Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019

Data
2019-10-08
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (1035 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019 Sumário: Autoriza a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato relativo à alienação à Roménia de cinco F-16. Em 1990, Portugal iniciou o programa de aquisição de 20 aeronaves novas F-16 Block 15 OCU aos Estados Unidos da América (EUA), sendo cedidas, em 1998, na condição de Excess Defense Articles (EDA), mais 25 aeronaves usadas F-16 Block 15 OCU, das quais cinco para utilizar como sobressalentes, tendo Portugal modernizado 40 aeronaves para o padrão Mid Life Update (MLU). Tal como preconizado no Sistema de Forças Nacional, a Força Aérea atingiu a capacidade operacional prevista de 30 aeronaves atribuídas para operação, tendo sido criadas as condições para que se procedesse à alienação pelo Estado Português das aeronaves remanescentes. Para este efeito, o Ministério da Defesa Nacional, com a colaboração do Departamento de Defesa dos EUA, recebeu do Estado Romeno um pedido formal para a aquisição de 12 aviões F-16MLU, o qual foi respondido favoravelmente, tendo sido celebrado em 30 de setembro de 2013 o contrato n.º 0017-1/DGAIED/2013, relativo à venda das referidas aeronaves. Para não afetar a capacidade operacional da Força Aérea, foram incorporadas no Sistema de Forças Nacional mais três aeronaves F-16 cedidas pelos EUA na condição de EDA, entretanto modernizadas para o padrão MLU. No âmbito da estreita e profícua cooperação que tem existido entre ambos os países, e entre a Força Aérea Portuguesa e a Força Aérea Romena no que respeita à consolidação da capacidade operacional F-16 desta, a Roménia manifestou interesse na aquisição de um conjunto adicional de cinco aeronaves F-16A, incluindo bens e serviços de apoio logístico associados, nomeadamente a atualização da totalidade da frota F-16 romena para a configuração operacional OFP M6, a pre- paração e revisão geral de 5 motores, a formação e apoio logístico na realização de inspeções de fase e na manutenção de nível D (depot) aos módulos do motor F100-PW-220E, e a permanência na Roménia de uma equipa de apoio técnico até 2023. Porém, para permitir o fornecimento deste bens e serviços adicionais à Roménia, sem afetar a capacidade operacional da Força Aérea Portuguesa, é necessário financiar as despesas decor- rentes dessa alienação, nomeadamente com a preparação da configuração das aeronaves F-16 para a sua transferência, a revisão geral dos motores, a formação, apoio logístico e sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia até 2023, a modernização de três aviões F-16 obtidos na condição EDA dos EUA, bem como com assegurar a sustentação do sistema de armas F-16MLU nas vertentes de aprovisionamento de peças e componentes e de regeneração do potencial me- diante as correspondentes ações de manutenção e o contínuo investimento na atualização das suas capacidades. Estes custos serão integralmente suportados pelas receitas que resultam do novo contrato a celebrar relativo à alienação adicional das cinco aeronaves. Os pagamentos da Roménia a Portugal serão sempre anteriores ao momento da realização da despesa. O Conselho de Chefes de Estado-Maior emitiu parecer favorável à alienação de cinco aerona- ves F-16A adicionais, conforme previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 48/89, de 22 de fevereiro, na sua redação atual. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Con- selho de Ministros resolve: 1 — Autorizar, no âmbito da alienação adicional pelo Estado Português de cinco aeronaves F-16 ao estado Romeno, a realização pela Força Aérea da despesa destinada a suportar os en- Diário da República, 1.ª série N.º 193 8 de outubro de 2019 Pág. 4 cargos decorrentes do contrato a celebrar nomeadamente com a preparação da configuração das aeronaves F-16 para a sua transferência, a revisão geral dos motores, a formação, o apoio logístico e a sustentação de uma equipa de apoio técnico na Roménia até 2023, a atualização de três aviões F-16 obtidos na condição Excess Defense Articles dos Estados Unidos da América, bem como com a sustentação do sistema de armas F-16 Mid Life Update nas vertentes de aprovisionamento de peças e componentes e de regeneração do potencial, mediante as correspondentes ações de manutenção e o contínuo investimento na atualização das suas capacidades, até ao montante de € 130 000 000,00, com IVA incluído, quando aplicável. 2 — Determinar que os encargos orçamentais resultantes do número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes: 2019 — € 20 000 000,00; 2020 — € 40 000 000,00; 2021 — € 35 000 000,00; 2022 — € 30 000 000,00; 2023 — € 5 000 000,00. 3 — Estabelecer que os montantes fixados para cada ano económico podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede. 4 — Determinar que os encargos decorrentes da presente resolução são inscritos na Lei de Programação Militar e são suportados exclusivamente pelas receitas que resultem do contrato de alienação das cinco aeronaves F-16 a celebrar com a Roménia. 5 — Autorizar, no âmbito dos procedimentos de realização de despesa decorrentes da pre- sente resolução, a celebração de contratos de aquisição de serviços cujos encargos ultrapassem os montantes pagos em anos anteriores com contratos com idêntico objeto, ou a celebração de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contratos vigentes em anos anteriores. 6 — Delegar no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito na presente resolução. 7 — Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 22 de agosto de 2019. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 112643536 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 193 8 de outubro de 2019 Pág. 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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