Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021
- Data
- 2021-03-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (2562 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2021
Sumário: Aprova as linhas orientadoras da participação nacional na Temporada Cruzada — Por-
tugal-França 2022.
Constituindo-se como uma das principais prioridades da política externa portuguesa, a Europa
é seguramente contexto privilegiado da projeção internacional de Portugal, nas suas múltiplas
dimensões.
Assim, e visando também a valorização acrescida da sua aposta na Presidência do Conselho
da União Europeia, a decorrer no primeiro semestre de 2021, enquanto momento de particular
afirmação, Portugal participará na organização e realização conjunta com França de um vasto
leque de iniciativas em diferentes áreas temáticas, que terão lugar entre fevereiro e outubro de
2022 e se denominam Temporada Cruzada — Portugal-França 2022, designada por «Temporada
Cruzada».
Precursores e herdeiros do humanismo europeu, partilhando uma visão comum dos grandes
desafios da Europa, Portugal e França reveem-se na urgência de decidir e de agir no sentido de
uma Europa mais forte, mais unida, mais justa e mais capaz de responder às legítimas expectativas
dos cidadãos.
A Temporada Cruzada visa, em particular, ampliar o dinamismo da relação bilateral entre Por-
tugal e França, em relação a prioridades partilhadas, como são o combate às alterações climáticas,
a defesa da igualdade de género e dos valores europeus, incluindo a valorização dos jovens, da
mobilidade e da partilha do conhecimento.
O XXII Governo Constitucional prossegue, assim, uma estratégia de promoção internacional
de Portugal, privilegiando o diálogo com os restantes países através, nomeadamente, da cultura,
da língua, da economia, da ciência e da inovação.
A presente estratégia é desenvolvida através da criação de condições e oportunidades para
potenciar a capacidade inovadora dos portugueses, contribuindo para a afirmação do País em
contexto internacional, e da valorização do nosso património histórico-cultural, da competitividade
da economia do País e da qualificação do nosso capital humano, designadamente na ciência, na
tecnologia e na educação.
A presente resolução aprova os objetivos estratégicos da participação nacional na Temporada
Cruzada e os meios para assegurar a organização e operacionalização de tal iniciativa.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar os seguintes objetivos estratégicos para a participação nacional na Temporada
Cruzada — Portugal-França 2022, designada por «Temporada Cruzada»:
a) Contribuir para projetar a imagem de Portugal como país culturalmente rico e diverso;
b) Reforçar as relações bilaterais com França;
c) Dinamizar a conexão entre as comunidades dos dois países;
d) Identificar novas oportunidades de promoção de Portugal, com uma forte aposta na inter-
nacionalização da cultura nacional;
e) Promover a divulgação dos fatores de atratividade do País em matéria de turismo e de
investimento;
f) Fomentar a internacionalização do ensino superior e da ciência portuguesa;
g) Perspetivar novas oportunidades de mercado para os agentes económicos e culturais
portugueses.
2 — Designar, para comissária da participação de Portugal, Maria Manuela Morais Amaral
Fernandes Júdice Glória, cuja nota curricular consta do anexo I da presente resolução e da qual
faz parte integrante.
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3 — Determinar que a comissária é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo de direção
superior de 1.º grau.
4 — Estabelecer, nos termos e para os efeitos do artigo 78.º do Estatuto da Aposentação,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, na sua redação atual, que a comissária
fica autorizada a exercer as funções para as quais é designada.
