Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021
- Data
- 2021-12-31
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (942 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2021
Sumário: Autoriza o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., a realizar a despesa
para acesso a conteúdos digitais pelos alunos do Ensino Português no Estrangeiro.
O «Next Generation EU» é um instrumento temporário de recuperação destinado à mitigação do
impacto económico e social da crise provocado pela pandemia da doença COVID-19, orientado para
a promoção da convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, assim
como para o crescimento sustentável a longo prazo. O Mecanismo de Recuperação e Resiliência
é o elemento central deste instrumento, no âmbito do qual se enquadra o Plano de Recuperação
e Resiliência (PRR).
O PRR é um programa de aplicação nacional, com um período de execução até 2026 que
visa implementar um conjunto de reformas e de investimentos que permita a Portugal retomar o
crescimento económico sustentado, reforçando o objetivo de convergência com a Europa ao longo
da próxima década.
O PRR foi organizado em 20 componentes que integram, por sua vez, um total de 37 reformas
e de 83 investimentos, envolvendo três dimensões estruturantes: a resiliência, a transição climática
e a transição digital.
Quanto à transição digital, e para acelerar a transição para uma sociedade mais digitalizada,
as opções nacionais, no âmbito do referido plano, assentam em cinco componentes: capacitação e
inclusão digital das pessoas através da educação; formação em competências digitais e promoção
da literacia digital; transformação digital do setor empresarial e digitalização do Estado, esta última
para viabilizar (i) uma melhor qualidade e sustentabilidade das finanças públicas; (ii) um ambiente
de negócios mais competitivo e indutor do investimento e (iii) uma Administração Pública mais
próxima dos cidadãos e empresas, mais ágil e mais eficiente.
O PRR constitui, assim, um dos instrumentos mais relevantes para a implementação da Es-
tratégia Portugal 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2020, de 13 de
novembro.
Neste contexto, o Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, veio estabelecer um regime ex-
cecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências
referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte
das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização
das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente.
Nessa senda, o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P., pretende adquirir pla-
taformas de criação, partilha e acesso a conteúdos digitais para alunos do Ensino Português no
Estrangeiro, incluindo manuais e certificação das aprendizagens, computadores para docentes
e discentes do Ensino Português no Estrangeiro, no âmbito do projeto «Digitalização do Ensino
Português no Estrangeiro», para o ano de 2022, até ao montante global máximo de € 17 168 330,
ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que os encargos orçamentais decorrentes da contratação a celebrar, para o
ano económico de 2022, têm um valor máximo global estimado de € 17 168 330, com IVA incluído
à taxa legal em vigor, a extensão desses encargos e a respetiva assunção de compromissos plu-
rianuais carece de autorização.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, dos n.os 1 e 3 do ar-
tigo 36.º e dos artigos 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedi-
mento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do
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artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 53-B/2021, de 23 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do
artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Camões — Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.) a realizar
a despesa relativa à contratação da aquisição de plataformas de criação, partilha e acesso a con-
teúdos digitais para alunos do Ensino Português no Estrangeiro, incluindo manuais e certificação
das aprendizagens, computadores para docentes e discentes do Ensino Português no Estrangeiro,
no âmbito do projeto Digitalização do Ensino Português no Estrangeiro, para o ano de 2022, até ao
montante global máximo de € 17 168 330, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor, em número
de procedimentos a definir pelo Camões, I. P.;
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por conta das verbas adequadas a inscrever no orçamento do Camões, I. P., com origem no Plano
de Recuperação e Resiliência.
3 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a
realizar no âmbito da presente resolução.
4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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