Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025

Data
2025-12-16
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Los Ange- les 2028

Texto integral (676 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Los Angeles 2028. O Programa do XXV Governo Constitucional estabelece como prioridade que, para o desenvol- vimento desportivo do País, é necessário um programa de investimento robusto e com critério, que promova a participação, a excelência e a inclusão no desporto, incrementando de forma significativa os Programas de Preparação Olímpica e Paralímpica. O artigo 7.º da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual, estabelece que incumbe à Administração Pública, na área do desporto, apoiar e desenvolver a prática desportiva de alto rendimento, através da disponibilização de meios técnicos, humanos e financeiros. Mais determina o artigo 45.º da mesma lei que a participação nas seleções, ou em outras representações nacionais, é classificada como missão de interesse público e, como tal, objeto de apoio e de garantia especial por parte do Estado. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), é a entidade pública que apoia, através da disponibilização de meios técnicos e financeiros, o desenvolvimento da prática desportiva, designadamente a prática desportiva e as seleções nacionais. Ao Comité Olímpico de Portugal compete organizar e dirigir a delegação portuguesa participante nos Jogos Olímpicos e nas demais competições desportivas, realizadas sob a égide do Comité Olím- pico Internacional. A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., ao Comité Olímpico de Portugal, no âmbito do Programa de Preparação Olímpica Los Angeles 2028, é objeto de contratualização, através da cele- bração de contrato-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual. Torna-se assim necessário, para efeitos de celebração do referido contrato-programa de desen- volvimento desportivo, proceder à autorização da despesa relativa ao ano de 2025, que totaliza o mon- tante global de € 30 000 000,00, o que representa um incremento significativo em relação ao anterior Programa de Preparação Olímpica Paris 2024. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Cons- tituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar despesa em 2025 com o Comité Olímpico de Portugal relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025 Los Angeles 2028, até ao montante global de € 30 000 000,00, ao qual não acresce imposto sobre o valor acrescentado. 2 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas a inscrever no orçamento do IPDJ, I. P., por contrapartida de verbas a transferir do capí- tulo 60 — Despesas excecionais, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, ficando autorizado o respetivo pagamento em 2025. 3 — Alterar os n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2022, de 28 de setembro, que passam a ter a seguinte redação: «1 — Autorizar a realização da despesa relativa à execução do Programa de Preparação Olímpica Paris 2024, até ao montante global de € 23 000 000,00. 1/2 1.ª série N.º 241 16-12-2025 2 — [...] a) [...] b) [...] c) [...] d) Em 2025 — € 5 800 000,00.» 4 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área do desporto a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 5 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. Presidência do Conselho de Ministros, 20 de novembro de 2025. — O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119880741 Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2025 2/2 1.ª série N.º 241 16-12-2025 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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