Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-B/2014

Data
2014-09-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1539 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55-B/2014 derno de encargos e cujos membros foram nomeados pelo Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do De- Despacho do Primeiro-Ministro n.º 8118/2014, de 12 de junho, creto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, a alienação das publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de junho ações representativas de até 100 % do capital social da de 2014, a qual elaborou o seu parecer para os efeitos do Empresa Geral de Fomento, S. A. (EGF), efetua-se através disposto no n.º 4 do artigo 29.º do caderno de encargos. de um concurso público e de uma oferta pública de venda No dia 16 de setembro, a referida comissão especial de dirigida a trabalhadores da EGF, a realizar nos termos acompanhamento emitiu parecer a respeito da regularidade, previstos na Lei n.º 11/90, de 5 de abril, alterada pelas Leis imparcialidade e transparência observada no concurso n.os 102/2003, de 15 de novembro, e 50/2011, de 13 de público, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 29.º do setembro, e no referido decreto-lei. caderno de encargos. Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, Após a análise do relatório apresentado pela PARPÚ- de 8 de abril, o Conselho de Ministros determinou a aber- BLICA e pela AdP, e do parecer emitido pela comissão tura do concurso público de alienação e aprovou no anexo I especial de acompanhamento, verifica-se que a apreciação o respetivo caderno de encargos (caderno de encargos), dos concorrentes e das respetivas propostas vinculativas em onde se determina que o referido concurso é relativo à face dos critérios estabelecidos no artigo 21.º do caderno alienação de um lote indivisível de 10.640.000 ações da de encargos conduz à seleção de um dos concorrentes, EGF, detidas pela AdP — Águas de Portugal, S. A. (AdP), atento o mérito da respetiva proposta. mediante o envio para publicação de um anúncio no Jor- De modo a reforçar a absoluta transparência e con- nal Oficial da União Europeia e no Diário da República. corrência do processo de reprivatização, o Governo de- O anúncio do concurso público foi publicado no Jornal cide colocar à disposição do Tribunal de Contas todos os Oficial da União Europeia, JO/S S82, de 26 de abril de elementos informativos respeitantes aos procedimentos 2014, sob o n.º 2014/S 082-143174 e no Diário da Repú- adotados no âmbito do referido processo. blica, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2014, através do Assim: Anúncio de Procedimento n.º 1988/2014. Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 45/2014, Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do De- de 20 de março, do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 30.º do ca- creto-Lei n.º 45/2014, de 20 de março, o concurso público derno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho desenrola-se em três fases: a primeira de apresentação de de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril, e da alínea g) do propostas não vinculativas por investidores nacionais ou artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros re- estrangeiros que demonstrem possuir capacidade técnica solve: 1 - Selecionar o concorrente SUMA/Mota-Engil/Urba- e de gestão e a dimensão e solidez financeiras indispen- ser/Novaflex/SUMA (Esposende), doravante abreviada- sáveis à gestão da EGF, a segunda de apresentação de mente designado por Agrupamento SUMA ou concorrente propostas vinculativas pelos concorrentes selecionados vencedor, como vencedor do concurso público de repriva- na fase anterior, e a terceira de escolha do vencedor, que tização da Empresa Geral de Fomento, S. A. (EGF), aberto pode ser precedida por negociações com um ou mais con- pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2014, de correntes. 8 de abril, para proceder à aquisição das ações represen- Através da Resolução do Conselho Ministros n. º 36-A/2014, tativas de 95 % do capital social da EGF que constituem de 6 de junho, foram admitidos para a fase de propostas objeto do referido concurso público, atendendo a que, tal vinculativas os sete concorrentes que apresentaram pro- como se conclui no relatório de avaliação das propostas posta não vinculativa, tendo sido enviado a todos o convite vinculativas, apresenta a melhor classificação no critério para apresentação de proposta nos termos previstos no n.º 1 hierarquizado como prioritário relativo ao preço vincula- do artigo 20.