Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022

Data
2022-05-18
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1111 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2022 Sumário: Autoriza a realização da despesa e a assunção de encargos plurianuais pela Secretaria- -Geral da Educação e Ciência no âmbito da componente «Escola Digital» do Plano de Recuperação e Resiliência. O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é um programa de âmbito nacional, com um período de execução até 2026, que visa implementar, com recursos que ascendem a cerca de 14 mil milhões de euros de subvenções, um conjunto de reformas e de investimentos destinados a impulsionar o País no caminho da retoma, do crescimento económico sustentado e da convergência com a Europa ao longo da próxima década, tendo como orientação um conceito de sustentabilidade inspirado nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas. O PRR orienta-se pelas estratégias e políticas nacionais, insere-se no quadro de resposta europeia e alinha-se com a prioridade europeia conferida às transições climática e digital, assumidas como os principais motores para a recuperação económica e social para o conjunto da economia europeia e também para Portugal. Constituindo a transição digital da economia, do Estado e da sociedade uma das três impor- tantes dimensões dos investimentos previstos no PRR e contratualizados pela Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», assume particular importância nesta dimensão a componente C20 — Escola Digital, cujo objetivo principal é criar condições para a inovação educativa e pedagógica, através do desenvolvimento de competências em tecnologias digitais, da sua integração transversal nas diferentes áreas curriculares e da modernização do sistema educativo português. A componente C20 — Escola Digital comporta um conjunto avultado de investimentos, com particular ênfase para o investimento TD-C20-i01, com objetivos, metas e ações descritas no PRR, visando, no seu conjunto, assegurar o fornecimento de conectividade de qualidade às escolas de modo a viabilizar a utilização universal de equipamentos e recursos educativos digitais por alunos, professores e trabalhadores de apoio à gestão em contexto educativo, criar condições para a utili- zação integrada dos diferentes equipamentos tecnológicos no processo de ensino-aprendizagem, presencial, misto e à distância, e para a participação dos alunos em projetos específicos para o desenvolvimento de competências digitais, para a utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação e para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo. O apoio financeiro para a realização do investimento com o código TD-C20-i01.01, designado por «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», enquadrado na componente C20 — Escola Digital, do PRR, foi contratualizado entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e a Secretaria- -Geral da Educação e Ciência. Esta última entidade outorgou o contrato de financiamento na qualidade de beneficiário intermediário, sendo a entidade globalmente responsável pela execução do investimento contratualizado, cabendo-lhe assegurar o financiamento das operações executadas pelos beneficiários finais, todos estes entidades públicas pertencentes à área governativa da educação, mediante subsequente contratualização entre o beneficiário intermediário e os benefi- ciários finais, responsáveis pela execução dos projetos predeterminados e identificados no PRR, financiados ao abrigo deste instrumento de apoio. Neste sentido, pela presente resolução, pretende-se obter as necessárias autorizações com vista à execução deste investimento. Assim: Nos termos dos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais, na qualidade de beneficiário intermediário, no âmbito da contratualização Diário da República, 1.ª série N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 3 com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» do investimento TD-C20-i01.01 — «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educa- tivos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo», relacionada com os adiantamentos e pagamentos aos beneficiários finais, até ao montante máximo de € 272 000 000,00, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor. 2 — Estabelecer que os encargos resultantes do pagamento da execução dos projetos finan- ciados nos termos do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2022 — € 126 000 000,00; b) 2023 — € 97 500 000,00; c) 2024 — € 25 000 000,00; d) 2025 — € 23 500 000,00. 3 — Determinar que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede, dentro dos limites previstos no n.º 1 e do prazo de execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). 4 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas provenientes do PRR, no âmbito da componente C20 — «Escola Digital», mediante subvenções a fundo perdido que não incluem a despesa relativa ao IVA, sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho. 5 — Autorizar a Direção-Geral da Educação, a Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e o Instituto de Avaliação Educativa, I. P., na qualidade de beneficiários finais da área governativa da educação, a realizar a despesa, para os anos de 2022 a 2025, no âmbito da contratualização realizada com a SGEC, para a execução de projetos no âmbito do investi- mento TD-C20-i01.01 — «Transição Digital na Educação — Subinvestimento assegurar o fornecimento de conectividade à internet de qualidade às escolas e criar condições para a melhoria e utilização generalizada de recursos educativos digitais, incluindo nos processos de avaliação, bem como para a gestão eficiente do processo de transição digital no sistema educativo». 6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução, designadamente a competência para autorizar a assunção de encargos plurianuais, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, sempre que aplicável. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 5 de maio de 2022. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 115323761 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 96 18 de maio de 2022 Pág. 4 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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