Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025

Data
2025-12-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027

Texto integral (13 256 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Sumário: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027. O Programa do XXV Governo Constitucional assume como prioridade a implementação célere e ambiciosa da Estratégia Digital Nacional (EDN), aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, reafirmando o compromisso de posicionar Portugal entre os países mais avançados da União Europeia em matéria de transformação digital. A visão estratégica definida para 2030 — colocar o País no top 10 europeu — exige continuidade, determinação e ajusta- mentos regulares que reflitam a velocidade da mudança tecnológica e das necessidades da sociedade. Desde a aprovação da EDN, o contexto digital global tem vindo a acelerar significativamente, com tecnologias emergentes, novas abordagens de computação e dados, e a crescente pressão sobre infraestruturas digitais críticas, exigindo uma governação digital ágil, capaz de atualizar prioridades, antecipar riscos e responder com rapidez a novas oportunidades. Por esta razão, é salvaguardada a revisão anual dos planos de ação da Estratégia Digital Nacional, garantindo que a implementação mantém alinhamento com a evolução tecnológica, as necessidades das pessoas, das empresas e do Estado, e com os compromissos europeus. A atualização do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação) cumpre, assim, três propósitos essenciais: (i) reforçar a ambição nacional, acelerando o ritmo de execução das metas estabelecidas para 2030; (ii) ajustar as iniciativas às prioridades emergentes, evitando atrasos que comprometeriam a competitividade do País; (iii) assegurar uma implementação transparente, monitorizável e coerente com os objetivos estratégicos da EDN. No domínio das competências digitais, reforça-se o compromisso com a meta de ter 80 % da popu- lação com competências digitais básicas, e pelo menos 7 % da população empregada como especialis- tas em tecnologias da informação e comunicação. São, assim, incorporadas novas iniciativas focadas no desenvolvimento de competências digitais, consolidando um compromisso nacional que envolve Estado, empresas, academia e sociedade civil na qualificação do capital humano da próxima década. No domínio das empresas, intensificam-se os esforços de apoio à transformação digital das peque- nas e médias empresas, acelerando o caminho para que 90 % possuam um nível básico de intensidade digital e 75 % adotem serviços de computação em nuvem. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial impulsionará a adoção responsável de inteligência artificial pelas empresas e fortalecerá o ecossistema empreendedor, contribuindo para o objetivo de alcançar 6000 startups até 2030. No domínio dos serviços públicos, a ambição é igualmente reforçada, com projetos estruturantes como a Carteira Digital da Empresa e a Loja de Cidadão Virtual, que contribuem para cumprir a meta de disponibilizar 100 % dos serviços públicos em formato digital até 2030. Paralelamente, investe-se na adesão aos serviços digitais — tendo como meta alcançar 6 milhões de chaves móveis digitais — e no fortalecimento da rede de atendimento presencial e mediado, garantindo que a transição digital é inclu- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 siva e que ninguém fica para trás. No domínio das infraestruturas, o Plano de Ação apresenta uma visão integrada e estratégica para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais do País, incluindo a apresentação do plano para a cloud soberana, a atração de investimento em centros de dados, a cobertura das áreas brancas 5G e o reforço dos cabos submarinos que conectam Portugal. O Plano de Ação é, portanto, mais do que uma atualização procedimental: é um instrumento de direção estratégica, uma bússola que orienta o esforço nacional de transformação digital. Assim, através do Plano de Ação, o XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de transformar o potencial digital de Portugal numa realidade que promova a inovação, a competitividade, a inclusão e a sustentabilidade, preparando o País para enfrentar, com confiança, os desafios e oportunidades da economia digital global. 1/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante. 2 — Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt. 3 — Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual. 4 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus. 5 — Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho. 6 — Revogar o Plano de Ação 2025-2026 aprovado no anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro. 7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon- tenegro. ANEXO (a que se refere o n.º 1) Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 Cada ação está enquadrada numa iniciativa da Estratégia Digital Nacional e contempla vários projetos. Cada projeto tem uma descrição, entidade responsável, entidades envolvidas e prazos de implementação. Ação #1 — Definição da Arquitetura Comum de Tecnologias da Informação e Comunicação na Administração Pública Descrição: desenvolvimento de uma arquitetura comum de tecnologias de informação e comunica- ção (TIC) para toda a Administração Pública (AP), definindo princípios, modelos e normas que assegurem uma gestão integrada, eficiente e segura das infraestruturas tecnológicas do Estado. Centralização e agregação de capacidades tecnológicas, através da centralização de centros de dados, virtualização e migração para soluções em cloud, racionalização das redes e comunicações e modernização dos sistemas e redes de back-office transversais. Enquadramento EDN: Iniciativa #8 Jornada Digital para a Administração Pública Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 1.1 — Mapeamento dos Levantamento sistematizado Agência para a Reforma Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- sistemas e infraestru- dos sistemas, centros de Tecnológica do Estado, I. P. relevantes tre de 2026 tre de 2026 turas da Administração dados, redes e infraestruturas (ARTE, I. P.) Pública tecnológicas existentes na Administração Pública, iden- tificando redundâncias, sobre- posições e oportunidades de integração. Este diagnóstico servirá de base à definição da arquitetura comum e da estra- tégia de agregação de recursos 2/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 1.2 — Definição e apre- Desenho da arquitetura comum, ARTE, I. P. Gabinete Nacional 1.º semes- 2.º semes- sentação da arquitetura incluindo princípios orientado- de Segurança (GNS)/ tre de 2026 tre de 2026 comum de tecnologias res, modelos de governação, Centro Nacional de informação e comu- normas técnicas, referenciais de Cibersegurança nicação na Administra- de interoperabilidade e diretri- (CNCS), Entidade ção Pública zes de segurança, assegurando de Serviços Parti- a coerência e compatibilidade lhados da Adminis- entre os diferentes sistemas tração Pública, I. P. e infraestruturas (ESPAP, I. P.) e outras entidades da AP relevantes 1.3 — Plano de centrali- Elaboração de um plano ARTE, I. P. GNS/CNCS, 2.º semes- 2.º Semes- zação e migração para faseado de centralização ESPAP, I. P., IP-Tele- tre de 2026 tre de 2026 soluções em cloud e virtualização dos centros de com, S. A. e outras dados, definindo prioridades, entidades da AP cronograma e critérios técni- relevantes cos para a migração de siste- mas e serviços para ambientes cloud seguros e escaláveis 1.4 — Implementação Criação de mecanismos de ARTE, I. P. GNS/CNCS, 2.º semes- 2.º semes- do modelo de governa- governação, monitorização ESPAP, I. P., IP-Tele- tre de 2026 tre de 2027 ção e gestão partilhada e operação centralizada das com, S. A. e outras das infraestruturas de infraestruturas TIC, garantindo entidades da AP tecnologias de infor- a gestão eficiente de recursos, relevantes mação e comunicação a resiliência digital e a disponibi- lização de serviços tecnológicos partilhados a todos os organis- mos da Administração Pública Ação #2 — Desenvolvimento da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. Descrição: nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto, a ARTE, I. P., passa a deter competências reforçadas, assumindo a responsabilidade pela estratégia transversal de transformação tecnológica do Estado, sob a liderança do diretor de sistemas e tecnologias de informação da Admi- nistração Pública (CTO do Estado). Esta reestruturação exige a adaptação do modelo operacional da agência e a integração de novas áreas de atuação. Assim, torna-se fundamental assegurar o desenvol- vimento da ARTE, I. P., garantindo a sua plena capacidade de resposta às novas atribuições e desafios que lhe são confiados. Enquadramento EDN: Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 2.1 — Operacionaliza- Apresentação do plano estra- ARTE, I. P. 2.º semes- 2.º semes- ção da ARTE, I. P. tégico e plano de evolução da tre de 2025 tre de 2026 Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 ARTE, I. P., nomeadamente o modelo operacional, modelo de negócios e estrutura de recursos humanos, após con- clusão do estudo em curso para definição da visão estra- tégica Integração de novas compe- tências na estrutura da ARTE e adequação da estrutura às novas necessidades Atualização dos estatutos da ARTE, adaptando-os à nova orgânica 3/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 2.2 — Força de inter- Criação de uma força de ARTE, I. P. 1.º semes- 2027 venção tecnológica intervenção tecnológica (FIT) tre de 2026 na ARTE, dedicada a apoiar entidades da Administração Pública que necessitem de reforçar rapidamente os seus serviços digitais. Esta equipa assegurará uma capacidade central especializada e ágil, capaz de disponibilizar servi- ços tecnológicos partilhados, escaláveis e de elevada qua- lidade, acessíveis a todos os organismos, nomeadamente os de menor dimensão 2.3 — Revisão do modelo Revisão e atualização da Reso- ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes- de governo para o digital lução do Conselho de Ministros relevantes tre de 2025 tre de 2026 n.º 94/2024, de 25 de julho, que institui o Conselho para o Digi- tal na Administração Pública (CDAP), de forma a adequar a sua composição, compe- tências e modelo de governa- ção à nova figura do CTO do Estado, criada pelo Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto. A atualização visa reforçar o modelo de governação do digital, garantindo uma coor- denação mais eficaz e direta entre o CTO do Estado e os representantes setoriais 2.4 — Atualização do Atualização do Decreto-Lei ARTE, I. P. Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- Decreto-Lei n.º 107/2012, n.º 107/2012, de 18 de maio, relevantes tre de 2026 tre de 2026 de 18 de maio que regula o dever de infor- mação e a emissão de pare- cer prévio relativos à aquisição de bens e serviços no domínio das TIC, com o objetivo de o adequar à nova realidade tecnológica e organizacional da Administração Pública 2.5 — Estabelecimento Desenvolvimento de parcerias Governo de Portugal ARTE, I. P., Direção- 2.º semes- 2.º semes- de parcerias internacio- internacionais na área do digi- -Geral da Economia tre de 2025 tre de 2027 nais na área do digital tal, orientadas para a melho- (DGE) ria dos serviços públicos, o reforço da interoperabilidade de dados e a promoção da ino- vação digital Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Estabelecimento de parcerias estratégicas com países de língua oficial portuguesa para aprofundar a interoperabili- dade dos serviços públicos, identificando oportunidades de integração e garantindo uma experiência mais simples para os cidadãos de ambos os países 4/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Ação #3 — Ecossistema de inovação digital na Administração Pública Descrição: promoção do ecossistema de inovação digital na Administração Pública, através da dinamização do Polo Colaborativo para o Digital e dos mecanismos de compras públicas de inovação, promovendo a interação entre Administração Pública, empresas, centros de investigação e ensino superior para o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras. Articulação com CoLABs, CTIs e ZLTs, bem como com os centros de inteligência artificial setoriais (IA) e o Centro de Excelência em IA para a Administração Pública — a ARTE, I. P. —, no âmbito da Agenda Nacional de IA. Enquadramento EDN: Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 3.1 — Desenvolvimento Desenvolvimento e lança- Agência Nacional de Ino- ARTE, I. P., CoLABs, 1.º semes- 2.º semes- e lançamento do polo mento de uma plataforma vação, S. A. (ANI, S. A.) CTIs, Instituto para tre de 2025 tre de 2026 colaborativo digital que sirva de ponto de o Ensino Supe- encontro entre a Administra- rior, I. P. (IES, I. P), ção Pública, empresas e enti- DIHs, Test Beds, dades do sistema nacional PROCURE+i e outras de inovação. A plataforma entidades da AP deve permitir a submissão de relevantes desafios e de soluções, garan- tindo a ligação entre entidades envolvidas e suportar os pro- cessos de compras públicas de inovação 3.2 — Identificação Definição das necessidades ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes- e priorização das neces- específicas da AP, em áreas CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026 sidades específicas da como transição climática, Administração Pública transportes, agricultura, pes- Test Beds, PROCU- cas, mar, saúde, segurança RE+i e outras enti- e defesa, traduzindo-as em dades da AP rele- desafios claros para o desen- vantes volvimento de soluções digi- tais inovadoras A partir destes desafios, ela- boração de planos para o seu desenvolvimento. O plano defi- nirá a abordagem formal de con- cretização, que poderá seguir o mecanismo aquisitivo desig- nado por Compras Públicas de Inovação, ou outros processos de contratação pública, simplifi- cando o processo de aquisição de tecnologias e serviços inovadores 3.3 — Programa «Com- Auxiliar entidades da Adminis- ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes- pras Públicas de Ino- tração Pública durante proces- CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026 vação» sos de compras públicas de ino- Test Beds, PROCU- vação: prestação de assistência RE+i e outras enti- técnica às entidades e com- dades da AP rele- participação na fase inicial do vantes Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 desenvolvimento das soluções, durante a qual os fornecedores participam na ideação, definem os requisitos do produto-piloto e desenvolvem os protótipos 3.4 — Estratégias de Desenvolvimento, em cola- ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes- financiamento às redes boração com outras entida- CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026 colaborativas des, nacionais e europeias, de Test Beds, PROCU- estratégias de financiamento RE+i e outras enti- às redes colaborativas para dades da AP rele- a criação de protótipos, provas vantes de conceito e desenvolvimento de produtos e serviços, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções 5/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim O desenvolvimento do polo colaborativo incluirá um pro- grama de acompanhamento da Administração Pública, instituições de interface, ins- tituições de ensino superior, empresas e startups que apoie na identificação de fontes de financiamento tanto a nível nacional quanto a nível euro- peu, visando a escalabilidade e potencial exportação das soluções Ação #4 — Estratégia Nacional de Cibersegurança Descrição: nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, apresenta uma Estratégia Nacional de Cibersegurança, respondendo às necessidades emergentes de proteção das infraestruturas digitais do país, ao aumento das ameaças cibernéticas e à necessidade de garantir resiliência, continuidade de serviços e confiança dos cidadãos na utilização de serviços digitais. Abrangendo múltiplas dimensões, a estratégia assegurará igualmente que o Estado dispõe de mecanismos e capacidades de cibersegurança robustas, capazes de prevenir, detetar e responder de forma eficaz a ameaças cibernéticas globais. Articulação do Plano de Ação com a Estratégia Nacional de Cibersegurança. Enquadramento EDN: Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 4.1 — Desenvolvimento Operacionalização da Estra- GNS/CNCS ARTE, I. P. e outras 1.º semes- 2.º semes- e implementação da tégia Nacional de Ciberse- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027 Estratégia Nacional de gurança, em articulação com relevantes Cibersegurança o presente Plano de Ação, traduzindo a visão estratégica em medidas concretas para reforçar a proteção digital do Estado e do país. Mapea- mento das necessidades crí- ticas de segurança, definição de prioridades de intervenção e a elaboração de planos para prevenção, deteção, resposta e recuperação face a inciden- tes cibernéticos 4.2 — Reforço dos Caracterização dos serviços, CNCS Polícia Judiciária 1.º semes- 2.º semes- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 mecanismos de segu- aplicações, sistemas informá- e outras entidades tre de 2025 tre de 2026 rança e monitorização ticos e identificadores técnicos relevantes da cibersegurança da publicamente acessíveis das Administração Pública entidades relevantes da Admi- nistração Pública, no âmbito do Regime Jurídico da Ciber- segurança, incluindo a identi- ficação de interdependências entre os sistemas Produção de relatórios C-Level com o estado da cibersegu- rança de cada uma das entida- des da Administração Pública sujeitas ao Regime Jurídico da Cibersegurança 6/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Criação de uma plataforma de gestão e configuração de sis- temas de resolução de nomes nos organismos da Adminis- tração Pública configurando um mecanismo de segurança perimétrica baseado em DNS (Domain Name Service) Res- ponsible Policy Zones 4.3 — Definição e imple- Análise das principais lacunas CNCS ARTE, I. P. e outras 1.º semes- 2.º semes- mentação de modelo de na resposta das entidades da entidades da AP tre de 2026 tre de 2027 suporte técnico e finan- AP a incidentes cibernéticos relevantes ceiro para resposta a incidentes de ciberse- Identificação das necessida- gurança na Administra- des e recursos humanos, téc- ção Pública nicos e financeiros para uma resposta eficaz a este tipo de ocorrências Definir um modelo de suporte técnico e financeiro, comum a toda a AP, para apoio na res- posta a incidentes cibernéticos Implementar o modelo defi- nido na forma de uma bolsa de horas ou modelo similar que disponibilize especialistas em cibersegurança para apoiar entidades públicas em inciden- tes críticos. Definição de crité- rios claros para a ativação da bolsa de horas, assegurando uma resposta ágil e eficaz Ação #5 — Legislação pronta para o digital Descrição: garantir que toda a produção legislativa nacional é concebida desde a origem para ser tecnicamente exequível, interoperável e adaptada à realidade digital. O objetivo é criar um quadro de referência para legislação digital-ready, estabelecendo princípios, requisitos e mecanismos de verificação que assegurem que as normas legais podem ser facilmente traduzidas em processos, sistemas e ser- viços digitais. Assim, pretende-se que avaliação digital se torne uma etapa estruturante e sistemática do processo legislativo, promovendo uma legislação mais clara, eficiente e tecnicamente exequível no contexto da transformação digital do Estado. Enquadramento EDN: Iniciativa #8 — Jornada Digital para a Administração Pública Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 5.1 — Criação de guia Elaboração de um guia de ARTE, I. P. Centro de Planea- 2.º semes- 1.º semes- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 de recomendações para recomendações que defina os mento e de Avaliação tre de 2025 tre de 2026 desenvolvimento de princípios e requisitos de digi- de Políticas Públicas legislação pronta para tal readiness a observar na (PLANAPP), Centro o digital criação de normas jurídicas. Jurídico do Estado O guia abordará dimensões (CEJURE), Direção- como interoperabilidade, sim- -Geral da Política plificação administrativa, legi- de Justiça (DGPJ), bilidade técnica, automação de Secretaria-Geral do obrigações, e compatibilidade Governo (SG-Gov), com sistemas de informação Autoridade Nacio- públicos. O guia será acom- nal de Comunica- panhado por exemplos práti- ções (ANACOM), cos e boas práticas europeias, ANI, S. A., e outras alinhadas com o Better Regu- entidades da AP lation Toolbox da Comissão relevantes Europeia 7/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 5.2 — Integração dos Com base no guia desenvol- Governo de Portugal ARTE, I. P., PLANAPP, 2.º semes- 1.