Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020
- Data
- 2020-08-18
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (11 192 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2020
Sumário: Aprova o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora.
O Programa do XXII Governo Constitucional afirmou, entre as prioridades e os desafios estra-
tégicos da ação governativa, a valorização do potencial e da dimensão, dispersão, enraizamento e
vinculação a Portugal das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, bem como o apoio
à internacionalização da economia portuguesa, incluindo na sua dimensão de atração de investi-
mento e da coesão territorial, enquanto vetor de desenvolvimento, competitividade e qualificação
dos territórios, dos seus recursos endógenos e das suas especificidades.
Com base nestes pressupostos e no âmbito da valorização da nossa diáspora de milhões de
portugueses residentes no exterior, tem sido possível promover o investimento da nossa diáspora
em Portugal e a internacionalização da nossa economia, através do Gabinete de Apoio ao Investidor
da Diáspora (GAID) e do processo dos Encontros de Investidores da Diáspora, com quatro edições
nacionais e duas regionais realizadas desde 2016.
Esta temática foi, assim, incluída na agenda das comunidades portuguesas e na agenda
nacional, evidenciando a sua natureza estratégica, o seu potencial económico e revelando a
importância deste trabalho para a atração e fixação do investimento originário das comunidades
portuguesas e para a internacionalização da nossa economia através destas, para a valorização e
desenvolvimento dos territórios e para o reforço do papel que as diferentes entidades regionais e
as autarquias desempenham neste âmbito.
A identificação e referenciação das múltiplas formas de empreendedorismo dos portugueses
no mundo, facultando-lhes informação e apoio, pontos de interlocução, redes de contacto e eventos
de conhecimento e interação, facilitando a concretização das suas iniciativas e mobilizando as insti-
tuições em Portugal para os apoiar, é um trabalho que continuará a ser feito, em estreita articulação
com a rede de instituições e agências aos níveis nacional, regional e local, os decisores e gestores
de programas e medidas de incentivo, a rede dos postos diplomáticos e consulares, as associações
de empresários na diáspora, a rede dos municípios (através dos Gabinetes de Apoio ao Emigrante),
fundamentais na territorialização dos fluxos de investimento, e os Governos Regionais dos Açores
e da Madeira, desfrutando as Regiões Autónomas de características únicas, pelas oportunidades
de investimento, pela singularidade e qualidade dos seus produtos e pelas suas diásporas que têm
contribuído para afirmar a atratividade do nosso país, agregando-lhe valor.
Foi ainda aprovado o Programa de Valorização do Interior, pela Resolução do Conselho de Mi-
nistros n.º 116/2018, de 6 de setembro, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2020,
de 27 de março, beneficiando as áreas territoriais identificadas na Portaria n.º 208/2017, de 13 de
julho, bem como o Programa de Captação de Investimento para o Interior, aprovado pelo Decreto-Lei
n.º 111/2018, de 11 de dezembro, com o objetivo de criar um contexto favorável ao investimento no
interior e, assim, impulsionar o crescimento económico sustentável destes territórios.
Deste modo, o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) visa conferir
um acompanhamento mais sistematizado e institucional a este potencial estratégico através de uma
abordagem integrada, multidisciplinar, abrangente e sustentável, constituindo mais um instrumento
de afirmação internacional de Portugal e de desenvolvimento do tecido económico e empresarial do
país e dos seus territórios, bem como de promoção da coesão territorial, combate às desigualdades
e valorização dos territórios, em particular, do interior, e dos produtos endógenos, permitindo atrair
investimento e pessoas, e internacionalizar os produtos e serviços.
O PNAID assume quatro objetivos gerais: i) + Pessoas: reforçar o apoio ao regresso de por-
tugueses e lusodescendentes ao território nacional, investir nos recursos humanos e incentivar as
iniciativas e a atração da diáspora qualificada para Portugal; ii) + Investimento em Portugal: apoiar
o investimento da diáspora, e através da diáspora, em Portugal, informando sobre oportunidades,
programas e incentivos, reduzindo custos de contexto e facilitando a realização dos projetos, di-
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vulgando os resultados, em termos quer de criação de riqueza, quer de postos de trabalho, com
discriminação positiva para territórios do interior; iii) + Coesão territorial: contribuir para a fixação
de pessoas e empresas e para o seu desenvolvimento económico nos territórios do interior;
e iv) + Internacionalização: fazer da diáspora um fator de promoção da internacionalização de
Portugal e de diversificação de mercados dos diversos setores da economia portuguesa.
Este programa está alinhado com outras políticas já definidas, nomeadamente o Programa
Internacionalizar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2017, de 6 de dezembro,
bem como o Programa Regressar, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/2019,
de 28 de março, determinando-se a sua execução e avaliação por uma rede de pontos focais, com
representação das diferentes áreas governativas, bem como de agentes relevantes presentes no
território nacional e nas comunidades portuguesas, devendo o seu modelo de implementação ter
uma dimensão flexível e transversal, que permita ir evoluindo em função dos diferentes cenários
e dinâmicas.
A emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada pela Organiza-
ção Mundial de Saúde como uma pandemia, culminou na aprovação de um conjunto de diplomas
legislativos com o propósito de apoiar os cidadãos e as empresas no esforço coletivo de contenção
do vírus. Neste período de incerteza e complexidade, todos os agentes, públicos e privados, são
convocados para garantir a sustentabilidade da nossa economia, dos rendimentos dos nossos cida-
dãos e das nossas empresas, bem como a retoma da economia, com rapidez, passada esta crise.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID), o qual
consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que o PNAID se destina a emigrantes portugueses e lusodescendentes que
queiram investir ou alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários na-
cionais que pretendam internacionalizar os seus negócios através da diáspora.
3 — Determinar que a coordenação do PNAID compete, no nível político, aos membros do
Governo responsáveis pelas áreas das comunidades portuguesas e da valorização do interior, em
articulação com as áreas governativas relevantes através da rede de pontos focais.
4 — Determinar que as áreas responsáveis pela coordenação do PNAID apresentam ao Go-
verno um relatório de monitorização da execução do PNAID, no prazo de dois anos a contar da
publicação da presente resolução.
5 — Estabelecer, no respeito pelas competências próprias das Regiões Autónomas dos Aço-
res e Madeira, que os respetivos Governos Regionais são convidados a contribuir para o PNAID
através da identificação das medidas aplicáveis aos territórios das Regiões Autónomas no âmbito
dos respetivos processos legislativos regionais.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de julho de 2020. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro
Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO INVESTIMENTO DA DIÁSPORA
A nossa diáspora de milhões de portugueses e lusodescendentes residentes em mais de cen-
tena e meia de países consubstancia um ativo estratégico de afirmação de Portugal no mundo, a
identificar, reconhecer e valorizar em todas as suas dimensões. Desde logo no plano económico
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e empresarial, face ao duplo potencial das comunidades portuguesas enquanto origem e destino
de negócios, ou seja, quer na perspetiva da captação de investimento direcionado ao nosso país,
quer enquanto plataforma de apoio à sua internacionalização, e ainda face à sua capacidade de
se mobilizar em redes de contacto e apoio mútuo em todas as geografias e formatos.
Face a este contexto é essencial apoiar todas as iniciativas que reforcem a ligação a Portugal
dos empresários da nossa diáspora, designadamente por via da concretização dos seus projetos
de investimento no nosso país e do seu papel de plataforma de divulgação e alavancagem de
internacionalização de empresas portuguesas, assim como do seu potencial enquanto influencia-
dores na atração de investimento direto estrangeiro para o nosso país e promotores dos produtos
e serviços portugueses nos mercados locais dos países de acolhimento.
O Programa Nacional de Apoio ao Investimento da Diáspora (PNAID) resulta da perceção da
importância estratégica do empreendedorismo das comunidades portuguesas e tem por objetivo
valorizar e potenciar este ativo estratégico, em que convergem dois dos grandes eixos da política
externa portuguesa — a valorização das comunidades portuguesas e a internacionalização —,
através de um enquadramento integrado e multidisciplinar que o promova, apoie e concretize nos
territórios de origem dos Portugueses no mundo, envolvendo ativamente as relevantes áreas go-
vernativas e entidades aos níveis nacional, regional e local.
Ao mesmo tempo, o PNAID constitui um instrumento de promoção da coesão territorial, ate-
nuação das assimetrias territoriais, aprofundamento das relações entre emigrantes e lusodescen-
dentes e a sua comunidade de origem e reforço do sentimento de pertença a um desígnio comum
e consta da revisão do Programa de Valorização do Interior, concretamente do Programa +CO3SO
(COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) Investimento, no Eixo 3 — Captar
Investimento e Pessoas para o Interior.
