Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
- Data
- 2025-12-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Texto integral (13 256 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
Sumário: Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.
O Programa do XXV Governo Constitucional assume como prioridade a implementação célere
e ambiciosa da Estratégia Digital Nacional (EDN), aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, reafirmando o compromisso de posicionar Portugal entre
os países mais avançados da União Europeia em matéria de transformação digital. A visão estratégica
definida para 2030 — colocar o País no top 10 europeu — exige continuidade, determinação e ajusta-
mentos regulares que reflitam a velocidade da mudança tecnológica e das necessidades da sociedade.
Desde a aprovação da EDN, o contexto digital global tem vindo a acelerar significativamente,
com tecnologias emergentes, novas abordagens de computação e dados, e a crescente pressão sobre
infraestruturas digitais críticas, exigindo uma governação digital ágil, capaz de atualizar prioridades,
antecipar riscos e responder com rapidez a novas oportunidades. Por esta razão, é salvaguardada
a revisão anual dos planos de ação da Estratégia Digital Nacional, garantindo que a implementação
mantém alinhamento com a evolução tecnológica, as necessidades das pessoas, das empresas e do
Estado, e com os compromissos europeus.
A atualização do Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação)
cumpre, assim, três propósitos essenciais: (i) reforçar a ambição nacional, acelerando o ritmo de
execução das metas estabelecidas para 2030; (ii) ajustar as iniciativas às prioridades emergentes,
evitando atrasos que comprometeriam a competitividade do País; (iii) assegurar uma implementação
transparente, monitorizável e coerente com os objetivos estratégicos da EDN.
No domínio das competências digitais, reforça-se o compromisso com a meta de ter 80 % da popu-
lação com competências digitais básicas, e pelo menos 7 % da população empregada como especialis-
tas em tecnologias da informação e comunicação. São, assim, incorporadas novas iniciativas focadas
no desenvolvimento de competências digitais, consolidando um compromisso nacional que envolve
Estado, empresas, academia e sociedade civil na qualificação do capital humano da próxima década.
No domínio das empresas, intensificam-se os esforços de apoio à transformação digital das peque-
nas e médias empresas, acelerando o caminho para que 90 % possuam um nível básico de intensidade
digital e 75 % adotem serviços de computação em nuvem. A Agenda Nacional de Inteligência Artificial
impulsionará a adoção responsável de inteligência artificial pelas empresas e fortalecerá o ecossistema
empreendedor, contribuindo para o objetivo de alcançar 6000 startups até 2030.
No domínio dos serviços públicos, a ambição é igualmente reforçada, com projetos estruturantes
como a Carteira Digital da Empresa e a Loja de Cidadão Virtual, que contribuem para cumprir a meta de
disponibilizar 100 % dos serviços públicos em formato digital até 2030. Paralelamente, investe-se na
adesão aos serviços digitais — tendo como meta alcançar 6 milhões de chaves móveis digitais — e no
fortalecimento da rede de atendimento presencial e mediado, garantindo que a transição digital é inclu-
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siva e que ninguém fica para trás.
No domínio das infraestruturas, o Plano de Ação apresenta uma visão integrada e estratégica para
a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais do País, incluindo a apresentação do plano
para a cloud soberana, a atração de investimento em centros de dados, a cobertura das áreas brancas
5G e o reforço dos cabos submarinos que conectam Portugal.
O Plano de Ação é, portanto, mais do que uma atualização procedimental: é um instrumento
de direção estratégica, uma bússola que orienta o esforço nacional de transformação digital. Assim,
através do Plano de Ação, o XXV Governo Constitucional reafirma o compromisso de transformar
o potencial digital de Portugal numa realidade que promova a inovação, a competitividade, a inclusão
e a sustentabilidade, preparando o País para enfrentar, com confiança, os desafios e oportunidades da
economia digital global.
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Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos
termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.
2 — Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados
no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros
n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.
3 — Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital
Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos
casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.
4 — Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas
previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das
entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.
5 — Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela
presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
6 — Revogar o Plano de Ação 2025-2026 aprovado no anexo ii da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027
Cada ação está enquadrada numa iniciativa da Estratégia Digital Nacional e contempla vários projetos.
Cada projeto tem uma descrição, entidade responsável, entidades envolvidas e prazos de implementação.
Ação #1 — Definição da Arquitetura Comum de Tecnologias da Informação
e Comunicação na Administração Pública
Descrição: desenvolvimento de uma arquitetura comum de tecnologias de informação e comunica-
ção (TIC) para toda a Administração Pública (AP), definindo princípios, modelos e normas que assegurem
uma gestão integrada, eficiente e segura das infraestruturas tecnológicas do Estado. Centralização
e agregação de capacidades tecnológicas, através da centralização de centros de dados, virtualização
e migração para soluções em cloud, racionalização das redes e comunicações e modernização dos
sistemas e redes de back-office transversais.
Enquadramento EDN: Iniciativa #8 Jornada Digital para a Administração Pública
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
1.1 — Mapeamento dos Levantamento sistematizado Agência para a Reforma Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
sistemas e infraestru- dos sistemas, centros de Tecnológica do Estado, I. P. relevantes tre de 2026 tre de 2026
turas da Administração dados, redes e infraestruturas (ARTE, I. P.)
Pública tecnológicas existentes na
Administração Pública, iden-
tificando redundâncias, sobre-
posições e oportunidades de
integração. Este diagnóstico
servirá de base à definição da
arquitetura comum e da estra-
tégia de agregação de recursos
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
1.2 — Definição e apre- Desenho da arquitetura comum, ARTE, I. P. Gabinete Nacional 1.º semes- 2.º semes-
sentação da arquitetura incluindo princípios orientado- de Segurança (GNS)/ tre de 2026 tre de 2026
comum de tecnologias res, modelos de governação, Centro Nacional
de informação e comu- normas técnicas, referenciais de Cibersegurança
nicação na Administra- de interoperabilidade e diretri- (CNCS), Entidade
ção Pública zes de segurança, assegurando de Serviços Parti-
a coerência e compatibilidade lhados da Adminis-
entre os diferentes sistemas tração Pública, I. P.
e infraestruturas (ESPAP, I. P.) e outras
entidades da AP
relevantes
1.3 — Plano de centrali- Elaboração de um plano ARTE, I. P. GNS/CNCS, 2.º semes- 2.º Semes-
zação e migração para faseado de centralização ESPAP, I. P., IP-Tele- tre de 2026 tre de 2026
soluções em cloud e virtualização dos centros de com, S. A. e outras
dados, definindo prioridades, entidades da AP
cronograma e critérios técni- relevantes
cos para a migração de siste-
mas e serviços para ambientes
cloud seguros e escaláveis
1.4 — Implementação Criação de mecanismos de ARTE, I. P. GNS/CNCS, 2.º semes- 2.º semes-
do modelo de governa- governação, monitorização ESPAP, I. P., IP-Tele- tre de 2026 tre de 2027
ção e gestão partilhada e operação centralizada das com, S. A. e outras
das infraestruturas de infraestruturas TIC, garantindo entidades da AP
tecnologias de infor- a gestão eficiente de recursos, relevantes
mação e comunicação a resiliência digital e a disponibi-
lização de serviços tecnológicos
partilhados a todos os organis-
mos da Administração Pública
Ação #2 — Desenvolvimento da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P.
Descrição: nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2025, de 21 de agosto, a ARTE, I. P., passa a deter
competências reforçadas, assumindo a responsabilidade pela estratégia transversal de transformação
tecnológica do Estado, sob a liderança do diretor de sistemas e tecnologias de informação da Admi-
nistração Pública (CTO do Estado). Esta reestruturação exige a adaptação do modelo operacional da
agência e a integração de novas áreas de atuação. Assim, torna-se fundamental assegurar o desenvol-
vimento da ARTE, I. P., garantindo a sua plena capacidade de resposta às novas atribuições e desafios
que lhe são confiados.
Enquadramento EDN: Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
2.1 — Operacionaliza- Apresentação do plano estra- ARTE, I. P. 2.º semes- 2.º semes-
ção da ARTE, I. P. tégico e plano de evolução da tre de 2025 tre de 2026
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ARTE, I. P., nomeadamente
o modelo operacional, modelo
de negócios e estrutura de
recursos humanos, após con-
clusão do estudo em curso
para definição da visão estra-
tégica
Integração de novas compe-
tências na estrutura da ARTE
e adequação da estrutura às
novas necessidades
Atualização dos estatutos da
ARTE, adaptando-os à nova
orgânica
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2.2 — Força de inter- Criação de uma força de ARTE, I. P. 1.º semes- 2027
venção tecnológica intervenção tecnológica (FIT) tre de 2026
na ARTE, dedicada a apoiar
entidades da Administração
Pública que necessitem de
reforçar rapidamente os seus
serviços digitais. Esta equipa
assegurará uma capacidade
central especializada e ágil,
capaz de disponibilizar servi-
ços tecnológicos partilhados,
escaláveis e de elevada qua-
lidade, acessíveis a todos os
organismos, nomeadamente
os de menor dimensão
2.3 — Revisão do modelo Revisão e atualização da Reso- ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes-
de governo para o digital lução do Conselho de Ministros relevantes tre de 2025 tre de 2026
n.º 94/2024, de 25 de julho, que
institui o Conselho para o Digi-
tal na Administração Pública
(CDAP), de forma a adequar
a sua composição, compe-
tências e modelo de governa-
ção à nova figura do CTO do
Estado, criada pelo Decreto-Lei
n.º 96/2025, de 21 de agosto.
