Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021
- Data
- 2021-03-24
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (547 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2021
Sumário: Autoriza a Universidade de Coimbra a realizar a despesa com a celebração do con-
trato de empreitada da construção do edifício MIA Portugal — Centro de Excelência em
Investigação do Envelhecimento.
O projeto MIA-Portugal (Multidisciplinary Institute of Ageing), que mereceu a aprovação da
União Europeia, constitui-se como o primeiro centro de investigação de excelência nesta área no
sul da Europa e, sendo um projeto estratégico para a Universidade de Coimbra, vai juntar várias
disciplinas em torno do mesmo objetivo: o envelhecimento ativo e saudável.
A concretização deste projeto implica a construção de um edifício contíguo às Faculdades de
Farmácia e Medicina do Polo das Ciências da Saúde da Universidade de Coimbra, que albergará
o Instituto.
A Universidade de Coimbra pretende, assim, dar início a uma empreitada de obras públicas
de construção do edifício que albergará o MIA Portugal — Centro de Excelência em Investigação
do Envelhecimento no seu Polo das Ciências da Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de
fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua
redação atual, dos artigos 36.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a Universidade de Coimbra a realizar a despesa decorrente da celebração do
contrato de empreitada da obra pública de construção das instalações do MIA Portugal — Centro
de Excelência em Investigação do Envelhecimento, até ao montante máximo de € 19 515 369,00,
a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior
não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à
taxa legal em vigor:
a) 2021 — € 1 951 530,00;
b) 2022 — € 11 514 065,00;
c) 2023 — € 6 049 774,00.
3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior, para cada ano económico, pode
ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede.
4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são suportados
maioritariamente através de fundos europeus, por receitas provenientes do Fundo Europeu de Desen-
volvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional do Centro, e a correspondente
contrapartida pública nacional por receitas próprias do orçamento da Universidade de Coimbra.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da ciência, tecnologia e ensino superior, a competência para a prática de todos os atos sub-
sequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 11 de março de 2021. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
114081529
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N.º 58 24 de março de 2021 Pág. 36
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