Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020
- Data
- 2020-06-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (9239 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2020
Sumário: Aprova as diretrizes do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Ser-
ras de Monchique e Silves.
A elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem para uma nova economia
rural nas Serras de Monchique e Silves (PRGPSMS) foi determinada na sequência dos incêndios
rurais de agosto de 2018, enquadrada pelo n.º 1 do Despacho n.º 8934-A/2018, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, e pela medida n.º III.13 da Resolução
do Conselho de Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.
O PRGPSMS inscreve-se nas orientações, medidas e compromissos de política definidos
na Lei n.º 99/2019, de 5 de setembro, que aprova a revisão do Programa Nacional da Política de
Ordenamento do Território (PNPOT), designadamente ao dar cumprimento às medidas de política
que visam «valorizar o território através da paisagem» e «ordenar e revitalizar os territórios da
floresta».
A elaboração do PRGPSMS foi determinada à luz das orientações da revisão do PNPOT,
perante a urgência de intervenção pública na promoção de iniciativas de reconversão da paisa-
gem em territórios de elevada perigosidade de incêndio e, neste contexto, assumindo-se como um
exercício experimental e inovador, assente numa abordagem ao ordenamento do território através
da paisagem e destinado a fomentar novos processos de trabalho e novos conteúdos a considerar
nos instrumentos de gestão territorial e de política setorial.
Da elaboração do PRGPSMS resultam propostas para a promoção de uma nova economia, que
valoriza o capital natural e a aptidão dos solos, que promove a resiliência ao fogo e que assegura
maiores rendimentos apoiando a reconversão de culturas e remunerando os serviços dos ecossis-
temas insuficientemente valorizados pelos mercados.
A urgência de interromper o ciclo de simplificação dos processos ecológicos, considerando o
valor ambiental, económico, social e paisagístico das Serras de Monchique e Silves, que foi pro-
fundamente marcado por sucessivos incêndios rurais, os trabalhos do PRGPSMS apresentam um
conjunto de propostas passíveis de adoção imediata no sentido da reconversão da paisagem.
A desejada mudança na paisagem apenas é possível com a adesão a modelos associativos
e alteração de práticas dos proprietários rurais na área de estudo, o que requer apoio financeiro
de longo prazo para os custos de investimento e manutenção, para a compensação de custos de
oportunidade e para a remuneração de serviços dos ecossistemas.
O Governo está a desenvolver um conjunto de instrumentos legislativos e financeiros que
promovem e apoiam a reconversão da paisagem em territórios de elevado perigo de incêndio.
Importa, pois, consagrar as propostas resultantes do exercício de elaboração do PRGPSMS,
aprovando as diretrizes de planeamento e gestão, as áreas e as ações prioritárias de intervenção
e o sistema de monitorização, possibilitando desta forma o avanço para a fase de execução das
propostas, em paralelo com a adoção de um conjunto de instrumentos de política que enquadram e
consagram a ampliação deste tipo de intervenções de planeamento e execução a outros territórios
com idênticos diagnósticos.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar as diretrizes de planeamento e gestão, as ações prioritárias e o sistema de mo-
nitorização do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e
Silves (PRGPSMS), constantes do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 — Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS são identificadas duas áreas prioritárias de
intervenção:
a) «Corredor verde», no município de Monchique;
b) «Nova serra», no município de Silves.
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3 — Determinar que a delimitação indicativa das áreas prioritárias e as diretrizes para as respe-
tivas operações de execução constam dos n.os 4.1 e 4.2 do anexo I à presente resolução, cabendo
às entidades gestoras que venham a constituir-se como promotoras de operações de execução e
de projetos a delimitação definitiva da área de intervenção, o desenvolvimento dos conteúdos e a
programação das atividades, nos termos da legislação em vigor.
4 — Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS são identificadas três ações prioritárias temá-
ticas, a implementar de acordo com as diretrizes para a execução constantes do n.º 5 do anexo I
à presente resolução:
a) «Valorização das linhas de água e mosaicos de gestão de combustível», que visa a criação
de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação de pontos de abertura de incêndio,
através do fomento de mosaicos de parcelas afetos a usos agrícolas e silvopastoris, que promo-
vam descontinuidades em manchas arbóreas e arbustivas, incrementem a resiliência e facilitem o
combate a incêndios rurais;
b) «Reabilitação do sistema de socalcos», que visa a recuperação física e funcional de socalcos
ou canteiros, contribuindo para a conservação do solo e da água e para a produção agrícola local,
manutenção de descontinuidades da paisagem e promoção da identidade local e regional;
c) «Valorização de sobrantes de biomassa florestal», que visa o aproveitamento de material
lenhoso proveniente de cortes, desbastes e desmatações, para produção de energia ou para re-
cobrimento e integração no solo, contribuindo para a proteção contra a erosão, para a produção
de solo vivo e para o sequestro de carbono.
5 — Estabelecer que no âmbito do PRGPSMS as intervenções que visam a redução do risco
do interface urbano-rural através da gestão de combustíveis têm em conta as áreas edificadas
identificadas no n.º 6 do anexo I à presente resolução.
6 — Estabelecer que as diretrizes constantes do n.º 3 do anexo I à presente resolução são
de cumprimento obrigatório pela Administração direta e indireta nas suas ações de planeamento e
gestão, bem como no âmbito de atribuições e competências de controlo do exercício da atividade
económica.
7 — Estabelecer que o próximo período de programação dos fundos da União Europeia de
apoio à agricultura e floresta deve considerar modelos de financiamento ajustados aos objetivos
de reconversão da paisagem, nomeadamente com maior grau de territorialização e integração de
medidas de política.
8 — Determinar que as diretrizes de planeamento e gestão do PRGPSMS, constantes no
n.º 3 do anexo I à presente resolução, constituem normas que vinculam direta e imediatamente os
particulares a considerar na atribuição de financiamentos nacionais e da União Europeia.
9 — Determinar que o financiamento das áreas e ações prioritárias no âmbito do PRGPSMS
é efetuado na modalidade multifundos, que conjuga, nomeadamente, os instrumentos de financia-
mento do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Ambiental e do Fundo Florestal
Permanente, atendendo ao disposto nos quadros 3 e 4 constantes do n.º 8 do anexo I à presente
resolução.
