Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022
- Data
- 2022-01-25
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (33 742 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2022
Sumário: Aprova a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030.
A primeira Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI
2007-2013), aprovada através de Despacho do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Territó-
rio e do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das
Pescas, de 2 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de maio de 2007,
sob o n.º 8277/2007, abrangendo o território de Portugal continental, permitiu identificar o contri-
buto e os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição gerada, fixou e definiu
orientações, medidas, modelos e soluções e previu a alocação de recursos financeiros.
Decorridos mais de 10 anos desde a aprovação da ENEAPAI 2007-2013, verifica-se, conforme
consta do relatório do Plano Nacional da Água, que esta não teve a pretendida concretização prática,
e que se mantêm a um nível elevado as pressões sobre as massas de água (MAg) provocadas
pelos setores de atividade identificados pela referida Estratégia.
Importa, assim, mais do que fazer um balanço da implementação da ENEAPAI 2007-2013,
identificar os seus pontos fracos e atualizar a estratégia de forma a intensificar as soluções que
permitam melhorar e promover, de forma sustentada, a qualidade das MAg.
A avaliação da situação atual evidencia que, de entre as atividades económicas que con-
tribuem para a degradação da qualidade das MAg do País, estão as atividades agropecuárias e
agroindustriais. Assim, a eficácia na despoluição e requalificação das MAg das diferentes Regiões
Hidrográficas (RH) só pode ser garantida com o adequado tratamento das águas residuais geradas
pela população residente, nomeadamente pelas grandes concentrações populacionais, e, ainda,
pelas atividades económicas, sobretudo as que, em face das cargas poluentes geradas ou da sua
especificidade, têm uma maior contribuição.
Neste contexto, em 2017, foi constituído um grupo de trabalho interministerial para a revisão
da ENEAPAI 2007-2013, abrangendo o território de Portugal continental, com vista a apresentar:
(i) um balanço da implementação e consequente atualização da ENEAPAI 2007-2013; (ii) a revisão
das metas e instrumentos da ENEAPAI 2007-2013 para a concretização dos objetivos definidos
para o estado das MAg; e (iii) um plano de ação com vista à concretização dos objetivos revistos
da ENEAPAI 2007-2013.
Na sequência das atividades desenvolvidas pelo referido grupo de trabalho, foi elaborada
a Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030 (ENEAPAI 2030),
que agora se aprova, e que define uma estratégia sustentável até 2030, assente em cinco gran-
des eixos: (i) cumprimento do normativo ambiental e setorial; (ii) constituição de uma estrutura de
acompanhamento da ENEAPAI 2030; (iii) promoção e hierarquização de soluções e de modelos
de gestão sustentáveis; (iv) envolvimento dos territórios e das organizações de produtores; e
(v) promoção de um quadro de Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), de formação
e de comunicação.
A ENEAPAI 2030 identifica os principais desafios nacionais, devidamente localizados, no
que diz respeito à qualidade das MAg, e no que diz respeito ao papel e contributo para a solução
de todas as partes interessadas. Nessa sequência, identifica também, dentro do escopo do setor
agroindustrial, quais os setores que devem ser abordados para o desenvolvimento de medidas de
atuação, de acordo com uma escala de prioridades.
A diversidade e as especificidades das atividades económicas abrangidas pela ENEAPAI 2030,
isto é, das atividades agropecuárias e agroindustriais, exigem uma abordagem dedicada, caso a
caso, de acordo com as prioridades ditadas pelo potencial contributo de cada uma dessas atividades
para o desafio da preservação da qualidade das MAg. Cada efluente agropecuário e agroindustrial
possui especificidades no território, na conceção de instrumentos de política pública, no desenvol-
vimento de soluções de gestão e soluções tecnológicas e nas entidades a serem envolvidas para
a concretização das ações necessárias.
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Neste contexto, a ENEAPAI 2030 adota uma abordagem por atividades prioritárias, focando-se
neste primeiro tomo nas atividades da suinicultura e bovinicultura intensivas, sendo os restantes
setores de atividade abordados em tomos subsequentes.
Assim, foram objeto do tomo I da ENEAPAI 2030, as atividades agropecuárias intensivas loca-
lizadas em Portugal continental, de modo a impedir ou a atenuar o seu potencial impacte negativo,
direto ou indireto, individual ou global, no ambiente, nomeadamente nos recursos hídricos.
No que diz respeito à valorização dos efluentes, é dada a prioridade à valorização agrícola,
como forma de devolver nutrientes e matéria orgânica ao solo, admitindo também a possibilidade
de aproveitamento em cascata de valor desse efluente, nomeadamente através da extração de
fósforo ou da produção de biogás, indo ao encontro das políticas do ambiente e da agricultura. Esta
abordagem permite não só beneficiar ciclos curtos de produção e reciclagem de nutrientes, mas
também contribuir para a descarbonização do setor. Independentemente da opção tecnológica a
ser tomada, a valorização agrícola do efluente tem de obedecer a regras de aplicação em solos
para que não contribua para a deterioração do estado das MAg superficiais e subterrâneas, e a
uma distância economicamente sustentável do local onde são produzidos.
A ENEAPAI 2030 conduz uma avaliação de diferentes opções técnicas disponíveis para o
tratamento e destino final dos efluentes gerados nestas atividades, devendo a decisão sobre as
soluções a adotar ser suportada em critérios tecnológicos, agronómicos e económicos que garantam
soluções ambientalmente sustentáveis.
Mantém-se o pressuposto da responsabilidade da gestão dos efluentes na esfera produtiva
e, por isso, a sua responsabilidade pelo cumprimento dos normativos agronómicos e ambientais
vigentes, independentemente da solução.
A ENEAPAI 2030 reabilita a figura da estrutura de acompanhamento, agora com capacidade,
meios e ferramentas para verificar a promoção e concretização das medidas de intervenção dese-
nhadas, e que, assumindo responsabilidades pela sua monitorização, permita a apresentação de
propostas de ajustamento, medidas e ações.
Qualquer estratégia desenvolvida para abordar a mitigação de pressões sobre o meio am-
biente, e, neste caso, a resolução de problemas ambientais em RH do País, está dependente do
compromisso dos intervenientes chamados a participar na sua execução, não só os próprios setores,
internalizando estas obrigações na sua atividade, mas também os organismos da administração
central e local nos processos de licenciamento, acompanhamento, controlo e fiscalização das
obrigações legais.
Desta forma, para além de cumprir o desígnio de proteção do recurso água, a ENEAPAI 2030
permite corrigir as más práticas na atividade, colocando todos os intervenientes em pé de igualdade,
garantindo que o setor pecuário se distinga também por esta via.
A presente ENEAPAI 2030 identifica as condições ambientais críticas a nível territorial e da
gestão dos recursos hídricos, de forma clara e objetiva, dotando quer os produtores, quer os orga-
nismos da Administração, de uma ferramenta que permite conhecer quais as exigências que podem
estar associadas a uma determinada localização para a valorização agrícola dos efluentes.
A ENEAPAI 2030 abrange áreas onde a I&D&I pode ter um papel relevante, quer para os
setores económicos, quer para o País, designadamente na vertente da valorização agrícola de
efluentes pecuários (EP) e agroindustriais associada à prevenção e controlo da contaminação de
solos e meios aquáticos, na área da biomassa e na área das emissões de gases de efeitos de estufa.
Pretende-se, através da presente ENEAPAI 2030, corrigir situações de desequilíbrio entre os
recursos ambientais e os recursos territoriais, atendendo às especificidades das diferentes regiões,
numa visão integrada, considerando as oportunidades e os desafios do desenvolvimento sustentável
e de uma maior coesão económica e social ao nível nacional, de forma a garantir maior qualidade
ambiental e maiores oportunidades para os setores económicos e para as populações.
Por fim, a ENEAPAI 2030 consubstancia, também, um instrumento que visa garantir o cumpri-
mento dos Objetivos do Pacto Ecológico Europeu e da Neutralidade Carbónica nacional.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o tomo I da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais
2030 (ENEAPAI 2030), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Constituir a estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030, ao nível nacional e regio-
nal/local.
3 — Determinar que os membros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da
agricultura estabelecem, por despacho, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da presente
resolução, a composição, competências e regras de funcionamento da estrutura de acompanha-
mento referida no número anterior.
4 — Estabelecer que os membros que integrem a estrutura de acompanhamento da ENEA-
PAI 2030, ao nível nacional e ao nível regional/local, não auferem qualquer prestação, independen-
temente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio,
senhas de presença ou ajudas de custo.
5 — Incumbir a estrutura de acompanhamento referida no n.º 2, sem prejuízo das demais atri-
buições previstas no tomo I da ENEAPAI 2030, de elaborar e submeter aos membros do Governo
responsáveis pelas áreas do ambiente e da agricultura um relatório com vista à avaliação intercalar
da ENEAPAI 2030 no decurso do segundo semestre de 2026.
6 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030
1 — Introdução:
A primeira Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (1), adiante
designada por ENEAPAI 2007-2013, abrangendo o território de Portugal continental, permitiu
identificar o contributo e os setores de atividade com maior relevância em termos da poluição
gerada, fixou e definiu orientações, medidas, modelos e soluções e previu a alocação de recursos
financeiros.
Decorridos mais de 10 anos desde a aprovação da ENEAPAI 2007-2013 e uma vez que,
conforme consta do relatório do Plano Nacional da Água (PNA) (2), a ENEAPAI 2007-2013 (i) não
teve a pretendida concretização prática e que (ii) se mantêm, a um nível elevado, as pressões
sobre as massas de água (MAg) provocadas por estas atividades económicas, importa, mais
do que fazer um balanço da sua implementação, identificar os seus pontos fracos e reajustar
a ENEAPAI 2007-2013 de forma a intensificar as soluções que possibilitem melhorar e promover,
sustentadamente, a qualidade das MAg das bacias hidrográficas.
A avaliação da situação atual evidencia que de entre as atividades económicas que con-
tribuem para a degradação da qualidade das MAg do País estão as atividades agropecuárias e
agroindustriais. Assim, a eficácia na despoluição e requalificação das MAg das diferentes Regiões
Hidrográficas (RH) só pode ser garantida com o adequado tratamento das águas residuais geradas
pela população residente (e.g. grandes concentrações populacionais) e pelas atividades económi-
cas, sobretudo as que, em face das cargas poluentes geradas ou da sua especificidade, têm uma
maior contribuição.
Assim, foi constituído, em 2017, um grupo de trabalho interministerial (3) para a elaboração
da revisão da ENEAPAI 2007-2013, abrangendo o território de Portugal continental, com vista a
apresentar: (i) um balanço da implementação e consequente atualização da ENEAPAI 2007-2013;
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(ii) a revisão das metas e instrumentos da ENEAPAI 2007-2013 para a concretização dos objetivos
definidos para o estado das MAg; e (iii) um plano de ação com vista à concretização dos objetivos
revistos da ENEAPAI 2007-2013.
O presente documento responde ao desafio lançado e define a Estratégia Nacional para os
Efluentes Agropecuários e Agroindustriais 2030, de ora em diante designada por ENEAPAI 2030.
Esta estratégia é (i) exigente porque assume como principal meta a melhoria e a promoção da
qualidade das MAg das RH do País, idealmente e de acordo com as metas definidas pela Diretiva-
-Quadro da Água (DQA) até 2027, contemplando o território nacional continental e abrangendo os
setores agropecuário e agroindustrial, em particular as unidades produtivas que ainda não dispõem
de soluções que assegurem o cumprimento da legislação em vigor; e (ii) holística, enquanto pro-
motora do equilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territoriais, atendendo às especifi-
cidades das diferentes regiões, considerando as oportunidades e os desafios do desenvolvimento
sustentável e de uma maior coesão económica, ambiental e social a nível nacional, de forma a
garantir maior qualidade ambiental e maiores oportunidades para as populações, para os setores
económicos e para os territórios.
1.1 — Objetivos gerais e específicos:
Encontrando-se consagrada a nível Nacional uma estratégia que privilegia a implementação
de soluções económica, social e ambientalmente sustentáveis, sem esquecer o impacte de ou-
tras políticas relevantes, como, por exemplo, a descarbonização da economia e a promoção da
economia circular, a ENEAPAI 2030 assume o território enquanto recurso que é necessário gerir
e valorizar globalmente com equidade, a partir de uma visão integrada, e tem presente a impor-
tância da promoção de práticas agronómicas e ambientalmente que se traduzam na utilização
sustentável dos recursos existentes.
Reconhece-se, também, que a diversidade e as especificidades das atividades económicas
abrangidas pela ENEAPAI 2030 exigem uma abordagem dedicada, caso a caso, de acordo com
as prioridades ditadas pelo potencial contributo de cada uma dessas atividades para o desafio da
preservação da qualidade das MAg. É um facto que cada efluente agropecuário e agroindustrial
possui especificidades no território, na conceção de instrumentos de política pública, no desen-
volvimento de soluções de gestão e soluções tecnológicas, e nas entidades a serem envolvidas
para a concretização das ações necessárias.
Neste contexto, assume-se que a ENEAPAI 2030 deve ter uma abordagem por atividades
prioritárias, focando-se neste primeiro tomo nas atividades de suinicultura e bovinicultura intensivas,
sendo os restantes setores de atividade abordados em tomos subsequentes. Serão objeto do tomo I
da ENEAPAI 2030 as atividades agropecuárias intensivas localizadas em Portugal continental, de
modo a impedir ou a atenuar o seu impacte, direto ou indireto, individual ou global, no ambiente,
nomeadamente nos recursos hídricos.
Dá-se ênfase à urgência na resolução dos problemas ambientais diagnosticados, em particular,
na qualidade das MAg, e em que as partes interessadas, sem distinção, têm um papel significativo
e decisivo para a solução, nomeadamente na identificação dos operadores com e sem soluções
adequadas. Assim, a ENEAPAI 2030 tem como objetivo principal a proteção dos recursos hídricos
das RH, através da definição de soluções sustentáveis do ponto de vista ambiental, agronómico,
económico e social que garantam o cumprimento do normativo legal em vigor.
A ENEAPAI 2030 permite ainda enquadrar o mais recente normativo agronómico e ambiental,
de que se destaca:
ƒ A DQA e a Lei da Água (LA);
ƒ O PNA, que define a estratégia nacional para a gestão integrada da água, estabelecendo
as grandes opções da política nacional da água e os princípios e as regras de orientação dessa
política, a aplicar pelos instrumentos de planeamento das águas;
ƒ Os Planos de Gestão de Região Hidrográfica (PGRH) que resultam de uma obrigação
da DQA e da LA;
ƒ O Acordo de Paris;
ƒ O Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050 (RNC 2050);
ƒ O Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas;
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ƒ O Plano de Ação para Economia Circular;
ƒ A Diretiva-Quadro de Resíduos/Regime Geral da Gestão de Resíduos;
ƒ O Plano Nacional de Energia e Clima;
ƒ O Plano Nacional para a Promoção de Biorrefinarias;
ƒ O Novo Regime do Exercício da Atividade Pecuária (NREAP) e a Gestão de Efluentes
Pecuários;
ƒ A Diretiva Nitratos e o Programa de Ação em Zonas Vulneráveis;
ƒ O Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA).
A análise técnica, económica e ambiental das soluções a privilegiar terá de ser global, isto
é, não deve centrar-se no fim de linha habitual das tecnologias de despoluição; e não pode ser
efetuada em termos de compartimentos ambientais separados, tendo por isso que ser necessa-
riamente integrada.
A ENEAPAI 2030 assenta em diferentes objetivos estratégicos e operacionais, dos quais se
destacam:
i) A salvaguarda dos recursos naturais através do cumprimento do normativo legal — através
de uma articulação entre a legislação setorial e a legislação ambiental, bem como dos respetivos
objetivos das políticas, agrícola, de ambiente e do ordenamento do território — com base numa
abordagem territorial e setorial integrada.
A concretização assentará em grande medida nos respetivos contributos para a requalifica-
ção das áreas afetadas da agricultura, do ambiente e do território, bem como para a adaptação
das atividades produtivas ao cumprimento do normativo agronómico e ambiental. A conceção
detalhada desses contributos, bem como a programação da sua execução, terá de ser feita à luz
do normativo vigente, incluindo o atual ordenamento jurídico do setor pecuário, cujos pilares mais
relevantes importa sistematizar, sem, contudo, deixar de atender às perspetivas de evolução das
exigências agronómicas e ambientais.
Importa também que a aplicação do regime de gestão dos efluentes agropecuários seja rea-
lizada por todos, colocando todos os intervenientes em igualdade de circunstâncias e evitando os
desequilíbrios que hoje se verificam, em que alguns cumprem e outros não;
ii) O desenvolvimento e a implementação de um sistema de gestão de informação para
rastreabilidade dos EP, interoperável com os restantes sistemas da agricultura e ambiente, que
permita o acesso às entidades da administração central e regional com competências cometidas
no âmbito do licenciamento, acompanhamento, controlo e fiscalização dos processos de gestão
dos efluentes agropecuários;
iii) A identificação, hierarquização e promoção de soluções sustentáveis, individuais ou cole-
tivas, condicionadas à melhoria da qualidade das MAg das RH, associados a modelos de gestão
sustentáveis e alinhados com as políticas agrícolas e ambientais e com os princípios da economia
circular;
iv) A primazia a soluções de Valorização Agrícola dos Efluentes Pecuários (VAEP), tendo em
conta o estabelecido na legislação em vigor e a sustentabilidade agroeconómica e ambiental, em
função do quantitativo de efluentes produzidos, das culturas e áreas utilizáveis e da qualidade
das MAg.
A utilização desta solução deve ser realizada de forma sustentável, para não contribuir para
a alteração do estado das MAg superficiais e subterrâneas. Nesta análise há que ter ainda em
consideração a existência de solos agrícolas suficientes para esta solução bem como à distância
economicamente sustentável do local onde são produzidos os efluentes. A utilização de EP na
fertilização das culturas agrícolas oferece vantagens de índole agronómica, ambiental e econó-
mica, para além de constituir uma medida de implementação de políticas agrícolas e ambientais,
nomeadamente as que promovem os princípios da economia circular.
Acresce que, por razões de índole climática, a decomposição da matéria orgânica é mais
rápida em regiões de clima mediterrânico, o que justifica que a generalidade dos solos portu-
gueses seja muito pobre em matéria orgânica, o que afeta negativamente a produtividade dos
solos;
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v) A aplicação da hierarquia de soluções definidas na ENEAPAI 2030, assentes no princípio
do poluidor-pagador e da proteção da saúde humana e do ambiente, com prioridade às soluções
de valorização, devendo estudar-se a existência de capacidade para o tratamento de efluentes em
infraestruturas públicas, como solução de último recurso, quando os produtores não disponham
de instalações apropriadas para o efeito e não existam outros destinos apropriados de acordo
com a referida hierarquia;
vi) A implementação de soluções sustentáveis, para os setores e para o ambiente, individuais
ou coletivas, com recurso a instrumentos de financiamento a determinar, designadamente de
verbas que sejam ou venham a ser disponibilizadas pelos fundos comunitários ou de subsídios
indiretos à atividade em resultado de um regime de fiscalidade verde a desenvolver, devidamente
sustentada por estudos de viabilidade técnica, económica e financeira;
vii) A garantia de um quadro de custos que não comprometa a viabilidade da atividade econó-
mica dos operadores económicos, em particular nos modelos de gestão coletivos;
viii) A garantia da responsabilidade e do envolvimento dos setores económicos, dos municípios
e das comunidades intermunicipais territorialmente competentes;
ix) A fixação de um período de adaptação das atividades económicas às medidas estabele-
cidas e implementadas por via da ENEAPAI 2030, desde que não fossem já obrigatórias por via
da aplicação da legislação em vigor;
x) A constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030, desdobrada
num nível nacional e num nível regional/local, que deve possuir capacidade, meios e ferramentas
que possibilitem a promoção e disseminação das medidas constantes do quadro de intervenção
desenhado, e que, assumindo responsabilidades pela sua monitorização, permita a apresenta-
ção de propostas de ajustamento, medidas e ações para aplicação da estratégia que vier a ser
aprovada;
xi) A promoção da Investigação, Desenvolvimento e Inovação (I&D&I), quer para os setores
económicos, quer para o País, designadamente na vertente da VAEP associada à prevenção e
controlo da contaminação de solos e meios aquáticos, na área da biomassa e na área das emis-
sões de gases de efeitos de estufa (GEE).
Para além dos objetivos estratégicos listados, devem ser contemplados todos os outros que
possam contribuir, com eficácia e eficiência, para a melhoria da qualidade das MAg e promover
com rigor novas oportunidades suscetíveis de consolidar processos de desenvolvimento susten-
tados e com relevância territorial.
Tendo em consideração a importância económica e social dos setores da produção agropecuá-
ria nas regiões onde se inserem, a ENEAPAI 2030 permite identificar oportunidades suscetíveis
de consolidar processos de desenvolvimento e de ordenamento do território diferenciados, inova-
dores e sustentados e aponta para a necessidade da definição de diferentes modelos de gestão
alternativos, que contribuam para a valorização e o tratamento de efluentes produzidos por estes
setores.
Ainda assim, a ENEAPAI 2030 está fortemente dependente: (i) das diligências que os inter-
venientes chamados a participar neste esforço nacional adotarem na implementação das medidas
propostas; (ii) do papel que os diversos organismos da administração central e local desempenha-
rem nos processos de licenciamento, acompanhamento, controlo e fiscalização das obrigações
legais, nomeadamente em matéria ambiental; e (iii) da capacidade dos setores para adotarem
soluções que possibilitem um importante contributo para a resolução sustentável dos problemas
ambientais que se registam em algumas das RH do País.
A abordagem proposta resulta da articulação e consensualização entre o MAAC e o MA.
1.2 — Enquadramento:
É reconhecida a importância económica e social que as atividades agropecuárias têm para
o País e para muitas das suas regiões, nomeadamente a sua relevância ao contribuírem decisi-
vamente para a fixação da população ativa nas regiões onde se encontram instaladas, criando
condições que mitigam ou minimizam a tendência para a desertificação do nosso território, situação
que não pode ser menorizada. É igualmente relevante o contributo destes setores para a economia
nacional e para que Portugal mantenha níveis de abastecimento sustentáveis de modo a evitar
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desequilíbrios macroeconómicos, resultantes das importações de cerca de metade da carne de
vaca consumida e cerca de 30 % da carne de suíno consumida, o que obriga a estratégias de
desenvolvimento sustentado para as várias regiões do País.
Não pode, no entanto, ser ignorado o contributo das atividades agropecuárias em alguns
casos, de forma direta ou indireta, para a poluição gerada ou detetada em algumas das bacias
hidrográficas do nosso país, a par da gerada pela população e restantes atividades económicas
presentes em cada espaço territorial. Em face desta realidade, qualquer projeto de despoluição
e requalificação ambiental deverá sempre ser perspetivado de forma integrada envolvendo todos
os setores que contribuem para a poluição das MAg, sem o que provavelmente estará votado ao
insucesso.
Não obstante o esforço desenvolvido nas últimas décadas por alguns setores para fazerem
face ao novo enquadramento legislativo, nacional e comunitário, e na construção de soluções,
ainda se verificam situações de degradação da qualidade de algumas das MAg. Estas situações
decorrem da inexistência de soluções ambientalmente adequadas para o tratamento de águas
residuais e efluentes, de origem diversa, cuja influência e efeito se sente de modo generalizado
e, de forma mais impactante, em determinadas regiões do território.
Embora em Portugal tenham sido projetadas diversas soluções de recolha, encaminhamento,
valorização e tratamento de efluentes agropecuárias e algumas delas tenham sido executadas,
total ou parcialmente, alguns destes setores, em particular os que originam poluição difusa, estão
aquém do esforço e do volume de investimento que se encontra executado ou em execução.
Se parte das soluções implementadas em alguns destes setores contribuíram para uma me-
lhoria já constatada na qualidade das MAg — muitas das experiências monitorizadas não podem
ser consideradas reproduzíveis na sua generalidade ou foram privilegiadas soluções e abordagens
individuais que não podem ser replicadas em outros territórios e setores produtivos — a situação
global não permite, no entanto, identificar uma trajetória que evidencie claramente que se caminha
para a resolução dos passivos ambientais que ainda se identificam.
De um modo geral, os problemas ambientais identificados estão relacionados com a impos-
sibilidade de proceder a operações de valorização agrícola ou, na sua possibilidade, a deficien-
tes práticas de valorização agrícola, com o incumprimento do previsto no CBPA e na legislação
ambiental vigente, e com deficientes sistemas de recolha, tratamento e encaminhamento para
destino final dos efluentes, ao nível da sua conceção, construção e exploração, em particular
quando afetam a qualidade das MAg, superficiais e subterrâneas.
A caracterização da situação atual evidencia que a despoluição e requalificação das linhas de
água de algumas zonas do território apenas se tornará efetiva com o adequado encaminhamento,
valorização agrícola e/ou tratamento dos efluentes produzidos pelas atividades económicas, em
particular daquelas que têm maior contribuição para as cargas poluentes geradas nos recursos
hídricos, em simultâneo com o cumprimento do normativo legal, em particular nos aspetos rela-
cionados com o licenciamento, o acompanhamento, o controlo e a fiscalização.
A sustentabilidade ambiental do setor agropecuário, tal como acontece em outros setores eco-
nómicos, é da responsabilidade dos operadores económicos, que devem providenciar as soluções
que permitam a eliminação dos impactes negativos no ambiente, na região onde se localiza ou
nas regiões para onde transferem eventuais danos, ou demonstrar a sua inexistência. Justifica-se,
dada a relevância e as especificidades da poluição causada, a participação ativa dos organismos
com competências cometidas nestas áreas, integrados no Ministério da Agricultura (MA) e no
Ministério do Ambiente e da Ação Climática (MAAC).