º semes- princípios digital-ready vido, esta atividade visa incor- CEJURE, DGPJ, tre de 2026 tre de 2027 e modernização dos porar os princípios de legisla- SG-Gov, ANACOM, sistemas de produção ção pronta para o digital nos ANI, S. A., e outras de atos legislativos procedimentos legislativos entidades da AP (SmartLegis) nacionais, assegurando que relevantes cada proposta de diploma é avaliada quanto à sua apli- cabilidade digital antes da sua aprovação. Para garantir a efi- cácia e sustentabilidade desta integração, os sistemas asso- ciados à produção legislativa serão modernizados, garan- tindo maior controlo sobre os seus desenvolvimentos. Serão integradas ferramentas e mecanismos de verificação automática, incluindo soluções de Inteligência Artificial para análise semântica e técnica dos diplomas, de modo a iden- tificar barreiras à digitalização, incoerências normativas ou requisitos incompatíveis com sistemas digitais Ação #6 — Digital e IA na Justiça Descrição: em linha com estratégia de transformação digital do país, torna-se essencial acelerar a modernização tecnológica da justiça, e garantir que os tribunais, magistrados, advogados e cida- dãos dispõem das competências, meios tecnológicos e procedimentos adequados para responder às exigências da era digital. O objetivo é a construção de um modelo de justiça em que a tecnologia seja um instrumento ao serviço da transparência, da eficiência processual e do acesso equitativo ao direito, promovendo uma resposta mais célere, inclusiva e eficaz às necessidades da sociedade. Enquadramento EDN: #8 — Jornada Digital para a Administração Pública Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 6.1 — Aprovação e imple- Dotar a área da justiça de um Governo de Portugal Entidades do Minis- 1.º semes- 2.º semes- mentação da Estratégia novo modelo de governo para tério da Justiça, tre de 2026 tre de 2027 para o Digital na Justiça as tecnologias de informação ARTE, I. P., e outras e comunicação que promova entidades relevantes a interoperabilidade e segu- rança dos sistemas, e que permita responder melhor aos desafios tecnológicos da justiça 6.2 — Criar um código Realizar um estudo comparativo Ministério da Justiça Entidades do Minis- 2.º semes- 2.º semes- de conduta no âmbito da matéria existente de inteli- tério da Justiça tre de 2025 tre de 2026 Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 da inteligência artifi- gência artificial, em diferentes cial para as entidades setores e países e instituições da área governativa da europeias, com vista à identi- Justiça ficação de boas práticas rele- vantes para o setor da justiça Proceder à auscultação dos principais intervenientes e entidades relevantes Apresentar proposta de código de conduta específico para a justiça, estruturado em con- formidade com os princípios da proteção dos direitos funda- mentais e da utilização respon- sável de inteligência artificial 8/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Ação #7 — Novo Regime de Interoperabilidade Descrição: desenvolvimento e implementação de um novo regime jurídico de interoperabilidade na Administração Pública, que estabeleça os fundamentos e mecanismos necessários à partilha segura, eficiente e transparente de informação entre entidades públicas. O novo regime concretiza o princípio «uma só vez», impedindo a duplicação de pedidos de informação e documentos já detidos pelo Estado. Harmonização das dimensões legal, técnica, semântica e organizacional da interoperabilidade, garan- tindo alinhamento com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), as normas internacionais de segurança da informação (ISO 27001) e as boas práticas europeias (como o European Interoperabi- lity Framework — EIF). Modernização e reforço da capacidade da plataforma de interoperabilidade da Adminsitração Pública — iAP, assegurando desempenho elevado, escalabilidade e resiliência. Enquadramento EDN: Iniciativa #13 — Dados ao Serviço de Todos Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 7.1 — Interoperabili- Elaboração e aprovação do Governo de Portugal Comissão Nacio- 2.º semes- 1.º semes- dade legal — criação do novo diploma legal de inte- nal de Proteção tre de 2025 tre de 2026 novo Regime Jurídico roperabilidade, definindo os de Dados (CNPD), princípios, responsabilidades ARTE, I. P., ANACOM, e condições de partilha de Instituto de Gestão informação entre entidades Financeira e Equi- públicas. Obrigação da utiliza- pamentos da Jus- ção da plataforma de intero- tiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), perabilidade da Administração Instituto dos Regis- Pública — iAP, para a partilha tos e do Nota- transversal de documentos riado, I. P. (IRN, I. P.), e dados na Administração e outras entidades Pública, promovendo a inte- da AP com maior gração com as plataformas volume de partilha de interoperabilidade setoriais. de dados Harmonização com a legisla- ção europeia e com os diplo- mas nacionais de proteção de dados e cibersegurança 7.2 — Interoperabilidade Reforço de capacidade e inte- ARTE, I. P. DGE e outras enti- 1.º semes- 2.º semes- técnica — moderniza- gração da Plataforma de Inte- dades da AP rele- tre de 2026 tre de 2027 ção das plataformas roperabilidade da Administra- vantes e integração com Once- ção Pública — iAP, assegurando -Only Technical System desempenho elevado, fiabili- dade e segurança Melhoria de componentes modu- lares da plataforma iAP (plata- forma de pagamentos, mensa- gens, etc.) Apoio à adesão das entidades da Administração Pública na imple- mentação do «Sistema Técnico» previsto no artigo 14.º do Regu- lamento (UE) 2018/1724, para a troca automática de elementos Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 de prova (evidências) — Once- -Only Technical System (OOTS). 7.3 — Interoperabili- Atualização do Regulamento ARTE, I. P. DGPJ e outras enti- 1.º semes- 2.º semes- dade semântica — atua- Nacional de Interoperabilidade dades da AP rele- tre de 2026 tre de 2026 lização do Regulamento Digital (RNID), adaptando-o ao vantes Nacional de Interopera- novo regime de interoperabili- bilidade Digital e nor- dade nacional e tendo em con- malização de dados sideração as melhores práticas internacionais, bem como as soluções técnicas adotadas nos sistemas de informação da Administração Pública, por exemplo nos sistemas de infor- mação dos tribunais, sobretudo no que respeita ao formato de dados e de documentos 9/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Consolidação e atualização de vocabulários, esquemas de dados e metadados que permi- tam a partilha e interpretação consistente da informação entre sistemas e entidades Consolidação do catálogo de dados da AP, assegurando a coerência semântica No âmbito do projeto OOTS, contribuir para o estabele- cimento de uma linguagem semântica comum às entida- des da Administração Pública 7.4 — Interoperabili- Assegurar alinhamento dos Governo de Portugal ARTE, I. P., Direção- 1.º semes- 2.º semes- dade organizacional — processos das entidades da -Geral da Admi- tre de 2026 tre de 2026 modelos de governação Administração com o novo nistração e do e operacionalização Regime de Interoperabilidade Emprego Público, SG-Governo, enti- Desenho e implementação de dades da área da mecanismos de governação defesa e admi- e coordenação e execução nistração interna de planos de capacitação que e outras entidades permitam às entidades públi- relevantes cas adotar plenamente o novo regime, facilitando a adesão e utilização da Plataforma de Interoperabilidade da Adminis- tração Pública Realização de um projeto-piloto de interoperabilidade entre os diferentes ramos das Forças Armadas e as forças de segu- rança, para a criação de um modelo avançado de governa- ção integrada do risco, moderno e tecnologicamente soberano Ação #8 — Política Nacional de Dados Descrição: estratégia integrada para valorizar o potencial dos dados em Portugal e transformar a forma como o Estado, as empresas e a sociedade utilizam a informação. Assente em princípios de segu- rança, ética, interoperabilidade e transparência, esta política pretende criar valor e promover a inovação, posicionando os dados como um ativo estratégico para a decisão pública e o desenvolvimento econó- mico. Construir uma Administração Pública orientada por dados, onde a informação é utilizada de forma inteligente para melhorar os serviços públicos, simplificar processos e reforçar a confiança dos cidadãos. Enquadramento EDN: Iniciativa #13 — Dados ao Serviço de Todos e Iniciativa #16 — Nação Digital e Inteligente Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 8.1 — Lançamento e imple- Aprovação e implementação da ARTE, I. P., Instituto Nacio- ANACOM e outras 2.º semes- 2.º semes- mentação da política Política Nacional de Dados, que nal de Estatística, I. P. entidades da AP tre de 2025 tre de 2027 nacional de dados integrará a visão estratégica (INE, I. P.) relevantes para a valorização do potencial dos dados em Portugal. A Polí- tica Nacional dos Dados estará intimamente ligada com os pro- blemas identificados no ecos- sistema de dados em Portugal, nomeadamente no ecossistema de dados da Administração Pública 10/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 8.2 — Modelo de Clas- Desenvolvimento de um modelo ARTE, GNS/CNCS Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes- sificação Soberana dos nacional de classificação de relevantes tre de 2025 tre de 2026 dados da Administra- dados, alinhado com as melho- ção Pública res práticas internacionais, que permita a identificação dos dados sensíveis do Estado, definindo a obrigatoriedade de dados sensíveis permanecerem em infraestruturas nacionais com requisitos de criptografia, governança e acesso Este modelo será essencial para a implementação da infraestru- tura de cloud soberana e para a redução de ineficiências na gestão do alojamento de dados na Administração Pública, defi- nindo níveis de proteção dife- renciados — dados de proteção normal, elevada e classificados 8.3 — Revisão da estru- As bases de registos (base regis- ARTE, I. P., INE, I. P., DGE, DGPJ e outras 1.º semes- 2.º semes- tura das bases de regis- tries) são fontes fiáveis de infor- IRN, I. P., Autoridade Tribu- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027 tos e mecanismos de mação essencial — sobre pes- tária e Aduaneira (AT), Ins- relevantes implementação soas, empresas, veículos, edifícios tituto de Informática, I. P. ou licenças — e constituem a base (II, I. P.) SPMS — Serviços dos serviços públicos Partilhados do Minis- tério da Saúde, E. P. E. A revisão da sua estrutura pre- (SPMS, E. P. E.), Direcção- tende garantir que cada elemento -Geral do Território (DGT), tem uma única fonte de verdade, Estrutura de Missão para assegurando identificação ine- a Expansão do Sistema quívoca, maior interoperabilidade de Informação Cadastral entre sistemas e melhor quali- Simplificada (eBUPI) dade da informação Reforço dos mecanismos de implementação dos registos e cadastros nacionais que hoje apresentam maior fragilidade, como o Cadastro Predial, garan- tindo dados mais completos, consistentes e utilizáveis em toda a Administração Pública 8.4 — Diploma de exe- Desenvolvimento e aprova- Governo de Portugal ARTE, I. P., CNPD 2.