Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2026
- Data
- 2026-02-04
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a República Portuguesa a participar no terceiro aumento de capital da Corporação Interame- ricana de Investimentos, do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento
Texto integral (856 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2026
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar no terceiro aumento de capital da Corporação
Interamericana de Investimentos, do Grupo do Banco Interamericano de Desenvolvimento.
A República Portuguesa é membro da Corporação Interamericana de Investimentos, adiante
designada por CII ou BID Invest, instituição integrante do Grupo do Banco Interamericano de Desen-
volvimento, adiante designado por BID.
A CII, criada em 1985, tem por objetivo promover o desenvolvimento económico dos países da
América Latina e Caraíbas através do fortalecimento do setor privado, nomeadamente o estabeleci-
mento, expansão e modernização de empresas privadas na região, com enfoque histórico nas pequenas
e médias empresas. A sua atividade materializa-se na concessão de empréstimos diretos, participações
de capital, linhas de crédito para intermediários financeiros, participações em fundos de investimento
e outros instrumentos de mercado de capital, em benefício de projetos de investimento elegíveis na
região, com forte enfoque em cofinanciamento e mobilização de recursos de terceiros.
Desde 2015, com a cisão das atividades sem garantia soberana do Grupo e do segundo aumento
de capital, o BID Invest susteve uma fase de crescimento organizacional e de expansão do volume de
aprovações, tendo-se posicionado em setores estratégicos para as economias da região — energias
renováveis, infraestrutura sustentável, mercado de capitais — e assumido metas ambiciosas de finan-
ciamento climático e de apoio às economias mais pequenas da região (incluindo pequenos Estados
e insulares).
Destacou-se ainda pela robustez da resposta à crise da COVID-19 no apoio às empresas e ins-
tituições financeiras da região, tendo registado um aumento sustentado do volume de operações, de
USD 2,2 mil milhões em 2016 para USD 8,3 mil milhões em 2022 e USD 6 mil milhões em 2023, o que
antecipou a utilização plena da base de capital, inicialmente prevista para 2025, para 2023.
Em março de 2024, os Governadores endossaram, por unanimidade, a nova visão e modelo de
negócios para o período 2024-2033 assim como um aumento geral de capital. A Resolução AG 5/24
aprova a emissão de 166 666 novas ações de capital subscrito, com um valor nominal de USD 10 000
e um preço-base de USD 21 000, num montante total de USD 3,5 mil milhões, realizáveis em sete anos
(2025-2031), em tranches de igual valor (USD 500 milhões). O período para a subscrição de capital por
parte dos países acionistas decorre até 10 de março de 2026.
A participação de Portugal no aumento de capital do BID Invest, uma instituição internacional na
qual o português é língua oficial, evidencia o apoio de Portugal ao desenvolvimento do setor privado da
região da América Latina e das Caraíbas como motor de desenvolvimento económico e emprego com
impacto ao nível da redução de pobreza, transição energética e digital, mas também como instrumento
de apoio à internacionalização de empresas para os mercados da região.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2026
No sentido de contribuir para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da conces-
são de ajuda pública ao desenvolvimento e apoio à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável — Agenda 2030, e por forma a manter a posição acionista de Portugal no seio da Corporação
Interamericana de Investimentos de 0,21 %, nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição,
o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a participação da República Portuguesa no terceiro aumento de capital geral da Cor-
poração Interamericana de Investimentos, através de uma subscrição de capital total de USD 7 371 000.
2 — Determinar que os encargos financeiros previstos no número anterior são assegurados pelas
verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças
do Ministério das Finanças.
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3 — Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de
delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento
de capital referido no n.º 1.
4 — Estabelecer que o pagamento da participação decorrente da aplicação do disposto no n.º 1
é efetuado em numerário de acordo com o seguinte calendário:
a) USD 1 053 000 entre 30 de novembro de 2025 e 9 de abril de 2026;
b) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2026;
c) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2027;
d) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2028;
e) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2029;
f) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2030;
g) USD 1 053 000 até 30 de novembro de 2031.
5 — Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número
anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças pode autorizar essas alterações,
desde que daí não resulte um aumento do valor total da contribuição prevista no n.º 1.
6 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de janeiro de 2026. — O Primeiro-Ministro, Luís Mon-
tenegro.
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