Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2024
- Data
- 2024-03-28
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo a celebrar com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Hospital Ortopédico de Sant’Ana
Texto integral (666 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2024
Sumário: Autoriza a realização da despesa decorrente do acordo a celebrar com a Santa Casa da
Misericórdia de Lisboa para a prestação de cuidados de saúde especializados pelo Hospital
Ortopédico de Sant’Ana.
A proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, cabendo ao Estado
promover e garantir o acesso de todos os cidadãos aos cuidados de saúde nos limites dos recursos
disponíveis.
As estruturas existentes, no domínio da ortopedia, na região de Lisboa e Vale do Tejo têm sido
insuficientes para responder às necessidades de saúde das populações, originando, também por isso,
listas de espera naquela especialidade e, particularmente, em determinadas áreas de intervenção.
A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML) participa há longos anos, ativa e responsavelmente,
designadamente através das suas unidades especializadas, na prestação de cuidados aos utentes do
Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A participação da SCML assume especial expressão e excelência no domínio da ortopedia e da
reabilitação pós-cirúrgica, quer a nível da atividade programada quer pela longa tradição de colabora-
ção, desde há mais de 20 anos na prestação de serviço em urgência.
O Hospital Ortopédico de Sant’Ana (HOSA), unidade hospitalar integrada na SCML, está vocacio-
nado para a prevenção, tratamento e reabilitação na área da ortopedia, apresentando um histórico de
capacidade instalada no que diz respeito à prestação de cuidados de saúde nessa área, que a torna um
valioso parceiro do Ministério da Saúde. Neste enquadramento assume, desde há longos anos, papel
crucial no auxílio ao cumprimento da função fundamental do Estado de proteção do direito à saúde.
Na estrita medida das necessidades identificadas na região de Lisboa e Vale do Tejo e para as
quais o SNS não oferece resposta em tempo adequado, a capacidade instalada no HOSA apresenta-se
como um recurso muito relevante para garantir a complementaridade necessária ao setor público.
A contratualização da prestação de cuidados de saúde com o HOSA contribui assim para asse-
gurar a prestação de cuidados de saúde ajustados às necessidades da população e para a obtenção
de ganhos em saúde na área da ortopedia, avaliação corroborada pela Direção Executiva do Serviço
Nacional de Saúde, I. P.
Face ao exposto, torna-se necessário autorizar a realização da despesa inerente ao acordo a cele-
brar entre a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e a SCML, para a prestação de cuidados
de saúde no HOSA.
Assim:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2024
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação
atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2021, de 21 de junho, na sua redação atual, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a realizar a despesa
relativa à celebração de acordo com a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa para a prestação de cui-
dados de saúde especializados de ortopedia, pelo Hospital Ortopédico de Sant’Ana, para o ano de 2024,
no montante máximo de 4 999 289,74 EUR, isento do imposto sobre valor acrescentado.
2 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas
adequadas inscritas no orçamento da ACSS, I. P.
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3 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da
saúde, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de março de 2024. — Pelo Primeiro-Ministro, Mariana
Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.
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