º semes- 1.º semes- cução do Regulamento ção do diploma de execução e outras entidades tre de 2025 tre de 2026 dos Dados e revisão do Regulamento dos Dados da AP relevantes do diploma de execu- [Data Act — Regulamento ção do Regulamento de (UE) 2023/2854] e revisão do Governação dos Dados diploma de execução do Regu- lamento de Governação de Dados (Decreto-Lei n.º 2/2025, de 23 de janeiro), assegurando um quadro regulatório coe- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 rente, simples e harmonizado na área dos dados, plenamente alinhado com a visão estraté- gica da regulação digital e com a Política Nacional de Dados 8.5 — Redesenho da Esta aplicação, integrada no por- ARTE, I. P. Entidades com ser- 1.º semes- 1.º semes- aplicação «Os meus tal gov.pt, permite aos cidadãos viços na iAP tre de 2026 tre de 2027 dados na Administra- consultar os dados que a Admi- ção Pública» nistração Pública detém sobre si, gerir autorizações de acesso e acompanhar o histórico de par- tilhas entre entidades públicas. Nesta fase, inclui informações sobre registo criminal, pontos da carta de condução, contraorde- nações e chave móvel digital 11/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim A aplicação será redesenhada e melhorada para incluir gradualmente um conjunto mais alargado de dados que a Administração Pública detém sobre os cidadãos, reforçando a transparência e simplificando o exercício dos direitos sobre dados pessoais 8.6 — Aumento da qua- Implementação de plataformas ARTE, I. P. Entidades da admi- 1.º semes- 2.º semes- lidade e quantidade de de gestão urbana para suportar nistração pública tre de 2025 tre de 2026 dados a nível local e em a recolha de dados e tomada regional e local setores estratégicos de decisão dos municípios, e outras entidades abrangendo 129 municípios relevantes Desenvolvimento de cinco gémeos digitais para simula- ção, monitorização e preven- ção de situações no mundo real Desenvolvimento e lança- mento de um painel de indi- cadores das políticas públicas Implementação um sistema com serviços de ingestão, integração, armazenamento e computação, para armaze- namento e processamento dos dados com relevância para a gestão territorial Proporcionar uma análise e monitorização da evolução das políticas públicas ao nível local, nomeadamente através do lançamento do Observatório do Poder Local Dinamização de sessões de capacitação dos trabalhado- res da Administração Pública. 8.7 — Alinhamento com Alinhamento e participação ARTE, I. P. Instituto Português 1.º semes- 2.º semes- iniciativas europeias de nas iniciativas europeias para da Qualidade, I. P. tre de 2026 tre de 2027 espaços de dados desenvolvimento de Espaços (IPQ, I. P.) de Comum Europeus de Dados (data spaces), identificando áreas prioritárias e articulando com projetos em curso Desenvolvimento de um plano de criação de espaços comuns Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 de dados setoriais Reforço da base nacional de peritos em espaços de dados envolvidos em iniciativas internacionais de normaliza- ção e regulação, garantindo que os requisitos de interope- rabilidade, governança, qua- lidade e segurança de dados em setores estratégicos refle- tem os interesses nacionais e apoiam a implementação de infraestruturas digitais críticas 12/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Ação #9 — PAGE — Plataforma de Apoio à Gestão do Estado Descrição: concebida para transformar a informação do Estado num ativo útil, acessível e orientador da decisão pública, a PAGE reunirá, de forma anonimizada, integrada e segura, os dados mais relevantes da Administração Pública, permitindo analisar tendências, avaliar resultados e desenhar políticas públi- cas baseadas em evidência. Esta plataforma permitirá que cada dirigente público disponha, em tempo real, de informação fiável sobre o desempenho dos seus serviços, programas e políticas, identificando oportunidades de melhoria. A PAGE será um instrumento de gestão inteligente e de modernização do Estado, que reforçará a transparência e eficiência, garantindo que quanto mais o Estado souber sobre si próprio, melhor poderá servir os cidadãos e o país. Enquadramento EDN: Iniciativa #15 — Digital Blueprint Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 9.1 — Definição do plano Desenho da arquitetura de dados, ARTE, I. P. INE, I. P., DGPJ 2.º semes- 1.º semes- de arquitetura de dados definição dos modelos de inte- e outras entidades tre de 2025 tre de 2026 e integração técnica da roperabilidade, regras de anoni- da AP relevantes Plataforma de Apoio mização e normas de segurança à Gestão do Estado e qualidade da informação Identificação, priorização e inte- gração dos principais conjun- tos de dados da Administração Pública, garantindo que a plata- forma assenta numa infraestru- tura robusta, escalável e coerente Mapeamento dos casos de uso prioritários para apoio à tomada de decisão e gestão pública. 9.2 — Desenvolvimento Desenvolvimento do backend ARTE, I. P. INE, I. P., e outras 1.º semes- 1.º semes- da plataforma, incluindo e frontend da plataforma e cria- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027 casos de uso ção de ferramentas inteligentes relevantes de análise de dados Desenvolvimento de casos de uso prioritários que demonstrem o valor da plataforma — como monitorização de desempenho, avaliação de políticas públicas e análise preditiva 9.3 — Ações de forma- Ações de capacitação direcio- ARTE, I. P. INE, I. P., e outras 2.º semes- 2.º semes- ção interna e externa nadas às necessidades dos entidades da AP tre de 2026 tre de 2027 e campanha comuni- utilizadores, formação sobre relevantes cacional para utilização boas práticas de análise de dados, e criação de materiais pedagógicos para apoiar o uso da plataforma Desenvolvimento de campanha de comunicação para sensibili- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 zar e informar a Administração Pública sobre as funcionalidades, benefícios e impacto da PAGE Ação #10 — Serviços Públicos Digitais do Futuro Descrição: garantir que, até 2030, 100 % dos serviços públicos são disponibilizados de forma digital, posicionando Portugal como líder europeu na área de e-government. Contribuir para a criação de um Estado proativo, que serve os cidadãos e as empresas e orientado para resulta- dos, através da integração progressiva de serviços nos canais gov.pt, assegurando uma expe- riência unificada e personalizada para cidadãos e empresas. Integração de serviços inovadores, eficientes e interoperáveis, desenho de um plano de evolução da app e portal gov.pt, integração das melhores práticas de UX/UI e implementação de um sistema de notificações inteligentes que 13/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 acompanha o ciclo de vida de cidadãos e empresas. Criação de mecanismos de monitorização baseados em dados, garantindo a melhoria contínua dos serviços públicos digitais. Enquadramento EDN: Iniciativa #9 — Serviços públicos mais digitais e simples Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 10.1 — Definição de Definição da estratégia de pro- ARTE, I. P. Entidades da AP rele- 2.º semes- 1.º semes- estratégia de produto duto para o gov.pt, alinhada vantes tre de 2025 tre de 2026 para o gov.pt, alinhada com a missão de digitalizar com o Decreto-Lei 100 % dos serviços públicos, os n.º 49/2024, de 8 de requisitos previstos no Decreto- agosto -Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto e o princípio «mobile-first» Definição da visão, plano de evolução, modelo de gestão de produto e métricas de quali- dade, assegurando que o gov.pt se afirma como o ponto único de acesso a serviços públicos digitais modernos, simples e centrados no utilizador numa lógica omnicanal Catalogação dos serviços públicos no Catálogo Único de Serviços Públicos (CUSP), nos termos do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto Reforçar os mecanismos de implementação do Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto Facilitar e acelerar a unifor- mização do design system e padrões de acessibilidade e usabilidade dos portais ins- titucionais do Governo e da Administração Pública 10.2 — Carteira Digital Desenvolvimento da Carteira ARTE, I. P. IRN, I. P., IGFEJ, I. P., 2.º semes- 2.º semes- da Empresa Digital da Empresa, integrada no AT, ESPAP, I. P., IAP- tre de 2025 tre de 2026 gov.pt, que centraliza o acesso MEI — Agência para dos empresários aos seus atri- a Competitividade butos e documentos oficiais, e Inovação, I. P. (IAP- além de certificados de con- MEI, I. P.), Banco Por- formidade fiscal e ausência de tuguês de Fomento dívida emitidos pela Autoridade (BPF), II, I. P., Instituto Tributária e segurança social dos Mercados Públi- cos, do Imobiliário A carteira permitirá também e da Construção, I. P. consultar representantes legais, (IMPIC, I. P.), Insti- mandatos e procurações, possi- tuto da Mobilidade bilitando criar, armazenar e veri- e dos Transpor- ficar poderes de representação Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 tes, I. P. (IMT, I. P.), Disponibilizar serviços digitais e outras entidades às empresas através da app da AP relevantes gov.pt, incluindo assinatura eletrónica qualificada, notifi- cações proativas sobre obri- gações fiscais e contributivas, e integração com ferramentas de contratação pública 10.3 — Bilhética inte- Simplificar e unificar o acesso ARTE, I. P. IMT, I. P., IRN, I. P., 2.º semes- 2.º semes- grada com cartão de aos transportes públicos, per- IGFEJ, I. P., Área tre de 2025 tre de 2027 cidadão mitindo usar diversos modos Metropolitana de de transporte com uma só Lisboa, Metro do identificação (física — cartão de Mondego e outras cidadão ou digital — app gov.pt) entidades relevantes 14/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Lançar um piloto para testar o modelo de operação. Expan- dir o projeto a mais operado- res, reforçando a componente digital, como carregamento e consulta de saldos, asso- ciação de IBAN ou cartões via app gov.pt, e integração tarifária entre operadores regionais 10.4 — Carteira Digital Desenvolvimento da Carteira ARTE, I. P. IRN,I. P., DGT, 1.