Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Reprograma os encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde. FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E CULTURA
Texto integral (2068 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 57-N/2024
Sumário: Reprograma os encargos plurianuais do Programa de Investimentos na Área da Saúde.
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, alterada pelas Resoluções do
Conselho de Ministros n.os 1-A/2020, de 9 de janeiro, 46/2021, de 3 de maio, 83/2021, de 30 de junho,
25/2022, de 10 de fevereiro, 122/2022, de 14 de dezembro, e 135/2023, de 3 de novembro, foi aprovado
o Programa de Investimentos na Área da Saúde (PIAS), que contempla um conjunto de investimentos
estruturantes num montante total de € 101 527 032,03, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, financiado
por investimento nacional e por verbas provenientes de financiamento comunitário.
Nessa mesma resolução do Conselho de Ministros, procedeu-se à respetiva autorização de realiza-
ção da despesa e da assunção dos encargos plurianuais decorrentes da execução do referido Programa.
Contudo, à data, verifica-se a necessidade de um novo ajustamento da execução orçamental
prevista na referida resolução do Conselho de Ministros, para acomodar o reescalonamento de alguns
dos encargos com os projetos definidos e os inerentes compromissos plurianuais, a que acresce a cir-
cunstância de dois dos investimentos considerados terem registado alterações nos volumes financei-
ros previstos em sede de execução dos respetivos projetos, bem como a obtenção de financiamento
comunitário para outros dois investimentos. Considerando que se mantém o propósito da execução
dos investimentos abrangidos pelo PIAS, como forma de reforço da capacidade do Serviço Nacional
de Saúde, pela presente resolução autoriza-se a revisão dos encargos plurianuais com os projetos
anteriormente definidos e os inerentes reescalonamentos plurianuais, a qual se assume como urgente
e imperiosa, desde logo, porque os projetos se encontram em curso e não podem ser interrompidos,
sob pena de grave prejuízo para o interesse público.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado
em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do
artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-
-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2019, de 2 de maio, na sua redação atual,
nos seguintes termos:
«1 — Aprovar o Programa de Investimentos na Área da Saúde, doravante designado por PIAS, no
montante total de € 114 434 612,99, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal
em vigor, que compreende:
a) Alargamento e remodelação das instalações da urgência polivalente da Unidade Local de Saúde
de Viseu Dão-Lafões, E. P. E., no montante total de € 8 060 387,28, incluindo o IVA à taxa legal em vigor,
cujo montante elegível é de € 5 220 382,56, a que se aplica uma taxa de cofinanciamento do Fundo
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Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) de 45 %, resultando numa comparticipação de FEDER
de € 3 653 516,34 e numa contrapartida nacional (CN) no montante de € 4 406 870,94;
b) [...]
c) [...]
d) Aquisição de acelerador linear para o Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.,
no montante total de € 4 904 879,45, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito
do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE 2020) no montante de € 4 169 146,03 e CN no
montante de € 735 733,42;
e) Requalificação das instalações do Hospital de Conde de São Bento — Unidade de Santo Tirso,
da Unidade Local de Saúde do Médio Ave, E. P. E., no montante total de € 6 454 092,00, incluindo o IVA
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à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte (NORTE
2020) no montante de € 2 646 720,00 e CN no montante de € 3 807 372,00;
f) Projeto de Eficiência Energética no Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E., no montante
total de € 2 405 027, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento no âmbito do Programa
Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR) no montante de € 2 099 438
e CN no montante de € 305 589;
g) Construção de uma central térmica no Hospital de Santa Maria, da Unidade Local de Saúde de
Santa Maria, E. P. E., no montante total de € 8 952 971,64, incluído o IVA à taxa legal em vigor, com finan-
ciamento no âmbito do POSEUR no montante de € 7 553 021,42 e CN no montante de € 1 399 950,22;
h) Reabilitação dos sistemas energéticos do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto
Douro, E. P. E., no montante total de € 4 259 458,22, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com finan-
ciamento no âmbito do POSEUR no montante de € 3 777 063,91 e CN no montante de € 482 394,31;
i) [...]
j) Requalificação do edifício de cirurgia do Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco
Gentil, E. P. E., no montante de € 38 306 590,60, incluindo o IVA à taxa legal em vigor, com financiamento
no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro (CENTRO 2020) no montante de € 28 110 407,98
e CN no montante de € 10 196 182,62;
k) [...]
2 — [...]
3 — [...]
a) [...]
i) [...]
ii) Em 2020: € 36 900,00;
iii) Em 2021: € 2 935 481,49;
iv) Em 2022: € 3 582 540,75;
v) Em 2023: € 1 505 465,04;
b) [...]
c) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
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iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024 € 130 102,50;
vii) Em 2025 € 1.030.102,50;
viii) Em 2026: € 2 273 470,00;
d) [...]
i) [...]
a) Em 2022: € 0,00;
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b) Em 2023: € 4 904 879,45;
c) [...]
ii) [...]
a) [...]
b) [...]
c) Em 2021: € 628 009,20;
d) Em 2022: € 71 068,75;
e) [...]
i) [...]
