Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026
- Data
- 2026-02-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Procede à aprovação da atualização do plano «Aprender Mais Agora»
Texto integral (1337 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2026
Sumário: Procede à aprovação da atualização do plano «Aprender Mais Agora».
O XXV Governo Constitucional está comprometido em garantir uma educação de qualidade para
todos os alunos, em todo o território nacional. Para concretizar o direito à igualdade de oportunidades
no acesso a uma educação de qualidade, que ajude os alunos a atingir os seus objetivos educativos
independentemente das suas origens ou contexto socioeconómico, é fundamental identificar as suas
necessidades, através de diagnósticos robustos e fiáveis, para disponibilizar meios e medidas edu-
cativas que permitam responder eficazmente a essas necessidades. O desenvolvimento integral dos
alunos e o desenvolvimento social da população portuguesa dependem diretamente da capacidade
do Estado em cumprir este compromisso de democratização e qualidade da rede pública de ensino.
Em 2024-2025, com o plano «Aprender Mais Agora», aprovado em anexo à Resolução do Conselho
de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro, foram implementadas medidas destinadas a apoiar as
aprendizagens e a reforçar a capacidade de intervenção preventiva face ao insucesso escolar, tendo
sido, igualmente, introduzidas medidas para a boa integração de alunos estrangeiros, cuja presença no
sistema educativo português tem vindo a aumentar acentuadamente nos últimos cinco anos.
Algumas dessas medidas exigem continuidade, uma vez que a melhoria das aprendizagens é um
processo que se consolida no tempo. Importa, por isso, assegurar também a continuidade do seu
enquadramento, através do presente diploma, permitindo o prosseguimento das atividades em curso
e viabilizando o seu financiamento através de fundos da União Europeia, em particular através do Por-
tugal 2030 e do seu programa temático Pessoas 2030.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o plano «Aprender Mais Agora», constante do anexo à presente resolução e da qual
faz parte integrante, doravante designado «Plano A+A», que prevê medidas que visam contribuir para
melhorar as aprendizagens e para promover o sucesso escolar dos alunos e a integração dos alunos
estrangeiros.
2 — Determinar que o Plano A+A vigora no ano letivo de 2025-2026 e se estrutura nos eixos
e medidas estabelecidos no anexo à presente resolução.
3 — Determinar que a presente resolução se aplica às ofertas educativas e formativas dos ensi-
nos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e coopera-
tivo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designadas
por «escolas», sem prejuízo do previsto no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não
superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual,
com exceção das medidas 1.2., 1.3., 2.1, 2.2 e 2.3 do Plano A+A, as quais são aplicáveis apenas aos
estabelecimentos de ensino público.
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4 — Estabelecer a possibilidade de as escolas poderem manter:
a) O reforço, de até quatro horas semanais, adicional ao previsto no artigo 9.º do Despacho Nor-
mativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, destinado exclusivamente à Equipa Multi-
disciplinar de Apoio à Educação Inclusiva, para exercício das suas funções;
b) A extensão no cálculo de crédito horário para o apoio tutorial específico aos alunos com reten-
ção no ano letivo anterior, incluindo os do ensino secundário, nas condições organizativas previstas
no referido despacho normativo.
5 — Estabelecer que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabeleci-
mentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho
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Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, com as especificidades constantes da
presente resolução.
6 — Determinar que a execução do Plano A+A e das iniciativas de apoio e acompanhamento
é financiada através de fundos da União Europeia, em função do respetivo enquadramento na regula-
mentação aplicável e na medida da sua elegibilidade, e por verbas do Orçamento do Estado, repartido
da seguinte forma:
a) A medida 2.1 — Contratar mediadores linguísticos e culturais tem uma taxa de cofinanciamento
nacional máxima de 55 %;
b) A medida 2.3 — Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros tem uma taxa de cofinan-
ciamento nacional máxima de 15 %.
7 — Determinar que o apoio às escolas na operacionalização do Plano A+A é assegurado pelos
serviços e organismos do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), sob a coordenação do
Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.).
8 — Determinar que a monitorização física e financeira da execução do Plano A+A deve ocorrer
a meio e no final do ano letivo de 2025-2026, sendo assegurada pela Direção-Geral de Estudos, Pla-
neamento e Avaliação (DGEPA), em coordenação com os serviços e organismos relevantes do MECI,
através da recolha de dados e reporte de informação.
9 — Determinar que os processos de operacionalização e monitorização do Plano A+A são seguidos
por uma comissão de acompanhamento constituída pelos seguintes elementos:
a) Um representante do EduQA, I. P., que preside;
b) Um representante da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.);
c) Um representante da DGEPA;
d) Um representante da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;
e) Um representante da Inspeção-Geral da Educação e Ciência;
f) Um representante do Conselho das Escolas.
10 — Estabelecer que o exercício das funções previstas nos n.os 7, 8 e 9 não confere o direito
a qualquer remuneração ou abono adicional.
11 — Definir que o apoio administrativo e logístico é assegurado pelo EduQA, I. P., e pela AGSE, I. P.,
no âmbito das respetivas atribuições e competências.
12 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2024, de 17 de outubro.
13 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação
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e tem efeitos durante o ano letivo de 2025-2026.
Presidência do Conselho de Ministros, 12 de fevereiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2)
O plano «Aprender Mais Agora» inclui medidas estruturadas em dois eixos — «Melhorar a apren-
dizagem» e «Inclusão e Sucesso de alunos estrangeiros».
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APRENDER MAIS AGORA
Eixo I: Melhorar a Aprendizagem
1.1 — Começar aos 0 anos
Investir na formação contínua relativa às «Orientações Pedagógicas para Creche», para educadores
de infância e auxiliares, recorrendo à bolsa de formadores criada.
1.2 — Apostar na competência leitora nos primeiros anos de escolaridade
Realizar um diagnóstico nacional da velocidade leitora, publicar referenciais de proficiência de
leitura no 2.º ano de escolaridade para que as escolas possam identificar precocemente os alunos
com dificuldades leitoras e reforçar as medidas de apoio à aprendizagem da leitura em escolas onde
os diagnósticos indiquem a existência de elevada concentração de alunos com dificuldades.
1.3 — Atuar antes de o insucesso acontecer
Reforçar o alargamento do apoio tutorial específico a tutorias psicopedagógicas, de carácter
preventivo, para alunos sem retenções escolares, mas com dificuldades de aprendizagem, logo desde
o 1.º ciclo, para desenvolvimento da metacognição, autorregulação e competências sociais e emocio-
nais dos alunos.
Eixo II — Inclusão e sucesso de alunos estrangeiros
2.1 — Contratar mediadores linguísticos e culturais
Atribuir mediadores linguísticos e culturais para as escolas que tenham recebido um número
significativo de novos alunos estrangeiros de origem não-CPLP no ano letivo de 2024-2025, num rácio
de meio mediador por cada 10 alunos, assegurando, ainda, continuidade com o número de mediadores
atribuídos no ano letivo de 2023-2024.
2.2 — Investir na formação dos mediadores linguísticos e culturais
Capacitar os mediadores contratados, desenvolvendo as suas competências linguísticas, peda-
gógicas e interculturais através de formação e medição de impacto.
2.3 — Ensinar Português aos pais dos alunos estrangeiros
Alargar a rede de cursos de língua portuguesa para estrangeiros (Português Língua de Acolhi-
mento), em particular nos agrupamentos de escolas onde há mais alunos estrangeiros matriculados,
para apoiar as suas famílias.
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