Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023
- Data
- 2023-05-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (3710 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2023
Sumário: Aprova um conjunto de medidas tendo em vista a concretização do Projeto do Arco
Ribeirinho Sul.
O Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS), lançado através da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 137/2008, de 12 de setembro, visa a requalificação urbanística de importantes áreas da margem
sul do estuário do Tejo, contribuindo para a valorização e competitividade da Área Metropolitana de
Lisboa, assumindo-se como um «projeto prioritário e de elevada relevância nacional».
Importa neste momento dar um novo e decisivo impulso para a concretização do Projeto do
ARS, estruturante para toda a Área Metropolitana de Lisboa e para o país, para colocar estes
territórios à disposição das populações e das políticas públicas, através do seu desenvolvimento
integrado, começando na descontaminação e remediação dos solos que permita no futuro próximo
a sua valorização e desenvolvimento sustentável.
Deste modo, a presente resolução vem, em primeiro lugar, reconhecer a importância estratégica
das operações de requalificação urbanística e de valorização do solo, do Projeto do ARS, devendo
iniciar-se o procedimento de reconhecimento como Projeto de Potencial Interesse Nacional, nos
termos do disposto Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual, bem como
o procedimento tendente à criação da Zona Livre Tecnológica ARS, nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 67/2021, de 30 de julho, na sua redação atual.
Em segundo lugar, redefinem-se os eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do
Projeto do ARS, bem como as respetivas metas e valores identitários, revogando-se a Resolução
do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a Resolução do Conselho de Ministros
n.º 66/2009, de 7 de agosto.
Em terceiro lugar, determina-se o início de vários procedimentos tendentes à i) avaliação da
viabilidade de desafetação do domínio público, marítimo, hídrico e ferroviário dos territórios abran-
gidos pelo Projeto do ARS, para inclusão no domínio privado do Estado, nos termos legais vigen-
tes; ii) realização de trabalhos técnicos para realização das 2.ª e 3.ª fases do projeto de expansão
do Metro Sul do Tejo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 337/99, de 24 de agosto, na sua
redação atual, e no Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, na sua redação atual, bem como os
estudos necessários para o alargamento do Metro Sul do Tejo à Costa de Caparica e a Alcochete;
iii) à concretização de projetos para a construção de novas ligações entre o Barreiro e o Montijo e
o Barreiro e o Seixal, de um novo terminal fluvial na Moita e do «Passeio do Arco Ribeirinho Sul»,
via pedonal, ciclável e de estrutura verde, que assegura a ligação de Almada a Alcochete, numa
extensão total de cerca de 35 km, bem como cinco novos terminais fluviais; e à iv) realização da
2.ª fase do processo de descontaminação e remediação de solos contaminados nos territórios do
ARS.
Em quarto lugar, são criadas três estruturas, sem remuneração dos respetivos participantes,
para acompanhamento e execução do Projeto: i) o Grupo de Acompanhamento Permanente, ii) a
Comissão Executiva e iii) a Comissão Especializada de Acompanhamento para o Saneamento dos
Passivos Ambientais, as quais contam com a participação do Estado, dos Municípios envolvidos
e da sociedade civil.
Em quinto lugar, determina-se a constituição, durante o ano de 2023, de uma bolsa de imóveis
do Estado, dos Municípios e de particulares, sitos naqueles territórios, aptos à concretização de
habitação acessível, concretizando o Programa Mais Habitação.
Por fim, em sexto lugar, prevê-se a alteração da denominação social da Baía do Tejo, S. A.,
entidade concessionária de duas parcelas do domínio público, nos termos do disposto no Decreto-
-Lei n.º 133/2017, de 19 de outubro, para Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., passando a ser
participada na totalidade pela ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., nos termos do Plano de
Atividades e Orçamento a aprovar para o período 2023-2025.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Reconhecer a importância estratégica das operações de requalificação urbanística e de
valorização do solo, como instrumento de reabilitação urbana e de consolidação e modernização
económica das zonas objeto de intervenção no âmbito do Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS),
delimitados na planta constante do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante,
devendo iniciar-se os procedimentos de:
a) Reconhecimento como projeto de potencial interesse nacional, nos termos do disposto no
Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, na sua redação atual;
b) Criação da Zona Livre Tecnológica (ZLT) ARS, nos termos do disposto no Decreto-Lei
n.º 67/2021, de 30 de julho, na sua redação atual, conforme proposta a apresentar pela Baía do
Tejo, S. A., e pelos Municípios de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo e Alcochete, definindo
um conceito inovador para os territórios, o desenvolvimento de tecnologias emergentes e uma
abordagem consistente e estruturada de investimento na inovação e empreendedorismo, promo-
tores do progresso social e económico dos territórios do ARS e da transição para uma economia
sustentável.
