Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2019
- Data
- 2019-12-26
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (1271 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2019
Sumário: Autoriza a República Portuguesa a participar na 18.ª reconstituição de recursos da
Associação Internacional de Desenvolvimento.
A República Portuguesa é membro da Associação Internacional de Desenvolvimento (AID),
criada em 1960, instituição integrante do Grupo do Banco Mundial.
A AID desempenha um papel primordial na arquitetura global de ajuda pública ao desenvol-
vimento, constituindo o principal canal multilateral de assistência aos 77 países mais pobres do
mundo, 39 dos quais em África, através de doações e empréstimos concessionais destinados a
financiar projetos e programas de apoio à implementação de políticas, reforço das instituições e de
capital humano e criação de infraestruturas naqueles países. A AID constitui-se também como fórum
privilegiado de discussão de temas e definição de políticas conducentes à redução da pobreza e a
um crescimento inclusivo, possibilitando uma melhor coordenação entre os doadores internacionais
nestas matérias, com vista à concretização dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS),
definidos na Agenda 2030.
A AID é financiada, principalmente, através de subscrições e contribuições dos 52 países
doadores, concedidas nos termos dos acordos resultantes das negociações das reconstituições
de recursos que ocorrem a cada três anos. As restantes fontes de financiamento da AID incluem
os reembolsos dos empréstimos concedidos pela Associação, bem como transferências do rendi-
mento líquido de outras instituições integrantes do Grupo do Banco Mundial. Mais recentemente,
a AID conta ainda com recursos mobilizados por via de empréstimos concedidos pelos países
membros e dívida contraída junto do mercado de capitais, após ter-lhe sido atribuída uma classi-
ficação de risco de crédito de AAA, em resultado da respetiva eficácia operacional, eficiência de
custos e sustentabilidade financeira suportada por uma base alargada de acionistas soberanos.
Entre os beneficiários da AID encontram-se os Países de Língua Oficial Portuguesa, com
exceção de Angola e Timor-Leste, que se constituem parceiros prioritários da política nacional de
cooperação para o desenvolvimento.
Portugal é membro da AID desde dezembro de 1992, tendo aderido a esta com uma subscri-
ção inicial no valor de USD 4 195 000,00. Entre 1992 e 2016, tiveram lugar oito reconstituições de
recursos, para as quais Portugal contribuiu com: AID 10 (1994): EUR 14 720 000,00; AID 11 (1997):
EUR 18 160 000,00; AID 12 (1999): EUR 21 240 000,00; AID 13 (2003): EUR 28 770 000,00; AID
14 (2006): EUR 34 380 000,00; AID 15 (2008): EUR 45 220 000,00; AID 16 (2011): EUR 25 150
000,00; AID 17 (2014): EUR 10 000 000,00 milhões.
Em 31 de março de 2017, o Conselho de Governadores da AID adotou a Resolução n.º 239,
que aprova a 18.ª reconstituição de recursos da instituição (AID 18), no montante total de cerca de
53 500 000 000,00 de Direitos de Saque Especiais (DSE), equivalentes a EUR 66 900 000 000,00,
para o triénio compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2020. Do montante global da
reconstituição, DSE 19 400 000 000,00 correspondem a contribuições dos países doadores; DSE
15 500 000 000,00 a recursos internos da Associação e a transferências do Banco Internacional
de Reconstrução e Desenvolvimento e da Sociedade Financeira Internacional, ambas instituições
do Grupo do Banco Mundial; e DSE 18 600 000 000,00 resultam de empréstimos concessionais
dos doadores e de emissão de dívida junto do mercado de capitais. Esta estrutura representa um
potencial de alavancagem, em termos globais, de cerca de três euros de investimento por cada
euro aplicado pelos países doadores.
O programa estratégico e operacional da AID 18, endossado pelo Conselho de Governado-
res da Associação através da resolução acima referida, tem como tema geral «Investimento no
crescimento, resiliência e oportunidade» e os seguintes temas especiais: (i) criação de emprego e
transformação económica; (ii) género e desenvolvimento; (iii) alterações climáticas; (iv) fragilidade,
conflito e violência; e (v) governação e instituições, com destaque para a mobilização de recursos
domésticos e apoio à gestão das finanças públicas.
No quadro da AID 18 encontra-se prevista a participação de Portugal com uma contribuição
cerca de DSE 8 800 000,00, equivalentes a EUR 11 000 000,00, à taxa de câmbio DSE/EUR de
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1,2507. Deste valor, DSE 8 200 000,00 (EUR 10 250 000,00) destinam-se à reconstituição da AID,
e DSE 600 000,00 (EUR 750 000,00) serão utilizados para cobertura dos custos com a iniciativa
dos Países Pobres Altamente Endividados, ou Heavily Indebted Poor Countries (HIPC). Esta con-
tribuição assegura a Portugal uma quota de participação de 0,04 % do total, a que corresponde a
um poder de voto de 0,24 %.
A participação de Portugal na AID insere-se no quadro das políticas externa, de cooperação
para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. Contribui, desta forma,
para a prossecução dos compromissos assumidos no âmbito da concessão de ajuda pública ao
desenvolvimento e de apoio à concretização dos ODS — Agenda 2030. Permite, igualmente, às
empresas e consultores nacionais serem elegíveis para a execução de projetos financiados pelo
Grupo do Banco Mundial, contribuindo, assim, para a promoção das exportações de bens e serviços
de origem nacional, bem como para a transferência de conhecimentos e de experiência de Portugal
nos mercados externos e, em particular, nos países prioritários de cooperação portuguesa.
Assim:
Nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Conselho de Ministros
resolve:
1 — Autorizar a participação da República Portuguesa na Associação Internacional de Desen-
volvimento (AID) 18, através de uma contribuição total de EUR 11 000 000,00.
2 — Autorizar o Ministro de Estado e das Finanças, com a faculdade de delegação, a praticar
todos os atos necessários à participação da República Portuguesa na reconstituição de recursos
referida no número anterior.
3 — Estabelecer que o pagamento da contribuição decorrente da aplicação do disposto no
n.º 1 é efetuado através da emissão de uma nota promissória, a emitir 31 dias após a data do de-
pósito do Instrumento de Compromisso, e, no limite, até 15 de abril de 2020, a resgatar de acordo
com o seguinte calendário:
EUR 3 410 000,00 até 15 de junho de 2020;
EUR 1 760 000,00 até 15 de junho de 2021;
EUR 1 760 000,00 até 15 de junho de 2022;
EUR 1 210 000,00 até 15 de junho de 2023;
EUR 990 000,00 até 17 de junho de 2024;
EUR 990 000,00 até 16 de junho de 2025;
EUR 880 000,00 até 15 de junho de 2026.
4 — Autorizar que, caso ocorram alterações ao calendário de pagamentos previsto no número
anterior, o Ministro de Estado e das Finanças possa autorizar essas alterações desde que daí não
resulte aumento do valor total do compromisso assumido com a AID.
5 — Estabelecer que a emissão da nota promissória referida no n.º 3, e respetivo resgate, fica
a cargo da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, nela devendo constar os seguintes elementos:
a) O número de ordem;
b) O capital representado;
c) A data de emissão;
d) Os direitos, isenções e garantias de que goza e que são os dos restantes títulos da dívida
que se lhe forem aplicáveis;
e) Os diplomas que autorizam a emissão.
6 — Determinar que a nota promissória é assinada por chancela pela Diretora-Geral do Te-
souro e Finanças.
7 — Estabelecer que a presente resolução entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 19 de dezembro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro,
Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.
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