A atualização visa reforçar
o modelo de governação do
digital, garantindo uma coor-
denação mais eficaz e direta
entre o CTO do Estado e os
representantes setoriais
2.4 — Atualização do Atualização do Decreto-Lei ARTE, I. P. Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
Decreto-Lei n.º 107/2012, n.º 107/2012, de 18 de maio, relevantes tre de 2026 tre de 2026
de 18 de maio que regula o dever de infor-
mação e a emissão de pare-
cer prévio relativos à aquisição
de bens e serviços no domínio
das TIC, com o objetivo de
o adequar à nova realidade
tecnológica e organizacional
da Administração Pública
2.5 — Estabelecimento Desenvolvimento de parcerias Governo de Portugal ARTE, I. P., Direção- 2.º semes- 2.º semes-
de parcerias internacio- internacionais na área do digi- -Geral da Economia tre de 2025 tre de 2027
nais na área do digital tal, orientadas para a melho- (DGE)
ria dos serviços públicos,
o reforço da interoperabilidade
de dados e a promoção da ino-
vação digital
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Estabelecimento de parcerias
estratégicas com países de
língua oficial portuguesa para
aprofundar a interoperabili-
dade dos serviços públicos,
identificando oportunidades
de integração e garantindo
uma experiência mais simples
para os cidadãos de ambos os
países
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Ação #3 — Ecossistema de inovação digital na Administração Pública
Descrição: promoção do ecossistema de inovação digital na Administração Pública, através da
dinamização do Polo Colaborativo para o Digital e dos mecanismos de compras públicas de inovação,
promovendo a interação entre Administração Pública, empresas, centros de investigação e ensino
superior para o desenvolvimento de soluções digitais inovadoras. Articulação com CoLABs, CTIs e ZLTs,
bem como com os centros de inteligência artificial setoriais (IA) e o Centro de Excelência em IA para
a Administração Pública — a ARTE, I. P. —, no âmbito da Agenda Nacional de IA.
Enquadramento EDN: Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
3.1 — Desenvolvimento Desenvolvimento e lança- Agência Nacional de Ino- ARTE, I. P., CoLABs, 1.º semes- 2.º semes-
e lançamento do polo mento de uma plataforma vação, S. A. (ANI, S. A.) CTIs, Instituto para tre de 2025 tre de 2026
colaborativo digital que sirva de ponto de o Ensino Supe-
encontro entre a Administra- rior, I. P. (IES, I. P),
ção Pública, empresas e enti- DIHs, Test Beds,
dades do sistema nacional PROCURE+i e outras
de inovação. A plataforma entidades da AP
deve permitir a submissão de relevantes
desafios e de soluções, garan-
tindo a ligação entre entidades
envolvidas e suportar os pro-
cessos de compras públicas
de inovação
3.2 — Identificação Definição das necessidades ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes-
e priorização das neces- específicas da AP, em áreas CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026
sidades específicas da como transição climática,
Administração Pública transportes, agricultura, pes- Test Beds, PROCU-
cas, mar, saúde, segurança RE+i e outras enti-
e defesa, traduzindo-as em dades da AP rele-
desafios claros para o desen- vantes
volvimento de soluções digi-
tais inovadoras
A partir destes desafios, ela-
boração de planos para o seu
desenvolvimento. O plano defi-
nirá a abordagem formal de con-
cretização, que poderá seguir
o mecanismo aquisitivo desig-
nado por Compras Públicas de
Inovação, ou outros processos
de contratação pública, simplifi-
cando o processo de aquisição de
tecnologias e serviços inovadores
3.3 — Programa «Com- Auxiliar entidades da Adminis- ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes-
pras Públicas de Ino- tração Pública durante proces- CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026
vação» sos de compras públicas de ino- Test Beds, PROCU-
vação: prestação de assistência RE+i e outras enti-
técnica às entidades e com- dades da AP rele-
participação na fase inicial do vantes
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desenvolvimento das soluções,
durante a qual os fornecedores
participam na ideação, definem
os requisitos do produto-piloto
e desenvolvem os protótipos
3.4 — Estratégias de Desenvolvimento, em cola- ANI, S. A. ARTE, I. P., CoLABs, 2.º semes- 2.º semes-
financiamento às redes boração com outras entida- CTIs, IES, I. P., DIHs, tre de 2025 tre de 2026
colaborativas des, nacionais e europeias, de Test Beds, PROCU-
estratégias de financiamento RE+i e outras enti-
às redes colaborativas para dades da AP rele-
a criação de protótipos, provas vantes
de conceito e desenvolvimento
de produtos e serviços, visando
a escalabilidade e potencial
exportação das soluções
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
O desenvolvimento do polo
colaborativo incluirá um pro-
grama de acompanhamento
da Administração Pública,
instituições de interface, ins-
tituições de ensino superior,
empresas e startups que apoie
na identificação de fontes de
financiamento tanto a nível
nacional quanto a nível euro-
peu, visando a escalabilidade
e potencial exportação das
soluções
Ação #4 — Estratégia Nacional de Cibersegurança
Descrição: nos termos do Regime Jurídico da Cibersegurança, aprovado em anexo ao Decreto-Lei
n.º 125/2025, de 4 de dezembro, apresenta uma Estratégia Nacional de Cibersegurança, respondendo
às necessidades emergentes de proteção das infraestruturas digitais do país, ao aumento das ameaças
cibernéticas e à necessidade de garantir resiliência, continuidade de serviços e confiança dos cidadãos
na utilização de serviços digitais. Abrangendo múltiplas dimensões, a estratégia assegurará igualmente
que o Estado dispõe de mecanismos e capacidades de cibersegurança robustas, capazes de prevenir,
detetar e responder de forma eficaz a ameaças cibernéticas globais. Articulação do Plano de Ação com
a Estratégia Nacional de Cibersegurança.
Enquadramento EDN: Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
4.1 — Desenvolvimento Operacionalização da Estra- GNS/CNCS ARTE, I. P. e outras 1.º semes- 2.º semes-
e implementação da tégia Nacional de Ciberse- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027
Estratégia Nacional de gurança, em articulação com relevantes
Cibersegurança o presente Plano de Ação,
traduzindo a visão estratégica
em medidas concretas para
reforçar a proteção digital
do Estado e do país. Mapea-
mento das necessidades crí-
ticas de segurança, definição
de prioridades de intervenção
e a elaboração de planos para
prevenção, deteção, resposta
e recuperação face a inciden-
tes cibernéticos
4.2 — Reforço dos Caracterização dos serviços, CNCS Polícia Judiciária 1.º semes- 2.º semes-
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mecanismos de segu- aplicações, sistemas informá- e outras entidades tre de 2025 tre de 2026
rança e monitorização ticos e identificadores técnicos relevantes
da cibersegurança da publicamente acessíveis das
Administração Pública entidades relevantes da Admi-
nistração Pública, no âmbito
do Regime Jurídico da Ciber-
segurança, incluindo a identi-
ficação de interdependências
entre os sistemas
Produção de relatórios C-Level
com o estado da cibersegu-
rança de cada uma das entida-
des da Administração Pública
sujeitas ao Regime Jurídico da
Cibersegurança
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Criação de uma plataforma de
gestão e configuração de sis-
temas de resolução de nomes
nos organismos da Adminis-
tração Pública configurando
um mecanismo de segurança
perimétrica baseado em DNS
(Domain Name Service) Res-
ponsible Policy Zones
4.3 — Definição e imple- Análise das principais lacunas CNCS ARTE, I. P. e outras 1.º semes- 2.º semes-
mentação de modelo de na resposta das entidades da entidades da AP tre de 2026 tre de 2027
suporte técnico e finan- AP a incidentes cibernéticos relevantes
ceiro para resposta
a incidentes de ciberse- Identificação das necessida-
gurança na Administra- des e recursos humanos, téc-
ção Pública nicos e financeiros para uma
resposta eficaz a este tipo de
ocorrências
Definir um modelo de suporte
técnico e financeiro, comum
a toda a AP, para apoio na res-
posta a incidentes cibernéticos
Implementar o modelo defi-
nido na forma de uma bolsa de
horas ou modelo similar que
disponibilize especialistas em
cibersegurança para apoiar
entidades públicas em inciden-
tes críticos. Definição de crité-
rios claros para a ativação da
bolsa de horas, assegurando
uma resposta ágil e eficaz
Ação #5 — Legislação pronta para o digital
Descrição: garantir que toda a produção legislativa nacional é concebida desde a origem para ser
tecnicamente exequível, interoperável e adaptada à realidade digital. O objetivo é criar um quadro de
referência para legislação digital-ready, estabelecendo princípios, requisitos e mecanismos de verificação
que assegurem que as normas legais podem ser facilmente traduzidas em processos, sistemas e ser-
viços digitais. Assim, pretende-se que avaliação digital se torne uma etapa estruturante e sistemática
do processo legislativo, promovendo uma legislação mais clara, eficiente e tecnicamente exequível no
contexto da transformação digital do Estado.
Enquadramento EDN: Iniciativa #8 — Jornada Digital para a Administração Pública
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
5.1 — Criação de guia Elaboração de um guia de ARTE, I. P. Centro de Planea- 2.º semes- 1.º semes-
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de recomendações para recomendações que defina os mento e de Avaliação tre de 2025 tre de 2026
desenvolvimento de princípios e requisitos de digi- de Políticas Públicas
legislação pronta para tal readiness a observar na (PLANAPP), Centro
o digital criação de normas jurídicas. Jurídico do Estado
O guia abordará dimensões (CEJURE), Direção-
como interoperabilidade, sim- -Geral da Política
plificação administrativa, legi- de Justiça (DGPJ),
bilidade técnica, automação de Secretaria-Geral do
obrigações, e compatibilidade Governo (SG-Gov),
com sistemas de informação Autoridade Nacio-
públicos. O guia será acom- nal de Comunica-
panhado por exemplos práti- ções (ANACOM),
cos e boas práticas europeias, ANI, S. A., e outras
alinhadas com o Better Regu- entidades da AP
lation Toolbox da Comissão relevantes
Europeia
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
5.2 — Integração dos Com base no guia desenvol- Governo de Portugal ARTE, I. P., PLANAPP, 2.º semes- 1.º semes-
princípios digital-ready vido, esta atividade visa incor- CEJURE, DGPJ, tre de 2026 tre de 2027
e modernização dos porar os princípios de legisla- SG-Gov, ANACOM,
sistemas de produção ção pronta para o digital nos ANI, S. A., e outras
de atos legislativos procedimentos legislativos entidades da AP
(SmartLegis) nacionais, assegurando que relevantes
cada proposta de diploma
é avaliada quanto à sua apli-
cabilidade digital antes da sua
aprovação. Para garantir a efi-
cácia e sustentabilidade desta
integração, os sistemas asso-
ciados à produção legislativa
serão modernizados, garan-
tindo maior controlo sobre
os seus desenvolvimentos.