2 — Definir os eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do ARS, em estreita
parceria entre a ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., a Baía do Tejo, S. A., e os Municípios,
bem como as respetivas metas e valores identitários, aprovados através do anexo II à presente
resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Determinar que sejam desencadeados os procedimentos legalmente previstos tendentes
à análise e avaliação, nos termos da lei, da viabilidade de desafetação do domínio público, marí-
timo, hídrico e ferroviário, do Estado incluídas nos territórios do ARS e consideradas relevantes,
tendo em vista a sua integração no domínio privado do Estado e consequente mobilização para a
concretização do Projeto.
4 — Determinar o início dos trabalhos com vista a analisar a viabilidade técnica, jurídica e
financeira da expansão do Metro Sul do Tejo, tendo em conta nomeadamente as Bases do Con-
trato de Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de 22 de julho, e os resultados
do Relatório do Grupo de Trabalho criado no âmbito do Despacho n.º 11382/2017, publicado no
Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2017, que analisou para além das
ligações previstas para a 2.ª e 3.ª fases do projeto concessionado, o alargamento aos territórios
da Costa de Caparica e Alcochete, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no
Decreto-Lei n.º 111/2012, de 23 de maio, na sua redação atual.
5 — Determinar o início dos trabalhos técnicos e análise da viabilidade económico-financeira
para o projeto e construção de novas ligações entre o Barreiro e o Montijo e o Barreiro e o Seixal,
de um novo terminal fluvial na Moita e do «Passeio do Arco Ribeirinho Sul», via pedonal, ciclável e
de estrutura verde, que assegura a ligação de Almada a Alcochete, numa extensão total de cerca
de 38 km, bem como cinco novos terminais fluviais, obtidos os necessários pareceres nos termos
legais.
6 — Definir, para os anos de 2023 a 2026, um investimento global de 225 000 000 EUR, para
as ações referidas no número anterior, cujas estimativas discriminadas se encontram elencadas
no anexo III à presente resolução e da qual faz parte integrante, a suportar pelo capítulo 60 do
Ministério das Finanças, previsivelmente repartidos da seguinte forma:
a) Em 2023: 5 000 000 EUR;
b) Em 2024: 55 000 000 EUR;
c) Em 2025: 90 000 000 EUR;
d) Em 2026: 75 000 000 EUR.
7 — Determinar o início dos trabalhos da 2.ª fase do processo de descontaminação e reme-
diação de solos contaminados nos territórios do ARS, nos termos do disposto no Decreto-Lei
n.º 147/2008, de 29 de julho, na sua redação atual.
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8 — Definir, para os anos de 2023 a 2026, um investimento global de 128 000 000 EUR, para
as ações referidas no número anterior, a suportar, em partes iguais, pelo capítulo 60 do Ministério
das Finanças e pelo Fundo Ambiental, previsivelmente repartidos da seguinte forma:
a) Em 2023: 5 000 000 EUR;
b) Em 2024: 60 000 000 EUR;
c) Em 2025: 60 000 000 EUR;
d) Em 2026: 3 000 000 EUR.
9 — Determinar a constituição do Grupo de Acompanhamento Permanente do Projeto do ARS,
com a missão de acompanhar de forma transversal o Projeto, até ao final de 2030, com represen-
tantes das seguintes entidades:
a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside;
b) Baía do Tejo, S. A.;
c) Município de Almada;
d) Município de Alcochete;
e) Município do Barreiro;
f) Município da Moita;
g) Município do Montijo;
h) Município do Seixal;
i) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
j) Capitania do Porto de Lisboa;
k) Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional;
l) DOCAPESCA — Portos e Lotas, S. A.;
m) Direção-Geral de Energia e Geologia;
n) Direção-Geral do Património Cultural;
o) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
p) Administração do Porto de Lisboa, S. A.;
q) Metro Transportes do Sul, S. A.;
r) SOFLUSA — Sociedade Fluvial de Transportes, S. A.;
s) TRANSTEJO — Transportes Tejo, S. A.;
t) Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
u) Transportes Metropolitanos de Lisboa, E. M. T., S. A.;
v) Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
w) Agência Nacional de Inovação, S. A.;
x) Estrutura de Missão Portugal Digital;
y) Proprietários e superficiários nos territórios do ARS;
z) Outras pessoas singulares ou coletivas que se entenda convidar, em termos a estabelecer,
atendendo à sua ligação ao território.
