Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2025
- Data
- 2025-01-21
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova a criação do Centro de Competências Regional da Região Norte
Texto integral (878 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2025
Sumário: Aprova a criação do Centro de Competências Regional da Região Norte.
O Programa do XXIV Governo Constitucional estabeleceu como uma das medidas a adotar, no
âmbito da política de coesão territorial, o alargamento da informação cadastral simplificada em todo
o território nacional, integrando-a no cadastro predial, a realizar no âmbito do Balcão Único do Prédio
(BUPi).
Considerando a respetiva relevância estratégica e a sua centralidade, o projeto de expansão do
sistema de informação cadastral simplificada encontra-se plasmado no Programa de Valorização do
Interior, no Programa de Revitalização do Pinhal Interior e no Plano Nacional de Gestão Integrada de
Fogos Rurais. O projeto encontra-se, ainda, integrado no Plano de Recuperação e Resiliência, na compo-
nente 8 — Florestas, no âmbito do investimento designado por «Cadastro da Propriedade Rústica e Sis-
tema de Monitorização da Ocupação do Solo», que compreende o subinvestimento «Sistema Nacional
de Cadastro Predial», sob responsabilidade da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de
Informação Cadastral (eBUPi), tendo como objetivo operacionalizar o BUPi enquanto plataforma única
de relacionamento com os cidadãos e empresas e destes com a Administração Pública e o sistema de
cadastro simplificado assente nos três pilares de promoção do registo da propriedade, de aquisição
expedita de dados relativos à geometria dos prédios e de harmonização da informação tributária.
Com a aprovação da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, alterada, posteriormente, pelo Decreto-Lei
n.º 90/2023, de 11 de outubro, generalizou-se a aplicação do sistema de informação cadastral simpli-
ficada, instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, também, entretanto, alterada pelo Decreto-Lei
n.º 90/2023, de 11 de outubro, a todo o território nacional, promovendo-se igualmente a universalização
do BUPi, enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território, abrangendo os prédios urbanos,
rústicos e mistos de todo o território nacional.
Ao nível regional, o modelo de organização e desenvolvimento do sistema de informação cadas-
tral simplificada e do BUPi, desenvolve-se através de centros de competências regionais, a estabelecer
por resolução do Conselho de Ministros, com competências e recursos para a partilha e articulação de
conhecimentos e de capacidades instaladas no domínio da informação geoespacial, conforme decorre
da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto, na sua redação
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Estabelecer o funcionamento temporário do Centro de Competências Regional de informação
cadastral simplificada e do Balcão Único do Prédio (BUPi) da Região Norte (CCR Norte), pelo período de
execução do investimento RE-C08-i02.03 «Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitorização
da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial», da componente 8 do PRR, sendo as suas
funções desempenhadas pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P.
(CCDR-Norte, I. P.).
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2 — Determinar que o CCR Norte abrange a área territorial das entidades intermunicipais que
integram a Região Norte.
3 — Estabelecer que cumpre ao CCR Norte apoiar a expansão do sistema de informação cadastral
simplificada e a universalização do BUPi, visando a sua implementação e funcionamento alcançar os
seguintes objetivos específicos:
a) Apoiar a expansão do sistema de informação cadastral simplificada e dos respetivos procedi-
mentos especiais;
b) Capacitar os técnicos habilitados dos municípios, das entidades intermunicipais e da CCDR-
-Norte, I. P., bem como desenvolver ações no domínio da formação complementar e profissional;
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c) Contribuir para o desenvolvimento e implementação de políticas públicas relacionadas com
a temática do CCR Norte.
4 — Estabelecer que o apoio técnico e financeiro, os resultados a atingir, bem como o prazo e crono-
grama de execução são definidos através de protocolo a celebrar entre a Secretaria-Geral do Ministério
da Justiça, a Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplificada
e a CCDR-Norte, I. P., no prazo de 60 dias.
5 — Determinar que o financiamento do CCR Norte é de € 1 143 800,00, suportado pelo Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR), em particular pelo investimento «Cadastro da Propriedade Rústica
e Sistema de Monitorização da Ocupação do Solo», que compreende o subinvestimento «Sistema Nacio-
nal de Cadastro Predial», que integra a componente 8 — Florestas do PRR, com o código C08-i02.03,
contratualizado atualmente entre a Estrutura de Missão Recuperar Portugal e a Secretaria-Geral do
Ministério da Justiça e sob execução material da Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de
Informação Cadastral Simplificada, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis.
6 — Determinar que o CCR Norte cessa o seu funcionamento na data de cessação do prazo para
a execução do investimento RE-C08-i02.03 «Cadastro da Propriedade Rústica e Sistema de Monitori-
zação da Ocupação do Solo: Sistema Nacional de Cadastro Predial», da componente 8 do PRR.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 9 de janeiro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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