º semes- 1.º semes- do Edifício Digital do Edifício no gov.pt, IMPIC, I. P., Insti- tre de 2026 tre de 2027 reunindo num único local toda tuto da Habitação a informação relevante de um e da Reabilita- imóvel (certidões, certificados ção Urbana, I. P. energéticos, licenças urbanís- (IHRU, I. P.), AT, ticas, dados fiscais, registos entidades da admi- prediais) nistração local e regional e outras Acesso direto pelos proprietá- entidades da AP rios, com possibilidade de con- relevantes ceder autorizações de consulta a terceiros Evolução da plataforma para incluir processos associados ao ciclo de vida do edifício, como intervenções e obras Avaliação do potencial da Car- teira enquanto modelo para o desenvolvimento do docu- mento único do prédio, inte- grando e consolidando toda a informação essencial sobre cada imóvel 10.5 — LicencIA — Pla- Criação de um espaço digi- ARTE, I. P. DGE, eBUPI, enti- 2.º semes- 2.º semes- taforma Simplificação tal integrado que reúne, num dades envolvidas tre de 2025 tre de 2026 dos Licenciamentos único ponto, os principais tipos nos processos de (urbanísticos, indus- de licenciamento necessários licenciamento triais, entre outros) à atividade económica Plataforma suportada por mecanismos de IA que orien- tam o empresário ao longo de toda a jornada, identificando requisitos, passos e documen- tos necessários, de forma per- sonalizada Integração progressiva com sistemas setoriais e dados Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 existentes, garantindo maior previsibilidade, simplificação administrativa e redução dos tempos de resposta 10.6 — Loja de Cidadão Criação de interface digital ARTE, I. P. IRN, I. P., e outras 2.º semes- 1.º semes- Virtual no gov.pt que replica, em entidades que tre de 2025 tre de 2026 ambiente online, os servi- prestam serviços ços disponibilizados nas públicos digitais Lojas de Cidadão físicas, permitindo aos utilizadores aceder de forma simples, centralizada e segura a um conjunto abrangente de ser- viços públicos 15/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Após o lançamento da Loja do Cidadão Virtual a 12 de novem- bro de 2025 — com 150 ser- viços de 22 entidades — está prevista a integração pro- gressiva de novos serviços alinhados com o Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, garantindo a expansão contí- nua da oferta digital Desenvolvimento de funciona- lidades adicionais que melho- rem a experiência do utilizador 10.7 — Melhoria dos Reforçar o ecossistema da ARTE. I. P. Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes- mecanismos de ati- chave móvel digital (CMD) relevantes tre de 2025 tre de 2026 vação e utilização da e da assinatura digital, simpli- chave móvel digital ficando os processos de ade- e assinatura digital são, aumentando a segurança pelos cidadãos em Por- e expandindo o acesso tugal e no estrangeiro Com CMD ativas em cerca de 150 países, torna-se essencial facilitar ainda mais a sua ati- vação e utilização Redução da utilização de SMS nos processos de autentica- ção, substituindo-os por méto- dos mais seguros e robustos. Possibilidade de autenticação através de mecanismos de bio- metria fortes Avaliação de mecanismos para ativação automática da CMD e disponibilização de certi- ficados de assinatura digital enabled by default 10.8 — Melhoria dos Reforçar, expandir e modernizar IRN, I. P., ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes- mecanismos de auten- o Sistema de Certificação de relevantes tre de 2025 tre de 2026 ticação e identidade Atributos Profissionais (SCAP), digital pessoas cole- garantindo que mais entidades tivas coletivas — públicas, privadas e do setor social — podem utili- zar mecanismos seguros, inte- roperáveis e padronizados de autenticação e assinatura digital Alargamento do SCAP a funda- ções e outras pessoas coleti- vas não empresariais e inte- gração de novas entidades Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 como ordens profissionais Desenvolvimento de campanha de adoção do SCAP, dirigida a empresas, associações pro- fissionais e entidades públicas 10.9 — Modernização Adoção de mecanismos que IRN, I. P., ARTE, I. P. Entidades envol- 2.º semes- 2.º semes- e renovação dos car- facilitem a renovação atem- vidas no ciclo de tre de 2026 tre de 2027 tões de identificação pada dos cartões de cidadão vida do cartão de pessoal e assegurem a sua plena inte- cidadão gração no ecossistema de identidade digital, em alinha- mento com os prazos e requi- sitos definidos pelos regula- mentos europeus 16/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Avaliação da atualização de documentos antigos para modelos de identificação mais modernos, com vista a melho- rar o acesso dos cidadãos aos serviços públicos digitais, reforçando a segurança e a fia- bilidade dos mecanismos de identificação 10.10 — Evolução Alargamento do conjunto de ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes- e desenvolvimento da documentos disponíveis na relevantes tre de 2025 tre de 2026 carteira de identidade carteira digital da app gov.pt, digital gov.pt nomeadamente documentos oficiais, certidões, cédulas e títulos e licenças habilitan- tes, incluindo de ordens pro- fissionais Revisão e implementação do quadro legislativo europeu aplicável ao desenvolvimento de carteiras de identidade digital, assegurando plena conformidade e capacidade de integração com os requisitos europeus Reforçar a utilidade da app gov.pt como carteira digital do cidadão, permitindo que cida- dãos e profissionais acedam, de forma segura e imediata, a documentos essenciais no seu dia a dia promovendo uma maior adesão aos serviços públicos digitais 10.11 — Desenvolvi- Evolução da app móvel gov.pt, ARTE, I. P. Entidades que pres- 1.º semes- 2.º semes- mento da app móvel assegurando a integração de tam serviços públi- tre de 2026 tre de 2027 gov.pt cada vez mais serviços públi- cos digitais cos através da aplicação Integração de serviços transa- cionais, permitindo ao cidadão consultar informação, submeter pedidos, acompanhar proces- sos e receber notificações em tempo real diretamente na app, nomeadamente notificações proativas (push notifications) Integração do assistente digi- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 tal do gov.pt na app móvel, para apoio ao cidadão 10.12 — Digitalização Redesenho, simplificação ARTE, I. P. Entidades que pres- 1.º semes- 2.º semes- de jornadas do cidadão e digitalização dos principais tam serviços públicos tre de 2026 tre de 2027 no âmbito da Reforma eventos de vida na interação a cidadãos e empre- do Estado dos cidadãos com a Adminis- sas tração Pública Revisão e eliminação de pro- cedimentos redundantes, inte- gração de sistemas e dados para evitar solicitações repe- tidas de informação e dispo- nibilização de serviços digitais acessíveis e seguros 17/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Centralizar, digitalmente, a con- sulta e acesso a apoios sociais, agregando os benefícios dispo- níveis, com critérios de elegi- bilidade claros e mecanismos que evitem a perda abrupta de apoios face a pequenas varia- ções de rendimento Algumas medidas previstas no âmbito da Digitalização de serviços e processos: Digitalização do Boletim de Iti- nerário do Viajante, facilitando obrigações declarativas e redu- zindo carga administrativa Digitalização do processo de aquisição de veículos, incluindo a emissão de livranças digitais e a disponibilização do reque- rimento automóvel MUA em formato digital, permitindo concluir operações de registo automóvel sem deslocações e com maior segurança jurídica Digitalização dos processos associados à armação de bar- cos com bandeira portuguesa em portos nacionais, reduzindo burocracia setorial e acele- rando operações marítimas Implementação plena da fatura eletrónica, garantindo segu- rança, autenticidade e inte- gração automática de faturas, reduzindo custos, prevenindo fraude e modernizando a rela- ção entre Estado, empresas e cidadãos, alinhado com as normas europeias 10.13 — Definição Definir e implementar uma ARTE, I. P. 2.º semes- 2.º semes- e implementação de estratégia de comunicação tre de 2025 tre de 2026 estratégia de comu- centrada no utilizador, posi- nicação e promoção cionando os canais digitais do dos canais digitais do gov.pt como produto digital de gov.pt referência, aumentando a sua notoriedade, adoção, confiança e uso recorrente dos serviços Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 públicos digitais Ação #11 — Visão Integrada para o Atendimento Omnincanal Descrição: construir um novo modelo de interação entre o Estado, os cidadãos e as empresas, baseado na integração total dos canais físicos e digitais. Reposicionar o atendimento público como uma experiência contínua, simples e centrada nas necessidades reais das pessoas, garantindo o mesmo nível de qualidade em qualquer canal de contacto. Serão introduzidas novas soluções tecnológicas, modelos de gestão de proximidade e competências digitais, transformando as lojas e espaços cida- dão em pontos de contacto híbridos — físicos e digitais — que asseguram um serviço mais acessível e eficiente. Esta visão omnicanal coloca o cidadão no centro da relação com o Estado, promovendo um atendimento público proativo, inclusivo e inteligente. 18/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Enquadramento EDN: Iniciativa #9 — Serviços públicos mais digitais e simples Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 11.1 — Reforma do Definir um modelo sustentá- ARTE, I. P. Entidades que 2.º semes- 2.º semes- modelo de atendimento vel de atendimento presencial prestam serviços tre de 2025 tre de 2026 presencial e mediado e mediado, com um enquadra- através da rede de mento operacional e de negó- atendimento pre- cio que assegure: sencial e mediado, entidades da admi- Modernização das Lojas de nistração pública Cidadão, Balcões Únicos local e regional e demais pontos de aten- dimento, dotando-os de novas tecnologias e garan- tindo formação contínua aos colaboradores, para reforçar a qualidade do atendimento. Avaliação da possibilidade de estabelecimento de parcerias público-privadas na prestação de serviços de atendimento Evolução do sistema digi- tal de apoio ao atendimento, integrada na visão do produto SIGA, permitindo que cidadãos e empresas possam agendar, preparar e gerir as suas des- locações, reduzindo tempos de espera e melhorando a organi- zação dos serviços Desenvolvimento de modelos omnicanal, assegurando con- tinuidade entre canais presen- ciais e digitais e oferecendo uma experiência uniforme, acessível, eficiente e integrada Criação de mecanismos con- tínuos de recolha e análise de feedback dos utilizadores, per- mitindo ajustes ágeis 11.2 — Abertura de Expansão e modernização da ARTE, I. P. Entidades da admi- — 2.