Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023
- Data
- 2023-12-29
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (876 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023
Sumário: Prorroga o Programa Nacional de Regadios.
O Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e moderni-
zação dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial
de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas,
numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate
à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos, foi aprovado pela Resolução do Conselho
de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
Por forma a assegurar a execução plena do PNRegadios importa prorrogar a sua duração até
2028, aumentando a sua ambição através de expansão da área intervencionada.
Para além de aprovar o PNRegadios, a referida resolução também criou a Unidade de Exe-
cução para o PNRegadios cuja duração é consequentemente prorrogada.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro,
nos seguintes termos:
«14 — Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista até 2028.»
2 — Alterar o anexo එ à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro,
com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
3 — Revogar o anexo එඑ à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro.
4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro,
António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(a que se refere o n.º 2)
ANEXO I
[...]
Programa Nacional de Regadios
1 — Enquadramento
A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de poten-
ciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento
Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em
áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das
iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as
respetivas condições de financiamento.
Os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 são enquadrados nas seguintes ações:
Ação 3.4.1 — Desenvolvimento do regadio eficiente;
Ação 3.4.2 — Melhoria da eficiência dos regadios existentes.
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A ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegia-
damente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de
transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com
outras infraestruturas».
A ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos
aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de:
a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações eleva-
tórias e centrais hidroelétricas;
b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas;
c) Melhoria da segurança das infraestruturas;
d) Introdução de tecnologias mais eficientes;
e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.»
O PNRegadios tem um período de execução de 2014 até 2028.
Dado o caráter estruturante do regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRe-
gadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica,
nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações
agrícolas beneficiadas.
Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição
da exploração dos recursos aquíferos subterrâneos. Por outro lado, ao nível dos regadios exis-
tentes, assiste-se a um reforço da operacionalidade e racionalidade técnica das infraestruturas de
adução e captação de água, que se vai traduzir em menores consumos energéticos e menores
perdas de água.
A manutenção e reforço de regadios sustentáveis cria condições para o estabelecimento de
uma «Barreira Verde», a qual tende a inverter as condições de despovoamento e desertificação
física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas.
Devido às caraterísticas do PNRegadios, este Programa define-se como um reforço de finan-
ciamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e moder-
nização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que
a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a
enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do
regadio, aquele documento estabeleceu.
2 — [...]
[...]
3 — [...]
[...]
4 — [...]
[...]
5 — Financiamento do Programa Nacional de Regadios
O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 608 milhões de euros.
A respetiva repartição temporal é a seguinte:
(Milhões de euros)
Até
2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Total
2018
Investimento total . . . . . . . . 33 31 43 22 17 72 37 62 126 117 48 608
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6 — [...]
[...]
7 — [...]
[...]
117208178
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I SÉRIE
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