Serão integradas ferramentas
e mecanismos de verificação
automática, incluindo soluções
de Inteligência Artificial para
análise semântica e técnica
dos diplomas, de modo a iden-
tificar barreiras à digitalização,
incoerências normativas ou
requisitos incompatíveis com
sistemas digitais
Ação #6 — Digital e IA na Justiça
Descrição: em linha com estratégia de transformação digital do país, torna-se essencial acelerar
a modernização tecnológica da justiça, e garantir que os tribunais, magistrados, advogados e cida-
dãos dispõem das competências, meios tecnológicos e procedimentos adequados para responder às
exigências da era digital. O objetivo é a construção de um modelo de justiça em que a tecnologia seja
um instrumento ao serviço da transparência, da eficiência processual e do acesso equitativo ao direito,
promovendo uma resposta mais célere, inclusiva e eficaz às necessidades da sociedade.
Enquadramento EDN: #8 — Jornada Digital para a Administração Pública
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
6.1 — Aprovação e imple- Dotar a área da justiça de um Governo de Portugal Entidades do Minis- 1.º semes- 2.º semes-
mentação da Estratégia novo modelo de governo para tério da Justiça, tre de 2026 tre de 2027
para o Digital na Justiça as tecnologias de informação ARTE, I. P., e outras
e comunicação que promova entidades relevantes
a interoperabilidade e segu-
rança dos sistemas, e que
permita responder melhor aos
desafios tecnológicos da justiça
6.2 — Criar um código Realizar um estudo comparativo Ministério da Justiça Entidades do Minis- 2.º semes- 2.º semes-
de conduta no âmbito da matéria existente de inteli- tério da Justiça tre de 2025 tre de 2026
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da inteligência artifi- gência artificial, em diferentes
cial para as entidades setores e países e instituições
da área governativa da europeias, com vista à identi-
Justiça ficação de boas práticas rele-
vantes para o setor da justiça
Proceder à auscultação dos
principais intervenientes
e entidades relevantes
Apresentar proposta de código
de conduta específico para
a justiça, estruturado em con-
formidade com os princípios
da proteção dos direitos funda-
mentais e da utilização respon-
sável de inteligência artificial
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Ação #7 — Novo Regime de Interoperabilidade
Descrição: desenvolvimento e implementação de um novo regime jurídico de interoperabilidade na
Administração Pública, que estabeleça os fundamentos e mecanismos necessários à partilha segura,
eficiente e transparente de informação entre entidades públicas. O novo regime concretiza o princípio
«uma só vez», impedindo a duplicação de pedidos de informação e documentos já detidos pelo Estado.
Harmonização das dimensões legal, técnica, semântica e organizacional da interoperabilidade, garan-
tindo alinhamento com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), as normas internacionais
de segurança da informação (ISO 27001) e as boas práticas europeias (como o European Interoperabi-
lity Framework — EIF). Modernização e reforço da capacidade da plataforma de interoperabilidade da
Adminsitração Pública — iAP, assegurando desempenho elevado, escalabilidade e resiliência.
Enquadramento EDN: Iniciativa #13 — Dados ao Serviço de Todos
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
7.1 — Interoperabili- Elaboração e aprovação do Governo de Portugal Comissão Nacio- 2.º semes- 1.º semes-
dade legal — criação do novo diploma legal de inte- nal de Proteção tre de 2025 tre de 2026
novo Regime Jurídico roperabilidade, definindo os de Dados (CNPD),
princípios, responsabilidades ARTE, I. P., ANACOM,
e condições de partilha de Instituto de Gestão
informação entre entidades Financeira e Equi-
públicas. Obrigação da utiliza- pamentos da Jus-
ção da plataforma de intero- tiça, I. P. (IGFEJ, I. P.),
perabilidade da Administração Instituto dos Regis-
Pública — iAP, para a partilha tos e do Nota-
transversal de documentos riado, I. P. (IRN, I. P.),
e dados na Administração e outras entidades
Pública, promovendo a inte- da AP com maior
gração com as plataformas volume de partilha
de interoperabilidade setoriais. de dados
Harmonização com a legisla-
ção europeia e com os diplo-
mas nacionais de proteção de
dados e cibersegurança
7.2 — Interoperabilidade Reforço de capacidade e inte- ARTE, I. P. DGE e outras enti- 1.º semes- 2.º semes-
técnica — moderniza- gração da Plataforma de Inte- dades da AP rele- tre de 2026 tre de 2027
ção das plataformas roperabilidade da Administra- vantes
e integração com Once- ção Pública — iAP, assegurando
-Only Technical System desempenho elevado, fiabili-
dade e segurança
Melhoria de componentes modu-
lares da plataforma iAP (plata-
forma de pagamentos, mensa-
gens, etc.)
Apoio à adesão das entidades da
Administração Pública na imple-
mentação do «Sistema Técnico»
previsto no artigo 14.º do Regu-
lamento (UE) 2018/1724, para
a troca automática de elementos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
de prova (evidências) — Once-
-Only Technical System (OOTS).
7.3 — Interoperabili- Atualização do Regulamento ARTE, I. P. DGPJ e outras enti- 1.º semes- 2.º semes-
dade semântica — atua- Nacional de Interoperabilidade dades da AP rele- tre de 2026 tre de 2026
lização do Regulamento Digital (RNID), adaptando-o ao vantes
Nacional de Interopera- novo regime de interoperabili-
bilidade Digital e nor- dade nacional e tendo em con-
malização de dados sideração as melhores práticas
internacionais, bem como as
soluções técnicas adotadas
nos sistemas de informação
da Administração Pública, por
exemplo nos sistemas de infor-
mação dos tribunais, sobretudo
no que respeita ao formato de
dados e de documentos
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1.ª série
N.º 249
29-12-2025
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Consolidação e atualização
de vocabulários, esquemas de
dados e metadados que permi-
tam a partilha e interpretação
consistente da informação
entre sistemas e entidades
Consolidação do catálogo de
dados da AP, assegurando
a coerência semântica
No âmbito do projeto OOTS,
contribuir para o estabele-
cimento de uma linguagem
semântica comum às entida-
des da Administração Pública
7.4 — Interoperabili- Assegurar alinhamento dos Governo de Portugal ARTE, I. P., Direção- 1.º semes- 2.º semes-
dade organizacional — processos das entidades da -Geral da Admi- tre de 2026 tre de 2026
modelos de governação Administração com o novo nistração e do
e operacionalização Regime de Interoperabilidade Emprego Público,
SG-Governo, enti-
Desenho e implementação de dades da área da
mecanismos de governação defesa e admi-
e coordenação e execução nistração interna
de planos de capacitação que e outras entidades
permitam às entidades públi- relevantes
cas adotar plenamente o novo
regime, facilitando a adesão
e utilização da Plataforma de
Interoperabilidade da Adminis-
tração Pública
Realização de um projeto-piloto
de interoperabilidade entre os
diferentes ramos das Forças
Armadas e as forças de segu-
rança, para a criação de um
modelo avançado de governa-
ção integrada do risco, moderno
e tecnologicamente soberano
Ação #8 — Política Nacional de Dados
Descrição: estratégia integrada para valorizar o potencial dos dados em Portugal e transformar
a forma como o Estado, as empresas e a sociedade utilizam a informação. Assente em princípios de segu-
rança, ética, interoperabilidade e transparência, esta política pretende criar valor e promover a inovação,
posicionando os dados como um ativo estratégico para a decisão pública e o desenvolvimento econó-
mico. Construir uma Administração Pública orientada por dados, onde a informação é utilizada de forma
inteligente para melhorar os serviços públicos, simplificar processos e reforçar a confiança dos cidadãos.
Enquadramento EDN: Iniciativa #13 — Dados ao Serviço de Todos
e Iniciativa #16 — Nação Digital e Inteligente
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
8.1 — Lançamento e imple- Aprovação e implementação da ARTE, I. P., Instituto Nacio- ANACOM e outras 2.º semes- 2.º semes-
mentação da política Política Nacional de Dados, que nal de Estatística, I. P. entidades da AP tre de 2025 tre de 2027
nacional de dados integrará a visão estratégica (INE, I. P.) relevantes
para a valorização do potencial
dos dados em Portugal. A Polí-
tica Nacional dos Dados estará
intimamente ligada com os pro-
blemas identificados no ecos-
sistema de dados em Portugal,
nomeadamente no ecossistema
de dados da Administração
Pública
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
8.2 — Modelo de Clas- Desenvolvimento de um modelo ARTE, GNS/CNCS Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes-
sificação Soberana dos nacional de classificação de relevantes tre de 2025 tre de 2026
dados da Administra- dados, alinhado com as melho-
ção Pública res práticas internacionais, que
permita a identificação dos
dados sensíveis do Estado,
definindo a obrigatoriedade de
dados sensíveis permanecerem
em infraestruturas nacionais
com requisitos de criptografia,
governança e acesso
Este modelo será essencial para
a implementação da infraestru-
tura de cloud soberana e para
a redução de ineficiências na
gestão do alojamento de dados
na Administração Pública, defi-
nindo níveis de proteção dife-
renciados — dados de proteção
normal, elevada e classificados
8.3 — Revisão da estru- As bases de registos (base regis- ARTE, I. P., INE, I. P., DGE, DGPJ e outras 1.º semes- 2.º semes-
tura das bases de regis- tries) são fontes fiáveis de infor- IRN, I. P., Autoridade Tribu- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027
tos e mecanismos de mação essencial — sobre pes- tária e Aduaneira (AT), Ins- relevantes
implementação soas, empresas, veículos, edifícios tituto de Informática, I. P.
ou licenças — e constituem a base (II, I. P.) SPMS — Serviços
dos serviços públicos Partilhados do Minis-
tério da Saúde, E. P. E.
A revisão da sua estrutura pre- (SPMS, E. P. E.), Direcção-
tende garantir que cada elemento -Geral do Território (DGT),
tem uma única fonte de verdade, Estrutura de Missão para
assegurando identificação ine- a Expansão do Sistema
quívoca, maior interoperabilidade de Informação Cadastral
entre sistemas e melhor quali- Simplificada (eBUPI)
dade da informação
Reforço dos mecanismos de
implementação dos registos
e cadastros nacionais que hoje
apresentam maior fragilidade,
como o Cadastro Predial, garan-
tindo dados mais completos,
consistentes e utilizáveis em
toda a Administração Pública
8.4 — Diploma de exe- Desenvolvimento e aprova- Governo de Portugal ARTE, I. P., CNPD 2.º semes- 1.º semes-
cução do Regulamento ção do diploma de execução e outras entidades tre de 2025 tre de 2026
dos Dados e revisão do Regulamento dos Dados da AP relevantes
do diploma de execu- [Data Act — Regulamento
ção do Regulamento de (UE) 2023/2854] e revisão do
Governação dos Dados diploma de execução do Regu-
lamento de Governação de
Dados (Decreto-Lei n.º 2/2025,
de 23 de janeiro), assegurando
um quadro regulatório coe-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
rente, simples e harmonizado
na área dos dados, plenamente
alinhado com a visão estraté-
gica da regulação digital e com
a Política Nacional de Dados
8.5 — Redesenho da Esta aplicação, integrada no por- ARTE, I. P. Entidades com ser- 1.º semes- 1.º semes-
aplicação «Os meus tal gov.pt, permite aos cidadãos viços na iAP tre de 2026 tre de 2027
dados na Administra- consultar os dados que a Admi-
ção Pública» nistração Pública detém sobre
si, gerir autorizações de acesso
e acompanhar o histórico de par-
tilhas entre entidades públicas.
