Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014
- Data
- 2014-06-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1533 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014
de Missão é efetuado:
Portugal foi eleito para presidir ao G19, grupo de doa- a) Em comissão de serviço, para quatro titulares de
dores, bilaterais e multilaterais, de apoio ao Orçamento relação jurídica de emprego público por tempo indeter-
do Estado da República de Moçambique, no período entre minado;
junho de 2015 a junho de 2016, passando a integrar igual- b) Através de contrato de prestação de serviços, para
mente a troika de presidências a partir de junho de 2014 três elementos a contratar localmente.
até maio de 2017.
Além de funcionar como um fórum político e de discus- 6 — Determinar que os contratos referidos na alínea b)
são da situação de Moçambique, do qual podem resultar do número anterior não conferem ao particular outorgante
recomendações ao respetivo Governo, o mandato do G19 a qualidade de trabalhador titular de relação jurídica de
inclui o acompanhamento da situação económica deste emprego público e que os mesmos caducam automatica-
país, podendo a sua análise condicionar o desembolso das mente com a extinção da Estrutura de Missão.
contribuições para o orçamento de Moçambique. 7 — Estabelecer que a afetação do pessoal do MNE à
A presidência do G19 assume, pois, uma particular Estrutura de Missão é concretizada mediante despacho
relevância político-diplomática, nomeadamente no quadro do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, sob
do relacionamento bilateral com a República de Moçam- proposta do secretário-geral do MNE e, no caso dos fun-
bique. cionários diplomáticos, ouvido o conselho diplomático, não
Ao Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE) com- acarretando tais nomeações o preenchimento de lugares nas
pete a condução e a coordenação da presidência portuguesa dotações específicas do quadro da embaixada de Portugal
do G19, sendo que a prossecução deste compromisso im- em Maputo.
plica presidir a três grupos de trabalho principais — de 8 — Determinar que os funcionários diplomáticos ou
chefes de missão, de conselheiros da cooperação e de pessoal especializado que integrem a Estrutura de Mis-
economistas —, a que acresce a participação ativa noutros são beneficiam, respetivamente, dos direitos previstos
12 grupos temáticos. no artigo 61.º e do pagamento das despesas de viagem,
Para estes efeitos, deve ser estabelecida uma estrutura incluindo as do agregado familiar, previsto nos n.os 1 e 2 do
organizacional na embaixada de Portugal em Maputo, que artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro,
assegure os meios materiais e os recursos humanos com o alterado pelos Decretos-Leis n.os 153/2005, de 2 de setem-
perfil adequado às exigências decorrentes do exercício da bro, e 10/2008, 17 de janeiro, e pela Lei n.º 55-A/2010,
presidência, nomeadamente ao nível de pessoal diplomá- de 31 de dezembro, e dos direitos consagrados nos n.os 1 e
tico e equiparado, técnico e administrativo. 8 do artigo 14.º-B do Decreto-Lei n.º 127/2010, de 30 de
Tendo em conta que o país que detém a presidência do novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 91/2011, de
G19 assegura o financiamento do respetivo secretariado 26 de julho, e 118/2012, de 15 de junho.
técnico internacional e que Portugal terá um envolvimento 9 — Determinar que o pessoal do MNE não incluído na
ativo nos trabalhos deste grupo de doadores durante cerca alínea anterior, que exerça funções na Estrutura de Missão
de três anos, e por tudo quanto se expôs, torna-se impres- em regime de comissão de serviço, beneficia dos abonos de
cindível a criação de uma estrutura de missão, no quadro residência e despesas de viagem nos termos previstos no
de uma adequada e permanente coordenação que competirá artigo 153.º do Regulamento do Ministério dos Negócios
ao MNE assegurar. Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de
Assim: dezembro de 1966, não havendo lugar ao pagamento de
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de quaisquer outros abonos.