10 — Determinar que os encargos com a realização das ações prioritárias não excedem, em
cada ano económico, os montantes totais e por fonte de financiamento, referidos no anexo II à
presente resolução e da qual faz parte integrante.
11 — Autorizar o Fundo Ambiental a realizar despesa no montante máximo de € 11 100 000,00,
isento de IVA, relativos à implementação do PRGPSMS, para os anos 2020 a 2039, nos seguintes
termos:
a) Em 2020, até um montante máximo de € 300 000,00;
b) Em 2021, até um montante máximo de € 1 800 000,00;
c) De 2022 a 2039, até um montante máximo anual de € 500 000,00.
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12 — Autorizar o Fundo Florestal Permanente a realizar despesa no montante máximo de
€ 1 100 000,00, isento de IVA, relativos à implementação do PRGPSMS, para os anos 2020 a
2039, nos seguintes termos:
a) Em 2020, até um montante máximo de € 300 000,00;
b) Em 2021, até um montante máximo de € 300 000,00;
c) De 2022 a 2039, até um montante máximo anual de € 27 777,78.
13 — Estabelecer que os montantes fixados n.os 11 e 12 para cada ano económico podem ser
acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
14 — Determinar que o Programa de Desenvolvimento Rural (PDR) promove a abertura de
avisos específicos para as áreas e ações prioritárias referidas n.os 2 e 3.
15 — Determinar que os avisos que vierem a ser abertos em 2020 podem ser dirigidos a
promotores cuja propriedade seja abrangida pelas áreas e ações prioritárias desde que assumam
o compromisso de transformação da paisagem estabelecida no PRGPSMS.
16 — Determinar que as candidaturas submetidas aos avisos abertos em 2020, ou em anos
subsequentes, no âmbito do PDR devem observar as diretrizes de planeamento e gestão do
PRGPSMS, constantes no n.º 3 do anexo I à presente resolução e podem ter um apoio comple-
mentar via Fundo Ambiental nos termos dos números seguintes.
17 — Estabelecer que os projetos aprovados no âmbito de candidaturas aos avisos do PDR que
sejam promovidas em áreas integradas e em modalidade de associativismo, através de entidades
gestoras, Zonas de Intervenção Florestal ou outras consideradas aplicáveis, são complementar-
mente financiados pelo Fundo Ambiental no montante necessário para garantir a manutenção e
gestão do investimento e a remuneração dos serviços dos ecossistemas num prazo de 20 anos,
com início na data da submissão da candidatura.
18 — Determinar que nas áreas integradas o Fundo Ambiental, através da abertura de avisos
específicos, apoia ações não elegíveis ao financiamento PDR que contribuam para o aumento da
resiliência do território a incêndios e sejam identificadas como fundamentais para a concretização
do previsto no PRGPSMS.
19 — Determinar que o Fundo Florestal Permanente, através da abertura de avisos específicos,
apoia a constituição e funcionamento das entidades gestoras.
20 — Determinar que a Direção-Geral do Território, em articulação com o Instituto da Conserva-
ção da Natureza e das Florestas, I. P., cria e mantém operacional um Sistema de Monitorização do
PRGPSMS, integrado no Observatório do Ordenamento do Território e Urbanismo e a ser reportado
no Fórum Intersetorial do Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território, de acordo
com o disposto no n.º 7 do anexo I à presente resolução.
21 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de maio de 2020. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1, 3, 4, 5, 6, 8, 9, 16 e 20)
Diretrizes de planeamento e gestão, áreas e ações prioritárias e programa de monitorização
para transformação da paisagem no quadro do Programa
de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
1 — Enquadramento
A elaboração do Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique
e Silves (PRGPSMS) é estabelecida na alínea d) do Despacho n.º 8934-A/2018, publicado no Diário
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da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, na sequência dos incêndios rurais de
agosto de 2018, e dá cumprimento ao ponto II da medida n.º III.13 da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 13/2019, de 21 de janeiro.
O PRGPSMS abrange uma área de cerca 43 000 hectares, em parte do concelho de Mon-
chique, nas freguesias de Monchique, Marmelete e Alferce, e em parte do concelho de Silves, nas
freguesias de Silves, São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra.
A definição da área de intervenção tem por base a verificação de três critérios:
Abranger a totalidade da área percorrida pelos incêndios rurais de agosto de 2018, dentro dos
limites administrativos dos concelhos de Monchique e Silves e inserida nas classes de perigosidade
«alta» e «muito alta» de incêndio florestal, de acordo com a carta de perigosidade de incêndio
florestal mais atual;
Incluir as áreas não ardidas das freguesias dos concelhos supracitados, nas quais o fogo
atingiu mais de 10 % da área total;
Ajustar a área de intervenção à subunidade de paisagem «123A: Serra de Monchique» da
Carta de Unidades de Paisagem de Portugal Continental, que levou a um conjunto de ajustamentos
relacionados com os limites das bacias hidrográficas, as áreas ardidas, a geologia e a ocupação
do solo.
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O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) constitui o referencial
fundamental do PRGPSMS, que vem contribuir para a concretização de duas medidas de política
constantes do respetivo Programa de Ação:
«Valorizar o território através da paisagem»; e
«Ordenar e revitalizar os territórios da floresta».
O PRGPSMS contribui ainda para medidas como: promover a competitividade da silvicultura,
reforçar a competitividade da agricultura, dinamizar políticas ativas para o desenvolvimento rural,
afirmar os ativos estratégicos turísticos, afirmar a biodiversidade como um ativo territorial, prevenir
riscos e adaptar o território às alterações climáticas, fortalecer as relações urbano-rurais e dinamizar
as articulações interurbanas e os sistemas territoriais.
A elaboração do PRGPSMS responde aos seguintes compromissos de política de ordenamento
do território estabelecidos no PNPOT: adaptar os territórios e gerar resiliência; remunerar os ser-
viços prestados pelo capital natural; alargar a base económica territorial com mais conhecimento,
inovação e capacitação; incentivar os processos colaborativos para reforçar uma nova cultura de
território; integrar nos instrumentos de gestão territorial (IGT) abordagens de sustentabilidade e
garantir nos IGT a diminuição da exposição a riscos.
