Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1277 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 205/2021
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na 19.ª reconstituição de recursos da
Associação Internacional de Desenvolvimento.
A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID),
criada em 1960, instituição integrante do Grupo do Banco Mundial (GBM).
A AID desempenha um papel primordial na arquitetura global de ajuda pública ao desenvol-
vimento, constituindo o principal canal multilateral de assistência aos 74 países mais pobres do
mundo, 39 dos quais em África, através de doações e empréstimos concessionais destinados a
financiar projetos e programas de apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de
capital humano e criação de infraestruturas naqueles países. A AID constitui-se também como fórum
privilegiado de discussão de temas e definição de políticas conducentes à redução da pobreza e a
um crescimento inclusivo, possibilitando uma melhor coordenação entre os doadores internacionais
nestas matérias, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
definidos na Agenda 2030.
A AID é financiada, principalmente, através de subscrições e contribuições dos 52 países do-
adores, concedidas nos termos dos acordos resultantes das negociações das reconstituições de
recursos que ocorrem a cada três anos. As restantes fontes de financiamento da AID incluem os
reembolsos dos empréstimos concedidos pela associação, bem como transferências do rendimento
líquido de outras instituições integrantes do GBM. A AID conta ainda com recursos mobilizados
por via de empréstimos concedidos pelos países membros e dívida contraída junto do mercado
de capitais, após ter-lhe sido atribuída uma classificação de risco de crédito de AAA, em resultado
da respetiva eficácia operacional, eficiência de custos e sustentabilidade financeira suportada por
uma base alargada de acionistas soberanos.
Entre os beneficiários da AID encontram-se os Países de Língua Oficial Portuguesa, com
exceção de Angola, que se constituem parceiros prioritários da política nacional de cooperação
para o desenvolvimento.
Portugal é membro da AID desde dezembro de 1992, tendo aderido a esta com uma subscri-
ção inicial no valor de USD 4 195 000,00. Entre 1992 e 2019 tiveram lugar nove reconstituições de
recursos, para as quais Portugal contribuiu com: AID 10 (1994): EUR 14 720 000,00; AID 11 (1997):
EUR 18 160 000,00; AID 12 (1999): EUR 21 240 000,00; AID 13 (2003): EUR 28 770 000,00; AID 14
(2006): EUR 34 380 000,00; AID 15 (2008): EUR 45 220 000,00; AID 16 (2011): EUR 25 150 000,00;
AID 17 (2014): EUR 10 000 000,00; e AID 18 (2017) EUR 11 000 000,00.
Em 31 de março de 2020, o conselho de governadores da AID adotou a Resolução n.º 244,
que aprova a 19.ª reconstituição de recursos da instituição (AID 19), no montante total de cerca de
59 300 000 000,00 de Direitos de Saque Especiais (DSE), equivalentes a USD 82 000 000 000,00,
para o triénio compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2023. Do montante global
da reconstituição, DSE 17 000 000 000,00 correspondem a contribuições dos países doadores, a
que se somam contribuições adicionais para a cobertura dos custos de alívio de dívida da AID no
âmbito da Iniciativa Multilateral de Alívio da Dívida, ou Multilateral Debt Relief Initiative (MDRI), no
valor de DSE 2 800 000 000,00.
O programa estratégico e operacional da AID 19, endossado pelo conselho de governadores
da associação através da resolução acima referida, tem como tema geral «Dez anos para 2030:
Crescimento, Pessoas e Resiliência» e os seguintes temas especiais, que definem as principais
prioridades estratégicas para o triénio em causa: (i) emprego e transformação económica; (ii)
fragilidade, conflito e violência; (iii) alterações climáticas; (iv) género e desenvolvimento; e (v) go-
vernação e instituições.
No quadro da AID 19, encontra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição
de DSE 9 660 000,00, equivalentes a EUR 11 900 000,00, à taxa de câmbio DSE/EUR de 1,2323.
Deste valor, DSE 9 360 000,00 (EUR 11 530 000,00) destinam-se à reconstituição da AID, DSE
240 000,00 (EUR 300 000,00) serão utilizados para cobertura dos custos com a iniciativa dos Paí-
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ses Pobres Altamente Endividados, ou Heavily Indebted Poor Countries (HIPC), e DSE 60 000,00
(EUR 70 000) para cobertura de dívidas atrasadas. Esta contribuição assegura a Portugal uma
quota de participação de 0,04 % do total, a que corresponde um poder de voto de 0,23 %.
A participação de Portugal na AID insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação
para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma,
para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao
desenvolvimento e de apoio à concretização dos ODS — Agenda 2030. Permite, igualmente, às
empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo
GBM, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços de origem nacio-
nal, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal nos mercados
externos e, em particular, nos países prioritários de cooperação portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a participação da República Portuguesa na 19.ª reconstituição de recursos
da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID), através de uma contribuição total de
EUR 11 900 000,00.
2 — Autorizar o membro do Governo responsável pela área das finanças, com faculdade de
delegação, a praticar todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na recons-
tituição de recursos referida no número anterior.
3 — Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no
n.º 1 é efetuado através da emissão de três notas promissórias, uma no valor de EUR 3 968 000,00
e duas no valor de EUR 3 966 000,00 cada, sendo a primeira emitida até 31 dias após a data do
depósito do respetivo instrumento de compromisso e as segunda e terceira emitidas até 15 de janeiro
de 2022 e 15 de janeiro de 2023, respetivamente, a resgatar de acordo com o seguinte calendário:
a) EUR 370 000,00, até 31 de dezembro de 2021;
b) EUR 920 000,00, até 15 de junho de 2022;
c) EUR 1 610 000,00, até 15 de junho de 2023;
d) EUR 1 860 000,00, até 17 de junho de 2024;
e) EUR 1 880 000,00, até 16 de junho de 2025;
f) EUR 1 690 000,00, até 15 de junho de 2026;
g) EUR 1 500 000,00, até 15 de junho de 2027;
h) EUR 1 210 000,00, até 15 de junho de 2028;
i) EUR 860 000,00, até 15 de junho de 2029.
4 — Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número
anterior, o membro do Governo responsável pela área das finanças possa autorizar essas alterações
desde que daí não resulte aumento do valor total do compromisso assumido com a AID.
5 — Estabelecer que a emissão e assinatura das notas promissórias referidas no n.º 3, e
respetivo resgate, fica a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nelas devendo constar os
seguintes elementos:
a) O número de ordem;
b) O capital representado;
c) A data de emissão;
d) Os direitos, isenções e garantias de que goza e que são os dos restantes títulos da dívida
que se lhe forem aplicáveis;
e) Os diplomas que autorizam a emissão.
6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
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