Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2012
- Data
- 2012-01-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (1442 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/2012
supra referenciadas.
O Orçamento do Estado para 2011, aprovado pela Lei 4 — Autorizar, para efeitos da concretização do previsto
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei no ponto anterior, a assinatura dos respectivos Acordos de
n.º 48/2011, de 28 de Agosto, e pela Lei n.º 60-A/2011, Revogação entre o Estado, representado pelos membros do
de 30 de Novembro, contempla uma dotação para indem- Governo responsáveis pela área das finanças, da economia
nizações compensatórias a atribuir a empresas que prestam e do emprego, e, respectivamente, a CP — Comboios de
serviço público. Portugal, E. P. E., o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e a
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2011, de Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.
18 de Abril, estatuiu, no seu n.º 2, proceder à autorização da 5 — Revogar a Resolução do Conselho de Ministros
realização de despesa resultante da celebração dos contratos n.º 23/2011, de 18 de Abril.
que estabelecem o regime transitório de financiamento da 6 — Revogar, na Resolução do Conselho de Ministros
prestação do serviço público prestado pela CP — Comboios n.º 53/2011, de 16 de Dezembro, todas as disposições e men-
de Portugal, E. P. E., Metropolitano de Lisboa, E. P. E.,e ções respeitantes à CP — Comboios de Portugal, E. P. E.,
Rede Ferroviária Nacional — REFER, E. P. E.,para os ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E., e à Rede Ferroviária
anos de 2011 a 2019. Nacional — REFER, E. P. E., incluindo as constantes dos
Por sua vez, a Resolução do Conselho de Ministros anexos à referida resolução.
n.º 53/2011, de 16 de Dezembro, publicitou as indemni- 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
zações compensatórias atribuídas ou pagas no decurso do a partir da data da sua aprovação.
corrente ano, nomeadamente, às entidades supra referidas. Presidência de Conselho de Ministros, 30 de Dezembro
As referidas entidades celebraram com o Estado, em 24 de 2011. — O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
de Março de 2011, contratos que convencionaram denomi-
nar de Regime Transitório de Financiamento do Serviço Pú-
blico, tendo por objecto a definição das condições de presta-
ção do serviço público, com prazo de vigência fixado entre REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
o dia 24 de Março de 2011 e o dia 31 de Dezembro de 2019.
No entanto, os referidos contratos revelam-se inade- Assembleia Legislativa
quados face ao Plano Estratégico dos Transportes a im-
plementar durante os anos de 2011 a 2015, nos termos da Resolução da Assembleia Legislativa da Região
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 10 de Autónoma dos Açores n.º 1/2012/A
Novembro, e a revisão dos termos contratuais mostra-se
de tal forma profunda, que se afigura preferível celebrar Promoção do voluntariado
novos contratos. A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Com a celebração dos novos contratos logra-se dar Açores, nos termos regimentais e estatutários aplicáveis,
cumprimento cabal ao compromisso assumido nos Memo- resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores:
randos de Entendimento firmados pelo Governo Português 1. Que no decorrer do ano 2012, o Governo Regional
com a Comissão Europeia, o Banco Central Europeu e o dos Açores desenvolva uma campanha de divulgação e
Fundo Monetário Internacional, no sentido de rever o nível promoção das virtualidades do voluntariado.
do serviço público prestado pelas empresas públicas. 2. Que essa campanha se faça, nomeadamente, nos ór-
As indemnizações compensatórias referentes ao ano de gãos de comunicação social dos Açores públicos e nos
2011 são devidas às entidades acima mencionadas, uma vez privados que a ela queiram aderir graciosamente.
que se destinam a cobrir custos em que estas efectivamente 3. Que a campanha possa, também, fazer-se, de modo
incorreram por conta do serviço público prestado, e o seu específico, nas escolas da Região, promovendo a sua liga-
não pagamento causaria uma incapacidade de cobrir esses ção às comunidades envolventes e estimulando uma ação
custos, gerando uma ruptura de tesouraria nas mencionadas generosa e solidária dos jovens.
entidades, com as consequências daí advenientes. 4. Que seja enviado à Assembleia Legislativa da Região
Assim: Autónoma dos Açores um relatório semestral informativo
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, das ações desenvolvidas.
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar para o corrente ano as seguintes verbas, Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região
as quais revestem a natureza de indemnizações compen- Autónoma dos Açores, na Horta, em 13 de dezembro de
satórias, a atribuir: 2011.
a) À CP — Comboios de Portugal, E. P. E. — € 38 160 000 O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
nuel Coelho Lopes Cabral.
(IVA incluído);
b) Ao Metropolitano de Lisboa, E. P. E. — € 44 520 000
(IVA incluído); Resolução da Assembleia Legislativa da Região
c) À Rede Ferroviária Nacional — REFER, Autónoma dos Açores n.º 2/2012/A
E. P. E. — € 44 280 000 (IVA incluído).
Criação de centros de promoção e consolidação de novos
empresários agrícolas
2 — Autorizar a Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
(DGTF) a processar as indemnizações compensatórias A Agricultura assume-se, nos Açores, como um dos
mencionadas no ponto anterior. pilares da economia regional, com significativa importân-
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cia ao nível da absorção de mão de obra, da ocupação do Uma análise aos indicadores agroambientais, da última
território e das exportações. década, indica que a Agricultura dos Açores se especia-
Este setor revela-se, ainda, fundamental na perspetiva lizou na produção de leite e carne, sendo muito menos
de diversificação da economia, evitando o excessivo peso significativas as restantes produções agrícolas, apesar do
de um setor na atividade económica regional, protegendo, crescimento verificado nos últimos anos.
assim, a Região Autónoma dos Açores das conjunturas Face às incertezas futuras da produção de leite, perante
exteriores. a possibilidade de extinção do regime comunitário de quo-
Importa, por isso, continuar a renovar os incentivos às tas de produção, é de toda a conveniência o reforço da
gerações mais novas para que se mantenham ou adiram diversificação agrícola, nomeadamente, em produtos de
a este setor, aprofundando o seu rejuvenescimento e con- alto valor acrescentado, inerente à sua qualidade e procura
tribuindo para evitar a desertificação das zonas rurais, de mercado.
promovendo o empreendedorismo, a criação do próprio A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
emprego e mantendo as condições ambientais caracterís- Açores resolve, nos termos regimentais e estatutários apli-
ticas de todas as ilhas. cáveis, recomendar ao Governo Regional que:
De acordo com as estatísticas agrícolas, os Açores man- 1. Promova a criação de ninhos de empresas agrícolas
têm, no contexto nacional, uma população de ativos bas- junto das organizações de produtores, para novos empre-
sários agrícolas, com vista a incentivar a diversificação
tante jovem na Agricultura, o que constitui, por um lado,
agrícola regional.
um fator importante para evitar o risco de abandono das 2. Os empresários agrícolas a apoiar devem desenvol-
terras e, por outro, demonstra a atratividade deste setor. ver a sua atividade em áreas agrícolas específicas, como
Os dados estatísticos recentes comprovam, também, a produção de vinho, de mel, de hortícolas, de frutícolas
que o número de agricultores que pretende continuar na e florícolas.
atividade nos Açores regista um crescente número de in- 3. Às organizações de produtores, que promovam a con-
tenções positivas, superior à média nacional. solidação destes empresários agrícolas, deverá ser disponi-
É uma constatação a atratividade que o setor agrícola bilizada, durante um período a estabelecer, formação, apoio
tem nos Açores, ainda para mais tendo em conta o caráter técnico, contactos com o mercado e utilização comum e
muitas vezes familiar das explorações agrícolas. gratuita de equipamentos agrícolas disponíveis, bem como
É de todo o interesse que a Região aproveite mais in- apoio ao escoamento das respetivas produções.
tensamente este potencial humano, concedendo condições
mais favoráveis para que os jovens sintam maior apetência Aprovada, pela Assembleia Legislativa da Região
para a instalação das suas próprias explorações, com ga- Autónoma dos Açores, na Horta, em 15 de dezembro de
nhos substanciais ao nível do emprego, da diversificação 2011.
agrícola e da introdução de técnicas mais modernas de O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Ma-
gestão. nuel Coelho Lopes Cabral.
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