Enquanto programa estratégico de apoio e incentivos ao investimento e à criação de emprego e
à fixação de pessoas nos territórios, de reforço da ligação dos portugueses no mundo à comunidade
de origem, da valorização dos recursos endógenos e dos fatores competitivos das regiões e de
incorporação de conhecimento e reforço dos fatores competitivos das regiões e da sua capacidade
instalada em termos de ativos e recursos existentes, o PNAID pretende, ainda, dar visibilidade e criar
escala a produtos e serviços prestados por micro ou pequenas empresas com origem ou destino
na diáspora, e proceder à congregação de toda a informação relevante.
O PNAID é dirigido a emigrantes portugueses e lusodescendentes que queiram investir ou
alargar a sua atividade económica em Portugal, bem como a empresários nacionais que queiram
internacionalizar os seus negócios através da diáspora.
Para a execução do programa, o acesso a meios de financiamento, para além do Orçamento
do Estado, será efetuado pelos diversos agentes e setores de atividade, quer através de candida-
turas aos diferentes programas de apoio existentes, quer através da implementação de ações de
política sobretudo por organismos da administração pública central, regional e local.
Com base nos objetivos gerais + Pessoas, + Investimento, + Coesão Territorial e + Internacio-
nalização, o desenvolvimento estratégico do PNAID assenta em duas linhas de ação interdepen-
dentes: o regresso e/ou o investimento da diáspora em Portugal e a promoção das exportações e
do investimento português no estrangeiro através da diáspora.
Para a dinamização destas duas linhas de ação concorrem os seguintes eixos de intervenção,
que enquadram as medidas e submedidas a desenvolver, de execução contínua a partir da entrada
em vigor do PNAID, da responsabilidade de diferentes áreas da governação, sem prejuízo da de-
finição de outras medidas por decisão das respetivas áreas governativas competentes:
Eixo A — Apoios e incentivos;
Eixo B — Facilitação;
Eixo C — Informação e divulgação;
Eixo D — Promoção, mobilização e redes.
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Eixo A — Apoios e incentivos
Orientado para organizar e redimensionar os apoios técnicos e financeiros existentes em Por-
tugal, destinados ao investimento oriundo da diáspora, inclui as seguintes medidas e submedidas:
Medida A.1.
Incentivos financeiros direcionados ao investimento da diáspora, geridos pelas autoridades de gestão/comis-
sões de coordenação e desenvolvimento regional, com avisos dedicados e em contínuo, e benefícios
especiais para os territórios de baixa densidade. Prioridade à inovação e qualificação de recursos hu-
manos e empresas.
Descrição: criação de linhas de apoio direcionadas à captação de investimento e ao apoio a
entidades instaladas nos territórios do Interior que se traduzem em avisos dedicados e em contí-
nuo; dotação financeira específica para territórios do Interior e majoração das taxas de apoio para
estes territórios.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino
superior e coesão territorial.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: Programas Operacionais (PO) Regionais e Temáticos.
Submedidas:
A.1.1. +CO3SO Competitividade — criação de linhas de incentivo financeiro direcionadas à
captação de investimento e ao apoio a entidades instaladas nos territórios do Interior que se tradu-
zem em avisos dedicados e em contínuo, dotação financeira específica para territórios do Interior
e majoração das taxas de apoio para estes territórios, nomeadamente no domínio da inovação e
do empreendedorismo, da investigação e desenvolvimento (I&D) em copromoção, das ações de
transferência de conhecimento, do pequeno investimento empresarial, reforço das capacidades de
organização e gestão, incluindo através de desenvolvimento de sistemas de gestão e de medidas pro-
motoras da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, da contratação de recursos humanos
altamente qualificados e da qualificação em cursos superiores profissionais (iniciativa enquadrada
na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Competitividade).
Execução: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: PO Regionais e Temáticos.
A.1.2. +CO3SO Emprego — criação de oportunidades de emprego, ou apoio à empregabilidade
no interior, beneficiando população desempregada/à procura de emprego e entidades empregadoras,
incluindo programas de qualificação e incentivos ao recrutamento/contratação de ativos por parte
das empresas. Prevê dotação dos programas de apoio à empregabilidade com atrativos especí-
ficos para os territórios do Interior (comparticipação integral dos custos diretos com os postos de
trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas e uma taxa fixa de 40 % sobre
esses custos para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho — iniciativa
enquadrada na revisão do Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Emprego — e
majorações relativas ao investidor da diáspora.
Execução: coesão territorial.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: PO Regionais.
Medida A.2.
Sistemas de apoio à criação de redes de cooperação, interação
e processos colaborativos entre empresários da diáspora,
associações empresariais e entidades de investigação e desenvolvimento
Descrição: apoios à criação de redes de cooperação, networking, processos colaborativos
entre empresários da diáspora, associações empresariais e entidades do sistema de I&D.
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Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino
superior e coesão territorial.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: PO Regionais.
Submedidas:
A.2.1. + CO3SO Conhecimento — estratégia integrada de desenvolvimento do Interior com
base na transferência de conhecimento em ambientes de cocriação: orientada para a competiti-
vidade dos territórios, baseada em políticas de incentivo ao emprego qualificado, desenvolvendo
estratégias ligadas à transferência de conhecimento e tecnologias que favoreçam uma especializa-
ção inteligente com base nas competências e oportunidades específicas dos territórios do Interior.
Prevê componentes de formação, investigação e inovação em redes colaborativas. Inclui projetos
transfronteiriços.
Execução: economia e transição digital; ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: PO Regionais e Temáticos.
A.2.2. + CO3SO Conhecimento — mobilidade de estudantes e investigadores: Orientado para
apoiar a mobilidade de estudantes e investigadores, portugueses, lusodescendentes e estrangei-
ros, através da realização de trabalhos de I&D sobre o interior de Portugal e as suas regiões, no
âmbito de estágios e preparação de projetos finais de licenciatura, teses de mestrado ou teses de
doutoramento, por períodos mínimos de 3 a 12 meses, com permanência nessas regiões.
Execução: ciência, tecnologia e ensino superior e coesão territorial/valorização do interior.
Calendário de execução: ano de 2020 e seguintes.
Financiamento: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.).
Medida A.3.
Programa de Captação de Investimento para o Interior como instrumento
de facilitação do investimento da diáspora
Descrição: utilização do Programa de Captação de Investimento para o Interior, enquanto
instrumento facilitador do investimento da diáspora em Portugal, que crie emprego e valorize os
recursos endógenos do Interior e contribua para a diversificação da base económica desses ter-
ritórios do país.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/inter-
nacionalização; coesão territorial/valorização do interior e agricultura.
Submedidas:
A.3.1. Um conjunto de apoios e incentivos complementares e transversais, alinhados com
os desafios e oportunidades dos territórios do Interior, atraindo investimento privado suscetível de
contribuir para a criação de emprego, a valorização dos recursos endógenos e a diversificação
de base económica; e a simplificação dos procedimentos administrativos, através da Comissão
Permanente de Apoio ao Investidor. Inclui o reconhecimento de Projeto de Investimento para o
Interior por esta Comissão (iniciativa enquadrada na revisão do Programa da Valorização do Interior-
-Programa +CO3SO Investimento).
Execução: economia e transição digital; negócios estrangeiros/internacionalização; coesão
territorial/valorização do interior e agricultura.
Medida A.4.
Programa Regressar
Descrição: o Programa Regressar tem como objetivo apoiar o regresso a Portugal de trabalha-
dores que tenham emigrado, ou seus descendentes, fazendo face às necessidades de mão-de-obra
que hoje se fazem sentir nalguns setores da economia portuguesa, reforçando assim a criação
de emprego, o pagamento de contribuições para a segurança social, o investimento e também o
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combate ao envelhecimento demográfico. Pretende-se continuar a execução do Programa Regres-
sar com vista à promoção do regresso de emigrantes e lusodescendentes a Portugal, criando e
alargando apoios específicos neste âmbito para os próprios e para os seus familiares, agilizando
procedimentos e removendo obstáculos.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital e trabalho, solidariedade e
segurança social.
Submedidas:
A.4.1. Reforço da divulgação do Programa Regressar e das suas medidas e benefícios junto
do tecido empresarial e associativo das comunidades portuguesas.