Em resumo, apesar de alguns progressos alcançados, é crucial desenvolver todos os esfor-
ços para garantir a proteção das MAg, que só pode ser conseguida através de uma abordagem
integrada e de formas de intervenção que permitam a resolução dos problemas de poluição pro-
vocados, quer pela descarga de efluentes não tratados nos recursos hídricos que não tenham em
linha de conta a qualidade das respetivas MAg e os limites ou as condições críticas ambientais
que se justifica fixar, quer pelo incumprimento do normativo legal que estabelece as boas práticas
de gestão sustentável dos EP.
Os aspetos jurídico-legais são uma das vertentes que condicionam qualquer atividade pro-
dutiva, quer no seu relacionamento e integração na sociedade, quer nas implicações diretas no
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processo produtivo. Por este facto, entendeu-se fundamental indicar e descrever, sucintamente,
no anexo I ao presente anexo os principais diplomas e atos normativos que se consideram ter
uma implicação direta para as fases subsequentes de implementação da ENEAPAI 2030 e para
os respetivos setores produtivos.
1.3 — Balanço da ENEAPAI 2007-2013:
Tal como se referiu anteriormente, por razões endógenas e exógenas, a ENEAPAI 2007-2013
não foi capaz de cumprir o objetivo para o qual foi aprovada, apesar da sua relevância e de, pela
primeira vez, o País ter desenhado e proposto uma resposta e uma ação integrada para a reso-
lução dos problemas existentes nessa época e para esses setores. Na sequência da aprovação
da ENEAPAI 2007-2013, foi criada a Estrutura de Coordenação e Acompanhamento (ECA) (4), a
que estavam cometidas as seguintes responsabilidades:
a) Coordenar e acompanhar as diversas medidas e ações inerentes à execução da ENEAPAI
2007-2013;
b) Definir propostas de ação que visassem ultrapassar eventuais obstáculos à execução
da ENEAPAI 2007-2013;
c) Elaborar relatórios de acompanhamento da execução da ENEAPAI 2007-2013.
Embora a ECA detivesse, pela sua natureza, uma reduzida capacidade operacional, desde os
primeiros momentos foram evidentes as dificuldades de promoção de ações nas zonas de interven-
ção, situações que contribuíram fortemente para a enorme estagnação da ENEAPAI 2007-2013,
ainda que tenham sido desenvolvidos e disponibilizados documentos e informação relevante para
o desenvolvimento regional das diversas ações previstas na ENEAPAI 2007-2013, que, contudo,
não se concretizaram. Cabe aqui destacar o relatório de balanço elaborado em 2011 pela ECA,
onde são referidos os principais obstáculos e recomendações para o futuro, cuja síntese se remete
para o anexo II ao presente anexo.
Também no âmbito da ECA foram reconfiguradas as zonas prioritárias de intervenção, redu-
zindo o seu número e aumentando a abrangência territorial e setorial, situação que se revelou não
se ajustar às dinâmicas e interlocutores locais e regionais e que, também, muito contribuiu para a
reduzida eficácia na implementação das medidas previstas. Cabe ainda salientar a falta de colabo-
ração por parte dos operadores na cedência de informação, dificultando a definição das medidas.
A solicitação de realização prévia dos Planos Regionais de Gestão Integrada (PRGI) que seriam
elaboradas por Núcleo de Ação Prioritária (NAP) para os setores agropecuários e agroindustriais,
com soluções integradas e articuladas, revelou-se exagerada face às capacidades instaladas e,
em particular, às competências da ECA. Por outro lado, as soluções só seriam financiadas pelo
Programa de Desenvolvimento Rural, com um PRGI aprovado, sendo que a sua realização não
tinha elegibilidade para financiamento no âmbito deste Programa, o que impediu muitos opera-
dores de avançar para a realização dos estudos, uma vez que tinham de recorrer a consultadoria
externa com custos elevados.
Não pode deixar de ser referido que a inexistência de um quadro legal que permitisse um
reforço das suas competências e capacidades técnicas contribuiu, a par com os constrangimentos
referidos anteriormente, para a estagnação da ECA, formalmente constituída.
Importa, também, salientar que a estagnação das ações no terreno foi fortemente influenciada
pela deterioração do contexto económico e financeiro nacional e mundial que causou períodos
longos de rentabilidades nulas ou negativas nos diversos setores económicos, provocando sig-
nificativos atrasos, inviabilizando ou redimensionando grande parte dos projetos de investimento
previstos para estes setores, a par da alteração política do Governo que, conjugadamente, pro-
porcionou uma menor atenção ao desenvolvimento de ações no âmbito da estratégia desenhada
e aprovada. Ainda assim, foi possível verificar, neste período, avanços em áreas abrangidas
pela ENEAPAI 2007-2013, dos quais se salientam:
ƒ Ao nível jurídico-legal: harmonização de parte do quadro legal, designadamente no que
respeita à vertente de licenciamento das atividades pecuárias e agroindustriais com a publicação
dos novos regimes NREAP e Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI), bem como do
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 10
Sistema da Indústria Responsável (SIR) que lhe sucedeu; Integração do domínio da gestão de EP
e agroindustriais no quadro do licenciamento das atividades produtivas;
ƒ Ao nível operacional e de intervenção territorial: reforço das intervenções, então, em curso
no âmbito do tratamento de efluentes de suinicultura, nas regiões do Lis e do Oeste, que não fo-
ram concluídas; desenvolvimento de PRGI nas regiões da Beira Baixa e Alto Alentejo, Lis, Oeste,
Península de Setúbal e Alentejo Litoral; criação de um quadro financeiro de apoio às intervenções
previstas na ENEAPAI 2007-2013 integrado no programa comunitário Programa de Desenvolvi-
mento Rural (PRODER).
ƒ Apesar do quadro de atuação menos favorável, salienta-se que algumas intervenções
permitiram alguns progressos na adequação ambiental destes setores produtivos, regional e se-
torialmente, das quais se destacam:
ƒ Realização de investimentos no incremento da capacidade de gestão de EP, cujo destino
é a valorização agrícola (em especial na bovinicultura), em particular o seu armazenamento tem-
porário, com especial destaque na região Entre Douro e Minho;
ƒ Integração de soluções de tratamento de unidades agroindustriais em infraestruturas de
tratamento de efluentes urbanos, com vista à interligação de sistemas para maior controlo das
descargas e minimização do esforço de investimento global, criando-se alternativas para a resolu-
ção de problemas crónicos, através da utilização de capacidade disponível em algumas Estações
de Tratamento de Águas Residuais (ETAR).
Deste modo, pese a importância que a ENEAPAI 2007-2013 teve para os setores envolvi-
dos, enquanto instrumento estratégico para uma resposta e uma ação integrada na resolução de
passivos e riscos ambientais, o balanço da sua implementação é necessariamente insatisfatório,
tendo ficado muito aquém do que se exigia e, sobretudo, do que se esperava.
2 — Caracterização e diagnóstico:
2.1 — Caracterização do setor:
No seguimento do Programa do XXII Governo Constitucional, e alinhado com os vetores já
identificados, entendeu-se numa primeira fase da ENEAPAI 2030 priorizar o setor agropecuário,
dedicando especial atenção à sua caracterização. Para o efeito foram consideradas apenas as
atividades do setor localizadas em Portugal continental, da competência do MA, as quais se con-
sidera que tenham, individualmente ou globalmente, um impacte, direto ou indireto, no ambiente,
em particular na qualidade das MAg.
Foram assim selecionados os setores a considerar, tendo por base a Classificação Portu-
guesa das Atividades Económicas (CAE), Revisão 3 (CAE — Rev.3), aprovada pelo Decreto-Lei
n.º 381/2007, de 14 de novembro, e que se listam no quadro seguinte.
QUADRO 1
Classificação Portuguesa das Atividades Económicas
Divisão Grupo Classe Subclasse Designação
Secção A – Agricultura, produção animal, caça e silvicultura
Agricultura, produção animal, caça e atividades
01
dos serviços relacionados
014 Produção Animal
0141 01410 Criação de bovinos para produção de leite
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Divisão Grupo Classe Subclasse Designação
Secção A – Agricultura, produção animal, caça e silvicultura
Criação de outros bovinos (exceto para produção
0142 01420
de leite) e búfalos
0145 01450 Criação de ovinos e caprinos
0146 01460 Suinicultura
Os setores selecionados passarão a designar-se do seguinte modo: Bovinicultura (CAE 01410
e CAE 01420), Ovinicultura e Caprinicultura (CAE 01450) e Suinicultura (CAE 01460).
Para suporte do diagnóstico da situação atual foi realizada a caracterização sumária, em
termos de dimensão produtiva, de cada um dos setores que permita identificar:
9 O efetivo nacional no continente e respetiva distribuição territorial, para o caso do setor
pecuário;
9 As explorações pecuárias de dimensão económica e ambiental relevante e respetiva dis-
tribuição nacional no continente, tendo para tal sido consideradas as explorações pecuárias:
i) Bovinos e ovinos/caprinos: todas as explorações com capacidade igual a superior a 15 cabeça
nominal (CN);
ii) Suínos: todas as explorações com capacidade igual ou superior 15 CN.
Os dados e demais informação para a caracterização setorial foram obtidos junto das enti-
dades que oficialmente são responsáveis pela sua recolha, designadamente:
9 Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), com informação do efetivo animal por
exploração de suínos, para o ano de 2019;
9 Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., com informação do efetivo de
ruminantes por concelho e aptidão, para o ano de 2019;
9 Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
O cálculo estimado de volume de EP e respetivas características em termos de carga de
nutrientes gerados por cada setor foi realizado tendo por base a informação constante no CBPA.
2.1.1 — Bovinicultura:
Globalmente, no continente, o setor da bovinicultura (regime intensivo, produção de leite, e
extensivo, produção de carne) apresenta, em 2019, um total de 1 094 928 CN, das quais 78 %
correspondem ao regime extensivo. A distribuição total do efetivo, por NUT II, é muito pouco uni-
forme, destacando-se com maior efetivo as regiões do Alentejo (59 %) e do Norte (21 %), situação
que se representa nas seguintes figuras.
Figura 1 — Distribuição NUT II, em percentagem, do total de CN de bovinos
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Figura 2 — Distribuição por NUT II do número de CN de bovinos (1000 CN)
em regime extensivo (a) e intensivo (b)
Importa, no entanto, referir que às explorações em regime extensivo assiste a capacidade de
gestão dos EP na respetiva exploração, uma vez que estes efluentes, quando excretados pelos
animais, são depositados diretamente no solo. Neste sentido, estas explorações detêm um poten-
cial próprio de utilização dos EP que produzem, que no limite máximo, em função das condições
existentes, não determinará a necessidade de salvaguardar o seu encaminhamento.
Quanto ao efetivo bovino nacional explorado em regime intensivo, o seu valor, em 2019,
totaliza 244 954 CN, das quais 53 % se encontram localizadas em Zonas Vulneráveis (ZV), repre-
sentando a de Esposende — Vila do Conde 63 % das CN localizadas em ZV. Quanto ao efetivo
bovino nacional explorado em regime extensivo, o seu valor, em 2019, totaliza 849 974 CN, das
quais 20 % se encontram localizadas em ZV, representando a ZV Tejo 43 % das CN localizadas
em ZV, seguindo-se as de Beja e Elvas, respetivamente com 23 % e 21 %.
Figura 3 — Distribuição das CN de bovinos em regime intensivo (a) e em regime extensivo (b)
nas cinco zonas vulneráveis mais representativas
Ao nível da informação por concelho, apresenta-se de seguida a lista dos 10 concelhos,
por ordem decrescente de grandeza, com maior número de CN exploradas em regime intensivo
e extensivo. O sombreado dos quadros está alinhado com a escala de cores das figuras corres-
pondentes.
QUADRO 2
Lista dos 10 concelhos com maior número de CN de bovinos em regime intensivo e extensivo
Bovinos Bovinos
Concelho Intensivo Concelho Extensivo
(CN) (CN)
Barcelos 32 797 Évora 47 899
Vila do Conde 30 055 Montemor-o-Novo 47 820
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Bovinos Bovinos
Concelho Intensivo Concelho Extensivo
(CN) (CN)
Póvoa de Varzim 13 514 É
Sines 26 109
Vila Nova de Famalicão 9 557 Elvas 24 904
Palmela 9 245 Alcácer do Sal 22 019
Moita 5 217 Arraiolos 21 859
Estarreja 5 046 Monforte 20 051
Setúbal 4 861 Beja 18 596
Santarém 4 785 Moura 17 939
Murtosa 4 722 Idanha-a-Nova 17 554
Figura 4 — Mapa de distribuição, por concelho, das CN de bovinos em regime
intensivo (a) e em regime extensivo (b)
2.1.2 — Suinicultura:
Em Portugal continental o efetivo de suínos explorado em regime intensivo e extensivo, tota-
liza, em 2019, o valor de 295 718 CN, das quais 91 % dizem respeito a CN em regime intensivo.
A distribuição total do efetivo, por NUT II, evidencia uma concentração de CN nas regiões do
Alentejo (46 %) e do Centro (40 %).
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Figura 5 — Distribuição, em percentagem, do total de CN de suínos
em regime intensivo e extensivo, por NUT II
A distribuição das explorações de suínos em regime intensivo é muito pouco uniforme, sendo
as regiões do Centro e do Alentejo as que apresentam maior efetivo animal. Em 2019, este setor
apresentava no continente um total de 267 639 CN, das quais 29 % se encontram localizadas
em ZV.
Quanto ao efetivo suíno explorado em regime extensivo, este representa apenas 9 % do total
de CN de suínos, ou seja 28 079 CN, e a análise da sua distribuição por NUT II destaca a região do
Alentejo com 79 % do referido efetivo. As explorações em regime extensivo integram um potencial
de utilização dos EP que produzem, que no limite máximo, em função das condições existentes,
determinam que não haja necessidade de salvaguardar o seu encaminhamento.
Figura 6 — Distribuição por NUT II do número de CN de suínos (1000)
em regime intensivo (a) e extensivo (b)
Quanto ao efetivo suíno nacional explorado em regime intensivo e extensivo, 27 % encontra-
-se localizado em ZV, destacando-se a região do Tejo com 85 % das CN localizadas em ZV.
Figura 7 — Distribuição, em percentagem, do total de CN de suínos nas cinco zonas
vulneráveis mais representativas
Da análise aos 10 concelhos com maior número de CN, conclui-se que os efetivos dos con-
celhos de Leiria, Alcobaça, Rio Maior, Montemor-o-Novo, Torres Vedras e Santiago do Cacém,
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que totalizam 116 164 CN (43 % do total de CN), não estão localizados em ZV, e que 36 542 CN
se encontram localizadas em concelhos que integram a ZV do Tejo.
QUADRO 3
Lista dos 10 concelhos com maior número de CN de suínos intensivo (a) e extensivo (b)
Suínos
Concelhos
Intensivo (CN) Suínos
Concelhos
Leiria 29 280 Extensivo (CN)
Alcobaça 28 160 Arraiolos 1 712
Rio Maior 23 297 Évora 1 683
Montemor-o- 17 088 Moura 1 516
Novo Portel 1 349
Montijo 12 537 Ourique 1 244
Torres 9 456 Alandroal 1 215
Vedras Montemor-o- 1 151
Santarém 8 892 Novo
Santiago do 8 882 Serpa 996
Cacém Barrancos 724
Palmela 8 804 Estremoz 722
Azambuja 6 309
Nas figuras seguintes encontra-se representada a distribuição nacional, por concelho, do
efetivo de suínos, em regime intensivo e extensivo, apurado em 2019.
Figura 8 — Mapa de distribuição, por concelho, das CN de suínos
em regime intensivo (a) e em regime extensivo (b)
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2.1.3 — Ovinicultura e caprinicultura:
No continente a distribuição do número de ovinos e caprinos tem maior expressão nas regiões
Centro e Alentejo, representando, em 2019, um total de 308 700 CN, 17 % das quais estão loca-
lizadas em ZV.
Figura 9 — Distribuição por NUT II da percentagem das CN de ovinos (a) e de caprinos (b)
Figura 10 — Distribuição em percentagem das CN de ovinos e caprinos nas ZV mais representativas
Na figura seguinte apresenta-se a distribuição nacional dos efetivos de ovinos e caprinos,
para o universo em causa. Considerando a lista dos 10 concelhos com maior efetivo conclui-se
que estão contabilizados efetivos no total de 54 926 CN (77 % do total) localizados em concelhos
que não integram ZV; e 16 869 CN que pertencem a concelhos que integram as ZV de Beja e de
Estremoz-Cano.
QUADRO 4
Lista dos 10 concelhos com maior número de CN de ovinos e caprinos
Ovinos e
Concelho
Caprinos (CN)
Mértola 9 665
Serpa 9 387
Castelo Branco 7 615
Sousel 7 482
Odemira 6 669
Ourique 6 588
Évora 6 584
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Ovinos e
Concelho
Caprinos (CN)
Idanha-a-Nova 6 054
Montemor-o-Novo 5 908
Almodôvar 5 844
Figura 11 — Mapa de distribuição por concelho das CN de ovinos e caprinos
2.1.4 — Perspetivas de evolução dos setores:
Os setores da produção pecuária, bovinicultura e suinicultura em regime intensivo, são aque-
les que, sobretudo devido à sua forte concentração geográfica, geram maiores preocupações do
ponto de vista ambiental.
A produção de carne de bovino em Portugal tem sofrido algumas oscilações no decorrer dos
anos, sendo um setor com expressão, principalmente, nas regiões do Norte e Alentejo.
As crises sanitárias, do final dos anos 1990 e início de 2000, conduziram a uma quebra sig-
nificativa no consumo dos seus produtos e a uma redução da oferta devido às medidas tomadas
pelas Autoridades Competentes para regular o mercado, nomeadamente o abate precoce de
vitelos e, mais tarde, o abate de animais com mais de 30 meses. A produção não voltou a atingir
os níveis verificados anteriormente. Desde o ano 2000, as explorações pecuárias tiveram de ser
reestruturadas e adaptar-se ao mercado. Para o efeito, foi fundamental assegurar a qualidade
do produto e reconquistar o consumidor. Desde 2013 que as produções têm vindo a aumentar,
embora o setor se tenha deparado nos últimos anos com períodos de seca que têm afetado o
rendimento dos produtores.
Ao longo dos anos o peso do setor bovino na produção agrícola tem-se mantido estável. No
período 2000-2017 este setor representou em média 8 % da economia agrícola e 20 % da riqueza
gerada pelo ramo animal, tendo atingido, em 2017, o valor de 574 M€. O valor total de produção
em 2017 situou-se em 91,2 mil toneladas. O maior contributo para a produção é o abate de novilhos,
Diário da República, 1.ª série
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seguido de vitelos. A produção dos últimos anos, quando comparada com o ano de 2005, é 23 %
mais baixa, o que reflete a reestruturação do setor e a adaptação à procura dos mercados.
No seu conjunto, o número de explorações com gado bovino tem diminuído praticamente todos
os anos, assistindo-se atualmente a uma redução do número de explorações, mas aumentando
o efetivo em cada uma delas. Existem cada vez menos explorações, mas maiores, numa lógica
de eficiência de custos e competitividade no mercado.
Também se verifica uma alteração do sistema de produção, com o aumento da percenta-
gem de explorações bovinas para produção de carne em detrimento das explorações leiteiras.
O número de explorações tem diminuído nas últimas duas décadas e a sua aptidão também: se
em 2003, 42 % das explorações tinham vacas leiteiras, em 2016 apenas 23 % tinham esta ca-
tegoria de vacas.
Quanto ao setor da suinicultura, este atravessou uma das mais violentas crises dos últimos
anos, nomeadamente no seguimento do embargo russo que determinou um excesso de oferta no
mercado interno. Em março de 2019, assistiu-se a uma recuperação dos preços, na sequência da
crise provocada pela Peste Suína Africana em território chinês. As quedas na produção e efetivo
deste país obrigaram a que este se abastecesse nos mercados externos, beneficiando a União
Europeia (UE) e, consequentemente, também Portugal, traduzindo-se numa fase de recuperação
do setor.
Ao longo dos anos o peso da suinicultura na produção agrícola tem tido algumas oscilações,
em níveis a variar os 7 % e os 10 %. Relativamente ao peso do setor da suinicultura na produção
animal, também aqui houve variações ao longo das últimas duas décadas, com períodos posi-
tivos e menos positivos. Entre 2000 e 2017 esta percentagem variou entre os 17 % e os 25 %,
destacando-se os anos 2000 e 2001 e o período 2006 a 2014, com um peso superior a 20 %.
No período 2000-2017 o setor da suinicultura representou em média 9 % da economia
agrícola e 20 % da riqueza gerada pelo ramo animal, representando 19 % do valor da produção
animal em 2017, com um valor de 521 M€, o que constituiu cerca de 7,5 % do total nacional
de produção agrícola nesse ano. Nesse ano Portugal produziu cerca de 378 mil toneladas de
carne de suíno.
Em face do exposto, verifica-se que os vários fatores externos (sanitários e comerciais) têm
obrigado os produtores a adaptarem os seus níveis de produção. É por isso um setor que não tem
tido um comportamento muito estável nos últimos 20 anos.
O aumento da produção nacional tem sido fortemente condicionado pelo crescimento das
áreas urbanas, criando-se conflitos territoriais e sociais. O plano de desenvolvimento para o setor
poderá passar por deslocalizar as fases de criação com maior carga poluente (animais em en-
gorda) para regiões carentes de matéria orgânica e com recursos para a produção animal. No ano
de 2018 foram consumidas 460 mil toneladas de carne de suíno que corresponde a um consumo
per capita de 44,7 kg por pessoa por ano. Desde 2000 que o consumo de carne de porco tem tido
oscilações. Nos anos 2007 a 2009 o consumo deste produto estava num nível elevado, tendo a
partir dessa altura diminuído significativamente. O consumo de porco está a perder quota face ao
aumento do consumo de carne de aves.
O consumo de ovinos, caprinos e bovinos tem-se mantido mais estável, contribuindo para
este facto a alteração dos hábitos alimentares. Apesar da diminuição do consumo de carne de
suíno, esta continua a ser o tipo de carne mais consumida em Portugal, muito devido ao preço mais
competitivo. Perspetiva-se que a abertura de novos mercados externos possa vir a possibilitar um
aumento de efetivos suinícolas, que tem necessariamente de ser acompanhada por alterações
positivas na eficiência dos sistemas de tratamento de efluentes.
Um dos encaminhamentos mais frequentes e recomendados dos EP é a valorização agrícola
o que poderá traduzir-se em algumas regiões, caso não sejam respeitadas as normas vertidas
no CBPA e na Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na sua redação atual, num aumento da pres-
são sobre o solo e indiretamente sobre os aquíferos e linhas de água, particularmente importante
em ZV.
A maior exigência ao nível do cumprimento dos normativos ambientais, de proteção animal e
da segurança da cadeia agroalimentar colocam desafios ao setor agropecuário e à sua cadeia de
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 19
valor, que sendo respondidos positivamente por todos os agentes dos setores, podem contribuir
para a implementação bem sucedida desta ENEAPAI 2030.
2.2 — Balanço entre áreas agroflorestais e produção de efluentes pecuários:
Complementarmente à caracterização da dimensão e distribuição territorial de cada um dos
setores objeto da ENEAPAI 2030, foi desenvolvida uma análise ambiental territorializada que per-
mite estimar a capacidade que cada região possui para a adequada gestão dos EP gerados no
seu território e identificar situações em que se possa verificar uma maior pressão ambiental. Para
tal, e atendendo às práticas mais generalizadas na gestão dos efluentes, esta análise contemplou
a avaliação do setor pecuário, tendo o concelho como unidade territorial.
Para o setor pecuário (bovinicultura, suinicultura e ovinos/caprinos), sabendo-se que a prá-
tica mais comum para gestão dos seus efluentes passa pela VAEP dos mesmos, numa ótica de
circularidade de recursos (designadamente de nutrientes e matéria orgânica para a produção
agrícola), foi avaliada a quantidade de azoto e fósforo produzida e as necessidades das diversas
culturas agrícolas e florestais na mesma região. A análise integrou também as áreas associadas
ao regime extensivo cuja carga gerada é colocada nos terrenos onde se localizam as explorações
e que concorre para a carga total no concelho.
Para cada um dos setores pecuários foram analisadas as cargas geradas dos nutrientes
azoto e fósforo, pela sua relevância, quer em termos da produção agrícola, quer em termos am-
bientais, para além do volume de efluente produzido. Para este efeito, os cálculos basearam-se
nas metodologias e valores de referência estabelecidos no CBPA.
Para o cálculo das necessidades dos referidos nutrientes (azoto e fósforo) nas práticas agrí-
colas foi utilizada a informação da área existente de 17 tipologias de culturas. Estas tipologias de
culturas foram organizadas pelo GPP segundo a sua importância e englobam a grande maioria
das culturas praticadas em território nacional. Com esta informação e recorrendo, quer ao CBPA,
quer a outras fontes de informação oficiais, foram estimadas as quantidades de nutrientes neces-
sários às culturas.
Para o cálculo da utilização de nutrientes das áreas de atividade florestal foram utilizadas
diversas fontes de informação oficiais, com a indicação das quantidades máximas de azoto e fós-
foro a aplicar em espécies florestais de crescimento rápido e de crescimento lento. Para estimativa
das áreas florestais recorreu-se ao levantamento da área florestal por concelho, e das principais
espécies florestais, por estimativa do GPP, a partir da Carta COS2015 e CAOP2017.
Com as duas metodologias para cálculo das áreas agrícolas e florestais com potencial para
utilização na valorização de nutrientes orgânicos atingiu-se um valor total de 7 034 084 ha, dos
quais, 3 416 876 ha de área agrícola (de acordo com o Pedido Único de 2017) e 3 617 208 ha de
área florestal (de acordo com estimativa a partir de Carta COS2015 e CAOP2017).