º do caderno de encargos. tivo apresentado para a aquisição das ações representativas No passado dia 31 de julho, data limite de entrega das do capital social da EGF, bem como do preço total proposto propostas vinculativas, foram apresentadas quatro pro- para a aquisição das ações da EGF e para as ações que postas. resultem do exercício da opção de venda dos Municípios, Determina o n.º 1 do artigo 29.º do caderno de encargos tratando-se de uma proposta que satisfaz amplamente todos que a Parpública — Participações Públicas (SGPS), S. A. os critérios em causa, nomeadamente no que se refere à (PARPÚBLICA), e a AdP, após a avaliação das propos- qualidade do projeto estratégico, bem como os objetivos tas, elaboram um relatório fundamentado com a respetiva da reprivatização. avaliação, propondo a hierarquização dos concorrentes por 2 - Aprovar os instrumentos jurídicos a celebrar entre aplicação dos critérios previstos no artigo 21.º do caderno a AdP — Águas de Portugal, S. A. (AdP), o concorrente de encargos, e propondo a escolha imediata da proposta Agrupamento SUMA, selecionado nos termos do número vencedora ou a realização de uma fase de negociações. anterior, e a sociedade a constituir pelo mesmo, nomeada- No dia 29 de agosto, a Parpública e a AdP, nos termos mente a minuta de contrato de compra e venda. do n.º 2 do artigo 29.º do caderno de encargos, enviaram 3 - Solicitar à Parpública — Participações Públicas a todos os concorrentes o relatório que elaboraram para (SGPS), S. A. (PARPÚBLICA), que proceda ao envio para efeitos de audiência prévia. o concorrente vencedor da minuta do contrato de compra e No âmbito da audiência prévia, dois concorrentes apre- venda aprovado nos termos do número anterior para con- sentaram as suas pronúncias, que foram ponderadas pela firmação da respetiva aceitação e à respetiva notificação Parpública e pela AdP, tendo sido pelas mesmas elaborada para comprovar, até à data da celebração desse contrato, uma versão final do relatório, nos termos do n.º 3 do ar- a realização do pagamento da prestação pecuniária inicial tigo 29.º do caderno de encargos. fixada pelo Despacho da Ministra de Estado e das Finanças Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2014 5026-(5) n.º 9456-A/2014, de 18 de julho, publicado no Diário da previstas na respetiva minuta aprovada nos termos do n.º 2, República, 2.ª série, de 21 de julho de 2014, e a prestação sendo o pagamento integral do correspondente preço da de garantia ou garantias bancárias, nos termos e para os alienação, deduzido do montante da prestação pecuniária efeitos do Despacho da Ministra de Estado e das Finanças inicial a que se refere o n.º 3, efetuado uma vez preenchidas n.º 9456-B/2014, de 18 de julho, publicado no Diário da as referidas condições e nos termos previstos na minuta de República, 2.ª série, de 21 de julho de 2014, bem como contrato de compra e venda aprovada nos termos do n.º 2. os demais elementos previstos no n.º 3 do artigo 34.º do 6 - Determinar que as situações em que não é aplicá- caderno de encargos aprovado pela Resolução do Conselho vel o regime de indisponibilidade das ações a alienar no de Ministros n.º 30/2014, de 8 de abril. âmbito do Concurso Público, a que se refere a Resolução 4 - Autorizar a AdP a celebrar com o concorrente ven- do Conselho de Ministros n.º 47-B/2014, de 25 de julho, cedor, selecionado nos termos do n.º 1, e com a sociedade são as estabelecidas no contrato de compra e venda, cuja a constituir pelo mesmo, o contrato de compra e venda a minuta é aprovada nos termos do n.º 2. que se refere o n.º 2, ficando o respetivo original arquivado 7 - Determinar que todos os elementos informativos na sede da AdP. respeitantes ao processo de reprivatização da EGF são 5 - Estabelecer que as condições a que fique subordi- colocados à disposição do Tribunal de Contas, por um nada a produção de efeitos do contrato de compra e venda período de cinco anos. a celebrar com o concorrente vencedor, selecionado nos 8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos termos do n.º 1, e com a sociedade a constituir pelo mesmo a partir da data da sua aprovação. devem verificar-se até nove meses após a assinatura do Presidência do Conselho de Ministros, 18 de setembro contrato de compra e venda, nos termos e com as exceções de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 5026-(6) Diário da República, 1.ª série — N.º 181 — 19 de setembro de 2014 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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