Execução: Ponto de Contacto para o Regresso do Emigrante (PCRE), rede diplomática e
consular.
A.4.2. Reforço da divulgação da Linha de Crédito Regressar junto do tecido empresarial e
associativo das comunidades portuguesas, assim como junto das entidades bancárias que trabalham
com o Programa Regressar em Portugal, e igualmente junto de diretores de balcão e comerciais
das agências bancárias em países de grandes comunidades portuguesas.
Execução: IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, I. P. (IAPMEI, I. P.); PCRE,
rede diplomática e consular.
A.4.3. Reforçar o acesso e melhorar as condições de concessão da medida de apoio ao regresso
de emigrantes, que consiste num apoio financeiro aos emigrantes, lusodescendentes ou familiares
de emigrantes que iniciem atividade laboral em Portugal, incluindo apoios complementares para
comparticipação das despesas inerentes ao seu regresso e ao do seu agregado familiar.
Execução: — Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.).
A.4.4. Consagrar o acesso a emigrantes e lusodescendentes que queiram regressar a Portu-
gal para criar o próprio emprego aos instrumentos de apoio ao empreendedorismo e à criação do
próprio emprego disponibilizados pelo serviço público de emprego.
Execução: IEFP, I. P.
Medida A.5.
Contingente especial (7 % da quota) do concurso nacional de acesso ao ensino superior em Portugal,
destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles residam
Descrição: no âmbito da internacionalização do ensino superior português, é muito importante
a dimensão respeitante ao segmento-alvo das comunidades portuguesas e lusodescendentes.
A criação de condições de incentivo e atração de estudantes portugueses e lusodescendentes para
as instituições de ensino superior portuguesas, comportando também uma importante dimensão de
transferência de conhecimento, inovação e experiência, constitui um fator essencial para a fixação
desses estudantes em Portugal, a consolidação da ligação entre investigação, inovação e empre-
endedorismo e a concretização de iniciativas de empreendedorismo e negócios em Portugal.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas e ciência, tecnologia e ensino superior.
Submedidas:
A.5.1. Divulgação e promoção do contingente especial de 7 % do concurso nacional de acesso
ao ensino superior destinado a candidatos emigrantes portugueses e familiares que com eles re-
sidam, incluindo a produção de conteúdos promocionais e ações de informação.
Execução: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES); Direção-Geral dos Assuntos Consulares
e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), Camões — Instituto da Cooperação e da Língua I. P.
(Camões, I. P.); rede diplomática e consular.
A.5.2. Identificação e atuação em áreas de possível agilização de procedimentos no âmbito
do contingente especial, com vista ao alargamento substancial da sua utilização.
Execução: DGES.
A.5.3. Prossecução das «Jornadas Estudar e Investigar em Portugal», promovidas anualmente
e de forma continuada pela DGES, a FCT, I. P., a DGACCP e o Camões, I. P., em cooperação com
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instituições portuguesas de ensino superior, ciência e tecnologia e com o apoio da rede diplomática
e consular, e direcionadas a países com um forte histórico de emigração portuguesa, nos quais
se pretende reforçar a divulgação das oportunidades de acesso e frequência do ensino superior
português para emigrantes e lusodescendentes, através de ações de sensibilização e de sessões
informativas junto das comunidades portuguesas.
Execução: DGES, FCT, I. P., DGACCP, Camões, I. P., rede diplomática e consular.
A.5.4. Promoção e divulgação do regime especial de acesso ao ensino superior para cidadãos
portugueses bolseiros, ou equiparados, do Governo português, no estrangeiro; para funcionários
públicos em missão oficial no estrangeiro; para funcionários portugueses da União Europeia e seus
familiares que os acompanhem; e para funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa
no estrangeiro e seus familiares que os acompanhem.
Execução: DGES, DGACCP, rede diplomática e consular.
Medida A.6.
Instrumentos de apoio e incentivo à renovação geracional, facilitação
do acesso à terra e promoção do investimento
Descrição: o Estatuto do Jovem Empresário Rural, consagrado pelo Decreto-Lei n.º 9/2019,
de 18 de janeiro, pretende contrariar o progressivo despovoamento do interior do país e apoiar o
rejuvenescimento do tecido empresarial em zonas rurais.
O Estatuto da Agricultura Familiar, criado pelo Decreto-Lei n.º 64/2018, de 7 agosto, pretende
atender às especificidades deste tipo de agricultura nas suas diversas dimensões, reconhecendo
e valorizando a adoção de medidas de apoio específicas, a aplicar ao nível local para atender à
diversidade de estruturas e de realidades agrárias.
A Bolsa Nacional de Terras, criada pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, pretende promover
uma aproximação entre a oferta e a procura de terras, disponibilizando para arrendamento, venda
ou para outros tipos de cedência as terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril.
Pretende-se disponibilizar informação sobre, e agilizar o acesso ao Estatuto do Jovem
Empresário Rural, ao Estatuto da Agricultura Familiar e à Bolsa Nacional de Terras e seus benefí-
cios aos empresários da diáspora.
Áreas governativas responsáveis: agricultura/desenvolvimento rural.
Submedidas:
A.6.1. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao
Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação
positiva, com um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário
Rural, no âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER (Programa
Comunitário de Desenvolvimento da Economia Rural).
Execução: Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
A.6.2. Promover a adesão de cidadãos provenientes da diáspora portuguesa ao Estatuto
de Agricultura Familiar, de modo a poderem usufruir da aplicação de discriminação positiva, com
um ponderador mínimo de 5 %, para os detentores do Estatuto de Jovem Empresário Rural, no
âmbito de incentivos relativos à implementação das estratégias locais LEADER do Programa de
Desenvolvimento Rural 2020.
Execução: DGADR.
A.6.3. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao
Estatuto de Jovem Empresário Rural, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discrimina-
ção positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, disponibilizadas pelos
vários instrumentos de política de apoio.
Execução: DGADR.
A.6.4. Promover a adesão de cidadãos investidores provenientes da diáspora portuguesa ao
Estatuto de Agricultura Familiar, de modo a permitir o acesso a outras medidas de discriminação
positiva, medidas de caráter facilitador e outras iniciativas específicas, no âmbito dos direitos pre-
vistos para os detentores do Estatuto.
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Execução: DGADR.
A.6.5. Promover a utilização da Bolsa de Terras, pelos cidadãos provenientes da diáspora
portuguesa, de modo a poderem usufruir da redução dos custos emolumentares devidos pela
realização de atos de registo de factos relativos a prédio rústico ou misto a disponibilizar, ou dis-
ponibilizado, na Bolsa de Terras.
Execução: DGADR.
Medida A.7.
Promoção e qualificação do investimento no turismo
Descrição: apoio ao investimento na valorização de Portugal enquanto destino turístico sus-
tentável e responsável, em todo o território nacional, promovendo em simultâneo o desenvolvi-
mento regional e a coesão territorial, através de um conjunto de instrumentos de financiamento
que visam assegurar às empresas do setor com origem na diáspora condições de financiamento
mais favoráveis.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo.
Submedidas:
A.7.1. Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, um instrumento de crédito, repartido entre o
Instituto do Turismo de Portugal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), e o sistema bancário, que tem
por objetivo assegurar às empresas do turismo melhores condições no acesso ao financiamento
de médio e longo prazo.
Execução: economia e transição digital/turismo — Turismo de Portugal, I. P.
A.7.2. Linha de Apoio à Valorização Turística do Interior, medida integrada no Programa
Valorizar, que tem como objetivo promover a contínua qualificação dos destinos através do apoio
a investimentos na regeneração, requalificação e reabilitação dos espaços públicos com interesse
para o turismo e que promovam a coesão económica e social do território, em linha com o Programa
de Valorização do Interior.
Execução: economia e transição digital/turismo — Turismo de Portugal, I. P.
A.7.3. Linha de Crédito Capitalizar Turismo, tem por objetivo conceder empréstimos bancá-
rios de médio e longo prazo destinados a financiar investimento novo em ativos fixos corpóreos,
na criação ou na requalificação de empreendimentos e estabelecimentos com interesse turístico
em todo o território nacional, podendo também financiar serviços de dívida existentes de curto e
médio prazo.
Execução: economia e transição digital/turismo — Turismo de Portugal, I. P.
Medida A.8.