Finalmente, para avaliação da capacidade de utilização dos nutrientes e identificação de
regiões com potenciais situações de criticidade procedeu-se à comparação entre a quantidade
de azoto e fósforo gerados nas atividades pecuárias e a quantidade consumida na fertilização
de culturas agrícolas e povoamentos florestais de cada concelho. Para este efeito considerou-se
que 50 % das necessidades em azoto e fósforo das culturas agrícolas e florestais são satisfeitas
por EP, podendo o restante ser complementado por outro tipo de fertilização.
Nas figuras e quadros seguintes apresentam-se os principais resultados da avaliação reali-
zada aos setores objeto de caracterização, tendo sido considerado o universo das unidades de
dimensão económica e ambiental relevante de acordo com os critérios explicitados anteriormente
(vide ponto 2.1).
2.2.1 — Produção de efluentes pecuários:
O setor da bovinicultura produz anualmente cerca de 16 140 388 m3 de EP, dos quais
12 041 758 m3 dizem respeito ao EP produzido em regime extensivo e 4 098 630 m3 em regime
intensivo.
Tendo em consideração a localização do efetivo bovino explorado em regime intensivo e
extensivo (vide ponto 2.1.1), quando se compara a produção de EP com origem nesta atividade
com a área agrícola e florestal disponível para a sua valorização, a realidade nacional é muito
heterogénea.
Diário da República, 1.ª série
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QUADRO 5
Lista dos 10 concelhos com maior produção de efluentes de bovinos em regime intensivo
Área agrícola Efluentes
Efluente
Concelho e florestal bovinos por
bovinos (m3)
(ha) área (m3/ha)
Barcelos 551 877,60 25 223 21,88
Vila do Conde 499 800,69 9 767 51,17
Póvoa de
226 358,55 3 787 59,77
Varzim
Vila Nova de
159 378,99 10 293 15,48
Famalicão
Palmela 156 901,26 35 135 4,47
Setúbal 92 967,30 6 997 13,29
Moita 87 133,47 1 477 58,99
Estarreja 85 743,99 6 118 14,02
Murtosa 79 596,75 3 238 24,58
Ovar 76 808,67 8 754 8,77
QUADRO 6
Lista dos 10 concelhos com maior produção de efluentes de bovinos em regime extensivo
Área agrícola Efluentes
Efluente
Concelho e florestal bovinos por
bovinos (m3)
(ha) área (m3/ha)
Évora 684 085,90 126 566 5,40
Montemor-o-
684 003,15 127 018 5,39
-Novo
Elvas 353 525,50 56 135 6,30
Sines 346 446,50 16 504 20,99
Alcácer do Sal 314 019,85 179 806 1,75
Arraiolos 311 176,75 67 997 4,58
Monforte 285 195,00 42 270 6,75
Beja 265 573,90 110 278 2,41
Moura 255 136,75 92 307 2,77
Idanha-a-
255 136,75 139 945 1,82
-Nova
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 21
De seguida, representa-se a distribuição nacional, por concelho, relativa à produção de EP
proveniente do setor da bovinicultura, explorado em regime intensivo e extensivo, apurado com
base no efetivo em 2019.
Figura 12 — Mapa de distribuição, por concelho, da produção total de efluentes (m3/ano)
de bovinos explorados em regime intensivo (a) e extensivo (b)
Da análise dos quadros anteriores verifica-se que:
ƒ Para o regime intensivo: a média ponderada para os 10 concelhos é de 18,20 m3/ha, valor
que baixa para 0,59 m3/ha para a totalidade dos 263 concelhos com efetivo pecuário;
ƒ Para o regime extensivo: a média ponderada para os 10 concelhos é de 3,92 m3/ha, valor
que baixa para 1,72 m3/ha para a totalidade dos 272 concelhos com efetivo pecuário.
Com exceção do concelho de Sines, todos os restantes concelhos «em regime extensivo» têm
valores de efluente (m3/ha) relativamente baixos em comparação com o mesmo indicador para os
10 concelhos «em regime intensivo». Estabelecendo uma comparação entre o concelho de Sines
(extensivo) com o concelho de Barcelos (intensivo), afigura-se que, apesar de terem regimes de
exploração diferentes, a produção de efluente por hectare é similar. Contudo, em regime exten-
sivo a produção é dispersa ao longo do ano e da área, enquanto que no caso do regime intensivo
a aplicação do efluente é sazonal, ocasional e concentrada, pelo que existe a probabilidade de
ocorrerem problemas relacionados com a deposição nos solos.
O setor da suinicultura produz, tendo em consideração o efetivo apurado em 2019, o valor
de 3 845 181 m3 por ano de efluentes, dos quais 3 486 480 m3 correspondem ao EP produzido
em regime intensivo e 358 701 m3 em regime extensivo.
QUADRO 7
Lista dos 10 concelhos com maior produção de efluentes de suínos em regime intensivo
Efluente suínos Área Agrícola Efluente
Concelho Regime e Florestal suínos por
intensivo (m3) (ha) área (m3/ha)
Leiria 390 547 35 053 11,14
Alcobaça 358 532 22 819 15,71
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 22
Efluente suínos Área Agrícola Efluente
Concelho Regime e Florestal suínos por
intensivo (m3) (ha) área (m3/ha)
Rio Maior 289 761 18 329 15,81
Montemor-o-
220 222 127 018 1,73
-Novo
Montijo 159 639 31 617 5,05
Torres
118 811 19 615 6,06
Vedras
Santiago do
116 159 108 486 1,07
Cacém
Santarém 115 236 30 811 3,74
Palmela 111 190 35 135 3,16
Azambuja 80 082 19 352 4,14
QUADRO 8
Lista dos 10 concelhos com maior produção de efluentes de suínos em regime extensivo
Efluente suínos Área Agrícola Efluente
Concelho Regime e Florestal suínos por
Extensivo (m3) (ha) área (m3/ha)
Arraiolos 20 294 67 997 0,30
Évora 19 217 126 566 0,15
Moura 18 365 92 307 0,20
Portel 16 536 70 031 0,24
Ourique 16 076 60 997 0,26
Alandroal 15 909 55 058 0,29
Montemor-o-
13 816 127 018 0,11
-Novo
Serpa 12 660 108 219 0,12
Estremoz 8 863 49 187 0,18
Almodôvar 8 309 74 252 0,11
Quando se compara a produção de EP proveniente de cada um dos regimes de exploração
com a área agrícola e florestal disponível para a sua valorização, e à semelhança do que se regista
no setor da bovinicultura, no setor da suinicultura a realidade nacional é também muito heterogé-
nea. Constata-se que nos 10 concelhos com maior produção: em regime intensivo apenas 24 %
do EP produzido ocorre em ZV (nomeadamente na do Tejo); no regime extensivo, o valor de EP
produzido em ZV é de 14 %.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 23
De seguida representa-se a distribuição nacional, por concelho, da produção de EP prove-
niente da suinicultura, explorado em regime intensivo e extensivo, apurado com base no efetivo
em 2019.
Figura 13 — Mapa de distribuição, por concelho, da produção total de efluentes (m3/ano)
de suínos explorados em regime intensivo (a) e extensivo (b)
Os setores da caprinicultura e ovinicultura produzem, em conjunto, cerca de 3 086 998 m3
de efluentes por ano. Comparando a produção de efluentes dos ovinos e caprinos com as áreas
agrícolas e florestais para valorização, verificam-se rácios bastante inferiores às restantes espé-
cies pecuárias.
QUADRO 9
Lista dos 10 concelhos com maior produção de efluentes de ovinos e caprinos
Área Efluente
Efluente
agrícola ovinos e
ovinos e
Concelho e caprinos
caprinos
florestal por área
(m3)
(ha) (m3/ha)
Mértola 96 646 131 786 0,73
Serpa 93 869 108 219 0,87
Castelo 76 149 114 068 0,67
Branco
Sousel 74 817 27 082 2,76
Odemira 66 688 161 028 0,41
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 24
Área Efluente
Efluente
agrícola ovinos e
ovinos e
Concelho e caprinos
caprinos
florestal por área
(m3)
(ha) (m3/ha)
Ourique 65 877 60 997 1,08
Évora 65 841 126 566 0,52
Idanha-a- 60 540 139 945 0,43
-Nova
Montemor- 59 085 127 018 0,47
-o-Novo
Almodôvar 58 437 74 252 0,79
Figura 14 — Mapa de distribuição, por concelho, da produção total de efluentes (m3/ano)
da ovinicultura e caprinicultura
Contudo, uma correta análise da produção de EP e respetiva distribuição no território nacio-
nal, numa perspetiva de avaliação da capacidade que cada região dispõe para a sua valorização
nas práticas agrícolas e florestais, implica uma visão integrada e de conjunto. Como tal, o volume
total de efluentes das quatro espécies pecuárias consideradas na presente ENEAPAI 2030, ge-
rados anualmente, é de cerca de 23 072 567 m3, abrangendo uma área agrícola e florestal total
de 7 034 084 ha.
O quadro seguinte evidencia a representatividade de cada espécie, nos 10 concelhos com
maior produção de EP, verificando-se neste universo a preponderância dos bovinos (4 154 361 m3),
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 25
seguindo-se os suínos (1 231 221 m3) e os ovinos e caprinos (281 243 m3), valores que compa-
rados com o total nacional correspondem respetivamente a 26 %, a 32 % e a 9 % do EP total
produzido.
Do quadro seguinte, verifica-se que em termos de média ponderada das áreas relativas aos
10 concelhos se atinge o valor de 8,27 m3/ha, valor este que baixa para 1,00 m3/ha para a totali-
dade dos 278 concelhos com efetivo pecuário.
QUADRO 10
Lista dos 10 concelhos com maior produção de EP incluindo todos os regimes de produção
Efluente Área
Efluente Efluente Efluente
ovinos e Efluente agrícola e
Concelho bovinos suínos total por
caprinos total (m3) florestal
(m3) (m3) área (m3/ha)
(m3) (ha)
Montemor-o-
734 342 234 038 59 085 1 027 466 127 018 8,09
-Novo
Évora 721 071 33 732 65 841 820 644 126 566 6,48
Barcelos 624 782 19 3 043 627 843 25 223 24,89
Vila do
511 178 3 749 815 515 742 9 767 52,89
Conde
Palmela 379 259 111 190 23 393 513 843 35 135 14,62
Leiria 47 082 394 547 7 124 448 753 35 053 12,80
Arraiolos 342 722 60 173 44 496 447 390 67 997 6,58
Alcobaça 71 001 360 357 7 202 438 560 22 819 19,22
Elvas 385 781 3 614 29 825 419 220 56 135 7,47
Alcácer do
337 143 29 802 40 419 407 364 179 806 2,27
Sal
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 26
Figura 15 — Mapa de distribuição, por concelho, da produção de efluente da atividade
pecuária (m3/ano) incluindo todos os regimes de produção
2.2.2 — Produção de azoto e fósforo:
Apesar do volume de EP produzidos poder ser um bom indicador, quer do ponto de vista da
fertilização agrícola e florestal, quer do ponto de vista ambiental e de identificação de pressões
sobre as MAg, uma análise da quantidade de azoto e fósforo gerada e o seu potencial de utiliza-
ção representam uma abordagem mais rigorosa e fidedigna. Para tal, e tendo presente que cada
espécie pecuária tem níveis de excreta diferenciados e dependentes do modo de produção e da
sua tipologia, procedeu-se ao cálculo, para o universo das explorações do País, da produção
global de azoto e fósforo em cada concelho.
Relativamente à produção de azoto de origem animal, no território continental, os efluentes
destas espécies pecuárias geram anualmente o valor global de 66 963 t/ano. Os quadros seguin-
tes evidenciam a representatividade de cada espécie, nos 10 concelhos com maior produção de
azoto.
QUADRO 11
Lista dos 10 concelhos com maior produção de azoto de origem animal (kg/ano)
não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
Ovinos e
Concelho Bovinos Suínos Total
caprinos
Barcelos 1 426 281 63 12 170 1 438 515
Leiria 62 137 1 296 461 28 494 1 387 092
Vila do
1 290 972 13 455 3 260 1 307 687
Conde
Alcobaça 39 912 1 210 051 28 808 1 278 771
Montemor-o-
130 219 744 640 236 340 1 111 199
-Novo
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 27
Ovinos e
Concelho Bovinos Suínos Total
caprinos
Rio Maior 43 853 989 534 31 773 1 065 160
Palmela 406 695 378 007 93 573 878 275
Montijo 71 003 540 993 37 773 649 768
Santiago do
53 687 387 709 189 517 630 912
Cacém
Póvoa de
584 718 23 065 4 947 612 760
Varzim
QUADRO 12
Lista dos 10 concelhos com maior produção de azoto de origem animal (kg/ano)
incluindo todos os regimes de produção
Ovinos e
Concelho Bovinos Suínos Total
caprinos
Montemor-o-
1 899 365 791 954 236 340 2 927 659
-Novo
Évora 1 863 616 113 761 263 365 2 240 743
Barcelos 1 614 165 63 12 170 1 626 399
Leiria 121 755 1 309 266 28 494 1 459 516
Palmela 983 188 378 007 93 573 1 454 768
Alcobaça 183 759 1 216 600 28 808 1 429 167
Vila do
1 320 041 13 455 3 260 1 336 756
Conde
Arraiolos 885 980 206 903 177 984 1 270 868
Santiago do
558 074 411 923 189 517 1 159 514
Cacém
Rio Maior 124 596 990 081 31 773 1 145 450
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 28
Nas figuras seguintes encontra-se representada, por concelho, a produção de azoto de origem
animal de acordo com o efetivo pecuário, apurado em 2019.
Figura 16 — Mapa de distribuição, por concelho, da produção total de azoto da atividade
pecuária (kg/ano): não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo (a)
e incluindo todos os regimes de produção (b)
As diferenças obtidas por inclusão do regime extensivo introduzem alterações na composição
dos 10 concelhos listados, passando a destacar-se o setor da bovinicultura e da NUT II do Alentejo,
situação natural, face à localização, no continente, do efetivo bovino em regime extensivo.
Em termos de produção total de fósforo de origem animal, no território do continente, com
base no efetivo pecuário do ano de 2019, são geradas 53 269 t/ano, destacando-se a NUT II do
Alentejo como a região com maior quantidade gerada, o que se encontra alinhado com a quanti-
dade de efetivos pecuários que se localizam maioritariamente nessa região, sobretudo em regime
de produção extensivo.
Figura 17 — Distribuição por NUT II, em percentagem, da produção de fósforo de origem animal
Apresenta-se, nos quadros seguintes, a lista dos 10 concelhos com maior produção de fós-
foro, em valor acumulado, resultante de cada uma das espécies. A análise efetuada iniciou-se
com o apuramento do fósforo gerado sem inclusão da produção de bovinos e suínos em regime
extensivo, tendo sido obtido, para o continente, o valor anual total de 30 292 t/ano, o que corres-
ponde a 57 % do total de fósforo gerado pelas quatro espécies em todos os regimes de produção
(intensivo e extensivo).
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 29
QUADRO 13
Lista dos 10 concelhos com maior produção de fósforo de origem animal (kg)
não incluindo bovinos e suínos explorados em regime extensivo
Ovinos e P Total
Concelho Bovinos Suínos
Caprinos (kg)
Leiria 43 655 1 406 111 23 508 1 473 274
Alcobaça 28 289 1 307 849 23 767 1 359 905
Rio Maior 30 750 1 066 713 26 213 1 123 676
Montemor- 1 090 528
91 309 804 239 194 980
-o-Novo
Barcelos 1 002 536 68 10 041 1 012 645
Vila do 924 919
907 868 14 361 2 689
Conde
Palmela 283 378 407 846 77 198 768 422
Montijo 49 897 584 088 31 163 665 147
Santiago do 615 292
38 888 420 053 153 351
Cacém
Santarém 112 348 420 900 51 716 584 963
QUADRO 14
Lista dos 10 concelhos com maior produção de fósforo de origem animal (kg)
incluindo todos os regimes de produção
Ovinos e P Total
Concelho Bovinos Suínos
Caprinos (kg)
Montemor- 2 374 656
1 324 433 855 243 194 980
-o-Novo
Évora 1 302 846 122 996 217 276 1 643 119
Leiria 84 698 1 420 114 23 508 1 528 320
Alcobaça 125388 1 314 841 23 767 1 463 996
Rio Maior 85 494 1 067 292 26 213 1 178 999
Palmela 680 764 407 846 77 198 1 165 808
Barcelos 1 131 592 68 10 041 1 141 701
Santiago do 994 538
391 723 446 464 156 351
Cacém
Arraiolos 618 740 222 759 146 837 988 336
Vila do 945 581
928 530 14 361 2 689
Conde
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 30
Tendo por base os 10 concelhos listados nos dois quadros anteriores, as diferenças obtidas
por inclusão dos regimes extensivos introduzem algumas alterações na sua composição, conti-
nuando a destacar-se a NUT II do Alentejo. No entanto, agora o fósforo gerado provém do setor
da bovinicultura (6,6 t/ano), quando antes resultava do setor da suinicultura (6,4 t/ano), situação
diretamente associada à localização, no continente, do efetivo bovino em regime de produção
extensivo.
Nas figuras seguintes encontra-se representada, por concelho, a produção de fósforo de
origem animal, de acordo com o efetivo pecuário, apurado em 2019.
Figura 18 — Mapa de distribuição da produção total de fósforo da atividade pecuária (kg): não incluindo
bovinos e suínos em regime extensivo (a) e incluindo todos os regimes de produção (b)
2.2.3 — Consumo de azoto e fósforo:
Sendo prática comum a VAEP, foi calculado o consumo anual dos dois nutrientes mais re-
levantes: azoto e fósforo. Para tal, considerou-se o consumo médio por cultura agrícola e para a
atividade florestal foi calculado o consumo de azoto e fósforo consoante o crescimento do povoa-
mento (lento ou rápido).
QUADRO 15
Lista dos 10 concelhos com maior capacidade de consumo de azoto (N)
de origem animal (kg/ano) na atividade agroflorestal
Área
Consumo Consumo
Zonas agrícola e
Concelho total N por área
Vulneráveis florestal
N (kg) (kg/ha)
(ha)
12 140 140 029
Coruche Tejo 83
424
11 828 110 278
Beja Beja 107
269
10 220 108 219
Serpa Beja 94
976
Elvas Elvas 7 480 821 56 135 133
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Área
Consumo Consumo
Zonas agrícola e
Concelho total N por área
Vulneráveis florestal
N (kg) (kg/ha)
(ha)
Ferreira do Alentejo Beja 6 483 057 62 682 103
Chamusca Tejo 5 977 248 90 328 66
Estremoz- 49 187
Estremoz 5 471 702 111
Cano
Benavente Tejo 4 774 460 52 245 91
Abrantes Tejo 3 238 044 69 829 46
Estremoz- 27 082
Sousel 3 078 958 114
Cano
QUADRO 16
Lista dos 10 concelhos com maior capacidade de consumo de fósforo (P)
de origem animal (kg/ano) na atividade agroflorestal
Área
Total Consumo
Zonas agrícola e
Concelho consumo P por área
Vulneráveis florestal
P (kg) (kg/ha)
(ha)
Évora 5 389 238 126 566 43
Montemor-o- 127 018
5 153 970 41
-Novo
Alcácer do Sal 5 000 494 179 806 28
Mértola 4 328 932 131 786 33
Idanha-a-Nova 4 085 829 139 945 29
Coruche Tejo 3 945 936 146 029 27
Beja Beja 3 925 064 110 278 36
Odemira 3 400 948 161 028 21
Serpa Beja 3 225 573 108 219 30
Santiago do 10 486
3 095 503 29
Cacém
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 32
Figura 19 — Mapa da distribuição por concelho do consumo (valor médio em kg/ano)
de azoto (a) e de fósforo (b) de origem animal na atividade agroflorestal
2.2.4 — Balanço entre produção e consumo de azoto e fósforo:
Com base na análise anterior e sendo consensual que a VAEP é tanto mais viável quanto
possa ocorrer na proximidade dos locais de origem destes efluentes, desenvolveu-se um balanço
entre a produção de nutrientes e o seu consumo, realizando-se um balanço de azoto e fósforo,
por concelho. Para este efeito, designa-se, por atividade agroflorestal, o somatório do consumo
de nutrientes pelas culturas agrícolas e dos povoamentos florestais.
Neste balanço, como já referido no ponto 2.2 (Balanço entre áreas agroflorestais e produção
de EP), considerou-se um cenário em que 50 % das necessidades nutritivas em azoto e fósforo
das culturas agrícolas e florestais são satisfeitas por EP, podendo o restante ser complementado
por outro tipo de fertilização. Esta análise permite não só identificar os concelhos em que não
existem áreas agrícolas e florestais suficientes para consumo dos nutrientes neles gerados, bem
como identificar qual destes nutrientes é limitante em termos de quantidade/áreas a aplicar.
Nos quadros seguintes apresentam-se 10 dos concelhos, por maior ordem de grandeza,
em que a quantidade de azoto produzida é superior às necessidades das culturas agroflorestais,
indicando-se ainda o volume de EP que este excesso representa, tendo por base os valores gera-
dos pelos efetivos pecuários explorados em regime de produção intensivo e de seguida os valores
resultantes da inclusão de todos os regimes de produção (intensivo e extensivo).
QUADRO 17
Lista dos 10 concelhos com maior quantidade de azoto de origem pecuária (kg e m3) anual
em excesso, considerando que 50 % das necessidades das culturas
agroflorestais são supridas com origem nos EP não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
Excesso Excesso Excesso
Zonas Excesso 3
Concelhos de N de N (m ) de N
vulneráveis de N (kg)
(kg/ha) (m3/ha)
Leiria 1 201 394 34,27 365 253 10,42
Alcobaça 1 175 102 51,50 350 347 15,35
Rio Maior 925 765 50,51 273 455 14,92
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 33
Excesso Excesso Excesso
Zonas Excesso 3
Concelhos de N de N (m ) de N
vulneráveis de N (kg)
(kg/ha) (m3/ha)
Esposende-Vila 90,61 34,95
Vila do Conde 885 007 341 340
do Conde
Montemor-o- 6,54 1,94
830 389 246 342
-Novo
Esposende-Vila 29,53 11,39
Barcelos 744 792 287 320
do Conde
Póvoa de Esposende-Vila 117,97 45,18
446 794 171 094
Varzim do Conde
Torres Vedras 389 572 19,86 115 420 5,88
Setúbal 318 503 45,52 109 986 15,72
Vila Nova de 29,22 10,84
300 769 111 630
Famalicão
Considerando apenas a produção pecuária em regime intensivo, verifica-se que para a
totalidade dos concelhos em que a quantidade de azoto produzida é superior às necessidades
resulta num excesso de azoto de 10 520 t/ano a que corresponde um volume de efluentes de
3 423 369 m3/ano. O excesso de azoto verifica-se em 67 dos 278 concelhos do continente, ou
seja, 24 % dos concelhos que corresponde a 17 % da área total do continente.
Figura 20 — Zonas vulneráveis versus localização dos concelhos com excesso de azoto orgânico de origem
animal (kg/ano) considerando que 50 % das necessidades das culturas agroflorestais são supridas
com origem nos EP: não incluindo bovinos e suínos em regime de produção extensivo
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 34
Feito o balanço, quanto ao regime de produção intensivo do efetivo de 2019, entre a produ-
ção de azoto e o consumo pela atividade agroflorestal, considerando que 50 % das necessidades
deste nutriente são satisfeitas por EP, a análise realizada evidencia que:
ƒ As atuais ZV designadas em território continental não integram os três concelhos (Leiria,
Alcobaça e Rio Maior) onde foram detetados os maiores excessos de azoto proveniente de EP.
ƒ Os concelhos de Montemor-o-Novo, Torres Vedras, Setúbal e Vila Nova de Famalicão tam-
bém não estão incluídos em nenhuma ZV.
ƒ A ZV de Esposende-Vila do Conde inclui três concelhos (Vila do Conde, Barcelos e Póvoa
de Varzim) onde se considera elevado o excesso de azoto.
ƒ Existem concelhos abrangidos por ZV para os quais não existe excesso de azoto de origem
animal, nomeadamente: Elvas, Beja, Faro, Luz-Tavira. Na ZV do Tejo, dos 20 concelhos abrangi-
dos, apenas 2 (Moita e Vila Nova da Barquinha) registam excesso de azoto.
Quando se adiciona aos dados obtidos os efeitos da produção pecuária em regime extensivo,
os valores anuais passam a ser de 29 985 t/ano e de 10 494 319 m3/ano, que ocorrem em 119
dos 278 concelhos do continente (43 % dos concelhos e 50 % da área total).
No quadro seguinte, que lista os 10 concelhos com maior valor de excesso de azoto, interessa
sobretudo evidenciar que 60 % destes concelhos se localizam na NUT II do Alentejo, o que resulta
sobretudo do contributo da localização do efetivo pecuário em regime extensivo.
QUADRO 18
Lista dos 10 concelhos com maior quantidade de azoto (N) de origem pecuária (kg e m3) anual
em excesso, considerando que 50 % das necessidades das culturas
agroflorestais são supridas com origem nos EP: incluindo todos os regimes de produção
Excesso Excesso Excesso Excesso
Concelhos Zonas vulneráveis de N de N de N de N
(kg) (kg/ha) (m3) (m3/ha)
Montemor-o- 2 646 20,84
928 915 7,31
-Novo 849
1 574 12,44
Évora 576 478 4,55
054
1 325 58,09
Alcobaça 406 748 17,82
498
1 273
Leiria 36,34 391 657 11,17
818
1 094
Arraiolos 16,09 385 151 5,66
070
1 010
Sines 61,23 365 400 22,14
579
1 007
Rio Maior 54,94 303 871 16,58
055
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 35
Excesso Excesso Excesso Excesso
Concelhos Zonas vulneráveis de N de N de N de N
(kg) (kg/ha) (m3) (m3/ha)
Esposende-Vila
Barcelos 932 675 36,98 360 043 14,27
do Conde
Esposende-Vila
Vila do Conde 914 076 93,59 352 665 36,11
do Conde
Santiago do
714 010 6,58 238 549 2,20
Cacém
Figura 21 — Zonas vulneráveis versus localização dos concelhos com excesso de azoto orgânico
de origem animal (kg) considerando que 50 % das necessidades das culturas agroflorestais
são supridas com origem nos EP incluindo todos os regimes de produção
Feito o balanço, tendo presente o efetivo pecuário de 2019 e incluídos todos os regimes
de produção (intensivo e extensivo), entre a produção e o consumo pela atividade agroflorestal,
considerando que 50 % das necessidades de azoto são satisfeitas por EP, a análise realizada
evidencia que:
ƒ As atuais ZV designadas em território continental não integram os sete concelhos onde
foram detetados os maiores excessos de azoto proveniente de EP.
