Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015

Data
2015-07-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (13 483 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2015 O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. — O Mi- nistro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), entidade Parente Chancerelle de Machete. adjudicante vinculada ao Sistema Nacional de Compras Públicas, pretende adquirir eletricidade para assegurar o seu normal funcionamento, com recurso ao acordo qua- dro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal Continental, de 2011 (AQ- ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA -ENE-2011), celebrado pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., atual Entidade de Serviços Partilhados da Resolução da Assembleia da República n.º 99/2015 Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Consagra o dia 17 de maio como o Dia Nacional pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro. contra a Homofobia e a Transfobia A centralização da aquisição compete à Secretaria-Geral A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do Ministério das Finanças, enquanto unidade ministerial do artigo 166.º da Constituição: de compras. 1 — Consagrar o dia 17 de maio como o Dia Nacional A presente resolução autoriza a AT a realizar a despesa contra a Homofobia e a Transfobia. relativa à aquisição de eletricidade até ao montante má- 2 — Empenhar-se no cumprimento dos compromissos ximo de 5 651 301,24 EUR, a que acresce o IVA à taxa nacionais e internacionais de combate à discriminação legal em vigor. homofóbica e transfóbica. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- Aprovada em 26 de junho de 2015. -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, do n.º 1 do artigo 109.º e do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado A Presidente da Assembleia da República, Maria da pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, da alínea a) Assunção A. Esteves. do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4931 do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de biente (APA), I. P., elaborou, ao abrigo do n.º 2, do ar- 21 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, tigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, uma o Conselho de Ministros resolve: proposta de delimitação e respetivos condicionamentos 1 — Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) dos perímetros de proteção para as captações de água a realizar a despesa relativa à aquisição de eletricidade, até subterrânea, nos polos de captação de Umbria, Alferce, ao montante máximo de 5 651 301,24 EUR, a que acresce Casais, Casais — Barranco Silvestre, Marmelete — Picos, o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao acordo quadro Marmelete — Vale Largo, Monchique — Fóia, Monchi- celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Admi- que — Garganta da Fóia e Monchique — Ginjeira, no nistração Pública, I. P. (AQ-ENE-2011). concelho de Monchique. 2 — Determinar que os encargos resultantes da aquisi- Compete, agora, ao Governo aprovar as referidas zonas ção referida no número anterior não podem exceder, em de proteção. cada ano económico, os seguintes montantes aos quais Assim: acresce o IVA à taxa legal em vigor: Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo ar- a) 2016 — 2 825 650,62 EUR; tigo 88.º do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, b) 2017 — 2 825 650,62 EUR. manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ambiente, no uso das competências delegadas nos termos da subalí- 3 — Estabelecer que o montante fixado no número ante- nea ii) da alínea a) e da subalínea iv) da alínea b) do n.º 1 rior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo do Despacho n.º 13322/2013, de 11 de outubro, publicado apurado no ano que antecede. no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 18 de outubro, 4 — Determinar que os encargos financeiros decor- com a redação dada pela alínea c) do n.º 1 do Despacho rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas n.º 1941-A/2014, de 5 de fevereiro, publicado no Diário da adequadas a inscrever no orçamento da AT. República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro, o seguinte: 5 — Delegar na Ministra de Estado e das Finanças, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática Artigo 1.º de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a competência para aprovar as peças do Delimitação de perímetros de proteção procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudica- 1 — É aprovada a delimitação dos perímetros de pro- ção, aprovar a minuta e para a outorga do contrato. teção das captações de água subterrânea localizadas no 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos concelho de Monchique, cujas coordenadas constam do a partir da data da sua aprovação. anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante, Presidência do Conselho de Ministros, 9 de julho de designadas por: 2015. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a) Mina 1 — Umbria do polo de captação da Umbria; b) FV 1 — Barranco da Maia, Mina 1 — Barranco da Maia, Mina 2 — Barranco da Maia, FH 1 — Barranco da MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO Maia do Polo de captação do Alferce; c) FV 1 — Casais, Mina 1 — Casais, Mina 2 — Casais DO TERRITÓRIO E ENERGIA do Polo de captação de Casais; d) Mina 3 — Barranco Silvestre do Polo de captação Portaria n.º 217/2015 de Casais — Barranco Silvestre; e) Mina 1 — Picos, Mina 2 — Picos do Polo de captação de 22 de julho de Marmelete — Picos; O Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, estabelece f) Mina 1 — Vale largo, Mina 2 — Vale Largo, Mina 3 — as normas e os critérios para a delimitação de perímetros Vale Largo, Mina 4 — Vale Largo, FH 1 — Vale Largo do de proteção de captações de águas subterrâneas destinadas Polo de captação de Marmelete — Vale Largo; ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a g) Mina 1 — Barranco do Preto, Mina 2 — Barranco do qualidade das águas dessas captações. Preto, Mina 3 — Barranco do Preto, Mina 4 — Relva do Car- Os perímetros de proteção visam prevenir, reduzir e con- rapeteiro, Mina 5 — Relva do Carrapeteiro, FV 1 — Bar- trolar a poluição das águas subterrâneas, nomeadamente ranco do Preto, FV 4 — Barranco do Preto, FV 2 — Penedo por infiltração de águas pluviais lixiviantes e de águas do Buraco, FV 3 — Penedo do Buraco, FV 5 — Penedo excedentes de rega e de lavagens, potenciar os processos do Buraco, FV 6 — Nora, FH 1 — Penedo do Buraco, naturais de diluição e de autodepuração, prevenir, reduzir FH 2 — Penedo do Buraco, FH 3 — Relva do Carrape- e controlar as descargas acidentais de poluentes e, por úl- teiro, FH 4 — Relva do Carrapeteiro, FH 5 — Relva do timo, proporcionar a criação de sistemas de aviso e alerta Carrapeteiro, FH 6 — Cruz da Fóia, Mina 6 — Cruz da para a proteção dos sistemas de abastecimento de água Fóia, Mina 7 — Cruz da Fóia, Mina 8 — Cruz da Fóia, Mina 9 — Cruz da Fóia, Mina 10 — Cruz da Fóia do Polo proveniente de captações subterrâneas, em situações de de captação de Monchique — Fóia; poluição acidental destas águas. h) FV 7 — Garganta da Fóia do Polo de captação Mon- Todas as captações de água subterrânea destinadas ao chique — Garganta da Fóia; abastecimento público de água para consumo humano estão i) FV — Ginjeira do Polo de captação Monchique — sujeitas às regras estabelecidas no mencionado Decreto-Lei Ginjeira; n.