Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2021

Data
2021-12-20
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (908 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2021 Sumário: Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P., a realizar a despesa com a aquisição e renovação de suporte informático do Ministério da Justiça. O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), é um instituto público integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e fi- nanceira e património próprio, tendo por missão a gestão dos recursos financeiros do Ministério da Justiça, a gestão do património afeto à área da justiça, das infraestruturas e recursos tecnológicos, bem como a proposta de conceção, a execução e a avaliação dos planos e projetos de informati- zação, em articulação com os demais serviços e organismos do mesmo Ministério. É sua atribuição assegurar a apresentação de propostas de conceção, execução e manuten- ção dos recursos tecnológicos e dos sistemas de informação da justiça, garantindo a sua gestão e administração, bem como assegurar a adequação dos sistemas de informação às necessidades de gestão e operacionalidade dos órgãos, serviços e organismos da área da justiça, e assegurar procedimentos de contratação pública não abrangidos pela unidade ministerial de compras, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Justiça. Neste pressuposto e considerando que a tecnologia Oracle está na base da arquitetura dos sistemas de informação da justiça, é necessário proceder à sua permanente atualização através da aquisição e renovação de suporte de software de segurança, middleware e bases de dados do Ministério da Justiça. Deste modo, considerando que importa renovar o contrato de suporte de licenciamento Oracle de modo a assegurar a atualização permanente e adequabilidade dos produtos Oracle utilizados às necessidades e crescentes exigências dos sistemas de informação da justiça, abrangendo todos os organismos e serviços integrados do Ministério da Justiça (Polícia Judiciária, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., IGFEJ, I. P., entre outros), bem como o suporte necessário à sua correta utilização; Considerando que para além da componente de licenciamento, é essencial dispor de uma equipa corretamente dimensionada para assegurar as atividades de gestão e operação destes sistemas, sendo necessário recorrer à aquisição de serviços informáticos, com recurso à contratação; Considerando que o contrato de aquisição de bens e serviços a celebrar terá o valor total de € 4 513 986,57, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, e que é necessário proceder à repar- tição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar entre os anos económicos de 2021 e 2024. A Agência para a Modernização Administrativa, I. P., emitiu, nos termos da legislação em vigor, parecer favorável à presente aquisição de bens e serviços. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º, do n.º 1 do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P. (IGFEJ, I. P.), a realizar a despesa decorrente da celebração de um contrato de prestação de bens e serviços com vista à aquisição e renovação de suporte de software de segurança, middleware e bases de dados do Ministério da Justiça, bem como à aquisição adicional de novos serviços informáticos, no montante máximo de € 4 513 986,57, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, com recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. Diário da República, 1.ª série N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 50 2 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da despesa referida no número an- terior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2021 — € 188 082,77; b) 2022 — € 1 504 662,19; c) 2023 — € 1 504 662,19; d) 2024 — € 1 316 579,42. 3 — Estabelecer que os valores fixados no número anterior, para cada ano económico, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfei- tos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do IGFEJ, I. P., em cada um dos anos económicos indicados. 5 — Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da justiça, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 9 de dezembro de 2021. — Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital. 114820743 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 244 20 de dezembro de 2021 Pág. 51 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Secretaria-Geral
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