10 — Determinar que os membros da Estrutura de Mis-
janeiro, e das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição,
são que sejam contratados nos termos previstos na alínea b)
o Conselho de Ministros resolve:
do n.º 5 auferem uma retribuição mensal fixada tendo
1 — Criar, junto do Ministério dos Negócios Estrangei- por base a tabela remuneratória aplicável a Moçambique,
ros (MNE), concretamente na embaixada de Portugal em constante do anexo II ao Decreto Regulamentar n.º 3/2013,
Maputo, uma estrutura de missão designada por Estrutura de 8 de maio.
de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, doravante 11 — Estabelecer que o pessoal afeto à Estrutura de
designada por Estrutura de Missão. Missão está sujeito aos deveres gerais que impendem so-
2 — Estabelecer que a Estrutura de Missão tem por bre os trabalhadores da Administração Pública e exerce
missão assegurar a presidência portuguesa do G19, pre- funções com isenção de horário de trabalho, não sendo
parando e dirigindo os respetivos trabalhos, bem como as devida qualquer remuneração ou compensação por trabalho
negociações entre os membros do G19 e o Governo de prestado fora do horário de trabalho.
Moçambique, em representação do G19, e ainda assegurar 12 — Determinar que o pessoal integrado na Estrutura
a participação ativa nos trabalhos do G19 durante o período de Missão, sempre que se desloque em missão de serviço
da troika de presidências. público, tem direito a ajudas de custo e a abono para des-
3 — Determinar que o mandato da Estrutura de Missão pesas de transporte, nos termos da lei geral.
tem a duração de três anos, com início a 1 de junho de 13 — Determinar que os encargos orçamentais relativos
2014 e final em 31 de maio de 2017, correspondendo ao à criação e ao funcionamento da Estrutura de Missão, que
período em que Portugal assume a presidência do G19 e incluem todas as despesas com o pessoal que a compõe e
integra a troika de presidências. com o financiamento do secretariado técnico internacional
4 — Estabelecer que a Estrutura de Missão é composta do G19, são suportados pelo orçamento do MNE, sendo
por sete elementos, que exercem funções na embaixada de inscritos em subdivisão própria.
Diário da República, 1.ª série — N.º 108 — 5 de junho de 2014 3069
14 — Determinar que, para efeitos do disposto no Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países
número anterior, os encargos estimados para o período Baixos em conformidade com o n.º 1 do artigo 28.º da
2014-2017 têm a seguinte desagregação: Convenção.
a) Em 2014: 160.000 €; A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes pela
b) Em 2015: 600 000 €; notificação depositária n.º 2/2012 de 11 de julho de 2012.
c) Em 2016: 350 000 €; Estes Estados não levantaram qualquer objeção no prazo
d) Em 2017: 150 000 €. de seis meses previsto no n.º 2 do artigo 28.º, que expirou
em 15 de janeiro de 2013.
15 — Estabelecer que a presente resolução produz efei- Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º, a Convenção entrou
tos a partir de 1 de junho de 2014. em vigor para a Moldova em 1 de fevereiro de 2013.
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de maio A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
de 2014. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. a qual foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 210/71, publicado
no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 116, de 18 de maio de
1971, e ratificada a 27 de dezembro de 1973, de acordo
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS com o publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20,
de 24 de janeiro de 1974.
Aviso n.º 63/2014 O instrumento de ratificação foi depositado a 27 de
dezembro de 1973, conforme o Aviso publicado no Diário
Por ordem superior se torna público que, por notifica- do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de janeiro de 1974.
ção de 29 de janeiro de 2013, o Ministério dos Negócios Esta Convenção está em vigor para Portugal desde
Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a
República da Moldova aderido à Convenção Relativa à 25 de fevereiro de 1974, de acordo com o Aviso publi-
Citação e Notificação no Estrangeiro de Atos Judiciais e cado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 20, de 24 de
Extrajudiciais em Matéria Civil e Comercial, adotada na janeiro de 1974.
Haia, a 15 de novembro de 1965. De acordo com o Aviso n.º 361/2010 publicado no Diário
da República, 1.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de
(Tradução) 2010, a Direção-Geral da Administração da Justiça do Mi-
nistério da Justiça foi designada como Autoridade Central,
ENTRADA EM VIGOR em conformidade com o artigo 2.º, alínea 1.ª
A Moldova depositou o seu instrumento de adesão à Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de maio de
Convenção supracitada em 4 de julho de 2012 junto do 2014. — A Diretora, Rita Faden.
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