5 — Determinar que, em estreita articulação com o Embaixador de Portugal em Paris e com
os operadores de programa determinados no n.º 9, cabe à comissária:
a) A conceção dos programas, projetos e atividades relativos à participação portuguesa na
Temporada Cruzada, competindo-lhe elaborar um plano de atividades e respetivo orçamento (PAO),
para 2021 e 2022, a submeter, no prazo de 15 dias contados da data de entrada em vigor da pre-
sente resolução, à aprovação dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios
estrangeiros e da cultura;
b) A consolidação e harmonização das iniciativas entre a parte portuguesa e a parte francesa,
incluindo o planeamento das reuniões do Comité Organizativo Bilateral;
c) A identificação e mobilização dos meios necessários à boa execução da participação por-
tuguesa na Temporada Cruzada;
d) A elaboração e envio, aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios
estrangeiros e da cultura, de um relatório trimestral das atividades desenvolvidas, assegurando-se
a consulta prévia aos operadores de programa;
e) A elaboração de um relatório final de balanço da participação portuguesa na Temporada
Cruzada, o qual deve ser remetido até 30 de novembro de 2022.
6 — Atribuir aos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e
da cultura a responsabilidade pela supervisão e coordenação dos trabalhos de conceção e execução
da participação portuguesa na Temporada Cruzada, nomeadamente a aprovação da programação
e dos instrumentos de avaliação e reporte a apresentar pela comissária.
7 — Determinar que a comissária é coadjuvada por uma diretora executiva, sendo designada
Ana Paula Rosa, cuja nota curricular consta do anexo II da presente resolução e da qual faz parte
integrante.
8 — Estabelecer que a diretora executiva é equiparada, para efeitos remuneratórios, a cargo
de direção superior de 2.º grau, competindo-lhe, designadamente:
a) Apoiar a comissária na planificação das atividades da parte portuguesa e na respetiva har-
monização com a parte francesa;
b) Definir os métodos de trabalho, conjuntamente com as diferentes áreas governativas, que
integram a rede interministerial, os operadores de programas e demais intervenientes considerados
relevantes para a programação;
c) Assegurar a boa execução dos programas, projetos e atividades aprovados no contexto da
Temporada Cruzada;
d) Gerir, de acordo com o PAO, o orçamento da Temporada Cruzada;
e) Assessorar a comissária na elaboração dos relatórios de execução e avaliação, trimestrais
e final;
f) Coordenar o planeamento e a execução da comunicação da Temporada Cruzada;
g) Realizar as ações de comunicação do programa da Temporada Cruzada e concorrer para
a promoção da visibilidade pública dos programas, projetos e atividades aprovados.
9 — Determinar como operadores de programa da Temporada Cruzada o Camões — Instituto
da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), e o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Ava-
liação Culturais (GEPAC), que, no quadro das respetivas atribuições e competências previstas na
lei, e em estreita articulação com a comissária e a diretora executiva, devem nomeadamente:
a) Apoiar a conceção, preparação, organização e operacionalização da programação da
Temporada Cruzada;
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b) Garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do acordo técnico a concluir com a
parte francesa relativo às condições e princípios de execução da Temporada Cruzada;
c) Organizar as reuniões do Comité Bilateral Organizativo;
d) Articular a intervenção e o envolvimento dos organismos que integram a rede interministerial
prevista no n.º 9;
e) Solicitar, aos serviços e organismos envolvidos, toda a colaboração e informação necessária
à prossecução dos objetivos do plano de atividades;
f) Envolver a Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., nas ini-
ciativas de âmbito económico e empresarial, de acordo com as suas áreas de intervenção;
g) Celebrar protocolos com entidades públicas ou privadas, tendo em vista, designadamente,
o estabelecimento de parcerias e a angariação de mecenato e patrocínios.
10 — Criar uma comissão interministerial, encarregue de prestar apoio à Temporada Cruzada
com o objetivo de acompanhar a participação nacional na mesma, a qual é coordenada pelos ope-
radores de programa e constituída por:
a) Um membro a designar pela área governativa responsável pela economia e transição digital;
b) Um membro a designar pela área governativa responsável pelos negócios estrangeiros;
c) Um membro a designar pela área governativa responsável pela presidência do Conselho
de Ministros;
d) Um membro a designar pela área governativa responsável pela cultura;
e) Um membro a designar pela área governativa responsável pela ciência, tecnologia e ensino
superior;
f) Um membro a designar pela área governativa responsável pela educação;
g) Um membro a designar pela área governativa responsável pelo ambiente e ação climática;
h) Um membro a designar pela área governativa responsável pelo mar.