Incentivos ao investimento em habitação acessível: Programa de Arrendamento Acessível (taxa 0 % de im-
posto sobre o rendimento das pessoas singulares ou imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas
e possibilidade de acesso a incentivos municipais); regime de habitação de custos controlados (imposto
sobre o valor acrescentado 6 %); e benefícios fiscais à reabilitação de edifícios.
Descrição: entre os incentivos ao regresso, fixação nos territórios e investimento dos portugue-
ses e lusodescendentes em Portugal, assumem grande importância os que tenham por objetivo be-
neficiar e apoiar a aquisição, o arrendamento ou a reabilitação de imóveis, em particular o Programa
de Arrendamento Acessível [taxa 0 % de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
ou imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC) e possibilidade de acesso a incentivos
municipais]; o regime de habitação de custos controlados [imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
6 %]; os incentivos ao arrendamento habitacional de longa duração, o regime fiscal do direito de
habitação duradoura e os benefícios fiscais à reabilitação de edifícios.
Áreas governativas responsáveis: infraestruturas e habitação.
Submedidas:
A.8.1. Programa de Arrendamento Acessível (PAA) — incentivo fiscal à acessibilidade e estabili-
dade no arrendamento: os contratos de arrendamento celebrados no âmbito do Programa conferem
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isenção total (0 %) de IRS/IRC, desde que sejam observadas as condições, designadamente, de
redução mínima de 20 % da renda em relação ao valor de referência do mercado, prazo mínimo
(5 anos para residência permanente), ocupação mínima (uma pessoa por quarto) e seguros obri-
gatórios. O PAA permite arrendar a totalidade da habitação ou apenas partes da mesma e contém
soluções especiais para estudantes, sendo por isso uma alternativa para rentabilizar habitações
disponíveis próximo de universidades no Interior. O PAA está em execução desde 1 de julho de
2019 (Decretos-Leis n.os 68/2019, e 69/2019, de 22 de maio, e Portarias n.os 175/2019, 176/2019 e
177/2019, de 6 de junho, e 179/2019, de 7 de junho.
Execução: habitação — Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
A.8.2. Regime de Habitação de Custos Controlados — incentivo de 6 % de IVA ao investimento
na construção ou reabilitação para criação de habitação acessível, nas modalidades de venda ou
arrendamento (neste caso, aplica-se o PAA, o que confere acesso à isenção de IRS/IRC). A habi-
tação pode ser familiar ou unidades residenciais.
Execução: habitação — IHRU, I. P.
A.8.3. Arrendamento de longa duração — redução da taxa autónoma de IRS aplicável aos
rendimentos prediais de contratos de arrendamento com duração igual ou superior a dois anos:
redução de 2 pontos percentuais para prazos entre 2 e 5 anos e por cada renovação com igual
duração, até ao limite de 14 pontos percentuais; redução de 5 pontos percentuais para prazos
entre 5 e 10 anos e por cada renovação com igual duração, até ao limite de 14 pontos percentuais;
redução de 14 pontos percentuais para prazo entre 10 e 20 anos; redução de 18 pontos percen-
tuais para contratos de arrendamento com duração igual ou superior a 20 anos. O regime fiscal do
arrendamento de longa duração foi estabelecido através da Lei n.º 3/2019, de 9 de janeiro).
A.8.4. Incentivos ao direito real de habitação duradoura — o direito real de habitação dura-
doura foi criado pelo Decreto-Lei n.º 1/2020, de 9 de janeiro. A Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na
sua redação atual, que aprovou o Orçamento do Estado para 2020, estabeleceu um regime fiscal
vantajoso para o direito real de habitação duradoura, que consiste na contabilização apenas do
valor da caução para efeitos de imposto municipal sobre a transmissão onerosa de imóveis (IMT),
definição da tributação em IRS das quantias recebidas a título de prestação mensal à taxa autónoma
de 10 %, e tributação da caução somente no momento e na medida em que esta se torna rendi-
mento do proprietário. Para o morador este direito é tratado de forma análoga ao arrendamento,
para efeito de dedução do valor da prestação mensal.
A.8.5. Incentivo à reabilitação de edifícios em áreas de reabilitação urbana — incentivos
fiscais em sede de imposto municipal sobre imóveis/IMT [artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios
Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual], IRS/IRC
(artigo 71.º do EBF) e taxa reduzida de IVA (verbas 2.23 e 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA).
Medida A.9.
Instrumentos de financiamento à reabilitação e ao arrendamento
(Instrumento Financeiro para a Reabilitação
e Revitalização Urbanas 2020, e o Programa Reabilitar para Arrendar)
Descrição: entre os incentivos ao regresso, fixação nos territórios e investimento dos portu-
gueses e lusodescendentes em Portugal, assumem grande importância os que tenham por objetivo
proporcionar boas condições de financiamento à reabilitação de edifícios, em especial para arren-
damento, designadamente, o Instrumento Financeiro para a Reabilitação e Revitalização Urbanas
2020 (IFRRU2020), e o Programa Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível.
Áreas governativas responsáveis: infraestruturas e habitação.
Submedidas:
A.9.1. IFRRU 2020 — instrumento financeiro que mobiliza as dotações aprovadas pelos Pro-
gramas Operacionais Regionais, do Continente e das Regiões Autónomas, e do programa temático
Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (PO SEUR), do PORTUGAL
2020, com os objetivos de revitalizar as cidades, apoiar a revitalização física do espaço dedicado
a comunidades desfavorecidas e apoiar a eficiência energética na habitação. A estas dotações
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acrescem as provenientes de instituições financeiras europeias: o Banco Europeu do Investimento
(BEI) e o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa. O financiamento é disponibilizado
por entidades gestoras financeiras selecionadas através de um procedimento concursal. O IFRRU
2020 tem uma capacidade de financiamento de 1400 milhões de euros, gerando um investimento
de cerca de 2000 milhões de euros.
Execução: Estrutura de Gestão IFRRU2020.
A.9.2. Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível — empréstimo concedido pelo IHRU, I. P.,
para financiamento de obras de reabilitação de edifícios para fim predominantemente habitacional
e de arrendamento acessível. Reembolso dos empréstimos em períodos anuais de até 180 presta-
ções mensais e sucessivas de capital e juros. Fonte de financiamento através de capitais próprios
do IHRU, I. P., ou eventualmente linhas BEI. Benefício da taxa de IVA reduzido (6 %), mediante
aplicação da verba 2.24 da lista I anexa ao Código do IVA.
Execução: IHRU, I. P.
Eixo B — Facilitação
Orientado para promover a redução ou supressão de obstáculos ao investimento da diáspora,
inclui as seguintes medidas e submedidas:
Medida B.1.
Serviço «Empresa Online» para os portugueses e lusodescendentes
que pretendem criar uma empresa em Portugal
Descrição: esta medida visa a agilização da disponibilização do serviço «Empresa Online»
existente no Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, I. P.), assim como do atendimento
assistido ou mediado nela incluído e da correspondente formação de recursos humanos, nos Es-
paços Cidadão existentes na rede consular, dirigida a potenciais empresários portugueses e luso-
descendentes residentes no exterior e que pretendam criar uma empresa em Portugal. O objetivo
é a criação (ou alteração) de uma empresa e realização dos respetivos registos no canal online
ePortugal.gov.pt, sem prejuízo naturalmente dos necessários procedimentos subsequentes com
vista à ativação e funcionamento das empresas criadas por esta via.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas; justiça; modernização do estado e administração pública/inovação e
modernização administrativa.
Submedidas:
B.1.1. Configuração do serviço «Empresa Online» na plataforma de atendimento dos Espaços
de Cidadão existentes nos consulados gerais de Portugal, com formação e-learning dos mediadores
de atendimento e disponibilização de suporte ao atendimento mediado pelo Centro de Contacto
da Empresa.
Execução: economia — IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas,
DGACCP; justiça — IRN, I. P.; inovação e modernização administrativa — Agência de Moderniza-
ção Administrativa, I. P. (AMA, I. P.).
B.1.2. Disponibilização do serviço «Empresa Online» com cartão de cidadão ou com chave
móvel digital no catálogo de serviços dos referidos consulados gerais.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, DGACCP; inovação e moderni-
zação Administrativa (AMA, I. P.).
Medida B.2.
Divulgação do processo de reconhecimento do estatuto de utilidade pública das câmaras
de comércio portuguesas no estrangeiro
Descrição: o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria em vigor em Portugal, esta-
belecido pelo Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de setembro, e posteriormente alterado pelo Decreto-Lei
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n.º 81/2000, de 10 de maio, previa que as câmaras de comércio fossem constituídas por pessoas
singulares ou coletivas que exercessem, no território nacional, atividades de natureza económica.
Volvidos 25 anos da criação do referido regime, o Governo português entendeu que se justificava
ampliar o seu âmbito de aplicação e, com isso, aproximá-lo das comunidades portuguesas no es-
trangeiro, que se organizam tipicamente em câmaras de comércio e indústria. Com a publicação
do Decreto-Lei n.º 154/2017, de 28 de dezembro, o Governo pretende, assim, permitir que câmaras
de comércio e indústria constituídas por pessoas singulares ou coletivas que exerçam a sua ativi-
dade no estrangeiro, possam ver reconhecido esse estatuto ao abrigo da lei portuguesa, com vista
a facilitar as relações comerciais e industriais entre os países onde se situam. A atribuição deste
estatuto implica a obtenção do estatuto de pessoa coletiva de utilidade pública da associação junto
da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM).
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangei-
ros/internacionalização; presidência — SGPCM.
Submedidas:
B.2.1. Divulgação do decreto-lei do estatuto das câmaras de comércio portuguesas com sede
no estrangeiro nas plataformas digitais relevantes.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP Portugal Global, E. P. E.,
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal.
Medida B.3.
Agilização dos procedimentos de reconhecimento, em Portugal, de habilitações escolares,
académicas e qualificações profissionais obtidas no estrangeiro
Descrição: a agilização e a criação de condições mais céleres e eficazes para o reconhecimento
das habilitações do ensino básico, secundário, bem como de habilitações académicas e qualificações
profissionais adquiridas no estrangeiro por portugueses e lusodescendentes constituem um fator
essencial para a facilitação do acesso ao mercado de trabalho e da concretização de iniciativas de
empreendedorismo e negócios em Portugal.
Áreas governativas responsáveis: modernização do estado e da administração pública; ciência,
tecnologia e ensino superior; educação e trabalho, solidariedade e segurança social.
Submedidas:
B.3.1. Disponibilização de serviços de informação e agilização no «Reconhecimento de Qua-
lificações Profissionais» através do portal de serviços públicos ePortugal.
Execução: inovação e modernização administrativa — AMA, I. P.; trabalho, solidariedade e
segurança social/Educação — Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
(ANQEP, I. P.), e Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho.
B.3.2. Desenvolvimento de diligências por parte da DGES e da Comissão de Reconhecimento
de Graus Académicos e Diplomas Estrangeiros para ampliar o conjunto de países cujos graus
académicos e diplomas podem ser objeto de reconhecimento automático, assim beneficiando os
portugueses e lusodescendentes que tenham obtido qualificações no estrangeiro.
Execução: DGES.
B.3.3. Agilização do acesso ao ensino superior por parte de estudantes que tenham concluído
o ensino secundário através de cursos profissionais num conjunto de países.
Execução: DGES.
B.3.4. Melhoria e agilização dos procedimentos em vigor para o reconhecimento de habilitações
académicas obtidas no estrangeiro.
Execução: DGES.
B.3.5. Apoio à inclusão de crianças, jovens e adultos no sistema educativo e/ou formativo
português, através do procedimento de reconhecimento, validação e certificação de competências
escolares e profissionais para adultos e da equivalência/reconhecimento de habilitações estran-
geiras para o ensino básico e secundário, ampliando o conjunto de países que integram as tabelas
de equivalências.
Execução: Direção-Geral da Educação (DGE), ANQEP, I. P., rede consular e diplomática.
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Medida B.4.
Agilização e facilitação do acolhimento das famílias de emigrantes oriundos
da diáspora no sistema educativo e formativo
Descrição: agilização de procedimentos e apoios específicos à inclusão no sistema educativo
e formativo, incluindo no âmbito das medidas relevantes do Programa Regressar.
Submedidas:
B.4.1. Oferta curricular da disciplina de Português Língua não Materna (PLNM) nas matrizes
curriculares do ensino básico geral e dos cursos de ensino artístico especializados, bem como
dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, como forma de facilitar a integração
das crianças e jovens que se encontram dentro da escolaridade obrigatória [medida prevista no
Programa Regressar].
Execução: DGE.
B.4.2. Prosseguir e robustecer a rede de Escolas Bilingues, Internacionais e Interculturais de
Fronteira, enquanto projetos de apoio à integração dos lusodescendentes regressados da diáspora.
Execução: DGE.
B.4.3. Encaminhar e disponibilizar respostas de formação profissional para os cidadãos que
dela necessitem [medida prevista no Programa Regressar].
Execução: ANQEP, I. P.; IEFP, I. P.
Medida B.5.
Identificação e redução dos custos de contexto específicos
do investimento da diáspora e à internacionalização
Descrição: redução de custos de contexto à internacionalização e ao investimento, permitindo
o levantamento regular de obstáculos ao investimento e a sua resolução junto das entidades com-
petentes.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas e internacionalização; justiça e coesão territorial.
Submedidas:
B.5.1. Identificação e sinalização, através das regiões e municípios [em especial os que dispõem
de Gabinetes de Apoio ao Emigrante (GAE), Espaço Empresa ou outros serviços vocacionados
para a área do empreendedorismo e investimento], comunidades intermunicipais (CIM) e entidades
do associativismo empresarial da diáspora, de custos de contexto nos territórios, para envio às
autoridades competentes e com vista à sua progressiva redução. Listagem dos casos solucionados.
Execução: economia e transição digital/economia — IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas; negócios estrangeiros/Internacionalização — AICEP, E. P. E.; coesão
territorial/valorização do interior, CIM e municípios.
B.5.2. Julgado de Paz Online, com criação de plataforma eletrónica de suporte, por forma a
assegurar o acesso a este meio de justiça de proximidade a todos quantos pretendam recorrer
ao mesmo para resolver litígios que recaiam sob a sua competência à distância, facilitando-se o
acesso à justiça e aos tribunais de forma efetiva, neste caso tornando este serviço acessível aos
portugueses e lusodescendentes residentes no exterior e que careçam desta forma de apoio (ini-
ciativa enquadrada do Plano Justiça +Próxima 2020-2023).
Execução: justiça — Direção-Geral da Política de Justiça (DGPJ).
B.5.3. Mecanismo de mediação familiar transfronteiriça, inserido na nova plataforma de tra-
mitação de processos nos meios de resolução alternativos de litígios. Constituindo a resolução
de situações e irregularidades familiares um fator de apoio e facilitação de projetos empresariais
de base familiar, o mecanismo permitirá gerir a resolução de situações ou conflitos resultantes da
diáspora dos portugueses no mundo, como a separação de muitas famílias, a necessidade de re-
gular responsabilidades parentais em situações de famílias separadas e residentes em diferentes
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países, ou a salvaguarda do superior interesse das crianças (iniciativa enquadrada do Plano Justiça
+Próxima 2020-2023).
Execução: justiça — DGPJ.
B.5.4. Divulgação e promoção da utilização, junto do tecido empresarial da diáspora, da oferta
de recursos didáticos e cursos de Português para Negócios, disponibilizada pelo Camões, I. P.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, Camões, I. P.
B.5.5. Bolsas de estágios profissionais em empresas portuguesas para finalistas ou recém-
-licenciados emigrantes e lusodescendentes, facilitando o ingresso na vida profissional em Portugal
e promovendo a captação de trabalhadores qualificados para as empresas portuguesas, no âm-
bito do programa de bolsas do Camões, I. P., e de parceria estabelecida no âmbito do programa
Empresa Promotora da Língua Portuguesa.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, Camões, I. P.
Eixo C — Informação e divulgação
Orientado para dar maior visibilidade ao contributo das comunidades portuguesas e lusodes-
cendentes residentes no estrangeiro para a economia e a sociedade portuguesas e para que os
empresários portugueses e lusodescendentes residentes fora de Portugal conheçam melhor as
oportunidades de investimento em Portugal, e as estruturas, serviços e instrumentos que os apoiam,
inclui as seguintes medidas e submedidas:
Medida C.1.
Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora
Descrição: elaboração de um guia dos apoios destinados aos empreendedores e às empresas,
atendendo às características das empresas, ao ciclo de vida em que se encontram ou às estratégias
de crescimento, de inovação e de internacionalização.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia e turismo; negócios
estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização; modernização do estado e adminis-
tração pública e coesão territorial.