10 — Determinar a constituição da Comissão Executiva, com a missão de executar as deci-
sões para o território, até ao final de 2030, com a participação de representantes das seguintes
entidades:
a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside;
b) Baía do Tejo, S. A.;
c) Município de Almada;
d) Município do Seixal;
e) Município do Barreiro.
11 — Determinar a constituição da Comissão Especializada de Acompanhamento para o
Saneamento dos Passivos Ambientais, com a missão de assegurar o acompanhamento das ope-
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rações de descontaminação e remedição de solos, até ao final de 2026, com a participação de
representantes das seguintes entidades:
a) ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., que preside;
b) Baía do Tejo S. A.;
c) Município de Almada;
d) Município do Seixal;
e) Município do Barreiro;
f) Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
g) Direção de Recursos da Defesa Nacional;
h) Confederação Portuguesa de Associações de Defesa do Ambiente;
i) QUERCUS, Associação Nacional de Conservação da Natureza;
j) Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente;
k) Liga para a Proteção da Natureza;
l) ZERO, Associação Sistema Terrestre Sustentável;
m) Outras pessoas singulares ou coletivas que se entenda convidar, atendendo à sua ligação
ao território.
12 — Determinar que os representantes dos membros do Grupo de Acompanhamento e das
referidas comissões não auferem, pelo exercício das suas funções, qualquer prestação, independen-
temente da respetiva natureza, designadamente a título de remuneração, compensação, subsídio,
senha de presença ou ajudas de custo.
13 — Determinar a constituição, durante o ano de 2023, pela Baía do Tejo, S. A., e pela
ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A., de uma bolsa de imóveis do Estado, dos Municípios e
de particulares, naqueles territórios, aptos à concretização de habitação acessível, concretizando
o Programa Mais Habitação, devendo os imóveis ser integrados na bolsa do Instituto da Habitação
e da Reabilitação Urbana, I. P., à medida da sua concretização.
14 — Determinar que a PARPÚBLICA — Participações Públicas, SGPS, S. A., no âmbito da
função acionista do Estado promove a alteração da denominação social da Baía do Tejo, S. A.,
para Arco Ribeirinho Sul, S. A., e a sua reestruturação, para que a mesma passe a ser participada
a 100 % da ESTAMO, Participações Imobiliárias, S. A.
15 — Determinar que a Arco Ribeirinho Sul, S. A., prepara e contrata os demais estudos
técnicos que se revelem necessários à concretização do Projeto do ARS, nos termos das suas
atribuições estatutárias.
16 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/2008, de 12 de setembro, e a
Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2009, de 7 de agosto.
17 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publi-
cação.
Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2023. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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ANEXO I
(a que se refere o n.º 1)
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2)
A — Eixos estratégicos fundamentais de desenvolvimento do Projeto do Arco Ribeirinho Sul (ARS):
a) Atividades económicas:
i) A manutenção das atividades com maior potencial de desenvolvimento e compatíveis com
as novas ações destes territórios;
ii) Reordenamento espacial de algumas das atividades económicas a manter, tendo em vista a
melhor articulação com as demais funções urbanas e numa lógica de mútua complementaridade;
iii) Reconversão das atividades incompatíveis com a atual ocupação da envolvente e com as
novas vocações destes territórios;
iv) Atividades económicas ligadas ao turismo/lazer, designadamente na componente náutica;
v) Criação de uma nova centralidade metropolitana sobre os terrenos da Margueira, loca-
lizando sobre eles novas funções terciárias, novos equipamentos e funções centrais de escala
metropolitana, com reforço da inter-relação entre estes terrenos, a Cidade de Lisboa e o restante
território do ARS;
vi) Potenciar o património imaterial ligado à atividade económica do rio Tejo enquanto fator
de atratividade para o território;
b) Equipamentos:
i) Criação de equipamentos-âncora que, pelas suas valências ou dimensão, revelem um ele-
vado potencial de afirmação do ARS na área metropolitana;
ii) Instalação de equipamentos coletivos que garantam respostas nos domínios fundamentais