ƒ Existe necessidade de avaliar as atuais ZV designadas em território continental, tendo em
consideração a existência de concelhos onde foram detetados valores elevados de excesso de
azoto proveniente de EP com vista à eventual necessidade de identificação de novas ZV.
ƒ A ZV de Esposende-Vila do Conde inclui dois concelhos (Vila do Conde e Barcelos) onde
se considera elevado o excesso de azoto.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 36
ƒ Existem concelhos abrangidos por ZV para os quais não existe excesso de azoto de origem
animal, nomeadamente: Elvas, Beja, Faro, Luz-Tavira. Na ZV do Tejo, dos 20 concelhos abrangidos
apenas 3 (Moita, Palmela e Vila Nova da Barquinha) registam excesso de azoto.
Nos quadros seguintes apresenta-se a lista dos 10 concelhos, por maior ordem de grandeza,
em que a quantidade de fósforo produzida é superior às necessidades das culturas agroflorestais,
indicando-se ainda o volume de EP que este excesso representa, tendo por base os valores gera-
dos pelos efetivos pecuários explorados em regime de produção intensivo e de seguida os valores
resultantes da inclusão de todos os regimes de produção (intensivo e extensivo).
Em termos de balanço entre disponibilidades e necessidades, considerando apenas a pro-
dução em regime intensivo, verifica-se um excesso anual total de fósforo de 10 106 t/ano a que
corresponde um volume de efluentes de 3 734 382 m3/ano, que ocorre em 60 dos 278 concelhos
do continente (22 % dos concelhos e 10 % da área total).
O quadro seguinte, que lista os 10 concelhos com maior excesso de fósforo, evidencia que
os concelhos que integram a NUT II do Centro representam 45 % do excesso de fósforo, não
integrando nenhum deles qualquer ZV.
QUADRO 19
Lista dos 10 concelhos com maior quantidade de fósforo (P) de origem pecuária (kg e m3) anual
em excesso, considerando que 50 % das necessidades das culturas agroflorestais
são supridas com origem nos EP: não incluindo os bovinos e suínos em regime de produção extensivo
Excesso Excesso
Excesso Excesso
Concelhos Zonas vulneráveis de P de P
de P (kg) de P (m3)
(kg/ha) (m3/ha)
Leiria 1 364 791 38,93 390 657 11,14
Alcobaça 1 297 482 56,86 363 754 15,94
Rio Maior 1 042 631 56,88 291 937 15,93
Esposende-Vila do
Vila do Conde 754 372 77,24 411 364 42,12
Conde
Esposende-Vila do
Barcelos 728 946 28,90 399 469 15,84
Conde
Torres Vedras 421 878 21,51 123 399 6,29
Póvoa de Esposende-Vila do
373 739 98,68 199 012 52,55
Varzim Conde
Montijo Tejo 314 878 9,96 93 038 2,94
Palmela Tejo 302 832 8,62 114 873 3,27
Vila Nova de
268 557 26,09 129 957 12,63
Famalicão
Quando se adiciona aos dados obtidos os efeitos da produção pecuária em regime extensivo,
os valores anuais de excesso de fósforo passam a ser de 13 355 t/ano e de 5 364 723 m3/ano, que
ocorrem em 79 dos 278 concelhos do continente (28 % dos concelhos e 13 % da área total).
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 37
A partir do quadro seguinte, que lista os 10 concelhos com maior excesso de fósforo, resul-
tante da produção pecuária em todos os regimes de produção (intensivo e extensivo), verifica-se
que se mantém a preponderância da NUT II do Centro que representa 41 % do excesso de fósforo
produzido.
QUADRO 20
Lista dos 10 concelhos com maior quantidade de fósforo (P) de origem pecuária (kg e m3) anual
em excesso, considerando que 50 % das necessidades das culturas
agroflorestais são supridas com origem nos EP: incluindo todos os regimes de produção
Excesso Excesso
Excesso Excesso
Concelhos Zonas vulneráveis de P de P
de P (kg) de P (m3)
(kg/ha) (m3/ha)
Leiria 1 419 837 40,51 416 900 11,89
Alcobaça 1 401 573 61,42 419 861 18,40
Rio Maior 1 097 955 59,90 322 153 17,58
Esposende-Vila do
Barcelos 858 002 34,02 471 831 18,71
Conde
Esposende-Vila do
Vila do Conde 775 034 79,35 422 722 43,28
Conde
Palmela Tejo 700 218 19,93 308 629 8,78
Sines 581 060 35,21 301 236 18,25
Torres Vedras 517 060 26,36 173 164 8,83
Setúbal 469 403 67,08 241 833 34,56
Montijo Tejo 387 905 12,27 124 617 3,94
Figura 22 — Localização dos concelhos com excesso de fósforo orgânico de origem animal (kg) considerando
que 50 % das necessidades das culturas agroflorestais são supridas com origem nos EP: não incluindo
os bovinos e suínos em regime de produção extensivo (a) e inclui todos os regimes de produção (b)
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 38
Da análise aos resultados anteriores conclui-se que, em termos de balanço global entre
disponibilidades e necessidades de volume de efluentes, o azoto com 10 520 t/ano e o fósforo
orgânico com 10 106 t/ano apresentam valores muito próximos quando estão em causa ativida-
des de produção em regime intensivo. Os valores distanciam-se quando se está apenas perante
atividades pecuárias em regime extensivo, em que o balanço de azoto é de 19 465 t/ano e o de
fósforo é de 3 249 t/ano.
Destacam-se, quer no universo de produção em regime intensivo quer em todos os regimes
de produção, os concelhos de Leiria, Alcobaça e Rio Maior com valores superiores a 1 t/ano quer
de azoto como de fósforo em excesso.
2.3 — Avaliação do estado e pressões nas massas de água:
2.3.1 — Estado das massas de água:
O reconhecimento pela Comunidade Europeia de que a água é um património a ser protegido
e defendido como tal, levou ao estabelecimento de um quadro de ação comunitária no domínio
da política da água através da publicação da Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 23 de outubro de 2000, DQA. A adoção da DQA enquadra-se no contexto mais alar-
gado de desenvolvimento da Política Comunitária para o Ambiente assente num processo legal
transparente, eficaz e coerente baseado nos princípios da precaução e da ação preventiva, da
correção prioritária na fonte dos danos causados ao ambiente e do princípio do poluidor-pagador.
Esta ação preventiva tem como objetivo a proteção e melhoria da qualidade do ambiente, a pro-
teção da saúde humana, a utilização racional e sustentável dos recursos naturais, assim como
contribuir para o cumprimento dos objetivos dos vários Acordos e Compromissos Internacionais
assumidos no domínio da água.
A LA — Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei
n.º 130/2012, de 22 de junho — que transpõe para a legislação nacional a DQA, define, nos ar-
tigos 46.º e 47.º, a necessidade de alcançar o bom estado das MAg superficiais e subterrâneas.
A avaliação do estado das MAg inclui necessariamente uma análise das pressões sobre as MAg
e respetivos impactes, avaliados através da monitorização.
Para atingir ou manter os objetivos ambientais são definidas medidas que definem as ações,
técnica e economicamente viáveis, que permitam atingir ou preservar o bom estado das MAg. Os
PGRH, aprovados para ciclos de seis anos, contêm toda esta informação, incluindo o programa
de medidas. Os planos atualmente em vigor foram aprovados pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 52/2016, de 20 de setembro, retificada e republicada através da Declaração de
Retificação n.º 22-B/2016, de 18 de novembro. A sua elaboração tem por base o conhecimento
das relações entre causas e efeitos, numa abordagem combinada, de forma a desenvolver ins-
trumentos de gestão que permitam avaliar as respostas do meio e as alterações das pressões
que sobre ele são exercidas, nomeadamente pelas diferentes atividades socioeconómicas exis-
tentes, podendo ainda implicar alterações nas condições de licenciamento, bem como um novo
processo de diálogo com os diferentes setores envolvidos face ao cumprimento dos objetivos
ambientais.
A DQA, e por sua vez a LA, prevê como obrigações a internalização da dimensão económica
no processo de gestão dos recursos hídricos, constituindo um desafio que envolve todos os utili-
zadores, expressos nos princípios da LA, nomeadamente através do valor social e económico e
a dimensão ambiental da água. Promove a internalização dos custos decorrentes das atividades
suscetíveis de causar impacte negativo no estado das MAg, bem como a recuperação dos custos
inerentes à prestação dos serviços públicos que garantem o bom estado das MAg, incluindo o
custo de escassez (Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho).
Assim, os objetivos ambientais estabelecidos na LA são atingidos através da execução dos
programas de medidas especificados em PGRH e devem ser alcançados de forma equilibrada,
atendendo, entre outros aspetos, à viabilidade das medidas que têm de ser aplicadas, ao trabalho
técnico e científico a realizar, à eficácia dessas medidas e aos custos operacionais envolvidos. Na
figura seguinte apresentam-se esquematicamente as inter-relações entre os diferentes descritores
que contribuem para o objetivo último da DQA/LA que é atingir o bom estado das MAg.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 39
Figura 23 — Articulação entre os diferentes aspetos de implementação da DQA/LA
para atingir o bom estado das MAg
Nos PGRH 2016-2021 em vigor foi avaliado o estado das MAg, tendo-se concluído que, em
2015, 54 % do total das MAg superficiais e subterrâneas (1914) atingiu o bom estado. Nesse ano
atingiram o bom estado: 1821 MAg superficiais (53 %) e 93 (84 %) MAg subterrâneas. Nos mapas
seguintes ilustra-se a classificação do potencial/estado ecológico das MAg superficiais e o estado
químico das MAg subterrâneas. Existe ainda um esforço significativo, não só para manter o bom
estado onde este já foi atingido, mas também para o atingir naquelas onde tal ainda não foi pos-
sível. O esforço deve ser articulado entre os diferentes intervenientes de forma a criar sinergias e
potenciar as diferentes medidas que vão sendo desenvolvidas.
Figura 24 — Classificação do potencial/estado ecológico das massas de água superficiais
(Fonte: PGRH 2016)
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 40
Figura 25 — Classificação do estado químico das MAg subterrâneas
(Fonte: PGRH 2016)
No âmbito da avaliação intercalar do estado das MAg efetuado em 2018, verificou-se um
agravamento do estado das MAg superficiais e subterrâneas, ficando mais distante o atingir da
meta definida para 2021, conforme se ilustra na figura seguinte.
Figura 26 — Percentagem de MAg superficiais e subterrâneas que atingiram o bom estado
nas avaliações realizadas no 1.º ciclo, 2.º ciclo, na avaliação intercalar do ciclo
em vigor e objetivo para 2021 (Fonte: APA, I. P.; QSiGA 2019)
No quadro seguinte apresenta-se, por RH, a comparação da percentagem de MAg que tinham
atingido o bom estado, aquando da aprovação dos PGRH, e as que continuam em bom estado
na avaliação intercalar realizada (que inclui os dados de monitorização obtidos entre 2014-2017).
Verifica-se que existe, em algumas RH, um decréscimo significativo das MAg em bom estado,
tanto ao nível das MAg superficiais como subterrâneas. As RH onde se verificou uma maior des-
cida, ao nível das MAg superficiais, foram: RH4 (Vouga, Mondego e Lis), RH5 (Tejo e Ribeiras do
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 41
Oeste) e RH3 (Douro). Para as MAg subterrâneas as RH onde se verificou uma descida foram:
RH7 (Guadiana), RH6 (Sado e Mira) e RH5 (Tejo e Ribeiras do Oeste).
QUADRO 21
Comparação da percentagem das MAg em bom estado à data de aprovação dos PGRH,
e a percentagem das MAg em bom estado na avaliação intercalar
realizada (inclui os dados de monitorização entre 2014-2017) (Fonte: APA, I. P., 2019)
MAG MAG MAG MAG
Região subterrânea subterrânea Diferença superficial superficial Diferença
2.º Ciclo 2014-2017 2.º Ciclo 2014-2017
RH1 100% 100% = 68% 69% +1%
RH2 75% 75% = 54% 51% -3%
RH3 100% 100% = 67% 55% -12%
RH4 77% 77% = 67% 48% -19%
RH5 90% 80% -10% 47% 33% -14%
RH6 89% 78% -11% 40% 38% -2%
RH7 75% 50% -25% 38% 41% +1%
RH8 84% 84% = 70% 78% +8%
Em termos de parâmetros responsáveis pelo não atingir do bom potencial/estado nas MAg
de rios e albufeiras, apresenta-se, no quadro seguinte, os 10 principais parâmetros, ordenados de
forma decrescente. Não estão incluídos os parâmetros associados ao estado químico das águas
superficiais.
QUADRO 22
Parâmetros responsáveis pelo não atingir do bom estado nas MAg (Fonte: APA, I. P., 2019)
Ordenação Ocorrências
por maior % Parâmetro
(N.º) (%)
de ocorrência
1 Fósforo Total 404 27,1%
2 Macroinvertebrados 382 25,6%
3 Fitobentos 142 9,5%
Oxigénio Dissolvido
4 97 6,5%
(OD) Sat.
5 Azoto Amoniacal 92 6,2%
6 CBO5 62 4,2%
7 OD (mg/l) 46 3,1%
8 Peixes 42 2,8%
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 42
Ordenação Ocorrências
por maior % Parâmetro
(N.º) (%)
de ocorrência
9 Clorofila_a 36 2,4%
10 Nitratos 35 2,3%
Analisando a mesma informação, mas agora por RH, como se pode observar no quadro
seguinte, verifica-se que os nutrientes e matéria orgânica estão entre os principais parâmetros
químicos, refletindo os elementos biológicos também este enriquecimento em nutrientes das águas.
QUADRO 23
Principais parâmetros químicos e elementos biológicos responsáveis pelo não atingir
do bom estado nas MAg (Fonte: APA, I. P., 2019)
RH1 RH2 RH3 RH4
1 – Fitobentos 1 – Fósforo total 1 – Fósforo total 1 – Fósforo total
2 – OD (% sat) 2 – Macroinvertebrados 2 – Macroinvertebrados 2 – Fitobentos
3 – Macroinvertebrados 3 – Fitobentos 3 – Fitobentos 3 – Macroinvertebrados
4 – Fósforo total 4 – Azoto amoniacal 4 – Peixes 4 – Azoto amoniacal
5 – OD (% sat) 5 – Azoto amoniacal 5 – Peixes
6 – CBO5 6 – OD (% sat) 6 – Zinco dissolvido
7 – Peixes 7 – CBO5 7 – Fitoplâncton
8 – OD (mg/l) 8 – Macrófitos
9 – Fitoplâncton / 9 – OD (% sat)
Clorofila-a
10 – Nitratos
RH5 RH6 RH7 RH8
1 – Macroinvertebrados 1 – Macroinvertebrados 1 – Macroinvertebrados 1 – Macroinvertebrados
2 – Fósforo total 2 – Fósforo total 2 – Fósforo total 2 – Fósforo total
3 – Fitobentos 3 – OD (% sat) 3 – Fitobentos 3 – Nitratos
4 – OD (% sat) 4 – Clorofila-a 4 – Azoto amoniacal
5 – Azoto amoniacal 5 – Fitobentos 5 – Clorofila-a
6 – CBO5 6 – OD (mg/l) 6 – Nitratos
7 – OD (mg/l) 7 – Azoto amoniacal 7 – OD (% sat)
8 – Peixes 8 – CBO5 8 – CBO5
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 43
RH5 RH6 RH7 RH8
9 – Clorofila-a 9 – Nitratos 9 – OD (mg/l)
/Fitoplancton
10 – Nitratos
Refira-se ainda que estão em curso os trabalhos de elaboração dos planos a vigorar para
o período 2022-2027, onde será realizada uma nova avaliação do estado das MAg, cuja versão
provisória será colocada a participação pública durante o primeiro semestre de 2021, estando
sempre garantida a participação e envolvimento dos diferentes setores, incluindo o setor agrícola,
quer através dos Conselhos de Região Hidrográfica (CRH), quer através do respetivo processo
de participação pública.
2.3.2 — Pressões sobre as massas de água:
Da avaliação das pressões existentes e avaliadas no âmbito dos PGRH em vigor, importa
salientar no presente relatório as associadas às explorações pecuárias. O setor da pecuária é
responsável pela produção de EP que, por conterem azoto e fósforo, podem, desde que asso-
ciados a más práticas agrícolas e ambientais, constituir uma fonte de poluição, tanto pontual (se
ocorrerem descargas no solo ou nas águas superficiais) como difusa (se os EP forem aplicados
nos solos agrícolas de forma menos adequada). As cargas poluentes relativas às explorações
pecuárias intensivas (cuja aplicação de EP não respeita as normas regulamentares da sua gestão
e/ou o CBPA) são consideradas fontes de poluição difusa devido ao arrastamento, por escoamento
superficial ou por lixiviação, respetivamente de fósforo e azoto veiculado pelos EP, que podem ou
não ter efeitos negativos na qualidade das MAg.
A matéria orgânica e os nutrientes veiculados pelos EP podem conduzir à deterioração da
qualidade das águas superficiais e subterrâneas, devido às descargas ou transporte das cargas
poluentes elevadas, que podem provocar alterações nas características organoléticas da água, o
enriquecimento em nutrientes e a eutrofização dos meios recetores.
No âmbito dos trabalhos de elaboração dos PGRH do 2.º ciclo, aprovados em 2016 e em
vigor, foram estimadas as cargas que potencialmente poderiam ser exportadas para as MAg
superficiais e subterrâneas, de acordo com o estudo UNL-FCT (2015) (5), considerando as dife-
rentes fontes de poluição difusa, nomeadamente as associadas à atividade agrícola e pecuária.
Convém salientar que este exercício difere, em termos de objetivos e de metodologias, do que é
apresentado no capítulo seguinte. Como facilmente se compreenderá, os dados não podem ser
diretamente comparados.
O processo de lixiviação de nutrientes para as linhas de água depende de vários fatores, de
entre os quais se destacam a intensidade e duração dos eventos de precipitação e as caracte-
rísticas físicas e químicas do solo, que determinam a maior ou menor capacidade de fixação/re-
tenção. Para efetuar a estimativa dos valores de carga bruta de azoto e de fósforo gerados pela
atividade pecuária iniciou-se a obtenção da quantidade média de nutrientes excretados anualmente
por CN para cada espécie pecuária. Os valores de CN foram obtidos no anexo II ao Decreto-Lei
n.º 81/2013, de 14 de junho, na sua redação atual, e o número e a espécie/tipo de animal existente
em cada uma das explorações obteve-se com base nos dados do Recenseamento Agrícola de
2009 (RGA 2009), disponibilizados pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Com base no número de CN existente em cada um dos concelhos de Portugal continental,
avaliou-se a carga total gerada tendo por base os dados disponíveis no Recenseamento Agrícola
de 2009, considerando a quantidade média de azoto total e de fosfatos excretados anualmente
por CN, definida no CBPA. Para a estimativa da carga total de azoto e de fosfatos que aflui às MAg,
após a sua deposição no solo, utilizou-se uma abordagem metodológica idêntica à que foi consi-
derada para o cálculo da carga gerada em áreas agrícolas e florestais, que consiste na utilização
de taxas de exportação. Estas variam em média entre 10 %-17 % para o azoto e 3 %-5 % para
o fósforo.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 44
Assim, assumiu-se que 17 % da carga de azoto e 5 % da carga de fósforo atingem as MAg
superficiais da bacia hidrográfica em que se encontra a exploração pecuária. No caso das águas
subterrâneas assumiu-se que a carga que atinge estas MAg é de 70 % da carga de azoto que
aflui às águas superficiais (ou seja, cerca de 12 % da carga bruta de azoto gerada pela atividade
pecuária) e 20 % da carga de fósforo que atinge as águas superficiais (ou seja, cerca de 1 % da
carga bruta de fósforo gerada pela atividade pecuária), efetuando-se a afetação tendo em conta
a percentagem de concelho inserida em cada massa de água.
Nas figuras seguintes pode observar-se a distribuição dos valores da carga de azoto e de
fósforo que potencialmente podem afluir às linhas de água de cada uma das sub-bacias hidro-
gráficas:
Azoto Fósforo
Carga total 1,50 (zonas Costeiras entre o 0,08 (Costeiras entre o Tejo e o
anual Tejo e o Sado) Sado)
(ton./ano) 1 593,20 (Sado) 79,50 (Vouga)
Carga 0,33 (Sotavento) 0,017 (Sotavento)
específica 27,68 (Costeiras entre o Cávado 1 262,00 kg (Costeiras entre o
(kg/ha.ano) e o Ave) Cávado e o Ave)
Figura 27 — Carga difusa de azoto e de fósforo total gerada pela atividade pecuária
por sub-bacia (Fonte: UNL-FCT, 2015)
Legenda: 1 — Águeda; 2 — Alcáçovas; 3 — Alcarrache; 4 — Almansor; 5 — Alva; 6 — Arade;
7 — Ardila; 8 — Ave; 9 — Barlavento; 10 — Caia; 11 — Cávado; 12 — Chança; 13 — Côa;
14 — Cobres; 15 — Costeiras entre o Ave e o Leça; 16 — Costeiras entre o Cávado e o Ave;
17 — Costeiras entre o Douro e o Vouga; 18 — Costeiras entre o Leça e o Douro; 19 — Cos-
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 45
teiras entre o Minho e o Lima; 20 — Costeiras entre o Mira e o Barlavento; 21 — Costeiras
entre o Mondego e o Lis; 22 — Costeiras entre o Neiva e o Cavado; 23 — Costeiras entre o
Oeste 2 e o Tejo; 24 — Costeiras entre o Sado e o Mira; 25 — Costeiras entre o Tejo e o Sado 1;
26 — Costeiras entre o Tejo e o Sado 2; 27 — Costeiras entre o Vouga e o Mondego; 28 — Dão;
29 — Degebe; 30 — Divor; 31 — Douro; 32 — Erges; 33 — Grande; 34 — Guadiana; 35 — Leça;
36 — Lima; 37 — Lis; 38 — Maças; 39 — Maciço Calcário; 40 — Maior; 41 — Minho; 42 — Mira;
43 — Mondego; 44 — Múrtega; 45 — Nabão; 46 — Neiva e Costeiras entre o Lima e o Neiva;
47 — Ocreza; 48 — Oeste 1; 49 — Oeste 2; 50 — Paiva; 51 — Pônsul; 52 — Rabaçal; 53 — Ra-
bagão; 54 — Raia; 55 — Roxo; 56 — Sabor; 57 — Sado; 58 — Seda; 59 — Sever; 60 — Sor;
61 — Sorraia; 62 — Sotavento; 63 — Tâmega; 64 — Tejo; 65 — Tua; 66 — Tuela; 67 — Vouga;
68 — Xévora; 69 — Zêzere.
2.3.3 — Relação pressão — estado:
Ao cruzar as MAg com estado inferior a bom com a identificação da atividade pecuária com
pressão significativa, obtiveram-se os valores que constam no quadro seguinte, que ilustra o nú-
mero de MAg superficiais e subterrâneas classificadas com estado inferior a bom, por RH, e que
têm como pressão significativa a pecuária, o que não impede que possam existir nestas MAg mais
tipos de pressões significativas que contribuem para o seu estado inferior e bom.
QUADRO 24
Número de MAg superficiais e subterrâneas classificadas com estado inferior a bom
e com pressões significativas provenientes da pecuária (Fonte: PGRH 2016)
Região
Albufeiras Rios Transição Subterrâneas Total
Hidrográfica
Minho e Lima 0 12 1 0 13
Cávado, Ave e Leça 0 30 3 1 34
Douro 5 103 0 0 108
Vouga e Mondego 4 45 8 2 59
Tejo e Ribeiras do
12 161 2 4 179
Oeste
Sado e Mira 4 102 2 0 108
Guadiana 13 93 2 3 111
Ribeiras do Algarve 0 5 0 6 11
Total 38 551 18 16 623
Atendendo às cargas estimadas, mapeou-se na figura seguinte as MAg superficiais com es-
tado inferior a Bom com pressões significativas provenientes da poluição difusa das explorações
agropecuárias, representando por classes a carga anual de azoto que potencialmente pode ser
exportada para os recursos hídricos. Salienta-se que o estado destas MAg pode estar associado
a outras pressões para além do setor agropecuário.
Diário da República, 1.ª série
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Figura 28 — Carga anual de azoto estimada associada à carga que potencialmente é exportada
com origem no setor agropecuário nas bacias de drenagem das MAg com estado inferior
a Bom e onde foi identificada como pressão significativa (Fonte: PGRH 2016)
É necessário dar particular atenção às zonas protegidas no âmbito da LA bem como às MAg
em risco de se tornarem ZV, já identificadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.),
e pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), onde, para além dos con-
dicionantes já previstos na Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na sua redação atual, se deverá
equacionar adotar a obrigatoriedade de aplicação do CBPA.
