Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023

Data
2023-12-29
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (876 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 206-A/2023 Sumário: Prorroga o Programa Nacional de Regadios. O Programa Nacional de Regadios (PNRegadios), visando a expansão, reabilitação e moderni- zação dos regadios existentes e a criação de novas áreas regadas, designadamente com potencial de ligação às existentes, com o objetivo de promover o regadio e outras infraestruturas coletivas, numa ótica de sustentabilidade, contribuindo para a adaptação às alterações climáticas, o combate à desertificação e a utilização mais eficiente dos recursos, foi aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro. Por forma a assegurar a execução plena do PNRegadios importa prorrogar a sua duração até 2028, aumentando a sua ambição através de expansão da área intervencionada. Para além de aprovar o PNRegadios, a referida resolução também criou a Unidade de Exe- cução para o PNRegadios cuja duração é consequentemente prorrogada. Assim: Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Alterar o n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, nos seguintes termos: «14 — Determinar que a UEP do PNRegadios tem a duração prevista até 2028.» 2 — Alterar o anexo එ à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro, com a redação constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 3 — Revogar o anexo එඑ à Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de outubro. 4 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 21 de dezembro de 2023. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. ANEXO (a que se refere o n.º 2) ANEXO I [...] Programa Nacional de Regadios 1 — Enquadramento A conceção do Programa Nacional de Regadios (PNRegadios) resulta da intenção de poten- ciar as verbas alocadas ao financiamento do regadio no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020). Assim, o PNRegadios abrange as intervenções em áreas de regadio (novos; reabilitação e modernização; reforços de bombagem), fazendo uso das iniciativas recentes das instituições comunitárias para promover o investimento produtivo e as respetivas condições de financiamento. Os recursos disponibilizados pelo PDR 2020 são enquadrados nas seguintes ações: Ação 3.4.1 — Desenvolvimento do regadio eficiente; Ação 3.4.2 — Melhoria da eficiência dos regadios existentes. Diário da República, 1.ª série N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 342-(7) A ação 3.4.1 tem como objetivo principal «Disponibilizar água aos prédios rústicos, privilegia- damente através da retenção de recursos hídricos superficiais, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados, de forma integrada com outras infraestruturas». A ação 3.4.2 tem como objetivo «Promover o uso mais eficiente da água e da energia dos aproveitamentos hidroagrícolas existentes e dos regadios coletivos tradicionais, através de: a) Reabilitação e modernização das infraestruturas primárias e secundárias, estações eleva- tórias e centrais hidroelétricas; b) Melhoria da gestão dos aproveitamentos hidroagrícolas; c) Melhoria da segurança das infraestruturas; d) Introdução de tecnologias mais eficientes; e) Reabilitação e modernização de regadios coletivos tradicionais.» O PNRegadios tem um período de execução de 2014 até 2028. Dado o caráter estruturante do regadio para o desenvolvimento agrícola e regional, o PNRe- gadios foi concebido para potenciar a sua sustentabilidade, reduzindo a sua pegada ecológica, nomeadamente hídrica e energética, e criando condições para a viabilidade das explorações agrícolas beneficiadas. Acresce que a tipologia das intervenções preconizadas vai criar condições para a diminuição da exploração dos recursos aquíferos subterrâneos. Por outro lado, ao nível dos regadios exis- tentes, assiste-se a um reforço da operacionalidade e racionalidade técnica das infraestruturas de adução e captação de água, que se vai traduzir em menores consumos energéticos e menores perdas de água. A manutenção e reforço de regadios sustentáveis cria condições para o estabelecimento de uma «Barreira Verde», a qual tende a inverter as condições de despovoamento e desertificação física agravadas pelas alterações climáticas num país de caraterísticas mediterrânicas. Devido às caraterísticas do PNRegadios, este Programa define-se como um reforço de finan- ciamento do PDR 2020, particularmente no que respeita às componentes de reabilitação e moder- nização de regadios e de construção de novas áreas de regadio. Nesse sentido, considera-se que a avaliação ambiental estratégica produzida para o PDR 2020 abrange também as iniciativas a enquadrar no PNRegadios, sendo naturalmente aplicáveis as recomendações que, a respeito do regadio, aquele documento estabeleceu. 2 — [...] [...] 3 — [...] [...] 4 — [...] [...] 5 — Financiamento do Programa Nacional de Regadios O investimento previsto no âmbito do PNRegadios ascende a 608 milhões de euros. A respetiva repartição temporal é a seguinte: (Milhões de euros) Até 2019 2020 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027 2028 Total 2018 Investimento total . . . . . . . . 33 31 43 22 17 72 37 62 126 117 48 608 Diário da República, 1.ª série N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 342-(8) 6 — [...] [...] 7 — [...] [...] 117208178 Diário da República, 1.ª série N.º 250 29 de dezembro de 2023 Pág. 342-(9) I SÉRIE Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963
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