Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025
- Data
- 2025-01-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel para o funcionamento da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma
Texto integral (448 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025
Sumário: Autoriza o reescalonamento e afetação da despesa destinada à aquisição e obras do imóvel
para o funcionamento da Chancelaria da Embaixada de Portugal em Roma.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o Ministério
dos Negócios Estrangeiros a realizar a despesa para a aquisição de dois imóveis e respetivas obras
de adaptação, para a instalação das Chancelarias das Embaixadas de Portugal em Berlim e em Roma.
Acresce que, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que alterou
a Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, autorizou o reescalonamento
dos respetivos encargos plurianuais, estabelecendo que, relativamente à Chancelaria em Roma, o valor
máximo de aquisição do imóvel não poderia ultrapassar os € 10 100 000,00, e o valor das obras de
adaptação não deveriam exceder os € 300 000,00.
No entanto, uma vez que não foi possível concluir com sucesso as negociações encetadas para
aquisição do imóvel em Roma, é necessário assegurar as condições que permitam concretizar o inves-
timento, mantendo-se o montante máximo global estimado de € 10 400 000,00, mas autorizando uma
distinta redistribuição entre os valores aquisitivo e das obras a realizar.
Neste contexto, revela-se necessário proceder à atualização do encargo plurianual autorizado
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada pela Resolução
do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, para a Chancelaria em Roma.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na
sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/2023, de 22 de dezembro, alterada
pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2024, de 26 de junho, que passa a ter a seguinte redação:
«3 — [...]:
a) 2024: Berlim — € 12 550 000,00;
b) 2025:
i) Berlim: € 750 000,00;
ii) Roma: € 10 300 000;
c) 2026: Roma: € 100 000,00.»
2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2025
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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