Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2024

Data
2024-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao fornecimento de alimentação para as suas unidades, estabelecimentos e órgãos. Resolução do Conselho de Ministros n.º 203/2024 Autoriza um conjunto de entidades do Ministério da Saúde a realizar a despesa relativa à aquisição de energia elétrica para o ano de 2025

Texto integral (680 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2024 Sumário: Autoriza o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao for- necimento de alimentação para as suas unidades, estabelecimentos e órgãos. O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República Portuguesa, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças. Decorrente das especificidades operacionais resultantes do cumprimento da sua missão, o Exér- cito deve fornecer diariamente alimentação confecionada aos militares que prestam serviço nas suas unidades, estabelecimentos e órgãos (UEO), conforme decorre do n.º 1 do artigo 1.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 329-G/75, de 30 de junho, na sua redação atual. Como tal, a despesa com alimentação constitui-se como uma das mais críticas para o normal funcionamento e desempenho operacional do Exército, afigurando-se como essencial para que este se encontre em condições de cumprir cabalmente as missões que lhe são confiadas. Acresce ainda a necessidade, por parte dos estabelecimentos militares de ensino, de fornecer diariamente alimentação aos militares que prestam serviço naqueles estabelecimentos, bem como aos alunos neles matriculados. Dada a necessidade de garantir, em tempo oportuno, a adjudicação e celebração dos contratos relativos ao fornecimento de géneros, de alimentação confecionada e à prestação de serviços de ali- mentação a todas as UEO do Exército, por forma a evitar a interrupção do seu fornecimento, pondo em causa o cumprimento das várias missões atribuídas àquele ramo das Forças Armadas, torna-se necessário autorizar a realização da correspondente despesa para o período, de 36 meses, compreen- dido entre 1 de julho de 2025 e 30 de junho de 2028. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Exército a assumir os encargos plurianuais e a realizar a despesa relativa ao for- necimento de géneros, de alimentação confecionada e prestação de serviços de alimentação a todas as unidades, estabelecimentos e órgãos do Exército, por um período de 36 meses, para os anos de 2025 a 2028, até ao montante máximo global de € 70 340 000, ao qual acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), à taxa legal em vigor. Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2024 2 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da despesa referida no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA, à taxa legal em vigor: a) 2025 — € 12 100 000; b) 2026 — € 22 390 000; c) 2027 — € 23 510 000; d) 2028 — € 12 340 000. 3 — Determinar que os encargos orçamentais decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever na fonte de financiamento 311 — receitas de impostos não afetas 1/2 1.ª série N.º 252 30-12-2024 a projetos cofinanciados e na fonte de financiamento 513 — receitas próprias do ano — com outras origens do orçamento do Exército, nos respetivos anos. 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional os poderes para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2024. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 118502136 Resolução do Conselho de Ministros n.º 202/2024 2/2 1.ª série N.º 252 30-12-2024 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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