Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2017

Data
2017-12-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (4382 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/2017 Cílio Pereira Correia, nascido em 21 de junho de 1957. Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Es- Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da tatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Universidade de Coimbra (1984) e inscrito na Ordem dos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II Médicos com a cédula n.º 28881. Especialista em Medicina ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados Interna (23/07/1996), com 18,2 valores. Pós-graduação em com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de ou- Medicina do Trabalho (1997) na Universidade Coimbra tubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, com 16 valores. Em 01/03/1998, Assist. Hospitalar Medi- e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, cina Interna. Em 31/05/2006, Assist. Graduado de Medicina de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei Interna. Em 13/11/2006 Consultor de Medicina Interna. Ex- n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei periência profissional: Coordenador Unidade Saúde Ocu- n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do pacional (1999). Chefia Unidade funcional — Medicina conselho de administração do Centro Hospitalar Tondela Interna — Hosp. S. Teotónio (HST) e equipa de urgência Viseu, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho entre 1999 e 2003. Dinamizador Comissão Controlo de de Ministros, sob proposta dos membros do Governo res- Infeção. Formador Depart. Educação Permanente (DEP) ponsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um e orientador formação do Internato geral e Complemen- mandato de três anos, renovável uma única vez. tar. Colaborador na Acreditação do HST por King’sFund. Atendendo a que o atual diretor clínico do conselho de Comissão acompanhamento Hosp. S. Sebastião — ex- administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., periência inovadora de gestão empresarial. Direção de renunciou ao cargo, importa garantir que essas funções se- S. Medicina — Hospital Cândido de Figueiredo (HCF) en- jam asseguradas através da sua acumulação pelo atual pre- tre 1/10/2002 e 7/03/2004. A 8/03/2004, nomeado Diretor sidente, tornando-se necessário proceder à sua nomeação, Clínico do HST,SA. A 24/06/2005 reconduzido como Dire- para completar o mandato em curso do atual conselho de tor Clínico do HST,SA. A 31/12/2005 renomeado Diretor administração, que termina em 31 de dezembro de 2019. Clínico HST, EPE. Em 03/09/2007, nomeado Presidente A remuneração dos membros do conselho de admi- Cons. Administração Hospital Cândido Figueiredo, em nistração desta entidade pública empresarial obedece ao acumulação de funções como Diretor Clínico do HST, EPE disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros e HCF no Centro Hospitalar Tondela-Viseu até 21/11/2011. n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída Coordenador da Unidade Saúde Ocupacional (2012-2017). pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de Nomeado Presid. Conselho de Administração do CHTV em 26 de março, na sua redação atual. 17.abril.2017. Atividades relevantes: Presidente Comissão Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- Negociadora, como mandatário Hospitais EPE e signatá- -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado rio: ACT Médico (2009), modelo avaliação desempenho pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado médico (2011) e de recrutamento carreira médica (2011) pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão entre Ministério da Saúde, S.E. Adm. Pública e Sindicatos de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Médicos. Júri de concursos médicos. Avaliação desempe- que se pronunciou favoravelmente sobre a nomeação cons- nho — médicos (2013). Médico Triador (2014). Formação tante da presente resolução. Contratualização Serviços de Saúde (2014): contrato pro- Assim: grama; gestão por objetivos; estratégia desenvolvimento Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos dos Hos- organizacional; modelo de financiamento hospitalar; plane- pitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de amento e controlo de gestão; e projeto final de gestão. Uso Oncologia, E. P. E., constantes do anexo II ao Decreto-Lei Racional Antimicrobianos (2014). Protocolos atuação em n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º AVC (2014). Protocolos e Normas de Orientação Clínica do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e (2014). Sistema Nacional de Farmacovigilância (2014). republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, Aplicação SIADAP à Carreira Médica — Avaliadores e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e (2014). Outras atividades relevantes: Presidente da Direção da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho do SMZC (1996-2003). Presidente da FNAM (1999-2003). de Ministros resolve: Vice-presidente FNAM (1996-1999). Vice-presidente Di- 1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças reção B.V.Tondela (1997-2003). Vereador CM Tondela e da Saúde, Cílio Pereira Correia, para o cargo de vogal (2005-2009) e (2013-2017). Presidente C. Fiscal da Liga executivo com funções de diretor clínico, do conselho de de Amigos do Hospital de Tondela (2007-2015). administração do Centro Hospitalar Tondela Viseu, E. P. E., 111004646 em acumulação com o cargo de presidente do conselho de administração, cuja idoneidade, experiência e competên- Resolução do Conselho de Ministros n.º 195/2017 cias profissionais para o desempenho do cargo são eviden- ciadas na respetiva nota curricular, que consta do anexo à O Programa do XXI Governo Constitucional consagra presente resolução e da qual faz parte integrante. o compromisso de criação de um Orçamento Participativo 2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos de nível nacional. No quadro das medidas inscritas para a partir do dia seguinte ao da sua aprovação. «melhorar a qualidade da democracia», está prevista «a adoção de um Orçamento Participativo a nível do Orça- Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro mento do Estado, prevendo-se a afetação de uma verba de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- anual determinada a projetos propostos e escolhidos pelos tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. cidadãos a financiar e realizar em certas áreas do Governo Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 22 de dezembro de 2017 6683 e da Administração Estadual, dando prioridade a medidas Artigo 3.º promotoras da qualidade de vida». Âmbito territorial Ainda que, em diversas partes do mundo, existam vários projetos de Orçamento Participativo em grandes cidades O OPP aplica-se a todo o território nacional, incluindo e regiões, a verdade é que não existe qualquer experiên- as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. cia de Orçamento Participativo de dimensão nacional. O Orçamento Participativo Portugal (OPP) é, por isso, Artigo 4.º uma iniciativa pioneira a nível mundial. Temas A I Edição do OPP foi muito positiva. Foram realizados 50 Encontros Participativos por todo o país, incluindo Os projetos admitidos ao OPP em 2018 abrangem, em Regiões Autónomas, onde participaram cerca de 2.500 pes- Portugal Continental e nas Regiões Autónomas, todas as soas, com mais de 1.000 ideias. Foram a votação 599 pro- áreas da governação. jetos e foram registados praticamente 80 mil votos. Estes Artigo 5.º são números significativos que levaram a que o Conselho de Ministros tenha decidido, para a II Edição do OPP, Categorias aumentar a verba dedicada ao projeto para 5 milhões de 1 — O OPP compreende duas categorias de propostas: euros e tenha decidido também estender a iniciativa a todas as regionais e as nacionais. as áreas da governação. 2 — As propostas de âmbito regional devem ter impacto Deste modo, cumprindo o previsto no Programa do em, pelo menos, dois municípios da mesma NUT II ou de Governo, a Lei que aprova o Orçamento do Estado para cada uma das Regiões Autónomas. 2018, prevê, no seu artigo 3.º, a realização da II Edição 3 — As propostas de âmbito nacional devem ter impacto do Orçamento Participativo Portugal. em, pelo menos, duas NUT II ou Regiões Autónomas. Assim: Nos termos do artigo 3.º da Lei que aprova o Orçamento Artigo 6.º do Estado para 2018, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Montante 1 — Aprovar, em anexo à presente resolução e da qual 1 — O OPP dispõe de um montante global de € 5 000 000. faz parte integrante, os princípios técnicos, a metodologia e 2 — A verba prevista no número anterior será distribuída as regras de operacionalização do Orçamento Participativo da seguinte forma: Portugal (OPP), para o ano de 2018. a) € 625 000 para um grupo de projetos nacionais; 2 — Determinar que compete à Ministra da Presidência b) € 625 000 para projetos de âmbito territorial, relativos e da Modernização Administrativa, com possibilidade de às cinco NUT II; delegação, assegurar a operacionalização do OPP. c) € 625 000 para projetos relativos às duas Regiões Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro Autónomas. de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- Artigo 7.º tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Apresentação de propostas ANEXO Podem apresentar propostas ao OPP todos os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros a residir legalmente (a que se refere o n.º 1) em Portugal, com idade igual ou superior a 18 anos. Princípios técnicos do Orçamento Participativo Portugal Artigo 8.º Artigo 1.º Fases do Orçamento Participativo Portugal Objeto A segunda edição do OPP compreende as seguintes fases: O presente anexo estabelece os princípios técnicos, a metodologia e as regras de operacionalização aplicáveis a) Fase I de discussão e de elaboração de propostas ao à segunda edição do Orçamento Participativo Portugal OPP, em encontros participativos nos 7 territórios do OPP, (OPP), no ano de 2018. entre 24 de janeiro a 24 de abril de 2018; b) Fase II de análise técnica das propostas, por cada Artigo 2.º uma das áreas governativas e respetivos serviços com competências nas áreas das propostas apresentadas, e trans- Objetivos formação de propostas em projetos, com calendário, modo São objetivos do OPP: de execução e previsão de investimento, entre 9 de abril a 21 de maio de 2018; a) Reforçar a qualidade da democracia, valorizando a c) Fase III de publicação da lista provisória de projetos democracia participativa no quadro da Constituição da a colocar à votação e período para apresentação de recla- República Portuguesa; mações por parte dos proponentes, entre 23 de maio a 7 de b) Envolver os cidadãos nos processos de decisão, pro- junho 2018, nos seguintes termos: movendo uma participação ativa e informada; c) Estimular a coesão económica e social, potenciando i) 23 de maio — publicação da lista provisória; o surgimento de projetos que liguem pessoas de diferentes ii) 23 a 30 de maio — período para apresentação de territórios. reclamações; 6684 Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 22 de dezembro de 2017 iii) 23 de maio a 7 de junho — apreciação e eventuais h) Não tenham impacto em mais do que um município, retificações das propostas. no caso de propostas de âmbito regional, ou em mais do que uma região, no caso de propostas de âmbito nacional; d) Fase IV de votação, pelos cidadãos, dos projetos dis- i) Se enquadrem na esfera do direito de petição ou que ponibilizados na plataforma eletrónica do OPP, entre 11 de configurem apenas meras alterações legislativas. junho a 30 de setembro de 2018, nos seguintes termos: i) 11 de junho — publicação da lista definitiva de pro- Artigo 11.º jetos e início da votação; Reclamações ii) 30 de setembro — encerramento da votação. 1 — Os proponentes podem reclamar, dentro do período e) Fase V de apresentação pública dos projetos vence- estabelecido, das seguintes decisões: dores e inscrição dos projetos nos orçamentos respetivos, divulgando-se a avaliação preliminar da segunda edição a) Decisão quanto ao modelo de adaptação de propostas do OPP e dando-se início à preparação da terceira edição, a projetos; entre 3 e 12 de outubro de 2018. b) Decisão de não transformação de uma proposta em projeto; Artigo 9.º c) Decisão de rejeição de uma proposta com fundamento em algum dos critérios previstos no artigo anterior. Propostas e projetos 1 — Os encontros participativos são sessões de debate 2 — A lista definitiva de projetos a submeter à votação presencial com cidadãos para apresentação de propostas é publicada na plataforma eletrónica do OPP. de âmbito nacional e regional, tendo lugar em todo o ter- ritório nacional. Artigo 12.º 2 — No âmbito desses encontros, são disponibilizados Regras aplicáveis à votação formulários próprios para a formalização das propostas, que são apresentadas em nome individual. 1 — Podem votar nas propostas admitidas ao OPP todos 3 — As propostas, em nome individual, podem também os cidadãos nacionais, e os cidadãos estrangeiros a residir ser submetidas através da plataforma www.opp.gov.pt. legalmente em Portugal, com idade igual ou superior a 4 — As propostas são consideradas elegíveis quando 18 anos. sejam suficientemente claras e pormenorizadas, identifi- 2 — A votação dos projetos realiza-se através da pla- cando o modelo de execução e delimitando os territórios taforma eletrónica do OPP ou através de SMS gratuito, abrangidos, de forma a permitir a respetiva análise e or- devendo cada cidadão indicar o respetivo número de iden- çamentação. tificação civil. 