º 382/99, de 22 de setembro, bem como ao disposto no ar- tigo 37.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 2 — Os perímetros de proteção das captações de água 29 de dezembro e na Portaria n.º 702/2009, de 6 de julho. subterrânea FV 1 — Barranco da Maia, Mina 1 — Barranco Na sequência de um estudo apresentado pela Câmara da Maia, Mina 2 — Barranco da Maia, FH 1 — Barranco Municipal de Monchique, a Agência Portuguesa do Am- da Maia do Polo de captação do Alferce; Mina 1 — Pi- 4932 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 cos, Mina 2 — Picos do Polo de captação de Marmele- 6 — A zona de proteção imediata respeitante ao pe- te — Picos; Mina 1 — Vale largo, Mina 2 — Vale Largo, rímetro de proteção relativo à captação FV 2 — Penedo Mina 3 — Vale Largo, Mina 4 — Vale Largo, FH 1 — Vale do Buraco, do Polo de captação de Monchique — Fóia, Largo do Polo de captação de Marmelete — Vale Largo; corresponde à área da superfície do terreno definida por Mina 1 — Barranco do Preto, Mina 2 — Barranco do Preto, um círculo de 7.2 m de raio, com centro na captação, cujas Mina 3 — Barranco do Preto, Mina 4 — Relva do Carrape- coordenadas são apresentadas no anexo I. teiro, Mina 5 — Relva do Carrapeteiro, FV 1 — Barranco 7 — A zona de proteção imediata respeitante ao pe- do Preto, FV 4 — Barranco do Preto, FV 2 — Penedo rímetro de proteção relativo à captação FV 3 — Penedo do Buraco, FV 3 — Penedo do Buraco, FV 5 — Penedo do Buraco, do Polo de captação de Monchique — Fóia, do Buraco, FV 6 — Nora, FH 1 — Penedo do Buraco, corresponde à área da superfície do terreno definida por FH 2 — Penedo do Buraco, FH 3 — Relva do Carrape- um círculo de 4.8 m de raio, com centro na captação, cujas teiro, FH 4 — Relva do Carrapeteiro, FH 5 — Relva do coordenadas são apresentadas no anexo I. Carrapeteiro, FH 6 — Cruz da Fóia, Mina 6 — Cruz da 8 — A zona de proteção imediata respeitante ao pe- Fóia, Mina 7 — Cruz da Fóia, Mina 8 — Cruz da Fóia, rímetro de proteção relativo à captação FV 5 — Penedo Mina 9 — Cruz da Fóia, Mina 10 — Cruz da Fóia do Polo do Buraco, do Polo de captação de Monchique — Fóia, de captação de Monchique — Fóia; FV 7 — Garganta da corresponde à área da superfície do terreno definida por Fóia do Polo de captação Monchique — Garganta da Fóia; um círculo de 6.7 m de raio, com centro na captação, cujas obedecem ao disposto no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei coordenadas são apresentadas no anexo I. n.º 382/99, de 22 de setembro, e são constituídas por zonas de proteção imediata, zonas de proteção intermédia e zonas 9 — A zona de proteção imediata respeitante ao períme- de proteção alargada. tro de proteção relativo à captação FV 7 — Garganta da 3 — As captações de água subterrânea Mina 1 — Um- Fóia, do Polo de captação de Monchique — Garganta da bria, do Polo de captação de Umbria; Mina 1 — Casais, Fóia, corresponde à área da superfície do terreno definida Mina 2 — Casais e FV 1 — Casais, do Polo de captação por um círculo de 6.9 m de raio, com centro na captação, de Casais; Mina 3 — Barranco Silvestre, do Polo de cap- cujas coordenadas são apresentadas no anexo I. tação Casais — Barranco Silvestre e FV — Ginjeira do 10 — A zona de proteção imediata respeitante ao perí- Polo de captação Monchique — Ginjeira, têm um caudal metro de proteção relativo à captação FV — Ginjeira, do de exploração inferior a 100 m3/dia, ou abastecem menos Polo de captação de Monchique — Ginjeira, corresponde de 500 habitantes, pelo que de acordo com o disposto à área da superfície do terreno definida por um círculo de no n.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de 7.4 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas setembro, os seus perímetros de proteção são constituídos são apresentadas no anexo I. apenas por zonas de proteção imediata e zonas de proteção 11 — As zonas de proteção imediatas respeitantes aos intermédia. perímetros de proteção relativos às captações: Mina 1 — Artigo 2.º Umbria do Polo de captação da Umbria; Mina 1 — Barranco da Maia, Mina 2 — Barranco da Maia, FH 1 — Barranco Zona de proteção imediata da Maia do Polo de captação do Alferce; Mina 1 — Casais, 1 — A zona de proteção imediata respeitante ao perí- Mina 2 — Casais do Polo de captação de Casais; metro de proteção relativo à captação FV1 — Barranco Mina 3 — Barranco Silvestre do Polo de captação de da Maia, do Polo de captação de Alferce, corresponde à Casais — Barranco Silvestre; Mina 1 — Picos, Mina 2 — área da superfície do terreno definida por um círculo de Picos do Polo de captação de Marmelete — Picos; 4.9 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas Mina 1 — Vale Largo, Mina 2 — Vale Largo, Mina 3 — são apresentadas no anexo I. Vale Largo, Mina 4 — Vale Largo, FH 1 — Vale Largo 2 — A zona de proteção imediata respeitante ao períme- do Polo de captação de Marmelete — Vale Largo; tro de proteção relativo à captação FV 1 — Casais, do Polo Mina 1 — Barranco do Preto, Mina 2 — Barranco do Preto, de captação de Casais, corresponde à área da superfície Mina 3 — Barranco do Preto, Mina 4 — Relva do Carrape- do terreno definida por um círculo de 2.3 m de raio, com teiro, Mina 5 — Relva do Carrapeteiro, FH 1 — Penedo do centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas Buraco, FH 2 — Penedo do Buraco, FH 3 — Relva do Car- no anexo I. rapeteiro, FH 4 — Relva do Carrapeteiro, FH 5 — Relva 3 — A zona de proteção imediata respeitante ao perí- do Carrapeteiro, FH 6 — Cruz da Fóia, Mina 6 — Cruz metro de proteção relativo à captação FV 6 — Nora, do da Fóia, Mina 7 — Cruz da Fóia, Mina 8 — Cruz da Fóia, Polo de captação de Monchique — Fóia, corresponde à Mina 9 — Cruz da Fóia, Mina 10 — Cruz da Fóia do Polo área da superfície do terreno definida por um círculo de de captação de Monchique — Fóia; corresponde à área da 5.7 m de raio, com centro na captação, cujas coordenadas são apresentadas no anexo I. superfície do terreno envolvente às captações, delimitada 4 — A zona de proteção imediata respeitante ao perí- através de polígonos que resultam da união dos vértices metro de proteção relativo à captação FV 1 — Barranco