Submedidas:
C.1.1. Elaboração de um Guia de Apoio ao Investimento da Diáspora que, de forma simples e
acessível, pretende disponibilizar um conjunto de informações relevantes sobre a organização de
candidaturas a fundos comunitários e a regulamentação, relacionadas com os apoios às empresas,
prevendo-se a divulgação deste Guia em apresentação pública, nas plataformas digitais, nomeada-
mente no Portal das Comunidades Portuguesas, no Portal do Investidor, no Portal ePortugal.gov.pt,
em eventos relacionados com a temática, sobretudo nos Encontros anuais e intercalares de Inves-
tidores da Diáspora, e através da comunicação social nacional, regional e da diáspora, nas redes
internas das diferentes áreas da governação, regiões, municípios (sobretudo através da Rede de
Apoio ao Investimento da Diáspora), nas redes externas de Portugal (rede diplomática e consular,
redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) e através do tecido empresarial
da diáspora portuguesa, em particular o conjunto das associações empresariais na diáspora.
Execução: economia — IAPMEI, I. P.; Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas — DGACCP e Gabinete de Apoio ao Investidor da Diáspora (GAID), interna-
cionalização — AICEP, E. P. E.; modernização do estado e da administração pública — AMA, I. P.;
Coesão territorial/valorização do interior — Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
(CCDR); agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.
C.1.2. Capacitação e formação dos técnicos dos municípios (em especial dos GAE, Espaços
Empresa ou outros serviços vocacionados para a área do empreendedorismo e investimento) e
CIM em matérias relacionadas com o apoio ao investimento e empreendedorismo da diáspora, com
particular incidência nas áreas do Interior, por parte de entidades habilitadas para o efeito.
Execução: economia e transição digital/economia — IAPMEI, I. P.; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas — DGACCP e GAID, internacionalização — AICEP, E. P. E.
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Medida C.2.
Divulgação das boas práticas e dos resultados dos investimentos oriundos
da diáspora e através da diáspora
Descrição: através de eventos, sessões de trabalho, ações informativas e informação regular
à comunicação social, as boas práticas e os resultados dos investimentos oriundos da diáspora e
através da diáspora devem ser sistematicamente divulgados, para que o país conheça melhor o
contributo significativo das suas comunidades para o desenvolvimento económico e social, e para
que os empresários da diáspora conheçam melhor as oportunidades de investimento em Portugal,
tenham acesso aos apoios e programas disponíveis e partilhem experiências e boas práticas.
Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e interna-
cionalização, coesão territorial/valorização do interior.
Submedidas:
C.2.1. Identificação de boas práticas e avaliação dos resultados de investimentos oriundos
da diáspora e através da diáspora, por parte quer das redes internas de ministérios, regiões e
municípios, quer das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da
AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) quer ainda por parte de agentes e representantes
do tecido empresarial da diáspora portuguesa, e sua posterior divulgação, através da Rede de
Apoio ao Investidor da Diáspora e das redes internas e externas.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas — GAID, internacionalização — AICEP, E. P. E., coesão territorial — CCDR,
Agricultura/Desenvolvimento rural; CIM e municípios, rede diplomática e consular.
C.2.2. Continuação da realização regular dos Roteiros de Investimentos da Diáspora em Por-
tugal, com visitas a projetos concretos de investimentos de emigrantes em Portugal, com particular
enfoque nas regiões do interior.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID, coesão territorial/valo-
rização do interior, agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios
C.2.3. Nos Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, continuação da
organização de painéis dedicados à divulgação de projetos, iniciativas e exemplos concretos de
investimento da diáspora, ou de internacionalização através da diáspora, assim como apresen-
tações envolvendo representantes das redes de portugueses e lusodescendentes residentes no
estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora ou para a internacionalização
através da diáspora.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID/internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E., agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.
C.2.4. Realização de encontros de ideias e negócios nos territórios do Interior, vocacionada
para os mercados externos e da diáspora (a equacionar no âmbito da Rede Rural Nacional), à
margem dos Encontros de Investidores da Diáspora.
Execução: agricultura e desenvolvimento rural, CIM e municípios.
C.2.5. Organização, no âmbito da Bolsa Internacional de Turismo, de um evento de divulgação
sobre o PNAID, investimento da diáspora e os Encontros de Investidores da Diáspora.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas — GAID, agricultura/desenvolvimento rural; CIM e municípios.
C.2.6. Realização de ações informativas sobre a atividade das redes de portugueses e luso-
descendentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora ou
para a internacionalização através da diáspora, envolvendo a comunicação social nacional, regional
e da diáspora.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID, coesão territorial/valo-
rização do interior, agricultura/desenvolvimento rural; rede diplomática e consular.
C.2.7. Divulgação de boas práticas e resultados de investimentos oriundos da diáspora através
do Portal do Investidor e de Entrada em Portugal.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.; agricultura/desen-
volvimento rural.
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C.2.8. Divulgação de boas práticas e resultados de investimentos oriundos da diáspora através
do novo Portal Invest in Tourism, assim como de informação (em português e inglês) sobre oportu-
nidades e medidas de apoio ao investimento da diáspora em Portugal no setor do turismo.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; agricultura/desenvolvimento
rural.
Medida C.3.
Divulgação de informação sobre oportunidades e medidas de apoio ao investimento da diáspora
em Portugal, ao nível nacional, regional e municipal
Descrição: disponibilização de informação atualizada sobre medidas de apoios às empresas e
às famílias para atração de investimento empresarial e fixação de pessoas nos territórios, e sobre
infraestruturas e equipamentos de suporte à atividade económica, científica e tecnológica existentes
nos diversos territórios, em articulação com outras plataformas relevantes para o investimento da
diáspora.
Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas e interna-
cionalização, modernização do estado e da administração pública, coesão territorial/desenvolvimento
regional e valorização do interior — CCDR; agricultura/desenvolvimento rural; mar.
Submedidas:
C.3.1. Divulgação no Portal do Investidor, plataforma digital que reúne e divulga informação
sobre oportunidades de investimento, possíveis custos de contexto e boas práticas.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.
C.3.2. Divulgação no Portal ePortugal.gov.pt, plataforma digital que reúne informação e liga-
ção para todos os serviços digitais e presenciais e canais telefónicos de suporte da Administração
Pública, em área dedicada para o investidor da diáspora.
Execução: AMA, I. P.
C.3.3. Divulgação no Portal das Comunidades Portuguesas, no separador dedicado ao GAID.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID e DGACCP.
C.3.4. Divulgação no Portal de Entrada em Portugal, que visa uniformizar o acesso à informa-
ção sobre investimento, turismo, estudos e outros numa só plataforma.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.
C.3.5. Divulgação do Cadastro de Ativos, enquanto forma de qualificar e valorizar o território.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.
C.3.6. Divulgação das localizações empresariais disponíveis a acolher investimento, na pla-
taforma Portugal Site Selection.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.
C.3.7. Divulgação do Programa de Assistência aos Municípios na elaboração de dossiês de
investimento, de forma a promover os respetivos ativos.
Execução: negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.
C.3.8. Disponibilização e divulgação de conteúdos da Rede Rural Nacional, do Estatuto do
Jovem Empresário Rural, do Estatuto da Agricultura Familiar e da Bolsa Nacional de Terras e seus
benefícios.
Execução: agricultura — DGADR.
C.3.9. Desenvolvimento da plataforma Território-Invest para compilação e disponibilização de
incentivos e apoios de abrangência nacional, regional e local dirigidos aos investidores e às famí-
lias, assim como de informação territorial sobre oferta e procura de trabalho, oferta de formação
profissional e infraestruturas e equipamentos de suporte à atividade económica, científica e tecno-
lógica existentes nos diversos territórios, com vista à atração de investimento, fixação de pessoas e
empresas, nomeadamente investimento oriundo da diáspora (iniciativa enquadrada na Revisão do
Programa da Valorização do Interior-Programa +CO3SO Informação, na Estratégia para a Coesão
Territorial e no Programa Simplex).
Execução: coesão territorial/desenvolvimento regional e valorização do interior — CCDR;
agricultura/desenvolvimento rural.
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C.3.10. Divulgação, no portal da DGE, bem como em outras plataformas relevantes, de infor-
mação sobre as medidas de apoio ao acolhimento das famílias de emigrantes, que se encontrem
abrangidos pela escolaridade obrigatória, nomeadamente no que toca ao pedido de equivalência
de habilitações estrangeiras escolares, ao ingresso no sistema educativo português, bem como à
possibilidade de frequentarem a disciplina de PLNM.
Execução: DGE.
