Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2019

Data
2019-10-08
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (766 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 176/2019 Sumário: Autoriza a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil a realizar a despesa com a aquisição de equipamentos de proteção individual destinados aos Corpos de Bombeiros. A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) tem como atribuição, nos termos da alínea c) do n.º 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2019, de 1 de abril, contribuir para o reequipamento das Associações Humanitárias de Bombeiros no âmbito das atividades de proteção civil e da proteção e socorro. Na sequência dos esforços que vêm sendo desenvolvidos para a melhoria da resiliência do sistema nacional de proteção civil, e assumindo que as alterações climáticas potenciam o problema dos incêndios e exigem maiores capacidades de intervenção, importa capacitar o Dispositivo de Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), e nomeadamente os Corpos de Bombeiros, com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Neste contexto, pretende-se incrementar a capacitação dos Bombeiros com EPI, aumentando, por conseguinte, as capacidades operacionais no âmbito do DECIR, contribuindo para a redução da área ardida, a minimização dos danos sobre os recursos naturais e económicos, e sobretudo, para aumentar a segurança das populações. Esta aquisição foi objeto de uma candidatura da ANEPC ao Programa Operacional Sustenta- bilidade e Eficiência no Uso de Recursos (POSEUR), já aprovada e contratada com uma taxa de cofinanciamento de 75 %. A presente resolução visa autorizar a despesa e o respetivo escalonamento plurianual para os anos de 2019 e 2020, bem como a adoção do procedimento por concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para aquisição de EPI. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos ar- tigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) a realizar a despesa até ao montante máximo de € 5 999 920,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor, para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) destinados aos Corpos de Bombeiros, na condição de ter financiamento europeu com candidatura aprovada e sujeita a financiamento nacional no valor máximo de € 1 500 000,00, a que acresce IVA à taxa legal em vigor. 2 — Determinar o recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição referida no número anterior. 3 — Determinar, findo o procedimento concursal referido no número anterior, sem que ocorra a adjudicação em cada um dos lotes do procedimento e verificados os pressupostos definidos na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, o recurso ao procedimento de ajuste direto por aplicação de critérios materiais. 4 — Determinar que os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2019 — € 403 880,00; b) 2020 — € 5 596 040,00. 5 — Estabelecer que o montante fixado em cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede. Diário da República, 1.ª série N.º 193 8 de outubro de 2019 Pág. 7 6 — Determinar que os encargos financeiros referidos no n.º 1 são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da ANEPC. 7 — Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da administração interna, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução. 8 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 19 de setembro de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112643463 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 193 8 de outubro de 2019 Pág. 8 FINANÇAS E JUSTIÇA
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