indicados nos quadros constantes do anexo II à presente do Preto, do Polo de captação de Monchique — Fóia, portaria, que dela faz parte integrante. corresponde à área da superfície do terreno definida por 12 — É interdita qualquer instalação ou atividade nas um círculo de 5.8 m de raio, com centro na captação, cujas zonas de proteção imediata a que se refere o número ante- coordenadas são apresentadas no anexo I. rior, com exceção das que têm por objetivo a conservação, 5 — A zona de proteção imediata respeitante ao perí- manutenção e melhor exploração das captações, devendo o metro de proteção relativo à captação FV 4 — Barranco terreno nestas zonas ser vedado e mantido limpo de quais- do Preto, do Polo de captação de Monchique — Fóia, quer resíduos, produtos ou líquidos que possam provocar corresponde à área da superfície do terreno definida por infiltração de substâncias indesejáveis para a qualidade da um círculo de 3.3 m de raio, com centro na captação, cujas água das captações, nos termos do estabelecido no n.º 1, coordenadas são apresentadas no anexo I. do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro. Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4933 Artigo 3.º contaminantes, em locais que não estejam devidamente Zona de proteção intermédia impermeabilizados e sem sistema de recolha de efluentes; iii) da realização de campanhas de sensibilização dos 1 — A zona de proteção intermédia respeitante aos perí- proprietários das explorações agrícolas, que se encontram metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde nestas zonas, para a aplicação das boas práticas agrícolas; à área de superfície do terreno envolvente à zona de prote- ção imediata e limitada pela poligonal que resulta da união c) A construção de edificações, as quais podem ser per- dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo III mitidas desde que seja assegurada a ligação à rede de sanea- à presente portaria, que dela faz parte integrante. mento municipal ou, na sua impossibilidade, a instalação 2 — Nas zonas de proteção intermédia a que se referem de um sistema autónomo doméstico de armazenamento, o número anterior são interditas, nos termos dos n.os 2 e 3, devidamente estanque e sem qualquer rejeição para o meio do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, recetor (água ou solo); as seguintes atividades e instalações: d) As estradas que podem ser permitidas desde que a) Infraestruturas aeronáuticas; sejam tomadas as medidas necessárias para evitar a con- b) Oficinas e estações de serviço de automóveis; taminação dos solos e da água, nomeadamente através da c) Depósitos de materiais radioativos, de hidrocarbo- construção de um sistema de drenagem adequado, que netos e de resíduos perigosos; permita a condução das águas de escorrência para fora da d) Postos de abastecimento e áreas de serviço de com- zona de proteção; bustíveis; e) Os espaços destinados a práticas desportivas e os e) Transporte de materiais radioativos ou de outras mer- parques de campismo, que podem ser permitidos desde cadorias perigosas abrangidas pelo regime ADR (Acordo que as instalações ou atividades não promovam a conta- Europeu relativo ao transporte Internacional de mercado- minação dos recursos hídricos e seja assegurada a ligação rias perigosas por estrada); das infraestruturas de saneamento à rede municipal ou, na f) Canalizações de produtos tóxicos; sua impossibilidade, a instalação de fossa tipo um sistema g) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer autónomo doméstico de armazenamento, devidamente es- tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos tanque e sem qualquer rejeição para o meio recetor (água ou inertes; ou solo); h) Unidades industriais suscetíveis de utilizarem ou f) A instalação de coletores de águas residuais, os quais produzirem substâncias tóxicas, persistentes e passíveis de podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigoro- bioacumulação, que, de forma direta ou indireta, possam sos de estanqueidade, devendo estar sujeitos a verificações vir a alterar a qualidade dos recursos hídricos; periódicas do seu estado de conservação; i) Depósitos de sucata; g) As estações de tratamento de águas residuais urbanas j) A construção de novos cemitérios; ou industriais existentes, podem ser permitidas desde que k) A construção de caminhos de ferro; as águas residuais sejam tratadas com nível adequado, de l) A implantação das estações de tratamento de águas modo a não comprometer o cumprimento dos objetivos de residuais urbanas ou industriais; qualidade aplicáveis aos meios recetores e não compro- m) A implantação de sistemas autónomos de águas resi- metam a qualidade da água destinadas ao abastecimento duais domésticas com rejeição na água ou no solo, devendo público; os sistemas existentes ser substituídos ou reconvertidos em h) Unidades industriais, podem ser permitidas desde sistemas estanques, com limpeza periódica dos efluentes as águas residuais domésticas cumpram a alínea n) do armazenados e condução a sistema municipal dotado de ponto anterior (atividades interditas) e as águas residuais ETAR, excetuam-se as infraestruturas já existentes que industriais cumpram a anterior alínea g); serão permitidas, desde que não se detete alteração na i) Cemitérios existentes à data da presente portaria, qualidade dos recursos hídricos, cuja origem seja com- devendo estar sujeitos a medidas de monitorização da provadamente dessas fontes de poluição. qualidade da água subterrânea; j) As pedreiras e explorações mineiras, bem como quais- 3 — Na zona de proteção intermédia a que se refere o quer indústrias extrativas, as quais podem ser permitidas n.º 1, são condicionadas, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º desde que não provoquem a deterioração da qualidade dos do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando recursos hídricos, nomeadamente através da lavagem de sujeitas a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa britas e descarga de lamas, e/ou diminuição das disponibili- do Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: dades hídricas que comprometam o normal funcionamento dos sistemas de abastecimento; a) A pastorícia, a qual pode ser desenvolvida desde que k) Os lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas não cause problemas de poluição dos recursos hídricos, à recolha e armazenamento de água, que podem ser permi- devendo ser cumpridas as regras do código das boas prá- tidos desde que estejam devidamente impermeabilizados e ticas agrícolas; a sua profundidade não intercete o nível freático, devendo b) Usos agrícolas e pecuários, que podem ser permitidos ser cimentadas todas as captações de água subterrânea desde que não causem problemas de poluição dos recursos existentes que forem desativadas; hídricos, nomeadamente