Nesta fase, inclui informações
sobre registo criminal, pontos da
carta de condução, contraorde-
nações e chave móvel digital
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
A aplicação será redesenhada
e melhorada para incluir
gradualmente um conjunto
mais alargado de dados que
a Administração Pública detém
sobre os cidadãos, reforçando
a transparência e simplificando
o exercício dos direitos sobre
dados pessoais
8.6 — Aumento da qua- Implementação de plataformas ARTE, I. P. Entidades da admi- 1.º semes- 2.º semes-
lidade e quantidade de de gestão urbana para suportar nistração pública tre de 2025 tre de 2026
dados a nível local e em a recolha de dados e tomada regional e local
setores estratégicos de decisão dos municípios, e outras entidades
abrangendo 129 municípios relevantes
Desenvolvimento de cinco
gémeos digitais para simula-
ção, monitorização e preven-
ção de situações no mundo
real
Desenvolvimento e lança-
mento de um painel de indi-
cadores das políticas públicas
Implementação um sistema
com serviços de ingestão,
integração, armazenamento
e computação, para armaze-
namento e processamento dos
dados com relevância para
a gestão territorial
Proporcionar uma análise
e monitorização da evolução
das políticas públicas ao nível
local, nomeadamente através
do lançamento do Observatório
do Poder Local
Dinamização de sessões de
capacitação dos trabalhado-
res da Administração Pública.
8.7 — Alinhamento com Alinhamento e participação ARTE, I. P. Instituto Português 1.º semes- 2.º semes-
iniciativas europeias de nas iniciativas europeias para da Qualidade, I. P. tre de 2026 tre de 2027
espaços de dados desenvolvimento de Espaços (IPQ, I. P.)
de Comum Europeus de Dados
(data spaces), identificando
áreas prioritárias e articulando
com projetos em curso
Desenvolvimento de um plano
de criação de espaços comuns
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
de dados setoriais
Reforço da base nacional de
peritos em espaços de dados
envolvidos em iniciativas
internacionais de normaliza-
ção e regulação, garantindo
que os requisitos de interope-
rabilidade, governança, qua-
lidade e segurança de dados
em setores estratégicos refle-
tem os interesses nacionais
e apoiam a implementação
de infraestruturas digitais
críticas
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Ação #9 — PAGE — Plataforma de Apoio à Gestão do Estado
Descrição: concebida para transformar a informação do Estado num ativo útil, acessível e orientador
da decisão pública, a PAGE reunirá, de forma anonimizada, integrada e segura, os dados mais relevantes
da Administração Pública, permitindo analisar tendências, avaliar resultados e desenhar políticas públi-
cas baseadas em evidência. Esta plataforma permitirá que cada dirigente público disponha, em tempo
real, de informação fiável sobre o desempenho dos seus serviços, programas e políticas, identificando
oportunidades de melhoria. A PAGE será um instrumento de gestão inteligente e de modernização do
Estado, que reforçará a transparência e eficiência, garantindo que quanto mais o Estado souber sobre
si próprio, melhor poderá servir os cidadãos e o país.
Enquadramento EDN: Iniciativa #15 — Digital Blueprint
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
9.1 — Definição do plano Desenho da arquitetura de dados, ARTE, I. P. INE, I. P., DGPJ 2.º semes- 1.º semes-
de arquitetura de dados definição dos modelos de inte- e outras entidades tre de 2025 tre de 2026
e integração técnica da roperabilidade, regras de anoni- da AP relevantes
Plataforma de Apoio mização e normas de segurança
à Gestão do Estado e qualidade da informação
Identificação, priorização e inte-
gração dos principais conjun-
tos de dados da Administração
Pública, garantindo que a plata-
forma assenta numa infraestru-
tura robusta, escalável e coerente
Mapeamento dos casos de uso
prioritários para apoio à tomada
de decisão e gestão pública.
9.2 — Desenvolvimento Desenvolvimento do backend ARTE, I. P. INE, I. P., e outras 1.º semes- 1.º semes-
da plataforma, incluindo e frontend da plataforma e cria- entidades da AP tre de 2026 tre de 2027
casos de uso ção de ferramentas inteligentes relevantes
de análise de dados
Desenvolvimento de casos de
uso prioritários que demonstrem
o valor da plataforma — como
monitorização de desempenho,
avaliação de políticas públicas
e análise preditiva
9.3 — Ações de forma- Ações de capacitação direcio- ARTE, I. P. INE, I. P., e outras 2.º semes- 2.º semes-
ção interna e externa nadas às necessidades dos entidades da AP tre de 2026 tre de 2027
e campanha comuni- utilizadores, formação sobre relevantes
cacional para utilização boas práticas de análise de
dados, e criação de materiais
pedagógicos para apoiar o uso
da plataforma
Desenvolvimento de campanha
de comunicação para sensibili-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
zar e informar a Administração
Pública sobre as funcionalidades,
benefícios e impacto da PAGE
Ação #10 — Serviços Públicos Digitais do Futuro
Descrição: garantir que, até 2030, 100 % dos serviços públicos são disponibilizados de forma
digital, posicionando Portugal como líder europeu na área de e-government. Contribuir para
a criação de um Estado proativo, que serve os cidadãos e as empresas e orientado para resulta-
dos, através da integração progressiva de serviços nos canais gov.pt, assegurando uma expe-
riência unificada e personalizada para cidadãos e empresas. Integração de serviços inovadores,
eficientes e interoperáveis, desenho de um plano de evolução da app e portal gov.pt, integração
das melhores práticas de UX/UI e implementação de um sistema de notificações inteligentes que
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acompanha o ciclo de vida de cidadãos e empresas. Criação de mecanismos de monitorização
baseados em dados, garantindo a melhoria contínua dos serviços públicos digitais.
Enquadramento EDN: Iniciativa #9 — Serviços públicos mais digitais e simples
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
10.1 — Definição de Definição da estratégia de pro- ARTE, I. P. Entidades da AP rele- 2.º semes- 1.º semes-
estratégia de produto duto para o gov.pt, alinhada vantes tre de 2025 tre de 2026
para o gov.pt, alinhada com a missão de digitalizar
com o Decreto-Lei 100 % dos serviços públicos, os
n.º 49/2024, de 8 de requisitos previstos no Decreto-
agosto -Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto
e o princípio «mobile-first»
Definição da visão, plano de
evolução, modelo de gestão
de produto e métricas de quali-
dade, assegurando que o gov.pt
se afirma como o ponto único
de acesso a serviços públicos
digitais modernos, simples
e centrados no utilizador numa
lógica omnicanal
Catalogação dos serviços
públicos no Catálogo Único
de Serviços Públicos (CUSP),
nos termos do Decreto-Lei
n.º 49/2024, de 8 de agosto
Reforçar os mecanismos de
implementação do Decreto-Lei
n.º 49/2024, de 8 de agosto
Facilitar e acelerar a unifor-
mização do design system
e padrões de acessibilidade
e usabilidade dos portais ins-
titucionais do Governo e da
Administração Pública
10.2 — Carteira Digital Desenvolvimento da Carteira ARTE, I. P. IRN, I. P., IGFEJ, I. P., 2.º semes- 2.º semes-
da Empresa Digital da Empresa, integrada no AT, ESPAP, I. P., IAP- tre de 2025 tre de 2026
gov.pt, que centraliza o acesso MEI — Agência para
dos empresários aos seus atri- a Competitividade
butos e documentos oficiais, e Inovação, I. P. (IAP-
além de certificados de con- MEI, I. P.), Banco Por-
formidade fiscal e ausência de tuguês de Fomento
dívida emitidos pela Autoridade (BPF), II, I. P., Instituto
Tributária e segurança social dos Mercados Públi-
cos, do Imobiliário
A carteira permitirá também e da Construção, I. P.
consultar representantes legais, (IMPIC, I. P.), Insti-
mandatos e procurações, possi- tuto da Mobilidade
bilitando criar, armazenar e veri- e dos Transpor-
ficar poderes de representação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
tes, I. P. (IMT, I. P.),
Disponibilizar serviços digitais e outras entidades
às empresas através da app da AP relevantes
gov.pt, incluindo assinatura
eletrónica qualificada, notifi-
cações proativas sobre obri-
gações fiscais e contributivas,
e integração com ferramentas
de contratação pública
10.3 — Bilhética inte- Simplificar e unificar o acesso ARTE, I. P. IMT, I. P., IRN, I. P., 2.º semes- 2.º semes-
grada com cartão de aos transportes públicos, per- IGFEJ, I. P., Área tre de 2025 tre de 2027
cidadão mitindo usar diversos modos Metropolitana de
de transporte com uma só Lisboa, Metro do
identificação (física — cartão de Mondego e outras
cidadão ou digital — app gov.pt) entidades relevantes
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N.º 249
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Lançar um piloto para testar
o modelo de operação. Expan-
dir o projeto a mais operado-
res, reforçando a componente
digital, como carregamento
e consulta de saldos, asso-
ciação de IBAN ou cartões
via app gov.pt, e integração
tarifária entre operadores
regionais
10.4 — Carteira Digital Desenvolvimento da Carteira ARTE, I. P. IRN,I. P., DGT, 1.º semes- 1.º semes-
do Edifício Digital do Edifício no gov.pt, IMPIC, I. P., Insti- tre de 2026 tre de 2027
reunindo num único local toda tuto da Habitação
a informação relevante de um e da Reabilita-
imóvel (certidões, certificados ção Urbana, I. P.
