Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011
- Data
- 2011-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2605 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2011
Recomenda ao Governo que promova as medidas de promoção A II Assembleia Mundial das Nações Unidas realizada
da reabilitação como estímulo ao arrendamento
por parte da população, e em especial dos jovens
em Madrid, em 2002, traçou como objectivos orientadores
de políticas inovadoras para responder ao envelhecimento
AAssembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do demográfico, o envelhecimento activo e a sociedade para
artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que: todas as idades.
1 — Promova no contexto da nova proposta de lei de Assim, o envelhecimento activo e a solidariedade inter-
reabilitação urbana uma simplificação de processos ad- -geracional passam a ser considerados elementos chave
ministrativos de forma a flexibilizar a realização de obras
da coesão social, contribuindo para uma maior qualidade
em imóveis a necessitar de intervenção e as medidas ur-
gentes que se impõe na revisão na lei dos arrendamentos, de vida à medida que as pessoas vão envelhecendo. Por
nomeadamente ao nível das rendas antigas e agilize os des- outro lado, no sentido em que se baseiam no reconheci-
pejos dos inquilinos incumpridores, para que em conjunto mento dos direitos humanos, contribuem igualmente para
atraiam e dinamizem este mercado e consequentemente a a consolidação da democracia.
regeneração das cidades. Neste contexto, o Parlamento Europeu e a Comissão
2 — Seja criada uma bolsa de casas reabilitadas, junto Europeia declararam 2012 como o Ano Europeu do En-
do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), velhecimento Activo e da Solidariedade entre as Gerações
de modo a facilitar a comunicação e estreitar o mercado (AEEASG), através da Decisão n.º 940/2011/UE, do Parla-
de oferta e procura neste sector. mento Europeu e do Conselho, de 14 de Setembro de 2011.
3 — Avalie a possibilidade de definir medidas de incen- O AEEASG pretende contribuir para promover uma
tivo, com discriminação positiva, que instiguem e promo- cultura de envelhecimento activo na Europa convocando
vam as populações mais jovens, na qualidade de arrenda- valores europeus como a solidariedade, a não discrimi-
tárias ou proprietárias de casas em áreas de reabilitação
urbana ou em mau estado de conservação, elas próprias a nação, a independência, a participação, a dignidade, os
investirem neste tipo de renovação do edificado. cuidados e a auto-realização das pessoas idosas, concor-
4 — Reformule o programa de apoio ao arrendamento rendo para o desenvolvimento harmonioso das sociedades
jovem Porta 65, com base no estudo e avaliação deste europeias.
programa, solicitado ao IHRU. Esta iniciativa será, igualmente, uma oportunidade para
5 — Subsidiariamente, aproveitando a oportunidade reflectir sobre os efeitos do envelhecimento demográfico e
da reforma do arrendamento urbano, que proceda, em sensibilizar os decisores políticos e a sociedade em geral
paralelo, à revisão do actual regime de renda apoiada, tal para:
como recentemente aprovado em resolução da Assembleia
da República. As oportunidades e desafios que uma maior longevidade
podem trazer, designadamente, nas áreas do emprego,
Aprovada em 4 de Novembro de 2011. cuidados de saúde, serviços sociais, educação de adultos,
A Presidente da Assembleia da República, Maria da voluntariado, habitação, informática e transportes;
Assunção A. Esteves. A valiosa contribuição das pessoas idosas na sociedade;
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O debate e a aprendizagem mútuos entre os países da c) Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento
União Europeia (UE) com a finalidade de promover as Curricular;
boas práticas e favorecer a cooperação; d) Direcção-Geral de Saúde;
A definição de objectivos e a assumpção de compromissos e) Instituto Nacional de Reabilitação, I. P.;
que permitam o desenvolvimento de actividades específicas e f) Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
o comprometimento em alcançar novos objectivos políticos.
4 — Definir que o apoio logístico e administrativo ao
Os objectivos principais do AEEASG são: funcionamento do AEEASG, bem como a gestão dos recur-
Sensibilizar para a importância do envelhecimento ac- sos financeiros disponibilizados pela Comissão Europeia
tivo e da solidariedade inter-geracional; neste âmbito, será assegurado pelo Instituto da Segurança
Promover o intercâmbio de informações e de experiên- Social, I. P..