Assim, a partir do reconhecimento do impacte dos grandes incêndios de 2018 sobre os recursos
naturais, económicos e culturais da região, o PRGPSMS aborda este território assumindo a seguinte
visão para a sua elaboração e implementação: «A área de intervenção como referencial de uma
nova economia dos territórios rurais de baixa densidade, que valoriza o capital natural e a aptidão
dos solos, que promove a resiliência ao fogo e que assegura maiores rendimentos remunerando os
serviços dos ecossistemas insuficientemente valorizados pelos mercados, através de um processo
participado de base local que reforça a cultura territorial e a capacidade dos atores».
São prosseguidos três objetivos fundamentais:
1 — Promover uma paisagem florestal multifuncional, biodiversa e resiliente;
2 — Promover cadeias económicas diversificadas e sustentáveis, promovendo uma nova
economia local;
3 — Valorizar os serviços dos ecossistemas.
A valorização do território é conseguida com a integração de políticas públicas, que viabilizam
as atividades agrícolas e florestais numa ótica de longo prazo, através de modelos de financiamento
adequados à diversidade do território e conduzidos por uma lógica de integração e complementa-
ridade de investimentos adaptados à resiliência e economia local.
A remuneração dos serviços dos ecossistemas nos espaços rurais apoia-se no reconhecimento
dos muitos contributos importantes que estes espaços podem fornecer para o bem-estar da so-
ciedade, numa perspetiva de longo prazo, não valorizados pelo mercado, tais como o controlo da
erosão, o sequestro de carbono, a regulação do ciclo hidrológico, a conservação da biodiversidade,
a redução da suscetibilidade ao fogo e a melhoria da qualidade da paisagem.
2 — Transformação da paisagem
Nos cerca de 43 000 hectares da área do PRGPSMS existem cerca de 10.000 prédios rústicos.
A estrutura fundiária assenta em propriedades de área inferior a 2,5 hectares que correspondem
a cerca de 75 % da totalidade dos prédios e encontram-se sobretudo no concelho de Monchique.
Os prédios de maior dimensão, acima de 50 hectares, encontram-se no concelho de Silves e são
apenas 133, apresentando, contudo, 3 áreas superiores a 750 hectares.
O desenho da paisagem desejada resulta do estudo exaustivo dos fatores de aptidão terri-
torial para as espécies florestais, em particular aquelas que se apresentam com maior potencial
económico, da modelação do risco e dinâmicas do fogo e da ponderação do contributo dos atores
locais relativamente aos recursos, oportunidades e ameaças reconhecidas no território em estudo,
da qual resulta:
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a) A carta com o desenho da paisagem desejada;
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b) A matriz de aptidão para a transformação da paisagem, que se constitui como uma ferra-
menta orientadora para informar os processos de planeamento, gestão e decisão sobre a ocupação,
uso e aproveitamento do solo e como base para o cálculo da remuneração dos serviços prestados
pelos ecossistemas.
A consideração do desenho da paisagem desejada e da matriz de aptidão para a transforma-
ção da paisagem permitem melhorar o desempenho do território do ponto de vista da economia e
geração de rendimento, do incremento dos serviços dos ecossistemas e da resiliência ao fogo.
Esta nova paisagem foi testada relativamente ao comportamento do fogo e os resultados
comparados com os que foram obtidos seguindo o mesmo procedimento sobre a paisagem ante-
rior ao fogo de 2018 revela que há uma redução interessante na probabilidade de ocorrência de
grandes incêndios.
Para atingir os seus objetivos, a alteração da composição da paisagem acima preconizada é
acompanhada por diretrizes de planeamento e gestão a considerar em instrumentos de planea-
mento e gestão territorial e na atribuição de financiamentos nacionais e europeus pela definição de
diretrizes de execução para áreas prioritárias e por ações específicas direcionadas para de modelos
de intervenção e gestão que assegurem a sua concretização no território.
3 — Diretrizes de planeamento e gestão
Para além dos instrumentos programáticos resultantes do PRGPSMS identifica-se um conjunto
de orientações e normas de gestão para a transformação da paisagem, a aplicar no âmbito dos
instrumentos de planeamento e gestão territorial e setoriais que vinculam direta e imediatamente
os particulares a serão consideradas na atribuição de financiamentos nacionais e europeus.
D1. A transformação da paisagem das Serras de Monchique e Silves deve, sempre que pos-
sível, realizar-se no sentido de promover as ocupações mais próximas da aptidão do território, de
acordo com as condições de declive, altitude e orientação das encostas, como se apresenta na
matriz de aptidão constante da figura 3.
D2. Os Planos Diretores Municipais (PDM) devem detalhar a qualificação do solo rústico no seu
aproveitamento agrícola e pastagens de acordo com a matriz de aptidão do PRGPSMS, afetando
as áreas com declive igual ou inferior a 10 % a este uso.
D3. Nos PDM em vigor a qualificação do solo como espaço florestal não impede a reconversão
para uso agrícola ou para agrossilvopastoril.
D4. Os PDM devem desenvolver a qualificação dos espaços florestais, em moldes compatíveis
com a matriz de aptidão do PRGPSMS e com as subunidades homogéneas do Programa Regional
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de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF ALG), com o detalhe considerado adequado pelo
município, afetando as áreas com declive superior a 25 % a floresta de conservação.
D5. Na transposição das normas do PROF ALG para os PDM deve ter em conta a matriz de
aptidão do PRGPSMS e as espécies nela indicadas, incluindo as privilegiadas no programa regional
e outras indicadas como tendo aptidão espacial e potencial económico.
D6. Os PDM devem privilegiar os recursos água, solo e biodiversidade e considerar as áreas da
Reserva Ecológica Nacional na identificação dos serviços dos ecossistemas a valorizar e remunerar
e adotar uma qualificação e um regime de uso do solo consonantes com essa valorização.
D7. Os PDM devem integrar na estrutura ecológica municipal os corredores ecológicos asso-
ciados às linhas de água, de acordo com as diretrizes do PRGPSMS, adotando uma qualificação
e um regime de uso do solo que valorize as galerias e áreas ripícolas, conjugando a preservação
dos recursos naturais com o incremento da resiliência aos fogos rurais e os serviços dos ecossis-
temas.
