Diário da República, 1.ª série
Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2018
- Data
- 2018-12-01
- Tipo
- Resolução do Conselho de Ministros
Texto integral (2442 palavras)
Resolução do Conselho de Ministros n.º 185/2018
compensatórias para o ano de 2018, em conformidade com
o disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do
15 de maio, que estabelece as disposições necessárias à Tejo, I. P., e a Lusíadas — Parcerias Cascais, S. A., anterior-
execução do Orçamento do Estado para o corrente ano. mente HPP Saúde — Parcerias Cascais, S. A., celebraram,
Torna-se, também, necessário autorizar a realização de em 22 de fevereiro de 2008, um contrato para a gestão do
despesa no ano de 2018 relativa à atribuição de compensa- Hospital de Cascais (Contrato de Gestão). Contudo, a valên-
ções financeiras aos operadores de transporte coletivo rodo- cia de infecciologia não foi integrada no perfil assistencial
viário pela prestação de serviço público de disponibilização previsto no Contrato de Gestão. Considerando a necessidade
de títulos de transporte intermodais na Área Metropolitana de assegurar, após a data de produção de efeitos do Contrato
de Lisboa (L1, L12, L123, L123SX, L123MA, 12, 23 e 123), de Gestão do Hospital de Cascais, o tratamento dos doentes
ao abrigo do artigo 8.º da Portaria n.º 241-A/2013, de 31 que eram assistidos pelo Centro Hospitalar de Cascais, foi
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celebrado, em 8 de outubro de 2008, um protocolo para centralizada de serviços de limpeza, para os anos de 2019 e
a prestação de cuidados em ambulatório a doentes com 2020, para as seguintes entidades adjudicantes: Secretaria-
VIH/SIDA, que iniciou a sua produção de efeitos em 1 de -Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Autoridade
janeiro de 2009 (Protocolo VIH/SIDA). Tributária e Aduaneira (AT), Serviços Sociais da Adminis-
Após a verificação da necessidade e adequação da sua tração Pública, Direção-Geral da Qualificação dos Traba-
continuidade, bem como a aferição da respetiva despesa lhadores em Funções Públicas, Entidade de Serviços Parti-
anual, atento o número de doentes em ambulatório previsto lhados da Administração Pública, I. P., Agência de Gestão
para o respetivo ano, o Protocolo VIH/SIDA tem sido da Tesouraria e da Dívida Pública, Comissão de Recruta-
objeto de sucessivas renovações contratuais. mento e Seleção para a Administração Pública, Unidade
Em 3 de setembro de 2018 foi celebrado um aditamento Técnica de Acompanhamento de Projetos, Inspeção-Geral
ao Contrato de Gestão, nos termos previstos no Despacho de Finanças, Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avalia-
n.º 7941-A/2018, publicado no Diário da República, 2.ª sé- ção e Relações Internacionais, Direção-Geral do Tesouro
rie, n.º 157, de 16 de agosto, e na Resolução do Conselho e Finanças, Direção-Geral do Orçamento e Direção-Geral
de Ministros n.º 110/2018, de 30 de agosto. da Administração e do Emprego Público.
Importa notar que a renovação, por mais um ano, do Proto- A repartição anual da despesa prevista relativamente à
colo VIH/SIDA, que assegura a manutenção da prestação de SGMF e à AT, que consubstancia a assunção de encargos
cuidados em ambulatório a doentes com VIH/SIDA seguidos plurianuais, foi objeto de autorização conferida pela Por-
no Hospital de Cascais, é essencial para a continuidade destes taria n.º 482/2018, de 13 de setembro, do Secretário de
tratamentos, sendo que a interrupção da terapêutica resultaria Estado do Orçamento, publicada no Diário da República,
na degradação do estado de saúde dos doentes. 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.
Atenta a imprescindível continuidade da prestação de No que concerne à AT, a despesa prevista ascende a um
cuidados, entende o Governo autorizar a renovação do valor total de € 4 693 663,68, acrescido de IVA à taxa legal.
Protocolo VIH/SIDA pelo período de um ano, bem como Assim:
a assunção dos respetivos encargos orçamentais. Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do
Assim: Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto- atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º, do Có-
-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do digo dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei
artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, da n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 1
alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de do artigo 175.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio,
fevereiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 11.º do e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho
Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação de Ministros resolve:
atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o 1 — Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)
Conselho de Ministros resolve: a realizar a aquisição de serviços de limpeza para os anos
1 — Autorizar a renovação, pelo período de um ano, 2019 e 2020 até ao valor máximo de € 4 693 663,68, acres-
do protocolo celebrado pela Administração Regional de cido de IVA à taxa legal, o qual não pode exceder, em cada
Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.), e a um daqueles anos, os montantes parciais resultantes da Por-
Lusíadas — Parcerias Cascais, S. A., em 8 de outubro de taria n.º 482/2018, de 13 de setembro, publicada no Diário
2008, para assegurar a prestação de cuidados em ambula- da República, 2.ª série, n.º 187, de 27 de setembro.
tório a doentes com VIH/SIDA, no Hospital de Cascais, 2 — Delegar, com faculdade de subdelegação, na
durante o ano de 2019 (Protocolo VIH/SIDA). Diretora-Geral da AT, a competência para a prática de todos
2 — Autorizar a realização da despesa inerente à reno- os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no
vação do Protocolo VIH/SIDA no montante máximo total número anterior, designadamente escolher o procedimento
estimado de € 10 486 008,00. de formação do contrato, aprovar as peças, designar o júri,
3 — Determinar que os encargos orçamentais referidos no decidir sobre a lista de erros e omissões, proferir o corres-
número anterior devem ser efetuados durante o ano de 2019. ponde ato de adjudicação, aprovar minutas e representar
4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente a entidade adjudicante na respetiva outorga do contrato.
resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever 3 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
no orçamento da ARSLVT, I. P., para o ano de 2019. no dia da sua aprovação.
5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no con- Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de
selho diretivo da ARSLVT, I. P., a competência para a 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
prática de todos os atos a realizar no âmbito da renovação 111939622
do Protocolo VIH/SIDA.
6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
desde a data da sua aprovação. Resolução do Conselho de Ministros n.º 187/2018
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de A Polícia de Segurança Pública (PSP) é uma força de
2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. segurança uniformizada e armada, com natureza de serviço
111939533 público e dotada de autonomia administrativa, que tem
por missão assegurar a legalidade democrática, garantir a
segurança interna e os direitos dos cidadãos, nos termos
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2018 da Constituição e da lei.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das No âmbito das Grandes Opções do Plano para 2017,
Finanças, no exercício das competências estabelecidas no aprovadas pela Lei n.º 41/2016, de 28 de dezembro, prevê-
Despacho n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no -se a libertação do maior número possível de elementos
Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho, vai das forças de segurança para trabalho operacional através
promover o lançamento de um procedimento de aquisição do desenvolvimento de novos modelos de aquisição de
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algumas tipologias de bens e ou serviços, como a exter- Nos termos do Decreto-Lei n.º 236/2012, de 31 de ou-
nalização dos serviços de refeitórios e messes na PSP e tubro, na sua redação atual, o IMT, I. P., tem por missão
consequente libertação de militares e polícias para ativi- supervisionar e regulamentar as atividades desenvolvidas
dade operacional. no setor das infraestruturas rodoviárias e no setor dos
Neste contexto, e com vista à aquisição de bens ali- transportes terrestres, de modo a satisfazer as necessidades
mentares e prestação de serviços de apoio para as messes de mobilidade de pessoas e bens, visando a promoção da
e bares da PSP, é necessário proceder à abertura de pro- segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores
cedimento pré-contratual para a aquisição dos respetivos destes transportes. Neste âmbito, e de acordo com os seus
bens e serviços. estatutos, é da competência do IMT, I. P., o licenciamento,
Assim: autorização, certificação e concessão de títulos dos ope-
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos radores e serviços no setor dos transportes terrestres, nos
n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 termos da lei e regulamentos aplicáveis.
de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do Pretende-se reunir, num único processo, a aquisição da
artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º globalidade de modelos e títulos, produzidos em exclusivo
do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto- pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de acordo
-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, com o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 235/2015, de
da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 14 de outubro.