através: l) Infraestruturas de armazenamento de substâncias i) da aplicação inadequada de fertilizantes e pestici- suscetíveis de se infiltrarem e contaminarem as águas das móveis e persistentes na água/solo, ou que possam subterrâneas, que podem ser permitidas desde que seja formar substâncias tóxicas, persistentes e passíveis de garantida a sua impermeabilização; bioacumulação; m) Nas áreas de ocupação florestal (eucaliptos), de- ii) da rejeição de efluentes na água/ solo, incluindo o verão fazer-se cortes faseados na zona de proteção, dada armazenamento de estrumes ou produtos potencialmente a importância do sistema florestal na regulação do ciclo 4934 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 hidrológico e do controlo da erosão do solo, evitando as- tamento complementar prévio à rejeição no meio recetor. sim, a ocorrência de impactes significativos na qualidade Excetuam-se as infraestruturas já existentes que serão e quantidade dos recursos hídricos; permitidas, desde que não se detete alteração na qualidade n) A pesquisa e captação de água subterrânea su- dos recursos hídricos, cuja origem seja comprovadamente jeitas à obtenção de título, nos termos do Decreto-Lei dessas fontes de poluição; n.º 226-A/2007, de 31 de maio, a emitir pela APA, I. P. e) Lagos e quaisquer obras ou escavações destinadas à recolha e armazenamento de água, que podem ser permi- Artigo 4.º tidas desde que estejam devidamente impermeabilizados e Zona de proteção alargada a sua profundidade não intercete o nível freático, devendo ser cimentadas todas as captações de água subterrânea 1 — A zona de proteção alargada respeitante aos perí- existentes que forem desativadas; metros de proteção mencionados no artigo 1.º corresponde f) Infraestruturas de armazenamento de substâncias à área da superfície do terreno exterior à zona de proteção suscetíveis de se infiltrarem e contaminarem as águas intermédia e definida pela poligonal que resulta da união subterrâneas, que podem ser permitidas desde que seja dos vértices indicados nos quadros constantes do anexo IV garantida a sua impermeabilização; à presente portaria, que dela faz parte integrante. g) Cemitérios; 2 — Na zona de proteção alargada referida no número h) As pedreiras e explorações mineiras bem como quais- anterior são interditas, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 6.º quer indústrias extrativas, que podem ser permitidas desde do Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, as seguintes que não provoquem a deterioração da qualidade da água, atividades e instalações: nomeadamente através da lavagem de britas e descarga a) Transporte de materiais radioativos ou de outras mer- de lamas, e/ou diminuição das disponibilidades hídricas cadorias perigosas abrangidas pelo regime ADR (Acordo que comprometam o normal funcionamento dos sistemas Europeu relativo ao transporte Internacional de mercado- de abastecimento; rias perigosas por estrada); i) A instalação de novas oficinas, estações de serviço de b) Depósitos de materiais radioativos e de resíduos automóveis, postos de abastecimento, áreas de serviço de perigosos; combustíveis e infraestruturas aeronáuticas, bem como as c) Canalizações de produtos tóxicos; existentes à data da presente portaria, são permitidas desde d) Refinarias e industrias químicas; que garantida a impermeabilização do solo sob as zonas e) Lixeiras e aterros sanitários, incluindo quaisquer afetas à manutenção, reparação e circulação de automóveis tipos de aterros para resíduos perigosos, não perigosos e aeronaves, bem como as zonas de armazenamento de ou inertes. óleos e lubrificantes, devendo, em qualquer dos casos, ser garantida a drenagem e tratamento de efluentes e águas 3 — Na zona de proteção alargada referida no n.º 1 pluviais contaminadas; são condicionadas, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º do j) Depósitos de sucata; Decreto-Lei n.º 382/99, de 22 de setembro, ficando sujeitas k) As estradas podem ser permitidas desde que seja a parecer prévio vinculativo da Agência Portuguesa do colocada sinalética rodoviária própria à entrada das zonas Ambiente, I. P., as seguintes atividades e instalações: alargadas de proteção, sensibilizando que se está dentro a) Usos agrícolas e pecuários, que podem ser permitidos de uma zona de proteção de captação para abastecimento desde que não causem problemas de poluição dos recursos público; hídricos, nomeadamente através: l) Nas áreas de ocupação florestal (eucaliptos), deve- rão fazer-se cortes faseados na zona de proteção, dada a i) da aplicação inadequada de fertilizantes e pestici- importância do sistema florestal na regulação do ciclo das móveis e persistentes na água/solo, ou que possam hidrológico e do controlo da erosão do solo, evitando as- formar substâncias tóxicas, persistentes e passíveis de sim, a ocorrência de impactes significativos na qualidade bioacumulação; e quantidade dos recursos hídricos. ii) da rejeição de efluentes na água/ solo, incluindo o m) A pesquisa e captação de água subterrânea sujeita à ob- armazenamento de estrumes ou produtos potencialmente tenção de título, nos termos do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, contaminantes, em locais que não estejam devidamente de 31 de maio, a emitir pela APA, I. P. impermeabilizados e sem sistema de recolha de efluentes; iii) da realização de campanhas de sensibilização dos Artigo 5.º proprietários das explorações agrícolas, que se encontram nestas zonas, para a aplicação das boas práticas agrícolas; Representação das zonas de proteção As zonas de proteção respeitantes aos perímetros de b) A instalação de coletores de águas residuais, os quais proteção mencionados no artigo 1.º encontram-se repre- podem ser permitidos desde que respeitem critérios rigoro- sentadas no anexo V à presente portaria, que dela faz parte sos de estanqueidade, devendo estar sujeitos a verificações integrante. periódicas do seu estado de conservação; c) A implantação das estações de tratamento de águas Artigo 6.º residuais urbanas ou industriais, é permitida desde que as águas residuais sejam sujeitas a um tratamento compatível Entrada em vigor com os objetivos de qualidade fixados para o meio recetor, A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao não podendo de alguma forma por em causa a qualidade da sua publicação. da água para abastecimento público; d) A descarga de águas residuais provenientes de siste- O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme mas autónomos domésticos, terão de ser dotadas de tra- da Silva Lemos, em 14 de julho de 2015. Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4935 ANEXO I (a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º e os n.os 1 a 10 do artigo 2.