes Opções 2005-2008 surge como uma resposta às suas orientações do Plano 2005-2009 (GOP) constituem as principais linhas e, no âmbito do qual, as políticas de coesão territorial de acção e medidas, aprovadas em Conselho de Ministros, e de sustentabilidade ambiental pressupõem a simplifi- para dar resposta aos problemas estruturais que afectam a cação e eficiência dos instrumentos de ordenamento do competitividade do país. No domínio específico do ordena- território. mento territorial, a 3.ª opção das GOP, preconiza «melho- Com efeito, no PNACE 2005-2008 é destacada a im- rar a qualidade de vida e reforçar a coesão territorial num portância das políticas de ambiente, ordenamento do terri- quadro sustentável de desenvolvimento». Através desta tório e coesão territorial, afirmando-se que estas são parte opção, são apresentadas diversas disposições no sentido integrante da estratégia de desenvolvimento, atendendo à de concretizar medidas para implementar uma política sua transversalidade, que se traduz na obrigatoriedade de a de cidades e de habitação, propondo-se acções para a va- mesma estar presente de forma integrada na concepção e lorização dos recursos do território, e ambicionando-se a execução das diferentes políticas sectoriais que consubs- coerência e eficiência dos instrumentos de gestão territorial tanciem uma estratégia de desenvolvimento sustentável. através de incentivo à conclusão do quadro dos instru- Do mesmo modo, destaca a política de cidades POLIS XXI mentos de ordenamento e de desenvolvimento territorial que associará o reforço da capacidade de inovação, da previsto no contexto jurídico actual. Neste quadro, o PROT competitividade e da internacionalização da base econó- apresenta-se como um instrumento relevante e oportuno mica com a melhoria da qualidade de vida. para conceptualizar e implementar uma estratégia de As medidas enumeradas no PNACE 2005-2008 são coesão territorial para a Região do Oeste e Vale do Tejo. estruturantes para o desenvolvimento sustentável do País e tendo em conta o objectivo transversal de promoção da coesão regional, esta geração de política regional na qual ENDS o PROT OVT se insere, contempla medidas de discrimi- nação positiva a favor de regiões menos desenvolvidas Estratégia Nacional no caso de projectos com elevado potencial inovador e indutores de progresso tecnológico. Conservação da Natureza e Plano Biodiversidade Tecnológico PNAC Estratégia Nacional Reflectindo os princípios, objectivos e orientações para o Mar consagrados no PNPOT e constituindo, particularmente, uma referência estratégica para os PMOT, o PROT OVT Estratégia Plano Estratégico Nacional p/ Nacional p/ Pescas Energia Plano Estratégia Integrada assume-se fundamental no quadro da coerência e eficácia do sistema de gestão territorial, pretendendo, também, da Zona Costeira Nacional de Nacional Emprego Plano Nacional Água: contribuir para assegurar a integração das políticas terri- toriais regionais. Planos de Plano Nacional de Bacias Hidrográficas Acção para a e Inclusão PNACE QREN PNPOT Programa Nacional do Uso Eficiente da Água Por outro lado, o PROT OVT estabelece ainda articu- Plano Nacional para a lação com a dinâmica de planeamento de âmbito nacional e regional concretizada na preparação do Quadro de Re- Igualdade PEAASAR e PERSU Plano de Desenvolvimento Plano Nacional de Resíduos ferência Estratégica Nacional (QREN) 2007/2013 (e no Cultural Estratégia Nacional para as Florestas PRODER 2007-2013, especificamente para os sectores Plano Estratégico Nacional p/ o agrícola e florestal), no qual se integram as opções es- tratégicas de desenvolvimento que as Regiões definirem Política de Cidades Turismo Plano Rodoviário para os próximos anos. Plano Estratégico Nacional Nacional p/ o Desenvolvimento Plano Sectorial Rede Rural Natura 2000 Programa Nacional Desta articulação resultará, desejavelmente, uma uni- dade entre as políticas territoriais e as políticas de pro- Uma Visão Estratégica para de Barragens com a cooperação elevado potencial gramação das intervenções co-financiadas pelos Fundos portuguesa hidroeléctrico PLANOS Planos de das Ordenamento REGIÕES do Território Estruturais e de Coesão da União Europeia, com vista a AUTÓNOMAS melhor garantir a sustentabilidade da trajectória de desen- Fonte: Adaptado PIENDS, 2007 volvimento pretendida. Reforçar a coesão social, territorial Figura 1 — O Mosaico do Planeamento Estratégico em Portugal e ambiental como factores de competitividade e desen- 5118-(8) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 volvimento sustentável, promover o emprego, combater território através da mobilização do potencial das regiões o desemprego e reforçar a educação e qualificação da europeias e das cidades para o crescimento económico população portuguesa numa óptica de aprendizagem ao sustentável e para a criação de mais emprego. longo da vida, são objectivos estratégicos que se articulam Em suma, o PROT OVT tem em consideração estra- e são complementados pelas prioridades estratégicas do tégias, políticas, programas e planos de âmbito sectorial QREN 2007/2013. com particular incidência na região e nas matérias que A definição e a adopção da Estratégia Nacional de enformam o conteúdo de um Plano Regional de Ordena- Desenvolvimento Sustentável (ENDS), com um horizonte mento do Território, destacando-se os seguintes: relativo ao ano de 2015, que identifica os objectivos de a) Programa Nacional da Política de Ordenamento do desenvolvimento a atingir e as inerentes medidas e ac- Território (PNPOT) — aprovado pela Lei n.º 58/2007, de ções a adoptar para o alcançar, é um passo que assegura 4 de Setembro; o adequado equilíbrio das dimensões económica, social b) Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentá- e ambiental do desenvolvimento do país e das regiões. vel (ENDS) — aprovado pela Resolução do Conselho de Um dos objectivos da ENDS é melhorar a conectividade Ministros n.º 109/2007, de 20 de Agosto; internacional do país e valorizar o território sendo, por- c) Programa Nacional de Acção para o Crescimento e o tanto, uma referência para a acção governativa e, neste Emprego (PNACE) — aprovado pela Resolução do Con- sentido, também para as estratégias preconizadas nos selho de Ministros n.º 183/2005, de 28 de Novembro; PROT, designadamente no Oeste e Vale do Tejo — dada d) Grandes Opções do Plano 2005 — 2009; a sua posição geoestratégica e acessibilidades externas e) Estratégia Nacional para a Conservação da Natureza face à Área Metropolitana de Lisboa, bem como, a diver- e Biodiversidade (ENCNB) — aprovado pela Resolução sidade do património regional natural, cultural, histórico, paisagístico e rural. do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro; O PNPOT estabelece as grandes opções com relevância f) Plano Nacional para as Alterações Climáticas para a organização do território nacional e concretiza o 2006 — aprovado pela Resolução do Conselho de Mi- quadro de referência considerado na elaboração deste nistros n.º 1/2008, de 4 de Janeiro (novas metas 2007 do PROT uma vez que o programa nacional consubstancia o PNAC 2006); instrumento de gestão territorial de topo das políticas de g) Plano Sectorial para a Rede Natura 2000 — aprovado ordenamento do território e do urbanismo competindo-lhe pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, articular e integrar os comandos que emanam das políticas de 21 de Julho; nacionais e sectoriais com especial incidência territorial. h) Plano Nacional da Água (PNA) — aprovado pelo Neste contexto, o PROT OVT absorve as orientações Decreto-Lei n.º 112/2002, de 17 de Abril; territorializadas e os objectivos estratégicos constantes i) Estratégia Nacional para o Mar — aprovado pela no PNPOT, traduzindo-os para a escala e especificidades Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, de 12 da região. de Dezembro; Em suma, os seis objectivos estratégicos assumidos j) Bases para a Estratégia de Gestão Integrada da Zona no PNPOT que orientam a estratégia e o modelo do Costeira Nacional (2007); PROT OVT são: l) Plano Estratégico Nacional para as Pescas (de 03/07/2007); a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos m) Plano Estratégico Nacional para o Desenvolvimento e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de Rural 2007–2013 — aprovado pela Resolução do Conse- modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e lho de Ministros n.º 147/2006, de 2 de Novembro; monitorizar, prevenir e minimizar os riscos; n) Estratégia Nacional para a Energia — aprovado pela b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e Resolução do Conselho de Ministros n.º 169/2005, de 24 a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico de Outubro); e global; o) Plano Nacional de Acção Ambiente e Saúde c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos terri- 2007-2013 — aprovado pela Resolução do Conselho de tórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração Ministros n.º 91/2008, de 4 de Junho; e à coesão territoriais; p) Plano Nacional de Habitação; d) Assegurar a equidade territorial no provimento de q) Plano Nacional para a Igualdade; infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a uni- r) Plano Nacional de Acção para a Inclusão; versalidade no acesso aos serviços de interesse geral, s) Plano de Desenvolvimento Cultural; promovendo a coesão social; t) Estratégia Nacional para as Florestas — aprovado e) Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, informação e comunicação e incentivar a sua crescente de 17 de Agosto; utilização pelos cidadãos, empresas e administração pú- u) Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incên- blica; dios — aprovado pela Resolução do Conselho de Minis- f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão ter- tros n.º 65/2006, de 26 de Maio; ritorial, promovendo a participação informada, activa e v) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste — responsável dos cidadãos e das instituições. aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 14/2006, de 17 de Outubro; AAgenda Territorial para a UE, em particular, o futuro w) Plano Regional de Ordenamento Florestal do Riba- Programa de Acção da Agenda Territorial (ainda em pre- tejo — aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 16/2006, paração), em apoio à implementação das Estratégias de de 19 de Outubro; Lisboa e de Gotemburgo, constituirá um quadro de referên- x) Orientações Estratégicas para a Recuperação de cia para a implementação da política de ordenamento do Áreas Ardidas (30/07/2005); Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(9) y) Programa de Acção Nacional para o Combate à De- e) O reforço da competitividade económica e da sus- sertificação; tentabilidade ecológica da agricultura, das explorações z) Plano Estratégico Nacional do Turismo agrícolas e florestais; (PENT) — aprovado pela Resolução do Conselho de f) A definição de um modelo sustentável de desenvol- Ministros n.º 53/2007, de 4 de Abril; vimento. aa) Orientações Estratégicas para o Sistema Ferro- viário; Em consonância com estes objectivos prioritários foi bb) Plano Estratégico Aeroportuário; construída uma reflexão estratégica que culminou com a cc) Orientações Estratégicas para o Sector Marítimo- formulação de 4 eixos para o território do OVT fundados -Portuário (15/12/2006, versão para consulta); essencialmente na competitividade (Eixo 1 — ganhar a dd) Plano Rodoviário Nacional (PRN 2000) — apro- aposta da inovação, competitividade e internacionali- vado pelo Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, com as zação), na valorização (Eixo 2 — potenciar as vocações alterações introduzidas pela Lei n.º 98/99, de 26 de Julho territoriais num quadro de sustentabilidade ambiental), e pelo Decreto-Lei n.º 182/2003, de 16 de Agosto; na qualidade (Eixo 3 — concretizar a visão policêntrica e ee) Plano Portugal Logístico (apresentado a valorizar a qualidade de vida urbana) e na multifunciona- 9/05/2006); lidade (Eixo 4 — descobrir as novas ruralidades). ff) Plano Estratégico dos Resíduos Agrícolas É ainda no PROT OVT que se define o modelo de (PERAGRI) — preparação; organização do território regional, tendo em conta a ne- gg) Estratégia Nacional para os Efluentes Agro- cessidade de: -Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI) — aprovada a) Estruturar o sistema urbano e reforçar o policen- pelo Despacho Conjunto n.º 8277/2007, de 9 de Maio; trismo, articulando e dando coerência aos subsistemas hh) Estratégia Nacional Para a Redução de Resí- urbanos, no quadro das oportunidades de reconfiguração duos Urbanos Biodegradáveis Destinados a Aterros territorial abertas pelas novas acessibilidades, pelas gran- (ERB) — aprovada pelo Decreto-Lei n.º 152/2002, de des infra-estruturas e equipamentos e pelos processos de 23 de Maio; desconcentração da Área Metropolitana de Lisboa; ii) Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urba- b) Organizar o sistema de acessibilidades, de forma a nos 2007-2016 (PERSU II) — aprovado pelo Portaria potenciar o dinamismo dos principais centros urbanos, a 187/2007, de 12 de Fevereiro; optimizar o impacte regional das grandes infra-estruturas jj) Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água de transportes implantadas nestes territórios e a assegurar a (PNUEA) — RCM n.º 113/2005, de 30 de Junho; coerência das opções das entidades responsáveis nos domí- ll) Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de nios rodoviário, ferroviário, portuário e aeroportuário; Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAA- c) Definir uma rede de espaços de localização empre- SAR II) — aprovado pelo Despacho n.º 2339/2007, de sarial de elevada qualidade que reforce o potencial de 14 de Fevereiro, do MAOTDR; desenvolvimento e atracção de actividades económicas de mm) Plano Estratégico de Resíduos Hospitalares forte competitividade internacional e a disponibilidade de (PERH) — aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 761/99, espaços adequados à instalação de actividades intensivas de 31 de Agosto; em conhecimento; nn) Plano Estratégico Sectorial de Gestão dos Resíduos d) Identificar a estrutura regional de protecção e valo- Industriais — (PESGRI) — aprovado pelo Decreto-Lei rização ambiental, integrando as áreas classificadas nos n.º 516/99, de 2 de Dezembro. termos do regime jurídico da conservação da natureza e biodiversidade e outras áreas ou corredores ecológicos 2 — Prioridades e Desafios relevantes do ponto de vista dos recursos, valores e da O PROT OVT define as estratégias de base territorial estruturação do território; para o desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo, contem- e) Identificar os riscos naturais e tecnológicos que pos- plando, designadamente: sam pôr em causa a segurança de pessoas e bens e definir normas para a sua prevenção; a) A concretização das opções constantes dos ins- f) Introduzir uma rede de planeamento, agenciamento e trumentos de gestão territorial de âmbito nacional, no monitorização que apoie a Região no desenvolvimento da respeito pelos princípios gerais da coesão, da equidade, sua sustentabilidade em relação aos recursos energéticos da segurança de pessoas e bens, da competitividade, da e às alterações climáticas, contribuindo simultaneamente sustentabilidade dos recursos naturais e da qualificação para reduzir a sua exposição aos riscos associados ao ambiental, urbanística e paisagística do território; contexto externo dos combustíveis fósseis; b) A inserção destes territórios nas dinâmicas de afirma- g) Promover o adequado ordenamento agrícola e flo- ção da Região de Lisboa e Vale do Tejo no contexto das restal do território e preservar os solos agrícolas, que são grandes regiões capitais europeias e de valorização do seu os mais produtivos do país, nomeadamente das pressões potencial de interface entre a Europa e o mundo; da urbanização e de valorizações especulativas; c) A integração, do ponto de vista estratégico, funcional h) Articular as opções estratégicas com as estratégias de e territorial, do novo aeroporto de Lisboa, enquanto plata- desenvolvimento das regiões do Centro e do Alentejo, com forma de mobilidade e motor de desenvolvimento da acti- particular relevo para a valorização do papel de charneira vidade económica e social, numa perspectiva de afirmação, inter-regional e o potencial para localização de actividades valorização e estruturação do conjunto da Região; no polígono urbano do Médio Tejo. d) O desenvolvimento das actividades logísticas e o reforço dos factores de atracção e acolhimento de activi- Atendendo às necessidades enunciadas, o modelo de or- dades empresariais, da indústria e dos serviços; ganização territorial do OVT identifica, como alavancas do 5118-(10) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 desenvolvimento, 3 sistemas estruturantes fundamentais: Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Sardoal, Sobral o sistema urbano e a competitividade, o sistema ambiental de Monte Agraço, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras e e o sistema de mobilidade. Vila Nova da Barquinha. Assim, dando cumprimento a Assim, o PROT OVT: esta orientação, o PROT OVT, abrangendo as NUTS III a) Identifica espaços sub-regionais relevantes para a Oeste, Lezíria do Tejo e Médio Tejo (Figura 2), corres- operacionalização do plano, em particular considerando pondendo a 33 concelhos e com uma população de cerca o litoral e o rio Tejo como referências territoriais espe- de 800 mil habitantes distribuídos por uma superfície de cíficas, e definidas orientações e critérios de localização 8 792 Km2, promove um modelo territorial articulado aplicadas às respectivas sensibilidades paisagísticas e com o PROT AML e está enquadrado por uma perspec- aos recursos e valores naturais a salvaguardar e valo- tiva estratégica integrada para as Regiões de Lisboa e do rizar. Oeste e Vale do Tejo. b) Define orientações e propõe medidas para contrariar A região Oeste e Vale do Tejo caracteriza-se por um os fenómenos de urbanização e edificação difusa para forte potencial de charneira territorial entre as Regiões fins habitacionais ou instalação de actividades não rurais, Centro e Alentejo e a Área Metropolitana de Lisboa. promovendo o devido acolhimento das dinâmicas edifi- Sendo a coerência e continuidade espacial centrais nesta catórias no âmbito da programação do sistema urbano e funcionalidade do Oeste e Vale do Tejo, as condições de das áreas de localização de actividades. articulação inter-regional contribuirão para a afirmação c) Estabelece orientações para a clarificação e ges- de um sistema regional em rede mais coeso e competitivo tão equilibrada dos vários regimes a que estão sujeitos (Figura 3). os diversos territórios e propõe medidas que salva- O território do Oeste e Vale do Tejo faz parte da Região guardem a segurança de pessoas e bens nas zonas de Lisboa e Vale do Tejo, contudo para efeitos da compo- sujeitas a riscos naturais e tecnológicos, incluindo a nente regional do QREN integra as NUTS II Centro (Oeste minimização dos efeitos das situações de cheias do e Médio Tejo) e Alentejo (Lezíria do Tejo). rio Tejo. d) Propõe medidas para a protecção e valorização do património arquitectónico e arqueológico, condi- cionando o uso dos espaços inventariados e das suas envolventes. e) Identifica e hierarquiza os principais projectos es- truturantes do modelo territorial que contribuem para o desenvolvimento dos sectores a valorizar e define orienta- ções para a racionalização e coerência dos investimentos públicos. f) Contribui para a formulação da política regional de ordenamento do território, harmonizando os diversos in- teresses públicos com expressão espacial, e constitui um quadro de referência para as decisões da administração e para a elaboração de outros instrumentos de gestão ter- ritorial. g) Define mecanismos de monitorização avaliação e gestão das suas orientações. A organização territorial do Oeste e Vale do Tejo evi- dencia duas sub-regiões: 1) o Vale do Tejo (constituído pelas NUTS III, Médio Tejo e Lezíria do Tejo) onde se situam as extensas áreas de solos férteis, porém, nele se assiste ao alargamento das manchas de ocupação florestal, em resultado do despovoamento e abandono Figura 2 — Área de Intervenção do PROT Oeste e Vale do Tejo das áreas agrícolas; e 2) o Oeste: onde a influência de duas polarizações externas (Lisboa e Leiria) acentuam processos difusos de urbanização e industrialização, e A Região de Lisboa e Vale do Tejo dispõe de um PROT sujeito à pressão das actividades turísticas sobretudo na para a Área Metropolitana de Lisboa (PROT AML), em faixa litoral. vigor desde 2002 (1). Assim, na lógica da integração da Área Metropolitana de Lisboa com o espaço envol- 3 — Âmbito Territorial vente, a elaboração deste PROT obedece à articulação com o PROT AML existente, quer no que respeita às De acordo com a Resolução de Conselho de Minis- novas propostas formuladas ao nível sub-regional do tros n.º 30/2006, de 23 de Março, o âmbito territorial do Oeste e Vale do Tejo, quer num documento estratégico PROT do Oeste e Vale do Tejo inclui os municípios de integrado a desenvolver para o conjunto da Região. Abrantes, Alcanena, Alcobaça, Alenquer, Almeirim, Al- Está, ainda, de forma consonante, articulado com os piarça, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Benavente, Bom- PROT para as Regiões Centro e Alentejo. barral, Cadaval, Caldas da Rainha, Cartaxo, Chamusca, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Ourém, Peniche, Rio (1) E actualmente em alteração Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(11) e) A política regional em matéria ambiental, bem como a recepção, ao nível regional, das políticas e das medidas estabelecidas nos planos especiais de ordenamento do território; f) As directrizes relativas aos regimes territoriais espe- ciais (designadamente relativos à reserva agrícola nacional [RAN], a reserva ecológica nacional [REN], o domínio público hídrico, os aproveitamentos hidroagrícolas, o re- gime florestal e as zonas de risco); g) As medidas de protecção e conservação do patrimó- nio histórico-arqueológico e cultural. O conteúdo documental dos PROT é definido no ar- tigo 54.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que determina quais os elementos que cons- tituem e acompanham o PROT. Assim, o PROT OVT é constituído por um documento Figura 3 — Articulações do PROT Oeste e Vale do Tejo fundamental que consubstancia o Plano (Volume I), cujo Capítulo I resume o enquadramento legal, institucional Durante o processo de elaboração do PROT OVT houve e estratégico, descreve o âmbito territorial e elucida o um acompanhamento dos trabalhos por parte das duas conteúdo material e documental. comissões de coordenação e desenvolvimento regional No Capítulo II apresenta-se a síntese do diagnóstico (CCDR) vizinhas, e que são responsáveis pela elaboração e cenários e a visão que traduz a ambição da Região a e gestão dos correspondentes Programas Operacionais longo prazo, fundamentada pelas análises de natureza Regionais. Esta colaboração entre as CCDR de Lisboa e estratégica e prospectiva e explicitada num número res- Vale do Tejo, do Centro e do Alentejo concretizou-se desde trito de objectivos de desenvolvimento. Neste contexto, logo, no processo formal e institucionalmente assumido, o PROT OVT define uma estratégia de desenvolvimento através da Comissão Mista de Coordenação. regional, considerando para tal, uma visão sobre o terri- Neste quadro, considera-se que a abordagem para o tório em estreita articulação com a Estratégia Regional território Oeste e Vale do Tejo se fundamenta quer em Lisboa 2020 para a AML. função do conhecimento e dos trabalhos já desenvolvidos No Capítulo III são definidas as opções estratégicas de na Área Metropolitana de Lisboa, quer em função das base territorial que traduzem as grandes linhas de inter- dinâmicas próprias que tendencialmente se têm verificado venção das políticas com expressão espacial, ou seja, que na área em causa, embora se entenda igualmente que incidem sobre aspectos relacionados com a utilização de a fundamentação técnica para a respectiva delimitação recursos territoriais, a ocupação, uso e transformação do solo e a localização de diversas actividades, equipamentos territorial como unidade de planeamento, baseada em e infra-estruturas. Estas propostas de intervenção de base critérios de identidade e de integração funcional de âmbito territorial encontram-se estruturadas de acordo com: 1) sub-regional, deva vir a aprofundar-se e a confirmar-se no os eixos territoriais estratégicos que traduzem as grandes âmbito do próprio PROT OVT. opções de desenvolvimento da Região e enquadram as Contudo, justificando-se a relativa autonomização do intervenções preconizadas para os principais sistemas processo de planeamento ao nível sub-regional, este será com expressão territorial; e 2) o modelo territorial que articulado com as orientações estratégicas que se defini- descreve o quadro de ordenamento estabelecido para o rem no âmbito regional, com o objectivo da perspectiva futuro, constituindo a referência espacial para a concreti- regional do PROT não ser compartimentada, bem como, zação dos objectivos estratégicos de base territorial. Ainda a obtenção de interacções e sinergias que ultrapassem a no quadro do modelo territorial são definidos os subes- simples adição de unidades sub-regionais. paços relevantes do ponto de vista da operacionalização do PROT OVT, as unidades territoriais, para os quais se 4 — Conteúdo Material e Documental definem estratégias específicas de intervenção. De acordo com o artigo 53.º do regime jurídico dos O modelo territorial encontra-se sustentado em su- instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto- porte cartográfico que inclui uma carta de síntese (Es- -Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que define o conteúdo quema Global do Modelo Territorial para o Oeste e Vale material dos PROT, o PROT OVT estabelece: do Tejo) com a apresentação integrada dos sistemas estruturantes que identificam a rede primária da es- a) A estrutura regional do sistema urbano; trutura regional de protecção e valorização ambiental b) A estrutura regional das redes, infra-estruturas e (detalhada na carta específica da ERPVA), as redes de equipamentos de interesse regional; mobilidade, a estrutura urbana e a competitividade eco- c) Os objectivos e princípios assumidos ao nível re- nómica nas suas lógicas de articulação. Esta peça gráfica gional para a localização das actividades e dos grandes é complementada pelas diversas cartas que sustentam as investimentos públicos; componentes dos três sistemas estruturantes do Modelo d) As medidas de articulação, ao nível regional, das Territorial do PROT OVT. políticas definidas no PNPOT e planos sectoriais, bem A concretização das opções estratégicas de base territo- como das políticas de relevância regional contidas nos rial (OEBT) dependerá também da interacção destas com as planos intermunicipais e PMOT; políticas sectoriais — estratégias e recomendações sobre as 5118-(12) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 intervenções em cada um dos principais sectores, não neces- sistema terá em atenção que os efeitos da execução do sariamente de base territorial, quer resultantes da estratégia PROT passam pela integração activa das suas opções e territorial proposta, quer como contribuições que emanam determinações nos instrumentos de gestão territorial de das políticas sectoriais para a concretização do PROT. âmbito municipal. O Capítulo IV traduz as normas orientadoras que con- O PROT OVT é acompanhado por: sistem nas orientações e directrizes objectivas que o PROT a) Um Relatório Ambiental (Volume II) no qual se estabelece para o ordenamento do Oeste e Vale do Tejo identificam, descrevem e avaliam os efeitos no ambiente (referências obrigatórias para os processos de decisão e resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas actuação das diversas entidades públicas). Relacionam-se razoáveis tendo em conta os objectivos e o âmbito de directamente com as opções estratégicas de base territorial, aplicação territorial respectivos; e contemplando os princípios e os critérios para a segu- b) Um Relatório (Volume III) que inclui a informação rança de pessoas e bens, para a utilização dos recursos de base e elementos com interesse para a compreensão do territoriais, para a protecção e valorização ambiental, a PROT, designadamente: ocupação do solo e desenvolvimento urbano, a localização de actividades económicas e para o desenvolvimento das i) Os relatórios sectoriais de Caracterização e Diagnós- redes de equipamentos e infra-estruturas. tico (Parte I) com o aprofundamento das estratégias secto- As normas orientadoras, são apresentadas de forma ob- riais e respectivos textos descritivos e justificativos; jectiva, identificando em que âmbito ou por que entidades ii) O Diagnóstico Estratégico Síntese e os Cenários são aplicadas. As normas encontram-se sistematizadas em prospectivos (Parte II); e três partes: normas gerais, normas específicas de carácter iii) O Programa de Execução e Financiamento (Parte III) sectorial (abrangendo os vários domínios de intervenção que lista as acções, investimentos e projectos estruturantes tratados no PROT OVT), e normas específicas de ca- para a Região, respectivos meios, fontes de financiamento rácter territorial (ordenamento do território e unidades a realizar pelas entidades públicas responsáveis, e um territoriais). calendário de execução, tendo em vista a concretização Os anexos constituem elementos fundamentais para da estratégia de ordenamento e desenvolvimento proposta a interpretação e aplicação das Normas Orientadoras do e o estabelecimento de uma relação directa com o sistema PROT OVT, pelo que se consideram parte integrante deste de monitorização e gestão. documento. No Capítulo V é definido o modelo de governação, CAPÍTULO II a estrutura de monitorização avaliação e gestão, iden- tificadas as responsabilidades e indicadores a observar. Visão para a Região Estabelecem-se regras e critérios, quer para o controlo 1 — Síntese do Diagnóstico da implementação do PROT OVT quer para uma obser- vação que permitirá também detectar as tendências de O diagnóstico estratégico dos territórios do Oeste e Vale evolução que se venham a registar como resultado da do Tejo, em termos sintéticos (metodologia SWOT-T), implementação da estratégia definida. A definição deste apresenta-se da seguinte forma: PONTOS FORTES PONTOS FRACOS Qualidade paisagística, diversidade ambiental, importante património Tecido produtivo atomizado, dificultando a integração da fileira agro- cultural e histórico/arqueológico, bem como existência de recursos -florestal. energéticos e hídricos endógenos significativos. Sistemas agrícolas e agro-silvo-pastoris com elevado valor ecológico Envelhecimento e baixa densidade populacional nas zonas rurais, com contribuindo positivamente para a qualidade ambiental e paisagística o consequente abandono da gestão de partes significativas do terri- do território. tório. Sistemas naturais e semi-naturais bem conservados, integrados no sistema Degradação dos recursos hídricos. nacional de áreas classificadas. Especialização produtiva na actividade agrícola com produtividades Défice de iniciativa empresarial com capacidade inovadora e de ligação muito superiores à média nacional. ao sistema de ensino e investigação. Segmentos industriais com elevada intensidade tecnológica e inovação Insuficiente nível de escolarização e qualificação do capital humano. que asseguram um nível de produtividade superior à média nacio- nal. Aposta na reabilitação e conservação das áreas históricas e na qualifi- Especialização nos serviços pessoais e empresariais de menor produ- cação urbana. tividade, associados a fenómenos deslocalização do centro da Área Metropolitana de Lisboa Padrão policêntrico de equipamentos colectivos, sobretudo localizado Crescimento urbano difuso e pouco estruturado e falta de evidência de nas freguesias urbanas em resultado de novas condições de acessi- uma hierarquia da rede urbana. bilidade. Crescimento do turismo residencial e consequente efeito multiplicador Elevados níveis de intensidade de utilização de energia (sobretudo baseada (que a 2.ª habitação não tem) e atenuador da sazonalidade. em combustíveis fósseis) e baixo nível de eficiência energética. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(13) PONTOS FORTES PONTOS FRACOS Proximidade a Lisboa e à Área Metropolitana de Lisboa, bem como a Défice de instâncias e instrumentos de nível regional intermédio que Leiria (mercado de 2,7 milhões de consumidores). assegurem a articulação entre os vários níveis de administração pública e que resulta em excesso de intervenção dos níveis local (concelhio) e central. Proximidade (atravessamento) ao principal eixo rodoviário nacional Transportes públicos intra e inter-concelhios com reduzidos níveis de (IP1/A1) complementado por outro eixo longitudinal (IC1/A8) e a integração, intensidade e qualidade. um dos principais corredores rodoviários internacionais (IP1/A1- IP6/ A23-IP5/A25). Aumento da taxa de actividade e crescente inserção das mulheres no Dificuldades de reintegração no mercado do trabalho a partir de situa- mercado de trabalho. ções de desemprego e inactividade que atingem também pessoas com qualificações médias e superiores. Aumento da oferta no pré-escolar e no ensino superior. Fraca capacidade de rejuvenescimento da população activa e níveis de habilitação escolar da população empregada reduzidos. OPORTUNIDADES AMEAÇAS Aumento da consciência aos níveis local e regional da necessidade de pre- Despovoamento nos territórios rurais menos produtivos, associado ao servar e valorizar a qualidade ambiental e paisagística do território. aumento do risco de incêndio e outros processos de degradação do território (de áreas florestais e agro-florestais devido aos incêndios e ao declínio do montado). Disponibilidade de espaço para a instalação de grandes infra-estruturas e Vulnerabilidade da qualidade ambiental e paisagística pela forte apetência equipamentos de âmbito nacional e internacional também propiciada para a instalação de actividades económicas fomentada pelas novas pelas novas acessibilidades. acessibilidades. Quadro institucional favorável: reorientação da PAC para o mercado. Proliferação no espaço rural de edificações habitacionais e serviços desajustados arquitectónica e paisagisticamente, com a consequente degradação progressiva da qualidade das paisagens regionais e dos núcleos edificados. Potencialidades associadas à multifuncionalidade e diversificação para Predominância da pequena propriedade agrícola e florestal (estrutura actividades e serviços complementares à agricultura. fundiária). Faixa litoral diversificada e apropriada para a instalação de actividades Vulnerabilidade da mobilidade da Região pela exagerada dependência associadas ao recreio e lazer das populações e crescente procura urbana relativamente ao modo rodoviário individual. pelas zonas rurais enquanto espaços de descanso e lazer. Existência de recursos no domínio das energias renováveis, designada- Degradação da qualidade das águas superficiais e subterrâneas como mente eólicas, solar, ondas e biocombustíveis, e políticas nacionais resultado dos crescentes processos de urbanização. energéticas favoráveis ao aproveitamento das energias endógenas. Forte atractividade residencial relativamente à população da Área Me- Riscos potenciais associados aos seguintes perigos: sismos, cheias, erosão tropolitana de Lisboa, criando condições para apostar numa oferta do litoral, movimentos de massa e incêndios florestais. de qualidade e dirigida a mercados com média e alta capacidade de consumo. Excelente de acessibilidade rodoviária entre todos os principais pólos Agravamento da contaminação dos meios hídricos devido ao uso de urbanos da Região, quando concluído o PRN2000. técnicas agrícolas para incremento da produtividade e das práticas pecuárias. Construção do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Al- Proliferação de áreas residenciais e de emprego com baixa densidade cochete e da Linha de Alta Velocidade ferroviária, alavancando o dificultando a implementação de transportes públicos financeiramente desenvolvimento de actividades económicas, com particular vocação sustentáveis. para a área da logística. Região elegível para objectivo convergência no período 2007-2013 — Construção do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, fronteira da Região de Lisboa (elegível no objectivo competitivi- como um novo foco de poluição, fragmentação e/ou degradação de dade) — criando condições para a localização de actividades econó- áreas naturais e semi-naturais, exercendo igualmente maior pressão micas e infra-estruturas da área de influência de Lisboa. nos consumos. Crescimento populacional em todas as sub-regiões, devido, sobretudo, Dificuldade de afirmação da Região devido à intensa competição terri- a um aumento da capacidade de atracção de população de outras torial pela retenção dos efeitos centrífugos de Lisboa nos territórios regiões e países. envolventes. Aumento da dependência total da população não activa face à população activa. Vulnerabilidade face à evolução dos preços dos combustíveis nos mer- cados internacionais devido à elevada intensidade energética e depen- dência de recursos exógenos. 5118-(14) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 TENDÊNCIAS Potencial aumento da procura para instalação de actividades de Logística, com particular incidência na logística da distribuição. Qualificação de diversas produções agrícolas e territoriais. Forte desenvolvimento do turismo com emergência dos segmentos residencial, golfe, touring e turismo religioso. Reforço do poder local e das respectivas estruturas associativas (Comunidades Intermunicipais). Reforço da cobertura da região com equipamentos e infra-estruturas, com particular ênfase para a oferta crescente de serviços electrónicos (Tec- nologias da Informação e Comunicação) por parte da administração pública local e dos operadores. Reforço das acessibilidades rodoviárias regionais (IC9, IC10 e IC11), nacionais e internacionais (A8 e A23). Equidade no acesso das mulheres ao mercado de trabalho. Incremento da importância do ensino profissional e aumento dos níveis de alfabetização e qualificação da população. Envelhecimento da população activa e crescimento continuado da taxa de desemprego. Fortes pressões sobre o uso do solo e consumos energéticos prejudiciais ao ordenamento e à sustentabilidade do território. Despovoamento e abandono das áreas agrícolas e florestais de reduzida produtividade, com o consequente aumento da ocorrência de incêndios e degradação paisagística e ambiental. “Suburbanização” em função da deslocalização da periferia de Lisboa para Norte, com a procura das actividades económicas/unidades empresariais menos qualificadas que, por falta de capacidade competitiva, são incapazes de permanecer na Área Metropolitana de Lisboa. 2 — Dos Cenários à Visão o Oeste, a Lezíria do Tejo e do Médio Tejo, quer ainda Animado pela antecipação, o exercício de cenarização quanto ao modo como as questões de sustentabilidade tem como finalidade a partilha de representações colecti- influenciarem o desenvolvimento urbano; vas e enquadramentos possíveis para a modelação da acção c) Eixo de Contrastação 3: O modo como for concre- pública futura. Sem se inscrever apenas nos “futuros pos- tizada a nova relação entre a organização territorial da síveis”, a análise prospectiva procurou também desenhar Área Metropolitana de Lisboa e o Oeste e Vale do Tejo, um trajecto desejável para o Oeste e Vale do Tejo. em consequências das decisões de localização de grandes A construção dos Cenários apoiou-se na análise do infra-estruturas de âmbito nacional e metropolitano, as- macro enquadramento (variáveis em que a Região não tem sociadas à decisão de localização do Novo Aeroporto de capacidade de controle ou influência, mas cuja evolução é Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete. determinante para o seu futuro) e do ambiente contextual (a Região tem um certo grau de controlo, mas em que Para isolar as incertezas cruciais em cada eixo de con- podem existir incertezas quanto à actuação mais conve- trastação, definiram-se as configurações que de seguida niente, constituindo estas a base para a tomada de “Opções se descrevem. Estratégicas”). A identificação dos elementos predetermi- Para o Eixo de Contrastação 1 consideraram-se duas nados e as incertezas cruciais do macro enquadramento e configurações: do ambiente contextual com impacto na organização do a) Vivendo da Natureza — é uma configuração em território, permitiu a definição de um espaço-tempo de que predominam as actividades assentes na exploração evoluções possíveis, no qual se combinaram três estruturas de recursos naturais e ambientais, nomeadamente das que de cenários exploratórios (contrastados e intermédios). estão associadas à captação da renda fundiária. A região Na construção dos cenários sobre o Oeste e Vale do é fortemente transformada pelo investimento turístico Tejo foram assim encontradas três incertezas cruciais que centrado na exploração de amenidades (clima, mar e pai- deram origem a outros tantos eixos de contrastação: sagem) e pelo forte crescimento da procura de residências a) Eixo de Contrastação 1: A dinâmica de actividades secundárias, sobretudo no Oeste. Os factores de atracção que dominará a Região no seu conjunto e o seu papel turística, para além das amenidades, restringem-se aos que crucial no enriquecimento funcional de cidades da Região, são herdados da tradição ou da história natural da região; condição para que se assista a um reforço do policen- b) Explorando o Engenho — é uma configuração em trismo na Região de Lisboa e Vale do Tejo tomada no que a região desenvolve um forte potencial turístico, mas seu conjunto; os critérios fundamentais para diferenciar a com uma componente chave no património histórico e dinâmica de actividades são a intensidade de qualificações nas actividades conexas, e em que se desenvolvem um que exigem e a sua orientação para a exportação de bens conjunto de outras actividades de serviços avançados, e serviços (reforço da internacionalização da economia criativas e industriais em que é essencial o conhecimento da Região); e a acumulação de competências tecnológicas, a caminho b) Eixo de Contrastação 2: A importância que for dada da sociedade da informação. às questões de sustentabilidade na organização do territó- Para o Eixo de Contrastação 2 consideraram-se duas rio, quer no que respeita ao modo como for conservado configurações: o potencial agrícola da região, quer ao modo como for encarado o desenvolvimento do espaço rural, condição a) Monocolor — é uma configuração em que a edifi- para a compatibilização das profundas diferenças entre cação do território se faz de forma extensiva e anárquica, Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(15) levando à perda de terrenos com elevada aptidão agrí- Para clarificar as configurações (eixo de contrasta- cola ou grande valia ambiental e paisagística e em que, ção 3/incerteza 3) houve que identificar as incertezas es- simultaneamente predominam as actividades baseadas na pecíficas que ainda existem em torno de um conjunto de agricultura e florestas orientadas para o mercado, sobre- infra-estruturas, para além do Novo Aeroporto de Lisboa, tudo interno, localizadas nos terrenos com maior aptidão que irão ter impacto na organização do território da Área que restarem, captando o essencial dos apoios públicos, Metropolitana de Lisboa e no seu relacionamento com os e deixando vastas zonas do território sem funções e em espaços circundantes. Estão nesse caso os três cenários risco de abandono ou de utilização dispersa para funções (Figura 4). de segunda residência; b) Variedade — é uma configuração em que a expansão 1 2 3 da edificação e urbanização é travada em áreas bem de- Separação Conexão Separação Conexão Separação Conexão Separação Conexão limitadas, não comprometendo terrenos de elevada valia agrícola e ambiental, em que a agricultura e o espaço rural são vistos na óptica da multifuncionalidade, em que 3 3 3 3 o essencial dos apoios públicos se dirige à consolidação Mono color Variedade Mono color Variedade de funções de sustentabilidade ambiental e ao desenvol- vimento de novas competências e em que as actividades orientadas para o mercado se afirmam por factores de 2 2 competitividade. Vivendo da Natureza Explorando o Engenho Para o Eixo de Contrastação 3 estudaram-se as duas 1 configurações: a) Conexão — é uma configuração em que o Oeste Figura 4 — Os Cenários e Vale do Tejo é beneficiado por um novo desenho de acessibilidades, nomeadamente ferroviárias na Região O Cenário 1, Vivendo da Natureza, Monocolor e Se- paração (Quadro 1) é, dos três, aquele em que a Região de Polarização Metropolitana, na sequência da decisão mais se especializaria no turismo assente na exploração de de localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo amenidades e em actividades de lazer, que “expulsariam” de Tiro de Alcochete; benefício em termos de maior arti- gradualmente muitas das actividades agrícolas mercantis culação interna e de maior centralidade nacional; da Região. É também um Cenário de exigências limita- b) Separação — é uma configuração em que o Oeste das quanto à sustentabilidade — ultrapassada pela preo- e Vale do Tejo no seu conjunto não ganha maior centra- cupação de atractividade a curto prazo para actividades lidade graças aos investimentos estruturantes da Região turísticas pouco sofisticadas. de Polarização Metropolitana, e em que as suas duas A falta de investimento na qualificação e atracção de componentes — Oeste e Vale do Tejo — seguem cami- recursos humanos altamente qualificados para o Oeste e nhos separados, com os impactos do Novo Aeroporto de Vale do Tejo dificultaria a dinâmica policêntrica da região Lisboa a serem sobretudo sentidos no Vale do Tejo e na ao tornar mais difícil a afirmação de actividades diferen- Península de Setúbal e menos no Oeste. ciadoras entre as principais cidades. QUADRO 2 As três características estruturantes do Cenário 1 Configuração em que predominam as actividades assentes na exploração de recursos naturais e ambientais, nomeada- Vivendo da Natureza mente das que estão associadas à captação da renda fundiária; a Região é fortemente transformada pelo investimento turístico centrado na exploração de amenidades (clima, mar e paisagem) e pelo forte crescimento da procura de residências secundárias, sobretudo na sub-região Oeste; é um Cenário de fraca qualificação de recursos humanos. Configuração em que predominam as actividades baseadas na agricultura e florestas orientadas para o mercado, so- Monocolor bretudo interno, localizadas nos terrenos com maior aptidão e captando o essencial dos apoios públicos, deixando vastas zonas do território da Região sem funções e em risco de abandono. Configuração em que o Oeste e Vale do Tejo no seu conjunto não ganha maior centralidade graças aos investimentos Separação estruturantes da Região de Polarização Metropolitana, e em que as suas duas componentes — Oeste e Vale do Tejo — seguem caminhos separados, com os impactos do Novo Aeroporto de Lisboa a serem sobretudo sentidos no Vale do Tejo. O Cenário 2, Vivendo da Natureza, Variedade e Co- valências ligadas à natureza ou a actividades tradicionais nexão (Quadro 3) é, tal como o Cenário 1, caracterizado da Região. pelo papel motor do turismo centrado nas amenidades Este Cenário aponta para uma maior articulação entre e nos recursos naturais. Mas haveria, simultaneamente, Oeste e Vale do Tejo e do conjunto dos dois ao Novo Aero- uma aposta na sustentabilidade ambiental e no enri- porto de Lisboa, resultante dos investimentos ferroviários quecimento da atractividade turística apoiando-se em e rodoviários considerados. 5118-(16) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 QUADRO 3 As três características estruturantes do Cenário 2 Configuração em que predominam as actividades assentes na exploração de recursos naturais e ambientais, nomeada- mente das que estão associadas à captação da renda fundiária; a região é fortemente transformada pelo investimento Vivendo da Natureza turístico centrado na exploração de amenidades (clima, mar e paisagem) e pelo forte crescimento da procura de residências secundárias, sobretudo no Oeste; os factores de atracção turística para além das amenidades restringem- -se aos que são herdados da tradição ou da história natural da região. Configuração em que a agricultura e o espaço rural são vistos na óptica da multifuncionalidade e em que o essencial dos Variedade apoios públicos se dirige à consolidação de funções de sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento de novas competências e em que as actividades orientadas para o mercado se afirmam pelos factores de competitividade que conseguirem criar. Configuração em que o Oeste e Vale do Tejo é beneficiado por um novo desenho de acessibilidades, nomeadamente Conexão ferroviárias na Região de Polarização Metropolitana, na sequência da decisão de localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete; beneficio em termos de maior articulação interna e de maior centralidade nacional. O Cenário 3, Explorando o Engenho, Variedade e Co- Traduz igualmente uma aposta no desenvolvimento nexão (Quadro 4) é, acima de tudo, um Cenário em que a de serviços de acolhimento para além do turismo e na Região apostaria para o seu desenvolvimento na atracção dinamização deste por via da persistente construção de de actividades com forte intensidade de competências, um “capital simbólico” assente no património histórico e conhecimento e criatividade, bem como numa maior di- não na natureza, embora esta forneça as amenidades que versificação dos factores de atractividade turística para além das amenidades. o viabilizam. É também um Cenário de exigência de sustentabilidade, É um Cenário de forte articulação interna e maior co- com destaque para a urbanização controlada, a valorização nectividade internacional da Região Oeste e Vale do Tejo de terrenos com vocação agrícola e ambiental e a mobi- por via de boas ligações rodo e ferroviárias ao Novo Ae- lidade sustentável na Grande Lisboa. roporto de Lisboa. QUADRO 4 As três características estruturantes do Cenário 3 Configuração em que a região desenvolve um forte potencial turístico, com uma componente chave no património Explorando o Engenho histórico e nas actividades conexas; mas em que se desenvolvem um conjunto de outras actividades de serviços, criativas e industriais em que é essencial o conhecimento e acumulação de competências tecnológicas. Configuração em que a expansão da edificação e urbanização é travada em áreas bem delimitadas, não comprometendo terrenos de elevada valia agrícola e ambiental e em que a agricultura e o espaço rural são vistos na óptica da mul- Variedade tifuncionalidade e em que o essencial dos apoios públicos se dirige à consolidação de funções de sustentabilidade ambiental e ao desenvolvimento de novas competências e em que as actividades orientadas para o mercado se afirmam pelos factores de competitividade que conseguirem criar. Configuração em que o Oeste e Vale do Tejo é beneficiado por um novo desenho de acessibilidades, nomeadamente Conexão ferroviárias na Região de Polarização Metropolitana, na sequência da decisão de localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete; beneficio em termos de maior articulação interna e de maior centralidade nacional. Em síntese, o Cenário 1 pode ser considerado como se apresenta com uma avaliação ambiental estratégica o cenário tendencial, nomeadamente se algumas das es- global negativa. tratégias sectoriais recentemente definidas (por exemplo O Cenário 2 é caracterizado por uma melhoria em ter- para área do desenvolvimento rural ou do tratamento de mos de sustentabilidade, a articulação interna entre o Oeste efluentes) se revelarem de difícil implementação por es- e o Vale do Tejo e conectividade internacional reforçada, cassez de meios financeiros ao dispor do sector público mantendo o turismo centrado na exploração das amenida- ou de conflito entre as orientações que definem e as forças des e recurso naturais como segmento dominante e motor de mercado que tomarão as principais decisões. É um de crescimento. Cenário preocupante, atravessado por crescentes tensões O Cenário 3 marca uma clara mudança face aos Cená- entre as funções de charneira de articulação territorial e rios anteriores pela maior expressão de actividades inten- de coroa verde e base de produção agrícola que a Região sivas em conhecimento e criatividade e por um turismo pode revestir. É também um Cenário de crescente separa- mais diverso na sua oferta, apresentando ao mesmo tempo ção entre as dinâmicas do Oeste por um lado e do Vale do as características de sustentabilidade, articulação interna e Tejo, por outro. De todos os cenários este é o único que conectividade internacional reforçada do Cenário 2. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(17) Tendo em consideração que a Região de Polarização e a relação com a Área Metropolitana de Lisboa constitui Metropolitana, em que o Oeste e o Vale do Tejo se integra, um elemento basilar do seu desenvolvimento. Se por um tem a sua competitividade e potencial de crescimento lado, o Oeste e a Lezíria se apresentam como as áreas futuros dependente de: de expansão natural da Área Metropolitana de Lisboa e a) Tornar-se numa região exportadora de bens e servi- oferecem alternativa de localização metropolitana (por ços mais intensivos em tecnologia e inovação para mer- exemplo, de equipamentos e de pessoas), por outro lado, cados exigentes, consolidando pólos de conhecimento o Médio Tejo, pela sua posição geográfica e património e articulando-os com um tecido empresarial dinâmico natural (reforçado pela presença de recursos hídricos es- com empresas multinacionais, algumas grandes empresas tratégicos para a Área Metropolitana de Lisboa), possui portuguesas e PME inovadoras; importantes oportunidades de desenvolvimento. Refere b) Tornar-se numa região atractiva para visitantes, ainda o PNPOT que esta Região é tradicionalmente estru- novos residentes, talentos e eventos internacionais não turada por dois grandes eixos radioconcêntricos (A8/Linha só como factor directo de crescimento económico mas do Oeste e A1) convergindo para Lisboa, atenuando-se a como factor chave para um ganho de visibilidade a nível separação entre as duas sub-regiões com a criação de novas mundial; factores de atractividade que deverão combinar acessibilidades proporcionadas pelos eixos A15 e IC9, 10 quatro elementos chave que deveriam integrar o seu capital e 11 reforçando a mobilidade interna regional. simbólico — amenidades e paisagem; património histórico Entretanto, a localização do Novo Aeroporto de Lisboa e cultural; cultura, artes e espectáculo; estética urbana; a no Campo de Tiro de Alcochete, proporciona uma extra- combinação destes factores mobiliza energias criativas e ordinária oportunidade para deslocalizar para o interior competências e não se baseia apenas no aproveitamento os eixos de urbanização, logística e desenvolvimento, de uma dotação natural e climática favorável; tradicionalmente localizados na faixa litoral (A8 e A1). c) Tornar-se numa região com um elevado nível de Dando prioridade à construção do IC3 (Almeirim/ Cha- sustentabilidade, na dupla vertente de um funcionamento musca/ Tomar) e à construção de uma ligação ferroviária que seja menos poluente e que contribua para a mitigação entre o Novo Aeroporto de Lisboa e a linha do Norte das alterações climáticas e de um aumento da sua resili- (Cartaxo/ Santarém), eventualmente aproveitando parte ência face a riscos naturais, como os sismos e riscos de do canal da linha de Setil, cria-se um novo eixo de desen- inundação resultantes das alterações climáticas; volvimento na margem esquerda do Tejo entre a Península d) Manter-se como uma região que dispõe no seu interior de Setúbal e a Chamusca, ligando, em sequência, à zona de uma base agro-alimentar competitiva e diversificada do Entroncamento/V. N. Barquinha, com ramificação, num contexto de crescentes tensões sobre os mercados de por um lado, para Tomar/Coimbra e, por outro, para a produtos agrícolas a nível mundial. Beira Interior. Neste quadro de acessibilidade, os novos e futuros eixos viários e ferroviários colocarão Santarém Considerou-se que estes quatro imperativos apontam num ponto estratégico de confluência, facto que poderá para o Cenário 3 e uma Visão em que o Oeste e Vale do Tejo reforçar o seu papel de centralidade regional. podem contribuir de forma mais positiva para que Região Assim, é proposto no PROT OVT, o estudo e viabiliza- de Polarização Metropolitana se afirme internacionalmente. ção de construção de uma linha ferroviária (convencional) Com efeito, dos cenários exploratórios apresentados, o entre o Novo Aeroporto de Lisboa e a Linha do Norte, no Cenário 3 é o que reúne maior potencial de crescimento e bem- Vale de Santarém, com eventual prolongamento à Linha -estar, sendo por isso susceptível de constituir um projecto do Oeste, nas Caldas da Rainha (Figura 5). colectivo mobilizador. Este Cenário concilia os imperativos do desenvolvimento sustentável com a preservação dos equi- líbrios ambientais sem comprometer o desempenho econó- mico, a solidariedade e a coesão social, ao nível regional. Certos factores críticos identificados na avaliação ambiental estratégica dos cenários, como a energia, a qualidade do ambiente e o desenvolvimento rural/relação rural-urbano, apontam para a oportunidade de melhoria dos pontos críticos deste Cenário através, por exemplo, de um forte investimento nas energias renováveis, no estímulo à adopção de boas prá- ticas ambientais consentâneas com a aposta na exportação do sector agrícola e florestal, e ainda, na implementação de medidas de mobilidade sustentável, aumentando deste modo, a sustentabilidade global do Cenário 3. Neste cenário, os elementos de incerteza são também “mais controláveis”. Porque a prospectiva é um exercício aberto à discussão e à concertação para a elaboração conjunta de um futuro, a reflexão alargada sobre os Cenários de Desenvolvimento para Região do Oeste e Vale do Tejo 2007/2020, permitiu tirar conclusões pertinentes para a elaboração da Visão Estratégica para a Região. 3 — Visão para a Região Oeste e Vale do Tejo De acordo com o PNPOT, o Oeste e Vale do Tejo está plenamente integrado na grande região funcional de Lisboa Figura 5 — Eixos de Desenvolvimento 5118-(18) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Em síntese, a Região Oeste e Vale do Tejo encontra- desenvolvimento territorial orientadora das propostas de -se integrada na área de polarização funcional da Área intervenção Metropolitana de Lisboa (Figura 6) e a proximidade e Naturalmente, a programação das intervenções co-finan- localização do Oeste e Vale do Tejo, relativamente à Área ciadas pelos Fundos Estruturais e de Coesão está presente Metropolitana de Lisboa, representa uma disponibilidade na definição da trajectória de desenvolvimento regional, de significativos recursos estratégicos, mas também uma uma vez que o QREN integrará as opções estratégicas que vulnerabilidade à lógica de desenvolvimento e expansão as regiões definirem para os próximos anos. metropolitanas. Pela proximidade ao pólo de consumo e actividade económica que é Lisboa, a Região do Oeste e Vale do Tejo tem beneficiado com a expansão e valorização da agricultura, com o reforço do seu sistema urbano, das redes de equipamentos e serviços e das actividades de armazenagem e logística, bem como das acessibilidades. A contiguidade à área metropolitana central coloca-a numa posição vantajosa, sobretudo no que respeita às procuras de uma nova geração de urbanitas que desejam o retorno à paisagem rural. Com um vasto património natural e cultural, o Oeste e Vale do Tejo oferece quadros de vida tranquilos, e, no entanto, tão próximos da metrópole. As condições e recursos naturais do Oeste e Vale do Tejo, a proximidade do grande mercado metropolitano e respectivos serviços, o seu potencial de articulação entre a Área Metropolitana de Lisboa e as Regiões Centro e Alentejo, designadamente, através da abertura de novos eixos para o interior, a perspectiva do reforço das acessibi- lidades externas e do aproveitamento dos sistemas naturais e patrimoniais para os quais o território proporciona um assinalável potencial, são os elementos estruturantes da Visão para o futuro. Assim, no horizonte de 2020 o Oeste e Vale do Tejo será um dos territórios mais qualificados, atractivos e produtivos do país, combinando: a) Excelência dos seus diversificados sistemas naturais e patrimoniais, paisagens e culturas; Fonte: PROT AML (adaptado) b) Recursos humanos, científicos e organizacionais Figura 6 — Região de Polarização Metropolitana qualificados; c) Reforçadas acessibilidades e conexões que lhe con- As transformações operadas na Área Metropolitana ferem uma nova centralidade nacional e relevância in- de Lisboa têm um impacto relevante na coesão e com- ternacional; petitividade do Oeste e Vale do Tejo sendo, por isso, d) Actividades agrícolas, florestais, industriais, centros desejável uma relação mais qualificada entre estas duas logísticos e serviços com elevado grau de inovação, tec- regiões, baseada «na articulação solidária» (tal como nologia e conhecimento; previsto no PROT AML) e em critérios de complemen- e) Fixação de novos residentes e talentos, relevantes taridade e de integração das suas dimensões econó- eventos culturais e de lazer, e ainda, elevado número de mica, social e ambiental. Neste contexto, e no quadro visitantes, da salvaguarda e valorização do território regional, o Propiciando, desta forma, um modelo de desenvolvi- PROT OVT promove um modelo territorial articulado mento sustentável, apreciada qualidade de vida, governa- com o do PROT AML (em vigor desde 2002), bem bilidade consistente e coesão e tolerância sociais distintas, como os da Regiões Centro e Alentejo (em elabora- a caminho da sociedade do conhecimento. ção), assumindo-se como um documento estruturante O Oeste e Vale do Tejo constituirá, simultaneamente, do Oeste e Vale do Tejo. uma charneira de articulação entre a Área Metropolitana A ambição de futuro para a Região Oeste e Vale do Tejo, de Lisboa, o Centro e o Norte do país (Figura 7), por um no horizonte de 2020, está consubstanciada em opções lado, e o Alentejo e Beira Interior, por outro, acolhendo estratégicas de base territorial estruturadas por quatro actividades produtivas, logísticas e fornecendo serviços eixos estratégicos que se expressam através de grandes à comunidade, suportadas por uma rede urbana polinu- linhas de intervenção de base territorial. Naturalmente, o cleada, plenamente consolidada e integrada no sistema diagnóstico da Região Oeste e Vale do Tejo foi desenvol- de polarização metropolitana de Lisboa e Vale do Tejo. vido num quadro de análise prospectiva, dando origem aos A localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo cenários que procuram apontar as variáveis estruturantes de Tiro de Alcochete (Benavente) proporciona um forte das mudanças para a próxima década revelando-se, por reforço da integração do Oeste e Vale do Tejo com a Re- isso, peças fundamentais para a definição da visão do gião do Alentejo. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(19) Opções para o Desenvolvimento do Território do PNPOT para a Região Oeste e Vale do Tejo Clarificar os cenários de organização do território de- correntes da localização do novo aeroporto internacional de Lisboa, tomar medidas que minimizem os efeitos per- versos da eventual especulação fundiária e implementar os programas estruturantes que optimizem o seu impacte territorial. Promover um sistema de mobilidade e transportes mais eficaz, eficiente e sustentável ao serviço da estruturação do sistema urbano sub-regional. Desenvolver as aptidões para as actividades logísticas, principalmente no eixo Vila Franca/Cartaxo/Santarém, definindo os espaços, apoiando iniciativas e promovendo as infra-estruturas. Valorizar o papel de charneira inter-regional, e o po- tencial de localização de actividades logísticas, do po- Figura 7 — O Oeste e o Vale do Tejo como charneira de articulação lígono urbano Tomar — Torres Novas — Entroncamen- territorial. to — Abrantes, articulando com o litoral, com a Beira A par dessa função, o Oeste e Vale do Tejo deverá Interior e o Alto Alentejo. assumir-se como a coroa verde da área metropolitana Estruturar o sistema urbano sub-regional, articulando e central, preservando e valorizando os sistemas naturais dando coerência a quatro subsistemas: o eixo Torres Ve- internos, promovendo o robustecimento da economia re- dras — Caldas da Rainha — Alcobaça, o eixo Vila Franca gional e as actividades e produtos verdes (agro-florestais e de Xira — Carregado/Azambuja — Cartaxo — Santarém, energias renováveis). O Oeste e o Vale do Tejo integrados, o eixo Almeirim/Santarém — Rio Maior — Caldas da com um ambiente como factor de bem-estar e oportuni- Rainha e o polígono Tomar — Torres Novas — Entron- dade mas, também, de coesão territorial, onde a identidade camento — Abrantes. regional é permanentemente aprofundada. Reforçar o protagonismo de Santarém, com particular Este horizonte de progresso será materializado, funda- atenção às infra-estruturas para acolhimento de actividades mentalmente, através: intensivas em conhecimento. Apoiar a dinâmica emergente de afirmação de um pólo a) Da construção de um conjunto de novas infra- industrial Abrantes - Ponte de Sor em torno das indústrias -estruturas de reforço das acessibilidades externas (o Novo de fundição, automóvel e aeronáutica. Aeroporto de Lisboa, a nova travessia do Tejo e o TGV) Preservar a competitividade da agricultura e das explo- que constituirão uma oportunidade para a criação de novas rações agrícolas, nomeadamente protegendo os respecti- actividades produtivas e logísticas de elevado valor acres- vos solos das pressões de urbanização e de valorizações centado e o significativo reforço da internacionalização especulativas. da economia da região; Definir um modelo sustentável de desenvolvimento b) De uma aposta na monitorização ambiental, na efi- turístico tirando partido das singulares condições naturais ciência energética e na mobilidade sustentável; do Oeste, do Tejo requalificado e da rede urbana e criar c) Do desenvolvimento turístico e de lazer, em particular condições para a sua concretização no quadro dos instru- de novas modalidades de turismo — turismo residencial, mentos de gestão do território. eventos, MICE (congressos, eventos, incentivos); estágios Implementar as infra-estruturas ambientais que mi- desportivos, turismo de natureza, saúde e bem-estar (termas), nimizem as agressões das actividades económicas, em touring cultural e paisagístico, golfe, desportos náuticos, etc.); particular sobre os recursos hídricos. d) Da estruturação de uma rede urbana polinucleada Promover a valorização das paisagens e dos enqua- e qualificada em termos urbanísticos e de serviços às dramentos cénicos enquanto traço de identidade e de pessoas e às empresas, designadamente novos serviços de qualificação de cada uma das sub-regiões, em particular investigação e tecnologias (Institutos Politécnicos); protegendo-as das agressões da urbanização e da edifi- e) Da abertura de um novo eixo de desenvolvimento cação dispersa. na margem esquerda do Tejo; Reforçar a protecção do património natural — água, f) De uma promoção de actividades e produções eco- floresta, espaços naturais protegidos. nomicamente competitivas e ecologicamente sustentáveis Estimular o surgimento de redes de valorização do patri- (verdes) — hortícolas, frutas, outras culturas de regadio, mónio histórico, cultural (material e imaterial) e natural. vinho, azeite, cortiça e outros produtos agrícolas e flores- tais de qualidade e energias renováveis. Em conformidade com as Opções para o Desenvolvi- mento do Território do PNPOT para a Região Oeste e Vale CAPÍTULO III do Tejo, a visão estratégica do PROT OVT foi construída num processo de profunda interacção e discussão entre os Opções Estratégicas de Base Territorial diversos agentes relativamente às grandes oportunidades 1 — Eixos Estratégicos de desenvolvimento do Oeste e Vale do Tejo num contexto nacional e internacional. A visão estratégica do PROT OVT encontra-se em Para o horizonte de 2020, a Visão para o Oeste e Vale sintonia com as 13 Opções para o Desenvolvimento do do Tejo adopta uma abordagem holística, propondo um Território definidas no PNPOT. modelo de desenvolvimento e de estruturação territorial 5118-(20) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 que acrescenta qualidade de vida, coesão e competitivi- Eixo Estratégico 1 dade regional. Partindo desta ideia-chave estruturam-se Ganhar a Aposta da Inovação, Competitividade e Internacionalização 4 Eixos Estratégicos de base territorial que se materializam através de objectivos estratégicos. Objectivos estratégicos 1.1 — Eixo Estratégico 1: Ganhar a aposta da inovação, 1.1 — Renovar o modelo de crescimento económico, competitividade e internacionalização valorizando os recursos endógenos da região, promovendo pólos de competitividade e tecnologia, afirmando lógicas A estratégia de valorização da inovação, competitivi- sectoriais ou de actividades relacionadas e organizadas dade e internacionalização no Oeste e Vale do Tejo parte em clusters ou redes e dinamizando a renovação econó- de um novo entendimento do posicionamento desta re- mica urbana e revitalização da actividade económica em gião no espaço territorial nacional, ibérico e europeu que centros urbanos. aposta determinantemente na sua abertura e qualificação, 1.2 — Apostar na qualificação territorial através do de forma específica, como espaço integrante e activo na reforço de infra-estruturas de internacionalização, aco- internacionalização da grande região de Lisboa e na afir- lhendo actividades produtivas, logísticas e de serviços, e mação da região capital com dimensão e competitividade da afirmação de um leque de especializações regionais nas europeia relevante. áreas do turismo, cultura, desporto e lazer, acolhimento A prioridade a conceder à promoção da competitividade empresarial, agricultura/agro-alimentar, ambiente, recur- e inovação no Oeste e Vale do Tejo deve ser orientada, sos energéticos endógenos, e pesca e aquicultura. em primeiro lugar, para a eficiência dos processos com- 1.3 — Potenciar a utilização eficiente das infra- petitivos, para a racionalização, diferenciação e inovação -estruturas de transportes existentes ou a criar, promovendo- na produção de bens e serviços e para a valorização das -se a elaboração e implementação de um Plano Regional de novas oportunidades logísticas no contexto da intensifi- Transportes, impulsionando-se a criação de uma estrutura cação do relacionamento económico ibérico e europeu e, de coordenação dos transportes regionais e aumentando em segundo lugar, para a rentabilização dos equipamentos a acessibilidade aos centros urbanos e outros pólos/equi- colectivos em iniciativas muito mais centradas na gestão pamentos relevantes. de redes de prestação de serviços progressivamente mais 1.4 — Fomentar a iniciativa empresarial e o empreen- avançados em resposta a procuras cada vez mais dife- dedorismo, garantindo a ligação das redes empresariais aos renciadas. Centros de Investigação e às Universidades, e promovendo A aposta da inovação, competitividade e abertura in- uma melhoria dos parques empresariais existentes. ternacional da região deverá proporcionar uma renovação 1.5 — Apostar na qualificação humana, através do re- do modelo de crescimento que valorize de forma clara os forço da capacidade de qualificação técnica para a agri- recursos endógenos da região: apostando em segmentos cultura, floresta e pesca, do apoio ao desenvolvimento das industriais e de serviços que permitam cadeias de valor actividades económicas associadas à produção cultural, mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado; e da orientação da prestação dos serviços públicos com em formas inovadoras de turismo sustentável centradas base na utilização das TIC. na valorização do património; nos nichos da agricultura 1.2 — Eixo Estratégico 2: Potenciar as vocações territoriais estimulada pela distribuição em mercados exigentes e num quadro de sustentabilidade ambiental intensiva em conhecimento; percebendo a importância decisiva na obtenção de massa crítica de serviços empre- O recreio, lazer e turismo integrados nos valores natu- sariais avançados. rais, patrimoniais e paisagísticos serão uma oportunidade Ganhar a batalha da inovação, competitividade e in- para o Oeste e Vale do Tejo, que se afirmará como um ternacionalização exige, igualmente, uma aposta na va- território de lazer, de turismo cultural e residencial, em lorização da eficiência colectiva em que a qualificação complementaridade com o principal destino turístico e de do território e a mobilidade externa e intra-regional são lazer do país — a Região Metropolitana de Lisboa. O turismo e o lazer deverão constituir vertentes es- aspectos centrais e decisivos para o sucesso da estratégia tratégicas de um desenvolvimento baseado nos recursos regional. próprios regionais e nas identidades territoriais fortemente A valorização da competitividade, inovação e inter- marcadas pelas diferenciações históricas, culturais e paisa- nacionalização deverá, ainda, procurar repercutir-se no gísticas, devendo contribuir, também, para a minimização fomento da formação de novas competências, orientadas de desequilíbrios internos à Região, nomeadamente entre para as necessidades de recursos humanos crescente- o litoral e o interior, e entre as duas margens do Tejo. mente qualificados e na intensificação do esforço de A Região de Polarização Metropolitana, no que respeita I&D e desenvolvimento tecnológico. Procura-se, pois, ao turismo, constitui um destino internacional reconhecido uma maior cooperação entre as empresas e os centros e em crescimento, e na vertente do lazer apresenta-se de saber e a difusão, transferência e utilização de tec- com um forte potencial de procura (3 467 483 habitantes nologias avançadas e o estímulo de uma cultura global e 3 309 403 hóspedes, INE, I. P., 2001 e 2003) que ga- de empreendedorismo (baseada numa maior convivên- rante massa crítica para o desenvolvimento de produtos cia com os desafios da iniciativa empresarial e o risco turísticos muito diversificados correspondendo, também, dos negócios), que acelere a renovação e sucessão das à grande variedade dos recursos patrimoniais, culturais, estruturas de propriedade e gestão das empresas e que naturais, paisagísticos e antropológicos. reforce o ambiente de cooperação e formação de redes O Oeste e Vale do Tejo ganhará internacionalização com massa crítica para afirmação em mercados cada vez no sector do turismo através da complementaridade com mais exigentes e globalizados. o destino Lisboa para o qual também contribuirá com Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(21) recursos e potencialidades próprios que reforçarão e qua- à segurança das populações e dos bens e à qualidade do lificarão globalmente este destino. ambiente. Assim a aplicação da regra evitar o risco nos As opções e objectivos estratégicos no domínio cultural, territórios perigosos identificados no Oeste e Vale do Tejo devem promover o resgate, a salvaguarda, a preservação, que não se encontram ocupados por estruturas e infra- a valorização e a divulgação do património cultural actual, -estruturas (de acordo com os princípios da precaução gerando no futuro vantagens comparativas e determinando e prevenção e de eficácia económica) deve constituir-se a sustentabilidade da organização económica e territorial como uma orientação estratégica básica. regional. É pois prioritário promover a salvaguarda, se- dimentação, qualificação, valorização e a promoção do Eixo Estratégico 2 território e das pessoas com vista ao garante da identidade, ao acréscimo da competitividade territorial e da riqueza Potenciar as Vocações Territoriais num Quadro de Sustentabilidade Ambiental regional, da inclusão social e da coesão sócio-cultural. De igual modo, a participação diversificada, conhecedora e Objectivos estratégicos activa das populações na esfera da cultura é, em si mesmo, um elemento decisivo de cidadania e qualidade de vida 2.1 — Proteger e valorizar os recursos naturais, patri- que se procura promover na Região. moniais e culturais através de medidas que os integrem Por outro lado, o objectivo de manter as “identidades” na gestão do planeamento territorial regional e municipal, regionais e as características intrínsecas do território im- numa perspectiva de coesão territorial e reforço da iden- plica uma actividade pró-activa em relação a processos e tidade regional. dinâmicas induzidas pela Área Metropolitana de Lisboae 2.2 — Apostar no desenvolvimento sustentável das pelo Novo Aeroporto de Lisboa. As novas condições de actividades de turismo e lazer, nomeadamente o touring acessibilidade interna e externa previnem para fenómenos cultural e paisagístico, através da identificação de te- com impactes menos desejáveis para a Região, nomea- mas e recursos a preservar para a constituição de rotas damente no que respeita ao alastramento da suburbani- turísticas, considerando a localização de referência das zação isto é, à periferização, a partir do núcleo central da “portas do mar”, e do apoio a estratégias de comunica- Área Metropolitana de Lisboa, das funções e actividades ção e marketing que estruturem a procura dos produtos menos valorizadas, associadas à desqualificação sócio- culturais regionais. -urbanística, ambiental e paisagística do território. 2.3 — Potenciar o aproveitamento das actividades agrí- Num contexto de região de polarização metropolitana colas, florestais, nomeadamente as associadas à exploração (Figura 6), um dos grandes desafios para o futuro em de produtos verdes (agro-florestais e energias renováveis), termos do desenvolvimento económico e social do Oeste conciliando-as com as dinâmicas urbanas e as áreas fun- e Vale do Tejo está na capacidade de se assumir como a damentais para a conservação da natureza e da paisagem coroa verde da Área Metropolitana Central, onde a paisa- e promover o aproveitamento dos recursos geológicos, gem e os recursos naturais fundamentais são protegidos e numa perspectiva de compatibilização dos valores naturais valorizados. A gestão prudente e eficiente do ambiente é e patrimoniais com as componentes económica e social. uma tarefa exigente, mas também oferece grandes opor- 2.4 — Dar continuidade à aposta no aproveitamento tunidades a longo prazo. Por isso, a respectiva Estrutura da energia eólica da Região, e gerir a procura de energia Regional de Protecção e Valorização Ambiental (ERPVA) através de políticas de planeamento do licenciamento corresponde a uma das estruturas centrais da competitivi- urbanístico, de sensibilização e educação de populações dade da Região, integrando as áreas nucleares e os corre- e agentes económicos. dores ecológicos de ligação que, no conjunto, garantem a 2.5 — Identificar a distribuição espacial dos perigos biodiversidade da Região, a protecção dos recursos solo naturais, tecnológicos e ambientais no território regional, e água e a integridade do modelo territorial, potenciando e promover a gestão adequada das águas residuais e de os sistemas e serviços de qualidade. resíduos de origem agrícola e não agrícola, tomando em No Oeste e Vale do Tejo a energia é utilizada de forma consideração a saúde pública e segurança de pessoas e particularmente intensiva devido a factores relacionados bens, a ocupação actual do território e as projecções da com a natureza da actividade económica da Região, mas sua utilização futura. também a factores de ineficiência nos processos da sua utilização que urge corrigir. No sentido de inverter esta 1.3 — Eixo Estratégico 3: Concretizar a visão policêntrica tendência, no quadro conjuntural definido em termos de e valorizar a qualidade de vida urbana tendências e estratégias nacionais e europeias, e assumindo- -se como coroa verde, o Oeste e Vale do Tejo deverá No Oeste e Vale do Tejo pretende-se um sistema urba- adoptar acções estratégicas inovadoras e pró-activas no no — constituído essencialmente por uma rede de centros domínio da energia, quer nas tradicionais vertentes de urbanos de pequena e média dimensão — denso, qualifi- oferta e redes, como na emergente vertente da gestão da cado e articulado, capaz de assegurar funções avançadas procura. à Área Metropolitana de Lisboa, de potenciar as vocações Num contexto de valorização dos recursos regionais, os e especializações regionais de forma competitiva e de objectivos para a Região devem pautar-se pela inovação consolidar as complementaridades urbanas sub-regionais. nos domínios da prevenção e gestão de riscos, tomando em Deverá ainda inovar na relação urbano-rural, afirmando-se consideração a ocupação actual do território, a aplicação como território de forte densidade relacional e elevada da legislação em vigor e as projecções da sua utilização qualidade de vida. futura. Neste contexto, as orientações estratégicas de base A afirmação do Oeste e Vale do Tejo na Região de territorial no que respeita à gestão de riscos, deve ter Polarização Metropolitana far-se-á através do desenvolvi- subjacente a salvaguarda da prevenção e minimização mento de redes de pólos urbanos dinâmicos, competitivos dos efeitos e actividades perigosos, garantindo o direito e integrados em conjuntos territoriais alargados e solidá- 5118-(22) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 rios, onde se partilham competências, infra-estruturas e b) Viabilizar sistemas de ocupação e uso do solo que equipamentos. valorizem os recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais A visão policêntrica do Oeste e Vale do Tejo assenta das zonas rurais; em estratégias locais diferenciadas, e apoia-se na recom- c) Incentivar a diversificação e reforço do tecido econó- posição regional em torno das comunidades de aglome- mico e social das zonas rurais e contribuir para a melhoria ração, contribuindo decisivamente para dinamizar siste- da sua qualidade de vida. mas produtivos locais e espaços integrados de gestão de oportunidades e de riscos naturais e sociais. Entende-se a A concretização destes objectivos vai depender da ca- recomposição do território Oeste e Vale do Tejo no sentido pacidade dos produtores agrícolas da Região para desem- da reorganização das aglomerações urbanas locais e da penhar três diferentes tipos de funções: estruturação dos espaços alargados e pertinentes ao nível demográfico, cultural, ambiental, económico e social. a) Uma função económica baseada na prática de acti- vidades agrícolas de tipo agro-comercial capazes de se- Eixo Estratégico 3 rem competitivas no contexto de mercados cada vez mais alargados e concorrenciais e respeitadoras do ambiente, Concretizar a Visão Policêntrica e Valorizar a Qualidade segurança alimentar e bem-estar animal; de Vida Urbana b) Uma função ambiental baseada na prática de acti- Objectivos estratégicos vidades agrícolas de tipo agro-ambiental orientada para a conservação da natureza e da biodiversidade para o 3.1 — Reforçar e consolidar os subsistemas urbanos ordenamento do espaço rural; regionais, mitigando a dicotomia litoral/ interior no sentido c) Uma função social baseada em actividades agrícolas da estruturação de uma rede urbana polinucleada, inte- e não agrícolas, de tipo agro-rural, orientadas para a con- grando soluções de carácter plurimunicipal no âmbito dos solidação e diversificação do tecido económico e social sectores do abastecimento público de água e saneamento das zonas rurais. de águas residuais e reforçando complementaridades e sinergias em redes de equipamentos para as áreas da saúde, A ideia das novas ruralidades assenta, pois, na capa- educação, cultura, desporto e lazer. cidade de harmonizar a competitividade com a multifun- 3.2 — Apostar na qualificação dos centros urbanos cionalidade nos espaços rurais; estes hoje incorporando através da valorização dos recursos patrimoniais e frentes elementos e características do urbano. ribeirinhas, da recuperação dos espaços urbanos desquali- O Oeste e Vale do Tejoestá relativamente bem dotado de ficados, e do estabelecimento de redes de equipamentos, infra-estruturas, equipamentos e serviços, assentes numa assegurando condições de acessibilidade e de mobili- rede de cidades médias, potenciando a emergência de pólos dade adequadas. e criar condições para o aparecimento a vários níveis. E este território possui uma forte vocação de estruturas de nível concelhio vocacionadas para a re- abilitação urbana, e promoção e recuperação do parque e competitividade agrícola e nele se procura a excelência habitacional dos Centros Históricos, de modo a melhorar ambiental, mas que importa salvaguardar das pressões da a sua atractividade. Área Metropolitana de Lisboa. 