D8. Os PDM devem promover a salvaguarda, recuperação e valorização dos socalcos/cantei-
ros, promovendo a sua manutenção como áreas de produção agrícola e estruturas de valorização
da paisagem, e de descontinuidade à propagação do fogo.
D9. Os PDM devem desenvolver a qualificação do espaço rural nas áreas de interface com as
áreas edificadas com o objetivo de reduzir o risco e de implementar as faixas de gestão de com-
bustível no quadro da gestão integrada dos fogos rurais, preferencialmente afetando estas faixas
a usos agrícolas e de pastagem, de valorização e enquadramento do espaço urbano, aglomerados
rurais e outras áreas edificadas, de recreio, lazer e atividade de animação turística e outros usos
adequados à interface urbano-rural que minimizem a carga combustível.
D10. As orientações que decorrem do PRGPSMS e da respetiva matriz de aptidão são fator de
decisão para a autorização de ações de arborização ou de rearborização ao abrigo da alínea g) do
n.º 1 do artigo 10.º do regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização (RJAAR),
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, na sua redação atual, e aplicam-se às ações
sujeitas a comunicação prévia, independentemente de se tratar de espécies pré-existentes ao fogo
ou de novas espécies. A mesma orientação deve ser assumida na aprovação e revisão dos Planos
de Gestão Florestal (PGF).
D11. Nas áreas com declive menor ou igual a 10 % e nas áreas com mais de 25 % de declive
deve excluir-se a possibilidade de arborização ou rearborização com eucalipto ou com pinheiro-
-bravo.
D12. Nas áreas com declive menor ou igual a 10 % as ações de arborização ou rearborização
devem limitar-se à recuperação ou criação de galeria ripícola.
D13. Nas áreas com declive superior a 25 % qualquer projeto de arborização ou rearborização
deve respeitar a floresta de conservação e assegurar a manutenção de zonas abertas, em mosaico,
em pelo menos 15 % da superfície, e a existência de um sistema de gestão de combustível nas
seguintes condições:
a) Baseado em atividades como a silvopastorícia e/ou gestão cinegética desde que garantindo
encabeçamentos eficazes para a gestão de combustível;
b) Baseado em técnicas de gestão de combustível como o fogo controlado ou a remoção da
vegetação;
c) Uma combinação eficaz das alíneas anteriores.
D14. Nas áreas com declive superior a 10 % e inferior ou igual a 25 % apenas podem ser
realizadas rearborizações com espécies de rápido crescimento quando no mínimo 30 % da área
original for objeto de reconversão com espécies folhosas de crescimento lento, sem prejuízo de
percentagens superiores em cumprimento do RJAAR.
D15. Na programação estratégica e operacional do financiamento para a agricultura e para
a floresta deve prever-se a promoção articulada de medidas agro-silvo-ambientais alinhadas
com os objetivos do PRGPSMS, por forma a promover a transição da paisagem para o modelo
proposto.
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D16. Na programação estratégica e operacional do financiamento para a agricultura devem
definir-se linhas específicas para suporte da atividade agrícola necessária à criação de mosaicos
de paisagem em áreas de elevada perigosidade de incêndio rural, nomeadamente nos seguintes
contextos:
Interface urbano-florestal (com ligação à promoção de circuitos curtos, agricultura de proximi-
dade, bacias alimentares urbanas e economia circular);
Pontos de abertura de incêndios associados a linhas de água e mosaicos identificados ou
validados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.);
Estruturas geomorfológicas de descontinuidade, como os socalcos.
D17. No quadro do PROF ALG deve promover-se a informação e formação dos proprietários
sobre os modelos de silvicultura adaptados às sub-regiões homogéneas da área do PRGPSMS,
conforme o anexo II à Portaria n.º 53/2019, de 11 de fevereiro.
4 — Áreas prioritárias e diretrizes para as operações de execução
O PRGPSMS prevê duas áreas prioritárias de intervenção: «Corredor verde», no concelho de
Monchique, e «Nova serra», no concelho de Silves.
O desenvolvimento dos projetos e operações de execução devem considerar os conteúdos
que seguidamente se identificam, sem prejuízo de outros que possam ser considerados relevantes
no decurso da sua preparação.
4.1 — Área prioritária «Corredor verde»
Enquadramento
A área prioritária «Corredor verde», no concelho de Monchique, abrange cerca de 1345 hectares,
onde se incluem a vila de Monchique, o aglomerado das Caldas de Monchique e outras povoações,
como Alcaria do Peso, Peso, Cabeça de Águia, Mata Porcas, Pomar Velho, Vale, Ceiceira, Meia
Viana, Ginjeira e Barranco do Banho, e insere-se em parte nas bacias hidrográficas das ribeiras
de Monchique e da Boina, integrando a linha de cumeada que faz a separação entre ambas, bem
como em parte da bacia hidrográfica da ribeira de Seixe.
Grande parte das áreas florestais presentes nesta área foram perdidas com o incêndio de 2018,
representando uma regressão de áreas associadas a ocupações florestais de cerca de 750 hectares.
Quanto às áreas agrícolas, a perda foi de aproximadamente 140 hectares de área agrícola ardida.
Da área total de socalcos existentes nesta área prioritária (150 hectares), cerca de 58 % dos
mesmos foram percorridos pelo fogo, representando um prejuízo imediato para os proprietários
destes terrenos.
Dos estudos realizados no PRGPSMS decorrem para esta área prioritária os seguintes objetivos:
A) Aumentar a resiliência ao fogo do espaço envolvente à vila de Monchique;
B) Potenciar os serviços dos ecossistemas;
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C) Promover a recuperação dos canteiros/socalcos e a sua valorização no quadro de uma
nova economia local, centrada em produtos agrícolas com marca local e de qualidade.