5 — As propostas consideradas elegíveis são transfor- 3 — Cada cidadão tem direito a dois votos, um para madas em projetos, indicando-se o respetivo orçamento e projetos de âmbito regional e outro para projetos de âm- cronograma de execução. bito nacional. 6 — Cada proposta dá origem apenas a um projeto. 7 — Sem prejuízo do previsto no número anterior, um Artigo 13.º projeto pode incorporar duas ou mais propostas, caso exista semelhança ou complementaridade de conteúdo Projetos vencedores e apresentação de resultados entre elas. 8 — Da análise técnica de propostas, resulta uma lista 1 — Os projetos vencedores são aqueles que recolherem provisória de projetos a submeter à votação, bem como o maior número de votos nos respetivos grupos de âmbito uma lista de projetos rejeitados e respetiva fundamentação, regional e de âmbito nacional, até se perfazer, em cada um as quais são publicadas na plataforma eletrónica do OPP. desses casos, o montante de 625 mil euros. 2 — Os resultados das votações são publicados na pla- Artigo 10.º taforma eletrónica do OPP e apresentados publicamente. Critérios de rejeição de propostas Artigo 14.º São rejeitadas as propostas que: Avaliação a) Não se enquadrem no âmbito das atribuições do Apresentados os projetos vencedores, é feita uma ava- Estado; liação da edição de 2018 do OPP, na qual são envolvidos, b) Impliquem a construção de infraestruturas; nomeadamente, os proponentes e as entidades que cola- c) Configurem pedidos de apoio ou prestação de servi- ços, designadamente por estarem protegidas por direitos boraram na sua operacionalização. de propriedade intelectual; d) Contrariem o Programa do Governo ou projetos e Artigo 15.º programas em curso nas diferentes áreas de políticas pú- Apoio técnico blicas; e) Sejam tecnicamente inexequíveis; O apoio técnico à operacionalização do OPP é assegu- f) Sejam genéricas ou muito abrangentes, não permi- rado por uma equipa técnica da Agência para a Moderni- tindo a sua transformação em projeto; zação Administrativa, I. P. g) Ultrapassem o montante de 300 mil euros; 111005489 Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 22 de dezembro de 2017 6685 Resolução do Conselho de Ministros n.º 196/2017 3 — Determinar que os encargos resultantes da emprei- tada referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano À Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., é atribuída, económico, os seguintes montantes, aos quais acresce IVA por lei, a promoção da elaboração e da execução da estra- à taxa legal em vigor: tégia de gestão integrada da zona costeira, cuja aplicação deve assegurar ao nível regional, assim como a proteção e a a) 2018 — € 454 766; valorização das zonas costeiras, de acordo com o estipulado b) 2019 — € 7 715 234; no artigo 3.º da sua orgânica, aprovada pelo Decreto-Lei c) 2020 — € 4 330 000. n.º 56/2012, de 12 de março, na sua redação atual. Enquadrado neste objetivo, foi desenvolvido o Plano de 4 — Esclarecer que os montantes fixados no número Gestão Ambiental da Lagoa de Óbidos, visando a adoção anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos de medidas que contrariem o assoreamento e promovam do saldo apurado no ano anterior. o equilíbrio hidrodinâmico do sistema, incluindo medidas 5 — Determinar que os encargos financeiros emergen- de manutenção da sua embocadura. tes da presente resolução são suportados pelas adequa- Para concretização do referido plano de gestão ambien- das verbas a inscrever no orçamento de investimento da tal, impõe-se agora proceder à execução da empreitada de APA, I. P., e subvenções europeias que lhe estão afetas, dragagens da zona superior da Lagoa de Óbidos, e trata- designadamente no âmbito do PO SEUR. mento dos materiais dragados. Esta obra é fundamental 6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no Mi- para contrariar o fenómeno de assoreamento e melhorar nistro do Ambiente, a competência para a prática de todos as condições hidrodinâmicas e de qualidade da água no os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no interior deste sistema lagunar, através da realização de n.º 2, incluindo a competência para a abertura do proce- um conjunto de dragagens na zona superior da Lagoa de dimento, aprovação do programa do procedimento e do Óbidos. Esta intervenção foi objeto de uma candidatura caderno de encargos, bem como para a designação do júri ao Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência do procedimento e todos os atos subsequentes. no Uso de Recursos (PO SEUR), já aprovada e contratada 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos com uma taxa de cofinanciamento de 85 %. a partir da data da sua publicação. As dragagens envolvem as ações previstas no projeto Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro para a zona superior da Lagoa de Óbidos, nomeadamente a de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- dragagem do canal comum, da foz do rio Real, do braço da tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Barrosa e do braço do Bom Sucesso, bem como as bacias 111008704 na foz do rio Real e do braço da Barrosa e a deposição dos dragados em depósitos provisórios previstos em projeto, e Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/2017 seu posterior transporte após secagem para depósito defi- nitivo, em consonância com as recomendações resultantes A satisfação das necessidades básicas de alimentação da avaliação de impacte ambiental. das populações dos centros educativos e dos estabeleci- A intervenção em apreço está prevista no conjunto das mentos prisionais compete à Direção-Geral de Reinserção e ações propostas pelo Plano de Ordenamento da Orla Cos- Serviços Prisionais (DGRSP). As refeições servidas devem teira Alcobaça-Mafra, aprovado pela Resolução do Con- ser preparadas e apresentadas de acordo com as exigências selho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de janeiro, estando dietéticas e de higiene moderna, tendo em consideração a incluída no Plano de Ação Litoral XXI com prioridade estação do ano e o clima do local, e atendendo às especi- elevada. ficidades relativas à idade, ao estado de saúde, à natureza Assim: do trabalho prestado pelos reclusos e educandos, assim Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos como às suas convicções filosóficas e religiosas. n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Em 27 de outubro de 2015, nos termos da Resolução junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da do Conselho de Ministros n.º 72/2015, de 9 de setembro, República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 e ao abrigo do acordo-quadro relativo ao fornecimento de do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do refeições confecionadas celebrado pela Entidade de Servi- n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de ços Partilhados da Administração Pública, I. P., a DGRSP junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, celebrou os contratos n.os 49/2015 e 50/2015 para assegurar aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, o fornecimento de refeições confecionadas aos reclusos e e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho aos jovens internados. Os contratos tinham uma duração de Ministros resolve: de dois anos, cessando os seus efeitos a 31 de dezembro de 1 — Autorizar a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. 2017, com possibilidade de renovação por mais um ano, (APA, I. P.), a realizar a despesa e a aquisição de serviços até 31 de dezembro de 2018. relativos à empreitada das dragagens da zona superior da Todavia, por acórdão do Supremo Tribunal Adminis- Lagoa de Óbidos, e tratamento dos materiais dragados, trativo foi anulado o referido acordo-quadro, o que veda no montante de € 12 500 000, na condição de obter um à DGRSP a possibilidade de proceder à renovação dos cofinanciamento nacional máximo de € 2 250 000, valores contratos celebrados ao abrigo do mesmo. Trata-se de um aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. facto imprevisível com consequências potencialmente gra- 2 — Determinar, nos termos da alínea a) do n.º 1 do vosas: de facto, a interrupção do fornecimento de refeições artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), apro- confecionadas feriria a dignidade de pessoas privadas de vado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na liberdade que dependem do Estado para a satisfação das sua redação atual, o recurso ao procedimento de concurso suas necessidades de alimentação, e poderia gerar danos público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da irreparáveis à saúde pública e à segurança interna no meio União Europeia. prisional. 6686 Diário da República, 1.ª série — N.º 245 — 22 de dezembro de 2017 Neste contexto, torna-se necessário iniciar as diligên- 4 — Estabelecer que os valores fixados em cada ano cias para o lançamento de novos procedimentos com vista económico podem ser acrescidos do saldo apurado no a assegurar o fornecimento das refeições no período de ano que antecede. 2018 a 2019. 5 — Determinar que os encargos financeiros decor- Uma vez que os contratos em vigor terminam em 31 de rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas dezembro próximo, é preciso acautelar com urgência a adequadas a inscrever no orçamento da DGRSP em cada continuidade deste serviço de forma imediata, a partir de um dos anos económicos indicados. 1 de janeiro de 2018, o que apenas é possível através da 6 — Delegar na Ministra da Justiça, com a faculdade aquisição do mesmo mediante procedimento por ajuste de subdelegação, a competência para a prática de todos os direto, por um período transitório, permitindo-se em si- atos a realizar no âmbito dos procedimentos e da execução multâneo a abertura do concurso público internacional dos contratos previstos nos n.os 1 e 2. para o período de 2018-2019. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Assim: na data da sua aprovação. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, Presidência do Conselho de Ministros, 14 de dezembro repristinados pela Resolução da Assembleia da República de 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto San- n.º 86/2011, de 11 de abril, do n.º 1 do artigo 36.º e do tos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, 111008648 aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Secretaria-Geral Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g) do ar- tigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: Declaração de Retificação n.º 45/2017 1 — Autorizar a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do Prisionais (DGRSP) a realizar a despesa relativa à contra- artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012 de tação de refeições confecionadas destinadas às populações 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013 de dos centros educativos e dos estabelecimentos prisionais, 21 de março, declara-se que a Portaria n.º 359/2017, pu- para o período de 1 de janeiro de 2018 a 31 de agosto de blicada no Diário da República, n.º 223, 1.ª série, de 20 de 2018, até ao montante de € 12 417 865, a que acresce novembro, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao procedimento declaração da entidade emitente, assim se retifica: pré-contratual por ajuste direto, nos termos conjugados do No n.º 2 do artigo 4.º onde se lê: artigo 23.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei «2 — Excluem-se da suspensão prevista no número n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual. anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é 2 — Autorizar a DGRSP a realizar a despesa relativa superior ao PVP máximo do medicamento de referência, à aquisição de refeições confecionadas destinadas às po- ficando estes sujeitos a revisão anual, nos termos do pulações dos centros educativos e dos estabelecimentos artigo 17.º da Portaria n.º 195-C/2015, de 30 de junho, prisionais, para o período de 1 de setembro de 2018 a na sua redação atual.» 31 de dezembro de 2019, até ao montante de € 24 886 831, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, por recurso ao deve ler-se: procedimento pré-contratual de concurso público, com pu- blicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, «2 — Excluem-se da suspensão prevista no número nos termos dos artigos 130.º e 131.º do CCP. anterior os medicamentos genéricos cujo PVP máximo é 3 — Autorizar a repartição do valor total da despesa superior ao PVP máximo do medicamento de referência decorrente dos procedimentos referidos nos números an- resultante da revisão anual de 2018, devendo aqueles teriores, estimado em € 37 304 696, a que acresce IVA à medicamentos genéricos reduzir o PVP por forma a não taxa legal em vigor, pelos seguintes anos económicos e ultrapassar o preço do medicamento de referência.» nos seguintes montantes: Secretaria-Geral, 20 de dezembro de 2017. — A Secre- 2018 — € 18 652 348; tária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves. 2019 — € 18 652 348. 111014196 I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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