2.4 — Diagnóstico:
As figuras seguintes procuram relacionar as MAg superficiais com estado inferior a Bom, e
que têm como pressão significativa o setor pecuário (apresentadas no ponto 2.1), com o excesso
de azoto e de fósforo orgânico determinados com base no balanço entre o produzido pelo setor
pecuário e o consumo destes nutrientes pela atividade agroflorestal (balanço estimado no ponto 2.2).
Para uma melhor sistematização e objetividade do diagnóstico, optou-se para representar
em primeiro lugar os dados relativos à exploração pecuária em regime de produção intensiva e,
em segundo lugar, os dados relativos à exploração pecuária englobando todos os regimes de
produção (intensivo + extensivo).
Figura 29 — MAg sujeitas a poluição difusa versus zonas com excesso de azoto orgânico de origem
pecuária (50 % das necessidades): não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
Diário da República, 1.ª série
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Refletindo a figura anterior apenas o excesso de azoto orgânico de origem pecuária (50 %
das necessidades) resultante da produção em regime intensivo, pode concluir-se que num nú-
mero razoável de MAg que apresentam estado global inferior a Bom, o mesmo pode não resultar
apenas da atividade pecuária, mas poderão ocorrer outras fontes causadoras de poluição difusa,
que interessará identificar, bem como os respetivos níveis de contribuição.
Figura 30 — MAg sujeitas a poluição difusa associada ao setor agropecuário versus zonas
com excesso de fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades):
não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
Quanto ao excesso de fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades) resultante
da produção em regime intensivo, a figura permite concluir que também ao nível deste nutriente
só em alguns concelhos se estabelece uma ligação direta com o impacte da atividade pecuária.
Da figura seguinte, que estabelece uma avaliação comparativa entre as MAg sujeitas a po-
luição difusa de origem pecuária e as zonas identificadas onde existe excesso de azoto e fósforo
orgânico de origem pecuária, encontra-se uma relação entre ambos em alguns concelhos do País,
que poderá, nesses locais, demonstrar o seu efeito no estado das MAg. Não foi identificada essa
correspondência para os restantes concelhos de Portugal continental, o que permite equacionar
a possibilidade de condições favoráveis à VAEP.
Figura 31 — MAg sujeitas a poluição difusa associada ao setor agropecuário versus zonas
com excesso de azoto e fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades):
não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
Diário da República, 1.ª série
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Da avaliação anterior, entre as MAg sujeitas a poluição difusa de origem pecuária e as zonas
identificadas, onde existe excesso de azoto e fósforo orgânico de origem pecuária, decorrentes
da produção pecuária em regime intensivo, resulta alguma correspondência em determinados
concelhos do País, que poderá, nesses locais, demonstrar o seu efeito no estado das MAg. Esta
correspondência não foi identificada para os restantes concelhos de Portugal continental, o que
permite equacionar a possibilidade de VAEP.
A figura seguinte, que procura relacionar as ZV com as zonas onde se deteta excesso de
azoto e fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades), permite evidenciar a ne-
cessidade de se aprofundar o conhecimento sobre os impactes gerados nas diversas regiões
e de se estabelecerem linhas de ação que sejam tidas em consideração no desenvolvimento
da ENEAPAI 2030.
Figura 32 — Zonas vulneráveis versus zonas com excesso de fósforo e azoto orgânico de origem
pecuária (50 % das necessidades): não incluindo bovinos e suínos em regime extensivo
As figuras seguintes mantêm o nível de análise comparativa anteriormente apresentado,
estando em causa, agora, os dados provenientes da exploração pecuária abrangendo todos os
regimes de produção (intensivo + extensivo), relativamente ao efetivo pecuário do ano de 2019.
Figura 33 — MAg sujeitas a poluição difusa versus zonas com excesso de azoto orgânico de origem
pecuária (50 % das necessidades): inclui todos os regimes de produção
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 49
A figura anterior evidencia que é possível identificar um maior número de concelhos que po-
dem estar associados ao estado das MAg com estado global inferior a Bom, em resultado direto
da atividade pecuária desenvolvida, nomeadamente por via da inclusão do regime extensivo.
Cabe, no entanto, evidenciar que existem outras fontes causadoras de poluição difusa das MAg
cujo contributo interessa identificar e quantificar.
Estando em causa o resultado da exploração pecuária em regime intensivo e extensivo,
verifica-se que há 159 concelhos, totalizando 50 % da área agroflorestal, onde não ocorre excesso
de azoto orgânico de origem pecuária, o que gera a oportunidade de poderem ser equacionadas
soluções ativas de VAEP, nomeadamente naqueles que sejam limítrofes dos que apresentem
indicadores menos positivos.
Quanto ao excesso de fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades), a figura
seguinte permite demonstrar que também ao nível deste nutriente, e na presença da atividade
pecuária efetuada em todos os regimes de produção (intensivo e extensivo), só em algumas MAg
se estabelece uma ligação direta com o impacte da atividade pecuária.
Figura 34 — MAg sujeitas a poluição difusa associada ao setor agropecuário versus zonas com excesso
de fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades): inclui todos os regimes de produção
Interessa agora efetuar uma representação gráfica dos resultados obtidos ao nível do excesso
de azoto e fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades), envolvendo todos os
regimes de produção (intensivo e extensivo), visando facilitar o estabelecimento de uma análise
comparativa com as MAg e as ZV, exercício que se apresenta nas figuras seguintes.
Figura 35 — MAg sujeitas a poluição difusa associada ao setor agropecuário versus zonas com excesso
de azoto e fósforo orgânico de origem pecuária (50 % das necessidades):
inclui todos os regimes de produção
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 50
Figura 36 — Zonas vulneráveis versus zonas com excesso de fósforo e azoto orgânico de origem
pecuária (50 % das necessidades): inclui todos os regimes de produção
Os resultados demonstram a sobreposição de concelhos onde se registam valores de excesso
de azoto e de fósforo com as áreas abrangidas por ZV, correspondências que devem ser tidas em
consideração no desenvolvimento das medidas e ações propostas no âmbito da ENEAPAI 2030.
A estes resultados não deverá ser alheio o facto de se ter integrado o contributo do regime exten-
sivo, o que obriga a um aprofundamento do conhecimento sobre as metodologias a aplicar nos
territórios abrangidos.
Tendo em consideração que os dados de caracterização da atividade pecuária permitem
aceder a dois universos distintos, um envolvendo a exploração pecuária em regime intensivo e
outro em que foi contabilizado todo o efetivo pecuário, explorado em regime intensivo e extensivo,
considera-se pertinente procurar evidenciar de forma individualizada a pressão exercida pelos
diversos setores, em cada uma das RH do País, considerando, fundamentalmente, as cargas
poluentes produzidas por cada setor.
QUADRO 25
Pressão de cada setor por RH — Não inclui bovinos e suínos em regime extensivo
RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8
Tejo/
Minho Cávado/ Vouga/ Ribeiras
Setor Ribeiras Sado/
/ Ave/ Douro Mondego Guadiana do
do Mira
Lima Leça / Lis Algarve
Oeste
Bovinicultura EDM EDM BL ALE ALE
Suinicultura BL RO ALE
Legenda: EDM: Entre Douro e Minho; TM: Trás-os-Montes; BL: Beira Litoral; BI: Beira Interior;
RO: Ribatejo e Oeste; ALE: Alentejo; ALG: Algarve; n.a.: Não aplicável
Diário da República, 1.ª série
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Pressão muito
Pressão média
elevada
Pressão normal ou
Pressão elevada
inexistente
O quadro anterior reflete a importância de cada um dos setores nas diferentes RH, verificando-se
que esta pressão é, normalmente, mais acentuada em RH de maior «fragilidade», sendo de destacar:
9 Bovinicultura, essencialmente na RH do Cávado/Ave/Leça e também em alguns concelhos
localizados na RH do Vouga/Mondego/Lis, na RH Tejo/Ribeiras do Oeste e na RH Sado e Mira;
9 Suinicultura, concentrada nas regiões do Tejo/Ribeiras do Oeste, na RH Sado/Mira e nal-
guns concelhos do Vouga/Mondego/Lis.
Em termos de quantidade de EP produzidos, a suinicultura é muito importante nas bacias
hidrográficas do Lis, das Ribeiras do Oeste, do Tejo e do Sado, onde é responsável por uma par-
cela muito significativa da produção de matéria orgânica e de azoto.
Apreciada a pressão exercida pelos diversos setores, agora contemplando todo o efetivo
pecuário de 2019 explorado em todos os regimes de produção (intensivo + extensivo), em cada
uma das RH do País, considerando, fundamentalmente, as cargas poluentes produzidas por cada
setor, o quadro seguinte apresenta uma reconfiguração nomeadamente ao nível das RH3 e RH7,
tendo em consideração sobretudo o contributo da exploração de bovinos em regime de produção
extensivo.
QUADRO 26
Pressão de cada setor por RH — Inclui todos os regimes de produção
RH1 RH2 RH3 RH4 RH5 RH6 RH7 RH8
Cávado/ Vouga/ Tejo/ Ribeiras
Setor Minho Sado/
Ave/ Douro Mondego Ribeiras Guadiana do
/Lima Mira
Leça / Lis do Oeste Algarve
Bovinicultura EDM EDM TM BL ALE ALE ALE
Suinicultura BL RO ALE
Legenda: EDM: Entre Douro e Minho; TM: Trás-os-Montes; BL: Beira Litoral; BI: Beira Interior;
RO: Ribatejo e Oeste; ALE: Alentejo; ALG: Algarve; n.a.: Não aplicável
Pressão muito
Pressão média
elevada
Pressão normal ou
Pressão elevada
inexistente
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Por outro lado, e atendendo aos resultados obtidos tendo em conta a atividade pecuária em
regime intensivo e extensivo, deve ainda ser dada especial atenção ao impacte ambiental nas MAg
da atividade pecuária nas seguintes regiões: concelhos de Évora, Montemor-o-Novo e Arraiolos;
concelhos de Santiago do Cacém e Sines. Esta matéria será aprofundada em tomos subsequentes
da ENEAPAI 2030, de acordo com o previsto no cronograma.
3 — Estratégia para o período até 2030:
3.1 — Enquadramento:
Tendo a ENEAPAI 2030 uma incidência territorial e setorial, as opções estratégicas a per-
seguir devem propiciar propostas e alternativas agronómica e ambientalmente sustentáveis, que
contribuam para a eliminação e mitigação dos impactes dos efluentes gerados pelos setores em
análise, no território como um todo. As opções estratégicas devem ser suportadas pelo conjunto
de políticas agronómicas, ambientais e setoriais em vigor, cabendo aqui destacar por um lado o
PNPOT e o RNC e, por outro lado, o NREAP e o Plano de Gestão de Efluentes Pecuários (PGEP),
que tratam igualmente da redução de emissões da produção animal e do uso de solos com pas-
tagens e das alterações nos sistemas de gestão de EP provenientes da pecuária intensiva e da
alteração progressiva de sistemas com maiores fatores de emissão para sistemas com menores
fatores de emissão de GEE.
Releva-se que o desenho desta ENEAPAI 2030 assenta no pressuposto da manutenção da
responsabilidade da gestão dos efluentes na esfera produtiva. Não afasta, assim, a responsabilidade
dos detentores das unidades produtivas do cumprimento dos normativos agronómicos e ambientais
vigentes, independentemente da solução específica que venha a ser operacionalizada.
Considerando a importância socioeconómica dos setores da produção pecuária nas regiões
onde se inserem, importa definir que a estratégia para a implementação de um novo modelo insti-
tucional de gestão, seja uma alternativa sustentável para a valorização e tratamento de efluentes
produzidos por estes setores. Pretende-se que a abordagem a aplicar, inovadora em termos
nacionais, seja conducente a um ajustamento do setor económico ao cumprimento do normativo
agronómico e ambiental em vigor no País, justificando-se a participação ativa dos organismos e
serviços que se encontrem sobre a dependência do MAAC e do MA. Importa, no presente con-
texto, realçar a alteração de práticas e de metodologias de gestão de efluentes que esta nova
realidade implica.
A evolução a nível das exigências ambientais determina que a definição do modelo de gestão
para o estudo das soluções, assim como a sua concretização e gestão sustentada, seja um dos
aspetos fulcrais da ENEAPAI 2030, tendo em vista reunir o mais alargado conjunto de soluções
e de modelos de gestão de EP, o que, alinhado com a programação do próximo período de Fun-
dos Europeus, permitirá assegurar a sua implementação e responder, de forma sustentável, aos
desafios colocados.
A estratégia delineada para a resolução dos problemas ambientais associados aos setores
abrangidos, com a definição dos Objetivos e do Plano de Ação/Quadro de Intervenção, que se
consubstanciam em medidas, ferramentas e instrumento, deverá potenciar o cumprimento dos
normativos agronómicos e ambientais até ao final do período da ENEAPAI 2030, promovendo e
incentivando ações dos diferentes atores envolvidos ou que intervêm no processo (administração
pública central e local, setores económicos e outras entidades).
No contexto atual, importa ainda ter em consideração o normativo agronómico e ambiental e
sua articulação com a demais legislação setorial vigente, que inclui a legislação nacional e da UE
aplicável, em particular a LA que assegurou a transposição da DQA, a legislação associada ao
licenciamento das atividades agropecuárias, o programa de ação em ZV aos nitratos de origem
agrícola no âmbito da Diretiva Nitratos, com aplicação do CBPA e na redução das emissões de
amoníaco, bem como as implicações dos compromissos assumidos internacionalmente, nomea-
damente as relativas ao controlo das alterações climáticas, à descarbonização da economia e da
maximização de iniciativas com vista à concretização dos princípios da economia circular.
Os diplomas em causa contemplam, para além das exigências agronómicas e ambientais
intrínsecas (objetivos de boas práticas agronómicas e ambientais relativos ao bom estado das MAg,
metas nacionais de emissão de GEE e da economia circular) e exigências impostas aos operadores
no âmbito do pedido de autorização para o exercício das respetivas atividades, a implementação
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 53
de instrumentos administrativos e financeiros que poderão ter um papel essencial no controlo e
eliminação das situações de incumprimento ambiental identificadas.
Na definição da estratégia foram ainda consideradas:
ƒ As características e a situação atual de cada um dos setores abrangidos;
ƒ As perspetivas de evolução de cada uma das atividades económicas, à data;
ƒ O atingir ou manter o bom estado das MAg, na sua inter-relação com as atividades pecuárias,
bem como a ação combinada com outras pressões existentes na mesma MAg.
A ENEAPAI 2030 enuncia as diferentes opções técnicas disponíveis para o tratamento e des-
tino final dos efluentes gerados nestas atividades, tendo presente as suas características físicas,
químicas e biológicas, e que englobam a valorização agrícola, à qual é atribuída primazia, e outros
destinos, devendo a decisão sobre as soluções a adotar ser suportada em critérios tecnológicos,
agronómicos e económicos que garantam soluções ambientalmente sustentáveis.
Figura 37 — A imagem da ENEAPAI 2030
As orientações nacionais e internacionais apontam no sentido da resolução integrada dos
problemas de poluição, devidamente enquadradas com: (i) a estratégia de implementação da eco-
nomia circular, que privilegia os ciclos economicamente curtos e os que promovem a reciclagem
de nutrientes e matéria orgânica, (ii) as políticas energéticas e (iii) o programa de redução de GEE.
Pretende-se também que a ENEAPAI 2030 espelhe formas de intervenção que permitam
encontrar soluções técnicas, agronómica, económica e ambientalmente sustentáveis e que con-
tribuam para a coesão e a competitividade territorial e setorial, contribuindo decisivamente para a
requalificação de vastas áreas do território nacional, num exercício de ordenamento do território
que permitirá desenhar novas oportunidades de desenvolvimento sustentável.
É ainda importante que as condições críticas ambientais, a nível territorial e da gestão dos
recursos hídricos, fiquem devidamente identificadas de forma clara e objetiva para permitir às uni-
dades produtivas e aos organismos da administração (central, regional e local) uma mesma visão
integrada da situação, conhecendo à partida quais as exigências que podem estar associadas a
uma determinada localização.
Considera-se que a ENEAPAI 2030 proposta contribui, igualmente, para o reforço e compe-
titividade setorial e, por consequência, para a requalificação e coesão do território.
3.2 — Destinos dos efluentes pecuários:
3.2.1 — Primazia à valorização agrícola de efluentes:
A VAEP corresponde à aplicação de EP ao solo agrícola, iniciada com a sua distribuição
e posterior incorporação, com o objetivo de manter ou aumentar a sua fertilidade, devidamente
enquadrada num plano de fertilização da exploração agrícola, de forma a promover a fertilização
adequada das culturas, tendo ainda em consideração que na sua aplicação se devem adotar
medidas para minimizar os riscos para o homem, animais e ambiente.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 54
A ENEAPAI 2030 dá preferência e primazia à VAEP, conferindo prioridade, como sistema na-
tural de depuração, ao solo agrícola, enquanto destino privilegiado para estes efluentes, desde que
haja área disponível e seja cumprido o estipulado na legislação e normativos que regulamentam a
referida operação de valorização agrícola, nomeadamente a Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho,
na sua redação atual, o Programa de Ação em ZV aos nitratos de origem agrícola e o CBPA. No
entanto, cientes de que os mecanismos de controlo e acompanhamento desta valorização, defini-
dos na referida Portaria, se revelaram insuficientes, em sede do Grupo de Trabalho para o NREAP
(GTNREAP), procedeu-se à consensualização da necessidade de se proceder à sua revisão.
A VAEP constitui o destino para os efluentes que se encontra mais alinhado com os princí-
pios da economia circular, pois possibilita uma maior otimização na utilização dos recursos (EP),
atendendo a que é extraído mais valor a partir destes, através da reciclagem da matéria orgânica,
de nutrientes (fósforo e azoto, entre outros) e da reutilização da água. Essa otimização vai permitir
uma maior eficiência na utilização dos EP e menor extração de recursos minerais para a produção
de adubos químicos, assegurando um menor consumo de recursos naturais não renováveis. Para
além deste alinhamento com os princípios da economia circular, a promoção e primazia da VAEP
enquanto fertilizantes orgânicos, constitui:
ƒ Uma das medidas em que assenta a estratégia associada ao XXII Governo Constitucional
a serem implementadas, no período 2019-2023, no âmbito do setor agropecuário;
ƒ Uma das sublinhas da linha de ação «Gerar benefícios globais e potenciar sinergias com
os processos das alterações climáticas e da biodiversidade nas áreas suscetíveis» do objetivo
estratégico «proteger e conservar o solo», no âmbito do Programa de Ação Nacional de Combate
à Desertificação, aprovada através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2014, de 24 de
dezembro;
ƒ Uma medida concordante com a estratégia delimitada para a descarbonização da economia.
Neste âmbito, e atendendo a todas as mais-valias da VAEP, do ponto de vista edáfico — ao
nível químico, físico e biológico, ambiental e económico — esta constitui o destino para os EP de
maior sustentabilidade, desde que cumpridas as regras estipuladas nos referidos normativos e
legislação em vigor.
Contudo, a VAEP, quando efetuada de forma irregular, apresenta potenciais riscos ambien-
tais, em particular pelo seu contributo para a deterioração do bom estado das MAg (ainda longe
dos objetivos ambientais fixados na DQA) e pelos desafios de complexidade técnica (função das
características físicas, químicas e biológicas), que se justifica acautelar. A VAEP está também de-
pendente da avaliação da disponibilidade de zonas agroflorestais suficientes, que carece de aferição
a cada momento, para valorização direta da produção total de EP, salvaguardando as soluções
individuais ou coletivas de tratamento e destino final dos efluentes gerados nestas atividades.
Figura 38 — A valorização agrícola enquanto destino de primazia para os EP
É por isso importante garantir que a VAEP não coloca em causa os valores ambientais em
presença, nomeadamente o estado das MAg. Acima de tudo é preciso encontrar, em cada situação,
a melhor opção em termos de sustentabilidade ambiental, o que implicará sempre uma análise
de custo-benefício.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 55
Para garantir uma maior articulação da valorização agrícola com o atingir dos objetivos am-
bientais é importante dar seguimento à já referida proposta de revisão da Portaria n.º 631/2009, de
9 de junho, na sua redação atual, para a dotar dos mecanismos que permitam conhecer e avaliar
o volume de EP que são alvo de valorização, os locais e o modo de aplicação.
Acresce que a cartografia das zonas ambientalmente mais suscetíveis, que inclui o mapea-
mento das zonas protegidas, identificadas nos termos previstos na LA, e ainda as MAg em risco
de se tornarem ZV, onde a VAEP está condicionada ou interdita, nos termos da legislação aplicá-
vel, num determinado período, permitirá, quer aos produtores quer à Administração, realizar uma
gestão mais eficiente na elaboração e aprovação dos PGEP.
Contudo, o problema não reside unicamente na definição e regulamentação das áreas inter-
ditas ou condicionadas à valorização agrícola, nem é exclusivo dos efluentes. Com regularidade,
as parcelas agrícolas e florestais são utilizadas para «eliminar» as matérias fertilizantes geradas
numa exploração agropecuária, ou de outro tipo, sem qualquer correlação entre a quantidade de
fertilizantes aplicados e as necessidades de nutrientes das culturas agrícolas, em clara violação
do regulamentado no CBPA e da própria Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na sua redação
atual, que estabelece as determinações analíticas a efetuar aos EP, aos fertilizantes orgânicos
produzidos com estes e aos solos a beneficiar, bem como a periodicidade das amostragens, sendo
ainda identificados fatores que condicionam a sua aplicação e os métodos de referência para as
determinações analíticas (anexo VI da referida portaria).
Impõe-se, por isso, a estimativa da quantificação e caracterização dos efluentes produzidos
em cada setor, por unidade produtiva e região, utilizando o CBPA como referência, ou através da
realização de análises, conforme prevê o anexo VI da referida portaria.
Até porque, parece claro, que existem áreas no nosso país onde é gerada mais matéria fer-
tilizante do que área agrícola passível de valorização. Impõe-se, por isso:
a) A identificação das áreas passíveis de valorização agrícola, bem como daquelas em que
a prática está condicionada ou mesmo interdita, de acordo com a legislação vigente;
b) A estimativa da quantificação e a caracterização dos efluentes produzidos por unidade
produtiva, em cada região e setor de atividade, pelo menos quanto à respetiva composição em
azoto e fósforo, utilizando o normativo e legislação anteriormente referenciados;
c) A quantificação das necessidades nutritivas das culturas agrícolas nas áreas onde a va-
lorização agrícola é admitida ou condicionada, utilizando o normativo e legislação anteriormente
referenciados;
d) A quantificação e encaminhamento dos efluentes que podem ser destinados à valorização
agrícola, em função das culturas e das áreas disponíveis, e a sua integração em planos de fertili-
zação das respetivas culturas, utilizando mecanismos a prever na já referida proposta de revisão
da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na usa redação atual, nomeadamente a entrega de uma
Declaração Anual de Produção e de Valorização, e a emissão das respetivas Guias de Transporte,
antes da sua realização;
e) O encaminhamento do efluente excedentário, isto é, aquele que não pode ser valorizado
agronomicamente, para outras regiões e/ou outros destinos (unidades de valorização/tratamento/
destino final).
Figura 39 — Procedimento da Valorização Agrícola de EP
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 56
3.2.2 — Outros destinos:
Em Portugal, há uma maior necessidade de reforçar a adoção de destinos que promovam a
introdução da matéria orgânica no solo, atendendo a que uma parte significativa dos solos por-
tugueses é pobre em matéria orgânica, respeitando os princípios da descarbonização previstos
no RNC 2050 e no combate à desertificação dos solos. Para tal, é preciso conjugar os locais
de produção de efluentes agropecuários e os locais de aplicação no solo, o que nem sempre
se afigura fácil, por isso é importante incluir na ENEAPAI 2030 outras soluções que possam ser
adotadas.
A ENEAPAI 2030 prevê ainda o encaminhamento do EP remanescente para outras soluções
de valorização/tratamento/destino final, individuais ou coletivas, que se venham a revelar técnica,
económica e ambientalmente adequadas e ajustadas e que assegurem um modelo de exploração
otimizado e de gestão sustentável, contribuindo para ultrapassar as situações de poluição ambiental
já identificadas ou que se venham a identificar. Pode ser considerada a conjugação de tratamentos,
através da combinação, por exemplo, entre valorização agrícola e energética.
Relativamente a estes destinos deverá ser cumprida, sempre que possível, a seguinte hierar-
quização (figura seguinte), pois a mesma está alinhada com os princípios da Economia Circular, e
suportada por critérios de sustentabilidade (em termos ambientais, agronómicos e económicos):
a) Valorização Orgânica (compostagem e digestão anaeróbica);
b) Valorização Energética (instalações de coincineração, de incineração e de combustão);
c) ETAR;
d) Aterro.
Figura 40 — Hierarquização dos destinos a dar aos EP
A mencionada hierarquização privilegia: os destinos que promovam a valorização da matéria
orgânica, dos nutrientes e da água, dos EP; os destinos associados à valorização energética dos
EP; e, por último, os destinos que correspondem à eliminação dos EP, dando, como já referido,
prioridade à VAEP (figura 39).
Com esse objetivo, propõe-se que sejam disponibilizados apoios para a avaliação/desen-
volvimento de outras soluções técnicas de encaminhamento (valorização/tratamento/destino
final), individuais e coletivas, para além das que já hoje estão disponíveis, suportada em critérios
tecnológicos, agronómicos e económicos, garantindo soluções ambientalmente sustentáveis e
que contribuam para a transição para a economia circular, tendo sempre por base uma análise
de custo-benefício.
O desenvolvimento de soluções coletivas de valorização/tratamento é uma das possibilidades
que se espera que venha a ser promovida, entre outras, pelas entidades gestoras que operam no
ciclo urbano da água, a par de iniciativas de unidade produtivas dos setores, devidamente organi-
zadas, e de outros grupos empresariais/económicos, identificando e potenciando as oportunidades
e vantagens económicas nestas áreas.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 57
A promoção destas iniciativas poderá contribuir para o aparecimento de novos modelos de
desenvolvimento e para o fomento de mais-valias económicas, com garantia de sustentabilidade
ambiental, económica e social.
