Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011

Data
2011-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1861 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2011 a) O CNEI é um órgão consultivo do Governo na de- O Programa do XIX Governo Constitucional aponta o pendência do membro do Governo responsável pela área empreendedorismo e a inovação como objectivos priori- da economia; tários. Reconhecendo-se à inovação um papel fundamen- b) O Primeiro-Ministro preside ao CNEI; tal no aumento da competitividade e na capacidade de c) O CNEI integra, na sua composição, os membros do crescimento económico, verifica-se que estes objectivos Governo responsáveis pelas áreas da economia e da ciên- devem assumir uma dimensão particularmente relevante cia, os demais membros do Governo designados pelo Pre- e reforçada no contexto actual, em face das dificuldades sidente, membros especialistas permanentes e membros es- que se fazem sentir no quadro macroeconómico nacional. pecialistas convidados, em ambos os casos representativos Os indicadores disponíveis sobre inovação demonstram dos órgãos e dos serviços da administração pública, compe- que Portugal se encontra numa posição de desvantagem tentes nas matérias do empreendedorismo e da inovação, do face à média da Organização para a Cooperação e Desen- tecido empresarial nacional, das fundações, das instituições volvimento Económico (OCDE), desigualdade que se agrava e das associações relevantes e da comunidade científica; quando comparado o caso português com o dos principais d) As funções dos membros do CNEI não são remu- líderes mundiais, sobretudo no que respeita ao impacto neradas. económico da Investigação e Desenvolvimento (I&D). Com efeito, verifica-se que, apesar dos progressos que 3 — Determinar que o CNEI funciona de forma articu- o empreendedorismo e a inovação têm vindo a conhecer lada com o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia nas últimas décadas, existem dificuldades estruturais, que nas matérias relevantes, devendo a respectiva composição acarretam impactos negativos na capacidade de recupe- e funcionamento reflectir tal articulação. ração económica. Destaca-se, em especial, a insuficiente capacidade de rentabilização económica da I&D, visível Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro nos escassos registos de patentes e de outras formas de de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. protecção da propriedade intelectual e industrial, nos níveis reduzidos de integração de investigadores nas empresas e Resolução do Conselho de Ministros n.º 56/2011 no limitado investimento das empresas em I&D. Assinala- -se, adicionalmente, o reduzido impacto do capital de risco, O Programa do XIX Governo Constitucional elenca circunstância que limita as soluções de financiamento de entre os seus objectivos prioritários a reestruturação e a novos projectos e conduza um peso pouco significativo da renovação do tecido empresarial nacional e o aumento da ciência e da tecnologia na globalidade da economia. competitividade da economia portuguesa. Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 16 de Dezembro de 2011 5317 Tais objectivos adquirem um particular relevo no con- acrescentado em Portugal, contribuindo para a revitaliza- texto económico e social em que Portugal actualmente se ção do tecido produtivo nacional. encontra, impondo-se a implementação de medidas que Não menos importante, e como terceiro vector, procura- promovam a recuperação da economia, designadamente -se uma mudança de atitude dos consumidores e das em- através da valorização da produção nacional e do conse- presas, no sentido de reconhecerem o produto e os serviços quente aumento da produção e da competitividade das nacionais como bens de qualidade, que criam emprego e empresas portuguesas e do emprego, em particular no que melhoram a condição do país. âmbito das pequenas e médias empresas (PME). Finalmente, e como quarto vector, reconhece-se ser Com efeito, revela-se hoje essencial a promoção de polí- essencial a dinamização da procura dos produtos e dos ticas que estimulem a produção e o consumo dos produtos e serviços que mais contribuem para a criação de valor em dos serviços que adicionem valor acrescentado à economia Portugal, fomentando uma maior articulação entre empre- nacional, contribuindo para a criação de emprego, para sas e a criação de redes de fornecimento. a dinamização do mercado nacional, para o estímulo da Sem prejuízo de outras medidas a adoptar no âmbito concorrência, para a excelência na inovação e na qualidade da iniciativa «Portugal Sou Eu», a primeira fase, focada e para o equilíbrio da balança de pagamentos. no mercado interno, assenta em três eixos de intervenção: Não obstante as preocupações expressas, importa salien- (i) junto dos consumidores, (ii) junto das instituições e dos tar que quaisquer medidas a adoptar pelo Estado português compradores institucionais e (iii) através da implementação deverão sempre garantir, naturalmente, o integral cum- de plataformas de articulação ao nível da oferta e entre primento das obrigações decorrentes do direito da União a oferta e a procura. O objectivo central é o de atingir Europeia, em particular das normas do Tratado sobre o um consenso nacional quanto à prioridade de reagir com Funcionamento da União Europeia (TFUE) e do restante determinação e eficácia à crise económica e social, impli- quadro normativo do direito da concorrência. cando, assim, o envolvimento de toda a sociedade civil, em Tendo presente que o tecido empresarial português é particular das empresas, dos consumidores e das estruturas maioritariamente constituído por micro e pequenas empre- associativas que os representam. sas, torna-se também indissociável desta problemática a Enquadrada nos objectivos desta iniciativa, foi já criada aplicação dos princípios fundamentais da iniciativa comu- a Plataforma de Acompanhamento das Relações na Cadeia nitária intitulada Small Business Act (SBA), cujo principal Alimentar (PARCA), que promove a análise da relação en- objectivo passa pela criação de condições favoráveis ao tre a produção, a transformação e a distribuição de produtos crescimento e à competitividade sustentáveis das PME agrícolas, de forma a assegurar a equidade e o equilíbrio europeias, prevendo que as políticas comunitárias e nacio- na cadeia alimentar. nais devem ter em devida conta o papel destas empresas Assim: no crescimento económico e na criação de emprego. Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, Com o objectivo de reflectir sobre esta temática, foram o Conselho de Ministros resolve: criados, pelo Ministério da Economia e do Emprego e 1 — Aprovar a iniciativa «Portugal Sou Eu» e eviden- pelo Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, grupos de trabalho compostos ciar a importância da valorização da produção nacional por órgãos e serviços sob a respectiva tutela, bem como para a promoção da competitividade e do emprego nas por outras estruturas representativas da sociedade civil, os empresas nacionais, em particular nas pequenas e médias quais foram unânimes ao concluir que é urgente fomentar empresas (PME). uma mudança de atitude nos consumidores e nas empresas 2 — Aprovar o conjunto de medidas e políticas que portuguesas, no sentido de criar condições para estimular o integram a iniciativa «Portugal Sou Eu», a qual assenta crescimento e a competitividade das empresas portuguesas nos seguintes princípios orientadores: e, consequentemente, aumentar a procura dos produtos e a) Apoiar a competitividade das empresas nacionais; dos serviços nacionais. b) Fomentar a produção nacional de bens e de serviços É neste quadro que se promove a iniciativa «Portugal com acrescida incorporação de valor; Sou Eu», aprovada pela presente resolução do Conselho c) Estimular a mudança de atitude dos consumidores de Ministros, a qual visa a valorização da oferta nacional, e das empresas, no sentido de reconhecerem a qualidade superando o deficit de percepção do seu valor intrínseco, intrínseca dos produtos e dos serviços nacionais; bem como a dinamização de plataformas que permitam o d) Dinamizar a procura dos produtos e dos serviços que encontro entre a oferta e a procura e o incremento de con- mais contribuem para a criação de valor em Portugal. dições para o estabelecimento de cadeias de fornecimento integradas, gerando um efeito positivo nas transacções, 3 — Determinar que as acções da iniciativa «Portugal quer no mercado interno, quer no mercado internacional. Sou Eu» são executadas em parceria do Estado com as A iniciativa «Portugal Sou Eu» assenta em quatro vec- entidades da sociedade civil e concretizam-se mediante a tores fundamentais, com o objectivo de mobilizar o país intervenção nas seguintes áreas: para o desígnio do crescimento económico, evidenciando a importância social e económica do consumo e da produção a) Divulgação da iniciativa «Portugal Sou Eu» junto dos de produtos e de serviços com relevante contributo da eco- consumidores, através de campanhas de informação sobre nomia nacional, como meio de fomento da competitividade a identificação da origem dos produtos e dos serviços, de das empresas e do emprego. forma a estimular a escolha e a fidelização sustentável do Assim, como primeiro vector de acção, impõe-se a consumo; necessidade de fomentar e apoiar a competitividade das b) Mobilização dos produtores e dos agentes econó- empresas nacionais. micos do sector do comércio e da distribuição, no âmbito Enquanto segundo vector, visa-se estimular a produção das pequenas, médias e grandes empresas, para aderirem e de bens e serviços com elevada incorporação de valor participarem activamente na iniciativa «Portugal Sou Eu»; 5318 Diário da República, 1.ª série — N.º 240 — 16 de Dezembro de 2011 c) Revisão dos critérios comummente aplicados às com- virem a ser anualmente renovados em 2013 e 2014, até ao pras públicas, eliminando barreiras ao acesso das PME valor de € 4 916 517 (quatro milhões, novecentos e dezas- àqueles procedimentos e criando condições favoráveis seis mil, quinhentos e dezassete euros) e € 5 059 659 (cinco para o crescimento e a competitividade sustentáveis destas milhões, cinquenta e nove mil, seiscentos e cinquenta e empresas, no âmbito dos princípios do Small Business Act, nove euros), respectivamente, acrescendo aos referidos na medida em que tais políticas sejam compatíveis com valores o IVA à taxa legal em vigor. o direito da concorrência nacional e da União Europeia; 2 — Autorizar os SSAP a proceder, após a devida cabi- d) Dinamização da interacção entre empresas nacionais, mentação, à repartição dos encargos nos termos referidos designadamente entre as PME e entre estas e as grandes no número anterior. empresas, criando e fomentando plataformas de encontro 3 — O montante fixado para cada ano pode ser acres- entre a oferta e a procura; cido do saldo apurado no ano que antecede. e) Adopção de medidas legislativas que permitam res- 4 — Os encargos decorrentes da presente resolução são ponder aos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu», suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento designadamente em matéria de identificação geográfica dos SSAP. dos produtos. 5 — Delegar, ao abrigo do n.º 1 do artigo 109.º do Có- digo dos Contratos Públicos, no Ministro de Estado e das 4 — Estabelecer que o Ministério da Economia e do Finanças, com a faculdade de subdelegação, a competência Emprego assegura a coordenação política e o cumprimento para a prática de todos os actos a realizar, designadamente dos objectivos da iniciativa «Portugal Sou Eu». a competência para decidir sobre o procedimento a adop- 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor tar, aprovar as peças do procedimento, designar o júri, no dia seguinte ao da sua publicação. proferir o correspondente acto de adjudicação, aprovar as minutas dos contratos a celebrar e representar a entidade Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro adjudicante nas respectivas assinaturas. de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
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