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Diretrizes para a operação de execução
D1. Implementar o desenho da paisagem
Aplicação da matriz de aptidão para as espécies adaptadas às condições biofísicas desta paisa-
gem, com prioridade para a reconversão da ocupação florestal na interface com as áreas edificadas,
e que garantam a regeneração da paisagem do ponto de vista ecológico e socioeconómico:
Na zona norte da área prioritária «Corredor verde»:
Novas áreas de matagais com medronho (Arbutus unedo) para as quais se pretende uma con-
dução predominantemente em pomar (alto fuste), estando esta relacionada com a aptidão ecológica
e económica mais favorável. Esta mancha de matos é intercalada com faixas de outras ocupações
(essencialmente sobro e pinheiro-manso), por forma a garantir a existência de descontinuidades e
promover uma redução do risco de incêndio.
Em locais assinalados:
Plantação de castanheiro, dado que encontra, em algumas áreas, as condições ideais ao seu
desenvolvimento com produtividade;
Plantação de azinheiras, pinheiro-manso, sobreiro e pastagens um pouco por toda a área
e de modo a garantirem não só uma condição de descontinuidade face às ocupações florestais
existentes e contíguas e face às áreas edificadas, como também contribuir para a diversificação
do mosaico da paisagem.
D2. Revitalizar e potenciar o aproveitamento agrícola dos socalcos tradicionais (canteiros) e
correspondente sistema de rega tradicional associado, garantindo o aumento de estruturas em bom
estado de conservação para suporte de atividades produtivas neste território. A zona de maior pre-
sença de socalcos está localizada sobretudo junto ao aglomerado urbano de Monchique, podendo
estas áreas se recuperadas e em produção, com rega tradicional em bom estado de funcionamento,
constituir uma quadro alargado de defesa dos aglomerados e construções na sua proximidade à
propagação de incêndios.
D3. Promover o restauro ecológico das linhas de água e das galerias ripícolas com vegetação
ribeirinha autóctone, com faixas de 4 e 10 metros de largura, conforme o nível hierárquico da linha
de água (ou linha de escorrência), nas seguintes ribeiras e respetivos afluentes de maior expressão
no território:
Ribeira de Seixe;
Ribeira do Seixal e principais afluentes;
Ribeira de Monchique e principais afluentes;
Ribeira da Boina e principais afluentes, nomeadamente o Barranco do Banho (a jusante das
Caldas de Monchique).
D4. Reforçar a conectividade entre o núcleo de urbano da vila de Monchique e as Caldas de
Monchique, tendo essa conexão sido explorada através da proposta de criação de um percurso
pedonal/ciclável que acompanha a principal linha de água desta zona — o Barranco do Banho — e
que pode sugerir uma intervenção linear que potencie o contacto com a realidade paisagística do
local. Esse percurso deve ser transversal a diversas circunstâncias paisagísticas, tais como o vale
formado pelo Barranco do Banho e que atravessa a zona sul da área de estudo, uma zona de ca-
beço perto da povoação de Meia Viana e que pode permitir a contemplação da paisagem, a zona de
agricultura em socalcos, bem como áreas de florestas autóctones. A criação deste percurso assenta
cumulativamente numa estratégia de desenvolvimento do turismo de natureza da paisagem de
Monchique, promovendo as atividades associadas como o pedestrianismo, ciclismo e os desportos
de natureza. Nesta zona existem múltiplos percursos identificados para fazer caminhadas a pé,
denominados localmente como as «Veredas de Monchique», com vários índices de dificuldade e
que atravessa também vários pontos fulcrais da zona como a Foia e a Picota. Este percurso segue
então desde as Caldas de Monchique em direção à vila de Monchique, passando primeiramente
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pelo Parque da Fonte dos Amores localizado na proximidade às Caldas. Daí desenvolve-se em
zonas de florestas e de agricultura em socalcos, ao longo do Barranco do Banho, até ao encontro
com a estrada que liga a vila de Monchique à Picota, acompanhado a partir daí essa estrada até à
chegada a Monchique. Está assegurada também a ligação à Via Algarviana, trilho que atravessa o
interior do sota-vento ao barlavento, coincidindo ainda parte da extensão deste percurso com parte
do percurso pedonal Caldas-Picota e parte do percurso ciclável «#36 Portimão».
4.2 — Área prioritária «Nova serra»
Enquadramento
A área prioritária «Nova serra», no concelho de Silves, abrange uma área de cerca de 2127 hec-
tares — tendo sido recorrentemente atingida por incêndios florestais com elevada severidade,
concretamente em 1983, 2003 e 2018, tendo em 2018 ardido cerca de 1649 hectares.
Inclui propriedade pública, a Mata Nacional da Herdade da Parra, que é uma propriedade que,
dada a sua dimensão, localização e gestão pública, tem sido considerada termo de comparação
para a exploração florestal na região e propriedades privadas de grande dimensão, com historial
de investimento em atividades florestais de produção lenhosa e não lenhosa.
O PROF ALG localiza os terrenos nas Sub-Regiões Homogéneas (SRH) Serra de Silves e
Meia Serra (quase a totalidade na Serra de Silves). Estas SRH têm objetivos e espécies a privilegiar
coerentes com o uso atual, mas requerendo também potenciais alterações visando a otimização
da provisão de relevantes serviços dos ecossistemas.
Aproximadamente 2/3 da área é classificada (Sítio de Importância Comunitária e Zona de Pro-
teção Especial PTCON0037 — Monchique) e insere-se na bacia hidrográfica do rio Arade drenando
para albufeiras de importância local e regional: Odelouca, Funcho e Arade.
As propriedades privadas estão incluídas na Zona de Intervenção Florestal do Arade, e toda
a área tem PGF aprovados.
A área prioritária «Nova serra» tem um elevado potencial demonstrativo que decorre da di-
mensão, potencial de investimento e da tipologia dos gestores dos terrenos, estimando-se que a
atividade turística pode constituir-se como uma força motriz que apoie a reconfiguração de atividades
florestais, atualmente pouco dinâmicas e rentáveis.
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Diretrizes para a operação de execução
D1. Implementar o desenho da paisagem, pela aplicação da matriz de aptidão para as espécies
adaptadas às condições biofísicas deste território considerando a transição de usos de acordo com
a proposta de desenho da paisagem.
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D2. Promover o coberto herbáceo para aumentar muito significativamente (mais de 40 vezes)
a área atual de pastagem nas áreas ardidas de mato com inclinação menor ou igual a 10 % ou de
pinheiro-manso ardido, em particular as instaladas sobre terrenos com armação em terraços, com
exposição Sul e Nascente.