cias; 5 — Criar uma Comissão Nacional de Acompanha-
Dar a possibilidade de elaborar políticas mediante o mento ao AEEASG, adiante designada por CNA, presidida
desenvolvimento de actividades específicas e a fixação pela personalidade nomeada nos termos do n.º 2 e que
de objectivos concretos. integra:
a) Um representante da Presidência de Conselho de
São, ainda, objectivos do AEEASG:
Ministros;
Incentivar as iniciativas destinadas a promover a par- b) Um representante do Ministério das Finanças;
ticipação cívica e as actividades inter-geracionais a nível c) Um representante do Ministério dos Negócios Es-
da UE; trangeiros;
Criar condições para que os organizadores de activida- d) Um representante do Ministério da Defesa;
des possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos e) Um representante do Ministério da Administração
tipos de actividades, bem como incentivar a criação de Interna;
redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior f) Um representante do Ministério da Justiça;
da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros g) Um representante do Ministério da Economia e do
sectores no contexto da UE; Emprego;
Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do h) Um representante do Ministério da Agricultura, do
envelhecimento activo enquanto expressão de participação Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território;
cívica e enquanto actividade que contribui para a realiza- i) Um representante do Ministério da Saúde;
ção de objectivos comuns a todos os Estados membros, j) Um representante do Ministério da Educação e Ciência;
como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a l) Um representante do Ministério da Solidariedade e
coesão social. da Segurança Social;
m) Um representante do Secretário de Estado da Cultura;
Tendo em conta que os objectivos traçados estão em n) Um representante do Governo da Região Autónoma
consonância com as linhas estruturantes da política go- dos Açores;
vernamental para o reforço da coesão social, através da o) Um representante do Governo da Região Autónoma
promoção da participação e do diálogo entre os vários da Madeira;
agentes públicos e privados em contextos formais e não p) Um representante do Provedor de Justiça;
formais, considera o Governo necessário investir no apoio q) Um representante da Comissão para a Cidadania e a
ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma Igualdade do Género;
eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação r) Um representante do Alto Comissariado para a Imi-
das comunidades pela construção de uma sociedade mais gração e Diálogo Intercultural, I. P.;
justa e mais fraterna. s) Um representante da União das Misericórdias Por-
Assim: tuguesas;
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, t) Um representante das Mutualidades Portuguesas;
o Conselho de Ministros resolve: u) Um representante da Confederação Nacional das
1 — Instituir o Ano Europeu do Envelhecimento Activo Instituições de Solidariedade;
e da Solidariedade entre as Gerações, adiante designado v) Um representante da Associação Nacional de Muni-
AEEASG, em Portugal no ano de 2012 e determinar a cípios Portugueses;
execução a nível nacional das actividades que lhe estão x) Um representante da Associação Nacional das Fre-
associadas. guesias;
2 — Designar uma personalidade de reconhecido mé- z) Um representante da União Geral dos Trabalhadores;
rito, a nomear por despacho do membro do Governo res- aa) Um representante da Confederação Geral dos Tra-
ponsável pelas áreas da Solidariedade e Segurança Social, balhadores Portugueses-Intersindical Nacional;
para presidir ao AEEASG. bb) Um representante da Confederação dos Agricultores
3 — Criar uma Equipa Operacional, adiante designada de Portugal;
por EO, de apoio ao Presidente, no prazo de 10 dias após cc) Um representante da Confederação do Comércio e
a publicação do despacho de nomeação do referido Pre- Serviços de Portugal;
sidente, com responsabilidade pela elaboração e coorde- dd) Um representante da Confederação da Indústria
nação do programa nacional do AEEASG, que inclui as
Portuguesa;
seguintes entidades:
ee) Um representante da Confederação do Turismo
a) Instituto da Segurança Social. I. P.; Português;
b) Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.; ff) Um representante do Comité de Protecção Social;
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gg) Um representante da Rede de Universidades da foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros
Terceira Idade — RUTIS; n.º 93/2001, de 9 de Agosto.
hh) Um representante da Sociedade Portuguesa de Ge- O contrato de concessão, outorgado em 5 de Setembro
riatria e Gerontologia; de 2001 entre o Estado Português e a EXMIN tem, nos
ii) Um representante da Confederação Portuguesa de termos da cláusula 10.ª, uma duração inicial de 10 anos, a
Voluntariado; contar da data da sua assinatura.
jj) Um representante do Centro Português de Fundações; Em Setembro de 2005 a EXMIN foi incorporada, por
ll) Um representante da Fundação Calouste Gulbenkian; fusão, na EDM, que assumiu, deste modo, a posição de
mm) Um representante do Instituto do Envelhecimento. concessionária no contrato de concessão do exercício da
actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras
6 — Cada uma das entidades referidas no número an- degradadas.
terior deve designar o seu representante e comunicá-lo ao A reposição do equilíbrio ambiental de áreas sujeitas
Instituto da Segurança Social, I. P., no prazo de 10 dias à actividade mineira, que vem sendo proporcionada pela
úteis a contar da data da publicação da presente resolução. actividade desenvolvida no âmbito desta concessão, justi-
7 — A CNA pode, ainda, integrar cinco personalidades fica a sua continuidade, situação que implica a efectivação
de reconhecido mérito que assegurem especial qualifica- de uma renovação do respectivo contrato, possibilidade
ção na reflexão em torno do envelhecimento activo e da essa que, aliás, se encontra prevista na Base V do anexo
solidariedade inter-geracional, a nomear por despacho dos ao Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado
membros do Governo responsáveis, respectivamente, pelas pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março, na cláu-
áreas do desporto e juventude, da economia e do emprego, sula 10.ª do anexo à Resolução do Conselho de Minis-
da saúde, da educação e ciência, e da solidariedade e se- tros n.º 93/2001, de 9 de Agosto, que aprova a minuta do
gurança social. contrato de concessão, e na cláusula 10.ª do contrato de
8 — A CNA tem as seguintes competências: concessão celebrado.