O contributo das entidades gestoras municipais e supramunicipais na identificação e reporte
das unidades produtivas que estão ligadas (ou podem vir a estar) a infraestruturas de drenagem/
tratamento de águas residuais por si operadas, e que cumprem as disposições relativas às des-
cargas de efluentes, é de grande relevância.
3.3 — Operacionalização da ENEAPAI 2030:
3.3.1 — Articulação da legislação setorial com o normativo ambiental:
A ENEAPAI 2030 tem em consideração o normativo ambiental e a legislação setorial vigente,
que em algumas áreas é desajustada, dispersa e excessivamente complexa, justificando uma
revisão e uma desejável articulação. A ENEAPAI 2030 propõe objetivos, medidas e instrumentos
que visam concretizar as metas definidas para o estado das MAg, sem esquecer os compromissos
internacionais do País, relacionados com a descarbonização da economia e da redução dos GEE,
a mitigação e adaptação às alterações climáticas e a transição para um modelo económico que
considere a circularidade dos recursos.
Para além dos objetivos e exigências ambientais intrínsecas, a ENEAPAI 2030 propõe, sempre
que necessário durante a sua vigência, e em articulação com órgãos existentes, nomeadamente
o GTNREAP, a Comissão de Acompanhamento do Exercício das Atividades Pecuárias (CAEAP),
a Comissão Técnica de Acompanhamento da Diretiva Nitratos, o Conselho Nacional da Água, os
CRH, entre outros, identificar a necessidade e propor a revisão dos diplomas legais que regulam
as exigências sobre os operadores e outros agentes que atuam nestes setores.
A ENEAPAI 2030 caracteriza ainda o setor pecuário, não só em termos de efetivo existente,
mas também da quantidade de EP produzida, de modo a que se possa efetuar um adequado ba-
lanço entre as necessidades de aplicação nas várias culturas agrícolas e no coberto florestal exis-
tente no território nacional e a quantidade total de efluente pecuário produzido em cada concelho.
A ENEAPAI 2030 recomenda uma reflexão futura em torno das condições críticas ambien-
tais relativas ao uso de matérias fertilizantes, independentemente da sua origem. Esta análise
permitirá o estabelecimento de níveis de exigência equilibrados e adequados, em função do grau
de confiança e dos riscos associados à valorização agrícola para o território, em particular para o
estado das MAg das diferentes RH, atendendo ao compromisso assumido por Portugal no âmbito
do cumprimento dos objetivos da DQA, transpostos para o direito nacional através da LA.
A ENEAPAI 2030 considera ainda a possibilidade de se poder reforçar, em algumas situa-
ções, mecanismos para conformação e regularização ambiental face às soluções que vierem a ser
consensualizadas para os diferentes territórios, com a identificação das medidas e prazos para a
sua concretização (reforçando o caráter vinculativo dos instrumentos previstos no NREAP), o que
potenciará e reforçará os instrumentos de acompanhamento, monitorização e fiscalização.
A ENEAPAI 2030 dá ainda grande relevância ao papel e envolvimento dos municípios e das
comunidades intermunicipais territorialmente competentes, como garantes da gestão e do ordena-
mento do território, assumindo-se como impulsionadores de soluções e de articulação com todas
as entidades envolvidas no licenciamento. De igual modo, não deve ser esquecida a responsabi-
lidade das unidades produtivas, garantindo o envolvimento do produtor e o acompanhamento por
parte das organizações dos setores económicos, promovendo para todos um destino final dos
seus efluentes ambientalmente sustentável, criando igualdade de condições de operação das
empresas e das explorações.
3.3.2 — Sistemas de informação:
Propõe-se o acompanhamento, desenvolvimento e adaptação de sistemas de informação
atualmente existentes, ou que venham a estar definidos, de forma a acautelar todas as preocupa-
ções e necessidades ambientais e setoriais, que possibilitem a rastreabilidade dos EP onde se
inclui a imprescindível e obrigatória rastreabilidade dos agentes intervenientes no processo, que
permitam o reforço do controlo, fiscalização e da monitorização de todas as etapas relativas à
gestão destes efluentes — origem, transporte e destino final — e que disponibilizem o acesso à
informação das entidades da Administração com competências cometidas e aos respetivos pro-
dutores e operadores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 58
O licenciamento ou autorização das atividades de transporte, valorização, tratamento ou
destino final de efluentes é relevante para a credibilidade do processo, uma vez que permitirá o
controlo, monitorização e fiscalização das fases do processo e dos agentes envolvidos.
As ferramentas informáticas que vierem a ser disponibilizadas para a rastreabilidade dos
efluentes e de suporte à decisão por parte das entidades licenciadoras pretendem-se eficazes,
eficientes, interoperáveis, expeditas, amigáveis e, se possível, com um único interface, devendo
permitir a desmaterialização das Guias de Transferência dos Efluentes Pecuários (GTEP), e dos
demais instrumentos de gestão dos efluentes, tais como as Declarações de Produção e Valorização
Agrícola (DPVA), Declarações de Valorização Agrícola (DVA), e caderno de campo desmateria-
lizado, encurtar prazos e facilitar a sua utilização por parte dos requerentes, enquadrando-se no
espírito do Programa Simplex.
3.3.3 — Constituição de estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030:
Com vista ao cumprimento dos objetivos definidos na ENEAPAI 2030, é proposta a constitui-
ção de uma estrutura de acompanhamento a nível nacional que identifique e proponha medidas
adequadas ao seu desenvolvimento e implementação. Esta estrutura pretende-se ágil e dotada de
competências técnicas na área da promoção, desenvolvimento, implementação e monitorização
dos objetivos, ações e medidas que integram a estratégia, devendo focar a sua atividade em:
ƒ Promoção das medidas que integram o quadro de intervenção da ENEAPAI 2030;
ƒ Articulação com o GTNREAP e CAEAP, que constitui a sede para as matérias relacionadas
com o licenciamento das atividades pecuárias e gestão sustentável dos EP, e com os respetivos
organismos da Administração Pública envolvidos no processo de licenciamento destas atividades;
ƒ Participação e diálogo com as unidades produtivas, as organizações representativas dos
setores e os municípios e organizações não-governamentais representativas das regiões em
causa;
ƒ Formulação de propostas de ajustamento à ENEAPAI 2030 e às medidas que a integram;
ƒ Desdobramento da estrutura de acompanhamento ao nível nacional e ao nível regional/local.
Os membros da estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030, quer ao nível nacional,
quer ao nível regional/local, não auferem qualquer tipo de remuneração.
3.3.4 — Eixos estratégicos e vetores de atuação:
Com base nas premissas referidas anteriormente, a ENEAPAI 2030 assenta em cinco gran-
des eixos:
1 — Cumprimento do normativo ambiental e setorial;
2 — Constituição de uma estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030;
3 — Promoção e hierarquização de soluções e de modelos de gestão sustentáveis;
4 — Envolvimento dos territórios e das organizações de produtores;
5 — Promoção de um quadro de I&D&I, de formação e de comunicação.
Para a resolução dos problemas ambientais associados aos setores abrangidos, os eixos
estratégicos definidos serão realocados em função de vetores de atuação constantes do quadro
seguinte.
QUADRO 27
Eixos e vetores de atuação propostos para a concretização da ENEAPAI 2030
EIXO 1. - CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
VETOR - Promoção e sensibilização para cumprimento do normativo ambiental e
1.1. setorial e dos objetivos das respetivas políticas
Diário da República, 1.ª série
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EIXO 1. - CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
VETOR - Análise da necessidade de revisão e articulação do normativo ambiental e
1.2. setorial
VETOR
- Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação
1.3.
EIXO 2. - CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA ENEAPAI 2030
VETOR
- Constituição de estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
2.1.
Vetor
- Monitorização periódica e avaliação intercalar da ENEAPAI 2030
2.2.
EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
- Promoção e hierarquização de soluções de encaminhamento dos efluentes e
VETOR
de modelos de gestão eficientes e sustentáveis em zonas diagnosticadas como
3.1.
críticas pela ENEAPAI 2030
VETOR
- Valorização agrícola de efluentes pecuários
3.2.
VETOR - Utilização de infraestruturas públicas para a recolha, tratamento e
3.3. encaminhamento a destino final dos efluentes pecuários
EIXO 4. - ENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS E DAS ENTIDADES GESTORAS LOCAIS E/OU
REGIONAIS
VETOR - Envolvimento dos Municípios e Comunidades Intermunicipais
4.1. territorialmente competentes
VETOR
- Envolvimento das entidades gestoras locais e/ou regionais
4.2.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 60
EIXO 5. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE I&D&I, DE FORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
VETOR
- Promoção de um quadro e rede de I&D&I específico
5.1.
Vetor - Promoção de um quadro de formação e comunicação para os operadores
5.2. económicos
3.4 — Quadro de intervenção da ENEAPAI 2030:
Para atingir os Vetores Estratégicos definidos em função dos Eixos Estratégicos delineados, foi
definido um conjunto de vetores de atuação e medidas associadas que se consideram fundamen-
tais para o sucesso da ENEAPAI 2030. As medidas propostas serão desenvolvidas em articulação
entre os organismos das áreas governativas do ambiente e da ação climática e da agricultura.
3.4.1 — Eixo 1 — Cumprimento do normativo ambiental e setorial:
Vetor 1.1 — Promoção e sensibilização para o cumprimento do normativo ambiental e setorial
e dos objetivos das respetivas políticas:
QUADRO 28
Resumo do vetor de atuação 1.1, relativo ao eixo 1 da ENEAPAI 2030
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
- PROMOÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DO
VETOR 1.1. NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL E DOS OBJETIVOS DAS
RESPETIVAS POLÍTICAS
i) Cumprir o normativo ambiental e setorial bem como os
objetivos das respetivas políticas;
ii) Assegurar a articulação entre os normativos ambientais e
setoriais com os objetivos da política de ambiente, da
OBJETIVO agricultura e do ordenamento do território, em particular da
LA;
iii) Garantir os compromissos nacionais na redução das emissões
de GEE;
iv) Promover ações no domínio da economia circular.
• Identificar e propor as alterações necessárias que possibilitem
a simplificação e objetividade dos procedimentos referentes à
gestão dos EP;
• Desenvolver manuais de apoio em colaboração com as
MEDIDAS principais associações do setor e ambientais que permitam a
divulgação das regras e das boas práticas a utilizar;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 61
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
• Promover em colaboração com as principais associações do
setor ações de divulgação de boas práticas junto dos
produtores e dos agricultores, enquanto valorizadores de EP;
• Reforçar as medidas que promovam o cumprimento da
legislação ambiental e setorial;
• Divulgar casos de boas práticas no âmbito da economia
circular, avaliando a possibilidade de criar um selo com
reconhecimento nacional e internacional;
• Identificar e propor ações que reforcem a fiscalização e a
autorregulação do setor, garantindo que todos cumprem os
objetivos e critérios de sustentabilidade ambiental, tornando
mais equitativa a responsabilidade dos produtores e
industriais.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
Nos últimos anos tem-se vindo a assistir a uma intensificação da complexidade, da abran-
gência e de novas abordagens do normativo ambiental. Numa primeira fase, de uma abordagem
centrada nas várias componentes ambientais de forma individual, passou-se para uma perspetiva
de proteção integrada dessas componentes (veja-se como exemplo a LA). Face à necessidade
de dar resposta à problemática das alterações climáticas, o normativo ambiental adaptou-se no
sentido de dar uma resposta integrada em várias vertentes, seja através da descarbonização da
economia, da aposta na economia circular, na prevenção da erosão dos solos, etc. A ENEAPAI 2030
deve-se adaptar para estar ao nível das exigências atuais e prementes de combate às alterações
climáticas, em conjugação com os problemas ambientais anteriormente identificados.
O quadro atual evidencia desajustamentos ao nível da implementação da legislação e da
regulação ambiental, face aos novos desígnios entretanto surgidos, ao qual se associa o reco-
nhecimento de fragilidades nos mecanismos e ações de fiscalização.
A evolução a nível das exigências ambientais conduz à necessidade de se avaliar o balanço
dos fluxos de EP entre as atividades económicas e o ambiente, de forma cautelosa e inovadora,
uma vez que tudo aquilo que não puder ser valorizado terá de ter um destino adequado de forma
a não se refletir negativamente na qualidade dos diversos meios recetores.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 62
Vetor 1.2 — Análise da necessidade de revisão e articulação do normativo ambiental e setorial:
QUADRO 29
Resumo do vetor de atuação 1.2, relativo ao eixo 1 da ENEAPAI 2030
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
- ANÁLISE DA NECESSIDADE DE REVISÃO E ARTICULAÇÃO DO
VETOR 1.2.
NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
i) Identificar propostas de revisão do normativo setorial,
quando justificável;
ii) Promover o estudo do impacte económico para os setores da
OBJETIVO revisão do normativo aplicável;
iii) Rever o quadro legal que permita a adaptação ao normativo
ambiental e agronómico europeu e nacional que venha a ser
adotado até 2030.
• Identificar e propor as alterações/ajustamentos necessários
que possibilitem a simplificação e clareza dos procedimentos
para conhecer com precisão os destinos finais dos EP;
• Identificar e propor as alterações/ajustamentos necessários
MEDIDAS
que possibilitem a adaptação ao normativo ambiental e
agronómico europeu e nacional que venha a ser adotado;
• Concluir a revisão da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na
sua redação atual, dotando-a dos mecanismos que permitam
uma implementação mais eficiente e clara da gestão dos
PGEP, incluindo o reporte agronómico e ambiental dos
operadores após a fase de instrução e licenciamento, dotando
a administração das ferramentas de informação e de
fiscalização necessárias;
• Elaborar mapas, por bacia hidrográfica, que integrem as zonas
protegidas, identificadas nos termos previstos na LA, e ainda
as MAg em risco de se tornarem ZV durante o período de
vigência da ENEAPAI 2030que condicionem a VAEP ao
disposto na legislação aplicável;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 63
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
• Reforçar os mecanismos de ajustamento da atividade prevista
na legislação, que já impõe a fixação de medidas e prazos para
a sua implementação, bem como as penalizações
subsequentes derivadas de incumprimento das ações e dos
prazos;
• Identificar as soluções mais adequadas para o tratamento e
destino final dos EP;
• Analisar e propor as condicionantes, definidas na legislação
em vigor, na localização de novas instalações em função do
risco para a qualidade das MAg;
• Identificar eventuais necessidades de ajustamento do quadro
legal relativo às entregas de EP excedentários que
correspondam à melhor solução para o encaminhamento
desses efluentes e às condições do produtor pecuário;
• Estudar e propor medidas sancionatórias mais robustas e
dissuasoras, que comprometam os operadores a corrigir
eventuais incumprimentos ambientais ou do setor;
• Analisar e propor, sempre que considerado necessário, a
revisão do quadro legal e regulatório que permita a
rastreabilidade de entidades valorizadoras de EP;
• Adaptar os instrumentos normativos e os mecanismos de
verificação obrigatória e regular do cumprimento das
condições de licenciamento das unidades produtivas, em
articulação com os sistemas de informação a implementar
para gestão dos efluentes dos setores abrangidos pelo
ENEAPAI 2030.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
O enquadramento legal em que se desenvolvem as atividades objeto da ENEAPAI 2007-2013
sofreu, desde 2007, uma enorme evolução, contribuindo para a resolução de um conjunto de
constrangimentos que naquela data se tinham verificado (destaca-se em particular todo o quadro
legal do REAP e SIR). No entanto, a experiência com a aplicação deste quadro legal permite
identificar um conjunto de constrangimentos legais, cuja resolução contribuirá para impedir situa-
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 64
ções de incumprimento ambiental que subsistem nas práticas de alguns operadores económicos,
para além da necessária e devida articulação entre as áreas governativas do ambiente e da ação
climática e da agricultura.
Assim, está em curso a revisão da Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, na sua redação
atual, que tem como preocupação, entre outras, a integração de instrumentos que permitam a
rastreabilidade dos EP, sendo esses instrumentos:
ƒ PGEP — Estimativa das quantidades a produzir, descrição das instalações, do armazena-
mento e do tratamento, identificação dos destinos e estimativa das respetivas quantidades para
cada destino;
ƒ eGTEP — Guia de transporte de efluente pecuário;
ƒ Caderno de campo, que se pretende desmaterializado;
ƒ DVA — Quantidades aplicadas, locais de aplicação (parcelário) e áreas de origem dos EP;
ƒ DPVA — elaborado pelo produtor com a produção anual de EP na exploração por espécie
pecuária, destinos (incluindo armazenamento) e respetivas quantidades. Se for também valoriza-
dor, incluir os campos da DVA.
Vetor 1.3 — Desenvolvimento e implementação de sistemas de informação:
QUADRO 30
Resumo do vetor de atuação 1.3, relativo ao eixo 1 da ENEAPAI 2030
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
- DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE
VETOR 1.3.
INFORMAÇÃO
i) Promover o desenvolvimento e a implementação de sistemas
de informação interoperáveis que permitam a rastreabilidade
dos EP, contribuindo para a simplificação e agilização de
procedimentos;
ii) Promover o acesso dos organismos da Administração Pública
OBJETIVO
com competências nas áreas ambientais, agrícolas, de
licenciamento e fiscalização;
iii) Reforçar as medidas de controlo e fiscalização pelas entidades
com competências na matéria, nomeadamente dos
operadores económicos agropecuários, cuja atividade tenha
sido identificada como uma situação de risco de
sustentabilidade ambiental.
• Desenvolver um sistema que permita assegurar a
rastreabilidade do encaminhamento dos EP para qualquer
destino, por via informática, entre a origem e o destino final,
e que possibilite: a utilização exclusiva de guias eletrónicas,
eliminando-se as guias em papel em prazo a fixar, com
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 65
EIXO 1. – CUMPRIMENTO DO NORMATIVO AMBIENTAL E SETORIAL
exceção das situações em que o sistema esteja «offline»,
promovendo em paralelo uma maior agilização do
MEDIDAS
procedimento;
• Desenvolver um sistema que permita assegurar a
rastreabilidade através da integração das demais ferramentas
de gestão de efluentes pecuários;
• Promover a interoperabilidade entre os diversos sistemas da
agricultura com os do ambiente e da ação climática.
Serviços das áreas governativas do ambiente e da agricultura e
PROMOTOR
autoridades policiais e fiscalizadoras
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
O modelo de gestão é um dos aspetos decisivos para o sucesso da ENEAPAI 2030. Refere-se
aos princípios e às metodologias necessárias para enquadrar as atividades a desenvolver para a
concretização da ENEAPAI 2030, bem como para a gestão das soluções técnicas que vierem a ser
implementadas. O modelo de gestão constituirá o suporte institucional do conjunto de intervenções
que se considerem necessárias.
Associado aos modelos de gestão que suportem as intervenções necessárias surge inevita-
velmente como fundamental a existência de Sistemas de Informação que possam contribuir para
a definição e acompanhamento do cumprimento dos objetivos das soluções a promover em cada
uma das regiões. Neste sentido torna-se essencial a criação de um quadro que potencie a articu-
lação e acompanhamento entre as diversas entidades da Administração Pública com intervenção
na problemática, em estreita ligação com as entidades e organizações responsáveis pela concreti-
zação dos modelos de gestão. Este quadro pode assumir a forma de parcerias institucionais entre
as diversas entidades, com destaque para a articulação e a interoperabilidade entre os sistemas
de informação que estão em funcionamento e aqueles que vierem a ser desenvolvidos.
Os sistemas de informação para a rastreabilidade dos efluentes agropecuários deverão estar
articulados entre si.
3.4.2 — Eixo 2 — Constituição de estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030:
Vetor 2.1 — Constituição de estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030:
QUADRO 31
Resumo do vetor de atuação 2.1, relativo ao eixo 2 da ENEAPAI 2030
EIXO 2. – CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA ENEAPAI 2030
- CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA
VETOR 2.1.
ENEAPAI 2030
i) Promover o acompanhamento, de forma articulada, a nível
nacional e regional, de modo a contribuir para a execução das
medidas que integram o quadro de intervenção da ENEAPAI
OBJETIVOS
2030;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 66
EIXO 2. – CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA ENEAPAI 2030
ii) Assegurar o conhecimento sobre soluções que promovam a
eliminação das situações de poluição ambiental.
• Divulgar e promover a implementação das orientações
MEDIDAS
estratégicas aprovadas;
• Promover o envolvimento de estruturas de âmbito local e/ou
regional e/ou por setor de atividade que se venham a justificar
em função das situações de poluição ambiental identificadas
ou que se venham a identificar;
• Promover estudos sobre as soluções individuais e/ou
coletivas que permitam a eliminação das situações de poluição
ambiental identificadas ou que se venham a identificar.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
A coordenação da estrutura de acompanhamento nacional será definida pelos membros do Go-
verno das áreas do ambiente e da ação climática e da agricultura. Para o sucesso na concretização
da ENEAPAI 2030, preconiza-se a criação de uma estrutura de acompanhamento com vários níveis:
ƒ Nacional, que coordena o nível regional/local, e sem prejuízo das competências associadas
à CAEAP e ao GTNREAP, com a seguinte composição: representantes de organismos do MA e MAAC
e representantes das confederações de produtores agrícolas e associações ambientais de nível nacional;
ƒ Regional ou local, com representantes dos serviços desconcentrados da administração
central territorialmente competente do MA [DGADR, DGAV, Direção Regional de Agricultura e
Pescas (DRAP)] e do MAAC (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, APA, I. P./
Administrações de Região Hidrográfica); municípios; entidades gestoras regionais e/ou locais; e
representantes dos produtores agropecuários e representantes de associações não-governamentais
representativas das regiões em causa.
Vetor 2.2 — Monitorização periódica da ENEAPAI 2030 e avaliação intercalar:
QUADRO 32
Resumo do vetor de atuação 2.2, relativo ao eixo 2 da ENEAPAI 2030
EIXO 2. - CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA ENEAPAI 2030
- MONITORIZAÇÃO PERIÓDICA DA ENEAPAI 2030 E AVALIAÇÃO
VETOR 2.2.
INTERCALAR
i) Assegurar, com regularidade, no mínimo anual, o reporte e a
apresentação de propostas, às áreas governativas do
Ambiente e da Agricultura, que permitam ultrapassar
constrangimentos e limitações identificadas;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 67
EIXO 2. - CONSTITUIÇÃO DE ESTRUTURA DE ACOMPANHAMENTO DA ENEAPAI 2030
OBJETIVOS ii) Verificar o cumprimento das medidas e prazos previstos nos
instrumentos de regularização ambiental e setorial;
iii) Assegurar o reporte das situações de incumprimento às
entidades competentes das áreas do ambiente e da agricultura,
ao(s) Município(s) e às entidades fiscalizadoras.
• Promover a apresentação de propostas de reajustamento da
ENEAPAI 2030, incluindo novas ações e medidas a
concretizar, nos diferentes eixos e vetores de atuação;
MEDIDAS • Elaborar relatórios de acompanhamento, com periodicidade
a definir (pelo menos um relatório anual), que contemplem a
monitorização dos indicadores e metas, criados para o feito,
incluindo uma análise aos eventuais desvios às metas.
PROMOTOR Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
ACOMPANHAMENTO Áreas governativas do ambiente e da agricultura
3.4.3 — Eixo 3 — Promoção de soluções e modelos de gestão sustentáveis:
Vetor 3.1 — Promoção e hierarquização de soluções de encaminhamento dos efluentes e de mo-
delos de gestão eficientes e sustentáveis em zonas diagnosticadas como críticas pela ENEAPAI 2030:
QUADRO 33
Resumo do vetor de atuação 3.1, relativo ao eixo 3 da ENEAPAI 2030
EIXO 3. – PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
- PROMOÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DE SOLUÇÕES DE
ENCAMINHAMENTO DOS EFLUENTES E DE MODELOS DE GESTÃO
VETOR 3.1.
EFICIENTES E SUSTENTÁVEIS EM ZONAS DIAGNOSTICADAS COMO
CRÍTICAS PELA ENEAPAI 2030
i) Assegurar a adoção de soluções de valorização e de
tratamento de EP, que se revelem técnica, económica e
ambientalmente mais sustentáveis e assegurem um modelo de
gestão e de exploração otimizado;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 68
EIXO 3. – PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
ii) Promover soluções e modelos de gestão sustentáveis
associados a um quadro tarifário, quando aplicável, que
assegure o princípio do poluidor pagador e que não
comprometa a viabilidade económica das atividades e que
OBJETIVO
garanta a inexistência ou minimização de situações de
distorção de concorrência entre as diferentes regiões no
mesmo setor;
iii) Avaliar a possibilidade de atribuição de benefícios e
subvenções, nomeadamente fiscais, ao operador económico
que adote soluções que promovam a economia circular e
redução dos GEE;
iv) Promover a gestão eficiente e racional dos recursos
financeiros nacionais e europeus que venham a ser
disponibilizados, no âmbito dos orçamentos das entidades
envolvidas, sustentada por estudo de análise custo-benefício;
v) Envolver as associações regionais e/ou nacionais
representativas dos setores económicos abrangidos pela
ENEAPAI 2030na resolução das situações de potenciais
riscos ambientais, por via de figura jurídica, a adaptar ou a
criar, incluindo para as soluções coletivas e públicas;
vi) Promover projetos piloto nas regiões que venham a ser
identificadas como prioritárias na ENEAPAI 2030.
• Definir tipologias de intervenção, individuais e/ou coletivas,
alinhadas com os princípios da economia circular:
• Soluções de VAEP, sempre que possível;
• Soluções de valorização orgânica de EP;
• Soluções de valorização energética de EP;
MEDIDAS
• Soluções de ligação aos sistemas públicos de drenagem e
tratamento de águas residuais urbanas (ETAR);
• Aterro;
• Outras.