º semes- novas lojas e espaços rede de atendimento presencial nistração pública tre de 2026 cidadão e mediado através da abertura local e regional de novas lojas e espaços cida- e outras entidades dão e da remodelação de espa- relevantes ços existentes sob gestão da ARTE, nomeadamente através da disponibilização de novas Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 formas de atendimento Reforçar a cobertura territorial, melhorar condições de atendi- mento e garantir infraestrutu- ras mais modernas, acessíveis e eficientes, respondendo às necessidades dos cidadãos. 11.3 — Alargamento do Implementação de um modelo ARTE, I. P., AT, IRN, I. P., Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes- horário de atendimento alargado de horário de aten- Instituto da Segurança relevantes tre de 2025 tre de 2026 das lojas de cidadão dimento nas principais lojas Social, I. P. (ISS, I. P.), de cidadão, garantindo maior IMT, I. P., Agência para flexibilidade e disponibilidade a Integração, Migrações para os cidadãos e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.), IMPIC, I. P. 19/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Facilitar o acesso aos serviços públicos, assegurando que as lojas funcionam em horários mais adaptados ao quotidiano dos cidadãos Implementação do regime pre- visto no Decreto-Lei n.º 121/2025, de 14 de novembro 11.4 — Criação de novos Criação de novos espaços ARTE, I. P. Entidades da admi- 2.º semes- 1.º semes- espaços cidadão móveis cidadão móveis para reforçar nistração pública tre de 2025 tre de 2026 a presença do Estado em ter- local e regional ritórios de baixa densidade, zonas rurais e localidades com menor acesso a serviços públi- cos. Estas unidades móveis asseguram atendimento de proximidade, permitindo aos cidadãos realizar serviços essenciais sem necessidade de deslocações longas ou dispendiosas Os espaços cidadão móveis assumem também um papel estratégico como pontos de literacia digital, apoiando cidadãos no uso de serviços públicos digitais, no acesso ao gov.pt e na aquisição de com- petências básicas de navega- ção digital 11.5 — Criação de um Criação de um espaço cida- ARTE, I. P. SG-Gov 2.º semes- 1.º semes- espaço cidadão no dão no Campus XXI, destinado tre de 2025 tre de 2026 Campus XXI a apoiar a comunidade pre- sente no campus na utilização de serviços públicos digitais Este espaço funcionará como ponto de apoio e capacitação, facilitando o acesso e o domí- nio de ferramentas como a chave móvel digital, o por- tal e app gov.pt, mecanismos de autenticação e assinatura digital, entre outros serviços essenciais Ação #12 — Novas formas de participação cívica Descrição: introdução de mecanismos de votação eletrónica, através de projetos-piloto, desig- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 nadamente para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, dando um passo decisivo para uma participação pública mais próxima, digital e inteligente, onde cada cidadão tem mais voz e participação nas escolhas que moldam o futuro do país. Centralização do processo de consultas públicas e interação do Estado com os cidadãos, atra- vés do desenvolvimento do Participa.gov 2.0, que representará uma nova era de participação cívica e democrática em Portugal, concebida para aproximar os cidadãos das decisões públicas e promover uma democracia mais aberta, inclusiva e interativa. Transformar o participa.gov num canal central de diálogo entre o Estado e os cidadãos. Introdução de mecanismos de votação eletrónica, através de projetos-piloto, dando um passo decisivo para uma participação pública mais próxima, digital e inteligente, onde cada cidadão tem voz e impacto direto na construção das políticas que moldam o futuro do país. 20/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Enquadramento EDN: Iniciativa #4 — Participação cívica através do digital Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 12.1 — Reforço do papel Criação de mecanismos refor- ARTE, I. P. SG-Gov e outras 2.º semes- 2.º semes- do Participa.gov no çados de participação cívica entidades da AP tre de 2025 tre de 2026 ecossistema de parti- digital, permitindo uma intera- relevantes cipação cívica ção mais próxima entre Admi- nistração Pública e cidadãos Atualização e clarificação do enquadramento legal da pla- taforma, assegurando uma governação moderna e coe- rente dos processos de con- sulta pública digitais Centralização do processo de consultas públicas numa única plataforma, reforçando a trans- parência, o acesso à informação e a participação cívica Introdução de novas funciona- lidades baseadas em inteligên- cia artificial no Participa.gov 12.2 — Avaliar imple- Avaliação técnica, jurídica, ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes- mentação de pilotos de operacional e de segurança relevantes tre de 2026 tre de 2027 votação eletrónica para sobre diferentes modelos de população portuguesa votação eletrónica, tendo em não residente conta as melhores práticas internacionais, os requisitos de segurança digital, a proteção de dados e a garantia de inte- gridade do processo eleitoral Identificação dos cenários mais viáveis e seguros para eventuais pilotos e definição de requisitos de segurança, transparência e fiabilidade para a realização de pilotos Avaliação de modelos tecno- lógicos possíveis e elaboração de um plano de implementação faseado Definição de um quadro de supervisão e avaliação inde- pendente dos pilotos, asse- gurando total confiança no processo Ação #13 — Revisão estratégica da Infraestrutura Digital Nacional Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Descrição: Portugal encontra-se num ponto decisivo da sua transformação económica e tecnológica. Num contexto global marcado por tensões geopolíticas, competição tecnológica e dependência digital externa, torna-se essencial garantir a autonomia, resiliência e competitividade industrial do país. A revisão estratégica da Infraestrutura Digital surge como um pilar estruturante da soberania tecnológica nacional, assegurando que o poder computacional, a conectividade e a gestão de dados críticos se afirmam como ativos ao serviço do desenvolvimento económico e da segurança nacional. Esta revisão propõe uma visão integrada para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais nacionais, integrando áreas como cloud soberana, centros de dados, conectividade 5G, semicondutores, cabos submarinos e alinhando-se com as prioridades europeias de soberania e competitividade industrial. O objetivo é claro: transformar a dependência tecnológica em vantagem competitiva, construindo uma infraestrutura digital soberana, escalável e sustentável, que suporte a próxima década de crescimento, inovação e prosperidade nacional. 21/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Enquadramento EDN: Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais e Iniciativa #14 — Coesão Territorial através do Digital Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 13.1 — Plano para Estabelecer um plano estratégico Governo de Portugal ARTE, I. P., GNS, 2.º semes- 1.º semes- o Desenvolvimento de detalhado para o desenvolvi- IP-Telecom, S. A., tre de 2025 tre de 2026 uma Cloud Soberana mento e implementação de uma e outras entidades infraestrutura de cloud sobe- relevantes rana em Portugal, aproveitando e potenciando a capacidade dos prestadores de serviços de cloud locais e nacionais. Esta infraestrutura deverá garantir segurança, controlo de dados e conformidade com as normas europeias, promovendo a sobe- rania digital do país Realizar uma avaliação de modelos de negócio associa- dos à cloud soberana 13.2 — Plano Nacional Desenvolvimento de um Plano Governo de Portugal ANI, S. A., e outras 2.º semes- 1.º semes- de Centros de Dados Nacional de Centros de Dados entidades relevan- tre de 2025 tre de 2026 que assegure uma visão inte- tes no setor grada das dimensões económica, energética, ambiental e digital, com o objetivo de atrair investi- mento estratégico e posicionar Portugal como um hub europeu de dados e de computação verde Reforço da capacidade nacio- nal de computação avançada para Inteligência Artificial, através do desenvolvimento de projetos como a GigaFac- tory e do aumento da infraes- trutura dedicada à investiga- ção e inovação, consolidando a presença portuguesa nas fábricas de IA europeias Revisão da Estratégia Nacional de Semicondutores, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2024, de 8 de janeiro, garantindo o seu alinha- mento com os desenvolvimen- tos emergentes em inteligência artificial, armazenamento e pro- cessamento de dados 13.3 — Cobertura 5G Análise dos resultados do ANACOM Comissões de Coor- 1.º semes- 2.º semes- das áreas brancas concurso para cobertura das denação e Desen- tre de 2025 tre de 2026 Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 áreas brancas e identificação volvimento Regional de áreas sem cobertura que e outras entidades necessitem de intervenção relevantes após conclusão do mesmo Reavaliação do modelo defi- nido no concurso para cober- tura de áreas brancas e identi- ficação das razões para a não cobertura total, nomeadamente a ausência de concorrentes ou de prestadores de serviços com ofertas adequadas para asse- gurarem os serviços associa- dos aos lotes em concurso, ou por outras situações atendíveis 22/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim De acordo com as áreas de intervenção identificadas e a análise ao modelo do con- curso, definição de ações para assegurar a cobertura nacio- nal, com vista à concretiza- ção do objetivo da Estratégia Nacional Digital que estabe- lece a cobertura de 100 % das áreas povoadas abrangidas por redes de alta velocidade 5G 13.4 — Desenvolvi- Substituição do atual sistema Infraestruturas de Por- Entidades relevan- 1.º semes- 2.º semes- mento Anel CAM e Anel de cabos submarinos conti- tugal, S. A. (IP, S. A.) tes tre de 2025 tre de 2027 Açores nente-Açores-Madeira, em operação desde 1999 e em fim de vida útil, através da imple- mentação de um novo Atlantic CAM de ligação entre o conti- nente e as Regiões Autónomas Desenvolvimento dos estudos conducentes à concretização do novo sistema de cabos interilhas, designado de «Anel Açores» para ligação de sete das nove ilhas refletindo a sua importância estratégica para a melhoria das ligações entre as ilhas do arquipélago dos Açores. 