11 — Determinar que os elementos da comissão interministerial prestam apoio à comissária
na articulação com a parte francesa, no âmbito das respetivas áreas de atividade, e no desenvol-
vimento das atividades que constituem a programação da Temporada Cruzada.
12 — Estipular que os membros que integram a comissão interministerial não auferem qual-
quer acréscimo remuneratório ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo do direito
a ajudas de custo, alojamento e deslocação, nos termos previstos na legislação em vigor para os
trabalhadores em funções públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público no
âmbito da Temporada Cruzada, sendo o pagamento assegurado pelos serviços que integram.
13 — Determinar que a comissão interministerial da Temporada Cruzada reúne sempre que
convocada pela comissária e/ou pela diretora executiva e/ou pelos operadores de programa.
14 — Estabelecer que os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios
estrangeiros e da cultura presidem a um comité de seguimento, integrado pelo Embaixador de
Portugal em Paris, pela comissária, pela diretora executiva e pelos representantes dos operadores
de programa, que se reúne sempre que convocado.
15 — Determinar que o orçamento da Temporada Cruzada é de € 1 000 000,00, nos seguintes
termos:
a) € 500 000,00, inscritos no orçamento do Camões, I. P., no ano de 2021;
b) € 500 000,00, a inscrever no orçamento do GEPAC, no ano de 2022.
16 — Estabelecer que o valor relativo ao ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo
apurado do ano anterior, devendo o valor de 2021 ser integrado no orçamento do GEPAC, na qua-
lidade de operador de programa da Temporada Cruzada no ano de 2022.
17 — Estabelecer que constituem encargos da Temporada Cruzada o pagamento das despesas
de representação e da remuneração da comissária e da diretora executiva nos termos dos n.os 3
e 8, bem como as ajudas de custo, alojamento e deslocação, previstas no n.º 12, sendo o respetivo
processamento efetuado pelo Camões, I. P., durante todo o período de exercício de funções da
comissária e da diretora executiva.
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18 — Estabelecer que o GEPAC deve reembolsar o Camões, I. P., pelos encargos referidos
no número anterior, no ano de 2022.
19 — Determinar que a comissária e diretora executiva têm direito a ajudas de custo, aloja-
mento e deslocação, nos termos previstos na legislação em vigor para os trabalhadores em funções
públicas, sempre que se desloquem em missão de serviço público no âmbito da Temporada Cruzada.
20 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação
e vigora até 30 de novembro de 2022.
Presidência do Conselho de Ministros, 25 de março de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)
Maria Manuela Morais Amaral Fernandes Júdice Glória.
Licenciada em Filologia Germânica pela Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.
2011 até à presente data é secretária-geral da Casa da América Latina.
2018 à atualidade — membro do conselho consultivo da Participação de Portugal na EXPO
Dubai 2022.
2017 a 2018 — comissária da participação de Portugal como Convidado de Honra da Feira
Internacional do Livro de Guadalajara, México.
2009 a 2017 — responsável pelo gabinete «Lisboa Encruzilhada de Mundos» da Câmara
Municipal de Lisboa e pelo festival «TODOS, Caminhada de Culturas». Vice-presidente da Casa
da América Latina.
2007 — foi eleita vereadora da Câmara Municipal de Lisboa e veio a assumir o pelouro das
relações internacionais até 2009.
2006 — comissária dos «Encontros Culturais das Avenidas Novas», organizados pela Oficina
Criativa (2005), e do colóquio «A Saudade na Lusofonia», realizado pela Fundação das Casas de
Fronteira e Alorna e pela Fundação Paço d’Arcos.
