Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026
- Data
- 2026-03-06
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030
Texto integral (3978 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026
Sumário: Aprova o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segu-
rança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030.
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz
e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos
armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos meca-
nismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da
paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção
e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual
e outras formas de violência cometidas em situações de conflito armado.
O XXV Governo Constitucional reconhece que a promoção da igualdade e da não discriminação
constitui um imperativo ético, jurídico e constitucional na defesa e garantia dos direitos fundamentais.
Compromete -se, por isso, a integrar a perspetiva de género nos diferentes domínios de política pública,
nomeadamente no âmbito das atividades diplomáticas, defesa nacional, de segurança, da justiça e da
cooperação para o desenvolvimento, no respeito pelos princípios da legalidade, da proporcionalidade
e da prossecução do interesse público.
Assim, o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das
Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança (IV PNA) enquadra-se nos compromissos
assumidos por Portugal em várias instâncias internacionais, designadamente nas Nações Unidas, na Organi-
zação do Tratado do Atlântico Norte, no Conselho da Europa, na União Europeia e na Comunidade dos Países
de Língua Portuguesa, e concretiza o cumprimento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas e à Convenção do Conselho da Europa para
a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).
Face ao plano anterior, procurou-se na elaboração do IV PNA otimizar a operacionalização das medidas,
reduzindo o número de indicadores e valorizando a sua dimensão qualitativa. Foram aprofundadas e con-
solidadas medidas já existentes, adotando uma abordagem mais integrada e orientada para resultados. Foi
igualmente alargado o âmbito de intervenção à participação das mulheres na diplomacia e em missões inter-
nacionais, bem como reforçadas as medidas multissetoriais de prevenção e proteção face à violência sexual
e de género. Foram ainda intensificadas as ações de sensibilização junto das gerações mais jovens, promo-
vendo uma maior consciencialização sobre os princípios e objetivos da Agenda «Mulheres, Paz e Segurança».
Assim:
Nos termos da alínea e) do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de
Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA),
nos termos que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante, o qual assenta
nas dimensões de participação, prevenção, proteção e promoção.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026
2 — Estabelecer que o IV PNA prossegue os seguintes objetivos estratégicos:
a) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução dos conflitos,
nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;
b) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo violência sexual
relacionada com os conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;
c) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as
formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;
d) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração trans-
versal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.
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3 — Determinar que a coordenação do IV PNA compete a um Grupo de Trabalho sobre Mulheres,
Paz e Segurança, no âmbito da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH), criada pela
Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril composto por representantes das áreas
governativas dos negócios estrangeiros, da defesa nacional, da justiça, da administração interna e da
igualdade e pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
4 — Determinar que compete ao Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança:
a) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela execução das medidas, solicitando,
sempre que necessário, informações sobre o respetivo estado de execução;
b) Garantir a monitorização da execução do IV PNA;
c) Proceder a uma avaliação intercalar da execução das medidas previstas no IV PNA, através da
elaboração de um relatório de progresso;
d) Elaborar, no termo da vigência do IV PNA, um relatório final de execução a apresentar até 31 de
março do ano seguinte;
e) Reunir ordinariamente, com periodicidade mínima semestral e, extraordinariamente, sempre
que tal se revele necessário ao cumprimento das suas atribuições.
5 — Determinar que cabe às entidades identificadas como responsáveis no IV PNA desencadear,
por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas da sua responsabilidade,
nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CNDH.
6 — Determinar que o Secretariado Executivo da CNDH presta apoio administrativo e logístico ao
Grupo de Trabalho sobre Mulheres, Paz e Segurança.
7 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na
presente resolução, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas
competentes.
8 — Determinar que, pela participação em reuniões ou trabalhos, os membros ao Grupo de Trabalho
sobre Mulheres, Paz e Segurança, não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de
presença, exceto ajudas de custo, devidas nos termos da legislação em vigor aplicável à Administração
Pública a suportar pelas respetivas entidades de origem.
9 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança
Resolução do Conselho de Ministros n.º 48/2026
das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030
A Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre mulheres, paz
e segurança, aprovada em 31 de outubro de 2000, reconheceu o impacto específico que os conflitos
armados têm sobre as mulheres e destacou a necessidade de garantir a sua participação nos meca-
nismos de prevenção, gestão e resolução de conflitos, bem como na manutenção e promoção da
paz e segurança. Salientou igualmente a necessidade de adoção de medidas especiais de prevenção
e combate à violência contra as mulheres, designadamente a violação, outras formas de abuso sexual
e outras formas de violência em situações de conflito armado.
