Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/2007

Data
2007-02-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (1999 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.o 30/2007 o Resolução do Conselho de Ministros n. 29/2007 A POLIPROPIGAL — Fabricação de Polipropileno, A PORTCAST — Fundição Nodular, S. A., consti- Unipessoal, L.da, é uma empresa constituída de raiz, tuída em Maio de 1998 é uma empresa especializada detida pela INVERAMA, S. A., e integrada no Grupo na produção de componentes em ferro fundido nodular, Peralada, grupo com importância reconhecida na Penín- destinando-se a sua produção quase exclusivamente à sula Ibérica e a nível internacional. indústria automóvel do mercado europeu. A actividade histórica do Grupo centra-se na pro- A PORTCAST é actualmente detida pela Intermet dução de vinhos espumantes, sendo que a partir de 1980 Holding Deutshland, G. m. b. H., o maior grupo inde- se inicia na actividade lúdica e hoteleira e nos anos 90 pendente mundial de fundição. começa a investir com sucesso no sector industrial de A PORTCAST decidiu realizar um projecto de inves- onde surgiu, entre outras, a actividade de fabricação timento destinado à modernização da sua unidade fabril de filme de polipropileno, com uma fábrica no noroeste localizada na Maia, o que permitirá melhorar a per- da Península Ibérica. formance das actividades de gestão da produção, um A situação actual do mercado e o aumento linear upgrade tecnológico dos equipamentos, o respeito pelo da procura colocam à empresa o desafio de aumentar ambiente interno e externo e ainda pelas normas inter- a sua capacidade de produção, pelo que esta decidiu nacionais da qualidade. criar uma nova unidade industrial, localizada em Arcos O projecto tem um elevado mérito técnico e científico de Valdevez, para a produção de filme de polipropileno e assume particular relevância para a estratégia de inves- bi-orientado, material de embalagem de excelência para tigação, desenvolvimento e inovação da empresa. a indústria alimentar. Diário da República, 1.a série — N.o 38 — 22 de Fevereiro de 2007 1307 A tecnologia a instalar, a mais avançada no mercado, tos de trabalho directos. Com a implementação do pro- permitirá níveis de produtividade e eficiência elevados. jecto em causa, a empresa prevê alcançar, a partir de O investimento em causa supera os 38 milhões de 2008 e até ao final do contrato, que ocorre em Dezembro euros, prevendo-se a criação de 85 postos de trabalho, de 2013, o valor mínimo anual do valor acrescentado bem como o alcance de um valor de vendas acumulado bruto (VAB) de E 8 502 036 e o valor anual mínimo de cerca de 398,7 milhões de euros e um valor acres- de exportações de E 6 328 838. centado acumulado de cerca de 60,3 milhões de euros Deste modo, considera-se que este projecto reúne no final de 2015, ano do termo da vigência do contrato. as condições necessárias à admissão ao regime contra- Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu tual de investimento e à concessão de incentivos finan- mérito, demonstra especial interesse para a economia ceiros e de benefícios fiscais previstos no Decreto-Lei nacional e reúne as condições necessárias à admissão n.o 409/99, de 15 de Outubro. ao regime contratual e à concessão de incentivos finan- Assim: ceiros e fiscais previstos para grandes projectos de Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- investimento. tituição, o Conselho de Ministros resolve: Assim: 1 — Aprovar a minuta do contrato de investimento Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Portu- tituição, o Conselho de Ministros resolve: guês, representado pelo Instituto de Apoio às Pequenas 1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento e Médias Empresas e ao Investimento, I. P. (IAPMEI), e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Portu- e a EFAPEL — Empresa Fabril de Produtos Eléctri- guês, representado pela Agência Portuguesa para o cos, S. A., para a realização de um projecto de incre- Investimento, E. P. E., a INVERAMA, S. A., e a POLI- mento da produção de material eléctrico de baixa tensão PROPIGAL — Fabricação de Polipropileno, Unipes- de elevada qualidade, assegurando o desenvolvimento soal, L.da, que tem por objecto a criação de uma unidade do processo de fabrico e das novas séries de produtos industrial desta última sociedade localizada em Arcos a fabricar. de Valdevez. 2 — Conceder os benefícios fiscais que constam do 2 — Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC contrato de investimento e do contrato de concessão e de imposto do selo que constam do contrato de inves- de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado timento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, e das Finanças, atento o disposto no n.o 1 do artigo 39.o sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decre- atento o disposto no n.o 1 do artigo 39.o do Estatuto to-Lei n.o 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei foi dada pelo Decreto-Lei n.o 198/2001, de 3 de Julho, n.o 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada e pelas Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, pelo Decreto-Lei n.o 198/2001, de 3 de Julho, pelas Leis de 27 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de 55-B/2004, de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, Dezembro, e no Decreto-Lei n.o 409/99, de 15 de de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Outubro. e no Decreto-Lei n.o 409/99, de 15 de Outubro, sendo, 3 — Determinar que o original do contrato referido em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros no n.o 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para a majoração de relevância excepcional do projecto para o Investimento, E. P. E. a economia nacional. 4 — Determinar que a presente resolução produz 3 — Determinar que o original do contrato referido efeitos a partir da data da sua aprovação. no n.o 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro 4 — Determinar que a presente resolução produz de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho efeitos a partir da data da sua aprovação. Pinto de Sousa. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro Resolução do Conselho de Ministros n.o 32/2007 de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. A Fibope Portuguesa — Filmes Biorientados, S. A., sita no concelho de Barcelos, é uma empresa industrial Resolução do Conselho de Ministros n.o 31/2007 vocacionada para a produção de películas para a emba- lagem flexível, integrada no grupo canadiano Intertape A EFAPEL — Empresa Fabril de Produtos Eléctri- Polymer, Inc. cos, S. A., pretende, com o presente investimento, incre- A Fibope Portuguesa decidiu realizar um projecto mentar a sua capacidade ao nível das duas unidades de investimento que visa a ampliação das instalações produtivas da empresa, recorrendo à utilização dos mais e infra-estruturas da sua unidade fabril para reforço evoluídos equipamentos e sistemas de controlo e aos da sua capacidade e eficiência produtiva e operacional, mais sofisticados meios tecnológicos disponíveis para o bem como da qualidade, segurança e gestão ambiental. sector, de modo a assegurar elevadas eficiências, baixos Este projecto assenta numa aposta clara na flexibi- custos de produção e altos níveis de qualidade dos pro- lidade do serviço e na competitividade dos produtos, dutos a fabricar. potenciados pela excelente capacidade endógena de ino- A empresa possui duas unidades produtivas, locali- vação e desenvolvimento, tendo como objectivo primeiro zadas no município da Lousã, a fabricar material eléc- reforçar o posicionamento da empresa à escala europeia. trico de baixa tensão, produtos comercializados sob a O investimento em causa ascende a um montante marca EFAPEL e certificados em Portugal, França e total de cerca de 7,8 milhões de euros, prevendo-se a Alemanha. criação de 18 postos de trabalho e a manutenção dos Trata-se de um projecto que envolve um investimento actuais 49 bem como o alcance de um volume de vendas da ordem dos 6,5 milhões de euros e a criação de 20 pos- acumulado de cerca de 166,7 milhões de euros e de 1308 Diário da República, 1.a série — N.o 38 — 22 de Fevereiro de 2007 um valor acrescentado acumulado de 41,9 milhões de 868 milhões de euros no final de 2008 e de cerca de euros em 2014, ano do termo da vigência do contrato. 1630 milhões de euros no final de 2012, ano do termo Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu da vigência do contrato de investimento a celebrar. mérito, demonstra especial interesse para a economia Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu nacional e reúne as condições necessárias à admissão mérito, demonstra especial interesse para a economia ao regime contratual e à concessão de incentivos finan- nacional e reúne as condições necessárias à concessão ceiros e fiscais previstos para grandes projectos de de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes investimento. projectos de investimento. Assim: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- Nos termos da alínea g) do artigo 199.o da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento 1 — Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Portu- e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, guês, representado pela Agência Portuguesa para o representado pela Agência Portuguesa para o Investi- Investimento, E. P. E., a Intertape Polymer Group, Inc., mento, E. P. E., a Corticeira Amorim, SGPS, S. A., e a Fibope Portuguesa, S. A., que tem por objecto a a Amorim & Irmãos, SGPS, S. A., e a Amorim expansão e modernização da unidade industrial desta & Irmãos, S. A., que tem por objecto a expansão e última sociedade localizada no concelho de Barcelos. modernização da unidade industrial desta última socie- 2 — Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC dade localizada em Santa Maria da Feira. que constam do contrato de investimento e do contrato 2 — Conceder os benefícios fiscais em sede de IRC de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do e imposto do selo que constam do contrato de inves- Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto timento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, no n.o 1 do artigo 39.o do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 215/89, de 1 de Julho, atento o disposto no n.o 1 do artigo 39.o do Estatuto na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 198/2001, de 3 de Julho, e pelas Leis n.os 85/2001, n.o 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.o 198/2001, de 3 de Julho, e pelas 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, de 30 de Leis n.os 85/2001, de 4 de Agosto, 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, e no Dezembro, 32-B/2002, de 30 de Dezembro, 55-B/2004, Decreto-Lei n.o 409/99, de 15 de Outubro. de 30 de Dezembro, e 60-A/2005, de 30 de Dezembro, 3 — Determinar que o original do contrato referido e no Decreto-Lei n.o 409/99, de 15 de Outubro. no n.o 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para 3 — Determinar que o original do contrato referido o Investimento, E. P. E. no n.o 1 fique arquivado na Agência Portuguesa para 4 — Determinar que a presente resolução produz o Investimento, E. P. E. efeitos a partir da data da sua aprovação. 4 — Determinar que a presente resolução produz Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro efeitos a partir da data da sua aprovação. de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Janeiro Pinto de Sousa. de 2007. — O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
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