energéticos, licenças urbanís- (IHRU, I. P.), AT,
ticas, dados fiscais, registos entidades da admi-
prediais) nistração local
e regional e outras
Acesso direto pelos proprietá-
entidades da AP
rios, com possibilidade de con-
relevantes
ceder autorizações de consulta
a terceiros
Evolução da plataforma para
incluir processos associados
ao ciclo de vida do edifício,
como intervenções e obras
Avaliação do potencial da Car-
teira enquanto modelo para
o desenvolvimento do docu-
mento único do prédio, inte-
grando e consolidando toda
a informação essencial sobre
cada imóvel
10.5 — LicencIA — Pla- Criação de um espaço digi- ARTE, I. P. DGE, eBUPI, enti- 2.º semes- 2.º semes-
taforma Simplificação tal integrado que reúne, num dades envolvidas tre de 2025 tre de 2026
dos Licenciamentos único ponto, os principais tipos nos processos de
(urbanísticos, indus- de licenciamento necessários licenciamento
triais, entre outros) à atividade económica
Plataforma suportada por
mecanismos de IA que orien-
tam o empresário ao longo de
toda a jornada, identificando
requisitos, passos e documen-
tos necessários, de forma per-
sonalizada
Integração progressiva com
sistemas setoriais e dados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
existentes, garantindo maior
previsibilidade, simplificação
administrativa e redução dos
tempos de resposta
10.6 — Loja de Cidadão Criação de interface digital ARTE, I. P. IRN, I. P., e outras 2.º semes- 1.º semes-
Virtual no gov.pt que replica, em entidades que tre de 2025 tre de 2026
ambiente online, os servi- prestam serviços
ços disponibilizados nas públicos digitais
Lojas de Cidadão físicas,
permitindo aos utilizadores
aceder de forma simples,
centralizada e segura a um
conjunto abrangente de ser-
viços públicos
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1.ª série
N.º 249
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Após o lançamento da Loja do
Cidadão Virtual a 12 de novem-
bro de 2025 — com 150 ser-
viços de 22 entidades — está
prevista a integração pro-
gressiva de novos serviços
alinhados com o Decreto-Lei
n.º 49/2024, de 8 de agosto,
garantindo a expansão contí-
nua da oferta digital
Desenvolvimento de funciona-
lidades adicionais que melho-
rem a experiência do utilizador
10.7 — Melhoria dos Reforçar o ecossistema da ARTE. I. P. Entidades da AP 2.º semes- 1.º semes-
mecanismos de ati- chave móvel digital (CMD) relevantes tre de 2025 tre de 2026
vação e utilização da e da assinatura digital, simpli-
chave móvel digital ficando os processos de ade-
e assinatura digital são, aumentando a segurança
pelos cidadãos em Por- e expandindo o acesso
tugal e no estrangeiro
Com CMD ativas em cerca de
150 países, torna-se essencial
facilitar ainda mais a sua ati-
vação e utilização
Redução da utilização de SMS
nos processos de autentica-
ção, substituindo-os por méto-
dos mais seguros e robustos.
Possibilidade de autenticação
através de mecanismos de bio-
metria fortes
Avaliação de mecanismos para
ativação automática da CMD
e disponibilização de certi-
ficados de assinatura digital
enabled by default
10.8 — Melhoria dos Reforçar, expandir e modernizar IRN, I. P., ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes-
mecanismos de auten- o Sistema de Certificação de relevantes tre de 2025 tre de 2026
ticação e identidade Atributos Profissionais (SCAP),
digital pessoas cole- garantindo que mais entidades
tivas coletivas — públicas, privadas
e do setor social — podem utili-
zar mecanismos seguros, inte-
roperáveis e padronizados de
autenticação e assinatura digital
Alargamento do SCAP a funda-
ções e outras pessoas coleti-
vas não empresariais e inte-
gração de novas entidades
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
como ordens profissionais
Desenvolvimento de campanha
de adoção do SCAP, dirigida
a empresas, associações pro-
fissionais e entidades públicas
10.9 — Modernização Adoção de mecanismos que IRN, I. P., ARTE, I. P. Entidades envol- 2.º semes- 2.º semes-
e renovação dos car- facilitem a renovação atem- vidas no ciclo de tre de 2026 tre de 2027
tões de identificação pada dos cartões de cidadão vida do cartão de
pessoal e assegurem a sua plena inte- cidadão
gração no ecossistema de
identidade digital, em alinha-
mento com os prazos e requi-
sitos definidos pelos regula-
mentos europeus
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1.ª série
N.º 249
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Avaliação da atualização de
documentos antigos para
modelos de identificação mais
modernos, com vista a melho-
rar o acesso dos cidadãos
aos serviços públicos digitais,
reforçando a segurança e a fia-
bilidade dos mecanismos de
identificação
10.10 — Evolução Alargamento do conjunto de ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes-
e desenvolvimento da documentos disponíveis na relevantes tre de 2025 tre de 2026
carteira de identidade carteira digital da app gov.pt,
digital gov.pt nomeadamente documentos
oficiais, certidões, cédulas
e títulos e licenças habilitan-
tes, incluindo de ordens pro-
fissionais
Revisão e implementação do
quadro legislativo europeu
aplicável ao desenvolvimento
de carteiras de identidade
digital, assegurando plena
conformidade e capacidade de
integração com os requisitos
europeus
Reforçar a utilidade da app
gov.pt como carteira digital do
cidadão, permitindo que cida-
dãos e profissionais acedam,
de forma segura e imediata,
a documentos essenciais no
seu dia a dia promovendo uma
maior adesão aos serviços
públicos digitais
10.11 — Desenvolvi- Evolução da app móvel gov.pt, ARTE, I. P. Entidades que pres- 1.º semes- 2.º semes-
mento da app móvel assegurando a integração de tam serviços públi- tre de 2026 tre de 2027
gov.pt cada vez mais serviços públi- cos digitais
cos através da aplicação
Integração de serviços transa-
cionais, permitindo ao cidadão
consultar informação, submeter
pedidos, acompanhar proces-
sos e receber notificações em
tempo real diretamente na app,
nomeadamente notificações
proativas (push notifications)
Integração do assistente digi-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
tal do gov.pt na app móvel, para
apoio ao cidadão
10.12 — Digitalização Redesenho, simplificação ARTE, I. P. Entidades que pres- 1.º semes- 2.º semes-
de jornadas do cidadão e digitalização dos principais tam serviços públicos tre de 2026 tre de 2027
no âmbito da Reforma eventos de vida na interação a cidadãos e empre-
do Estado dos cidadãos com a Adminis- sas
tração Pública
Revisão e eliminação de pro-
cedimentos redundantes, inte-
gração de sistemas e dados
para evitar solicitações repe-
tidas de informação e dispo-
nibilização de serviços digitais
acessíveis e seguros
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1.ª série
N.º 249
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Centralizar, digitalmente, a con-
sulta e acesso a apoios sociais,
agregando os benefícios dispo-
níveis, com critérios de elegi-
bilidade claros e mecanismos
que evitem a perda abrupta de
apoios face a pequenas varia-
ções de rendimento
Algumas medidas previstas
no âmbito da Digitalização de
serviços e processos:
Digitalização do Boletim de Iti-
nerário do Viajante, facilitando
obrigações declarativas e redu-
zindo carga administrativa
Digitalização do processo de
aquisição de veículos, incluindo
a emissão de livranças digitais
e a disponibilização do reque-
rimento automóvel MUA em
formato digital, permitindo
concluir operações de registo
automóvel sem deslocações
e com maior segurança jurídica
Digitalização dos processos
associados à armação de bar-
cos com bandeira portuguesa
em portos nacionais, reduzindo
burocracia setorial e acele-
rando operações marítimas
Implementação plena da fatura
eletrónica, garantindo segu-
rança, autenticidade e inte-
gração automática de faturas,
reduzindo custos, prevenindo
fraude e modernizando a rela-
ção entre Estado, empresas
e cidadãos, alinhado com as
normas europeias
10.13 — Definição Definir e implementar uma ARTE, I. P. 2.º semes- 2.º semes-
e implementação de estratégia de comunicação tre de 2025 tre de 2026
estratégia de comu- centrada no utilizador, posi-
nicação e promoção cionando os canais digitais do
dos canais digitais do gov.pt como produto digital de
gov.pt referência, aumentando a sua
notoriedade, adoção, confiança
e uso recorrente dos serviços
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
públicos digitais
Ação #11 — Visão Integrada para o Atendimento Omnincanal
Descrição: construir um novo modelo de interação entre o Estado, os cidadãos e as empresas,
baseado na integração total dos canais físicos e digitais. Reposicionar o atendimento público como
uma experiência contínua, simples e centrada nas necessidades reais das pessoas, garantindo o mesmo
nível de qualidade em qualquer canal de contacto. Serão introduzidas novas soluções tecnológicas,
modelos de gestão de proximidade e competências digitais, transformando as lojas e espaços cida-
dão em pontos de contacto híbridos — físicos e digitais — que asseguram um serviço mais acessível
e eficiente. Esta visão omnicanal coloca o cidadão no centro da relação com o Estado, promovendo um
atendimento público proativo, inclusivo e inteligente.
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1.ª série
N.º 249
29-12-2025
Enquadramento EDN: Iniciativa #9 — Serviços públicos mais digitais e simples
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
11.1 — Reforma do Definir um modelo sustentá- ARTE, I. P. Entidades que 2.º semes- 2.º semes-
modelo de atendimento vel de atendimento presencial prestam serviços tre de 2025 tre de 2026
presencial e mediado e mediado, com um enquadra- através da rede de
mento operacional e de negó- atendimento pre-
cio que assegure: sencial e mediado,
entidades da admi-
Modernização das Lojas de
nistração pública
Cidadão, Balcões Únicos
local e regional
e demais pontos de aten-
dimento, dotando-os de
novas tecnologias e garan-
tindo formação contínua aos
colaboradores, para reforçar
a qualidade do atendimento.