D3. Assegurar uma adequada gestão de combustíveis que permita a evolução das comunida-
des, evitando a destruição periódica e retorno a etapas iniciais da sucessão.
D4. Garantir a provisão de serviços dos ecossistemas, em particular a conservação da biodi-
versidade (conservação de espécies e habitats) e polinização (produção apícola) pela manutenção
de matagais com a adequada gestão de combustíveis.
D5. Manter e reconstituir a floresta ripícola que constitui área de habitat classificado pela Rede
Natura 2000, sendo de grande importância na conservação do solo e da água.
D6. Desenvolver uma atividade turística que utilize o território da área de estudo gerando
rendimento no quadro do turismo de natureza e de visitação, criando e sinalizando percursos de
observação e interpretação da natureza e criando uma marca diferenciadora deste território.
D7. O modelo de gestão da área deve encontrar uma fórmula eficaz e justa de repartição e con-
tratualização das responsabilidades de investimento e do financiamento dos custos de manutenção
necessários ao reordenamento e à criação da base económica para este território, detalhando os res-
petivos custos estimados de investimento inicial e de manutenção para um período de 20 anos, com
vista à identificação das intervenções a realizar, financiamento associado e prazos de concretização.
5 — Ações prioritárias temáticas e diretrizes para a execução
Com vista à concretização dos objetivos do PRGPSMS foram identificadas três ações prioritárias
temáticas, consideradas de execução crítica para a resiliência ao fogo e com um potencial efeito
catalisador de transformação no quadro dos restantes objetivos do PRGPSMS, nomeadamente a
promoção de uma nova economia e a promoção dos serviços dos ecossistemas.
5.1 — Ação temática prioritária «Valorização das linhas de água e mosaicos de gestão de combustível»
O objetivo desta ação é a criação de galerias ripícolas associadas a linhas de água e a criação
de «pontos de abertura» de incêndios na sua envolvente e proximidade, através do fomento de
mosaicos de parcelas afetos a usos agrícolas e silvopastoris, que promovam descontinuidades em
manchas arbóreas e arbustivas, incrementem a resiliência e facilitem o combate a incêndios rurais.
A criação e manutenção de galerias ripícolas têm impacto muito positivo na estruturação e
leitura da paisagem, na conservação do solo e da água, na diminuição da suscetibilidade ao fogo
e na biodiversidade.
No caso particular da defesa da floresta contra incêndios, a manutenção de zonas ripícolas
associadas aos designados «pontos de abertura» de incêndios pode assumir uma especial impor-
tância. No caso particular da biodiversidade os habitats ripícolas a intervir estão maioritariamente
classificados pela Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992.
A intervenção nas linhas de água localizadas nas áreas prioritárias «Corredor verde» e «Nova
serra» encontra-se enquadrada nas respetivas diretrizes de execução.
Diretrizes para a execução
D1. Garantir a constituição de galerias ripícolas (plantação, conservação) para que sejam
identificadas na paisagem, funcionem como filtros vegetativos e de retenção de sedimentos das
encostas ardidas, através da plantação de faixa arbóreo-arbustiva de espécies autóctones numa
largura mínima de 5 metros a contar do leito das linhas de água, garantindo a sua integridade e
manutenção ao longo do tempo.
D2. Desenvolver projetos de execução tipo para intervenção nas linhas de água assinaladas
como prioritárias e conceder incentivos aos proprietários confinantes como condição da manutenção
das galerias ripícolas no estado de conservação que vier a ser especificado.
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D3. Associar, sempre que tecnicamente se justifique, a intervenção na galeria ripícola à gestão
das zonas de pesca, procurando o impacto sinérgico entre a transformação da base produtiva e
os serviços dos ecossistemas.
D4. O desenho da paisagem proposto pelo PRGPSMS incorpora a rede primária de faixas de
gestão de combustível tal como se encontra definida atualmente nos Planos Municipais de Defesa
da Floresta contra Incêndios dos concelhos de Silves e Monchique, sendo que a regra de gestão
associada a estes espaços deve corresponder à implementação dos instrumentos que as definem,
na sua dinâmica própria.
D5. Adicionalmente às faixas de gestão de combustível, o PRGPSMS preconiza o tratamento
específico de 15 zonas prioritárias para a defesa da floresta contra incêndios com uma superfície total
de 411 hectares, designadas como «pontos de abertura de incêndios» enquanto Áreas Estratégicas
para Gestão de Combustível. Quando localizadas exclusivamente em vales com habitats ripícolas,
as intervenções a realizar incidem sobre a estrutura vertical dos combustíveis e no aumento da
superfície com vegetação herbácea. Quando localizadas em zonas de encosta a intervenção visa
a obtenção de um mosaico com as seguintes características: i) mais de 30 % da superfície com
vegetação herbácea; ii) máximo de 30 % da superfície ocupada por matagal; iii) máximo de 60 %
da superfície ocupada com a soma das superfícies de matagal e povoamentos florestais deduzidos
dos povoamentos de espécies ripícolas; iv) no mínimo 50 % das orlas devem incluir zonas abertas.
A sua representação é, neste contexto, indicativa do ponto de vista de prioridade e deve ser aferida
no terreno no quadro da sua implementação, mesmo pela definição de outras, faseadamente, ao
longo do processo.
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5.2 — Ação temática prioritária «Reabilitação do sistema de socalcos»
As áreas estruturadas em socalco, apesar de representarem aproximadamente apenas 2 % do
total da área de intervenção do PRGPSMS (800 hectares), constituem um dos elementos de maior
identidade na paisagem das Serras e podem representar um recurso importante para conservar solo
e água e promover a agricultura familiar e ecológica. A zona de maior presença de socalcos está
Diário da República, 1.ª série
N.º 121 24 de junho de 2020 Pág. 35
localizada sobretudo junto ao aglomerado urbano de Monchique, estando estas áreas naturalmente
contíguas aos sistemas culturais e parcelares complexos identificados na situação atual como áreas
não ardidas; a recuperação dos socalcos localizados na área prioritária «Corredor verde» encontra-
-se enquadrada nas respetivas diretrizes de execução, propondo-se uma ação prioritária com vista
a enquadrar a recuperação dos socalcos na restante área do PRGPSMS.