3.3 — Apostar em formas de turismo alternativas, ma- Sendo positiva a aproximação do espaço social à hege- terializadas nas áreas urbanas e nos pequenos aglomerados monia da urbanização — tendo-se criado novos valores e tradicionais, com base na valorização dos recursos do atitudes — também o é a valorização das especificidades património cultural, requalificando Fátima como centro e particularidades do mundo rural. Supõe-se, portanto, urbano de Turismo Religioso. que importa valorizar os contornos e as especificidades 3.4 — Apostar na qualificação dos recursos humanos, do espaço rural do Oeste e Vale do Tejo, impedindo a valorizando a oferta de ensino profissional e politécnico, sua descaracterização ou diluição social, e simultane- e alargando a gama de oferta de serviços colectivos e de amente, reafirmar a necessidade de amplo acesso das interesse público suportados na Internet e na utilização das populações rurais aos mesmos equipamentos, serviços TIC aos centros urbanos de menor dimensão. e infra-estruturas do meio urbano. A emergência de uma nova ruralidade está em curso no Oeste e Vale do Tejoa 1.4 — Eixo Estratégico 4: Descobrir as novas ruralidades qual, na actualidade, exige o reconhecimento do rural, tanto nas suas relações com o urbano, como segundo as Devido à capacidade competitiva do sector agrícola e suas relações internas e específicas, mas que não lhe nega florestal e simultaneamente à fragilidade dos territórios as mesmas condições de acesso. rurais face ao consumo de solo rural para actividades tu- As cidades e as áreas rurais do Oeste e Vale do Tejosão rísticas e urbanas (ou a fragmentação do tecido urbano) ao mutuamente responsáveis pelo seu desenvolvimento futuro nível regional, desenvolveu-se um eixo estratégico especí- e, segundo lógicas de partilha de custo-benefício, adiantam fico. Neste sentido, o PROT OVT aposta na convergência esforços para formar internamente sub-regiões funcionais. da multifuncionalidade das explorações agrícolas com a Esta complementaridade funcional e territorial, seguindo competitividade económica dos respectivos sistemas de estratégias de aglomeração e equidade, valoriza as funções agricultura de forma a assegurar a futura sustentabilidade económicas, ambientais e residenciais dos espaços rurais económica, ambiental e social quer do sector agro-florestal, e, simultaneamente, reforça as economias de aglomeração quer das zonas rurais do Oeste e Vale do Tejo. nas áreas urbanas. Uma visão estratégica do tipo multifuncional e econó- A integração das áreas rurais nas estratégias de orde- mica visa a concretização dos três seguintes objectivos: namento das regiões urbanas joga também um importante a) Promover sistemas de produção agrícolas e florestais papel na economia regional e no aprofundamento das economicamente competitivos e ambientalmente susten- relações urbano-rurais. Neste contexto, os sistemas ur- táveis; banos definidos no modelo territorial do Oeste e Vale do Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(23) Tejoconcorrem para o aprofundamento do policentrismo O seu posicionamento estratégico e as inúmeras poten- à escala regional. cialidades ambientais, arqueológicas, culturais, paisagísti- cas e produtivas suscitam expectativas e interesses vários, Eixo Estratégico 4 que é necessário antever, no sentido de valorizar os pontos fortes e atenuar as ameaças. A posição geográfica do Oeste Descobrir as novas ruralidades e Vale do Tejo, em associação com as especificidades Objectivos estratégicos dos seus sistemas naturais e patrimoniais, permite-lhe simultaneamente ambicionar um papel diferenciador na 4.1 — Incrementar e consolidar, de forma sustentável, a Região de Polarização Metropolitana, de preservação e competitividade das fileiras de produção agrícola, florestal valorização dos sistemas ecológicos. Assim o Oeste e e agro-pecuária, valorizando os produtos de grau elevado Vale do Tejoassocia-se ao desenvolvimento de actividades de diferenciação e qualidade, e garantindo uma valorização ligadas aos “produtos verdes” regionais (horto-frutícolas, ambiental, paisagística, da biodiversidade e dos recursos energias renováveis, biocombustíveis) e assente numa naturais, e da valência turística dos espaços rurais. estrutura ecológica hierarquizada que assegura a susten- 4.2 — Requalificar e consolidar a agricultura de rega- tabilidade do território e estabelece elevados padrões de dio, associada à promoção de mecanismos sustentáveis qualidade de vida. de gestão das infra-estruturas e dos recursos naturais, e Território marcado por um vasto património natural, redimensionando as estruturas de transformação e co- pelas amenidades climáticas e pela riqueza de recursos, mercialização. tem na água e nas energias renováveis um enorme poten- 4.3 — Inovar ao nível da articulação urbano-rural, di- cial de reservas naturais e de recursos estratégicos (com versificando a economia e as funcionalidades agrícola e grande margem de crescimento no aproveitamento), a base não agrícola associadas ao espaço rural, dirigida por uma do sistema natural regional, do tecido económico e social utilização sustentável dos recursos naturais e do patrimó- e da rede policêntrica de centros urbanos. nio rural e apostando numa ruralidade qualificada, através O Oeste e Vale do Tejo é um espaço de diversidade, do desenvolvimento de competências técnicas, da melhoria privilegiado na articulação económica nacional e ibérica, da organização dos sectores produtivos, e do alargamento dotado de pólos de actividade económica e de uma rede da gama de oferta de serviços colectivos e de interesse equilibrada de cidades médias adequada a estabelecer público suportados na Internet e na utilização das TIC. relações fortes com as áreas rurais. Em consonância com os Eixos Estratégicos assumi- 2 — Modelo Territorial dos pelo PROT que preconizam um desenvolvimento regional equilibrado e integrado, o Modelo Territorial 2.1 — Esquema Global assenta em três sistemas fundamentais: o sistema urbano e de competitividade; o sistema ambiental e o sistema de O Modelo Territorial, enquanto esquema global de mobilidade. ordenamento, traduz espacialmente as Opções Estraté- gicas de Base Territorial (OEBT) e orienta a reconfigu- 2.2 — Sistemas Estruturantes ração espacial e funcional do Oeste e Vale do Tejo. O Modelo Territorial delineado visa a consolidação interna O Esquema do Modelo Territorial do Oeste e Vale do do território aproveitando as características e potenciali- Tejo (Figura 8) assenta em três sistemas estruturantes: dades específicas das subunidades que o compõem, no i) O sistema urbano e de competitividade é suportado enquadramento das oportunidades globais identificadas por um conjunto de centralidades articuladas em subsis- pelo exercício de cenarização efectuado, e fomenta a sua temas urbanos que orientam, organizam e reforçam a rede afirmação externa, contextualizada numa trajectória de urbana regional e por uma malha de áreas de localização desenvolvimento positivo da grande região metropolitana empresarial que, aproveitando as dinâmicas instaladas e de Lisboa onde se insere. emergentes, promovem o desenvolvimento de actividades Situando-se entre as Regiões Centro e Alentejo e a âncora fortemente mobilizadoras de recursos de conheci- Área Metropolitana de Lisboa, o Oeste e Vale do Tejo é mento e de tecnologia avançada e com elevado potencial um território que beneficia de uma rede de infra-estruturas internacionalização. densa, acolhendo actividades produtivas, logísticas e de Esta armadura de centros urbanos e pólos empresariais serviços assente numa rede solidária e competitiva de polariza o espaço regional, estabelece os principais eixos centros urbanos e pólos de actividade económica, e afir- de articulação e sinergia com os territórios exteriores ao mando as especializações regionais no quadro de contextos Oeste e Vale do Tejoe suporta, do ponto de vista funcional, mais alargados. uma matriz difusa de actividades produtivas de elevado O Modelo Territorial promove o incremento da conec- valor e afirmação competitiva ligadas às fileiras da produ- tividade entre os centros urbanos, através da integração ção agrícola e florestal, organizadas em extensas áreas de em rede das suas infra-estruturas e serviços de transportes, vocação e desenvolvimento sectorial especializado, bem energia e comunicações — a sua convergência em pontos como as ligadas a exploração especializada de recursos estratégicos do território, nomeadamente em centros ur- naturais. banos ou nas suas proximidades, é típica das economias A estruturação da rede urbana e vitalidade económica avançadas. Apostando na oferta de melhores condições da matriz rural do Oeste e Vale do Tejo, associada à qua- de deslocação para as pessoas e empresas, ou mesmo, na lidade dos seus recursos patrimoniais e culturais à elevada efectiva redução de deslocações, diminuem os impactes qualidade ambiental e paisagística do território, posiciona dos transportes no ambiente e aumenta a qualidade dos a região num patamar de grande atractividade para o Tu- serviços prestados. rismo, o Lazer e o Recreio, num registo de complemen- 5118-(24) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 taridade com outras actividades e reforça o seu potencial energias renováveis) e a transição para uma economia de desenvolvimento. regional de baixo carbono. ii) O sistema ambiental é traduzido no modelo territo- iii) O sistema de mobilidade preconizado para o Oeste rial pela Estrutura Regional de Protecção e Valorização e Vale do Tejo assenta na rede de infra-estrutura físicas Ambiental, incluindo os recursos hídricos, o litoral, o rodo-ferroviárias existentes e num conjunto de propostas solo e a paisagem, bem como a temática da energia e as que visam o reforço da malha existente. Pretende-se o áreas de risco. completamento da rede viária principal programada e a O sistema ambiental identifica os recursos e valores melhoria das condições de acessibilidade proporcionadas mais significativos do Oeste e Vale do Tejo, visando a pela ferrovia, mediante a modernização de linhas exis- tentes e a construção de troços de conexão que visam a manutenção, valorização e promoção dos bens e serviços melhoria significativa da conectividade da rede e o incre- fundamentais para a qualificação territorial e para quali- mento da utilização do modo de transporte ferroviário, no dade de vida das populações, a redução das situações de contexto da promoção do transporte público em detrimento risco e do impacto de eventos, bem como o contributo do transporte individual. para a melhoria da qualidade ambiental geral por via da A decisão governamental de localização do Novo Ae- racionalização da produção energética e da promoção de roporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete veio maior eficiência dos consumos. Nesta perspectiva, a aposta impor uma nova abordagem às redes de acessibilidade no do modelo territorial preconiza o apoio à diversidade do sentido do reposicionamento dos territórios da margem aprovisionamento energético (explorando o potencial das esquerda a Sul do Sorraia. Figura 8 — Esquema Global de Modelo Territorial para o Oeste e Vale do Tejo. 2.2.1 — O Sistema Urbano e a Competitividade especialização funcional e a hierarquia dos centros urbanos A diversidade de dinâmicas e contextos territo- e as características potenciais das envolventes (turísti- riais — mais ou menos densos, dominantemente agro- cas, industriais, agrícolas e florestais) contextualizam o -silvo-pastorís ou florestais, com maior ou menor atractivi- sistema urbano e estabelecem dinâmicas, morfologias e dade turística, ou com proximidade à Metrópole de Lisboa características urbanas muito diferenciadas, que é neces- ou aos grandes eixos de acessibilidade — determinam sário articular paisagens muito diferenciadas no Oeste e Vale do Tejo Na região do Oeste e Vale do Tejo são claras as inter- e articulações e dinâmicas urbano/ rurais muito distintas -relações causais entre dinâmicas de urbanização e as carac- que é crucial ordenar e potenciar em função de um mo- terísticas infra-estruturais, ambientais e económicas. A pro- delo territorial ao serviço de uma estratégia complexa ximidade do litoral, as dinâmicas de industrialização difusa, mas inovadora. o reforço das redes viárias arteriais e capilares e a maior Dimensionar o crescimento urbano em função dos acessibilidade à metrópole de Lisboa determinaram proces- aglomerados e do contexto em que os centros urbanos sos de urbanização muito activos. Os conflitos de uso do solo se desenvolvem é uma das prioridades do modelo terri- entre a urbanização e as actividades agrícolas e florestais torial. A proximidade dos corredores de acessibilidade e manifestam-se notoriamente, dados os potenciais turísticos desenvolvimento, a vizinhança e a relação com o litoral, a e agro-florestais e a atractividade residencial e empresarial. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(25) O Oeste tem um modelo de povoamento com elevada povoamento. As áreas periurbanas dilataram-se, a edifi- dispersão, que se relaciona com a dimensão da proprie- cação linear ao longo das vias e do litoral proliferou e os dade e a forma típica de organização em torno de casais, tecidos agro-florestais fragmentaram-se. Na maioria das sobressaindo claramente os centros urbanos de Caldas da vezes não se valorizou e contextualizou o sistema urbano e Rainha e Torres Vedras, e ainda Alcobaça, Peniche e um não se planeou devidamente a localização das actividades conjunto de núcleos urbanos de menor dimensão. O litoral comerciais, industriais e logísticas. No futuro, o modelo torna esta área fortemente atractiva, designadamente para territorial procurará consolidar o existente, promovendo a segunda residência. O IC2 (antiga EN1) surge a marcar a aglomeração, a colmatação e a inter-relação entre as a estrutura de localização de actividades, emergindo ao infra-estruturas e a edificação. A regeneração urbana dos longo deste eixo as manchas urbano-industriais de Rio centros históricos ou antigos e de tecidos urbanos conso- Maior, Benedita, Pataias e Maceira, que se prolongam para lidadas (muitos deles precocemente degradados física e Norte, em direcção à Batalha e ao eixo de Leiria-Marinha funcionalmente), a promoção da qualidade urbanística e Grande. O potencial hortícola, frutícola, vinícola e de do comércio e dos serviços, a harmonização territorial dos produção florestal favoreceu a dispersão do povoamento usos e actividades e a protecção e valorização dos recursos justificando a necessidade de promover a aglomeração e e valores naturais, devem ser pilares dos processos urbanos a colmatação da mancha urbana e de fomentar a concen- para a próxima década. tração das actividades empresariais e a inter-relação com Em forte articulação com o sistema urbano proposto, as infra-estruturas existentes. o desenvolvimento da rede territorial de espaços de aco- No Médio Tejo sobressaem os núcleos urbanos de To- lhimento empresarial deverá estabelecer a concentração mar, Torres Novas, Entroncamento e Abrantes e o eixo geográfica das unidades empresariais, promovendo a re- Fátima-Ourém. Entre os aglomerados de Torres Novas, qualificação e o reordenamento de alguns eixos de loca- Tomar, Fátima e Ourém denota-se uma forte dinâmica lização existentes e fomentando a valorização hierárquica e dispersão do povoamento. Distingue-se um eixo de e qualitativa dos centros urbanos regionais. Neste sentido, acolhimento empresarial que se prolonga de Alcanena- devem-se promover os espaços de concentração de acti- -Torres Novas, passando pelo Entroncamento-Vila Nova vidades, Parques de Negócios, aproveitando as acessi- de Barquinha até Abrantes, onde proliferam actividades bilidades existentes, ou a criar, mas em sintonia com as industriais e a logística de abastecimento à metrópole de centralidades já existentes e em perfeita articulação com Lisboa. Esta estrutura urbana e de actividades mostra uma os centros urbanos. Os centros urbanos regionais, Caldas forte articulação para Norte e para o eixo Vilar Formoso- da Rainha, Santarém e Torres Vedras, e ainda Alcobaça, -Salamanca-Valladolid. Ourém e Abrantes, evidenciam vantagens locativas para Na Lezíria, não obstante Santarém sobressair, existe a fixação de parques de negócios, favorecendo uma maior um conjunto considerável de pequenos núcleos que se concentração territorial das actividades empresariais e prolongam ao longo das margens do Tejo. A agricultura reforçando as centralidades urbanas já existentes. Simul- de regadio e as extensas áreas de viticultura e olivicultura taneamente, deve-se promover a revitalização económica colidem por vezes com processos de urbanização dispersa, e a reabilitação dos centros históricos e antigos e das áreas que nem sempre promovem a aglomeração e a qualidade urbanas consolidadas mas degradadas, reforçando a con- urbanística. No Sorraia, destacam-se Porto Alto, Samora centração económica e a especialização urbana, para uma Correia e Benavente, e ainda Salvaterra de Magos e Coru- maior visibilidade e afirmação urbana, designadamente che. Na Charneca o povoamento surge mais concentrado, turística. apesar da pequena dimensão dos aglomerados urbanos. Num contexto rural de menor densidade populacional, um Estrutura Urbana modelo de povoamento mais concentrado convive com O modelo de organização dos sistemas urbanos, ob- uma floresta multifuncional (montado) e uma pecuária tido a partir de uma abordagem integrada suportada nas extensiva. dimensões demográfica e funcional e nas orientações do Ao eixo de maior conectividade com a Área Metropo- PNPOT, destaca uma estrutura polinucleada e fortemente litana de Lisboa corresponde a mais elevada concentração interdependente no Oeste e Vale do Tejo, polarizada por de actividades económicas que se relacionam directamente centros urbanos com uma dimensão social e dinamismo com a base económica da capital. Com efeito, proliferam económico capazes de estruturar um novo modelo terri- na margem direita do Tejo, actividades industriais e da torial. logística, nomeadamente em Alenquer, Carregado, Vila A concretização das Opções Estratégicas do PROT OVT Nova da Rainha e Azambuja e, na margem esquerda, o pressupõe o fortalecimento do policentrismo que, numa eixo Porto Alto/ Samora Correia/ Benavente. Estes eixos perspectiva interna, passa pelo aprofundamento dos rela- urbano-industriais, particularmente o da margem esquerda, cionamentos entre áreas urbanas do mesmo nível hierár- assumirão uma posição de destaque com o Novo Aeroporto quico e de nível hierárquico diferente (centros urbanos de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete. A localização regionais, centros urbanos estruturantes e centros urbanos do Novo Aeroporto de Lisboa, no território de Benavente complementares). Isto significa que a estruturação do sis- e envolvendo os territórios próximos, designadamente tema urbano regional visa a promoção de relacionamentos Coruche e Salvaterra de Magos, em articulação com a de complementaridade e o desenvolvimento de sinergias plataforma Logística do Poceirão e com o corredor Lis- entre as estratégias inter-urbanas, gerando densidade re- boa –Madrid, irá trazer um novo desafio ao ordenamento lacional e, deste modo, coesão e competitividade supra- territorial de toda a actividade logística e empresarial -municipal e regional. aeroportuária. Do ponto de vista externo, a estruturação do sistema Nos últimos vinte anos ocorreu uma forte disseminação urbano regional assenta no desenvolvimento de fun- dos pequenos aglomerados e de um modelo difuso de ções urbanas mais qualificadas e distintas, respondendo 5118-(26) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 às novas solicitações metropolitanas e nacionais. Isto claramente, de um processo que dificulta o estabeleci- significa o aumento da interacção (espacial e funcio- mento de padrões futuros. Assim, formula-se um sistema nal) do Oeste e Vale do Tejo com a Área Metropolitana urbano que tem como objectivos fundamentais: a integra- de Lisboa, construída para reforçar a competitividade ção funcional entre centros próximos, designadamente regional e gerada por combinatórias inovadoras dos de eixos estruturantes do sistema urbano e a definição recursos internos e competências urbanas e territoriais. de uma rede de equipamentos com uma forte valên- Simultaneamente, as inter-relações com o Centro e o cia de partilha. Isto permitirá apostas na qualificação e Alentejo devem ser potenciadas, tendo em vista o for- economias de escala e evitará indesejáveis duplicações talecimento de complementaridades e a afirmação de de infra-estruturas e recursos, remetendo-se para a mo- redes de especialização. nitorização, a definição das formas e modalidades de Actualmente o Oeste e Vale do Tejo encontra-se, cla- articulação intermunicipais e a elaboração da respectiva ramente, melhor posicionado no plano da coesão do que carta de equipamentos. no plano da competitividade. O desafio principal que se As novas perspectivas para a Região apontam, assim, coloca ao modelo territorial passa por um equilíbrio da para alterações significativas da organização do sistema respectiva situação, procurando obter resultados relevantes urbano do Oeste e Vale do Tejo, nomeadamente na constru- no plano da competitividade. Daí o reforço da aposta numa ção de uma efectiva rede de centros urbanos. Considera-se rede policêntrica de cidades médias. que existe um primeiro tipo de concertação e construção Por outro lado, o modelo territorial equaciona, igual- do modelo territorial que traduz o ajustamento e afirmação mente, a dimensão estratégica dos centros urbanos no da estratégia urbana no espaço sub-regional. Este tipo de apoio à revitalização e à modernização das áreas rurais concertação urbana deverá preocupar-se prioritariamente num quadro de gestão sustentável dos recursos naturais. com a melhoria da qualidade de vida dos residentes. Um O Oeste e Vale do Tejo apresenta uma rede de cen- segundo tipo de concertação, reforçando a integração intra- tros urbanos capaz de oferecer níveis de qualidade nos -regional e inter-regional, visa sobretudo a intensificação serviços, equipamentos e infra-estruturas, fundamentais de especializações e redes urbanas para a competitividade para atrair actividades económicas e novos residentes. regional. Esta racionalização envolve uma concentração de equi- Duas componentes essenciais estruturam a definição pamentos e serviços colectivos e a organização, à escala do modelo territorial do sistema urbano do Oeste e Vale local, de serviços de transporte entre as áreas rurais e do Tejo (Figura 9): as urbanas. O Oeste e Vale do Tejo está a passar por intensas a) Tipologia urbana assente na diversidade de funções transformações territoriais que prenunciam significativas de âmbito regional ou sub-regional; alterações na organização do sistema urbano — dimensão b) Relações inter-urbanas (subsistemas e eixos urbanos) e funções dos aglomerados e relações entre eles. Trata-se, intra-regionais e com as regiões envolventes. Figura 9 — Sistema Urbano. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(27) Tipologia Urbana com a Lourinhã, Caldas da Rainha com Óbidos e Alcobaça No Sistema Urbano do Oeste e Vale do Tejo os centros com a Nazaré. urbanos organizam-se segundo uma tipologia de centros, Subsistema Urbano do Médio Tejo assente na diversidade funcional: O Subsistema Urbano do Médio Tejo constitui uma a) Centros Regionais, oferecendo uma rede de equipa- estrutura polinucleada ancorada em cinco pólos estruturan- mentos e serviços diversificada, desempenhando funções tes — Fátima/ Ourém — Tomar — Torres Novas — En- essenciais de articulação territorial e evidenciando capa- troncamento — Abrantes -, com um papel de charneira cidades para construir e dinamizar redes e especialidades inter-regional e de potencial de localização de actividades urbanas de âmbito regional; logísticas, articulando-se com Leiria-Marinha Grande, b) Centros Estruturantes, prestando um conjunto de Beira Interior e Alto Alentejo. funções especializadas de âmbito regional ou um leque A potencialidade deste Subsistema, em termos logísti- de funções razoavelmente diversificado de influência sub- cos, reflecte-se no facto de acolher a Porta Norte da Região -regional; de Polarização Metropolitana de Lisboa, estruturada no c) Centros Complementares, fornecendo um leque de eixo Alcanena-Torres Novas-Entroncamento. A confluên- funções urbanas pouco diversificado, mas fundamental cia de duas auto-estradas — A1 e A23 -, e de duas linhas na sustentação da coesão territorial e na consolidação de férreas — Linha do Norte e Linha da Beira Baixa, ambas redes de proximidade. com serviço internacional -, reforçam a sua “centralidade” Redes de Articulação Urbana mesmo a nível supra-regional. O património surge como o factor de ligação com o As redes urbanas de proximidade, ao construírem mas- Oeste, sendo ainda notória a forte ligação a Norte, pro- sas críticas urbanas de maior dimensão e complementa- movida particularmente pelos fluxos de emprego e nos ridade, capacitam os centros urbanos para novos e mais inter-relacionamentos na área do comércio e serviços. exigentes desafios em termos de competitividade, e ga- rantem uma oferta de serviços complementares essenciais Eixo de Conectividade a Norte para valorização da qualidade de vida residencial. O Eixo de Conectividade a Norte, plataforma de interli- As redes de articulação urbana de proximidade concre- gação entre o Subsistema Urbano do Oeste e o Subsistema tizam-se, assim, através de um conjunto de subsistemas e Urbano do Médio Tejo, apresenta fortes ligações a Leiria e eixos urbanos, com geometrias variáveis, de modo garantir: tem o património como factor de agregação. Com efeito, a) As bases de articulação para a coesão territorial e o regista-se a conjugação entre o património mundial de reforço da qualidade de vida dos residentes; Alcobaça e Tomar e o importante património religioso de b) As articulações entre áreas urbanas para o robuste- Fátima. Este “arco” concretiza-se através do património da cimento de especializações e de relacionamentos que au- Batalha, como ponto de interligação com a Região Centro. mentem a competitividade e a atractividade do sistema. A Norte o relacionamento é forte, sobretudo com os centros urbanos de Leiria e de Marinha Grande, fruto de Assim, identificam-se no Oeste e Vale do Tejo o Eixo uma relação histórica, em termos de emprego, comércio Urbano do Oeste, o Subsistema Urbano do Médio Tejo, e serviços. o Eixo Urbano de conectividade a Norte, o Eixo Urbano Eixo de Conectividade Central Central, o Eixo Urbano da Lezíria, o Eixo Urbano de conectividade com a Área Metropolitana de Lisboa e o O Eixo de Conectividade Central é constituído por sub-sistema urbano Sorraia-Tejo. A aposta nos subsiste- Caldas da Rainha/ Rio Maior/ Santarém/ Cartaxo/ Almei- mas e eixos urbanos define uma malha de centralidades rim/ Alpiarça, que detém uma posição central no contexto no Oeste e Vale do Tejo e constrói uma estrutura urbana regional. alternativa e complementar à Área Metropolitana de Lis- Este eixo é fortemente polarizado pelo centro urbano boa. Partilhando equipamentos e infra-estruturas de nível regional de Santarém, que se assume como pólo principal, regional constituem-se como âncoras do desenvolvimento fruto da concentração de comércio e serviços, a que se regional e concorrem para o aprofundamento do policen- junta um importante património construído. trismo também à escala supra-regional. O Eixo de Conectividade Central expande-se para Sul, suportado na A1 e na Linha do Norte, juntando-se ao eixo Eixo Urbano do Oeste logístico-industrial do Carregado — Azambuja — Vila O Eixo Urbano do Oeste, evidenciando intensos proces- Franca de Xira, potenciando uma continuidade urbana com sos de urbanização, suscitados pela boa acessibilidade a alguma autonomia. Esta autonomia deve sustentar-se num Lisboa e a Leiria, constitui uma centralidade urbana em rá- reforço de complementaridade e valorização urbana. pida transformação vertebrada pela A8 e suportada em três Ao nível da conectividade intra-regional perspectiva-se importantes pólos, dos quais dois assumem uma relevância uma maior interdependência com o subsistema urbano do regional — Torres Vedras, Caldas da Rainha e Alcobaça. Oeste, articulado por Rio Maior, aproveitando a sua con- Os três núcleos urbanos que estruturam este Eixo cons- dição de charneira, e desempenhando um papel de rótula tituem também por si pontos de amarração de articulações também para Norte e para Sul, suportado no IC2. transversais — Torres Vedras com o Eixo de Conectivi- Eixo Urbano da Lezíria dade com a Área Metropolitana de Lisboa, Caldas da Rainha com o Eixo de conectividade Central e Alcobaça O Eixo Urbano da Lezíria tem como elementos agre- com o Eixo de Conectividade a Norte. gadores o Tejo, a A1 e a A13 e a Linha do Norte. O Tejo Estes pólos desenvolvem igualmente lógicas de atrac- transmite uma paisagem singular a este eixo, criando ção/relacionamento com núcleos próximos: Torres Vedras unidade e identidade a este corredor, onde os níveis de 5118-(28) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 acessibilidade e mobilidade são fortemente potenciadores Articulação Inter-Regional da complementaridade urbana. A qualificação das zonas Na dimensão inter-regional, a localização do Novo ribeirinhas e a valorização dos centros promovem a so- Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete ciabilidade urbana e a qualidade urbanística num contexto reposicionou o Oeste e Vale do Tejo na Região de Pola- rural singular. Nas duas margens do Tejo as aglomerações rização Metropolitana. Neste contexto, o sistema urbano urbanas vão-se alinhando de norte para sul: primeiro os estrutura-se em torno de uma aglomeração metropolitana centros urbanos de Golegã e Chamusca com uma forte de nível nacional. Por isso, a evolução do sistema urbano articulação com o Médio Tejo; depois, Alpiarça, Santarém do Oeste e Vale do Tejo deve ser ponderada a esta escala e Almeirim reforçando a centralidade central enquanto e com este enquadramento. Isto significa, que os centros Chamusca procura travar a influência metropolitana; mais urbanos do Oeste e Vale do Tejo devem reforçar o seu a sul, a estrutura urbana é claramente marcada pela influên- posicionamento relativamente ao sistema de centralidades cia metropolitana. metropolitanas, garantindo uma dinâmica e um carácter inovador que contribua, por um lado, para o ordenamento Eixo de Conectividade com a Área Metropolitana de Lisboa territorial de toda a Região Metropolitana e, por outro lado, O Eixo de Conectividade com a Área Metropolitana de para contrariar processos de difusão e desordenamento no Lisboa afirma-se como uma extensão desta sub-região, Oeste e Vale do Tejo. Este reposicionamento vai também fruto do reforço das acessibilidades a Sul, com uma forte determinar novas formas de articulação urbana com as articulação com Lisboa, sustentada em dois eixos rodo- centralidades das regiões Centro e Alentejo adjacentes. -ferroviários — A8/ Linha do Oeste e A1/ Linha do Norte. Em termos de estruturação da Região de Polarização O eixo Torres Vedras, Alenquer e Benavente estabelece Metropolitana, identificam-se três coroas (Figura 10): fortes relacionamentos pendulares com Lisboa e aposta a) A primeira, estrutura o primeiro anel envolvente na atractividade residencial e dos serviços. Dada a inten- do centro da metrópole e é constituída pelos centros ur- sidade dos processos de urbanização, deve ser cuidada a banos de Torres Vedras, Alenquer, Vila Franca de Xira e sustentabilidade e a qualidade do crescimento urbano. Setúbal; Ao nível logístico-empresarial, este eixo acolhe a “Porta b) A segunda, organiza o segundo anel envolvente da Norte da Área Metropolitana de Lisboa”, numa lógica metrópole e abrange os centros urbanos de Peniche, Caldas de articulação próxima entre a plataforma logística da da Rainha, Rio Maior, Santarém, Coruche, Vendas Novas/ Castanheira do Ribatejo e um novo condomínio empre- Montemor-o-Novo, Alcácer do Sal e Grândola; sarial que abrangerá áreas dos concelhos de Alenquer e c) A terceira ordena o terceiro anel em torno da me- de Azambuja. trópole e compreende os centros urbanos de Marinha Subsistema Urbano Sorraia-Tejo Grande — Leiria, o subsistema urbano do Médio Tejo, Évora, Santiago do Cacém/ Sines. O Subsistema Urbano Sorraia-Tejo, constituído pelos Neste enquadramento, os centros urbanos do Oeste e centros urbanos de Benavente, Salvaterra de Magos e Vale do Tejo, em especial os centros urbanos regionais e Coruche, e fortemente articulado com o Eixo de Conecti- estruturantes, devem reposicionar-se neste quadro metro- vidade com a Área Metropolitana de Lisboa, encontra-se politano. Trata-se de construir uma estrutura polinucleada, num processo progressivo de reforço da articulação com com uma relativa autonomia funcional face a Lisboa, mas a Região de Lisboa e o Alentejo. Detém uma importante que simultaneamente fortaleça a Região de Polarização função residencial e um enorme potencial nas fileiras lo- Metropolitana. gística e industrial, e com a Ponte do Carregado terá um papel primordial de articulação entre as duas margens da Área Metropolitana de Lisboa e de ligação entre o Norte e o Sul do País. Existe um forte potencial de relaciona- mento com a Península de Setúbal, por via do porto e com a perspectiva de desenvolvimento da plataforma logística do Poceirão. Este subsistema, a partir da concretização das aces- sibilidades rodoviárias (IC11) e ferroviárias previstas e propostas, passará a deter um papel central na articulação nascente com o Alentejo e com a Área Metropolitana de Lisboa, em termos externos, e com a Lezíria e o Oeste, ao nível do Oeste e Vale do Tejo. Dois pólos assumem de forma clara estas conexões: a) Aglomeração Benavente-Salvaterra de Magos, na articulação com a Lezíria a Norte, suportada no IC3, com o Oeste, através do IC11/A10, e com a Área Metropolitana de Lisboa, a Sul; b) Coruche, num papel de rótula com o Alentejo Norte e Central, e com a Península de Setúbal. Na vertente das actividades económicas, este subsis- tema constitui a “Porta Este da Região de Polarização Metropolitana de Lisboa”, em articulação estreita com a “Porta Norte da Área Metropolitana de Lisboa” e com o Figura 10 — Enquadramento Metropolitano binómio Novo Aeroporto de Lisboa-Poceirão. da Região Oeste e Vale do Tejo Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(29) Concluindo, com o PROT pretende-se passar: c) Dinamização da renovação económica urbana através do reordenamento, relocalização e revitalização da activi- a) De um sistema urbano polinucleado, suportado em dade económica em aglomerados visando a densificação centros urbanos com estratégias urbanas municipais, pouco do tecido empresarial, a valorização da base económica especializados e articuladas, para um sistema urbano po- e a atractividade territorial. licêntrico, suportado em centros urbanos com estratégias diferenciadoras e em redes inter-urbanas que potenciam O desenvolvimento da rede territorial de espaços de a coesão e a competitividade regional; acolhimento empresarial deverá fomentar a concentração b) De um sistema urbano estruturado em três sub- geográfica das unidades empresariais, em estreita articu- sistemas urbanos — Oeste, Médio Tejo e Lezíria do lação com o sistema urbano proposto, criando condições Tejo — para um sistema urbano que promove relacio- para a requalificação e reordenamento de alguns eixos namentos de geometria variável, nomeadamente o Eixo de localização actualmente existentes e promovendo a urbano de conectividade a Norte, o Eixo Urbano do Oeste, valorização hierárquica e qualitativa dos centros urbanos o Subsistema Urbano do Médio Tejo, o Eixo Urbano de regionais no quadro da rede urbana nacional. conectividade Central, o Eixo Urbano da Lezíria, o Sub- A concentração territorial das actividades empresariais, sistema Urbano Sorraia — Tejo; o Eixo de conectividade em articulação com a rede de centros urbanos da região, com a Área Metropolitana de Lisboa; procura inverter uma tendência observada para a dispersão c) De um sistema urbano que não atenua a diferenciação continuada e desestruturada na localização das unidades litoral-interior para um sistema urbano que promove uma empresariais, nomeadamente ao longo de eixos viários. forte articulação e complementaridade intra-regional; Esta dispersão está normalmente associada a processos de- d) De um sistema urbano funcionalmente dependente da cisionais de licenciamento casuísticos que não favorecem Metrópole de Lisboa para um sistema urbano que potencia uma decisão rápida e a obtenção de economias externas a atractividade e a estrutura urbana da Região Metropo- de aglomeração e proximidade, comprometendo, a prazo, litana de Lisboa; a eficiência do sistema económico da região e exigindo a e) De um sistema urbano pouco articulado com as re- definição de medidas reactivas (normalmente com custos giões envolventes para um sistema urbano que promove relativamente elevados), visando a requalificação, reor- a articulação inter-regional, com a Área Metropolitana de denamento e valorização de alguns eixos de estruturação Lisboa, o Alentejo e o Centro litoral e a Beira Interior. da actividade económica. Indústria e Serviços às Empresas A aposta na concentração da localização empresarial surge, igualmente, como forma de responder aos principais A concretização das opções estratégicas do PROT OVT factores valorizados pelas empresas nas suas decisões pressupõe, no domínio da actividade empresarial da indús- (entre os quais se encontram a instalação rápida, um nú- tria e serviços às empresas, a construção de um modelo mero reduzido de interlocutores no processo de decisão e territorial que valorize o potencial de iniciativa e atracti- licenciamento e a existência de um conjunto de serviços vidade empresarial da região, envolvendo um conjunto de avançados de fácil acesso) e, ainda, como via para superar elementos de qualificação dos espaços territoriais para lo- a presente dificuldade em encontrar espaços disponíveis calização empresarial, a sua articulação em rede de forma que reúnam as condições requeridas por uma procura cres- a permitir ganhos de eficiência colectiva para os agentes cente de intenções de localização empresarial na região. económicos e que, simultaneamente, se desenvolva uma As propostas para a rede de pólos de acolhimento em- estratégia conjunta de promoção e marketing empresarial presarial do Oeste e Vale do Tejo fundamentam-se em dois do território do Oeste e Vale do Tejo. critérios de estruturação que procuram justificar e organi- As propostas neste domínio pretendem incentivar a zar diferentes trajectórias de afirmação para os diversos ti- construção de estratégias de eficiência colectiva que criem pos de pólos, num contexto em que estes terão de encontrar e desenvolvam economias de proximidade e de aglomera- caminhos de especialização e diferenciação, em simultâ- ção por via da valorização das seguintes trajectórias: neo com processos de cooperação e concorrência entre si: a) Afirmação de pólos de competitividade e tecnologia, a) Um critério de natureza vertical onde a distinção suportados em parcerias de vocação internacional entre se afirma através de uma segmentação e agrupamento empresas, estabelecimentos de ensino e formação e entida- em níveis hierárquicos das funções, valências e serviços des do Sistema Científico e Tecnológico, com o objectivo que deverão existir nos diferentes tipos de pólos. O cri- de criação de massa crítica e rede de conhecimentos com tério de agrupamento de funções e disponibilização de uma vertente mais tecnológica (assente numa concentra- serviços tem por base os níveis de procura associados ção de empresas que valorizam as actividades de I&DT, por parte dos utentes do pólo de acolhimento empresarial tendo em vista a evolução estrutural da economia regional (incluindo as unidades empresariais e o correspondente e nacional para sectores tecnológicos) ou com uma aposta pessoal ao serviço) e a necessidade de atingir níveis de mais direccionada para mercados imediatos com forte eficiência e rendibilidade dos respectivos equipamentos visibilidade internacional, em domínios de crescimento e infra-estruturas colectivas; rápido e forte geração de valor acrescentado; b) Um critério de natureza horizontal onde se propõe b) Desenvolvimento de clusters ou redes de empre- uma tipologia de diferenciação que tem por base a espe- sas, apoiadas em parcerias estabelecidas com agências cialização das funções e valências dos respectivos pólos da administração local e central, suportadas em projectos de acolhimento empresarial. âncora ou de requalificação e reestruturação de actividades A organização em torno dos critérios anteriores permite económicas existentes, vocacionadas para a criação de introduzir um primeiro elemento distintivo, de carácter valor, centradas numa partilha de visão estratégica e de funcional (critério horizontal), entre pólos de acolhimento racionalização de infra-estruturas e serviços comuns; empresarial com predominância de funções de estruturação 5118-(30) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 das actividades de logística de âmbito regional ou nacional relevante e em que seja possível o desenvolvimento de (designados por “Portas logístico-empresariais”) e pólos sinergias em torno de trajectórias de afirmação que valo- de acolhimento empresarial em que a acentuação da activi- rizem em simultâneo: dade industrial e dos serviços às empresas prevalece sobre a actividade de estruturação logística (designados por “Área i) Estratégias de eficiência colectiva vocacionadas para de Localização Empresarial — Parques de Negócios”). atractividade e acolhimento de unidades empresariais em que a proximidade aos centros urbanos de maior dimensão Portas logístico-empresariais populacional funcione como factor de localização signi- ficativo, seja por via do potencial de recursos humanos A leitura territorial das dinâmicas empresariais e das disponíveis, seja pelas funções urbanas e serviços que funções de articulação logística de âmbito inter-regional e estão associados a centros de maior dimensão e em que, nacional aponta para o envolvimento do território da região paralelamente às funções e serviços dirigidos às empresas, na estruturação de três “Portas Logístico-Empresariais” se assume igualmente um conjunto de funções e serviços com relevância nacional e inter-regional: dirigidos ao pessoal ao serviço nas unidades empresariais a) Porta Norte da Região de Polarização Metropolitana instaladas no pólo; de Lisboa (área de Alcanena-Torres Novas, podendo envol- ii) Estratégias de especialização com visibilidade, afir- ver igualmente os espaços de acolhimento empresarial do mação e alcance (pelo menos regional) suportadas em Entroncamento e Vila Nova da Barquinha) com funções lo- projectos âncora ou na requalificação e reestruturação de gísticas de abastecimento da grande região de Lisboa, com actividades económicas existentes e no estabelecimento uma articulação com a região Norte do País e com o corre- de redes e parcerias que congreguem entidades do Sistema dor Ibérico-Europeu Vilar Formoso/Salamanca/Valladolid; Científico e Tecnológico, com o objectivo de criação de b) Porta Este da Região de Polarização Metropolitana massa crítica e redes de conhecimento que permitam o de- de Lisboa que estrutura os espaços de acolhimento em- senvolvimento de estratégias de inovação e o fortalecimento presarial da “cidade logístico-empresarial aeroportuária” da competitividade num contexto de internacionalização organizada em torno do Novo Aeroporto de Lisboa, cen- da região procurando afirmar-se enquanto pólos de tecno- trada no território de Benavente e envolvendo igualmente logia e competitividade de nível nacional ou internacional; territórios próximos, nomeadamente de Coruche e Salva- iii) Estratégias de renovação económica urbana pro- terra de Magos, em articulação com a Plataforma Logística movendo o ordenamento e requalificação urbanística dos do Poceirão e com o corredor Lisboa — Madrid; centros históricos dos aglomerados urbanos, num contexto c) Porta Norte da Área Metropolitana de Lisboa que da valorização permanente do princípio da não dispersão reordene, valorize e qualifique as actividades logísticas e de concentração da localização empresarial. ligadas especificamente à articulação com Área Metro- politana de Lisboa e sirva de elemento estruturador dos Dos centros urbanos não envolvidos na estruturação do movimentos de relocalização empresarial que se mani- sistema de “portas logístico-empresariais”, que reúnem festam no contexto desta área; esta zona deverá articular condições potenciais para a implementação de pólos de a Plataforma Logística da Castanheira do Ribatejo com acolhimento empresarial com capacidade para englobarem espaços de acolhimento empresarial a desenvolver na área as diversas estratégias acima referidas, estão os territórios da Azambuja e Alenquer que reorganizem e requalifiquem na proximidade de Torres Vedras, Caldas da Rainha e San- as actuais localizações existentes ao longo das EN1 e EN3 tarém — os três centros urbanos de relevância regional —, na zona do Alenquer-Carregado-Azambuja. neste último caso articulado com o Cartaxo e integrando numa perspectiva de reordenamento e requalificação, o Áreas de Localização Empresarial — Parques de Negócios eixo de ligação entre Alcanena e Rio Maior — com pre- sença significativa de indústrias extractivas e do mobi- Considerando os dois eixos de estruturação apresen- liário —, e ainda os territórios em torno de Abrantes (em tados e as diferentes trajectórias de desenvolvimento de articulação com o Tecnopólo), Ourém-Fátima e Alcobaça, estratégias de eficiência colectiva que concretizem o po- pela forte presença, tradição, dinâmica empresarial, po- tencial de atractividade empresarial que a região apresenta, tencial de crescimento e atractividade que apresentam na a rede de “Áreas de Localização Empresarial — Parques área da indústria a que se acrescenta, no caso de Alcobaça, de Negócio” deverá ser estruturada tendo em conta a ob- a necessidade de reordenamento, reestruturação e requa- tenção de ganhos de eficiência colectiva, quer por via lificação do eixo do IC2 — Benedita. do reforço de estratégias de afirmação sectorial que se Em termos de implantação territorial, as diversas funções revelem com forte capacidade de crescimento futuro quer, englobadas no mesmo pólo de acolhimento empresarial po- fundamentalmente, pela capacidade de fortalecimento de derão e deverão envolver e articular várias áreas territoriais estratégias de inovação e desenvolvimento tecnológico que próximas não contíguas que em, todo o caso, devem estar permitam afirmação internacional da região. sujeitas a um processo de gestão e promoção integrada. Neste sentido, os pólos de acolhimento empresarial b) Áreas de Localização Empresarial — Parques de com maior perfil de afirmação nos sectores industriais Negócios Estruturantes que devem englobar as funções, e de serviços às empresas deverão ser estruturados, de serviços, equipamentos e infra-estruturas susceptíveis de acordo com o critério de natureza vertical, numa rede que desenvolver estratégias associadas à afirmação de clusters considere os seguintes níveis de diferenciação: e de pólos de competitividade e tecnologia (identificada a) Áreas de Localização Empresarial — Parques de como segundo tipo de estratégia na situação anterior) e, Negócios Regionais que deverão procurar afirmar-se en- em simultâneo, estratégias que valorizem a renovação quanto pólos relativamente completos, englobando um económica urbana e o reordenamento e valorização dos conjunto de funções, serviços e equipamentos que permi- centros urbanos (identificadas como terceiro tipo de es- tam obter uma massa crítica com diversidade e dimensão tratégia na situação anterior). Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(31) Dos centros urbanos não envolvidos na estruturação Tecnologias de Informação e Comunicações do sistema de “portas logístico-empresariais”, reúnem As comunicações de alta velocidade (banda larga) a condições potenciais para o desenvolvimento deste tipo de baixos custos são essenciais à actividade económica e pólos de acolhimento empresarial (2), os centros urbanos a sua disponibilidade é fundamental para perspectivar o de Peniche (acentuando a sua especialização em torno desenvolvimento e o ordenamento do território. Em termos do cluster do mar), Tomar (afirmando as actividades de da acessibilidade regional, o modelo do PROT OVT dará reabilitação e restauro), Óbidos (valorizando as indústrias prioridade às infra-estruturas de comunicações avançadas, criativas), Rio Maior (procurando alargar à indústria a sua como um suporte básico à actividade empresarial, educação especialização na área do desporto), Chamusca — Eco e investigação. O Plano estimulará assim as condições para Parque do Relvão (valorizando as actividades em torno que as TIC sirvam de suporte ao desenvolvimento de pro- do Centro Integrado, incluindo indústrias e serviços li- cessos de cooperação e de intercâmbio, aumentando a com- gadas à área do ambiente, de Recuperação Valorização e petitividade e a inovação dos tecidos económicos locais. Eliminação de Resíduos Perigosos), Almeirim, em arti- Ao nível da rede de centros urbanos regionais, estru- culação com Alpiarça e, ainda, uma iniciativa que possa turantes e complementares, o modelo do PROT OVT agregar os territórios do Cadaval, Bombarral, Lourinhã promoverá a utilização das TIC como instrumento de e Torres Vedras (valorizando, nestes casos, a fileira agro- eficiência da administração pública, dos serviços empre- -alimentar). sariais interactivos online, adequando os serviços às novas c) Áreas de Localização Empresarial — Parques de Ne- exigências da economia e da sociedade do conhecimento. gócios Locais: que correspondem a áreas de acolhimento Todavia, será desejável o alargamento da gama de oferta empresarial, com área de influência concelhia, vocacio- de serviços, suportados na Internet e na utilização das TIC, nadas para o desenvolvimento de estratégia de eficiência para potenciar o desenvolvimento das áreas rurais. colectiva em torno da iniciativa e atractividade territorial A utilização de serviços de banda larga é um requisito que densifique a base económica e dinamize e qualifique fundamental para atingir estes objectivos. Tendo em conta os actuais parques e loteamentos industriais e desenvolva o horizonte temporal de validade do PROT, optou-se por a renovação económica urbana (identificada como terceiro considerar como referência débitos de 2 Mbps. Trata-se tipo de estratégia na situação anterior) promovendo o orde- de um valor amplamente disponível nos centros urbanos namento e requalificação urbanística dos centros históricos nacionais e já ultrapassado por ofertas da ordem das de- dos aglomerados urbanos numa lógica de condomínios em- zenas de Mbps nalguns casos. presariais de gestão e partilha de serviços e infra-estruturas No Oeste e Vale do Tejo poderá existir um risco de comuns. Estes pólos de acolhimento empresarial devem, info-exclusão, devido a limitações infra-estruturais. Este sempre que possível, desenvolver as oportunidades de qua- risco tem características variáveis no território do Oeste e lificação e de fortalecimento da sua eficiência colectiva, Vale do Tejo. Assim, existe a possibilidade de problemas afirmando estratégias de especialização e de inserção em de coesão interna, pois este risco varia de forma notória redes de empresas e em clusters de âmbito territorial mais ao longo do território, no qual 25% da população residente vasto, admitindo-se que alguns possam vir a constituir-se, poderá não ter acesso a ADSL a 2 Mbps. Por outro lado, a prazo, como elementos da rede regional e nacional de efectuando uma análise de sensibilidade, verifica-se que clusters sectoriais ou pólos de competitividade e tecno- a 8 Mbps este valor poderá ascender a 50%, indiciando logia. Incluem-se nesta lógica áreas de concentração de um problema de coesão externa, particularmente face aos actividades em torno de fileiras com localizações territo- núcleos urbanos mais desenvolvidos, onde são já dispo- riais específicas, como é o caso das actividades de gestão nibilizados débitos superiores a 20 Mbps. de resíduos (sucatas) no concelho de Arruda dos Vinhos. Para obviar estes riscos, que poderão afectar não só a Esta estruturação em rede das áreas de acolhimento em- coesão interna e a externa face ao resto do país, mas tam- presarial, acentuando elementos de diferenciação e comple- bém a competitividade do Oeste e Vale do Tejo, deverão mentaridade, pressupõe, por um lado, uma forte articulação ser tomadas medidas que facilitem o desenvolvimento da entre os vários pólos de acolhimento empresarial e exige, por infra-estrutura de telecomunicações, beneficiando não só outro, uma estratégia de implementação e gestão não com- com a cobertura ADSL, bem como a de outros serviços. patível com escala de decisão de âmbito local, necessitando Deverá particularmente ser dada uma atenção especial de um processo de cooperação e parceria entre as escalas à infra-estruturação de pólos críticos para o desenvolvi- regional e local, envolvendo parceiros públicos e privados, mento regional, nomeadamente, os parques empresariais, como forma de alcançar níveis de eficiência na gestão, as plataformas e os eixos logísticos. partilha das infra-estruturas e massa crítica no fomento da iniciativa e na promoção da atractividade empresarial. Turismo, Lazer e Cultura A concretização das opções estratégicas, pressupõe Num quadro de estruturação e reforço de um sistema também a valorização e aproveitamento dos recursos en- urbano polinucleado, o modelo territorial procura afirmar a dógenos da região, designadamente os diversos recursos integração e o papel do Oeste e Vale do Tejo nos processos e geológicos, cuja ocorrência se encontra plasmada nas nas dinâmicas da região polarizada por Lisboa. No que res- Unidades Territoriais. os quais detêm um grande potencial peita ao turismo, a metrópole constitui um destino interna- económico que poderá ser explorado sem prejuízo dos cional em desenvolvimento e, na vertente do lazer, o Oeste recursos e valores ambientais em presença. e Vale do Tejo é uma Região com um forte potencial de pro- cura que garante o desenvolvimento de produtos turísticos e de lazer de qualidade e muito diversificados (recursos patri- (2) As referências a áreas de especialização são apresentadas com grande abertura resultando de oportunidades, intenções e estratégias em moniais, culturais, naturais, paisagísticos e antropológicos). estado de maturação muito diversas e que devem ser entendidas como Em consequência, o Turismo e o Lazer do Oeste e Vale exemplificação para afirmação do pólo de acolhimento empresarial. do Tejo (Figura 11) e o Património Cultural e Histórico 5118-(32) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 (Figura 12) deverão constituir vertentes estratégicas de Pretende-se fomentar o acolhimento e desenvolvi- um desenvolvimento baseado nos recursos regionais e mento das actividades associadas ao turismo residencial, nas identidades territoriais fortemente marcadas pelas di- entendido no estrito quadro do regime legal aplicável ferenciações históricas, culturais e paisagísticas, devendo aos empreendimentos turísticos, mediante a definição contribuir, também, para a minimização de desequilíbrios de orientações e critérios que conciliem exigências de internos à Região Oeste e Vale do Tejo, nomeadamente integração e qualificação territorial e ambiental com a entre o litoral e o interior, e entre as duas margens do adequada flexibilização das localizações espaciais Tejo. As actividades ligadas ao turismo, lazer e cultura Pretende-se ainda enquadrar as procuras de segunda no Oeste e Vale do Tejo devem pois, ser encaradas numa residência, reconhecendo o seu papel na estruturação da lógica de complementaridade com a região polarizada actividade do turismo e lazer, canalizando-as para os aglo- por Lisboa. Neste quadro, o Oeste e Vale do Tejo ganhará merados populacionais que detenham capacidades para internacionalização no sector do turismo através desta o seu acolhimento e libertando o solo rural de pressões casuísticas e não estruturadas. complementaridade para a qual também contribuirá com Em termos de modelo espacial e funcional do turismo recursos e potencialidades próprias. e lazer, na região preconiza-se o aproveitamento e poten- O modelo territorial atende ao facto do Oeste surgir des- ciação dos vastos valores e recursos existentes (naturais, tacado no Plano Estratégico Nacional de Turismo como patrimoniais, culturais e paisagísticos) criando oportuni- Pólo de Desenvolvimento Turístico, sendo reconhecidas as dades múltiplas para o seu desenvolvimento, sustentadas oportunidades, mas também as “tensões” que daí advêm. numa rede urbana estruturada para esta actividade. Será fundamental, por estas razões, que o modelo ter- Nesta perspectiva, e dada a importância regional das ritorial se defina como estratégia de antecipação a fenó- actividades ligadas ao sector do turismo, lazer e cultura, menos externos com impactes menos desejáveis para a o reforço da rede urbana regional deve articular-se com Região, nomeadamente no que respeita ao alastramento da o estímulo ao desenvolvimento ordenado das actividades residência secundária sem enquadramento na gestão terri- associadas a este sector e suportar as necessidades glo- torial ou no crescimento dos empreendimentos turísticos bais de funções e serviços urbanos geradas pela popula- sem orientação no que respeita à ocupação do território e ção flutuante inerente às actividades do turismo e lazer, aos seus diversos impactos. oferecendo-lhe qualidade de serviço acrescida. Figura 11 — Turismo, Cultura e Lazer. O Esquema do Turismo, Cultura e Lazer (Figura 11) Suportadas no sistema das CUT e nas características e define as áreas urbanas de localização preferencial de aptidões diferenciadas do território para a função turística equipamentos e serviços de apoio ao turismo e ao lazer que identificam-se no Oeste e Vale do Tejo seis áreas territo- desempenham um papel fulcral no ordenamento dos espa- riais distintas que consubstanciam Áreas Territoriais de ços com funções turísticas: são as Centralidades Urbano- Ordenamento do Turismo e Lazer: Litoral, Margem direita -Turísticas (CUT). No Oeste e Vale do Tejo definem-se do Tejo, Margem esquerda do Tejo, Lezíria do Tejo e Vale CUT de 3 níveis, de acordo com a capacidade de polari- do Sorraia, Médio Tejo, Parques e Reservas Naturais e zação espacial: um primeiro nível constituído por centros Áreas de paisagens protegidas que apresentam diferentes urbanos que apoiam o Pólo de Desenvolvimento Turístico tipologias de organização turística. do Oeste ou as restantes sub-regiões do Oeste e Vale do Na área territorial do Médio Tejo destacam-se (i) a Tejo, e desenvolvem já uma função de “capitalidade turís- albufeira de Castelo de Bode (abrangida pelo Plano de Or- tica”; um segundo nível, os centros urbanos estruturantes denamento da Albufeira no qual se definem os usos e ocu- para o turismo e o lazer, em espaços sub-regionais e, final- pações), sendo objectivo do modelo territorial potenciar e mente, um terceiro nível, constituído por centros urbanos qualificar o seu uso turístico e de lazer, bem como, o acesso de apoio ao turismo e ao lazer, de nível local. público à albufeira e (ii) o centro religioso de Fátima que Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(33) se constitui como uma área urbana com concentração de tores municipais, como áreas de vocação para o turismo funções turísticas a consolidar e requalificar. e lazer — AVT, designadamente enquanto actividade No contexto das CUT surge a identificação de determi- compatível com as categorias de uso do solo dominantes nadas centralidades como ZTI — Zona Turística de Inte- definidas em PDM. resse, visando-se identificar centros urbanos que pelos seus Apostando num quadro de grande flexibilidade loca- valores patrimoniais intrínsecos e pelas suas apetências no cional para a criação destes núcleos, sob a designação de contexto do modelo territorial são determinantes na orga- Núcleos de Desenvolvimento Turístico — NDT, o PROT nização da prestação de funções turísticas de qualidade, OVT define as regras gerais de ordenamento do território desde que o seu desenvolvimento urbano seja apoiado e a que devem obedecer, bem como os procedimentos a de- orientado para esta valência. senvolver para a sua constituição, deixando para os planos Ainda no domínio das CUT, o PROT identifica duas municipais o desenvolvimento regulamentar de índole ur- “Portas de Mar” — Peniche e Nazaré — as quais devem banística a efectuar em função das características das AVT. proporcionar condições para o desenvolvimento de ac- Os Núcleos de Desenvolvimento Turístico quando se- tividades turísticas, culturais, desportivas e de recreio e leccionados e espacialmente inscritos em plano municipal lazer ligadas ao Mar. Neste sentido, as “Portas de Mar” de ordenamento do território, darão origem a Espaços de são locais prioritários para a construção ou adequação de Ocupação Turística — EOT infra-estruturas e instalações que permitam aquele tipo No Oeste e Vale do Tejo existem também potencialida- de actividades, nomeadamente portos de recreio, centros des para serem definidas áreas empresariais de serviços náuticos e marinas, podendo ainda incluir instalações de turismo e lazer, como sejam, complexos de saúde e culturais e científicas relacionadas com o Mar. bem-estar, termas, equipamentos e centros de estágios Para além das CUT, foram ainda identificados centros desportivos, novos parques temáticos, centros de congres- urbanos que detêm, ou podem vir a deter uma forte con- sos, de reuniões e exposições, etc. A concretização destas centração de funções turísticas, residenciais e de lazer, inte- áreas poderá ocorrer através da constituição de Núcleos de grados na tipologia de Núcleos de Turismo e Lazer — NTL Desenvolvimento Económico de Turismo e Lazer (NDE como são os casos, nomeadamente, de Nazaré, S. Martinho TL), os quais podem ter alojamento associado nos termos do Porto, Foz do Arelho, Baleal, Areia Branca, Santa Cruz, definidos nas Normas Orientadoras. Valada, Escaroupim, Vila Nova da Barquinha, Tancos, Arri- Assumem-se ainda as áreas ocupadas por empreendi- piado, Benfica do Ribatejo, Constância e Ferreira do Zêzere. mentos de turismo residencial já instalados e em instalação Propõe-se que estes aglomerados concentrem o acolhimento (em ocorrências isoladas ou agrupadas) e com expressão de procuras no âmbito do turismo e da residência de lazer territorial significativa à escala da região apostando na sua requalificação territorial e ambiental. Neste âmbito, o PROT identifica quatro destas áreas, Fora das centralidades urbanas e em função das carac- que abrangem territórios extensos, comprometidos com terísticas das áreas territoriais de ordenamento do turismo as funções turística de lazer e de segunda residência, onde e lazer e dos seus recursos específicos, e em obediência se registam fortes debilidades de estruturação territorial e às orientações, directrizes e critérios estabelecidos no de dotação de infra-estruturas conjuntas. Estas áreas são PROT prevê-se a constituição de áreas e núcleos de con- identificadas como Áreas Turísticas Emergentes a Estrutu- centração da oferta do alojamento turístico e respectivos rar — T, a ser objecto de instrumentos de planeamento e a equipamentos e serviços de apoio, em particular a tipolo- constituir igualmente EOT, são estas, áreas turísticas emer- gia do conjunto turístico (resort), a ocorrer no interior de gentes a estruturar (T), dos concelhos de Óbidos, Torres Ve- grandes áreas previamente definidas pelos planos direc- dras, Azambuja (Alcoentre) e Benavente (Santo Estêvão). Figura 12 — Património Cultural Classificado (3) (3) O património cultural e histórico do Oeste e Vale do Tejo, a ter como referência em instrumentos de planeamento e política sectorial, integra os elementos do património cultural classificado representados nesta figura e ainda o património arqueológico inventariado, constante do Diagnóstico Sectorial do Turismo e Lazer (Desenho n.º 2). 5118-(34) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 No conjunto regional, o PROT OVT prevê o aprovei- e o Vale do Tejo e as complementaridades proporcionadas tamento de todos os recursos disponíveis para o turismo, pela diversidade de recursos turísticos existentes na região lazer e cultura e a integração desta actividade no modelo e, por outro lado, reforçar e valorizar o Arco do Patrimó- global de desenvolvimento da região fomentando novas nio da Humanidade e o Eixo das Linhas de Torres como formas de organização e disponibilização destes recursos percursos de ancoragem de rotas temáticas, excursionismo e criando novos produtos no contexto da requalificação e touring cultural. urbana e da multifuncionalidade do espaço rural. Por fim, identificam-se no modelo territorial as Com- De entre os espaços de polarização turística, desta- ponentes Territoriais de Interesse para o Turismo e Lazer, cam-se o Santuário de Fátima (destino turístico religioso que correspondem a espaços e infra-estruturas que pro- internacional), bem como os centros históricos e monu- porcionam recursos e condições para o desenvolvimento mentos, de entre os quais, os mosteiros de Alcobaça e turístico de áreas com valor patrimonial (centros urbanos Batalha e o Convento de Cristo em Tomar, classificados de valor patrimonial e sítios arqueológicos relevantes), como Património da Humanidade, formam um conjunto recreio e desporto (portos de pesca e de recreio, aeródro- único. Amarrados pelo IC9, Tomar-Batalha–Alcobaça mos, campos de golfe) e a porta do parque natural das assumem-se como as centralidades vertebradoras do arco serras de Aire e Candeeiros. do património, que tenderá a valorizar e articular um Em síntese, o Modelo Territorial para o desenvolvi- conjunto de recursos na sua “área de influência” e que mento do sector do turismo parte de um enquadramento poderão abranger tanto Óbidos, Peniche e Nazaré como contextual de valorização do turismo enquanto actividade eixo do Tejo, do Almourol a Santarém. económica do desenvolvimento e vector central na estra- Devido sobretudo à riqueza do património edificado, tégia do PROT OVT. este é o principal eixo de turismo, lazer e cultura, de re- O Modelo definido enquadra as dinâmicas de oferta de ferência regional, que poderá sustentar o crescimento alojamento turístico e de lazer, designadamente as novas do touring cultural. Porém, a riqueza e diversidade de tendências de investimento em conjuntos turísticos (re- ecossistemas existentes nas suas proximidades, assina- sort), o crescimento e localização do alojamento de lazer lam também a presença forte da componente ambiental, (2.ª residência) e novos projectos de interesse cultural e completando e aprofundando as oportunidades criadas turístico de iniciativa pública e privada. com este arco do património. Neste quadro referencial, são identificados como vec- A região do Oeste e Vale do Tejo é espacialmente rica tores estratégicos: em espólio paleontológico. Registam-se consideráveis recursos paleontológicos nas Serras de Aire e Candeeiros a) O apoio prioritário ao desenvolvimento do pólo tu- (Jazidas da Pedreira do Galinha e de Vale de Meios) e rístico do Oeste baseado no turismo residencial e no golfe no concelho da Lourinhã — cujas condições específicas (PENT); fomentam o acolhimento de um parque temático relacio- b) O apoio ao equilíbrio regional do desenvolvimento nado com o espólio paleontológico (dinossáurios, aliado do turismo e lazer entre o litoral (Oeste) e o interior (Vale a uma componente de ensino, investigação e turismo do Tejo) e entre a coroa da Área Metropolitana de Lisboa científico) — associado a rotas que valorizam o conhe- e o Norte da Região; cimento e aproveitamento dos recursos naturais da região. c) A prioridade: a) ao desenvolvimento de conjuntos Pela sua especificidade, a Lezíria do Tejo detém inú- turísticos (resort) (Regime Jurídico dos Empreendimen- meros recursos turísticos, ligados às quintas agrícolas, tos Turísticos Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março) caça e conservação da natureza, contudo, ainda são inci- através dos NDT e T em toda a região; b) à concentração pientes os produtos turísticos daí resultantes. O modelo da residência secundária nos núcleos urbanos (NTL); c) territorial pretende que o seu potencial seja amplificado ao crescimento do alojamento turístico no espaço rural numa óptica holística e multifuncional onde a produção (TER, TN, TH, Hi); agrícola, a conservação da natureza e o turismo usufruam d) O apoio à requalificação de centros urbanos de es- das mais-valias mútuas através do desenvolvimento de pecial interesse turístico; (ZTI, Fátima); actividades de Turismo no Espaço Rural ou Turismo Ci- e) A prioridade aos projectos que valorizem e poten- negético, em complementaridade com outras actividades ciem os recursos da região para o turismo e lazer (Tejo, ligadas ao espaço rural. Assim, a valorização dos recursos património histórico e cultural, património paleontológico, locais — naturais, culturais e patrimoniais — decorrerá de ruralidade). uma estratégia de integração de empreendimentos turís- Agricultura e Florestas ticos nas áreas rurais, sobretudo em espaços de parques A actividade agrícola, florestal e indústrias associadas e reservas naturais. assumem uma importância decisiva na competitividade Nesta óptica, promove-se de forma generalizada as for- e no futuro desenvolvimento sócio-económico regional, mas de turismo no espaço rural (TER), turismo de natureza integrando diferentes áreas de desenvolvimento agrícola (TN), turismo de habitação (TH), parques de campismo e e florestal que correspondem às zonas onde se admite caravanismo (PCC) e estabelecimentos hoteleiros isolados existirem condições favoráveis para a expansão futura (pousadas, hotéis e hotéis rurais construídos de raiz) (Hi). de fileiras estratégicas do ponto de vista agrícola e rural, O modelo territorial do turismo e lazer robustece a e que constituem a matriz de base do modelo territorial importância do Litoral Oeste e da Lezíria do Tejo, espaços desta actividade económica. Assim, no modelo territorial geográficos identitários e estruturantes da Região onde, a do Oeste e Vale do Tejo são identificadas sete áreas de par dos centros urbanos, se situam os principais recursos desenvolvimento agrícola e florestal relevantes para a e potencialidades regionais para o turismo e lazer. Nesta estratégia regional de desenvolvimento rural: perspectiva urge expandir certas ligações, aproximando estes espaços entre si (Conexões a Desenvolver) no sentido i) A Área Horticultura e Floresta de Produção apre- de favorecer, por um lado, as relações entre o Litoral Oeste senta potencialidades futuras no contexto destas fileiras Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(35) estratégicas, nomeadamente no que se refere aos produtos potencial para a expansão futura e que, para o efeito, hortícolas frescos ao ar livre e em estufa que poderão requerem actuação específica. São elas, a Maçã de Al- no futuro beneficiar de três novos projectos de Apro- cobaça (DOP), a Pêra Rocha (IGP), o Azeite do Ribatejo veitamento Hidroagricola. No que respeita à Floresta (DOP), a Carne Mertolenga e Charneca (DOP) e a Cortiça de Produção, os povoamentos florestais de pinheiro e (Figura 13). eucalipto têm uma grande importância em termos de Estas subáreas específicas de desenvolvimento agrícola ocupação e de produção; e florestal, correspondem a sistemas de produção de qua- ii) A Área Fruticultura e Viticultura que corresponde lidade reconhecida, pretendendo-se promover a criação de às áreas actuais de pomóideas e vinha, e as respectivas condições para a obtenção de produtos diferenciados de vantagens competitivas futuras, a tornam fundamental no alta qualidade, gerando uma mais-valia e um reconheci- âmbito desta fileira estratégica e das respectivas zonas de mento nacional e internacional dos produtos tradicionais sistemas de produtos de qualidade reconhecida, nomea- desta Região. damente, a produção de Pêra Rocha (DOP) e a Maçã de Alcobaça (IGP). Trata-se também de uma área que apre- Áreas de Desenvolvimento Agrícola e Florestal senta fortes potencialidades para desenvolver o regadio, actualmente encontram-se referenciadas sete potenciais zonas de regadio; M iii) A Área Floresta de Produção e Olivicultura, cujas AR potencialidades no contexto do pinhal e do eucaliptal são PI indiscutíveis e cuja aptidão olivícola importa promover Sub-áreas Específicas de Desenvolvimento Agrícola e Florestal no contexto das respectivas zonas DOP, nomeadamente P PI Pecuária Intensiva – suinicultura e avicultura o Azeite do Ribatejo Norte; B M Maçã de Alcobaça (DOP) iv) A Área Viticultura e Olivicultura, em que o potencial P Pêra Rocha (IGP) de produção vitícola é indiscutível não só pela predomi- C AR Azeite do Ribatejo (DOP) nância de vinha nesta zona, mas também pelo tipo de B Carne Mertolenga e Charneca (DOP) vinhos produzidos, que em grande parte tem a designação C Cortiça de Denominação de Origem Controlada (DOC), e cuja aptidão da fileira olivícola importa promover; Figura 13 — Agricultura e Florestas. v) A Área Agricultura de Regadio que corresponde à Lezíria do Tejo e ao Vale do Sorraia e que integra a área beneficiada do Aproveitamento Hidroagrícola da Lezíria Grande de Vila Franca de Xira, no concelho da Azambuja e a quase totalidade dos Aproveitamentos Hidroagrícolas do Vale do Sorraia e do Paul de Magos. Trata-se de uma área com grandes potencialidades no âmbito dos sistemas de agricultura economicamente competitivos, nomeadamente no caso da horticultura e horto-fruticultura para frescos e transformados, das culturas energéticas e da orizicultura com “Indicação Geográfica”4 (IG); vi) A Área Viticultura e Horto-fruticultura caracteriza- -se pelas suas potencialidades no contexto da produção de hortícolas e horto-frutícolas ao ar livre para frescos e transformados e no âmbito da fileira vitivinícola, dadas as suas potencialidades agro-ecológicas e a dinâmica do respectivo tecido empresarial agrícola; vii) A Área Floresta Multifuncional e Pecuária Ex- tensiva corresponde, no essencial, à zona da Charneca Ribatejana aonde se encontra localizada uma das maiores Figura 13 A — Aproveitamentos Hidroagrícolas. manchas de montado do País, reunindo condições favo- ráveis ao desenvolvimento da indústria corticeira e para a prática de sistemas agro-silvo-pastoris. Também com expressão territorial concentrada foi iden- tificada a subárea da Pecuária Intensiva (suinicultura e No contexto das referidas áreas de desenvolvimento avicultura) para a qual deverão ser criadas as condições agrícola e florestal, foi possível identificar subáreas es- ambientais necessárias para que as actividades existentes pecíficas de desenvolvimento agrícola e florestal, que possam vir a coexistir com uma valorização sustentada dos correspondem a actividades com especificidade regional recursos naturais, paisagísticos e patrimoniais das zonas e expressão territorial concentrada, que se reconhece com rurais onde se localizam (Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais), tornando- (4) Nome reconhecido a nível nacional de uma região, de um local -os, assim, compatíveis com a expansão futura de turismo determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para de qualidade nas sub-regiões do Oeste e Vale do Tejo. designar um produto agrícola ou um género alimentício originário No Oeste e Vale do Tejo destaca-se ainda a importância dessa região, desse local determinado ou desse país e cuja reputação, significativa que as indústrias agro-alimentares e florestais determinada qualidade ou outra característica podem ser atribuídas a essa origem geográfica e cuja produção e/ou transformação e/ou elaboração assumem na competitividade das diferentes áreas de de- ocorrem na área geográfica delimitada. senvolvimento identificadas, dado que, no primeiro caso, 5118-(36) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 são grandes utilizadoras de produtos agrícolas regionais por pequenos portos de abrigo (Porto de Paimogo, Porto e, no segundo, absorvem a grande fatia da oferta daquele Dinheiro, Porto de Barcas e Porto Novo). sector primário, e que contribuem, de forma indirecta, Neste contexto, PROT OVT assume que a actividade para colocar nos mercados esses bens. da pesca por si só tem uma importância económica que Salienta-se também a aposta na expansão do regadio deve ser potenciada na região, não só pelo seu contributo como fileira estratégica e na consolidação das áreas de para o PIB do sector primário, mas também pela potencial regadio já existentes — nas quais deve ser salvaguardado dinâmica da actividade industrial e comercial associada ao o uso agrícola como dominante -, dada a forte aptidão pescado e à sua transformação, pelo seu contributo para desta Região para o desenvolvimento da agricultura de a coesão social e pela forte complementaridade que pode regadio, estando em fase de estudo cinco aproveitamen- ter com as actividades do turismo e do lazer acentuando tos hidroagrícolas, que beneficiarão um total de cerca a vocação do Oeste neste sector. de 6100 hectares distribuídos pelas diferentes áreas de Neste contexto o PROT OVT propõe: desenvolvimento agrícola e florestal, com potencial de- a) Compatibilizar os diferentes usos da faixa costeira senvolvimento no período de 2007-2013. regional, contribuindo activamente para um racional orde- A estratégia territorial visa, ainda, a promoção de inicia- namento e para uma gestão integrada e sustentável dessas tivas que promovam o desenvolvimento de serviços rurais zonas, preservando e valorizando as infra-estruturas e dentro e fora das explorações, dada a pequena dimensão da equipamentos essenciais que suportam as actividades da maioria das explorações agrícolas e a grande importância pesca e aquicultura; já hoje nelas assumida pelos respectivos rendimentos de b) Incentivar a polarização dos centros de investigação origem não agrícola, o que constitui um complemento científica e a valorização do saber tradicional associadas decisivo para a viabilização futura da generalidade das ao sector pesqueiro e aos recursos do mar em geral; actividades de produção agrícola. c) Contribuir para o desenvolvimento regional e local Nas áreas da Região Oeste e Vale do Tejo onde a di- e, nessa base, para a diversificação das oportunidades mensão física das explorações agrícolas é mais elevada, de emprego e para a estabilidade económica e social das é indispensável o desenvolvimento de acções especifi- populações, com particular relevo para as comunidades camente orientadas para os sistemas agro-silvo-pastoris, piscatórias. sem as quais se irá assistir a um progressivo abandono dos solos em causa, tornando assim mais frágeis as suas pos- Assim, para o sector das pescas, o PROT visa promover sibilidades de virem a resistir, quer às pressões exercidas a competitividade e sustentabilidade, a prazo, do sector, por outras actividades económicas que com elas venham aproveitando melhor todas as possibilidades de pesca e a concorrer do ponto de vista da ocupação e uso dos solos potencialidades de produção aquícola, recorrendo a regi- da Região, quer aos incêndios florestais. mes de produção e exploração biológica e ecologicamente Para além do incremento das actividades agro-silvo- sustentáveis e adaptando o esforço de pesca aos recursos -pastoris, deverá igualmente incentivar-se uma adequada pesqueiros disponíveis. gestão dos espaços florestais. Assim, a floresta na Região Oeste e Vale do Tejo deve ser planeada conforme as orien- 2.2.2 — O Sistema Ambiental tações previstas nos Planos Regionais de Ordenamento O sistema ambiental constitui uma das matérias cen- Florestal do Oeste e do Ribatejo que se traduzem, por um trais do processo de elaboração do PROT OVT e do seu lado, por uma visão de uma floresta diversificada, com conteúdo. espaços florestais estabilizados e explorados de uma forma Há um conjunto de temas determinantes para a sus- sustentável e, por outro, espaços florestais centrados em tentabilidade do modelo, com particular contribuição de lógicas de fileiras e preparados para alcançar objectivos estudos sectoriais efectuados para as áreas da geomor- de gestão multifuncional. fologia, recursos hídricos, padrões de ocupação do solo, paisagem, conservação da natureza e biodiversidade e Pesca e Aquicultura actividades agro-florestais. A abordagem definida no Plano privilegiou áreas, va- O consumo per capita de peixe em Portugal é cerca do lores e sistemas fundamentais para a protecção e valori- triplo da média da UE. Apesar da capacidade dos recursos zação ambiental, designadamente as áreas consagradas à disponíveis em águas nacionais e das potencialidades Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental da costa portuguesa para acolher infra-estruturas de su- (ERPVA). A ERPVA inclui no Modelo Territorial maté- porte à actividade da pesca, tem vindo a verificar-se um rias decorrentes dos estudos sectoriais dos Padrões de decréscimo da captura do pescado e um aumento das Ocupação do Solo (POS), da Conservação da Natureza importações. Também no campo da aquicultura existem e Biodiversidade, da identificação e descrição das prin- potencialidades que não estão suficientemente exploradas, cipais unidades de paisagem, da estrutura e organização nomeadamente, a produção em alto mar. territorial do povoamento e das actividades agrícola e O Oeste e Vale do Tejo possui condições naturais e florestal. De igual modo, contribuíram para o conceito e portos que propiciam as práticas da pesca e também co- delimitação da ERPVA contributos das áreas sectoriais munidades piscatórias onde ainda existem recursos hu- da energia, riscos e recursos hídricos. Assim, a ERPVA é manos com conhecimento, experiência e capacidade de o resultado da aplicação ao território do Oeste e Vale do desenvolvimento desta actividade em moldes adaptados à Tejo de um conjunto de princípios e objectivos dirigidos exigências da competitividade económica no contexto glo- à gestão ambiental regional com particular incidência nas bal actual. Destaca-se, claramente, Peniche como centro matérias com componentes territorializadas dominantes. piscatório e aglutinador de actividades produtivas em terra Aos princípios aplicados estão subjacentes critérios de associadas à pesca, seguido da Nazaré, complementado continuidade dos sistemas ecológicos identificados, crité- Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(37) rios de hierarquia e importância regional relativa em função tar — correspondentes com a importância que possuem na da sua dimensão ou raridade, critérios ainda decorrentes estruturação ambiental do território regional. A cada um dos ecossistemas mais importantes que se localizam nas destes três níveis estão associadas orientações estratégicas áreas mais sensíveis, como sejam o litoral e as áreas ser- e normas orientadoras com diferentes graus de exigência ranas. A água assume particular importância como recurso em termos de ordenamento e gestão do território. fundamental na sua forma superficial ou subterrânea e na As Áreas Nucleares compreendem, no essencial, um relevância regional que o sistema do vale do Tejo e os conjunto de paisagens notáveis com elevado interesse vales secundários têm na estrutura ecológica regional, seja nacional e regional para a conservação da natureza e bio- qual for o modelo adoptado. De igual modo, estes vales diversidade e com particular sensibilidade às actividades integram recursos escassos no país em termos de fertili- humanas. Estas áreas são articuladas entre si através de dade dos solos, de elevado potencial produtivo agrícola. Corredores Ecológicos que têm como objectivo assegurar a continuidade dos processos ecológicos e favorecer os Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental fluxos de indivíduos entre os diferentes sistemas. A ERPVA constitui uma estrutura que tem por suporte um conjunto de áreas territoriais e corredores que repre- sentam e incluem as áreas com maior valor natural ou com maior sensibilidade ecológica. Esta estrutura deverá permitir a manutenção da biodiversidade característica da Região e dos processos ecológicos fundamentais para a integridade dos seus ecossistemas sensíveis. A ERPVA é uma das componentes do modelo territorial, articulando-se com as demais na concretização da visão e das opções estratégicas para a região, tendo presente os seguintes aspectos fundamentais: a) O OVT possui recursos ecológicos, diversos e de elevada sensibilidade ecológica em bom estado de fun- cionamento; b) A Região possui muito boas condições para o desenvol- vimento de actividades económicas de forma sustentável; c) São escassas as áreas consideradas selvagens ou na- turais sem intervenção humana, pelo que assume particular relevância a relação estreita entre a actividade humana e a qualidade do suporte ecológico regional; d) Grande parte dos sistemas ecológicos mais interes- santes está associada ao funcionamento e às características dos sistemas agrícolas, agro-florestal e florestal, depen- dendo a sua conservação da manutenção desses usos, numa óptica de gestão sustentável dos recursos solo e água, promovendo o desenvolvimento da função produtiva de áreas estratégicas, de que se salientam os vales dos rios Tejo e Sorraia e restantes baixas aluvionares da região; e) É possível definir uma hierarquia de áreas e valores Figura 14 — Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental ecológicos a nível regional de acordo com a importância relativa dos diferentes ecossistemas em presença. A Figura 14 inclui unicamente os elementos das Re- des Primária e Secundária os quais apresentam escala e A ERPVA do Oeste e Vale do Tejo decorre da articula- dimensão relevante para integrar um conjunto de áreas e ção da informação mais relevante de cada um dos sectores corredores que estruturam e completam a ERPVA regional. referidos anteriormente, que em conjunto com o sistema de A referência geográfica desta figura é indicativa e sem povoamento e a localização das actividades económicas, escala cartográfica, pelo que as orientações substantivas permite a definição de uma estrutura ecológica coerente que estão incluídas nas Normas Orientadoras deste PROT e garanta a sustentabilidade do território Oeste e Vale do Tejo. devem ser transpostas para os instrumentos e decisões de Os objectivos fundamentais da ERPVA passam, em planeamento de âmbito local e inter-municipal. primeiro lugar, pela manutenção e valorização dos prin- As áreas e corredores identificados na ERPVA, com cipais recursos naturais, espaços agro-florestais e valores excepção das que têm estatuto legal definido, correspon- paisagísticos regionais mas também, pela sua articulação dem a áreas em que os valores em presença têm carácter com os territórios envolventes, de modo a garantir o fun- dominante ainda que no seu interior possam existir áreas cionamento global dos sistemas no território, numa lógica às quais se apliquem outros regimes ou estatutos de con- funcional e integradora das actividades. servação. Esta orientação não obriga a que os usos do solo A ERPVA é constituída por uma rede hierarquizada se mantenham estáticos nestes territórios mas sim que de sistemas e subsistemas concretizada num conjunto de as alterações de uso do solo, decorrentes das dinâmicas áreas nucleares e complementares e de corredores ecoló- territoriais instaladas, considerem como preocupação do- gicos. Estas áreas e estes corredores estão organizados em minante e componente da decisão, as questões ambientais três níveis — Redes Primária, Secundária e Complemen- e os valores ecológicos em presença. 5118-(38) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 ERPVA — Rede Primária Os CEE decorrem do princípio de interligação entre A Rede Primária (Figura 15 e Quadro 5), o primeiro sistemas ecológicos, regionais constituindo assim, as nível da ERPVA, inclui as principais unidades ecológicas áreas preferenciais de ligação do Oeste e Vale do Tejo que apresentam elevado valor natural e paisagístico e com os territórios envolventes, nomeadamente com a cujas prioridades de conservação são relevantes à escala Área Metropolitana de Lisboa, a Região do Alentejo e europeia e nacional. É composta por Áreas Nucleares a Região Centro. As principais ligações organizam-se Estruturantes (ANE) articuladas entre si através de Cor- em quatro corredores associados aos seguintes terri- redores Ecológicos Estruturantes (CEE) de dimensão tórios: regional e nacional. a) Corredor do vale do Tejo e o Corredor do vale do As ANE incluem as áreas com estatuto de protecção Sorraia: compreendem as faixas de território associadas legalmente definido, designadamente as áreas da Rede aos vales aluvionares dos rios com importância nacional Nacional de Áreas Protegidas e as áreas classificadas no território do OVT, designadamente o Tejo e o Sor- no âmbito das Directivas Aves e Habitats — Directivas raia. Estes vales ocupados com agricultura de regadio n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e n.