Avaliação da possibilidade de
estabelecimento de parcerias
público-privadas na prestação
de serviços de atendimento
Evolução do sistema digi-
tal de apoio ao atendimento,
integrada na visão do produto
SIGA, permitindo que cidadãos
e empresas possam agendar,
preparar e gerir as suas des-
locações, reduzindo tempos de
espera e melhorando a organi-
zação dos serviços
Desenvolvimento de modelos
omnicanal, assegurando con-
tinuidade entre canais presen-
ciais e digitais e oferecendo
uma experiência uniforme,
acessível, eficiente e integrada
Criação de mecanismos con-
tínuos de recolha e análise de
feedback dos utilizadores, per-
mitindo ajustes ágeis
11.2 — Abertura de Expansão e modernização da ARTE, I. P. Entidades da admi- — 2.º semes-
novas lojas e espaços rede de atendimento presencial nistração pública tre de 2026
cidadão e mediado através da abertura local e regional
de novas lojas e espaços cida- e outras entidades
dão e da remodelação de espa- relevantes
ços existentes sob gestão da
ARTE, nomeadamente através
da disponibilização de novas
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
formas de atendimento
Reforçar a cobertura territorial,
melhorar condições de atendi-
mento e garantir infraestrutu-
ras mais modernas, acessíveis
e eficientes, respondendo às
necessidades dos cidadãos.
11.3 — Alargamento do Implementação de um modelo ARTE, I. P., AT, IRN, I. P., Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes-
horário de atendimento alargado de horário de aten- Instituto da Segurança relevantes tre de 2025 tre de 2026
das lojas de cidadão dimento nas principais lojas Social, I. P. (ISS, I. P.),
de cidadão, garantindo maior IMT, I. P., Agência para
flexibilidade e disponibilidade a Integração, Migrações
para os cidadãos e Asilo, I. P. (AIMA, I. P.),
IMPIC, I. P.
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1.ª série
N.º 249
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Facilitar o acesso aos serviços
públicos, assegurando que as
lojas funcionam em horários
mais adaptados ao quotidiano
dos cidadãos
Implementação do regime pre-
visto no Decreto-Lei n.º 121/2025,
de 14 de novembro
11.4 — Criação de novos Criação de novos espaços ARTE, I. P. Entidades da admi- 2.º semes- 1.º semes-
espaços cidadão móveis cidadão móveis para reforçar nistração pública tre de 2025 tre de 2026
a presença do Estado em ter- local e regional
ritórios de baixa densidade,
zonas rurais e localidades com
menor acesso a serviços públi-
cos. Estas unidades móveis
asseguram atendimento de
proximidade, permitindo aos
cidadãos realizar serviços
essenciais sem necessidade
de deslocações longas ou
dispendiosas
Os espaços cidadão móveis
assumem também um papel
estratégico como pontos de
literacia digital, apoiando
cidadãos no uso de serviços
públicos digitais, no acesso ao
gov.pt e na aquisição de com-
petências básicas de navega-
ção digital
11.5 — Criação de um Criação de um espaço cida- ARTE, I. P. SG-Gov 2.º semes- 1.º semes-
espaço cidadão no dão no Campus XXI, destinado tre de 2025 tre de 2026
Campus XXI a apoiar a comunidade pre-
sente no campus na utilização
de serviços públicos digitais
Este espaço funcionará como
ponto de apoio e capacitação,
facilitando o acesso e o domí-
nio de ferramentas como
a chave móvel digital, o por-
tal e app gov.pt, mecanismos
de autenticação e assinatura
digital, entre outros serviços
essenciais
Ação #12 — Novas formas de participação cívica
Descrição: introdução de mecanismos de votação eletrónica, através de projetos-piloto, desig-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
nadamente para as comunidades portuguesas residentes no estrangeiro, dando um passo decisivo
para uma participação pública mais próxima, digital e inteligente, onde cada cidadão tem mais voz
e participação nas escolhas que moldam o futuro do país.
Centralização do processo de consultas públicas e interação do Estado com os cidadãos, atra-
vés do desenvolvimento do Participa.gov 2.0, que representará uma nova era de participação cívica
e democrática em Portugal, concebida para aproximar os cidadãos das decisões públicas e promover
uma democracia mais aberta, inclusiva e interativa. Transformar o participa.gov num canal central
de diálogo entre o Estado e os cidadãos. Introdução de mecanismos de votação eletrónica, através
de projetos-piloto, dando um passo decisivo para uma participação pública mais próxima, digital
e inteligente, onde cada cidadão tem voz e impacto direto na construção das políticas que moldam
o futuro do país.
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1.ª série
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Enquadramento EDN: Iniciativa #4 — Participação cívica através do digital
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
12.1 — Reforço do papel Criação de mecanismos refor- ARTE, I. P. SG-Gov e outras 2.º semes- 2.º semes-
do Participa.gov no çados de participação cívica entidades da AP tre de 2025 tre de 2026
ecossistema de parti- digital, permitindo uma intera- relevantes
cipação cívica ção mais próxima entre Admi-
nistração Pública e cidadãos
Atualização e clarificação do
enquadramento legal da pla-
taforma, assegurando uma
governação moderna e coe-
rente dos processos de con-
sulta pública digitais
Centralização do processo de
consultas públicas numa única
plataforma, reforçando a trans-
parência, o acesso à informação
e a participação cívica
Introdução de novas funciona-
lidades baseadas em inteligên-
cia artificial no Participa.gov
12.2 — Avaliar imple- Avaliação técnica, jurídica, ARTE, I. P. Entidades da AP 2.º semes- 2.º semes-
mentação de pilotos de operacional e de segurança relevantes tre de 2026 tre de 2027
votação eletrónica para sobre diferentes modelos de
população portuguesa votação eletrónica, tendo em
não residente conta as melhores práticas
internacionais, os requisitos de
segurança digital, a proteção
de dados e a garantia de inte-
gridade do processo eleitoral
Identificação dos cenários
mais viáveis e seguros para
eventuais pilotos e definição
de requisitos de segurança,
transparência e fiabilidade
para a realização de pilotos
Avaliação de modelos tecno-
lógicos possíveis e elaboração
de um plano de implementação
faseado
Definição de um quadro de
supervisão e avaliação inde-
pendente dos pilotos, asse-
gurando total confiança no
processo
Ação #13 — Revisão estratégica da Infraestrutura Digital Nacional
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
Descrição: Portugal encontra-se num ponto decisivo da sua transformação económica e tecnológica.
Num contexto global marcado por tensões geopolíticas, competição tecnológica e dependência digital
externa, torna-se essencial garantir a autonomia, resiliência e competitividade industrial do país. A revisão
estratégica da Infraestrutura Digital surge como um pilar estruturante da soberania tecnológica nacional,
assegurando que o poder computacional, a conectividade e a gestão de dados críticos se afirmam como
ativos ao serviço do desenvolvimento económico e da segurança nacional. Esta revisão propõe uma visão
integrada para a gestão e desenvolvimento das infraestruturas digitais nacionais, integrando áreas como
cloud soberana, centros de dados, conectividade 5G, semicondutores, cabos submarinos e alinhando-se
com as prioridades europeias de soberania e competitividade industrial. O objetivo é claro: transformar
a dependência tecnológica em vantagem competitiva, construindo uma infraestrutura digital soberana,
escalável e sustentável, que suporte a próxima década de crescimento, inovação e prosperidade nacional.
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1.ª série
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Enquadramento EDN: Iniciativa #12 — Cibersegurança e Infraestruturas Digitais
e Iniciativa #14 — Coesão Territorial através do Digital
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
13.1 — Plano para Estabelecer um plano estratégico Governo de Portugal ARTE, I. P., GNS, 2.º semes- 1.º semes-
o Desenvolvimento de detalhado para o desenvolvi- IP-Telecom, S. A., tre de 2025 tre de 2026
uma Cloud Soberana mento e implementação de uma e outras entidades
infraestrutura de cloud sobe- relevantes
rana em Portugal, aproveitando
e potenciando a capacidade
dos prestadores de serviços de
cloud locais e nacionais. Esta
infraestrutura deverá garantir
segurança, controlo de dados
e conformidade com as normas
europeias, promovendo a sobe-
rania digital do país
Realizar uma avaliação de
modelos de negócio associa-
dos à cloud soberana
13.2 — Plano Nacional Desenvolvimento de um Plano Governo de Portugal ANI, S. A., e outras 2.º semes- 1.º semes-
de Centros de Dados Nacional de Centros de Dados entidades relevan- tre de 2025 tre de 2026
que assegure uma visão inte- tes no setor
grada das dimensões económica,
energética, ambiental e digital,
com o objetivo de atrair investi-
mento estratégico e posicionar
Portugal como um hub europeu
de dados e de computação verde
Reforço da capacidade nacio-
nal de computação avançada
para Inteligência Artificial,
através do desenvolvimento
de projetos como a GigaFac-
tory e do aumento da infraes-
trutura dedicada à investiga-
ção e inovação, consolidando
a presença portuguesa nas
fábricas de IA europeias
Revisão da Estratégia Nacional
de Semicondutores, aprovada
pela Resolução do Conselho de
Ministros n.º 12/2024, de 8 de
janeiro, garantindo o seu alinha-
mento com os desenvolvimen-
tos emergentes em inteligência
artificial, armazenamento e pro-
cessamento de dados
13.3 — Cobertura 5G Análise dos resultados do ANACOM Comissões de Coor- 1.º semes- 2.º semes-
das áreas brancas concurso para cobertura das denação e Desen- tre de 2025 tre de 2026
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
áreas brancas e identificação volvimento Regional
de áreas sem cobertura que e outras entidades
necessitem de intervenção relevantes
após conclusão do mesmo
Reavaliação do modelo defi-
nido no concurso para cober-
tura de áreas brancas e identi-
ficação das razões para a não
cobertura total, nomeadamente
a ausência de concorrentes ou
de prestadores de serviços com
ofertas adequadas para asse-
gurarem os serviços associa-
dos aos lotes em concurso, ou
por outras situações atendíveis
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
De acordo com as áreas de
intervenção identificadas
e a análise ao modelo do con-
curso, definição de ações para
assegurar a cobertura nacio-
nal, com vista à concretiza-
ção do objetivo da Estratégia
Nacional Digital que estabe-
lece a cobertura de 100 % das
áreas povoadas abrangidas
por redes de alta velocidade 5G
13.4 — Desenvolvi- Substituição do atual sistema Infraestruturas de Por- Entidades relevan- 1.º semes- 2.º semes-
mento Anel CAM e Anel de cabos submarinos conti- tugal, S. A. (IP, S. A.) tes tre de 2025 tre de 2027
Açores nente-Açores-Madeira, em
operação desde 1999 e em fim
de vida útil, através da imple-
mentação de um novo Atlantic
CAM de ligação entre o conti-
nente e as Regiões Autónomas
Desenvolvimento dos estudos
conducentes à concretização
do novo sistema de cabos
interilhas, designado de «Anel
Açores» para ligação de sete
das nove ilhas refletindo a sua
importância estratégica para
a melhoria das ligações entre
as ilhas do arquipélago dos
Açores.