Com efeito, os objectivos prosseguidos pela actividade
a) Dar contributos para o programa nacional do AE-
da referida concessão estão previstos no Quadro de Refe-
EASG;
rência Estratégico Nacional (QREN) no âmbito da Prio-
b) Mobilizar localmente sectores e respectivas iniciati-
ridade Temática da Valorização do Território, expressa
vas por via das entidades que representam, sempre que se
pela valorização económica das respectivas regiões e pela
verifique uma participação em estruturas locais de âmbito
distrital e ou concelhias; promoção da valorização do território e das cidades, di-
c) Acompanhar as actividades desenvolvidas ao longo minuindo os riscos para a saúde pública e para os ecos-
do AEEASG; sistemas, e propiciando melhores condições para o uso
d) Emitir parecer e dar o seu contributo sobre os assuntos futuro do solo. O plano de actuação a desenvolver requer
que lhe sejam solicitados pela presidência do AEEASG; um período de tempo compatível com o QREN, nele se
e) Pronunciar-se sobre o relatório de actividades do incluindo projectos submetidos ao Programa Operacio-
AEEASG proposto pela EO, que deve ser apresentado nal de Valorização do Território (POVT), cuja cobertura
até ao dia 31 de Março de 2013 ao membro do Governo financeira se encontra já assegurada, não assumindo o
responsável pelas áreas da solidariedade e segurança social. Estado qualquer obrigação de suprir eventuais carências
financeiras.
Nestes termos, considera-se adequada e justificada, nos
9 — Determinar que os mandatos de presidente do AEE-
ASG, da EO e dos elementos da CNA não são remunerados termos e para os efeitos da Base V do anexo ao Decreto-Lei
e terminam com a apresentação do relatório de actividades n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei
referido na alínea e) do número anterior. n.º 60/2005, de 9 de Março, da cláusula 10.ª do anexo à
resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 9 de
Presidência do Conselho de Ministros, 15 Dezembro de Agosto, que aprova a minuta do contrato de concessão,
2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. bem como da cláusula 10.ª do contrato de concessão do
exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2011 mineiras degradadas celebrado, a renovação por um perí-
odo de 4 anos do referido contrato.
O Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, alterado Assim:
pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março, estabelece Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o regime jurídico da concessão do exercício da actividade o Conselho de Ministros resolve:
de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, 1 — Autorizar a renovação, por um período de quatro
compreendendo, designadamente, a sua caracterização, anos, do contrato de concessão do exercício da actividade
obras de reabilitação e monitorização ambiental. O refe- de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas,
rido diploma dispõe ainda que a recuperação ambiental celebrado em 5 de Setembro de 2001 entre o Estado Portu-
das áreas mineiras degradadas consubstancia um serviço guês e a EXMIN — Companhia de Indústria e Serviços Mi-
público, a exercer em regime de exclusivo, através de neiros e Ambientais, S. A., cuja minuta foi aprovada pela
concessão a atribuir à EXMIN — Companhia de Indústria Resolução do Conselho de Ministros n.º 93/2001, de 9 de
e Serviços Mineiros e Ambientais, S. A. (EXMIN), com Agosto, relativamente ao qual a sociedade EDM — Em-
capital social detido na totalidade pela empresa pública presa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., assumiu, em
EDM — Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. virtude do processo de fusão por incorporação efectivado,
(EDM). a posição de concessionária.
A minuta do contrato de concessão a que se refere o 2 — Delegar nos Ministros da Economia e do Emprego e
artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 198-A/2001, de 6 de Julho, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
alterado pelo Decreto-Lei n.º 60/2005, de 9 de Março, Território, com faculdade de subdelegação, a competência
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para, em nome e em representação do Estado, formalizar Regulamentar Regional n.º 25/2011/A, de 25 de Novembro,
a renovação do contrato de concessão em conformidade da Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da
com o disposto no presente diploma. República, 1.ª série, n.º 227, de 25 de Novembro de 2011,
3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração
a partir da data da sua aprovação. da entidade emitente, assim se rectifica:
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Dezembro Onde se lê:
de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. «Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto
de 2011.»
Centro Jurídico deve ler-se:
«Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Novem-
Declaração de Rectificação n.º 36/2011 bro de 2011.»
Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto- Centro Jurídico, 19 de Dezembro de 2011. — A Direc-
-Lei n.º 162/2007, de 3 de Maio declara-se que o Decreto tora, Maria José Farracha Montes Palma Salazar Leite.
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