Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2021

Data
2021-12-30
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (565 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 191/2021 Sumário: Autoriza a realização da despesa no âmbito do Programa de Generalização das Refei- ções Escolares para o ano letivo de 2021-2022. O Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, na sua redação atual, prevê o Programa de Genera- lização das Refeições Escolares, no âmbito dos apoios a considerar na ação social escolar, visando garantir o acesso às refeições escolares aos alunos que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico. As condições para aplicação das medidas da ação social escolar relativas a este Programa constam do Regulamento de Acesso ao Financiamento do Programa de Generalização do Forne- cimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico, aprovado em anexo ao Despacho n.º 8452-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, suplemento, de 31 de julho de 2015, na sua redação atual. O montante da comparticipação financeira concedida, o objetivo a que se destina e as obri- gações específicas a que cada município fica sujeito constam de contrato-programa, atualizado anualmente, celebrado entre o Ministério da Educação, através da Direção-Geral dos Estabeleci- mentos Escolares (DGEstE), e cada município. Neste sentido, revela-se necessária a autorização de despesa referente ao ano letivo de 2021-2022, a realizar pela DGEstE, após aprovação do acesso ao financiamento, nos termos do referido contrato-programa. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, na sua redação atual, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do Procedimento Ad- ministrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2021-2022, até ao montante global de € 9 686 761. 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes dos apoios referidos no número an- terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: a) 2021: € 3 682 081; b) 2022: € 6 004 680. 3 — Estabelecer que os encargos financeiros decorrentes dos apoios referidos no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares. 4 — Determinar que o montante fixado para o ano económico de 2022 pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âm- bito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 23 de dezembro de 2021. — O Primeiro-Ministro, An- tónio Luís Santos da Costa. 114855355 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 252 30 de dezembro de 2021 Pág. 67 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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