13.5 — Acompanha- Acompanhar e avaliar a ado- ARTE, I. P., ANI, S. A., PLANAPP, Dire- 2.º semes- 2.º semes-
mento de pilotos do ção de tecnologias emergentes Fundação para a Ciência ção-Geral de Polí- tre de 2026 tre de 2027
futuro (Quantum, Robó- de elevado impacto — com- e a Tecnologia, IP-Tele- tica Externa, DGE
tica, Blockchain, Gover- putação quântica, robótica com, S. A., Imprensa e outras entidades
nação Internet) avançada, blockchain, instru- Nacional-Casa da relevantes
mentos financeiros digitais Moeda, S. A.
e modelos de governação da
Internet — garantindo a ante-
cipação de novas tendências,
oportunidades e riscos
Apoiar a criação de um labo-
ratório de I&D direcionado
a tecnologias de computação
quântica
Desenvolvimento de um plano
estratégico para a diplomacia
digital, reforçando a presença
de Portugal em fóruns inter-
nacionais e promovendo uma
internet livre, segura, intero-
perável e baseada em regras
comuns
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
Formação e mobilização
de especialistas nacionais
em tecnologias emergentes
e diplomacia digital
Ação #14 — Apoios à Transformação Digital das Empresas
Descrição: acelerar a digitalização do tecido empresarial português, com foco especial nas PME,
garantindo que estas dispõem das competências, tecnologias e estratégias necessárias para compe-
tir numa economia cada vez mais digital e global. Acesso facilitado a tecnologias avançadas, como
serviços de cloud, para promoção da adoção de soluções digitais seguras e escaláveis, aumentando
a eficiência e a competitividade económica. Disponibilização de fundos de apoio à adoção e escala de
projetos de inovação tecnológica.
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Enquadramento EDN: Iniciativa #5 — Jornada digital para as pequenas e médias empresas
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
14.1 — Plano Nacional Acelerar a transformação digi- IAPMEI, I. P. Entidades relevan- 1.º semes- 2.º semes-
para a Transformação tal das pequenas e médias tes tre de 2026 tre de 2027
Digital Empresarial empresas (PME) através de um
programa nacional integrado
que combina diagnóstico,
capacitação e adoção tecno-
lógica, assegurando:
Avaliação da maturidade digital
das PME, e mapeamento dos
recursos, instrumentos e meca-
nismos de apoio já existentes
Capacitação de empresários
e trabalhadores com compe-
tências digitais essenciais
Demonstração e disseminação
de boas práticas, com ações
de experimentação, casos de
uso e transferência de conhe-
cimento entre empresas
Criação de redes de cocriação
e pensamento estratégico,
envolvendo agentes do ecos-
sistema empresarial
Disponibilização de instrumen-
tos de financiamento e assis-
tência técnica
14.2 — Coaching 4.0 — Apoio ao desenvolvimento de ARTE, I. P. IAPMEI, I. P. 1.º semes- 1.º semes-
vouchers direcionados processos e competências tre de 2025 tre de 2026
a pequenas e médias organizacionais das empresas
empresas para aquisi- que fomentem a transforma-
ção de bens e serviços ção digital do seu modelo de
de transformação digital negócio, através da atribuição
de vouchers a entregar às PME,
para aquisição de pacotes de
serviços nas seguintes áreas:
relação com o cliente, ERP,
processos e automatização,
segurança nos negócios, Data
e Business Inteligence, Suply
Chain Management, tecnologias
avançadas, Indústria 4.0 e Buil-
ding Information Modeling.
Avaliação de maturidade digital
das PME apoiadas
14.3 — Programa Nacio- Este programa tem como objetivo IAPMEI, I. P. Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
nal de Capacitação Exe- reforçar a competitividade das relevantes tre de 2025 tre de 2026
cutiva Digital PME portuguesas, capacitando
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
as suas lideranças para enfrentar
os desafios económicos emer-
gentes, como a transição digital
e a transição para modelos de
negócio mais sustentáveis
A ação contará com a partici-
pação de instituições de ensino
superior, parceiros técnicos
e empresariais, oferecendo
formação avançada, formação
aplicada com casos de estudo,
visitas a empresas e experiên-
cias imersivas e sessões de
mentoria personalizadas para
as necessidades das empresas
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
14.4 — Comércio digi- Visa o investimento no desen- Agência para o Investi- IAPMEI, I. P. 1.º semes- 1.º semes-
tal: internacionalização volvimento de serviços de mento e Comércio Externo tre de 2025 tre de 2026
das pequenas e médias suporte aos processos de de Portugal, E. P. E.
empresas via E-com- internacionalização das PME, (AICEP, E. P. E.)
merce nomeadamente em sensibili-
zação, capacitação e consul-
toria, com duas vertentes: (1)
a internacionalização das PME
através de um programa que
visa aprofundar a promoção do
comércio eletrónico para novas
exportadoras e (2) o apoio indi-
vidualizado para a promoção
digital orientado à diversifica-
ção de mercados para empre-
sas que já tenham experiên-
cia internacional consolidada
através de canais digitais
Ação #15 — Apoios à Inovação e Empreendedorismo no Digital
Descrição: instrumentos de apoio à investigação, desenvolvimento e adoção de tecnolo-
gias emergentes, promovendo a escalabilidade e a competitividade internacional das empresas
portuguesas. Foco no pilar de adoção e escala, apoiando soluções com níveis de maturidade
tecnológica mais elevados (TRL 6-9), com potencial comprovado para crescimento, exportação
e impacto económico sustentável. A ação combina assistência financeira e técnica com meca-
nismos de facilitação do acesso a mercados, redes e ecossistemas de inovação, reforçando as
ligações entre empresas, Administração Pública, centros de investigação e instituições de ensino
superior. Pretende-se transformar o potencial tecnológico em vantagem competitiva, criando as
condições para que as empresas inovem, cresçam e exportem soluções digitais de elevado valor
acrescentado.
Enquadramento EDN: Iniciativa #6 — Polo Colaborativo para o Digital em Portugal
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
15.1 — Fundos de Reforçar e articular os instru- IAPMEI, I. P., ANI, S. A., Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
apoio à adoção de tec- mentos de financiamento dedi- BPF relevantes tre de 2025 tre de 2026
nologias emergentes cados à investigação, desenvol-
e promoção da inova- vimento, adoção e escalabilidade
ção empresarial de tecnologias emergentes
Execução das linhas de apoio
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
do Instrumento Financeiro para
a Inovação e Competitividade
(IFIC), direcionadas a: dina-
mizar a reindustrialização da
economia nacional; promover
a adoção de tecnologias emer-
gentes e estratégicas, nomea-
damente Inteligência Artificial
e cloud; reforçar a base indus-
trial e tecnológica nacional de
defesa e segurança, no âmbito
de aplicações de dupla utiliza-
ção e promover o desenvolvi-
mento e crescimento de star-
tups tecnológicas
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Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
Mobilização integrada de
mecanismos já existen-
tes — incluindo os polos de
inovação digital (PRR C16-i03),
as Testbeds (PRR C16-i02)
e as zonas livres tecnológi-
cas previstas no Decreto-Lei
n.º 67/2021 — garantindo
que estes funcionam como
plataformas de experimen-
tação, validação, certifica-
ção e acesso a mercados,
dando suporte a tecnologias
que necessitam de validação
e experimentação em níveis
de maturidade tecnológica
TRL 5-6
Facilitar o acesso de empresas
inovadoras a redes internacio-
nais, ecossistemas tecnoló-
gicos avançados e parcerias
estratégicas com a Adminis-
tração Pública, centros de
investigação e instituições de
ensino superior
15.2 — Reforço dos Reforço e expansão dos pro- AICEP, E. P. E., Startup Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
programas de apoio gramas de apoio destinados Portugal, BPF relevantes tre de 2026 tre de 2027
à internacionalização a promover a internaciona-
do ecossistema de lização do ecossistema de
empreendorismo por- empreendedorismo portu-
tuguês guês, garantindo que startups
e scaleups nacionais tenham
melhores condições para cres-
cer, captar investimento e com-
petir globalmente
Intensificar a participação de
empresas portuguesas em ini-
ciativas internacionais e for-
talecer redes de cooperação
com hubs internacionais de
inovação
Aumentar a visibilidade inter-
nacional das empresas portu-
guesas e consolidar Portugal
como um país de referência
na inovação e no empreende-
dorismo
15.3 — Standardização Definição e harmonização de Instituto Nacional da Entidades da AP 1.º semes- 2.º semes-
das regras de proprie- regras de propriedade inte- Propriedade Indus- relevantes tre de 2025 tre de 2026
dade intelectual asso- lectual aplicáveis ao desen- trial, I. P. (INPI, I. P.),
ciadas ao desenvolvi- volvimento e crescimento de Startup Portugal
mento de startups startups, promovendo maior
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
segurança jurídica, previsibili-
dade e eficiência nos proces-
sos de inovação
Orientações uniformes que
garantam clareza quanto
à titularidade, licenciamento,
transferência e exploração
dos direitos de propriedade
intelectual
Acelerar processos de criação
e comercialização de tecnolo-
gia e promover um ambiente
mais competitivo e atrativo
para investimento nacional
e internacional
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Ação #16 — Regulação para o digital simples, clara e pró-inovação
Descrição: em linha com a vontade já manifestada pela Comissão Europeia, torna-se essencial
garantir coerência, previsibilidade e eficiência no quadro regulatório aplicável ao digital. A complexi-
dade e dispersão de competências existentes dificultam a implementação das políticas públicas, criam
incerteza para empresas e cidadãos e limitam a capacidade de resposta do Estado à rápida evolução
tecnológica. Esta ação visa simplificar a regulação para o digital, reduzindo a fragmentação do modelo
governativo, assegurando maior clareza nas responsabilidades e promovendo um ambiente que favo-
reça a inovação e o investimento.
Enquadramento EDN: Iniciativa #11 — Agência Nacional para o Digital
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
16.1 — Redução da Realização de estudo apro- Governo de Portugal ANACOM e outras 1.º semes- 2.º semes-
fragmentação regula- fundado sobre a criação do entidades adminis- tre de 2026 tre de 2026
tória para o digital Regulador Único para o Digi- trativas indepen-
tal, incluindo a análise com- dentes com fun-
parada de modelos interna- ções de regulação
cionais, o enquadramento da atividade eco-
jurídico nacional e europeu, nómica dos seto-
e o levantamento das compe- res privado, público
tências atualmente dispersas e cooperativo
por diferentes entidades
Auscultação ampla dos regu-
ladores existentes, bem como
de empresas, associações
setoriais e representantes da
sociedade civil, garantindo
que o novo modelo reflete as
necessidades reais do ecos-
sistema digital
Proposta de modelo institu-
cional para o regulador único,
definindo mandato, estrutura
organizacional e mecanismos
de articulação com outras auto-
ridades nacionais e europeias,
assegurando independência
e alinhamento com as melhores
práticas de supervisão digital
16.2 — Simplificação da Simplificar e harmonizar Governo de Portugal ANACOM e outras 2.º semes- 2.º semes-
regulação para o digital, o enquadramento regulató- entidades adminis- tre de 2025 tre de 2027
alinhado com propos- rio nacional, alinhando-o com trativas indepen-
tas europeias Digital as principais iniciativas euro- dentes com fun-
Omnibus peias — como o Digital Omni- ções de regulação
bus — que procuram criar um da atividade eco-
ambiente mais favorável à ino- nómica dos seto-
vação, à competitividade e ao res privado, público
investimento na economia digital e cooperativo
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
A regulação deve proteger os
valores e a confiança pública,
mas evitar burocracia exces-
siva que limite a adoção tec-
nológica e a capacidade de
crescimento das empresas
Criação de regras mais claras,
proporcionais e fáceis de apli-
car, promovendo uma cultura
regulatória pró-inovação
Ação #17 — Pacto de Competências Digitais
Descrição: pacto nacional para garantir que todos os cidadãos portugueses possuem as com-
petências necessárias para participar plenamente na economia e na sociedade digital. Programa de
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capacitação digital universal, desde as competências básicas até às mais avançadas e especializadas,
garantindo que nenhum cidadão, região ou grupo social fica excluído da transição digital. Este esforço
visa não só melhorar a literacia digital da população, mas também valorizar o capital humano e aumen-
tar a produtividade e a inovação nas empresas e na Administração Pública. O Pacto será concretizado
através de parcerias entre o setor público, o setor empresarial e as instituições de ensino e formação,
mobilizando um vasto ecossistema de atores para assegurar formação de qualidade, reconhecida
e orientada para o mercado de trabalho. A sua execução está alinhada com os objetivos da Década
Digital Europeia, contribuindo para que, até 2030, 80 % da população detenha competências digitais
básicas, 90 % das PME estejam digitalizadas e 7 % da força de trabalho atue em áreas TIC.
Enquadramento EDN: Iniciativa #1 — Competências no Digital
e Iniciativa #3 — Currículo das Competências Digitais
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
17.1 — Implementação Implementação integrada das ARTE, I. P. Instituto Nacional de 1.º semes- 2.º semes-
do Pacto de Competên- ações previstas no Pacto de Administração, I. P. tre de 2026 tre de 2027
cias Digitais Competências Digitais para (INA, I. P.), IES, I. P.,
o biénio 2026-2027, garan- Educação, Quali-
tindo um programa nacional dade e Avaliação, I. P.
de capacitação digital que (EduQA, I. P.), FCT,
promova a inclusão, valorize Instituto do Emprego
o capital humano e acelere e da Formação Pro-
a transição digital da economia fissional, I. P., IAP-
MEI, Comissão para
Desenvolvimento de programas a Cidadania e a Igual-
de formação e requalificação dade de Género (CIG)
profissional em competências
digitais básicas, intermédias
e avançadas, bem como em tec-
nologias emergentes em parce-
ria com o setor empresarial e as
instituições de ensino superior
Monitorização contínua da exe-
cução e avaliação do impacto
social e económico, contri-
buindo para o cumprimento
das metas europeias da Década
Digital até 2030
Ação #18 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM
Descrição: programa estratégico para combater desigualdades de género, promover a formação,
capacitação e inclusão das mulheres no setor das ciências, engenharias, matemática e tecnologias
de informação e comunicação. Esta primeira fase do Programa foca-se em respostas no âmbito da
educação e ensino profissional e superior e propõe uma abordagem transversal e coordenada, com
o objetivo de garantir que até 2030, 30 % dos especialistas TIC são mulheres. Esta iniciativa fortalece
a ligação entre o sistema educativo, o ensino superior e o mercado de trabalho, garantindo percursos
de aprendizagem que promovem a atração, retenção e progressão das mulheres nas carreiras STEM
(ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas).
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
Enquadramento EDN: Iniciativa #2 — Programa Nacional das Raparigas nas STEM
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
18.1 — Implementação Implementação integrada das CIG ARTE, I. P., EduQA, I. P., 2.º semes- 2.º semes-
do Programa Nacio- ações previstas no Programa Agência para a Gestão tre de 2025 tre de 2027
nal das Raparigas nas Nacional das Raparigas nas do Sistema Educa-
STEM STEM para o biénio 2026-2027, tivo, I. P. (AGSE, I. P.), FCT,
de forma a criar percursos edu- ANI, S. A., Camões —
cativos e profissionais que Instituto da Coopera-
promovam a atração, retenção ção e da Língua, I. P.,
e progressão das mulheres nas e outras entidades da
carreiras STEM AP relevantes
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Ação #19 — Digital e IA na Educação
Descrição: garantindo pleno alinhamento entre a estratégia de transformação digital do país
e a estratégia para o digital na educação, pretende-se acelerar a transformação digital do sistema
educativo, garantindo que as escolas, alunos e professores dispõem das competências, ferramentas
e metodologias necessárias para enfrentar os desafios da era digital. Construção de um modelo edu-
cativo onde a tecnologia é um instrumento ao serviço da aprendizagem e do desenvolvimento integral
das crianças e jovens.
Enquadramento EDN: Iniciativa #1 — Competências no Digital
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
19.1 — Aprovação e imple- Desenvolvimento, aprovação Governo de Portugal Entidades do Minis- 1.º semes- 2.º semes-
mentação da Estratégia e implementação da Estraté- tério da Educação, tre de 2026 tre de 2027
para o Digital e IA na Edu- gia para o Digital e IA na Edu- Ciência e Inovação
cação cação, instrumento essencial
para orientar a transformação
digital do sistema educativo
português até 2030
A Estratégia definirá a visão,
objetivos e prioridades para
que o digital e a inteligência
artificial sejam utilizados em
benefício das aprendizagens,
da inclusão e da qualidade da
educação em Portugal
Elaboração de um modelo de
governança e acompanha-
mento, bem como de um plano
de implementação, garantindo
alinhamento entre ministérios,
organismos públicos, insti-
tuições de ensino, parceiros
sociais e entidades de referên-
cia nacionais e internacionais
19.2 — Operacionaliza- Assegurar a execução das ARTE, I. P. EduQA, I. P, 1.º semes- 2.º semes-
ção do Plano de Ação ações previstas no Plano de AGSE, I. P., e outras tre de 2026 tre de 2027
da Estratégica Única Ação da Estratégia Única dos entidades da AP
dos Direitos das Crian- Direitos das Crianças na área relevantes
ças, na área digital do digital
Implementação de ações para
promoção literacia e compe-
tências digitais, direcionadas
a crianças e jovens, em alinha-
mento com o Pacto de Compe-
tências Digitais
Desenvolvimento e melhoria de
serviços públicos digitais con-
Resolução do Conselho de Ministros n.º 214/2025
cebidos para serem acessíveis,
rápidos e verdadeiramente
youth-friendly, fortalecendo
a relação entre a Administra-
ção Pública e os mais jovens
Ação #20 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial
Descrição: a Agenda Nacional de Inteligência Artificial constitui um instrumento estratégico para
acelerar o desenvolvimento económico e modernizar o Estado, aproveitando o potencial da IA respon-
sável para colocar Portugal na linha da frente da competitividade europeia. A iniciativa responde às
fragilidades estruturais do país — em infraestrutura, adoção, talento e responsabilidade — e define uma
ação pública integrada que mobiliza todo o ecossistema económico.
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O objetivo central da Agenda é aumentar estruturalmente a produtividade dos trabalhadores
portugueses até 2030, convergindo com a média europeia. A produtividade é a métrica central que
orienta a implementação e a avaliação da Agenda, garantindo que o avanço tecnológico se traduz em
valor público real: melhores salários, melhores serviços e maior qualidade de vida para os cidadãos.
A Agenda Nacional de IA assenta em quatro pilares fundamentais:
Infraestrutura, assegurando capacidade computacional, conectividade e bases de dados que
suportem o desenvolvimento e a adoção de soluções de IA;
Adoção, promovendo a integração da IA nas empresas, Administração Pública e setores estra-
tégicos;
Talento, reforçando competências digitais e formando profissionais capazes de liderar a trans-
formação;
Responsabilidade, garantindo que o desenvolvimento e a utilização da IA é ética, transparente,
segura e alinhada com os princípios europeus.
A implementação será feita através de mais de 30 iniciativas que envolvem instituições públicas,
empresas, academia, centros de investigação e parceiros internacionais, garantindo uma abordagem
coordenada e de impacto. A Agenda foca-se, assim, na operacionalização de políticas públicas que
acelerem a transformação digital do país e assegurem que os benefícios da IA são amplamente distri-
buídos na economia e na sociedade.
Enquadramento EDN: Iniciativa #10 — Agenda Nacional de Inteligência Artificial
Projeto Descrição das atividades a realizar Entidade responsável Entidades envolvidas Início Fim
20.1 — Implementação Operacionalização da Agenda Governo de Portugal Entidades envolvi- 1.º semes- 2.º semes-
da Agenda Nacional de Nacional de Inteligência Artifi- das na implemen- tre de 2026 tre de 2027
Inteligência Artificial cial, assegurando a execução tação das iniciati-
coordenada das iniciativas vas
previstas nos seus quatro pila-
res — infraestrutura, adoção,
talento e responsabilidade
Implementação faseada para
o biénio 2026-2027 das mais
de 30 iniciativas previstas
Acompanhamento da execu-
ção e avaliação do impacto
económico e social das medi-
das adotadas
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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS