Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019
- Data
- 2019-12-10
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
- Emitente
- PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Texto integral (729 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 190/2019
Sumário: Procede à reprogramação dos encargos plurianuais com a aquisição de serviços para a
remoção de resíduos perigosos das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, autorizou a realização da
despesa relativa à aquisição de serviços para a remoção dos resíduos perigosos remanescentes
depositados nas escombreiras das antigas minas de São Pedro da Cova, em Gondomar, incluindo
o seu encaminhamento para o destino final adequado às características dos resíduos, no montante
de €12 000 000, nos quais já se inclui o IVA à taxa legal em vigor, distribuída pelos anos de 2017,
2018 e 2019.
Assim, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) lançou
um concurso público através do anúncio de procedimento n.º 6618/2017, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto, na plataforma eletrónica de contratação pública e no
Jornal Oficial da União Europeia, ao abrigo do disposto no Código dos Contratos Públicos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.
Sucede, porém, que o ato de adjudicação da CCDR-N, de 16 de abril de 2018, ao concorrente
vencedor do concurso foi objeto de uma ação de impugnação que, por se inscrever no âmbito
do contencioso pré-contratual urgente, teve por efeito a suspensão automática daquele ato, não
permitindo a celebração e início de execução do contrato no prazo inicialmente previsto. Este con-
dicionalismo apenas foi ultrapassado em novembro de 2019 por determinação do Tribunal, onde
foi intentada a ação de impugnação, que considerou demonstrados os factos que sustentam a
relevância dos graves prejuízos que poderiam resultar para o interesse público decorrentes do não
levantamento do efeito suspensivo do ato impugnado, atentos os especiais valores em causa — a
defesa do ambiente e da saúde pública.
Torna-se, assim, necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados
nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho, de forma a adaptá-
-los à real execução do contrato.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99,
de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1
do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da
Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Alterar os n.os 3, 4 e 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de julho,
que passam a ter a seguinte redação:
«3 — [...]:
a) 2017 — [...]
b) 2018 — € 3 000 000,00;
c) 2019 — € 3 700 000,00;
d) 2020 — € 3 000 000,00;
e) 2021 — € 2 000 000,00.
4 — Determinar que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
apurado no ano anterior, ficando autorizadas a transição de saldos no orçamento de investimento
da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte dos montantes já transferi-
dos em 2017, 2018 e 2019 pelo Fundo Ambiental, criado pelo Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de
agosto, e a respetiva aplicação em despesa, sem prejuízo do cumprimento da regra do equilíbrio
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prevista na Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto,
na sua redação atual.
6 — Delegar, com faculdade de subdelegação, na Ministra da Coesão Territorial e no Ministro
do Ambiente e da Ação Climática, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âm-
bito do procedimento referido no n.º 2, incluindo a aprovação da minuta e a outorga do respetivo
contrato.»
2 — Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 5 de dezembro de 2019. — O Primeiro-Ministro, António
Luís Santos da Costa.
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