º) Coordenadas das captações As captações a que faz referência a presente portaria têm as seguintes coordenadas no sistema PTTM06/ETRS89- -European Terrestrial Reference System 1989. Polo de captação Captação X (m) Y (m) Umbria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Mina 1 — Umbria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33266,86 -259227,52 Alferce . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FV 1 — Barranco da Maia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32992,84 -260525,51 Mina 1 — Barranco da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32871,85 -260361,51 Mina 2 — Barranco da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32873,85 -260379,51 FH1 — Barranco da Maia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32873,85 -260370,51 Casais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . FV 1 — Casais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42186,86 -264136,52 Mina 1 — Casais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42419,86 -263636,53 Mina 2 — Casais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42552,86 -263536,53 Casais — Barranco Silvestre . . . . . . . . Mina 3 — Barranco Silvestre . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42829,87 -262788,54 Marmelete — Picos . . . . . . . . . . . . . . . . Mina 1 — Picos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46400,88 -262120,57 Mina 2 — Picos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46384,88 -262138,57 Marmelete — Vale Largo. . . . . . . . . . . . Mina 1 — Vale Largo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42120,87 -261214,54 Mina 2 — Vale Largo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42122,87 -261208,54 Mina 3 — Vale Largo. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42021,87 -261169,54 Mina 4 — Vale Largo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42001,87 -261249,54 FH 1 — Vale Largo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41796,47 -261302,13 Monchique — Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . Mina 1 — Barranco do Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39479,86 -259726,54 Mina 2 — Barranco do Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39496,86 -259697,54 Mina 3 — Barranco do Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39697,87 -259782,54 Mina 4 — Relva do Carrapeteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39805,86 -260432,53 Mina 5 — Relva do Carrapeteiro. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39752,86 -260495,53 FV 1 — Barranco do Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39463,86 -259732,54 FV 4 — Barranco do Preto . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39503,86 -259814,54 FV 2 — Penedo do Buraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39760,86 -260192,53 FV 3 — Penedo do Buraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39843,86 -260424,53 FV 5 — Penedo do Buraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40055,86 -260465,53 FV 6 — Nora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40642,87 -259950,54 FH 1 — Penedo do Buraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39833,86 -260480,53 FH 2 — Penedo do Buraco . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39829,86 -260481,53 FH 3 — Relva do Carrapeteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39948,86 -260784,53 FH 4 — Relva do Carrapeteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39956,15 -260865,83 FH 5 — Relva do Carrapeteiro . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39906,86 -260847,53 FH 6 — Cruz da Fóia. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40703,87 -260278,53 Mina 6 — Cruz da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40542,87 -260240,53 Mina 7 — Cruz da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40730,87 -260280,53 Mina 8 — Cruz da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40738,87 -260249,53 Mina 9 — Cruz da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40825,87 -260402,53 Mina 10 — Cruz da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40721,87 -260537,53 Monchique — Garganta da Fóia . . . . . . FV 7 — Garganta da Fóia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39083,86 -260788,53 Monchique — Ginjeira . . . . . . . . . . . . . FV — Ginjeira . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36949,83 -261825,54 ANEXO II Ponto M (m) P (m) (a que se refere o n.º 11 do artigo 2.º) PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32871,46 -260361,16 Zona de Proteção Imediata PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32873,64 -260370,40 Polo de captação de Umbria PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32873,53 -260379,54 PI5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32876,44 -260383,38 Mina 1 — Umbria PI6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32904,47 -260389,61 PI7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32904,88 -260368,12 PI8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32900,00 -260348,19 Ponto M (m) P (m) PI9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32893,36 -260340,92 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33269,84 -259227,77 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33263,66 -259227,15 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33257,12 -259257,61 Polo de captação de Casais PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33269,22 -259259,22 Mina 1 — Casais Polo de captação de Alferce Mina 1 — Barranco da Maia, Mina 2 — Barranco da Maia Ponto M (m) P (m) e FH 1 — Barranco da Maia PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42420,83 -263634,69 Ponto M (m) P (m) PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42418,91 -263638,11 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42439,47 -263651,14 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42443,15 -263643,82 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32869,59 -260357,12 4936 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 Mina 2 — Casais Mina 4 — Vale Largo Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42553,35 -263533,11 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41999,53 -261246,43 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42552,15 -263539,86 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41974,72 -261256,76 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42574,89 -263544,74 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41984,42 -261269,48 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42576,55 -263532,80 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42004,35 -261252,92 FH 1 — Vale Largo Polo de captação Casais — Barranco Silvestre Ponto M (m) P (m) Mina 3 — Barranco Silvestre PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41789,87 -261295,53 Ponto M (m) P (m) PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41739,87 -261323,53 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41759,87 -261349,53 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41801,87 -261307,53 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42832,03 -262786,15 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42812,72 -262760,92 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42803,38 -262768,92 Polo de captação Monchique — Fóia PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42827,57 -262790,92 Mina 1 — Barranco do Preto Polo de captação Marmelete — Picos Ponto M (m) P (m) Mina 1 — Picos PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39481,81 -259723,07 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39478,07 -259730,23 Ponto M (m) P (m) PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39507,35 -259747,15 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39513,47 -259731,89 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46402,24 -262118,95 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46350,13 -262089,57 Mina 2 — Barranco do Preto PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46346,18 -262096,00 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46399,65 -262122,48 Ponto M (m) P (m) Mina 2 — Picos PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39507,55 -259663,69 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39493,12 -259695,56 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39500,60 -259699,19 Ponto M (m) P (m) PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39521,67 -259671,16 Mina 3 — Barranco do Preto PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46383,97 -262136,39 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46342,97 -262155,59 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46346,29 -262162,86 Ponto M (m) P (m) PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46385,84 -262140,85 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39705,31 -259772,07 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39690,36 -259792,62 Polo de captação Marmelete — Vale Largo PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39712,58 -259823,77 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39741,65 -259780,37 Mina 1 — Vale Largo, Mina 2 — Vale Largo FH 1 — Penedo do Buraco, FH 2 — Penedo do Buraco Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42127,21 -261212,42 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42117,87 -261203,54 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42089,87 -261221,54 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39836,68 -260477,77 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42111,87 -261238,54 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39832,22 -260482,28 PI5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42117,81 -261229,28 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39825,83 -260480,21 PI6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42127,87 -261265,54 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39813,84 -260501,07 PI7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42153,87 -261254,54 PI5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39829,00 -260505,64 PI6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39832,63 -260485,29 PI7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39849,76 -260504,71 Mina 3 — Vale Largo PI8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39860,35 -260492,77 Ponto M (m) P (m) Mina 4 — Relva do Carrapeteiro PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42016,81 -261163,49 Ponto M (m) P (m) PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41981,57 -261177,09 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42001,91 -261201,80 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42027,09 -261175,95 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39810,05 -260431,99 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39801,65 -260433,03 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4937 Mina 8 — Cruz da Fóia Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39800,40 -260462,30 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39816,49 -260460,53 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40787,49 -260214,04 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40763,82 -260198,67 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40733,51 -260245,39 Mina 5 — Relva do Carrapeteiro PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40744,09 -260254,11 Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39744,96 -260493,65 FH 6 — Cruz da Fóia PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39731,47 -260514,52 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39762,20 -260522,82 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39760,54 -260497,39 Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40709,94 -260278,09 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40697,80 -260279,23 FH 3 — Relva do Carrapeteiro PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40694,78 -260314,32 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40718,87 -260312,45 Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39950,12 -260778,76 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39947,32 -260790,44 Mina 9 — Cruz da Fóia PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39969,58 -260800,72 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39974,05 -260776,95 Ponto M (m) P (m) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40832,75 -260402,97 FH 4 — Relva do Carrapeteiro PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40818,84 -260401,93 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40810,33 -260426,85 Ponto M (m) P (m) PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40839,18 -260428,51 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39959,86 -260862,53 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39950,86 -260870,53 Mina 10 — Cruz da Fóia PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39955,86 -260881,53 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39974,86 -260869,53 Ponto M (m) P (m) FH 5 — Relva do Carrapeteiro PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40730,81 -260541,87 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40713,57 -260532,53 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40693,64 -260549,14 Ponto M (m) P (m) PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40725,20 -260566,16 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39908,86 -260846,53 Nota. — Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39904,86 -260848,53 zona de proteção imediata, no sistema PT-TM06/ETRS89-European PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39908,86 -260871,53 Terrestrial Reference System 1989. PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39916,86 -260868,53 Mina 6 — Cruz da Fóia ANEXO III Ponto M (m) P (m) (a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º) PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40539,48 -260235,01 Zona de Proteção Intermédia PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40546,13 -260246,01 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40594,30 -260230,02 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40582,88 -260208,95 Polo de captação de Umbria Mina 1 — Umbria Mina 7 — Cruz da Fóia Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33294,21 -259227,19 PI1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40734,96 -260274,04 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33238,86 -259222,20 PI2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40725,31 -260287,33 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33230,69 -259297,52 PI3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40748,45 -260310,17 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33249,75 -259361,49 PI4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40764,65 -260282,24 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33287,86 -259299,79 4938 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 Polo de captação de Alferce Polo de captação de Marmelete — Vale Largo Mina 1 — Vale Largo, Mina 2 — Vale Largo, Mina 3 — Vale Mina 1 — Barranco da Maia, Mina 2 — Barranco da Maia, Largo, Mina 4 — Vale Largo, FH 1 — Vale Largo FV 1 — Barranco da Maia, FH 1 — Barranco da Maia Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42180,87 -261218,54 PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32846,85 -260314,51 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41966,47 -261135,83 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32842,85 -260313,51 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41955,81 -261139,05 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32902,85 -260457,51 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41592,87 -261349,53 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32885,84 -260562,51 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41667,87 -261465,53 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33008,84 -260571,51 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41973,87 -261316,54 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33036,84 -260547,51 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42162,87 -261316,54 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33036,84 -260516,51 PM8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42199,87 -261273,54 PM8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32990,85 -260295,51 PM9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32928,85 -260235,51 Polo de captação de Monchique — Fóia Polo de captação de Casais Mina 1 — Barranco do Preto, Mina 2 — Barranco do Preto, Mina 3 — Barranco do Preto, Mina 1 — Casais, Mina 2 — Casais FV 1 — Barranco do Preto, FV 4 — Barranco do Preto Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42380,36 -263654,13 PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39526,87 -259611,54 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42519,65 -263740,33 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39341,86 -259661,54 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42666,20 -263665,47 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39299,86 -259801,54 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42713,86 -263498,53 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39368,86 -259966,54 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42565,48 -263485,80 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39493,86 -259995,54 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42549,60 -263534,35 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39818,87 -259961,54 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39929,87 -259812,54 PM8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39738,87 -259683,54 FV 1 — Casais Mina 4 — Relva do Carrapeteiro, Mina 5 — Relva do Carrapeteiro, FH 3 — Relva do Carrapeteiro, FH 4 — Relva do Carrape- Ponto M (m) P (m) teiro, FH 5 — Relva do Carrapeteiro, FV 2 — Penedo do Bu- raco, FV 3 — Penedo do Buraco, FV 5 — Penedo do Buraco, FH 1 — Penedo do Buraco, FH 2 — Penedo do Buraco. PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42217,02 -264064,74 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42148,06 -264055,66 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42111,76 -264111,92 Ponto M (m) P (m) PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42138,07 -264187,24 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42241,52 -264202,67 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42291,43 -264110,11 PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39816,86 -260117,53 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39683,86 -260119,54 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39672,86 -260522,53 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39915,86 -260975,53 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40061,86 -261004,53 Polo de captação de Casais — Barranco Silvestre PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40280,87 -260690,53 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40140,87 -260416,53 Mina 3 — Barranco do Silvestre FV 6 — Nora Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42849,96 -262765,30 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42803,23 -262712,67 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42755,59 -262752,60 PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40685,87 -259927,54 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42811,40 -262813,85 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40651,87 -259905,54 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40607,87 -259910,54 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40591,87 -259955,54 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40601,87 -259993,54 Polo de captação de Marmelete — Picos PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40655,87 -260001,54 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40701,87 -259956,54 Mina 1 — Picos, Mina 2 — Picos Ponto M (m) P (m) Mina 6 — Cruz da Fóia, Mina 7 — Cruz da Fóia, Mina 8 — Cruz da Fóia, Mina 9 — Cruz da Fóia, Mina 10 — Cruz da Fóia, FH 6 — Cruz da Fóia PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46412,88 -262103,57 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46339,88 -262064,57 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46296,88 -262144,57 Ponto M (m) P (m) PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46337,88 -262185,57 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46398,88 -262152,57 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46389,88 -262140,57 PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40698,87 -260694,53 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40877,87 -260471,53 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4939 Polo de captação de Marmelete — Vale Largo Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40881,87 -260381,53 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40836,87 -260150,54 PA1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42176,87 -261204,54 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40775,87 -260134,54 PA2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41993,87 -261127,54 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40577,87 -260175,53 PA3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41365,87 -261317,53 PM7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40482,87 -260220,53 PA4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41614,87 -261481,53 PM8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40620,87 -260654,53 PA5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41784,87 -261593,53 PA6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42169,87 -261756,53 PA7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -42294,87 -261352,54 Polo de captação de Monchique — Garganta da Fóia FV 7 — Garganta da Fóia Polo de captação de Monchique — Fóia Ponto M (m) P (m) Ponto M (m) P (m) PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39136,86 -260722,53 PA1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40039,86 -261076,53 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39046,86 -260720,53 PA2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40400,86 -261110,53 PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39022,86 -260779,53 PA3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41131,87 -260664,53 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39048,85 -260890,53 PA4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -41053,87 -260100,54 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39152,86 -260886,53 PA5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40770,87 -259762,54 PM6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39213,86 -260786,53 PA6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40541,87 -259752,54 PA7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -40488,87 -259484,54 PA8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39582,87 -259352,54 Polo de captação de Monchique — Ginjeira PA9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39291,87 -259588,54 PA10 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39162,87 -259872,54 FV — Gingeira PA11 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39501,87 -260729,53 PA12 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39507,86 -260929,53 Ponto M (m) P (m) Polo de captação de Monchique — Garganta da Fóia PM1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -37032,83 -261819,54 PM2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36960,83 -261736,54 Ponto M (m) P (m) PM3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36846,83 -261698,54 PM4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36856,83 -261868,54 PM5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -36993,83 -262003,54 PA1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -38871,85 -260833,53 PA2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -38919,85 -260988,53 Nota. — Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da PA3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39274,85 -261008,53 zona de proteção alargada, no sistema PT-TM06/ETRS89-European PA4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39509,85 -260925,53 Terrestrial Reference System 1989. PA5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39501,86 -260725,53 PA6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -39246,86 -260600,53 PA7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -38991,86 -260511,53 ANEXO IV (a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º) Nota. — Coordenadas dos vértices que definem os polígonos da zona de proteção alargada, no sistema PT-TM06/ETRS89-European Zona de Proteção Alargada Terrestrial Reference System 1989. Polo de captação de Alferce ANEXO V Ponto M (m) P (m) (a que se refere o artigo 5.º) Planta de localização das zonas de proteção PA1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32902,34 -260457,59 PA2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32786,84 -260674,51 Extrato das cartas militares n.os 585 e 577 PA3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33045,84 -261008,51 PA4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33718,83 -261123,52 Zonas do perímetro de proteção à captação PA5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -34094,83 -261057,53 do Polo de Umbria PA6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33982,84 -260476,52 PA7 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -33659,85 -259986,52 PA8 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32910,85 -260115,51 PA9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -32774,85 -260253,51 Polo de captação de Marmelete — Picos Ponto M (m) P (m) PA1 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46425,88 -262130,57 PA2 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46414,88 -262100,57 PA3 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -45982,88 -261849,57 PA4 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -45934,88 -262046,57 PA5 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46115,88 -262254,57 PA6 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . -46378,88 -262312,57 4940 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 Zonas do perímetro de proteção às captações Zonas do perímetro de proteção às captações do Polo de Alferce do Polo de Marmelete — Picos Zonas do perímetro de proteção às captações do Polo de Marmelete — Vale Largo Zonas do perímetro de proteção às captações do Polo de Casais Zonas do perímetro de proteção às captações do Polo de Monchique — Fóia Zonas do perímetro de proteção à captação do Polo de Casais — Barranco Silvestre Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 4941 Zonas do perímetro de proteção à captação Zonas do perímetro de proteção à captação do Polo de Monchique — Garganta da Fóia do Polo de Monchique — Ginjeira 4942 Diário da República, 1.ª série — N.º 141 — 22 de julho de 2015 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750 Toda a correspondência sobre assinaturas deverá ser dirigida para a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. 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