13.5 — Acompanha- Acompanhar e avaliar a ado- ARTE, I. P., ANI, S. A., PLANAPP, Dire- 2.º semes- 2.º semes- mento de pilotos do ção de tecnologias emergentes Fundação para a Ciência ção-Geral de Polí- tre de 2026 tre de 2027 futuro (Quantum, Robó- de elevado impacto — com- e a Tecnologia, IP-Tele- tica Externa, DGE tica, Blockchain, Gover- putação quântica, robótica com, S. A., Imprensa e outras entidades nação Internet) avançada, blockchain, instru- Nacional-Casa da relevantes mentos financeiros digitais Moeda, S. A. e modelos de governação da Internet — garantindo a ante- cipação de novas tendências, oportunidades e riscos Apoiar a criação de um labo- ratório de I&D direcionado a tecnologias de computação quântica Desenvolvimento de um plano estratégico para a diplomacia digital, reforçando a presença de Portugal em fóruns inter- nacionais e promovendo uma internet livre, segura, intero- perável e baseada em regras comuns Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Formação e mobilização de especialistas nacionais em tecnologias emergentes e diplomacia digital Ação #14 — Apoios à Transformação Digital das Empresas Descrição: acelerar a digitalização do tecido empresarial português, com foco especial nas PME, garantindo que estas dispõem das competências, tecnologias e estratégias necessárias para compe- tir numa economia cada vez mais digital e global. Acesso facilitado a tecnologias avançadas, como serviços de cloud, para promoção da adoção de soluções digitais seguras e escaláveis, aumentando a eficiência e a competitividade económica. Disponibilização de fundos de apoio à adoção e escala de projetos de inovação tecnológica. 23/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Enquadramento EDN: Iniciativa #5 — Jornada digital para as pequenas e médias empresas Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 14.1 — Plano Nacional Acelerar a transformação digi- IAPMEI, I. P. Entidades relevan- 1.º semes- 2.º semes- para a Transformação tal das pequenas e médias tes tre de 2026 tre de 2027 Digital Empresarial empresas (PME) através de um programa nacional integrado que combina diagnóstico, capacitação e adoção tecno- lógica, assegurando: Avaliação da maturidade digital das PME, e mapeamento dos recursos, instrumentos e meca- nismos de apoio já existentes Capacitação de empresários e trabalhadores com compe- tências digitais essenciais Demonstração e disseminação de boas práticas, com ações de experimentação, casos de uso e transferência de conhe- cimento entre empresas Criação de redes de cocriação e pensamento estratégico, envolvendo agentes do ecos- sistema empresarial Disponibilização de instrumen- tos de financiamento e assis- tência técnica 14.2 — Coaching 4.0 — Apoio ao desenvolvimento de ARTE, I. P. IAPMEI, I. P. 1.º semes- 1.º semes- vouchers direcionados processos e competências tre de 2025 tre de 2026 a pequenas e médias organizacionais das empresas empresas para aquisi- que fomentem a transforma- ção de bens e serviços ção digital do seu modelo de de transformação digital negócio, através da atribuição de vouchers a entregar às PME, para aquisição de pacotes de serviços nas seguintes áreas: relação com o cliente, ERP, processos e automatização, segurança nos negócios, Data e Business Inteligence, Suply Chain Management, tecnologias avançadas, Indústria 4.0 e Buil- ding Information Modeling. Avaliação de maturidade digital das PME apoiadas 14.3 — Programa Nacio- Este programa tem como objetivo IAPMEI, I. P. Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- nal de Capacitação Exe- reforçar a competitividade das relevantes tre de 2025 tre de 2026 cutiva Digital PME portuguesas, capacitando Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 as suas lideranças para enfrentar os desafios económicos emer- gentes, como a transição digital e a transição para modelos de negócio mais sustentáveis A ação contará com a partici- pação de instituições de ensino superior, parceiros técnicos e empresariais, oferecendo formação avançada, formação aplicada com casos de estudo, visitas a empresas e experiên- cias imersivas e sessões de mentoria personalizadas para as necessidades das empresas 24/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 14.4 — Comércio digi- Visa o investimento no desen- Agência para o Investi- IAPMEI, I. P. 1.º semes- 1.º semes- tal: internacionalização volvimento de serviços de mento e Comércio Externo tre de 2025 tre de 2026 das pequenas e médias suporte aos processos de de Portugal, E. P. E. empresas via E-com- internacionalização das PME, (AICEP, E. P. E.) merce nomeadamente em sensibili- zação, capacitação e consul- toria, com duas vertentes: (1) a internacionalização das PME através de um programa que visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras e (2) o apoio indi- vidualizado para a promoção digital orientado à diversifica- ção de mercados para empre- sas que já tenham experiên- cia internacional consolidada através de canais digitais Ação #15 — Apoios à Inovação e Empreendedorismo no Digital Descrição: instrumentos de apoio à investigação, desenvolvimento e adoção de tecnolo- gias emergentes, promovendo a escalabilidade e a competitividade internacional das empresas portuguesas. Foco no pilar de adoção e escala, apoiando soluções com níveis de maturidade tecnológica mais elevados (TRL 6-9), com potencial comprovado para crescimento, exportação e impacto económico sustentável. A ação combina assistência financeira e técnica com meca- nismos de facilitação do acesso a mercados, redes e ecossistemas de inovação, reforçando as ligações entre empresas, Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior. Pretende-se transformar o potencial tecnológico em vantagem competitiva, criando as condições para que as empresas inovem, cresçam e exportem soluções digitais de elevado valor acrescentado. Enquadramento EDN: Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 15.1 — Fundos de Reforçar e articular os instru- IAPMEI, I. P., ANI, S. A., Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- apoio à adoção de tec- mentos de financiamento dedi- BPF relevantes tre de 2025 tre de 2026 nologias emergentes cados à investigação, desenvol- e promoção da inova- vimento, adoção e escalabilidade ção empresarial de tecnologias emergentes Execução das linhas de apoio Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC), direcionadas a: dina- mizar a reindustrialização da economia nacional; promover a adoção de tecnologias emer- gentes e estratégicas, nomea- damente Inteligência Artificial e cloud; reforçar a base indus- trial e tecnológica nacional de defesa e segurança, no âmbito de aplicações de dupla utiliza- ção e promover o desenvolvi- mento e crescimento de star- tups tecnológicas 25/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim Mobilização integrada de mecanismos já existen- tes — incluindo os polos de inovação digital (PRR C16-i03), as Testbeds (PRR C16-i02) e as zonas livres tecnológi- cas previstas no Decreto-Lei n.º 67/2021 — garantindo que estes funcionam como plataformas de experimen- tação, validação, certifica- ção e acesso a mercados, dando suporte a tecnologias que necessitam de validação e experimentação em níveis de maturidade tecnológica TRL 5-6 Facilitar o acesso de empresas inovadoras a redes internacio- nais, ecossistemas tecnoló- gicos avançados e parcerias estratégicas com a Adminis- tração Pública, centros de investigação e instituições de ensino superior 15.2 — Reforço dos Reforço e expansão dos pro- AICEP, E. P. E., Startup Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- programas de apoio gramas de apoio destinados Portugal, BPF relevantes tre de 2026 tre de 2027 à internacionalização a promover a internaciona- do ecossistema de lização do ecossistema de empreendorismo por- empreendedorismo portu- tuguês guês, garantindo que startups e scaleups nacionais tenham melhores condições para cres- cer, captar investimento e com- petir globalmente Intensificar a participação de empresas portuguesas em ini- ciativas internacionais e for- talecer redes de cooperação com hubs internacionais de inovação Aumentar a visibilidade inter- nacional das empresas portu- guesas e consolidar Portugal como um país de referência na inovação e no empreende- dorismo 15.3 — Standardização Definição e harmonização de Instituto Nacional da Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes- das regras de proprie- regras de propriedade inte- Propriedade Indus- relevantes tre de 2025 tre de 2026 dade intelectual asso- lectual aplicáveis ao desen- trial, I. P. (INPI, I. P.), ciadas ao desenvolvi- volvimento e crescimento de Startup Portugal mento de startups startups, promovendo maior Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 segurança jurídica, previsibili- dade e eficiência nos proces- sos de inovação Orientações uniformes que garantam clareza quanto à titularidade, licenciamento, transferência e exploração dos direitos de propriedade intelectual Acelerar processos de criação e comercialização de tecnolo- gia e promover um ambiente mais competitivo e atrativo para investimento nacional e internacional 26/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Ação #16 — Regulação para o digital simples, clara e pró-inovação Descrição: em linha com a vontade já manifestada pela Comissão Europeia, torna-se essencial garantir coerência, previsibilidade e eficiência no quadro regulatório aplicável ao digital. A complexi- dade e dispersão de competências existentes dificultam a implementação das políticas públicas, criam incerteza para empresas e cidadãos e limitam a capacidade de resposta do Estado à rápida evolução tecnológica. Esta ação visa simplificar a regulação para o digital, reduzindo a fragmentação do modelo governativo, assegurando maior clareza nas responsabilidades e promovendo um ambiente que favo- reça a inovação e o investimento. Enquadramento EDN: Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 16.1 — Redução da Realização de estudo apro- Governo de Portugal ANACOM e outras 1.º semes- 2.