2005 e 2006 organizou os encontros de poesia «No Cais da Poesia», patrocinados pela Uni-
versidade do Algarve.
2001 — comissária da manifestação «Portugal País Convidado de Honra» do Festival de
Skopje — República da Macedónia.
2001 — comissária da manifestação cultural «Portugal — La Mirada Cercana» a convite da
Diputación Provincial de Córdoba.
1999 — comissária da exposição «Fernando Pessoa/Octávio Paz», Museu da Fundação
Franz Meyer, Cidade do México, organizada para a visita oficial do Presidente Jorge Sampaio ao
México.
1993 a 1999 — criou e dirigiu a Casa Fernando Pessoa.
1991 a 1993 — coordenadora da Cooperação Postal na Direção de Relações Internacionais
dos CTT.
1989 a 1991 — responsável pelo Centro de Conferências da União Postal Universal.
1989 — responsável pelo Centro de Documentação do Congresso Postal de Washington.
1985 — responsável pela biblioteca da União Postal Universal, em Berna.
1981 a 1985 — especialista de Documentação e Informação no CDI dos CTT.
1975 — tradutora no Estado-Maior-General das Forças Armadas.
1974 — tradutora na Comissão Interministerial do Café.
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ANEXO II
(a que se refere o n.º 7)
Ana Paula Rosa.
Licenciada em Ciências da Comunicação pela FCSH-UNL (Portugal, pré-Bolonha).
2016-2021 — assessora da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Coopera-
ção, nos XXI e XXII Governos Constitucionais, responsável pelo acompanhamento da política de
internacionalização da língua, da ação cultural externa, assegurando ainda a comunicação pública
do Gabinete.
2009-2015 — administradora de empresa privada, responsável pelo marketing management,
branding and HR policies no sector das energias renováveis e eficiência energética. Nessa qua-
lidade, também gestora de operações na expansão comercial e internacionalização para países
em vias de desenvolvimento.
2008 — coordenadora da unidade de comunicação corporativa e institucional do INA — Ins-
tituto Nacional da Administração.
2005 a 2007 — responsável pelo acompanhamento da execução do «Programa de Emprego
para a Comunicação Social Regional e Local» e do «Protocolo entre Operadores de Televisão em
Matéria de Serviço Público e Publicidade».
2000 a 2004 — adida social na Embaixada de Portugal na Holanda, com funções nas matérias
sociais, ensino da língua e cultura portuguesas; responsável pela congregação dos expatriados
portugueses nas organizações internacionais e europeias sediadas ou com representação nos Paí-
ses Baixos; encarregue da ligação a bolseiros, investigadores portugueses e leitorado. Organizou
o I Encontro de Artistas na Holanda.
1999 — colaboradora da delegação da AICEP (ex-ICEP) em Haia, nas atividades de promoção
da imagem e negócios de Portugal nos Países Baixos.
1996-1998 — adjunta do Secretário de Estado da Comunicação Social, integrou o Comité
de Embaixadores e o Secretariado Executivo do Fórum da Comunicação, no quadro de criação
da CPLP — Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Representou a área governativa nas
comissões mistas bilaterais para os programas de cooperação nas áreas da cultura e comunicação
social. Acompanhou as reuniões do PIDC — Programa Internacional para o Desenvolvimento da
Comunicação da UNESCO (Paris, 1997/98). Membro do conselho consultivo da RTP.
1993 e 1995 — diretora pedagógica no CENJOR — Centro Protocolar de Formação Profis-
sional de Jornalistas.
1991-1992 — assessora do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e da Juventude,
com responsabilidade pelos programas de cooperação e representação nas Comissões Mistas de
Cultura e Ciência.
1986 a 1990 — técnica superior na então Direção-Geral da Comunicação Social, tendo inte-
grado a Comissão do Thesaurus Português e o grupo «Concentração dos Media», do Conselho
da Europa, em Estrasburgo.
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