Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2021
- Data
- 2021-12-30
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (565 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2021
Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito do Programa de Generalização das Refei-
ções Escolares para o ano letivo de 2021-2022.
O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, prevê o Programa de Genera-
lização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na ação social escolar, visando
garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico.
As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa
constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Forne-
cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado em anexo ao
Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, suplemento, de
31 de julho de 2015, na sua redação atual.
O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obri-
gações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado
anualmente, celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabeleci-
mentos Escolares (DGEstE), e cada município.
Neste sentido, revela-se necessária a autorização de despesa referente ao ano letivo de
2021-2022, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do
referido contrato-programa.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao
Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º
da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Ad-
ministrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual,
e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de
contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o
ano letivo de 2021-2022, até ao montante global de € 9 686 761.
2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an-
terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes:
a) 2021: € 3 682 081;
b) 2022: € 6 004 680.
3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes dos apoios referidos no n.º 1 são
satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares.
4 — Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do
saldo apurado no ano que lhe antecede.
5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela
área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âm-
bito da presente resolução.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An-
tónio Luís Santos da Costa.
114855355
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N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 67
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