21 de fevereiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º Através da presente resolução, é autorizada a despesa
e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, apro- relativa à aquisição, em 2019, 2020 e 2021, dos referidos
vado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e na modelos e títulos, bem como das componentes que lhes
alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de sejam complementares, subsidiárias ou acessórias, por
Ministros resolve: forma a garantir os meios necessários ao cumprimento
1 — Autorizar a Polícia de Segurança Pública (PSP) a das atribuições do IMT, I. P.
realizar a despesa com a aquisição de bens alimentares e Assim:
prestação de serviços de apoio para as messes e bares da Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1
PSP, para os anos de 2019 a 2021, no montante máximo de do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho,
€ 8 449 838,82, acrescido de IVA nos termos legais. da alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Código dos Contratos
2 — Determinar o recurso ao procedimento pré- Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de
-contratual de concurso público, com publicação de anún- janeiro, na sua redação atual, do artigo 44.º do Código do
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei
cio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição
n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 1 do artigo 6.º da Lei
referida no número anterior. n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do
3 — Determinar que os encargos orçamentais resultan- Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e da alínea g)
tes da aquisição referida no número anterior não podem do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros
exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, resolve:
aos quais acresce IVA nos termos legais em vigor: 1 — Autorizar o Instituto da Mobilidade e dos Transpor-
2019 — € 2 816 612,94; tes, I. P. (IMT, I. P.) a realizar a despesa relativa à aquisição
2020 — € 2 816 612,94; à Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de modelos e
2021 — € 2 816 612,94. títulos, bem como das componentes que lhes sejam comple-
mentares, subsidiárias ou acessórias, para os anos de 2019,
4 — Determinar que as importâncias fixadas para os 2020 e 2021, até ao montante máximo de € 20 862 907,
anos económicos de 2020 a 2021, podem ser acrescidas isentos de IVA.
do saldo que se apurar na execução orçamental do ano 2 — Estabelecer que os encargos resultantes da aqui-
anterior. sição referida no número anterior não podem exceder, em
5 — Determinar que os encargos financeiros decor- cada ano económico, os seguintes montantes:
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas a) 2019 — € 7 093 743;
adequadas a inscrever no orçamento da PSP. b) 2020 — € 6 804 066;
6 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no c) 2021 — € 6 965 098.
membro do Governo responsável pela administração in-
terna a competência para a prática de todos os atos a rea- 3 — Determinar que o montante fixado no número ante-
lizar no âmbito da presente resolução. rior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo
7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos apurado do ano que antecede.
no dia seguinte à data da sua aprovação. 4 — Estabelecer que se deve manter inalterado, face
a 2018, o custo unitário dos títulos de condução.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro
5 — Estabelecer que os encargos financeiros decor-
de 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da
rentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas
Costa. inscritas e a inscrever no orçamento do IMT, I. P.
111939841 6 — Delegar no Ministro do Planeamento e das Infraes-
truturas, com faculdade de subdelegação, a competência
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2018 para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da
O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. presente resolução.
(IMT, I. P.), é um instituto público integrado na Admi- 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos
nistração indireta do Estado, cuja missão e atribuições a partir da data da sua aprovação.
se encontram definidas no Decreto-Lei n.º 236/2012, de Presidência do Conselho de Ministros, 20 de dezembro de
31 de outubro, na sua redação atual, e cujos estatutos fo- 2018. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ram aprovados pela Portaria n.º 209/2015, de 16 de julho. 111939914
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