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 69
EIXO 3. – PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
Definir modelos de gestão: gestão independente e singular;
gestão independente e representativa; gestão através de
sistemas públicos de tratamento, de acordo com as conclusões
dos estudos a realizar em cada região;
Avaliar, se necessário juntamente com o Ministério das
Finanças, os termos e condições de modelos de financiamento
aplicáveis a cada tipologia de intervenção.
PROMOTOR Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
ACOMPANHAMENTO Áreas governativas do ambiente e da agricultura
Uma gestão eficiente dos recursos financeiros disponíveis (próprios ou de outras origens) obriga
à demonstração de uma otimização dos investimentos na perspetiva do interesse público, que po-
tencie a adoção de soluções coletivas e a utilização de infraestruturas já existentes garantindo níveis
de integração que conduzam à geração de economias de escala e de gama, no investimento e na
exploração, e como tal ofereçam garantias de sustentabilidade. A garantia da sustentabilidade de cada
projeto passará também pela credibilidade dos parceiros envolvidos no modelo de gestão associado.
A avaliação sobre os modelos de financiamento, a realizar, quando necessário, juntamente
com o Ministério das Finanças, tem por objetivo permitir que se atinjam tarifas de utilização que
não coloquem em risco a competitividade do setor económico. Este tipo de incentivo visa alavancar
para a sustentabilidade dos projetos a desenvolver, que, no entanto, deverão ter capacidade de
gerar as necessárias receitas próprias.
O modelo de financiamento que eventualmente venha a ser criado deve ser associado a cada
projeto/setor deve privilegiar formas de financiamento ao investimento inicial ou ao longo do tempo
de exploração, conforme melhor contribua para a sustentabilidade e a eficiência do projeto.
Vetor 3.2 — Valorização Agrícola de Efluentes Pecuários:
QUADRO 34
Resumo do vetor de atuação 3.2, relativo ao eixo 3 da ENEAPAI 2030
EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
VETOR 3.2. - VALORIZAÇÃO AGRÍCOLA DE EFLUENTES PECUÁRIOS
i) Incentivar o encaminhamento dos efluentes pecuários para o
solo agrícola, enquanto destino de primazia identificado na
hierarquia estabelecida pela ENEAPAI 2030, subordinado à
proteção da saúde humana e do ambiente;
ii) Condicionar a VAEP ao disposto na legislação aplicável,
tendo em conta o mapeamento, por bacia hidrográfica, das
zonas protegidas, identificadas nos termos previstos na LA, e
ainda das MAg em risco de se tornarem ZV durante o período
de vigência da ENEAPAI 2030;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 70
EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
OBJETIVO iii) Promover a gestão sustentável dos efluentes pecuários
alinhada com os princípios orientadores da economia circular;
iv) Promover o incremento das reservas de matéria orgânica no
solo agrícola;
v) Promover as boas práticas agrícolas no domínio da
fertilização racional, de acordo com o estabelecido no CBPA;
vi) Promover o conhecimento do mercado de oferta e procura
de efluentes pecuários destinados ao solo agrícola;
vii) Facilitar a disponibilização de ferramenta que permita o uso
eficiente dos nutrientes fornecidos pelos efluentes pecuários
viii) Promover o acompanhamento, o controlo e a fiscalização da
VAEP;
ix) Disponibilizar informação referente à VAEP atualizada,
sistematizada, concentrada e obtida de forma expedita, que
contribua para uma melhoria da eficácia das ações de
coordenação, rastreabilidade dos fluxos, acompanhamento,
monitorização, controlo, fiscalização e reporte, previstos na
legislação aplicável;
x) Promover o ordenamento do setor pecuário.
• Proceder ao estudo sobre eventuais incentivos ao uso de
tecnologias sustentáveis associadas à VAEP e ao uso de
fertilizantes orgânicos de origem pecuária;
• Elaborar mapas, por bacia hidrográfica, que integrem as zonas
protegidas, identificadas nos termos previstos na LA, e ainda
as MAg em risco de se tornarem ZV durante o período de
vigência da ENEAPAI 2030que condicionem a VAEP ao
disposto na legislação aplicável;
MEDIDAS
• Promover apoio ao investimento, individual e coletivo,
associado à produção, recolha armazenamento e transporte
de EP;
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 71
EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
• Desenvolver e implementar uma plataforma eletrónica de
informação que integre:
• Os instrumentos de gestão de efluentes pecuários
previstos nas normas regulamentares específicas,
interoperável com os demais SI da Agricultura e do
Ambiente;
• Ferramentas de apoio à tomada de decisão pelo operador
no domínio da gestão dos nutrientes fornecidos pelos
efluentes pecuários;
• Promover a agilização e simplificação de procedimento de
licenciamento da atividade de valorização agrícola de EP;
• Criar uma bolsa de efluentes pecuários enquanto ferramenta
de suporte à gestão sustentável de EP;
• Promover a deslocalização de explorações pecuárias de zonas
excedentárias para outras com solos agrícolas deficitários em
matéria orgânica;
• Avaliar de novos referenciais para caracterização dos
efluentes pecuários.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
Vetor 3.3 — Utilização de infraestruturas públicas para a recolha, tratamento e encaminha-
mento a destino final dos efluentes agropecuários:
QUADRO 35
Resumo do vetor de atuação 3.3, relativo ao eixo 3 da ENEAPAI 2030
EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
- UTILIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS PARA A RECOLHA,
VETOR 3.3 TRATAMENTO E ENCAMINHAMENTO A DESTINO FINAL DOS
EFLUENTES AGROPECUÁRIOS
i) Definir as condições de operacionalização das soluções
públicas integradas;
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EIXO 3. - PROMOÇÃO DE SOLUÇÕES E MODELOS DE GESTÃO SUSTENTÁVEIS
ii) Garantir o envolvimento do produtor na resolução das
situações de potenciais riscos ambientais;
OBJETIVO
iii) Assegurar o envolvimento das associações regionais e/ou
nacionais representativos do setor económico;
iv) Promover projeto(s)-piloto nas regiões identificadas como
prioritárias na ENEAPAI 2030.
• Definir o modelo de gestão pública;
• Avaliar juntamente com a tutela financeira os modelos de
financiamento;
MEDIDAS
• Definir o quadro regulamentar que garanta a utilização dos
serviços pelo prazo que permita a sustentabilidade económica
da solução.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente, da agricultura e das finanças
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
A utilização de capacidade existente em infraestruturas públicas será equacionada onde
não haja possibilidade de implementação de outras soluções de encaminhamento dos efluentes,
mais sustentáveis, de acordo com a hierarquia estabelecida na ENEAPAI 2030. Estas soluções
resultarão das conclusões dos estudos que deverão ser realizados nas regiões onde se revelem
necessários, de acordo com o preconizado na ENEAPAI 2030, e terão um carácter excecional
e temporário, mas obrigatório, para as unidades produtivas que não disponham de soluções de
valorização ou de tratamento devidamente autorizadas.
3.4.4 — Eixo 4 — Envolvimento dos territórios e das entidades gestoras locais e/ou regionais:
Vetor 4.1 — Envolvimento dos municípios e comunidades intermunicipais territorialmente
competentes:
QUADRO 36
Resumo do vetor de atuação 4.1, relativo ao eixo 4 da ENEAPAI 2030
EIXO 4. - ENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS E DAS ENTIDADES GESTORAS LOCAIS E/OU
REGIONAIS
- ENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS E COMUNIDADES
VETOR 4.1.
INTERMUNICIPAIS TERRITORIALMENTE COMPETENTES
i) Garantir o envolvimento dos Municípios e Comunidades
Intermunicipais territorialmente competentes, enquanto
OBJETIVO entidades impulsionadoras das soluções que vierem a ser
encontradas e promotoras da correta gestão e ordenamento
do território sob sua responsabilidade.
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EIXO 4. - ENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS E DAS ENTIDADES GESTORAS LOCAIS E/OU
REGIONAIS
• Estabelecer linhas de ação no âmbito da estrutura local e
MEDIDAS
regional da ENEAPAI 2030.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
Vetor 4.2 — Envolvimento das entidades gestoras locais e/ou regionais:
QUADRO 37
Resumo do vetor de atuação 4.2, relativo ao eixo 4 da ENEAPAI 2030
EIXO 4. - ENVOLVIMENTO DOS TERRITÓRIOS E DAS ENTIDADES GESTORAS LOCAIS E/OU
REGIONAIS
- ENVOLVIMENTO DAS ENTIDADES GESTORAS LOCAIS E/ OU
VETOR 4.2.
REGIONAIS (1)
i) Assegurar o envolvimento das entidades gestoras locais e/ ou
OBJETIVO
regionais, nas soluções que vierem a ser adotadas.
• Envolver entidades que garantam a opção pelas soluções que
se revelem técnica, económica e ambientalmente mais
adequadas e ajustadas e que assegurem um modelo de gestão
e de exploração correto e otimizado, fundamentada com uma
MEDIDAS análise custo-benefício;
• Envolver a participação de entidades capacitadas na conceção
de infraestruturas similares e nas soluções de pré-tratamento
e utilização da capacidade disponível nas infraestruturas de
saneamento.
PROMOTOR Áreas governativas do ambiente e da agricultura
ACOMPANHAMENTO Estrutura, acompanhamento da ENEAPAI 2030
(1)
Entidades que gerem os efluentes de um conjunto de produtores/operadores (empresas,
associações, etc.) ligados ao setor agropecuário ou às entidades gestoras das ETAR urbanas
quando estas forem incluídas na gestão.
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3.4.5 — Eixo 5 — Promoção de um quadro de I&D&I, de formação e comunicação:
Vetor 5.1 — Promoção de um quadro e rede de I&D&I específica:
QUADRO 38
Resumo do vetor de atuação 5.1, relativo ao eixo 5 da ENEAPAI 2030
EIXO 5. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE I&D&I, DE FORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
VETOR 5.1. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO E REDE DE I&D&I ESPECÍFICO
i) Aumentar o conhecimento sobre a VAEP como forma de
valorização agronómica, reciclando e tentado fechar o ciclo
dos nutrientes associada à prevenção e controlo da
contaminação de solos e meios aquáticos;
OBJETIVOS ii) Promover no domínio da economia circular iniciativas que
potenciem processos inovadores e soluções mais eficazes no
âmbito das medidas adotadas na ENEAPAI 2030;
iii) Promover o conhecimento sobre formas alternativas de
valorização energética dos efluentes gerados.
• Elaborar de estudos que aprofundem a relação causa-efeito
associada às práticas agrícolas, como a valorização agrícola,
com o mau estado das MAg, bem como as vantagens da
valorização agrícola, no âmbito da economia circular;
• Promover estudos e linhas de investigação, nomeadamente
MEDIDAS
que articulem os princípios da economia circular, visando a
adoção de sistemas alternativos e inovadores no tratamento
de EP e a avaliação do custo-eficácia das medidas e soluções
adotadas no âmbito da ENEAPAI 2030;
• Estabelecer linhas de investigação, no âmbito dos GEE, que
permitam identificar as práticas existentes, inventariar as
medidas possíveis para redução das emissões e propostas de
atuação, a referenciação de casos práticos e a avaliação do
custo eficácia dessas medidas;
• Promover estudos e divulgação de boas práticas sobre a
VAEP, que aprofundem o conhecimento relativamente às
condições da sua utilização, respetivos impactes e formas
alternativas de valorização;
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 75
EIXO 5. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE I&D&I, DE FORMAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO
• Definir boas práticas de gestão de EP, que deverão
estabelecer limites de aplicação, caso a caso, tendo em
consideração os principais tipos de solo e culturas;
• Avaliar a suscetibilidade à contaminação dos recursos
hídricos pelas práticas de aplicação dos diversos tipos de EP
no solo.
Áreas governativas do ambiente e da agricultura e outros
PROMOTOR
parceiros e entidades
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
Vetor 5.2 — Promoção de um quadro de formação e comunicação para os operadores econó-
micos:
QUADRO 39
Resumo do vetor de atuação 5.2, relativo ao eixo 5 da ENEAPAI 2030
EIXO 5. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE I&D&I, DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
- PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
VETOR 5.2.
PARA OS OPERADORES ECONÓMICOS
i) Definir e desenvolver um quadro de Formação virado para as
necessidades dos operadores económicos;
OBJETIVO ii) Estabelecer um Plano de Comunicação dirigido aos
operadores económicos, que facilite o conhecimento sobre as
medidas adotadas no âmbito da ENEAPAI 2030.
• Promover ações de formação nas áreas da aplicação
ambientalmente sustentável de EP;
• Promover ações de formação que contribuam para
comportamentos ambientalmente responsáveis,
nomeadamente com a divulgação de boas práticas previstas
no CBPA;
MEDIDAS • Promover e divulgar as medidas a adotar em cada região com
as associações do setor e ambientais para encontrar um
compromisso das partes garantindo assim um cumprimento
mais efetivo das medidas propostas;
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 76
EIXO 5. - PROMOÇÃO DE UM QUADRO DE I&D&I, DE FORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
• Definir um Plano de Comunicação que divulgue informação
sobre a execução da ENEAPAI 2030 e sobre as regras e
normativos agronómicos e ambientais em vigor, enquadradas
no âmbito desta estratégia.
Serviços das áreas governativas do ambiente e da agricultura e
PROMOTOR
outros parceiros e entidades
ACOMPANHAMENTO Estrutura de acompanhamento da ENEAPAI 2030
3.5 — Proposta de cronograma resumo:
No quadro seguinte apresenta-se uma proposta de cronograma previsional de desenvolvi-
mento dos eixos e vetores de atuação da ENEAPAI, para o período 2020 a 2030.
QUADRO 40
Cronograma previsional para os eixos e vetores de atuação que integram a ENEAPAI 2030
Eixo/ Ano 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 2029 2030
E ixo Veto r 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S 1S 2S
Aprovação
1.1.
1. 1.2.
1.3.
2.1.
2.
2.2.
3.1.
3. 3.2.
3.3.
4.1.
4.
4.2.
5.1.
5.
5.2.
A pro vação da Início das Desenvo lvimento das
Le ge nda A valiação intercalar
ENEA P A I medidas/açõ es medidas/açõ es
4 — Balanço e perspetivas futuras:
É reconhecida a importância económica e social que as atividades agropecuárias têm para o
País, nomeadamente para muitas das suas regiões, e do esforço desenvolvido por alguns destes
setores nos últimos anos para fazerem face ao novo enquadramento legislativo, nacional e comuni-
tário. No entanto, persistem ainda problemas ambientais em algumas das bacias hidrográficas de
Portugal continental que decorrem, entre outras razões, de práticas menos corretas associadas à
gestão dos efluentes gerados por algumas destas atividades em determinadas regiões.
A diversidade e as especificidades das atividades económicas abrangidas pela ENEAPAI 2030
exigem uma abordagem dedicada, caso a caso, de acordo com as prioridades ditadas pelo potencial
contributo de cada uma dessas atividades para o desafio da preservação da qualidade das MAg.
É um facto que cada efluente agropecuário possui especificidades no território, o que implica a
necessária conceção de instrumentos de política pública diferenciados, o desenvolvimento de
soluções de gestão e tecnológicas distintas e a identificação das diferentes entidades a serem
envolvidas para a concretização das ações necessárias.
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 77
A ENEAPAI 2030 dá ênfase à urgência na resolução dos problemas ambientais diagnostica-
dos, em particular na qualidade das MAg, e onde as partes interessadas, sem distinção, têm um
papel e um contributo significativo e decisivo para a solução.
Neste contexto, assumiu-se que a ENEAPAI 2030 terá uma abordagem por atividades prio-
ritárias, focando-se neste primeiro tomo nas atividades realizadas em regime de produção inten-
sivo dos setores da suinicultura e da bovinicultura, cujas explorações pecuárias se localizam em
Portugal continental sendo os restantes setores de atividade abordados em tomos subsequentes.
O próximo tomo abordará os efluentes resultantes do processamento do azeite.
O balanço feito permite concluir, em traços muito gerais, que:
ƒ Na sequência da importância económica e social das explorações agropecuárias, em termos
nacionais e regionais, que se prevê que tenha continuidade nos próximos anos, é expectável que
se concretize uma alteração da sua estrutura empresarial, no sentido de uma maior concentração
de animais em unidades de maior dimensão e de maior capacidade competitiva, localizadas em
algumas das regiões onde já se verifica uma elevada pressão ambiental;
ƒ Os setores agropecuários estudados representam um peso significativo no total da carga
de matéria orgânica e de nutrientes lançada no solo e nos recursos hídricos, potenciada pela
elevada concentração de explorações, de tipo similar, em algumas regiões do País. É por isso
indispensável encontrar soluções agronómica e ambientalmente adequadas para se assegurar
o sucesso dos projetos de despoluição e de requalificação ambiental das regiões em que estas
atividades se encontram inseridas garantindo que elas fazem parte da solução;
ƒ As características dos EP gerados apresentam desafios e oportunidades de grande complexi-
dade técnica e económica no que concerne à escolha das soluções de tratamento e valorização
mais adequadas e aos modelos de gestão associados;
ƒ A avaliação do estado das MAg, superficiais e subterrâneas, indicia que estas atividades
agropecuárias, em conjunto com outras atividades, têm um peso significativo para não se atingirem
os objetivos ambientais definidos na LA e na DQA;
ƒ Nas últimas décadas as atividades agropecuárias beneficiaram de vários programas de apoio
a investimento em medidas de adaptação ao normativo ambiental, que se traduziriam em melhorias
no tratamento dos efluentes. No entanto, estes programas foram insuficientes para a resolução
dos problemas ambientais resultantes da poluição difusa e para fazer face aos novos desafios
resultantes do novo quadro normativo, designadamente a LA, o Acordo de Paris e o RNC;
ƒ São evidentes os problemas decorrentes dos modelos de gestão adotados a par com os
problemas associados a deficiências na conceção, na construção e na exploração de inúmeras
instalações de tratamento existentes;
ƒ Os projetos para o setor da suinicultura em regime de produção intensivo, que estavam em
curso nas regiões do Lis e do Oeste, zonas onde se verificavam um maior número de explora-
ções, que pretendiam o desenvolvimento de novas formas de intervenção, não tiveram sucesso
e encontram-se abandonados;
ƒ A qualidade e disponibilidade da informação, bem como uma maior articulação entre as en-
tidades com competência no licenciamento da atividade pecuária, que inclui a vertente ambiental,
constituem fatores críticos no que se refere à rastreabilidade dos EP produzidos e o seu destino
final, sendo fundamental promover a interoperabilidade de sistemas informáticos que permitam
acompanhar as diferentes fases de licenciamento e pós-licenciamento das explorações pecuárias
e respetivos valorizadores.
Em acréscimo a todos estes fatores identificados, na definição da ENEAPAI 2030 foram
consideradas:
ƒ As características e a situação atual de cada um dos setores abrangidos;
ƒ As perspetivas de evolução de cada uma das atividades económicas, à data;
ƒ A pressão das atividades pecuárias no objetivo de atingir ou manter o bom estado das MAg,
que não pode ser dissociada da ação combinada com outras pressões existentes na mesma
massa de água.
Diário da República, 1.ª série
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Assim, a ENEAPAI 2030 assenta e conclui pela necessidade de:
ƒ Uma abordagem inovadora em termos nacionais, que resulta da articulação entre o MAAC
e o MA, o que permite definir uma implementação consensualizada e integrada com vista à va-
lorização e tratamento dos EP, em linha com as novas orientações políticas relacionadas com
a descarbonização e a economia circular, sem esquecer a importância económica e social dos
setores envolvidos;
ƒ Um envolvimento e compromisso dos intervenientes na concretização das medidas propos-
tas, em particular no desenvolvimento das ações a nível regional e local, na constituição de uma
estrutura de acompanhamento, que terá um papel fulcral na sua implementação, particularmente
na promoção de processos e criação dos mecanismos que permitam o estabelecimento de critérios
homogéneos e comparáveis;
ƒ Uma estrutura de acompanhamento que deverá ter capacidade, meios e ferramentas que
possibilitem a promoção e disseminação das medidas constantes do quadro de intervenção que foi
desenhado, bem como para a sua monitorização, de modo a permitir a apresentação de propostas
de ajustamento, medidas e ações, sempre que se justifiquem;
ƒ Uma contribuição positiva do setor agropecuário para a resolução dos problemas ambientais
gerados e para o cumprimento do normativo ambiental, agrícola e de ordenamento do território,
sem pôr em causa o contributo económico e social destes setores para as regiões e o País;
ƒ Atribuir primazia à VAEP em condições de ser valorizados — realizada de forma correta e
direcionada aos locais devidamente identificados e autorizados — prevendo o seu encaminhamento
para valorização agrícola noutras regiões ou o tratamento subsequente do remanescente;
ƒ Garantir que, dado que o estado das MAg nas RH do Continente está muito aquém dos
objetivos ambientais, a VAEP deve respeitar as condições ambientais e agronómicas definidas
nas normas legais e regulamentares em vigor; a VAEP deve ser realizada de forma sustentável,
para não contribuir para a alteração do estado das MAg superficiais e subterrâneas;
ƒ Referenciar as zonas ambientalmente mais suscetíveis por região hidrográfica, que inclui
o mapeamento das zonas protegidas, identificadas nos termos previstos na LA, e ainda as MAg
em risco de se tornarem ZV, nos termos da legislação aplicável;
ƒ Desenvolver um sistema de informação, articulado com as diversas entidades da Adminis-
tração com competência na matéria, que se adeque aos modelos de gestão, de forma a contribuir
para atingir os objetivos definidos e a monitorizar do cumprimento dos planos de ação;
ƒ Promover a implementação de sistemas de informação interoperáveis para rastreabilidade
dos EP para as diferentes entidades que tutelam os setores pecuário, o ambiente e o território, e
que confiram acesso a todas as entidades envolvidas no licenciamento, acompanhamento, controlo
e fiscalização destas atividades;
ƒ Assumir que as soluções para a resolução dos problemas ambientais destes setores não
são vistas apenas como soluções de tratamento de EP, mas numa perspetiva global e integrada
de valorização de matéria orgânica, de nutrientes e energética, onde se incluem as associadas
à recuperação de biogás para produção de energia, privilegiando as tecnologias económica e
ambientalmente mais adequadas, numa ótica de economia circular;
ƒ Avaliar as diferentes opções técnicas disponíveis para o tratamento e destino final dos EP,
que vai desde a valorização agrícola a outros destinos, devendo a decisão sobre as soluções a
adotar ser suportada em critérios tecnológicos, agronómicos e económicos que garantam soluções
ambientalmente sustentáveis;
ƒ Aplicar a hierarquia de soluções definidas na ENEAPAI 2030, assentes no princípio do
poluidor-pagador e da proteção da saúde humana e do ambiente, com prioridade às soluções de
valorização, devendo estudar-se a existência de capacidade para o tratamento de efluentes em
infraestruturas públicas, como solução de último recurso, quando os produtores não disponham
de instalações apropriadas para o efeito e não existam outros destinos apropriados de acordo
com a referida hierarquia;
ƒ Estabelecer a obrigatoriedade legal de cada atividade económica e dos seus titulares, pro-
ceder ao tratamento e valorização dos seus efluentes, quando não disponham de uma solução
autorizada (privada ou coletiva) e que cumpra o normativo ambiental e agronómico em vigor;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 79
ƒ Promover a responsabilidade e envolvimento dos setores económicos e de entidades com
reconhecida capacidade técnica no modelo de gestão para a conceção, construção e exploração
das soluções de valorização e tratamento de EP. Este envolvimento e participação devem garantir
a eficácia e a eficiência nas diversas fases do projeto, traduzindo-se em soluções enquadradas
em modelos de organização institucional, de gestão e económico-financeiros adequados a cada
intervenção;
ƒ Assumir a manutenção da responsabilidade da gestão dos EP pelo setor pecuário, inde-
pendentemente da solução específica que venha a ser operacionalizada, não afastando a res-
ponsabilidade dos detentores das explorações pecuárias sobre o cumprimento dos normativos
agronómicos e ambientais vigentes;
ƒ Promover a adequabilidade e sustentabilidade dos modelos de gestão para o sucesso de
soluções integradas e flexíveis, de modo a corresponder às crescentes exigências ambientais,
adaptando as soluções às características de cada setor e de cada região;
ƒ Promover uma gestão eficiente dos recursos financeiros e uma otimização dos investimentos,
que deverá potenciar a adoção de soluções individuais ou coletivas e a utilização de infraestruturas
já existentes, garantindo níveis de integração que conduzam a economias de escala e de gama,
quer no investimento quer na exploração;
ƒ Identificar financiamentos para a componente ambiental destes setores, que privilegiem
uma atribuição integrada e direcionada e contribuam para incrementar a eficácia da concretização
da ENEAPAI 2030;
ƒ Realizar um estudo de soluções que possibilitem a atribuição de benefícios fiscais aos titula-
res de explorações pecuárias que celebrem com o Estado protocolos com vista à adequação das
suas instalações ao normativo setorial e ambiental, bem como incentivos àqueles que prossigam
princípios com vista à recuperação de materiais numa lógica de economia circular.
As orientações nacionais e internacionais apontam no sentido da resolução integrada dos
problemas de poluição, devidamente enquadrada com a estratégia de implementação da econo-
mia circular, que privilegia os ciclos economicamente curtos e os que promovem a reciclagem de
nutrientes e matéria orgânica, com as políticas energéticas e com o programa de redução de GEE.
