Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025

Data
2025-02-20
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que autoriza o Insti- tuto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos- -programa de desenvolvimento desportivo. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 SUPLEMENTO 1.ª série N.º 36 20-02-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (470 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025 Sumário: Altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que autoriza o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de contratos-programa de desenvolvimento desportivo. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, autorizou o Instituto Por- tuguês do Desporto e Juventude, I. P., a realizar a despesa relativa à celebração de um contrato-programa de desenvolvimento desportivo com o Comité Olímpico de Portugal e com o Comité Paralímpico de Portugal, com o objetivo de assegurar a implementação de medidas essenciais para o desenvolvimento do desporto. A referida resolução do Conselho de Ministros autorizou ainda o pagamento decorrente daquele contrato-programa, que se previa que ocorresse em 2024. Contudo, surgiram vicissitudes decorrentes da necessidade de assegurar o cumprimento de todos os procedimentos que não permitiram a concretização do pagamento no ano previsto. Ainda que no plano orçamental a despesa tenha sido objeto de cabimento e compromisso, torna-se necessário pro- ceder a nova autorização para o ano 2025, assegurando que o processo iniciado em 2024 tem plena concretização, atendendo à relevância que assume para o desenvolvimento do desporto em Portugal. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Consti- tuição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2024, de 18 de dezembro, que passa a ter a seguinte redação: «1 — [...] 2 — [...] 3 — Determinar que o encargo financeiro decorrente da presente resolução é satisfeito por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025. 4 — [...] 5 — Delegar no presidente do conselho diretivo do IPDJ, I. P., a competência para a celebração do contrato-programa e eventuais adendas, sem pôr em causa o limite da despesa referido no n.º 1. Resolução do Conselho de Ministros n.º 31-A/2025 6 — [...]» 2 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de fevereiro de 2025. — Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças. 118723867 1/1
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.