ii) Em 2021: € 63 966;
iii) Em 2022: € 2 674 898;
iv) Em 2023: € 2 165 696;
v) Em 2024: € 1 350 000;
f) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 538 817;
g) [...]
i) Em 2020: €3.993.637,27;
ii) Em 2021: [...]
iii) Em 2022: € 696 964,60;
iv) Em 2023: € 361 364,24;
h) [...]
i) Em 2022: € 465 821,31;
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ii) Em 2023: € 2 910 778,62;
iii) Em 2024: € 22 752 228,57;
iv) Em 2025: € 1 375 201,50;
i) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 3 646 647,27;
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v) Em 2023: € 8 150 975,38;
vi) Em 2024: € 25 616 532,34;
j) [...]
i) [...]
ii) [...]
iii) [...]
iv) Em 2022: € 0,00;
v) Em 2023: € 0,00;
vi) Em 2024: € 1 000 000,00;
vii) Em 2025: € 2 019 807,00.
4 — [...]
a) Transferências orçamentais provenientes do Orçamento do Estado, no montante de € 59 518 373,08
repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 2 289 613,87;
iii) Em 2021: € 3 400 928,04;
iv) Em 2022: € 6 670 243,99;
v) Em 2023: € 5 697 672,89;
vi) Em 2024: € 32 019 437,02;
vii) Em 2025: € 3 975 162,23;
viii) Em 2026: € 1 223 367,54;
b) Verbas financiadas por fundos europeus no âmbito do POSEUR, no montante de € 13 429 523,33,
repartidas da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 7 473 079,81;
iii) Em 2021: € 4 333 964,45;
iv) Em 2022: € 102 363,54;
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v) Em 2023: € 531 421,53;
c) [...]
d) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro
(CENTRO 2020), no montante de € 31 763 924,32, repartida da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2020: € 0,00;
iii) Em 2021: € 1 076 131,50;
iv) Em 2022: € 2 520 575,15;
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v) Em 2023: € 9 337 773,28;
vi) Em 2024: € 18 829 444,39;
e) Verba financiada por fundos europeus no âmbito do Programa Operacional Regional do Norte
(NORTE 2020), no montante de € 6 815 866,03 repartida da seguinte forma:
i) [...]
ii) Em 2022: € 1 844 758,00;
iii) Em 2023: € 4 971 108,03.
f) Transferências orçamentais provenientes da Administração Local, no montante de € 1 500 051,23
repartidas da seguinte forma:
i) Em 2025: € 449 948,77;
ii) Em 2026: € 1 050 102,46.
5 — [...]
6 — [...]
7 — [...]
8 — [...]»
2 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2024. — O Primeiro-Ministro, António Luís
Santos da Costa.
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FINANÇAS, ECONOMIA E MAR E CULTURA
Portaria n.º 124-A/2024/1, de 28 de março
Sumário: Estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção cinematográfica
e audiovisual no âmbito do Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (cash rebate), criado
pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, e aprova o respetivo regulamento.
O Decreto-Lei n.º 139/2023, de 29 de dezembro, procedeu à segunda alteração do Decreto-Lei
n.º 45/2018, de 19 junho, que criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema (FATC). Essa alteração
permitiu prorrogar o incentivo à produção cinematográfica e audiovisual até 2026, e possibilitar ainda
que o programa orçamental da cultura também contribua para o referido incentivo.
Face a esta alteração legislativa, cumpre proceder à alteração da regulamentação do referido
incentivo, atendendo à procura muito elevada de apoios em 2022 e em 2023, às recomendações do
relatório de avaliação «Cash Rebate — Avaliação do Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual»
do PlanAPP — Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospetiva da Administração
Pública e, ainda, à necessidade de articular este incentivo com o incentivo financeiro à grande produção
cinematográfica e audiovisual previsto na Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, pelo Secretário de Estado das Finanças, ao abrigo do
n.º 5 do Despacho n.º 2870/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março de
2023, e pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso da competência que lhe foi
delegada através do Despacho n.º 14724-B/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248,
de 27 de dezembro de 2022, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de
junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 — A presente portaria estabelece as normas de aplicação do regime de incentivo à produção
cinematográfica e audiovisual, a seguir designado por «Incentivo», no âmbito do Fundo de Apoio ao
Turismo e ao Cinema, abreviadamente designado por «Fundo», previsto no Decreto-Lei n.º 45/2018,
de 19 de junho.
2 — Em conformidade com o Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, o Incentivo é um instrumento
de apoio à produção cinematográfica e audiovisual e captação de filmagens internacionais para Portu-
gal, com um propósito de valorização e promoção da imagem do país e em harmonia com os objetivos
de política cinematográfica e audiovisual enquanto atividade cultural, enquadrado pelo Regulamento
(UE) n.º 651/2014 da Comissão de 16 de junho de 2014.
3 — É aprovado, em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante, o Regulamento do
Incentivo à Produção Cinematográfica e Audiovisual.
Artigo 2.º
Competências
Compete ao Instituto do Cinema e Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.), e ao Instituto do Turismo de Portu-
gal, I. P. (Turismo de Portugal, I. P.), assegurar os procedimentos relativos à instrução dos processos,
nos termos da presente portaria, bem como a promoção nacional e internacional do Incentivo.