º 92/43/ constituem, simultaneamente, áreas de paisagem única CEE, do Conselho, de 21 de Maio, respectivamente “Sí- no país e espaços particularmente importantes para a tios de Importância Comunitária” e “Zonas de Protecção avifauna aquática, constituindo mesmo habitats com- Especial”, incluídas na Rede Natura 2000. plementares à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo; b) Corredor Litoral: compreende a faixa litoral atlântica, a qual inclui áreas de vegetação natural e semi-natural que, embora fragmentadas, potenciam a conectividade ecológica para espécies da flora e da fauna. Engloba dois sítios de importância comunitária, designadamente o de Sintra-Cascais (PTCON0008) e Peniche-Santa Cruz (PTCON0056). Este território litoral constitui também uma área de elevado interesse paisa- gístico que inclui: praias; arribas e falésias costeiras; escarpas, como as da zona compreendida entre Maceira/ Vimeiro/ Porto Novo); zonas agrícolas compartimenta- das, em especial as localizadas em Cambelas e Ferrel; sistemas dunares; e a área lagunar da Lagoa de Óbidos e a Concha de São Martinho do Porto; c) Corredor Serrano: correspondente a um eixo que se prolonga desde Sicó-Alvaiázere a Arruda dos Vinhos, atravessando as Serras de Montejunto, Aire e Candeeiros. Os valores naturais associados subjacentes a este corredor são as formações de vegetação natural e semi-natural que, embora fragmentadas, ainda apresentam alguma continui- dade e garantem a conectividade entre os ecossistemas serranos. Este corredor organiza-se na articulação entre as áreas classificadas da Serra de Montejunto (PTCON0048), Aire e Candeeiros (PT0015) e o Sítio de Sicó-Alvaiázere Figura 15 — Rede Primária da ERPVA (PTCON0045). QUADRO 5 Rede Primária da ERPVA Sistemas Subsistemas Componentes Rede primária (nível nacional e Áreas nucleares estru- Áreas do Sistema Nacional de Rede Nacional de Áreas Protegidas: internacional) turantes (ANE) Áreas Classificadas Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros Reserva Natural do Estuário do Tejo Reserva Natural do Paúl do Boquilobo Reserva Natural das Berlengas Paisagem Protegida da Serra de Montejunto Sítio Classificado dos Açudes de Monte da Barca e Agolada Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurio de Ourém – Torres Novas Áreas da Rede Natura 2000: Sítios de Importância Comunitária e Zonas de Protecçâo Directivas Comunitárias 79/409/ Especial CEE (Directiva Aves) e 92/43/ Sintra-Cascais (PTCON0008) CEE (Directiva Habitats) Estuário doTejo (PTZPE0010) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(39) Sistemas Subsistemas Componentes Arquipélago da Berlenga (PTCON0006) Serras de Aire e Candeeiros (PTCON0015) Sicó-Alvaiázere (PTCON0045) Serra de Montejunto (PTCON0048) Peniche-Santa Cruz (PTCON0056) Corredores ecológicos Rede hidrográfica principal Corredor vale do Rio Tejo estruturantes (CEE) Corredor vale do Rio Sorraia Litoral Corredor Litoral Ligações entre áreas nucleares Corredor Serrano estruturantes ERPVA — Rede Secundária As ANS incluem também as principais áreas identifica- O segundo nível da ERPVA, Rede Secundária (Quadro das no âmbito do estudo dos Padrões de Ocupação do Solo 6 e Figura 16), tem como suporte fundamental valores como baixas aluvionares. Estas áreas são fundamentais ecológicos com relevância regional e intermunicipal, de- para o equilíbrio hidrológico regional, constituem valo- signadamente os que estão associados aos recursos hídri- res naturais únicos com elevada relevância para muitas cos superficiais ou subterrâneos, às baixas aluvionares e a espécies de aves, e de importância fundamental enquanto áreas de elevado valor ecológico com dimensão relevante recurso solo de elevado potencial produtivo agrícola. Desta ao nível regional e local que não estão incluídas na Rede forma, importa salvaguardar o seu uso dominante agrí- Nacional de Áreas Protegidas ou em áreas classificadas cola, com base numa gestão sustentável da actividade, da Rede Natura 2000. evitando qualquer edificação que não seja indispensável A Rede Secundária compreende Áreas Nucleares à sua viabilização. Secundárias (ANS) e Corredores Ecológicos Secun- Os CES identificados nesta rede secundária pro- dários (CES). As ANS englobam as áreas identifica- curam estabelecer uma estrutura em rede que efec- das como espaços de elevado valor ecológico, cujos tua a ligação transversal entre os diferentes sistemas limites e valor de conservação devem ser objecto de ecológicos regionais. Estes corredores promovem a estudo detalhado e posterior classificação ao nível conservação da biodiversidade aquática e ribeirinha e municipal ou intermunicipal. Estas áreas incluem os estabelecem eixos de movimentação para espécies de matos, matagais e as zonas húmidas mais significati- fauna e flora terrestres que garantam a manutenção da vas, destacando-se a título de exemplo o Planalto das biodiversidade em sistemas de elevada produtividade Cesaredas, a Lagoa de Óbidos, e o Paúl da Tornada e agrícola e florestal. o Canhão da Ota os quais, a par da generalidade das Os CES acompanham, na maioria dos casos, os cursos ANS, constituem espaços com elevado valor para a de água mais naturalizados e com importância regional, conservação da biodiversidade e da paisagem, e únicos os respectivos vales aluvionares, assim como, eixos de na identidade regional. continuidade de vegetação natural e semi-natural. QUADRO 6 Rede Secundária da ERPVA Sistemas Subsistemas Componentes Rede secundária (nível regional Áreas nucleares secundárias Conservação da Natureza Áreas com elevado valor ecológico ao e intermunicipal) (ANS) nível regional e municipal e que não estão incluídas na Rede Nacional de Áreas Protegidas e Rede Natura 2000 Recursos Hídricos Áreas húmidas, baixas aluvionares, recur- sos hídricos subterrâneos Corredores ecológicos secundá- Rede Hidrográfica Linhas de água com maior importância rios (CES) na região, associados a vales aluvio- nares, e troços com galerias ripícolas significativas Conservação da Natureza Eixos de continuidade de vegetação natural e semi-natural como forma- ções vegetais da faixa costeira com interesse para a Conservação da Natureza; zonas declivosas e com afloramentos rochosos; bosquetes, matagais e matos mediterrânicos, e formações ripícolas 5118-(40) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 uma identificação geográfica objectiva à escala do PROT. Esta identificação, tanto ao nível de limites, como de valor e necessidades de conservação e gestão deve ser aferida ao nível municipal e inter-municipal e integrada nos diferentes instrumentos de planeamento territorial. Para estes territórios não basta uma regra ou uma norma à escala do Plano, a sua referência no PROT OVT é razão suficiente para que sejam elaborados estudos sobre a sua importância ecológica, paisagística económica e definidas medidas de gestão adequadas. As áreas e corredores ecológicos complementares in- cluem sistemas diversos tais como: a) Áreas agrícolas de pequena propriedade, mas que no seu conjunto incluem valores naturais e paisagísticos relevantes como sebes e bosquetes, sendo de destacar as paisagens agrícolas de policultura em mosaico do Oeste, os olivais extensivos das terras calcárias e pequenos vales agrícolas em áreas predominantemente florestais; b) Montados, os quais assumem grande relevância à escala regional, quer na sua valência produtiva, quer enquanto sistemas agro-silvo-pastoris ambientalmente sustentáveis e refúgios de biodiversidade; c) Florestas de produção, onde existem valores naturais relevantes e se incluem os pinhais litorais de Alcobaça- -Nazaré e algumas áreas florestais do Médio Tejo, do- Figura 16 — Rede Secundária da ERPVA minadas pelo eucalipto e pinheiro com sub-bosques de carvalhal e matos e matagais mediterrânicos; ERPVA — Rede Complementar d) Linhas de água com troços significativos de galeria ripícola, com importância regional e local associadas a A Rede Complementar da ERPVA (Quadro 7 e Figura pequenos vales aluvionares que estabelecem desconti- 17) decorre da existência de um conjunto relevante de nuidades entre áreas florestais, agrícolas e, nalguns casos, valores naturais de associados às actividades agrícola e urbanas. florestal e a paisagens muito humanizadas com elevado valor paisagístico. A natureza destes territórios, e das ac- No Quadro 7 e Figura 17, apresentam-se as áreas que tividades que lhes estão associadas, nem sempre permite integram a rede complementar. QUADRO 7 Rede Complementar da ERPVA Sistemas Subsistemas Componentes Rede complementar Áreas ecológicas com- Paisagens Agrícolas de Elevado Interesse como: Olivais extensivos dos terrenos calcários e (nível regional e in- plementares (AEC) policulturas em mosaicos de do Oeste termunicipal) Paisagens Florestais de Elevado Interesse como: Montados, matos, matagais e carvalhais Paisagens notáveis; áreas únicas do ponto de vista agrícola, silvestre, geomorfológico Corredores ecológicos Linhas de água associadas a vales aluvionares, e troços com galerias ripícolas significativas complementares (CEC) Eixos de continuidade de vegetação natural e semi-natural Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(41) Figura 18 — Água enquanto Valor Estratégico do OVT Por se localizar nos terrenos pertencentes à Bacia Ter- ciária do Tejo e à Orla Sedimentar Ocidental, a Região Oeste e Vale do Tejo possui vários sistemas aquíferos, cuja importância estratégica é, não só de âmbito regional, mas também nacional. Alguns desses sistemas aquíferos estão totalmente integrados na área do PROT OVT, outros estendem-se pela Região Centro, pela Área Metropolitana de Lisboa e pelo Alentejo. No Oeste e Vale do Tejo a disponibilidade dos recur- sos hídricos não constitui um problema, no entanto, a sua vulnerabilidade e contaminação são especialmente Figura 17 — Rede Complementar da ERPVA importantes, sobretudo nos terrenos de permeabilidade elevada. Recursos Hídricos Neste panorama, e no âmbito do modelo territorial, considera-se fundamental a protecção das áreas de recarga A água sob as suas diferentes formas constitui um re- destes sistemas aquíferos, uma vez que a Região possui curso estratégico na Região Oeste e Vale do Tejo (Figura várias actividades humanas susceptíveis de poluir as toa- 18). O oceano, os recursos hídricos superficiais e os re- lhas aquíferas (agricultura com uso intensivo de pestici- das e fertilizantes, explorações agro-pecuárias, indústrias cursos hídricos subterrâneos assumem uma dimensão que extractivas e transformadoras e águas urbanas residuais os colocam ao nível dos recursos fundamentais para a com tratamento deficiente ou inexistente). sustentabilidade regional. No Oeste e Vale do Tejo a sustentabilidade dos consu- O oceano configura um recurso ainda pouco explorado mos está mais dependente de condicionantes humanas e com valores significativos já relevantes como a pesca, ambientais do que propriamente da disponibilidade dos o recreio e a energia, para além de constituir um valor recursos hídrico. Contudo, prevê-se um maior controlo e rigor das actividades poluentes dos cursos de água, de paisagístico notável junto ao litoral. modo a assegurar o fornecimento em quantidade sufi- Os recursos hídricos superficiais incluem cursos de ciente de água, de origem superficial e subterrânea de água com dimensão nacional como o Tejo, o Sorraia e a boa qualidade, conforme necessário para uma utilização Albufeira de Castelo de Bode, e com dimensão regional sustentável, equilibrada e equitativa da água. e local como as Ribeiras do Oeste. A gestão destes recur- Sendo os recursos hídricos assumidos claramente como sos constitui um objectivo determinante para o Plano, no valor estratégico a proteger, o PROT OVT confere especial sentido da sua recuperação do ponto de vista da qualidade atenção à sua preservação, Igualmente, num contexto de sustentabilidade ambiental, a Região deve dar o exemplo e da depuração das áreas mais afectadas pelas actividades ao nível de soluções para usos sustentáveis da água, quer humanas. na reabilitação das redes de rega ou de abastecimento de Os recursos subterrâneos têm escala internacional água e de saneamento de águas residuais, quer assumindo pela dimensão estratégica que apresentam, em espe- a possibilidade de serem estudadas e valorizadas as utili- cial, os aquíferos do Rio Tejo e Sado e ainda os dos zações de águas depuradas em usos públicos e privados calcários cársicos das zonas serranas do interior da compatíveis, bem como equacionar a solução de dessali- nização no abastecimento de água para fins públicos e a região. promoção de acções que evitem o seu desperdício. A água está assim presente em todas as actividades regionais e o seu uso e usufruto à luz de novos princípios Litoral, Solo e Paisagem de sustentabilidade e gestão criteriosa deve constituir um O litoral, o solo e a paisagem constituem recursos ter- dos objectivos centrais do PROT OVT. A ERPVA tem ritoriais da Região que poderão determinar o sentido de nos recursos hídricos e na água um dos seus suportes e evolução e desenvolvimento da Região Oeste e Vale do objectivos fundamentais. Tejo. 5118-(42) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 A Região Oeste e Vale do Tejo, em particular a sub- A agricultura deve manter-se com a sua identidade e -região Oeste, sente directa ou indirectamente a presença como uso determinante. As áreas florestais disponíveis ou influência do mar, na paisagem, nos modos de vida das são residuais na zona costeira (com uma penetração média populações, nas actividades económicas, na organização de 5 km na faixa terrestre), devendo defender-se a sua do povoamento, na gastronomia e no património cultural presença no território. e edificado. No conjunto dos núcleos urbanos e áreas residenciais, A zona costeira é um elemento marcante da identidade ocorrerão acções de requalificação urbanística e paisa- regional com elevada sensibilidade ecológica e paisagística gística, associadas à clara determinação de áreas de cres- que deverá ser equacionado numa perspectiva integrada e cimento urbano-turístico, garantindo a preservação da valorizada no âmbito do planeamento e das várias decisões paisagem e dos valores naturais em presença. sobre a ocupação e uso do solo, promovendo-se nestes es- paços a salvaguarda e promoção da paisagem, dos recursos Energia e valores naturais, e a gestão dos riscos em articulação As opções estratégicas de carácter regional para o Oeste com a sua utilização e fruição pela população. e Vale do Tejo assentam na melhoria da eficiência, na O litoral do Oeste estende-se por cerca de 117 Km adequação dos vectores energéticos e na promoção do de linha de costa extremamente diferenciada, marcada aproveitamento dos recursos endógenos (Figura 19). Estes nalguns troços por arribas elevadas e abruptas, por pla- eixos permitirão contribuir para o dese nvolvimento da taformas costeiras intensamente agricultadas e por areais competitividade económica no médio prazo, para a redu- extensos e atractivos de actividades de turismo e lazer, ção dos riscos de abastecimento e para o esforço solidário sendo pontualizado por ocorrências geológicas e geo- do território no combate às alterações climáticas. Pro- morfológicas de elevado valor cénico e paisagístico que movendo a utilização racional da energia e a valorização marcam profundamente a imagem do litoral da região, dos recursos energéticos renováveis regionais, o modelo como a Concha de São Martinho, a Lagoa de Óbidos, o territorial para o Oeste e Vale do Tejo orienta-se assim de Tômbolo de Peniche, o Arquipélago das Berlengas e o forma objectiva e concreta no caminho da sustentabilidade Canhão Submarino da Nazaré. ambiental. O modelo do PROT e as normas orientadoras para o Litoral assentam numa diferenciação entre: a orla costeira que se estende por 500 metros no sentido de terra a partir da linha que limita a margem, onde o mar exerce direc- tamente a sua acção; a zona costeira que se desenvolve entre os 500 metros e os 2 Km, que engloba a porção de território influenciada directa e indirectamente em termos biofísicos pelo mar; e a faixa litoral que abrange territórios de alguma forma influenciados pela presença do mar, po- dendo estender-se entre os 2 e os 5 Km, dependendo das características geomorfológicas e da ocupação humana. O modelo do PROT OVT integra a visão da Estraté- gia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira e preconiza uma gestão assente nos princípios da precaução face aos riscos, da conservação dos recursos e da natureza e da compatibilidade de usos, num quadro de ordenamento Figura 19 — Potencial de Recursos Energéticos Endógenos e gestão sustentável e competitiva do litoral Oeste. Assim, o PROT OVT define orientações e directrizes Assentando numa base de uso eficiente, a Região deve no sentido da restrição das ocupações na orla costeira, explorar, do lado da oferta/produção o assinalável po- do seu condicionamento na zona costeira e do estudo e tencial endógeno que este PROT permitiu identificar, planeamento reforçado na faixa litoral. combinando os recursos vento, ondas, sol e biomassa, Na formulação do modelo territorial propõe-se o reforço sendo que os dois últimos (sol e biomassa) devem, além de padrões elevados de qualidade ambiental e paisagística da perspectiva da electricidade, ser encarados, sobretudo, do litoral do Oeste e Vale do Tejo através de: (i) uma gestão na sua vertente de energia térmica/calor. integrada e intermunicipal, (ii) um processo interactivo e O vento deverá constituir uma aposta da Região sendo contínuo de planeamento estratégico garantindo a segu- que o aumento de potência deverá fazer-se muito mais rança de pessoas e bens, infra-estruturas, acessibilidades, pela expansão em áreas onde já existem aproveitamentos qualidade ambiental, urbanística e paisagística, articuladas eólicos do que pela instalação em novas áreas. com os valores económicos, ambientais com os recursos Um outro recurso com potencial significativo na Região territoriais. está na energia das ondas; estima-se que a instalação de Os solos da região são, em termos genéricos, de elevada parques de energia das ondas possa corresponder a uma produtividade para as actividades agrícolas e florestais elevada produção anual de energia eléctrica. Dada a pre- ocorrendo áreas significativas com os melhores recursos sença de um vasto corredor litoral, estão identificadas, ao nível da sua qualidade pedológica. O solo é também ao largo do Oeste e Vale do Tejo, áreas com combinação um importante factor de gestão no ciclo da água, suporte favorável de recursos, batimetria e condições de opera- das actividades económicas e indutor de paisagens dife- cionalidade (por exemplo, entre Nazaré e Peniche e entre renciadas e altamente qualificadas. Todas as actividades Peniche e Torres Vedras). deverão ter em atenção a importância deste recurso natural Neste contexto, existe a possibilidade de se desenvolver e a sua utilização no modelo de desenvolvimento. um cluster, centrado em Peniche, associado a toda a fileira Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(43) do mar, que vai desde as energias renováveis passando pela Tejo quer as ribeiras do Oeste, merecem a programação de pesca e construção naval, até aos desportos náuticos. sistemas de alerta articulados com os planos de emergência A energia solar é igualmente um recurso disponível municipais assentes em exercícios de cenarização. relevante em toda a Região, podendo ser aproveitado Num quadro de alterações climáticas e dada a exten- directamente como energia térmica. Sendo obrigatório são da faixa litoral do Oeste e Vale do Tejo, os riscos para novos edifícios e grandes renovações, a energia solar associados à acção do mar nas pessoas e bens deverão térmica conhecerá uma forte expansão nos próximos anos ser equacionados no ordenamento do território. De igual no Oeste e Vale do Tejo. modo, os cenários e previsões climáticos deverão ser equa- Identifica-se nesta Região um significativo potencial de cionados na estruturação dos usos e ocupações existentes matéria-prima (oleaginosas e cereais) para a produção de e compatíveis actuais e futuras do litoral. biocombustíveis (bioetanol e biodiesel). Estima-se, pois, Na Região Oeste e Vale do Tejo manifesta-se também ainda que dependente de condições económicas dos mer- o perigo de instabilidade de vertentes. Os movimentos de cados, um potencial de aproveitamento de solo agrícola massa em vertentes podem destruir ou danificar grave- dedicado para este fim, incidindo preferencialmente no mente vias de comunicação e construções, e têm elevada vale do Rio Tejo e na Lezíria. probabilidade de ocorrência em 7% da área da região Devem, contudo, ser seguidos atentamente os desen- Oeste e Vale do Tejo, com particular incidência nas sub- volvimentos de estudos recente relacionados com o mérito -regiões do Oeste e do Médio Tejo, por serem mais aci- ambiental dos biocombustíveis quando analisados numa dentadas e por terem uma litologia favorável a este tipo perspectiva de ciclo de vida, assim como os efeitos cru- de fenómeno. zados com a produção de alimentos. No âmbito dos perigos ambientais merecem especial Na Região, também a biomassa florestal se apresenta atenção os incêndios florestais, cuja possibilidade de ocor- com um recurso significativo. Derivando de uma análise rência é elevada ou moderada em 29% do território do cruzada da existência de recurso com o risco de incêndio Oeste e Vale do Tejo. A existência de usos do solo desajus- e com os possíveis pontos de ligação à rede, está actual- tados no seio dos espaços florestais pode contribuir para mente em análise a concessão de uma central de biomassa o aumento da probabilidade de ocorrência de ignições, florestal. Haverá pois a diferenciar o recurso existente na ao mesmo tempo que dificulta os trabalhos de protecção área de influência da central prevista, para já em condi- face a incêndios florestais de grande dimensão. No caso ções mais favoráveis ao seu aproveitamento, e o recurso específico das habitações e aglomerados populacionais existente fora dessa área, o qual estará mais dependente é fundamental a diminuição da sua vulnerabilidade face da evolução de futuros investimentos em centrais ou para aos incêndios florestais, nomeadamente através da im- formas modernas de aproveitamento para aquecimento plementação de faixas de descontinuidade da carga de ambiente. Há ainda a considerar o abastecimento de uma combustível. central de co-geração já existente em Constância. Mas a Região está ainda sujeita a perigos tecnológi- Experiências no âmbito do biogás, recolha de óleos cos: além de ser atravessada por dois gasodutos e por usados para biodiesel e outros afins devem ser apoiadas, um oleoduto, possui vários estabelecimentos industriais ainda que devidamente contextualizadas, mais como for- perigosos, susceptíveis de provocar acidentes de origem mas de gestão de resíduos do que como fontes energéticas tecnológica, que poderão poluir ar, água e solos e pôr em relevantes na Região, já que a sua contribuição quantitativa risco a vida das populações. tende a ser reduzida. Riscos Do conjunto de perigos naturais considerados na Re- gião, o sísmico é dos mais importantes, não só pela grande extensão susceptível de ser afectada no território do OVT, mas também pela gravidade dos danos materiais e huma- nos que pode atingir, pela possível ocorrência de efeitos de sítio e outros riscos induzidos, nomeadamente incêndios urbanos e instabilização de vertentes e pelos materiais pouco consolidados que potenciam a propagação das ondas sísmicas. Na faixa litoral existe também a possibilidade de ocorrência de inundações costeiras devido a tsunamis, dependentes essencialmente da actividade de acidentes tectónicos submarinos a Sul da Península de Lisboa. Igualmente, o perigo de inundação, devido às cheias Figura 20 — Riscos (progressivas) do Tejo e principais afluentes, ocorre no OVT, Região que possui a maior extensão de área inun- Num panorama alargado de riscos/ perigos (Figura dável do país, sendo que as cheias progressivas afectam 20) do Oeste e Vale do Tejo, o modelo territorial para a cerca de 150 conjuntos habitacionais e de edifícios vários. Região aposta no desenvolvimento de sistemas estruturan- Simultaneamente, as cheias rápidas em pequenas bacias tes (urbano, ambiental e transportes e mobilidades) cuja hidrográficas afectam mais de 1000 km de troços fluviais sustentabilidade combina simultaneamente um território e geram 300 pontos críticos no Oeste e Vale do Tejo. O qualificado e dotado de sistemas activos de segurança. No longo historial das cheias do Tejo permitiu o desenvolvi- PROT OVT procura-se a excelência dos sistemas cons- mento de sistemas de aviso e alerta. No mesmo sentido, as truídos e naturais e o bem-estar das populações através, cheias rápidas que afectam quer alguns dos afluentes do por um lado, do aprofundamento de uma cultura de risco, 5118-(44) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 sustentada na informação, conhecimento e preparação da por Leiria). A futura Linha de Alta Velocidade constituirá população, sobre os perigos que afectam o seu território. o terceiro corredor ferroviário Norte/ Sul. Por outro lado, adquirem prioridade, a segurança, a salva- Os corredores transversais ferroviários, a partir da Li- guarda e o controlo do risco, no planeamento municipal. nha do Norte, são a Linha de Vendas Novas (entre Setil O conhecimento, a delimitação e a cartografia das áreas e Vendas Novas, que também se articula com a Linha do mais vulneráveis aos diversos tipos de risco identificados, Alentejo), a Linha da Beira Baixa, Linha do Leste (com bem como o controle rigoroso e continuado do estado o ramal de Cáceres) e o Ramal de Tomar. de conservação de infra-estruturas e equipamentos, são O aumento da extensão, da capacidade e dos níveis de questões preferenciais a estabelecer no quadro da vigência segurança da rede viária principal da Região do Oeste e deste PROT. Vale do Tejo, tem favorecido o crescimento da motoriza- ção e da utilização do transporte individual, contribuindo 2.2.3 — O Sistema de Mobilidade para uma redução significativa da oferta e da utilização do O sistema ferroviário e rodoviário estruturante do Oeste transporte público colectivo. Será, por isso, fundamental e Vale do Tejo assentou numa lógica de articulação com promover uma rede de infra-estruturas rodoviárias que as- Lisboa, de atravessamento N-S, porém, hoje constituem-se segure bons níveis de acessibilidade, inter e intra-regional, importantes elos complementares de atravessamento W-E a par da conveniência de consolidar e optimizar as redes e assiste-se ao reforço da conectividade quer no seu inte- e os serviços de transportes públicos que proporcionem rior, quer com o exterior da Região. Com efeito, a estrutura oportunidades de deslocação alternativas às realizadas em actual dos corredores estruturantes não se afasta da base automóvel, equilibrando as actuais chaves de repartição tradicional e natural, apenas a reforça e completa. Assim, modal a favor do transporte público, no sentido de uma a rede de infra-estruturas de transportes do Oeste e Vale mobilidade energética e ambientalmente sustentável. do Tejo (tendo subjacentes as estruturas contempladas no Nesta perspectiva, os transportes públicos colectivos Plano Rodoviário Nacional e as Orientações Estratégicas urbanos, os modos suaves (pedonal e ciclável) e a conso- do Sector Ferroviário) apresenta no seu conjunto, corre- lidação e optimização da ferrovia, surgem como elementos dores radiais estratégicos, corredores circulares de ligação decisivos na articulação entre as grandes polaridades, estratégicos e nós estratégicos de acessibilidade. promovendo a intermodalidade numa lógica de eficiência Em termos regionais, todo o sistema rodoviário do energética e de eficácia da cadeia de transportes, supor- Oeste e Vale do Tejo se organiza através de uma malha tada, aos diferentes níveis/tipologias de serviço, por uma longitudinal e transversal com um elevado grau de conecti- adequada coordenação informativa, horária e tarifária vidade. No que concerne às infra-estruturas rodoviárias, o entre a oferta rodoviária e ferroviária. modelo territorial contempla cinco corredores radiais (IC1, Se a infra-estrutura rodoviária já oferece respostas em IC2, IP1, IC3 e IC13) e três corredores circulares (IC11, rede, articulando os eixos radiais e transversais, em termos IP6/IC10; IC9), para além do troço Norte do IP6 que se ferroviários não se pode considerar que no Oeste e Vale do articula com o IP1 e estabelece a ligação ao IP2. Tejo exista um real funcionamento em rede que permita Na margem direita do Rio Tejo, situam-se três dos cor- uma articulação das três sub-regiões, de modo efectivo e redores radiais entre Lisboa e Porto, com passagem por competitivo (tempos e custo), com o transporte individual Leiria (o IC1 ao longo da faixa atlântica, o IP1 ao longo (Figura 21). do lado Poente do Rio Tejo, o IC2 entre estes dois eixos). Tendo presente esta realidade, importa estudar a viabi- Na margem direita do Rio Tejo desenvolvem-se os outros lidade de concretização de dois corredores transversais: dois corredores radiais sendo que o IC3 se desenvolve entre Setúbal e Coimbra, ao longo do lado Nascente do a) Central — conectando o Novo Aeroporto de Lisboa à rio, e o IC13 entre o Montijo e Portalegre. Linha do Norte em Cartaxo/Santarém, com ligação à linha Os três corredores circulares do Oeste e Vale do Tejo do Oeste em Calda da Rainha (podendo-se equacionar articulam-se com os referidos corredores radiais, estabe- em alternativa na zona da Pataias — acesso à Marinha lecendo uma forte ligação entre as duas margens do Rio Grande/Leiria — tendo Rio Maior como ponto intermédio Tejo. O IC11 situa-se a Sul, entre Peniche e a Marateca (nó de modo a aproveitar o canal existente). com o IP1 e IP7), o corredor do IP6/IC10 desenvolve-se O troço Novo Aeroporto de Lisboa/Linha do Norte entre Peniche e Montemor-o-Novo (IP7), com passagem deve ser considerado de forma prioritária, no sentido de por Santarém, e o IC9 expande-se a Norte entre a Nazaré reforçar a articulação da Lezíria com o Novo Aeroporto e Ponte de Sor (IC13). de Lisboa, criando, ao mesmo tempo, um anel ferroviário Esta articulação das infra-estruturas rodoviárias, pela externo à Área Metropolitana de Lisboa. boa acessibilidade que proporciona, promove o desenvol- Esta nova circular no sistema ferroviário articula três vimento de nós estratégicos de conectividade, às sedes de linhas radiais — Oeste, Norte e Sul. concelho e outros aglomerados relevantes, conferindo ao Apesar da sua maior vocação se relacionar com o ser- território do Oeste e Vale do Tejo maior coesão e com- viço de carga, conectando as áreas empresariais do eixo petitividade. do Tejo com o Novo Aeroporto de Lisboa e a Plataforma Relativamente às infra-estruturas ferroviárias, o Oeste do Poceirão, não se pode minimizar o potencial do serviço e Vale do Tejo contempla três corredores Norte/ Sul e três de passageiros no suporte à nova infra-estrutura aeropor- corredores transversais, mas ligados só a um dos eixos tuária, contribuindo para a redução da dependência do Norte/Sul — a Linha do Norte. transporte rodoviário. Situados na margem direita do Rio Tejo os corredores Este eixo ferroviário reforça a estruturação do Eixo de radiais articulam-se ao longo da Linha do Norte (entre Conectividade Central, e potencia uma articulação deste Lisboa e Porto) e da Linha do Oeste (que se desenvolve com o Sistema Urbano Sorraia — Tejo. entre Lisboa e a Figueira da Foz e Coimbra, com passagem b) Norte — ligando duas linhas férreas — Oeste e Norte. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(45) Este eixo suporta a estruturação do Eixo de Conecti- e contínuo de melhoria das condições de deslocação, vidade Norte, em articulação com o IC9, e reforça a co- tendo em vista a diminuição dos respectivos impactes nectividade entre o Eixo Urbano do Oeste e o Subsistema ambientais. Procurando estimular o incremento da uti- Urbano do Médio Tejo. lização dos transportes públicos, o modelo territorial do Oeste e Vale do Tejo estipula uma oferta de serviços de Também nesta óptica deve ser estudada a viabilidade de transporte público impulsionadora da complementaridade ligação da Linha do Oeste directamente a Lisboa, a partir modal, nomeadamente, potenciando utilizações e cadeias da zona da Malveira, independente da linha de Sintra. de transporte mais eficientes, numa lógica de acessibili- F. Foz/Coimbra Porto Leiria dade e de inclusão. Coimbra Coimbra/Porto Marinha Grande Coimbra/Porto F. Zêzere Batalha IP1/A1 Ourém Vila de Rei 2.3 — Unidades Territoriais IC1/A8 IC3 Nazaré IC9 Delimitadas com base na identificação de áreas rela- IC9 IC9 Porto de Mós Tomar Portalagre/Castelo Branco Mação Sardoal Alcobaça T. Novas Ramal Tomar IP6/A23 Linha Beira Baixa tivamente homogéneas do ponto de vista dos padrões de ocupação do solo, as Unidades Territoriais do Oeste e Linha Oeste IC2 Alcanena Castelo Branco/Guarda Constância Abrantes Entroncamento V. N. Barquinha Gavião Vale do Tejo apresentam características gerais muito se- Caldas Rainha Golegã Peniche Óbidos Linha Leste IC9 Marvão/Madrid Rio Maior IP6 IP6/A15 Chamusca Linha Norte Portalagre melhantes em termos de tipologias de ocupação agrícola, Bombarral Cadaval Santarém Alpiarça IC3 Portalagre florestal ou edificada e não obstante a sua natural diver- sidade interna, evidenciam potencialidades e problemas IC2 Lourinhã IC11 Almeirim Ponte Sôr IC10 comuns em função do padrão dominante. Cartaxo IC13 Rede Ferroviária T. Vedras Principal - AV/VE* Sobral M. A. Alenquer Azambuja Salv. Magos IC3/A13 Linha V. Novas IC10 Principal - Convencional Complementar Das 16 unidades territoriais identificadas, algumas fo- ram divididas em subunidades, seja pelas características Secundária IC11/A18 Benavente Rede Rodoviária Arruda V. IC11/A10 Coruche específicas que as distinguem, ou por descontinuidade IP 2x2 ou 2x3 em serviço Mafra V.F. Xira IC13 IC 2x2 ou 2x3 em serviço IC2/A10 Mora IC 1x2 em serviço IC1/A8 IP1/A1 IC11/A13 IC13 IC10 Montemor-o-Novo/Évora IC 2x2 construção/a lançar IC 1x2 construção/a lançar ** espacial. IC3/A33 Évora/Faro Vendas Novas/Évora Ligações Ferroviárias a estudar Na Figura 22, representam-se as unidades e subunidades Lisboa definidas no Oeste e Vale do Tejo, seguidas de uma breve Alcochete/Setúbal * traçado a confirmar ** alguns casos perfil transversal a confirmar (estudos a realizar) explicação das suas principais características. Figura 21 — Redes Rodo e Ferroviária actuais e previstas •1 - Oeste Litoral Norte Estas duas ligações ferroviárias transversais, comple- •2a - Oeste Interior Centro - Caldas •2b - Oeste Interior Centro mentadas a Sul com a conclusão do IC11 até Torres Vedras, •2c - Oeste Interior Centro - Benedita contribuem de forma decisiva para a aproximação entre •3 - Oeste Litoral Sul •4 - Oeste Interior Florestal os dois principais eixos longitudinais do Oeste e Vale do •5 - Oeste Interior Sul •6 - Serra de Montejunto Tejo — a A8 e o corredor do Tejo. •7 - Oeste Florestal No que respeita à infra-estrutura aeroportuária prevista, •8 - Eixo Ribeirinho - Azambuja/ Santarém •9 - Colinas do Tejo é de destacar que o Novo Aeroporto de Lisboa ficará pró- •10 - Lezíria do Tejo ximo de dois corredores rodoviários (circular IC11/A13 •11 - Maciço Calcá rio •12a - Médio Tejo Florestal Norte e radial IC3/IC13/A33), e de dois corredores ferroviários •12b - Médio Tejo Florestal Sul radiais (Linha Alta Velocidade Lisboa-Madrid e Linha do •13 - Eixo Ribeirinho – Barquinha/ Abrantes •14a - Charneca Ribatejana Norte Sul), sendo de assinalar a conveniência de se maximizar •14b - Charneca Ribatejana Sul •15a - Eixo Ribeirinho - Alpiarça/ S. Magos a possibilidade de articulação no terminal de passageiros, •15b - Eixo Ribeirinho Benavente de forma a minorar as necessidades de transbordo. •16 - Vale do Sorraia A rede de corredores estruturantes (radiais e circulares) regionais descrita evidencia uma boa acessibilidade intra Figura 22 — Unidades Territoriais e inter-regional no Oeste e Vale do Tejo. Porém, a maioria das deslocações são motorizadas e a representatividade 1 — Oeste Litoral Norte do transporte individual tem crescido em detrimento do colectivo. Trata-se da Unidade Territorial delimitada desde o Sendo a mobilidade um requisito essencial para a me- termo Norte do concelho de Alcobaça até ao tômbolo de lhoria da qualidade de vida da população, as directrizes Peniche — inclui as ilhas das Berlengas. e orientações constantes do PROT OVT pretendem pro- Esta Unidade apresenta características predominante- mover a deslocação continuada de pessoas e bens com mente florestais (pinhais a Norte e eucaliptais na restante menor impacte ambiental, económico e social, seja pelo área), englobando as Serras da Pederneira, Boavista e fomento da adopção de novas tecnologias de comunicação Mangues, bem como o Planalto das Cesaredas. reduzindo a necessidade de deslocação, seja pelo incentivo As áreas agrícolas estão de um modo geral associadas à utilização das redes e serviços de transportes públicos, às baixas aluvionares e à policultura, com uma expressão por exemplo, através de uma melhor oferta de serviço. significativa desta actividade na área contida na Depres- Nas propostas de mobilidades para o Oeste e Vale do são Diapírica (Vale Tifónico) onde se associam a elevada Tejo salvaguardam-se as infra-estruturas ferroviárias ou produtividade económica, alto rendimento do trabalho e canais/eixos estratégicos de transporte (pessoas e mercado- o interesse do ponto de vista paisagístico. Nesta unidade rias) intra-regional e/ou na sua relação com o exterior. localiza-se o Aproveitamento Hidroagrícola da Cela, em Desta forma, a promoção de um modelo de mobilidade exploração desde 1935/9, com elevado interesse do ponto sustentável surge como um factor de vantagem estraté- de vista produtivo de culturas hortícolas e na perspectiva gica regional, enquadrando-se num processo mais vasto patrimonial e paisagística. 5118-(46) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 O espaço afecto à edificação traduz um povoamento es- Verifica-se uma forte relação física e funcional desta sencialmente concentrado nos principais núcleos urbanos unidade com a Região Centro. (Nazaré, S. Martinho do Porto, Foz do Arelho e Peniche), Esta unidade divide-se em 3 subunidades territoriais as embora mantenha fortes relações com Caldas da Rainha e quais apresentam características específicas: Alcobaça, ambas inseridas em unidades vizinhas. Evidencia-se o incremento de fenómenos de densifica- 2.a — Oeste Interior Centro — Caldas ção e expansão dos aglomerados para fins residenciais e de Esta subunidade compreende o pólo urbano das Caldas lazer e de construção de novas áreas turísticas/ residenciais da Rainha e áreas envolventes. A sua delimitação foi efec- fora dos perímetros urbanos dos principais aglomerados, tuada em função da forte polaridade deste centro urbano e dando origem a novos núcleos. da vasta área envolvente onde se registam elevados níveis Em termos de acessibilidade, esta unidade é atravessada de fragmentação. É uma subunidade estruturadora do pela A8 e Linha do Oeste que estruturam a ocupação do sistema urbano regional possuindo importantes funções território e a distribuição das actividades. no relacionamento entre o litoral e o interior. Nesta uni- A unidade dispõe de duas importantes infra-estruturas dade evidenciam-se potencialidades de desenvolvimento portuárias — em Peniche e Nazaré -, com interesse regio- relacionadas com o termalismo, destacando-se o Hospital nal e com valências importantes existentes e potenciais Termal das Caldas da Rainha, elemento patrimonial com na pesca, nos serviços e desportos náuticos. O porto de apetência para polarizar esta oferta. Peniche apresenta, ainda, condições de aptidão portuária que apontam para que possa ser constituído como uma 2.b — Oeste Interior Centro zona de reserva estratégica, uma vez que detém potencial para um eventual desenvolvimento futuro de actividade Trata-se da subunidade compreendida entre o Oeste portuária comercial e das pescas. Litoral Norte e as Serras de Aire e Candeeiros e o Mon- Do ponto de vista dos recursos naturais, importa des- tejunto. Apresenta um mosaico agrícola dominante asso- tacar os marítimos resultantes da relação com o Oceano ciado à fruticultura (maçã de Alcobaça e pêra rocha do Atlântico (pescado, recursos minerais, energia das ondas, Oeste) e vinhas. Estão ainda presentes áreas agrícolas etc.) e os terrestres, associados ao potencial eólico, aos de policultura, intercaladas com pequenas áreas de po- aquíferos da Cesareda e Caldas da Rainha e às linhas de voamento florestal, designadamente de eucalipto. Nelas água do Oeste (rios Alcôa, Alfeizerão e Tornada) que verifica-se o predomínio de explorações agrícolas de pe- escoam directamente para o Atlântico ou para a lagoa de quena dimensão e elevada produtividade económica do Óbidos (e que em alguns troços possuem má qualidade solo e do trabalho. da água por deficiente uso em unidades a montante). O Atingindo extensões consideráveis, a ocupação edifi- facto de esta unidade possuir uma extensa faixa litoral, cada é fundamentalmente do tipo linear, expandindo-se ao diversificada entre arribas, praias e dunas, propicia uma longo das principais vias de comunicação. Esta expansão forte exposição a fenómenos de erosão costeira. resulta do desenvolvimento de núcleos edificados ao longo Na perspectiva da conservação da natureza, a unidade das vias e da forte presença da pequena propriedade. possui espaços de elevado valor ecológico, geomorfoló- O sistema urbano é polarizado internamente a Norte gico e cénico, fortemente associados ao mar (Planalto das por Alcobaça, a Oeste por Óbidos e a Sul por Bombarral Cesaredas, Depressão Diapírica (Vale Tifónico), Tômbolo e Cadaval, embora externamente comporte também influ- de Peniche, sistema dunar Baleal-Ferrel, Berlengas, Lagoa ência de Rio Maior, Caldas da Rainha e Peniche. de Óbidos, Concha de S. Martinho, e sítio da Nazaré, Esta subunidade é servida pelo eixo longitudinal da Monte de S. Bartolomeu e Paul da Tornada). Importa refe- A8 e Linha do Oeste, e pelo eixo transversal da A15, que rir que, grande parte destes espaços se encontra integrada induziu novas lógicas de ocupação. na faixa classificada Rede Natura 2000 Peniche — Santa Em termos hidrográficos, a subunidade é atravessada Cruz, que se prolonga até Óbidos. por um conjunto de cursos de água que escoam em direc- Verifica-se uma forte relação física e funcional desta ção ao Oceano Atlântico (rios Alcôa, Baça, Alfeizerão, unidade com a Região Centro. Tornada, Arnóia e Real), que estão sujeitos à ocorrência de cheias rápidas. Estes rios e ribeiras estão ameaçados 2 — Oeste Interior Centro pela má qualidade da água, relacionada sobretudo com a deficiente rede de saneamento público e a elevada pressão Trata-se da Unidade territorial compreendida entre a dos efluentes da pecuária intensiva. UT Oeste Litoral Norte, o limite Oeste da Serra de Aire e Dadas as formações de relevo existentes nesta subuni- Candeeiros e o limite Norte da Serra de Montejunto. Em dade, regista-se um elevado potencial eólico, sobretudo termos geomorfológicos trata-se de uma plataforma litoral junto às Serras de Aire e Candeeiros e no enfiamento da degradada pelo encaixe da rede hidrográfica. lagoa de Óbidos para o interior, sofrendo influência dos O padrão de uso do solo dominante apresenta uma base ventos do litoral. agrícola de pomares, vinhas e horto-frutícolas que está associada à edificação linear que se desenvolve ao longo 2.c — Oeste Interior Centro — Benedita das principais vias de comunicação. Os principais centros urbanos da unidade são Alcobaça, A especificidade nesta subunidade decorre da elevada a Norte, Caldas da Rainha e Óbidos, a Oeste, e Bombarral dispersão do edificado, fragmentado e disperso, inter- e Cadaval, a Sul. calado com o padrão agrícola e florestal dominante da No que concerne às acessibilidades, a unidade é ser- Unidade Territorial, que ocorre ao longo das principais vida na sua parte ocidental pela A8 e Linha do Oeste e, vias de comunicação, em especial da EN1. Nela regista-se na parte oriental, é servida pela EN1 (IC2), sendo ainda uma mistura de usos do solo e a presença dominante de atravessada pela A15. unidades industriais e empresariais pouco organizadas, Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(47) nas quais se incluem de unidades industriais ligadas à 4 — Oeste Interior Florestal transformação de calcário, com impactes significativos, Trata-se da Unidade Territorial compreendida entre os sobretudo na orla da Serra de Aire e Candeeiros, bem concelhos de Lourinhã, Bombarral, Cadaval e Torres Ve- como uma forte presença de unidades pecuárias, parte dras. Apresenta um carácter predominantemente florestal delas com deficiente cumprimento da regulamentação (forte potencial de biomassa) que corresponde a um relevo ambiental aplicável em matéria de efluentes. movimentado com formas arredondadas e encostas com declives acentuados ocupados com eucaliptais. 3 — Oeste Litoral Sul As áreas edificadas são incipientes, pelo que nesta uni- Trata-se da Unidade Territorial que compreende o li- dade a população se concentra em Torres Vedras. Quanto toral a Sul de Peniche até ao limite Sul do concelho de a acessibilidades, constituem os seus principais atraves- Torres Vedras. samentos a A8 e Linha do Oeste. A ocupação dominante do solo é a agrícola com policul- É de salientar ainda, a presença de algumas indústrias turas e estufas, onde predominam explorações de pequena de dimensões médias associadas à agricultura, florestas dimensão, mas com elevada produtividade da terra e do e actividade extractiva (argilas comuns, fontes de abaste- trabalho. Este padrão é intercalado com pequenas áreas de cimento de unidades industriais transformadoras de telha povoamentos florestais e unidades de pecuária intensiva. e tijolo, bem como a elevada concentração de pecuária O sistema de povoamento é concentrado, constituído intensiva. por núcleos rurais de pequena dimensão que o estruturam. A esta Unidade Territorial corresponde quase integral- As áreas edificadas são dispersas, lineares ou concen- mente o aquífero de Torres Vedras. tradas, mas sempre de pequena dimensão. Registam-se fenómenos emergentes de novas áreas de expansão urbana 5 — Oeste Interior Sul potenciadas pelas novas acessibilidades. O sistema urbano Esta Unidade Territorial engloba parte dos concelhos de no interior da unidade é polarizado por Lourinhã, todavia Torres Vedras, Alenquer e a totalidade dos concelhos de desenvolvem-se fortes relações com outros centros urba- Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Apresenta nos, designadamente, Torres Vedras, Caldas da Rainha, características predominantemente agrícolas, com uma Peniche, Cadaval e Bombarral. presença dominante de vinhas, e parcelas de menores Em termos de acessibilidade, a unidade é servida peri- dimensões ocupadas com policultura intercaladas, porém, fericamente pela A8 e Linha do Oeste, destacando-se, no com pequenas áreas de povoamentos florestais. No interior seu interior, a EN 8-2 e a EN-247, que asseguram a ligação das áreas agrícolas ou nas imediações dos aglomerados entre os concelhos de Torres Vedras, Lourinhã e Peniche, populacionais surgem algumas instalações industriais e enquanto o IC11 previsto não for concluído. agro-pecuárias. O litoral apresenta uma linha de costa com areal contí- As áreas edificadas são dispersas, à excepção do centro nuo, mais ou menos extenso, limitado por pequenas arri- urbano de Torres Vedras, Arruda dos Vinhos, Sobral de bas, atrás das quais se desenvolve uma extensa plataforma Monte Agraço e respectivas áreas fragmentadas adjacentes. litoral agricultada, em pequenas parcelas e com diferentes O povoamento é induzido por processos de metropo- orientações. É visível a exposição a fenómenos de erosão lização, nomeadamente a relação entre Torres Vedras e a litoral. A proximidade ao mar confere a esta unidade, Área Metropolitana de Lisboa, e apesar deste fenómeno elevado potencial eólico e de energia das ondas. ter menor expressividade em Sobral de Monte Agraço Toda a faixa litoral pertencente a esta unidade encontra- e Arruda dos Vinhos, as novas acessibilidades (IC11 e -se classificada como Sítio de Importância Comunitária outras) tendem a potenciar a sua proliferação. Peniche — Santa Cruz. Em Arruda dos Vinhos e suas freguesias, os parques A Unidade Territorial é atravessada por diversos cursos de sucatas são frequentes conduzindo, em vários casos, à de água que escoam directamente para o Atlântico (dos desqualificação do território e contaminação de solos. quais se destacam os rios Sizandro, Alcabrichel, S. Do- Importa destacar a emergência de pretensões turísticas mingos, e Grande) e que, pelas suas características, estão nesta unidade, estando já implantados no terreno alguns sujeitos ao risco de cheias rápidas. Na bacia hidrográfica empreendimentos. do rio S. Domingos, o armazenamento de água é obtido Em termos orográficos a Unidade Territorial apresenta pela albufeira de S. Domingos, actualmente com gra- um relevo modelado com formas arredondadas e encos- ves problemas de eutrofização, gerados por descargas de tas com declives acentuados, que potenciam o risco de efluentes não tratados, ou com tratamento deficiente. movimentos de massa. Tais características associadas à No conjunto, esta área possui relevos ondulados consti- proximidade ao Oceano, conferem a esta unidade, um tuindo, por isso, paisagens especiais. Os vales das ribeiras clima no qual o vento é forte e dominante, com grande são encaixados com encostas abruptas que determinam a potencial para produção de energia eólica. ocupação do solo e seccionam a paisagem. No que respeita à hidrografia, a unidade é atravessada Acresce ainda atribuir especial destaque aos recur- por um conjunto de linhas de água, das quais se destacam sos relacionados com as águas termais do Vimeiro e às as que escoam para a bacia do Rio Tejo: rio Grande da paisagens notáveis das escarpas da Maceira, Vimeiro e Pipa, rio Ota e rio Alenquer, e as que escoam directamente Porto Novo. para o oceano: rio Sizandro. Ocorre nesta unidade um importante património pa- Tendo em conta a geologia dos solos nesta unidade, esta leontológico. área está extensivamente exposta a um elevado risco sís- Em áreas bem delimitadas do litoral Oeste Sul, mico e a movimentos de massa. A natureza geológica desta identificam-se territórios desordenados, com debilidades unidade (bem como de outras áreas da sub-região Oeste) de infra-estruturação, e necessidades de requalificação. e os sedimentos que a constituem, têm conduzido a acti- 5118-(48) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 vidades de prospecção, sondagem e pesquisa de petróleo, Em especial na parte Norte da unidade regista-se uma desenvolvidas sobretudo em Torres Vedras–Alenquer. concentração de pecuária intensiva e de grandes unidades Existem alguns valores naturais e paisagens notáveis de extracção de calcário. que importa distinguir: (i) Serra do Socorro e Cucos, loca- Quanto aos recursos hídricos, são vários os cursos de lizadas a Sul do centro urbano de Torres Vedras que, apesar água que atravessam ou partem desta unidade em direcção de formações geológicas distintas (vulcânica e calcária, à bacia do Rio Tejo, destacando-se, entre outros, os rios respectivamente), funcionam como unidade do ponto de Maior e Alviela. Em termos de recursos subterrâneos, a vista paisagístico; (ii) Linhas de Torres — miradouro de unidade é servida pelo aquífero Ota–Alenquer. Alqueidão — extenso conjunto de linhas fortificadas que, Em termos de recursos geológicos, nos concelhos de à época da Guerra Peninsular, visava a defesa de Lisboa Alenquer e Rio Maior, exploram-se calcários para produ- e seu porto diante das tropas invasoras napoleónicas; (iii) ção de agregados que se destinam fundamentalmente à Cabeço de Meca — cratera do antigo vulcão, agora pe- construção civil e obras públicas. Em Alenquer são ainda dreira de basalto abandonada, localizada entre Alenquer explorados calcários destinados ao fabrico de calçada e a Serra de Montejunto. portuguesa em pedreiras de pequena dimensão. Localizadas a 3 Km da cidade de Rio Maior, junto à 6 — Serra de Montejunto EN1, encontram-se as únicas salinas de sal-gema existen- Trata-se da Unidade Territorial que compreende a tota- tes em Portugal, cujo sal provém de uma mina de sal-gema, lidade da área classificada da Serra de Montejunto e que extensa e profunda que é atravessada por uma corrente de se destaca pelo relevo típico do maciço calcário atingindo água subterrânea. 650m de altitude. Importa relevar o Canhão Cársico da Ota local que A ocupação do solo é essencialmente silvestre com- se destaca pela sua importância em termos, geológicos, posta por matos verificando-se, no entanto, a presença florísticos e faunísticos. de algumas manchas florestais de carvalhos, castanhei- 8 — Eixo Ribeirinho Azambuja/Santarém ros, azinheiras, pinheiros mansos e bravos, eucaliptos e carrasqueiros. Trata-se da Unidade Territorial constituída pelo eixo A Serra de Montejunto é uma área importante do ponto Santarém — Azambuja que se desenvolve ao longo do Rio de vista ecológico e da biodiversidade, simultaneamente, Tejo, desde o limite Sul do Oeste e Vale do Tejo até Santarém. com elevado potencial eólico e aquífero, e por isso, apre- Os padrões agrícolas e florestais são nesta Unidade Ter- sentando inúmeras potencialidades para a prática de tu- ritorial minoritários e essencialmente afectos a pequenas rismo de natureza. Todavia, a serra está exposta a perigos áreas residuais de floresta e de policultura. elevados de incêndio florestal. Esta Unidade Territorial tem grandes áreas afectas a Na serra verifica-se a ausência de cursos de água per- edificação dispersa, fragmentada ou concentrada, às quais manentes, uma vez que a água da precipitação escorre estão associados pólos industriais também de grandes rapidamente pelas encostas íngremes, ou infiltra-se nas dimensões. Na faixa territorial compreendida entre o Car- fracturas dos calcários. Também algumas formas cársicas regado e Santarém, ocorrem actividades que implicam (dolinas, algares, etc.) desempenham um papel importante grande consumo de espaço: logística, indústria e grandes no escoamento dessas águas. infra-estruturas de acessibilidades rodo-ferroviárias. Aliás, A extracção dos calcários em moldes industriais é uma a A1 e sobretudo a Linha do Norte, têm grande influência actividade relativamente recente nesta área sendo de referir na organização deste território. as duas pedreiras situadas em Rocha Forte. Nas áreas perifé- O sistema urbano é polarizado por Azambuja, Cartaxo ricas há ainda a mencionar a extracção de areias e de argila. e Santarém, sendo que, em matéria de dinâmica empre- Localizada no topo da serra, a Real Fábrica do Gelo (tan- sarial e logística, Aveiras e Carregado assumem um papel ques de calcário e edifício de armazenamento), encontra-se importante na estruturação da unidade. classificada como monumento nacional. A concentração de estabelecimentos industriais peri- gosos e o atravessamento do gasoduto e oleoduto, con- 7 — Oeste Florestal ferem a esta unidade territorial perigosidade tecnológica Trata-se da Unidade Territorial que integra parte dos acentuada. concelhos de Alenquer, Azambuja, Rio Maior e Santarém. Trata-se de uma Unidade Territorial com potencial de Caracteriza-se por um relevo ondulado ocupado com povo- energia solar relevante. amentos florestais de eucalipto e pinheiro bravo associados De elevado valor estratégico para a região, destaca-se à função de produção florestal (o que lhe confere elevado o aquífero da margem direita do Tejo. potencial de biomassa). Pontualmente, surgem alguns Tendo em conta a geologia dos solos, esta unidade está olivais, vinhas e zonas de agricultura em baixa aluvionar. extensivamente exposta a um elevado risco sísmico. A edificação é essencialmente dispersa, sendo de sa- A Unidade Territorial apresenta uma forte relação com lientar a presença de algumas áreas afectas a indústrias, a unidade da Lezíria do Tejo, quer do ponto de vista estru- comércio ou logística. Esta Unidade Territorial integra a tural, quer cénico. É exemplo dessa relação a panorâmica actual infra-estrutura aeroportuária da Ota. única sobre a planície da Lezíria, proporcionada pelas No sistema urbano interno destacam-se Rio Maior a “Portas do Sol”, em Santarém. Verifica-se também uma Norte, e, Alenquer, e Alcoentre a Sul. No exterior, Azam- forte relação com a Área Metropolitana de Lisboa. buja e Alcanena também exercem alguma polarização 9 — Colinas do Tejo sobre a unidade. Nesta Unidade Territorial ocorre uma forte ligação Trata-se da Unidade Territorial que se estende entre transversal entre o Oeste e o Vale do Tejo potenciada os Concelhos de Rio Maior, Santarém, Torres Novas, pelo cruzamento da A15 com a EN1 (actual IC2). Alcanena, Entroncamento e Tomar. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(49) Caracteriza-se por um relevo ondulado suave co- Esta unidade abrange também parte da Reserva Natural berto por pomares, vinhas e grande extensão de olivais, do Estuário do Tejo, que assume um papel fundamental do registando-se também forte ocorrência de explorações ponto de vista ecológico e económico, pelas potencialida- intensivas de bovinos. des dos solos da Lezíria para a produção agrícola O carácter desta paisagem é essencialmente rural, toda- Dado o tipo de agricultura predominante nesta unidade via aparecem algumas áreas afectas a indústrias, comércio, ocorre um elevado potencial energético em biocombustíveis. armazenagem ou logística associadas aos principais cen- Tendo em conta o regime do Rio Tejo e afluentes e a tros urbanos. As actividades empresariais e de logística geologia dos solos, esta Unidade Territorial está extensiva- têm sofrido um incremento nesta Unidade Territorial, em mente exposta a um elevado risco de cheias progressivas resultado do aproveitamento da ligação da A23 com a A1. e risco sísmico. O povoamento associado aos núcleos urbanos principais é concentrado, porém, em geral, ocorre com edificado que 11 — Maciço Calcário se estende ao longo das vias de comunicação, de forma Esta Unidade Territorial caracteriza-se por uma conti- dispersa, ou concentrada em áreas de grandes dimensões nuidade entre as Serras de Aire, Candeeiros (que consti- (Torres Novas, Entroncamento e Tomar). tuem Parque Natural e área protegida desde 1979) e Sicó/ O sistema urbano é polarizado por Alcanena, Torres No- Alvaiázere (Sítio de Importância Comunitária). O relevo vas, Entroncamento, e Tomar, sendo que a parte Sul da uni- é característico dos calcários secos e descarnados, com dade mantém relações funcionais intensas com Santarém. solo pedregoso rochoso. Em termos patrimoniais destaca-se o Convento de A actuação dos elementos naturais nas rochas calcá- Cristo (Património da Humanidade) e regista-se a exis- rias em domínio nesta unidade, deu origem a mais de tência de um interessante espólio, relacionado com a fer- mil e quinhentas grutas. À superfície, outros elementos rovia e material circulante centralizado Museu Nacional geomorfológicos de relevo são os algares, os campos de Ferroviário. lapiás, as dolinas, as uvalas e os poljes (Polje de Minde, Para além dos inúmeros cursos de água superficiais de Alvados e de Mendiga). (Rios Almonda, Alviela e Maior, Ribeiro de Cabanas, A água, pouco visível à superfície, abunda no subsolo, Ribeiras de Almoster, de Alcanede, etc.), importa destacar fazendo desta zona um grande reservatório subterrâneo nos recursos hídricos subterrâneos, o aquífero da margem de água doce, que é alimentado sobretudo pela chuva direita do Tejo (que abrange também a Unidade Territorial que, infiltrando-se rapidamente no subsolo, forma ribeiras 7) com grande dimensão e elevado valor estratégico. subterrâneas, restituindo depois o excedente à superfície, Em termos morfo-estruturais, esta unidade e a Unidade formando uma nascente cársica como é o caso das nas- Territorial 8 (Eixo Ribeirinho Azambuja/ Santarém) assu- centes dos Olhos de Água do Rio Alviela. mem importância como área de contacto com a Unidade A ocupação do solo é dominada por matos sobre aflo- da Lezíria do Tejo, sobretudo do ponto de vista paisa- ramentos rochosos e olivais em campos fechados com gístico. pedra solta resultantes da despedrega. A edificação é dispersa ou fragmentada, sendo de sa- 10 — Lezíria do Tejo lientar a presença de diversos armazéns e indústrias extrac- Trata-se da Unidade territorial composta pelas zonas tivas. Destacam-se os concelhos de Alcobaça, Alcanena, limítrofes do Rio Tejo pertencentes aos concelhos de Al- Rio Maior e Santarém na extracção de calcário, explorado meirim, Alpiarça, Azambuja, Benavente Cartaxo, Cha- para fins ornamentais e para a produção de cal (Centro musca, Golegã, Salvaterra de Magos e Santarém. Nacional de Produção de Cal em Alcanede). Nesta unidade Engloba a totalidade da área de baixa aluvionar do Rio exploram-se também argilas nos concelhos de Santarém Tejo, cujos solos têm grande fertilidade e aptidão para a (Alcanede) e de Ourém, destinadas à produção de cerâmica agricultura intensiva de regadio (aluviões do Tejo). branca e indústrias química e do papel. As explorações agrícolas apresentam uma dimensão O sistema urbano é polarizado pelo núcleo urbano de económica elevada e superior à média do Oeste e Vale do Fátima, que apresenta forte capacidade de atracção e cons- Tejo (rendimento do trabalho agrícola e produtividade da titui um pólo de referência para o turismo religioso. Não terra superiores à média nacional e do Oeste e Vale do Tejo). obstante, ao nível regional as relações urbanas estabelecem- Existe alguma edificação no interior desta Unidade -se também com outros centros, designadamente, Alca- Territorial a qual é pontual e tem carácter concentrado, nena, Alcobaça, Rio Maior, Ourém e Porto de Mós. como é o caso da Golegã. Em termos de acessibilidades, esta unidade é servida Nesta unidade territorial desenha-se a tendência para pela A1, Linha do Norte, dispondo também de um aeró- associar actividades turísticas e de lazer a explorações dromo (Fátima). No futuro será servida pelo IC9, que irá agrícolas, nomeadamente a casas agrícolas e quintas tradi- estabelecer a ligação viária entre o Médio Tejo e o Oeste. cionais (o mesmo se regista na Unidade Territorial 9 e 14). O maciço calcário estremenho, pela sua localização e O Rio Tejo tem associado um inegável valor do ponto orientação geográfica, detém um elevado potencial eólico. de vista da conservação da natureza, mas também elevado Importa salientar o património paleontológico reu- potencial para o turismo sustentável. nido no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros Não obstante se considerar toda a unidade da Lezíria (Jazidas de Icnitos da Pedreira do Galinha e de Vale do Tejo como paisagem notável, destaca-se aqui o Paúl de Meios), as maiores do Jurássico médio (20 trilhos) do Boquilobo, classificado como reserva natural dado o com pistas de dinossáurios excepcionalmente bem pre- seu elevado valor ornitológico, enquanto ponto importante servadas. nas migrações outonais de aves, bem como com interesse Verifica-se uma forte relação física e funcional desta para a conservação da fauna piscícola. unidade com a Região Centro. 5118-(50) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 12 — Médio Tejo Florestal 13 — Eixo Ribeirinho — Barquinha/Abrantes Trata-se da Unidade Territorial que se inicia a Sul no Trata-se da Unidade Territorial que compreende parte eixo ribeirinho Barquinha/ Abrantes e se estende até à dos concelhos de Vila Nova da Barquinha, Constância, Região Centro, sendo que a Serra de Sicó/ Alvaiázere a Sardoal e Abrantes, designadamente as áreas marginais separa em duas subunidades. ao Rio Tejo. O relevo é bastante modelado e acidentado, o padrão É uma unidade caracterizada pelos aluviões do Tejo dominante são os povoamentos florestais, essencialmente com agricultura de hortofrutícolas e vinhas, áreas associa- compostos por pinheiros e eucaliptos, facto que lhe confere das a sistemas de policultura, olival e alguns resquícios de elevada perigosidade em relação à ocorrência de incêndios, montado de sobro. É relativamente plana, com encostas bem como elevado potencial em biomassa. delimitadoras. A edificação é fundamentalmente dispersa ou fragmen- 12.a — Médio Tejo Florestal Norte tada verificando-se, também, a presença de algumas áreas Trata-se da subunidade territorial que compreende parte afectas a indústrias, comércio, armazenagem ou logística. do concelho de Ourém, dominada por povoamentos flo- O sistema urbano interno estrutura-se em torno de restais de pinheiro bravo sobre relevo ondulado ou nas Vila Nova da Barquinha, Constância, Sardoal e sobre- encostas mais declivosas. Verifica-se também a presença tudo Abrantes. Todavia, mantêm fortes relações externas, de algumas áreas de olival em abandono e ocorre ainda nomeadamente com Entroncamento e Torres Novas. agricultura em baixa aluvionar ao longo dos vales. No que respeita às acessibilidades, a unidade é atraves- Os vales são encaixados e as áreas edificadas localizam- sada e servida pela linha da Beira Baixa e pela A23, cuja -se ao longo destes, formando um padrão linear ao longo construção (prolongamento do IP6 para a Beira Interior) das vias de comunicação. potenciou novas dinâmicas nestes locais. Esta subunidade é polarizada por Ourém que concentra O principal recurso e valor natural desta unidade terri- a população e as áreas edificadas, embora mantenha rela- torial é o rio e o vale do Tejo, associado aos seus aluviões, ções funcionais importantes com Fátima, Tomar e com a contudo deve ser destacado o facto do grande aquífero da Batalha e Leiria, já na Região Centro. Margem Esquerda do Tejo se iniciar nesta unidade. Em termos de acessibilidades, a unidade será bene- Este território constitui uma área com potencialidade ficiada com a construção do IC9, que potenciará a sua para o lazer e recreio, através de actividades ligadas à permeabilidade ao exterior, contudo, actualmente, as re- pesca ou aos desportos náuticos. lações com o exterior são efectuadas através da A1 e da Destacam-se ainda algumas infra-estruturas estratégicas linha do Norte. como Instalações militares de Tancos e a central termo- Tal como sucede na unidade do Maciço Calcário, eléctrica do Pego. nesta unidade a água à superfície é escassa, destacando- Verifica-se uma forte relação desta unidade com a Re- -se apenas a Ribeira da Sabacheira. Já no que concerne gião Centro e Alentejo. aos recursos hídricos subterrâneos releva-se o aquífero de Ourém que dadas as formações geológicas cársicas 14 — Charneca Ribatejana apresenta uma vulnerabilidade elevada. Importa destacar o sítio do Agroal, nascente perene de grande caudal que Trata-se da Unidade Territorial que compreende a parte alimenta o Rio Nabão, onde se localiza uma pequena com predomínio agro-florestal dos concelhos de Abrantes, estância balnear termal. Constância, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Salvaterra de Magos, Benavente e Coruche. 12.b — Médio Tejo Florestal Sul O padrão dominante é o florestal caracterizado por montados de sobro (produção de cortiça) alternados com Trata-se da subunidade territorial que compreende parte dos concelhos de Tomar, Ferreira do Zêzere, Sardoal e povoamentos de outras espécies florestais, designada- Abrantes, cujo padrão dominante é caracterizado por povo- mente pinheiro e com produção extensiva de gado. amentos florestais de pinheiro bravo e eucalipto (elevado Em termos agrícolas, as parcelas apresentam grande potencial de biomassa) intercalado com algumas zonas de dimensão física e bons níveis de produtividade. matos, olival e áreas agrícolas de policulturas. No que respeita às acessibilidades a unidade é atravessa Destaca-se a albufeira de Castelo do Bode construída no da pelas linhas férreas do Leste e Setil/ Vendas Novas. leito do Rio Zêzere e com elevada importância estratégica Em termos viários, esta unidade é estruturada por vias de no armazenamento de água. Apresenta potencialidades nível nacional: EN2 (5) (Abrantes-Ponte de Sor), EN114 para o recreio, lazer e prática de desportos náuticos. (Santarém-Coruche), EN114-3 (Coruche-Salvaterra) e Nesta subunidade as áreas afectas à edificação são dis- EN119 (Coruche/ Alcochete). A conclusão do PRN contri- persas de pequena ou média dimensão. buirá para a melhoria da mobilidade dentro desta unidade No que respeita ao sistema urbano, Ferreira do Zêzere e da sua relação com o exterior, através da construção/ e Tomar polarizam esta subunidade, mantendo relações conclusão dos IC3, IC9, IC10 e IC13. fortes com Abrantes, Sardoal e mesmo Vila de Rei, já na Com temperaturas elevadas e forte incidência solar sem Região Centro. grandes obstáculos montanhosos, o potencial de energia Em termos de acessibilidades, a subunidade é bordejada solar nesta unidade, apresenta níveis significativos. a Sul pela A23, que estabelece a ligação a Espanha, sendo também de salientar a ligação futura desta via a Coimbra, (5) Nos troços em causa, as EN2, EN114 e EN119 são estradas passando por Tomar através da conclusão do IC3. desclassificadas que se encontram a assegurar as ligações ao nível Em Ferreira do Zêzere regista-se ainda um elevado nacional, enquanto os novos itinerários não forem concluídos, após o número de pecuárias intensivas. que deverão integradas na rede municipal. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(51) Nesta unidade territorial desenha-se a tendência para as- dispersão de áreas classificadas como indústria, armaze- sociar actividades turísticas e de lazer a explorações agríco- nagem, comércio e logística, assim como áreas maiores las, nomeadamente a casas agrícolas e quintas tradicionais. de agricultura, sobretudo na sua metade Oeste. A elevada disponibilidade de recursos cinegéticos re- A proximidade ao Novo Aeroporto de Lisboa e a con- lacionada com o tipo de ocupação agro-florestal, concor- cretização da nova rede de transportes e mobilidade, desig- rem para o desenvolvimento de um segmento de turismo nadamente o entroncamento do IC3/A13 com o IC11/A10 associado à caça. proporciona a esta subunidade novas dinâmicas resultantes Quanto aos recursos hídricos, destaca-se o aquífero da do incremento da acessibilidade ao exterior e da procura Margem Esquerda do Tejo, cuja dimensão, extensão e qua- por novos usos e actividades. lidade, lhe confere o título de maior reservatório de água Na zona de Santo Estêvão/ Benavente, por influência subterrânea da Península Ibérica. Em termos superficiais, das acessibilidades a Lisboa, estão em curso diversos destaca-se um conjunto de rios e ribeiras constituintes empreendimentos turísticos e residenciais que começam a da bacia hidrográfica do Tejo (Rio Almansor, Ribeira configurar uma nova área de concentração de alojamentos da Canha, Ribeira de Sor, rio Torto, Ribeira de Coelhos, e de equipamentos de turismo e lazer, com uma importante Ribeira de Ulme, entre outros). presença de golfe. Nesta Unidade Territorial encontram-se inúmeras infra- Um dos valores desta subunidade, é o cavalo do Sor- -estruturas de armazenamento de água superficial para raia, uma raça rara de cavalo Ibérico Tipo Primitivo, com apoio à actividade agrícola. particular incidência entre Benavente e Mora. Verifica-se uma forte relação desta unidade com a Re- Localizado no concelho de Coruche, o Açude do Monte gião Alentejo. da Barca, destaca-se pela albufeira e pela envolvente com- Esta Unidade Territorial divide-se em duas subunida- posta por sobreiros. des territoriais pelo facto de ser atravessada pelo vale do A Reserva Natural do Estuário do Tejo abrange parte Sorraia — Unidade Territorial 16. desta subunidade, constituindo um enorme manancial de espécies e briosíssimas a preservar. 14.a — Charneca Ribatejana Norte 15 — Eixo Ribeirinho Alpiarça/Almeirim/Benavente Esta subunidade territorial abrange parte dos concelhos de Abrantes, Constância, Chamusca, Alpiarça, Almeirim, Trata-se da Unidade Territorial caracterizada pela pre- Salvaterra de Magos e Coruche. sença de grandes espaços edificados dispersos e fragmenta- É caracterizada por um relevo ondulado suave domi- dos em áreas marginais ao vale do Rio Tejo. Divide-se em nado por montado de sobro alternado com povoamentos duas subunidades territoriais por ser atravessada pelo vale florestais, pelo que a paisagem apresenta um carácter do Sorraia (Unidade Territorial 16) e também por cada uma agro-florestal. delas apresentar padrões agrícolas e florestais distintos, fora Os vales são estreitos e dominados por agricultura de re- das áreas beneficiadas pelas infra-estruturas de regadio. gadio. A densidade populacional é baixa sendo as áreas edi- As acessibilidades são garantidas ao nível superior pela ficadas dispersas com pequena e média dimensão, apenas A13/IC3 (Santarém/ Marateca) e pela A10/IC11 (Carre- concentradas nos centros urbanos como a Vila de Coruche. gado/ Benavente), ambas estabelecendo a ligação entre as Nesta subunidade destaca-se ainda o Campo Militar duas margens do Tejo. Importa salientar a relevância da de Santa Margarida, localizado no concelho de Cons- EN118 na estruturação das actividades e do edificado no tância. Trata-se de uma base de instrução do Exército troço entre Alpiarça e Porto Alto. Português, sendo a maior instalação militar portuguesa Em termos de recursos hídricos superficiais a unidade em termos de guarnição e a segunda maior em termos de mantém uma forte relação com o Rio Tejo e seus afluentes área ocupada. da margem esquerda, sobretudo com o Rio Sorraia. Tal Esta unidade, em particular o concelho da Chamusca, como na unidade territorial da Charneca Ribatejo, também alberga o único Parque relacionado com o cluster dos aqui o principal recurso subterrâneo é constituído pelo resíduos existente no Oeste e Vale do Tejo — Eco Par- aquífero da Margem Esquerda do Tejo, de inegável valor que do Relvão -, que receberá durante a vigência deste estratégico e económico. PROT o Centro Integrado de Recuperação, Valorização Tendo em conta o regime do Rio Tejo e a geologia dos e Eliminação de Resíduos Industriais (CIRVER), entre solos, esta unidade territorial está extensivamente exposta outras valências relacionadas com a triagem e valoriza- a um elevado risco de cheias progressivas e risco sísmico. ção de resíduos, bem como, com as energias renováveis, designadamente, biocombustíveis. 15.a — Eixo Ribeirinho Alpiarça/S. Magos Como recurso e valor natural, destaca-se o Açude da Trata-se da subunidade territorial compreendia entre Agolada, localizada no concelho de Coruche, um sítio os concelhos de Almeirim e Salvaterra de Magos, ca- classificado com potencialidades para a protecção e con- racterizada pela existência de grandes áreas de edificado servação dos valores naturais. disperso e fragmentado ao longo do Rio Tejo, em alguns Já no município de Salvaterra de Magos, destaca-se a casos associado ao crescimento de “foros” e “fazendas”. albufeira de Magos, com especial relevo para o aprovei- A ocupação agrícola está associada essencialmente à tamento hidroagricola e actividades relacionadas com o policultura e ao regadio em baixa aluvionar. É ainda de recreio e lazer. destacar a presença, no interior das áreas edificadas, de edifícios associados às indústrias agro-alimentares. 14.b — Charneca Ribatejana Sul O sistema urbano interno é polarizado por Alpiarça, Esta subunidade apresenta características muito se- Almeirim e Salvaterra de Magos, existindo em simultâneo melhantes à anterior, abrangendo parte dos concelhos de relações fortes com centros urbanos do exterior, designa- Coruche e Benavente. Apresenta no entanto, uma maior damente Santarém e Benavente. 5118-(52) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 15.b — Eixo Ribeirinho Benavente territorial constituindo no seu todo o quadro de referência Trata-se da subunidade territorial que engloba uma de actuação que sustenta a implementação do Modelo parte do concelho de Benavente junto à margem dos Rios Territorial e o dos Objectivos Estratégicos. Tejo e Sorraia e cujas áreas edificadas, essencialmente A natureza estratégica do PROT OVT e o seu carácter fragmentadas e dispersas, ocupam parte significativa do de enquadramento dos IGT que regulam directamente território. Apesar disso, o sistema urbano encontra-se po- o uso do solo, obrigam a que a formulação das Normas larizado por Benavente. Orientadoras as torne claras, objectivas e sistemáticas. Nesta subunidade, ao longo da EN118, concentram-se Assim, as Normas Orientadoras apresentam-se classifi- actividades relacionadas com a armazenagem, comércio e cadas em função do seu conteúdo e operacionalidade, serviços localizadas entre Samora Correia e Porto Alto. resultando em: A agricultura está associada aos vales aluvionares e a a) Normas de aplicação directa, de natureza imperativa restante ocupação do território é agro-florestal, fundamen- e cumprimento obrigatório, cujo conteúdo remete para a talmente associada à exploração do montado de sobro. aplicação de regimes legais ou regulamentos pré-existentes Com a construção da Ponte da Lezíria (Carregado– e externos ao PROT OVT; Benavente) e com a construção do Novo Aeroporto de b) Orientações que estabelecem recomendações e um Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete, esta subunidade quadro de referência para a acção dos agentes públicos fica sujeita a novas dinâmicas locativas que afectarão a envolvidos na aplicação do PROT, obrigando as entidades ocupação do território e irão conduzir ao incremento de responsáveis pelos actos administrativos a fundamentar a pretensões turísticas (já existentes). decisão aprovada, sempre que não respeite as orientações deste PROT; e 16 — Vale do Sorraia c) Directrizes de natureza dispositiva e cujo conteúdo Trata-se da Unidade Territorial que engloba a totalidade remete para a aplicação através dos IGT ou de instru- da área de baixa aluvionar do Rio Sorraia nos concelhos mentos de política pública de responsabilidade de outras de Coruche e Benavente. entidades. Os anexos constituem elementos fundamentais O padrão dominante é a agricultura intensiva de re- para a interpretação e aplicação das Normas Orientadoras do PROT OVT, pelo que se consideram parte integrante gadio, suportada, nomeadamente pelo Aproveitamento deste documento. Hidroagrícola do vale do Sorraia e Paul de Magos. No seu interior surgem áreas de edificação dispersa e pontu- almente concentrada. Estão ainda presentes algumas áreas Constituindo as directrizes a componente normativa que carece de maior objectivação, optou-se pela sua afectas à indústria, comércio, armazenagem e logística, apresentação em formato de tabela tipificadora da sua sobretudo relacionadas com actividades agrícolas (em natureza. Obtêm-se, assim, directrizes que se subsumem especial com o descasque de arroz). em propostas de produção de legislação ou regulamentos O sistema urbano é polarizado por Coruche, cuja influ- específicos, em particular de regulamentos municipais; ência se estende pela charneca ribatejana. Na parte poente directrizes para a elaboração de instrumentos e planos da unidade, junto ao Rio Tejo, ocorrem fortes relações estratégicos, instrumentos de planeamento territorial e com Benavente. instrumentos de programação, designados em concreto, No que concerne às acessibilidades, a unidade é atra- nos termos da lei vigente, para cada situação; directrizes vessada pela A13 (Almeirim–Marateca), que estabelece a para a elaboração de estudos e recolha e sistematização ligação com a A2, e no futuro será servida pelo IC10 (San- de informação de base destinados a fundamentar decisões tarém, Coruche, Montemor-o-Novo). A unidade é também e opções de ordenamento; directrizes que apontam para a atravessada pela linha férrea Setil–Vendas Novas. necessidade de desenvolvimento de sistemas de incentivos Tendo em conta o regime do Rio Sorraia e a geologia dos (não necessariamente associados a financiamento) e crité- solos, esta unidade territorial está extensivamente exposta rios de decisão detalhados; directrizes para a implemen- a um elevado risco de cheias progressivas e risco sísmico. tação de modelos de governação alternativos em função Importa salientar que o vale do Sorraia no seu conjunto de contextos específicos. Em cada caso é identificada a constitui uma paisagem de elevado valor cénico. entidade responsável pela aplicação da directriz em causa Verifica-se uma forte relação física e funcional desta e pela execução das acções que lhe são inerentes. unidade com a Região Alentejo. Em síntese, as normas orientadoras integram normas de aplicação directa, orientações e directrizes que con- CAPÍTULO IV tribuem para: Normas Orientadoras a) A concretização das indicações da Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e de Urbanismo, 1 — Normas Gerais aprovada pela Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, e do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado As Normas Orientadoras estabelecem as orientações e pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que a directrizes a adoptar e desenvolver pela Administração no desenvolve; âmbito de acções de planeamento e de programação e de b) A articulação com as orientações do PNPOT; actos de decisão, visando a concretização dos Objectivos c) A vinculação das entidades públicas; Estratégicos de Base Territorial e Modelo Territorial de- d) A definição do quadro de referência para a revisão finido para o Oeste e Vale do Tejo. dos PDM; As Normas Orientadoras explicitam um conjunto de e) A concretização das Opções Estratégicas e do Es- normas de aplicação directa, orientações e directrizes, quema do Modelo Territorial estabelecido para o Oeste concretizadas por domínio de intervenção e por unidade e Vale do Tejo. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(53) O PROT OVT é constituído por um documento funda- Relação entre IGT — Adaptação ao PROT OVT mental que consubstancia o Plano — o qual integra a Visão Nos termos do regime jurídico vigente, os PROT defi- para a Região, as Opções Estratégicas de Base Territorial, nem o quadro estratégico e de referência normativa para o Modelo Territorial e as Unidades Territoriais, as Normas o planeamento municipal, implicando a entrada em vigor Orientadoras e o Sistema de Monitorização e Avaliação de um PROT que os PDM vigentes na sua área de inter- (Volume I), e é acompanhado pelo Relatório Ambiental venção incorporem adaptações no sentido de acolherem do Plano (Volume II) e pelo Relatório (Volume III) que as orientações e directrizes de âmbito regional. Trata-se de inclui a informação de base e complementar que acom- adaptações que decorrem da natural relação entre planos panha o PROT e que compreende os relatórios sectoriais elaborados a diferentes escalas, em diferentes tempos e de Caracterização e Diagnóstico (Parte I), o Diagnóstico com conteúdos e alcances diversos. Estratégico Síntese, os Cenários (Parte II) e o Programa Assim, a entrada em vigor do PROT OVT implica o de Execução e Financiamento (Parte III). início ou a continuação dos procedimentos de alteração O PROT OVT estabelece orientações e directrizes re- ou revisão dos PDM da região para adaptação ao PROT lativas aos sistemas e estruturas fundamentais que devem (atente-se que cerca de 82% dos PDM de Oeste e Vale do ser desenvolvidas nos Instrumentos de Gestão Territorial Tejo estão em vigor há mais de 10 anos, logo carecidos de (IGT) ou em estudos subsequentes mais detalhados que revisão, e 79% iniciaram já este procedimento) concretizem a dimensão e a localização relativa dos ele- As adaptações dos PDM ao PROT OVT poderão ocor- mentos indicados. rer de imediato à sua entrada em vigor, ao abrigo do me- canismo de adaptação previsto no artigo 97.º do Regime Mecanismos Institucionais — Implementação do PROT Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado O acompanhamento e avaliação da concretização das pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, se se propostas do PROT OVT, tanto ao nível do Modelo Terri- tratar de incompatibilidade manifesta com as estruturas torial e das Opções Estratégicas, como das Normas Orien- e redes regionais e com ocorrências específicas e bem tadoras e do Programa de Execução, justificam a existência delimitadas da ERPVA. de uma Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão Todavia, a natureza estratégia dos PROT, a escala de (EMAG PROT OVT). análise e o conteúdo esquemático do modelo territorial, A Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão ar- obstam à delimitação rigorosa de áreas e ocorrências, ticula diferentes serviços das Administrações Central e pelo que o mecanismo de adaptação, aplicável apenas a Local e actores regionais. incompatibilidades manifestas e objectivas, revela-se de A Estrutura Monitorização, Avaliação e Gestão apoia-se escassa aplicabilidade. Efectivamente a adaptação de um num Observatório para monitorização dos indicadores de PDM ao PROT, não dispensa na maioria dos seus aspectos, realização e resultado. a reavaliação global da estratégia de desenvolvimento concelhio e a ponderação alargada das opções de ocupa- Articulação PROT OVT — QREN ção e uso do solo, quer ao nível do zonamento quer da regulamentação, ou seja, não dispensa um procedimento 1 — Até 2013 uma parte dos investimentos propostos de alteração ou revisão do plano. deverá poder ser suportada por Fundos Comunitários, Em termos genéricos, do PROT OVT decorrerá a ne- por recurso aos financiamentos previstos nos Programas Operacionais Temáticos e Regionais do QREN. cessidade de alteração dos PDM em vigor nas seguintes 2— No que se refere a esses financiamentos, o facto matérias: (i) classificação e qualificação do solo urbano, de a área territorial do Oeste e Vale do Tejo estar abran- no sentido de clarificar e unificar classificações; (ii) formas gida pelos Programas Operacionais da Região Centro e modelos de acolhimento de actividades empresariais e (NUTS III do Oeste e Médio Tejo) e da Região Alentejo turísticas sem delimitação das respectivas áreas de loca- (NUTS III da Lezíria do Tejo), torna necessária uma ar- lização e, no caso do turismo sujeita a limiares máximos ticulação consistente entre as respectivas Comissões de de capacidade de alojamento, a gerir ao nível da NUTS Coordenação e Desenvolvimento Regional/Autoridades III; (iii) condicionamentos inerentes à ERPVA, e regras de Gestão e as Comunidades Intermunicipais e os próprios de edificação no solo rural. Municípios da Região do Oeste e Vale do Tejo para a ob- Igualmente, os PEOT em vigor no Oeste e Vale do tenção dos apoios financeiros necessários à concretização Tejo, em particular o Plano de Ordenamento da Orla Cos- dos investimentos e acções do PROT OVT que são de sua teira Alcobaça/ Mafra, devem ser objecto de alteração, no responsabilidade. sentido de absorver as orientações do PROT e detalhar o 3 — Nos casos em que exista contratualização de âm- regime de salvaguarda de recursos e valores que oriente bito sub-regional (NUTS III) — a qual deve ser baseada a revisão dos PDM na Orla Costeira. numa proposta de plano de desenvolvimento que contem- 2 — Normas Específicas de Carácter Sectorial ple intervenções supramunicipais articuladas entre si — a Resolução do Conselho de Ministros que aprovou o QREN 2.1 — O Sistema Urbano e a Competitividade (a Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho) estabelece que a Comissão de Coordenação Estrutura Urbana e Desenvolvimento Regional (CCDR) responsável pela execução do Plano Regional de Ordenamento do Terri- Orientações tório (PROT) onde se inserem as unidades sub-regionais NUTS III objecto da contratualização deverá emitir pa- 1 — As políticas públicas sectoriais e os IGT devem recer favorável sobre a coerência entre o plano de desen- promover o fortalecimento do policentrismo, mediante o volvimento e respectivos projectos de investimento e o aprofundamento dos relacionamentos entre áreas urba- PROT, como requisito para a contratualização. nas do mesmo nível hierárquico e de níveis diferentes, 5118-(54) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 tendo em vista a promoção de complementaridades e o 3 — Estes núcleos serão organizados em subsistemas desenvolvimento de sinergias entre as estratégias urbanas, urbanos regionais que promovam redes de relaciona- gerando densidade relacional, coesão e competitividade mento, de modo a assegurar: supra-municipal e regional. Do mesmo modo, deverão as a) Subsistemas urbanos regionais que constituam as políticas públicas estimular a afirmação de um leque de bases de articulação para a coesão territorial e o reforço redes de especialização regional no quadro de contextos da qualidade de vida dos residentes; territoriais mais alargados, fomentando a competitividade b) As articulações transversais entre áreas urbanas, internacional. enquanto espaços de robustecimento de especializações 2 — O sistema urbano regional inclui um conjunto de e de relacionamentos que aumentam a competitividade e núcleos urbanos que desenvolvem funções diferenciadas atractividade do sistema. e que se constituem como âncoras do desenvolvimento regional, em três níveis: 4 — Nos espaços intra-urbanos deverá ser promovida a qualidade urbana apostando numa política de regenera- a) Centros urbanos regionais, assentes numa rede ção que potencie os recursos diferenciadores dos espaços de equipamentos e serviços diversificada, desempe- urbanos do OVT e favoreça o seu desenvolvimento, numa nhando funções essenciais de articulação territorial e perspectiva de melhoria da qualidade de vida e saúde dos evidenciando capacidades para construir e dinamizar habitantes, de conservação do património cultural e urba- redes urbanas; nístico, de reabilitação e requalificação da cidade existente b) Centros urbanos estruturantes, que devem desenvol- e de valorização do meio ambiente e da paisagem. 5 — Afirmação externa do Sistema Urbano Regional, ver um conjunto de funções especializadas, ou um leque passará pela criação de funções urbanas mais qualificadas de funções razoavelmente diversificado, polarizador do e diferenciadoras, que respondam às novas solicitações sistema urbano regional; metropolitanas e internacionais, e que aumentem a inte- c) Centros urbanos complementares, que prestam um racção (territorial e funcional) do OVT com a Área Me- leque de funções urbanas pouco diversificadas, mas fun- tropolitana de Lisboa e as Regiões envolventes, através de damentais na sustentação da coesão territorial e na con- uma afirmação de combinatórias inovadoras de recursos solidação de redes de proximidade. e competências urbanas. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Sistema de Planeamento 1 — Para a implementação do modelo do sistema urbano a Administração deve: 1.1 — Privilegiar projectos estratégicos de cooperação centrados nos X AC, CM factores territoriais da competitividade e inovação e na constituição de Priv. “redes urbanas”, assentes em processos de parceria 1.2 — Definir estratégias e modelos de desenvolvimento urbano municipal, PMOT CM tendo em vista a consolidação global do sistema urbano 1.3 — Definir programas integrados de infra-estruturas e equipamentos, que PMOT CM permitam reforçar redes de complementaridade e de especialização estratégica 1.4 — Definir opções e medidas de valorização e qualificação dos espaços PDM CM públicos e da imagem urbana, como factores fundamentais da qualifica- PU ção da cidade, da qualidade de vida e saúde dos habitantes, bem como PP da identidade urbana 2 — AAdministração, através das políticas públicas e dos IGT, implementa o modelo territorial, assumindo: 2.1 — Caldas da Rainha, Santarém, e Torres Vedras como Centros Urbanos IGT AC Regionais, individualmente CM 2.2 — O polígono urbano Ourém-Fátima, Tomar, Abrantes, Entroncamento IGT AC e Torres Novas com funções regionais no seu conjunto a partir do de- CM senvolvimento de funções especializadas e aprofundamento das redes de complementaridade 2.3 — Alcobaça, Nazaré, Óbidos, Peniche, Rio Maior, Ourém, Tomar, Torres IGT AC Novas, Entroncamento, Abrantes, Cartaxo, Almeirim, Benavente, Coruche e CM Alenquer, como Centros Urbanos Estruturantes fomentando e estimulando: 2.3.1 — O reforço das capacidades para assumir as funções de nós estru- IGT AC turantes na rede urbana regional CM 2.3.2 — A cooperação interurbana a qualquer âmbito, desde que existam IGT AC oportunidades para melhorar a oferta e a gestão de bens e serviços CM 2.3.3 — Redes temáticas (cidades patrimoniais, cidades turísticas, cidades IGT AC desportivas, entre outras), em que a proximidade ou a contiguidade não CM são requisitos necessários 2.3.4 — A cooperação dirigida à promoção conjunta de um espaço econó- IGT AC mico, territorialmente coerente e que ofereça potencialidades produtivas CM 2.4 — Lourinhã, Bombarral, Cadaval, Sobral de Monte Agraço, Arruda dos IGT AC Vinhos, Ferreira do Zêzere, Constância, Sardoal, Alcanena, Golegã, Al- CM piarça, Chamusca, Almeirim, Coruche, Salvaterra de Magos, Azambuja, como Centros Urbanos Complementares Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(55) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Implementação 1 — Fomentar, através de políticas públicas, a consolidação dos eixos e PMOT X CM subsistemas urbanos regionais e das redes de relacionamento transver- sais, mediante: 1.1 — Fortalecimento das especializações e do carácter inovador das apostas PMOT X CM urbanas do subsistema urbano do Médio Tejo, ancorado em cinco pólos estruturantes, Ourém/ Fátima-Tomar-Torres Novas–Entroncamento– Abrantes, em complementaridade com os restantes centros urbanos 1.2 — Valorização do eixo urbano do Oeste, reforçando as complementari- PMOT X CM dades e apostando numa estratégia urbana em torno do património, da cul- tura e do mar, suportada em Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Torres Vedras e envolvendo os restantes centros urbanos 1.3 — Promover o eixo de conectividade a norte, assente nos valores pa- PMOT X CM trimoniais urbanos nomeadamente de Alcobaça e Tomar e no turismo religioso de Fátima. 1.4 — Qualificação do eixo de conectividade central, reforçando e inovando PMOT X CM nas especializações e complementaridades em torno de Santarém, Rio Maior e Cartaxo, e reforçando a ligação com as Caldas da Rainha e restantes centros 1.5 — Promover a qualidade urbanística do eixo urbano da Lezíria con- PMOT X CM tribuindo para o reforço da singularidade da paisagem notável do Tejo e reforçando a complementaridade funcional assente nos corredores de acessibilidade existentes 1.6 — Reforço do subsistema urbano Sorraia — Tejo em torno de Bena- PMOT X CM vente/ Salvaterra de Magos/ Coruche, de forma a responder às dinâmicas e novas exigências geradas pela atractividade do Novo Aeroporto de Lisboa em articulação com Área Metropolitana de Lisboa 1.7 — Promoção a sustentabilidade e a qualidade do crescimento urbano PMOT X CM no eixo de conectividade com a Área Metropolitana de Lisboa, Torres Vedras/ Alenquer/ Benavente 2 — A Administração Local deve promover a qualidade dos espaços intra- PMOT X CM -urbanos, através de acções de: 2.1 — Dinamização de redes afirmação patrimonial e cultural, que deverão PMOT X CM privilegiar as áreas históricas de elevado valor patrimonial, de forma a reforçar a função residencial e de comércio e serviços dos centros tra- dicionais. Os centros urbanos que se destacam pela riqueza patrimonial são Tomar, Santarém, Alcobaça e Óbidos 2.2 — Ordenamento e valorização das frentes ribeirinhas, promovendo PMOT X CM um enquadramento paisagístico e funcional adequado aos valores am- bientais e urbanos, e à centralidade e à identidade sócio-cultural destes territórios especiais. Destacam-se os centros urbanos de Almeirim, Alpiarça, Cartaxo (Valada), Santarém, Abrantes, Tomar, Constância, Vila Nova da Barquinha, Chamusca, Golegã, Azambuja, Salvaterra de Magos e Benavente 2.3 — Qualificação das áreas urbanas onde os processos de metropolização PMOT X CM foram mais intensos e desqualificados, melhorando a qualidade am- biental e habitacional, e inovando na intervenção nos espaços públicos e na paisagem urbana. Estão neste caso os centros urbanos de Torres Vedras, Alenquer, Carregado, Azambuja, Vila Nova da Rainha e Porto Alto/ Samora Correia 2.4 — Desenvolvimento de uma política de ordenamento urbano que inove PMOT X CM e aposte: na melhoria da qualidade de vida e saúde dos residentes e visitantes, na mobilidade urbana sustentada; na eficiência energética e na promoção de energias renováveis; nas tecnologias da informação e comunicação como instrumento para a promoção de cidades inteligentes e para a sua governação 3 — A Administração Local deve promover a articulação inter-regional e a afirmação externa do Sistema Urbano Regional, potenciando a coope- ração inter-urbana, através da: 3.1 — Valorização do papel de charneira inter-regional do Médio Tejo, X CM fortalecendo as redes de articulação com o litoral, a Beira Interior (Castelo Branco) e o Alto Alentejo (Portalegre e Ponte de Sor) 3.2 — Aposta nas complementaridades com a estrutura empresarial e a X CM oferta de comércio e serviços de Leiria -Marinha Grande, a partir so- bretudo do Oeste e do Médio Tejo com destaque para o Eixo de Conec- tividade a Norte 3.3 — Aposta na função de interligação da Lezíria com o Alentejo (Mora, X CM Ponte de Sor, Vendas Novas entre outros), sobretudo por via do sector agro-industrial, mas também potenciando a função de porta de ligação a Évora e a Espanha, por via rodoviária, e a Sines pela ferrovia 3.4 — Densificação das redes de relacionamento do subsistema Sorraia- X CM -Tejo com a Península de Setúbal, por via do porto, com perspec- tivas de desenvolvimento futuro com a plataforma logística do Poceirão 5118-(56) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 4 — A Administração Local deve promover a afirmação externa do Sistema X CM Urbano Regional, potenciando a cooperação inter-regional, através da intervenção estratégica e a modernização institucional, implicando: 4.1 — Investir no perfil estratégico desta área enquanto factor de inserção X CM internacional da Região Metropolitana de Lisboa, com tradução em acções/ projectos ambiciosos de qualificação das infra-estruturas, equi- pamentos, serviços, espaço público e ambiente 4.2 — Implementar uma estratégia de marketing territorial que dê notorie- X CM dade e uma imagem de distinção ao Oeste e Vale do Tejo, e faça gerar um envolvimento alargado de actores, agentes e residentes 4.3 — Capacitar a base institucional urbana (pública, local e central, e X CM privada) e a sociedade civil, de forma a potenciar uma nova estratégia intra-urbana 4.4 — Capacitar os diferentes actores envolvidos no PROT tendo em vista X CM a facilitação e mobilização colectiva para o estabelecimento de redes de concertação inter-urbana 4.5 — Implementar uma política de exigência e de selectividade de forma X CM a inovar os processos dinamizados pela base institucional regional Equipamentos garantindo condições de equidade territorial em termos de cobertura e acessibilidade, Orientações 3 — A localização dos equipamentos de nível supra- Os princípios das políticas de saúde, educação e forma- -municipal e regional deve reforçar a oferta de serviços ção, apoio social, cultura e património cultural, desporto e funções urbanas prestados pelas centralidades identifi- e lazer, estão definidos nos respectivos Planos Nacionais cadas no PROT. 4 — A rede de equipamentos e serviços deve assentar Sectoriais, que conjuntamente com o PNPOT constituem em sistemas de articulação, de forma a dar coerência à o referencial para a territorialização das políticas públicas. oferta, rentabilizar recursos humanos e físicos e permitir 1 — A rede de equipamentos e serviços deve responder uma melhor adaptação aos novos desafios da sociedade e da adequadamente à diversidade dos contextos territoriais, economia. Neste sentido, devem ser valorizadas e melhora- atendendo às características das estruturas sociais e eco- das as articulações inter-sectoriais (entre diferentes Minis- nómicas e aos níveis e tipologia dos problemas presentes térios) e as parcerias inter-institucionais (entre diferentes e emergentes. Instituições), numa base territorial, bem como organizar 2 — O sistema urbano regional orienta a definição e a os serviços em função do tipo de mobilidade a incrementar estruturação das redes de serviços, infra-estruturas e equi- (ou seja, identificando se deve ser o serviço que se des- pamentos públicos de âmbito supra-municipal e regional, loca ao utente ou se é o utente que se desloca ao serviço). Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Rede de Equipamentos e Serviços de Saúde 1 — A Administração Central, em colaboração com a Administração Local, deve: 1.1 — Dimensionar e organizar geograficamente a oferta de cuidados de PMOT AC saúde primários e diferenciados atendendo à dimensão e distribuição da CM população presente 1.2 — Reestruturar os serviços de saúde pública locais, de acordo com X AC critérios geodemográficos, de forma a proporcionar uma utilização ade- CM quada dos instrumentos epidemiológicos essenciais ao cumprimento das suas funções 1.3 — Articular a organização dos serviços de saúde pública locais ao PMOT AC modelo de sistema urbano regional, trabalhando em rede e próximo dos CM cidadãos, de acordo com as necessidades de saúde e as condições de acessibilidade 1.4 — Garantir, por via dos centros de saúde, unidades de saúde familiar, X AC serviços de saúde ao domicílio, unidades móveis de saúde, e multiserviço de proximidade uma oferta de serviço de qualidade, assente num modelo de equidade territorial, no âmbito dos cuidados de saúde primários 1.5 — Equacionar, em termos de cuidados de saúde primários, uma capi- PMOT AC tação ajustada às características da população, e tendo em consideração CM a mobilidade existente 1.6 — Agrupar os centros de saúde, de forma a abrangerem áreas com uma Plano Sect AC dimensão geodemográfica que permita vigilância e gestão epidemiológica CM para a maioria dos fenómenos saúde/ doença Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(57) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.7 — Garantir a prestação de cuidados de saúde gerais, de forma perso- Plano Sect AC nalizada e com continuidade e acessibilidade, através das Unidades de CM Saúde Familiar 1.8 — Dotar os Centros de Saúde/ Unidades de Saúde Familiar de recursos X AC logísticos e materiais necessários e adequados à população presente (em CM parceria com as Autarquias), de forma a ser melhorada a prestação de cuidados de saúde ao domicílio 1.9 — Criar o Centro Hospitalar do Oeste Norte (Centro Integrado de X X AC Cuidados de Saúde), que integra os Hospitais de Peniche, Alcobaça e Caldas da Rainha e concretizar a edificação da nova unidade hospitalar de forma a articular em rede as ofertas regionais e a obedecer à estratégia de concentração dos hospitais 1.10 — Requalificar o Centro Hospitalar de Torres Vedras, a urgência do X AC Hospital de Santarém e o Hospital de Abrantes com vista à melhoria da prestação de serviços 1.11 — Fomentar a interligação centros de saúde e hospitais, via Unidades X AC Locais de Saúde, de forma a favorecer uma abordagem sistémica da saúde, ou seja, a organização e prestação dos cuidados de saúde centrada no cidadão Rede de Equipamentos e Serviços de Educação e Formação 1 — Compete à Administração Central e à Administração Local: 1.1 — Privilegiar (ao nível local) a integração do pré-escolar e do 1.ª ciclo PDM AC em Centros Educativos, fomentando, sempre que possível, uma localização CM de proximidade às escolas do 2.º e 3.º ciclos 1.2 — Organizar uma rede de Escolas Básicas, ao nível local, privilegiando PDM AC CM a concentração dos equipamentos escolares, para que a educação pré- -escolar, os 1.º, 2.º e 3.º ciclos funcionem de uma forma articulada, e com coerência pedagógica 1.3 — Constituir “territórios educativos” supra municipais sustentados em PDM AC CM Cartas Educativas Regionais ou Sub-regionais, definidoras de programas educativos específicos, que articulam a oferta de ensino básico, secundário e profissional e promovem uma oferta formativa adaptada às necessidades do mercado de trabalho 1.4 — Organizar equipas de apoio às escolas, numa lógica sub-regional, PDM AC CM localizadas em Torres Vedras (Oeste), em Santarém (Lezíria) e em To- mar (Médio Tejo), de forma a apoiar a Política de Educação através da Direcção Regional de Educação 1.5 — Identificar e adaptar as ofertas das instituições de Ensino Superior à X AC evolução das necessidades do mercado de trabalho 1.6 — Estimular, através de políticas públicas, a articulação dos institutos X AC politécnicos com o tecido empresarial, criando novas perspectivas e ASS. oportunidades no âmbito do conhecimento e da inovação com intuito de EMP contribuir de forma efectiva para o desenvolvimento sustentável da região 1.7 — Promover formas mais estreitas de colaboração e especialização X AC, entre os institutos politécnicos localizados no Oeste e Vale do Tejo, ou ASS. nas suas proximidades, numa lógica de optimização e adequação da EMP. rede regional de oferta formativa do ensino superior às necessidades do mercado de trabalho Rede de Equipamentos e Serviços de Apoio Social 1 — Compete à Administração Central e à Administração Local; 1.1 — Elaborar, avaliar e monitorizar Planos de Desenvolvimento Social X X AC IPSS de nível regional e/ou sub-regional (NUTS III), atendendo às prioridades AM definidas nas políticas nacionais de combate à pobreza, correcção das des- vantagens de educação e formação, e integração de deficientes e imigrantes 1.2 — Reforçar as valências dos equipamentos de apoio a crianças, jovens PMOT CM e idosos 1.3 — Promover a instalação de equipamentos supra-municipais para apoio PMOT CM ao cidadão com deficiência e/ou problemas de saúde mental de forma a garantir a sua inserção social 1.4 — Concluir a rede de cuidados continuados na qual as unidades de X AC convalescença se instalam junto dos hospitais e as unidades de média e longa duração se estruturam de uma forma mais disseminada pelo território 1.5 — Articular a oferta de serviços na área da educação pré-escolar, da X AC escola a tempo inteiro, e da educação e da formação para todos e ao longo da vida 1.6 — Articular as necessidades de oferta multi-serviços de saúde, educação, PMOT X CM formação profissional, e apoio social e promover acções que visem a melhoria da qualidade de vida das populações mais carenciadas (conforto habitacional, sociabilidade nos espaços Internet, etc.) 5118-(58) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Actividades Comerciais 3 — O planeamento urbano, ao tratar especificamente da regulação espacial do pequeno e médio comércio das Orientações áreas urbanas, deve favorecer um modelo de cidade fun- 1 — O planeamento municipal das actividades comer- cionalmente diversificada. Nas áreas centrais antigas ou ciais deve contribuir para a consolidação do sistema ur- históricas, deve-se regulamentar a implantação das acti- bano regional e para a estruturação urbana. vidades comerciais com o objectivo de inovar e valorizar os tecidos antigos ou a qualidade histórica e patrimonial 2 — Os centros urbanos regionais devem desenvol- da escala urbana. ver uma estrutura comercial diversificada e inovadora 4 — As novas formas de comércio, sobretudo a implan- que contribua para a competitividade regional do sis- tação de grandes estabelecimentos ou conjuntos comer- tema urbano e para a melhoria da qualidade de vida das ciais, têm cada vez mais repercussões sobre os modelos populações. Os centros urbanos estruturantes e comple- de cidade, afectando a estrutura e a organização urbana, mentares devem promover uma oferta comercial que e a própria rede urbana. Assim, a localização de novos favoreça a sociabilidade urbana e reforce a qualidade de empreendimentos comerciais deve optimizar a funcionali- vida das populações. Nos CUT e nos NTL, os centros dade dos núcleos existentes, promover a sua qualificação, urbanos devem incrementar uma oferta comercial mais incluindo, as formas de comércio dito tradicional que especializada e orientada para a procura residencial e constituem um elemento de identidade social e urbana, turística. sobretudo nos centros antigos ou históricos. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — A Administração Local, através dos PMOT, deve: 1.1 — Desenvolver as opções estratégicas específicas para o modelo co- PMOT AL mercial concelhio 1.2 — Identificar as áreas urbanas consolidadas, caracterizadas pela maior PMOT AL densidade comercial, funções urbanas centrais, maior confluência de rede de transportes públicos e onde a localização de novas formas de comércio pode ser um factor de consolidação e de qualificação das centralidades existentes 1.3 — Identificar nas novas centralidades as áreas a afectar ao uso comercial PMOT AL e de serviços garantindo um bom funcionamento da rede urbana Indústria e Serviços às Empresas c) Definir pólos de aglomeração de actividades eco- nómicas e a sua articulação em rede como elementos Orientações fundamentais de racionalidade no ordenamento e desen- 1 — As normas neste domínio devem ser entendidas volvimento do território; como elementos facilitadores e que agilizem o processo d) Definir e implementar uma rede de pólos de aco- de criação de riqueza desenvolvido pelos agentes pri- lhimento empresarial que valorize a proximidade das vados. Neste sentido, os diversos actores públicos e actividades económicas fomentando o surgimento de privados deverão nortear as suas intervenções procu- externalidades positivas de aglomeração. A valorização rando desenvolver estratégias e projectos que suportem e implementação da rede de pólos de acolhimento em- a ambição de ganhar aposta na inovação competitividade presarial (Portas Logístico-empresariais e Parques de e internacionalização da região com base nas seguintes Negócios) deverão implicar a articulação dos pólos de orientações gerais: acolhimento empresarial com os centros do sistema ur- bano, promovendo a criação de sinergias que reforcem a) Desenvolver boas condições na envolvente às em- essas centralidades enquanto local de residência e en- presas, agilizando os processos de decisão e estimulando quanto prestadores de serviços e funções urbanas gerais, a cooperação entre os agentes económicos de modo a assegurando condições de acessibilidade que privilegiem aumentar a competitividade da economia regional; a utilização de transportes públicos. A selecção dos locais b) Promover parcerias e processos de cooperação, ao para implementação de pólos de acolhimento empresarial serviço da eficiência e da capacidade competitiva dos devem ter em conta eventuais efeitos sobre as populações agentes económicos, englobando quer actores privados, envolventes procurando minimizar os que se relacionem quer públicos; com a saúde e bem-estar da população em geral. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — A valorização e implementação da rede de pólos de acolhimento empresarial apresentados no Modelo Territorial implica: 1.1 — Implementar o sistema de licenciamento integral dos PAE enquanto X X AC Áreas de Localização Empresarial (ALE) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(59) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.2 — Fomentar a concretização dos diversos pólos de acolhimento empre- X AC sarial, tendo por base procedimentos concursais, bem como, os benefícios e incentivos a disponibilizar aos pólos seleccionados 1.3 — Fixar os regimes de incentivos e benefícios a disponibilizar aos Regul. PMOT X AC pólos seleccionados Mun. CM 2 — Definir critérios de selecção e valoração das candidaturas com base Regul. PMOT X AC CM nos seguintes aspectos: Mun. QREN 2.1 — Viabilidade e sustentabilidade económica, ambiental e territorial do projecto, incluindo a eco-eficiência e a certificação ambiental 2.2 — Condições de acessibilidade que fomentem a utilização do transporte colectivo 2.3 — Integração da componente de inovação e conhecimento nomeada- mente rentabilizando a rede e as infra-estruturas do Sistema Científico e Tecnológico e as Unidades de Investigação & Desenvolvimento já existentes 2.4 — Articulação com a rede de centros urbanos estruturantes regionais e com os equipamentos complementares, nomeadamente os de vocação turística e os equipamentos de serviços às famílias 2.5 — Desenvolvimento de parcerias no sistema de gestão e promoção da rede de condomínios empresariais 3 — Delimitar, em PDM, as áreas a afectar a PAE, ou definir as regras e PDM CM parâmetros para a sua delimitação, no âmbito de Plano de Urbanização e Plano de Pormenor, 4 — Desenvolver os PAE com base em Plano de Urbanização ou Plano PU PP CM de Pormenor 5 — Prever mecanismos que desincentivem a localização das unidades Regul. PMOT X AC CM empresariais de forma dispersa, valorizando a sua localização na Rede Mun. de Pólos Empresariais, nomeadamente através da introdução de meca- nismos de majoração nos sistemas de incentivos definidos para apoio às empresas 6 — Desenvolver programas de fomento do empreendedorismo e da ini- X AC ciativa empresarial que qualifique e promover a inovação e internacio- nalização da economia da região 7 — Elaborar e implementar programas de reordenamento e dinamização PMOT CM da actividade empresarial para território ou sectores que apresentem Prog. problemas específicos 8 — Identificar as áreas de recursos geológicos e definir as regras e con- PMOT CM dições da sua exploração, ponderando a compatibilização dos valores naturais e patrimoniais, com as componentes económica e social Tecnologias de Informação e Comunicações 2 — As políticas públicas e os IGT devem ainda con- tribuir para: Orientações a) Ultrapassar a ausência de indicadores TIC regionais; 1 — As políticas públicas e os IGT devem, ao nível b) Modernizar a Administração Pública, bem como do das infra-estruturas de telecomunicações, no Oeste e o Vale do Tejo, promover a coesão, através da melhoria tecido empresarial, particularmente as PME; de acesso à banda larga no Oeste e Vale do Tejo com c) Contrariar a info-exclusão seja dos mais idosos, seja problemas de cobertura, e a competitividade, da melhoria das zonas geográficas mais remotas, ou ainda das zonas dos níveis de coesão regional, no que respeita à oferta de economicamente mais deprimidas; serviços, qualidade dos mesmos e preços associados, de d) Fomentar a cooperação entre as diversas entidades infra-estruturas adequadas e da concorrência entre vários intervenientes (Administração Pública, operadores, em- fornecedores de serviço. presas do sector e empresas utilizadoras das TIC). Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Garantir a infra-estruturação adequada às exigências das novas X AC ferramentas TIC usadas pelo Serviço Nacional de Saúde nas suas instalações, dando uma maior atenção às mais periféricas, como Centros de Saúde e respectivas extensões 2 — Definir um regulamento para as infra-estruturas de telecomunica- X AC ções em espaço público, criando condições técnicas para a partilha das mesmas e para a optimização de intervenções 3 — Alargar a produção de indicadores sobre o desenvolvimento da X AC Sociedade da Informação ao nível NUTS III 5118-(60) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 4 — Garantir que os Museus e Bibliotecas sejam equipados de forma a X AC poder disponibilizar os acervos documentais que possuem em forma CM digital, sempre que possível interactivamente, não esquecendo os utilizadores com necessidades especiais 5 — Criar um Observatório Regional a integrar no Observatório pre- X AC visto no sistema de monitorização do PROT, sobre o desenvolvi- mento da banda larga, de forma a contribuir para a resolução dos problemas de coesão e competitividade, assumindo-se como um instrumento da promoção da competitividade do território, obtendo os indicadores específicos de desenvolvimento para controlo da execução dos PROT 6 — Garantir que as entidades públicas disponibilizem a informação X AC de base que detêm sobre a Região em formato digital CM 7 — Fomentar a utilização de informação digital, através da criação X AC de mecanismos que permitam a troca instantânea de informação, CM usando interfaces bem definidos 8 — Desenvolver acções de promoção e formação nas TIC, com X CM vista a combater a info-exclusão, particularmente nas zonas mais desfavorecidas e junto das camadas mais vulneráveis 9 — Garantir a boa infra-estruturação de pólos de competitividade e X CM tecnologia e das suas envolventes territoriais, tornando-os atractivos para empresas “de ponta” e para os seus quadros 10 — Promover os centros de atendimento integrado (Balcão Único) X AC multiserviço, tirando partido das TIC, e com uma atenção especial CM na saúde e na educação 11 — Usar a Internet como meio preferencial de comunicação e inte- X CM racção, criando serviços electrónicos e publicando toda a informação relevante para os cidadãos, empresas e instituições, particularmente de âmbito urbanístico. 12 — Usar instalações públicas como pontos de disseminação de X CM banda larga, fixa e sem fios, particularmente em zonas mais des- favorecidas 13 — Garantir que as taxas aplicadas aos operadores de telecomuni- X AC cações sejam equacionadas numa perspectiva do desenvolvimento de redes abertas de banda larga, fomentando a partilha de infra- -estruturas 14 — Garantir que as taxas aplicadas aos operadores de telecomu- X AC nicações sejam usadas no desenvolvimento da Sociedade da In- formação 15 — Desenvolver iniciativas que promovam a partilha de infra- X AC -estrutura de telecomunicações, nomeadamente ao nível da dispo- CM nibilização aberta de informação sobre cadastro, aos níveis regional e local. 16 — Disponibilizar, em especial nas zonas desfavorecidas, locais X CM para a co-localização de células de comunicações móveis e criando infra-estrutura que possa ser partilhada pelos opera- dores de telecomunicações, criando sistemas de condutas ou redes abertas 17 — Criar redes internas de banda larga que permitam reduzir custos X CM de comunicações entre várias instalações municipais 18 — Garantir o livre acesso às infra-estruturas fixas, publicando as X CM disponibilidades e as condições de utilização. 19 — Promover, em articulação com as Associações Empresariais, o X CM uso das TIC junto das empresas, particularmente das que apresentam Inst. Púb. potencial exportador e das PME e Priv. 20 — Avaliar sistematicamente, no âmbito de operações urbanísticas X CM e de intervenções significativas na via pública, a oportunidade de Inst. Púb. criar infra-estruturas abertas que possam ser partilhadas por vários e Priv. operadores 21 — Promover a criação de portais regionais que concentrem a oferta X CM económica/cultural, garantindo a acessibilidade aos utilizadores Inst. Púb. deficientes e Priv. Turismo e Lazer do ordenamento territorial da Região do Oeste e Vale do Tejo. Caberá aos PDM definir a vocação territorial Orientações para o uso turístico, os critérios, as características tipo- 1 — No PROT definem-se as condições gerais de lógicas e os parâmetros urbanísticos da ocupação dos localização e de implementação dos estabelecimentos solos para os empreendimentos turísticos, residência de hoteleiros, do turismo residencial e da residência de lazer e equipamentos turísticos e de lazer, no contexto lazer no contexto das estratégias de desenvolvimento e das estratégias municipais de desenvolvimento e de Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(61) ordenamento do território dos respectivos concelhos e 4 — As actividades turísticas e de lazer desenvolvem-se de valorização das actividades e valências territoriais territorialmente de acordo com: do espaço onde se inserem. a) As directrizes e normas específicas estabelecidas 2 — O Plano aplica a classificação de centralidades para as Áreas Territoriais de Ordenamento do Turismo urbano-turísticas (CUT) às áreas urbanas de localização e Lazer; preferencial de equipamentos e serviços de apoio ao b) Os critérios de ordenamento e normas específicas turismo e ao lazer que desempenham um papel fulcral para as tipologias de espaços e de unidades turísticas: no ordenamento dos espaços com funções turísticas. No Oeste e Vale do Tejo definem-se CUT de 3 níveis i) Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar (T) — Esta de acordo com a capacidade de polarização espacial: tipologia classifica áreas onde se verificam condições um primeiro nível constituído por centros urbanos e aptidões para a constituição de espaços de ocupação que apoiam o Pólo de Desenvolvimento Turístico do turística e de residência de lazer de dimensão territorial Oeste ou as restantes sub-regiões do Oeste e Vale do significativa, exigindo integração e estruturação dos diversos espaços existentes consolidados e dos novos Tejo, e desenvolvem já uma função de “capitalidade empreendimentos turísticos. Nestas áreas verifica-se, turística”; um segundo nível, constituído pelos centros actualmente, um claro potencial ou mesmo uma forte urbanos estruturantes para o turismo e o lazer, em es- intenção de investimento em novos empreendimentos paços sub-regionais e, finalmente, um terceiro nível, turísticos que, pela proximidade entre si ou a áreas turís- constituído por centros urbanos de apoio ao turismo e ticas e de residência de lazer ou ainda a infra-estruturas ao lazer, de nível local. turísticas e de lazer já existentes (nas imediações de 3 — O PROT OVT considera seis grandes Áreas Terri- praias e lagoas), podem ser integrados territorialmente toriais de Ordenamento do Turismo e Lazer, identificadas contribuindo para a estruturação, infra-estruturação e na Carta do Turismo, Lazer e Cultura: qualificação turística e ambiental do conjunto, nome- a) Litoral — integra as áreas dos municípios do Oeste adamente no respeitante a acessibilidades, saneamento com frente marítima — Torres Vedras, Lourinhã, Peni- básico, criação de centralidades locais, ou requalifica- che, Óbidos, Caldas da Rainha, Alcobaça e Nazaré, com ção urbana e ambiental das áreas turísticas e residenciais existentes. excepção das áreas integradas no Parque Natural da Serra São identificados quatro áreas turísticas emergen- de Aire e Candeeiros; tes a estruturar — Óbidos, Praia Azul/Santa Cruz, b) Lezíria do Tejo e do Sorraia — integra as áreas Azambuja/Rio Maior e Benavente (Santo Estêvão), das margens aluvionares dos rios Tejo e Sorraia desde sendo que esta última deverá ser reequacionada no o limite da Reserva Natural do Estuário do Tejo a Sul, contexto da área de influência do Novo Aeroporto até ao Médio Tejo, a Norte, e ao limite do concelho de Lisboa. de Coruche, a Nascente, aplicando-se aos aglomerados ii) Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) — Esta urbanos, às edificações existentes, nomeadamente aos tipologia classifica espaços de turismo residencial cuja im- assentos de lavoura e construções rurais, bem como plementação permite constituir, nos termos da legislação ao solo rural não abrangido pelas zonas de risco de dos empreendimentos turísticos, novos espaços turísticos cheia; a ocupar por empreendimentos do tipo conjuntos turísticos c) Margem Direita do Tejo — integra o espaço delimi- (resort), fora dos perímetros urbanos definidos nos PDM, tado pela lezíria do Rio Tejo e pelo Litoral, estruturado e cujas localização e implementação ficam dependentes pelas auto-estradas A1, A15 e IC11, e pelos centros ur- da prévia selecção dos projectos a apresentar pelos Pro- banos regionais de Torres Vedras, Santarém, Caldas da motores. Rainha; Pretende-se que estes projectos contribuam para a valo- d) Margem Esquerda do Tejo — integra o espaço estru- rização das valências do território rural, bem como para o turado pelos IC3 e IC13, delimitado pela lezíria do Tejo cumprimento dos objectivos do PROT OVT para o turismo e pela margem do rio no troço do Médio Tejo, e pelos e o lazer na Região. limites Poente e Sul da região; iii) Núcleos de Desenvolvimento Económico de e) Médio Tejo — integra a faixa marginal do Rio Tejo Turismo e Lazer (NDE TL) — Esta tipologia deve entre o Arripiado, no concelho da Chamusca, e o Rossio a integrar Projectos considerados de Interesse Regional, Sul do Tejo, no concelho de Abrantes bem como as áreas a avaliar pela Estrutura de Monitorização, Avaliação a Norte do Tejo dos concelhos de Abrantes, Constância, e Gestão do PROT OVT (EMAG). Têm por fim a execução de projectos estruturantes para o desenvol- Vila Nova da Barquinha, Entroncamento, Torres Novas, vimento do turismo e lazer da região — não estando Alcanena, Sardoal, Tomar, Ferreira do Zêzere e Ourém. vinculados a localizações definidas nos Instrumentos Esta área é composta por duas subunidades — Área de Gestão Territorial — nomeadamente: novos par- Envolvente da Albufeira de Castelo de Bode, e Pólo ques temáticos, equipamentos de saúde e bem-estar, Religioso de Fátima; termas, equipamentos e centros de estágio desportivos, f) Parques e Reservas Naturais, Áreas de Paisagem centros de congressos e de reuniões, portos de recreio Protegida e Monumentos Naturais — estão integrados e marinas. nestas Áreas Territoriais: Parque Natural das Serras de Pretende-se que estes projectos contribuam para a valo- Aire e Candeeiros; Reserva Natural do Estuário do Tejo; rização das valências do território rural, bem como para o Reserva Natural das Berlengas; Reserva Natural do Paul cumprimento dos objectivos do PROT OVT para o turismo do Boquilobo e Paisagem Protegida da Serra de Monte- e o lazer na Região. junto e Monumento Natural das Pegadas de Dinossauro iv) Parques Temáticos — Identificam-se no PROT os de Ourém — Torres Novas (Pedreira do Galinha) Parques Temáticos da Lourinhã (Parque Temático do 5118-(62) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Jurássico e Rotas de Dinossáurios, nas quais se inclui As áreas correspondentes à ampliação dos perímetros as Jazidas de Icnofósseis da Serra de Aire e de Vale de urbanos devem ser determinadas com base nos parâmetros Meios) e de Vila Nova da Barquinha (Parque Galaxy), urbanísticos (índices) definidas nos PDM para cada classe como projectos de interesse regional pelas condições ou categoria de espaço. que apresentam de valorização do património paleon- Cabe às autarquias locais definir a distribuição dos tológico e dos valores históricos e culturais do país e limiares de capacidade de alojamento atribuídas aos mu- da região. Os Parques Temáticos podem resultar de nicípios, pelas diferentes tipologias de espaços turísticos e projectos e investimentos de iniciativa pública, privada de lazer, devendo fundamentar a sua distribuição com base ou público/privada outros parques temáticos, os quais nas opções de estratégia de desenvolvimento municipal e devem ser enquadrados condições previstas para os justificar, no PDM, a correspondência das áreas de solos NDE TL afectados com aquele limiar. v) Núcleos de Turismo e Lazer (NTL) — Esta ti- A distribuição dos limiares de crescimento de capaci- pologia corresponde a aglomerados urbanos que já dade por NUTS III e por Áreas de Ordenamento Territorial integram, ou que virão a integrar, uma importante do Turismo e Lazer é: componente de alojamento turístico e de residência a) NUTS III Oeste: 100.360 camas; secundária, ou cujos equipamentos e serviços urbanos b) NUTS III Lezíria do Tejo: 32.640 camas; configuram centralidades locais de apoio tanto aos c) NUTS III Médio Tejo: 33.000 camas; residentes permanentes como aos turistas, residentes d) Total da região 166.000 camas. temporários e visitantes, seja localmente seja na sua área de influência directa. As estruturas de gestão do PROT no âmbito do turismo No espaço rural devem ainda ser promovidas as seguin- e lazer são: tes tipologias nos termos da legislação aplicável: a) A gestão de nível regional — realizada por uma es- i) Turismo no Espaço Rural (TER); trutura (Comissão temática do Turismo e Lazer — CTT) ii) Turismo de Habitação (TH); constituída pelos representantes das Comunidades Inter- iii) Estabelecimentos Hoteleiros isolados (Hi) (pousa- municipais(6), Entidades Regionais de Turismo, Instituto das, hotéis e hotéis rurais construídos de raiz); do Turismo de Portugal, e CCDR LVT e por entidades iv) Turismo da Natureza (TN); sectoriais em função da matéria a discutir. Terá por in- v) Parques de Campismo e Caravanismo (PCC). cumbência: 5 — Capacidade de Alojamento i) A monitorização e avaliação da aplicação dos li- miares de capacidade global da região e das capacidades O Limiar de Capacidade do Alojamento não é um limite por NUTS, com vista ao seu eventual ajustamento ou absoluto estabelecido para o crescimento, mas é o valor redistribuição, com base na aprovação de projectos com que baliza os ritmos de crescimento da oferta ao longo licenciamentos válidos e eficazes e na concretização da do período de vigência do PROT, sendo monitorizado e execução; avaliado após 5 anos de vigência do PROT, ou quando ii) A monitorização da caducidade dos contratos e li- nalguma das NUTS III, for atingido 80% do limiar de cenciamentos respeitantes aos NDT; crescimento, por projectos licenciados. Em função da iii) A classificação do interesse regional dos projectos avaliação realizada, o valor do limiar definido no PROT integrados nos NDE TL; pode ser aumentado, ou os valores atribuídos às diversas iv) O desenvolvimento de critérios para avaliação de NUTS III podem ser redistribuídos, sob proposta/ apro- projectos e participação nos processos de selecção nos vação da Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão termos a definir pela CTT do PROT OVT. v) O apoio à avaliação dos projectos dos NDT, quando O limiar de crescimento da Capacidade de Alojamento solicitado pelas autarquias locais; constitui uma referência para o acréscimo de oferta de vi) O esclarecimento de dúvidas e preenchimento de áreas de solo com fins turísticos e de residência de lazer lacunas, no quadro dos limites legais. a estabelecer nos PDM e aplica-se a: a) Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar, ex- b) A gestão intermunicipal — realizada pelas Comuni- cluindo as áreas edificadas e as áreas com projectos dades Intermunicipais correspondentes a cada NUTSIII, já licenciados; pela CCDR LVT, Turismo de Portugal, I. P., e Entidades b) Constituição de Núcleos de Desenvolvimento Tu- Regionais de Turismo. rístico (NDT); Terá por incumbência a atribuição da capacidade de c) Constituição de Núcleos de Desenvolvimento Eco- alojamento por concelho, nomeadamente para efeitos de nómico de Turismo e Lazer (NDE TL); revisão dos PDM. d) Ampliação de perímetros urbanos dos Núcleos de c) A gestão municipal — realizada pelas Autarquias Turismo e Lazer (NTL). Locais. Terá por incumbência: a atribuição, nos PDM, das capacidades de alojamento pelas diversas tipologias A capacidade de alojamento turístico dentro das áreas de espaços turísticos, a aplicação dos processos concursais urbanas em vigor e das tipologias de TER, TN, TH, Hi e a avaliação dos projectos dos NDT. e Parques de Campismo e Caravanismo, não integra os limiares de crescimento. (6) Comunidades Intermunicipais — Nos termos da Lei n.º 45/2008, No mínimo 40% da capacidade de alojamento atribu- de 27 de Agosto, “as CIM correspondem a unidades territoriais definidas ída a cada NUTS III tem de ser afectada aos Núcleos de com base nas NUTS III (…)”. As CIM substituem as Comunidades Desenvolvimento Turístico — NDT. Urbanas e as Associações de Municípios. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(63) Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Aplicação por Áreas Territoriais 1 — Litoral, aplicam-se as normas constantes no quadro 3 (Anexo I) X CM 2 — Lezíria do Tejo e Vale do Sorraia, aplicam-se as normas no quadro X CM 4 (Anexo I) 3 — Margem direita do Tejo, aplicam-se as normas constantes no qua- X CM dro 5 (Anexo I) 4 — Margem esquerda do Tejo, aplicam-se as normas constantes no X CM quadro 6 (Anexo I) 5 — Médio Tejo, aplicam-se a esta área territorial as directrizes cons- X CM tantes no quadro 7 (Anexo I): 5.1 — Área envolvente da albufeira do Castelo de Bode: 5.1.1 — Na zona terrestre de protecção admitem-se as tipologias consi- deradas no Plano de Ordenamento da Albufeira em vigor, de acordo com as normas no quadro 7 (Anexo I) 5.1.2 — No caso de se verificar a revisão ou alteração do Plano da Albufeira em vigor, devem ser discriminadas positivamente as se- guintes situações: POACB CM Proximidade das tipologias TER, TN, TH e Hi ao plano de água Proximidade de equipamentos de recreio, desporto e restauração ao plano de água 5.1.3 — Fora da área deste plano aplicam-se as normas respeitantes à restante área do Médio Tejo 5.2 — Pólo Religioso de Fátima, aplicam-se as normas constantes no X CM quadro 7 (Anexo I) 6 — Parques e Reservas Naturais e Áreas de Paisagem Protegida e X CM Monumentos Naturais, aplicam-se as regras do quadro 8 (Anexo I) Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar 1 — Classificar as áreas onde se concretizam as diferentes tipologias PMOT CM dos espaços turísticos e de lazer como Espaços de Ocupação Turís- tica (EOT) 2 — Delimitar as Áreas Turísticas Emergentes a Estruturar (T) identi- PDM CM ficadas no PROT, as quais poderão integrar novos empreendimentos turísticos e espaços urbanos preexistentes. 2.1 — Estabelecer para os EOT, que correspondam a (T) critérios e condições de ordenamento e de ocupação dos solos através de Pro- gramas de Acção Territorial (PAT), os quais devem: 2.1.1 — Definir a articulação com os recursos naturais e infra-estruturas de lazer existentes na proximidade (praias, lagoas, vales e linhas de água) 2.1.2 — Definir a rede viária que deverá garantir a integração local e PAT CM regional da área turística 2.1.3 — Identificar as centralidades urbanas — turísticas de apoio, dentro ou na proximidade dos novos empreendimentos, bem como os equipamentos colectivos a integrar nessas centralidades 2.1.4 — Identificar as infra-estruturas gerais de saneamento básico do conjunto 2.1.5 — Definir os critérios de aplicação da perequação compensatória quando tal se justifique 2.2 — Definir a dimensão e a capacidade de alojamento (em camas) PDM CM das áreas turísticas emergentes a estruturar, sendo o acréscimo de capacidade proposto nos PDM deduzido do limiar de capacidade global atribuído à NUTS III onde a área se localiza 3 — Estabelecer que a execução dos empreendimentos seja prece- PDM CM dida de contratualização entre a câmara municipal e o Promotor (nos termos que vierem a ser definidos no PAT) e estabelecer as regras de caducidade do contrato e de reversão da qualifi- cação do solo em caso de incumprimento, prevendo a perda do direito de utilização pelo promotor da capacidade de alojamento atribuída Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) 1 — Identificar no território concelhio Áreas de Vocação Turística (AVT), integrando áreas suficientemente alargadas que permitam uma oferta diversificada de solo e garantam o enquadramento e valorização paisagística dos empreendimentos, dentro das quais se poderão localizar os NDT, designadamente enquanto actividade compatível com as categorias de uso do solo dominantes definias em PDM. 5118-(64) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão As AVT constituem perímetros que não afectam a classificação e qua- PDM CM lificação do solo rural, visando garantir boas condições à localização e desenvolvimento de conjuntos turísticos (resort), excluindo ocu- pações e usos incompatíveis, nomeadamente instalações pecuárias, explorações de inertes, depósitos de combustíveis, áreas industriais e logísticas, aterros sanitários, parques de sucata, indústrias isoladas ou outras ocupações que ponham em causa a qualidade ambiental ou paisagística da zona) A proposta de delimitação das AVT tem de ser fundamentada no estudo da Avaliação Ambiental Estratégica do PDM 2 — Definir o limiar de capacidade, em camas, a atribuir aos NDT PDM CM deduzido do limiar de capacidade global atribuído à respectiva NUTS III 3 — Condicionar a capacidade de alojamento dos NDT ao limiar que PDM CM vier a ser estabelecido nos PDM para esta tipologia de espaços (a atribuição de capacidade de alojamento a cada projecto será definida pela Autarquia de acordo com os procedimentos e critérios de ava- liação constantes dos quadro 1 e 2, do Anexo 1) 4 — Definir critérios de localização dos NDT, nomeadamente de afasta- PDM CM mentos mínimos entre eles, possibilidades de expansão de conjuntos turísticos existentes e afastamentos mínimos a usos existentes, bem como critérios de inserção territorial, integração paisagística e qua- lidade urbanística e ambiental 5 — Definir a área mínima dos NDT a qual não poderá ser inferior às áreas definidas no quadro-síntese de critérios e normas para as diversas áreas territoriais a que se referem os quadros 3 a 8, do Anexo 1. Admite-se uma redução no máximo de 30% daquelas áreas, em situações PDM CM de manifesta inviabilidade de concretização de um NDT no território concelhio, reconhecidas pela Comissão Temática do Turismo, e desde que a proposta apresentada garanta as condições de qualidade turística, urbanística e ambiental do conjunto turístico, exigidas na legislação dos empreendimentos turísticos e nos critérios de avaliação expressos no Quadro 2 do Anexo I 6 — Adoptar densidades máximas de ocupação que não ultrapassem PDM CM as 50 camas/ha, aplicadas no máximo a 40% da área de intervenção total 7 — Estabelecer que a execução dos NDT seja precedida de contra- PDM X CM tualização entre a câmara municipal e o promotor, em matéria de Promotores elaboração e da execução do plano, e estabelecer as regras de ca- ducidade do contrato e de reversão da qualificação do solo em caso de incumprimento, prevendo a perda do direito de utilização pelo promotor da capacidade de alojamento atribuída 8 — Desenvolver os NDT com base em Plano de Urbanização ou Plano PU CM de Pormenor PP 9 — No âmbito dos Plano de Urbanização ou Plano de Pormenorreferi- PU CM dos no ponto anterior, a área afecta aos NDT deve ter a qualificação PP de Espaço de Ocupação Turística (EOT) não sendo permitido a re- classificação do solo rural em urbano Núcleos de Desenvolvimento Económico — Turismo e Lazer (NDE TL) 1 — Definir as regras e parâmetros para a localização de Núcleos de PDM CM Desenvolvimento Económico (NDE TL) tendo em especial atenção a adequação das suas actividades aos espaços em que se integram, nomeadamente no respeitante a condições ambientais, de acessibi- lidade, e de relação com o povoamento e com a rede urbana e com os recursos endógenos 2 — Regrar a possibilidade de os NDE TL integrarem tipologias PDM CM de alojamento consideradas essenciais às funções principais de PU cada empreendimento devendo a sua dimensão ser justificada PP e comprovada por razões funcionais do conjunto. O alojamento que for integrado deduz do limiar de capacidade global atribuído à respectiva NUTS III 3 — Regrar no âmbito PDM as situações de NDE TL que possam exigir PDM CM a elaboração de Plano de Urbanização ou Plano de Pormenor para a sua concretização 4 — Estabelecer que a execução dos NDE TL seja precedida de PDM X CM contratualização entre a câmara municipal e o Promotor e es- Promotores tabelecer as regras de caducidade do contrato e de reversão da qualificação do solo em caso de incumprimento, prevendo a perda do direito de utilização pelo promotor da capacidade de alojamento atribuída Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(65) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Núcleos de Turismo e Lazer (NTL) 1 — Identificar os Núcleos de Turismo e Lazer (NTL) no conjunto de PDM CM aglomerados que integrem mais de 30% de fogos identificados por dados do INE, I. P., ou por inquérito realizado no âmbito da revisão ou alteração do PDM, como destinadas a uma ocupação temporária reconhecidamente associada ao veraneio e ao lazer (para este efeito, as unidades de alojamento em empreendimentos turísticos contam como “fogos”) 2 — Admitir a possibilidade de majoração das áreas de expansão urbana PDM CM dos NTL em 10% (ou 20% quando o PDM vincular no mínimo 50% do acréscimo do solo a empreendimentos turísticos) face à área admitida no quadro dos critérios gerais constantes das Orientações e Directrizes das Normas Específicas de Ordenamento do Território. É deduzido à capacidade global de alojamento (em camas) atribuída à respectiva NUTS III, 50% da capacidade das áreas de expansão assim admitidas, calculada em função dos respectivos parâmetros urbanísticos 3 — Identificar as áreas a sujeitar a requalificação urbana, com espe- PMOT CM cial incidência na melhoria dos espaços públicos, dos equipamentos e serviços, e na valorização do património edificado e dos centros antigos Outras tipologias de turismo em solo rural 1 — Identificar as tipologias de TER (Turismo no Espaço Rural), TN PDM CM (Turismo da Natureza), TH (Turismo de Habitação) e ainda Hi (na tipologia de Hotel, Pousada e Hotel Rural construído de raiz), con- sideradas na legislação do Turismo, a admitir no solo rural e definir as condições de uso e ocupação do solo para a sua instalação, bem como estabelecer condicionamentos aos usos incompatíveis nas áreas envolventes As capacidades atribuídas às tipologias TER, TN, TH, Hi e PCCnão são deduzidas dos limiares de capacidade de alojamento 2 — Estabelecer que os estabelecimentos hoteleiros isolados (Hi), fora PDM CM de perímetros urbanos ou dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico, terão uma capacidade máxima de 200 camas 3 — Estabelecer que a densidade máxima de ocupação dos terrenos PDM CM a afectar aos estabelecimentos hoteleiros (Hi) é de 40 camas/ha, admitindo-se densidades superiores ou a substituição deste índice por critérios de ampliação no caso do TER, do Turismo de Habitação e de Hotéis a instalar em edifícios existentes ou que incluam a recuperação de edifícios classificados de interesse municipal. 4 — Privilegiar a implementação do TER, TN, TH e Hi em edifícios X CM e espaços de especial interesse patrimonial, cultural ou paisagístico nomeadamente, quintas tradicionais, edifícios de interesse municipal e aldeias cujas características rurais são preservadas 5 — Requalificar os Parques de Campismo e Caravanismo (PCC) exis- X X CM tentes, bem como privilegiar e localização de novos PCC, públicos ou privados, tendo em conta a valorização das valências do território rural (recursos) mobilizáveis para o lazer Recursos históricos, culturais, paisagísticos e naturais para o turismo e lazer 1 — Promover no Arco do Património a implementação de um adequado X AC sistema de sinalização e informação relacionada com o património, com locais de visita e com serviços de apoio aos turistas. O Arco do Património organiza-se com base no IC-9 ligando Tomar, Batalha e Alcobaça (Património da Humanidade), com prolongamento pela A8 a Óbidos e pela A23 e A1 a Santarém. Este arco estruturante deverá favorecer as ligações entre o Oeste, Médio Tejo e a Lezíria, reforçando percursos de visita baseados nos principais pólos de pa- trimónio da região 2 — Identificar e regulamentar a protecção, a valorização e o uso de X CM Percursos de Interesse Turístico, em função das suas características paisagísticas, agrícolas e rurais, pontos de observação ou de acesso a áreas históricas, arqueológicas ou a edifícios de interesse cultural e patrimonial 3 — Integrar os Percursos de Interesse Turístico, em rotas regionais PMOT X AC que venham a ser criadas, nomeadamente, as relacionadas com os CM temas do Tejo, dos Templários, das Linhas de Torres, dos Castelos, da Vinha e do Vinho, da Gastronomia e dos Caminhos de Fátima, criando condições de mobilidade suave (pedonal e ciclável) que promovam a sua utilização. 5118-(66) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Os percursos integrados no Parque Natural das Serras de Aire e Candeei- ros deverão ser organizados a partir de “Portas do Parque” (Rio Maior, Alcanena, Ourém (Bairro) e Porto de Mós) onde se deverão localizar os principais equipamentos e serviços de apoio, nomeadamente os centros de interpretação e de informação aos visitantes Zonas Turísticas de Interesse (ZTI) 1 — Privilegiar o investimento público e privado nas ZTI dando pre- X AC ferência à qualificação da oferta cultural, e ao enquadramento e CM valorização do património edificado, com prioridade aos edifícios e espaços classificados como Património da Humanidade e Património Nacional. A classificação de ZTI aplica-se prioritariamente a áreas existentes que já se constituam como centros de atracção turística regional devido ao seu especial interesse patrimonial, histórico, urbano ou paisagístico, aos quais deverá ser dada especial atenção visando a sua qualificação urbana e patrimonial e ambiental, bem como a sua promoção turística São classificados como ZTI: Santarém, Tomar, Alcobaça, Nazaré, Óbi- dos, Peniche e Fátima 2 — Identificar eventuais ZTI para além dos centros urbanos identifi- PDM CM cados no PROT, nomeadamente, outras áreas não urbanas, tais como sítios e áreas arqueológicas ou espaços naturais, que pelo seu especial interesse possam ser objecto de programas específicos de qualificação paisagística e ambiental, contribuindo para a diversificação da oferta cultural e turística da Região. Portas de Mar 1 — Identificar para as “Portas de Mar” projectos específicos que abran- jam os diversos espaços e usos a integrar, bem como a relação com os espaços urbanos adjacentes Interessa à diversificação e qualificação da oferta turística e de lazer da X CM região, a instalação de infra-estruturas e equipamentos de apoio ao recreio náutico (portos de recreio, ancoradouros e marinas), os quais ficam sujeitos a aprovação pelas entidades da tutela 2 — Estabelecer as condições e procedimentos para a localização de X CM marinas e demais infra-estruturas náuticas que associem alojamento sujeitando-as às regras definidas para os NDE TL Limiar de crescimento da capacidade de alojamento 1 — O PROT-OVT estabelece, para o conjunto do território por ele X CM abrangido, um limiar de crescimento da capacidade de alojamento turístico e de lazer, de 166.000 camas, o qual constitui um referen- cial para a gestão do território e para a implementação do modelo territorial do Turismo através dos planos directores municipais, ou de planos intermunicipais de ordenamento do território quando for caso disso. 2 — Para efeitos de cálculo do limiar referido no número anterior, X CM consideram-se todos os empreendimentos licenciados após a entrada em vigor do PROT OVT. Cultura pessoas com vista ao garante da identidade, ao acréscimo da competitividade territorial e da riqueza regional, da Património Cultural: Salvaguarda, Valorização e Gestão inclusão social e da coesão sócio-cultural. Constituem orientações estratégicas para a gestão cul- Orientações tural/ patrimonial do Oeste e Vale do Tejo: Constitui tarefa fundamental do Estado assegurar a transmissão das heranças nacionais do património cultural, a) Assumir uma orientação geral que consista em constituir através da sua salvaguarda e valorização, da promoção as artes e a cultura em vector decisivo de competitividade da do seu conhecimento e estudo e da protecção legal dos Região e do País e garante do seu desenvolvimento sustentável; bens (classificação, inventariação e aplicação de medidas b) Prevenir os riscos inerentes à possível perda irreme- cautelares previstas na Lei). diável de valores patrimoniais; Incumbe, pois, à Administração Central e Local, pro- c) Preservar e valorizar o património e os valores cul- mover as medidas necessárias para a salvaguarda e valori- turais da Região; zação do património cultural, bem como a prossecução de d) Desenvolver capacidades de acção e de intervenção uma estratégia promotora de modelos de gestão concertada em áreas culturais e patrimoniais como factor crucial para que qualifiquem, valorizem e promovam o território e as a sua inserção competitiva numa sociedade que estrutura Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(67) cada vez mais o seu desenvolvimento em torno de vectores cutores orientados para a concretização de projectos de cognitivos e criativos, onde a informação, o conhecimento, impacto cultural. a aprendizagem e a qualificação, a criatividade e a inova- ção representam cada vez mais importantes factores-chave Nota: Integram o património cultural todos os bens materiais e da competitividade; imateriais de interesse cultural relevante que incorporem valores his- tóricos, paleontológicos, arqueológicos, arquitectónicos, paisagísticos, e) Aproximar a cultura ao cidadão, o que implica o civilizacionais, agrícolas, rurais documentais, artísticos, etnográficos, desenvolvimento de um núcleo estrutural de medidas científicos, sociais, industriais ou técnicos, linguísticos e outros que que contribuam para enquadrar o crescente papel que as constituam parcelas estruturantes da identidade e da memória colectiva autarquias e os agentes locais desempenham no desen- portuguesas e ainda os que sejam considerados património cultural por volvimento cultural das suas regiões devendo assentar força de convenções internacionais que vinculem o Estado Português em políticas de cooperação, parcerias e redes de interlo- para os efeitos nelas previstos. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Identificar e definir os diferentes elementos do património cultural, X AC/ AL com vista à adopção das medidas necessárias para a sua salvaguarda e valorização 2 — Promover a salvaguarda e valorização do património cultural de- signadamente: 2.1 — Promover o conhecimento do património cultural material e ima- X AC/CM terial, através da inventariação dos bens culturais públicos e privados (móveis e imóveis) 2.2 — Salvaguardar e valorizar o património cultural como base para PMOT AC / CM o desenvolvimento sustentável, através da criação de programas e projectos e de parcerias, acções de divulgação 2.3 — Ponderar o interesse relativo dos valores sócio-culturais em PMOT X AC/CM presença e a salvaguardar no âmbito das decisões de localização de novas ocupações no quadro do planeamento e do licenciamento municipais 2.4 — Promover a avaliação do potencial económico do património X AC/ CM cultural no âmbito do seu contributo a diferentes níveis para o desen- volvimento económico global da região 3 — Estabelecer um conjunto de redes articuladas de programas e infra- X CIM / -estruturas, que desenvolvam as práticas culturais adequadas aos di- CM/ AC ferentes tipos de públicos 4 — Promover o desenvolvimento económico através do incremento da X AC/ CM fileira do turismo cultural 5 — Reforçar a atractividade e a imagem dos locais alvo de valorização X AC/ CM patrimonial Nível Regional 1 — A Administração Central orienta a sua acção tendo em atenção a importância de: 1.1 — Definir uma estratégia regional para a gestão e conservação de mo- X AC numentos, sítios e conjuntos classificados ou de interesse patrimonial 1.2 — Promover, no âmbito da política de ordenamento, a criação de X AC uma base de dados georeferenciada do património cultural material e imaterial, seja ele classificado, em vias de classificação ou inven- tariado/ identificado, e em rede com as diferentes entidades gestoras desses inventários 1.3 — Identificar as principais unidades geográficas de interesse cul- X AC tural com dimensão nacional e/ou internacional, criando uma figura de ordenamento que permita proteger a integridade dos elementos patrimoniais em presença 1.4 — Criar uma estratégia regional de incentivo à requalificação dos X X AC centros históricos dos aglomerados urbanos na qual se podem integrar as ZTI, zonas turísticas de interesse definidas no PENT e com base na avaliação do contributo dos centros históricos para o desenvolvimento global de cada região 1.5 — Criar sistemas de incentivos que permitam a recuperação de imó- X AC veis conjuntos e sítios de interesse patrimonial (classificados ou não) 1.6 — Equacionar medidas de estímulo à promoção de projectos nos clus- X AC ters de turismo cultural e das empresas/indústrias de conteúdos culturais 1.7 — Equacionar uma estratégia regional de promoção turístico-cultural X AC da região nacional e internacional 1.8 — Definir um modelo de governance da política do património X AC cultural com as demais políticas sectoriais, coordenando as medidas da política de salvaguarda e valorização do património cultural com outras medidas que se dirijam a idênticos ou conexos interesses pú- blicos e privados em sectores como sejam o turismo, a educação e formação e o ambiente 5118-(68) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.9 — Identificar investimentos estruturantes que configurem «alavan- X AC cas» a outros investimentos, o que lhes confere um elevado grau de interesse público. 1.10 — Criar sistemas de incentivos/ financiamentos que permitam X AC promover a elaboração de diagnósticos do estado de conservação dos edifícios conjuntos, sítios e suas envolventes históricas e promover investimentos estruturantes de base cultural e/ou turístico cultura Nível Municipal 1 — Os instrumentos de gestão territorial devem conter disposições referentes a: 1.1 — Inventariação dos elementos e valores patrimoniais e culturais de PMOT X CM acordo com as tipologias e nomenclaturas vigentes contribuindo para a criação de bases de dados municipais e regionais 1.2 — Integração de medidas de protecção ou valorização do património PMOT X CM arquitectónico, paisagístico e arqueológico classificado e identificado 1.3 — Identificação e registo das zonas de protecção (gerais e especiais) PMOT X CM aos monumentos conjuntos e sítios classificados nos termos da Lei 1.4 — Obrigatoriedade de elaboração de Planos de Pormenor de Salva- PMOT CM guarda previstos na Lei, em parceria com os serviços da administração central responsáveis pelo património cultural, para os monumentos, conjuntos e sítios e estabelecer as medidas para a sua protecção e salvaguarda 1.5 — Criação de condições de preservação do património edificado e da PMOT X CM sua envolvente, bem como facilitar a criação de equipamentos indis- pensáveis ao acolhimento dos turistas (estacionamento, miradouros, locais de observação, zonas de repouso, percursos de visita, etc.) 1.6 — Definição de estratégias de planeamento e gestão com vista à sal- PMOT CM vaguarda e valorização dos Centros Históricos (restrições à circulação automóvel, critérios de intervenção no edificado mais rigorosas e do espaço público, reforçar a função residencial), criando-se condições adequadas para a implementação de estruturas/ entidades centradas na reabilitação urbana. 1.7 — Definição, nos aglomerados urbanos, nomeadamente nos seus cen- PMOT CM tros tradicionais, regras urbanísticas que permitam, quer a valorização do património existente, quer a qualidade das novas intervenções que, sem prejuízo da sua contemporaneidade, se integrem no existente 1.8 — Criação de incentivos para que os empreendimentos estruturantes PMOT X CM previstos para o território incluam nos seus projectos acções de valori- zação de elementos culturais patrimoniais na sua envolvente 1.9 — Integração de cartas com o inventário do património (arquitectó- PMOT X CM AC nico, arqueológico, etnográfico, classificado e inventariado) a serem fornecidas pelas entidades competentes. 1.10 — Integração das “Cartas de Subsolo” dos aglomerados e conjuntos PMOT X CM urbanos de relevância patrimonial, fornecidas pelas entidades compe- tentes onde sejam identificadas e delimitadas áreas de sensibilidade arqueológica estabelecendo as medidas de protecção e salvaguarda a aplicar. 1.11 — Constituição de Núcleos de Base Cultural (NBC), incluindo ele- PMOT CM mentos patrimoniais, equipamentos culturais e outros bens ou serviços necessários e adequados ao desenvolvimento de actividades culturais, em torno de património edificado classificado empresas/ indústrias criativas parques temáticos ou eventos. Os núcleos de Base Cultural podem ser implantados por entidades pú- blicas ou privadas através da figura dos Núcleos de Desenvolvimento Económico NDE Agricultura e Florestas 3 — Valorizar os recursos naturais, paisagísticos e pa- trimoniais dos espaços rurais. Orientações 4 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão 1 — Promover o desenvolvimento rural na óptica da Florestal das áreas submetidas a regime florestal, das multifuncionalidade dos espaços, através de estratégias e propriedades privadas com área superior ao definido em instrumentos que englobem os diversos actores públicos cada PROF e em especial das matas modelo (Quinta e privados com interesses nestes domínios. do Furadouro e uma área integrada na Companhia das 2 — Promover actividades de produção agrícolas e Lezírias, S. A.), uma vez que estas são constituídas florestais economicamente competitivas e respeitadoras do por espaços florestais onde há possibilidade de imple- ambiente, da segurança alimentar e do bem-estar animal mentar e testar modelos de gestão que se pretendem e da multifuncionalidade dos espaços florestais. exemplares. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(69) 5 — Estimular a diversificação do tecido económico e e Ribatejo, tendo em conta as respectivas sub-regiões social e a melhoria da qualidade de vida das zonas rurais, homogéneas e funcionalidades, tal como identificado no promovendo a salvaguarda das áreas agrícolas prioritárias Anexo IV. na afectação do território a outras utilizações dominantes b) Sujeitar as actividades agrícolas desenvolvidas em 6 — Integrar os processos de modernização, expansão áreas designadas como Zonas Vulneráveis, ao abrigo Di- e instalação de novas actividades no território, relativas rectiva Nitratos (Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, à transformação e distribuição, no contexto das soluções de 12 de Dezembro), ao enquadramento previsto nos res- que venham a ser propostas para as restantes actividades pectivos Programas de Acção. económicas. c) Acautelar a remoção de nutrientes durante o trata- 7 — Promover a adopção, por parte das entidades com- mento de águas residuais urbanas ou agro-industriais em petentes, de mecanismos de tratamento prioritário dos zonas vulneráveis aos nitratos. processos de licenciamento de iniciativas empresariais in- d) Sujeitar as actividades agrícolas e florestais desen- tegradas no contexto das fileiras estratégicas propostas no volvidas nas áreas classificadas para conservação da na- âmbito do Plano Estratégico Nacional 2007-13 (PEN). tureza e da biodiversidade à compatibilização das mesmas 8 — Desenvolver unidades de valorização de efluentes, aos objectivos para que foram criadas. resíduos e lamas provenientes de agro-indústrias e explora- e) Sujeitar os solos susceptíveis de desertificação às ções agro-pecuárias de forma a contribuir para a melhoria normas resultantes da aplicação regional do Plano de Ac- dos solos (incorporação de matéria orgânica de qualidade), ção Nacional de Combate à Desertificação. prevendo soluções colectivas e multisectoriais, prevendo f) Promover e salvaguardar os investimentos (públicos a produção de energias renováveis (biodigestão). ou privados) estruturantes do espaço rural, tais como áreas 9 — O desenvolvimento sustentável em espaço rural de regadio, a floresta, as acções de estruturação fundiária, deve: ou ainda os investimentos com impacte social e económico a) Sujeitar as actividades florestais aos objectivos e na comunidade, tais como regadios tradicionais, constru- normas específicas comuns previstos nos PROF do Oeste ções ou benfeitorias. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Nas áreas identificadas com potencialidades agrícolas e florestais, PMOT/ CM condicionar a ocupação e uso do solo às seguintes directrizes: Reg. Mun. 1.1 — Preservar e promover o uso agrícola nos solos de maior capacidade PMOT CM produtiva, nomeadamente, onde se efectuaram ou se prevê efectuar in- vestimentos significativos, públicos ou privados, ou onde se desenvolvam os sistemas culturais integrados em fileiras estratégicas regionais e/ou de qualidade (frutícolas, hortícolas, culturas industriais, vinha, olival) e os integrados na RAN e em aproveitamentos hidroagrícolas colectivos 1.2 — Reordenar e realocar os usos do solo rural, cujo aproveitamento seja PMOT CM conflitual com os recursos hídricos, espaços de potencialidade e aptidão agrícola ou zonas de risco (e.g. incêndio) 1.3 — Delimitar territórios preferenciais, com vista a regular usos e ocu- PMOT CM pações que permitam a defesa e promoção do sector 1.4 — Estabelecer as condições para a instalação de estufas, especialmente PMOT CM as de elevado investimento por unidade de área, de forma a garantir a expansão sustentável e a salvaguarda da respectiva área de influência 1.5 — Prever áreas para instalação e funcionamento de recolha e triagem de PMOT CM plásticos da agricultura, bem como, acautelar a implantação de unidades de requalificação de resíduos agro-rurais 1.6 — Promover sistemas e práticas agrícolas e florestais com funções PEN X AC relevantes para a qualidade ambiental da região 2007-2013 PROF Ribatejo e PROF Oeste 1.7 — Alargar a área sujeita a modos de produção de elevada sustenta- PMOT X AC bilidade ambiental e à certificação de gestão sustentável, de forma a CM minimizar os impactos negativos significativos no meio envolvente 1.8 — Na delimitação ou implementação das tipologias de espaços e de uni- dades turísticas deverão ser salvaguardadas as áreas estratégicas agrícolas e florestais, nomeadamente as áreas de povoamento de sobreiro e azinheira. 2 — No domínio das actividades de pecuária intensiva, transformação e PMOT CM distribuição agro-alimentar e florestal, condicionar a ocupação e uso do Reg. Mun. solo às seguintes directrizes: 2.1 — Promover a adopção, por parte das entidades competentes, de me- X AC canismos de tratamento prioritário dos processos de licenciamento de iniciativas empresariais integradas no contexto das fileiras estratégicas propostas no âmbito do Plano Estratégico Nacional 2007-13 (PEN) 2.2 — Definir condições e identificar áreas para a implantação de novas X CM unidades sectoriais produtivas e para a deslocalização de unidades que estejam em conflito com outros sectores 5118-(70) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 2.3 — Requalificar os territórios com elevada carga primária intensi- Reg. CM va — suiniculturas, boviniculturas e explorações avícolas — sem tra- tamento colectivo de efluentes 2.4 — Salvaguardar a permanência em solo rural das áreas com unidades PMOT CM produtivas pecuárias 3 — Promover o desenvolvimento sustentável em espaço rural através das PMOT/ CM seguintes directrizes: Reg. Mun. 3.1 — Contrariar a fragmentação das unidades culturais e a destruição PMOT CM das estruturas ou áreas de elevado interesse agrícola e paisagístico, através de: 3.1.1 — Compartimentação com sebes ou muros tradicionais, em pedra Reg. CM seca, acidentes naturais; etc. 3.1.2 — Culturas em socalcos Reg. CM 3.1.3 — Vales abertos e encaixados com elevada qualidade visual Reg. CM 3.1.4 — Margens de linhas de água, barragem e albufeiras, e faixas ripí- Reg. PMOT CM colas, etc. 3.2 — Assegurar a preservação de estruturas tradicionais associadas à Reg. CM actividade agrícola. (ex: eiras, poços, tanques, noras, moinhos, muros em pedra, etc.) 3.3 — Assegurar que as construções respeitem padrões de qualidade ar- Reg. CM quitectónica e, quando a qualidade da paisagem o justifique, os padrões tradicionais de construção 4 — No âmbito dos espaços florestais com funções de produção, silvopas- PROF X MADRP torícia, caça e pesca deve-se respeitar as seguintes directrizes: Ribatejo e PROF Oeste 4.1 — Diminuir progressivamente a extensão territorial abrangida por X AC povoamentos puros de espécies de rápido crescimento e sujeitos a silvi- cultura intensiva, alocando-os preferencialmente em zonas com maior produtividade 4.2 — Melhorar os povoamentos sujeitos a silvicultura intensiva, maxi- X AC mizando a sua rendibilidade por unidade territorial, aproximando-os dos objectivos produtivos estabelecido na Estratégia Nacional para as Florestas e dos PROF do Oeste e Ribatejo 4.3 — Fomentar a expansão do sobreiro e pinheiro-manso, de forma a X AC consolidar a fileira da cortiça e promover uma fileira regional centrada na produção do pinhão, conforme as metas previstas para cada sub-região homogénea do respectivo PROF 4.4 — Aumentar a área sujeita a gestão florestal sustentável X AC 4.5 — Fomentar as zonas de intervenção florestal nas regiões com grande X AC fragmentação da propriedade e que tenham aptidão florestal 4.6 — Fomentar a diversidade florestal, diminuindo a extensão de áreas X AC com povoamentos monoespecíficos e promover a diversificação de produtos florestais 4.7 — Estimular a implementação de técnicas de mobilização dos solos nos X AC montados de sobro e azinho que garantam a não afectação das raízes e da regeneração natural das árvores e das operações de manutenção de forma a proporcionar as adequadas condições de desenvolvimento dos povoamentos 4.8 — Incrementar a valorização energética da biomassa florestal como X X AC fonte renovável de energia, sem comprometer o balanço de nutrientes existentes nos ecossistemas florestais 4.9 — Implementar programas de prevenção de fogos florestais, de acordo X X AC com as boas práticas de condução de povoamentos 4.10 — Diversificar as produções associadas aos espaços florestais, in- X AC centivando a multifuncionalidade destes espaços, aumentando os seus contributos para a rendibilidade global das explorações florestais 5 — No âmbito dos espaços florestais com funções de protecção e de PROF X MADRP conservação, deve-se respeitar as seguintes directrizes: do Ribatejo e PROF do Oeste 5.1 — Fomentar as galerias ripÍcolas, com acções de manutenção e con- X AC solidação vocacionadas para a conservação dos recursos hidrológicos e de habitats específicos classificados, onde a exploração florestal estará subordinada aos princípios da conservação e protecção 5.2 — Fomentar espaços florestais para protecção contra a erosão eólica, X AC hídrica e cheias, através da instalação de espécies adaptadas à esta- ção, promovendo a rápida cobertura do solo, com mobilização mínima, adoptando uma estrutura irregular, com uma densidade superior à dos povoamentos em produção 5.3 — Recuperar solos degradados mediante o fomento dos fenómenos X AC conducentes à formação de solo, através da utilização de espécies pio- neiras, técnicas conducentes à mobilização mínima dos solos e utili- zação preferencial de espécies autóctones, com especial atenção à sua regeneração natural Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(71) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5.4 — Fomentar a conservação e recuperação dos habitats florestais classi- X AC ficados, através do aproveitamento da regeneração natural destes ecossis- temas, do controlo das espécies exóticas com carácter invasor. Adopção de normas mínimas de intervenção, favorecendo a diversidade da flora e da fauna, ao nível do povoamento, no intuito da manutenção dos valores objecto de medidas de conservação 5.5 — Desincentivar o estabelecimento de novos povoamentos puros de X AC rápido crescimento, privilegiar os povoamentos irregulares, promover a diversidade na composição dos povoamentos florestais e propor- cionar o alongamento da idade dos povoamentos e o surgimento de árvores longevas ou cavernosas, no interior dos sistemas cuja função de conservação de habitats, com espécies de flora e fauna protegidos esteja presente 6 — As Câmaras Municipais, no âmbito dos PMOT e dos Regula- PMOT/Reg. CM mentos Municipais/processo de licenciamento, em áreas florestais Mun. com função de recreio e enquadramento paisagístico são respon- sáveis por: 6.1 — Incentivar a ocupação agrícola no interior de manchas florestais PMOT/Reg. CM extremes, contribuindo quer para a diversidade cultural e qualidade Mun paisagística quer para evitar a propagação de incêndios 6.2 — Diversificar e naturalizar a paisagem nas áreas sujeitas a empre- PMOT/Reg. CM endimentos turísticos relevantes, nomeadamente no que respeita aos Mun povoamentos florestais monoespecíficos 6.3 — Promover e garantir o acesso à utilização social da floresta, pro- PMOT/Reg. CM movendo a harmonização das múltiplas funções que ela desempenha e Mun salvaguardando os seus aspectos paisagísticos, recreativos, científicos e culturais 6.4 — Aumentar a qualidade paisagística no interior dos sistemas cujas PMOT/Reg. CM funções de recreio e de enquadramento paisagístico estejam presentes, Mun contribuindo para o aumento do bem-estar das populações 6.5 — Utilizar espécies florestais em ambientes urbanos que obedeçam a PMOT/Reg. CM normas de segurança, de saúde e de enquadramento paisagístico ade- Mun quados a ambientes urbanos Pesca e Aquicultura e diversificando a indústria transformadora dos produtos Em cumprimento do Plano Estratégico Nacional para da pesca. Deve ser garantida a sustentabilidade efectiva das co- a Pesca 2007–2013, da Estratégia Nacional para os As- munidades piscatórias, reconhecendo que a actividade da suntos do Mar e a Proposta de Estratégia Nacional para a pesca e da aquicultura deve continuar a ser o motor do Gestão Integrada da Zona Costeira, as políticas públicas desenvolvimento das áreas que elas polarizam e a espe- devem assegurar prioritariamente a competitividade e cificidade destas comunicadas, nomeadamente quando sustentabilidade do sector pesqueiro, num quadro de integram áreas diversificadas em termos produtivos. gestão sustentável dos recursos e de conservação da Quanto a este domínio estabelecem-se as seguintes biodiversidade marinha, e criar mais valor, promovendo directrizes: Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Prosseguir e intensificar a melhoria de estruturas portuárias da pesca PEOT PMOT X AC e infra-estruturas em terra para suporte à actividade das comunidades CM piscatórias e costeiras existentes 2 — Centrar e valorizar os pólos de aglomeração e especialização da pesca PEOT PMOT X AC enquanto estratégia regional, racionalizando a sua articulação com os CM meios logísticos e empresariais envolventes 3 — Reforçar, inovar e diversificar a produção aquícola, incluindo novas PEOT PMOT X AC técnicas produtivas em terra e em offshore, através da disponibilização CM de áreas para o desenvolvimento de actividades da aquicultura, em com- patibilidade com a ERPVA 4 — Desenvolver projectos destinados a proteger a fauna e a flora aquá- PROMAR X AC ticas e que contribuam para melhorar o ambiente aquático com vista à CM manutenção das actividades de pesca e de aquicultura e à recuperação das capacidades de reprodução das espécies e protecção dos juvenis, bem como proteger e melhorar o ambiente no âmbito da Rede Natura 2000, quando as zonas desta disserem directamente respeito à activi- dade da pesca. 5118-(72) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 2.2 — O Sistema Ambiental Costeira Alcobaça–Mafra, devendo ser desenvolvidas, em caso de degradação, as intervenções necessárias para Estrutura Regional de Protecção e Valorização Territorial restaurar a sua funcionalidade ecológica. 6 — O planeamento e gestão das áreas incluídas na Orientações Rede Primária (Áreas Nucleares Estruturantes e Corre- 1 — A ERPVA faz parte integrante do Modelo Terri- dores Ecológicos Estruturantes) devem ter em atenção torial assumindo-se como uma componente fundamental especial os imperativos de conservação da natureza e da para a sua sustentabilidade, devendo todas as decisões biodiversidade. relacionadas com a região ter como objectivo a salva- 7 — Nas Áreas Nucleares Estruturantes aplicam-se os guarda dos princípios nela definidos e, ao mesmo tempo, regimes que decorrem do seu estatuto de classificação e contribuir para a sua concretização. dos instrumentos de gestão territorial eficazes. 2 — O desenvolvimento do território do Oeste e Vale 8 — A criação de novas áreas classificadas ao abrigo do Tejo deve respeitar os princípios da sustentabilidade do novo regime jurídico da conservação da natureza e da ambiental, assegurando a conservação dos valores natu- biodiversidade pode resultar de identificação da neces- rais, e a exploração sustentável dos recursos, incluindo sidade de protecção de áreas terrestres ou marinhas, ou a água, o solo, a paisagem, o património geológico e a das obrigações decorrentes da aplicação das directivas biodiversidade. Os valores e os riscos inerentes à sua comunitárias visando a manutenção ou recuperação do configuração deverão informar todas as decisões dos di- estado de conservação favorável de habitats naturais ou ferentes níveis da administração e, em particular, os que espécies protegidas. decorrem da elaboração de IGT. 9 — Recuperação da qualidade ecológica dos cursos 3 — A delimitação e estabelecimento do regime de uso de água do Oeste e Vale do Tejo, na óptica da Directiva da ERPVA a nível municipal deverão salvaguardar a fun- Quadro da Água e das orientações dos Planos de Bacia ção produtiva agrícola das baixas aluvionares e aproveita- Hidrográfica das Ribeiras do Oeste e do Rio Tejo, de- mentos hidroagrícolas que sejam integrados na ERPVA. signadamente através da recuperação da qualidade dos 4 — Nos territórios florestais do Oeste e Vale do Tejo, cursos de água, incluindo a redução das cargas poluentes, a conservação da natureza e da biodiversidade deve fazer- “renaturalização” das margens e recuperação das galerias -se no quadro das disposições de ordenamento e gestão ripícolas, nos termos da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezem- consagradas no Plano Sectorial da Rede Natura 2000, bro (Lei da Água). Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e nos Pla- 10 — A paisagem constitui um valor e um recurso com nos Regionais de Ordenamento Florestal do Oeste e do particular relevância no Oeste e Vale do Tejo. As novas Ribatejo, com base na gestão florestal sustentável e na directrizes e convenções europeias justificam a identifi- compatibilização das funções sociais, económicas e am- cação de um conjunto de sítios e paisagens notáveis de bientais da floresta. dimensão regional e local, que os PMOT e PEOT devem 5 — Os sistemas ecológicos da faixa costeira com ele- integrar nos seus modelos de desenvolvimento. vada importância para a conservação da natureza e da 11 — A ERPVA deve ser concretizada à escala muni- biodiversidade, designadamente as arribas e faixas de pro- cipal, bem como à escala intermunicipal, sempre que os tecção às arribas, os sistemas dunares, as lagoas costeiras valores em causa interessem a mais do que um municí- e outras zonas húmidas, são objecto de medidas estritas pio, sendo igualmente articulada com a Regiões Centro de protecção previstas no Plano de Ordenamento da Orla e Alentejo. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Estrutura Regional de Protecção e Valorização Ambiental 1 — Delimitar as áreas e corredores da ERPVA ao nível municipal e esta- PMOT CM belecer a regulamentação da ocupação do solo em consonância com os objectivos inerentes à rede, considerando que: 1.1 — A ERPVA constitui uma rede de áreas e corredores organizada PMOT CM de acordo com os objectivos e valores que lhes estão subjacentes, e hierarquizada em três níveis: Rede Primária, Rede Secundária e Rede Complementar 1.2 — A ERPVA integra as áreas abrangidas por regimes especiais, nome- PMOT CM adamente as áreas de Reserva Ecológica Nacional, Reserva Agrícola Nacional e Domínio Hídrico 2 — No âmbito da concretização da ERPVA ao nível municipal, deverá PMOT CM proceder-se às adaptações de conteúdo e escala necessárias aos diferentes planos, ainda que se destinem sempre a concretizar os objectivos que o PROT identifica. 3 — Fundamentar e demonstrar a articulação e a transposição da ERPVA PMOT X CM ao nível das propostas à escala do respectivo plano 4 — Estimular, através de sistemas de incentivos, as actividades económicas X AC do Oeste e Vale do Tejo a adoptar progressivamente os critérios mais exigentes de certificação ambiental, aliando a protecção ambiental à diferenciação positiva dos respectivos produtos e serviços Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(73) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5 — Associar à implantação de novas infra-estruturas e ao desenvolvimento X AC/CM de empreendimentos turísticos, industriais, logísticos, ou outros, com- pensações ambientais proporcionais aos seus impactes com um valor indicativo mínimo de 0,1-0,5% do investimento global, prevendo a exe- cução de acções de protecção e/ou recuperação de elementos relevantes do património natural (negociadas com as câmaras municipais e com o ICNB), acções de infra-estruturação e de ordenamento do território, e outras consideradas relevantes em função da área e do projecto Rede Primária 1 — Delimitar a Rede Primária da ERPVA à escala do Plano em causa e PMOT CM estabelecer a regulamentação da ocupação do solo em consonância com os objectivos inerentes a 1.1 — Áreas Nucleares Estruturantes, que incluem as áreas da Rede Nacio- PMOT CM nal de Áreas Protegidas e as áreas classificadas da Rede Natura 2000, de acordo com as instrumentos de gestão territorial eficazes 1.2 — Corredores Ecológicos Estruturantes, que incluem o Corredor vale do PMOT CM Tejo, o Corredor vale do Sorraia, o Corredor Serrano e o Corredor Litoral 2 — Fundamentar a delimitação à escala municipal dos Corredores Eco- PMOT X CM lógicos Estruturantes através de estudos que identifiquem os valores ecológicos em presença 3 — Definir modelos de uso, classificação e ocupação do solo nos Cor- PMOT X CM redores Ecológicos Estruturantes nos PMOT que decorram de estudos que identificam a função ecológica destes territórios como prioritária e estruturante, salvaguardando a função produtiva agrícola das baixas aluvionares baseada em princípios de sustentabilidade ambiental 4 — Considerar como referência a largura mínima dos Corredores Ecoló- PMOT CM gicos Estruturantes: 4.1 — Corredor Litoral: 5 km a partir da linha de costa integrando uma PEOT AC faixa de 500 m (Orla Costeira) de interdição e uma faixa de 2 km (Zona PMOT CM Costeira) a sujeitar a condicionamentos 4.2 — Corredor Serrano: 5 km fora das áreas classificadas e de 2,5 km a PMOT CM partir do limite destas, nas áreas localizadas ao longo dos limites 4.3 — Corredor do Tejo: no caso de existir baixa aluvionar, o corredor PMOT CM integra essa área e mais uma faixa de 1 km para cada lado da mar- gem — Quando não existe baixa aluvionar, terá 3 km contados a partir do eixo do Rio Tejo (1,5 km para cada lado) 4.4 — Corredor do Sorraia: no caso de existir baixa aluvionar, o corredor PMOT CM integra essa área e mais uma faixa de 1km para cada lado da margem; quando não existe baixa aluvionar ou esta é inferior ou igual a 1 km, o cor- redor terá 2km contados a partir do eixo do rio (1 km para cada lado) Rede Secundária 1 — Delimitar a Rede Secundária da ERPVA à escala do Plano em causa PMOT CM e estabelecer a regulamentação da ocupação do solo, em consonância com os objectivos inerentes a: 1.1 — Áreas Nucleares Secundárias, que integram espaços de elevado PMOT CM valor ecológico identificados pelo PROT, bem como outras áreas de reconhecido interesse natural que venham a ser reconhecidas no âmbito da elaboração dos PMOT, em especial as áreas com interesse para a con- servação da natureza e as áreas com importância no equilibro hidrológico regional e para a protecção do recurso solo 1.2 — Corredores Ecológicos Secundários, que incluem corredores fluviais PMOT CM associados aos cursos de água mais naturalizados de importância regional e corredores terrestres associados a eixos de continuidade de vegetação natural e semi-natural 2 — Fundamentar a delimitação das Áreas Nucleares Secundárias da ERPVA, PMOT X CM com base em estudos detalhados adaptados à escala do plano em causa 3 — Sempre que se justifique, classificar as Áreas Nucleares Secundárias PMOT CM/AC como Áreas Protegidas de âmbito regional ou local, de acordo com o re- gime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, e proceder à sua gestão de acordo com o seu estatuto de classificação 4 — Delimitar, à escala do Plano em causa, os Corredores Ecológicos PMOT CM Secundários de modo promover as ligações entre as diferentes áreas da ERPVA, inclusive na ligação entre a rede 1.ª e a 2.ª, e como garantia de conectividade ecológica entre os sistemas litoral, serrano e interior 5 — Garantir o ordenamento e a gestão dos corredores ecológicos associa- PMOT X CM dos à rede hidrográfica, pois exercem funções determinantes na gestão do sistema hídrico e são veículos fundamentais de ligações ecológicas através dos seus vales 6 — Promover estudos para a delimitação dos corredores ecológicos associa- PMOT X CM dos a áreas de vegetação natural e semi-natural (carvalhais), localizados ao longo das margens do vale do Tejo e ao longo de encostas de vales secundários 5118-(74) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 7 — Considerar como referência para os corredores secundários uma lar- PMOT CM gura mínima de 2 km, contados a partir do eixo da linha de água (1 km para cada lado) Rede Complementar 1 — Delimitar à escala do Plano em causa a Rede Complementar da ERPVA PMOT CM e estabelecer a regulamentação da ocupação do solo em consonância com os objectivos inerentes a: 1.1 — Áreas Complementares, que incluem as Paisagem Notáveis e as PMOT CM Paisagens Agrícolas e Florestais de Elevado Interesse do Oeste e Vale do Tejo 1.2 — Corredores Ecológicos Complementares, que englobam cursos PMOT CM de água, linhas de água que poderão ser importantes na constituição da ERPVA se os estudos elaborados no âmbito dos IPT os justifi- carem 2 — As câmaras municipais que possuam áreas com Paisagens Notáveis em PMOT CM comum devem articular-se, sempre que se revele pertinente, assumindo objectivos comuns de manutenção do valor paisagístico e económico que lhes está associado 3 — Nas áreas identificadas como Paisagem Notável, atender à elevada PMOT CM sensibilidade, à intrusão visual induzida pelo edificado e à implantação de infra-estruturas, devendo estes considerandos ser abordados nas decisões quanto à localização de novas actividades no território 4 — Considerar o conjunto de Paisagens Notáveis e sítios de interesse PEOT AC paisagístico que se enumeram (tendo como referência os estudo de PMOT CM fundamentação técnica — Relatório dos Padrões de Ocupação do Solo: Fichas por Paisagem Notável), podendo os PMOT e os PEOT, no decurso da sua elaboração, identificar outras que justifiquem trata- mento idêntico: Reserva Natural das Berlengas; Mosaico agrícola de Cambelas; Escarpas de Maceira–Vimeiro–Porto Novo; Planalto das Cesaredas; Península de Peniche–Baleal; Mosaico agrícola de Ferrel; Baixa Praia del Rey; Depressão Diapírica (Vale Tifónico): a) Lagoa de Óbidos, b) S. Martinho do Porto, c) Paúl da Tornada; Baixa aluvionar do Rio Alcobaça; Sítio da Nazaré: a) arriba da Pederneira, b) Monte S. Bartolomeu; Mosaico agrícola de Tojeiras; Serra do Socorro; Cucos; Miradouro de Alqueidão — Linhas de Torres; Cabeço de Meca; Serra de Montejunto; Salinas de Rio Maior; Serras de Aire e Candeeiros: a) cerrados, b) olivais serranos, c) Polje de Minde; Moinhos da Pena; Estuário do Tejo; Açude do Monte da Barca; Vale do Sorraia; Açude da Agolada; Lezíria do Tejo: a) Escaroupim, b) Paúl do Boquilobo; Médio Tejo — Castelo do Almourol; Albufeira de Castelo de Bode; Serra do Sicó 5 — Delimitar à escala do plano em causa, com base em estudos e critérios PMOT CM efectuados no âmbito municipal, as Paisagens Agrícolas de Elevado Interesse que incluem as áreas dominadas por explorações agrícolas ou agro-florestais onde existem valores naturais e paisagísticos relevantes, em particular os olivais extensivos dos terrenos calcários e as zonas de policultura em mosaico do Oeste 6 — Delimitar à escala do plano em causa, com base em estudos e critérios, PMOT CM efectuados no âmbito municipal, as Paisagens Florestais de Elevado Interesse, zonas com valores naturais relevantes em áreas dominadas por florestas de produção, em particular os pinhais litorais de Alcobaça- -Nazaré e algumas áreas florestais do Médio Tejo Litoral 1 — Elaborar estudos que integrem os valores, recursos e riscos naturais PEOT X AC em presença nas áreas da faixa litoral (tendo referência 5Km) e propor PDM CM princípios e regras de gestão e controlo dos usos do solo 2 — Delimitar, de forma geograficamente objectiva, as áreas do litoral que PEOT AC contribuem para a concretização da ERPVA, e estabelecer as regras de PDM CM ocupação e uso do solo assumindo: 2.1 — Interditar, na orla costeira de 500 m, novas edificações fora de perí- PEOT AC metros urbanos aferidos em função do regime de salvaguarda estabelecido PDM CM no Plano de Ordenamento da Orla Costeira excepto infra-estruturas, equipamentos colectivos, instalações balneares e marítimas, instalações de balneoterapia, talassoterapia e desportivas relacionadas com a fruição do mar, que devam localizar-se nesta faixa e que obtenham o reconhe- cimento do interesse para o sector pela entidade competente, desde que previstas ou compatíveis com o Plano de Ordenamento da Orla Costeira e desde que localizadas fora das áreas de risco. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(75) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 2.2 — Restringir e condicionar a ocupação edificada na zona costeira de 2 PEOT AC km, garantindo que as áreas passíveis de edificação, que venham a ser PMOT CM integradas em perímetro urbano ou susceptíveis de configurar espaços de ocupação turística, têm um carácter excepcional e contribuem, de forma objectiva e fundamentada, para a concretização das funções do corredor litoral — No caso das áreas susceptíveis de configurar espaços de ocupação turística, admitem-se: 2.2.1 — Hotéis de 4 e 5 estrelas e respectivos equipamentos, serviços de PEOT AC apoio e instalações desportivas associadas relacionados com o golfe, com PMOT CM o aproveitamento de recursos e actividades pré-existentes e com a fruição do mar, nos termos gerais das directrizes do sector do turismo; 2.2.2 — Aldeamentos turísticos de 4 e 5 estrelas, desde que associados a PEOT AC hotéis de 4 e 5 estrelas, em conjunto turístico, localizados na área mais PMOT CM recuada face à linha de costa, neste caso com dedução de 30% da capa- cidade total de alojamento do Conjunto Turístico 2.3 — Regrar a edificação de modo a assegurar o adequado afastamento da PEOT AC linha de costa, a restrição de acessos paralelos ao litoral, a não obstrução PDM CM do sistema de vistas, a correcta inserção paisagística e a elevada qualidade urbanística e ambiental 2.4 — Admitir, na orla costeira de 500 m, em coerência com os princípios PEOT AC gerais de requalificação que prevalecem nesta área, a relocalização de PDM CM unidades turísticas degradadas existentes, sem aumento de áreas edifi- cadas, sem aproximação relativamente ao mar e sem aumento de frentes de mar, desde que acompanhada de reconversão para unidades turísticas exclusivamente nas tipologias de hotéis de 4 ou 5 estrelas, e pousadas. 3 — Promover a requalificação urbanística e paisagística das áreas urbanas, PEOT AC turísticas, núcleos rurais, povoamentos dispersos ou lineares que se lo- PMOT CM calizem na faixa litoral (5 km), conferindo particular atenção à dotação de infra-estruturas e equipamentos 4 — Controlar a ocupação edificada fragmentada ou em mancha contínua PEOT AC ao longo da costa, e assegurar que a edificação em áreas especificamente PMOT CM identificadas para o efeito, devem obedecer a critérios de inserção pai- sagística e qualidade urbanística e ambiental 5 — Apoiar acções que conduzam ao aumento do conhecimento da estrutura X CM ecológica marinha, em particular os que conduzam à caracterização e classificação de novas “reservas marinhas” ou “ parques marinhos”, bem como da valorização das paisagens subaquáticas. Paisagem 1 — Assumir a paisagem como um elemento chave na identidade e carác- PEOT AC ter regional e sub-regional, e um recurso relevante a nível da avaliação PMOT CM de projectos, processos de alteração de uso de solo e desenvolvimento territorial — Assim: 1.1 — As paisagens identificadas nos PMOT deverão ser consideradas como PEOT AC unidades territoriais ou unidades operativas de planeamento e gestão PMOT CM sujeitas a regras de ordenamento, urbanismo e arquitectura diferenciadas, de acordo com a sua natureza e especificidade arquitectónica 1.2 — Deverão ser delimitadas geograficamente as paisagens notáveis (já PEOT AC identificadas no levantamento das principais paisagens notáveis do PROT PMOT CM Oeste e Vale do Tejo) ou outras que mereçam referência, definindo os respectivos conteúdos e regras de gestão Recursos Hídricos c) O enquadramento legal referente à preservação de zonas vulneráveis (Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setem- Orientações bro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março; 1 — Em matéria de recursos hídricos o PROT OVT tem Portaria n.º 1433/2006, de 27 de Dezembro, alterada pela como referência a gestão sustentável das águas superficiais Portaria n.º 1366/2007, de 18 de Outubro) e de zonas sensí- e das águas subterrâneas, enquadrada na Lei da Água (Lei veis (Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, na redacção n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, complementada pelo Decreto- dada pelo Decreto-Lei n.º 198/2008, de 8 de Outubro). -Lei n.º 77/2006, de 30 de Março). O novo modelo estratégico e operacional de planeamento e gestão das águas tem por base: 2 — Neste contexto, os serviços da administração pú- blica com competências no sector da água adoptam para a) A bacia hidrográfica como estrutura territorial, con- a totalidade dos recursos hídricos, independentemente cretizada pela constituição das Administrações de Região do seu regime jurídico e abrangendo, além das águas, os Hidrográfica; leitos, margens, zonas adjacentes, zonas de infiltração b) O enquadramento legal referente à utilização de máxima, zonas ameaçadas pelas cheias e zonas prote- recursos hídricos (Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de gidas, os objectivos decorrentes do n.º 1 do artigo 1.º Maio, Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de Junho e Portaria da Lei da Água, em particular no que concerne às águas n.º 1450/2007, de 12 de Novembro); interiores. 5118-(76) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 3 — O PROT OVT assume que as políticas públicas Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais têm a responsabilidade de: e Resíduos Sólidos a) Promover a utilização sustentável da água, baseada Orientações numa protecção a longo prazo dos recursos hídricos dis- 1 — Em matéria de abastecimento público de água potá- poníveis; vel, saneamento de águas residuais e resíduos sólidos urba- b) Proteger e melhorar o estado dos ecossistemas aquá- nos, o PROT OVT tem como referência, o Plano Estratégico ticos e terrestres e zonas húmidas directamente dependen- de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais tes dos ecossistemas aquáticos, no que respeita às suas para o período de 2007-2013 (PEAASAR II), aprovado pelo necessidades de água; Despacho n.º 2339/2007, de 14 de Fevereiro; e o Plano Es- c) Assegurar às populações o fornecimento em quanti- tratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), dade suficiente de água de origem superficial e subterrânea aprovado pela Portaria n.º 187/2007, de 12 de Fevereiro. de boa qualidade, conforme necessário para uma utilização 2 — No domínio de abastecimento público de água potá- sustentável, equilibrada e equitativa da água; vel, saneamento de águas residuais, a Administração Local d) Concretizar, em tempo útil, as missões que lhe deve assegurar que as Entidades Gestoras de sistemas de estão cometidas na Lei da Água, atentos os prazos nela abastecimento de água e de saneamento de águas residuais: fixados, com incidência nos recursos hídricos do Oeste e Vale do Tejo, designadamente nos sistemas aquíferos a) Desenvolvam as intervenções necessárias para os de água subterrânea e nas sub-bacias hidrográficas da sistemas se conformem com o modelo de soluções inte- região. gradas, como sejam aquelas cujas áreas de atendimento correspondem à minimização de custos globais actuali- 4 — Para a implementação das orientações em matéria zados por habitante-equivalente; de recursos hídricos, a administração local deve: b) Promovam as adequadas medidas para a redução significativa de perdas de água, compreendendo fugas e a) Participar, nos Conselhos de Região Hidrográ- consumos não facturados; fica (CRH) das Administrações de Região Hidrográfica c) Assegurem que os sistemas de recolha, tratamento (ARH do Centro e ARH do Tejo), com o objectivo da e valorização de resíduos sólidos se robusteçam com a plena, eficaz e oportuna consecução das competências ampliação da recolha selectiva multimunicipal, a criação que estão atribuídas pela Lei da Água a esses órgãos de ecocentros para recepção de resíduos não aceites nos consultivos; sistemas de resíduos sólidos urbanos, a implementação b) Promover a sensibilização das populações e activida- da valorização da tracção orgânica, com a recuperação, des económicas para a importância estratégica da água e o onde viável, do biogás e o estabelecimento de locais de seu valor para a vida, através de acções de esclarecimento recepção de resíduos de limpeza florestal, agrícola e de e de reforço da cidadania. jardins com subsequente valorização energética; d) Reforcem nas populações, nos agentes económicos 5 — No que respeita aos recursos hidrominerais, em e nas instituições a noção de que os resíduos sólidos se conformidade com o estipulado no n.º 4, do Art.º 12.º, constituem como recursos pela valorização energética e or- do Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março, são fixados pe- gânica, pela reciclagem e por outras formas de valorização. rímetros de protecção para estes recursos para garantir a disponibilidade e características das águas, bem como 3 — A administração local, em associação, deve fo- as condições para boas explorações. O licenciamento mentar a criação de “Agências de Água” com o apoio de actividades que se desenvolverão dentro das zonas de municípios associados, com o intuito de se garantir o dos perímetros de protecção ficará sujeito à emissão de fornecimento de um serviço público às populações, aos pareceres hidrogeológicos que tentem compatibilizar a agentes económicos e às instituições dos vários concelhos, salvaguarda dos recursos com a implementação dessas de esclarecimento e de promoção do uso eficiente da água mesmas actividades. e dos indicadores de desempenho das entidades gestoras. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Recursos Hídricos, Abastecimento de Água, Saneamento de Águas Residuais e Resíduos Sólidos 1 — Constituição de Agências de Água, enquanto associações sem fins X CIM lucrativos que prestam serviço público de apoio às populações, aos agentes económicos e às instituições nos domínios do conhecimento e do fomento do uso eficiente da água e acompanhamento dos indicadores de desempenho das entidades gestoras 2 — Implementar o Plano de Ordenamento da Albufeira de S. Domingos, POAP AC/CM no concelho de Peniche 3 — Estabelecer e implementar o Programa de Acção para a zona vulne- X AC rável 5 (Zona Vulnerável do Tejo) 4 — Assegurar o controlo do estado das zonas sensíveis 11, 12 e 13, res- X AC pectivamente, Nabão, Tejo/Vala de Alpiarça e Lagoa de Óbidos Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(77) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5 — Definir os procedimentos e as metodologias relativas à gestão das X AC redes e aos programas de monitorização da qualidade e quantidade da água dos sistemas aquíferos de água subterrânea e das sub-bacias hidrográficas do Oeste e Vale do Tejo 6 — Fomentar a modernização de infra-estruturas e de sistemas de gestão, X Entidades tendo em consideração: Gestoras/ CM/AC 6.1 — Aspectos conceptuais envolvendo origens de água convencionais e não convencionais de abastecimento de água 6.2 — Preocupações por maiores eficiências funcionais e optimizações de custos 6.3 — Novas possibilidades de soluções tecnológicas 7 — Adopção, por parte das entidades públicas, de práticas exemplares X AC de uso eficiente da água em todos os grandes empreendimentos de que sejam donos de obra, tanto na fase de construção como na de exploração, como sejam edifícios, parques, vias de comunicação e demais infra-estruturas 8 — Promover incentivos para a associação dos agentes económicos dos X AC sectores agro-industriais e agro-pecuários (designadamente suinicul- turas, unidades avícolas, matadouros e adegas cooperativas) a acções conducentes ao correspondente tratamento das águas residuais 9 — Adopção de princípios de integração dos sistemas de abastecimento de PS CM/ água e dos de saneamento e águas residuais “em alta” e “em baixa” Ent. Gest. 10 — Promover a aplicação de águas residuais tratadas em usos com- X CM/ patíveis públicos (rega de espaços verdes, lavagens etc.) e privados Ent. Gest. (descargas em instalações sanitárias), em particular nos perímetros urbanos 11 — Fomentar, nas áreas costeiras, a elaboração de estudos de avaliação X CM/ técnica e económica da dessalinização no abastecimento público Ent. Gest. 12 — Incentivar o encaminhamento dos resíduos industriais perigosos X AC (RIP), tanto os que são gerados em indústrias do Oeste e Vale do Tejo, como os que se encontram depositados em diversos locais da região, para o CIRVER da Chamusca Energia c) Da ponderação em sede de ordenamento e urbanismo, da perspectiva da eficiência energética nas opções de povo- Orientações amento e de mobilidade, favorecendo a redução das neces- 1 — As Políticas Públicas sectoriais e os Instrumen- sidades de deslocação e favorecendo o transporte colectivo; tos de Gestão Territorial devem fomentar o planeamento d) Do fomento de programas de incentivo à produção energético no âmbito regional, municipal ou urbano, com descentralizada de electricidade em microgeração e de vista ao uso racional dos recursos, elegendo como crité- água quente solar. rio primordial o da eficiência energética. No âmbito do planeamento sectorial importa efectuar: 3 — No quadro de promoção da eficiência energética, o PROT OVT, apoia a criação de uma Agência Regional de a) O inventário das necessidades energéticas, já afe- Energia em cada NUTS III, como núcleo qualificado de apoio rido por critérios de eficiência e de rigor energético- à decisão política, dinamizador das boas práticas de gestão -ambiental; b) A identificação dos vectores energéticos que melhor e dos instrumentos de monitorização, avaliação e benchma- realizem a adequação entre energia final e energia útil; rking. Estas entidades deverão assentar a sua actividade em c) O inventário das fontes de energia primária, quanto Planos de Acção, elaborados para cada NUTS III, cuja for- possível calendarizado por escalões de viabilidade tecno- mulação deverá ser acompanhada por instituições de ensino lógica, técnica e ambiental; superior e/ou I&D de reconhecido mérito técnico específico. d) A identificação das estruturas e serviços de carácter Estes Planos devem ser adoptados nas decisões da Ad- horizontal especialmente focalizados no apoio técnico e ministração ao nível dos instrumentos de planeamento na monitorização; territorial. e) A promoção da energia descentralizada e renovável 4 — Além de cooperar na prossecução das estratégias com redução de perdas nas redes. nacionais (como o Plano Nacional de Estratégia para a Energia, aprovado pela Resolução do Conselho de Mi- 2 — As orientações devem ter tradução efectiva ao nistros n.º 169/2005, de 24 de Outubro, o Plano Nacional nível dos processos de decisão, nomeadamente através: de Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 164/2005, ou o Plano Nacional a) Do reconhecimento da problemática energético- de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela -ambiental como elemento crítico às actividades e aos Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 processos de decisão; de Maio) a administração local, deve empenhar-se em: b) Do condicionamento de todos os processos de deci- são de infra-estruturas à avaliação do seu mérito energético- a) Garantir o cumprimento rigoroso dos regulamen- -ambiental; tos associados ao Sistema de Certificação Energética 5118-(78) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 dos Edifícios (Decretos-Leis n.º 78/2006, de 4 de Abril, ou da região e na elaboração e implementação dos seus n.º 79/2006 de 4 de Abril, e n.º 80/2006, de 4 de Abril); planos de acção; b) Colaborar activamente com as Agências de Energia c) Garantir a coordenação entre os planos de acção para na abordagem da problemática energética dos municípios a energia e as agendas XXI locais. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Constituir Agências Regionais de Energia (ARE), ao nível das NUTS III X CIM As Agências Regionais de Energia são responsáveis por: a) dinamizar a definição de estratégias locais para a energia, b) elaborar Planos de Acção para a Energia, em articulação com as Associações de Municí- pios e Comunidades Urbanas, e c) definir e implementar programas de monitorização e avaliação 2 — Incluir nos Planos de Acção para a Energia; a) metas quantificadas de X ARE procura, oferta e sustentabilidade e respectivo sistema de monitoriza- ção, b) orientações relativas à gestão da procura e ao desenvolvimento das energias endógenas, bem como ao estabelecimento de parcerias com o sector privado, em áreas como a construção, turismo, transpor- tes e indústria c) promoção das boas práticas e valorização profissional 3 — Implementar os Planos de Acção para a Energia com a colabo- X CM ração da administração local e assegurar a sua coordenação com as ARE Agendas 21 Locais 4 — Classificar o solo e regulamentar o desenvolvimento de projectos Reg. Mun. PMOT CM imobiliários, turísticos e empresariais com base em pressupostos de eficiência energético-ambiental 5 — Assegurar o cumprimento rigoroso do Sistema Nacional de Certi- X . CM ficação Energética e da Qualidade do Ar dos Edifícios, promovendo a adequada formação do corpo técnico municipal 6 — Incentivar a adopção de medidas de eficiência energético-ambiental Reg. PMOT CM no parque edificado, com especial enfoque na reabilitação urbana e Mun. na habitação social 7 — Adoptar práticas exemplares de eficiência energética nas interven- X AC ções nos edifícios públicos (novos e reabilitados) CM 8 — Adoptar as melhores práticas nas soluções técnicas e na gestão da Reg. PMOT CM iluminação pública Mun. 9 — Promover, através de sistemas de incentivos, a mobilidade susten- X CM tável e valorizar a utilização dos transportes públicos AC Op.Transp. 10 — Incorporar nos cadernos de encargos dos concursos relativos a Cadernos AC grandes projectos públicos, cláusulas que contribuam para a incorpo- encargos, ração de soluções de produção local tecnologicamente “limpa” garan- projectos tindo rácios mínimos indicativos de 30% de energia final produzida públicos localmente (a partir de fontes renováveis ou de co-geração) 11 — Dinamizar o transporte ferroviário e estimular a optimização do PS AC sistema de operadores rodoviários, numa lógica de fomento à mobi- lidade económica-ecológica do cidadão, bem como do transporte de mercadorias de apoio às actividades logísticas e industriais Riscos As orientações e directrizes neste domínio têm em conta No domínio dos riscos, existem duas componentes as recomendações do Painel Intergovernamental para as fundamentais: i) a dos riscos naturais, tecnológicos e am- Alterações Climáticas (IPCC), bem como todas as norma- bientais e ii) a da protecção civil tivas e recomendações aplicáveis em matéria de risco. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Planeamento e sensibilização 1 — Rever os Planos Municipais de Emergência de Protecção Civil con- PMOT X CM forme a legislação em vigor, articulando-os com os PMOT nas questões com relevância territorial 2 — Delimitar e cartografar, em sede de PMOT, as servidões militares e PMOT CM aeronáuticas militares, incorporando nos regulamentos os respectivos regimes legais 3 — Implementar uma cultura de risco, sustentada na informação, co- X AC CM nhecimento e preparação da população, no que respeita aos riscos que afectam o território, com uma forte aposta na educação nos primeiros níveis de escolaridade Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(79) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Risco Sísmico 1 — Projectar as infra-estruturas de acordo com todas as normas de se- X AC gurança, a fim de evitar que o colapso de uma rede de infra-estruturas comprometa outra(s), em caso de sismo 2 — Promover, nas áreas de perigosidade sísmica elevada, estudos de X X AC avaliação do estado de segurança estrutural anti-sísmica de estruturas e infra-estruturas vitais (rede hospitalar e de saúde, rede escolar, quartéis de bombeiros e instalações de outros agentes de protecção civil e da Cruz Vermelha Portuguesa, infra-estruturas viárias, redes de abastecimento de energia e de água) e dos edifícios dos centros urbanos antigos, e implementar medidas de reforço estrutural 3 — Projectar os novos edifícios e planear as novas áreas urbanas (nas PMOT CM zonas classificadas com perigosidade sísmica elevada e moderada) de forma a reduzir a vulnerabilidade dos edifícios face aos sismos e facilitar a intervenção de socorro em situação de emergência, garantindo distâncias de segurança adequadas entre os edifícios 4 — Definir e divulgar as áreas de socorro e de reagrupamento para a X AC CM população e salvaguardar as acessibilidades aos espaços seguros, em situação de catástrofe sísmica, em articulação com os Planos de Emer- gência Municipais, Distritais e Nacional Risco de Tsunami (maremoto) Interditar, nas áreas inundáveis por Tsunami e por ruptura de barragens, a Reg. Mun. PDM AC CM instalação de novos equipamentos hospitalares e de saúde, escolares, de reclusão e de gestão de emergência e de socorro, bem como de novos estabelecimentos industriais perigosos que estejam obrigados por lei ao dever de notificação e à apresentação de um Relatório de Segurança, excepto quando se demonstre, através de estudo específico, a inexistência de soluções alternativas Risco de Rutura de Barragem 1 — Realizar e implementar as Normas de Segurança Específicas nas X AC grandes barragens do Oeste e Vale do Tejo, de acordo com a lei em vi- gor, salvaguardando o controlo do risco nos vales a jusante, incluindo o zonamento das áreas inundáveis pela onda de cheia decorrente da rotura e os planos de evacuação 2 — Incorporar nos PMOT os zonamentos das áreas inundáveis pela onda PMOT CM de cheia decorrente da ruptura de barragens Risco de Cheia 1 — Inventariar o estado de conservação dos diques de defesa contra as X X AC cheias no vale do Tejo e estabelecer um programa para a sua recuperação 2 — Implementar obras de correcção torrencial e regularização fluvial sus- X AC tentadas por análise de custo-benefício e com prioridade para as situações de risco que se possam traduzir em ameaça para a vida humana 3 — Promover a racionalização do uso do solo nas pequenas bacias hidro- X AC CM gráficas, como forma de combate à erosão hídrica dos solos, aumento da capacidade de retenção da água e diminuição do perigo de cheia 4 — Interditar o vazamento de entulhos, lixo ou sucata em leito de cheia Reg. Mun. PDM AC CM 5 — Interditar, nas áreas inundáveis por cheias rápidas e progressivas, a Reg. Mun. PDM AC CM instalação de novos equipamentos hospitalares e de saúde, escolares, de reclusão e de gestão de emergência e de socorro, bem como de novos estabelecimentos industriais perigosos que estejam obrigados por lei ao dever de notificação e à apresentação de um Relatório de Segurança 6 — Interditar a construção de novas edificações em zonas ameaçadas PDM CM por cheia nas áreas urbanas consolidadas ou em consolidação, excepto as que correspondam à substituição de edifícios a demolir inscritos na matriz predial urbana, não devendo a área de implantação ser superior à anteriormente ocupada e salvaguardando que a cota do piso inferior da edificação seja superior à cota da maior cheia conhecida no local 7 — Interditar a construção de novas edificações em zonas ameaçadas por PDM CM cheia fora dos aglomerados urbanos, excepto os edifícios indispensáveis à actividade agrícola, nas situações em que fique demonstrado não existir localização alternativa 8 — Promover a gestão das zonas ameaçadas pelas cheias nas áreas urbanas PMOT CM consolidadas ou em consolidação, como espaços abertos vocacionados para actividades de recreio e lazer, importantes para a qualidade de vida das populações, podendo incluir eventuais estruturas ligeiras de apoio 9 — Promover a gestão das zonas ameaçadas por cheia fora dos aglome- PDM CM rados urbanos, como espaços vocacionados para a actividade agrícola e como corredores ecológicos 5118-(80) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 10 — Articular o sistema de previsão meteorológica do IM com as redes de X X AC monitorização do INAG, I. P./ARH do Tejo I. P., de molde a estruturar e implementar um sistema de alerta para situação de cheia rápida no Oeste e Vale do Tejo 11 — Delimitar e cartografar as áreas sujeitas a inundação (distinguindo PMOT X CM as provocadas por cheia progressiva e/ou por cheia rápida), as áreas sujeitas ao perigo de instabilidade de vertentes e as áreas sujeitas aos perigos de erosão litoral e de Tsunami, estabelecendo os respectivos usos compatíveis Risco de Erosão Litoral 1 — Implementar nas zonas costeiras e em zonas de risco de cheias e X ARH inundações, programas específicos de análise, concepção, relocalização e Tejo/CM construção de equipamentos e infra-estruturas, sempre que as condições de segurança relacionadas com a erosão litoral ou os impactos continu- ados nas construções situadas nas zonas de risco de inundação e cheias, justifiquem a demolição das actuais 2 — Avaliar as situações de ocupação da zona costeira desconformes com a Reg. Mun. PEOT PDM X AC CM legislação aplicável, bem como as associadas ao risco decorrente de situa- ções de erosão costeira e avanço do mar, repondo a respectiva legalidade, e definir uma faixa litoral de protecção livre de construções fixas 3 — Interditar a construção de novas edificações nas áreas litorais sujeitas PDM CM a perigo de erosão elevado, fora das áreas urbanizadas consolidadas, 4 — Interditar a construção de novas edificações nas áreas litorais sujeitas PDM X CM a perigo de erosão elevado, nas áreas urbanizadas consolidadas excepto as que correspondam à substituição de edifícios a demolir inscritos na matriz predial urbana, desde que sejam objecto de estudos pormenori- zados sobre as características geológicas, geomorfológicas, geotécnicas e evolutivas da linha de costa e faixa de risco adjacente, e se demonstre claramente que se encontram asseguradas as condições de segurança exigidas para a sua ocupação 5 — Interditar ou condicionar o acesso aos troços costeiros instáveis que X AC possam colocar em risco a integridade física de pessoas Risco de Movimentos de Massa em Vertentes 1 — Interditar a construção de novas edificações em vertentes com perigo de PDM CM instabilidade elevado, excepto quando estejam devidamente acauteladas as condições de segurança estrutural do parque a edificar em função dos constrangimentos geomorfológicos e geotécnicos locais 2 — Identificar os locais de instabilidade de vertentes responsáveis por PDM X CM situações de risco declarado em áreas urbanas consolidadas ou em con- solidação e definir as medidas para a sua estabilização Risco de Incêndio 1 — Incorporar os PMDFCI nos PMOT, respeitando as intervenções e PMOT CM restrições previstas nos PROF, e regulamentar os usos compatíveis nas áreas classificadas com risco de incêndio elevado ou muito elevado, nomeadamente a interdição da edificação 2 — Definir, cartografar e implementar faixas de descontinuidade da carga PMOT CM de combustível com uma largura mínima de 100 metros, em torno de aglomerados urbanos, de equipamentos hospitalares e de saúde, esco- lares, de gestão de emergência e de socorro, zonas e estabelecimentos industriais, parques de campismo e zonas de lazer 3 — Definir a localização das novas linhas de distribuição de energia X AC eléctrica e dos pontos de água com critérios que permitam a movimen- tação segura dos meios aéreos destinados ao combate dos incêndios florestais 4 — Implementar as redes regionais de defesa da floresta contra incêndios X AC CM (RDFCI), previstas na lei, articuladas com os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) Risco Tecnológico 1 — Identificar e cartografar estabelecimentos industriais perigosos, locais PMOT CM de manuseamento e armazenagem de substâncias perigosas, gasodutos e oleodutos, e respectivas faixas de segurança, com excepção das infra- -estruturas afectas à Defesa nacional 2 — Incorporar e cartografar nos PMOT os cones de aproximação às pistas PMOT CM do Novo Aeroporto de Lisboa, e restringir a construção de novo edificado nessas áreas, excepto aquele que se revele imprescindível à actividade aeroportuária Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(81) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 3 — Implementar um sistema de localização em tempo real associado X X AC ao transporte rodoviário de matérias perigosas, de forma a permitir o conhecimento dos trajectos e horários de circulação dos respectivos veículos, assim como das substâncias transportadas, com excepção dos relativos à Defesa Nacional 4 — Implementar as medidas de regulamentação dos perigos associados ao X AC transporte de substâncias perigosas, de acordo com a lei em vigor 5 — Estabelecer corredores preferenciais destinados à circulação rodoviária X AC CM de matérias perigosas e restringir o atravessamento de zonas urbanas ou de grande valor ambiental por veículos de transporte de substâncias perigosas, sempre que exista uma via alternativa 2.3 — O Sistema de Mobilidade prevaleça a coerência energética e ambiental, promovendo a complementaridade modal com particular ênfase para os Orientações modos suaves, situação de maior impacto nos meios urbanos. 1 — A organização e ocupação do território deverão obe- 5 — As decisões estratégicas devem ser orientadas e decer a princípios de racionalidade, limitando as dispersões centradas para a satisfação das necessidades e interesses de que se traduzem em incrementos de mobilidade, consumo deslocação dos clientes actuais e potenciais, numa perspec- energético e, consequentemente, de degradação ambiental. tiva de economia, conforto, articulação, complementaridade 2 — A estrutura e organização preconizada no Esquema e exploração conectiva de serviços de transportes públicos. de Modelo Territorial devem estar articuladas com as redes 6 — A rede rodoviária deve ser devidamente hierarqui- e sistemas de transportes, tendo em conta os diferentes sub- zada e articulada entre o nível superior (IP e IC) e os níveis sistemas urbanos e funcionais identificados e o necessário regional e local, adequando a capacidade das vias e dos reforço da atractividade do transporte público. nós às necessidades decorrentes do Modelo Territorial. 3 — As decisões no âmbito do sistema de transportes 7 — A articulação e coordenação das acções propostas, devem guiar-se, aos diversos níveis, por objectivos de no domínio da mobilidade, (dada a escala de intervenção promoção da intermodalidade e interoperabilidade dos necessária em alguns pontos de conflito) não deverá ser diferentes modos de transporte, de modo a proporcionar apenas de âmbito municipal ou mesmo sub-regional, pelo serviços de qualidade e fiabilidades nas deslocações de que se propõe a constituição de uma Comissão Temática pessoas e mercadorias. de Transportes e Mobilidade — CTTM (com representa- 4 — O desenvolvimento da rede de transportes colectivos ção política e técnica, a indicar pelas CIM) englobada na de passageiros deverá constituir a principal base para a con- Estrutura de Monitorização, Avaliação e Gestão do PROT solidação de uma política de mobilidade sustentável, onde (cf. Capítulo V). Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Planeamento e Gestão do Sistema de Transportes e Mobilidade 1 — As Comunidades Urbanas/ Associações de Municípios elaboram X CTTM/CIM à escala regional: 1.1 — Um Inquérito Geral à Mobilidade Regional X CTTM/CIM 1.2 — Um Plano Regional de Mobilidade e Transportes para o terri- X CTTM/CIM tório do OVT que inclua: 1.2.1 — Um Esquema Director das Infra-estruturas Regionais de X CTTM/CIM Transportes (redes e interfaces de passageiros e mercadorias) 1.2.2 — Planos de Acessibilidade e de Mobilidade à escala sub- X CTTM/CIM -regional (NUTS III) 1.2.3 — Um Programa de Execução e respectivos indicadores de X CTTM/CIM monitorização 2 — A administração central, através do IMTT, I. P., cria um quadro X IMTT, I. P. de incentivos que promova: 2.1 — Melhoria/ criação de transportes públicos em zonas de baixa X IMTT, I. P. procura 2.2 — Soluções/ modos de transporte/ cadeias de deslocações ener- X IMTT, I. P. geticamente mais eficientes 2.3 — Incentivos à renovação de frotas, adoptando veículos ambien- X IMTT, I. P. talmente sustentáveis 3 — As câmaras municipais, em sede de PMOT, podem contemplar PMOT X CM localizações alternativas para aeródromos civis, tendo por base a melhoria de condições de descolagem e aterragem e a minimização de impactes nos aglomerados populacionais e no ambiente 3.1 — As novas localizações estão sujeitas à aprovação das entidades PMOT X Ent. Aeronaut. aeronáuticas certificadoras 5118-(82) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 4 — A administração local deve enquadrar nos PMOT as seguintes PMOT CM orientações: 4.1 — Ao nível do PDM: PMOT CM 4.1.1 — Hierarquia funcional da Rede Viária Municipal, definindo PMOT CM a articulação sub-regional, a ligação entre sectores urbanos e aos equipamentos estruturantes, interfaces e serviços, e actividades geradoras de tráfego 4.1.2 — Delimitação das áreas de influência das interfaces promo- PMOT CM vendo a intermodalidade e interoperabilidade. 4.1.3 — Definir os critérios para a localização de parques empresariais PMOT CM e plataformas logísticas, tendo em consideração os mais adequados níveis de acessibilidade, dando preferência ao modo ferroviário. 4.2 — Ao nível dos Planos de Urbanização: PMOT CM 4.2.1 — Níveis adequados de serviço em transporte público PMOT CM 4.2.2 — Adequação de acessibilidades/ infra-estruturas, espaços canais PMOT CM de acesso rodoviário e acolhimento de transporte público 5 — As câmaras municipais desenvolvem Planos/ Projectos de Or- X X CM denamento de Interfaces e respectivas Acessibilidades tendo em conta as barreiras físicas 6 — As câmaras municipais, no âmbito dos PMOT e dos Regulamentos PMOT/ CM Municipais, exigem para a actividade e localização de instituições e Reg. Mun. empresas com mais de 100 trabalhadores à elaboração e aplicação de Planos de Deslocações de Empresas Infra-estruturas Regionais de Transportes 1 — A NAER, S. A., em parceria com o InIR, I. P., a EP, a RAVE, X NAER a CP e a REFER, definem as acessibilidades rodo — ferroviárias ao Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete e compatibilizam os restantes modos, numa lógica de fiabilidade, complementaridade modal e de eficiência energética das cadeias de deslocações 2 — A administração central, através do InIR, I. P., da EP, S.A., e das X InIR, I. P./EP/ concessionárias de infra-estruturas rodoviárias deve: Concess. 2.1 — Concluir os Itinerários Complementares, em conformidade com X InIR, I. P./EP/ o PRN e com as prioridades definidas pelo Governo procurando ir Concess. ao encontro do preconizado no Programa de Execução do PROT 2.2 — Promover, com carácter de urgência, intervenções locais em X InIR, I. P./EP/ zonas com maior sinistralidade rodoviária, em articulação com a Concess. Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária 2.3 — Avaliar a inclusão de estradas supra-municipais/ regionais, na X InIR, I. P./EP/ revisão do PRN, em curso Concess 3 — A administração central e a Administração local, asseguram níveis X InIR , I. P./ de serviço adequados nas estradas nacionais e regionais, construindo, EP/CM quando necessário, variantes/ circulares urbanas 4 — A administração central estuda e avalia: X REFER 4.1 — Potenciais corredores e a viabilidade de estabelecimento de X REFER ligação transversal entre as Linhas do Oeste e do Norte, tendo por referência as alternativas posicionais indicadas no esquema do modelo 4.2 — O traçado de uma ligação da Linha do Norte, na zona do Car- X REFER taxo/ Setil/ Santarém, que sirva directamente o Novo Aeroporto de Lisboa e viabiliza a sua concretização 4.3 — Alternativas da conexão da Linha do Oeste a partir da zona de X REFER Torres Vedras, directa a Lisboa, independente da Linha de Sintra 3 — Normas Especificas de Carácter Territorial orientações e directrizes de classificação e qualificação do solo à escala regional. 3.1 — Normas Especificas de Ordenamento do Território No enquadramento do Modelo Territorial as orientações fundamentais para organização territorial e funcional são: Orientações 1 — Polinucleação e integração territorial: Nos termos da Lei de Bases da Política do Ordenamento Desenvolver uma adequada hierarquização urbana mu- do Território e de Urbanismo, aprovada pela Lei n.º 48/98, nicipal, devidamente articulada com o sistema urbano de 22 de Agosto, e do regime jurídico dos instrumentos de regional, integrando um conjunto de núcleos urbanos gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, individualizados e dotados dos equipamentos e serviços de 22 de Setembro a classificação do solo determina o adequados à sua posição hierárquica na rede urbana e à destino básico dos terrenos, assentando na distinção fun- sua função especifica, no quadro da criação de redes de damental entre solo urbano e solo rural, assumindo-se o complementaridades e da polarização do desenvolvimento PROT como instrumento fundamental para a definição das das áreas rurais. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(83) 2 — Concentração do edificado: dades e os usos e actividades incompatíveis, nomea- Estabelecer modelos de usos e ocupação do solo que damente através da definição de afastamentos míni- promovam a concentração da edificação em aglomerados mos. urbanos ou núcleos rurais devidamente identificados e 6 — Acessibilidade e mobilidade sustentável: delimitados para o efeito, de forma a contrariar formas Coordenar o desenvolvimento e crescimento dos aglo- de povoamento disperso ou linear e a expansão difusa e merados urbanos e núcleos rurais com as principais redes extensiva dos aglomerados urbanos, privilegiando a re- de acessibilidades e transportes colectivos, de forma a conversão, reestruturação, reabilitação ou requalificação fortalecer e integrar a rede urbana e a potenciar a relação dos espaços edificados existentes já servidos por infra- cidade-campo, reduzindo a dependência em modos de -estruturas e equipamentos, face à proposta de novas áreas transporte individual e contribuir para a economia ener- de expansão. gética. 3 — Contenção, proporcionalidade e programação das 7 — Racionalização dos serviços públicos: áreas urbanas: Coordenar o desenvolvimento e crescimento dos aglo- Adequar o dimensionamento e a estruturação do solo merados e do povoamento humano com as principais redes urbano com as necessidades existentes e previstas, con- de equipamentos e infra-estruturas de abastecimento pú- siderando os diversos tipos de procura em termos de ha- blico, promovendo a concentração em áreas que potenciem bitação, actividades económicas e outras funções urbanas a racionalização da utilização dos serviços. e assegurar a sua execução programada. 8 — Protecção e valorização dos recursos e valores 4 — Qualidade urbana: naturais: Assegurar a gestão das áreas urbanas através do recurso Salvaguardar os sistemas e processos biofísicos que sistemático ao planeamento de pormenor com base em asseguram os bens e serviços ambientais necessários ao critérios exigentes de qualidade urbanística, bem como desenvolvimento das actividades humanas e os recursos qualidade de vida e saúde dos habitantes, que promovam fundamentais de solo e água, impedindo utilizações que a reabilitação das áreas antigas e históricas, a devida dota- ponham em causa a sua integridade e qualidade. ção em equipamentos, infra-estruturas, espaços públicos e 9 — Prevenção e redução de riscos: espaços verdes, a qualidade arquitectónica e a valorização Salvaguardar as áreas de risco hídrico, de incêndio, da imagem urbana. geológico e tecnológico de ocupações humanas que po- 5 — Harmonização espacial dos usos e actividades: tenciem a situação de risco de pessoas e bens e promover Clarificar as aptidões e usos dominantes das várias instrumentos e medidas específicas de prevenção e pro- parcelas do território e identificar as complementari- tecção civil nas áreas já ocupadas Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão Padrões de ocupação, classificação e qualificação do solo 1 — A classificação e qualificação do solo a efectuar no âmbito dos PDM PDM X CM tem por referência os padrões de ocupação do solo do PROT OVT (POS) cuja descriminação consta de anexo III, detalhando, redelimitando e subdividindo as tipologias identificadas 2 — Para efeitos de classificação e qualificação serão identificadas e es- PDM X CM tudadas, nomeadamente: 2.1 — Áreas edificadas em espaço urbano, diferenciando-as em termos dos PDM X CM níveis de colmatação, densidade, infra-estruturação e estruturação territo- rial e caracterizando-as quanto às principais funções e dinâmicas urbanas 2.2 — Áreas de edificação linear ao longo de vias de comunicação (estru- PDM X CM turas simples ou reticulares), identificando as quebras de continuidade e as densidades do edificado 2.3 — Áreas de edificação dispersa em solo rural, diferenciando-as em PDM X CM função das densidades do edificado 2.4 — Núcleos de edificação em solo rural, nomeadamente as áreas edifi- PDM X CM cadas em espaço rústico (quintas, casais e pequenas aldeias) 2.5 — Áreas de localização de actividades económicas de indústria, ar- PDM X CM mazenagem, logística, indústria extractiva, turismo ou comércio e áreas ocupadas por grandes infra-estruturas e equipamentos. 2.6 — Áreas de ocupação agrícola, florestal, agro-florestal e de valor natural PDM X CM Classificação e qualificação do solo urbano 1 — Classificar o solo como urbano com base nos seguintes requisitos PMOT CM gerais cumulativos: 1.1 — Inserção na rede urbana ou na rede de áreas de actividades económi- PMOT CM cas do concelho, com base na estratégia de desenvolvimento municipal definida em PDM, fundamentada por uma rede de equipamentos e servi- ços adequados à respectiva posição hierárquica e função específica 1.2 — Disponibilidade de infra-estruturas básicas completas ou previsão PMOT CM da infra-estruturação no horizonte do plano, em conformidade com o programa de execução e financiamento 1.3 — Contribuição para a mobilidade sustentável PMOT CM 5118-(84) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.4 — Respeito pelos critérios de qualificação do solo urbano estabelecidos PMOT CM no anexo II 2 — Na criação de novas áreas urbanas ou expansão das existentes devem PMOT CM respeitar-se os seguintes requisitos: 2.1 — Demonstração da necessidade, considerando-se: PMOT CM 2.1.1 — Crescimento demográfico e dinâmica urbanística do município e PMOT CM do aglomerado urbano, incluindo a 2ª residência, no contexto do sistema urbano, sustentado numa avaliação do grau de concretização dos PMOT em vigor com base na execução física e nos compromissos 2.1.2 — Necessidade de novas áreas para actividades económicas PMOT CM 2.1.3 — Disponibilidade de áreas para reconversão e reabilitação de áreas PMOT CM urbanas existentes com usos urbanos obsoletos ou degradadas e possi- bilidade de preenchimento de vazios urbanos 2.2 — Dimensionamento dos espaços de urbanização programada em fun- PMOT CM ção das necessidades demonstradas e da seguinte forma: 2.2.1 — Admitir a expansão da área em perímetro urbano no PDM em vigor PMOT CM apenas nos casos em que o somatório das áreas urbanizadas consolidadas e comprometidas (segundo os critérios do Anexo II) atinja os 70% desta (não contabilizando as áreas da estrutura ecológica urbana) 2.2.2 — Condicionar a dimensão das áreas de expansão ao limiar máximo PMOT CM de 30% das áreas consolidadas e comprometidas, segundo os critérios do Anexo II 2.2.3 — Os limiares máximos da expansão dos perímetros urbanos podem PMOT CM ser aferidos para o total do concelho 2.3 — Não afectação de áreas de valores e recursos naturais fundamentais PMOT CM e de áreas de risco, salvo situações excepcionais, quando demonstrada a necessidade e inexistência de alternativas de localização e comprovada a salvaguarda de pessoas e bens 2.4 — Salvaguardar as áreas estratégicas agrícolas e florestais. PMOT CM 3 — Considerar o princípio da reversão do solo urbano em solo rural, nas PMOT CM seguintes situações 3.1 — Reconfiguração de perímetros urbanos PMOT CM 3.2 — Quando se verifique a sua dimensão excessiva face ao estabelecido PMOT CM nas normas anteriores 3.3 — Quando se verifique que as áreas delimitadas como perímetro ur- PMOT CM bano não reúnam as condições para integrar solo urbano, podendo vir a integrar a aglomerados rurais ou áreas afectas a outras tipologias de povoamento em solo rural 4 — Qualificar o solo urbano de acordo com os critérios constantes do PMOT CM anexo II Qualificação do solo rural 1 — Qualificar o solo rural de acordo com os critérios constantes do quadro PMOT CM em anexo II e tendo em consideração as seguintes directrizes 1.1 — Proibir a edificação dispersa, concentrando esse tipo de procura PMOT CM em espaços urbanos de baixa densidade, aglomerados rurais e outras tipologias específicas de povoamento em solo rural e orientando-a simul- taneamente para a reabilitação do património edificado já existente 1.2 — Condicionar a nova edificação isolada para fins habitacionais dos PMOT CM agricultores ou construções de suporte a actividades económicas valo- rizadoras do espaço rural a critérios de protecção dos recursos naturais e ambientais e dos valores paisagísticos, bem como a uma área mínima do prédio a definir em função de critérios de contenção da fragmentação da propriedade, tendo por referencia a área média dos prédios de cada unidade espacial, e aos seguintes requisitos: 1.2.1 — Interditar a construção de novos edifícios nas áreas naturais e nas PMOT CM áreas florestais de protecção e conservação, com excepção de: Edificações ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais, Pequenas infra-estruturas e equipamentos de apoio à exploração florestal e ao usufruto daqueles espaços por parte da população, Estabelecimentos de Turismo em Espaço Rural, Infra-estruturas públicas bem como infra-estruturas afectas à Defesa Nacio- nal, desde que não exista alternativa de localização fora dessas áreas. 1.2.2 — Interditar a construção de novas edificações nas áreas agrícolas PMOT CM de baixa aluvionar, com excepção de: Edificações que contribuam para reforçar o potencial produtivo da ex- ploração agrícola a comprovar por declaração emitida pela entidade competente Pequenas infra-estruturas e equipamentos de aproveitamento do potencial ecológico Estabelecimentos de Turismo em Espaço Rural, Infra-estruturas públicas, desde que não exista alternativa de localização fora dessas áreas. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(85) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.2.3 — Proibir a edificação isolada para fins habitacionais em solo rural, PMOT CM excepto para residência própria e permanente dos agricultores e desde que verificados cumulativamente os seguintes requisitos: O requerente seja agricultor, nos termos regulamentares sectoriais, respon- sável pela exploração agrícola e proprietário do prédio onde se pretende localizar a habitação Não exista qualquer outra habitação no interior da mesma exploração nem alternativas de localização para a habitação do agricultor A verificação dos dois requisitos anteriores seja comprovada por declaração do requerente e confirmada por declarações passadas pelos serviços públicos competentes A uma área mínima do prédio a definir em PDM, não inferior a 4 hectares Os prédios que constituem a exploração agrícola em que se localiza a edificação sejam inalienáveis durante o prazo de 10 anos subsequentes à construção, salvo por dívidas relacionadas com a aquisição bens imó- veis da exploração e de que esta seja garantia, ou por dívidas fiscais, devendo esse ónus constar do registo predial da habitação. Este ónus não se aplica quando a transmissão de quaisquer direitos reais sobre esses prédios ocorrer entre agricultores e desde que se mantenha a afectação da edificação ao uso exclusivo da habitação para residência própria do adquirente. 1.2.3.1 — A dimensão mínima de 4 hectares pode ser excepcionada até aos 2 hectares em áreas limitadas de freguesias em que a estrutura fundiária agrícola apresente uma forte presença de pequena propriedade e desde que tal ajustamento não ponha em causa as opções estratégicas e o modelo territorial do PROT e não promova padrões de edificação dispersa. 1.2.4 — Restringir a instalação de estabelecimentos industriais a casos PMOT excepcionais, desde que devidamente comprovado pela entidade com- petente que a sua localização exige proximidade da produção primária ou que, pela sua natureza técnica e económica haja inconvenientes na sua instalação em zonas industriais 1.2.5 — Admitir as edificações enquadradas nas tipologias legais do Tu- PMOT CM rismo em Espaço Rural (TER), Turismo de Habitação e Turismo da Natureza, bem como hotéis isolados de categoria não inferior a 3 estrelas, desde que contribuam para a valorização económica e ambiental, que garantam a qualidade arquitectónica e a correcta inserção territorial e paisagística da área respectiva e que estejam associados a temáticas tais como turismo de saúde, de desporto, cinegético, da natureza, turismo social, educativo e cultural, entre outras 1.2.6 — Condicionar a instalação de empreendimentos turísticos e de nú- cleos de desenvolvimento económico de acordo com as normas sectoriais 1.2.7 — Condicionar as construções de apoio às actividades agrícolas, PMOT pecuárias e florestais, actividades de extracções de massas minerais, de vigilância contra incêndios e de conservação da natureza, bem como Infra- -estruturas e equipamentos que devam localizar-se em solo rural a regras, parâmetros e índices de ocupação do solo, bem como à comprovação da sua necessidade pelos serviços sectoriais competentes 1.3 — Identificar as edificações existentes em espaço rural não licenciadas PMOT CM onde funcionam actividades económicas industriais e agro-pecuárias e ponderar mecanismos que permitam a sua relocalização ou legalização tendo por base os seguintes critérios: 1.3.1 — Viabilidade económica e importância para a economia local PMOT CM 1.3.2 — Adequabilidade da sua localização PMOT CM 1.3.3 — Serviços em infra-estruturas e acessos PMOT CM 1.4 — Definir os parâmetros urbanísticos a aplicar às operações de cons- PMOT CM trução e às de reconstrução, reabilitação e ampliação das construções existentes de acordo com os seguintes critérios: 1.4.1 — Garantir um adequado enquadramento paisagístico e arquitectónico PMOT CM e a preservação e valorização dos valores ambientais 1.4.2 — Não aumentar o eixo vertical do edificado, preexistente PMOT CM 1.4.3 — Contrariar a proliferação das redes públicas, recorrendo a sistemas PMOT CM independentes e ambientalmente sustentáveis onde não existam redes previamente construídas Definição da Estrutura Ecológica Municipal e Urbana 1 — Identificar as áreas fundamentais a integrar na estrutura ecológica mu- PMOT CM nicipal e urbana de acordo com os critérios que em seguida se identificam 1.1 — Transposição da Estrutura Regional de Protecção e Valorização PMOT CM Ambiental para a escala municipal nos termos do definido nas normas específicas do sector 5118-(86) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1.2 — Integração de áreas que assegurem bens e serviços ambientais ne- PMOT CM cessários ao desenvolvimento das actividades humanas, bem como os recursos fundamentais de solo e água e as áreas de risco natural 1.3 — Identificação das estruturas ecológicas urbanas integrando um PMOT CM conjunto de áreas verdes diversificadas e conectadas, aproveitando as linhas de drenagem natural, outras áreas com valor natural e cultural e as áreas de protecção a infra-estruturas e utilizações conflituosas com a fruição urbana Urbanismo e Arquitectura 1 — Promover a elaboração de Programa Nacional de Recuperação e X AC Valorização das Paisagens e dos elementos arquitectónicos singulares e de conjunto 2 — Desenvolver estruturas vocacionadas para a sensibilização e apoio ao X X CM público nas áreas da cultura arquitectónica 3 — Desenvolver critérios de avaliação da qualidade estética das urbani- X CM zações e edificações reforçando a dimensão pública do espaço constru- ído, nomeadamente com o apoio de manuais e guias a elaborar neste âmbito 4 — Promover a adopção de critérios de valorização e práticas adminis- X AC/CM trativas que assegurem elevados níveis de qualidade arquitectónica e enquadramento urbanístico na construção e nas intervenções em edifícios públicos 5 — Promover o estudo de soluções urbanísticas e arquitectónicas condu- X CM centes à minimização dos efeitos das temperaturas extremas na saúde dos residentes e visitantes 6 — Desenvolver acções de sensibilização sobre urbanismo, qualidade de X X CM vida e saúde humana 7 — Desenvolver acções que visem a valorização e dignificação da po- X AC/CM pulação residente, em particular da população idosa, à qualificação das habitações precárias e insalubres, ao desenvolvimento das acessibilidades e da mobilidade quer no interior quer no exterior dos edifícios 8 — Promover o estudo de identificação dos aglomerados populacionais X AC mais susceptíveis ao risco de calor intenso, e de soluções urbanísticas e arquitectónicas conducentes à minimização dos efeitos na saúde dos residentes e visitantes. 3.2 — Normas Especificas por Unidades Territoriais mentos vinculativos dos particulares a que incumbe, res- As Unidades Territoriais correspondem a espaços que à pectivamente, o estabelecimento de regimes de ocupação, escala regional evidenciam características específicas do uso e transformação do solo e de salvaguarda de recursos e valores naturais. ponto de vista da ocupação e da utilização do solo e que As orientações e directrizes aplicáveis nas Unidades pela sua extensão e particularidades são merecedores de Territoriais foram identificadas em coerência com o uma abordagem conjunta e integrada e objecto de normas Programa Nacional da Política de Ordenamento do Ter- detalhadas dirigidas ao planeamento das ocupações e usos ritório e com os Planos Sectoriais relevantes, em par- do solo. ticular os Planos Regionais de Ordenamento Florestal Nas Unidades Territoriais aplicam-se as orientações e (Anexo IV — Articulação das unidades territoriais com directrizes seguidamente identificadas, as quais visam, as sub-regiões homogéneas dos PROF) e os Planos de em particular, constituir o quadro de referência para os Bacia Hidrográfica, e enquadram-se nas suas recomen- planos municipais de ordenamento do território e orientar dações, salvaguardando as grandes opções em matéria os planos especiais de ordenamento do território, instru- de política sectorial. Directrizes Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 1 — Oeste Litoral Norte 1 — Elaborar PU para as áreas de crescimento recente e de expansão dos PU CM aglomerados urbanos de Peniche, São Martinho do Porto e Nazaré, pro- movendo a qualificação urbanística e ambiental das áreas urbanizadas e comprometidas com a urbanização e promovendo a devida programação e execução de áreas destinadas a 1ª e 2ª residência e a empreendimentos turísticos Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(87) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 2 — Elaborar Esquemas de Ordenamento, no âmbito da revisão dos PDM CM respectivos PDM, para as áreas de Peniche/ Ferrel/ Baleal, Lagoa de PAT Óbidos (margem Norte e Sul), Nazaré/ S. Martinho do Porto/ Salir do Porto, visando a organização e estruturação espacial e a estabilização das actividades e dos usos dominantes e considerando a manutenção na sua envolvente de espaços florestais e agrícolas de elevada quali- dade ecológica 3 — Contrariar a localização de novas unidades e áreas industriais dispersas PDM CM na mancha florestal norte de Alcobaça e incentivar a relocalização das existentes nos parques empresariais a constituir. 4 — Garantir a integridade e a dominância da floresta nas áreas com ocupa- PMOT CM ção ou potencialidade florestal que venham a ser objecto de acolhimento de NDT, promovendo as funções ecológicas e produtivas dessas áreas e a valorização paisagística 5 — Manter o uso agrícola dominante das áreas inseridas na Depressão Dia- PDM CM pírica (Vale Tifónico) e nas baixas aluvionares associadas aos corredores da ERPVA, impedindo acções de urbanização e edificação 6 — Promover o uso agrícola das várzeas da Tornada-Alfeizarão, Paul PDM X CM/AC da Cela, e Rio do Meio, adoptando modelos de gestão que permitam a compatibilização das suas funções produtivas, sociais e ambientais 7 — Garantir a integridade dos aproveitamentos hidroagrícolas de Cela, PDM X CM/AC Valado de Frades e Maiorga, salvaguardar e promover a sua função PS produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola e preservar as manchas de produção hortícola 8 — Elaborar Projectos de Intervenção em Espaço Rural (PIER), ou outros PIER CM/AC instrumentos de planeamento adequados, para o Sítio de Importância PS Comunitária Peniche — Santa Cruz, conjugando os esforços e inte- resses das autarquias na conservação e valorização deste importante património natural 9 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas PGF X CM/AC submetidas a regime florestal (Mata Nacional de Valado de Frades e dos Perímetros Florestais de Alva de Pataias, Alva da Mina de Azeche, Alva da Senhora da Vitória, e Alva da Água de Madeiros) 10 — Preservar os valores naturais e paisagísticos da faixa litoral e promo- PDM CM/AC ver a sua valorização, concretizando o corredor ecológico estruturante POOC do Litoral 11 — Manter as características das “Paisagens Notáveis” como a Lagoa PDM X CM de Óbidos, o Planalto das Cesaredas e a Depressão Diapírica (Vale Ti- fónico) promovendo o desenvolvimento de estudos, acções e projectos municipais e intermunicipais dirigidos à conservação da natureza e da paisagem e à valorização das actividades agro-florestais relevantes para assegurar essas funções 12 — Concluir os processos de criação das Paisagens Protegidas da Lagoa X X CM/AC de Óbidos e do Paul da Tornada, a gerir pelas autarquias abrangidas, e avaliar a exequibilidade da criação de outras áreas protegidas de nível regional ou local noutros espaços de elevado valor natural, incluindo entre outras as áreas do Planalto das Cesaredas, Serra e Arribas de Bouro, Serra e Arribas da Pescaria, Arribas de Cela, Vertentes do Rio Cós, Litoral das Adegas d’el Rei, e Pinhais de Alcobaça-Nazaré 13 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e dos PDM X CM/AC ecossistemas ribeirinhos dos cursos de água que drenam para a Lagoa de PS Óbidos e para o Paul da Tornada, nomeadamente dos Rios Arnóia e Real e da Ribeira da Tornada, e de outros Corredores Fluviais essenciais para a ERPVA, incluindo o Rio do Meio, o Rio Baça, a Ribeira de Mogo, a Ribeira de Alfeizerão, e a Ribeira da Tornada. 14 — Impedir a ocupação urbana e edificada em áreas de risco de erosão PDM POOC CM/AC litoral e instabilidade de vertentes e nas suas faixas de protecção e valori- zar os ecossistemas sensíveis ou degradados, tendo por base ordenamento de acessos ao litoral, a eliminação do estacionamento informal no topo das arribas, a redução dos factores de erosão das arribas e a recuperação da vegetação das dunas e topo de arribas 15 — Fomentar o aproveitamento dos recursos e das valências relacionados PDM X CM/AC com o mar, nomeadamente os portos de pesca e de recreio e as actividades POOC e usos complementares e associados 2 — Oeste Interior Centro 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Caldas PMOT CM da Rainha, Alcobaça, Óbidos, Bombarral e Cadaval e por uma rede com- plementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos respectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento linear e disperso 2 — Promover o saneamento ambiental das agro-pecuárias e a sua compa- PDM X CM/AC tibilização com outros usos 5118-(88) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 3 — Promover a manutenção e gestão sustentável do padrão de ocupação PDM X CM/AC agrícola do território associado à policultura nomeadamente as áreas de policultura e olival tradicional do rebordo poente da Serra de Candeeiros (Benedita–Turquel–Carrascal) 4 — Avaliar a exequibilidade da criação de áreas protegidas de nível regional X X CM/AC ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, incluindo entre outras os vales e encostas da bacia do rio Arnóia, os declives do rebordo nascente da Depressão Diapírica (Vale Tifónico), os vales encaixados da Ribeira dos Matos e do Rio Baça, e os vales en- caixados e declives envolventes do Rio Esperança, Rio da Fonte Santa e Ribeira do Mogo 5 — Manter o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos PDM CM/AC agrícolas e das formações florestais ao longo do Corredor Ecológico POAP do Maciço Calcário que se desenvolve entre a Serra dos Candeeiros e a Serra de Montejunto, incluindo no âmbito da elaboração dos Planos de Gestão 6 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestas das áreas sub- PGF X CM/AC metidas a regime florestal (as Matas Nacionais do Vimeiro e das Mestras) 7 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e dos PDM X CM/AC ecossistemas ribeirinhos dos cursos de água que drenam para a Lagoa de PS Óbidos e para o Paul da Tornada, nomeadamente dos rios Arnóia e Real e da Ribeira da Tornada, e de outros Corredores Fluviais essenciais para a ERPVA, incluindo o Rio do Meio, o Rio Baça, a Ribeira de Mogo, a Ribeira de Alfeizerão, e a Ribeira da Tornada 2.a — Oeste Interior Centro — Caldas 1 — Elaborar um PU para as Caldas da Rainha, incluindo as áreas de ex- PU CM pansão e envolventes que garanta a estruturação e a requalificação dos territórios edificados fragmentados e o remate dos espaços urbanos e que concretize o corredor estruturante secundário da ERPVA, que estabelece a ligação à Lagoa de Óbidos através do Rio Arnóia 2.b — Oeste Interior Centro 1 — Regrar as formas de povoamento linear ao longo das vias no sentido PDM CM da sua contenção, tendo em consideração as directrizes específicas de ordenamento do território 2 — Preservar as manchas de produção frutícola com denominação de PDM X CM/AC origem reconhecida (Pêra Rocha -DOP e Maçã de Alcobaça-IG), em PS processo de reconhecimento (Ginja de Óbidos) e a reconhecer (Maçã Casa Nova de Alcobaça e Pêssego dos Coutos de Cister), as manchas de produção vitícola DOC Encostas d’Aire e DOC Óbidos e as áreas de produção florícola existentes e a expandir 3 — Garantir a integridade dos aproveitamentos hidroagrícolas de Al- PDM X CM/AC vorninha, e do projecto das Baixas de Óbidos e Bloco da Amoreira, PS salvaguardar e promover a sua função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola e preservar as áreas para constituição das albufeiras dos 7 novos potenciais regadios, constantes do modelo territorial agro-florestal 2.c — Oeste Interior Centro — Benedita 1 — Elaborar, no âmbito da revisão do PDM, um Esquema de Ordenamento PDM CM para o eixo de concentração de actividades económicas e habitação ao longo da EN 1, visando a reestruturação espacial, a separação de usos, a dotação das infra-estruturas essenciais às áreas de actividade a manter e promovendo a relocalização de unidades conflituantes nas áreas em- presariais a constituir 2 — Promover a concentração urbana e industrial intercalada por áreas agrí- PMOT CM colas e florestais e privilegiar a ocupação dos vazios nas áreas fragmen- tadas, já predominantemente ocupadas com usos urbanos e industriais 3 — Identificar áreas para a implantação de parques empresariais e definir PDM X CM condições para a deslocalização de unidades que estejam em conflito com outros usos 4 — Requalificar os territórios com elevada carga primária intensiva — suini- PDM X X CM/AC culturas — sem tratamento colectivo de efluentes, definindo condições para a modernização e ampliação das unidades agro-pecuárias, designadamente para garantir o cumprimento de normas relativas à higiene, bem-estar animal e ambiente, nos termos da legislação aplicável (ex. ENEAPAI) 3 — Oeste Litoral Sul 1 — Estruturar a unidade em torno do aglomerado urbano da Lourinhã e PDM CM por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais, a identi- ficar no PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento linear e disperso Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(89) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 2 — Elaborar, no âmbito da revisão dos respectivos PDM, Esquemas de PDM CM Ordenamento em particular para os eixos de Atouguia da Baleia/ Con- solação, Lourinhã até ao litoral e Santa Cruz/ Praia Azul, visando a estruturação espacial e a estabilização de áreas alargadas 3 — Promover o saneamento ambiental das agro-pecuárias e a sua compa- PDM X X CM/AC tibilização com outros usos e definir as condições para a modernização e ampliação das unidades, designadamente para garantir o cumprimento de normas relativas à higiene, bem-estar animal e ambiente, nos termos da legislação aplicável (ex. ENEAPAI) 4 — Elaborar Projecto(s) de Intervenção em Espaço Rural, ou outros ins- PIER PDM X CM/AC trumentos de planeamento adequados para área de paisagem agrícola de elevado interesse da rede complementar da ERPVA, fomentando a manutenção e incremento dos usos agrícolas de policultura numa perspec- tiva de desenvolvimento económico da actividade e garantindo a gestão sustentável do território e a devida integração territorial e paisagística de edificações e estruturas fixas e temporárias associadas às explorações 5 — Manter a dominância da ocupação agrícola-hortícola e estabelecer PDM X CM/AC as condições para a instalação de estufas, especialmente as de elevado PS investimento por unidade de área, de forma a garantir a expansão sus- tentável e a salvaguarda da respectiva área de influência. 6 — Preservar as manchas de produção frutícola com denominação de PDM X CM/AC origem reconhecida (Pêra Rocha — DOP) e de produção vitícola DOC PS Lourinhã Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas submetidas a regime florestal (Matas Nacionais do Vimeiro e das Mestras) 7 — Preservar as áreas para constituição das albufeiras dos 3 novos poten- PDM X CM ciais regadios, constantes no modelo territorial Agro-florestal 8 — Preservar as áreas para constituição das albufeiras dos 3 novos poten- PDM X CM ciais regadios, constantes no modelo territorial Agro-florestal 9 — Melhorar a estrutura produtiva dos espaços florestais e incentivar a PDM X CM/AC conservação da biodiversidade e riqueza paisagística PS 10 — Elaboração de um Projecto de Intervenção em Espaço Rural (PIER), PIER CM ou outro instrumento de planeamento adequado, para os Sítios de Im- portância Comunitária Peniche — Santa Cruz e de Sinta — Cascais, conjugando os esforços e interesses das autarquias na conservação e valorização deste importante património natural 11 — Preservar os valores naturais e paisagísticos da faixa litoral e promo- PDM CM/AC ver a sua valorização, concretizando o corredor ecológico estruturante POOC do Litoral 12 — Delimitar corredores de ligação litoral-interior livres de ocupação, PDM CM aproveitando os corredores fluviais dos rios Sizandro, Alcabrichel, S. Do- mingos e Grande e as áreas florestais residuais, mantendo o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos agrícolas ao longo do Corredor Eco- lógico sublitoral, entre o Planalto das Cesaredas e a foz do Rio Alcabrichel 13 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para PS a ERPVA, designadamente no rio de S. Domingos, rio Grande, rio do Toxofal, rio Alcabrichel, e rio Sizandro. 14 — Estudar e delimitar, ao nível do PDM, as unidades de paisagens PDM X CM notáveis do mosaico agrícola de Cambelas e escarpas de Maceira, incor- porando uma proposta de gestão para as mesmas, quando necessário 15 — Impedir a ocupação urbana e edificada em áreas de risco de erosão li- PMOT POOC CM/AC toral e instabilidade de vertentes e nas suas faixas de protecção e valorizar os ecossistemas sensíveis ou degradados, tendo por base o ordenamento de acessos ao litoral, o controle do estacionamento informal no rebordo das arribas, a redução dos factores de erosão das arribas, e a recuperação da vegetação das dunas e rebordo de arribas 16 — Acautelar os usos na zona portuária envolvente ao porto de Peniche, PMOT POOC CM/AC quer terrestre, quer marítima, de forma a não comprometer o potencial estratégico de eventual desenvolvimento futuro de actividade portuária comercial e das pescas. 4 — Oeste Interior Florestal 1 — Manter a dominância da ocupação e uso florestal da unidade. Diminuir PDM CM/PS o risco de incêndio. Proteger as pequenas manchas das espécies menos PMDFCI representadas. 2 — Estabelecer regras específicas de dominância e compatibilidade de PDM CM ocupações e usos, em particular no que se refere às actividades de in- dústria, comércio, armazenagem, logística, indústrias extractivas e ex- plorações pecuárias 3 — Manter o uso agrícola dominante e a sua gestão sustentável na várzea PMOT CM do rio Alcabrichel 4 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente no rio Alcabrichel 5118-(90) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5 — Regrar os usos tendo consideração a protecção do aquífero de Torres PMOT CM Vedras 6 — Preservar os valores naturais e paisagísticos da faixa litoral e promo- PDM CM/AC ver a sua valorização, concretizando o corredor ecológico estruturante POOC do Litoral 5 — Oeste Interior Sul 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Torres PDM CM Vedras, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos e por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos res- pectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento linear e disperso 2 — Elaborar um PU para Torres Vedras, áreas de expansão e envolventes, PU CM que garanta a estruturação e a requalificação dos territórios edificados fragmentados e o remate dos espaços urbanos 3 — Elaborar, no âmbito da revisão do PDM, um Esquema de Ordenamento PDM CM para Arruda dos Vinhos, Cardosas, Cachoeiras e áreas de expansão re- cente, integrando as áreas de edificação dispersa envolvente, visando a estruturação espacial e a estabilização de áreas alargadas e considerando as dinâmicas e pressões inerentes à abertura de novas acessibilidades (nós dos eixos viários da A8 e da A10) e de aproximação metropolitana 4 — Concentrar a localização das actividades económicas ligadas à indús- PDM CM tria, logística e comércio em parques empresariais a constituir 5 — Concluir o reordenamento das áreas de acolhimento de actividades de PMOT CM gestão de resíduos (sucatas), nomeadamente na área de Arruda dos Vinhos e promover medidas de eliminação das áreas ilegais ainda existentes 6 — Promover a gestão sustentável dos sistemas agrícolas de policultura PDM X CM/AC do Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos, fomentando a manu- PS tenção e incremento dos usos agrícolas de policultura numa perspectiva de desenvolvimento económico da actividade e garantindo a devida integração territorial e paisagística de edificações 7 — Preservar as manchas de produção frutícola com denominação de PDM X CM/AC origem reconhecida (Pêra Rocha — DOP) e de produção vitícola DOC PS Alenquer, DOC Arruda dos Vinhos e DOC Torres Vedras 8 — Garantir a integridade das áreas abrangidas pelo projecto de aprovei- PDM X CM/AC tamento hidroagricola do Rio Grande da Pipa, salvaguardar e proteger PS a sua função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola e preservar as áreas para construção da barragem e albufeira 9 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente no Rio Sizandro, Ribeira de Pedrulhos, Rio de Alenquer, Ribeira de Espinçandeira, Rio Grande da Pipa, Ribeira dos Matos e Ribeira Boicão 10 — Manter o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos PDM X CM/AC agrícolas e das formações florestais, ao longo do Corredor Ecológico do PS Maciço Calcário — que nesta Unidade se desenvolve entre a Serra de Montejunto e as cabeceiras do Rio Sizandro, passando pelos relevos da Serra Galega, Serra Alta, Serra de S. Julião e Serra do Monte Deixo — e do Corredor Ecológico de Sobral de Monte Agraço, que se desenvolve entre a Ribeira da Espinçadeira e as cabeceiras da Ribeira do Borção 11 — Avaliar a exequibilidade da criação de áreas protegidas de nível regio- X X CM/AC nal ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, incluindo entre outras a Senhora do Socorro, e os relevos calcários das cabeceiras da bacia do Rio Trancão (Sapataria–Arranhó–Santiago dos Velhos), da Louriceira-Arruda dos Vinhos, da Zibreira–Carreiras e da Serra do Oivado–Vale da Ribeira de Santana 12 — Estudar e delimitar, ao nível dos PDM, as paisagens notáveis da Serra PDM X CM /AC do Socorro, Cucos, Linhas de Torres e Cabeço de Meca, apresentando uma proposta de gestão para essas áreas 6 — Serra de Montejunto 1 — Finalizar e implementar o Plano de Ordenamento da Paisagem Prote- POAP AC gida da Serra de Montejunto 2 — Promover o ordenamento e recuperação das áreas de indústria extrac- PDM POAP CM/AC tiva existentes na serra e interditar novas explorações de rocha industrial e condicionar a ampliação das já licenciadas 3 — Conciliar a eventual instalação de Parques Eólicos (e respectivos aces- PDM POAP CM/AC sos) com os valores paisagísticos e naturais em presença, devendo esta matéria ser tratada em sede de Plano de Ordenamento de Área Protegida. 4 — Promover a recuperação das formações florestais autóctones e de- PDM, PS X CM/AC sincentivar a (re)florestação com espécies não indígenas, incluindo por POAP exemplo o eucalipto Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(91) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5 — Promover a gestão sustentável dos sistemas de pastoreio extensivo, POAP X CM/AC permitindo a manutenção de mosaicos de pastagens intercaladas com áreas de floresta e matos, contribuindo desta forma para a redução de propagação de incêndios 6 — Recuperar ambientalmente as áreas degradadas de matos e matagais, POAP X CM/AC especialmente nos locais sujeitos a maior utilização por visitantes 7 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas subme- PS X CM/AC tidas a regime florestal (Perímetro Florestal da Serra de Montejunto) POAP 7 — Oeste Florestal 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Rio PDM CM Maior e Alenquer e por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos respectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento disperso 2 — Elaborar um PAT para a área de acolhimento empresarial a desenvolver PAT X X CM no âmbito da Porta Norte da Área Metropolitana de Lisboa, nos concelhos PDM de Alenquer e Azambuja (abrangendo áreas das Unidades Territoriais limítrofes), que inclua componentes estratégicas, programáticas e or- denamento do território 3 — Impedir, em sede de PDM, a expansão do edificado em áreas de baixa PDM CM aluvionar, na medida em que os corredores fluviais são parte integrante da ERPVA 4 — Ordenar e requalificar o troço da EN366 entre Alcoentre e Aveiras, do PDM CM ponto de vista urbanístico e da funcionalidade das áreas de actividades 5 — Compatibilizar a indústria extractiva com outros usos e com a protecção PDM CM de valores naturais importantes e promover a recuperação ambiental das extracções abandonadas e em fim de exploração 6 — Manter manchas agrícolas no contínuo florestal PMOT CM 7 — Promover o saneamento ambiental das agro-pecuárias e a sua compa- PDM X CM/AC tibilização com outros usos e definir as condições para a modernização e ampliação das unidades, designadamente para garantir o cumprimento de normas relativas à higiene, bem-estar animal e ambiente, nos termos da legislação aplicável (ex. ENEAPAI) 8 — Garantir a integridade das áreas abrangidas pelo projecto do apro- PDM X CM/AC veitamento hidroagrícola de Rio Maior, salvaguardar e promover a sua PS função produtiva agrícola de regadio/uso agrícola e preservar as áreas para construção das barragens e albufeiras 9 — Manter a dominância da ocupação e uso florestal da unidade terri- PDM CM torial; diminuir o risco de incêndio, e aumento do valor paisagístico e biodiversidade, bem como valorizar as áreas de sobreirais 10 — Avaliar a exequibilidade da criação de áreas protegidas de nível X X CM/AC regional ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, incluindo entre outras o Canhão da Ota, os relevos calcários da envolvente de Alenquer e da Ota, as várzeas e vales das Ribeiras da Marcussa, do Judeu, da Ameixoeira e do Archinho, e os relevos calcários do Choupo–Relvinhas–Penas do Prado 11 — Manter o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos PDM X CM/AC agrícolas e das formações florestais, ao longo do Corredor Ecológico PS do Maciço Calcário, que nesta Unidade se desenvolve entre a Serra dos Candeeiros e a Serra de Montejunto e das encostas dos vales das linhas de água que drenam para o Rio Tejo 12 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente no Rio Maior, Ribeira de Almoster, Ribeira do Juncal, Ribeiras das Alcobertas, e Rio Alviela 13 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestas das áreas PGF X X CM /AC submetidas a regime florestal (perímetro florestal da Serra de Ota) 14 — Estudar, delimitar e gerir as salinas de Rio Maior enquanto paisagem PDM X CM notável 8 — Eixo Ribeirinho Azambuja/Santarém 1 — Elaborar, no âmbito dos PDM, Esquemas de Ordenamento (acessibili- PDM CM dades, infra-estruturas, parque habitacional, indústrias, logística, ambiente e frente ribeirinha do Rio Tejo) para o eixo Azambuja/ Santarém 2 — Garantir a compatibilidade de ocupação e usos na unidade com o PDM CM regime de cheias do rio Tejo e afluentes 3 — Preservar as manchas de produção vitícola DOC Ribatejo e prever PDM X CM/AC a expansão das áreas de olival com vista a produção de Azeites do PS Ribatejo (DOP) 4 — Manter o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos PDM X CM/AC agrícolas e das formações florestais, ao longo do Corredor Ecológico PS da Margem Norte do Tejo 5118-(92) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 5 — Manter o uso agrícola dominante das várzeas, designadamente das PDM X CM/AC Ribeiras de Valverde, Ribeira de Aveiras, Ribeira de Pontével (Vala PS Real), Ribeira da Asseca e Ribeira das Fontainhas 6 — Diversificar as produções associadas aos espaços florestais promovendo PDM X CM/AC a actividade silvo-pastoril e a regeneração natural do montado de sobro PS 7 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas sub- PDM CM/AC metidas a regime florestal (Mata Nacional das Virtudes). PS 8 — Manter ou recuperar zonas palustres e respectiva avifauna, enquanto PDM X CM/AC elementos de valorização eco-turística do território, incluindo os pauis PS de Anana e Fontainhas 9 — Garantir, em sede de PDM, a existência de corredores secundários de PDM CM ligação à lezíria do Tejo, parte constituinte da ERPVA 10 — Garantir a manutenção da leitura paisagística/ geomorfológica da PDM CM lezíria do Tejo 9 — Colinas do Tejo 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Alcanena, PDM CM Torres Novas, Tomar e Entroncamento e por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos respectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento linear e disperso 2 — Promover a estruturação e ordenamento das actividades industriais e lo- PDM CM gísticas em Alcanena, Torres Novas, Entroncamento e V. N. da Barquinha, através da criação de uma Área de Estruturação Logístico-empresarial 3 — Preservar as manchas de produção vitícola DOC Ribatejo e prever PDM X CM/AC expansão das áreas de olival com vista a produção de Azeites do Ri- PS batejo (DOP) 4 — Garantir a integridade das áreas abrangidas pelo projecto do apro- PDM X CM/AC veitamento hidroagrícola de Rio Maior, salvaguardar e promover a sua PS função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola 5 — Definir condições para a modernização e ampliação das unidades PDM X CM/AC agro-pecuárias, designadamente para garantir o cumprimento de normas PS relativas à higiene, bem-estar animal e ambiente, nos termos da legislação aplicável (ex. ENEAPAI) 6 — Aumentar o contributo da actividade cinegética para o rendimento PDM X CM/AC global das explorações agro-florestais e promover a manutenção e valo- PS rização da paisagem da sub-região através dos espaços florestais 7 — Manter ou recuperar zonas palustres e respectiva avifauna, enquanto PDM X CM/AC elementos de valorização eco-turística do território, incluindo os pauis PS das Salgadas e João Andrade 8 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente na Ribeira de Almoster, Ribeira do Juncal, rio Maior, Ribeira das Alcobertas, Ribeira de Alcaidaria do Bispo, Ribeira de Cabanas, Rio Alviela, Rio Almonda, Ribeira do Alvorão, Ribeira da Bezelga e rio Nabão 9 — Manter o coberto vegetal natural e a gestão sustentável dos usos PDM X CM/AC agrícolas e das formações florestais, ao longo do Corredor Ecológico PS da Margem Norte do Tejo 10 — Avaliar a exequibilidade de criação de áreas protegidas de nível regio- X X AC nal ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, incluindo entre outras as várzeas, pauis e relevos calcários da bacia do Rio Maior (Ribeiras da Asseca, Juncal, Almoster e Alcobertas), os vales encaixados das cabeceiras das Ribeira de Alcaidaria do Bispo e Ribeira de Cabanas, e dos calcários de Malhou–Louriceira 11 — Garantir a manutenção das paisagens notáveis das colinas do Tejo, PDM CM garantindo os sistema de vistas da e sobre a lezíria. 10 — Lezíria do Tejo 1 — Promover e desenvolver a produção agrícola de regadio e exportação PDM X CM/AC dos seus produtos PS 2 — Fomentar o aproveitamento dos territórios da lezíria para as actividades PMOT CM de lazer e recreio no rio Tejo 3 — Preservar e prever expansão das áreas de produção hortícola, florícola, PDM X CM/AC hortofrutícola, das culturas energéticas, assim como a criação de cavalo PS e touro do Ribatejo, enquanto produtos a reconhecer 4 — Garantir a integridade do aproveitamento hidroagrícola da Lezíria PDM X CM/AC de Vila Franca de Xira (concelho de Azambuja) e das áreas abrangidas PS pelos aproveitamentos do Pinheiro Grande, Carregueira, Vale do Sor- raia e Paul de Magos e salvaguardar a sua função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola 5 — Manter e promover as áreas de orizicultura, com vista à produção de PDM X CM/AC produto reconhecido — Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas (IG) PS Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(93) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 6 — Adoptar na Zona Vulnerável do Tejo os planos de acção ajustados PS AC 7 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e dos PDM X CM/AC ecossistemas ribeirinhos dos Corredor Fluvial principal associado ao rio PS Tejo, bem como a parte terminal dos Corredores Fluviais associados aos seus principais afluentes 8 — Estudar, delimitar e apresentar proposta de gestão para os valores PDM X CM paisagísticos globais da unidade, em particular de Escaroupim e Paul de Boquilobo 9 — Avaliar a exequibilidade de criação de áreas protegidas de nível regional X X CM/AC ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, in- cluindo entre outros o paul e pego do Setil e as ilhotas de Escaroupim 10 — Garantir a manutenção da paisagem desta Unidade, sem prejuízo do PMOT CM desenvolvimento da actividade agrícola 11 — Maciço Calcário 1 — Elaborar um Esquema de Ordenamento para o aglomerado de Fátima PDM CM e envolvente, tendo em vista a sua requalificação urbanística 2 — Elaborar um Projecto de Intervenção em Espaço Rural, ou outro PIER CM instrumento de planeamento adequado, para o Sítio Natura 2000de Im- portância Comunitária de Sicó-Alvaiázere, conjugando os esforços e interesses das autarquias na conservação e valorização deste importante património natural 3 — Prever novos conceitos e regras de integração do edificado em espaço PDM POAP CM/AC rural e áreas protegidas 4 — Ordenar as áreas de indústria extractiva e garantir a sua compati- PDM CM bilização com outros usos, nomeadamente, os perímetros urbanos, as áreas protegidas e a vulnerabilidade do aquífero, no âmbito do Plano de Ordenamento da Serra de Aire e Candeeiros 5 — Promover a recuperação paisagística e o valor natural de áreas aban- PDM CM donadas de indústrias extractivas 6 — Garantir a compatibilidade das ocupações e usos com a produtividade PDM CM e qualidade do aquífero 7 — Preservar e prever expansão das áreas de olival com vista a produção PDM X CM/AC de Azeites do Ribatejo (DOP) PS 8 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas PDM X CM/AC submetidas a regime florestal (Perímetros Florestais da Serra de Aire, PS de Alcanede e da Serra de Candeeiros 9 — Promover o desenvolvimento da Intervenção Territorial Integrada da PDM X CM/AC Serra de Aire e Candeeiros, envolvendo a sua monitorização e even- PS tual melhoramento do estudo para sustentação da criação de uma nova Intervenção Territorial Integrada no Sítio Natura 2000de Importância Comunitária de Sicó–Alvaiázere 10 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e dos PDM X CM/AC ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a ER- PS PVA, designadamente no Rio Nabão, Ribeira da Sabacheira, entre outros. 11 — Implementar o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Serra POAP CM/AC de Aire e Candeeiros, e analisar a necessidade de redefinição de limites, com eventual exclusão de zonas urbanas ou degradadas e inclusão de áreas periféricas relevantes para a conservação da natureza 12 — Avaliar a exequibilidade de criação de áreas protegidas de nível regio- X X AC nal ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, incluindo a envolvente da Serra de Candeeiros, o Sítio Natura 2000 de Importância Comunitária Sicó–Alvaiázere e o corredor de ligação entre estes dois espaços protegidos 12 — Médio Tejo Florestal 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Ourém e PDM CM Ferreira do Zêzere e por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos respectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento linear e disperso 2 — Acautelar as pressões das novas vias (IC3 e IC9) e integrar as dinâmi- PDM CM cas suscitadas pelas novas acessibilidades, em modelos de ordenamento sustentáveis 3 — Promover a ocupação agrícola das pequenas várzeas que interrompem PDM X CM/AC a continuidade das manchas de povoamentos monoespecificos, de forma PS a funcionarem como elementos de compartimentação da paisagem, e a contribuírem para a redução de combustíveis no seu interior 4 — Promover uma prevenção eficaz dos incêndios florestais, através do PDM X CM/AC aumento da área dos espaços florestais sujeitos a gestão florestal profis- PS sional e o Incentivo à gestão conjunta em área de maior fragmentação da propriedade 5 — Promover a certificação ambiental das explorações florestais de pi- X CM nheiro e eucalipto 5118-(94) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 6 — Reabilitar o potencial produtivo florestal através da reconversão/ PDM X CM/AC beneficiação de povoamentos com produtividades abaixo do potencial PS ou mal adaptados às condições ecológicas da estação. Diversificar a composição das áreas florestais contribuindo para a compartimentação e valorização da paisagem 7 — Identificar as áreas de carvalhal e de outras formações florestais au- PMOT CM tóctones, promovendo a sua conservação através de sistemas de micro- -reservas ou da classificação de áreas protegidas de nível regional ou local 8 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas sub- PDM X CM/AC metidas a regime florestal (Perímetro Florestal do Castro). PS 9 — Recuperar as áreas percorridas por incêndios, designadamente em PDM X CM/AC 2005 , com o objectivo de recuperar simultaneamente o potencial silví- PMDFCI cola e o valor ecológico 10 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente no Rio Zêzere, Rio Nabão, Ribeira de Codes, Ribeira do vale de Tábuas, Ribeira da Abesteira, Ribeira do Fárrio, Ribeira do Vale Longo, Ribeira de Caxarias, Ribeira da Salgueira, Ribeiro do Casal dos Bernardos, Ribeira da Gondemaria, Ribeira da Granja, Ribeira do Almo, Ribeira da Abadia, Ribeira da Sorieira, Ribeira do Olival, Ribeira da Urqueira, Ribeira da Amieira, Ribeira de Espite, Ribeira de Seiça, Ribeira do Cuvo, Ribeira de Olheiras, entre outros 11 — Valorizar os montados do Ribatejo em regime de uso múltiplo, que PDM X CM/AC conjugue a excelência dos produtos com a conservação da natureza e da PS biodiversidade, aumentando assim o potencial de diferenciação nacional e internacional dos produtos e serviços do montado (por exemplo, cortiça, caça, turismo no espaço rural) 12.a — Médio Tejo Florestal Norte e 12.b. Médio Tejo Florestal Sul 1 — Promover a articulação das acessibilidades e relações funcionais com PDM CM os concelhos limítrofes da região Centro 2 — Promover o turismo sustentável na albufeira de Castelo de Bode, PDM POAAP CM/AC garantindo a compatibilização dos usos na albufeira e envolvente, asse- gurando a qualidade da água 3 — Requalificar os territórios com elevada carga primária intensiva — ex- PDM X CM/AC plorações avícolas — sem tratamento colectivo de efluentes. PS 4 — Salvaguardar as baixas aluvionares da edificação dispersa e linear PDM CM 5 — Preservar manchas de produção vitícola DOC Encostas d’Aire — Me- PDM X CM/AC dieval de Ourém e prever expansão das áreas de olival com vista a PS produção de Azeites do Ribatejo (DOP) 6 — Garantir a integridade do aproveitamento hidroagrícola do Carril e PDM X CM/AC salvaguardar a sua função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola PS 7 — Definir condições para a modernização e ampliação das unidades PDM X CM/AC agro-pecuárias, designadamente para garantir o cumprimento de normas PS relativas à higiene, bem-estar animal e ambiente, nos termos da legislação aplicável (ex. ENEAPAI) 8 — Estudar, delimitar e apresentar uma proposta de gestão para a paisa- PDM X CM gem notável constituída pela albufeira de Castelo de Bode e respectivas margens 13 — Eixo Ribeirinho — V. N Barquinha/Abrantes 1 — Estruturar a unidade em torno do sistema urbano formado por Sardoal, PDM CM Abrantes, Constância e V. N. Barquinha e por uma rede complementar de aglomerados urbanos e rurais a identificar, nos respectivos PDM, que absorvam as procuras de edificação e contrariem as tendências de povoamento disperso 2 — Promover a manutenção e o aproveitamento dos valores da paisagem PDM CM e as ocorrências patrimoniais para o fomento das actividades turísticas ligadas ao património e cultura 3 — Fomentar as actividades de lazer e recreio associadas ao vale do Rio Tejo PDM X CM 4 — Preservar e prever expansão das áreas de olival com vista a produção PDM X CM/AC de Azeites do Ribatejo (DOP) PS 5 — Garantir a integridade do aproveitamento hidroagrícola de Alvega, e PDM X CM/AC salvaguardar a sua função produtiva agrícola de regadio/ uso agrícola PS 6 — Estudar, delimitar e apresentar proposta de gestão para a paisagem PDM X CM notável do Almourol 7 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e dos PDM X CM/AC ecossistemas ribeirinhos do Corredor Fluvial principal associado ao Rio PS Tejo, bem como das partes terminais dos Corredores Fluviais associados ao Rio Zêzere e ao Rio Torto, e às Ribeiras de Tancos, Foz, Alcolobra, Coalhos, Carregal, Moinhos e Arces Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(95) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 14.a — Charneca Ribatejana Norte 1 — Reforçar Coruche e Chamusca como centralidades urbanas e promover PDM CM a articulação urbano-rural nas unidades confinantes e nos territórios de montado para apoio ao desenvolvimento (prestação de bens e serviços urbanos) evitando-se, desta forma, a proliferação de edificações e aglo- merações dispersas 2 — Consolidar a formação de uma área de actividades ligada às indústrias PDM CM da fileira ambiental (Eco Parque do Relvão), garantindo a devida preser- vação do aquífero e assegurando a ocupação de áreas menos produtivas ou menos valiosas do ponto de vista ambiental e da conservação da natureza 3 — Preservar as áreas agrícolas, nomeadamente nas baixas aluvionares PDM X CM/AC e os sistemas de pecuária extensiva com vista à produção de produtos PS reconhecidos — Carne da Charneca (DO), Carne Mertolenga (DO), Carne de Porco Alentejano (DO) e a criação de cavalo e touro do Ribatejo, enquanto produtos a reconhecer, bem como estudar a possibilidade de reconhecimento de carne de Toiro Bravo 4 — Recuperar as áreas percorridas por incêndios, designadamente em PDM PMIF X CM/AC 2003, com o objectivo de recuperar simultaneamente o potencial silvícola e o valor ecológico 5 — Utilizar espécies florestais autóctones na compartimentação das gran- PDM X CM/AC des manchas de eucaliptal, de forma a reduzir os riscos de propagação PS de incêndio e aumentar o valor ecológico do território, e compartimentar os espaços florestais, nomeadamente através da rede primária de faixas de gestão de combustível 6 — Promover a certificação ambiental das explorações florestais de eucalipto X CM 7 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente na Ribeira de Muge, Ribeira do Chouto, Ribeira da Calha do Grou, Ribeira da Lamarosa, Ribeira do Vale da Lama da Atela, Ribeira de Ulme, Rio Torto, Ribeira de Coalhos 8 — Valorizar os montados em regime de uso múltiplo que conjugue a excelên- PDM X CM/AC cia dos produtos com a conservação da natureza e da biodiversidade, aumen- PS tando assim o potencial de diferenciação nacional e internacional dos seus produtos e serviços (por exemplo, cortiça, caça, turismo no espaço rural) 9 — Estudar, delimitar e apresentar proposta de gestão para as paisagens PDM X CM notáveis do Açude da Agolada e de Monte da Barca 10 — Elaboração e implementação de um Plano de Gestão do Sítio Clas- PDM X CM/AC sificado do Açude da Agolada, contribuindo para aumentar o seu valor PS ecológico e promover o ordenamento dos usos 14.b — Charneca Ribatejana Sul 1 — Preservar as áreas agrícolas, nomeadamente nas baixas aluvionares PDM X CM/AC e os sistemas de pecuária extensiva com vista à produção de produtos PS reconhecidos — Carne da Charneca (DO), Carne Mertolenga (DO), Carne de Porco Alentejano (DO) e a criação de cavalo e touro do Ribatejo, enquanto produtos a reconhecer 2 — Promover o estudo de uma designação para o arroz da Ribeira de PDM X X CM/AC Santo-Estêvão, no âmbito da preparação do sistema nacional de qualidade PS diferenciada, que conjugue a qualidade dos produtos com a função de conservação da natureza e da biodiversidade, salvaguardando a evolu- ção/alteração das culturas de regadio nomeadamente no aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia 3 — Compartimentar os espaços florestais, nomeadamente através da rede PDM X CM/AC primária de faixas de gestão do combustível. Promover o aproveitamento PS de biomassa para energia a partir dos resíduos de exploração resultantes da manutenção das faixas. Melhorar o estado de conservação dos habitats florestais classificados através de uma gestão sustentável 4 — Valorizar os montados em regime de uso múltiplo, que conjugue a PDM X CM/AC excelência dos produtos com a conservação da natureza e da biodi- PS versidade, aumentando assim o potencial de diferenciação nacional e internacional dos seus produtos e serviços (por exemplo, cortiça, caça, turismo no espaço rural) 5 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente na Ribeira de Santo Estêvão, Ribeira de Lavre, Ribeira do Divor, Ribeira da Faniça 6 — Implementar o Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Estuário PS X CM/AC do Tejo e do Plano de Gestão da Zona de Protecção Especial do Estu- ário do Tejo, e análise da necessidade da redefinição de limites (Paul de Belmonte), com eventual exclusão de zonas urbanas ou degradadas e inclusão de áreas envolventes relevantes para a conservação da natu- reza, e tendo em conta o Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete 5118-(96) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 7 — Estudo para fundamentação da criação de uma Intervenção Territorial X CM/AC Integrada para a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo, com o objectivo de implementar modelos de gestão agrícola e agro-florestais compatíveis com a conservação da biodiversidade 8 — Elaborar e implementar um Plano de Gestão do Sítio Classificado X AC do Açude do Monte da Barca, contribuindo para aumentar o seu valor ecológico e promover o ordenamento dos usos 15.a. e 15.b — Eixo Ribeirinho Alpiarça/S. Magos/ Benavente- -Samora Correia 1 — Elaborar um Esquema de Ordenamento para a área ao longo da EN 118, PDM CM que defina corredores transversais da ERPVA e integre as temáticas aces- sibilidades, indústria-logística, edificações, ambiente e infra-estruturas 2 — Avaliar a integração e a compatibilização de novas procuras ao nível PDM CM dos empreendimentos turísticos, áreas residenciais e outras actividades, decorrentes das novas acessibilidades (A10, A13, IC11 e Novo Aeroporto de Lisboa), com as actividades agro-florestais do montado, valorizando a manutenção e a estabilidade destas últimas 3 — Preservar as manchas de produção vitícola DOC Ribatejo e prever PDM X CM/AC expansão das áreas de produção hortícola, florícola, hortofrutícola, das PS culturas energéticas 4 — Garantir a integridade dos aproveitamentos hidroagrícolas de Paul PDM X CM/AC de Magos e Vale do Sorraia, salvaguardando a sua função produtiva PS agrícola de regadio 5 — Manter e promover as áreas de orizicultura, com vista à produção de PDM X CM/AC produto reconhecido — Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas (IG), PS bem como os sistemas de pecuária extensiva com vista à produção de produtos reconhecidos — Carne da Charneca (DO), Carne Mertolenga (DO), Carne de Porco Alentejano (DO) e a criação de cavalo e touro do Ribatejo, enquanto produtos a reconhecer 6 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredores Fluviais essenciais para a PS ERPVA, designadamente na Ribeira de Santo Estêvão, Ribeira de Muge, Ribeira da Lamarosa 7 — Promover a elaboração dos Planos de Gestão Florestal das áreas sub- PDM X CM/AC metidas a regime florestal (Mata Nacional de Escaroupim) PS 8 — Avaliar a exequibilidade de criação de áreas protegidas de nível X X CM/AC regional ou local em espaços de elevado valor natural, a gerir pelas autarquias, nomeadamente os pauis de Muge e do Trejoito, promo- vendo a actividade agrícola as áreas beneficiadas do aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia e acautelando a evolução/alteração das culturas de regadio 9 — Promover o estudo de uma designação para os arrozais de Samora PDM X X CM/AC Correia, no âmbito da preparação do sistema nacional de qualidade PS diferenciada, que conjugue a qualidade dos produtos com a função de conservação da natureza e da biodiversidade, salvaguardando a evolução/ alteração das culturas de regadio nomeadamente no aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia 10 — Proteger os montados e dos bosquetes e sebes arbóreas, enquanto PDM X CM/AC elementos de diversificação da paisagem e refúgios de biodiversidade PS em territórios principalmente agrícolas Normas aplicáveis às Subunidades 14b e 15b — tendo em conta a localização do Novo Aeroporto de Lisboa no Campo de Tiro de Alcochete 1 — Promover a elaboração de um estudo de estratégico, programático e X AC/CM de ordenamento, em articulação com a Área Metropolitana de Lisboa, para a área do Novo Aeroporto de Lisboa e áreas de influência directa que prospective as dinâmicas de crescimento em matéria de actividades e população 2 — Acolher as dinâmicas do Novo Aeroporto de Lisboa, promovendo a concentração de actividades e de crescimento residencial, apoiado nas centralidades formadas pelo Eixo Urbano Benavente — Samora Correia/ Salvaterra de Magos e Coruche e reforçando a protecção total das áreas de interesse agrícola e de conservação da natureza e biodiversidade 3 — Articular a nova infra-estrutura aeroportuária com a rede de acessibi- X X AC lidades nacional e regional em todas as suas valências, considerando as novas realidades de logística 4 — Desenvolver e adoptar soluções técnicas na construção do Novo Ae- X X AC roporto de Lisboa, que considerem a funcionalidade ecológica das linhas de água envolventes e a compatibilização de usos com a qualidade e produtividade do aquífero da Margem Esquerda do Tejo Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(97) Concretização Entidade Directrizes Incentivos Legislação/ Inst. de Estratégia, Estudos, Governança Executora e Critérios Regulamentos Planea/o e Prog. Informação e Administração de Decisão 16 — Vale do Sorraia 1 — Promover os sistemas de produção de regadio e a exportação dos PDM CM/AC seus produtos, assegurando a manutenção do uso dominante agrícola PS e da paisagem 2 — Promover as áreas de orizicultura, com vista à produção de produto PDM X CM/AC reconhecido, Arroz Carolino das Lezírias Ribatejanas PS 3 — Garantir a integridade do aproveitamento hidroagrícola do Vale do PDM X CM/AC Sorraia, salvaguardando a sua função produtiva agrícola de regadio PS 4 — Promover o estudo de uma designação para o arrozal do Sorraia, no X X AC âmbito da preparação do sistema nacional de qualidade diferenciada, que conjugue a qualidade dos produtos com a função de conservação da natureza e da biodiversidade, salvaguardando a evolução/alteração das culturas de regadio nomeadamente no aproveitamento hidroagrícola do Vale do Sorraia 5 — Promover e garantir o bom estado ecológico das massas de água e PDM X CM/AC dos ecossistemas ribeirinhos dos Corredor Fluvial principal associado PS ao rio Sorraia, bem como à parte terminal dos seus principais afluentes, considerando o Vale do Sorraia como um importante Corredor fluvial da ERPVA, que estabelece a ligação da charneca ribatejana ao rio Tejo 6 — Manter e recuperar a vegetação ripícolas enquanto elemento impor- PDM X CM/AC tante para as funções de protecção do solo e da água e de conservação PS da flora e da fauna e para a valorização da paisagem; Manter das populações de espécies piscícolas em níveis adequados; Manter e valorizar a qualidade da paisagem da sub-região através dos espaços florestais CAPÍTULO V na procura de respostas, na promoção de iniciativas e liderança de procedimentos, revelando a emergência de Sistema de Monitorização, Avaliação e Gestão um novo modelo de cooperação, de participação e de 1 — Governança Activa do PROT OVT concertação. Esta realidade revela as insuficiências em termos de governabilidade e a afirmação de dinâmicas 1.1 — A Importância da Governança de governança. A governação do território assenta nos normativos le- A realidade referida remete, afinal, para a importância gais e na definição e execução de planos de ordenamento do imperativo da compatibilização da funcionalidade, territorial. Porém, os processos e práticas que dizem res- atribuições e competências no seio da administração, peito à qualidade do exercício do poder público são ma- bem como da articulação entre actores e instituições térias fundamentais para responder aos actuais desafios cujos procedimentos e práticas se traduzem em parce- do ordenamento do território, e pressupõem a ideia de rias estratégicas e práticas de cooperação para assuntos governança territorial, uma modalidade e tendência do tradicionalmente do foro do Estado. Emerge daqui uma processo de decisão menos centralizada e hierárquica, nova cultura de governo que propicia uma organização baseada em parcerias e formas inovadoras de organização diferente da sociedade e uma acrescida capacidade de em rede. resposta aos problemas e à realização de projectos co- A afirmação desta nova forma de gestão implica par- muns. tilha de responsabilidades entre a administração pública, central e local, e as outras entidades envolvidas. Se, 1.2 — Ultrapassar a Rigidez do Sistema do Planeamento Territorial por um lado, este tipo de organização beneficia de uma aproximação significativa da sociedade civil às institui- O sistema de planeamento que vigora em Portu- ções, reforçando a legitimidade e a eficácia das políticas gal, apesar dos significativos avanços que conheceu territoriais, por outro lado, aumenta a visibilidade e os desde a publicação da Lei de Bases do Ordenamento valores das políticas de ordenamento do território e, do Território e do Urbanismo, ainda é tributário de uma sobretudo, a coordenação entre políticas sectoriais com matriz funcionalista, com génese na Carta de Atenas, incidência espacial, bem como entre estas e as políticas e característico de uma época em que as sociedades de base territorial. eram mais uniformes e as mudanças ocorriam de forma Responder aos desafios da governação regional foi lenta e previsível. considerada uma condição essencial para o sucesso da As realidades alteraram-se. Na actualidade é mais difícil Estratégia Regional Lisboa 2020 (CCDR LVT, 2007), já prever o futuro a cinco ou dez anos, tal é a dinâmica dos que a crise da governabilidade, decorrente da diferencia- fenómenos sociais e económicos, criando incertezas sobre ção social, do alargamento da democracia, da integração o território. Por outro lado, impera o individual sobre o europeia e da globalização, conduziram a dificuldades colectivo, a fragmentação sobre a uniformização, ou ainda, crescentes das estruturas convencionais de governo para a diversidade sobre a unidade. responderem aos problemas que lhes são colocados. Ar- Estas mudanças civilizacionais, económicas, sociais e gumentos para que outras forças e poderes surgissem culturais implicam abordagens diferentes sobre o território 5118-(98) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 que o sistema de planeamento tem tido dificuldade em plificação que introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, acompanhar. No entanto, desde a última década assiste- de 19 de Setembro e, também, o papel fundamental das -se a uma reformulação do sistema de gestão territorial Associações de Municípios no desenvolvimento regional português, derivado das exigências da aplicação do novo e na gestão territorial, a Estrutura de Monitorização, Ava- quadro legal e regulamentar do ordenamento do territó- liação e Gestão do PROT OVT (EMAG PROT OVT) terá rio e do urbanismo, e das transformações profundas que como Missão, Atribuições e Estrutura (Figura 23), as que entretanto se verificaram na realidade territorial, institu- de seguida se enunciam. cional, económica e social do País e na sua inserção no espaço europeu. Em resposta a estas dinâmicas, o planeamento tende a apresentar um menor grau de detalhe na componente normativa evoluindo para uma gestão processual par- ticipada pela Administração, actores económicos e so- ciais. O PROT, quer na sua actual forma e conteúdo, definindo normas orientadoras, em vez de um regula- mento, quer no seu processo de elaboração, participado e concertado, proporciona as condições apropriadas para um sistema de gestão mais aberto e eficaz na sua aplicação. 1.3 — O PROT OVT Figura 23 — Esquema da estrutura de “governança activa” No território do Oeste e Vale do Tejo está patente a do PROT OVT actuação de uma multiplicidade de sectores com priori- dades, meios, competências e estruturas diferenciadas, Missão reflectindo, não poucas vezes, a descoordenação de me- tas e de objectivos, mas também, novos dinamismos e A monitorização e gestão do PROT OVT visa assegurar capacidades de iniciativa dos actores locais e regionais. a sua execução em condições de alcançar os objectivos e Os desígnios da Visão e do Modelo Territorial deste resultados previstos no Plano, num processo de participa- Plano têm como corolário o empenho, cooperação e ção e concertação estratégica de base territorial entre as articulação entre as entidades da administração pública, administrações central e local e os agentes associativos, mas também, entre estas e os diversos actores locais económicos, sociais e culturais regionais. e regionais com impacte no território, na participação e construção de uma agenda de futuro e projectos co- Atribuições muns. Trata-se, na prática, da assumpção de uma nova a) Recolher, tratar e divulgar a informação sobre a cultura de sociedade e de democracia participativa para evolução do território Oeste e Vale do Tejo e de realização assegurar os objectivos estratégicos do ordenamento do do Plano. Oeste e Vale do Tejo. b) Analisar eventuais desvios e adoptar medidas cor- A prossecução da Visão assumida pelo Plano para o rectoras. horizonte 2020 — centrada numa Agenda cujas priori- c) Proceder ao preenchimento e lacunas, à interpreta- dades são a sustentabilidade, as alternativas e eficiência ção de dúvidas e à revisão dos preceitos e soluções, com energéticas, a mobilidade, a evolução para a sociedade observância do enquadramento legal. do conhecimento e a diversidade — requer um sistema d) Dinamizar as relações entre a comunidade e as insti- de actores regionais actuantes na concertação estratégica tuições regionais e locais e a administração central. de base territorial. e) Monitorizar e aferir a avaliação da concretização das Este sistema regional de actores deve explorar novas capacidades de alojamento atribuídas a cada NUTS III, formas de organização, beneficiando de uma maior propor a sua eventual redistribuição ou a alteração dos aproximação dos cidadãos às instituições, reforçando limiares da capacidade de alojamento turístico, em con- a eficácia das políticas e afirmando os valores de uma formidade com os procedimentos previstos no RJIGT. cultura de ordenamento do território assim contri- buindo, decisivamente, para o sistema de governança Estrutura e Órgãos regional. Os órgãos de monitorização e gestão são os seguintes: 2 — Estrutura de Monitorização Avaliação e Gestão a) Comissão de Acompanhamento; A passagem da concepção do Plano à realização das b) Estrutura de Gestão; suas prioridades e projectos exige novas modalidades e c) Observatório. estrutura de concertação, decisão e monitorização para Comissão de Acompanhamento garantir a eficácia do planeamento territorial. As relações de proximidade e a legitimidade são decisivas para esta A Comissão de Acompanhamento (CA PROT OVT) da mudança. execução do Plano, de natureza consultiva, será constituída Considerando o quadro de atribuições de coordenação da com base na Comissão Mista de Coordenação (CMC), CCDR LVT no âmbito das determinações da Lei de Bases com eventuais ajustamentos, e será presidida pela DGO- do Ordenamento do Território e do Urbanismo e da sim- TDU. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(99) A Comissão de Acompanhamento tem como atribui- O sistema de acompanhamento implica a criação de ções: um Observatório responsável pela informação relevante para a avaliação da política de ordenamento do Oeste e a) Apreciar e aprovar os programas e relatórios da es- Vale do Tejo. trutura de monitorização e de gestão; Ao Observatório, incumbe assegurar a recolha, tra- b) Emitir pareceres e recomendações específicas; tamento e divulgação de informação de carácter esta- c) Apreciar as orientações e decisões da gestão. tístico, técnico e científico relevante para a elaboração de Relatórios Periódicos e Documentos Intercalares ou A Comissão de Acompanhamento reunirá duas vezes Específicos de avaliação e monitorização das dinâmicas por ano. de organização e transformação do território regional e das práticas de gestão territorial. Estrutura de Gestão O Observatório assegura a monitorização do território A Estrutura de Gestão será constituída por um Núcleo regional através da avaliação das referidas dinâmicas Base, integrado pela CCDR LVT e pelas três Comunidades com base em (i) estatísticas resultantes da produção de Intermunicipais; e por Comissões Temáticas, de geometria indicadores de realização e de resultados, e de eficiência variável, integradas pelas entidades do Núcleo Base e e de eficácia e (ii) informação estatística e cartográfica por entidades da Administração Central e Regional com regional específica sobre as dinâmicas de ocupação do competências relacionadas (7). solo. Consideram-se desde já 3 Comissões Temáticas (8): O Observatório funciona no seio da CCDR LVT, está integrado no Observatório do Ordenamento do Território e a) Território do Urbanismo (9) e insere-se numa Rede de Pontos Focais b) Mobilidade representados pela DGOTDU (SNIT), IGP (SNIG) e INE, c) Turismo I. P. (Estatísticas nacionais/regionais). O Observatório do Oeste e Vale do Tejo integra a Às Comissões Temáticas compete: rede de Observatórios Regionais de Ordenamento do a) Apreciar a evolução da execução do PROT, na res- Território e articula-se com o Observatório OT/U. Prevê- pectiva área, e propor medidas de optimização. -se que o Sistema de Indicadores agora definido seja desenvolvido e aprofundado visando, simultaneamente, b) Definir o preenchimento de lacunas e proceder a a eficácia do processo de gestão do PROT OVT e a interpretações que clarifiquem normas de execução do garantia da adequada articulação com a rede de ob- Plano. servatórios. Sempre que estejam em causa competências próprias A monitorização do PROT OVT é um instrumento da administração central e regional, bem como matérias fundamental para assegurar a eficácia do processo de com elas relacionadas, designadamente as mencionadas planeamento. As dinâmicas que afectam o sistema socio- no parágrafo anterior, as entidades da administração com económico fragilizam as previsões e acarretam incerteza. essas competências são chamadas a intervir nos trabalhos Neste contexto de instabilidade, a existência de uma destas comissões. estrutura de monitorização, capaz de assegurar o acom- panhamento da execução do plano e que emita, em tempo Observatório útil, alertas para corrigir disfunções inesperadas, revela- O sistema de acompanhamento apoia-se num conjunto -se decisiva para o sucesso do Plano. Por conseguinte, de dados de origens diversas — tomando, nomeadamente, a estrutura de monitorização, avaliação e gestão, bem em consideração os recursos disponíveis — específicos como os indicadores de monitorização devem contribuir para cada Eixo Estratégico. Produz indicadores que in- para aferir a concretização das estratégias e propostas formam em tempo útil os actores de política pública e do plano e apoiar a elaboração do Relatório de Estado privados (ver 3. Sistema de Indicadores). de Ordenamento do Território (REOT) ao nível regional, O PROT OVT foi delineado partindo da análise das fomentando a sua elaboração ao nível municipal, e tra- tendências de evolução recentes da região, concretizada na duzindo assim a execução dos respectivos Instrumentos análise SWOT. Daqui decorre a necessidade de implemen- de Gestão Territorial. tar um sistema de informação (SI PROT), em colaboração 3 — Sistema de Indicadores com a DGOTDU, o IGP e o INE, I. P., que permita fornecer dados/ indicadores estatísticos e cartográficos da evolu- A monitorização do PROT OVT, com base no Obser- ção do contexto, de forma a assegurar um conhecimento vatório requer a definição de um sistema de indicadores, actualizado das dinâmicas de transformação do território a saber: e do desenvolvimento regional e fornecer informações a) Os indicadores de realização dizem respeito à úteis aos gestores e avaliadores do Plano no processo de actividade. São medidos em unidades físicas ou mo- tomada de decisão. netárias. b) Os indicadores de resultado referem-se ao efeito (7) Poderão ser convidadas a participar no processo outras entidades directo e imediato causado por um programa. Fornecem relacionadas com as matérias, designadamente daquelas que têm assento na Comissão de Acompanhamento. (8) Outras Comissões Temáticas poderão ser constituídas, com (9) Observatório OT/U, previsto na Lei Orgânica do MAOTDR e carácter permanente ou provisório. criado pelo Decreto Regulamentar n.º 54/2007, de 27 de Abril. 5118-(100) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 informações sobre as alterações, por exemplo, no com- portamento, na capacidade ou no desempenho dos bene- ficiários directos. Em geral, as avaliações incidem num conjunto de indicadores específicos para permitir que as inter- venções sejam apreciadas em pormenor — eficácia, eficiência, etc. — num determinado quadro de pro- gramação. A eficácia compara o realizado com o programado e a eficiência examina o rácio entre as realizações, os resultados e/ou os impactos e os re- cursos (Figura 24). Estes indicadores (eficácia e eficiência) podem for- necer informações úteis aos gestores e avaliadores do Plano, no processo de tomada de decisão, influenciado a (Fonte: Comissão Europeia, Direcção-Geral XVI, Política Regional e Coesão, Doc. Trabalho 3, Indicadores de Acompanhamento e Avaliação: uma Metodologia Indicativa) (re)programação. Alguns dos indicadores, em particular os associados Figura 24 — Coerência de intervenção do PROT OVT à dinâmica de transformação do uso do solo, devem No quadro seguinte (Quadro 8) apresentam-se os indi- não apenas ser produzidos à escala regional mas tam- cadores utilizados nos diversos capítulos, particularmente bém municipal, para que, numa perspectiva integrada se nas Normas Orientadoras da Proposta do Plano. Contudo, assegure a articulação entre o nível local e o regional, a merecer aprovação, o Sistema de Monitorização e Gestão aferindo eventuais disfunções e permitindo actuações que se propõe deverá ser aprofundado para a eficácia do em tempo útil. processo de gestão. QUADRO 8 Indicadores de Monitorização Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo 1 Grau de concretiza- Km construídos ou melhorados de Iti- % de rede InIR, I. P./EP As previstas ção da rede viária nerários Complementares/Km progra- rodoviária no PRN Ind regional mados de Itinerários Complementares intervencionada Realiz construídos ou melhorados * 100 1 Distância-tempo en- Taxa de variação do tempo de deslocação % Operad. TC -15% Ind Result tre Centros Urbanos entre os centros urbanos regionais do IMTT, I. P. Regionais do Oeste Oeste e Vale do Tejo em transporte CU AM e Vale do Tejo em colectivo CM transporte colectivo 1 Distância-tempo en- Taxa de variação do tempo de deslocação % InIR, I. P./EP -15% Ind Result tre Centros Urbanos entre os centros urbanos regionais do CCDR Regionais do Oeste Oeste e Vale do Tejo em transporte e Vale do Tejo em individual transporte individual 1 Distância-tempo Taxa de variação do tempo de deslocação % CIM -15% entre centros urba- entre os centros urbanos regionais do CM Ind Result nos regionais do Oeste e Vale do Tejo em transporte Oeste e Vale do Tejo individual a Coimbra, Leiria, Lisboa e sedes de NUTS II e Évora em transporte indi- vidual 1 Distância-tempo en- Taxa de variação do tempo de deslocação % CIM -15% Ind Result tre centros urbanos entre os centros urbanos regionais do CM regionais do Oeste e Oeste e Vale do Tejo em transporte Vale do Tejo e sedes colectivo a Coimbra, Leiria, Lisboa de NUTS II em e Évora transporte colectivo 1 Planos de Acessibi- N.º de PAM aprovados N.º CIM 3 Ind. lidades e de Mobili- CCDR dade (PAM) Realiz 1 Utilização Taxa de variação do n.º de utilizadores/ Utilizadores REFER +10% Ind da Km de linhas de caminho de ferro por Km RAVE ferrovia Result Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(101) Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo 1 Cobertura da Rede População servida por Serviços de Te- % ANACOM 99% de Banda Larga lecomunicações de Banda Larga com Operad. Ind débitos descendentes >= 2 Mbps/Po- de Telecomunic. Result pulação Residente * 100 INE, I. P. 1 Ligação por fibra Pólos Territoriais de Competitividade % Entidades 100% óptica dos Pólos e Inovação(1) com ligação por fibra responsáveis Ind Realiz Territoriais de óptica ou feixe hertziano de alto dé- pelos Pólos Competitividade e bito (igual ou superior a 155 Mbps) Territoriais Inovação a duas ou mais redes de Operadores de Competitividade de Telecomunicações/Total de Pólos e Inovação Territoriais de Competitividade e Ino- vação * 100 1 PIB per capita PIB/População Residente Índice (PT=100) INE, I. P., 95,5 Ind Contas Regionais (situação 2005 de partida: 88) Impact 1 Produtividade PIB/Emprego Índice (PT=100) INE, I. P., 98,1 Ind Contas Regionais (situação 2005 de partida: 91,5) Impact 1 Intensidade na Utili- Emprego/População Residente Índice (PT=100) INE, I. P., 97,3 Ind. Im- zação dos Recursos Contas Regionais (situação Humanos 2005 de partida: 96,1) pact 1 Exportações Exportações/VAB Regional * 100 % INE, I. P., Contas 2 pontos Regionais 2005 percentuais acima da média nacional 1 Dormidas interna- N.º Dormidas de turistas estrangeiros em N.º INE, I. P. 1 ponto percentual cionais alojamento classificado IPT acima da média do Continente 1 Participação da N.º de instituições e entidades regionais N.º Com. Intermun n/a Região em redes integradas em redes internacionais Assoc. Empres. internacionais 1 Empresas instaladas N.º de Empresas nos ALE-Parques de Ne- % INE, I. P. Duplicar nos Pólos de Acolhi- gócios e Portas Logísticas/N.º Total de CM situação actual Ind. mento Empresarial empresas da região * 100 (PAE) e Portas Result Logísticas 1 Variação do em- Taxa de Variação do emprego nos servi- % INE, I. P. 1 ponto percentual prego em Serviços ços Intensivos em conhecimento (CAE acima da média Ind. Intensivos em Co- 64, 65, 66, 67, 71, 72, 73 e 74) nacional Result nhecimento 1 Variação do em- Taxa de Variação do emprego nas acti- % INE, I. P. 1 ponto percentual prego nas activi- vidades do sector do Ambiente (CAE acima da média Ind. dades do sector 37, 5157 e 90) nacional Result Ambiental 1 Variação do em- Taxa de Variação do emprego nas activi- % INE, I. P. Acompanha prego nas activi- dades do sector da Cultura (CAE 552, a média nacional Ind. dades do sector 923, 925, 926 e 927) Result Cultural 1 Projectos urbanos N.º de centros urbanos com projectos % PO Centro 100% (inovação) aprovados no Eixo 3 da Política de PO Alentejo Ind. Cidades (inovação)/N.º de centros ur- (unidades Realiz banos da região elegíveis * 100 de gestão) 2 Energias renováveis N.º de Edifícios e Equipamentos públi- N.º CM 30% Ind. em edifícios e equi- cos com utilização de energias reno- Realiz pamentos públicos váveis 2 Frentes ribeirinhas Km de Frentes ribeirinhas valorizadas % CM 80% Ind. Realiz valorizadas (trata- (tratamento ambiental e paisagístico)/ mento ambiental Total de Km de Frentes ribeirinhas por e paisagístico) em centro urbano * 100 centros urbanos 5118-(102) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo 2 Taxas de alojamento N.º de Camas turísticas/população resi- % Turismo Port. NUTS O: 0.66 Ind. Result. turístico + taxa de dente * 100 + N.º de Camas Residên- INE, I. P. alojamento residen- cia Secundária/População Residente NUTS LT: 0.32 cial por NUTS III * 100 NUTS MT: 0.48 2 Taxa de Ocupação N.º Dormidas/N.º Camas disponíveis * Dormidas/Camas INE, I. P. 60% Ind. do Alojamento N.º de dias do período de referência Turístico Result. 2 Variação da densi- Taxa de variação do N.º Camas turísti- % Turismo Port. n/a Ind. dade de alojamento cas/área territorial * 100 INE, I. P. turístico Result. 2 Camas turísticas em N.º Camas turísticas em NDT/N.º Total % Turismo Port. 40% Ind. NDT de Camas (turísticas e residenciais) INE, I. P. * 100 Result. 2 Qualidade da oferta N.º de Camas em empreendimentos de % Turismo Port. 90% Ind. Re- turística por conce- 4** e 5**/N.º total de camas turísti- INE, I. P. lho e NUTS III cas * 100 sult. 2 Qualidade da água N.º Parâmetros conformes com limiares % INAG, I. P. 80% nas origens, superfi- estabelecidos nos diplomas específi- ARH Ind cial e subterrânea cos da qualidade da água/N.º Total de Result parâmetros analisados * 100 2 Perdas de água Volume anual de água captada não factu- % Municípios <25% Ind rada, nos sistemas públicos de abaste- Concessionárias cimento/Volume total captado Result 2 Aplicação de águas Volume anual de águas residuais depu- % Municípios >15% (situação Ind. residuais depuradas radas aplicadas/Volume total de águas Concessionárias de refª: 2007) em usos compatíveis residuais produzidas Result. Ind. Result. 2 População servida População servida/População total * 100 % Municípios 95% com sistema público Concessionárias de abastecimento de água 2 População servida População servida/População total * 100 % Municípios 90% Ind. Result. por sistema público Concessionárias de drenagem e tra- tamento de águas residuais 2 Valor Ecológico do Área da ERPVA com ocupação e uso do Ha CCDR Manutenção ou Ind. Result Território solo favorável à conservação da natu- (cartografia aumento da área reza e da biodiversidade (montados, de ocupação registada em 2007 matos e matagais, florestas autócto- do solo) nes, zonas húmidas, galerias ripícolas e arrozais) 2 Conservação da Área integrada em Áreas Protegidas de Ha ICNB, I. P. 20 000 Ind. natureza e da biodi- âmbito regional, inter-municipal ou CM versidade municipal Realiz. 2 Planeamento e Áreas afectas à ERPVA nos PDM Ha CM 100% Ind. Gestão das áreas da CCDR ERPVA Realiz 2 Ordenamento e N.º de áreas do Sistema Nacional de Áreas % ICNB, I. P. 100% gestão de espaços Classificadas (SNAC) com Planos de Ind. naturais Ordenamento e Gestão/N.º Total de Realiz. áreas do SNAC * 100 2 Emissões de CO2 Emissões de CO2 derivadas da utilização Ton. CO2/hab.ano Agências <7,5 Ton CO2/hab. Ind. de energia de Energia ano (2017) Result. 2 Taxa de incorpo- Energia total produzida localmente a % Agências >40% ração endógena na partir dos recursos endógenos/Energia de Energia (2017) Ind. energia primária total consumida (ambas expressas em Result. energia primária) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(103) Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo 2 Consumo de energia Energia final consumida nos edifícios kWh/hab.ano Agências de Energia <45 MWh/ Ind Realiz. Ind Result. final per capita nos (habitação e serviços) considerando hab.ano edifícios (eficiência todos os vectores energéticos (2017) energética) 2 Avaliação de riscos Municípios com Programas de avaliação N.º CCDR Todos e gestão de riscos múltiplos (cheias e CM os Municípios inundações, instabilidade de vertentes, do OVT erosão litoral e tsunami) 2 Gestão dos territó- Evolução das áreas com ocupação/Usos Ha CCDR Variação inferior ou Ind. Result rios perigosos não compatíveis nas áreas sujeitas CM igual a zero a risco elevado e muito elevado de em relação cheias e inundações, instabilidade de à situação em 2008 vertentes e erosão litoral 2 Protecção do corre- Área afecta a edificação/Área total na Ha CCDR Manutenção Ind. dor ecológico estru- faixa litoral CM da área registada turante do litoral em 2008 Realiz. 2 Património Património (classificado e inventariado) N.º por tipologia CCDR n/a recuperado no âmbito de projectos de MC investimento CM 3 Regeneração urba- N.º de Projectos de regeneração urbana N.º PO Centro n/a na — requalificação aprovados para centros históricos PO Alentejo dos centros histó- (unidades ricos de gestão) 3 Projectos urbanos Municípios com projectos aprovados em N.º PO Centro 33 Ind. (competitividade) redes inter-urbanas para a competiti- PO Alentejo vidade (unidades de gestão) Realiz. 3 Projectos Urbanos N.º de Centros Urbanos Regionais e Es- N.º PO Centro Todos os Centros Ind. (regeneração) truturantes com projectos aprovados PO Alentejo Urbanos Regionais para a regeneração urbana (unidades de gestão) e Estruturantes Realiz. 3 Áreas destinadas a Área classificada como perímetro urbano % CCDR n/a usos do solo urbano PDM revisto/Área classificada como CM Ind. perímetro urbano no PDM em vigor Result. * 100 Ind. Ind. 3 Execução da urba- Solo urbanizado/Solo destinado à urba- % CM 85% nização nização em PDM * 100 Result. Realiz. 3 Densidade N.º de fogos existentes e licenciados/Área N.º/Ha CM n/a da urbanização do solo urbano Ind. Result. 3 Reabilitação do N.º de licenças para reabilitação de edi- % INE, I. P. Incremento parque edificado fícios em solo urbano/N.º total de li- CM cenças para nova edificação em solo urbano * 100 3 Serviços de trans- Localidades com mais de 5 000 Hab. com % CM 100% Ind. porte colectivo sistemas públicos de transporte/Locali- urbano dades com mais de 5 000 Hab. * 100 Result. Ind. Realiz. 3 Mobilidade Urbana Localidades com mais de 5 000 Hab. % Com. Intermun 50% com Planos de Deslocações Urbanas/ Localidades com mais de 5 000 Hab. * 100 3 Acessibilidade Distância-tempo média ao Centro de Ur- Minutos Min. Saúde 15/20min Ind. a Centro gência mais próximo de Urgência Result 3 Acessibilidade a Distância-tempo média à Escola Secun- Minutos Min. Educ. Max. 60 min Ind. Escola Secundária dária mais próxima em transporte Result. Ind. Realiz. 3 Integração na Rede Centros de Cuidados Primários e Hospi- % Min. Saúde 100% e-saúde tais integrados na rede e-saúde/Total Centros de Cuidados Primários e Hos- pitais * 100 5118-(104) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo 3 Salas de aula com Salas de aula com acesso on-line/N.º total % CM 100% Ind. Re- acesso on-line de salas de aula * 100 Min. Educ. aliz. 3 Concorrência entre Cobertura populacional de Serviços de % ANACOM 75% Operadores de Tele- Telecomunicações de Banda Larga Operad. Ind. Result. comunicações com débitos descendentes iguais ou de Telecomunic. superiores a 2 Mbps, por mais do INE, I. P. que um Operador, em simultâneo e em Acesso Directo (infra-estrutura própria) 3 Disponibilização de Serviços electrónicos/N.º total de servi- % CM/ 100% Ind. Realiz. Serviços Electróni- ços disponíveis * 100 CCDR cos aos Cidadãos e Administração Empresas Pública Central Desconcent. 4 Taxa de Abandono Superfície Agrícola Não Utilizada % INE, I. P. 1,9 Ind. Agrícola (SANU)/Superfície Agrícola (SA) * 100 Result. 4 Produtividade Eco- Margem Bruta Total (MBT)/Superfície Euros/SAU INE, I. P. 1 394,7 Ind. nómica dos Siste- Agrícola Utilizada (SAU) mas de Produção Result. 4 Indicador de Exten- [Superfície Agrícola (SA) — (Área Cul- % INE, I. P. 27,9 Ind. Result. sificação Agrícola turas Permanentes + Área Culturas Temporárias + Área Prados e Pasta- gens Permanentes Melhorados)/SA] * 100 Ind. 4 Índice de Envelhe- N.º de produtores agrícolas com idade % INE, I. P. 5,5 cimento do Tecido >55 anos/N.º de produtores com idade Ind. Result. Empresarial Agrí- <35 anos * 100 cola (IE) Realiz. 4 Unidades Móveis de N.º de Unidades Móveis de Saúde nos N.º Min. Saúde 1 por concelho Saúde concelhos de baixa densidade 4 Acesso à internet N.º de Centros de Cuidados Primários N.º Min. Saúde 100% Ind. em áreas de baixa com ligação à Internet nos concelhos densidade de baixa densidade Result. Ind. Ind. Ind. Im- 4 Produtividade eco- Margem Bruta Total (MBT)/Unidades de Euros/ UTA INE, I. P. 15 258,1 nómica das explora- Trabalho Agrícola (UTA) ções agrícolas 4 Infra-estruturas de Superfície Irrigável (SI)/Superfície Agrí- % INE, I. P. 27,9 Result. Result. pact. regadio cola Utilizada (SAU) * 100 4 Área florestal ardida Área florestal ardida/Área total de flo- % AFN Diminuição da área resta * 100 registada em 2007 Ind. Result. Ind. Realiz. 4 Apoio às actividades Área beneficiada por Ha ICNB, I. P. Área elegível do agrícolas e florestais mecanismos de apoio agro-ambiental ou MADRP SNAC de elevado valor silvo-ambiental ecológico 4 Certificação am- % da área agrícola e florestal com certi- % MADPR 20% biental das activi- ficação ambiental oficialmente reco- dades agrícolas e nhecida florestais 4 Reforço da identi- Área de Paisagem Notável transposta Ha CCDR 40% Ind. realiz dade regional atra- para os PDM CM vés da concretização paisagens notáveis 4 Evolução dos Pa- Incremento de área afecta a formas de po- Ha CCDR n/a Ind. drões de Ocupação voamento disperso e linear (evolução do Solo do OVT das formas de povoamento) Result. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(105) Eixo Designação Definição/Método de cálculo Unidade de medida Fonte Meta 2013 Tipo Ind. realiz 4 Consumo de solo Área afecta a Empreendimentos Turís- % CM n/a rural ticos, ALE- Parques de Negócios e Áreas Logísticas/áreas do solo rural por categorias afectadas * 100 4 Construção de habi- N.º de novos fogos em solo rural/N.º total % CM n/a Ind. tação em solo rural de fogos * 100 realiz Siglas e acrónimos EMAG — Estrutura de Monitorização, Avaliação e AAE — Avaliação Ambiental Estratégica Gestão do PROT OVT AC — Administração Central EN — Estrada Nacional ADSL — Asymmetric Digital Subscriber Line (comu- ENDS — Estratégia Nacional de Desenvolvimento nicação digital em banda larga) Sustentável AE — Auto-estradas EOT — Espaços de Ocupação Turística AEC — Área Ecológico Complementar ERPVA — Estrutura Regional de Protecção e Valori- AL — Administração Local zação Ambiental ALE — Área de Localização Empresarial EP — Estradas de Portugal SA AH — Aproveitamento Hidroagricola Hi — Estabelecimentos Hoteleiros Isolados AM — Associação de Municípios IBA — Important Bird Áreas (Zona Importante para AML — Área Metropolitana de Lisboa as Aves) AMO — Associação de Municípios do Oeste IC — Itinerário Complementar ANACOM — Autoridade Nacional de Comunicações ICNB, I. P. — Instituto da Conservação da Natureza ANE — Área Nuclear Estruturante e da Biodiversidade, I. P. AFN — Autoridade Florestal Nacional IG — Identificação Geográfica ANS –Área Nuclear Secundária IGESPAR, I. P. — Instituto de Gestão do Património ANSR — Autoridade Nacional Segurança Rodoviária Arquitectónico e Arqueológico, I. P. ARH — Administrações de Região Hidrográfica IGP — Indicação Geográfica Protegida ARS — Administração Regional de Saúde IGT — Instrumento de Gestão Territorial AV — Alta Velocidade IMTT, I. P. — Instituto de Mobilidade e dos Trans- AVT — Áreas de Vocação Turística portes Terrestres, I. P. CCDR — Comissão de Coordenação e Desenvolvi- INAG, I. P. — Instituto da Água, I. P. mento Regional INE, I. P. — Instituto Nacional de Estatística, I. P. CE — Comunidade Europeia InIR, I. P. — Instituto de Infra-estruturas Rodo- CEE — Corredor Ecológico Estruturante viárias, I. P. CEC — Corredor Ecológico Complementar IP — Itinerário Principal CES — Corredor Ecológico Secundário IPSS — Instituição Pública de Solidariedade Social CIM — Comunidades Intermunicipais ITP, I. P. — Instituto do Turismo de Portugal, I. P. CIRVER — Centro Integrado de Recuperação, Valori- LBPOTU — Lei de Bases da Política de Ordena- zação e Eliminação de Resíduos Industriais mento do Território e de Urbanismo CM — Câmara Municipal LVT — Lisboa e Vale do Tejo CMC — Comissão Mista de Coordenação MADRP — Ministério da Agricultura Desenvolvi- COMURB — Comunidade Urbana mento Rural e Pescas CP — Caminhos de Ferro Portugueses, E.P. MAOTDR — Ministério do Ambiente, do Ordena- CRH — Conselhos de Regiões Hidrográficas mento do Território e do Desenvolvimento Regional CTA — Campo de Tiro de Alcochete CTT — Comissão Temática de Turismo MBps — Mega Bytes por segundo CTTM — Comissão Temática de Transportes e Mo- MOPTC — Ministério das Obras Públicas Transpor- bilidade tes e Comunicações CUMT — Comunidade Urbana do Médio Tejo NAER — Novo Aeroporto, S.A. CULT — Comunidade Urbana da Lezíria do Tejo NAL — Novo Aeroporto de Lisboa CUT — Centralidade Urbano — Turística NDE TL– Núcleo de Desenvolvimento Económico DGADR — Direcção Geral de Agricultura e Desen- de Turismo e Lazer volvimento Rural NDT — Núcleo de Desenvolvimento Turístico DGOTDU — Direcção-Geral do Ordenamento do Ter- NTL — Núcleo de Turismo e Lazer ritório e Desenvolvimento Urbano NUTS — Nomenclatura das Unidades Territoriais DOC — Denominação de Origem Controlada para Fins Estatísticos DOP — Denominação de Origem Protegida OE — Orçamento de Estado DPH — Domínio Público Hídrico OEBT — Opção Estratégica de Base Territorial DPP — Departamento de Prospectiva e Planeamento OVT — Oeste e Vale do Tejo DRE — Direcção Regional de Economia PAC — Política Agrícola Comum 5118-(106) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PAT — Programa de Acção Territorial PROT — Plano Regional de Ordenamento do Território PBH — Plano de Bacia Hidrográfica PS — Plano Sectorial PCC — Parques de Campismo e Caravanismo PU — Plano de Urbanização PDM — Plano Director Municipal QREN — Quadro de Referência Estratégica Nacional PDR — Programa de Desenvolvimento Rural RA — Relatório Ambiental PEN — Plano Estratégico Nacional RAN — Reserva Agrícola Nacional PEOT — Plano Especial de Ordenamento do Território RAVE — Rede Ferroviária de Alta Velocidade, S.A. PENT — Plano Estratégico Nacional para o Turismo RCM — Resolução de Conselho de Ministros PGF — Plano de Gestão Florestal REFER — Rede Ferroviária Nacional, E.P. PIB — Produto Interno Bruto REN — Rede Eléctrica Nacional PIDDAC — Programa de Investimentos e Despesas de REN — Reserva Ecológica Nacional Desenvolvimento da Administração Central RESIOESTE, S.A. — Centro de Tratamento de Resí- PIER — Projecto de Intervenção em Espaço Rural duos do Oeste PIOT — Plano Intermunicipal de Ordenamento do RJIGT — Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Território Terrirorial PMDFCI — Plano Municipal de Defesa da Floresta RLVT — Região de Lisboa e Vale do Tejo Contra Incêndio RNAP — Rede Nacional de Áreas Protegidas PME — Pequena e Média Empresa RT — Entidades Regionais de Turismo PMIF — Plano Municipal de Intervenção Florestal SAU — Superfície Agrícola Útil PMOT — Plano Municipal de Ordenamento do Ter- SNS — Serviço Nacional de Saúde ritório SWOT — T — Strengths, weaknesses, opportunities, PNAC — Plano Nacional para as Alterações Climáticas threath and tendencies (forças, fraquesas, oportunidades PNACE — Programa Nacional de Acção para o Cres- cimento e o Emprego e ameaças) PNPOT — Programa Nacional da Política de Ordena- T — Área Turística Emergente a Estruturar mento do Território TER — Turismo no Espaço Rural PO — Programa Operacional TGV — Train à grand vitesse (comboio de alta velo- POACB — Plano de Ordenamento da Albufeira de cidade) Castelo de Bode TH — Turismo de Habitação POAP — Plano de Ordenamento de Áreas Protegidas TIC — Tecnologias de Informação e Comunicação POAAP — Plano de Ordenamento de Albufeiras de TN — Turismo Natureza Águas Públicas TREVO OESTE — Tratamento e Valorização de Re- POOC — Plano de Ordenamento da Orla Costeira síduos Pecuários, S.A. POR — Programa Operacional Regional UE — União Europeia POS — Padrões de Ocupação do Solo UMIC — Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P. POT — Programa Operacional Temático UT — Unidade Territorial PP — Plano de Pormenor VAB — Valor Acrescentado Bruto PRN — Plano Rodoviário Nacional ZEC — Zonas Especiais de Conservação PRODER — Programa de Desenvolvimento Rural do ZEE — Zona Económica Exclusiva Continente ZPE — Zona de Protecção Especial PROF — Plano Regional de Ordenamento Florestal ZTI — Zona Turística de Interesse ANEXO I Normas Orientadoras para o Sector do Turismo QUADRO 1 Processo de Avaliação e Selecção de Projectos Cenários Situação Procedimento CENÁRIO 1 → Perante a inexistência de projectos, a Câmara ● Avaliação e selecção dos projectos apresentados Municipal pode abrir concurso em função do limiar de capacidade do concelho, definindo as condições de candidatura. CENÁRIO 2 → Apresentação de projecto pelo promotor, ● Publicitação do projecto para posterior análise com vista ao não existindo outros projectos licenciamento → Surgindo outros projectos durante o período ● Avaliação comparada tendo em conta os limiares de capacidade de publicitação do concelho e os critérios de avaliação CENÁRIO 3 → Existência de diversos projectos que ultra- ● Processo de avaliação e selecção do conjunto de projectos passam o limiar do concelho Nota: A avaliação deve ter em vista, nomeadamente: Enquadrar nos limiares de capacidade disponíveis Seleccionar pela qualidade dos projectos, diferenciação da oferta e fiabilidade da execução do empreendimento Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(107) QUADRO 2 Critérios para o Processo de Avaliação/Selecção de Projectos para os NDT A — CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS 1 — Área incluída em Área de Vocação Turística (AVT) 2 — Conjuntos turísticos (Resorts) nos termos do regime jurídico dos empreendimentos turísticos (D.L. n.º 39/2008, de 07 de Março) 3 — Área mínima do empreendimento definida no PDM 4 — Categoria dos Empreendimentos Turísticos: 4 ou 5 estrelas B – FACTORES DE VALORIZAÇÃO 6 — Número, categoria e capacidade dos estabelecimentos hoteleiros 7 — Diversidade dos equipamentos de lazer e dos serviços comuns 8 — Adequação e aproveitamento dos recursos locais (patrimoniais, naturais, culturais) — diferenciação temática — compensação ambiental 9 — Integração territorial (infra-estruturas, acessibilidades, etc.) 10 — Integração paisagística e arquitectónica 11 — Medidas de gestão ambiental (água, energia, ruído, etc.) 12 — Cumprimento de critérios de certificação ambiental (construção, campos de golf, etc) 13 — Programa de Execução (prazos, fases, etc.) 14 — Obras e investimentos complementares fora do empreendimento QUADRO 3 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 1. LITORAL 1.a. CUT - Centrali- Áreas urbanas de localização preferencial de equi- ● Identificação dos centros urbanos e nível de ser- dades Urbano Tu- pamentos e serviços de apoio ao turismo e lazer: viço: rísticas saúde, equipamentos culturais, agências bancárias CUT 1 - Torres Vedras, Caldas da Rainha. e de seguros, agências de viagens e rent-a-car, CUT 2 - Alcobaça, Nazaré, Peniche. etc. ● Previsão no PDM de equipamentos e serviços a instalar. Definir acessibilidades entre as áreas turísticas e os centros urbanos. 1.b. NTL - Núcleos de Áreas urbanas existentes com concentração de fun- ● Identificação dos núcleos e delimitação dos perí- Turismo e Lazer ções turísticas, residenciais e de lazer, a consolidar metros urbanos, nos PDM e qualificar → Nazaré → Santa Cruz ● Critérios de acréscimo do solo urbano (10% - → S. Martinho do Porto → Praia da Areia 20%) Branca → Foz do Arelho → Outros definidos em ● Requalificação urbana e ambiental dos núcleos; PDM Concentração de equipamentos e serviços; Ade- → Baleal quação de infra-estruturas; Qualificação do espaço → Consolação público. 1.c. T - Áreas turís- Consolidação, estruturação e qualificação urbana e ● Delimitação de áreas nos PDM ticas emergentes a ambiental, de áreas de concentração de empre- ● Elaboração de Programa de Acção Territorial estruturar endimentos turísticos. Integração territorial dos (PAT) pólos (rede urbana local, acessibilidades, infra- ● Definição de critérios de estruturação interna e de estruturas). articulação externa → Torres Vedras → Óbidos ● Definição de centralidades locais ● Definição dos sistemas de infra-estruturas de sa- neamento básico. ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção de cada empreendimento ● Identificação de áreas a requalificar 1.d. NDT - Núcleo de Conjuntos Turísticos (Resorts) não localizados terri- ● Delimitação de AVT (áreas de vocação turística) desenvolvimento torialmente nos IGT, sujeitos a processo de avalia- nos PDM, regulamentando nomeadamente, in- turístico ção ou concursal com o objectivo de qualificar a compatibilidades de uso com o turismo oferta de alojamento de turismo residencial. ● Área mínima do NDT - 100 hectares (*) ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção ● Actividades de recreio e lazer preferenciais: golfe, actividades de ar livre 1.e. NDE TL - Núcleo Áreas empresariais de serviços e equipamentos de ● Indicação de critérios ou de áreas preferenciais de de desenvolvi- turismo e lazer: complexos de saúde e bem-estar, localização nos PDM mento económico termas, centros de estágio, parques temáticos, de turismo e lazer complexos de reuniões, congressos e exposi- ções, etc. 5118-(108) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 1. LITORAL 1.f. Hi - Estabelecimen- Os Hotéis devem ter a categoria mínima de 3 es- ● Densidade máxima: 40 camas/ha tos hoteleiros isola- trelas. ● Associar equipamentos de recreio e lazer de ar livre dos (Pousadas, Ho- (campos de jogos, piscinas, percursos pedonais e téis e Hotéis Rurais ciclovias, ….) construídos de raiz, ● Número máximo de camas: 200 camas fora dos perímetros urbanos e dos NDT) 1.g. TER - Turismo no Integração de empreendimentos turísticos no solo ● Todas as tipologias de TER / TN e TH previstas Espaço Rural / TN rural com o objectivo de valorizarem recursos na legislação, com excepção dos Hotéis Rurais - Turismo da Natu- locais - naturais, culturais e patrimoniais. construídos de raiz reza / TH - Turismo de Habitação 1.h. PCC - Parques Integração dos PCC no solo rural, tendo em conta a ● De acordo com a legislação aplicável de Campismo e de proximidade a recursos para o turismo e lazer e Caravanismo as acessibilidades adequadas (*) Pode incluir áreas integradas em REN e RAN até um máximo de 40% da área total de intervenção. QUADRO 4 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 2. LEZÍRIA 2.a. CUT - Centrali- O sector não tem centros urbanos relevantes. As ● O apoio de serviços e equipamentos de proximi- DO TEJO dades Urbano Tu- centralidades urbano-turísticas encontram-se na dade deve ser proporcionada pela rede urbana E VALE rísticas Área Metropolitana de Lisboa para a zona Sul do local com a qual as áreas turísticas se devem DO SOR- sector e em Santarém. articular. RAIA ● Previsão no PDM de equipamentos e serviços a instalar. Definir acessibilidades entre as áreas turísticas e os centros urbanos. 2.b. NTL - Núcleos de Áreas urbanas existentes com concentração de fun- ● Identificação dos núcleos e delimitação dos pe- Turismo e Lazer ções turísticas, residenciais e de lazer, a consolidar rímetros urbanos, nos PDM e qualificar ● Critérios de acréscimo do solo urbano (10% - 20%) → Escaroupim → Valada ● Requalificação urbana e ambiental dos núcleos; → Benfica do Riba- Concentração de equipamentos e serviços; tejo Adequação de infra-estruturas; Qualificação do espaço público. 2.c. Hi - Estabeleci- Os Hotéis devem ter a categoria mínima de 3 es- ● Densidade máxima: 40 camas/ha mentos hoteleiros trelas. ● Associar equipamentos de recreio e lazer da ar isolados (Pousadas, livre (campos de jogos, piscinas, percursos pe- Hotéis e Hotéis donais e ciclovias, ….) Rurais construídos ● Preferência à integração em quintas tradicio- de raiz, fora dos nais perímetros urba- ● Número máximo de camas: 200 camas nos e dos NDT) 2.d. TER - Turismo no Integração de empreendimentos turísticos no solo ● Todas as tipologias de TER / TN e TH previstas Espaço Rural / TN rural com o objectivo de valorizarem recursos na legislação, com excepção dos Hotéis Rurais - Turismo da Natu- locais - naturais, culturais e patrimoniais. construídos de raiz reza / TH - Turismo de Habitação 2.e. PCC - Parques Integração dos PCC no solo rural, tendo em conta a ● De acordo com a legislação aplicável de Campismo e de proximidade a recursos para o turismo e lazer e Caravanismo as acessibilidades adequadas QUADRO 5 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 3. MARGEM 3.a. CUT - Centrali- Áreas urbanas de localização preferencial de equi- ● Identificação dos centros urbanos e nível de ser- DIREITA dades Urbano Tu- pamentos e serviços de apoio ao turismo e lazer: viço: DO TEJO rísticas saúde, equipamentos culturais, agências bancárias CUT 1 - Santarém, Torres Vedras, Caldas da e de seguros, agências de viagens e rent-a-car, etc. Rainha CUT 2 - Alcobaça, Torres Novas ● Previsão no PDM de equipamentos e serviços a instalar. Definir acessibilidades entre as áreas turísticas e os centros urbanos. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(109) Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 3. MARGEM 3.b. NTL - Núcleos de Áreas urbanas existentes com concentração de fun- ● Identificação dos núcleos e delimitação dos perí- DIREITA Turismo e Lazer ções turísticas, residenciais e de lazer, a consolidar metros urbanos, nos PDM DO TEJO e qualificar ● Critérios de acréscimo do solo urbano (10% - 20%) ● Requalificação urbana e ambiental dos núcleos; Concentração de equipamentos e serviços; Ade- quação de infra-estruturas; Qualificação do espaço público. 3.c. T - Áreas turís- Consolidação, estruturação e qualificação urbana e ● Delimitação de áreas nos PDM ticas emergentes a ambiental, de áreas de concentração de empre- ● Elaboração de Programa de Acção Territorial estruturar endimentos turísticos. Integração territorial dos (PAT) pólos (rede urbana local, acessibilidades, infra- ● Definição de critérios de estruturação interna e de estruturas). articulação externa → Azambuja / Rio Maior ● Definição de centralidades locais ● Definição dos sistemas de infra-estruturas de sa- neamento básico. ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção de cada empreendimento ● Identificação de áreas a requalificar 3.d. NDT - Núcleo de Conjuntos Turísticos (Resorts) não localizados terri- ● Delimitação de AVT (áreas de vocação turística) desenvolvimento torialmente nos IGT, sujeitos a processo de avalia- nos PDM, regulamentando nomeadamente, in- turístico ção ou concursal com o objectivo de qualificar a compatibilidades de uso com o turismo e lazer oferta de alojamento de turismo residencial. ● Área mínima do NDT - 70 hectares (*) ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção ● Actividades de recreio e lazer preferenciais: golfe, caça, actividades equestres 3.e. NDE TL - Núcleo Áreas empresariais de serviços e equipamentos de ● Indicação de critérios ou de áreas preferenciais de de desenvolvi- turismo e lazer: complexos de saúde e bem-estar, localização nos PDM mento económico termas, centros de estágio, parques temáticos, com- de turismo e lazer plexos de reuniões, congressos e exposições, etc. 3.f. Hi - Estabeleci- Os Hotéis devem ter a categoria mínima de 3 es- ● Densidade máxima: 40 camas/ha mentos hoteleiros trelas. isolados (Pousadas, ● Associar equipamentos de recreio e lazer da ar livre Hotéis e Hotéis Ru- (campos de jogos, piscinas, percursos pedonais e rais construídos de ciclovias, ….) raiz, fora dos pe- ● Número máximo de camas: 200 camas rímetros urbanos e dos NDT) 3.g. TER - Turismo no Integração de empreendimentos turísticos no solo ● Todas as tipologias de TER / TN e TH previstas Espaço Rural / TN rural com o objectivo de valorizarem recursos na legislação, com excepção dos Hotéis Rurais - Turismo da Natu- locais - naturais, culturais e patrimoniais. construídos de raiz reza / TH - Turismo de Habitação 3.e. PCC - Parques Integração dos PCC no solo rural, tendo em conta a ● De acordo com a legislação aplicável de Campismo e de proximidade a recursos para o turismo e lazer e Caravanismo as acessibilidades adequadas (*) Pode incluir áreas integradas em REN e RAN até um máximo de 40% da área total de intervenção. QUADRO 6 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 4. MARGEM 4.a. CUT - Centrali- O sector não tem centros urbanos relevantes. As ● O apoio de serviços e equipamentos de proximi- ESQUERDA dades Urbano Tu- centralidades urbano-turísticas encontram-se na dade deve ser proporcionada pela rede urbana DO TEJO rísticas Área Metropolitana de Lisboa para a zona Sul do local com a qual as áreas turísticas se devem sector e em Santarém e Abrantes para o Centro articular. e Norte. ● Previsão no PDM de equipamentos e serviços a instalar. Definir acessibilidades entre as áreas turísticas e os centros urbanos. 5118-(110) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 4.b. T - Áreas turís- Consolidação, estruturação e qualificação urbana e ● Delimitação de áreas nos PDM ticas emergentes a ambiental, de áreas de concentração de empre- ● Elaboração de Programa de Acção Territorial estruturar endimentos turísticos. Integração territorial dos (PAT) pólos (rede urbana local, acessibilidades, infra- estruturas). ● Definição de critérios de estruturação interna e de articulação externa ● Definição de centralidades locais → Santo Estêvão (condicionado à integração na ● Definição dos sistemas de infra-estruturas de área de influência do NAL) saneamento básico. ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção ● Identificação de áreas a requalificar 4.c. NDT - Núcleo de Conjuntos Turísticos (Resorts) não localizados terri- ● Delimitação de AVT (áreas de vocação turística) desenvolvimento torialmente nos IGT, sujeitos a processo de avalia- nos PDM, regulamentando nomeadamente, in- turístico ção ou concursal com o objectivo de qualificar a compatibilidades de uso com o turismo oferta de alojamento de turismo residencial. ● Área mínima do NDT - a Norte do rio Sorraia: 50 hectares (*) - a Sul do rio Sorraia: 100 hectares (*) ● Densidade máxima: 20 camas/hectare (*) ● Actividades de recreio e lazer preferenciais: caça, actividades equestres 4.d. NDE TL - Núcleo Áreas empresariais de serviços e equipamentos de ● Indicação de critérios ou de áreas preferenciais de desenvolvi- turismo e lazer: complexos de saúde e bem-estar, de localização nos PDM mento económico termas, centros de estágio, parques temáticos, com- de turismo e lazer plexos de reuniões, congressos e exposições, etc. 4.e. Hi - Estabeleci- Os Hotéis devem ter a categoria mínima de 3 es- ● Densidade máxima: 40 camas/ha mentos hoteleiros trelas. isolados (Pousadas, ● Associar equipamentos de recreio e lazer da ar Hotéis e Hotéis Ru- livre (campos de jogos, piscinas, percursos pe- rais construídos de donais e ciclovias, ….) raiz, fora dos perí- ● Número máximo de camas: 200 camas metros urbanos e dos NDT) 4.f. TER – Turismo no Integração de empreendimentos turísticos no solo ● Todas as tipologias de TER / TN e TH previstas Espaço Rural / TN rural com o objectivo de valorizarem recursos na legislação, com excepção dos Hotéis Rurais - Turismo da Natu- locais - naturais, culturais e patrimoniais. construídos de raiz reza / TH - Turismo de Habitação 4.g. PCC - Parques Integração dos PCC no solo rural, tendo em conta a ● De acordo com a legislação aplicável de Campismo e de proximidade a recursos para o turismo e lazer e Caravanismo as acessibilidades adequadas (*) Pode incluir áreas integradas em REN e RAN até um máximo de 40% da área total de intervenção. QUADRO 7 Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 5. MÉDIO 5.a. CUT - Centrali- Áreas urbanas de localização preferencial de equi- ● Identificação dos centros urbanos e nível de TEJO dades Urbano Tu- pamentos e serviços de apoio ao turismo e lazer: serviço: rísticas saúde, equipamentos culturais, agências bancárias CUT 1 - Tomar e de seguros, agências de viagens e rent-a-car, CUT 2 -Torres Novas, Abrantes etc. ● Previsão no PDM de equipamentos e serviços a instalar. Definir acessibilidades entre as áreas turísticas e os centros urbanos. 5.b. NTL - Núcleos de Áreas urbanas existentes com concentração de fun- ● Identificação dos núcleos e delimitação dos pe- Turismo e Lazer ções turísticas, residenciais e de lazer, a consolidar rímetros urbanos, nos PDM e qualificar → Constância ● Critérios de acréscimo do solo urbano (10% - → Vila Nova da Bar- 20%) quinha → Tancos → Ferreira do Zêzere ● Requalificação urbana e ambiental dos núcleos; → Arripiado → Outros Concentração de equipamentos e serviços; Adequação de infra-estruturas; Qualificação do espaço público. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(111) Sector Tipologia de espaços Critérios de ordenamento Normas específicas territorial turísticos 5.c. NDT - Núcleo de Conjuntos Turísticos (Resorts) não localizados terri- ● Delimitação de AVT (áreas de vocação turística) desenvolvimento torialmente nos IGT, sujeitos a processo de avalia- nos PDM, regulamentando nomeadamente, in- turístico ção ou concursal com o objectivo de qualificar a compatibilidades de uso com o turismo oferta de alojamento de turismo residencial. ● Área mínima do NDT - 70 hectares (*) ● Densidade máxima: 50 camas/hectare aplicável no máximo a 40% da área de intervenção ● Actividades de recreio e lazer preferenciais: golfe, actividades equestres 5.d. NDE TL - Núcleo Áreas empresariais de serviços e equipamentos de ● Indicação de critérios ou de áreas preferenciais de desenvolvi- turismo e lazer: complexos de saúde e bem-estar, de localização nos PDM mento económico termas, centros de estágio, parques temáticos, com- de turismo e lazer plexos de reuniões, congressos e exposições, etc. 5.e. Hi - Estabeleci- Os Hotéis devem ter a categoria mínima de 3 es- ● Densidade máxima: 40 camas/ha mentos hoteleiros trelas. isolados (Pousadas, ● Associar equipamentos de recreio e lazer da ar Hotéis e Hotéis Ru- livre (campos de jogos, piscinas, percursos pe- rais construídos de donais e ciclovias, ….) raiz, fora dos perí- ● Capacidade máxima: 200 camas metros urbanos e dos NDT) 5.f. TER - Turismo no Integração de empreendimentos turísticos no solo ● Todas as tipologias de TER / TN e TH previstas Espaço Rural / TN rural com o objectivo de valorizarem recursos na legislação, com excepção dos Hotéis Rurais - Turismo da Natu- locais - naturais, culturais e patrimoniais. construídos de raiz reza / TH - Turismo de Habitação 5.g. R - FÁTIMA Área urbana existente, com concentração de funções ● Definição em PMOT dos critérios e regras de CENTRO RELI- turísticas e residenciais, a consolidar e requali- estruturação e qualificação urbana e ambiental GIOSO ficar. 5.h. B - ALBUFEIRA Área territorial abrangida pelo Plano de Ordena- ● Admitem-se todas as tipologias de empreendi- DO CASTELO DE mento da Albufeira no qual se definem os usos mentos turísticos bem como restauração e equi- BODE e ocupações admitidos. O objectivo é potenciar pamentos de apoio ao recreio náutico, de acordo e qualificar o uso turístico e de lazer e o acesso com o Plano de Ordenamento da Albufeira. público à albufeira. 5.i. PCC - Parques Integração dos PCC no solo rural, tendo em conta a ● De acordo com a legislação aplicável de Campismo e de proximidade a recursos para o turismo e lazer e Caravanismo as acessibilidades adequadas (*) Pode incluir áreas integradas em REN e RAN até um máximo de 40% da área total de intervenção. QUADRO 8 Sector territorial Limiares de capacidade de alojamento Critérios de ordenamento 6. PARQUES, RESERVAS Não são estabelecidos limia- São admitidas as tipologias TN, TER, TH, Hi, PCC, NTL, NDT e NDE TL NATURAIS, PAISAGENS res de capacidade, os quais desde que admitidas por plano especial de ordenamento do território, ou PROTEGIDAS E MONU- devem ser estabelecidos no através de projecto, com parecer favorável do ICNB. MENTOS NATURAIS âmbito dos planos das res- pectivas áreas. ANEXO II Critérios de Qualificação do Solo Urbano Categorias Sub-categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios de identifi- Directrizes para a definição de regras de espaço previstas de espaço (ClassificaçãoPOS) (1) cação de ocupação e transformação do uso do solo no RJIGT Solos urbaniza- Núcleos históri- (sem aplicação di- Áreas edificadas antigas ou histó- - Qualificação urbanística e arquitectónica dos cos recta) ricas inseridas nos aglomerados - Valorização cénica urbanos em que prevalecem - Revitalização funcional valores arquitectónicos e patri- moniais a preservar, conservar, reabilitar e valorizar 5118-(112) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Categorias Sub-categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios de identifi- Directrizes para a definição de regras de espaço previstas de espaço (ClassificaçãoPOS) (1) cação de ocupação e transformação do uso do solo no RJIGT Solos urbaniza- Núcleos históri- Instrumentos de execução: dos cos - Operações avulsas - Regulamentos municipais de urbanização e edificação - Programas de acção territorial - Planos de pormenor de salvaguarda e va- lorização Áreas urbanizadas Áreas edificadas Áreas em que a edificação tem um - Dotação funcional enquanto centros urbanos consolidadas compactas/Áreas carácter compacto e continuo e inseridos num sistema urbano municipal em edificadas em que possuem uma estrutura ur- função da hierarquia do aglomerado onde espaço rústico bana consolidada. se inserem tipo 3/ Correspondem a uma concentra- - Promoção da qualidade e coerência da ima- Áreas de edificação ção de edificações destinadas a gem urbana linear (em estru- residência e/ou funções e usos - Dotação em equipamentos, espaços verdes turas simples ou urbanos, afastadas entre si a e outros espaços públicos de proximidade em rede) desde menos de 50m, em áreas com com dimensão adequada que se promova o densidade superior a 7 fogos/ha, - Dotação em infra-estruturas seu crescimento tendo por referencia um mínimo - Promoção da identidade territorial transversal e col- de 80 fogos (passíveis de ajusta- matação mento em função da estrutura de Instrumentos de execução: povoamento do concelho). - Operações avulsas em situação de recupera- A sua morfologia é definida por uma ção/reconstrução ou de colmatação rede viária hierarquizada e por - Operações de loteamento que garantam a edifícios e áreas destinados aos constituição de malha urbana, bem como diferentes usos e funções urbanas. a continuidade da malha pré-existente por Podem incluir áreas não totalmente meio de vias infra-estruturadas consolidadas mas em que os - Regulamentos municipais de urbanização e vazios urbanos não ultrapassem edificação 20% do total da área - Programas de acção territorial Incluem ainda as áreas comprome- tidas (objecto de actos de licen- ciamentos válidos e eficazes) Áreas urbanizadas Áreas edificadas Áreas urbanas fragmentadas e - Estruturação e organização territorial a estruturar fragmentadas desqualificadas que ocorrem - Hierarquização da rede viária na extensão das áreas edifica- - Dotação em equipamentos, espaços verdes das consolidadas, onde há uma e outros espaços públicos de proximidade coexistência de funções e tipo- com dimensão adequada logias de edificação com base - Dotação em infra-estruturas numa rede viária não estruturada - Harmonização espacial dos usos e activida- e hierarquizada, deficiente infra- des, através da nucleação das actividades estruturação, baixa dotação de económicas que geram grandes fluxos de equipamentos e espaços públicos tráfego e outros potenciais incómodos para e problemas de convivência de as populações em espaços próprios e bem usos. servidos por redes de acesso de nível es- truturante Instrumentos de execução: - Planos de urbanização ou planos de pormenor para a totalidade das áreas - Regulamentos municipais de urbanização e edificação - Programas de acção territorial Áreas urbanizadas (sem aplicação di- Áreas edificadas em meio urbano - Promoção da relocalização de actividades a reconverter recta) com usos inadequados por ra- zões de sustentabilidade ambien- Instrumentos de execução: tal ou ecológica, de risco ou de - Definição de unidades operativas de planea- incompatibilidade de usos, para mento e gestão ou de unidades de execução as quais se pretende adoptar um para programação conjunta e integrada da estatuto de manutenção tempo- reconversão no âmbito do planeamento de rária pormenor Áreas urbanizadas Indústria, armazena- Áreas urbanas ocupadas especifica- - Estruturação e organização territorial de actividades gem, comércio e mente por actividades económi- - Estabelecimento de zonas de protecção sem- económicas logística cas industriais, de armazenagem, pre que se justifique (industriais, de serviços, de comércio, de lo- - Localização preferencial em áreas periféricas multiuso) gística a manter. dos aglomerados urbanos bem servidas por redes de acessos de nível estruturante. - Dotação de infra-estruturas e estacionamento - Preservação da qualidade ambiental da zona e envolvente Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(113) Categorias Sub-categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios de identifi- Directrizes para a definição de regras de espaço previstas de espaço (ClassificaçãoPOS) (1) cação de ocupação e transformação do uso do solo no RJIGT Solos urbaniza- Áreas urbanizadas Instrumentos de execução dos de actividades - Operações avulsas em situação de recupera- económicas ção/reconstrução ou de colmatação (industriais, - Operações de loteamento que garantam a multiuso) constituição de malha urbana, bem como a continuidade da malha pré-existente por meio de vias infra-estruturadas - Definição de unidades operativas de planea- mento e gestão ou de unidades de execução para programação conjunta e integrada da reconversão, no âmbito do planeamento de pormenor Solos cuja urba- Áreas de urbaniza- (não se aplica) Áreas com vocação para a urbani- - Definição de densidades de ocupação con- nização seja ção programada zação destinadas aos vários usos sonantes com o meio urbano em que se possível pro- por tipologia de urbanos e empresariais. inserem gramar uso dominante Podem incluir áreas contíguas aos - Previsão de infra-estruturas completas, esta- e densidades aglomerados urbanos existentes cionamento, equipamentos, espaços verdes (áreas de expan- com edificação fragmentada, e outros espaços públicos de proximidade são de aglome- dispersa ou linear. com dimensão adequada rados urbanos, Nestes espaços devem ser incluídos áreas de locali- os afectos a ocupações viabiliza- Instrumentos de execução zação empresa- das através da figura dos Pólos - Definição de unidades operativas de planea- rial e outras) de acolhimento empresarial mento e gestão ou de unidades de execução para programação conjunta e integrada da urbanização, no âmbito do planeamento de pormenor, considerando os critérios de pe- requação compensatória e o faseamento da ocupação urbana a partir das zonas centrais ou de maior densidade urbana, assegurando a coerência económica e funcional do sis- tema de infra-estruturação. - Planos de urbanização ou Planos de porme- nor - Procedimentos concursais no caso dos PAE Solos afectos à Áreas de estrutura (não se aplica) Áreas que se destinam a garantir - Protecção dos sistemas e processos biofí- estrutura eco- ecológica ur- o funcionamento dos sistemas e sicos lógica necessá- bana processos biofísicos que assegu- - Valorização paisagística e ambiental rios ao equilí- ram os bens e serviços ambien- - Promoção de actividades de recreio e lazer brio do sistema tais necessários ao desenvolvi- em estruturas ligeiras urbano mento das actividades humanas - Promoção da relocalização dos usos edifi- e os recursos fundamentais de cados existentes sempre que estiverem em solo e água. Integram ainda ou- causa a salvaguarda de valores fundamen- tras áreas com valor natural e tais cultural, as áreas de risco natural, as áreas de protecção de infra- Instrumentos de execução estruturas e de utilizações con- - Integração nas unidades operativas de plane- flituosas com a fruição urbana, amento e gestão ou unidades de execução bem os espaços de desafogo do para programação conjunta e integrada da sistema urbano, destinados ao urbanização, considerando os critérios de recreio e lazer e fundamentais perequação compensatória. para o conforto climático. - Programas de acção territorial (1) Conforme Anexo III Critérios de Qualificação do Solo Rural Categorias de espaço Sub-Categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios Directrizes para a definição das regras previstas no RJIGT de espaço (Classificação POS) (2) de identificação de ocupação e transformação do uso do solo Espaços naturais Áreas naturais Praias / Dunas / Áreas Áreas onde as medidas de protec- - Protecção e valorização ambiental e paisa- húmidas / Albufei- ção especial de recursos natu- gística ras e Lagoas / Cur- rais e a salvaguarda de valores - Admissão de actividades de recreio e lazer sos de água paisagísticos dominam, e que no sentido do seu usufruto por parte da po- não tenham utilização ou po- pulação desde que em consonância com os tencialidade de uso agrícola princípios a salvaguardar. ou florestal como actividade - Restrição do edificado dominante 5118-(114) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Categorias de espaço Sub-Categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios Directrizes para a definição das regras previstas no RJIGT de espaço (Classificação POS) (2) de identificação de ocupação e transformação do uso do solo Espaços agrícolas Áreas agríco- Baixas aluvionares Áreas marginais a linhas de água, - Promoção da sua utilização como áreas de ou florestais las prioritá- de várzea ou de lezíria asso- excelência para a agricultura afectos à produ- rias de baixa ciadas a solos de aluvião com - Valorização paisagística ção ou à conser- aluvionar elevada produtividade agrícola, - Restrição do edificado vação normalmente correspondentes aos leitos de cheia das mesmas e frequentemente classifica- das como Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional, por vezes com apro- veitamentos hidroagrícolas. Outras áreas (Sem aplicação di- Áreas abrangidas pela Reserva - Promoção da sua utilização para a produção agrícolas recta) Agrícola Nacional, áreas su- agrícola prioritárias jeitas ao regime jurídico dos - Valorização paisagística aproveitamentos hidroagríco- - Restrição ou condicionamento do edificado las, outras áreas infra-estrutu- radas para regadio e áreas de produção estratégica Outras áreas Áreas agrícolas/Áreas Outras áreas onde predomina o - Promoção da sua utilização para uso agrí- agrícolas agrícolas com es- uso agrícola ou com vocação cola tufas/Pomares, Vi- para o mesmo - Admissão de actividades complementares nhas, Oliveiras e desde que não ponham em causa o uso do- Horto-frutícolas/ minante e salvaguardadas as questões de Áreas agrícolas de compatibilidade de usos policultura que não - Valorização paisagística se enquadrem nas - Condicionamento do edificado categorias anteriores Áreas florestais (sem aplicação di- Espaços florestais onde domina a - Promoção da gestão florestal visando a fun- de protecção recta) funcionalidade de protecção ou ção de protecção, nomeadamente da rede e/ou conser- conservação hidrográfica e do solo contra a erosão vação - Promoção da conservação dos habitats flo- restais e das espécies da flora e fauna para a manutenção da diversidade biológica e genética - Admissão de actividades de recreio e lazer no sentido do seu usufruto por parte da po- pulação desde que em consonância com os princípios a salvaguardar. - Valorização paisagística - Salvaguarda dos riscos de incêndio - Restrição do edificado Instrumentos de execução - Planos de Gestão Florestal - Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio Áreas florestais Povoamentos flores- Espaços florestais onde a produ- - Promoção da sua utilização para a produção de produção tais ção florestal domina ou com florestal aptidão para a mesma - Valorização paisagística - Salvaguarda dos riscos de incêndio - Restrição / condicionamento do edificado em função, designadamente, do risco de incêndio Instrumentos de execução - Planos de Gestão Florestal - Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio Áreas agro- Povoamentos de so- Formações florestais onde se veri- - Promoção da sua utilização florestal e agrícola florestais de breiro e/ou azi- fica o predomínio de sobreiros complementar montado nheira e/ou azinheiras, associados ou - Preservação dos povoamentos e da integridade não entre si e com outras espé- do montado, bem como de outras formações cies, apresentando densidades florestais de sobreiro e azinho variáveis – Admissão de actividades complementares desde que não ponham em causa o uso do- minante e salvaguardadas as questões de compatibilidade de usos - Valorização paisagística - Condicionamento do edificado - Salvaguarda dos riscos de incêndio Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(115) Categorias de espaço Sub-Categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios Directrizes para a definição das regras previstas no RJIGT de espaço (Classificação POS) (2) de identificação de ocupação e transformação do uso do solo Espaços agrícolas Áreas agro- Instrumentos de execução ou florestais florestais de - Planos de Gestão Florestal afectos à produ- montado - Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra ção ou à conser- Incêndio vação Áreas agríco- Áreas agro-florestais Áreas onde coexistem o uso agrí- - Promoção da sua utilização agrícola, pecuária las/flores- cola e o uso florestal em mo- ou florestal tais saico, sem predomínio evidente - Admissão de actividades complementares de qualquer dos usos desde que não ponham em causa os usos dominantes e salvaguardadas as questões de compatibilidade de usos. - Valorização paisagística - Salvaguarda dos riscos de incêndio - Condicionamento do edificado Instrumentos de execução quando aplicável - Planos de Gestão Florestal - Plano Municipal da Defesa da Floresta Contra Incêndio Espaços destinados Aglomerados Áreas edificadas em es- Núcleos existentes de edificação - Colmatação do edificado a infra-estrutu- rurais paço rústico tipo 1, concentrada em solo rural sem - Valorização arquitectónica e cénica do con- ras ou a outros 2, 3 escala ou dimensão para inte- junto tipos de ocu- grarem o sistema urbano muni- - Estruturação da malha edificada pação humana cipal podendo deter diferentes - Integração paisagística nas formas e escala que não impli- dimensões e densidades e que do relevo quem a classi- correspondem a um aglome- - Dotação funcional tendo em conta a dimensão ficação como rado populacional com uma e hierarquia do mesmo solos urbano, designação própria, com dez - Infra-estruturação, nomeadamente através designadamente ou mais fogos. de sistemas autónomos ambientalmente permitindo usos Correspondem a uma concentra- sustentáveis. múltiplos em ção de edificações, afastadas - Harmonização espacial dos usos e activida- actividades com- entre si a menos de 50m. des patíveis com es- - Possibilidade de colmatação e de crescimento paços agrícolas, restrito florestais ou na- turais Instrumentos de execução: - Operações avulsas em situação de colmatação e de expansão - Regulamentos municipais de urbanização e edificação - Programas de intervenção em espaço rural Núcleos edi- (sem aplicação di- Conjuntos edificados em solo - Valorização patrimonial do edificado ficados das recta) rural com valor patrimonial e - Integração paisagística nas formas e escala Quintas cultural com possibilidade de do relevo (em casos ex- valorização para usos de apoio - Infra-estruturação, nomeadamente através cepcionais) à actividade agrícola ou activi- de sistemas autónomos ambientalmente dades associadas de turismo e sustentáveis. recreio e lazer Instrumentos de execução: Esta subcategoria tem carácter - Operações avulsas excepcional e só deverá apli- - Regulamentos municipais de urbanização e car-se em situações de evidente edificação interesse e necessidade e desde - Plano de intervenção em espaço rural para a que salvaguardada a manuten- Unidade Operativa de planeamento e Ges- ção da actividade agrícola da tão delimitada no Plano Director Municipal exploração em associação e que abrange a área edificada da quinta e a complementaridade com outras exploração agrícola. actividades e ainda desde que o programa de intervenção seja O programa de intervenção a apresentar para valorizador da actividade agrí- os instrumentos de execução previstos, ope- cola, mediante comprovativo rações avulsas ou plano de intervenção em da entidade competente pela espaço rural, é elaborado e incorporado no área da Agricultura. procedimento de alteração ou revisão do Plano Director Municipal. 5118-(116) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Categorias de espaço Sub-Categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios Directrizes para a definição das regras previstas no RJIGT de espaço (Classificação POS) (2) de identificação de ocupação e transformação do uso do solo Espaços destinados Espaços de Áreas edificadas com Espaços afectos ou a afectar a - Considerar as normas do sector do turismo a infra-estrutu- ocupação golfe associado e empreendimentos turísticos ou e lazer ras ou a outros turística outras sem aplica- espaços já existentes ocupados - Infra-estruturação, nomeadamente através tipos de ocu- ção directa por loteamentos fora dos aglo- de sistemas autónomos ambientalmente pação humana merados urbanos destinados a sustentáveis. que não impli- 2ª residência e lazer em condi- - Integração paisagística e valorização dos re- quem a classi- ções similares às que ocorrem cursos do espaço rural ficação como nos aldeamentos turísticos. - Localização preferencial em áreas que po- solos urbano, Nestes espaços devem ser indi- tenciem o aproveitamento de elementos do designadamente vidualizados os afectos a ocu- património edificado e infra-estruturado, permitindo usos pações viabilizadas através da contribuindo para a sua recuperação e va- múltiplos em figura dos NDE do turismo e lorização. actividades com- lazer ou situações similares já - Integração do conjunto na envolvente patíveis com es- existentes paços agrícolas, Instrumentos de execução: florestais ou na- - Procedimentos concursais e publicitação turais - Operações avulsas nos loteamentos existentes - Programas de acção territorial - Plano de urbanização ou Planos de porme- nor Áreas agrícolas Áreas edificadas dis- Esta categoria tem como base a - Hierarquização da rede viária com edifica- persas do tipo 3 necessidade de regrar e estrutu- - Criação de zona central para a localização ção dispersa rar as áreas edificadas dispersas de pequenos equipamentos e serviços de e extensivas em solo rural sem apoio arruamentos consistentes nem - Dotação em infra-estruturas devendo ser estruturação definida. utilizados sistemas autónomos A sua delimitação considera o im- - Harmonização espacial dos usos e actividades perativo de selecção das áreas - Estabilização do edificado com capacidade de nucleação e de contenção do fenómeno da Instrumentos de execução: edificação nas restantes áreas. - Operações avulsas em situação de colma- Engloba as áreas existentes onde tação o fenómeno tem densidades su- - Programas de intervenção em espaço rural periores a 1 fogo/ha, que devem - Regulamentos municipais de urbanização e ter uma dimensão máxima de edificação referência de 25ha. - Programas de acção territorial Áreas edifi- Áreas edificadas dis- Áreas existentes de povoamen- - Protecção dos solos com potencial de uti- cadas em persas tipo 1,2,3 na tos lineares ao longo de vias lização agrícola e salvaguarda da tradição foros zona da Lezíria de comunicação com tradição histórica do povoamento. histórica na zona da lezíria. - Criação de zona central para a localização Esta categoria de espaços engloba de pequenos equipamentos e serviços de as áreas edificadas em rede ao apoio longo das vias, mantendo-se - Dotação em infra-estruturas devendo ser os espaços intersticiais como utilizados sistemas autónomos agrícolas. - Harmonização espacial dos usos e actividades A sua delimitação considera o im- - Possibilidade de colmatação do edificado perativo de contenção, estabili- zação e valorização deste tipo Instrumentos de execução: de povoamento. - Operações avulsas em situação de colma- tação - Programas de intervenção em espaço rural - Regulamentos municipais de urbanização e edificação - Programas de acção territorial Áreas edifica- Áreas edificadas line- Áreas edificadas lineares contí- - Organização espacial em função de áreas das lineares ares contínuas nuas existentes ao longo de vias nucleadas ou com vocação para a nuclea- de comunicação com grande ção, promovendo-se a criação de uma zona expressão no Oeste. central para a localização de pequenos equi- A sua delimitação deve conside- pamentos e serviços de apoio rar o imperativo de contenção - Dotação em infra-estruturas devendo ser e nucleação deste tipo de povo- utilizados sistemas autónomos amento, promovendo-se o cres- - Harmonização espacial dos usos e actividades cimento transversal às vias. - Possibilidade de colmatação do edificado, bem como da sua expansão no sentido trans- versal Instrumentos de execução: - Operações avulsas em situação de colma- tação - Programas de intervenção em espaço rural - Regulamentos municipais de urbanização e edificação - Programas de acção territorial Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(117) Categorias de espaço Sub-Categorias PROTOVT Tipologias das áreas e critérios Directrizes para a definição das regras previstas no RJIGT de espaço (Classificação POS) (2) de identificação de ocupação e transformação do uso do solo Espaços destinados Áreas de infra- Instalações aeropor- Áreas ocupadas ou destinadas à - Salvaguarda da qualidade ambiental e mini- a infra-estrutu- estruturas tuárias / Parques instalação de infra-estruturas mização dos impactes ras ou a outros existentes e Eólicos / Portos e em solo rural, nomeadamente, - Estabelecimento de zonas de protecção tipos de ocu- propostas Marinas aterros sanitários, parques de - Valorização de elementos simbólicos do pa- pação humana sucata, parques eólicos. trimónio construído, designadamente nos que não impli- parques eólicos quem a classi- ficação como Áreas de equi- Parques de Campismo Áreas ocupadas ou destinadas à - Preservação da paisagem rural solos urbano, pamentos instalação de equipamentos designadamente existentes e em solo rural, nomeadamente, permitindo usos propostas parques de campismo, parques múltiplos em desportivos, parques de recreio actividades com- e lazer. patíveis com es- paços agrícolas, florestais ou na- turais Espaços de explo- Áreas de ex- Áreas de industria ex- Áreas de exploração de recursos - Salvaguarda da qualidade ambiental e mini- ração mineira ploração tractiva geológicos em actividade, li- mização dos impactes mineira cenciadas ou concessionadas e - Estabelecimento de zonas de protecção antigas áreas de exploração de - Promoção da sua recuperação e valorização inertes a recuperar paisagística (2) Conforme Anexo III Nota: As categorias de espaço do solo urbano e rural devem ser ponderadas em função das realidades territoriais do município, podendo ser subdivididas ou definidas outras não consideradas nos quadros. Nestes termos, a correspondência com a classificação POS tem carácter orientador, devendo as delimitações ser afinadas em função de análises mais detalhadas Áreas de salvaguarda, protecção e operacionalização (Perímetros em sobreposição gráfica à classificação e qualificação do solo) PROTOVT Tipos de Áreas Critérios de identificação Objectivos (Classificação POS) Áreas integradas na Estrutura Ecoló- (não se aplica) Áreas e corredores que materializam a EEM - Salvaguarda e valorização gica Municipal das áreas da EEM, em conformidade com os usos dominantes Áreas de vocação turística Perímetros que materializam áreas de vocação - Considerar as normas do para a localização de novos núcleos de desen- sector do turismo e lazer volvimento turístico - Vocação e complementari- dade de usos Áreas de recursos geológicos poten- Perímetros em que ocorrem recursos geológi- - Salvaguarda das áreas com ciais cos com potencial para a exploração mineira, potencial para a exploração podendo corresponder a áreas cativas e de de recursos reserva Unidades Operativas de Planeamento Áreas a submeter a processos de planeamento e Gestão específico Nota: Poderão existir outras áreas de salvaguarda, protecção e operacionalização, nomeadamente de salvaguarda ou apoio à agricultura (em- parcelamentos ou potencial aproveitamentos hidroagrícolas) ANEXO III AEL1 – Áreas Edificadas Lineares Contínuas Padrões de Ocupação do Solo (POS) AEL2 – Áreas Edificadas Lineares descontínuas Legenda: Fichas de Caracterização dos Padrões AED – Áreas Edificadas Dispersas de Ocupação do Solo (10) AE – ÁREAS EDIFICADAS AED1 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 1 AED2 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 2 AEC – Áreas Edificadas Compactas AED3 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 3 AEF – Áreas Edificadas Fragmentadas AEL – Áreas Edificadas Lineares AED – Áreas Edificadas em Espaço Rústico (10) A caracterização dos Padrões de Ocupação do Solo encontra-se AER1 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 1 desenvolvida no respectivo relatório Sectorial AER2 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 2 5118-(118) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 AER3 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 3 ralmente resultam da expansão linear de áreas edificadas EVC – Espaços Vazios em Construção em espaço rústico, podendo formar uma estrutura em rede AEU – Áreas Edificadas Unifamiliares mais ou menos densa. AEG – Áreas Edificadas com Golfe Associado AEL2 – Áreas Edificadas Lineares descontínuas Conjunto de edificações organizadas ao longo da vias IF – EQUIPAMENTOS E INFRA-ESTRUTURAS de comunicação de forma descontinua, de um ou ambos os lados da via, podendo existir médios ou grandes vazios EQP – Parques de Campismo entre os espaços construídos. Geralmente resultam da IFA – Instalações Aeroportuárias expansão linear de áreas edificadas em espaço rústico, IFE – Parques Eólicos podendo formar uma estrutura em rede mais ou menos IFP – Portos e Marinas densa. AED1 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 1 IE – INDÚSTRIA EXTRACTIVA Territórios cuja estrutura agrícola é ainda o padrão IEX – Áreas de Indústria Extractiva dominante da paisagem mas onde ocorrem com alguma frequência edifícios isolados ou em pequenos grupos. A IND – INDÚSTRIA,ARMAZENAGEM,COMÉRCIO E densidade do edificado varia, em média, entre 3 e 10 edi- LOGÍSTICA fícios por cada 25/ha. AED2 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 2 IND – Indústria, Armazenagem, Comércio e Logís- Territórios onde a estrutura agrícola é ainda evidente tica mas onde a ocorrência de edifícios isolados ou em peque- nos grupos, constitui já o padrão dominante da paisagem. AF – ÁREAS FLORESTAIS A densidade do edificado varia, em média, entre 10 e AFO – Povoamentos Florestais 25 edifícios por cada 25/ha. AFM – Povoamentos de Sobreiro e/ou Azinheiras AED3 – Áreas Edificadas Dispersas do tipo 3 AFA – Áreas Agro-Florestais Territórios onde o mosaico agrícola e a paisagem pré- -existente é meramente residual. Os edifícios organizam-se AG – ÁREAS AGRICOLAS de uma forma mais densa normalmente sem arruamentos consistentes e sem estrutura definida. A densidade do AAG – Áreas Agrícolas edificado varia, em média, entre 25 e 50 edifícios por AAE – Áreas Agrícolas com Estufas cada 25/ha. AAV – Pomares, Vinhas, Oliveiras e Horto-Frutícolas AER1 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 1 AAP – Áreas Agrícolas de Policultura Conjuntos edificados com base num espaço nuclear AAA – Baixas Aluvionares com carácter compacto e contínuo em que a estrutura viária e perceptível e hierarquizada. Concentração do AS – ÁREAS SILVESTRES (Matos) edificado no meio da paisagem agro-florestal, por vezes com indícios de dinâmicas de crescimento. ASM – Matos Esta sub-classe engloba os núcleos pequenos com <= os ASA – Matos com Afloramentos Rochosos 10 edifícios em 25 hectares. AER2 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 2 AN – (OUTRAS) ÁREAS NATURAIS Semelhante às descritas no AER1, embora se desta- PRP – Praias que maior quantidade e concentração de edifícios. Esta DNS – Dunas sub-classe Inclui os núcleos com 10 a 50 edifícios em 25 AHS – Áreas Húmidas hectares. AER3 – Áreas Edificadas em Espaço Rústico do tipo 3 AG – PLANOS DE ÁGUA Semelhantes às descritas em AER1com maior concen- tração de edifícios. Destaque-se que a maioria dos casos AGA – Albufeiras e Lagoas AER3 se apresenta de uma forma compacta. AGR – Cursos de Água Nesta sub-classe foram incluídos os núcleos com >= 50 edifícios em 25 hectares. AEC – Áreas Edificadas Compactas EVC – Espaços Vazios em Construção Correspondem a territórios que possuem uma estrutura Áreas com dinâmicas instaladas de alteração do uso do urbana consolidada. A sua morfologia é definida por uma solo, inseridas no espaço rústico ou no Espaço edificado rede viária hierarquizada e ordenada e por edifícios e áreas evidenciando obras de construção (obras de urbaniza- destinados aos diferentes usos e funções urbanas. ção) de infra-estruturas, arruamentos, edifícios ou outros AEF – Áreas Edificadas Fragmentadas equipamentos. Fragmentação e desqualificação do território, ocorrendo AEU – Áreas Edificadas Unifamiliares com frequência na extensão das áreas edificadas consolida- Áreas de edifícios unifamiliares organizados de forma das. Ocorre como uma área do território em que a expansão contínua e homogénea, podendo integrar edifícios multi- urbana recente transcende a dimensão do núcleo compacto familiares isolados ou em banda. original. Nestas áreas há uma coexistência de diferentes AEG – Áreas Edificadas com Golfe Associado funções e tipologias de edificação com base numa rede Áreas edificadas onde o espaço afecto ao campo de viária não estruturada e hierarquizada. golfe é dominante. Os edifícios unifamiliares localizados AEL1 – Áreas Edificadas Lineares Contínuas em lotes envolvem os fairways ou estão localizados na Conjunto de edificações no espaço rústico organizadas sua proximidade imediata. Normalmente estão associadas ao longo das vias de comunicação de forma continua. Ge- a equipamentos hoteleiros. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(119) ANEXO IV Articulação das Unidades Territoriais com as Sub-regiões homogéneas dos PROF 1 — Relação entre as UT do PROT OVT e as SRH dos PROF Oeste e PROF Ribatejo Unidade Territorial Sub-região Homogénea (PROTOVT) (PROF) 1. Oeste Litoral Norte Dunas Litoral Gândaras Sul Arribas Floresta do Oeste Litoral 2. Oeste Interior Centro Oeste Interior Serra dos Candeeiros Floresta do Oeste Litoral 3. Oeste Litoral Sul Floresta do Oeste Litoral Arribas. 4. Oeste Interior Florestal Floresta do Oeste Litoral Região Oeste Sul 5. Oeste Interior Sul Floresta do Oeste interior Região do Oeste Sul 6. Serra de Montejunto Serra de Montejunto 7. Oeste Florestal Floresta do Oeste Floresta do Oeste Interior Região Oeste Sul 8. Eixo Ribeirinho Azambuja /Santarém Charneca Bairro Floresta do Oeste 9. Colinas do Tejo Bairro, 10. Lezíria do Tejo Lezíria e Estuário, 11. Maciço Calcário Estremenho Serra de Aire Serra dos Candeeiros Alto Nabão Sicó-Alvaiazere Sul 12. Médio Tejo Alto Nabão Floresta dos Templários, 13. Eixo Ribeirinho – V. N. Barquinha /Abrantes Florestas dos Templários e Charneca 14. Charneca Ribatejana Norte Charneca. 15. Charneca Ribatejana Sul Charneca e Estuário 15.a. e 15.b. Eixo Ribeirinho Alpiarça/S. Magos/ Benavente - Samora Charneca. Correia 16. Vale do Sorraia Lezíria. 2 — Principais funcionalidades de cada SRH dos PROF Oeste e PROF Ribatejo Sub-região homogénea 1ª Funcionalidade 2ª Funcionalidade 3ª Funcionalidade Bairro Silvopastorícia e caça Produção Recreio e estética da paisagem Charneca do Ribatejo Produção Silvopastorícia e caça Protecção Floresta do Oeste Produção Protecção Silvopastoricia e caça Floresta dos Templários Produção Protecção Recreio e estética da paisagem Lezíria Protecção Recreio e estética da paisagem Conservação Serra de Aire Conservação Protecção Silvopastorícia e caça Alto - Nabão Produção Recreio e estética da paisagem Protecção Estuário do Tejo Conservação Produção Recreio e Estética da paisagem Sicó - Alvaiázere Sul Conservação Protecção Silvopastoricia e caça Arribas Conservação Protecção Recreio e estética da paisagem Floresta do Oeste Interior Produção Protecção Silvopastorícia, caça e pesca Floresta do Oeste Litoral Produção Silvopastorícia, Caça e pesca Recreio e estética da paisagem Serra de Montejunto Conservação Protecção Silvopastorícia, caça e pesca Serra dos Candeeiros Conservação Protecção Silvopastorícia, Caça e Pesca Gândaras Sul Produção Recreio e estética da paisagem Protecção Dunas Litoral Protecção Conservação Recreio e estética da paisagem Lezíria do Tejo Protecção Recreio e estética da paisagem Conservação Oeste Sul Protecção Silvopastorícia, caça e pesca Produção 5118-(120) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 ANEXO II xiv) Artigo 21º n.º4 e n.º 5 alíneas a) a d) do PDM de CHAMUSCA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SECÇÃO I MINISTROS n.º 180/95, de 27 de Dezembro); xv) Artigo 19º n.º 1 alíneas a) e b), n.º 2 e n.º3, Arti- Determinar que, findos os 90 dias úteis sem que se go 21º corpo de artigo e alíneas a), b) e c), Artigo 22º corpo tenha procedido à alteração por adaptação, prevista no de artigo e alíneas a) e b), Artigo 23º n.º 2, alínea d) do n.º 7 da presente Resolução, ficam suspensas, ao abrigo da PDM de CONSTÂNCIA (RESOLUÇÃO DO CONSE- alínea a) do nº 2 do artigo 100º do Decreto-Lei n.º 380/99, LHO DE MINISTROS n.º 1/94, de 7 de Janeiro); de 22 de Setembro, na sua redacção actual, as seguintes xvi) Artigo 44º n.º 4 alíneas a) a f), Artigo 45º n.º 2 disposições dos planos especiais de ordenamento do ter- alíneas a) e c) e n.º 3 do PDM de CORUCHE (RESOLU- ritório e dos planos directores municipais, cujas normas ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 111/2000, de ou parte das normas incompatíveis: 24 de Agosto e alterações introduzidas pela Declaração a) Disposições que admitem a construção em solo rural n.º 147/2006 da DGOTDU, publicada em DR 2ª Série de edificações dispersas ou isoladas destinadas à habitação n.º 189, de 29 de Setembro de 2006); em parcelas inferiores a 4 hectares: xvii) Artigo 57º n.º 1 alínea b) e n.º 4, Artigo 58º n.º 3 alíneas a), b) e c) do PDM de ENTRONCAMENTO i) Artigo 26º, n.os 1 e 3 e Artigo 29º n.º 2 do PDM de (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ABRANTES (RCM n.º 51/95, de 01 de Junho); n.º 181/95, de 29 de Dezembro); ii) Artigo 35º, B alínea a) do PDM de ALCANENA xviii) Artigo 44º corpo de artigo e alínea c), Artigo (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 45º n.º 3 alínea a) e n.º 4, Artigo 47º n.º 1 alínea a), Ar- n.º 98/94 de 06 de Outubro); tigo 50º n.º 2 alínea b) a e) do PDM de FERREIRA DO iii) Artigo 40º n.º 2, Artigo 41º n.º 1, n.º 2 alíneas a), ZÊZERE (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- b) e c), n.º 3 e n.º 5, Artigo 42º n.º 5 e Artigo 44º n.º 1 do TROS n.º 175/95, de 20 de Dezembro); PDM de ALCOBAÇA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO xix) Artigo 55º n.º 1 alíneas a) a f), Artigo 59º n.º 3 alí- DE MINISTROS n.º 177/97, de 25 de Outubro); neas a) a c), Artigo 60º n.º 2.2 alínea a) e n.º 2.3 alínea a), iv) Artigo 43º n.os 1, 2 e 3, Artigo 45º, n.º 1.7 e Arti- Artigo 62º n.º 2.1 alínea a), n.º 2.3 e n.º 2.4 alíneas a) e b) go 47º n.os 3 e 4 do PDM de ALENQUER (RESOLUÇÃO do PDM de LOURINHÃ (RESOLUÇÃO DO CONSE- DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 13/95, de 14 de LHO DE MINISTROS n.º 131/99, de 26 de Outubro); Fevereiro, alterada pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO xx) Artigo 35º n.º 2 alíneas a), b) e c), Artigo 36º n.º 1 DE MINISTROS n.º 119/98, de 09/10); e n.º 2 alíneas a) a d), Artigo 38º n.º 3 alínea a) do PDM v) Artigo 6º n.º 8 alínea a) e n.os 9 e10 do PDM de de NAZARÉ (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- ALMEIRIM (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- NISTROS n.º 7/97, de 16 de Janeiro); NISTROS n.º 48/93, de 01 de Junho); xxi) Artigo 52º n.º 2, Artigo 53º n.º 3.1 e n.º 5, Artigo vi) Artigo 18º, n.º 4 alínea a), n.º 5 e n.º 6 alínea d), 57º n.º 1 alínea a) e n.º 4 do PDM de ÓBIDOS (RESO- Artigo 19º n.º 10 do PDM de ALPIARÇA (RESOLUÇÃO LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 187/96, DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 13/95, de 14 de de 28 de Novembro); Fevereiro, alterada pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO xxii) Artigo 52º n.º 2 alínea b), Artigo 54º n.º 1 alínea b), DE MINISTROS n.º 90/2001 de 30/07); Artigo 57º n.º 1 e n.º 2 do PDM de OURÉM (RESOLU- vii) Artigo 27º n.º 3 PDM de ARRUDA DOS VINHOS ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 148 - A/2002, (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS de 30 de Dezembro); n.º 17/97, de 28 de Janeiro); xxiii) Artigo 17º n.º 4 e n.º 6, Artigo 18º n.º 4, n.º 6 e viii) Artigo 23º – corpo de artigo e alínea 4) do PDM n.º 7 do PDM de PENICHE (RESOLUÇÃO DO CON- de AZAMBUJA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE SELHO DE MINISTROS n.º 139/95, de 30 de Dezem- MINISTROS n.º 14/95, de 16 de Fevereiro, alterada bro, alterada pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS MINISTROS n.º 8/2001, de 26 de Janeiro); n.º 3/97, de 11/01); xxiv) Artigo 46º n.º 3, Artigo 47º n.º 3, Artigo 49º n.º 2, ix) Artigo 30º n.º 2 alínea A), Artigo 32º n.º 2 e n.º 6, Artigo 50º n.º 3.1, Artigo 51º n.º 3.1 do PDM de RIO Artigo 37º n.º 2 e n.º 7 do PDM de BENAVENTE (RESO- MAIOR (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 164/95, TROS n.º 47/95, de 17 de Maio, alterada pela RESOLU- de 07 de Dezembro); ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 94/2002, x) Artigo 57º n.º3, Artigo 58º n.º 2.2 alínea a), Artigo 60º de 19 de Abril); n.º 2.2 alínea a) do PDM de BOMBARRAL (RESOLU- xxv) Artigo 34º n.º 2 e n.º 4, Artigo 39º n.º 4, Artigo 42º ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 10/97, de n.º 1 a 3 do PDM de SALVATERRA DE MAGOS (RESO- 21 de Janeiro); LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 145/2000, xi) Artigo 32º n.º 2 alínea a), Artigo 33º corpo de artigo e de 27 de Outubro); alínea e), Artigo 37º n.º 2 do PDM de CADAVAL (RESO- xxvi) Artigo 66º n.º 1 e n.º 2 do PDM de SANTARÉM LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 170/95, (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS de 13 de Dezembro); n.º 111/95, de 24 de Outubro, alterada pela RESOLU- xii) Artigo 59º, n.º 2 alíneas a) e b), Artigo 61º n.º 1 ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 123/97 de alínea b) do PDM de CALDAS DA RAINHA (RESOLU- 26 de Julho); ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 101/2002, xxvii) Artigo 7º n.º 2.2 alínea a) do PDM de SARDOAL de 18 de Junho); (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS xiii) Artigo 30º n.º 1 e n.º 5, Artigo 35º n.º 1 e n.º 5 do n.º 95/94, de 30 de Setembro, alterada pela RESOLU- PDM de CARTAXO (RESOLUÇÃO DO CONSELHO ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 56/2000 de DE MINISTROS n.º 5/98, de 22 de Janeiro); 27 de Junho); Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(121) xxviii) Artigo 29º n.º 3, Artigo 30º corpo de artigo e viii. Artigo 45º, Artigo 46º alíneas a) a f), Artigo 47º alíneas d) e e) do PDM de SOBRAL MONTE AGRAÇO n.º 1 e 2 e Artigo 48º n.º 1 e2 do PDM de BOMBAR- (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS RAL (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 124/96, de 27 de Agosto); n.º 10/97, de 21 de Janeiro); xxix) Artigo 26º n.º 4, Artigo 27º n.º 4, Artigo 28º n.º 2 ix. Artigo 32º n.º 2, Artigo 37º n.º2 do PDM de CADA- e n.º 3 alínea d), Artigo 29º n.º 3 do PDM de TOMAR VAL (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 170/95, de 13 de Dezembro); n.º 100/94, de 08 de Outubro, alterada pela RESOLU- x. Artigo 37º e Artigo 38º do PDM de CALDAS DA ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 102/97, de RAINHA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- 01 de Julho); TROS n.º 101/2002, de 18 de Junho); xxx) Artigo 31º, Artigo 36º n.º 2 alínea a), n.º 4 e n.º 5, xi. Artigo 24º, Artigo 25º, Artigo 26º, Artigo 39º n.º 2 Artigo 40º n.º 2 alínea a), Artigo 44º do PDM de TORRES alínea d) e Artigo 40º n.º 1 e2 do PDM de CARTAXO (RE- NOVAS (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- SOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 5/98, TROS n.º 16/97, de 05 de Fevereiro, alterada pela RESO- de 22 de Janeiro); LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 9/2004, xii. Artigo 21º n.º 7 do PDM de CHAMUSCA (RESO- de 09 de Fevereiro); LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 180/95, xxxi) Artigo 16º n.º 1 alíneas a) e b), Artigo 18º, Ar- de 27 de Dezembro); tigo 19º alínea a) do PDM de VILA NOVA BARQUI- xiii. Artigo 23º n.º 2 alínea d) do PDM de CONSTÂN- NHA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS CIA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 116/95, de 15 de Novembro, alterada pela RESOLU- n.º 1/94, de 7 de Janeiro); xiv. Artigo 48º n.º4, Artigo 49º n.º2 alínea e), Artigo 50º ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 132/97, de e Artigo 51º do PDM de CORUCHE (RESOLUÇÃO 12 de Agosto); DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 111/2000, de xxxii) Artigo 4º n.º 3 alínea b) do PLANO ORDENA- 24 de Agosto e alterações introduzidas pela Declaração MENTO DO PARQUE NATURAL SERRAS D’AIRE E n.º 147/2006 da DGOTDU, publicada em DR 2ª Séria CANDEEIROS (Portaria n.º 21/ 88, de 12 de Janeiro). n.º 189, de 29 de Setembro de 2006); xv. Artigo 43º n.º 1 a 4 do PDM de ENTRONCA- b) Disposições que admitam a construção de empreen- MENTO (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- dimentos turísticos fora das áreas urbanas e urbanizáveis TROS n.º 181/95, de 29 de Dezembro); que correspondem a aglomerados urbanos, com excepção xvi. Artigo 50º n.º2 alínea a), Artigo 51º, Artigo 52º, do turismo no espaço rural e do turismo de habitação e do Artigo 53º e Artigo 54º do PDM de FERREIRA DO turismo de habitação: ZÊZERE (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- i) Artigo 14º alíneas a)e b) e Artigo 25º n.os 1 a 4 do TROS n.º 175/95, de 20 de Dezembro); PDM de ABRANTES (RESOLUÇÃO DO CONSELHO xvii. Artigo 39º, Artigo 40º, Artigo 41º, Artigo 42º, Ar- tigo 60º n.º 2.5 do PDM de LOURINHÃ (RESOLUÇÃO DE MINISTROS n.º 51/95, de 01 de Junho); DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 131/99, de 26 de i. Artigo 41º n.º 7 e Artigo 44º n.º 4 do PDM de AL- Outubro); COBAÇA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- xviii. Artigo 38º n.º 3 alínea b), Artigo 60º n.º 1 e 2 e TROS n.º 177/97, de 25 de Outubro); Artigo 61º n.os 1 a 5 do PDM de NAZARÉ (RESOLU- ii. Artigo 45º, n.º 1.5, Artigo 48º n.º 1 a 5 do PDM ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 7/97, de de ALENQUER (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE 16 de Janeiro); MINISTROS n.º 13/95, de 14 de Fevereiro, alterada xix. Artigo 26º n.º 1 alínea d) e n.º 5, Artigo 31º n.os 1 pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS a 4, Artigo 63º n.º 4.2 e Artigo 70º n.os 4, 4.1, 4.2 alí- n.º 119/98, de 09/10); nea d) e n.º5 do PDM de ÓBIDOS (RESOLUÇÃO DO iii. Artigo 6º n.º 11 do PDM de ALMEIRIM (RESO- CONSELHO DE MINISTROS n.º 187/96, de 28 de No- LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 48/93, vembro); de 01 de Junho); xx. Artigo 56º n.º 1 alínea e), Artigo 57º n.º5 e Arti- iv. Artigo 18º n.º 7 do PDM de ALPIARÇA (RESOLU- go 64º n.os 1 a 5 do PDM de OURÉM (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 148-A/2002, de ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 13/95, de 14 30 de Dezembro); de Fevereiro, alterada pela RESOLUÇÃO DO CONSE- xxi. Artigo 15º n.º 1, 2 e 3 e Artigo 17º n.os 11, 11.1, 11.2, LHO DE MINISTROS n.º 90/2001 de 30/07); 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 do PDM de PENICHE (RESOLU- v. Artigo 27º n.º3 alínea a), Artigo 31º n.º 2 alínea a), ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 139/95, de Artigo 43º n.º 4 alínea a) do PDM de ARRUDA DOS 30 de Dezembro, alterada pela RESOLUÇÃO DO CON- VINHOS (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- SELHO DE MINISTROS n.º 8/2001, de 26 de Janeiro); TROS n.º 17/97, de 28 de Janeiro); xxii. Artigo 32º n.os 1, 2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do PDM de vi. Artigo 23º n.º2, Artigo 25º, n.º 2 e Artigo 39º nºs 1 RIO MAIOR (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- a 8 do PDM de AZAMBUJA (RESOLUÇÃO DO CON- NISTROS n.º 47/95, de 17 de Maio, alterada pela RESO- SELHO DE MINISTROS n.º 14/95, de 16 de Fevereiro, LUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 94/2002, alterada pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- de 19 de Abril); NISTROS n.º 3/97, de 11/01); xxiii. Artigo 50º n.os 1 e 2, Artigo 51º e Artigo 52º n.os 1 vii. Artigo 32º n.º2, Artigo 37º n.º2, Artigo 51º, 52º e 53º a 5, e respectivos sub-pontos, do PDM de SALVATERRA do PDM de BENAVENTE (RESOLUÇÃO DO CONSE- DE MAGOS (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- LHO DE MINISTROS n.º 164/95, de 07 de Dezembro); NISTROS n.º 145/2000, de 27 de Outubro); 5118-(122) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 xxiv. Artigo 84º n.º 2 alíneas c), d) e e) do PDM de res e marítimos previstos em POOC, e naquelas que se SANTARÉM (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MI- verifiquem situações de risco: NISTROS n.º 111/95, de 24 de Outubro, alterada pela RE- i) Artigo 40.º n.º 2, Artigo 44º n.º 1 e n,º 4 do PDM SOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 123/97 de ALCOBAÇA (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE de 26 de Julho); MINISTROS n.º 177/97, de 25 de Outubro); xxv. Artigo 7º n.º 2.2 alínea b) do PDM de SARDOAL (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS i. Artigo 37º, Artigo 38º n.os 1 a 4, Artigo 61º n.º 1 e n.º 95/94, de 30 de Setembro, alterada pela RESOLU- n.º 3 do PDM de CALDAS DA RAINHA (RESOLU- ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 56/2000 de ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 101/2002, 27 de Junho); de 18 de Junho); xxvi. Artigo 29º n.º 2 alínea a) e Artigo 35º n.º 2 alínea ii. Artigo 39º, Artigo 40º, Artigo 41º n.º 2, Artigo 42º, a) do PDM de SOBRAL MONTE AGRAÇO (RESOLU- Artigo 55º n.º 1, Artigo 59º n.º 3, Artigo 60º n.º 2.2, ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 124/96, de n.º 2.3 alínea a), n.º 2.4, n.º 2.5, n.º 2.6, n.º 2.7 e n.º 3, 27 de Agosto); Artigo 65º n.º 2 do PDM de LOURINHÃ (RESOLUÇÃO xxvii. Artigo 28º n.º 3 alínea c), Artigo 29º n.º 4 do DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 131/99, de 26 de PDM de TOMAR (RESOLUÇÃO DO CONSELHO Outubro); DE MINISTROS n.º 100/94, de 08 de Outubro, alterada iii. Artigo 35º n.º 2, Artigo 38º n.º 3 alíneas a) e b), pela RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS Artigo 60º n.os 1 e 2, Artigo 61º n.os 1 a 5 do PDM de n.º 102/97, de 01 de Julho); NAZARÉ (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- xxviii. Artigo 36º n.º 2 alíneas e) e f), Artigo 40º n.º 2 TROS n.º 7/97, de 16 de Janeiro); alíneas b) e c) e Artigo 44º do PDM de TORRES NO- iv. Artigo 26º n.º 1 alínea d) e n.º 5, Artigo 31º n.os 1 a 4, Artigo 52º n.º 2, n.º 4.1 e n.º 4.2, Artigo 70º n.º 4, n.º 4.1, VAS (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 4.2 alínea d) e n.º 5 do PDM de ÓBIDOS (RESOLU- n.º 16/97, de 05 de Fevereiro, alterada pela RESOLUÇÃO ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 187/96, de DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 9/2004, de 09 de 28 de Novembro); Fevereiro); v. Artigo 15º n.os 1, 2 e 3, Artigo 17º n.os 2.2, 3, 4, 6, xxix. Artigo 22º, Artigo 23º, Artigo 24º, Artigo 33º, 11, 11.1, 11.2, 11.2.1, 11.2.2 e 11.2.3 do PDM de PENI- Artigo 34º, Artigo 35º e Artigo 130º n.º 2, alíneas a), b), CHE (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS c), f), g), i), h) e m) do PDM de TORRES VEDRAS n.º 139/95, de 30 de Dezembro, alterada pela RESOLU- (Regulamento n.º 81/2008, de 15 de Fevereiro, republica ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 8/2001, de a RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 26 de Janeiro); n.º 144/2007, de 26 de Setembro que ratifica o Plano Di- vi. Artigo 22º, Artigo 23º, Artigo 24º n.º 2, Artigo 33º, rector Municipal de Torres Vedras); Artigo 34º n.os 1, 2 e 3, Artigo 35º n.os 1 e 2, Artigo 44º xxx. Artigo 21º n.º 1, n.º 2 alíneas a) a f) do PLANO n.º 2 e n.º 7, Artigo 45º n.º 3, Artigo 46º n.os 1, 2, 3 e 5 do ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE CASTELO DE PDM de TORRES VEDRAS (Reg. n.º 81/2008, de 15 de BODE – apenas na área territorial do OVT – (RESOLU- Fevereiro, republica a RESOLUÇÃO DO CONSELHO ÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS n.º 69/2003, DE MINISTROS n.º 144/2007, de 26 de Setembro que de 10 de Maio); ratifica o Plano Director Municipal de Torres Vedras); vii. Artigo 22º, Artigo 23º n.os 1, 2 e 3, Artigo 24º n.º 1 c) Disposições que admitam a construção de edificações e 2, Artigo 25º n.s 1 e 2, Artigo 30º n.º 3, Artigo 31º n.º 3, fora das áreas urbanas e urbanizáveis que correspondem Artigo 32º n.º 2 e 3, Artigo 35º n.º 3, Artigo 37º n.º 2 e 3 a aglomerados urbanos existentes na faixa costeira dos do PLANO ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA 500m, excepto infra-estruturas e equipamentos colectivos ALCOBAÇA – MAFRA – apenas na área territorial do de reconhecido interesse público que devam localizar-se OVT – (RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINIS- nessa faixa e as infra-estruturas e equipamentos balnea- TROS n.º 11/2002, de 17 de Janeiro). SECÇÃO II Identificação das Normas Disposições dos PDM Incompatíveis com o PROT OVT, nos termos do n.º 6 e 7 da RCM PDM de ABRANTES (RCM n.º 51/95, de 01 de Junho, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 114-J/95, de 31/08) Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar (1) Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 26º - Condiciona- 1 - No espaço agro-florestal poderá ser autorizada a alteração de uso persas ou isoladas destinadas à habitação mentos ao Espaço Agro- do solo para fins não agrícolas, nomeadamente residência, comércio, em parcelas inferiores a 4 ha Florestal indústria e turismo, em situações pontuais, apoiadas em vias existen- tes ou concentradas em novos aglomerados, quando tais pretensões não possam ser satisfeitas pela oferta prevista de solo urbano 3 - Nas áreas de que trata o presente artigo poderão ser autorizadas construções isoladas em edifício único, até dois pisos, para habi- tação, ou comércio e industria que, pelo seu sistema de produção esteja dependente da localização da matéria-prima a edificar em área igual ou superior à definida pela unidade mínima de cultura. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(123) Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar (1) Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 29º - Condicionamen- 2 - São permitidas acções de transformação do solo de acordo com o persas ou isoladas destinadas à habitação tos ao Espaço Agrícola regime estipulado na legislação em vigor e após emissão de parecer em parcelas inferiores a 4 ha favorável da CRRAN A construção de empreendimentos ou esta- Artigo 14º - Espaço Turís- Estão incluídas nesta classe de espaço as áreas exteriores aos perí- belecimentos turísticos fora das áreas ur- tico metros urbanos identificados à escala 1:25 000 (planta de orde- banas e urbanizáveis que correspondem namento), destinados à expansão da actividade urbano-turística e a aglomerados urbanos; com excepção preferencialmente à implantação de empreendimentos turísticos. do turismo no espaço rural e do turismo O estatuto destas áreas tem como principal objectivo potenciar os de habitação recursos naturais vocacionados para o lazer, através da localização criteriosa dos empreendimentos, atendendo aos impactes previsí- veis na zona de maior sensibilidade ecológica. Estão definidas as seguintes áreas: a) Horta Grande; b) Cabeça Gorda Artigo 25º - Condicionamen- 1 - Nas áreas afectas ao espaço Turístico são autorizadas as alterações tos ao Espaço Turístico do uso do solo para a expansão das actividades turísticas (Categoria Espaço Turís- tico) 2 - As construções decorrentes da aplicação do disposta no n.º anterior só podem ser autorizadas quando enquadradas por plano de por- menor 3 - Por razões ecológicas ou de impacte paisagístico a Câmara Munici- pal poderá condicionar a viabilidade de pretensões de implantação de novos empreendimentos nestas áreas à prévia associação de proprietários confinantes. 4 - Os indicadores a adoptar no espaço turístico são os seguintes: lote mínimo - 1000m2; habitantes / ha 60 hab/ha; COS 0,15; I. Const 0,2 (1) Sempre que a norma identificada contenha uma expressão a negrito a imconpatibilidade respeita apenas a essa expressão. PDM de ALCANENA (RCM n.º 98/94 de 06 de Outubro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 35º - Edificação em B - Restantes Espaços Agrícolas a) Apenas é autorizada a edificação persas ou isoladas destinadas à habitação Espaços Agrícolas quando destinada à residência do agricultor e respectiva família, em parcelas inferiores a 4 ha assim como trabalhadores permanentes da exploração agrícola e à instalação de unidades turísticas que não contrariem o disposto no artigo 37.º PDM de ALCOBAÇA (RCM n.º 177/97, de 25 de Outubro) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 40º - Áreas de Reserva 2 - Nas restantes áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional não persas ou isoladas destinadas à habitação Agrícola Nacional abrangidas por perímetros hidroagrícolas e quando, nos termos da em parcelas inferiores a 4 ha lei, forem autorizadas obras com finalidade exclusivamente agrícola, a construção de habitações para fixação de agricultores ou para os proprietários dos prédios incluídos nestas áreas, as edificações ou os abrigos fixos ou móveis, se for esse o caso, ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos: Artigo 41º - Outras áreas 1 - Sem prejuízo da legislação em vigor sobre a Reserva Ecológica agrícolas Nacional nas outras áreas agrícolas a Câmara Municipal poderá autorizar a edificação desde que esta se localize em prédio rústico legalmente constituído com área superior a 5000 m2 e se se justificar em termos de melhoria de trabalho agrícola. 2 — As edificações referidas no n.º 1 ficarão sujeitas aos seguintes condicionamentos: a) Índice de construção bruto: 0,06; b) Superfície máxima de pavimento: 400 m2, incluindo habitação, até 200 m2, devendo a construção ser concentrada; c) Cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis: 6,5 m e dois pisos. 5118-(124) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 41º - Outras áreas 3 - As edificações referidas no n.º 1 terão o abastecimento de água persas ou isoladas destinadas à habitação agrícolas e a drenagem de esgotos assegurados por sistema autónomo cuja em parcelas inferiores a 4 ha construção e manutenção serão a cargo dos interessados, a menos que estes financiem a extensão das redes públicas 5 - Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 50 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e electricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2, mas nunca inferiores a 3000 m2. A construção de empreendimentos ou esta- 7 - Nestas áreas a Câmara Municipal permitirá instalações agro- belecimentos turísticos fora das áreas ur- -pecuárias, instalações hoteleiras e similares, instalações industriais banas e urbanizáveis que correspondem isoladas e de armazenagem, devendo ser respeitados os seguintes a aglomerados urbanos; com excepção condicionamentos: do turismo no espaço rural e do turismo de habitação Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 42º - Áreas Rurais de 5 - A Câmara Municipal poderá autorizar a edificação isolada nestas persas ou isoladas destinadas à habitação Transição áreas desde que a parcela constitua uma unidade matricial ou cadas- em parcelas inferiores a 4 ha tral e seja contígua à via pública, dispondo de rede de distribuição de energia eléctrica e de abastecimento de água ou que essas infra- -estruturas se encontrem programadas ou projectadas, e desde que a construção não implique loteamento. Artigo 44º - Espaços Flores- 1 — Sem prejuízo da legislação em vigor sobre a Reserva Agrícola Na- tais cional e a Reserva Ecológica Nacional, os espaços florestais ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos: (...) b) Pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas a equipamentos, a habitação e a apoio a explorações agrícolas e florestais desde que estas se localizem em prédio rústico legalmente constituído de dimensão nunca inferior a 2 ha; A construção de empreendimentos ou estabe- 4 - A possibilidade de instalação de unidades hoteleiras e similares e lecimentos turísticos fora das áreas urbanas instalações industriais isoladas e de armazenagem fica condicionada e urbanizáveis que correspondem a aglome- ao estipulado nos n.º 7.2 e 7.3 do artigo 41.º rados urbanos; com excepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas Artigo 40º - Áreas de Reserva 2 — Nas restantes áreas incluídas na Reserva Agrícola Nacional não urbanas e urbanizáveis que correspondem Agrícola Nacional abrangidas por perímetros hidroagrícolas e quando, nos termos da a aglomerados urbanos existentes na faixa lei, forem autorizadas obras com finalidade exclusivamente agrícola, costeira dos 500m, excepto infra-estruturas a construção de habitações para fixação de agricultores ou para os e equipamentos colectivos de reconhecido proprietários dos prédios incluídos nestas áreas, as edificações ou interesse público (...) os abrigos fixos ou móveis, se for esse o caso, ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos (...) a) Índice de construção bruto: 0,02; b) Superfície máxima de pavimento: 400 m2, incluindo habitação de um só piso, até 150 m2, devendo a construção ser concentrada; c) Cércea máxima: 3,5 m, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis; A construção de edificações fora das áreas Artigo 44º - Espaços Flores- 1 — Sem prejuízo da legislação em vigor sobre a Reserva Agrícola Na- urbanas e urbanizáveis que correspondem tais cional e a Reserva Ecológica Nacional, os espaços florestais ficam a aglomerados urbanos existentes na faixa sujeitos aos seguintes condicionamentos: (...) b) Pode ser autorizada costeira dos 500m, excepto infra-estruturas a construção isolada de edificações destinadas a equipamentos, a e equipamentos colectivos de reconhecido habitação e a apoio a explorações agrícolas e florestais desde que interesse público (...) estas se localizem em prédio rústico legalmente constituído de di- mensão nunca inferior a 2 ha; c) A cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente justificadas, é de 6,5 m e dois pisos; d) Índice de construção bruto: 0,02; e) Superfície máxima de pavimento: 400 m2, incluindo habitação, até 200 m2; f) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos devem ser as- segurados por sistema autónomo, cuja construção e manutenção serão a cargo dos interessados, a menos que o interessado financie a extensão das redes públicas. 4 - A possibilidade de instalação de unidades hoteleiras e similares e instalações industriais isoladas e de armazenagem fica condicionada ao estipulado nos n.º 7.2 e 7.3 do artigo 41.º Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(125) PDM de ALENQUER (RCM n.º 13/95, de 14 de Fevereiro, alterada pela RCM n.º 119/98, de 09/10) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 43º - Espaços Agríco- 1 - Nesta área o regime de uso e de alteração do solo é o definido nos persas ou isoladas destinadas à habitação las Integrados na RAN Decretos-Lei n.º 196/89, de 14 de Julho e 274/92, de 12 de Dezem- em parcelas inferiores a 4 ha bro e o Decreto Regulamentar n.º 2/93 de 03 de Fevereiro 2 - Qualquer forma de utilização do solo com fins não agrícolas nas áreas referidas no número anterior terá de ser obrigatoriamente submetida a parecer, nos termos dos Decretos-Lei n.º 196/89 e 274/92. 3 - As áreas da RAN, quando desafectadas, passarão a reger-se, para fins de edificabilidade, pelos parâmetros constantes do artigo 45º deste Regulamento A construção de empreendimentos ou esta- Artigo 45º, n.º 1 – Espaços 1.2 - Poderão ocorrer Núcleos de desenvolvimento turísticos de acordo belecimentos turísticos fora das áreas ur- Agrícola não integrados com o artigo 48.º; banas e urbanizáveis que correspondem na RAN a aglomerados urbanos, com excepção 1.5 - Poderá ser autorizada a construção de pequenas unidades de do turismo no espaço rural e do turismo alojamento turístico, similares de hoteleiro, postos de abastecimento de habitação de combustíveis ou outros equipamentos, exteriores aos perímetros urbanos, cuja localização estratégica se justifique, desde que dêem cumprimento à legislação em vigor e obedeçam aos seguintes parâmetros: Construção em solo rural de edificações dis- 1.7 - Poderá ser autorizada a construção de habitação própria, uni- persas ou isoladas destinadas à habitação familiar, obedecendo às seguintes condições: a) Área mínima da em parcelas inferiores a 4 ha parcela 5 000m2; b) Índice de construção máximo 0,04; c) Altura máxima, dois pisos; d) Afastamentos mínimos do edifício laterais e de tardoz às propriedades vizinhas adjacentes; 10m; e) Afastamento frontal mínimo ao caminho público - 10m; f) O proprietário será o responsável pela execução das infra-estruturas, sendo obrigatório possuir acesso pavimentado e ligação à rede domiciliária de abas- tecimento de água. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 47º - Espaços Flores- 3 - Nestas áreas são proibidas as construções, salvo as previstas e nas persas ou isoladas destinadas à habitação tais condições nos n.º 1.1, 1.2, 1.3, 1.5, 1.8 e 2 do artigo 45º em parcelas inferiores a 4 ha 4 - Poderá ser autorizada a habitação própria unifamiliar em parcelas superiores à área mínima de cultura. A construção de empreendimentos ou esta- Artigo 48º - n.º 1 a 5 - Núcleos 1 - Sem prejuízo das servidões legalmente em vigor, os NDT pode- belecimentos turísticos fora das áreas ur- Turísticos rão ocorrer nos Espaços Agrícolas Não Integrados na RAN e nos banas e urbanizáveis que correspondem espaços Agro-florestais e Florestais (…) a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação (…) 5 - Os alvarás emitidos pela Câmara Municipal de Alenquer que licenciem NDT no quadro deste artigo, deverão conter disposições que garantam a implementação e funcionamento dos equipamentos nos prazos previstos e que sancionem o não cumprimento ou des- virtuamento do contrato estabelecido no respectivo alvará. PDM de ALMEIRIM (RCM n.º 48/93, de 01 de Junho) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações Artigo 6º - Áreas Rurais, 8 - Carecem de licença municipal as seguintes acções: dispersas ou isoladas destinadas à habi- Áreas Abrangidas por RAN tação em parcelas inferiores a 4 ha e REN, Áreas de Montado a) As construções de natureza agrícola ou habitacional. de Sobro e Azinho, Outras Áreas Rurais 9 - Nas áreas rurais apenas são admitidos edifícios para habitação destinados ao proprietário do terreno desde que o mesmo não possua condições económicas para a pusésseis em área urbana 10 - A construção de novos edifícios em áreas rurais fica sujeita às seguintes condições gerais: (…) d) Nas propriedades que abran- jam simultaneamente terrenos da RAN, REN, áreas de protecção e “outros terrenos agrícolas” as construções só podem ser feitas nestes últimos 5118-(126) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- 11 - Nas áreas rurais poderão ser instaladas áreas de recreio e tu- tabelecimentos turísticos fora das áreas rismo, desde que enquadradas no contínuo natural e devidamente urbanas e urbanizáveis que correspon- licenciadas dem a aglomerados urbanos, com ex- cepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação PDM de ALPIARÇA (RCM n.º 13/95, de 14 de Fevereiro, alterada pela RCM n.º 90/2001 de 30/07) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 18º - Espaços Agríco- 4 - Carecem de licença municipal as seguintes acções: a) As constru- persas ou isoladas destinadas à habitação las, Outras Áreas Agrícolas ções de natureza agrícola ou habitacional. em parcelas inferiores a 4 ha ou Florestais 5 - Nas áreas agrícolas apenas serão admitidos edifícios de habitação destinados ao proprietário do terreno. 6 - A construção de novos edifícios fica sujeita às seguintes con- dições gerais (…) d) Nas propriedades que abranjam simulta- neamente terrenos da RAN, REN, áreas de protecção e “outros terrenos agrícolas” as construções só podem ser feitas nestes últimos A construção de empreendimentos ou esta- 7 - Nas áreas agrícolas poderão ser instaladas áreas de recreio e belecimentos turísticos fora das áreas ur- turismo, desde que enquadradas no contínuo natural e devida- banas e urbanizáveis que correspondem mente licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de a aglomerados urbanos, com excepção Dezembro do turismo no espaço rural e do turismo de habitação Artigo 19º - Espaços Flores- 10 - A construção de edifícios nestas áreas será regulamentada de Construção em solo rural de edificações dis- tais Áreas de Montado de acordo com os n.º 5 e 6 do art. 18º. persas ou isoladas destinadas à habitação Sobro, Áreas Agro-flores- em parcelas inferiores a 4 ha tais consideradas também no artigo 18.º PDM de ARRUDA DOS VINHOS (RCM n.º 17/97, de 28 de Janeiro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 27º - Edificação nos 3 - É admitido, a título excepcional, sem constituir precedente ou persas ou isoladas destinadas à habitação Espaços Agrícolas expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edificação em parcelas inferiores a 4 ha utilizada para habitação do proprietário ou dos trabalhadores perma- nente da mesma, que se considere indispensável para as utilizações referidas, bem como ainda de instalações para apoio à actividade agrícola, para agro-pecuária. A construção de empreendimentos ou esta- 3 a) - A instalação de indústria de apoio e transformação de produ- belecimentos turísticos fora das áreas ur- tos agrícolas, de actividades susceptíveis de serem consideradas banas e urbanizáveis que correspondem incómodas, perigosas ou tóxicas, de estabelecimento hoteleiro ou a aglomerados urbanos, com excepção similar de hoteleiro, de equipamento colectivo, de grande superfí- do turismo no espaço rural e do turismo cie comercial, apenas é permitida em áreas agrícolas não incluída de habitação na RAN Artigo 31º - Edificação no 2 a) - A instalação de estabelecimento insalubre, incómodo, perigoso Espaço Florestal ou tóxico, estabelecimento hoteleiro ou similar de hoteleiro, de equi- pamento colectivo, apenas é permitida em área silvo-pastoril. A construção de empreendimentos ou esta- Artigo 43º- Disposições Es- 4 - O espaço cultural é considerado um espaço com es- belecimentos turísticos fora das áreas ur- pecificas, Normas Gerais, pecial aptidão para o turismo de passagem e cultural, banas e urbanizáveis que correspondem Espaço Cultural não sendo, contudo, admitido o licenciamento de es- a aglomerados urbanos, com excepção tabelecimentos hoteleiros e similares de hoteleiros. do turismo no espaço rural e do turismo a) Apenas é admitido o licenciamento de edificação de apoio de habitação ao turismo de passagem e cultural que assegure a sua correcta integração paisagística e ambiental, ocupe a área indispensável à utilização programada e observe a altura máxima de 3 m. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(127) PDM de AZAMBUJA (RCM n.º 14/95, de 16 de Fevereiro, alterada pela RCM n.º 3/97, de 11/01) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 23º- Regime de uso Os espaços agrícolas não integrados na RAN destinam-se predomi- persas ou isoladas destinadas à habitação e alteração dos solos agrí- nantemente à exploração agrícola e instalações de apoio à agricul- em parcelas inferiores a 4 ha colas não integrados na tura, admitindo-se outros usos como o habitacional, instalações RAN de indústrias pecuárias, turismo rural, agro-turismo e turismo de A construção de empreendimentos ou esta- habitação. belecimentos turísticos fora das áreas ur- Nesta classe de espaço será permitida a edificação que respeite as banas e urbanizáveis que correspondem prescrições que se seguem, sem prejuízo de outras restrições ou a aglomerados urbanos, com excepção condicionamentos legais. do turismo no espaço rural e do turismo de habitação 2 – (…) poderão localizar-se Núcleos de desenvolvimento turístico de acordo com o artigo 39º 4 - Poderá ser autorizada a construção da habitação própria, unifami- liar, e instalações de apoio à agricultura obedecendo às seguintes condições: Artigo 25º, n.º 2 - Espaços 2 - A edificação nos espaços florestais sobre os quais não impendem Florestais, Regime de uso servidões e restrições de utilidade pública deverá respeitar os re- gimes de uso definidos nos n.º 1, 2, 5, 6, 7 e 8 do artigo 23 e do artigo 38. A construção de empreendimentos ou esta- Artigo 39.º- Núcleos de De- 1 - Sem prejuízo das servidões e restrições legalmente em vigor, os belecimentos turísticos fora das áreas ur- senvolvimento Turístico NDT poderão ocorrer nos espaços agrícolas não integrados na RAN banas e urbanizáveis que correspondem n.º 1 a 8 e nos espaços florestais. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo 2 - A constituição de NDT deverá obedecer às seguintes regras: (…) de habitação 3. (…) 4, (…) 5, (…) 6, (…) 7 (…) e 8 (…) PDM de BENAVENTE (RCM n.º 164/95, de 07 de Dezembro) Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 30º - Categoria de Es- 2 - No espaço agrícola abrangido pela REN observam-se as disposi- persas ou isoladas destinadas à habitação paço Agrícola ções do seu regime jurídico. A) Quando se verifique a sobreposição em parcelas inferiores a 4 ha dos regimes da RAN e da REN, dever-se-á assegurar a manutenção das actividades tradicionais instaladas. A construção de empreendimentos ou es- Artigo 32º - Edificação no es- 2 - É admitido, a título excepcional, sem constituir precedente ou tabelecimentos turísticos fora das áreas paço agrícola expectativa de futura urbanização o licenciamento de edificação urbanas e urbanizáveis que correspondem utilizada para habitação do proprietário ou dos trabalhadores a aglomerados urbanos, com excepção permanentes da mesma, que se considere indispensável para do turismo no espaço rural e do turismo as utilizações referidas, bem como ainda de instalações para de habitação apoio à actividade agrícola, agro-pecuária, para a indústria de apoio e transformação de produtos agrícolas, para estabeleci- mento insalubre ou incómodo, para estabelecimento hoteleiro, para equipamento colectivo, para comércio grossista ou grande superfície comercial 6 - Na periferia de áreas urbanas nas parcelas de terreno consti- tuindo um artigo individualizado e como tal inscrito e registado, com área igual ou superior a 1000 m2, que disponha de frente parta o arruamento público, redes públicas de iluminação, dis- tribuição de energia eléctrica e abastecimento de água à data de publicação do PDMB, admite-se o licenciamento de edifi- cação utilizada para habitação, nas condições estabelecidas no n.º 5 do artigo 11.º (parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano). Artigo 37º - Edificação no es- 2 - É admitido, a título excepcional e sem constituir precedente ou paço florestal expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edificação indispensável à protecção e exploração silvícola desse espaço que obtenha parecer prévio favorável do IF, bem com estabele- cimento insalubre ou incómodo, estabelecimento hoteleiro ou similar de hoteleiro, de equipamento colectivo e de habitação do proprietário 7 - Na periferia das áreas urbanas nas parcelas de terreno com as con- dições expressas no n.º 6 do artigo 32.º admite-se o licenciamento de edificação utilizada para habitação, conforme o estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º 5118-(128) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Artigo 51º, 52º e 53º - Espa- Na medida em que define normas gerais e disposições específicas, tabelecimentos turísticos fora das áreas ços Turísticos, Definição e considera-se todo o capítulo incompatível com as orientações e urbanas e urbanizáveis que correspondem Caracterização, Categorias directrizes do PROT OVT no domínio do turismo e lazer. a aglomerados urbanos, com excepção de espaço turístico e Dispo- do turismo no espaço rural e do turismo sições Específicas de habitação PDM de BOMBARRAL (RCM n.º 10/97, de 21 de Janeiro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Artigo 45º - Disposições sobre Os espaços turísticos, identificados na planta de ordenamento, à tabelecimentos turísticos fora das áreas espaços turísticos, Defini- escala de 1:25 000, caracterizam-se por terem aptidão para a urbanas e urbanizáveis que correspondem ções localização de empreendimentos relacionados com a actividade a aglomerados urbanos, com excepção turística. do turismo no espaço rural e do turismo de habitação Artigo 46º - Identificação As áreas de aptidão turística integrantes dos espaços turísticos no concelho do Bombarral são: alíneas a) a f) Artigo 47º - Condicionamen- 1 - Nos espaços turísticos é interdita: tos nos espaços turísticos a) A instalação de qualquer tipo de estabelecimento industrial; b) A realização de operações de loteamento de qualquer tipo; c) A instalação de parques de sucata, de lixeiras e de depósitos de explosivos. 2 - Nestas áreas dever-se-ão realizar planos de pormenor, sujeitos a parecer da entidade da tutela. Artigo 48º - Índices Urbanís- 1 - Qualquer acção urbanística nos espaços turísticos fica sujeita aos ticos seguintes índices urbanísticos: a) Densidade populacional bruta máxima (DPB) — 20 hab/ha; b) Índice de construção bruto máximo (ICB) — 0,10; c) Cércea máxima (C) — 6m. 2 —A área de aptidão turística do Carvalhal, identificada na planta de ordenamento com K, é destinada à implantação de um kartó- dromo. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 57º - Áreas agrícolas 3 - Sem prejuízo da legislação que regula estas áreas, são permitidas persas ou isoladas destinadas à habitação especiais e complementa- as seguintes acções: em parcelas inferiores a 4 ha res Obras com finalidades exclusivamente agrícolas; Habitações para fixação dos agricultores, quando colocadas fora do leito de cheias e linhas de água. Artigo 58º - Áreas Agro Flo- 2.2 - É interdita a construção ou alteração do uso do edificado, excepto restais quando os edifícios se destinem: a) A habitação dos proprietários da exploração; Artigo 60º- Áreas de vocação 2.2 - É interdita qualquer construção ou alteração de uso do edificado, florestal excepto para edifícios que se destinem: a) A habitação dos proprietários da exploração PDM de CADAVAL (RCM n.º 170/95, de 13 de Dezembro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 32º - Edificação no es- 2 - É admitido, nos termos das disposições seguintes, a título persas ou isoladas destinadas à habitação paço agrícola excepcional, sem constituir precedente ou expectativa de fu- em parcelas inferiores a 4 ha tura urbanização, o licenciamento de edificação utilizada para habitação do proprietário ou dos trabalhadores permanentes A construção de empreendimentos ou es- da mesma, que se considere indispensável para as utilizações tabelecimentos turísticos fora das áreas referidas, bem como ainda as instalações para apoio à actividade urbanas e urbanizáveis que correspondem agrícola, para agro-pecuária, para indústrias das classes B e C a aglomerados urbanos, com excepção de apoio à transformação de produtos agrícolas, para activi- do turismo no espaço rural e do turismo dades susceptíveis de serem consideradas insalubres, incómo- de habitação das, perigosas ou tóxicas, para estabelecimentos hoteleiros ou similar de hoteleiros, para equipamento colectivo, para grande superfície comercial. a) Quando localizada em área agrícola da RAN, o licenciamento deve observar o correspondente regime. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(129) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 33º - Edificação em - Caso a parcela de terreno seja servida por arruamento público persas ou isoladas destinadas à habitação parcela de terreno servida que disponha de redes publicas de iluminação, distribuição em parcelas inferiores a 4 ha por arruamento público de energia eléctrica e abastecimento de água, as disposições com infra-estruturas Urba- a observar no licenciamento da edificação são as seguintes: nas (Espaços Agrícolas) área da parcela de terreno ≤ a 1000 m2; - Índice de construção máximo para habitação: 0,2 e 0,4 para as restantes edificações a) (...) b) (...) c) (...) d) (...) e e) Demais disposições dos n.º 3 e 4 do artigo 32.º no que não contrariem as disposições deste artigo. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 37º -Edificação no es- 2 - É admitido, a titulo excepcional, sem constituir precedente ou persas ou isoladas destinadas à habitação paço florestal expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edificação em parcelas inferiores a 4 ha indispensável à protecção e exploração silvícola desse espaço, que obtenha parecer prévio do Instituto Florestal, bem como ainda as A construção de empreendimentos ou es- actividades susceptíveis de serem consideradas insalubres, incó- tabelecimentos turísticos fora das áreas modas, perigosas ou tóxicas, de estabelecimentos hoteleiros ou urbanas e urbanizáveis que correspondem similar de hoteleiros, de equipamento colectivo, de habitação do a aglomerados urbanos, com excepção proprietário. do turismo no espaço rural e do turismo de habitação PDM de CALDAS DA RAINHA (RCM n.º 101/2002, de 18 de Junho) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Tipo de Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO IV - Espaços urba- Os espaços urbanizáveis de turismo encontram-se identi- tabelecimentos turísticos fora das áreas nizáveis de turismo ficados na planta de ordenamento referida no n.º 1) da urbanas e urbanizáveis que correspondem Artigo 37º - Caracterização e alínea b) do n.º 1 do artigo 3.o do Regulamento e ca- a aglomerados urbanos, com excepção identificação racterizam-se pela especial vocação para a implemen- do turismo no espaço rural e do turismo tação de empreendimentos turísticos, designadamente de habitação. estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de aloja- mento turístico e conjuntos turísticos. Artigo 38º - Regime 1 — Os espaços urbanizáveis de turismo destinam-se à constru- ção de empreendimentos turísticos, sendo permitida ainda a construção de um campo de golfe, caso se verifiquem cumu- lativamente as seguintes condições:a) Comprovado interesse económico para o concelho, sem colocar em causa os valores do património ambiental e paisagístico;b) Apresentação de estudo de impacte ambiental;c) Apresentação de estudo de viabilidade económica.2 — Nos espaços urbanizáveis de tu- rismo, as operações urbanísticas dependem da entrada em vigor de plano de pormenor.3 — As construções estão sujeitas aos seguintes índices:a) Número de pisos máximo — dois;b) Cércea máxima — 9 m;c) Afastamento mínimo entre cons- truções — 15 m;d) ICb máximo — 0,14.4 — Nestes espaços é proibida a realização de destaques e de operações de lotea- mento urbano, excepto quando estas operações se destinem à instalação de empreendimentos turísticos nos termos previstos nos números anteriores Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 59º- Áreas Agrícolas, 2 - Nas áreas agrícolas é proibida a realização de qualquer tipo persas ou isoladas destinadas à habitação Usos e Obras de obras, excepto as obras de construção nova, de alteração ou em parcelas inferiores a 4 ha de ampliação nos seguintes casos: a) Quando as edificações se destinem a apoio à actividade agrícola ou silvícola; quando as edificações se destinem a habitação dos agricultores pro- prietários; b)quando as edificações se destinem a turismo no espaço rural. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 61º - Áreas Agro-flo- 1 — Nas áreas agro-florestais é proibida a realização de qualquer persas ou isoladas destinadas à habitação restais, Construção tipo de obras, excepto as obras de construção, de alteração ou de em parcelas inferiores a 4 ha ampliação nos seguintes casos: a) Quando as edificações se destinem a apoio à actividade agrícola ou florestal; b) Quando as edificações se destinem a habitação dos agricultores proprietários; c) Quando as edificações se destinem a turismo no espaço rural. 5118-(130) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas SECÇÃO IV - Espaços urba- Os espaços urbanizáveis de turismo encontram-se identificados urbanas e urbanizáveis que correspon- nizáveis de turismo na planta de ordenamento referida no n.º 1) da alínea b) do n.º dem a aglomerados urbanos definidas Artº 37º - Caracterização e 1 do artigo 3.º do Regulamento e caracterizam-se pela especial em PMOT existentes na faixa costeira identificação vocação para a implementação de empreendimentos turísticos, dos 500m, excepto infra-estruturas e designadamente estabelecimentos hoteleiros, meios complemen- equipamentos colectivos de reconhecido tares de alojamento turístico e conjuntos turísticos. interesse público (...) Artigo 38º - Regime (n.º 1, 2, 1 — Os espaços urbanizáveis de turismo destinam-se à construção de 3 e 4) empreendimentos turísticos, sendo permitida ainda a construção de um campo de golfe, caso se verifiquem cumulativamente as seguintes condições: a) Comprovado interesse económico para o concelho, sem colocar em causa os valores do património ambiental e paisagístico; b) Apresentação de estudo de impacte ambiental; c) Apresentação de estudo de viabilidade económica. 2 — Nos espaços urbanizáveis de turismo, as operações urbanísticas dependem da entrada em vigor de plano de pormenor. 3 — As construções estão sujeitas aos seguintes índices: a) Número de pisos máximo — dois; b) Cércea máxima — 9 m; c) Afastamento mínimo entre construções — 15 m; d) ICb máximo — 0,14. 4 — Nestes espaços é proibida a realização de destaques e de ope- rações de loteamento urbano, excepto quando estas operações se destinem à instalação de empreendimentos turísticos nos termos previstos nos números anteriores ▪ A construção de edificações fora das Artigo 61º - Áreas Agro-flo- 1 — Nas áreas agro-florestais é proibida a realização de qualquer tipo áreas urbanas e urbanizáveis que cor- restais, Construção de obras, excepto as obras de construção, de alteração ou de am- respondem a aglomerados urbanos, de- pliação nos seguintes casos:a) Quando as edificações se destinem finidas em PMOT existentes na faixa a apoio à actividade agrícola ou florestal;b) Quando as edificações costeira dos 500m, excepto infra-es- se destinem a habitação dos agricultores proprietários;c) Quando truturas e equipamentos colectivos de as edificações se destinem a turismo no espaço rural. reconhecido interesse público (...) 3 — Nas áreas abrangidas pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC), as obras de construção, de alteração ou de ampliação apenas são permitidas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1, aplicando-se os seguintes parâmetros: PDM de CARTAXO (RCM n.º 5/98, de 22 de Janeiro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO IV - Espaço turístico O espaço turístico é constituído pelas seguintes áreas turísticas: tabelecimentos turísticos fora das áreas Artigo 24º - Áreas turísticas a) Área turística da Quinta dos Chavões, Vila Chã de Ourique; urbanas e urbanizáveis que correspon- b) Complexo turístico e desportivo da Quinta das Pratas. dem a aglomerados urbanos, com ex- cepção do turismo no espaço rural e do Artigo 25º - Área turística da Esta área, identificada na planta de ordenamento, terá ocupação a turismo de habitação Quinta dos Chavões definir em plano de pormenor. Artigo 26º - Complexo turís- No complexo da Quinta das Pratas, vocacionado para uma utilização tico e desportivo da Quinta humana orientada para o recreio, desporto e cultura, é permitida a das Pratas instalação de equipamentos de carácter turístico-desportivo. Construção em solo rural de edificações Artigo 30º - Regime de edi- 1 — Sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, nomeadamente dispersas ou isoladas destinadas à habi- ficabilidade no espaço a referente à RAN e à REN, a Câmara Municipal poderá autorizar tação em parcelas inferiores a 4 ha agrícola o licenciamento de edificação para habitação do proprietário ou dos trabalhadores permanentes da mesma, bem como ainda de ins- talações para apoio à actividade agrícola, para agro-pecuária, para indústria das classes C e D de apoio e transformação de produtos agrícolas, para empreendimento turístico de turismo rural, agro- turismo ou turismo de habitação e para equipamento colectivo. 5 — Na periferia dos aglomerados urbanos, nas parcelas constituindo um artigo individualizado e como tal inscrito e registado, com área igual ou superior a 2500 m2, que disponha de frente para via pública pavimentada, com redes públicas de iluminação, distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água à data da publicação do PDM, admite-se o licenciamento de edificação para habitação, desde que se verifique a presença de construções envolventes num raio não superior a 50 m da implantação da edificação, a qual não poderá exceder a área bruta de construção de 300 m2 Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(131) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações Artigo 35º - Regime de edi- 1 — Sem prejuízo da legislação aplicável, a Câmara Municipal poderá dispersas ou isoladas destinadas à habi- ficabilidade no espaço flo- autorizar o licenciamento de edificação indispensável à protecção tação em parcelas inferiores a 4 ha restal e exploração silvícola desse espaço, bem como ainda de empre- endimento turístico de turismo rural, agro-turismo ou turismo de habitação, de equipamento colectivo no âmbito da vocação deste espaço e de habitação do proprietário. 5 — Na periferia dos aglomerados urbanos, nas parcelas de terreno nas condições expressas no n.º 5 do artigo 30.º, admite-se o licen- ciamento de edificação utilizada para habitação. A construção de empreendimentos ou es- Artigo 39º - Área natural 2 — Sem prejuízo dos regimes jurídicos da RAN e da REN, pode- tabelecimentos turísticos fora das áreas rão ser autorizadas edificações com a seguinte finalidade (…) d) urbanas e urbanizáveis que correspon- Edificações e espaços de recreio e lazer. dem a aglomerados urbanos, com ex- cepção do turismo no espaço rural e do Artigo 40º - Área de vocação 1 — Esta área, delimitada na planta de ordenamento, corresponde à turismo de habitação recreativa zona de revalorização da área ribeirinha de Valada, vocacionada para uma utilização humana orientada para o recreio e o desfrute dos valores naturais, desde que salvaguardadas as condições para a manutenção e renovação desses valores. 2 — As condições de ocupação serão estabelecidas em plano de pormenor, ficando o licenciamento de qualquer edificação sujeito à prévia aprovação daquele plano. PDM de CHAMUSCA (RCM n.º 180/95, de 27 de Dezembro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações Artigo 21º - Espaços Agrí- 4 - Nos espaços agrícolas, a construção de edifícios de habitação só dispersas ou isoladas destinadas à habi- colas é autorizada nas condições estipuladas pela legislação em vigor, tação em parcelas inferiores a 4 ha designadamente a respeitante à RAN 5 - A construção de novos edifícios nos espaços agrícolas fica sujeita às seguintes condições gerais: a) (…) b), (…) c),(…) e d) Nas propriedades que abranjam simultaneamente terrenos da RAN, da REN áreas de protecção e espaços florestais as construções só podem ser feitas nestes últimos A construção de empreendimentos ou es- 7 - Nos espaços agrícolas poderão ser instaladas áreas de recreio e tabelecimentos turísticos fora das áreas turismo, desde que enquadradas no contínuo natural e devidamente urbanas e urbanizáveis que correspon- licenciadas. No caso de se tratar de espaços incluídos na RAN, dem a aglomerados urbanos, com ex- as unidades turísticas deverão destinar-se a agro-turismo e ou cepção do turismo no espaço rural e do turismo rural, funcionando como complemento das actividades turismo de habitação da exploração agrícola PDM de CONSTÂNCIA (RCM n.º 1/94, de 7 de Janeiro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 19º - Edificações Iso- 1 - A edificação isolada para habitação, não integrada em loteamento persas ou isoladas destinadas à habitação ladas para Habitação aprovado, desde que: em parcelas inferiores a 4 ha a) Em caso de destaque, a parcela constitua uma unidade registral e matricial ou cadastral e seja contínua a via pavimentada já infra- estruturada, com distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água. A parcela sobrante terá a área mínima de cultura fixada para a região, a parcela sujeita a destaque terá pelo menos 1000m2 e o coeficiente de afectação do solo máximo é de 0,20 b) Em todos os outros casos, a parcela constitua uma unidade regis- tral e matricial ou cadastral e tenha a área mínima de 5000m2. o coeficiente de afectação do solo máximo é de 0,04 2 - A altura máxima destas construções é de 6,5m, medidos à plati- banda ou beirado e dois pisos, excepto quando disposto diferente- mente para determinadas classes ou categorias de espaços. 3 - O número máximo de fogos por parcela é de um 5118-(132) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Secção II - Espaços Agríco- O regime de edificabilidade nestes espaços é o previsto na legislação persas ou isoladas destinadas à habitação las aplicável, que regulamenta utilizações não agrícolas na Reserva em parcelas inferiores a 4 ha Agrícola Nacional, sem prejuízo do regime da Reserva Ecológica Artigo 21º - Regime de Res- Nacional, quando haja sobreposição com esta, com as seguintes trições e Condicionamentos restrições: dos Espaços Agrícolas a) A área bruta de implantação máxima por parcela é de 1000 m2, incluindo habitação, que terá no máximo 200 m2 de área bruta de pavimento, devendo a construção ser concentrada; b) O limite máximo indicado na alínea anterior poderá, em casos devidamente justificados, ir até 2000 m2 c) A altura máxima das construções, com excepção dos silos, depósitos de água ou instalações especiais devidamente jus- tificadas, é de 6,5m, medidos à platibanda ou beirado e dois pisos. Secção III - Espaços Flores- a) Para cada parcela pode ser autorizada a construção isolada de edi- tais, Artigo 22º - Regime ficações destinadas a equipamentos, a habitação para proprietários de Restrições e Condi- ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes, cionamentos dos Espaços a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, a apoio de Florestais explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e com- bate a incêndios florestais, bem como outras obras de reconhecido interesse municipal b) A área bruta de implantação máxima por parcela é de 350 m2, incluindo habitação, que terá no máximo 150 m2. A construção de empreendimentos ou es- Secção IV - Espaços Naturais, 2 - Sem prejuízo dos regimes jurídicos da Reserva Agrícola Nacional e tabelecimentos turísticos fora das áreas Artigo 23º da Reserva Ecológica Nacional, poderão ser autorizadas edificações urbanas e urbanizáveis que correspondem com as seguintes finalidades: a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo d) Edificações e espaços de recreio e lazer de habitação PDM de CORUCHE (RCM n.º 111/2000, de 24 de Agosto e alterações introduzidas pela Declaração n.º 147/2006 da DGOTDU, publicada em DR, 2.ª série, n.º 189, de 29 de Setembro de 2006) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 44º - 4 - Quando, nos termos da lei, forem autorizadas obras de apoio persas ou isoladas destinadas à habitação Áreas da Reserva Agrícola à exploração agrícola, a construção de habitações para fixação em parcelas inferiores a 4 ha Nacional (RAN) dos agricultores ou, excepcionalmente, para os proprietários de edificações incluídas nestas áreas, as construções ou os abrigos fixos ou móveis, se for esse o caso, ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos: a) O índice de implantação máximo aplicado à área da propriedade será de 0,08; b) A superfície máxima de pavimento para habitação será condi- cionada ao (...) f) Estas edificações só serão permitidas caso não afectem negativamente as áreas envolventes, quer do ponto de vista paisagístico, quer da sua utilização. Artigo 45º - Outras áreas agrí- 2 - A Câmara poderá autorizar a edificação nestas áreas nas seguintes colas condições: a) A construção de uma habitação unifamiliar apenas será possível em propriedade com a área mínima de 20 000 m2, salvo se à data de entrada em vigor do presente Regulamento a propriedade já constitua uma unidade registral e matricial e possua acesso a partir de caminho público; c) A construção para fins turísticos, nos termos do artigo 50º do presente Regulamento; 3 — As edificações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior ficarão sujeitas aos seguintes condicionamentos: a) (…), b) (…), c) (…) e d) (…) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(133) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO III - 4 - A construção de empreendimentos turísticos em meio rural obe- tabelecimentos turísticos fora das áreas Espaços florestais Artigo 48º - decerá à legislação em vigor e aos condicionamentos constantes urbanas e urbanizáveis que correspondem Montados de sobro o azinho do artigo 50º e 51º, n.º 2, do presente Regulamento. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo Artigo 49º - 2 — Nestas áreas vigorarão as seguintes restrições (…) e) A constru- de habitação Outras áreas com aptidão flo- ção de empreendimentos turísticos em meio rural obedecerá aos restal condicionamentos constantes do artigo 50º e 51º, n.º 2, do presente Regulamento (…) CAPÍTULO VII - 1 — Sem prejuízo da legislação em vigor para o sector, os empreendi- Empreendimentos turísticos mentos turísticos em meio rural localizar-se-ão na classe de espaços SECÇÃO I - florestais e na categoria de outras áreas agrícolas, regendo-se pelos Empreendimentos turísticos seguintes condicionamentos em meio rural Artigo 50º - a) O uso ficará afecto em exclusivo ao turismo ou a actividades Caracterização e condiciona- complementares; mentos b) Poderá ser permitida a construção de equipamentos de recreio e lazer; c) O conjunto das construções a prever deverá ser concentrado; d) O número máximo de pisos é de dois, podendo excepcionalmente atingir três, caso o declive do terreno o permita; e) O número de lugares de estacionamento a prever é de um carro/ quarto. 2 - Os empreendimentos turísticos em meio rural localizados nos espaços florestais regem-se pelos seguintes condicionamentos específicos: a) Área mínima do prédio rústico — 75 000 m2; b) Índice de implantação — 0,02; c) As áreas de montado de sobro e azinho deverão ser preservadas de acordo com a legislação em vigor; d) Nos povoamentos de pinhal existentes na totalidade do prédio rústico, parcela ou conjunto de parcelas deverá ser preservado um mínimo de 90 % da sua área. 3 — Os empreendimentos turísticos em meio rural localizados nas outras áreas agrícolas regem-se pelos seguintes condicionamentos específicos: a) Área mínima do prédio rústico — 50 000 m2; b) Índice de implantação — 0,03. 4 — As propostas de intervenção serão consubstanciadas em projecto, segundo a legislação em vigor, que integre todo o terreno (prédio rústico, parcela ou conjunto de parcelas), in- cluindo as áreas remanescentes da ocupação. O projecto conterá indicações precisas quanto à execução das acções previstas e seu faseamento. 5 — As áreas mínimas constantes dos condicionamentos das alíneas anteriores poderão ser inferiores se à data de entrada em vigor do presente Regulamento a propriedade já constitua uma unidade registral e matricial e possua acesso a partir de caminho público. SECÇÃO II - 1 — As construções destinadas a estabelecimentos hoteleiros ficam Equipamentos hoteleiros sujeitas aos seguintes condicionamentos: Artigo 51º - Condicionamentos à constru- a) Para os estabelecimentos hoteleiros dos grupos 1, 4 e 6 (hotéis, ção de estabelecimentos estalagens e hotéis-apartamentos), a densidade habitacional é de hoteleiros 200 camas/hectare; b) Para os estabelecimentos correspondentes às restantes classifica- ções, a densidade habitacional é de 100 camas/hectare. 2 — Os hotéis a implantar em meio rural ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos: a) Número máximo de pisos — três; b) O edifício, pelo seu porte e recorte na paisagem, não deve dificultar ou impedir a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar; c) Será previsto um lugar de estacionamento automóvel com 25 m2 por quarto e de um lugar de estacionamento para autocarro com 75 m2 por cada 50 quartos ou fracção. 5118-(134) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PDM de ENTRONCAMENTO (RCM n.º 181/95, de 29 de Dezembro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SUBSECÇÃO III - Espaços 1 - A área com vocação turística deve ser objecto de Plano de Por- tabelecimentos turísticos fora das áreas Urbanizáveis menor, ou de Plano de Urbanização, não podendo ser objecto de urbanas e urbanizáveis que correspondem SUBSECÇÃO III.I Áreas Tu- loteamento por se encontrar fora do perímetro urbano. A área fica a aglomerados urbanos, com excepção rísticas, Artigo 43º sujeita ao valor de baixa densidade indicada no artigo 40º (90 do turismo no espaço rural e do turismo hab/ha) e a uma altura máxima de fachada de 10m de habitação 2 - (…), 3 - (…) 4 - O abate de árvores resultante de implantação de instalações turísticas e recreativas deve ser reduzido ao mínimo indispensável e sujeito à aprovação camarária. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 57º - Edificabilidade 1 - Além do disposto no n.º anterior, a edificabilidade só poderá vir persas ou isoladas destinadas à habitação na RAN a ser permitida desde que tenha sido previamente autorizada pela em parcelas inferiores a 4 ha entidade competente a sua utilização não agrícola. Assim, as se- guintes construções poderão vir a ser permitidas: (…) b) Habitação unifamiliar (…) 4 - Para os casos referidos no n.º 1, alínea b) só será permitida para cada unidade mínima de cultura, uma edificação com dois pisos e ou anexos, no máximo, e área de inutilização do solo não superior a 200m2. Artigo 58º - Edificabilidade 3 - As construções de novos edifícios nas áreas rurais ficam sujeitas nas áreas de uso predomi- às seguintes prescrições de ordem geral: nantemente agrícola e agro- florestal a) (…) b) Altura máxima dos edifícios: 6,5 m: 2 (dois) pisos para habitação e 1 (um) para anexos agrícolas c) Percentagem máxima de ocupação das construções é de 15% da área total do prédio, sendo que 105 para habitação e os outros 5% para o apoio a actividade agrícola ou silvícola PDM de FERREIRA DO ZÊZERE (RCM n.º 175/95, de 20 de Dezembro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações Subsecção I - Áreas de Re- Quando nos termos da lei, forem autorizadas obras com finalidade ex- dispersas ou isoladas destinadas à habi- serva Agrícola Nacional, clusivamente agrícola, a construção de habitações para fixação dos tação em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 44º Condiciona- agricultores ou, excepcionalmente, para os proprietários de prédios mentos incluídos nestas áreas e as edificações ou os abrigos fixos ou móveis, se for esse o caso, ficará sujeita aos seguintes condicionamentos: c) (…) incluindo habitação até 150m2, devendo a construção ser concentrada Secção II - Outras áreas agrí- 3 - A Câmara Municipal pode autorizar a edificação nestas áreas colas nas condições seguintes: Artigo 45º - Caracterização e Condicionamentos a) Uma habitação unifamiliar (…) a partir do caminho público 4 - As edificações referidas as alíneas a) e b) do número anterior, com excepção de silos, depósitos de água, ou instalações especiais, desde que tecnicamente justificadas, ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos (…) altura máxima das construções medida da cota de soleira ao beirado - 6m Secção III - Espaços Agro- 1 - a) A construção isolada de edificações destinadas a habitação e ao florestais apoio a explorações agrícolas e florestais pode ser autorizada, se con- Artigo 47º - Condicionamen- centrada e devidamente justificada, caso a parcela em causa consti- tos tua prédio rústico já existente e possua uma área mínima de 3000 m2 A construção de empreendimentos ou es- Secção IV Espaços Florestais 2 - Nas restantes áreas de floresta de produção e áreas de silvo- tabelecimentos turísticos fora das áreas Subsecção I - Florestas de Pro- pastoricia, a Câmara Municipal pode autorizar a construção iso- urbanas e urbanizáveis que correspon- dução e Silvo-pastoricia, lada, se concentrada e devidamente justificada de edificações dem a aglomerados urbanos, com ex- Artigo 50º Áreas de floresta de destinadas a: cepção do turismo no espaço rural e do produção e áreas de silvo- a) Equipamento para indústria hoteleira e de animação turística de turismo de habitação pastoricia acordo com o capítulo VI do presente regulamento (Artº 53.º) e se possuir uma área mínima de 10000 m2. Construção em solo rural de edificações dispersas ou isoladas destinadas à habi- tação em parcelas inferiores a 4 ha Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(135) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- b) Construção de habitação de apoio a explorações agrícolas e flo- tabelecimentos turísticos fora das áreas restais, se a parcela em causa constituir prédio ou prédios rústicos urbanas e urbanizáveis que correspon- já existentes com área mínima total de 10000 m2 e de acordo com dem a aglomerados urbanos, com ex- os seguintes condicionamentos: Área mínima da parcela para cepção do turismo no espaço rural e do construção 1500m2 (...) altura máxima das construções medida turismo de habitação da cota de soleira ao beirado - 6m. Construção em solo rural de edificações c) (…) d) (…) e e) Exceptuam-se do estipulado na alínea a) a dispersas ou isoladas destinadas à habi- construção de silos, depósitos de água, ou instalações especiais, tação em parcelas inferiores a 4 ha nomeadamente as de vigilância e combate a incêndios florestais, desde que tecnicamente justificada. A construção de empreendimentos ou es- Capitulo VI - Áreas para De- As áreas para desenvolvimento turístico dividem-se nas seguintes tabelecimentos turísticos fora das áreas senvolvimento Turístico, categorias: a) Núcleos de Recreio e Lazer localizados na área urbanas e urbanizáveis que correspon- Artigo 51º - Categorias abrangida pelo POACBE; b) Áreas de desenvolvimento turístico dem a aglomerados urbanos, com ex- a localizar preferencialmente em espaços florestais e em espaços cepção do turismo no espaço rural e do agro-florestais. turismo de habitação Secção I - Núcleos de Recreio Os núcleos de recreio e lazer previstos ou a prever, na área abrangida e Lazer no Plano de Orde- pelo POACBE, regem-se por regulamento próprio namento de Albufeira de Castelo de Bode, Artigo 52º - Condicionamentos Secção II - Áreas de Desenvol- Sem prejuízo da legislação em vigor para o sector, as áreas para vimento Turístico, Artigo desenvolvimento turístico regem-se pelos seguintes condiciona- 53º -Condicionamentos mentos específicos: a) O uso ficará afecto em exclusivo ao turismo ou a actividades complementares; b) Pode ser permitida a construção de equipamentos de lazer; c) Os parâmetros e índices máximos a aplicar são os seguintes: Densidade 30 hab / ha; Índice de utilização 0,2 d) (...), e) (...) f) (...) g) (...) h) (…) i) A Assembleia Municipal, caso considere a iniciativa de interesse municipal, poderá deliberar de forma diferente do estabelecido na alínea anterior Subsecção III - Estabeleci- Sem prejuízo da legislação em vigor para o sector, os estabelecimen- mentos hoteleiros tos hoteleiros ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos: Artigo 54º Condicionamen- tos a) Para os estabelecimentos hoteleiros dos grupos 1, 4 e 6 (hotéis, estalagens e hotéis-apartamentos), a densidade é de 200 habi- tantes/hectare; b) Para os estabelecimentos correspondentes às restantes classes, a den- sidade é de 100 habitantes / ha c) (...) d) O edificio, pelo seu porte e recorte na paisagem, não deve dificultar ou destruir a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar c) (...) d) O edificio, pelo seu porte e recorte na paisagem, não deve dificultar ou destruir a tomada ou o desenvolvimento de vistas naturais a salvaguardar. PDM da GOLEGÂ (RCM n.º 106/2000, de 18 de Agosto) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Não foram identificadas incompatibilidades directas do PDM da Golegã com o PROT OVT, tendo em conta o conjunto das incompatibilidades patentes na RCM PDM de LOURINHÃ (RCM n.º 131/99, de 26 de Outubro) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO III - Os espaços turísticos, identificados na planta de ordenamento, à escala tabelecimentos turísticos fora das áreas Disposições sobre espaços 1:25 000, caracterizam-se por terem aptidão para a localização de urbanas e urbanizáveis que correspondem turísticos empreendimentos relacionados com a actividade turística e são a aglomerados urbanos, com excepção Artigo 39º - Definições designados por áreas de aptidão turística. do turismo no espaço rural e do turismo de habitação 5118-(136) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Artigo 40º -Identificação As áreas de aptidão turística no concelho da Lourinhã são: tabelecimentos turísticos fora das áreas a) Quinta da Misericórdia; urbanas e urbanizáveis que correspondem b) Valmitão (está localizado em parte nos 500m); a aglomerados urbanos, com excepção c) Fonte de Lima; do turismo no espaço rural e do turismo d) Quinta da Moita Longa. de habitação Artigo 41º - 2 - Para as áreas de aptidão turística dever-se-á realizar planos de Condicionantes nos espaços pormenor, excepto naquelas que se situem na adjacência, como turísticos desenvolvimento, de áreas construídas/espaços urbanos tradicio- nalmente ligados a explorações agrícolas. Artigo 42º - Índices urbanís- Os índices urbanísticos a aplicar nas áreas de aptidão turística são: ticos a) Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 6 fogos/ha; b) Densidade populacional bruta máxima (DPb): 20 hab./ha; c) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,10; d) Cércea máxima (C): 7 m. Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO VI - 1 - É admitido a título excepcional, nos termos das disposições espe- persas ou isoladas destinadas à habitação Espaços agrícolas e florestais cíficas para os espaços agrícolas, subsecção II da presente secção em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 55º - Edificação no es- do Regulamento, e para os espaços florestais, subsecção III da paço agrícola e no espaço presente secção do Regulamento, o licenciamento de edificações florestal que deverão obedecer às seguintes disposições genéricas: a) Possuir abastecimento de água, drenagem de águas residuais e seu tratamento assegurado por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas, não se responsabilizando a Câmara por assumir as redes de infra-estruturas; b) Possuir efluentes das instalações pecuárias, agro-pecuárias e agro- industriais tratados por sistema próprio; c) Respeitar um afastamento mínimo de 20 m à via pública; d) Ter acesso por via pública; e) Ter uma área de estacionamento com dimensão adequada à utili- zação que se pretende; f) A área afecta à implantação de arruamentos, estacionamentos e demais áreas pavimentadas SUBSECÇÃO II - Disposi- 3 - Sem prejuízo do disposto nos diplomas que definem o regime ções sobre espaços agríco- jurídico da RAN, as acções ou obras aí permitidas com finalidade las, Artigo 59º - exclusivamente agrícola e as habitações dos agricultores, quando Áreas agrícolas especiais/ localizadas em áreas não coincidentes com leitos de cheia e linhas RAN de água, deverão obedecer aos seguintes indicadores: a) Área total de construção máxima (ATC): 600 m2; b) Cércea máxima (C): 7 m; c) Superfície mínima para construção (SMC): 20 000 m2. Artigo 60º - Áreas agro-flo- 2 - Nas áreas agro-florestais, o regime de uso e alteração do solo é restais o seguinte: (…) 2.2 — É interdita a construção ou alteração do uso do edificado, excepto quando os edifícios se destinem: a) A habitação dos agricultores proprietários da exploração ou dos trabalhadores permanentes da mesma b) As actividades de apoio à exploração agrícola ou silvícola; c) As unidades de turismo no espaço rural; d) A instalação de unidades agro-industriais. 2.3 - Nas parcelas com menos de 25 000 m2 não serão permitidas novas construções destinadas a habitação, desde que exista já um edifício com esse uso. a) Sem prejuízo da legislação aplicável, a parcela a destacar deve respeitar os indicadores urbanísticos constantes do n.º 2.4 e do n.º 3 deste artigo. A construção de empreendimentos ou es- 2.5 - Poder-se-á permitir a implementação de empreendimentos turís- tabelecimentos turísticos fora das áreas ticos, para além das unidades de turismo previstas na alínea c) do n.º urbanas e urbanizáveis que correspondem 2.2 do presente artigo, desde que se satisfaçam as seguintes condições: a aglomerados urbanos, com excepção a) Superfície mínima para construção (SMC): 25 000 m2; do turismo no espaço rural e do turismo b) A área urbanizável (AU) não poderá exceder um terço da área da de habitação parcela, quando esta não tiver mais de 50 000 m2, e um quarto, quando a área da parcela exceder 50 000 m2; Construção em solo rural de edificações dis- c) Densidade populacional bruta (DPb) máxima considerada em persas ou isoladas destinadas à habitação camas por hectare: 20 camas/ha; em parcelas inferiores a 4 ha d) Coeficiente de impermeabilização máximo (CI): 0,5 de área ur- banizável; e) Cércea máxima (C): 6 m; f) Em qualquer caso não deverão ser permitidos empreendimentos turísticos com mais de 300 camas; g) Índice de construção bruto máximo (ACb): 0,1. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(137) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- 3 - Caso a parcela do terreno seja servida por arruamento público que tabelecimentos turísticos fora das áreas disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia urbanas e urbanizáveis que correspondem eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar no a aglomerados urbanos, com excepção licenciamento de novas edificações são as seguintes: do turismo no espaço rural e do turismo de habitação a) Superfície mínima para construção: 2000 m2; b) Frente para o arruamento igual ou superior a 20 m; Construção em solo rural de edificações dis- c) Afastamento da edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m; persas ou isoladas destinadas à habitação d) Área total de construção de 400 m2 para edifícios de habitação, em parcelas inferiores a 4 ha 800 m2 para edifícios destinados a indústria nas classes C e D e 600 m2 para edifícios destinados aos restantes usos. Construção em solo rural de edificações dis- SUBSECÇÃO III - 2.1 - É interdita qualquer construção ou alteração de uso do edificado, persas ou isoladas destinadas à habitação Disposições sobre espaços excepto a título excepcional, para edifícios que se destinam: em parcelas inferiores a 4 ha florestais a) A habitação dos agricultores proprietários da exploração ou dos trabalhadores permanentes da mesma; b) A actividades comple- Artigo 62º - Áreas de desen- mentares que valorizem a exploração florestal; volvimento florestal c) As unidades de turismo no espaço rural. 2.3 - Nas parcelas com menos de 25 000 m2 não serão permitidas novas construções destinadas a habitação, desde que exista já na parcela um edifício com esse uso. 2.4 - As construções autorizadas previstas no n.º 2.1 obedecem, cumu- lativamente, às seguintes regras: a) Superfície mínima para construção (SMC): 10 000 m2 para edi- fícios previstos nas alíneas a) e b) do n.º 2.1 e 20 000 m2 para as restantes situações; b) Área total de construção máxima (ATC): 300 m2 para edifícios de habitação e 600 m2 para as restantes situações. Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas SECÇÃO III Os espaços turísticos, identificados na planta de ordenamento, à escala urbanas e urbanizáveis que correspon- -Disposições sobre espaços 1:25 000, caracterizam-se por terem aptidão para a localização de dem a aglomerados urbanos definidas turísticos, Artigo 39º - empreendimentos relacionados com a actividade turística e são em PMOT) existentes na faixa costeira Definições designados por áreas de aptidão turística. dos 500m, excepto infra-estruturas e equipamentos colectivos de reconhecido Artigo 40º - As áreas de aptidão turística no concelho da Lourinhã são: interesse público (...) Identificação a) Quinta da Misericórdia; b) Valmitão (está localizado em parte nos 500m); c) Fonte de Lima; d) Quinta da Moita Longa. Artigo 41º - 2 - Para as áreas de aptidão turística dever-se-á realizar planos de Condicionantes nos espaços pormenor, excepto naquelas que se situem na adjacência, como turísticos desenvolvimento, de áreas construídas/espaços urbanos tradicio- nalmente ligados a explorações agrícolas. Artigo 42º - Os índices urbanísticos a aplicar nas áreas de aptidão turística são: Índices urbanísticos a) Densidade habitacional bruta máxima (DHb): 6 fogos/ha; b) Densidade populacional bruta máxima (DPb): 20 hab./ha; c) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,10; d) Cércea máxima (C): 7 m. SECÇÃO VI - 1 - É admitido a título excepcional, nos termos das disposições especí- Espaços agrícolas e florestais ficas para os espaços agrícolas, subsecção II da presente secção do Regulamento, e para os espaços florestais, subsecção III da presente Artigo 55º - Edificação no es- secção do Regulamento, o licenciamento de edificações que deve- paço agrícola e no espaço rão obedecer às seguintes disposições genéricas: a) Possuir abas- florestal tecimento de água, drenagem de águas residuais e seu tratamento assegurado por sistemas autónomos, salvo se o interessado custear a totalidade das despesas com a extensão das redes públicas, não se responsabilizando a Câmara por assumir as redes de infra-estruturas; b) Possuir efluentes das instalações pecuárias, agro-pecuárias e agro- industriais tratados por sistema próprio; c) Respeitar um afastamento mínimo de 20 m à via pública; d) Ter acesso por via pública; e) Ter uma área de estacionamento com dimensão adequada à utili- zação que se pretende; f) A área afecta à implantação de arruamentos, estacionamentos e demais áreas pavimentadas não poderá exceder um décimo da área da parcela. 5118-(138) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas SUBSECÇÃO II - 3 - Sem prejuízo do disposto nos diplomas que definem o re- urbanas e urbanizáveis que correspon- Disposições sobre espaços gime jurídico da RAN, as acções ou obras aí permitidas com dem a aglomerados urbanos definidas agrícolas, Artigo 59º - Áreas finalidade exclusivamente agrícola e as habitações dos agri- em PMOT) existentes na faixa costeira agrícolas especiais/RAN cultores, quando localizadas em áreas não coincidentes com dos 500m, excepto infra-estruturas e leitos de cheia e linhas de água, deverão obedecer aos seguintes equipamentos colectivos de reconhecido indicadores: interesse público (...) a) Área total de construção máxima (ATC): 600 m2; b) Cércea máxima (C): 7 m; c) Superfície mínima para construção (SMC): 20 000 m2. Artigo 60º - Áreas agro-flo- 2 - Nas áreas agro-florestais, o regime de uso e alteração do solo é restais o seguinte: (…) 2.2 - É interdita a construção ou alteração do uso do edificado, excepto quando os edifícios se destinem: a) A habitação dos agricultores proprietários da exploração ou dos trabalhadores permanentes da mesma; b) A actividades de apoio à exploração agrícola ou silvícola; c) A unidades de turismo no espaço rural; d) A instalação de unidades agro-industriais. 2.3 - Nas parcelas com menos de 25 000 m2 não serão permitidas novas construções destinadas a habitação, desde que exista já um edifício com esse uso. a) Sem prejuízo da legislação aplicável, a parcela a destacar deve respeitar os indicadores urbanísticos constantes do n.º 2.4 e do n.º 3 deste artigo. 2.4 — As construções autorizadas previstas no n.º 2.2 obedecem, cumulativamente, aos seguintes indicadores urbanísticos: a) Superfície mínima para construção (SMC): 5000 m2 para edifícios destinados a habitação, 2500 m2 para actividades de apoio à exploração e 10 000 m2 para as restantes situações; b) Área total de construção máxima (ATC): 400 m2 para edifícios de habitação e 800 m2 para as restantes situações; c) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,05 para parcelas com menos de 25 000 m2 e 0,04 para as restantes situações; d) Cércea máxima (C): 7 m, excepto no caso de legislação especial em que se necessite de superar essa cércea. 2.5 — Poder-se-á permitir a implementação de empreendimentos turísticos, para além das unidades de turismo previstas na alínea c) do n.º 2.2 do presente artigo, desde que se satisfaçam as seguintes condições: a) Superfície mínima para construção (SMC): 25 000 m2; b) A área urbanizável (AU) não poderá exceder um terço da área da parcela, quando esta não tiver mais de 50 000 m2, e um quarto, quando a área da parcela exceder 50 000 m2; c) Densidade populacional bruta (DPb) máxima considerada em camas por hectare: 20 camas/ha; d) Coeficiente de impermeabilização máximo (CI): 0,5 de área ur- banizável; e) Cércea máxima (C): 6 m; f) Em qualquer caso não deverão ser permitidos empreendimentos turísticos com mais de 300 camas; g) Índice de construção bruto máximo (ACb): 0,1. 2.6 — Poder-se-á permitir a construção de edifícios enunciados na alínea b) do n.º 2.2, com um máximo de 25 m2 da área total de construção, em qualquer terreno. 2.7 — Em casos excepcionais, poder-se-á aceitar a implantação de equipamentos colectivos, caso sejam: a) Edifícios religiosos; b) Cemitérios; c) Estações de tratamento de águas, esgotos ou resíduos sólidos; d) Instalações desportivas não cobertas; e) Infra-estruturas eléctricas; f) Infra-estruturas ligadas às redes de detecção e combate a incêndios e de fontes de poluição Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(139) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas 3 — Caso a parcela do terreno seja servida por arruamento público que urbanas e urbanizáveis que correspon- disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de energia dem a aglomerados urbanos definidas eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar no em PMOT) existentes na faixa costeira licenciamento de novas edificações são as seguintes: dos 500m, excepto infra-estruturas e equipamentos colectivos de reconhecido a) Superfície mínima para construção: 2000 m2; interesse público (...) b) Frente para o arruamento igual ou superior a 20 m; c) Afastamento da edificação aos limites do terreno igual ou superior a 5 m; d) Área total de construção de 400 m2 para edifícios de habitação, 800 m2 para edifícios destinados a indústria nas classes C e D e 600 m2 para edifícios destinados aos restantes usos. Artigo 65º - Áreas de protec- 2 — Nas áreas de protecção integral, o regime de uso, ocupação e ção integral transformação do solo é o definido para a REN, através do disposto na legislação em vigor. PDM de NAZARÉ (RCM n.º 7/97, de 16 de Janeiro) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 35º - Áreas de agricul- 2 - Nas áreas de agricultura intensiva não abrangidas por perímetros persas ou isoladas destinadas à habitação tura intensiva hidroagrícolas, e quando, nos termos da lei, forem autorizadas obras em parcelas inferiores a 4 ha com finalidade exclusivamente agrícola, a construção de habitações para fixação de agricultores ou para os proprietários dos prédios incluídos nestas áreas, as edificações ou os abrigos fixos ou móveis, se for esse o caso, ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos: a) Índice de construção bruto - 0,04; b) Superfície bruta de pavimento - 400m2, incluindo habitação de um só piso, até 150m2, devendo a construção ser concentrada; c) Cércea máxima - 3,5m, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis; Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 36º - Outras áreas agrí- 1 - Nas outras áreas agrícolas a Câmara Municipal poderá autorizar a persas ou isoladas destinadas à habitação colas edificação desde que esta se localize em prédio rústico legalmente em parcelas inferiores a 4 ha constituído com área superior a 5000m2, e se justificar em termos de melhoria de trabalho 2 - As edificações referidas no n.º 1 ficarão sujeitas aos seguintes condicionamentos: a) Índice de construção bruto - 0,05; b) Superfície bruta de pavimento - 400m2, incluindo habitação até 200m2, devendo a construção ser concentrada c) Cércea máxima das construções, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis - 6,5m e dois pisos; d) Afastamento das construções ao eixo da via pública -10m. Construção em solo rural de edificações dis- CAPÍTULO IV - 3 - Nos espaços florestais a Câmara Municipal poderá permitir a persas ou isoladas destinadas à habitação Espaços florestais, Artigo 38º localização de equipamentos, edificações isoladas para habitação em parcelas inferiores a 4 ha -Condicionamentos própria ou de apoio à actividade florestal e de instalações hote- leiras e similares desde que estas se localizem em prédio rústico A construção de empreendimentos ou es- legalmente constituído de dimensão igual ou superior à unidade tabelecimentos turísticos fora das áreas mínima de cultura, nunca inferior a 1 ha, e que não tenda a formar urbanas e urbanizáveis que correspondem aglomerado de um e de outro lado da via. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo a) As edificações para habitação e apoio à actividade florestal ficam de habitação sujeitas aos seguintes condicionamentos: Índice de construção bruto- 0,05; Superfície bruta máxima de pavimento - 400 m2, incluindo habitação até 200 m2, (…) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos devem ser assegurados por sistema autónomo, cuja construção e manutenção será a cargo dos interessados, a menos que o interes- sado financie a extensão das redes públicas. b) As instalações hoteleiras e similares ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos: Área mínima da parcela - 1 ha, que obrigará a uma única unidade hoteleira Número máximo de pisos - três; Estacionamento - um carro para cada dois quartos; 75% da área total da parcela deverá ser constituída por zonas verdes, preservando-se as espécies arbóreas existentes. 5118-(140) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO IX - 1 - O espaço de desenvolvimento turístico integra a UOPG 13 e deverá tabelecimentos turísticos fora das áreas Espaço de desenvolvimento ser implementado através de PMOT, sujeito a parecer da DRARN urbanas e urbanizáveis que correspondem turístico e CRARO e ratificação superior. a aglomerados urbanos, com excepção Artigo 60º - do turismo no espaço rural e do turismo Caracterização 2 - O PMOT a realizar integrará a totalidade do terreno, incluindo as de habitação áreas remanescentes da ocupação, e conterá ainda indicações pre- cisas quanto à execução das acções previstas e seu faseamento. A construção de empreendimentos ou es- Artigo 61º - 1 - O espaço de desenvolvimento turístico ficará exclusivamente tabelecimentos turísticos fora das áreas Condicionamentos afecto ao uso turístico e ou a actividades complementares. urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos, com excepção 2 - Poderá ser permitida a construção de equipamentos de recreio e do turismo no espaço rural e do turismo lazer, desde que dimensionados em conformidade com o número de de habitação camas instaladas e sem prejuízo da legislação em vigor para o sector. 3 - Os parâmetros urbanísticos a aplicar serão os seguintes: Densidade bruta máxima - 50 hab./ha; Índice de construção bruto máximo - 0,2; Cércea máxima de dois pisos; Cércea máxima no caso de equipamento hoteleiro de quatro pisos; Estacionamento - um ligeiro para cada 3 quartos e um autocarro para cada 50 quartos. 4 - A estrutura urbana e edificações a prever deverão apresentar-se concentradas, de forma a evitar o alastramento urbano. 5 - O empreendimento suportará os custos das infra-estruturas in- ternas e de ligação às infra-estruturas municipais existentes nos locais indicados pelo município e comparticipará nos custos dos sistemas gerais. Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas Artigo 35º - 2 - Nas áreas de agricultura intensiva não abrangidas por perímetros urbanas e urbanizáveis que correspon- Áreas de agricultura inten- hidroagrícolas, e quando, nos termos da lei, forem autorizadas obras dem a aglomerados urbanos definidas em siva com finalidade exclusivamente agrícola, a construção de habitações PMOT existentes na faixa costeira dos para fixação de agricultores ou para os proprietários dos prédios 500m, excepto infra-estruturas e equi- incluídos nestas áreas, as edificações ou os abrigos fixos ou móveis, pamentos colectivos de reconhecido in- se for esse o caso, ficarão sujeitos aos seguintes condicionamentos: teresse público (...) a) Índice de construção bruto - 0,04; b) Superfície bruta de pavimento - 400m2, incluindo habitação de um só piso, até 150m2, devendo a construção ser concentrada; c) Cércea máxima - 3,5m, com excepção de silos, depósitos de água ou instalações especiais tecnicamente justificáveis; • A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO IV - 3 - Nos espaços florestais a Câmara Municipal poderá permitir a urbanas e urbanizáveis que correspon- Espaços florestais, Artigo 38º localização de equipamentos, edificações isoladas para habitação dem a aglomerados urbanos definidas em -Condicionamentos própria ou de apoio à actividade florestal e de instalações hote- PMOT existentes na faixa costeira dos leiras e similares desde que estas se localizem em prédio rústico 500m, excepto infra-estruturas e equi- legalmente constituído de dimensão igual ou superior à unidade pamentos colectivos de reconhecido in- mínima de cultura, nunca inferior a 1 ha, e que não tenda a formar teresse público (...) aglomerado de um e de outro lado da via. a) As edificações para habitação e apoio à actividade florestal ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos: Índice de construção bruto - 0,05; Superfície bruta máxima de pavimento - 400 m2, incluindo habitação até 200 m2, (…) O abastecimento de água e a drenagem de esgotos devem ser assegurados por sistema autónomo, cuja construção e manutenção será a cargo dos interessados, a menos que o interes- sado financie a extensão das redes públicas. b) As instalações hoteleiras e similares ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos: Área mínima da parcela - 1 ha, que obrigará a uma única unidade hoteleira Número máximo de pisos - três; Estacionamento - um carro para cada dois quartos; 75% da área total da parcela deverá ser constituída por zonas verdes, preservando-se as espécies arbóreas existentes. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(141) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO IX - 1 - O espaço de desenvolvimento turístico integra a UOPG 13 e deverá urbanas e urbanizáveis que correspon- Espaço de desenvolvimento ser implementado através de PMOT, sujeito a parecer da DRARN dem a aglomerados urbanos definidas em turístico e CRARO e ratificação superior. PMOT existentes na faixa costeira dos Artigo 60º - 500m, excepto infra-estruturas e equi- Caracterização 2 - O PMOT a realizar integrará a totalidade do terreno, in- pamentos colectivos de reconhecido in- cluindo as áreas remanescentes da ocupação, e conterá ainda teresse público (...) indicações precisas quanto à execução das acções previstas e seu faseamento. Artigo 61º - 1 - O espaço de desenvolvimento turístico ficará exclusivamente Condicionamentos afecto ao uso turístico e ou a actividades complementares. 2 - Poderá ser permitida a construção de equipamentos de recreio e lazer, desde que dimensionados em conformidade com o número de camas instaladas e sem prejuízo da legislação em vigor para o sector. 3 - Os parâmetros urbanísticos a aplicar serão os seguintes: Densidade bruta máxima - 50 hab./ha; Índice de construção bruto máximo - 0,2; Cércea máxima de dois pisos; Cércea máxima no caso de equipamento hoteleiro de quatro pisos; Estacionamento - um ligeiro para cada 3 quartos e um autocarro para cada 50 quartos. 4 - A estrutura urbana e edificações a prever deverão apresentar-se concentradas, de forma a evitar o alastramento urbano. 5 - O empreendimento suportará os custos das infra-estruturas in- ternas e de ligação às infra-estruturas municipais existentes nos locais indicados pelo município e comparticipará nos custos dos sistemas gerais. PDM de ÓBIDOS (RCM n.º 187/96, de 28 de Novembro) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO III - 1 - Os espaços urbanos estão distribuídos por quatro tipos: tabelecimentos turísticos fora das áreas Ordenamento a) Nível 1; urbanas e urbanizáveis que correspondem SECÇÃO I - b) Nível 2; a aglomerados urbanos, com excepção Disposições sobre espaços c) Nível 3; do turismo no espaço rural e do turismo urbanos Artigo 26º -Clas- d) De desenvolvimento turístico. de habitação sificação e identificação 5 - Espaço urbano de desenvolvimento turístico: a) Pólo de desenvolvimento do Cabeço da Serra; b) Pólo de desenvolvimento do Vale de Janelas (Béltico); c) Pólo de desenvolvimento do Bom Sucesso (Turisbel/Casalito). Artigo 31º - 1 - Nos espaços urbanos de desenvolvimento turístico, Índices urbanísticos dos espa- os índices urbanísticos a aplicar são os seguintes: ços urbanos de desenvolvi- a) Densidade bruta variável entre 10 a 40 hab/ha; mento turístico b) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,14; c) Número de pisos não superior a dois, admitindo-se um 3.º piso recuado, com área bruta equivalente a dois terços do pavimento do piso imediatamente inferior. 2 - No pólo de desenvolvimento de Cabeço da Serra, que se ca- racteriza por ser uma área com vocação para a ocupação ur- bana e que se localiza na faixa costeira, apenas se justifica a sua ocupação em função do forte crescimento demográfico e procura turística. 3 - Quando a Câmara Municipal reconheça a ocupação desta área, de acordo com o disposto no número anterior, deve promover a elaboração de um plano de urbanização ou de pormenor. 4 - Até à entrada em vigor do plano a que se referem os números anteriores não são permitidas quaisquer alterações ao uso actual do solo. 5118-(142) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO V - 2 - Nas áreas da RAN o regime de uso e alteração persas ou isoladas destinadas à habitação Disposições sobre espaços do solo é definido pelo disposto nos Decretos-Lei em parcelas inferiores a 4 ha agrícolas Artigo 52º -Outras n.º 196/89, de 14 de Junho, e 274/92, de 12 de Dezembro. áreas da Reserva Agrícola Nacional Artigo 53º - Outras áreas agrí- 3 - Excluem-se do número anterior as construções ou alterações ao colas uso do edificado que tenham por finalidade: 3.1 - Habitação dos agricultores proprietários da exploração, desde que respeitem os condicionalismos previstos no n.º 5 deste mesmo artigo 5 - As construções previstas nos n.º 3.1 e 3.2 deste artigo devem respei- tar, cumulativamente, os indicadores urbanísticos seguintes: (…) Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO VI - O regime de uso e alteração do solo é o seguinte: persas ou isoladas destinadas à habitação Disposições sobre espaços flo- 1 - É interdita qualquer construção ou alteração de uso do edificado, em parcelas inferiores a 4 ha restais, Artigo 57º - Condi- excepto para edifícios que se destinam: cionantes à construção a) A habitação dos proprietários da exploração; 4 - As construções previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 obedecem, cumulativamente, às seguintes regras:(…) A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO VIII - 4.2 - É ainda permitida a instalação de hotéis e aldeamentos turísticos tabelecimentos turísticos fora das áreas Disposições sobre espaços que respeitem os seguintes condicionalismos: urbanas e urbanizáveis que correspondem naturais, Artigo 63º - Con- a) Área total do terreno mínima para instalação de uma unidade a aglomerados urbanos, com excepção dicionantes dos espaços hoteleira ou aldeamento turístico - 2 ha; do turismo no espaço rural e do turismo naturais b) Número de pisos máximo - 2; de habitação c) Cércea máxima - 7 m; d) Afastamento de tardoz e laterais mínimo - 50m; e) Densidade bruta máxima - 21 camas/ha; f) Índice de construção bruto máximo (ICb) - 0,072; A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO IV - 4 - A elaboração dos planos do pólo de desenvolvimento do Cabeço tabelecimentos turísticos fora das áreas Unidades operativas de plane- da Serra - UOPG 3 e pólo de desenvolvimento do Bom Sucesso urbanas e urbanizáveis que correspondem amento e gestão (Turisbel/Casalito) - UOPG 4 devem ser decorrentes de necessidade a aglomerados urbanos, com excepção Artigo 70º - justificada de ocupação urbana daquelas áreas. Devem aplicar-se do turismo no espaço rural e do turismo Elaboração dos planos as seguintes condicionantes: de habitação 4.1 - Índices urbanísticos: a) Densidade variável entre 10 e 40 habitantes/ha; b) ICb máximo de 0,14; c) Número de pisos não superior a dois, admitindo-se um 3º piso recuado, com área bruta equivalente a dois terços do pavimento do piso imediatamente inferior. 4.2 -Tipologias de ocupação - nestas áreas apenas é permitida a seguinte tipologia: d) Hotéis e aldeamentos turísticos em área total do terreno não inferior a 1 ha e número de pisos não superior a três; 5 - Até à entrada em vigor dos planos a que se refere o n.º 4, não são permitidas quaisquer alterações ao uso actual do solo. Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO III - 1 - Os espaços urbanos estão distribuídos por quatro urbanas e urbanizáveis que correspon- Ordenamento tipos: dem a aglomerados urbanos definidas SECÇÃO I - a) Nível 1; em PMOT existentes na faixa costeira Disposições sobre espaços b) Nível 2; dos 500m, excepto infra-estruturas e urbanos Artigo 26º - c) Nível 3; equipamentos colectivos de reconhecido Classificação e identificação d) De desenvolvimento turístico. interesse público (...) 5 - Espaço urbano de desenvolvimento turístico: a) Pólo de desenvolvimento do Cabeço da Serra; b) Pólo de desenvolvimento do Vale de Janelas (Béltico); c) Pólo de desenvolvimento do Bom Sucesso (Turisbel/Casalito). Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(143) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas Artigo 31º - 1 - Nos espaços urbanos de desenvolvimento turístico, urbanas e urbanizáveis que correspon- Índices urbanísticos dos espa- os índices urbanísticos a aplicar são os seguintes: dem a aglomerados urbanos definidas ços urbanos de desenvolvi- a) Densidade bruta variável entre 10 a 40 hab/ha; em PMOT existentes na faixa costeira mento turístico b) Índice de construção bruto máximo (ICb): 0,14; dos 500m, excepto infra-estruturas e c) Número de pisos não superior a dois, admitindo-se um 3º piso equipamentos colectivos de reconhecido recuado, com área bruta equivalente a dois terços do pavimento interesse público (...) do piso imediatamente inferior. 2 - No pólo de desenvolvimento de Cabeço da Serra, que se caracte- riza por ser uma área com vocação para a ocupação urbana e que se localiza na faixa costeira, apenas se justifica a sua ocupação em função do forte crescimento demográfico e procura turística. 3 - Quando a Câmara Municipal reconheça a ocupação desta área, de acordo com o disposto no número anterior, deve promover a elaboração de um plano de urbanização ou de pormenor. 4 - Até à entrada em vigor do plano a que se referem os números ante- riores não são permitidas quaisquer alterações ao uso actual do solo. A construção de edificações fora das áreas SECÇÃO V - 2 - Nas áreas da RAN o regime de uso e alteração do solo é definido urbanas e urbanizáveis que correspon- Disposições sobre espaços pelo disposto nos Decretos-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, e dem a aglomerados urbanos definidas agrícolas Artigo 52º - Ou- 274/92, de 12 de Dezembro. em PMOT existentes na faixa costeira tras áreas da Reserva Agrí- dos 500m, excepto infra-estruturas e cola Nacional equipamentos colectivos de reconhecido interesse público (...) SECÇÃO VIII - 2 - As áreas da REN, fora da faixa delimitada no Decreto Regu- Disposições sobre espaços lamentar n.º 32/93, de 15 de Outubro, regem-se pelo disposto naturais, Artigo 63º - Con- no Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com as alterações dicionantes dos espaços que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 312/92, de naturais 12 de Outubro. 4.1 - Nestas áreas são permitidas construções para apoio a explora- ções agrícolas, desde que, sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sejam cumpridos os seguintes condicionalismos: a) Área total do terreno mínima para habitação - 1 ha; (…) f) Índice de construção bruto máximo (ICb) - 0,034. 4.2 - É ainda permitida a instalação de hotéis e aldeamentos turísticos que respeitem os seguintes condicionalismos: a) Área total do terreno mínima para instalação de uma unidade hoteleira ou aldeamento turístico - 2 ha; b) Número de pisos máximo - 2; c) Cércea máxima - 7 m; d) Afastamento de tardoz e laterais mínimo - 50m; e) Densidade bruta máxima - 21 camas/ha; f) Índice de construção bruto máximo (ICb) - 0,072; A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO IV 4 - A elaboração dos planos do pólo de desenvolvimento do Cabeço tabelecimentos turísticos fora das áreas - Unidades operativas de pla- da Serra - UOPG 3 e pólo de desenvolvimento do Bom Sucesso urbanas e urbanizáveis que correspon- neamento e gestão (Turisbel/Casalito) - UOPG 4 devem ser decorrentes de neces- dem a aglomerados urbanos, com ex- Artigo 70º - Elaboração dos sidade justificada de ocupação urbana daquelas áreas. Devem cepção do turismo no espaço rural e do planos aplicar-se as seguintes condicionantes: turismo de habitação 4.1 - Índices urbanísticos: a) Densidade variável entre 10 e 40 habitantes/ha; b) ICb máximo de 0,14; c) Número de pisos não superior a dois, admitindo-se um 3º piso recuado, com área bruta equivalente a dois terços do pavimento do piso imediatamente inferior. 4.2 - Tipologias de ocupação - nestas áreas apenas é permitida a seguinte tipologia: d) Hotéis e aldeamentos turísticos em área total do terreno não inferior a 1 ha e número de pisos não superior a três; 5 - Até à entrada em vigor dos planos a que se refere o n.º 4, não são permitidas quaisquer alterações ao uso actual do solo. 5118-(144) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PDM de OURÉM (RCM n.º 148 — A/2002, de 30 de Dezembro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO V - 2 - Nas áreas agrícolas de RAN e de regadio tradicional são permi- persas ou isoladas destinadas à habitação Espaço agrícola, tidas, sem prejuízo da legislação específica da RAN, da REN, em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 52º - Usos dos sítios classificados ao abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE e da legislação do fomento hidroagrícola, edificações para os seguintes fins, devendo, no entanto, respeitar o disposto na secção VIII do presente capítulo: b) Habitação (...) Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO VI – 1 - São permitidas construções para os seguintes fins, devendo, no persas ou isoladas destinadas à habitação Espaço florestal entanto, respeitar o disposto na secção VIII do presente capítulo: em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 54º - Usos b) Habitação (…) d) Hotéis, estalagens, motéis e pousadas (…) A construção de empreendimentos ou es- tabelecimentos turísticos fora das áreas SECÇÃO VII - 1 - São permitidas construções para os seguintes fins, devendo, no urbanas e urbanizáveis que correspondem Espaço agro-florestal, Artigo entanto, respeitar o disposto na secção VIII do presente capítulo: a aglomerados urbanos, com excepção 56º - Usos (…) b) Habitação; do turismo no espaço rural e do turismo e) Hotéis, estalagens, motéis e pousadas; (…) de habitação Construção em solo rural de edificações dis- SECÇÃO VIII - 1 - Em espaços das classes de uso agrícola, florestal e agro-florestal, persas ou isoladas destinadas à habitação Edificabilidade em espaço a edificabilidade rege-se pelos parâmetros estabelecidos na tabela em parcelas inferiores a 4 ha agrícola, florestal e agro- seguinte - «Usos e parâmetros de edificabilidade» - sem prejuízo florestal da legislação específica da RAN, da REN, sítios classificados ao Artigo 57º - Edificabilidade abrigo da Directiva n.º 92/43/CEE e demais condicionantes em vigor (3ha de Área mínima da parcela edificável para área agrícolas da RAN e 2 ha para outras áreas agrícolas) 2 - A área bruta de construção para habitação e respectivos anexos é incluída na área total máxima de construção sempre que a habitação seja conjugada com outros usos. A construção de empreendimentos ou es- 5 - A instalação de hotéis, pensões, estalagens, motéis e pousadas tabelecimentos turísticos fora das áreas está sujeita à legislação específica aplicável. urbanas e urbanizáveis que correspondem a aglomerados urbanos, com excepção SECÇÃO XI – Áreas 1 - As áreas de aptidão turística destinam-se a ocupação para fins do turismo no espaço rural e do turismo de aptidão turística turísticos, estabelecimentos hoteleiros, de restauração e similares, de habitação Artigo 64º – Âmbito e objec- eventualmente apoiados por usos de desporto, recreio e lazer, desig- tivo nadamente campo de golfe, de acordo com a legislação aplicável. 2 - Os parâmetros urbanísticos máximos aplicáveis são os seguintes: Dimensão mínima da parcela edificável - 1000 m2; Percentagem máxima de ocupação - 25; Índice bruto máximo de construção - 0,45; Índice máximo de impermeabilização - 0,35; Número máximo de pisos - três. 3 - O índice de impermeabilização é definido nos termos seguintes: a) (…), b) (…), c) (…) 4 - As regras de ocupação das áreas de aptidão turística, bem como a sua delimitação precisa, serão estabelecidas em plano de porme- nor, o qual precederá obrigatoriamente qualquer empreendimento turístico ou ocupação para fins turísticos. 5 - As infra-estruturas de saneamento das áreas de aptidão turística deverão, sempre que possível, ser ligadas às redes públicas. Quando tal não for comprovadamente possível, deverão dispor de sistemas autónomos completos. PDM de PENICHE (RCM n.º 139/95, de 30 de Dezembro, alterada pela RCM n.º 8/2001, de 26 de Janeiro) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Artigo 15º - Espaços Turís- 1 - Os espaços turísticos são os como tal referenciados na carta de tabelecimentos turísticos fora das áreas ticos ordenamento e, nos termos da legislação apresentada na alínea urbanas e urbanizáveis que correspondem f) do n.º 1 do art. 2º, correspondem a áreas afectas ou a afectar a aglomerados urbanos, com excepção a equipamentos turísticos de carácter hoteleiro ou similares e a do turismo no espaço rural e do turismo alojamentos turísticos, que já se encontrem aprovados e realizados, de habitação ou estejam em vias de realização. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(145) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- 2 - As intervenções a realizar nos espaços turísticos no domínio da tabelecimentos turísticos fora das áreas edificação, como no das infra-estruturas, deverão conformar-se urbanas e urbanizáveis que correspondem com os planos e projectos já aprovados. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo 3 - Os índices a aplicar nestes espaços são os seguintes: a) altura das de habitação construções 9,5 m; b) Índice de construção bruta máximo 0,35; c) Densidade habitacional máxima - 30 fogos/ha Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 17º - Espaços Agrí- 4 - Nos espaços agrícolas que integram a RAN as utilizações do persas ou isoladas destinadas à habitação colas solo são as previstas nos termos da legislação relativa àquele em parcelas inferiores a 4 ha Regime 6 - Nos espaços agrícolas não integrados na RAN poderá também ser autorizada a construção de habitação unifamiliar não excedendo dois pisos e com área de construção bruta não superior ao menor dos limites definidos por 0,05 (5%) da área total da propriedade e 500m2 e desde que não se prefigurem verdadeiros loteamentos urbanos ou formas de fraccionamento de propriedade para além dos limites impostos pela Portaria n.º 202/70 de 21 de Abril e demais legislação. A construção de empreendimentos ou es- 11 - Incluem-se nos espaços agrícolas não integrados na RAN as tabelecimentos turísticos fora das áreas áreas de desenvolvimento turístico especial (…) e se encontram urbanas e urbanizáveis que correspondem identificados na planta de ordenamento. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo 11.1 - A modificação do uso actual dos referidos espaços apenas de habitação será admitida mediante a prévia aprovação de planos de maior detalhe. 11.2 - A elaboração dos referidos planos, bem como o licenciamento de construções nas áreas referidas deverão obedecer aos seguintes condicionamentos: 11.2.1 - Os estabelecimentos hoteleiros classificados no grupo 1 (hotéis), 4 (estalagens) e 6 (hotéis e apartamentos) (…) devem respeitar os seguintes requisitos: a) densidade populacional menor que 20 habitantes/ hectare; b) Índice de ocupação bruta do solo inferior a 0,03 (3%); c) Índice de construção bruta inferior a 0,1 para unidades de luxo de cinco ou de quatro estrelas e igual ou inferior a 0,08 para unidades de outras categorias; d) (...) e) Altura máxima das construções - 13,1m 11.2.2 - Os outros empreendimentos turísticos (…) deverão respei- tar os seguintes requisitos: a) Densidade populacional inferior a 20 habitantes/ha; b) Índice de ocupação bruta do solo igual ou inferior a 0,03; c); (…) d) (...) e) (...) f) Afastamento mínimo das construções a todos os limites do terreno de 6,5m 11.2.3 - Para além das disposições anteriores a organização da ocupa- ção das áreas de desenvolvimento turístico especial, deverá ainda obedecer às seguintes disposições: a) (…) b) (...) c) (...) d) (...) um carro por fogo relativamente a moradias unifamiliares Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 18º - Espaços Flores- 4 - Nos espaços florestais poderá também ser autorizada a cons- persas ou isoladas destinadas à habitação tais trução de habitação unifamiliar não excedendo dois pisos e em parcelas inferiores a 4 ha com área de construção bruta não superior ao menor dos limites definidos por 0,05 (5%) da área total da propriedade e 500m2 e desde que não se prefigurem verdadeiros loteamentos urba- nos ou formas de fraccionamento de propriedade para além dos limites impostos pela Portaria n.º 202/70 de 21 de Abril e demais legislação. 6 - Nos espaços florestais poderá também ser autorizada a cons- trução de habitação unifamiliar não excedendo dois pisos e com área de construção bruta não superior ao menor dos limites definidos por 0,05 (5%) da área total da propriedade e 500m2 e desde que não se prefigurem verdadeiros loteamentos urba- nos ou formas de fraccionamento de propriedade para além dos limites impostos pela Portaria n.º 202/70 de 21 de Abril e demais legislação. 7 - As edificações necessárias à realização dos usos referidos nos n.º 3 e 5 deste artigo que venham a ser autorizadas terão de se sujeitar às seguintes limitações: (...) 5118-(146) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas Artigo 15º - Espaços Turís- 1 - Os espaços turísticos são os como tal referenciados na carta de urbanas e urbanizáveis que correspondem ticos ordenamento e, nos termos da legislação apresentada na alínea a aglomerados em PMOT existentes na f) do n.º 1 do art. 2º, correspondem a áreas afectas ou a afectar faixa costeira dos 500m, excepto infra- a equipamentos turísticos de carácter hoteleiro ou similares e a estruturas e equipamentos colectivos de alojamentos turísticos, que já se encontrem aprovados e realizados, reconhecido interesse público ou estejam em vias de realização. 2 - As intervenções a realizar nos espaços turísticos no domínio da edificação, como no das infra-estruturas, deverão conformar-se com os planos e projectos já aprovados. 3 - Os índices a aplicar nestes espaços são os seguintes: a) altura das construções 9,5 m; b) Índice de construção bruta máximo 0,35; c) Densidade habitacional máxima - 30 fogos/ ha; Artigo 17º - Espaços Agrí- 2,2 - Tendo em vista o valor expressivo das actividades ligadas ao colas turismo no concelho no espaço agrícola são admitidas iniciativas visando o turismo de habitação, o turismo rural e o agro-turismo a submeter a parecer da Direcção Geral de Turismo, as quais po- derão apoiar-se em sedes de núcleos rurais e quintas ou sedes de explorações agrícolas 3 - As intervenções em termos de edificação para a constituição de instalações destinadas aos tipos de turismo referidos no n.º 2.2 deste artigo deverão integrar-se nas condições paisagísticas e ar- quitectónicas existentes, valorizando o património e não excedendo dois pisos. 4 - Nos espaços agrícolas que integram a RAN as utilizações do solo são as previstas nos termos da legislação relativa àquele Regime A construção de edificações fora das áreas 6 - Nos espaços agrícolas não integrados na RAN poderá também ser urbanas e urbanizáveis que correspon- autorizada a construção de habitação unifamiliar não excedendo dem a aglomerados urbanos definidas em dois pisos e com área de construção bruta não superior ao menor PMOT existentes na faixa costeira dos dos limites definidos por 0,05 (5%) da área total da propriedade 500m, excepto infra-estruturas e equi- e 500m2 e desde que não se prefigurem verdadeiros loteamentos pamentos colectivos de reconhecido in- urbanos ou formas de fraccionamento de propriedade para além teresse público (...) dos limites impostos pela Portaria n.º 202/70, de 21 de Abril e demais legislação. 11 - Incluem-se nos espaços agrícolas não integrados na RAN as áreas de desenvolvimento turístico especial (…) e se encontram identificados na planta de ordenamento. 11.1 - A modificação do uso actual dos referidos espaços apenas será admitida mediante a prévia aprovação de planos de maior detalhe. 11.2 - A elaboração dos referidos planos, bem como o licenciamento de construções nas áreas referidas deverão obedecer aos seguintes condicionamentos: 11.2.1 - Os estabelecimentos hoteleiros classificados no grupo 1 (hotéis), 4 (estalagens) e 6 (hotéis e apartamentos) (…) devem respeitar os seguintes requisitos: a) densidade populacional menor que 20 habitantes/ hectare; b) Índice de ocupação bruta do solo inferior a 0,03 (3%); c) Índice de construção bruta inferior a 0,1 para unidades de luxo de cinco ou de quatro estrelas e igual ou inferior a 0,08 para unidades de outras categorias; d) (...) e) Altura máxima das construções - 13,1m 11.2.2 - Os outros empreendimentos turísticos (…) deverão respeitar os seguintes requisitos: a) Densidade populacional inferior a 20 habitantes/ha; b) Índice de ocupação bruta do solo igual ou inferior a 0,03; c); (…) d) (...) e) (...) f) Afastamento mínimo das construções a todos os limites do terreno de 6,5m 11.2.3 - Para além das disposições anteriores a organização da ocupa- ção das áreas de desenvolvimento turístico especial, deverá ainda obedecer às seguintes disposições: a) (…) b) (...) c) (...) d) (...) um carro por fogo relativamente a moradias unifamiliares Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(147) PDM de RIO MAIOR (RCM n.º 47/95, de 17 de Maio, alterada pela RCM n.º 94/2002, de 19 de Abril) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Capítulo II - Espaços Urba- 1 - A área de implantação de equipamento turístico delimitada na tabelecimentos turísticos fora das áreas nizáveis Planta de Ordenamento engloba a área urbanizável, com alvará urbanas e urbanizáveis que correspondem Secção II - Área de Implanta- de loteamento da Quinta do Brinçal a aglomerados urbanos, com excepção ção de Equipamentos Turís- do turismo no espaço rural e do turismo ticos e Zonas Turísticas 2 - Sem prejuízo da legislação em vigor, é permitida nas áreas não de habitação Artigo 32º loteadas, incluídas na área delimitada, a implementação de estabe- lecimentos hoteleiros e similares, conjuntos turísticos e meios com- plementares de alojamento turístico, bem como instalações e equipa- mentos destinados à animação e prática de desportos, concordantes com o interesse turístico e com as estruturas desportivas já existentes. 3 - As edificações a implantar ficam sujeitas aos seguintes índices urbanísticos relativos a cada parcela onde se definem sem prejuízo da observância de outras condicionantes, nomeadamente as decor- rentes da integração da respectiva parcela na RAN ou na REN 3.1 - A altura máxima das edificações não deverá ser superior a dois pisos ou a 6,5m acima da cota natural do terreno, com excepção dos edifícios destinados a hotéis em que se poderão admitir quatro pisos 3.2 - Índice de construção - 0,12 3.3 - Índice de impermeabilização do solo - 0,2 Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo VII - Espaços Agrí- 3 - Pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas persas ou isoladas destinadas à habitação colas a habitação, unidades industriais não poluentes das classes C e D em parcelas inferiores a 4 ha Secção III - Áreas com Apti- (…) bem como equipamentos de interesse municipal. dão para Sistemas Agrícolas Intensivos Artigo 46º Secção IV – Áreas com Apti- 3 - Pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas dão para Sistemas Agríco- a habitação, unidades industriais não poluentes das classes C e D las extensivos (…) bem como equipamentos de interesse municipal. Artigo 47º Capitulo VIII - Espaços Flo- 2 - Sem prejuízo da legislação em vigor, nas áreas de montado de restais sobro em que não haja sobreposição com as áreas de REN, pode Secção I - Áreas de Montado ser autorizada a construção de edificações destinadas a habitação de Sobro existente a manter e apoio de explorações agrícolas, agro-pecuárias ou florestais ou a recuperar Artigo 49º Secção II - Área de Floresta de 3 - Estas áreas ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos; Produção Artigo 50º 3.1 - Pode ser autorizada a construção isolada de edificações destina- das a habitação, e apoio de explorações agrícolas, agro-pecuárias ou florestais Secção III - Áreas Florestais 3 - Estas áreas ficam sujeitas aos seguintes condicionamentos; Ocupadas com Espécies 3.1 - Pode ser autorizada a construção isolada de edificações destina- de Crescimento Rápido e das a habitação, e apoio de explorações agrícolas, agro-pecuárias Resinosas, a Reconverter ou florestais para Sistemas de Floresta de protecção/ recuperação ou silvo-pastoris Artigo 51º PDM de SALVATERRA DE MAGOS (RCM n.º 145/2000, de 27 de Outubro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- CAPÍTULO VII - Espaço 2 - É admitido nos termos das disposições seguintes, a título excepcio- persas ou isoladas destinadas à habitação agrícola SECÇÃO III - nal, sem constituir precedente ou expectativa de futura urbanização, em parcelas inferiores a 4 ha Disposições específicas o licenciamento de edificação utilizada para habitação do proprie- Artigo 34º - Edificação no es- tário ou dos trabalhadores permanentes da mesma que se considere paço agrícola indispensável para as utilizações referidas, bem como ainda de instalações para apoio à actividade agrícola, para agro-pecuária, para indústria de apoio e transformação de produtos agrícolas, para estabelecimento insalubre ou incómodo, para estabelecimento hoteleiro ou similar de hoteleiro, para equipamento colectivo, para comércio grossista ou unidades comerciais de dimensão relevante 5118-(148) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- 4 - Na periferia das áreas urbanas, nas parcelas de terreno constituindo persas ou isoladas destinadas à habitação um artigo individualizado e como tal inscrito e registado à data da em parcelas inferiores a 4 ha publicação do PDMSM, com área igual ou superior a 1000 m2, que disponha de frente para arruamento público, com redes públicas de iluminação, distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água à data da publicação do PDMSM, admite-se o licenciamento de edificação utilizada para habitação, nas condições estabelecidas no n.º 7 do artigo 12.o deste Regulamento (Parâmetros a observar na urbanização do espaço urbano) CAPÍTULO VIII - 4 - Na periferia das áreas urbanas, nas parcelas de terreno com as Espaço florestal SECÇÃO III características expressas no n.º 4 do artigo 34.º, admite-se o licen- - Disposições específicas ciamento de edificação utilizada para habitação, nas condições Artigo 39º - Edificação no es- estabelecidas no n.º 7 do artigo 12.º deste Regulamento (Parâmetros paço florestal a observar na urbanização do espaço urbano) CAPÍTULO IX - Espaço agro- 1 - No espaço agro-florestal observam-se as disposições estabelecidas florestal, Artigo 42º - Nor- para o espaço agrícola, área agrícola não incluída na RAN, se a mas gerais utilização for agrícola, e as disposições estabelecidas para o espaço florestal, área de floresta de produção, se a utilização for florestal. 2 - No caso de utilização conjunta, observam-se as disposições esta- belecidas para a utilização dominante. 3 - No espaço agro-florestal abrangido pela REN, observam-se as disposições do seu regime jurídico. A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO XI - Espaço tu- 1 - O espaço turístico é destinado no seu uso geral dominante à acti- tabelecimentos turísticos fora das áreas rístico vidade turística e é delimitado por perímetro bem definido. urbanas e urbanizáveis que correspondem SECÇÃO I - Definição e ca- a aglomerados urbanos, com excepção racterização 2 - O espaço turístico engloba no concelho de Salvaterra de Magos do turismo no espaço rural e do turismo Artigo 50º - Espaço turístico áreas localizadas na frente ribeirinha do rio Tejo e na proximidade de habitação da albufeira da Barragem de Magos. SECÇÃO II -Categorias de No espaço turístico são consideradas as seguintes categorias de es- espaço turístico paço: a) Área turística existente (…) b) Área turística proposta Artigo 51º - Categorias de es- - correspondente à utilização turística de: Monte Valão -empreen- paço turístico dimento turístico junto à albufeira da Barragem de Magos. SECÇÃO III - Disposições 1 - No espaço turístico abrangido pela RAN e ou pela REN, obser- específicas vam-se as disposições dos seus regimes jurídicos. Artigo 52º - Normas gerais 2 - No espaço turístico dever-se-ão manter as actividades tradicionais aí instaladas compatíveis com a utilização turística 3 - Nas áreas turísticas existentes da praia Doce e Parque de Campismo na Mata Nacional do Escaroupim são interditos todo e qualquer licenciamento de loteamento urbano, obras de urbanização e edi- ficação, de derrube de árvores isoladas ou em maciço, de movi- mentação de terras, de alteração do relevo e da vegetação natural, de exploração de massa mineral de superfície. 4 - Nas áreas turísticas referidas no número anterior apenas é permitida a implantação de infra-estruturas de apoio à actividade turística licenciada que assegurem a sua valorização efectiva e respeitem os condicionamentos locais, sendo obrigatória, relativamente ao Parque de Campismo na Mata Nacional do Escaroupim, a prévia autorização das entidades do Ministério da Agricultura, do Desen- volvimento Rural e das Pescas com jurisdição sobre esta área, para qualquer das acções previstas. 5 - Na área turística proposta de Monte Valão é permitido o licen- ciamento de empreendimento turístico, observando os seguintes parâmetros: 5.1 - Densidade global máxima - 5 aloj./ha; 5.2 - Habitações unifamiliares: 5.2.1 - Lotes não inferiores a 1000 m2, os quais terão de organizar-se em conjuntos com um máximo de 50 lotes: a) (...) f) Número de pisos máximo - 1,5; 5.2.2 - Lotes não inferiores a 2500 m2, os quais terão de assegurar a máxima integração local, com manutenção da topografia e do coberto vegetal existente a) (...) f) Número de pisos máximo - 2; Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(149) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- 5.3 - Estabelecimento hoteleiro: tabelecimentos turísticos fora das áreas a) Número de unidades (3 ou 4 estrelas) -1; (…) urbanas e urbanizáveis que correspondem d) Área bruta máxima - 50 m2/quarto; a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo 5.4 - O número de quartos previsto na alínea b) do n.º 5.3 pode ser de habitação aumentado até 150 quartos com equivalente redução do número de lotes não inferiores a 1000 m2, correspondendo a cada dois quartos um lote; 5.5 - Equipamentos de animação turística: a) Um campo de golfe; b) Um clube de campo com área de construção limite de 3500 m2, num piso; c) Estabelecimentos comerciais de pequena dimensão com a área de construção limite de 1500 m2, num piso; 5.6 - As áreas livres terão de assegurar a manutenção das actividades tradicionais existentes; 5.7 - Não são permitidas instalações para actividade pecuária ou industrial. PDM de SANTARÉM (RCM n.º 111/95, de 24 de Outubro, alterada pela RCM n.º 123/97 de 26 de Julho) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Secção VII - Espaços Agro- 1 - Sem prejuízo do disposto nos DL n.º 196/89. de 14 de Junho persas ou isoladas destinadas à habitação florestais (…) nos espaços agro - florestais integrados na RAN a Câmara em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 66º - Edificação Municipal poderá autorizar a edificação de uma habitação isolada e unifamiliar, desde que a parcela tenha uma dimensão igual ou superior à unidade mínima de cultura, obedecendo aos seguintes parâmetros urbanísticos: Área coberta <200 m2; (...) Altura máxima das construções - 6m 2 - Nos espaços agro-florestais não integrados na RAN, a Câ- mara Municipal poderá autorizar a edificação de uma habitação isolada unifamiliar e anexos, desde que a parcela tenha uma dimensão igual ou superior à unidade mínima de cultura, sem prejuízo das parcelas de menor dimensão com área não inferior a 3000 m2, devidamente registadas na Conservatória do Registo predial ou inscritas na matriz, obedecendo aos seguintes parâ- metros urbanísticos: Área máxima coberta: 300 m2; (...) Anexos: ATC <0,04 da área total do terreno com o máximo de 2000m2 A construção de empreendimentos ou es- Titulo III - Unidades Operati- 2 - No âmbito deste artigo e para efeito de desenvolvimento e tabelecimentos turísticos fora das áreas vas de Planeamento e Ges- detalhe dos estudos de ordenamento e gestão do território, urbanas e urbanizáveis que correspondem tão Artigo 84º - UOPG constituem UOPG: c) UP2 - Espaço destinado a uso turístico a aglomerados urbanos, com excepção da Quinta do Gualdim (…); d) UP3 - Espaço destinado a uso do turismo no espaço rural e do turismo turístico e termal da Quinta das Martanas; e) UP4 - Espaço de habitação destinado a uso urbano e turístico da Quinta dos Anjos/ Quinta do Poço PDM de SARDOAL (RCM n.º 95/94, de 30 de Setembro, alterada pela RCM n.º 56/2000 de 27 de Junho) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 7º - Espaço Agrícola 2.2 - Edificação no Espaço Agrícola: a) (…) Só é admitido o licen- persas ou isoladas destinadas à habitação ciamento de edificação utilizada para apoio à actividade agrícola, em parcelas inferiores a 4 ha agro-pecuária, indústria de transformação de produtos agrícolas, habitação do proprietário ou dos trabalhadores permanentes da mesma e agro-turismo e turismo rural que observe os seguintes condicionalismos A construção de empreendimentos ou es- b) No espaço agrícola, mas limitado a outra área agrícola, pode ainda tabelecimentos turísticos fora das áreas ser licenciado (…) estabelecimento hoteleiro e similar de hoteleiro urbanas e urbanizáveis que correspondem (…) e pré-fabricados de inertes para construção. a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação 5118-(150) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PDM de SOBRAL MONTE AGRAÇO (RCM n.º 124/96, de 27 de Agosto) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo VI - Espaço agrícola 3 —É admitido, a título excepcional e sem constituir precedente ou persas ou isoladas destinadas à habitação Artigo 29º - Edificação no es- expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edifica- em parcelas inferiores a 4 ha paço agrícola ção utilizada para habitação do proprietário ou dos trabalhadores permanentes da mesma, que se considere indispensável para as utilizações referidas, bem como ainda de instalações para apoio à actividade agrícola e agro-pecuária. A construção de empreendimentos ou estabe- a) A instalação de indústria de apoio e transformação de produtos lecimentos turísticos fora das áreas urbanas agrícolas, de actividades susceptíveis de serem consideradas in- e urbanizáveis que correspondem a aglome- cómodas, perigosas ou tóxicas, de estabelecimento hoteleiro ou rados urbanos, com excepção do turismo similar de hoteleiro, de equipamento colectivo, de grande superfície no espaço rural e do turismo de habitação comercial, apenas é permitida em área agro-pastoril. Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 30º - Edificação em Caso a parcela de terreno seja servida, à data da publicação do PDMSMA, persas ou isoladas destinadas à habitação parcela de terreno servida por arruamento público que disponha de redes públicas de iluminação, em parcelas inferiores a 4 ha por arruamento público distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água, as dispo- sições a observar no licenciamento de edificação são as seguintes: d) Área bruta de construção máxima igual a 250 m2 para habitação e 500 m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto, e índice de ocupação ou de implantação máximo igual a 0,50; (...) e) Demais disposições do artigo 29.º que não contrariem as alíneas anteriores. A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO III – Disposições 2 - É admitido, a título excepcional e sem constituir precedente ou tabelecimentos turísticos fora das áreas específicas expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edificação urbanas e urbanizáveis que correspondem Artigo 35º - Edificação no es- indispensável à protecção e exploração silvícola desse espaço e a aglomerados urbanos, com excepção paço florestal de habitação do proprietário. do turismo no espaço rural e do turismo a) A instalação de actividade susceptível de ser considerada incó- de habitação moda, perigosa ou tóxica de estabelecimento hoteleiro ou similar de hoteleiro, de equipamento colectivo, apenas é permitida em área silvo-pastoril. PDM de TOMAR (RCM n.º 100/94, de 08 de Outubro, alterada pela RCM n.º 102/97, de 01 de Julho) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo IV - Espaços Agrí- 4 - Nesta categoria de espaço, ao abrigo da legislação em vigor, será persas ou isoladas destinadas à habitação colas permitida a edificação para habitação, por parcela, respeitando as em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 26º - RAN seguintes normas: - Área Mínima da Parcela: 5000 m2 (…) - Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e elec- tricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2 Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 27º - Área Agrícola a 4 - Nesta categoria de espaço, ao abrigo da legislação em vigor, será persas ou isoladas destinadas à habitação Defender permitida a edificação para habitação, por parcela, respeitando as em parcelas inferiores a 4 ha seguintes normas: - Área Mínima da Parcela: 5000 m2 (…) - Quando se verificar a presença de construções envolventes num raio não superior a 30 m da implantação de edificação e o terreno for servido por via pavimentada e redes públicas de água e elec- tricidade, poderá o executivo municipal permitir a construção em parcelas inferiores a 5000 m2 Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo V - Espaço Agro- 2 - É autorizada a construção de habitação para o agricultor desde que a persas ou isoladas destinadas à habitação florestal sua exploração agro-florestal possua área superior a 12 ha e se justifi- em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 28º - Objectivo e usos car em termos melhoria das condições de trabalho: Área Mínima da Parcela: 1500 m2 (…) Numero máximo de pisos dois ou 6,5m de altura A construção de empreendimentos ou estabe- 3 - São permitidas instalações pecuárias, equipamento turístico, lecimentos turísticos fora das áreas urbanas edifícios isolados e infra-estruturas, devendo ser respeitados os e urbanizáveis que correspondem a aglome- seguintes requisitos: rados urbanos, com excepção do turismo c) - Núcleos de desenvolvimento turístico, de acordo com os arti- no espaço rural e do turismo de habitação gos 41º e 42º do presente regulamento d) - Construções de edifícios isolados destinados à habitação (no Construção em solo rural de edificações dis- máximo com dois fogos), agro-turismo, turismo rural ou outras persas ou isoladas destinadas à habitação construções: (…) em parcelas inferiores a 4 ha Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(151) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo VI - Espaço Flores- 3 - É autorizada a construção de habitação para o agricultor desde que persas ou isoladas destinadas à habitação tal a sua exploração floresta possua área superior a 2 ha e se justifique em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 29º - Delimitação e em termos de melhoria das condições de trabalho - Área Mínima Condicionamentos da Parcela: 1500m2 (…) A construção de empreendimentos ou es- 4 - São permitidas construções destinadas a equipamento turístico tabelecimentos turísticos fora das áreas e outros usos desde que respondam aos requisitos do artigo 28º urbanas e urbanizáveis que correspondem referente a este tema a aglomerados urbanos, com excepção do turismo no espaço rural e do turismo Capitulo IX - Núcleos de De- Artigo 41º - Os núcleos de desenvolvimento turístico deverão loca- de habitação senvolvimento Turístico lizar-se preferencialmente nos espaços agro-florestais e espaços Artigo 41º - Condicionamen- florestais e serão objecto de plano de pormenor, a sujeitar a ratifi- tos Gerais dos NDT e arti- cação (…) totalidade do art. 42º e 43º gos subsequentes relaciona- dos (42º e 43º) PDM de TORRES NOVAS (RCM n.º 16/97, de 05 de Fevereiro, alterada pela RCM n.º 9/2004, de 09 de Fevereiro) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações CAPÍTULO IX - No espaço agrícola da RAN é admitido como uso compatível o dispersas ou isoladas destinadas à habi- Espaço Agrícola da RAN previsto no regime jurídico da RAN. tação em parcelas inferiores a 4 ha SECÇÃO II - Disposições específicas Artigo 31º - Uso compatível Construção em solo rural de edificações CAPÍTULO XI - 2 - É admitido nos termos das disposições seguintes, a título ex- dispersas ou isoladas destinadas à habi- Espaço agrícola não incluído cepcional e sem constituir precedente ou expectativa de futura tação em parcelas inferiores a 4 ha na RAN urbanização, o licenciamento de edificação utilizada para: SECÇÃO II - a) Habitação do proprietário do terreno ou dos trabalhadores per- A construção de empreendimentos ou es- Disposições específicas manentes do mesmo; (...) e) Estabelecimento hoteleiro ou similar tabelecimentos turísticos fora das áreas Artigo 36º - Edificação no Es- de hoteleiro; urbanas e urbanizáveis que correspon- paço Agrícola não incluído f) Empreendimento turístico; dem a aglomerados urbanos, com ex- na RAN cepção do turismo no espaço rural e do 4 - Em parcela de terreno com área igual ou superior a 2 ha a edi- turismo de habitação ficação referida no n.º 2 deve observar as seguintes disposições: (…) - Área bruta dos pavimentos sem exceder a área reconhecida ne- cessária para o fim a que se destina nem o índice de construção 0,01 para habitação ou o índice de construção 0,05 para as demais edificações, incluindo habitação, quando em conjunto 5 - Em parcela de terreno com área igual ou superior a 0,10 ha que à data da publicação do PDM seja servida por arruamento que disponha de redes públicas de iluminação, distribuição de ener- gia eléctrica e abastecimento de água, as disposições a observar são as seguintes (...) c) Área bruta de construção igual a 250m2 para habitação e a 500m2 para as demais edificações, incluindo habitação quando em conjunto; (...) Construção em solo rural de edificações CAPÍTULO XII 2 - É admitido, a título excepcional e sem constituir precedente ou dispersas ou isoladas destinadas à habi- - Espaço florestal de produ- expectativa de futura urbanização, o licenciamento de edificação tação em parcelas inferiores a 4 ha ção indispensável à protecção e exploração silvícola desse espaço, bem como ainda de edificação utilizada para: a) Habitação do A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO II proprietário do terreno ou dos trabalhadores permanentes do tabelecimentos turísticos fora das áreas -Disposições específicas mesmo; b) Estabelecimento hoteleiro ou similar de hoteleiro; c) urbanas e urbanizáveis que correspon- Artigo 40º - Empreendimento turístico; (...) e) Grande superfície comercial. dem a aglomerados urbanos, com ex- Edificação no espaço florestal cepção do turismo no espaço rural e do de produção turismo de habitação Construção em solo rural de edificações CAPÍTULO XIII - Espaço No espaço florestal de protecção observam-se igualmente as dis- dispersas ou isoladas destinadas à habi- florestal de protecção posições referidas no artigo 40.º sendo contudo interdito o licen- tação em parcelas inferiores a 4 ha SECÇÃO II - Disposições ciamento de edificação tendo por objectivo a sua utilização para específicas grande superfície comercial, ou em local que afecte as comuni- A construção de empreendimentos ou es- Artigo 44º - Edificação no es- dades de vegetação instaladas em funções de protecção. tabelecimentos turísticos fora das áreas paço florestal de protecção urbanas e urbanizáveis que correspon- dem a aglomerados urbanos, com ex- cepção do turismo no espaço rural e do turismo de habitação 5118-(152) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PDM de TORRES VEDRAS (Reg. n.º 81/2008, de 15 de Fevereiro, republica a RCM n.º 144/2007, de 26 de Setembro que ratifica o Plano Director Municipal de Torres Vedras) Aplicável à totalidade da área territorial do concelho Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- CAPÍTULO I - As áreas de desenvolvimento turístico, delimitadas na planta de or- tabelecimentos turísticos fora das áreas Solo Urbano denamento, são áreas afectas ao uso turístico. urbanas e urbanizáveis que correspondem SECÇÃO II - Solos Urbani- a aglomerados urbanos, com excepção zados SUBSECÇÃO III - do turismo no espaço rural e do turismo Áreas de desenvolvimento de habitação turístico Artigo 22º - Definição Artigo 23º -Identificação As áreas de desenvolvimento turístico no concelho de Torres Ve- dras estão sujeitas a UOPG e são: a) Hotel Golf-Mar; b) Conjunto turístico “MarAzul”; c) Casal Chofral; d) Quinta da Ribeira/Campo Real; e) Quinta do Hespanhol. SUBSECÇÃO IV - 2 - A implantação de novos parques de campismo fica sujeita aos Áreas de parque de cam- locais e condições de ocupação definidos nos artigos 108º (UOPG pismo 6 - Parque de campismo de Santa Rita/Convento Velho) e 117º Artigo 24º - Áreas de parque (UOPG 15 Parque de campismo da Foz do Sizandro). de campismo CAPÍTULO I As áreas de aptidão turística delimitadas na planta de ordenamento, - Solo Urbano caracterizam -se por terem vocação para a localização de empre- SECÇÃO III endimentos relacionados com a actividade turística, tipificados - Solos de urbanização pro- na legislação. gramável SUBSECÇÃO III -Áreas de aptidão turística Artigo 33º - Definição Artigo 34º - Identificação 1 - As áreas de aptidão turística no concelho de Torres Vedras são: a) Porto Novo/Maceira; b) Quinta da Piedade, c) Conjunto turístico a sul de Casal do Seixo;?? d) Mexilhoeira?? e) Santa Cruz; f) Boavista/Silveira; g) Termas dos Cucos; h) Ereira/Vila Seca; i) Ribeira de Maria Afonso; j) Turcifal/Cadriceira k) Feliteira 2 - As áreas turísticas referidas no número anterior, com excepção da alínea j) estão sujeitas a unidades operativas de planeamento e gestão. 3 - Os planos de pormenor que venham a ser elaborados devem ser objecto de consulta por parte da Direcção-Geral do Turismo, de acordo com a legislação em vigor. Artigo 35º - 1 - Nas áreas de aptidão turística é interdita: Condicionamentos nas áreas a) A instalação de qualquer tipo de estabelecimento industrial; de aptidão turística b) A instalação de parques de sucata, de lixeiras e de depósitos de explosivos; c) A instalação de actividades de agro -pecuária ou de outras de natureza insalubre; d) A instalação de estufas, abrigos e construções precárias. 2 - Nas áreas de aptidão turística onde já existam edificações habita- cionais, estas poderão ser recuperadas, ampliadas ou remodeladas, de acordo com os mecanismos legais aplicáveis, desde que a área bruta de construção resultante não exceda 250 m2 para habitação e 50 m2 para edifícios de apoio e se tal não se mostrar incompatível com o uso turístico dominante. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(153) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- Artigo 130º 2 — Sem prejuízo da legislação em vigor, nos espaços agrícolas e tabelecimentos turísticos fora das áreas (Regimes de excepção) florestais e nas áreas de enquadramento paisagístico, podem ser urbanas e urbanizáveis que correspondem licenciadas as seguintes actividades turísticas, com carácter excep- a aglomerados urbanos, com excepção cional, nos termos do presente regulamento, desde que cumpram do turismo no espaço rural e do turismo cumulativamente os seguintes requisitos: de habitação a) Conjuntos turísticos, desde que a área objecto de intervenção não seja inferior a 200.000 m2; b) É permitida a ampliação de conjuntos turísticos existentes e o consequente aumento do número máximo do total de camas, sem prejuízo da aplicação dos restantes índices urbanísticos definidos para o conjunto turístico original e desde que a área de intervenção seja confinante; c) Estabelecimentos hoteleiros ou de animação e de restauração em edifícios novos, desde que a área objecto de intervenção não seja inferior a 20.000 m2; d) Estabelecimentos hoteleiros ou de animação e de restauração em edifícios adaptados ou recuperados, desde que a área de amplia- ção resultante não exceda 25 % da área bruta de construção dos edifícios existentes; e) A área objecto de intervenção não esteja abrangida pelos sítios classificados ao abrigo da directiva habitats; f) A área seja sujeita a plano de pormenor; no que se refere aos conjuntos turísticos; g) Os conjuntos turísticos integrem, pelo menos, um estabelecimento hoteleiro e os meios complementares de alojamento turístico não excedam 30 % do número total de camas; h) Os conjuntos turísticos respeitem um número máximo de 30 camas/ ha e uma cércea máxima de 7 m, à excepção do estabelecimento hoteleiro que poderá ter uma cércea de 3 Pisos; i) As intervenções que impliquem apenas estabelecimentos hotelei- ros em edifícios novos, devem respeitar um número máximo de 60 camas/ha; j) Seja técnica e economicamente justificável; k) Corresponda a um investimento estratégico para o município; l) Seja declarado o interesse municipal pela câmara municipal e ratificada tal decisão pela assembleia municipal; m) Os planos de pormenor que venham a ser elaborados devem ser objecto de consulta por parte da Direcção -Geral do Turismo, de acordo com a legislação em vigor. Aplicável apenas à faixa costeira de 500m Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO I - Solo Urbano As áreas de desenvolvimento turístico, delimitadas na planta de urbanas e urbanizáveis que correspon- SECÇÃO II - ordenamento, são áreas afectas ao uso turístico. dem a aglomerados urbanos definidas em Solos Urbanizados PMOT existentes na faixa costeira dos SUBSECÇÃO III - 500m, excepto infra-estruturas e equi- Áreas de desenvolvimento pamentos colectivos de reconhecido in- turístico teresse público Artigo 22º - Definição Artigo 23º As áreas de desenvolvimento turístico no concelho de Torres Vedras -Identificação estão sujeitas a UOPG e são: a) Hotel Golf -Mar; b) Conjunto turístico “MarAzul”; c) Casal Chofral; d) Quinta da Ribeira/Campo Real; e) Quinta do Hespanhol. SUBSECÇÃO IV - 2 - A implantação de novos parques de campismo fica sujeita Áreas de parque de campismo aos locais e condições de ocupação definidos nos artigos Artigo 24º - Áreas de parque 108º (UOPG 6 - Parque de campismo de Santa Rita/Con- de campismo vento Velho) e 117º (UOPG 15 Parque de campismo da Foz do Sizandro). 5118-(154) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO I - Solo Urbano As áreas de aptidão turística delimitadas na planta de ordenamento, urbanas e urbanizáveis que correspon- SECÇÃO III - Solos de urba- caracterizam -se por terem vocação para a localização de empre- dem a aglomerados urbanos definidas em nização programável endimentos relacionados com a actividade turística, tipificados PMOT existentes na faixa costeira dos SUBSECÇÃO III -Áreas de na legislação. 500m, excepto infra-estruturas e equi- aptidão turística pamentos colectivos de reconhecido in- Artigo 33º - Definição teresse público (...) Artigo 34º -Identificação 1 - As áreas de aptidão turística no concelho de Torres Vedras são: a) Porto Novo/Maceira; b) Quinta da Piedade, c) Conjunto turístico a sul de Casal do Seixo;?? d) Mexilhoeira?? e) Santa Cruz; f) Boavista/Silveira; g) Termas dos Cucos; h) Ereira/Vila Seca; i) Ribeira de Maria Afonso; j) Turcifal/Cadriceira k) Feliteira 2 - As áreas turísticas referidas no número anterior, com excepção da al. j), estão sujeitas a unidades operativas de planeamento e gestão. 3 - Os planos de pormenor que venham a ser elaborados devem ser objecto de consulta por parte da Direcção-Geral do Turismo, de acordo com a legislação em vigor. Artigo 35º - Condicionamen- 1 - Nas áreas de aptidão turística é interdita: tos nas áreas de aptidão a) A instalação de qualquer tipo de estabelecimento industrial; turística b) A instalação de parques de sucata, de lixeiras e de depósitos de explosivos; c) A instalação de actividades de agro -pecuária ou de outras de natureza insalubre; d) A instalação de estufas, abrigos e construções precárias. 2 - Nas áreas de aptidão turística onde já existam edificações habita- cionais, estas poderão ser recuperadas, ampliadas ou remodeladas, de acordo com os mecanismos legais aplicáveis, desde que a área bruta de construção resultante não exceda 250 m2 para habitação e 50 m2 para edifícios de apoio e se tal não se mostrar incompatível com o uso turístico dominante. A construção de edificações fora das áreas CAPÍTULO II - Solo rural 2 - Nas áreas agrícolas especiais, são permitidas obras exclusiva- urbanas e urbanizáveis que correspon- SECÇÃO I mente agrícolas ou para habitação de agricultores ou de trabalhado- dem a aglomerados urbanos definidas em - Espaços agrícolas res permanentes, as quais devem observar os seguintes requisitos: PMOT existentes na faixa costeira dos SUBSECÇÃO I a) Área mínima do prédio: 40.000 m2; b) Número de fogos máximo: 1; 500m, excepto infra-estruturas e equi- - Áreas agrícolas especiais c) Cércea máxima: 7 m; d) Área bruta de construção máxima para a pamentos colectivos de reconhecido in- Artigo 44º habitação: 400 m2; e) Área bruta de construção máxima para anexos teresse público - Âmbito agrícolas: 400 m2, salvo nos casos em que a especificidade técnica exija uma área superior; f) Afastamento mínimo aos limites do prédio: 20 m; g) Os limites do prédio não devem ser delimitados por muros em alve- naria; h) Execução obrigatória de infra-estruturas a cargo do interessado. 7 - Nas edificações de apoio à actividade agrícola ou florestal o índice bruto de construção máximo é de 0.005, salvo nos casos em que a especificidade técnica exija uma área superior. SUBSECÇÃO II - 3 - São permitidas obras de construção nova, alteração ou ampliação Áreas agro-florestais nos seguintes casos: a) Edificações de apoio à actividade agrícola Artigo 45º - Âmbito ou florestal; b) Edificações para habitação; c) Empreendimentos de turismo no espaço rural; d) Estufas, abrigos e construções precárias; e) Agro-pecuárias; f) Adegas; g) Unidades produtoras de energias renováveis; h) Obras consideradas indispensáveis à defesa do património cultural, designadamente, de natureza arquitectónica e arqueológica; i) Sistemas de tratamento de esgotos domésticos. Artigo 46º - Condições de As edificações referidas no artigo anterior ficam sujeitas às seguintes edificação condições: 1 - Edificações para habitação: a) Área mínima do prédio: 40.000 m2; b) Número de fogos máximo: 1; c) Cércea máxima: 7 m; d) Índice bruto de construção máximo para habitação: 0,01; e) Índice bruto de construção máximo para anexos agrícolas: 0,01; salvo nos casos em que a especificidade técnica, exija uma área superior; f) Afastamento mínimo aos limites do prédio: 20 m; g) Os limites do prédio não deverão ser delimitados em muros de alvenaria, à excepção de frentes para arruamentos; h) Execução obrigatória de infra-estruturas a cargo do interessado. Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(155) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas 2 - Nas edificações de apoio à actividade agrícola ou florestal o índice urbanas e urbanizáveis que correspon- bruto de construção máximo é de 0,005, salvo nos casos em que dem a aglomerados urbanos definidas em a especificidade técnica exija uma área superior PMOT existentes na faixa costeira dos 500m, excepto infra-estruturas e equi- 3 - Estufas, abrigos e construções precárias: a) Afastamento mínimo em pamentos colectivos de reconhecido in- relação aos perímetros urbanos de nível I: 100 m; b) Afastamentos teresse público mínimos das estufas e construções precárias em relação aos perímetros urbanos de nível II e nível III: 50 m; c) Afastamento mínimo em relação aos edifícios classificados ou em vias de classificação e às áreas de desenvolvimento e de aptidão turísticas: 200 m; (...) h) É obrigatório o licenciamento de estufas e o registo de abrigos na câmara munici- pal; i) A instalação de unidades para estufas, abrigos e construções precárias deve obedecer a uma correcta integração no terreno e na paisagem e tratamento de efluentes (...) e drenagem de águas pluviais. 5 - A instalação de unidades agro-pecuárias deve satisfazer cumulati- vamente os seguintes requisitos: a) Obedecer a um limite mínimo de 500 m de distância em relação aos edifícios classificados ou em vias de classificação e às áreas de desenvolvimento e de aptidão turísticas e a qualquer captação de água ou nascente e estação de tratamento de águas; b) Obedecer a um limite mínimo de 200 m em relação a áreas urbanas e urbanizáveis; c) Obedecer a um limite mínimo de 500 m de estabelecimentos industriais; d) Respeitar um afastamento mínimo de 100 m à plataforma de estradas regionais e nacionais e 25 m às estradas e caminhos municipais; e) Os dis- tanciamentos previstos supra, poderão ser superiores, em função da topografia, orografia e dos ventos dominantes, devendo ainda as instalações obedecer a uma correcta integração no terreno e na paisagem, e à criação de cortinas arbóreas de protecção e ao tratamento de efluentes e drenagem de águas pluviais. PDM de VILA NOVA BARQUINHA (RCM n.º 116/95, de 15 de Novembro, alterada pela RCM n.º 132/97, de 12 de Agosto) Incompatibilidade Artigo do PDM Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Capitulo III - Do Uso Domi- 1 - A Câmara Municipal poderá autorizar a edificação isolada para persas ou isoladas destinadas à habitação nante do Solo - Espaços habitação, não integrada em loteamento aprovado, desde que: em parcelas inferiores a 4 ha Não Urbanos, Secção II - Edificações Iso- a) No caso de destaque a parcela inicial constitua uma unidade regis- ladas tral e matricial ou cadastral e seja contigua à via já infra-estruturada Artigo 16º - Habitação com distribuição de energia eléctrica e abastecimento de água ou em que essas infra-estruturas estejam projectadas ou programadas. A parcela sobrante deverá ter área mínima de cultura fixada para a região, a parcela destacada terá pelo menos 1000m2 e o índice de utilização do solo máximo é de 0,15. b) No caso de não haver lugar a destaque, a parcela constitua uma unidade registral e matricial ou cadastral, tenha a área mínima de cultura fixada para a região. O índice de utilização do solo máximo é de 0,03. Construção em solo rural de edificações dis- Secção III - Espaços Agríco- O regime de edificabilidade nestes espaços é o previsto na legislação persas ou isoladas destinadas à habitação las aplicável que regulamenta utilizações não agrícolas na RAN com em parcelas inferiores a 4 ha Artigo 18º - Regime de res- as seguintes restrições (…) trições e condicionamentos dos espaços agrícolas Secção IV - Espaços Flores- Estes espaços ficam sujeitos aos seguintes condicionamentos: tais Artigo 19º - Regime de res- a) Para cada parcela: construção isolada de edificações destinadas trições e condicionamentos a equipamentos, habitação para proprietários ou titulares dos di- dos espaços florestais reitos de exploração, turismo de habitação, turismo rural e agro- turismo. PLANO ORDENAMENTO DO PARQUE NATURAL SERRAS D’AIRE E CANDEEIROS (Portaria n.º 21/ 88, de 12 de Janeiro) Nota: as incompatibilidades identificadas apenas têm consequências na área territorial do OVT Incompatibilidade Artigo do PEOT Conteúdo Regulamentar Construção em solo rural de edificações dis- Artigo 4º - Zona de Agricul- 3 - Exceptuam-se do regime definido no número anterior: b) As habi- persas ou isoladas destinadas à habitação tura tações para fixação dos agricultores, quando os seus prédios rústicos em parcelas inferiores a 4 ha foram totalmente abrangidos por esta zona, mas desde que dessa fixação resultem comprovados benefícios para a agricultura 5118-(156) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 PLANO ORDENAMENTO DA ALBUFEIRA DE CASTELO DE BODE (RCM n.º 69/2003, de 10 de Maio) Nota: as incompatibilidades identificadas apenas têm consequências na área territorial do OVT Incompatibilidade Artigo do PEOT Conteúdo Regulamentar A construção de empreendimentos ou es- SECÇÃO III - 1 - As áreas de uso turístico integradas no POACB abrangem os tabelecimentos turísticos fora das áreas Zonamento da zona de pro- empreendimentos turísticos existentes e os espaços que reúnem urbanas e urbanizáveis que correspondem tecção condições para o desenvolvimento turístico não incluídos nas a aglomerados urbanos, com excepção Artigo 21º - Uso turístico áreas de uso urbano do turismo no espaço rural e do turismo de habitação 2 - As áreas de uso turístico assinaladas na planta síntese são as A construção de empreendimentos ou es- seguintes: tabelecimentos turísticos fora das áreas a) Áreas turísticas; urbanas e urbanizáveis que correspondem b) Pousadas/estalagens; a aglomerados urbanos, com excepção c) Parques de campismo; do turismo no espaço rural e do turismo d) Turismo em espaço rural. de habitação 11 - Sem prejuízo da legislação específica aplicável, nomeadamente a relativa à avaliação de impacte ambiental, a construção de novos empreendimentos turísticos só pode ocorrer nas áreas turísticas delimitadas na planta síntese, as quais se regem pelas seguintes disposições: a) Não é permitida a construção de moradias turísticas; SECÇÃO III -Zonamento da b) Pelo menos 50% das unidades de alojamento integradas em al- zona de protecção deamentos turísticos serão obrigatoriamente afectos à utilização Artigo 21º - Uso turístico turística; c) Pelo menos 70% das unidades de alojamento integradas em ho- téis-apartamentos serão obrigatoriamente afectos à utilização tu- rística; d) O licenciamento das novas áreas turísticas só é permitido com a obrigatoriedade de construção de um sistema de recolha e trata- mento terciário de efluentes, nos termos do artigo 28º; e) Só após a construção das infra-estruturas, nomeadamente aquelas a que a alínea anterior se refere, e dos equipamentos complementares serão construídas as unidades de alojamento; f) É obrigatória a arborização e tratamento paisagístico adequado nas áreas envolventes de novas construções, a executar de acordo com projecto realizado para o efeito, com vista ao enquadramento paisagístico, à estabilização de terras, à redução dos impactes vi- suais negativos, bem como à manutenção e valorização do coberto vegetal e da arborização da área onde se insere. 13 - Nas novas áreas turísticas a densidade populacional máxima ad- mitida é a equivalente a 30 hab/ha, com excepção da área turística da Serra, localizada no concelho de Tomar, que é de 12 hab/ha PLANO ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA ALCOBAÇA — MAFRA (RCM n.º 11/2002, de 17 de Janeiro) Nota: as incompatibilidades identificadas apenas têm consequências na área territorial do OVT Incompatibilidade Artigo do PEOT Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas SECÇÃO IV - Espaços turís- As áreas de desenvolvimento turístico são áreas afectas ao uso turístico urbanas e urbanizáveis que correspon- ticos e estão vinculadas ao regime previsto nos respectivos PMOT, sem dem a aglomerados urbanos definidas Artigo 22º - Áreas de desen- prejuízo do disposto no presente Regulamento. em POOC existentes na faixa costeira volvimento turístico dos 500m, excepto infra-estruturas e equipamentos colectivos de reconhecido Artigo 23º - 1 - As áreas de aptidão turística são áreas aptas ao uso turístico, com interesse público que devam localizar-se Áreas de aptidão turística funções e actividades complementares, para as quais se prevê o nessa faixa e as infra-estruturas e equipa- crescimento e consolidação desse uso, com normas, índices e mentos balneares e marítimos previstos parâmetros específicos. em POOC e naquelas que se verifiquem 2 - As áreas de aptidão turística devem respeitar o regime previsto situações de risco. nos respectivos PMOT, sem prejuízo do disposto no presente Re- gulamento 3 - Nestas áreas a realização de obras de construção fica condicionada à existência de um plano de pormenor eficaz. Artigo 24º - Áreas de parques 1 - As áreas afectas a parques de campismo constituem, no âmbito do de campismo ordenamento litoral, um importante recurso turístico cujo regime de utilização interessa preservar, na medida em que se inserem totalmente ou na adjacência dos aglomerados urbanos litorais, encontrando-se identificadas na planta de síntese. 2 - A implementação dos parques de campismo fica sujeita ao disposto nos artigos 86.º e 92.º Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 5118-(157) Incompatibilidade Artigo do PEOT Conteúdo Regulamentar A construção de edificações fora das áreas SECÇÃO V - Espaços indus- 1 - As áreas industriais são áreas cujo uso dominante do solo se destina urbanas e urbanizáveis que correspon- triais a edificações de actividades transformadoras e serviços dem a aglomerados urbanos definidas Artigo 25º - Áreas industriais próprios, apresentando elevado nível de infra-estruturação. em POOC existentes na faixa costeira 2 - As áreas industriais devem observar o regime previsto nos respec- dos 500m, excepto infra-estruturas e tivos PMOT, sem prejuízo do disposto no presente Regulamento equipamentos colectivos de reconhecido interesse público que devam localizar-se Artigo 30º - Áreas Agrícolas 3 - São permitidas as obras de construção ou ampliação nos seguintes nessa faixa e as infra-estruturas e equipa- Especiais casos: mentos balneares e marítimos previstos a) Quando as edificações resultantes se destinem a apoio à actividade em POOC e naquelas que se verifiquem agrícola ou silvícola, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 2 situações de risco. do artigo 9.o do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho; b) Quando as edificações resultantes se destinem a habitação de pro- prietários titulares dos direitos de exploração agrícola, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 9.o do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho. Artigo 31º - Áreas agro-flo- 3 - São permitidas as obras de construção ou ampliação nos seguintes restais casos: a) Quando as edificações se destinem a apoio à actividade agrícola ou florestal; b) Quando as edificações se destinem a habitação de proprietários titulares dos direitos de exploração agrícola. Artigo 32º - Áreas de edifica- 2 - As áreas de edificação dispersa devem observar o regime pre- ção dispersa visto nos respectivos PMOT, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 3 - As obras de construção e ampliação estão sujeitas aos seguintes condicionamentos: a) Área mínima do prédio - 2500 m2; (...) f) Afastamento mínimo aos limites do prédio - 5 m. Artigo 35º - Áreas de protec- 3 - Nas áreas de protecção parcial apenas são permitidas edificações ção parcial para uso turístico que se destinem à instalação de empreendimen- tos turísticos classificados como estabelecimentos hoteleiros nos termos da legislação em vigor. SECÇÃO IX - Espaços flo- 2 - Nas áreas florestais aplica-se o regime previsto nos PMOT, sem restais prejuízo do disposto nos números seguintes. Artigo 37º - Áreas florestais 3 - São permitidas as obras de construção ou ampliação nos seguintes casos: a) Edificações que se destinem a apoio à actividade agrícola ou florestal; b) Edificações que se destinem a habitação de proprietários titulares dos direitos de exploração. 5118-(158) Diário da República, 1.ª série — N.º 151 — 6 de Agosto de 2009 I SÉRIE Preço deste número (IVA incluído 5 %) € 15,80 Diário da República Electrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Correio electrónico: dre@incm.pt • Tel.: 21 781 0870 • Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. Departamento Comercial, Sector de Publicações Oficiais, Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5, 1099-002 Lisboa
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