às carências atuais e às necessidades decorrentes do crescimento populacional que se perspetiva;
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c) Mobilidade e acessibilidades:
i) Estabelecimento de uma rede de acessibilidades com vários níveis que assegure a circu-
lação (pedonal e ciclável) ao longo da frente ribeirinha, uma adequada mobilidade entre os vários
núcleos urbanos do ARS e condições favoráveis de articulação com os principais polos urbanos
do território metropolitano, criando condições de circulação que priorizem, sempre que possível,
a circulação pedonal e ciclável;
ii) Criação de novos eixos de acessibilidade, nomeadamente uma via de ligação entre todo o
território abrangido pelo Projeto ARS, incluindo a edificação de pontes pedonais e cicláveis entre
Barreiro/Montijo e Barreiro/Seixal, bem como as necessárias ligações fluviais e metropolitanas;
iii) Criação de infraestruturas de mobilidade de suporte à reconversão urbanística, tendo em
consideração as cargas urbanísticas resultantes do Projeto ARS;
iv) Implementação de soluções de transporte coletivo, que minimizem a utilização do transporte
individual rodoviário;
v) Estudar a viabilidade técnica, jurídica e financeira do desenvolvimento das 2.ª (Corroios-
-Fogueteiro) e 3.ª (Fogueteiro-Seixal-Barreiro) fases do Metro Sul do Tejo, bem como estudar o
alargamento e contratualização aos territórios da Costa de Caparica e Alcochete, com a consequente
renegociação dos Termos das Bases da Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 167-A/2002, de
22 de julho, sem prejuízo da necessidade de cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 111/2012,
de 23 de maio, na sua redação atual;
vi) Promoção de acessibilidades para todos;
d) Ambiente e paisagem:
i) Requalificação da frente ribeirinha;
ii) Desenvolvimento de uma estrutura verde que se integre num grande corredor ecológico
do ARS;
iii) Estruturação de um percurso ao longo da frente ribeirinha, associado ao recreio e lazer, e
privilegiando as ligações pedonais e cicláveis, em articulação com a estrutura verde existente e a
criar e com o estuário do Tejo;
iv) Identidade e valores socioculturais;
v) Preservação e valorização de edifícios ou outras estruturas que testemunhem o passado
industrial/portuário;
vi) Reabilitação das infraestruturas ribeirinhas, com a consolidação das antigas docas e infraes-
truturas de proteção costeira.
B — Metas, em alinhamento com as restantes cidades mundiais:
a) Mobilidade:
i) Indução do rio Tejo enquanto principal canal de transporte entre margens e ao longo das
margens;
ii) Ligação de todos os concelhos da margem sul do Tejo: Almada, Seixal, Barreiro, Moita,
Montijo e Alcochete;
b) Energia:
i) Implementar núcleos urbanos energeticamente autónomos — comunidades de energia
renovável e comunidades de cidadãos para a energia;
ii) Incentivar a transformação das fontes de energia da indústria, eliminando as fontes não
renováveis;
iii) Gerar fontes de energia através dos recursos naturais do território;
iv) Promover a implementação e subsequente entrada em exploração de projetos e iniciativas
de produção, armazenamento e distribuição de energia de fonte renovável, através do cumprimento
do quadro, normativo e regulamentar, aplicável;
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c) Resíduos:
i) Eliminar/remediar o Passivo Ambiental Histórico nos territórios do ARS, assegurando a qua-
lidade de vida das populações e as condições de futuro desenvolvimento sustentável;
ii) Eliminar novas fontes de resíduos tóxicos, através da modernização da indústria exis-
tente;
iii) Implementar uma rede de recolha e tratamento de resíduos eficiente;
d) Água:
i) Implementar rede de recolha, tratamento e reaproveitamento de águas pluviais e residuais;
ii) Tratar o leito do rio Tejo, recuperando o rio enquanto zona de lazer e atividades;
iii) Analisar modos de abastecimento de água através dos recursos naturais do território;
e) Alterações climáticas:
i) Implementar no desenho urbano de cada território as medidas previstas nas estratégias
nacionais e metropolitanas de combate ao sobreaquecimento global;
ii) Implementação de uma rede natural verde;
f) Biodiversidade: Recuperação dos sistemas naturais dos territórios, recuperando e criando
ecossistemas;
g) Industrialização:
i) Integrar no tecido urbano as estruturas industriais passíveis de manutenção, convertendo-as
para outros usos;
ii) Integrar no tecido urbano uma rede de micro-indústrias;
iii) Incentivar a modernização das indústrias existentes, adaptando-as ao contexto urbano;
h) Saúde:
i) Fomentar um estilo de vida ativo através de sistemas/corredores verdes e espaços públicos
indutores de atividade física;
ii) Aproximar os locais de emprego das áreas de residência, libertando horas diárias para lazer
e práticas desportivas e sociais;
i) Alimentação:
i) Integrar na malha urbana pontos de produção agrícola, áreas de hortas urbanas e outros
sistemas geradores de atividades económicas;
ii) Reduzir com esta estratégia a pegada ecológica do transporte de alimentos, atualmente
distantes dos aglomerados urbanos;
iii) Reduzir o custo final dos alimentos, através da redução dos custos de logística e trans-
portes;
iv) Valorizar os produtos da pequena pesca sustentável;
j) Habitação:
i) Implementar sistemas de habitação inclusivos, acessíveis para todos;
ii) O desenvolvimento das áreas urbanas, deve combinar equilibradamente as áreas habitacio-
nais com as áreas de atividades económicas, reduzindo a necessidade do uso de transporte nas
deslocações casa/trabalho, e maximizando o tempo disponível para atividades de lazer;
k) Zonas livres tecnológicas (ZLT):
i) Identificação das áreas de intervenção;
ii) Indicação das tecnologias/produtos/serviços/processos inovadores de base tecnológica que
a ZLT deve permitir testar;
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iii) Identificação do(s) aspeto(s) regulatório(s) e/ou outros aspetos legais que a ZLT deve
derrogar ou mitigar;
iv) Indicação de entidades reguladoras a intervir ou outras entidades relevantes dos setores;
v) Lista dos potenciais interessados na realização de testes na ZLT;
C — Valores identitários do Arco Ribeirinho Sul:
a) Progresso social e económico, valorização e desenvolvimento integrado dos territórios ARS,
assegurando a transição para uma economia sustentável;
b) Património imobiliário público no perímetro do ARS e envolvente como elemento indutor
fundamental de desenvolvimento, promovendo a desafetação das áreas de domínio público marítimo
e hídrico sem utilização compatível, que passam a integrar o domínio privado do Estado, sendo
mobilizadas para a concretização do Projeto;
c) Adaptação e alinhamento estratégico dos instrumentos de gestão territorial dos Municípios
do ARS com os pressupostos fundamentais do desenvolvimento do Projeto;
d) O Tejo enquanto motor integrado de desenvolvimento da grande cidade das duas mar-
gens;
e) Manutenção da memória das áreas industriais dos territórios do ARS, a partir das quais
se desenvolveram áreas urbanas, e que constituíram importantes motores da economia da Área
Metropolitana de Lisboa e do País;
f) Conservação da identidade das comunidades piscatórias que se distribuem ao longo do
ARS;
g) Recuperação da importância económica da zona sul da Área Metropolitana de Lisboa;
h) Aumentar a competitividade da Área Metropolitana de Lisboa como porta atlântica da
Europa;
i) Preparar uma recuperação da economia com maior resiliência do tecido empresarial, com
potencial aumento de atratividade para empresas de maior dimensão;
j) Alavancar a recuperação verde dos territórios, aumentando a sua resiliência face ao desafio
das alterações climáticas;
k) Concretizar a transição digital dos territórios, em alinhamento com as políticas dos territórios
inteligentes.
ANEXO III
(a que se refere o n.º 6)
Orçamento ARS — Passeio e Terminais Fluviais
Distribuição (valores em € com IVA)
Valor sem IVA Valor com IVA
2023 2024 2025 2026
Estudos Técnicos e de Viabilidade Finan-
ceira e outros . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 552 923 € 14 380 095 € 5 000 000 € 4 431 853 € 2 563 196 € 2 385 047 €
Novo Terminal Fluvial da Moita e Reabilita-
ção dos Terminais Fluviais de Cacilhas,
Seixal, Barreiro e Montijo . . . . . . . . . . . 3 000 000 € 3 180 000 € 636 000 € 1 431 000 € 1 113 000 €
Construção das ligações Montijo > Bar-
reiro > Seixal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 79 996 000 € 84 795 760 € 16 959 152 € 38 158 092 € 29 678 516 €
Construção Passeio Ribeirinho Sul, via
pedonal e restante estrutura. . . . . . . . . 115 702 024 € 122 644 145 € 32 972 995 € 47 847 713 € 41 823 437 €
Total . . . . . . . . . . . . . . 209 250 946 € 225 000 000 € 5 000 000 € 55 000 000 € 90 000 000 € 75 000 000 €
116437958
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