C.3.11 Divulgação nos portais da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços
Marítimos (DGRM) e da Direção-Geral de Política do Mar (DGPM), bem como em outras platafor-
mas relevantes, de informação sobre medidas da economia azul, programas de investimento na
área do mar e serviços disponibilizados.
Execução: DGRM e DGPM.
Medida C.4.
Divulgação e promoção do Programa no estrangeiro
Descrição: divulgação e promoção do PNAID, em particular nos países de maior expressão
das comunidades portuguesas, em ligação com o tecido empresarial e as associações dessas
comunidades.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo; negócios estrangei-
ros/comunidades portuguesas/internacionalização.
Submedidas:
C.4.1. Ações e sessões informativas sobre o PNAID em visitas oficiais e participação em eventos
no exterior, designadamente aqueles envolvendo as comunidades portuguesas, da Secretária de
Estado das Comunidades Portuguesas e do Secretário de Estado da Internacionalização, assim
como dos membros do Governo, e dirigentes das instituições sob a sua tutela, participantes no
presente Programa.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas/internacionalização e demais
tutelas envolvidas no PNAID.
C.4.2. Divulgação do PNAID, assim como da sua execução e resultados, nas plataformas
digitais relevantes, através das redes internas de ministérios, regiões e municípios, das redes
externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo
de Portugal, I. P.) e da comunicação social nacional, regional e da diáspora.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas — GAID, negócios estrangeiros/internacionalização — AICEP, E. P. E.,
coesão territorial/valorização do interior — CCDR, CIM e municípios, rede diplomática e consular.
C.4.3. Realização de roadshows específicos de informação sobre o PNAID, dirigidos a públicos-
-alvo selecionados, em países de maior comunidade portuguesa, também em parceria com en-
tidades ligadas a esta matéria (exemplos: fundações, associações empresariais ou câmaras de
comércio).
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID/internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E.
Eixo D — Promoção, mobilização e redes
Orientado para que os investidores da diáspora, as áreas da governação, entidades regionais
e municípios, entidades do associativismo empresarial que apoiam o investimento da diáspora e
dispõem dos interlocutores, instrumentos e meios para o efeito, e as comunidades locais se coor-
denem e trabalhem em conjunto, inclui as seguintes medidas e submedidas:
Medida D.1.
Criação e funcionamento da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora
Descrição: a Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora (RAID) ligará os serviços que, nas dife-
rentes áreas da governação, entidades regionais e municípios (com destaque para os GAE), assim
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como as entidades do associativismo empresarial, em especial da diáspora, apoiam o investimento
da diáspora e dispõem dos interlocutores, instrumentos e meios para o efeito. Caberá à Rede dar
contributos para a implementação do PNAID, partilhar informação relevante para o mesmo e avaliar
a sua execução. A Rede manterá uma articulação regular com o tecido empresarial da diáspora
através da Rede Diplomática e Consular, assim como das redes externas da AICEP, E. P. E., e do
Turismo de Portugal, I. P.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangei-
ros/comunidades portuguesas e internacionalização, coesão territorial/valorização do interior.
Submedidas:
D.1.1. Constituição da Rede com identificação e designação de pontos focais aos níveis na-
cional, regional e local, nos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, assim como no asso-
ciativismo empresarial da diáspora, e ainda, sempre que necessário, em contexto setorial ou com
entidades externas; com reuniões regulares para avaliação de oportunidades de investimento da
diáspora e de internacionalização através da diáspora; e com coordenação nacional do PNAID,
incluindo a realização de pontos de situação regulares e a monitorização da sua implementação.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas, coesão territorial/valorização do
interior e CCDR.
D.1.2. Alargamento da rede de GAE e desenvolvimento das suas valências na área do apoio
ao investimento da diáspora, no contexto da implementação do processo de descentralização, com
particular atenção aos territórios do Interior e ao desenvolvimento das valências de informação
económica e empresarial destes gabinetes.
Execução: economia — IAPMEI, I. P., negócios estrangeiros/comunidades portugue-
sas — DGACCP, coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.
Medida D.2.
Articulação entre as redes internas e externas de Portugal e o tecido empresarial da diáspora
Descrição: cumprindo o objetivo de melhor identificar, captar e apoiar o investimento da diás-
pora ou através da diáspora em Portugal, e de promover iniciativas de internacionalização também
através da diáspora, proceder-se-á a uma maior e mais estreita articulação das redes internas de
ministérios, regiões, municípios (sobretudo através da Rede de Apoio ao Investidor da Diáspora)
e das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes externas da AICEP, E. P. E.,
e do Turismo de Portugal, I. P.) com o tecido empresarial da diáspora portuguesa, em particular o
conjunto das associações empresariais na diáspora, com destaque para as câmaras de comércio
portuguesas no estrangeiro.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia e turismo, negócios
estrangeiros/comunidades portuguesas e internacionalização, coesão territorial/valorização do
interior, agricultura e mar.
Submedidas:
D.2.1. Sensibilização e formação de municípios (em especial os que dispõem de GAE, Espaço
Empresa ou outros serviços vocacionados para a área do empreendedorismo e investimento) e
CIM para a realização de um trabalho metódico de identificação, mapeamento e listagem dos
investimentos existentes ou que venham a ser realizados nos respetivos concelhos, que sejam
oriundos das comunidades portuguesas e de empresários da diáspora, realização desse trabalho
com periodicidade regular e partilha desta informação no âmbito da Rede de Apoio ao Investidor
da Diáspora.
Execução: economia e transição digital/economia — IAPMEI, I. P., negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas — DGACCP e GAID, coesão territorial/desenvolvimento regional e valorização
do interior — CCDR, CIM e municípios.
D.2.2. Sensibilização das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular, redes
externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) para a necessidade de identificar e
caracterizar detalhadamente o tecido empresarial da diáspora nos respetivos países e os investi-
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dores estrangeiros destes países em Portugal, e colocá-los em diálogo próximo, incluindo através
da dinamização dos conselhos económicos das embaixadas e consulados, da potenciação do
papel das redes externas colaborativas, envolvendo empresários da diáspora; e, sempre que a
dimensão da comunidade portuguesa e respetivo tecido empresarial o justifique e dando cumpri-
mento a recomendação emanada do III Encontro de Investidores da Diáspora, da realização de
reuniões regulares de conselhos consultivos de empresários da diáspora junto das embaixadas e
consulados.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas — GAID, internacionalização — AICEP, E. P. E., rede diplomática e consular.
D.2.3. Promoção de reuniões mensais dos gabinetes de apoio ao empresário das entidades
regionais de turismo com o Turismo de Portugal, I. P., para a avaliação das necessidades de in-
vestimento das empresas e tendências de turismo ao nível das regiões.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., entidades regionais de
turismo.
D.2.4. Informação e articulação prévia, com as missões diplomáticas e consulares e com as
redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., de ações promocionais eco-
nómicas e empresariais das regiões e CIM portuguesas nos países com grandes comunidades
portuguesas.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/
internacionalização — AICEP, E. P. E., rede diplomática e consular, CIM e municípios.
D.2.5. Organizar mostras de bens e serviços nacionais como forma de promover Portugal inter-
nacionalmente, em especial de produtos regionais e tradicionais, designadamente de produtos com
denominação de origem protegida ou com indicação geográfica protegida, em cidades estrangeiras
com grandes comunidades portuguesas, destinadas aos mercados externos e igualmente à diáspora
portuguesa enquanto plataforma de promoção e facilitação, no âmbito de missões empresariais
portuguesas no estrangeiro e em idênticas missões a Portugal de empresas estrangeiras, bem
como organizar e divulgar roteiros gastronómicos do interior para atração turística.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/inter-
nacionalização, coesão territorial/valorização do interior, agricultura/agricultura e desenvolvimento
rural, mar, CIM e municípios, e grupos de ação local.
D.2.6. Promoção de geminações e parcerias entre regiões ou municípios portugueses e re-
giões ou municípios de países com grandes comunidades portuguesas, tendo por base o reforço
da especialização setorial.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P., negócios estrangeiros/
internacionalização — AICEP, E. P. E; coesão territorial/valorização do interior, rede diplomática e
consular, CIM e municípios.
Medida D.3.
Valorização das redes de portugueses e lusodescendentes no mundo,
relevantes para o investimento da diáspora
Descrição: valorização das redes de empresários e de profissionais das comunidades portu-
guesas residentes no estrangeiro, com destaque para as câmaras de comércio, as associações
empresariais, profissionais e de portugueses e lusodescendentes, e as redes de pós-graduados.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/economia; negócios estrangei-
ros/comunidades portuguesas/internacionalização; ciência, tecnologia e ensino superior; coesão
territorial/valorização do interior.