O IV Plano Nacional de Ação para a Implementação da Resolução do Conselho de Segurança das
Nações Unidas n.º 1325 (2000) sobre Mulheres, Paz e Segurança 2026-2030 (IV PNA) define a forma
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como Portugal continua a promover os objetivos da Resolução do Conselho de Segurança das Nações
Unidas n.º 1325, nos planos nacional, regional e internacional.
O IV PNA assenta em quatro grandes eixos de intervenção: participação, prevenção, proteção e pro-
moção, os quais estruturam as medidas e ações a desenvolver durante o respetivo período de vigência.
O IV PNA compreende os seguintes objetivos estratégicos:
1) Promover a participação e representação das mulheres na prevenção e resolução de conflitos,
nos processos de construção da paz e nos processos de tomada de decisão;
2) Prevenir todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas, incluindo a violência
sexual relacionada com conflitos, garantindo o apoio adequado às vítimas;
3) Proteger os direitos humanos das mulheres e raparigas e assegurar a punição de todas as
formas de violência contra estas, incluindo a violência sexual relacionada com conflitos;
4) Promover e reforçar a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança», assegurando a integração trans-
versal da perspetiva de género na ação do Estado Português, a nível nacional e internacional.
Dos quatro objetivos estratégicos decorrem os seguintes objetivos específicos:
1) Reforçar a participação das mulheres nas Forças Armadas, na Autoridade Marítima Nacional
e nas forças e serviços de segurança, incluindo a Guarda Nacional Republicana, a Polícia de Segurança
Pública e a Polícia Judiciária;
2) Promover a participação das mulheres no corpo diplomático;
3) Promover a participação das mulheres em missões de paz, de ajuda humanitária e em orga-
nismos internacionais de apoio à construção da paz e da segurança;
4) Realizar ações de sensibilização prévia sobre a Agenda «Mulheres, Paz e Segurança» (MPS)
dirigidas a todo o pessoal projetado e destacado, bem como ao pessoal envolvido em missões huma-
nitárias, civis ou militares de manutenção da paz;
5) Apoiar projetos que promovam a participação e capacitação das mulheres e raparigas no âmbito
da promoção e defesa dos direitos humanos;
6) Promover a tolerância e prevenir narrativas de extremismo, radicalização e ódio, com enfoque
numa perspetiva de género;
7) Sensibilizar a população para a problemática da violência sexual, da violência baseada no
género e da violência doméstica;
8) Reforçar a proteção das mulheres e raparigas contra a violência sexual e a violência de género;
9) Reforçar o acesso à justiça para todas as mulheres e raparigas, designadamente em situações
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de violência de género;
10) Reforçar a integração da Agenda MPS em eventos nacionais e internacionais relevantes e sen-
sibilizar a opinião pública para esta temática;
11) Reforçar a integração da Agenda MPS na ação do Estado, de forma transversal e articulada
entre os diferentes setores da Administração Pública;
12) Integrar representantes da sociedade civil no grupo de trabalho responsável pela implemen-
tação, acompanhamento e avaliação do IV PNA 1325, nos termos definidos na presente resolução;
13) Promover a Agenda MPS junto do público em geral.
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
1 — Participação: 1.1 — Reforçar a participação das Promover campanhas de incentivo Testemunhos recolhidos após a ses- MDN Uma campanha anual
mulheres nas Forças Armadas, na ao ingresso de mulheres nas FA, são
Promover a participação e representa- MAI
Autoridade Marítima Nacional e nas AMN e FSS
ção das mulheres na prevenção e reso- Perceção sobre o impacto motiva-
Forças e Serviços de Segurança. MJ
lução dos conflitos, nos processos de cional da campanha sob a forma de
construção de paz e nos processos de inquérito
tomada de decisão
Número de mulheres envolvidas
Promover campanhas junto de Monitorização de interesse das ses- MDN Uma campanha anual
jovens para reforçar a participação sões (e.g. Inquérito de monitorização
MAI
de mulheres nas FA, AMN e FSS DDN)
MJ
Número de jovens envolvidos/as
IPDJ
Promover a nomeação de mulhe- Número de medidas adotadas para MDN Uma medida anual
res para o exercício de cargos de promover a nomeação de mais
MAI
comando, nomeadamente como mulheres
Comandantes de Forças Nacio-
nais Destacadas, em funções de
comando e como observadoras
militares
Assegurar formação nas FA, AMN Número de formações realizadas MTSSS Uma formação anual
e FSS sobre igualdade e não discri-
Número de participantes MDN
minação, nomeadamente segrega-
ção profissional, assédio no trabalho, MAI
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conciliação entre a vida profissional
MJ
e a vida familiar, igualdade salarial
e proteção na parentalidade CIG
1.2 — Promover a participação das Promover a divulgação da Rede Evidências de divulgação MNE Anual
mulheres no corpo diplomático Informal de Mulheres Diplomatas
Testemunhos sobre o impacto da
Portuguesas — Mud@r
rede junto das diplomatas
Aderir à iniciativa “Embaixadora por Número de candidatas MNE Uma competição anual,
um dia”, dirigida a jovens mulheres a ser realizada no Dia
Evidências da concretização da ini-
portuguesas do ensino secundário Internacional da Mulher
ciativa
e do ensino superior
Feedback das participantes
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
Divulgar o papel das diplomatas no Evidências de divulgação MNE Anual
Dia Internacional das Mulheres na
Diplomacia
Apoiar atividades de conciliação da Evidência de boas práticas internas MNE Ponderação de aplica-
vida profissional e familiar, encora- implementadas, designadamente ção de teletrabalho
jando o acesso de mulheres a cargos flexibilidade de horário e trabalho
de decisão remoto
1.3 — Promover a participação das Divulgar operações de paz e missões Evidências de divulgação MDN Anual
mulheres em missões de paz, ajuda internacionais, de modo a fomentar
humanitária e organismos interna- participação das mulheres MAI
cionais de apoio à construção da paz MNE
e segurança
Referir nos pedidos de candida- Clareza de referenciação nos pedi- MDN Referência em 100 %
tura o incentivo à participação das dos de candidatura dos pedidos
mulheres MAI
MNE
Divulgar testemunhos de mulheres Evidências de divulgação MDN Anual
participantes em missões interna-
cionais nos websites oficiais e redes MAI
sociais MNE
CIG
Promover o acesso de mulheres Evidência da proporção de mulheres MDN Anual
a cargos de liderança em missões candidatas no total de nomeações
internacionais MAI
MNE
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Avaliar a adesão à Rede Ibero-A- Análise da decisão de adesão MNE Ponderação da ade-
mericana de Mulheres Mediadoras, são à Rede Ibero-A-
contribuindo para a participação mericana de Mulheres
efetiva das mulheres na mediação Mediadoras
de conflitos
2 — Prevenção: 2.1 — Realizar ações de sensibili- Assegurar formação nos setores Número de formações realizadas MDN Uma formação anual
zação prévia sobre a Agenda MPS da defesa (incluindo para as forças
Prevenir todas as formas de violên- dirigidas a todo o pessoal projetado nacionais destacadas), da polí- MAI
cia contra as mulheres e raparigas, e destacado, bem como ao pessoal tica externa, da cooperação para
incluindo a violência sexual relacionada MJ
envolvido em missões humanitárias, o desenvolvimento, da segurança
com conflitos, garantindo o apoio ade- civis ou militares de manutenção da e da justiça sobre a Agenda MPS, MNE
quado às vítimas paz a igualdade de género e a preven-
ção da violência contra as mulheres, CIG
incluindo a violência sexual
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
Realizar ações de formação prévia Número de formações realizadas MAI Uma formação anual
ao destacamento sobre violência
MDN
sexual relacionada com conflitos,
abordagem centrada na pessoa, MNE
proteção de civis e prevenção da
exploração e do abuso sexual CIG
2.2 — Apoiar projetos que promo- Promover projetos de cooperação Número de projetos apoiados MNE Em função da dotação
vam a participação e capacitação que tenham como objetivo a sensibi- orçamental anual dis-
Número de mulheres abrangidas
das mulheres e raparigas no desen- lização para os direitos das mulheres ponível
pelos projetos
volvimento e defesa dos direitos
humanos
Realizar ações de sensibilização em Número de ações concretizadas MNE Uma ação anual
matéria de saúde, incluindo saúde
MS
mental, designadamente no que res-
peita aos direitos sexuais e repro-
dutivos, às doenças sexualmente
transmissíveis, como HIV/SIDA,
à violência de género, à violência
sexual e à violência doméstica
Assegurar a disponibilização de tes- Existência de procedimentos para MS Procedimentos defini-
tes de rastreio para militares antes a realização de testes de rastreio dos e implementados
do destacamento, assim como para até 2027
mulheres e raparigas em contextos
Disponibilização inicial
de conflitos armados
dos testes por contex-
tos operacionais prio-
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ritários
Realizar campanhas de informação Número de campanhas realizadas MDN Uma campanha anual
e sensibilização sobre tráfico de
MAI
seres humanos e outras práticas
criminosas, nomeadamente dirigidas MJ
a mulheres e raparigas deslocadas
CIG
MS
2.3 — Promover a tolerância e pre- Integrar a perspetiva de género na Inclusão da perspetiva da igualdade UCAT 2030
venir narrativas de extremismo, radi- Estratégia Nacional de Combate ao de género nos documentos oficiais
CIG
calização e ódio, com enfoque numa Terrorismo
perspetiva de género
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
Incluir a perspetiva de género em Referência a género em 100 % dos MAI 2026
relatórios de risco de radicalização relatórios
(ex.: recrutamento feminino) (UCAT)
IPDJ
CIG
Capacitar as FA, AMN e FSS, bem como Número de formações realizadas MDN Uma formação anual
os demais funcionários públicos, na
deteção precoce de sinais de radicali- MAI
zação, nomeadamente no ciberespaço, IPDJ
considerando o seu impacto diferen-
ciado sobre mulheres e raparigas
Capacitar o corpo docente de modo Número de formações realizadas MECI Uma formação anual
a identificar processos de radicaliza-
ção e discurso de ódio entre jovens MDN
CIG
IPDJ
Sensibilizar os jovens para a avalia- Número de formações realizadas MECI Uma formação anual
ção de conteúdos nas redes sociais
e plataformas digitais, de modo MDN
a dissuadir a propagação de dis- IPDJ
curso de ódio
CIG
Realizar ações de sensibilização Número de ações realizadas AIMA Uma ação anual
para a tolerância, o diálogo cultural
e inter-religioso para diversos públi- MECI
cos-alvo, incluindo jovens e organi-
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CIG
zações de juventude, com a partici-
pação, se necessário, de associações IPDJ
representativas de migrantes e de
pessoas requerentes e beneficiárias
de proteção internacional
2.4 — Sensibilizar a população para Realizar campanhas de sensibiliza- Número de campanhas realizadas MAI Duas campanhas
a questão da violência sexual, da ção pública sobre violência sexual, anuais
violência de género e da violência violência de género e violência MJ
doméstica doméstica CIG
Promover ações formativas em Número de ações de formação MDN Uma formação anual
parceria com a sociedade civil para
a divulgação da Agenda MPS MAI
CIG
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
3 — Proteção, assistência e recupera- 3.1 — Reforçar a proteção das Realizar ações de formação prévia Número de ações de formação MDN Uma formação anual
ção: mulheres e raparigas contra a vio- ao destacamento sobre violência
lência sexual e a violência de género sexual e violência de género, dirigi-
Proteger os direitos humanos das das a todo pessoal projetado e des-
mulheres e raparigas e punir todas tacado, bem como ao pessoal envol-
as formas de violência contra estas, vido em missões humanitárias, civis
incluindo a violência sexual relacionada ou militares de manutenção de paz
com conflitos armados
Reforçar apoios multissetoriais, Número de gabinetes em funciona- MJ Criação de um GAV
assegurados pelos GAV, a sobrevi- mento por ano, alargando-se
ventes de violência sexual e violência a estrutura aos DIAP
de género que ainda não dispo-
nham desta valência
Promover a formação de funcio- Número de ações de formação AIMA Uma formação anual
nários dos serviços de imigração,
incluindo a Bolsa de Tradutores da CIG
AIMA, sobre violência sexual e vio-
lência de género
Reforçar a formação nas escolas Disponibilização de apresentação MDN Criação de recursos
sobre a Agenda MPS e a violência e recursos sobre MPS no portal do e distribuição
contra as mulheres e raparigas, no EduQA MECI
âmbito da Estratégia Nacional de
Educação para a Cidadania
Promover ações de sensibilização Número de ações de sensibilização CIG Uma ação anual
no âmbito do Dia Internacional para
a Eliminação da Violência contra as
Mulheres
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Reforçar parcerias com entidades Número de parcerias operacionais MAI Uma parceria anual
locais, no âmbito das missões inter-
nacionais, com o objetivo de iden- MNE
tificar e apoiar vítimas de violência
sexual relacionada com conflitos
Adotar protocolos adequados para Existência de protocolos MAI Um protocolo até 2026
atendimento a vítimas de violência
sexual relacionada com conflitos Existência de canais de denúncia MJ Um canal de denúncia
em contexto de missões, garan- até 2026
MS
tindo o encaminhamento seguro
e a garantia de confidencialidade, MDN
incluindo a criação de mecanismos
CIG
confidenciais e seguros de denúncia
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
3.2 — Reforçar o acesso à justiça A nível bilateral e multilateral, Participação em reuniões formais MNE Evidências de partici-
para todas as mulheres e raparigas encorajar os países que ainda não e informais de promoção da Con- pação em diálogos
o fizeram a aderir à Convenção de venção de Istambul
Istambul
A nível bilateral e multilateral, incen- Participação em reuniões formais MNE Evidências de partici-
tivar os países a adotarem e atuali- e informais de promoção da RSCNU pação em reuniões
zarem os respetivos Planos Nacio- 1325 e PNAs
nais de Ação das Mulheres, Paz
e Segurança
Realizar ações de formação dirigidas Número de ações de formação AIMA Duas formações anuais
a mulheres e raparigas refugiadas pro-
venientes de países em conflito sobre Número de mulheres e meninas refu- CIG Aplicação de inquéritos
direitos fundamentais, igualdade e não giadas envolvidas
MJ
discriminação, incluindo questões Inquérito de satisfação
como assédio no trabalho, proteção MTSSS
na parentalidade e mecanismos de AIMA
apoio legal e social disponíveis
4 — Promoção: 4.1 — Reforçar a integração da Assegurar a participação ativa em Participação em eventos nacionais MNE Evidências de partici-
Agenda MPS em eventos nacionais eventos nacionais e internacionais e internacionais sobre MPS pação em diálogos
Promover e reforçar a Agenda «Mulhe- e internacionais relevantes e sensi- relevantes na área da Agenda MPS MDN
res, Paz e Segurança», assegurando bilizar a opinião pública para esta
a integração transversal da perspetiva temática
de género na ação do Estado Português,
a nível nacional e internacional
Incluir a Agenda MPS no diálogo bila- Evidências de contribuições portu- MNE Evidências de partici-
teral e multilateral, incluindo a adesão guesas no diálogo bilateral e mul- pação em diálogos
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a consequentes resoluções e decla- tilateral no âmbito da Agenda MPS
rações de organizações multilaterais
4.2 — Reforçar a integração da Prosseguir a atividade do grupo de Evidências de atividade do grupo de MNE Anual
Agenda MPS na ação do Estado trabalho interdisciplinar responsável trabalho
pelo planeamento e implementação MDN
dos PNA 1325 CIG
MAI
MJ
Integrar a Agenda MPS e a perspe- Inclusão de Agenda MPS nos planos, MDN 2027
tiva de género nos planos e ordens operações e diretivas
de operações, diretivas de apronta- MAI
mentos e exercícios
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Entidades
Objetivos estratégicos Objetivos específicos Medidas Indicadores Metas
envolvidas
4.3 — Integrar representantes da Incluir representantes da sociedade Evidências de participação da socie- Todos os Anual
sociedade civil no grupo de traba- civil portuguesa no processo de exe- dade civil organismos
lho de implementação, acompanha- cução, acompanhamento e avaliação
mento e avaliação do PNA 1325 do PNA 1325
4.4 — Promover a Agenda MPS junto Promover sessões dirigidas ao Número de sessões realizadas MNE Duas sessões
do público em geral público em geral sobre a temática
MPS MDN
MJ
MAI
Disponibilizar, em plataformas PNA editado e publicado MNE 2026
e sites oficiais, o PNA 1325 em ver-
são portuguesa e inglesa MDN
CIG
MAI
MJ
Siglas e acrónimos
AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
AMN — Autoridade Marítima Nacional.
CIG — Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.
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DDN — Dia da Defesa Nacional.
DIAP — Departamento de Investigação e Ação Penal.
FA — Forças Armadas.
FSS — Forças e Serviços de Segurança.
GAV — Gabinetes de Apoio e Atendimento a Vítimas.
IPDJ — Instituto Português do Desporto e Juventude.
MAI — Ministério da Administração Interna.
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MDN — Ministério da Defesa Nacional.
MECI — Ministério da Educação, Ciência e Inovação.
MJ — Ministério da Justiça.
MNE — Ministério dos Negócios Estrangeiros.
MPS — Mulheres, Paz e Segurança.
MS — Ministério da Saúde.
MTSSS — Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
PNA — Plano Nacional de Ação.
RSCNU — Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
UCAT — Unidade de Coordenação Antiterrorista.
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