Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2026

Data
2026-03-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Designa, sob proposta do Conselho Metropolitano do Porto, vogal executivo do conselho de adminis- tração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E

Texto integral (1431 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2026 Sumário: Designa, sob proposta do Conselho Metropolitano do Porto, vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E. Tendo em vista melhorar a prestação de cuidados de saúde e reforçar o acesso das populações abrangidas, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso a cuidados de saúde de qualidade e de forma tempestiva e equitativa, o Governo tem procurado implementar um conjunto de medidas que reforcem a capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Para se alcançar este desiderato, ou seja, fortalecer a capacidade de resposta das entidades integradas no SNS, é necessário que a respetiva gestão seja assegurada por um conselho de admi- nistração capaz de adotar estratégias eficazes, quer de planeamento quer de gestão eficiente dos recursos disponíveis. Considerando a proposta do Conselho Metropolitano do Porto para o cargo de vogal executivo do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., cargo que se encontra vago, importa proceder à designação da personalidade indicada, para completar o mandato em curso do atual conselho de administração, designado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 32-A/2025, de 24 de fevereiro. A remuneração dos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/ Espinho, E. P. E., obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março. Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre a designação constante da presente resolução. Assim: Nos termos dos n.os 2, 4 e 5 do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, do artigo 12.º, dos n.os 1 a 3 do artigo 13.º, do artigo 15.º, da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Designar, para exercer funções no conselho de administração da Unidade Local de Saúde de Gaia/Espinho, E. P. E., o vogal executivo José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho do cargo são evidenciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2026 2 — Estabelecer que a presente designação é feita pelo período restante do mandato em curso dos membros do mesmo conselho de administração. 3 — Autorizar o designado José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira a exercer a atividade de ­docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público, devendo a acumu- lação de funções ora autorizada ser exercida em horário e de forma a não colidir com o exercício das funções para as quais está a ser designado. 4 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de março de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Monte- negro. 1/2 1.ª série N.º 62 30-03-2026 ANEXO (a que se refere o n.º 1) Nota curricular José Carlos Cidade Rodrigues de Oliveira. Doutor em Geografia, desde 2021, pela Faculdade de Letras da Universidade do Porto, mestre em Direito das Autarquias Locais pela Escola de Direito da Universidade do Minho e licenciado em Administração Pública pelo ISPGaya. Complementarmente, concluiu em 2023, a pós-graduação em Gestão na Saúde na Católica Porto Business School, consolidando competências avançadas de gestão e coordenação aplicadas ao setor da saúde. Ao longo da sua carreira, tem desempenhado funções técnicas e de coordenação em diversas instituições de referência. Atualmente exerce funções de técnico superior e gestor de ensino no Serviço de Formação da Unidade Local de Saúde Gaia e Espinho, após ter desempenhado funções equivalen- tes no Departamento Financeiro e no Serviço de Formação do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/ Espinho. Entre 2020 e 2021 desempenhou o cargo de assessor do vogal com o pelouro financeiro do conselho de administração da mesma instituição, tendo anteriormente exercido funções de coordenador de logística e serviços gerais quer no Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, quer na Santa Casa da Misericórdia do Porto. O seu percurso profissional inclui ainda funções como técnico superior no Serviço de Equipamentos e Eletromedicina e nos Serviços Gerais e Hoteleiros do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho. Entre 2003 e 2009 assumiu responsabilidades executivas enquanto presidente da Junta de Freguesia da Vila da Madalena. Detém igualmente uma ampla experiência no setor farmacêutico, onde desempenhou, entre 1992 e 2003, funções como delegado de informação médica e gestor de zona em várias empresas de prestígio. É desde 2018, presidente da Direção da «OnGaia — Associação de Defesa do Ambiente». Desenvolveu igualmente uma atividade científica e formativa de destaque, tendo lecionado em várias edições da pós-graduação em Gestão Municipal da Proteção Civil do ISCIA — Aveiro, onde ministrou as unidades curriculares de Legislação Fundamental da Proteção Civil e Gestão Autárquica da Proteção Civil, bem como sessões no mestrado em Direito Administrativo da Escola de Direito da Universidade do Minho. A sua produção académica inclui a publicação de artigos em revistas científicas especializadas, nomeadamente sobre a proteção civil, a articulação entre corpos de bombeiros e a organização terri- torial, além de contributos como coautor em obras de âmbito histórico e local. Participou ainda como palestrante em múltiplos congressos, encontros e ciclos de conferências, nacionais e internacionais, apresentando comunicações sobre proteção civil, gestão do socorro, sustentabilidade dos corpos de bombeiros e dinâmicas territoriais, reforçando a sua ligação à investigação e à difusão científica. 119948104 Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2026 2/2 1.ª série N.º 62 30-03-2026 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Portaria n.º 131/2026/1, de 30 de março Sumário: Regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. A Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, determina, no seu artigo 203.º, a criação de um regime de isenção de taxas de portagem aplicável às pessoas singulares e coletivas com residência ou sede nos territórios do Alentejo que estão na área de influência da A2 — Autoestrada do Sul, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, e da A6 — Autoestrada Marateca-Es- tremoz, entre o nó A2/A6/A13 e Caia. É ainda referido por aquele diploma que a implementação deste regime de isenção é feita através da utilização de dispositivo eletrónico associado à matrícula do veículo. A utilização do dispositivo eletrónico, designado equipamento de bordo nos termos do Decreto-Lei n.º 84-C/2022, de 9 de dezembro, permitirá a deteção automática dos veículos com direito à isenção, em cada viagem, nos troços em causa, por forma a evitar a fraude e a utilização indevida dos benefí- cios atribuídos e, simultaneamente, desmaterializando essa verificação. Para o efeito, os veículos com isenção deverão utilizar exclusivamente as vias com cobrança eletrónica nas praças de portagem dos troços das autoestradas em causa, desse modo usufruindo automaticamente da isenção. Assim, nos termos e em cumprimento do disposto no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2026, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Infraestruturas, ao abrigo da competência delegada pelo Despacho n.º 12445/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, de 23 de outubro de 2025, o seguinte: Artigo 1.º Objeto A presente portaria regulamenta o procedimento de habilitação à isenção de cobrança de taxas de portagem estabelecido no artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado. Artigo 2.º Âmbito de aplicação 1 — São beneficiários da isenção as pessoas singulares e coletivas que tenham residência ou sede na área de influência da autoestrada A6, entre o nó A2/A6/A13 e Caia, e da autoestrada A2, entre o nó A2/A6/A13 e Almodôvar, áreas de influência, essas, delimitadas de acordo com o n.º 2 do artigo 203.º da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro. 2 — Apenas podem ser beneficiários da isenção de portagens a que se refere a presente portaria as pessoas singulares ou coletivas aderentes ao serviço eletrónico de portagem, mediante a celebração de um contrato de adesão, junto dos fornecedores do serviço eletrónico de portagem. Artigo 3.º Procedimento de habilitação à isenção
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