Submedidas:
D.3.1. Organização regular de eventos e reuniões com as redes de portugueses e lusodescen-
dentes residentes no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora, incluindo a
participação em iniciativas e eventos mútuos, com destaque para os Encontros anuais e intercalares
de Investidores da Diáspora, as reuniões anuais de câmaras de comércio portuguesas no estran-
geiro, as reuniões anuais e setoriais no âmbito do Fórum de Graduados Portugueses no Estrangeiro.
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Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID/internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E.
D.3.2. Participação de representantes das redes de portugueses e lusodescendentes residentes
no estrangeiro, relevantes para a área do investimento da diáspora, em eventos de cariz regional
e/ou municipal ligados à temática e, inversamente, participação de representantes de entidades
regionais e/ou municipais em eventos realizados pelas referidas redes em países de grandes
comunidades portuguesas.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID/internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E; coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios, rede diplomática
e consular.
D.3.3. Potenciação do papel das redes externas colaborativas, envolvendo os conselhos eco-
nómicos das embaixadas e consulados, os conselhos consultivos de empresários da diáspora junto
das embaixadas e consulados e as câmaras de comércio portuguesas no estrangeiro.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID/internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior, rede diplomática e consular.
D.3.4. Continuação do fomento da cooperação com as redes de pós-graduados e investiga-
dores portugueses no estrangeiro e do apoio à constituição de tais redes em países de grandes
comunidades portuguesas onde ainda não existam, assim como da associação das instituições de
ensino superior, unidades de I&D e laboratórios colaborativos, sobretudo os do interior, a iniciati-
vas da diáspora jovem qualificada, com destaque para as ações de diplomacia científica com as
associações de estudantes e investigadores portugueses graduados no estrangeiro, com o apoio
da rede diplomática e consular, a coordenar pela FCT, I. P.
Execução: economia e transição digital; negócios estrangeiros/comunidades portuguesas;
ciência, tecnologia e ensino superior; coesão territorial/valorização do interior.
Medida D.4.
Realização dos Encontros Nacionais e Regionais de Investidores da Diáspora
Descrição: os Encontros de Investidores da Diáspora, que já contaram com quatro edições
anuais (Sintra, 2016; Viana do Castelo, 2017; Penafiel/CIM Tâmega e Sousa, 2018; e Viseu/CIM
Viseu Dão Lafões/CCDR Centro, 2019) e duas intercalares (Praia da Vitória, Açores, 2018; e Funchal,
Madeira, 2019), reúnem regularmente, em Portugal, empresários portugueses e lusodescendentes
residentes no exterior, câmaras de comércio, associações empresariais portuguesas no estrangeiro,
responsáveis municipais, agentes ligados aos investimentos e à internacionalização, representantes
das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como numerosos membros do Governo
das tutelas mais relevantes nesta área. Subordinados ao lema «Conhecer para Investir», propor-
cionam aos participantes informação sobre oportunidades e medidas de apoio ao investimento em
Portugal e à internacionalização através da diáspora, e facultam-lhes um espaço de apresentação
dos seus projetos, interação, conhecimento, partilha de experiências e boas práticas, parcerias e
oportunidades de negócios. São organizados pelo GAID em parceria, consoante os casos, com os
municípios, CIM, Regiões Autónomas ou CCDR.
Áreas governativas responsáveis: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas.
Submedidas:
D.4.1. Realização de Encontros anuais e intercalares de Investidores da Diáspora, em parceria
com as entidades regionais e locais anfitriãs — municípios, CIM, CCDR e Regiões Autónomas — e,
sempre que se justifique, com outras entidades que contribuam para o evento e o valorizem no
âmbito das áreas económicas estratégicas identificadas para as temáticas em debate e das espe-
cificidades das redes e grupos de participantes.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID, Regiões Autónomas,
CCDR, CIM e municípios.
D.4.2. Realização de painéis sobre investimento da diáspora em Portugal em eventos e nas
reuniões regulares organizados por redes de empresários e de profissionais das comunidades
portuguesas residentes no estrangeiro, nomeadamente câmaras de comércio portuguesas no es-
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trangeiro, associações empresariais, profissionais e de portugueses e lusodescendentes e redes
de pós-graduados (por exemplo, o Encontro Anual dos GAE, a reunião anual das Câmaras de
Comércio Portuguesas no Estrangeiro, o Encontro da Rede Rural ou o Fórum Anual de Graduados
Portugueses no Estrangeiro).
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — DGACCP, internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E.; ciência, tecnologia e ensino superior, agricultura, CIM e municípios.
D.4.3. Divulgação da realização dos Encontros anuais e intercalares, assim como dos seus
resultados, nas plataformas digitais relevantes, através das redes internas das diferentes áreas da
governação, regiões e municípios, das redes externas de Portugal (rede diplomática e consular,
redes externas da AICEP, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P.) e da comunicação social nacio-
nal, regional e da diáspora.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/comu-
nidades portuguesas — GAID e DGACCP/internacionalização — AICEP, E. P. E., rede diplomática
e consular, coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.
Medida D.5.
Estatuto de Investidor da Diáspora e Marca Investimento da Diáspora
Descrição: pretende-se criar um estatuto próprio e um instrumento concreto de reconhecimento,
afirmação e valorização, quer do investidor ou empresário emigrante português ou lusodescendente,
quer do investimento oriundo da diáspora como uma marca distintiva e promocional no contexto
do Investimento Direto Estrangeiro em Portugal.
Áreas governativas responsáveis: economia e transição digital/turismo; negócios estrangei-
ros/comunidades portuguesas/internacionalização; cultura; coesão territorial/valorização do interior.
Submedidas:
D.5.1. Criação do estatuto de Investidor da Diáspora, atribuído pelo membro do Governo
responsável pela área das comunidades portuguesas, a requerer por cidadão português, luso-
descendente ou pelos nascidos no estrangeiro a quem tenha sido atribuída a nacionalidade por-
tuguesa ou a ela tenha direito, que resida ou haja residido por mais de um ano fora de Portugal,
nos últimos dois anos anteriores à data em que requer o referido estatuto, conforme atestado por
autoridade diplomática ou consular ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal
situação, e que pretenda realizar, independentemente de regresso, projeto(s) de investimento
em Portugal, a título individual ou através de entidade empresarial cujo capital detenha em mais
de 50 %.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas DGACCP e GAID.
D.5.2. Concurso de ideias para a marca «Investimento da Diáspora» e sua aplicação. Será
uma marca promocional que identifique o PNAID e que seja utilizada na sua divulgação, como
por exemplo, nos materiais promocionais do programa e das suas medidas, no site, em folhetos,
cartazes e roll up em conferências e seminários, bem como, no caso de investimentos apoiados,
com a colocação de cartazes identificativos do apoio no âmbito do programa. Marca a utilizar em
simultâneo com outras marcas, por exemplo, Portugal 2020, PO Regionais, etc.
Execução: economia e transição digital/Turismo de Portugal, I. P.; negócios estrangeiros/co-
munidades portuguesas — GAID/internacionalização — AICEP, E. P. E.; cultura.
D.5.3. Parceria com entidades (por exemplo, CIM, associações empresariais regionais,
fundações) que desenvolvam concursos ligados ao empreendedorismo da diáspora para pos-
sível criação de um prémio, a atribuir nos Encontros anuais de Investidores da Diáspora, para
reconhecer um ou mais investimentos de empresários emigrantes ou lusodescendentes, em
setores económicos específicos (por exemplo, novas tecnologias e energias renováveis), deter-
minados grupos etários (por exemplo, empreendedorismo jovem) e/ou com enfoque nos projetos
dirigidos ao Interior.
Execução: negócios estrangeiros/comunidades portuguesas — GAID, internacionaliza-
ção — AICEP, E. P. E.; coesão territorial/valorização do interior, CIM e municípios.
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D.5.4. Nos termos da legislação em vigor, avaliação e reconhecimento de projetos candida-
tos ao EBF, no âmbito do Mecenato Cultural, por parte da diáspora e que tenham ligação ao seu
empreendedorismo económico.
Execução: negócios estrangeiros — Camões, I. P.; cultura — Gabinete de Estratégia, Planea-
mento e Avaliação Culturais.
113472758
www.dre.pt
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CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR