Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2021

Data
2021-03-09
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros
Emitente
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Texto integral (767 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 17/2021 Sumário: Autoriza a realização da despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos de pesca do Norte para o triénio 2021-2023. A realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio reveste-se da maior relevância para o Governo, atendendo à especial necessidade de assegurar as melhores condições de acesso a esses portos, salvaguardando a segurança das embarcações e respetivos tripulantes e da navegação em geral. O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 3 de fevereiro, que estabelece o regime de transferência da jurisdição portuária dos portos de pesca e marinas de recreio do Instituto Portuário e dos Transpor- tes Marítimos, I. P., para a Docapesca — Portos e Lotas, S. A. (Docapesca, S. A.), determina, no seu artigo 18.º, que na área de jurisdição da Docapesca, S. A., as funções respeitantes à proteção portuária e à realização de dragagens são confiadas à Direção-Geral de Recursos Naturais, Se- gurança e Serviços Marítimos (DGRM). A DGRM tem, assim, a competência relativa à realização de dragagens de manutenção que assegurem a navegabilidade nos portos de pesca e de náutica de recreio, nos quais se incluem os portos de Vila Praia de Âncora, Castelo do Neiva, Esposende, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, a zona piscatória de Angeiras, os portos da Nazaré, S. Martinho do Porto, Peniche, Ericeira, Baleeira, Lagos e Alvor, o porto de pesca, estaleiros e área de Ferragudo, em Lagoa, a marina de Portimão e a bacia do rio Arade, os portos de Albufeira, Vilamoura, Quarteira, Faro, com exceção da área do porto comercial e canal de acesso, Olhão, Fuseta e Tavira e as infraestruturas existentes no rio Guadiana entre Vila Real de S. António e Mértola. A necessidade de uma gestão eficiente das dragagens nestas áreas torna premente a cele- bração de contratos plurianuais, de forma a permitir que as operações de dragagem possam ser executadas nos períodos mais favoráveis ou sempre que exista uma situação de assoreamento que prejudique o acesso a determinado porto, com risco para a segurança das embarcações e seus tripulantes. Neste contexto, pela presente resolução do Conselho de Ministros, e por se afigurar de maior prioridade, é autorizada a despesa relativa à realização de dragagens de manutenção nos portos de pesca do Norte, durante o período de 2021-2023. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do artigo 19.º e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua reda- ção atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 — Autorizar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) a realizar a despesa relativa ao contrato de empreitada de dragagens de manutenção dos portos de pesca do Norte para o triénio 2021-2023, até ao montante global de € 4 159 348,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 — Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior, não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor: a) 2021: € 1 254 400,00; b) 2022: € 1 452 474,00; c) 2023: € 1 452 474,00. 3 — Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. Diário da República, 1.ª série N.º 47 9 de março de 2021 Pág. 4 4 — Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de investimento da DGRM. 5 — Delegar no membro do Governo responsável pela área do mar, com faculdade de sub- delegação, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 6 — Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 25 de fevereiro de 2021. — O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. 114038607 www.dre.pt Diário da República, 1.ª série N.º 47 9 de março de 2021 Pág. 5 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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