Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025
- Data
- 2025-12-16
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Sumário
Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Los Ange- les 2028
Texto integral (676 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025
Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica
Los Angeles 2028.
O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade que, para o desenvol-
vimento desportivo do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que
promova a participação, a excelência e a inclusão no desporto, incrementando de forma significativa
os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica.
O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007,
de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área do
desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibilização de
meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação
nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de interesse público
e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia,
através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva,
designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais.
Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante
nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas, realizadas sob a égide do Comité Olím-
pico Internacional.
A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito
do Programa de Preparação Olímpica Los Angeles 2028, é objeto de contratualização, através da cele-
bração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei
n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual.
Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desen-
volvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa ao ano de 2025, que totaliza o mon-
tante global de € 30 000 000,00, o que representa um incremento significativo em relação ao anterior
Programa de Preparação Olímpica Paris 2024.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua
redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo
ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons-
tituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar despesa
em 2025 com o Comité Olímpico de Portugal relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica
Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025
Los Angeles 2028, até ao montante global de € 30 000 000,00, ao qual não acresce imposto sobre
o valor acrescentado.
2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos
por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capí-
tulo 60 — Despesas excecionais, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, ficando autorizado
o respetivo pagamento em 2025.
3 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022, de 28 de setembro,
que passam a ter a seguinte redação:
«1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica
Paris 2024, até ao montante global de € 23 000 000,00.
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2 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) Em 2025 — € 5 800 000,00.»
4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do
desporto a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente
resolução.
5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís
Montenegro.
119880741
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