º semes- fragmentação regula- fundado sobre a criação do entidades adminis- tre de 2026 tre de 2026 tória para o digital Regulador Único para o Digi- trativas indepen- tal, incluindo a análise com- dentes com fun- parada de modelos interna- ções de regulação cionais, o enquadramento da atividade eco- jurídico nacional e europeu, nómica dos seto- e o levantamento das compe- res privado, público tências atualmente dispersas e cooperativo por diferentes entidades Auscultação ampla dos regu- ladores existentes, bem como de empresas, associações setoriais e representantes da sociedade civil, garantindo que o novo modelo reflete as necessidades reais do ecos- sistema digital Proposta de modelo institu- cional para o regulador único, definindo mandato, estrutura organizacional e mecanismos de articulação com outras auto- ridades nacionais e europeias, assegurando independência e alinhamento com as melhores práticas de supervisão digital 16.2 — Simplificação da Simplificar e harmonizar Governo de Portugal ANACOM e outras 2.º semes- 2.º semes- regulação para o digital, o enquadramento regulató- entidades adminis- tre de 2025 tre de 2027 alinhado com propos- rio nacional, alinhando-o com trativas indepen- tas europeias Digital as principais iniciativas euro- dentes com fun- Omnibus peias — como o Digital Omni- ções de regulação bus — que procuram criar um da atividade eco- ambiente mais favorável à ino- nómica dos seto- vação, à competitividade e ao res privado, público investimento na economia digital e cooperativo Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 A regulação deve proteger os valores e a confiança pública, mas evitar burocracia exces- siva que limite a adoção tec- nológica e a capacidade de crescimento das empresas Criação de regras mais claras, proporcionais e fáceis de apli- car, promovendo uma cultura regulatória pró-inovação Ação #17 — Pacto de Competências Digitais Descrição: pacto nacional para garantir que todos os cidadãos portugueses possuem as com- petências necessárias para participar plenamente na economia e na sociedade digital. Programa de 27/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 capacitação digital universal, desde as competências básicas até às mais avançadas e especializadas, garantindo que nenhum cidadão, região ou grupo social fica excluído da transição digital. Este esforço visa não só melhorar a literacia digital da população, mas também valorizar o capital humano e aumen- tar a produtividade e a inovação nas empresas e na Administração Pública. O Pacto será concretizado através de parcerias entre o setor público, o setor empresarial e as instituições de ensino e formação, mobilizando um vasto ecossistema de atores para assegurar formação de qualidade, reconhecida e orientada para o mercado de trabalho. A sua execução está alinhada com os objetivos da Década Digital Europeia, contribuindo para que, até 2030, 80 % da população detenha competências digitais básicas, 90 % das PME estejam digitalizadas e 7 % da força de trabalho atue em áreas TIC. Enquadramento EDN: Iniciativa #1 — Competências no Digital e Iniciativa #3 — Currículo das Competências Digitais Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 17.1 — Implementação Implementação integrada das ARTE, I. P. Instituto Nacional de 1.º semes- 2.º semes- do Pacto de Competên- ações previstas no Pacto de Administração, I. P. tre de 2026 tre de 2027 cias Digitais Competências Digitais para (INA, I. P.), IES, I. P., o biénio 2026-2027, garan- Educação, Quali- tindo um programa nacional dade e Avaliação, I. P. de capacitação digital que (EduQA, I. P.), FCT, promova a inclusão, valorize Instituto do Emprego o capital humano e acelere e da Formação Pro- a transição digital da economia fissional, I. P., IAP- MEI, Comissão para Desenvolvimento de programas a Cidadania e a Igual- de formação e requalificação dade de Género (CIG) profissional em competências digitais básicas, intermédias e avançadas, bem como em tec- nologias emergentes em parce- ria com o setor empresarial e as instituições de ensino superior Monitorização contínua da exe- cução e avaliação do impacto social e económico, contri- buindo para o cumprimento das metas europeias da Década Digital até 2030 Ação #18 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM Descrição: programa estratégico para combater desigualdades de género, promover a formação, capacitação e inclusão das mulheres no setor das ciências, engenharias, matemática e tecnologias de informação e comunicação. Esta primeira fase do Programa foca-se em respostas no âmbito da educação e ensino profissional e superior e propõe uma abordagem transversal e coordenada, com o objetivo de garantir que até 2030, 30 % dos especialistas TIC são mulheres. Esta iniciativa fortalece a ligação entre o sistema educativo, o ensino superior e o mercado de trabalho, garantindo percursos de aprendizagem que promovem a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM (ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas). Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 Enquadramento EDN: Iniciativa #2 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 18.1 — Implementação Implementação integrada das CIG ARTE, I. P., EduQA, I. P., 2.º semes- 2.º semes- do Programa Nacio- ações previstas no Programa Agência para a Gestão tre de 2025 tre de 2027 nal das Raparigas nas Nacional das Raparigas nas do Sistema Educa- STEM STEM para o biénio 2026-2027, tivo, I. P. (AGSE, I. P.), FCT, de forma a criar percursos edu- ANI, S. A., Camões — cativos e profissionais que Instituto da Coopera- promovam a atração, retenção ção e da Língua, I. P., e progressão das mulheres nas e outras entidades da carreiras STEM AP relevantes 28/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 Ação #19 — Digital e IA na Educação Descrição: garantindo pleno alinhamento entre a estratégia de transformação digital do país e a estratégia para o digital na educação, pretende-se acelerar a transformação digital do sistema educativo, garantindo que as escolas, alunos e professores dispõem das competências, ferramentas e metodologias necessárias para enfrentar os desafios da era digital. Construção de um modelo edu- cativo onde a tecnologia é um instrumento ao serviço da aprendizagem e do desenvolvimento integral das crianças e jovens. Enquadramento EDN: Iniciativa #1 — Competências no Digital Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 19.1 — Aprovação e imple- Desenvolvimento, aprovação Governo de Portugal Entidades do Minis- 1.º semes- 2.º semes- mentação da Estratégia e implementação da Estraté- tério da Educação, tre de 2026 tre de 2027 para o Digital e IA na Edu- gia para o Digital e IA na Edu- Ciência e Inovação cação cação, instrumento essencial para orientar a transformação digital do sistema educativo português até 2030 A Estratégia definirá a visão, objetivos e prioridades para que o digital e a inteligência artificial sejam utilizados em benefício das aprendizagens, da inclusão e da qualidade da educação em Portugal Elaboração de um modelo de governança e acompanha- mento, bem como de um plano de implementação, garantindo alinhamento entre ministérios, organismos públicos, insti- tuições de ensino, parceiros sociais e entidades de referên- cia nacionais e internacionais 19.2 — Operacionaliza- Assegurar a execução das ARTE, I. P. EduQA, I. P, 1.º semes- 2.º semes- ção do Plano de Ação ações previstas no Plano de AGSE, I. P., e outras tre de 2026 tre de 2027 da Estratégica Única Ação da Estratégia Única dos entidades da AP dos Direitos das Crian- Direitos das Crianças na área relevantes ças, na área digital do digital Implementação de ações para promoção literacia e compe- tências digitais, direcionadas a crianças e jovens, em alinha- mento com o Pacto de Compe- tências Digitais Desenvolvimento e melhoria de serviços públicos digitais con- Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 cebidos para serem acessíveis, rápidos e verdadeiramente youth-friendly, fortalecendo a relação entre a Administra- ção Pública e os mais jovens Ação #20 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial Descrição: a Agenda Nacional de Inteligência Artificial constitui um instrumento estratégico para acelerar o desenvolvimento económico e modernizar o Estado, aproveitando o potencial da IA respon- sável para colocar Portugal na linha da frente da competitividade europeia. A iniciativa responde às fragilidades estruturais do país — em infraestrutura, adoção, talento e responsabilidade — e define uma ação pública integrada que mobiliza todo o ecossistema económico. 29/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 O objetivo central da Agenda é aumentar estruturalmente a produtividade dos trabalhadores portugueses até 2030, convergindo com a média europeia. A produtividade é a métrica central que orienta a implementação e a avaliação da Agenda, garantindo que o avanço tecnológico se traduz em valor público real: melhores salários, melhores serviços e maior qualidade de vida para os cidadãos. A Agenda Nacional de IA assenta em quatro pilares fundamentais: Infraestrutura, assegurando capacidade computacional, conectividade e bases de dados que suportem o desenvolvimento e a adoção de soluções de IA; Adoção, promovendo a integração da IA nas empresas, Administração Pública e setores estra- tégicos; Talento, reforçando competências digitais e formando profissionais capazes de liderar a trans- formação; Responsabilidade, garantindo que o desenvolvimento e a utilização da IA é ética, transparente, segura e alinhada com os princípios europeus. A implementação será feita através de mais de 30 iniciativas que envolvem instituições públicas, empresas, academia, centros de investigação e parceiros internacionais, garantindo uma abordagem coordenada e de impacto. A Agenda foca-se, assim, na operacionalização de políticas públicas que acelerem a transformação digital do país e assegurem que os benefícios da IA são amplamente distri- buídos na economia e na sociedade. Enquadramento EDN: Iniciativa #10 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim 20.1 — Implementação Operacionalização da Agenda Governo de Portugal Entidades envolvi- 1.º semes- 2.º semes- da Agenda Nacional de Nacional de Inteligência Artifi- das na implemen- tre de 2026 tre de 2027 Inteligência Artificial cial, assegurando a execução tação das iniciati- coordenada das iniciativas vas previstas nos seus quatro pila- res — infraestrutura, adoção, talento e responsabilidade Implementação faseada para o biénio 2026-2027 das mais de 30 iniciativas previstas Acompanhamento da execu- ção e avaliação do impacto económico e social das medi- das adotadas 119919727 Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025 30/30 1.ª série N.º 249 29-12-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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