A ENEAPAI 2030 define uma estratégia sustentável para o período até 2030 exigente, por-
que assume como principal meta a melhoria significativa da qualidade das MAg das RH do País,
idealmente e de acordo com as metas definidas pela DQA até 2027, contemplando o território na-
cional continental e abrangendo o setor agropecuário, em particular as explorações pecuárias que
ainda não dispõem de soluções que assegurem o cumprimento da legislação em vigor. O objetivo
é ultrapassar a atual situação de desequilíbrio entre os recursos ambientais e os recursos territo-
riais, atendendo às especificidades das diferentes regiões numa visão integrada, considerando as
oportunidades e os desafios do desenvolvimento sustentável e de uma maior coesão económica
e social ao nível nacional, de forma a garantir maior qualidade ambiental e maiores oportunidades
para os setores económicos e para as populações.
Na sequência dos dados apurados para o regime de produção intensivo, reforça-se a neces-
sidade de realização de estudos e projeto(s)-piloto, abrangendo cinco zonas diferenciadas:
ƒ Uma zona integrando os concelhos de Leiria e Alcobaça;
ƒ Uma outra direcionada ao concelho de Rio Maior (afastada das anteriores);
ƒ Uma terceira aplicada à bacia leiteira de Esposende-Vila do Conde, integrando a respe-
tiva ZV, abrangendo os municípios de Vila do Conde, Barcelos, Póvoa do Varzim e Vila Nova de
Famalicão;
ƒ Uma quarta aplicada à região do Oeste, em torno do município de Torres Vedras;
ƒ Uma quinta abrangendo os concelhos de Montijo, Palmela e Setúbal.
Estes estudos devem avaliar, para cada uma das situações, as soluções mais adequadas
para o encaminhamento a dar aos respetivos excessos de azoto e fósforo detetados e soluções
alternativas que contribuam para a resolução dos problemas identificados, entre as quais se poderá
equacionar a deslocalização das respetivas explorações pecuárias e a quantificação do contributo
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de cada uma delas, de modo a serem adotadas as medidas ajustadas a cada setor, em função
do seu efetivo impacte poluente (princípio causa-efeito e da proporcionalidade). A caracterização
realizada no âmbito da ENEAPAI 2030 deverá ser, naturalmente, aprofundada no decorrer da
implementação das medidas definidas.
Recomenda-se uma análise mais detalhada ao nível das várias possibilidades de encaminha-
mento de EP excedentário, começando, de acordo com a hierarquia prevista na ENEAPAI 2030,
pela primazia à valorização agrícola em concelhos limítrofes. Dever-se-á, assim, avaliar a hipótese
de transportar o excesso dos locais onde são produzidos para outras áreas ainda com disponi-
bilidade para a sua utilização, a qual envolverá, atendendo aos volumes que seria necessário
movimentar, a avaliação sobre as distâncias entre regiões deficitárias e regiões com excesso, os
custos associados e as implicações ambientais do transporte.
Por essa razão, para além do encaminhamento para valorização agrícola, a valorização
orgânica e a valorização energética, faz sentido considerar como opção a utilização de soluções
individuais ou coletivas de tratamento completo dos efluentes ou de pré-tratamento e posterior
descarga em sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanos ou diretamente
em linhas de água. Para isso deve ter-se em conta a disponibilidade e capacidade que, em cada
momento, existam nas infraestruturas de drenagem e de tratamento geridas e exploradas pelas
entidades gestoras locais ou regionais localizadas na proximidade. Essa é, aliás, uma prática
comum nestes setores produtivos.
META: melhoria da qualidade das MAg das RH do continente e abrangendo o setor
pecuário, em regime de produção intensivo, em particular as explorações pecuárias que
ainda não dispõem de soluções que assegurem o cumprimento da legislação em vigor.
Cumprimento da legislação
Racional das soluções Incentivos
em vigor
Manutenção da
responsabilidade da
Reforço dos instrumentos
gestão dos EP na esfera
de acompanhamento,
dos produtores.
monitorização e
Princípio do
fiscalização Criação de estrutura
poluidor-pagador
Concretização de sistemas nacional e regionais de
Primazia à valorização
de informação para a acompanhamento da
agrícola
rastreabilidade dos EP ENEAPAI 2030
(saber quem, quanto, onde Hierarquização das
Promoção de uma rede
se produz e destino final) soluções de acordo com
de I&D&I, formação e
hierarquia definida na
Elaboração de mapas que comunicação
ENEAPAI 2030
integram zonas protegidas Avaliação de incentivos
pela LA e em risco de se Utilização de
para a promoção de
tornarem vulneráveis infraestruturas públicas
soluções, incluindo
onde não haja
Revisão legislativa, soluções públicas
possibilidade de
incluindo a conclusão da
concretização de outras
revisão da Portaria de
soluções de
Gestão de EP do NREAP
encaminhamento dos
EP
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Em face do contexto atual, considera-se que a ENEAPAI 2030 proposta contribui, igualmente,
para o reforço e competitividade setorial e, por consequência, para a requalificação e coesão do
território.
Importa também realçar alguns aspetos e ações importantes para o desenvolvimento
da ENEAPAI 2030, em particular na sua fase inicial que se poderá revelar crucial para o seu
sucesso. A exequibilidade da ENEAPAI 2030 passará pela resposta eficiente e eficaz, a curto
prazo, às diversas situações críticas identificadas, e pelo envolvimento significativo dos setores
económicos e de outras entidades.
A ENEAPAI 2030 abrange ainda diversas áreas onde a I&D&I poderá ter um papel relevante,
quer para os setores económicos quer para o País, designadamente na área da biomassa, na
vertente de VAEP associada à prevenção e controlo da contaminação de solos e meios aquáticos
e na vertente das emissões de GEE, sem esquecer a formação dos operadores económicos e a
comunicação.
Ainda assim, a ENEAPAI 2030 está fortemente dependente das diligências que os interve-
nientes chamados a participar neste esforço nacional adotarem, na concretização das medidas
propostas, do papel que os diversos organismos da administração central e local desempenharem
nos processos de licenciamento, acompanhamento, controlo e fiscalização das obrigações legais,
nomeadamente em matéria ambiental, e da capacidade dos setores para adotarem soluções que
possibilitem um importante contributo para a resolução sustentável dos problemas ambientais que
se registam em algumas das RH do País.
Para assegurar o envolvimento das diversas entidades abrangidas pelas medidas propostas
é necessário que se proceda à divulgação, a curto prazo, no âmbito do plano de comunicação
previsto:
ƒ Da ENEAPAI 2030 junto dos setores produtivos, dos territórios, dos municípios, das comuni-
dades intermunicipais e de organizações não-governamentais;
ƒ Das orientações estabelecidas junto dos serviços e órgãos desconcentrados do MA e do
MAAC;
ƒ Da ENEAPAI 2030 e das ações junto das entidades com competência para a monitorização,
controlo e fiscalização da atividade dos setores produtivos.
É ainda importante e relevante que as condições ambientais críticas a nível territorial e da gestão
dos recursos hídricos fiquem devidamente identificadas, de forma clara e objetiva, dotando quer os
produtores quer os organismos da Administração de uma visão integrada da situação, que permita
conhecer à partida quais as exigências que podem estar associadas a uma determinada localização.
A concretização da ENEAPAI 2030 assentará em grande medida nos respetivos contributos
para a requalificação das áreas afetadas da agricultura, do ambiente e do ordenamento do território,
bem como para a adaptação das atividades produtivas ao cumprimento do normativo agronómico
e ambiental. Importa que a aplicação do regime de gestão dos EP seja concretizada por todos,
colocando todos os intervenientes em igualdade de circunstâncias e evitando os desequilíbrios
que hoje se verificam.
(1) Aprovada pelo Despacho n.º 8277/2007, de 9 de maio, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e
do Desenvolvimento Regional e do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2007.
(2) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 76/2016, de 9 de novembro.
(3) Despacho n.º 2054/2017, de 13 de fevereiro, do Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural
e do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 14 de fevereiro de 2017.
(4) Criada pelo Despacho n.º 23205/2007, de 9 de outubro, do Secretário de Estado do Ambiente (SEA) e do
Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas (SEAAP), contando na sua composição com 10 entidades:
Instituto da Água, I. P., com funções de coordenação; Agência Portuguesa do Ambiente (APA); Gabinete de Planeamento
e Políticas do Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas; Uma Administração de Região Hidrográfica;
Uma Direção Regional de Agricultura e Pescas; Um representante do Grupo Águas de Portugal (AdP); Associações re-
presentativas dos setores agropecuário e agroindustrial (representadas pela CAP, CONFAGRI e FIPA); Uma organização
não-governamental de ambiente (QUERCUS).
(5) UNL-FCT (2015) — «Avaliação das cargas de poluição difusa gerada em Portugal continental» — Relatório
final. Departamento de Ciências e Engenharia do Ambiente, Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de
Lisboa, Monte da Caparica.
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ANEXO I
Enquadramento jurídico-legal
Do ponto de vista ambiental, listam-se no quadro seguinte os atos que compõem o enqua-
dramento normativo que relevam para efeitos do disposto na presente ENEAPAI 2030.
QUADRO 1
Enquadramento normativo ambiental que releva para efeitos da ENEAPAI 2030
Área Temática Diploma
Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis
n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012,
de 22 de junho, e pelas Leis n.os 42/2016, de 28 de dezembro, e 44/2017,
de 19 de junho.
Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a
Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23
Lei da Água de outubro, estabelecendo as bases, e o quadro institucional para a gestão
sustentável das águas.
Lei da Água Decreto-Lei n.º 77/2006, de 30 de março
Complementa a transposição da Diretiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, que estabelece um quadro de
ação comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do
regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.
Decreto-Lei n.º 42/2016, de 1 de agosto
Altera as normas respeitantes à monitorização dos elementos de qualidade
das águas superficiais, das águas subterrâneas e das zonas protegidas
relativos ao estado ecológico, procedendo à segunda alteração ao Decreto-
-Lei n.º 77/2006, de 30 de março, e transpondo a Diretiva 2014/101/UE
da Comissão, de 30 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2000/60/CE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000.
Titularidade Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro alterada pelas Leis n.os 78/2013, de
dos recursos 21 de novembro, 34/2014, de 19 de junho, e 31/2016, de 23 de agosto
hídricos Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.
Diário da República, 1.ª série
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Área Temática Diploma
Decreto-Lei/ n.º 226-A/2007, de 31 de maio, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 391-A/2007, de 21 de dezembro, 93/2008, de 4 de junho, 107/2009,
de 15 de maio, 245/2009, de 22 de setembro, e 82/2010, de 2 de julho, e
pelas Leis n.ºs 44/2012, de 29 de agosto, e 12/2018, de 2 de março, e pelo
Decreto-Lei n.º 97/2018, de 27 de novembro.
Regime da
utilização dos Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.
recursos Portaria n.º 1450/2007, de 12 de novembro
hídricos
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.
Despacho n.º 14872/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 162, de 2 de julho
Normas para a utilização dos recursos hídricos públicos e particulares.
Licenciamento Decreto-Lei n.º 75/2015, de 11 de maio, alterado pelo Decretos-Leis
Ambiental n.os 39/2018, de 11 de junho, e 119/2019, de 21 de agosto.
Único Define o Regime de Licenciamento Único de Ambiente.
Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, alterado pela Lei n.º 82-D/2014,
Regime
de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 42-A/2016, de 12 de agosto
económico e
e 46/2017, de 3 de maio
financeiro
Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.
Regime Geral Anexo I ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, alterado pela
da Gestão de Lei n.º 52/2021, de 10 de agosto
Resíduos Aprova o regime geral da gestão de resíduos.
Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 47/2014, de 24 de março, e 179/2015, de 27 de agosto, pela Lei
n.º 37/2017, de 2 de junho, e pelos Decretos-Leis n.os 152-B/2017, de 11
de dezembro, e 102-D/2020, de 10 de dezembro
Avaliação de
Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos
Impacte
projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos
Ambiental
significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à
avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no
ambiente.
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Área Temática Diploma
Decreto-Lei/ n.º 84/2018, de 23 de outubro
Qualidade do
Fixa os compromissos nacionais de redução das emissões de certos
Ar
poluentes atmosféricos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2284.
Decreto-Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto
Regime de Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao
emissões
controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e
industriais ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos,
transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais
(prevenção e controlo integrados da poluição).
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de maio, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 107/2009, de 30 de março
Aprova o regime de proteção das albufeiras de águas públicas de serviço
Lagoas ou público e das lagoas ou lagos de águas públicas
lagos de águas
Interdita a rejeição de efluentes de qualquer natureza, mesmo quando
públicas
tratados nas albufeiras de águas públicas e nas linhas de água afluentes ao
plano de água bem como a aplicação de fertilizantes orgânicos no solo,
nomeadamente efluentes pecuários e lamas na zona reservada da zona
terrestre de proteção das albufeiras de águas públicas.
Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de junho alterado pelos Decretos-Leis
n.os 348/98, de 9 de novembro, 198/2008, de 8 de outubro, 149/2004, de
22 de junho, 198/2008, de 8 de outubro, 133/2015, de 13 de julho, e
Zonas 77/2021, de 27 de agosto
sensíveis Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/271/CEE, do Conselho
de 21 de maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas
e aprovou uma lista de identificação de zonas sensíveis e de zonas menos
sensíveis, bem como o respetivo mapa.
Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 setembro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 68/99, de 11 março
Zonas Transpõe para o direito interno a Diretiva n.º 91/676/CEE, do Conselho
vulneráveis de 12 de dezembro de 1991, relativa à proteção das águas contra a poluição
causada por nitratos de origem agrícola.
Diário da República, 1.ª série
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Área Temática Diploma
Portaria n.º/164/2010, de 16 de março
Aprova a lista das zonas vulneráveis e as cartas das zonas vulneráveis do
continente.
Portaria n.º 259/2012, de 28 de agosto
Estabelece o programa de ação para as zonas vulneráveis de Portugal
continental.
Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA), de 27 de novembro de 1997,
aprovado pelo Despacho n.º 1230/2018, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro.
Águas
residuais de
Portaria n.º 809/90, de 10 de setembro
matadouros e
Normas de descarga de águas residuais de matadouros e de unidades de
de unidades de
processamento de carnes.
processamento
de carnes
Decreto-Lei n.º 103/2010, de 24 de setembro, alterado pelos Decretos-
-Leis n.os 83/2011, de 20 de junho, e 218/2015, de 7 de outubro
Estabelece as normas de qualidade ambiental no domínio da política da
água e transpõe a Diretiva n.º 2008/105/CE, do Parlamento Europeu e
Qualidade do Conselho, de 16 de dezembro, e parcialmente a Diretiva
ambiental das n.º 2009/90/CE, da Comissão, de 31 de julho.
águas
Decreto-Lei n.º 208/2008, de 28 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 34/2016, de 28 de junho
Estabelece o regime de proteção das águas subterrâneas contra a poluição
e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva
n.º 2006/118/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de
dezembro, relativa à proteção da água subterrânea contra a poluição e
deterioração.
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Área Temática Diploma
Decreto-Lei/ n.º 236/98, de 1 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 52/99, de 20 de fevereiro, 53/99, de 20 de fevereiro, 54/99, de 20 de
fevereiro, 56/99, de 26 de fevereiro, 431/99, de 22 de outubro, 243/2001,
de 5 de setembro, 135/2009, de 3 de junho, 103/2010, de 24 de setembro,
e 83/2011, de 20 de junho
Estabelece normas, critérios e objetivos de qualidade com a finalidade de
proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos
seus principais usos.
Decreto-Lei n.º 135/2009, 3 de junho, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 113/2012, de 23 de maio, e 121/2014, de 7 de agosto
Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação
da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público
sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva
n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de
fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.
Produção de Decreto-Lei n.º 119/2019, de 21 de agosto
água para Estabelece o regime jurídico de produção de água para reutilização, obtida
Reutilização a partir do tratamento de águas residuais, bem como da sua utilização.
Do ponto de vista dos setores, listam-se no quadro seguinte os principais atos que compõem
o enquadramento normativo que releva para efeitos da ENEAPAI 2030.
QUADRO 2
Principais diplomas dos setores que relevam para efeitos da ENEAPAI 2030
Área
Diploma
Temática
Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, alterado pelos Decretos-Leis
n.os 165/2014, de 5 de novembro, 85/2015, de 21 de maio, 20/2019, de
Exercício da 30 de janeiro, e 9/2021, de 29 de janeiro
Atividade
Estabelece o novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP),
Pecuária
nas explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento,
garantindo o respeito pelas normas de bem-estar animal, a defesa
higiossanitária dos efetivos, a salvaguarda da saúde, a segurança de pessoas
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Área
Diploma
Temática
e bens, a qualidade do ambiente e o ordenamento do território, num
quadro de sustentabilidade e de responsabilidade social dos produtores
pecuários.
Portaria n.º 634/2009, de 9 de junho
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e
Exercício da
produção pecuária ou atividades complementares de equídeos.
Atividade
Pecuária Portaria n.º 635/2009, de 9 de junho
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e
produção pecuária ou atividades complementares de animais da família
Leporidae (coelhos e lebres).
Portaria n.º 636/2009, de 9 de junho
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e
produção pecuária ou atividades complementares de animais da espécie
suína.
Portaria n.º 637/2009, de 9 de junho
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e
produção pecuária ou atividades complementares de animais de espécies
avícolas.
Portaria n.º 42/2015, de 19 de fevereiro
Estabelece as normas regulamentares aplicáveis à atividade de detenção e
produção pecuária, ou atividades complementares, de bovinos, ovinos,
caprinos e cervídeos e revoga a Portaria n.º 638/2009, de 9 de junho.
Portaria n.º 631/2009, de 9 de junho, alterada pela Portaria
n.º 114-A/2011, de 23 de março
Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes
Gestão dos
das atividades pecuárias e as normas técnicas a observar no âmbito do
Efluentes
licenciamento das atividades de valorização agrícola ou de transformação
Pecuários
dos efluentes pecuários, tendo em vista promover as condições adequadas
de produção, recolha, armazenamento, transporte, valorização,
transformação, tratamento e destino final.
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ANEXO II
Síntese do balanço da Estratégia Nacional para os Efluentes
Agropecuários e Agroindustriais 2007-2013
Com base no relatório de Balanço de Atividades da Estrutura de Coordenação e Acompanha-
mento (ECA) da Estratégia Nacional para os Efluentes Agropecuários e Agroindustriais (ENEAPAI
2007-2013) (2008-2010) elaborado em março de 2011, e aprovado pela ECA, sintetizam-se os
seguintes resultados.
Principais obstáculos à implementação da ENEAPAI 2007-2013
Neste ponto importa evidenciar as dificuldades observadas na implementação da ENEAPAI
2007-2013, traduzida essencialmente pela falta de adesão dos operadores setoriais, dos municípios
e das entidades gestoras dos sistemas de tratamento de águas residuais urbanas à Estratégia
2007-2013, que pode ser explicada por diversas razões, sendo de destacar:
Obstáculos de contexto:
ƒ A volatilidade dos mercados, que dificulta o planeamento de investimentos a médio-longo
prazo;
ƒ As elevadas taxas de juro e as dificuldades de financiamento do investimento, por parte da
banca comercial ou de outros financiadores privados;
ƒ A alegação por parte do setor produtivo de que o valor das tarifas de tratamento obtidas
nos dois estudos já desenvolvidos representa um incremento elevado na estrutura de custos da
produção;
ƒ O facto de a aplicação do Regime do Exercício da Atividade Pecuária (REAP) estar a decorrer
de forma mais lenta do que o previsto, não incentivando a generalidade dos produtores a procurar,
de forma ativa, destinos adequados para os efluentes das suas explorações;
ƒ A especificidade dos Núcleo de Ação Prioritária (NAP), que obriga a procurar diferentes
soluções, adequadas a essa especificidade;
ƒ A falta de aplicação e de verificação de cumprimento da legislação ambiental.
Obstáculos de operacionalização:
ƒ O facto de a implementação da ENEAPAI 2007-2013 estar dependente do interesse e parti-
cipação das entidades regionais e locais, nomeadamente dos operadores setoriais, dos municípios
e de entidades gestoras de sistemas de tratamento de águas residuais urbanas, particularmente
no que se refere à elaboração e aplicação dos Planos Regionais de Gestão Integrada (PRGI);
ƒ As dificuldades de concertação entre os diversos setores envolvidos em cada NAP e o
esforço de resolução conjunta dos seus problemas da gestão dos efluentes oriundos de setores
com especificidades próprias;
ƒ A elevada probabilidade de inexistência de PRGI aprovados em tempo útil para permitir
candidaturas à Ação 1.6.5 (Projetos Estruturantes) da Medida 1.6 (Regadio e Outras infraestruturas
coletivas) do Subprograma 1 (Promoção da Competitividade) do Programa de Desenvolvimento
Rural (PRODER), com o risco de reafetação destas verbas a outro tipo de investimentos;
ƒ A escassez de informação setorial necessária à elaboração dos PRGI. A ECA procedeu ao
levantamento exaustivo das fontes de informação. Neste processo foram identificadas dificuldades
na obtenção de dados provenientes de fontes oficiais por falta de uma adequada articulação entre
organismos. No que se refere à informação relativa às agroindústrias, esta encontra-se atualmente
sediada nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) ou nas CM, consoante a entidade
licenciadora é uma ou outra entidade. Como o Regime de Exercício da Atividade Industrial (REAI),
e posteriormente o Sistema da Indústria Responsável (SIR), só obriga à atualização das licenças
nas unidades licenciadas na fase de reexame, a informação existente em plataforma comum
não está ainda atualizada e completa. No que respeita à pecuária, a inexistência de informação
adequada aliada às dificuldades de implementação do REAP traduzem-se numa insuficiência de
informação sobre o setor que é muito limitadora da elaboração dos PRGI;
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 89
ƒ A complexidade e o volume de trabalho inerentes à elaboração de um PRGI, para os quais
as entidades envolvidas nem sempre estão dotadas de meios e de conhecimentos técnicos
suficientes, ficando dependentes do recurso à contratação externa de serviços especializados.
Acresce a esta dificuldade a inexistência de financiamento para a elaboração dos PRGI através
do PRODER e/ou do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN);
ƒ A configuração dos NAP nalgumas situações não se ajusta às dinâmicas e ou interlocutores
locais e ou regionais (ex. NAP 3, 7, 10, 13, 14);
ƒ A dificuldade de alguns operadores em considerar a importância da Valorização Agrícola
de Efluentes Pecuários (VAEP);
ƒ A falta de articulação entre políticas e instrumentos legislativos, com implicações na aplica-
ção da ENEAPAI 2007-2013, de que é exemplo a inexistência do estabelecimento de prioridades
na concessão de apoios destinados a investimentos situados em zona vulnerável à poluição por
nitratos, em zona sensível ou num Núcleo de Ação Prioritária;
Recomendações para o futuro:
Face ao diagnóstico efetuado no ponto anterior considera-se que a resolução dos problemas
existentes a nível ambiental no âmbito da ENEAPAI 2007-2013 necessitará de ser reequacionada,
quer ao nível legislativo/regulamentar, quer a nível dos apoios quer da fiscalização, no sentido da
regularização das situações anómalas. Nesse sentido, recomenda-se:
Ao nível do contexto:
ƒ Equacionar a possibilidade do aumento das taxas de comparticipação do financiamento
público (PRODER e QREN), de forma a ter impacte positivo no nível das tarifas;
ƒ Equacionar a hipótese de hierarquizar a prioridade dos NAP para efeitos de financiamento.
Como critérios, poderiam considerar-se como prioritários os NAP que coincidam total ou parcial-
mente com zona vulnerável (ZV) ou zonas sensíveis, na aceção das Diretivas relativas, respeti-
vamente, à poluição causada por nitratos de origem agrícola e ao tratamento de águas residuais
urbanas;
ƒ Averiguar o recurso a fontes de financiamento alternativas, nomeadamente o Programa LIFE+
(2007-2013), Programa Eco-Innovation/CIP (2008-2013) ou o recurso ao Fundo de Proteção dos
Recursos Hídricos, entretanto criado e regulamentado;
ƒ Incrementar ações para verificar a observância da legislação aplicável aos setores abran-
gidos pela ENEAPAI 2007-2013;
ƒ Que sejam ultrapassados os constrangimentos de aplicação do REAP, como condição
essencial para promover junto dos produtores a resolução do problema da gestão dos efluentes;
Ao nível da operacionalização:
ƒ Quanto à falta de informação relativa ao setor agropecuário, que este estrangulamento seja
resolvido através do recurso a informação constante da base de dados REAP;
ƒ Que, relativamente às agroindústrias, haja uma centralização da informação das DRAP e
dos municípios abrangidos pelas NAP, na plataforma SIR alojada no portal ePortugal da Agência
para a Modernização Administrativa, I. P., onde se sedia o licenciamento industrial, de forma a
efetuar o ponto de situação destes setores;
ƒ A utilização de outras fontes de informação, como sejam os dados obtidos por entidades
privadas, e dos resultados de trabalhos recentes que incluem levantamentos relevantes para a
elaboração dos PRGI. Nomeadamente, será disponibilizada informação do Recenseamento Geral
da Agricultura (RGA 2009) e dos Planos de Gestão de Região Hidrográfica/Plano Nacional da Água
que poderão vir a ser úteis para este efeito;
ƒ Em função das características específicas e das dinâmicas existentes entre os agentes
locais e ou regionais, (admitir a possibilidade de estabelecer áreas de intervenção alternativas às
atualmente existentes, geográficas e ou setoriais);
Diário da República, 1.ª série
N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 90
ƒ Articulação da ECA com a Autoridade de Gestão do PRODER, no sentido de clarificar e
simplificar as candidaturas a este Programa com base nos PRGI;
ƒ Assegurar que todos os PRGI apresentem nos seus estudos económicos, o impacte da
adoção da solução de valorização agrícola sempre que tal solução se revele adequada, visto
ser potencialmente mais equilibrada quer do ponto de vista agronómico, quer do ponto de vista
financeiro para as explorações agrícolas.
114918746
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N.º 17 25 de janeiro de 2022 Pág. 91
FINANÇAS, MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
E AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA