Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019

Data
2019-10-17
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (598 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2019 Sumário: Autoriza o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P., a realizar despesa com a aquisição de medicamentos derivados do plasma. Através do Despacho n.º 15300-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 20 de dezembro de 2016, preconizou-se o total aproveitamento das dádivas voluntárias e não remuneradas dos cidadãos, a favor dos doentes tratados em Portugal, bem como a maximização do aproveitamento da matéria-prima nacional, para a transfusão, bem como para a produção de medicamentos derivados do plasma. Para esse efeito, o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), tem a responsabilidade de satisfazer as necessidades de plasma para o tratamento dos pacientes das instituições e entidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como das entidades privadas, tendo em conta a respetiva disponibilidade de fornecimento. O Programa Estratégico Nacional de Fracionamento de Plasma Humano 2015-2019, homolo- gado pela tutela setorial em 11 de junho de 2015, prevê o contributo imprescindível dos serviços de sangue hospitalares, enquanto fornecedores de plasma fresco congelado, para se poder alcançar o objetivo estratégico de suficiência nacional em alguns derivados do plasma e, consequentemente, a redução das contingências de mercado inerentes à dependência externa destes medicamentos. Tendo em conta as necessidades de aquisição de serviços para fracionamento de plasma de origem exclusivamente nacional, resultante de colheitas de sangue do IPST, I. P., e dos hospitais com maior colheita, e de fornecimento dos medicamentos derivados do plasma, resultantes deste processamento industrial, é necessário obter a autorização para a assunção da respetiva despesa, bem como para a plurianualidade dos compromissos. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar o Instituto Português do Sangue e da Transplantação, I. P. (IPST, I. P.), a realizar a despesa inerente à celebração do contrato para aquisição de medicamentos derivados do plasma resultantes de fracionamento de plasma humano, no montante de € 8 500 000, a que acresce o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) à taxa em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) Em 2020: € 2 000 000; b) Em 2021: € 3 250 000; c) Em 2022: € 3 250 000. 3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 — Estabelecer que os encargos decorrentes da presente resolução são suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do IPST, I. P. 5 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no conselho diretivo do IPST, I. P., a competên- cia para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução, incluindo a escolha do procedimento pré-contratual. 6 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da sua data de aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 10 de outubro de 2019. — Pelo Primeiro-Ministro, Ma- riana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. 112668136 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 200 17 de outubro de 2019 Pág. 6 TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.