Diretrizes para execução
D1. Promover a reabilitação e manutenção dos socalcos e sistemas de rega associados,
pela intervenção em todos os locais onde os mesmos ocorram, garantindo a sua preservação e
valorização, nomeadamente pela conservação e reparação de muros de pedra, recuperação de
estruturas associadas à rega e drenagem dos socalcos, da melhoria do fundo de fertilidade do solo
e do sistema hídrico e de rega/drenagem.
D2. Desenvolver projetos de execução «Tipo» para reconstrução das estruturas dos socalcos
e conceder incentivos aos proprietários como condição da manutenção da atividade agrícola, em
particular a produção à qual possa ser localmente acrescentado valor, procurando o impacto sinér-
gico entre a transformação da base produtiva e os serviços dos ecossistemas.
D3. Promover os socalcos/canteiros como um ex libris da nova paisagem das Serras de Monchi-
que e Silves e valorizar os seus produtos agro-hortícolas e/ou frutícolas e fomentar o associativismo
agrícola cuja base identitária seja a utilização de socalcos para a produção primária.
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5.3 — Ação temática prioritária «Valorização de sobrantes de biomassa florestal»
Pretende-se com esta ação promover atividades de suporte à gestão da biomassa florestal e
incorporação de biomassa no solo, visando o aproveitamento de material lenhoso proveniente de cor-
tes, desbastes e desmatações, para produção de energia e para recobrimento e integração no solo.
A criação de uma fileira de valorização de resíduos florestais tem por objetivo reduzir com-
portamentos de risco associados à ignição de incêndios, apoiar a gestão do material queimado
após incêndio e apoiar o reinício dos ciclos produtivos, minimizando problemas fitossanitários e
diminuindo a carga de combustível existente nas áreas florestais.
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As soluções que permitem o tratamento destes resíduos passam pela aplicação de instrumentos
no quadro das políticas de resíduos e de energia e dos respetivos instrumento estratégicos, devendo
favorecer-se aquelas que (1) venham a permitir incorporar matéria orgânica no solo, potenciando a
sua conservação, a retenção de água e o sequestro de carbono e/ou que (2) potenciem produtos
com valor comercial, reforçando o tecido económico local, como p.e. composto.
6 — Redução do risco do interface urbano-rural na área do Programa de Reordenamento
e Gestão da Paisagem das Serras de Monchique e Silves
O desenho da paisagem foi avaliado quanto à modelação do risco e dinâmicas do fogo,
estimando-se um potencial efeito de redução da vulnerabilidade de incêndio para as áreas edifi-
cadas da área de estudo.
Atendendo à existência de áreas edificadas em contacto direto com material combustível,
esta vulnerabilidade deva ainda ser reduzida através da gestão do coberto vegetal e dos usos e
ocupações do solo na sua envolvente.
Tendo em conta a informação constante da Carta de Ocupação do Solo de 2018 devem ser
promovidas medidas de gestão do uso do solo e do material combustível no interface urbano-rural
das áreas edificadas com 10 ou mais edifícios residenciais distanciados entre si no máximo por
50 metros e representadas na figura 8.
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7 — Programa de monitorização
A Direção-Geral do Território (DGT), em articulação com o ICNF, I. P., cria e mantém opera-
cional um Sistema de Monitorização do PRGPSMS integrado no Observatório do Ordenamento
do Território e Urbanismo e a reportar no âmbito do Fórum Intersetorial do Programa Nacional da
Política de Ordenamento do Território.
A DGT e o ICNF, I. P., asseguram a criação de uma base de informação de referência para
monitorização do PRGPSMS, cobrindo as seguintes áreas temáticas:
Manutenção de habitats/biodiversidade;
Regulação hidrológica e controlo da erosão;
Perigosidade de incêndio;
Alterações na ocupação do solo;
Sequestro de carbono;
Economia — Turismo;
Economia — Floresta e agricultura;
Educação e investigação.
Para o acompanhamento, monitorização e avaliação das áreas e ações prioritárias previstas
no PRGPSMS deve ser implementado pelas respetivas entidades promotoras um sistema de mo-
nitorização que integre indicadores de execução e de impacte, conforme o quadro seguinte.
QUADRO 1
Áreas temáticas e indicadores de monitorização
Áreas temáticas e indicadores Tipo de indicador Periodicidade
Execução financeira
(De acordo com indicadores de execução adotados nos mecanismos de Execução . . . . . . . . Anual.
financiamento).
Execução física Anual.
(De acordo com indicadores de execução adotados nos mecanismos de Execução . . . . . . . . Anual.
financiamento).
Manutenção de habitats/biodiversidade
Riqueza e abundância de aves nidificantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Inventário florístico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Quinquenal.
Núcleos de vegetação RELAPE (Raras, Endémicas, Localizadas, Ameaçadas Impacto. . . . . . . . . . Anual.
ou em Perigo de Extinção).
Espécies invasoras (área ocupada) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Quinquenal.
Espécies piscícolas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Regulação hidrológica e controlo da erosão
Escoamento de superfície; infiltração; evapotranspiração . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Contínua.
Perda de solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Perigosidade de incêndio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Alterações na ocupação do solo
Alteração de uso do solo (COS). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Atualização registo fotográfico de locais indicadores. . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Sequestro de carbono
Captura de carbono (Ton C/(ha.ano) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Quinquenal.
Carbono armazenado (Ton C/(ha.ano). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Quinquenal.
Economia — Turismo
Valor acrescentado bruto (VAB) Turismo por concelho . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Evolução do emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . .
Dormidas em alojamentos turísticos unidades hoteleiras e turismo rural (locais) Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Utilizadores dos trilhos de natureza . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Satisfação dos visitantes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Economia — Floresta e agricultura
VAB produção lenhosa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto.
VAB produtos não lenhosos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto.
Efetivo pecuário em regime silvopastoril (CN) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
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Áreas temáticas e indicadores Tipo de indicador Periodicidade
Evolução do emprego. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto.
Educação e investigação
Visitas de escolas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Eventos científicos/divulgação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
Publicações científicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Impacto. . . . . . . . . . Anual.
8 — Quadro de financiamento
A desejada mudança na paisagem que constitui a visão construída no PRGPSMS apenas é
possível com a adesão e alteração das escolhas e comportamentos dos proprietários rurais na área
de intervenção. Pretende-se promover alterações que se traduzam numa mudança da ocupação do
solo e das práticas de gestão territorial, favorecendo a provisão de Serviços dos Ecossistemas que
não são usualmente valorizados pelos mercados, ou que apenas o são de forma insuficiente.
Os custos de investimento e de manutenção por um período de 20 anos serão apoiados através
de um pacote articulado de instrumentos e fica ainda prevista a compensação dos proprietários
pelos custos de oportunidade e pela remuneração dos serviços dos ecossistemas que não são
devidamente valorizados pelos mercados.
O PRGPSMS define um modelo de gestão que, no médio e longo prazo, aumenta de facto
o rendimento dos espaços florestais enquanto diminui a suscetibilidade ao fogo e aumenta a pro-
visão de serviços de regulação e manutenção, associados à conservação do solo, da água e da
biodiversidade, bem como de serviços culturais.
As fontes de financiamento mobilizadas para a implementação do PRGPSMS respondem
diferenciadamente e de acordo com as suas características próprias a estas diferentes tipologias
de apoios (cf. Quadro 2).
QUADRO 2
Fontes de financiamento e tipologia de apoios
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Fundo Fundo Florestal
Tipologia de apoios Rural (Programa
Ambiental Permanente
de Desenvolvimento Rural 2020)
Investimentos necessários à obtenção da paisagem dese-
jável, com alteração na ocupação . . . . . . . . . . . . . . . . . X X X
Manutenção dos investimentos pelo período de 20 anos X X
Custos de oportunidade associados a transformações na
ocupação do solo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . X
Remuneração dos serviços dos ecossistemas . . . . . . . . . X
Estas fontes de financiamento têm uma incidência igualmente diferenciada no que respeita
às diferentes tipologias de intervenção para a efetiva transformação de paisagem preconizada,
conforme o quadro 3.
QUADRO 3
Fontes de financiamento e tipologias de intervenção
Fundo Europeu Agrícola Fundo Fundo Florestal
Grupo de tipologias Tipologias de intervenção
de Desenvolvimento Rural Ambiental Permanente
Alterações de uso do solo com Conversão de áreas de eucaliptal ardidas X X
melhoria na provisão de ser- em estações de baixa aptidão produtiva
viços dos ecossistemas. para sistemas de mosaico incluindo fo-
lhosas autóctones e áreas de vegetação
herbácea.
Diário da República, 1.ª série
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Fundo Europeu Agrícola Fundo Fundo Florestal
Grupo de tipologias Tipologias de intervenção
de Desenvolvimento Rural Ambiental Permanente
Conversão de áreas de eucaliptal em áreas X X
não ardidas em estações de baixa apti-
dão produtiva para sistemas de mosaico
incluindo folhosas autóctones e áreas de
vegetação herbácea.
Conversão de áreas de pinheiro-bravo ar- X X
dido em sistemas de mosaico incluindo
folhosas autóctones e áreas de vegeta-
ção herbácea.
Conversão de áreas de pinheiro-manso ar- X X
dido em sistemas de mosaico incluindo
folhosas autóctones e áreas de vegeta-
ção herbácea.
Conversão de matagais em mosaico com X X
áreas de vegetação herbácea.
Intervenções em áreas ardi- Adensamentos e aproveitamento da rege- X X
das visando a melhoria na neração natural de espécies autóctones
provisão de serviços dos em áreas ardidas.
ecossistemas. Gestão de matagais com medronheiro, in- X X
cluindo manutenção de áreas abertas.
Manutenção de áreas de agricultura . . . . X
Recuperação de galerias ripícolas em áreas X X
ardidas.
Reparação e manutenção em Recuperação e manutenção de «canteiros» X X
produção de áreas de so- e manutenção da sua utilização agrícola.
calcos (designação local:
«canteiros»).
Gestão de combustíveis . . . . Gestão de combustíveis e manutenção de X X
mosaico com áreas de vegetação herbá-
cea em zonas estratégicas para limitação
da propagação dos incêndios, incluindo
intervenções de gestão de combustíveis
em zonas ripícolas.
Abertura de faixas da rede primária de ges- X
tão de combustíveis.
Intervenções em galerias ri- Aumento da extensão e superfície da ga- X X
pícolas. leria ripícola, remoção de espécies exó-
ticas e invasoras e sua substituição por
espécies autóctones.
A estimativa global de financiamento necessário para a implementação das duas áreas prio-
ritárias e das duas ações temáticas, bem como para a gestão e monitorização do PRGPSMS,
constam do quadro 4.
QUADRO 4
Quadro global de financiamento para o Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem
das Serras de Monchique e Silves
Programa de Desenvolvimento Fundo Florestal
Fundo Ambiental Total
Rural 2020 Permanente
Áreas prioritárias . . . . Corredor verde . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 000 000,00 € 4 400 000,00 € 6 400 000,00
Nova serra . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2 300 000,00 € 2 000 000,00 € 4 300 000,00
Ações temáticas priori- Valorização das linhas de água e mo- € 4 000 000,00 € 1 100 000,00 € 1 100 000,00 € 6 200 000,00
tárias. saicos de gestão de combustível.
Reabilitação do sistema de socalcos € 1 600 000,00 € 1 600 000,00
Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 2.000.000,00 € 2 000 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 8 300 000,00 € 11 100 000,00 € 1 100 000,00 € 20 500 000,00
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 10)
2020 2021 2022 a 2039 Total
Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvi-
mento Rural (Programa de Desenvolvi-
mento Rural 2020) . . . . . . . . . . . . . . . . € 3 400 000,00 € 3 400 000,00 € 1 500 000,00 € 8 300 000,00
Fundo Ambiental. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . € 300 000,00 € 1 800 000,00 € 500 000,00/ano € 11 100 000,00
Fundo Florestal Permanente . . . . . . . . . . € 300 000,00 € 300 000,00 € 500 000,00 € 1 100 000,00
Total . . . . . . . . . . . . . € 4 000 000,00 € 5 500 000,00 € 11 000 000,00 € 20 500 000,00
113334903
www.dre.pt
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TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL